CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 028/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 028/2020
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2020 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019 – UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSO– UNEMAT
CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA E DE OUTRO A EMPRESA OI S.A, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 1.075, nesta cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso, inscrito no C.N.P.J sob o nº 03.347.135/0001-16, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, cirurgião dentista, portador da Cédula de Identidade RG n.° 052839-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.° 000.000.000-00, e de outro lado: OI S.A, em recuperação judicial, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
76.535.764/0001-43, estabelecida à Xxx xx Xxxxxxxx , xx 00, 0x xxxxx Bairro:Centro,
CEP: 22.230-070, na cidade de Rio de Janeiro/RJ, neste ato representada pela Srª. XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, portador do RG nº 9100239465-4 SSP/CE, e inscrito no CPF nº 584.310.553-9 e XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, analista de
sistema, portador da RG
nº 23.404.042-7 SSP/SP e CPF
nº 000.000.000-00,
denominada CONTRATADA, RESOLVEM celebrar o presente Contrato de prestação de serviços, em conformidade com o que consta do Processo de Adesão nº 010/2020, à Ata
de Registro de Preços nº 002/2020, Pregão Presencial para Registro de Preços nº
001/2019, realizado pela UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSO– UNEMAT,
sujeitando-se as partes às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas ulteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços da rede mundial de computadores (internet), incluindo
circuitos dedicados de
comunicação de dados (locação
de equipamentos,
gerenciamento com suporte e solução de problemas); solução integrada de segurança (anti DDos e Firewall UTM); solução de videoconferência; solução de gerenciamento e distribuição da rede sem fio (controladora e pontos de acesso)
conforme especificações descritas neste Termo de Referencia e seus anexos,
visando atender as demandas da Universidade do Estado UNEMAT ”.
de Mato Grosso -
Parágrafo Único - A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste contrato, realizado com fundamento na Lei Federal nº. 8.666/93, atualizada pela Lei nº. 8.883/94, da proposta do Contratado e documentos que a acompanham, que fazem parte integrante e complementar deste Contrato, independentemente de transcrição, devendo
ser prestados de acordo co evento.
as necessidades da Administração Pública em cada dia de
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
2.1Este Contrato guarda conformidade com o Processo de Adesão nº 010/2020, à Ata
de Registro de Preços nº 002/2020, Pregão Presencial para Registro de Preços nº
001/2019, realizado pela UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSO– UNEMAT,
além do Termo de Referência da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Jaciara/MT, vinculando-se, ainda, à Proposta de Preços da CONTRATADA, à Nota de Empenho e demais documentos constantes do Processo que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da
CONTRATADA dar fiel cumprimento à
execução do objeto
deste Contrato e, em especial:
3.1Comprovar, mensalmente, o recolhimento das contribuições
sociais (Fundo de
Garantia de Tempo de Serviços e Previdência Social) pertinentes aos seus empregados alocados ao serviço decorrente da contratação, como condição à percepção mensal do
valor faturado, e sempre tributárias;
que solicitado, a quitação das obrigações trabalhistas e
3.2 Realizar o fornecimento nas condições supracitadas;
dos produtos conforme objeto deste Processo licitatório, e
3.3 Manter, durante toda a execução da Ordem de Compra e/ou Serviço, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.4 Arcar com todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação,
bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais,
impostos, taxas, fretes, seguros, garantia, contribuições fiscais e para-fiscais, e quaisquer outros gastos e despesas que se fizerem necessários;
3.5 Entregar os objetos solicitados nos locais supra citados e informados na Ordem de Compra e/ou Serviço, a partir do recebimento da requisição feita pelo Departamento de Compras ou Secretaria Solicitante do Município de Jaciara-MT;
3.6 Responsabilizar-se por todo o ônus relativo ao fornecimento do estabelecido na Ordem de Compra;
em a ser adjudicado
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Compete ao CONTRATANTE:
4.1 Acompanhar e fiscalizar a execução da Nota de Xxxxxxx, bem como atestar a nota fiscal/fatura após a prestação de serviço, objeto desta licitação;
4.2 Efetuar o pagamento à Contratada em até 30 dias após a emissão da Nota Fiscal;
4.3 Aplicar à Contratada as penalidades previstas neste Edital e na legislação pertinente, quando for o caso;
4.4 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objet solicitados pela Contratada;
4.5 Documentar as ocorrências havidas;
, que venham a ser
4.6 Determinar a regularização das faltas e defeitos observados na execução do objeto da Licitação.
4.7 Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços deste contrato
serão realizados pela CONTRATADA,
sendo de sua total
responsabilidade o cumprimento das obrigações assumidas, em exigências do Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PADRÕES DE QUALIDADE.
cumprindo todas as
Quaisquer serviços que não atendam os padrões de qualidade serão recusados, não sendo, inclusive, objeto de faturamento enquanto perdurarem os motivos determinantes
da recusa, sujeitando-se ainda à CONTRATADA à aplicação de sanções
administrativas, correspondentes aos atrasos no cronograma de implantação não justificados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
Este Contrato vigorará por 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade ao Art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DO CONTRATO
Pela execução do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA,o valor global de R$ 315.955,08 (Trezentos e quinze mil novecentos e cinqüenta e cinco reais e oito centavos), conforme planilha abaixo:
ITEM | CÓD. TCE | DESCRIÇÃO DO ITEM | QTD | UND | VA OR MENSAL. R$ | VALOR TOTAL R$ |
4 | 0003431 1 | SERVIÇIOS E COMUNICAÇÃO DE DADOS TERRESTRES VIA FIBRA OPTICA PARA ACESSO À INTERNET COM GARANTIA TOTAL DA BANDA CONTRATADA; LARGURA DE BANDA: 200 MBPS (MEGABITS POR SEGUNDO). MENSAL. | 36 | MN | R$ 8.776,53 | R$ 315.955,08 |
VALOR TOTAL | R$ 315.955,08 |
L
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1 A Contratada deverá apresentar a Nota fiscal/fatura dos serviços, devendo o
pagamento ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da fatura;
9.2 O valor por item do Contrato será estimativo e por ser estimativo o Contratante reserva a si o direito de utilizar-se ou não da totalidade do objeto deste Certame, respeitados os dispositivos previstos no Diploma Legal, podendo ainda haver acréscimo ou supressão do quantitativo, até o limite estabelecido pela legislação vigente;
9.3 Caso a Contratada penalidades;
xx xxxxxx as cláusulas contratuais
estará sujeita às
9.4 A prestação dos serviços, objeto deste Edital, poderá ser realizado e fiscalizado por intermédio do Setor de Serviços e Compras e do próprio Setor que o solicitou;
9.5 Havendo erro nos documentos hábeis de cobrança ou circunstâncias que impeçam o
pagamento, aqueles serão devolvidos e o pagamento ficará pendente até que a
Contratada providencie as medidas saneadoras. Neste caso, o prazo para pagamento iniciará após a regularização, sem ônus para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1- As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
01.04.01.04.122.0003.2120.0000.3.3.90.39.00 – Manutenção e
Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
01.05.01.12.122.0005.220.0000.3.3.90.39.00 – Manutenção
Administrativo Educacional - SME.
Encargos com a do Departamento
01.08.01.10.302.0011.2112.0000.3.3.90.39.00 – Manutenção e
Hospital Municipal.
Encargos com
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
11.1. O REAJUSTE dos preços dos serviços objeto deste contrato poderá ocorrer desde
que observado o interregno
mínimo de 12 (doze) meses, contado
da data limite para
apresentação da proposta de preços pela licitante ou, nos reajustes subsequentes ao
primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se o – IPCA, acumulados em 12 (doze) meses.
11.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
11.3. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
11.4. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1Ficará responsável pela fiscalização do Contrato o funcionário público municipal da Prefeitura Municipal de Jaciara, Srª. XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX, designado como
FISCAL DE CONTRATOS da Secretaria Municipal de Saúde através da Portaria Nº.
036/2018, de 07 de Fevereiro de 2018, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso das aquisições, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações.
12.2 A fiscalização de que trata o caput desta Xxxxxxxx não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade na realização
dos produtos e, na ocorrência desta,
não implica em co-
responsabilidade do CONTRATANTE, em conformidade com o disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do art. 65, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, mediante Termo Aditivo, numerado em ordem crescente e publicado no veiculo de publicidade oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões legislação vigente.
que se fizerem necessários, até o limite estabelecido pela
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Na hipótese de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas
pela CONTRATADA, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, o
CONTRATANTE poderá,
garantido a prévia e ampla defesa,
aplicar, segundo a
gravidade da falta cometida, as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito;
b) multa equivalente a 10% (dez por cento), pela recusa da entrega dos produtos ou em desacordo com o ora pactuado, calculada sobre o valor da parcela em
execução, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado do
recebimento da notificação;
c) suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar
com a Prefeitura Municipal de Jaciara,por um prazo de até 02 (dois) anos,
conforme fixar a Autoridade Competente, em função da natureza e gravidade da falta cometida;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.1 Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades supramencionadas.
15.2 A multa referida no caput desta Cláusula será recolhida diretamente ao
CONTRATANTE, no prazo acima previsto, ou descontada dos pagamentos,
eventualmente, devidos pela Administração, da garantia ou, ainda, cobrada
judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 86, da Lei nº posteriores alterações.
8.666/93, com suas
15.3 As penalidades previstas nesta Cláusula serão formalmente motivadas nos autos do processo e são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
16.1 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.2 A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral do CONTRATANTE, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações, notificando-se a CONTRATADA com antecedência, mínima, de 30 (trinta) dias corridos;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ou
c) judicial, nos termos da legislação.
16.3 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, observados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Instrumento serão resolvidos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais que regem a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação, do extrato, deste Contrato no Jornal
Oficial dos Municípios, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura, conforme dispõe o art. 20, do Decreto nº 3.555/2000, atualizado.
CLÁUSULA DECIMA NONA - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o Contrato vinculado a esta Licitação a Licitante Vencedora deve se subordinar ao Foro da Justiça Comum, da Comarca de Jaciara - MT, excluindo, por mais privilegiado que for, qualquer outro, desde que não possa ser resolvido amigavelmente;
E, assim, por estarem de pleno acordo, após lido e achado conforme, as partes firmam o
presente Contrato, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na
presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem.
Jaciara-MT, 14 de maio de 2020.
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
OI S.A
CNPJ sob o n°76.535.764/0001-43 Repr. Srª. XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX,
RG nº 9100239465-4 SSP/CE
CPF nº 584.310.553-9
OI S.A
Repr. Srº XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
RG nº 23404042-7 SSP/SP CPF nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS: