EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº CAO/15/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº CAO/0160/2021
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
DATA/HORA DA ABERTURA: 01 de JULHO de 2021, às 09:00 HORAS
O Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto de Capinzal e Ouro - SIMAE, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob nº 82.782.079/0001-14, torna público que fará realizar licitação, do Tipo Menor Preço por Item, destinado à Aquisição de tubo medidor eletromagnético de vazão (Tubo Sensor Elemento Primário), compatível com os conversores de sinal para macromedidores eletromagnéticos da marca SIEMENS modelo MAG 6000 e transmissores de nível, conforme especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) do presente Edital, a ser regida pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 004/06, de 06 de janeiro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
Atendendo as recomendações da Organização Mundial da Saúde em prevenção ao Coronavírus (COVID- 19), a licitação será realizada na sala de reuniões ou auditório do SIMAE respeitando a distância mínima recomendada entre as pessoas; o SIMAE disponibilizará álcool em gel, e será obrigatório o uso de máscaras por todos os participantes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Pregão:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços
Anexo III – Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
Anexo IV – Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação
Anexo V – Modelo de declaração de enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
1 - DA LICITAÇÃO
1.1 - Do Objeto do Pregão
A presente licitação tem como objeto à contratação de empresa para Aquisição de tubo medidor eletromagnético de vazão (Tubo Sensor Elemento Primário), compatível com os conversores de sinal para macromedidores eletromagnéticos da marca SIEMENS modelo MAG 6000 e transmissores de nível, de acordo com as especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 - Entrega dos Envelopes – Envelope nº 1 (Proposta de Preços) e Envelope nº 2 (Documentos de Habilitação) e Credenciamento.
Data/Hora: Dia 01 de julho de 2021 às 09:00 horas.
Local: Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto de Capinzal e Ouro – SIMAE - Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 447 – Bairro São Luiz, Capinzal-SC – CEP: 89.665-000.
1.3 – Abertura da Sessão
Data/Hora: Dia 01 de julho de 2021 às 09:00 horas.
Local: Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto de Capinzal e Ouro – SIMAE - Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 447 – Bairro São Luiz, Capinzal-SC – CEP: 89.665-000.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação as empresas interessadas que estejam legalmente estabelecidas na forma da lei, para os fins do objeto pleiteado, e que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.
2.2 - Não será admitida a participação de:
2.2.1 - Empresas cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
2.2.2 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.3 - Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de qualquer órgão da Administração Pública Municipal.
2.2.4 - Empresas que estejam reunidas em consórcio.
3 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
3.1 – Em data e horário estabelecidos para credenciamento, a licitante interessada ou seu representante deverá identificar-se, e comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame, cuja documentação comprobatória, deverá ser entregue fora dos envelopes nº 01 e 02.
3.1.1 - O representante a ser credenciado deverá entregar ao pregoeiro:
a) Cópia do documento de identidade;
b) Procuração, com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome da licitante (quando proprietário não há necessidade);
c) Declaração datada e assinada de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV.
d) Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que desejarem participar deste certame usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar:
d.1) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede da licitante, onde conste seu enquadramento.
d.2) Declaração de enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte conforme Anexo V.
3.2 - As licitantes que tiverem interesse de participar, sem a presença de Representante, deverão enviar seus envelopes via correio ou transportadora, enviando a Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação (modelo Anexo IV) em envelope SEPARADO, titulado de ENVELOPE CREDENCIAMENTO.
3.3 – Somente a pessoa devidamente credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada num mesmo item.
3.4 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa interessada num mesmo item, ou lote neste Pregão, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas, em assim ocorrendo, deverá o representante escolher dentre as empresas participantes qual será credenciada, no entanto será válido que o mesmo representante represente empresas distintas desde que faça propostas para itens ou lotes distintos.
3.5 – A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar a licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita.
3.6 – Aplica-se igualmente o disposto no item 3.5 às licitantes que não se fizerem representar na sessão pública.
3.7 - O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado NÃO enseja a inabilitação, nem a desclassificação do Licitante.
3.8 - A empresa que não se fizer representar fica automaticamente impedida de participar da fase de competição com lances verbais e da negociação de preços, participando do certame apenas com a sua proposta escrita, da mesma forma, ficará impedida de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em consequência do direito de interpor recurso.
4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 – Aberta à sessão pública do Pregão, e finalizado o credenciamento dos interessados ou seus representantes estes entregarão ao pregoeiro:
4.1.1 – A proposta de preços e os documentos de habilitação que deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, preferencialmente opacos e rubricados no fecho, contendo na parte externa as seguintes informações:
Envelope nº 01 PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº CAO/15/2021
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE Nº DO CNPJ
Envelope nº 02 DOCUMENTAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº CAO/15/2021
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE Nº DO CNPJ
4.1.2 – Os documentos para Credenciamento (caso haja representante), e a declaração de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV, deverão ser entregues FORA dos envelopes nº 01 e 02.
4.1.3 - As licitantes que enviarem seus envelopes via correio ou transportadora (sem presença de Representante), deverão enviar a Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação (modelo Anexo IV) em envelope SEPARADO, titulado de ENVELOPE CREDENCIAMENTO.
Envelope CREDENCIAMENTO DOCUMENTAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº CAO/15/2021
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE Nº DO CNPJ
4.1.3.1 – Na hipótese de envio nas condições previstas no item anterior, o SIMAE não se responsabilizará por extravio de documentação ou por atrasos de qualquer natureza na entrega dos mesmos.
4.1.4 - As microempresas e empresas de pequeno porte que QUISEREM participar deste certame usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
4.1.4.1 A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação, fora dos envelopes nº 01 e 02, no momento do credenciamento, a seguinte documentação:
a) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
b) Declaração de Enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do Anexo V, do presente Edital;
4.2 – Após, declarada aberta à sessão com a violação do 1º (primeiro) envelope, não serão mais admitidos novos proponentes, dando-se sequência aos trabalhos do Pregão.
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope n° 1
5.1 - A proposta de preços contida no Envelope n° 01 deverá, ser apresentada em papel timbrado, impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo preferencialmente todas as suas folhas identificadas com a razão social completa e CNPJ, endereço, telefone/celular, e-mail da licitante, devendo a última ser datada e assinada pelo representante da empresa devidamente identificado.
5.1.1 – Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa devidamente identificado;
5.1.2 – Na hipótese prevista no subitem 5.1.1, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão, à falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato;
5.1.3 – Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial da empresa vencedora, deverão ser apresentados os documentos comprobatórios de regularidade fiscal de ambas.
5.2 - A proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo II deste Edital deverá conter:
a) a identificação do equipamento ofertado, observadas as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I), do presente Edital, informando todas as características dos equipamentos propostos, inclusive a marca e nos casos em que couber o modelo, além de quaisquer outros elementos que permitam o perfeito confrontamento entre o exigido no edital e o ofertado pela empresa, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar se as especificações no presente Edital foram ou não atendidas.
a.1) Juntamente com a Proposta de Preços, deverão as empresas licitantes apresentar prospecto(s) / Catálagos(s), referentes aos equipamentos propostos, os quais deverão conter todas as especificações técnicas, sendo que estas deverão atender plenamente as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência (Anexo I) do presente Edital.
b) o preço unitário e total dos equipamentos ofertados, expresso em reais, com no máximo 02 (dois) algarismos decimais, e preferencialmente por extenso, incluso nesse preço todas as taxas, impostos, encargos sociais e trabalhistas, seguros, descontos, acréscimos de insalubridade e periculosidade quando for o caso, enfim, deverão estar considerados todos os fatores passíveis de influência sobre valor cotado, sendo essa a única remuneração devida pelos equipamentos a serem fornecidos.
b.1) Tendo em vista o disposto no art. 40, inciso X, da Lei 8.666/93, para o fornecimento dos equipamentos objeto deste Edital, o SIMAE fixa como sendo o valor máximo admitido, o constante na Termo de Referência (Anexo I) do presente edital.
b2) SERÃO AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADOS OS ITENS APRESENTADOS COM VALORES ACIMA DOS VALORES MÁXIMOS ADMITIDOS, FICANDO AS EMPRESAS IMPOSSIBILITADAS DE PARTICIPAÇÃO DA FASE DE LANCES PARA OS REFERIDOS ITENS.
c) Serão desclassificadas as propostas que tenham sido feitas em desacordo com as disposições do presente edital, bem como as que contemplem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim como não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens que não estejam previstas neste Edital.
d) A entrega dos materiais depois de emitida a solicitação por parte do SIMAE, deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
e) o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão. Na falta da validade da proposta, subentende-se 60 (sessenta) dias.
f) O Frete e a descarga serão de inteira responsabilidade da empresa fornecedora, portanto deverá ser considerado frete CIF na formulação da proposta.
5.3 – Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
5.4 - Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais e outros pertinentes ao fornecimento dos equipamentos, bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre os mesmos.
5.5 – Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
5.6 – A simples participação neste certame implica na aceitação irrestrita de todas as cláusulas e condições estabelecidas neste edital, sendo a licitante contratada responsável por quaisquer danos causados ao SIMAE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, na execução do objeto da presente licitação.
6 – DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME
6.1 – Aberta à sessão pública do Pregão, imediatamente após a entrega dos envelopes, o pregoeiro abrirá o Envelope nº 1 - Proposta de Preços, verificará a sua conformidade com as exigências do presente Edital e as ordenará por ordem de menor preço por item.
6.2 – Participarão dos lances verbais e sucessivos pelo item ofertado o autor da proposta de menor preço e os autores das propostas que apresentem valores até 10% (dez por cento) superiores, relativamente, a de menor preço.
6.2.1 – Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas, dentre as empresas classificadas e aptas a darem lances, quaisquer que sejam os preços inicialmente oferecidos por estas, até o máximo de 3 (três).
6.3 – Os lances verbais e sucessivos pelo menor preço serão iniciados pelo autor da proposta com maior preço dentre aqueles aptos a oferecer propostas e assim, sucessivamente, em ordem decrescente, até a proclamação do vencedor.
6.4 – Caso duas ou mais propostas dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais apresentarem preços iguais, será realizado previamente sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 – Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for conferida a palavra ao interessado ou representante da licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida disputa para toda a ordem de classificação estabelecida pelo pregoeiro.
6.6 – É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outra licitante.
6.7 – Os lances observarão o decréscimo mínimo de R$ 10,00 (dez reais) do último valor ofertado.
6.8 – Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
6.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará no encerramento da participação da licitante na etapa de competição (lances) para o referido item e na consideração do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
6.10 – Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
6.11 - Caso as propostas apresentadas por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada de empate.
6.12 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.13 - Em caso de a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado o objeto a seu favor. (Artigo 45,I)
6.14 - Em não ocorrendo à contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (Artigo 45, II)
6.15 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. (Artigo 45, III)
6.16 - Na hipótese da não-contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. (Artigo 45, parágrafo 2º).
6.17 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes deixarem de apresentar novos lances.
6.18 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços propostos, o pregoeiro verificará:
a) a aceitabilidade da proposta de menor valor comparando-a com valores consignados em planilha de acompanhamento de preços do Órgão licitante, decidindo a respeito;
b) o atendimento das especificações e qualificações do serviço ofertado, definidas no Edital e seus Anexos, bem como as demais condições estabelecidas.
6.19 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, por ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as condições do Edital, a qual será declarada vencedora da licitação.
6.20 – Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências relativas ao objeto desta licitação;
b) as propostas que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do serviço cotado, impedindo sua identificação com o serviço licitado;
c) as que conflitarem com a legislação em vigor;
d) as que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos neste Edital, salvo evidentes erros ou omissões formais, cuja falta possa ser sanada sem prejuízos ao SIMAE, ou a lisura do processo licitatório.
e) as que presentarem preços excessivos em relação aos praticados no mercado ou manifestamente inexequíveis, conforme artigo 48 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Para efeitos do disposto neste item, a Comissão de Licitação promoverá a comparação dos preços propostos com os de mercado, mediante análise da pesquisa de preços previamente efetuada (planilha orçamentária).
6.20.1 – Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no Edital.
6.21 – Encerrada a fase competitiva do Pregão e ordenadas às propostas, imediatamente será aberto pelo pregoeiro o Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da licitante vencedora.
7 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE N° 2
7.1 - Os documentos de habilitação, deverão ser apresentados em original, ou cópia autenticada por xxxxxxxx, ou cópia autenticada pelo SIMAE (neste último caso, somente mediante a exibição dos originais). Também serão aceitos comprovantes, obtidos na internet, condicionado a que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo pregoeiro, na fase de habilitação caso necessário.
7.2 - Relação de Documentos:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b. Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, (Caso seja apresentado na fase de credenciamento, fica dispensado nova apresentação junto ao envelope de documentação de habilitação).
c. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
(administrado pela Secretaria da Receita Federal);
d. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
f. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
g. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
h. Certidão Negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor do Foro ou Cartório da sede da licitante, sendo que para as empresas sediadas no Estado de Santa Catarina é a certidão do sistema SAJ do TJSC (disponível no endereço xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx);
i. Certidão Negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor do Foro ou Cartório da sede da licitante, do sistema EPROC do TJSC (disponível no endereço xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx/). Esta certidão deverá ser apresentada exclusivamente pelas empresas sediadas no Estado de Santa Catarina, para os demais Estados da Federação é dispensada.
j. Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme o Anexo III do Edital;
7.3 - Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando à vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
7.4 – Sob pena de inabilitação, nos documentos a que se refere o subitem 7.2 deste edital deverão constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço.
7.5 – A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
7.6. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação do certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
7.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes para a execução do objeto, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
7.7 – Abertura e Julgamento dos documentos de Habilitação
7.7.1 – Sendo considerada aceitável a proposta de preços da licitante que apresentou menor preço, o pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da autora da proposta de menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital;
7.7.2 – Constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto;
7.7.3 – Para os casos em que a licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem crescente de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as condições estabelecidas no Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
7.7.4 – O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da homologação da licitação, após o que, ficará à disposição da licitante para retirada até o prazo de 5 (cinco) dias úteis;
7.7.4.1 – Os envelopes com os documentos de habilitação das empresas que forem excluídas da fase competitiva do certame, conforme o item 6.20 deste Edital, poderão ser devolvidos imediatamente à interessada.
8 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e as licitantes com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata.
8.1.1 – A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e por todos os prepostos das licitantes presentes, através dos interessados ou representantes devidamente credenciados.
8.2 – Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro.
8.2.1 – Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes;
8.2.2 – Será lavrada ata a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e fatos ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento.
8.3 – O pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.
8.4 - Finalizado o prazo previsto para o credenciamento, bem como o recebimento dos envelopes, não existirá mais a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9 – DOS PROSPECTO(S) / CATÁLAGOS(S) E DOCUMENTO(S) ADICIONAL(IS)
9.1 – Juntamente com a Proposta de Preços, deverão as empresas licitantes apresentar prospecto(s) / Catálagos(s), contendo as especificações técnicas dos equipamentos/materiais propostos, as quais deverão atender plenamente as especificações técnicas exigidas no termo de referência (anexo I) deste edital.
9.2 – Persistindo ainda alguma dúvida, poderá a pregoeira por intermédio da Direção, solicitar à apresentação de amostras dos materiais cotados, para efeito de conhecimento e de controle de qualidade dos mesmos.
9.2.1 - A solicitação de amostras será realizada através de ofício emitido pela Direção, concedendo prazo para as empresas apresentarem as mesmas.
9.2.2 - A análise das amostras se dará no SIMAE de Capinzal/SC.
9.2.3 – Todas as despesas necessárias para o envio da(s) amostra(s) solicitada(s), serão de responsabilidade da empresa licitante vencedora.
9.3 - Serão desclassificadas as empresas que não entregarem a(s) amostra(s) dentro do prazo estabelecido, ou apresentarem em desacordo com as especificações técnicas previstas no Anexo I deste Edital, onde, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital.
10 – DO JULGAMENTO
10.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR ITEM”.
10.2 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação.
10.3 – Verificado que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste Edital (quanto à proposta e à habilitação), será adjudicado a licitante o item em que tenha sido declarada vencedora.
10.4 - As propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total cotado, procedendo-se às devidas correções nos casos de eventuais erros encontrados.
11 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.
11.2 - Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, (Conforme previsto no Decreto Municipal nº 004/06), ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.
11.3 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
11.4 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
11.6 - Interposto o recurso, o pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.7 - Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.8 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.9 – As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser entregues no SIMAE - Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto, à Comissão de Licitação.
12 – DA CONTRATAÇÃO
12.1 - A contratação da licitante vencedora do presente Pregão será representada pela emissão da Autorização de Fornecimento/Nota de Empenho, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas dos equipamentos licitados, quantitativos, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para o fornecimento do objeto licitado.
12.2 - Convocação para retirada da Autorização de Fornecimento/Nota de Xxxxxxx:
12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto, a respectiva licitante vencedora receberá por e-mail a Autorização de Fornecimento ou Nota de Xxxxxxx.
12.2.2 – Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, dentro do prazo de validade de sua proposta, ou se recusar a aceitar a Autorização de Fornecimento/Nota de Xxxxxxx, poderá o SIMAE a seu critério, cancelar o item/licitação, ou convocar outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço para a Autarquia.
12.2.3 – Se a licitante vencedora se recusar a aceitar a Autorização de Fornecimento/Nota de Xxxxxxx e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital;
12.3 – A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93.
12.4 – Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
12.5 – A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
13. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 - O recebimento e aceitação do objeto do presente edital dar-se-á nos seguintes termos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com o exigido no Edital pelo SIMAE;
b) Definitivamente, após os equipamentos terem sido recebidos, analisados e aceitos pelos servidores responsáveis.
13.2 – Os equipamentos objeto da presente licitação, deverão ser fornecidos de acordo com as especificações constantes nos Anexos do presente edital, dando especial atenção às especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I).
13.3 - O prazo para entrega do objeto licitado, depois de enviada a Autorização de Fornecimento, deverá ser de no máximo 60 (sessenta) dias consecutivos, sem exigência de valor ou quantidade mínima e sem custos adicionais para o SIMAE.
13.4 – Os equipamentos deverão ser entregues junto ao Almoxarifado Central do SIMAE, localizado à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 447, no Bairro São Luiz, em Capinzal/SC.
13.5 - As despesas decorrentes do transporte, carga e descarga dos equipamentos, serão de responsabilidade da proponente vencedora, portanto, deverá ser considerado o frete CIF, na formulação da proposta.
13.6 - Não será admitido em hipótese alguma, o fornecimento de equipamentos usados, recuperados, reformados e/ou reciclados, os equipamentos deverão ser novos, de qualidade e de primeira linha.
13.7 - Por ocasião do recebimento do objeto licitado, o SIMAE, por intermédio dos servidores designados, reserva-se o direito de proceder à inspeção da qualidade do mesmo e de rejeitá-lo, no todo ou em parte, caso o objeto executado esteja em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se o proponente vencedor a promover as devidas correções, observando os prazos contratuais.
13.8 - Os servidores responsáveis pelo recebimento poderão se assim julgar necessário, solicitar parecer técnico especializado de pessoa ou empresa qualificada, para análise da qualidade dos equipamentos, bem como para verificação se estes estão em conformidade com o descrito neste Edital.
13.9 - No caso de devolução total ou parcial dos equipamentos entregues, todas as despesas necessárias para a devolução dos equipamentos recusados, bem como para o envio dos novos, correrão por conta da empresa licitante vencedora.
13.10 - O prazo máximo para retirada dos produtos recusados e envio dos novos que atendam plenamente as especificações solicitadas no edital, deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias da notificação realizada pelo SIMAE.
13.11 - Caso a nova remessa dos equipamentos, entregues em substituição à rejeitada, seja também objeto de rejeição, ficará demonstrada a incapacidade técnica da empresa de entregar os equipamentos nas condições e especificações pactuadas e sujeitá-la-á às penalidades previstas no edital, podendo o SIMAE a seu critério, cancelar o item/licitação, ou convocar outra licitante para a execução do objeto.
13.12 - O aceite dos equipamentos não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios ocultos de quantidade, de qualidade ou técnico dos equipamentos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, mesmo que verificadas posteriormente, sendo que no caso de eventual problema que venham a ser detectados com os equipamentos, mesmo após o seu recebimento, e durante
o seu prazo de garantia, a empresa contratada será responsável pelas devidas correções ou pela substituição dos mesmos, assumindo inclusive todas as despesas necessárias para que a substituição seja realizada, observando os prazos contratuais, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Edital.
13.13 - Caso os equipamentos sejam recusados, ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega do equipamento ou do documento fiscal, a depender do evento.
13.14 – Para os casos em que ocorra devolução de equipamentos motivadas por recusa de produtos por parte do SIMAE ou por desistência por parte do fornecedor, fica o fornecedor responsável pela substituição da nota fiscal originária da operação e pela emissão de nova nota fiscal, cujo valor deverá coincidir exatamente com os valores empenhados, correspondentes aos equipamentos efetivamente entregues e aceitos pelo SIMAE.
13.15 - A proponente vencedora deverá fornecer os equipamentos, buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados pelo Setor de Materiais e Patrimônio do SIMAE.
13.16 - Caberá a proponente vencedora obedecer ao objeto desta licitação e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade, responsabilizando-se por eventuais danos ou prejuízos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto da presente licitação.
13.17 - Fica estabelecido neste instrumento, que o fornecimento dos equipamentos somente poderá ser efetuado pela proponente vencedora.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será:
14.1.1 – Processado após o recebimento, análise e aceite dos equipamentos, mediante a emissão da respectiva nota fiscal.
14.1.1.1 É OBRIGATÓRIO A EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e), em substituição às notas impressas 1 e 1A, para o registro das circulações de mercadorias destinadas às administrações públicas.
14.1.2 - Realizado pelo SIMAE - Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o aceite dos materiais.
14.2 - O pagamento será efetuado através de boleto bancário, ou através de depósito bancário em conta indicada pela proponente vencedora, devendo, portanto, ser mencionados na proposta o banco, a agência e o número da conta corrente onde o mesmo deverá ser realizado.
14.3 - Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA e/ou lances verbais apresentados, incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução dos serviços, objeto da presente licitação, constituindo-se na única remuneração devida. Sendo que quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
14.4 - O preço estipulado será fixo, não havendo reajuste de qualquer espécie.
14.5 - Ocorrendo atraso no pagamento por parte do SIMAE, o preço contratado poderá ser reajustado pelo índice INPC/IBGE do período compreendido entre a data de vencimento e a data do efetivo pagamento.
14.6 - X XXXXX, exigirá do(s) proponente(s) vencedor(es), que durante a execução do objeto do presente edital, mantenha(m) atualizadas todas as Certidões Negativas de Débito exigidas na fase de habilitação.
15 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1 - O presente Pregão subordina-se em seu todo, a Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 004/06, de 06 de janeiro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
15.2 – A despesa resultante desta Licitação correrá a conta de dotações orçamentárias do orçamento do exercício de 2021, consignadas na seguinte classificação:
Função: 17;
Sub - Função: 512; Programa: 0165;
Projeto Atividade: 1.066; Modalidade de Aplicação: 4.4.90 Fonte de Recursos: Próprios
Ação Prevista no PPA sob o nº 1.066
Ação Prevista na LDO exercício 2021 no Projeto Atividade 175120165.1.066 – Ampliação e Manutenção Sistema de Macro e Micro Medição.
16 - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
16.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada por inadimplência total ou parcial, são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, no Decreto Municipal nº 043, de 03 de julho de 2008, neste Pregão e no Contrato.
16.1.1. As licitantes e/ou contratadas que não cumprirem integralmente as obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, estão sujeitas às seguintes sanções:
I - advertência; II - multa; e
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Município de Capinzal:
a) para a licitante e/ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
16.1.2. As sanções previstas nos itens I, III e IV do item anterior, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia a interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
16.1.3. A advertência é o aviso por escrito, emitido quando a licitante e/ou contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido:
I - pela Diretoria de Compras e Licitações, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório; e
II - pelo ordenador de despesas do órgão contratante se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.
16.1.4. A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada, pelo ordenador de despesas do órgão contratante, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste item;
IV - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
V - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
16.1.4.1. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observada a seguinte ordem:
I - mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato; II - mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
III - mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
16.1.4.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, quando houver, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
16.1.4.3. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
16.1.4.4. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
I - o atraso não superior a 5 (cinco) dias; e
II - a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
16.1.4.5. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto no item 16.1.2 e observado o princípio da proporcionalidade.
16.1.4.6. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que será penalizado na forma do inciso II item 16.1.4.
16.1.4.7. A sanção pecuniária prevista no inciso IV do item 16.1.4. não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
16.1.5. A suspensão é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitações e de contratar com a Administração, e, ainda suspende o registro cadastral da licitante e/ou contratada no Cadastro de Fornecedores do Município de Capinzal, e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com os prazos a seguir:
I - por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência, emitida pela Diretoria de Compras e Licitações;
II - por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, quer por via fax ou internet, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
III - por até 12 (doze) meses, quando a licitante, na modalidade pregão, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato; e
IV - por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante:
a) apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
c) receber qualquer das multas previstas no item 16.1.4.e não efetuar o pagamento.
16.1.5.1. São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
I - a Diretoria de Compras e Licitações, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório, e,
II - o ordenador de despesas do órgão contratante, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.
16.1.5.2. A penalidade de suspensão será publicada no Órgão de Publicação Oficial do Município de Capinzal.
16.1.5.3. O prazo previsto no inciso IV do item 16.1.5, poderá ser aumentado para até 05 (cinco) anos, quando as condutas ali previstas forem praticadas no âmbito dos procedimentos derivados dos pregões.
16.1.6. A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou autoridade equivalente à vista dos motivos informados na instrução processual.
16.1.6.1. A declaração de inidoneidade prevista neste item permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou, e será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção.
16.1.6.2. A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Órgão de Publicação Oficial do Município de Capinzal, e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos/entidades subordinadas ou vinculadas ao Poder Executivo do Município de Capinzal, e à Administração Pública, consoante dispõe o art. 87, IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
16.1.7. As licitantes que apresentarem documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados, ou que por quaisquer outros meios praticarem atos irregulares ou ilegalidades para obtenção no registro no Cadastro de Fornecedores do Município de Capinzal, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
I - suspensão temporária do certificado de registro cadastral ou da obtenção do registro, por até 24 (vinte e quatro) meses, dependendo da natureza e da gravidade dos fatos; e
II - declaração de inidoneidade, nos termos do item 16.1.6.
16.1.7.1. Aplicam-se ao item 16.1.7, as disposições nos subitens 16.1.5.1 e 16.1.5.2..
16.1.8. As sanções previstas nos itens 16.1.5 e 16.1.6 poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pelas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ou nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e
III - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
16.1.9. É facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
16.1.9.1. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
16.1.9.2. Na contagem dos prazos estabelecidos no item 16.1 e seus subitens, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
16.1.9.2.1. Os prazos referidos neste Decreto só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.
16.1.9.3. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após o exaurimento da fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Órgão Oficial do Município de Capinzal, nos termos do decreto 043/2008.
16.1.10. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas pelo Decreto 043/2008, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
17 – DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
17.1 – Por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.2 – No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – Os pedidos de impugnações do edital, as dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser dirigidas por escrito ao pregoeiro, com antecedência de até 2 (dois) dias úteis à data marcada para recebimento dos envelopes.
18.1.1 – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão ficarão disponíveis para todos os interessados, no Setor de Licitações na Sede Administrativa do SIMAE.
18.2 - O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá no julgamento das propostas e da habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a essência das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, com validade e eficácia, e acessível a todos os interessados, bem como relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do processo licitatório, sendo facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, solicitar esclarecimentos considerados pertinentes, ou promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.2.1 – As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.3 – O SIMAE poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.4 - O presente Edital e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4°, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
18.5 – Todas as comunicações oficiais e/ou notificações referentes ao presente edital, poderão ser realizadas via eletrônica, através de e-mail.
18.6 – Cópias deste Edital e seus Anexos estarão disponíveis no site do SIMAE: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como as informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Comissão de Licitação do SIMAE, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone nº (00) 0000-0000.
18.7 – Fica eleito o foro da Comarca de Capinzal-SC, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir quaisquer dúvidas, ações ou questões oriundas do presente Edital.
Capinzal/SC, 17 de junho de 2021.
Edilson dos Santos Vilarino Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE TUBO MEDIDOR ELETROMAGNÉTICO DE VAZÃO (SOMENTE O SENSOR ELEMENTO PRIMÁRIO) PARA MACROMEDIDORES ELETROMAGNÉTICOS E TRANSMISSORES DE NÍVEL, PARA APLICAÇÃO NAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA TRATADA, OPERADAS PELO SIMAE, NOS MUNICÍPIOS DE CAPINZAL E OURO – SC.
O presente anexo é parte integrante do Processo Licitatório nº CAO/0160/2021, Pregão Presencial CAO/15/2021, e contém os quantitativos e as especificações técnicas com todos os parâmetros que serão exigidos no fornecimento dos Tubos de vazão tipo macromedidores eletromagnéticos, objetos da presente licitação, destinados à substituição dos equipamentos instalados, visando o atendimento ao programa de redução e controle de perdas e distribuição eficiente da água, que está implantado no sistema de abastecimento de água operado pelo SIMAE de Capinzal e Ouro/SC, conforme justificativa técnica anexa.
RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS A SEREM ADQUIRIDOS:
ITEM | QTDE. | VALOR MÁXIMO ADMITIDO (UNITÁRIO) | ESPECIFICAÇÃO |
01 | 10 | R$ 7.900,00 | Tubo medidor eletromagnético de vazão (somente o sensor elemento primário) para macromedidores eletromagnéticos, DN 50, flanges e furação conforme norma da ABNT NBR 7675 / DIN2501 classe de pressão PN 10/16. (O Tubo de vazão deverá ser compatível com os conversores de sinal para macromedidores eletromagnéticos da marca SIEMENS modelo MAG 6000) bem como com as demais instalações hidráulicas já existentes na estrutura do SIMAE. O tubo de vazão para macromedidores deverá ser fornecido com Kit de montagem remota e com o gel de proteção do kit. Deverão ser observadas as demais especificações constantes neste termo de referência. |
02 | 02 | R$ 8.000,00 | Tubo medidor eletromagnético de vazão (somente o sensor elemento primário) para macromedidores eletromagnéticos, DN 80, flanges e furação conforme norma da ABNT NBR 7675 / DIN2501 classe de pressão PN 10/16. (O Tubo de vazão deverá ser compatível com os conversores de sinal para macromedidores eletromagnéticos da marca SIEMENS modelo MAG 6000) bem como com as demais instalações hidráulicas já existentes na estrutura do SIMAE. O tubo de vazão para macromedidores deverá ser fornecido com |
Kit de montagem remota e com o gel de proteção do kit. Deverão ser observadas as demais especificações constantes neste termo de referência. | |||
03 | 02 | R$ 8.500,00 | Tubo medidor eletromagnético de vazão (somente o sensor elemento primário) para macromedidores eletromagnéticos, DN 100, flanges e furação conforme norma da ABNT NBR 7675 / DIN2501 classe de pressão PN 10/16. (O Tubo de vazão deverá ser compatível com os conversores de sinal para macromedidores eletromagnéticos da marca SIEMENS modelo MAG 6000) bem como com as demais instalações hidráulicas já existentes na estrutura do SIMAE. O tubo de vazão para macromedidores deverá ser fornecido com Kit de montagem remota e com o gel de proteção do kit. Deverão ser observadas as demais especificações constantes neste termo de referência. |
04 | 01 | R$ 9.000,00 | Tubo medidor eletromagnético de vazão (somente o sensor elemento primário) para macromedidores eletromagnéticos, DN 150, flanges e furação conforme norma da ABNT NBR 7675 / DIN2501 classe de pressão PN 10/16. (O Tubo de vazão deverá ser compatível com os conversores de sinal para macromedidores eletromagnéticos da marca SIEMENS modelo MAG 6000) bem como com as demais instalações hidráulicas já existentes na estrutura do SIMAE. O tubo de vazão para macromedidores deverá ser fornecido com Kit de montagem remota e com o gel de proteção do kit. Deverão ser observadas as demais especificações constantes neste termo de referência. |
05 | 01 | R$ 7.900,00 | Tubo medidor eletromagnético de vazão (somente o sensor elemento primário) para macromedidores eletromagnéticos, DN 100, flanges e furação conforme norma da ABNT NBR 7675 / DIN2501 classe de pressão PN 10/16. (O Tubo de vazão deverá ser compatível com os conversores de sinal para macromedidores eletromagnéticos da marca SIEMENS modelo MAG 6000) bem como com as demais instalações hidráulicas já existentes na estrutura do SIMAE. O tubo de vazão para macromedidores deverá ser fornecido com Kit de montagem remota e com o gel de proteção do kit. Deverão ser observadas as demais especificações constantes neste termo de referência. OBS: Para uso em águas residuária (esgoto) a ser instalado na tubulação de reclaque de esgoto bruto. |
06 | 01 | R$ 9.200,00 | Transmissor de nível ultrassônico para medição de nível em elevatória de esgoto bruto. A altura do nível de líquido a ser medido é de 4m. Será instalado em uma elevatória circular raio de 2,75m e altura de 6,55m. Comprimento do cabo para conexão elétrica: 8 metros O medidor de nível deverá ter saída de sinal 4~20Ma Com display em LCD |
07 | 01 | R$ 7.800,00 | Transmissor de nível ultrassônico para medição de nível em elevatória de esgoto bruto. A altura do nível de líquido a ser medido é de 3m. Será instalado em uma elevatória circular raio de 1,5m e altura de 4,30m. Comprimento do cabo para conexão elétrica: 5 metros O medidor de nível deverá ter saída de sinal 4~20mA Sem display |
1. DESCRIÇÃO DOS ITENS 01, 02, 03, 04 e 05, TUBOS DE VAZÃO E SEUS COMPONENTES
1.1. Temperatura ambiente local Máxima = 50º C
Mínima = -10º C
1.2. Umidade relativa do ar no Local de instalação do tubo de vazão = 95 %
1.3. Outras condições de instalação: local sujeito a alagamento, instalação (tubo de vazão) abrigada, com exposição ao gás cloro residual concentração de até 3 ppm. esta concentração poderá ocorrer na água tratada que circula pelo interior do tubo de vazão.
1.4. NORMAS TÉCNICAS
O medidor a ser fornecido ao SIMAE deverá atender as normas ISO 6817 (método de uso) e ISO 9104 (avaliação, ensaio e desempenho) de acordo com as últimas revisões e para os casos omitidos deverá ser seguida rigorosamente esta especificação ou normas reconhecidas, sendo que também estas estarão sujeitas à aprovação do corpo técnico do SIMAE.
1.5. DOCUMENTOS TÉCNICOS
O fornecedor, quando da apresentação da proposta ao SIMAE deverá anexar, para aprovação, cópias de documentos que contemplem os seguintes itens:
1.5.1. Folha de dados contendo todas as características técnicas do medidor proposto.
1.5.2. Diagrama de fiação dos equipamentos componentes, acessórios e desenhos das réguas de terminais das caixas de ligações para conexões externas.
1.5.3. Listagem de materiais completa dos principais componentes do medidor.
1.5.4. Fornecer documentos técnicos, que comprovem as descrições contidas e exigidas neste memorial necessário para aprovação de equipe técnica.
1.5.5. A empresa vencedora do certame (fornecedor) deverá encaminhar ao SIMAE junto com o equipamento os seguintes documentos:
1.5.6. Manual de Instrução, operação e manutenção, em papel, em português e uma via em mídia digital.
1.5.7. Certificado de calibração do medidor.
1.6. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
1.6.1. CONFIGURAÇÕES DO EQUIPAMENTO
O Medidor eletromagnético de vazão é constituído por um elemento primário de medição (tubo de vazão). O fornecimento deverá ser completo, incluindo todos os acessórios para montagem remota (compatíveis com os equipamentos e instalações hidráulicas existentes).
Deverá ser fornecido o tubo de vazão com o kit gel IP68.
O tubo de vazão deve ser construído na forma de um carretel flangeado e constituído dos seguintes elementos básicos:
1.6.2. BOBINAS DE CAMPO
As bobinas de campo serão em número de duas e estarão posicionadas diametralmente opostas uma a outra e localizadas em um plano perpendicular ao solo, na parte superior e na parte inferior do tubo de vazão. A excitação das bobinas deverá ser feita através de sinal controlado pelo elemento secundário de medição (conversor de sinal).
1.6.3. ELETRODOS DE MEDIÇÃO
Os eletrodos de medição serão em número de dois e juntamente com todos os componentes dos mesmos (haste, arruelas, porcas, etc.) deverão ser fabricados em material apropriado para contato com água tratada e água bruta. A posição dos eletrodos também será um diametralmente oposto ao outro e localizados em um plano paralelo ao solo.
Observação: como exemplo, referenciar-se a um medidor instalado no plano paralelo ao solo (plano dos eletrodos de medição paralelo e plano das bobinas de campo perpendicular ao solo).
Os eletrodos e seus componentes serão fabricados a partir de aço inoxidável conforme com a norma da ABNT NBR 5601 grau 316 (equivalente a AISI 316) ou liga de Hastelloy C276.
Os eletrodos deverão, preferencialmente, ter o formato em pontas arredondadas. Objetivando facilitar os trabalhos de limpeza e manutenção, os tubos de vazão deverão preferencialmente ser fornecidos com eletrodos removíveis externamente. O SIMAE aceitará eletrodos fixos, desde que o equipamento a ser fornecido disponha de auto limpeza dos mesmos.
1.6.4. CORPO EXTERNO DO TUBO DE VAZÃO O corpo externo e os flanges do tubo de vazão deverão ser fabricados a partir de aço carbono comum tipo SAE 1020 e preparado para operar em ambiente com possibilidade de submersão e ambientes corrosivos, principalmente ação do cloro com concentração a 3 ppm.
1.6.5. REVESTIMENTO EXTERNO O revestimento externo deverá ser a prova de corrosão, resistir a uma umidade constante de 95 %, possibilidade de imersão e as concentrações de cloro já mencionadas anteriormente, por exemplo, aplicação de pintura epóxi poliamida.
1.6.6. CORPO INTERNO DO TUBO DE VAZÃO O corpo interno entre a bobina e o revestimento deverá ser fabricado, no mínimo, a partir de aço inoxidável AISI 304 (ABNT NBR 5601 grau 304).
1.6.7. REVESTIMENTO INTERNO revestimento interno do elemento primário de medição (tubo de vazão) deverá ser de EPDM ou outro produto compatível e deverá suportar concentrações residuais de cloro conforme mencionado anteriormente.
1.6.8. ATERRAMENTO O aterramento do tubo de vazão será feito através de anéis de aterramento ou terminais de aterramento na própria carcaça do mesmo.
1.6.9. ANÉIS DE ATERRAMENTO Quando o aterramento for feito através de anéis, estes deverão ser fornecidos em aço inoxidável AISI 316 (ABNT NBR 5601 grau 316) e serão providos de ranhuras de usinagem para permitir melhor aderência com as juntas de borracha (também fornecidas no conjunto). Além disso, o diâmetro interno destes anéis deverá ser idêntico ao diâmetro interno do tubo de vazão, considerando o revestimento.
1.6.10. TERMINAIS NA CARCAÇA DO TUBO DE VAZÃO Quando não forem fornecidos os anéis de aterramento, a carcaça deverá ser provida de terminais de aterramento
fabricados em material (ou com revestimento externo) que não seja corroído pelas condições do meio ambiente, já mencionadas anteriormente.
1.6.11. GRAU DE PROTEÇÃO DO ELEMENTO PRIMÁRIO DE MEDIÇÃO O grau de proteção do elemento primário de medição (tubo de vazão), incluindo as conexões elétricas, deve ser no mínimo IP 68.
1.6.12. CONEXÕES ELÉTRICAS As conexões elétricas serão efetuadas através de cabos de interligação entre os elementos primário e secundário de medição, devendo os medidores serem fornecidos com terminais prensa cabo para todas as conexões elétricas externas ao referido tubo de vazão.
1.6.13. NOTA: O medidor será fornecido sem os respectivos cabos de interligação.
1.6.14. PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO O corpo do elemento primário de medição deverá ter uma placa de identificação fabricada em aço inoxidável, com as principais informações técnicas gravadas.
1.6.15. O TUBO DE VAZÃO DEVERÁ APRESENTAR COMPATIBILIDADE COM O ELEMENTO SECUNDÁRIO - CONVERSOR DE SINAL TIPO MAG 6000 DA SIEMENS E OU COMPATÍVEL COM SISTEMA DE MACROMEDIDORES EXISTENTES NO SIMAE.
2. DESCRIÇÃO DOS TRANSMISSOR DE NÍVEL ULTRASSÔNICO PARA MEDIÇÃO DE NÍVEL EM ELEVATÓRIA DE ESGOTO BRUTO.
2.1. ITEM 06
• Aplicação: Medição de Nível de esgoto doméstico e Vazão de Líquidos.
• Frequência de Saída: 54 kHz
• Faixa de Medição: 01 medidor de 0.2 a 6 metros, e 01 medidor de 0,2 a 12 metros
• Tipo de montagem: rosca de 2” NPT
• Certificação: uso geral
• Indicação: LCD multi-segmentos, alfa-numérico com bar Graph, 4 botões
• Medição de volume: sim, tanques geométricos ou tabela com 32 pontos
• Memória: EEPROM não volátil
• Precisão: ± 0.15% do range
• Tempo de atualização: ≤ 4 s Resolução: ≤ 3 mm
• Material do invólucro: PBT
• Material das partes molhadas: PVDF
• Ângulo de emissão: 10°
• Limites de temperatura de processo (contínuo): -40+85°C
• Grau de proteção: IP66/IP68
• Características Elétricas Alimentação: 10.5 a 30 V DC
• Conexão elétrica: 02 x M20 x 1.5,
• Deve ser fornecido junto com o equipamento Incluso: (prensa cabo e tampa de bloqueio).
• Sinal de Saída: 4 -20 mA (Precisão ± 0,02 mA) + Protocolo HART 7 Sobreposto ao Sinal
• Deve ser fornecido incluso: Certificado de Calibração.
2.2. ITEM 07
• Aplicação: Medição de Nível de esgoto doméstico e Vazão de Líquidos.
• Frequência de Saída: 54 kHz
• Faixa de Medição: 01 medidor de 0.2 a 6 metros, e 01 medidor de 0,2 a 12 metros
• Tipo de montagem: rosca de 2” NPT
• Certificação: uso geral
• Medição de volume: sim, tanques geométricos ou tabela com 32 pontos
• Memória: EEPROM não volátil
• Precisão: ± 0.15% do range
• Tempo de atualização: ≤ 4 s Resolução: ≤ 3 mm
• Material do invólucro: PBT
• Material das partes molhadas: PVDF
• Ângulo de emissão: 10°
• Limites de temperatura de processo (contínuo): -40+85°C
• Grau de proteção: IP66/IP68
• Características Elétricas Alimentação: 10.5 a 30 V DC
• Conexão elétrica: 02 x M20 x 1.5,
• Deve ser fornecido junto com o equipamento Incluso: (prensa cabo e tampa de bloqueio).
• Sinal de Saída: 4 -20 mA (Precisão ± 0,02 mA) + Protocolo HART 7 Sobreposto ao Sinal
• Deve ser fornecido incluso: Certificado de Calibração.
3. DO RECEBIMENTO, INSPEÇÃO E CONTROLE DA QUALIDADE.
3.1. CALIBRAÇÃO O fabricante deverá apresentar minimamente certificado de calibração dos equipamentos utilizados nos ensaios dos macromedidores, emitido por laboratório referencial de vazão acreditado por órgãos reconhecidos ou rastreado pelo INMETRO.
3.2. TRANSPORTE Os equipamentos deverão ser transportados pelo fornecedor e entregues no endereço definido pelo SIMAE. O seguro do transporte será de responsabilidade do fornecedor.
3.3. INSTALAÇÕES, OPERAÇÃO INICIAL E ACEITAÇÃO A aceitação final dos equipamentos ficará condicionada ao atendimento de todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos. Caberá ao fornecedor corrigir quaisquer não conformidades constatadas durante a operação inicial do equipamento de imediato e sem qualquer ônus adicional para o SIMAE. Na entrega dos medidores, o fornecedor deverá apresentar toda a documentação relativa ao equipamento fornecido, incluindo certificado de conformidade de que o equipamento atende aos requisitos fixados nestas especificações e demais documentos integrantes deste fornecimento, como: folha de dados, relatório de ensaios, certificado de procedência de matérias primas e outros conforme estabelecido nesta especificação técnica.
3.4. PRAZOS DE ENTREGA Deverá ser mencionado na proposta o prazo de entrega (em dias) e não poderá ser superior a 90 (noventa) dias.
3.5. GARANTIA O fornecedor deverá garantir os equipamentos assim como todos os seus componentes, pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da data de entrada em operação ou 18 (dezoito) meses a partir da data de entrega, prevalecendo o prazo que expirar primeiro.
3.6. PROPOSTAS DE FORNECIMENTO - INFORMAÇÕES TÉCNICAS A proposta deverá conter uma descrição técnica do fornecimento, suficientemente completa e detalhada de modo a propiciar o seu perfeito confrontamento com todos os itens exigidos nesta especificação técnica, poderão ser adicionados itens não constantes neste documento, mas não deverá faltar informação sob pena de desclassificação imediata.
3.7. PROPOSTAS DE FORNECIMENTO – CONTEÚDO A proposta a ser entregue ao SIMAE para o processo licitatório deverá conter:
Catálogo em português e publicações técnico-comerciais dos equipamentos que estão sendo propostos.
Desenho esquemático de instalação e curvas de desempenho dos medidores.
4. OBSERVAÇÕES FINAIS
4.1. O SIMAE irá exigir, para este fornecimento, a entrega, por parte dos participantes deste certame, de Carta de Solidariedade do Fabricante assim como Comprovação de Assistência Técnica no Brasil, expedida pelo fabricante do produto que está sendo proposto.
4.2. Qualquer proposta que não estiver em estrita concordância com as especificações técnicas exigidas neste termo de referência, que faz parte integrante do processo licitatório, será imediatamente desclassificada.
4.3. A avaliação técnica da proposta apresentada ao SIMAE será efetuada por comissão formada por integrantes da comissão de recebimento do SIMAE.
4.4. Quaisquer dúvidas quanto ao teor deste termo de referência poderão ser dirimidas pelo telefone (00) 0000-0000 – SETOR TÉCNICO do SIMAE ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx com Xxxxxxx ou Xxxxxxxx.
4.5. REITERANDO, estas especificações técnicas são as mínimas exigidas pelo SIMAE para este fornecimento. Assim sendo, quaisquer não conformidades ou divergências entre os parâmetros exigidos neste termo de referência e aqueles propostos pelo fornecedor deverão ser anteriormente discutidos, através de e-mail ou telefone para evitar problemas no momento da avaliação das propostas e possibilidade de desclassificação. Uma vez a proposta entregue admite-se que o proponente está totalmente de acordo com as exigências deste termo de referência e assim sendo quaisquer não conformidades será motivo de desclassificação imediata e sem nenhum direito de reclamação posterior.
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(Razão Social, CNPJ e endereço da empresa)
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto de Capinzal e Ouro/SC Ref.: Processo Licitatório nº CAO/0160/2021
Pregão Presencial nº CAO/15/2021 Abertura: 01 de julho de 2021 – Horas: 09:00
ITEM | QDADE | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
01 | ........ | R$ ... | R$ ... | |||
02 | ........ | R$ ... | R$ ... |
Mediante a apresentação da presente proposta nos submetemos a todas as cláusulas e condições estabelecidas no Edital de Licitação.
Valor Total da Proposta: R$ ................ ( )
Validade da Proposta:
Prazo de Entrega:
DADOS DA LICITANTE
Razão Social/Nome:
Endereço: Município: Estado: CEP:
CNPJ:
Fone: ( ) E-mail:
Mediante a apresentação da presente proposta nos submetemos a todas as cláusulas e condições estabelecidas no Edital de Licitação.
Local e data: Assinatura/Carimbo
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(Razão Social, CNPJ e endereço da empresa)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ao
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto de Capinzal e Ouro/SC Ref.: Processo Licitatório nº CAO/0160/2021
Pregão Presencial nº CAO/15/2021 Abertura: 01 de julho de 2021 – Horas: 09:00
DECLARAÇÃO
inscrito no CNPJ n por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
portador(a) da Carteira de Identidade
no e do CPF no , DECLARA que cumpre o inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e que não possuímos em nosso quadro pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(Razão Social, CNPJ e endereço da empresa)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO:
DECLARAMOS para os devidos fins que atendemos plenamente às condições de habilitação estabelecidas Edital de Pregão nº CAO/......./2021, promovido pelo SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE CAPINZAL E OURO/SC, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 00 xx xxxxx xx 0000, , xxx como, declaramos, sob as penas da lei, que esta proponente não incorre em quaisquer das seguintes situações:
a) Ter sido declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Ter sido apenada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos últimos dois anos;
c) Impedida de licitar, de acordo com o previsto no artigo 9º da Lei Federal 8.666/93, e suas alterações.
d) Estar em processo de Falência ou Concordata;
Nos termos do artigo 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93 e suas alterações, comprometemo-nos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e da qualificação exigidas pelo edital.
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(Razão Social, CNPJ e endereço da empresa)
ANEXO V
Ao
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto de Capinzal e Ouro/SC Ref.: Processo Licitatório nº CAO/0160/2021
Pregão Presencial nº CAO/15/2021 Abertura: 01 de julho de 2021 – Horas: 09:00
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, do CPF nº , DECLARA, para fins de atendimento do disposto na alínea “b” do subitem 4.1.4.1 do Edital Pregão Presencial nº CAO/ /2021, sob as sanções administrativas
cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
, de de 2021.
(assinatura do responsável pela empresa)
OBS:Assinalar com um “X” a condição da empresa.