EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2017 - REGISTRO DE PREÇOS
Planejamento: 61/2017
PROTOCOLO DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES: 07/2017 Tipo: MENOR PREÇO
Objeto: Peças e equipamentos para telefonia
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo E-mail
ou pelo fax: .
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À
PMMG – CENTRO DE TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PELO E-MAIL: XXX-XXXXXXXXXXXXXX@XXXX.XX.XXX.XX PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO
NECESSÁRIO.
A PMMG NÃO SE RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO.
EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS Tipo: MENOR PREÇO
ÍNDICE
1 - PREÂMBULO 03
2 - OBJETO 03
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 04
4 - DO CREDENCIAMENTO 04
5 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 05
6 - DA HABILITAÇÃO 06
7 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JUGAMENTO 11
8 - DOS RECURSOS 13
9 - DA HOMOLOGAÇÃO 14
10 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14
11 - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 16
12 - DAS ALTERAÇÕES DO REGISTRO DE PREÇOS 16
13 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 17
14 - DA CONTRATAÇÃO 17
15 - DO PAGAMENTO 18
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18
17 - DISPOSIÇÕES GERAIS 20
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 22
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 109
ANEXO III – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO 119
XXXXX XX – MODELO DA PROPOSTA FINAL ATUALIZADA DO VENCEDOR 126
NORMAS DA LICITAÇÃO
1 - PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais, representada pelo Centro de Tecnologia em Telecomunicações (CTT), Gestor do Registro de Preços, realizará a licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, em sessão pública, através do site, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para aquisição de peças e equipamentos para telefonia, conforme a especificação, quantidade, condições comerciais e demais informações descritas no Termo de Referência, constante do Anexo I do presente Instrumento Convocatório.
Este pregão será regido pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei estadual nº 14.167, de
10 de janeiro de 2002; Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; lei complementar 147 de 07 de agosto de 2014 e pelos Decretos estaduais nº 44.630, de 03 de outubro de 2007; no 44.786, de 18 de abril de 2008, nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, pela Resolução SEPLAG nº. 58, de 30 de novembro de 2007; pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8727, de 21 de setembro de 2012, Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
1.1 O pregão será realizado pelo Pregoeiro 2º Ten QOC Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, tendo como Equipe de Apoio a Sub Ten XXX Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, o 1º Sgt XXX Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0x Sgt QPE Xxxxxxxxx Xxxxxxx X. xx Xxxxx, sendo suplente de Pregoeiro o 3º Sgt PM Xxxxx Xxxxx Xxxxx, designados pelo Ordenador de Despesa do CTT – CENTRO DE TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES, conforme publicação contida no Boletim Interno nº 01 de 10/01/2017 – CTS/DTS.
DATA: 09 / 05 / 2017
SITE: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
ABERTURA DA SESSÃO DE PREGÃO:
INÍCIO dia 09 / 05 / 2017, às 09h00min.
* Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário oficial de Brasília – DF.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em contrário por parte do Pregoeiro.
2 - OBJETO
Constitui objeto desta licitação o registro de preços para aquisição de peças e equipamentos para telefonia, para atendimento das necessidades do Órgão Gestor, conforme especificações técnicas,
quantidades estimativas, condições comerciais e demais informações descritas no Termo de Referência deste Edital.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – A presente licitação será aberta a todos os licitantes (com exceção dos lotes 11 e 15 que é destinado exclusivamente para micro-empresa/empresa de pequeno porte em virtude do valor estimado para a contratação, nos termos da Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar 147/2014) e poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto deste certame, desde que previamente credenciados no módulo Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, do Portal de Compras, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos do Decreto estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012
3.2 - Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
3.2.1 - Estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no país;
3.2.2 - Forem declaradas suspensas de contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública Estadual;
3.2.3 - Forem declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão da administração direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal;
3.3 - O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.4 - A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.5 – O licitante deverá encaminhar eletronicamente a sua proposta de preço e declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às demais exigências previstas no Edital.
3.6 – Será realizada consulta junto ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, ao cadastro informativo de inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (CADIN-MG) e ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com Administração Pública Estadual – CAFIMP para verificação dos impedimentos, observando o disposto no subitem 6.1.1 deste edital.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os fornecedores deverão credenciar pelo menos um representante pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “FORNECEDORES”, conforme instruções nele contidas, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico.
4.1.1 - A aprovação do credenciamento do representante do fornecedor pelo CAGEF implica na liberação do login e senha de acesso para participação no(s) pregão(eões) eletrônico(s) realizados no site de licitações do Estado de Minas Gerais – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.2 - As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pela Central de
Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone: 0000 000 0000 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
4.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, coordenadora do sistema eletrônico, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3 - O credenciamento do(s) representante(s) vinculado a um licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas no presente edital.
4.4 – O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº 58/2007 deverá comprovar a condição de pequena empresa, quando do seu credenciamento no CAGEF.
4.5 – O porte do fornecedor no CAGEF deverá ser definido pela unidade de registro cadastral, nas hipóteses de indisponibilidade, erro ou falha de integração entre os sistemas SIAD-MG e SIARE-MG, ou de incorreção ou desatualização dos dados do sistema SIAD-MG em relação à base cadastral do SIARE-MG.
4.6 – Serão utilizadas as informação da Receita Federal do Brasil para a comprovação da condição de pequena empresa, nos termos do inciso II, artigo 6º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF Nº 8727 DE 21/09/2012.
5 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1 - As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, até o dia 09 / 05 / 2017, às 08:55 horas, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no edital e seus anexos.
5.1.1 - O sistema possuirá campo próprio para que a pequena empresa declare que apresenta restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal, declarando que atende às demais exigências da habilitação, e se compromete a adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor.
5.1.2 As propostas deverão apresentar preço unitário e global, por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
5.1.3 O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
5.2 - Todas as condições estabelecidas para os lotes conforme Anexo I serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
5.3 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data marcada para a
abertura das mesmas.
5.4 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da EMPRESA VENCEDORA do certame.
5.5 - Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
5.5.1 - Os fornecedores estabelecidos no estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme disposto no art. 6º, e item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto estadual nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.
5.5.2 - O fornecedor mineiro deverá informar em suas propostas comerciais as informações relativas ao preço do produto (ou serviço) e ao preço resultante da dedução do ICMS.
5.5.3 – A classificação das propostas, etapas de lances e o julgamento dos preços serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
5.5.4 – O disposto nos subitens 5.5.2 e 5.5.3 não se aplicam aos contribuintes mineiros enquadrados como pequena empresa optantes pelo regime do Simples Nacional e para a contratação de serviços.
5.5.4.1 - As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.
5.5.4.2 - As pequenas empresas mineiras de que trata o item 5.5.4 deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
5.5.4.3 - O licitante declarado vencedor deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, a proposta comercial adequada aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão.
5.5.5 - As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte mineiras de que trata o subitem anterior, deverá anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
6 - DA HABILITAÇÃO
6.1.1 Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro procederá à análise da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta de menor preço, para a verificação do atendimento às condições fixadas neste Edital.
a) Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações técnicas e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
b) Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado.
6.1.2 A habilitação jurídica, a regularidade fiscal e a qualificação econômico-financeira serão comprovadas por meio do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF. O licitante deverá apresentar documentação atualizada para habilitação quando os documentos integrantes deste Certificados estivem vencidos.
6.1.3 Os Certificados de Registro Cadastral poderão ser substituídos pelos documentos abaixo listados, válidos e regulares, os quais deverão obrigatoriamente ser apresentados, na hipótese de não constarem no CAGEF.
6.2 - REGULARIDADE JURÍDICA
6.2.1 - Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
6.2.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
6.2.3 - Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
6.2.4 - Decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.3 - REGULARIDADE FISCAL
6.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
6.3.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
6.3.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.3.4 - Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
6.3.5 - Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
6.3.6 - Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social - INSS, ou prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio.
6.3.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
6.3.8 – A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal.
6.3.8.1 – Os dados do porte dos fornecedores, obtidos por meio da integração de dados do Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD-MG, e de dados do Sistema Integrado de Administração da Receita - SIARE-MG, serão utilizados para a comprovação da condição de pequena empresa, para fins de aplicação do tratamento
diferenciado e simplificado dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte nas aquisições públicas do Estado de Minas Gerais, disciplinado no Decreto Estadual nº 44.630, de 2007, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF Nº 8727 DE 21/09/2012.
6.3.8.2 – O cadastro do fornecedor no CAGEF será processado por Comissão de Cadastramento, composta de, no mínimo, três membros, sendo pelo menos dois deles servidores pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração Pública Estadual.
6.3.8.3 – O porte do fornecedor no CAGEF deverá ser definido pela unidade de registro cadastral, nas hipóteses de indisponibilidade, erro ou falha de integração entre os sistemas SIAD-MG e SIARE-MG, ou de incorreção ou desatualização dos dados do sistema SIAD-MG em relação à base cadastral do SIARE-MG.
6.3.8.3.1 – Conforme Resolução Conjunta SEPLAG/SEF Nº 8727 DE 21/09/2012, Unidade de registro cadastral, se refere à unidade responsável por receber, analisar, registrar e manter a documentação referente aos dados do cadastro do fornecedor, nos termos dos arts. 21, 27 e 28 do Decreto 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
6.3.8.4 – Serão utilizadas as informação da Receita Federal do Brasil para a comprovação da condição de pequena empresa, nos termos do inciso II, artigo 6º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF Nº 8727 DE 21/09/2012.
6.3.8.5 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a devida e necessária regularização, contados a partir da data em que o proponente for declarado vencedor do certame, observando o disposto no artigo 110 da Lei federal nº 8.666, de 21Jun93.
6.3.8.6 - A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
6.3.8.7 - O prazo previsto no item 6.3.8.5, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração.
6.3.8.8 - A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação, bem como na sujeição às sanções administrativas previstas neste Edital.
6.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.4.1 - Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, a no máximo 180 (cento e oitenta) dias da data prevista para envio da proposta comercial, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei Federal n.º 8.666/93 c/c os ditames da Lei federal n.º 11.101/05.
6.4.2 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma de lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação de proposta, pela variação do IGP-DI ( índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna Publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV) ocorrida no período, ou de outro indicador que o venha substituir, comprovando que a licitante possui boa situação financeira avaliada pelos índices de Liquidez Geral
(LG), Solvência Geral (SG), e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um) inteiro;
6.4.3 - Entende-se por apresentados na forma de Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente datadas e assinadas pelo Responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
6.4.4 - O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópia autenticadas das folhas do livro diário onde os mesmos se encontram transcritos, acompanhados de cópia autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de grande circulação ou diário oficial, quando se trata de Sociedade Anônima;
6.4.5 - A comprovação de boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG), Liquidez Corrente (LC) maiores ou iguais a um (> = 1), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
6.4.6 No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um dos índices apresentados no item 6.4.5, o mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 1% sobre o valor do lance vencedor.
6.5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.5.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do fornecimento, qualidade do material, do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento.
6.6 - DECLARAÇÕES
6.6.1 - Declaração de que o licitante não se acha declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual; e declaração de que o licitante não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos realizando qualquer trabalho, conforme determina o inciso V do artigo 27 da Lei federal nº. 8.666/93 (com redação dada pela Lei federal nº. 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei. As declarações serão conforme modelos a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º , declara, sob as penas da
lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da
lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
6.7 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.7.1 - O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizado como substituto, devendo ser apresentado o documento exigido para este certame com a validade em vigor.
6.7.1.1 – Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
6.7.2 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no
momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação em órgão da imprensa oficial.
6.7.2.1 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
6.7.2.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
6.7.3 - O não atendimento a qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor interino.
7 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
7.1 - No dia e horário indicado no Preâmbulo deste edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura das propostas comerciais.
7.1.1 - Abertas as propostas comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
7.1.2 – Após a abertura das propostas, no horário previsto neste edital, o Pregoeiro iniciará a sessão de lances do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
7.2 - DOS LANCES
7.2.1 - O pregoeiro fará a divulgação através do sistema eletrônico da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances através do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
7.2.1.1 - O pregoeiro, em qualquer momento, na fase de lances, poderá definir o percentual ou valor mínimo de diferença entre os lances e o tempo máximo para sua formulação.
7.2.2 - Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada a identificação do fornecedor, e as mensagens trocadas no chat do sistema.
7.2.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.2.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.2.5 - Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
7.2.6 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.2.6.1 - Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes de nova data, se for o caso, e de horário para sua continuidade, no endereço eletrônico utilizado para realização da sessão.
7.2.7 - Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
7.2.7.1 - O pregoeiro convocará através do chat a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.2.7.2 – Realizado novo lance, nos termos do subitem 7.2.7.1, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.2.7.3 - Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto neste Edital.
7.2.7.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no item 6.2.8.5 a 6.2.8.7, para a devida e necessária regularização.
7.2.7.3.2 - Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no chat que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
7.2.7.4 - Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.2.7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.2.7.5 - O disposto neste item (7.2.7) somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por pequena empresa.
7.2.8 - Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço;
7.2.9 - O encerramento da fase de lances será por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de cinco até trinta minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrado o recebimento de lances.
7.3 - DO JULGAMENTO
7.3.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado para o LOTE.
7.3.2 – Encerrada o tempo randômico da etapa de lances, o pregoeiro informará quem é o licitante detentor da melhor oferta, solicitará deste, de imediato, a comprovação de sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação, e da
proposta atualizada com os valores obtidos no Pregão, via Fax (00) 0000-0000, ou e-mail: xxx- xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para a Seção de Licitações e Contratos do CTT – Centro de Tecnologia em Telecomunicações da PMMG, situado na Xx. Xxxxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. Entrada pelo 5º Batalhão da Policia Militar.
7.3.3 - Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital, ou determinar preços manifestamente inexeqüíveis.
7.3.3.1 - Quando necessário, o pregoeiro poderá solicitar ao licitante que demonstre a exequibilidade de seus preços.
7.3.3.2 - O pregoeiro consultará por meio eletrônico, quando for o caso, a situação de regularidade do licitante detentor da melhor proposta perante o Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, nos documentos por ele abrangidos.
7.3.3.3 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.
7.3.3.4 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
7.3.4 - O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8 - DOS RECURSOS
8.1 - Declarado o vencedor, com a habilitação do proponente melhor classificado pelo Pregoeiro, qualquer licitante terá o prazo de até 10 minutos para manifestar, imediata e motivadamente, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.1.1 – Os procedimentos para interposição de recursos, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contra razões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulário próprio.
8.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na forma e estabelecida no subitem 8.1 deste Edital, importará a decadência do direito de interposição de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor, na própria sessão.
8.3 – O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quando manifestamente protelatório ou quando o Pregoeiro puder decidir de plano.
8.4 – Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela autoridade competente.
8.5 - O acolhimento de recurso importará na validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
8.6 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
9 - DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro registrará o preço da licitante vencedora, bem como das demais empresas que desejarem registrar ao mesmo preço da primeira, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
9.2 – Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente registrará o preço da licitante vencedora, bem como das demais empresas que desejarem registrar ao mesmo preço da primeira e homologará o procedimento licitatório.
10 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 – Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, o Centro de Tecnologia em Telecomunicações – CTT, Gerenciador do Registro de Preços, convocará os vencedores para assinatura da Ata de Registro de Preços, os quais terão o prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis para assiná-lo, que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
10.2 – A Ata de Registro de Preços deverá ser firmada por representante legal do detentor ou por procurador com poderes para tal, mediante comprovação através de contrato social ou instrumento equivalente e procuração, respectivamente, juntamente com cópia de cédula de identidade.
10.2.1 - O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e ficarão disponibilizados durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.3 – A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de instrumento contratual ou instrumento equivalente.
10.3.1 - Por força do disposto no Decreto estadual nº 45.902/12, para se efetuar o registro dos fornecedores é necessário que estes estejam credenciados/cadastrados no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais - CAGEF.
10.4 – A licitante vencedora do certame será convocada oficialmente para assinar da Ata e terá 5 (cinco) dias úteis para devolvê-la devidamente assinada, sob pena de decair seu direito, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei federal nº 8.666/93.
10.5 - O prazo de assinatura da Ata estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso pela licitante vencedora, e desde que haja motivo justificado aceito pela Gestora do Registro de Preços.
10.6 – Os licitantes que concordarem em executar o objeto da licitação pelo preço do primeiro colocado, poderão ser convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.
10.7 - A Ata de Registro de Preços não obriga a Polícia Militar de Minas Gerais e os outros órgãos participantes a adquirir os materiais nela registrados, nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
10.7.1 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a Polícia Militar de Minas Gerais, ou qualquer dos Participantes, optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
10.8 - A proposta da licitante poderá ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a Polícia Militar de Minas Gerais tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes, em ordem crescente de preços.
10.9 - A Ata de Registro de Preços poderá ser usada por órgãos não participantes, desde que autorizado pelo GESTOR, conforme estabelecido nesse edital.
10.9.1 ARP, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual não participante do certame, desde que respeitado o edital da licitação e seus anexos, observadas as seguintes regras:
10.9.1.1 comprovação nos autos da vantagem a tal adesão;
10.9.1.2 prévia anuência do órgão gerenciador; e
10.9.1.3 observância da quantidade licitada do objeto constante da ata.
10.9.2 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ARP deverão consultar o órgão gerenciador para que este se manifeste sobre a possibilidade de adesão e verifique a existência de quantitativos disponíveis, indique os possíveis fornecedores e os respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
10.9.3 O fornecedor beneficiário da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, poderá optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
10.9.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo observarão as seguintes regras:
a) não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ARP para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
b) o quantitativo decorrente das adesões à ARP não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ARP para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10.9.5 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias.
10.9.6 Poderão igualmente utilizar-se da ARP, como órgão não participante, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que observadas as condições estabelecidas neste artigo, aplicando-se, ao quantitativo de que trata o item 10.9.4, o disposto na legislação estadual pertinente:
10.9.6.1 outros entes da Administração Pública; e
10.9.6.2 entidades privadas.
11- DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1 – A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação.
12. – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO
12.1 – A Polícia Militar de Minas Gerais avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente eventuais variações nos preços registrados.
12.1.1 - Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, apurados trimestralmente pela Polícia Militar de Minas Gerais, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, com vistas a manter o mesmo equilíbrio econômico-financeiro.
12.1.2 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas no Diário Oficial do Estado.
12.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, a Polícia Militar de Minas Gerais, órgão gerenciador, deverá:
12.2.1 - Convocar o fornecedor detentor do preço registrado visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
12.2.2 - Liberar o fornecedor detentor do preço registrado do compromisso assumido, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos firmados;
12.2.3 - Convocar os demais fornecedores detentores dos preços registrados e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do processo licitatório, visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e negociação.
12.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor detentor do preço registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador / PMMG poderá:
12.3.1 - negociar os preços;
12.3.2 - frustrada a negociação, liberar o fornecedor detentor do preço registrado do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
12.3.3 - convocar os demais fornecedores detentores dos preços registrados e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do processo licitatório, visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e negociação.
12.4 - Não havendo êxito nas negociações, a Polícia Militar de Minas Gerais, Gestora do Registro de Preços deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
13- DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1 – O fornecedor terá seu preço registrado cancelado quando:
13.1.1 - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
13.1.2 - não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
13.1.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
13.1.4 - a Administração tiver presentes razões de interesse público.
13.2 – O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas no subitem anterior, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Polícia Militar de Minas Gerais.
13.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços, na ocorrência de fato superveniente, que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
14 - DA CONTRATAÇÃO
14.1 – A contratação será realizada após a indicação do(s) vencedor(es) pela Polícia Militar de Minas Gerais, sendo formalizada por instrumentos hábeis, tais como contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, sendo o fornecedor convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, conforme disposto nos arts. 62 e 64 da Lei federal nº 8.666/93 e na Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação do disposto no caput do artigo 81, da Lei federal nº 8.666/93.
14.1.1 – A Polícia Militar de Minas Gerais, Órgãos e Entidades Participantes não estão obrigados a contratarem os fornecimentos nas quantidades registradas, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e o momento do fornecimento.
14.1.2 – Os quantitativos totais expressos no Anexo I são estimados e representam as previsões dos Órgãos Participantes para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses.
14.1.3 – O fornecedor detentor do preço registrado ficará obrigado a atender todos os pedidos de fornecimento conforme descrição e especificação do Anexo I, efetuados durante a vigência desta Ata.
14.1.4 – O fornecedor detentor do preço registrado conforme o inciso XIII, do art. 55, da Lei federal nº 8.666/93, na contratação, deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação e estar cadastrado no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, nos termos do Decreto estadual nº 45.902/12, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços.
14.1.5 – Caso o fornecedor detentor do preço registrado não apresente situação regular no ato da emissão da nota de xxxxxxx, não compareça quando convocado ou não retire o empenho no prazo estipulado, ensejará, nestas hipóteses, a aplicação das sanções previstas neste edital.
14.2 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
14.3 – O local, o prazo e as demais condições para o fornecimento do objeto estão estabelecidos no Anexo I deste Edital e serão considerados, a cada contratação, em função do Órgão Participante.
15 - DO PAGAMENTO
15.1 - O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data de aceitação do bem, pela CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais.
15.2 - Na ocorrência da necessidade de providências complementares por parte de empresa vencedora do certame, o decurso do prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida a atualização financeira.
15.3 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária dos Órgãos e Entidades Participantes do Registro de Preço, do orçamento em vigor no exercício financeiro em que ocorrer a contratação.
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, ou ainda, o atraso injustificado na execução do objeto, sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas no artigo 38 do Decreto Estadual nº 45.902/12, em conformidade com os artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, além da previsão do art. 12, da Lei Estadual nº 14.167/02, c/c o art. 16 do Decreto Estadual nº 44.786/08, a saber:
16.1.1 – ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos/instrumentos equivalentes e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
16.1.2 – MULTA
16.1.2.1 – MULTA MORATÓRIA, pelo atraso injustificado na execução do contrato, nos seguintes percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
16.1.2.2 – MULTA COMPENSATÓRIA, pela inexecução total ou parcial do contrato, de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, ou entrega do objeto com vícios ou
defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou, ainda, fora das especificações contratadas;
16.2 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos termos do art. 12º, da Lei Estadual nº 14.167/02, c/c o art. 16 do Decreto Estadual nº 44.786/08;
16.3 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
16.4 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato.
16.5 - A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, conforme disposto no § 4º, do art. 38, do Decreto Estadual nº 45.902/12.
16.6 – O valor da multa aplicada deverá ser pago pela CONTRATADA por meio de emissão Documento de Arrecadação Estadual (DAE), providência esta antecedida de Processo Administrativo Punitivo (PAP), com oferta de oportunidade de exercício dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
16.7 – O valor da multa aplicada será corrigido monetariamente por meio da taxa SELIC, a partir da constituição em mora da CONTRATADA, após a data de vencimento do DAE. Neste caso, novo DAE com o valor corrigido será emitido para fins de COBRANÇA ADMINISTRATIVA.
16.7.1 Caso o pagamento da multa não seja realizado até o vencimento do DAE emitido por ocasião da COBRANÇA ADMINISTRATIVA, o valor poderá ser descontado de eventuais pagamentos ainda não efetuados pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA.
16.7.2 O valor da multa poderá, ainda, ser cobrado judicialmente.
16.8 – Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
a) Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes;
16.9 – A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do bem for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
16.10 – A CONTRATADA será incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 45 e 46, do Decreto Estadual nº 45.902/12.
17 - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após o encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
17.2 - Será exigido da empresa vencedora no ato da entrega do objeto adjudicado/contratado o certificado de garantia emitido pelo fabricante ou importador de no mínimo 12 meses, não sendo permitido certificado de garantia do revendedor, como condição de recebimento definitivo pela Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Material da Unidade - CPARM.
17.3 – Na contagem dos prazos estabelecidos para o presente certame:
17.3.1 – exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos;
17.3.2 – só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade.
17.4- Até o quinto dia após a publicação do aviso do Edital, contado na forma do subitem anterior, qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
17.4.1 - Quaisquer esclarecimentos sobre este Edital deverão ser solicitados, por escrito, ao Centro de Tecnologia em Telecomunicações (CTT) endereçados à Seção de Licitações e Contratos, localizada à Av. Amazonas, 6.455, bairro Gameleira,Cep: 30.510.900, Belo Horizonte – MG. A consulta poderá ser endereçada também para o e-mail xxx-xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, dentro do horário de expediente, sendo de 08h30min às 17:00 de segunda a sexta, exceto na quarta-feira que é de 08:30 às 13:00, no prazo do subitem 17.3. Fica advertido que a inobservância do horário implicará em não conhecimento da solicitação.
17.4.2 - Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, FAX e e-mail).
17.4.3 - Os esclarecimentos das consultas formuladas serão divulgados mediante correspondências enviadas às potenciais licitantes, por correio, FAX ou e-mail.
17.5 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da sua protocolização, apoiado pelo setor técnico responsável pela elaboração do Edital ou pelo órgão jurídico, conforme o caso.
17.6 – Será designada nova data para a realização do certame quando:
17.6.1 – For acolhida a impugnação contra o ato convocatório.
17.6.2 – O Pregoeiro não responder dentro do prazo estabelecido no subitem 17.4.
17.6.3 – Houver qualquer modificação no ato convocatório, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.7 – A designação de nova data exige divulgação pelo mesmo instrumento em que se deu aquela do texto original.
17.8 – A não-impugnação do Edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
17.9 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado,
bem como solicitar aos Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
17.10 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
17.11 - É VEDADO à CONTRATADA subcontratar o objeto deste pregão.
17.12 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
17.13 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos os interessados, bem como relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.14 – Todos os atos da fase externa do pregão eletrônico deverão ser realizados eletronicamente.
17.15 – É responsabilidade do licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, assumindo o ônus decorrente da perda de negócios se não atender a quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ou de sua desconexão.
17.16 - Informações complementares que visem fornecer maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 09:00 às 12:00 ou de 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira, exceto quarta-feira, cujo, o horário é de 08h30min as 13h00min, pelos telefones 0000-0000 e 0000-0000 ou pelo e-mail: xxx-xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx;
17.17 - Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Belo Horizonte/MG, _ de de 2017
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Ten Cel PM Ordenador de Despesas
Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica da DTS OAB/MG 60.734
Xxxxx Xxxxxxx X. Marçal, 1º Ten PM Chefe da Seção de Licitação
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Registro de Preços para aquisição de equipamentos e acessórios de telecomunicações: centrais telefônicas de grande, médio e pequeno porte, aparelho telefônico digital, aparelho telefônico analógico, aparelho telefônico analógico com identificador de chamadas, aparelhos IP, aparelho telefônico sem fio com identificador de chamadas, placas para diversas centrais telefônicas, gravador telefônico, fones de ouvido, tubo de voz e cabo quick disconect para fone de ouvido, nobreak, gateway, licenças, cabo telefônico.
a) FINALIDADE
Este Termo de Referência destina-se a apresentar especificações técnicas e estabelecer parâmetros para o Registro de Preços e contratação de empresa(s) especializada(s) para o fornecimento de: centrais telefônicas de grande, médio e pequeno porte, aparelho telefônico digital, aparelho telefônico analógico, aparelho telefônico analógico com identificador de chamadas, aparelhos IP, aparelho telefônico sem fio com identificador de chamadas, placas para diversas centrais telefônicas, gravador telefônico, fones de ouvido, tubo de voz e cabo quick disconect para fone de ouvido, nobreak, gateway, licenças, cabo telefônico no Estado de Minas Gerais .
b) JUSTIFICATIVA
Atender a demanda de telecomunicação da PMMG – Polícia Militar de Minas Gerais e demais órgãos e entidades participantes do registro de preços.
c) OBJETO
O objeto da presente licitação consiste no Registro de Preços para contratação de empresa(s) especializada(s) para o fornecimento de equipamentos conforme as especificações mínimas e condições constantes neste Termo de Referência, no Edital e seus anexos, no(s) seguinte(s) LOTE(S):
3.1 - LOTE 1 – PLACAS E APARELHO DIGITAL PARA CENTRAIS TELEFÔNICAS MARCA SIEMENS / UNIFY
3.2 - LOTE 2 – PLACAS E APARELHO DIGITAL PARA CENTRAL TELEFÔNICAS MARCA ALCATEL
3.3 LOTE 3 – APARELHOS TELEFÔNICOS ANALÓGICOS, SEM FIO E BINA
3.3.1 - ITEM 1 - Aparelhos telefônicos analógicos,
3.3.2 – ITEM 2 - Aparelhos telefônicos sem fio com identificador de chamadas
3.3.3 – ITEM 3 - Aparelhos telefônicos analógicos com fio com identificador de chamadas (BINA)
3.4 LOTE 4 – FONE DE OUVIDO, TUBO DE VOZ E CABO QUICK DISCONECT
3.4.1 ITEM 1 - Fone de ouvido
3.4.2 ITEM 2 - Tubo de voz para fone de ouvido
3.4.3 ITEM 3- Cabo quick disconnect compatível fone de ouvido plantonics HW251
3.5 LOTE 5 – ITEM ÚNICO – CENTRAIS TELEFÔNICAS DE PEQUENO PORTE
3.6 LOTE 6 – ITEM ÚNICO – CENTRAIS TELEFÔNICAS DE MÉDIO PORTE
3.7 LOTE 7 – ITEM ÚNICO – CENTRAIS TELEFÔNICAS DE GRANDE PORTE
3.8 LOTE 8 – ITEM ÚNICO – NOBREAK DE 1200 KVA
3.9 LOTE 9 – PLACAS E APARELHOS PARA CENTRAIS PANASONIC NS 500
3.9.1 ITEM 1 – Módulos E1 para central telefônica Panasonic NS500;
3.9.2 ITEM 2 – Placas de 16 ramais analógicos para central telefônica Panasonic NS500;
3.9.3 ITEM 3 – Aparelhos telefônicos digitais marca Panasonic KX-DT526 (NS500)
3.10 LOTE 10 – ITEM ÚNICO – GRAVADORES TELEFÔNICOS PARA LINHAS ANALÓGICAS
3.11 LOTE 11 – ITEM ÚNICO – CABO TELEFÔNICO CTP – APL 0,50MM 50 PARES
3.12 LOTE 12 – ITEM ÚNICO – GATEWAY PARA SISTEMA VOIP
3.13 LOTE 13 – ITEM ÚNICO – APARELHO TELEFÔNICO PARA SISTEMA VOIP
3.14 LOTE 14 – ITEM ÚNICO – PLACA HG 1500 PARA HIPATH 3550 SIEMENS
3.15 LOTE 15 – ITEM ÚNICO – LICENÇAS PARA E1 ISDN HIPATH 3550 SIEMENS
d) FORMAÇÃO DE PREÇOS
4.1 O licitante, antes de apresentar sua proposta de preço, deverá analisar detidamente as especificações deste Termo de Referência, do Edital e de todos seus anexos, promovendo, a seu critério e conveniência, as diligências que julgar necessárias para subsidiar a formação de sua proposta, de modo a não incorrer em avaliações incompletas, erros e omissões que jamais poderão ser alegados para motivar eventuais pretensões de acréscimo de tarifas e/ou preços etc. Sujeitando-se ainda o licitante vencedor, sem prejuízo de outras sanções, às sanções administrativas pela não manutenção da proposta.
4.2 Considerar-se-á o licitante como especializado no fornecimento dos materiais e/ou serviços que compõem os objetos de cada lote e seus respectivos itens e apto a detectar eventuais omissões deste Termo de Referência, de forma a considerar todos os custos envolvidos na perfeita execução do contrato.
4.3 O licitante deverá considerar ainda o(s) seguinte(s) aspecto(s) para a formação do preço da sua proposta:
4.3.1 A instalação do equipamento ofertado para o lote 7 ficará a cargo da contratada
conforme especificações deste Termo de Referência;
4.3.2 Todos os custos para instalação, programação, testes dos equipamentos acessórios e softwares, bem como os custos com treinamentos para os equipamentos ofertados e treinamento dos equipamentos ofertados, se for o caso, deverão estar inclusos no preço final do objeto licitado;
e) ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
LOTE 1 | ||||
5.1 LOTE 1 – APARELHO E PLACAS PARA CENTRAIS TELEFÔNICAS MARCA SIEMENS/UNIFY | ||||
ITEM | Qtd. | PLACA | SIAD CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
1 | 20 PMMG | X5W | 1370634 | Placa Base Openscape Business X5 para atualização do equipamento Siemens Hipath 3550 com 30 licenças de troncos ISDN ou CAS R2 , 60 licenças de ramais e 08 licenças de troncos Sip para possibilitar a comunicação via Voip. |
2 | 20 PMMG | X8 | 1370626 | Placa Base Openscape Business X8 para atualização do equipamento Siemens Hipath 3800 com 30 licenças de troncos ISDN ou CAS R2 , 60 licenças de ramais e 08 licenças de troncos Sip para possibilitar a comunicação via Voip.. |
3 | 20 PMMG | SLAD16 | 1100718 | Placa com 16 posições de ramais analógicos para centrais telefônica Siemens Hipat 3550 e OpenScape business X5W. |
10 Polícia Civil | ||||
Total: 30 (trinta) | ||||
4 | 20 PMMG | DIUT2 | 1370650 | Placa de Link digital de 60 canais ISDN, central Openscape Business X8. |
5 | 20 PMMG | TS2N | 1370642 | Placa de Link digital E1 de 30 canais ISDN, central Openscape Business X5W e Siemens Hipath 3550. |
6 | 20 PMMG | TLANI4 | 1370669 | Placa com 04 posições de troncos analógicos para central OpenScape business X5W e Siemens Hipath 3550. |
7 | 20 PMMG | UPSC-D | 1100750 | Fonte de alimentação para central telefônica Siemens Hipath 3550. |
10 Polícia Civil | ||||
Total: 30 (trinta) | ||||
8 | 10 PMMG | 1152475 | Armários com placa base Openscape Business X5W, completo | |
9 | 00 XXXX | XXXX | 0000000 | Placa de Link digital de 30 canais CAS R2, central Openscape Business X5W e Siemens Hipath 3550. |
10 Polícia Civil | ||||
Total: 30 (trinta) | ||||
10 | 00 XXXX | XXXX | 0000000 | Placa com 24 posições de ramais analógicos para centrais telefônica Siemens Hipat 3800 e OpenScape business X8. |
10 Polícia Civil | ||||
Total: 30 (trinta) | ||||
11 | 20 PMMG | LUNA2 | 1100696 | Fonte de alimentação para central telefônica Siemens Hipath 3800. |
10 Polícia Civil | ||||
Total: 30 (trinta) | ||||
12 | 100 PMMG | 1412817 | Aparelho digital para uso nas centrais Siemens HIPATH 3550 e 3800 e Unify Os aparelhos Telefônicos digitais deverão possuir as seguintes características técnicas: a) Possuir display para mensagens alfa numéricas e funções; b) Possuir facilidade “alta-voz” que permite a discagem sem retirar o monofone do gancho; c) Possuir a facilidade “viva-voz” que permite realizar e receber chamadas com o monofone no gancho; d) Possuir controle de volume e tom da campanhia e do áudio do monofone; e) Possuir a facilidade de utilização com Headset |
(fone de cabeça);
f) Permitir a identificação do assinante “A” que originou a chamada (bina);
g) Possuir a facilidade de multilinha;
h) Os aparelhos deverão ser de mesa;
i) Possuir tecla de navegação;
j) Possuir tecla mute;
k) Possuir tons diferentes para o toque de campainha;
2.2 Todas as mensagens apresentadas no display do aparelho telefônico digital deverão ser necessariamente em PORTUGUÊS.
2.3 Deverá ser fornecido juntamente com os aparelhos telefônicos todos os acessórios necessários para o seu funcionamento.
5.1.13 Instalação das Placas
As placas adquiridas serão instaladas pela contratante.
5.1.14 Condições de Entrega, Recebimento e Pagamento dos Materiais.
5.1.14.1 O prazo para entrega dos materiais é de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de assinatura do contrato ou após o recebimento da Nota de Xxxxxxx.
5.1.14.2 Todos os materiais, tais como equipamentos, placas, componentes, acessórios etc. deverão ser novos e na versão atual disponibilizada pelo fabricante e não poderão apresentar riscos, trincas, quebras, manchas, sujeiras, oxidações ou quaisquer outros indícios de uso.
5.1.14.3 Todas as placas deverão estar em perfeitas condições de funcionamento e deverão ser entregues em suas embalagens originais e acompanhados de todos os acessórios necessários ao seu funcionamento (software, cabos, conectores etc.)
5.1.14.4 Todas as placas adquiridas juntamente com acessórios (cabos e software) que compõem o objeto licitado deverão ser entregues no local estipulado em contrato (dentro do Estado de Minas Gerais) para conferência e recebimento provisório por parte da CPARM (Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais) ou equivalente. A contratante rejeitará no todo ou em parte o material que esteja em desacordo com as especificações deste Termo de Referência.
5.1.14.5 O pagamento dos itens adquiridos ocorrerá somente após parecer de recebimento emitido pela CPARM.
5.1.14.6 A contratada deverá substituir, dentro do prazo estipulado pela CPARM, todos e quaisquer materiais que forem rejeitados por causa de inconformidade com as especificações do edital e/ou de seus anexos. É responsabilidade da contratada retirar das dependências da contratante os materiais rejeitados, devendo fazê-lo às suas expensas e dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento do relatório da CPARM informando a inconformidade.
5.1.15 GARANTIA
5.1.15.1 A contratada deverá assegurar, independentemente da garantia fornecida pelo fabricante, a manutenção gratuita das placas que fazem parte do objeto licitado, incluindo peças, mão de obra etc., pelo período mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento do objeto pela CPARM.
5.1.15.2 A garantia deverá cobrir todos e quaisquer defeitos de fabricação, material e/ou software etc., quer sejam os defeitos aparentes ou ocultos.
5.1.15.3 Na ocorrência de defeitos a contratante encaminhará as placas para a Contratada que se encarregará de providenciar a manutenção delas junto às oficinas autorizadas pelo fabricante. A manutenção deverá ser realizada dentro do prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data da entrega do equipamento e/ou de seus acessórios para manutenção.
5.1.16 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1.16.1 A contratada responsabilizar-se-á por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação, referentes a acidentes de trabalho, quando em ocorrência destes forem vítimas os seus empregados e/ou terceirizados, no desempenho de quaisquer atividades pertinentes ao objeto do contrato ou em conexão com elas, ainda que o acidente tenha ocorrido nas dependências da contratante.
5.1.16.2 A contratada responsabilizar-se-á por todo e qualquer dano ou prejuízo à contratante e/ou a terceiros e por infrações à legislação, decorrentes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, imprudência, imperícia ou negligência, sua ou de seus empregados e/ou terceirizados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento pela contratante.
5.1.16.3 A contratada deverá manter e exigir de seus empregados e/ou terceirizados sigilo sobre dados e informações que porventura venham a ter conhecimento por força de contratação ou em razão da prestação do serviço.
5.1.16.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo ordenador de despesas da contratante.
5.2 - LOTE 2 – PLACAS E APARELHO PARA CENTRAL TELEFÔNICAS MARCA ALCATEL
LOTE 2
ITEM | Qtd. | PLACA | SIAD CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
1 | 20 PMMG | INTIP3 | 1356755 | Placa com 30 canais de troncos IP para centrais telefônica Alcatel OXE (Omnipcx Enterprise). |
2 | 20 PMMG | PCM2 | 1356763 | Placa com 30 canais de Troncos digitais c/ sinalização CAS R2 para centrais telefônica Alcatel OXE (Omnipcx Enterprise). |
5 Polícia Civil | ||||
Total: 25 (vinte e cinco) | ||||
3 | 20 PMMG | NPRAE2 | 1356771 | Placa com 60 canais de Troncos digitais c/ sinalização ISDN para centrais Alcatel OXE (Omnipcx Enterprise). |
5 Polícia Civil | ||||
Total: 25 (vinte e cinco) | ||||
4 | 20 PMMG | EUA32 | 1356712 | Placas de 32 ramais digitais para central telefônica Alcatel OXE (Omnipcx Enterprise). |
5 Polícia Civil | ||||
Total: 25 (vinte e cinco) | ||||
5 | 20 PMMG | EZ32 | 1356720 | Placas de 32 ramais analógicos para central telefônica Alcatel OXE (Omnipcx Enterprise). |
5 Polícia Civil | ||||
Total: 25 (vinte e cinco) | ||||
6 | 20 PMMG | SLI 16 | 1370677 | Placa de 16 ramais analógicos para central telefônica Alcatel OXO (Omnipcx office). |
5 Polícia Civil | ||||
Total: 25 (vinte e cinco) | ||||
7 | 20 PMMG | SLI 16 | 1383701 | Placa de 16 ramais analógicos para central telefônica Alcatel OXO (Omnipcx office) COM LICENÇAS DE RAMAIS. |
5 Polícia Civil | ||||
Total: 25 (vinte e cinco) | ||||
8 | 20 PMMG | APA 8 | 1372378 | Placa com 08 posições de troncos analógicos para central telefônica Alcatel OXO |
10 Polícia Civil | ||||
Total: 30 (trinta) | ||||
9 | 20 PMMG | PRA-T2 | 1100947 | Placa de troncos digitais c/ 30 canais ISDN / CAS R2, para central telefônica Alcatel OXO |
5 Polícia Civil |
Total: 25 (vinte e cinco) | (Omnipcx office). | |||
10 | 10 PMMG | CPU7-2 | 1372351 | Placa de CPU para centrais telefônica Alcatel OXE (Omnipcx Enterprise) 350 CPU7-2 ACT28. |
5 Polícia Civil | ||||
Total: 15 (quinze) | ||||
11 | 10 PMMG | CS-2 | 1372360 | Placa de CPU para central telefônica Alcatel OXE (Omnipcx Enterprise) CS-2/MR3. |
5 Polícia Civil | ||||
Total: 15 (quinze) | ||||
12 | 10 PMMG | CPU 2 | 1051628 | Power CPU – Placa CPU para central telefônica Alcatel OXO (Omnipcx Office). |
5 Polícia Civil | ||||
Total: 15 (quinze) | ||||
13 | 10 PMMG | CPU 2 Power | 1383728 | CPU UPGRADE – Placa CPU para central telefônica Alcatel OXO (Omnipcx Office), com licenças para 12 IP Trunk SIP, |
5 Polícia Civil | ||||
Total: 15 (quinze) | ||||
14 | 10 PMMG | PS3N | 1066129 | Fonte de alimentação para central telefônica Alcatel OXO e OXE gabinete ‘L’ comum. |
5 Polícia Civil | ||||
Total: 15 (quinze) | ||||
15 | 10 PMMG | UAI8 | 1384635 | Placa c/ 08 posições de ramal digital p/ central telefônica Alcatel OXO (Omnipcx Office). |
5 Polícia Civil | ||||
Total: 15 (quinze) | ||||
16 | 10 PMMG | UAI 16 | 1573373 | Placa c/ 16 posições de ramal digital p/ central telefônica Alcatel OXO (Omnipcx Office). |
10 Polícia Civil | ||||
Total: 20 (vinte) | ||||
17 | 100 PMMG | 1352822 | Aparelho digital Alcatel para uso nas centrais Omnipcx Office e Enterprise Os aparelhos Telefônicos digitais deverão possuir as seguintes características técnicas: | |
200 Polícia Civil | ||||
10 SEPLAG |
Total: 310 (trezentos e dez) | a) Possuir display para mensagens alfa numéricas e funções; b) Possuir facilidade “alta-voz” que permite a discagem sem retirar o monofone do gancho; c) Possuir a facilidade “viva-voz” que permite realizar e receber chamadas com o monofone no gancho; d) Possuir controle de volume e tom da campanhia e do áudio do monofone; e) Possuir a facilidade de utilização com Headset (fone de cabeça); f) Permitir a identificação do assinante “A” que originou a chamada (bina); g) Possuir a facilidade de multilinha; h) Os aparelhos deverão ser de mesa; i) Possuir tecla de navegação; j) Possuir tecla mute; k) Possuir tons diferentes para o toque de campainha; 2.2 Todas as mensagens apresentadas no display do aparelho telefônico digital deverão ser necessariamente em PORTUGUÊS. 2.3 Deverá ser fornecido juntamente com os aparelhos telefônicos todos os acessórios necessários para o seu funcionamento. |
5.2.18 Instalação das Placas
As placas adquiridas serão instaladas pela contratante.
5.2.19 Condições de Entrega, Recebimento e Pagamento dos Materiais.
5.2.19.1 O prazo para entrega dos materiais é de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de assinatura do contrato ou após o recebimento da Nota de Xxxxxxx.
5.2.19.2 Todos os materiais, tais como equipamentos, placas, componentes, acessórios etc. deverão ser novos e na versão atual disponibilizada pelo fabricante e não poderão apresentar riscos, trincas, quebras, manchas, sujeiras, oxidações ou quaisquer outros indícios de uso.
5.2.19.3 Todas as placas deverão estar em perfeitas condições de funcionamento e deverão ser
entregues em suas embalagens originais e acompanhados de todos os acessórios necessários ao seu funcionamento (software, cabos, conectores etc.)
5.2.19.4 Todas as placas adquiridas juntamente com acessórios (cabos e software) que compõem o objeto licitado deverão ser entregues no local estipulado em contrato (dentro do Estado de Minas Gerais) para conferência e recebimento provisório por parte da CPARM (Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais) ou equivalente. A contratante rejeitará no todo ou em parte o material que esteja em desacordo com as especificações deste Termo de Referência.
5.2.19.5 O pagamento dos itens adquiridos ocorrerá somente após parecer de recebimento emitido pela CPARM.
5.2.19.6 A contratada deverá substituir, dentro do prazo estipulado pela CPARM, todos e quaisquer materiais que forem rejeitados por causa de inconformidade com as especificações do edital e/ou de seus anexos. É responsabilidade da contratada retirar das dependências da contratante os materiais rejeitados, devendo fazê-lo às suas expensas e dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento do relatório da CPARM informando a inconformidade.
5.2.20 GARANTIA
5.2.20.1 A contratada deverá assegurar, independentemente da garantia fornecida pelo fabricante, a manutenção gratuita das placas que fazem parte do objeto licitado, incluindo peças, mão de obra etc., pelo período mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento do objeto pela CPARM.
5.2.20.2 A garantia deverá cobrir todos e quaisquer defeitos de fabricação, material e/ou software etc., quer sejam os defeitos aparentes ou ocultos.
5.2.20.3 Na ocorrência de defeitos a contratante encaminhará as placas para a Contratada que se encarregará de providenciar a manutenção delas junto às oficinas autorizadas pelo fabricante. A manutenção deverá ser realizada dentro do prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data da entrega do equipamento e/ou de seus acessórios para manutenção.
5.2.21 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.2.21.1 A contratada responsabilizar-se-á por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação, referentes a acidentes de trabalho, quando em ocorrência destes forem vítimas os seus empregados e/ou terceirizados, no desempenho de quaisquer atividades pertinentes ao objeto do contrato ou em conexão com elas, ainda que o acidente tenha ocorrido nas dependências da contratante.
5.2.21.2 A contratada responsabilizar-se-á por todo e qualquer dano ou prejuízo à contratante e/ou a terceiros e por infrações à legislação, decorrentes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, imprudência, imperícia ou negligência, sua ou de seus empregados e/ou terceirizados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento pela contratante.
5.2.21.3 A contratada deverá manter e exigir de seus empregados e/ou terceirizados sigilo sobre dados e informações que porventura venham a ter conhecimento por força de contratação ou em razão da prestação do serviço.
5.2.21.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo ordenador de despesas da contratante.
5.3 - LOTE 3 – APARELHOS TELEFÔNICOS ANALÓGICOS (SIAD 113956), APARELHOS TELEFÔNICOS SEM FIO (SIAD 631400), APARELHOS TELEFÔNICOS IDENTIFICADOR DE CHAMADAS (SIAD 1367560)
LOTE 3
LOTE 3 – Item 1: APARELHOS TELEFÔNICOS ANALÓGICOS (SIAD 113956)
Quantidades:
500 Polícia Militar de Minas Gerais
500 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
1.337 Secretaria Estado de Meio Ambiente Desenvolvimento Sustentável 10 Secretaria de Estado de Segurança Pública
10 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão 46 Fundação Estadual do Meio Ambiente
488 Instituto Estadual de Florestas
22 Instituto Mineiro de Gestão das Águas
15 Instituto de Metrologia e Qualidade de MG
TOTAL: 2.928 (duas mil, novecentos e vinte e oito) unidades
5.3.1 ITEM 1- Aparelho telefônico analógico tipo de mesa
5.3.1.1 Descrição resumida do objeto
Aparelho telefônico analógico tipo simples de mesa
5.3.1.2 Quantidade: 2.928 (duas mil, novecentos e vinte e oito) unidades
5.3.1.3 – Especificações Técnicas Mínimas do equipamento:
a) Padrão Telebrás. ;
b) Campainha eletrônica com volume ajustável em dois níveis, 50 a 70dBA.;
c) Sinalização multifrequencial e decádica.;
d) Possuir chave de seleção do modo pulso/tom.;
e) Possuir além das dez teclas normais, mais as seguintes teclas: tecla flash,
tecla de rediscagem do último número discado, tecla mode, tecla pause e tecla mute.;
f) os aparelhos deverão ser fornecidos nas cores: cinza (grafite)
g) Os aparelhos telefônicos comuns deverão possuir no mínimo, 04 (quatro) teclas de memórias programáveis.
h) O LICITANTE deverá assegurar a manutenção gratuita , nos aparelhos telefônicos, objeto deste processo, contra todo e qualquer defeito que impeçam seu funcionamento de acordo com suas características e/ou especificações, ou por ocorrência de desgastes atípicos que se apresentarem, durante o período de garantia, que deverá ser de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses na cidade de Belo Horizonte e uma vez dado entrada para garantia o prazo para reparo, ou troca do mesmo, deverá ocorrer em, no máximo cinco dias úteis.
i) Deverá ser fornecido juntamente com os aparelhos telefônicos todos os acessórios necessários para o seu funcionamento.
j) Para cada aparelho deverá ser fornecido um manual de usuário impresso em português.
j) Os aparelhos deverão ser homologados pela ANATEL e certificados pelo INMETRO.
5.3.1.4 - Objeto e Acessórios/itens inclusos:
O equipamento deve vir acompanhado, no mínimo, pelos seguintes acessórios:
5.3.1.4.1 01 (Um) aparelho telefônico tipo de mesa com monofone e base;
5.3.1.4.2 Kit de instalação para seu completo funcionamento (cabos, etc);
5.3.1.4.3 Manual de instruções em português;
LOTE 3 – Item 2: APARELHOS TELEFÔNICOS SEM FIO (SIAD 631400)
Quantidades:
200 Polícia Militar de Minas Gerais 200 Polícia Civil
10 SEPLAG
Total: 410 (quatrocentos e dez)
5.3.2 – ITEM 2 - Aparelhos telefônicos sem fio com identificador de chamadas
5.3.2.1 Descrição resumida do objeto
Aparelho telefônico sem fio com identificador de chamadas
5.3.2.2 Quantidade: 410 (quatrocentos e dez)
5.3.2.3 Especificações Mínimas:
a) Atendimento em qualquer tecla;
b) Bateria : Pilhas recarregáveis de Ni-MH (AAA x2);
c) Chamadas compartilhadas; d) Consumo de Energia: - Base (standby): 1,0w; - Base (máximo): 4,0w; - Carregador (standby): 0,1w; - Carregador (máximo): 2,6w;
e) Discagem em cadeia;
f) Expansível até 6 monofones;
g) Tecla flash;
h) Frequência: tecnologia DECT 6.0 (1.9GHz);
i) Tecla Hold;
j) Identificador de chamada em espera;
k) Identificador de chamadas;
l) Iluminação do teclado âmbar; m) Iluminação do visor âmbar;
n) Intercomunicação entre os monofones;
o) Localizador de monofone;
p) Memória identificador de chamadas até 50 itens;
q) Memória para rediscagem (monofone) 5;
r) Tecla Mute;
s) Relógio;
t) Tipos de ringue: 10 (5 toques e 5 melodias);
u) Visor do monofone 1.4”;
v) Visor em português;
w) Bivolt;
aa) Os aparelhos deverão ser homologados pela ANATEL
LOTE 3 – Item 3: APARELHOS TELEFÔNICOS IDENTIFICADOR DE CHAMADAS (SIAD 1367560)
Quantidades:
100 Polícia Militar de Minas Gerais
200 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
150 Corpo de Bombeiro Militar do Minas Gerais
191 Secretaria Estado de Meio Ambiente Desenvolvimento Sustentável 10 Fundação Estadual do Meio Ambiente
80 Instituto Estadual de Florestas
2 Instituto Mineiro de Gestão das Águas TOTAL: 733 (setecentos e trinta e três) unidades
5.3.3 – ITEM 3 - Aparelhos telefônicos analógicos com fio com identificador de chamadas (BINA)
5.3.3.1 Descrição resumida do objeto
Aparelho telefônico com fio com identificador de chamadas ( BINA )
5.3.3.2 Quantidade: 733 (setecentos e trinta e três) unidades
5.3.3.3 Especificações Mínimas:
a) Tipo: com fio, de mesa ou parede;
b) Display: Tipo TN, 2 linhas de ícones e 1 linha de 7 segmentos com 14 dígitos;
c)Tipo de identificação: FSK e DTMF (automático);
d)Tipo de conexão com a linha telefônica: RJ11;
e) Indicação de data e hora;
f) Registro de chamadas recebidas: 20 atendidas e não atendidas;
g) Registro de chamadas efetuadas: 20 chamadas;
h) Função Viva-voz com ajuste de volume:
i) Funções: teclas de memória; led indicador de campainha, nova chamada e viva- voz em uso; rediscagem; data hora; flash (ajustável em 100, 300, 600 ou 1000 ms ); mudo; pausa;
j) Campainha com 2 níveis de volume;
k) Display com ajuste de contraste em 8 níveis;
l) Aplicação: Aparelho telefônico de uso geral;
m) Modo de discagem: Xxx e pulso;
n) Menu em português;
o) Indicação de bateria baixa;
p) Display luminoso;
q) Discagem indireta para 10 números;
r) 3 Teclas de memória;
s) Acompanha pilhas necessárias para funcionamento do equipamento conforme especificação dos itens inclusos.
5.3.3.4 - Objeto e Acessórios/itens inclusos:
O equipamento deve vir acompanhado, no mínimo, pelos seguintes acessórios:
base;
5.3.3.4.1 01 (Um) aparelho telefônico tipo de mesa com identificador de chamadas, monofone e
5.3.3.4.2 Kit de instalação para seu completo funcionamento (cabos, etc);
5.3.3.4.3 Manual de instruções em português;
5.3.3.4.4 01 conjunto de pilhas necessário para funcionamento do aparelho, conforme
quantidade e tipo indicada pelo fabricante do aparelho e especificada no item 5.3.3.4.4.1 deste edital.
5.3.3.4.4.1 Especificação das pilhas:
a) Atender ao tipo e a quantidade especificados pelo manual do fabricante para funcionamento do equipamento objeto desta especificação;
b) As pilhas devem estar na embalagem original;
c) As informações sobre as pilhas devem constar em material informativo, acompanhando o
produto (pilha), em folheto, etiqueta ou adesivo, devendo ser de fácil leitura e compreensão. Estas informações são as seguintes:
1) Dados do Fabricantes/Importador/Distribuidor;
2) Texto em português;
3) Tipo de pilha (AA ou AAA);
4) Composição do Produto;
5) Origem do Produto;
6) Validade do Produto;
7) Símbolo orientando destinação após o uso.
5.3.3.5 Observações Importantes
5.3.3.5.1 A contratante está ciente da necessidade de verificar com a operadora sobre o contrato do serviço de identificação.
5.3.3.5.2 O equipamento deve ser entregue na embalagem original acompanhado de todos os acessórios fornecidos pelo fabricante e acessórios solicitados na especificação.
5.3.3.5.3 O material deverá ser novo.
5.3.3.5.4 O fornecedor deverá assegurar garantia do produto objeto desta especificação contra todo e qualquer defeito que impeça seu funcionamento, de acordo com suas características e/ou especificações, por um período mínimo de 12 (doze) meses para os itens 5.3.2 e 5.3.3 e 24 meses para o item 5.3.1, em assistência técnica na cidade de Belo Horizonte, e uma vez que o material der entrada para manutenção de garantia na assistência técnica, o reparo ou troca do mesmo deverá ocorrer no prazo máximo de 05 dias úteis.
5.3.4 Condições de Entrega, Recebimento e Pagamento dos Materiais.
5.3.4.1 O prazo para entrega dos aparelhos do lote 5.3 é de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de assinatura do contrato ou após o recebimento da Nota de Xxxxxxx.
5.3.4.2 Todos os aparelhos telefônicos deverão ser novos, e não poderão apresentar riscos, trincas, quebras, manchas, sujeiras, ou quaisquer outros indícios de uso.
5.3.4.3 Todos os aparelhos, juntamente com seus acessórios (cabos, manuais, etc), que compõem o objeto licitado deverão serem entregues no local estipulado em contrato (dentro do Estado de Minas Gerais) para conferência e recebimento provisório por parte da CPARM (Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais) ou equivalente. A contratante rejeitará no todo ou em parte o material que esteja em desacordo com as especificações deste Termo de Referência.
5.3.4.4 O pagamento dos equipamentos adquiridos ocorrerá somente após parecer de recebimento emitido pela CPARM.
5.3.4.5 A contratada deverá substituir, dentro do prazo estipulado pela CPARM, todos e quaisquer materiais que forem rejeitados por causa de inconformidade com as especificações do edital e/ou de seus anexos. É responsabilidade da contratada retirar das dependências da contratante os materiais rejeitados, devendo fazê-lo às suas expensas e dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento do relatório da CPARM informando a inconformidade.
5.3.5 GARANTIA
5.3.5.1 A contratada deverá assegurar, independentemente da garantia fornecida pelo fabricante, a manutenção gratuita dos equipamentos do objeto licitado, incluindo peças, mão de obra etc., pelo período mínimo de 12 (doze) meses para os itens 5.3.2 e 5.3.3, e 24 meses para o item 5.3.1 contados a partir do recebimento do objeto pela CPARM.
5.3.5.2 A garantia deverá cobrir todos e quaisquer defeitos de fabricação, material e/ou software etc., quer sejam os defeitos aparentes ou ocultos.
5.3.5.3 Na ocorrência de defeitos a contratante encaminhará o equipamento para a Contratada que se encarregará de providenciar a manutenção delas junto às oficinas autorizadas pelo fabricante. A manutenção deverá ser realizada dentro do prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data da entrega do equipamento e/ou de seus acessórios para manutenção.
5.4 LOTE 4 – FONE DE OUVIDO, TUBO DE VOZ, CABO QUICK DISCONECT
LOTE 4
LOTE 4 – Item 1: FONE DE OUVIDO (SIAD 1122487)
Quantidades:
500 Polícia Militar de Minas Gerais
200 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
50 Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais
40 Secretaria Estado de Meio Ambiente Desenvolvimento Sustentável 400 Secretaria de Estado de Segurança Pública
100 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão 3 Fundação Estadual do Meio Ambiente
18 Instituto Estadual de Florestas
TOTAL: 1.311 (um mil, trezentos e onze) unidades
5.4.1 – ITEM 1 - FONE DE OUVIDO
5.4.1.1 Descrição resumida do objeto
Fone de ouvido com conexão quick disconet para uso em aparelhos telefônicos diversos e base amplificadora.
5.4.1.2 Quantidade: 1.311 (um mil, trezentos e onze) unidades
5.4.1.3 Especificações Mínimas:
O fone de cabeça deve possuir no, mínimo, as seguintes características:
a) Compatível com aparelhos telefônicos digitais para PABX marcas Ericsson (modelos DBC 212; 213; 222; 4222; 3211; 3312 e/ou superiores), Alcatel, Siemens, Unify, Intelbras, Avaya, Cisco etc.
b) Estrutura rx, tx e o headband(haste ajustável) fabricada em fibra de carbono;
c) Haste revestida de material atérmico;
d) Fabricado em material antiestático e antialérgico;
e) Monauricular;
f) Conjunto Haste/Microfone, Rígido e Ajustável(click-stop);
g) Microfone com UNC ultra noise canceling (extremo cancelamento de ruídos);
h) Maior faixa de frequências de áudio para utilização em tecnologia IP;
i) Nível de resposta banda larga;
j) Material não Oxidável;
k) Tiara tamanho Regulável;
l) Protetor Auricular com Almofada Removível e Antialérgica;
m) Cor Neutra;
n) Giro do microfone em 180 graus ou superior com limitador no próprio eixo;
o) Adaptador QUICK DISCONECT(desconexão rápida) para fone de ouvido;
p) Cabo com protetor interno para evitar memorização de uso;
q) Terminais QUICK DISCONECT(desconexão rápida) revestido internamente em ouro para evitar oxidação;
r) Áudio de banda larga para entrada e saída das ligações;
s) Compatível com processadores de áudio Plantronics M22 ou superiores.
t) Microfone com tubo de voz.
u) Acompanha de fábrica um tubos de voz sobressalente.
LOTE 4 – Item 2: Tubo de voz (SIAD 1176790) Quantidades:
100 Polícia Militar de Minas Gerais
200 Secretaria de Estado de Segurança Pública TOTAL: 300 (trezentas) unidades
5.4.2 – ITEM 2 - Tubo de voz
5.4.2.1 Descrição resumida do objeto
Tubo de voz compatível com fone de ouvido marca Plantonics modelo HW251.
5.4.2.2 Quantidade: 300 (trezentas) unidades
5.4.2.3 Especificações Mínimas:
a) Tubo de voz plástico resistente e transparente com reforço nas extremidades.
b) Compatível com fone de ouvido marca Plantonics modelo HW251.
LOTE 4 – Item 3: Cabo Quick Disconect (SIAD 1005600) Quantidades:
200 Polícia Militar de Minas Gerais
30 Secretaria de Estado de Segurança Pública TOTAL: 230 (duzentas e trinta) unidades
5.4.3 – ITEM 3 – Cabo Quick Disconect
5.4.3.1 Descrição resumida do objeto
Cabo de conexão/desconexão rápida (quick disconnect ) para fone de ouvido marca Plantonics modelo HW251.
5.4.3.2 Quantidade: 230 (duzentas e trinta) unidades
5.4.3.3 Especificações Mínimas:
a) Conexão compatível com o fone de ouvido marca Plantonics modelo HW251.
b) Compatível com aparelhos telefônicos com entrada RJ11.
c) Espiralado
d) Cor: Preto/grafite
e) Funcionamento direto ao aparelho telefônico. Sem uso de caixa amplificadora.
5.4.4 Condições de Entrega, Recebimento e Pagamento dos Materiais.
5.4.4.1 O prazo para entrega do material é de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de assinatura do contrato ou após o recebimento da Nota de Xxxxxxx.
5.4.4.2 Todos os materiais deverão ser novos, e não poderão apresentar riscos, trincas, quebras, manchas, sujeiras, ou quaisquer outros indícios de uso.
5.4.4.3 Todos os materiais que compõem o objeto licitado deverão ser entregues no local estipulado em contrato (dentro do Estado de Minas Gerais) para conferência e recebimento provisório
por parte da CPARM (Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais) ou equivalente. A contratante rejeitará no todo ou em parte o material que esteja em desacordo com as especificações deste Termo de Referência.
5.4.4.4 O pagamento ocorrerá somente após parecer de recebimento emitido pela CPARM.
5.4.4.5 A contratada deverá substituir, dentro do prazo estipulado pela CPARM, todos e quaisquer materiais que forem rejeitados por causa de inconformidade com as especificações do edital e/ou de seus anexos. É responsabilidade da contratada retirar das dependências da contratante os materiais rejeitados, devendo fazê-lo às suas expensas e dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento do relatório da CPARM informando a inconformidade.
5.4.4.6 Garantia total dos materiais, por no mínimo 12 (doze) meses, contra quaisquer defeitos de fabricação e/ou material, inclusive por desgastes atípicos.
5.5 – LOTE 5 – ITEM ÚNICO - CENTRAIS TELEFÔNICAS DE PEQUENO PORTE
LOTE 5
LOTE 5 – ITEM ÚNICO - CENTRAIS TELEFÔNICAS DE PEQUENO PORTE (SIAD 1329782)
Quantidades:
200 Polícia Militar de Minas Gerais
50 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
49 Secretaria Estado de Meio Ambiente Desenvolvimento Sustentável 8 Instituto Estadual de Florestas
2 Instituto Mineiro de Gestão das Águas
1 Instituto de Metrologia e Qualidade de MG TOTAL: 310 (trezentas e dez) unidades
5.5.1 Descrição resumida do objeto
5.5.1.1 Centrais telefônicas de pequeno porte, equipadas no mínimo com 12 (doze) portas para ramais analógicos, 01 (uma) porta para ramal digital , 04 (quatro) portas para troncos analógicos, 01(uma) porta para link E1, 04 (quatro) portas para troncos IP SIP 2.0 RFC3261, 12 (doze) aparelhos telefônicos analógicos, 01 (um) aparelho telefônico digital, 01 (um) sistema de suprimento de energia.
5.5.2 QUANTIDADE: 310 (trezentas e dez) unidades
5.5.3 ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO
5.5.3.1 Central telefônica
5.5.3.1.1 Configuração inicial do equipamento
A central telefônica deverá ser entregue equipada, no mínimo, com:
12 (doze) portas, licenciadas, para ramais analógicos; 01 (uma) portas, licenciada, para ramal digitaI;
04 (quatro) portas, licenciadas, para troncos analógicos;
01 (uma) porta de link E1 com 30 (trinta) canais/troncos, licenciados e com sinalização ISDN ou CAS/R2, de acordo com a necessidade em cada local de instalação;
04 (quatro) portas, licenciadas, para troncos IP SIP (SIP aberto conforme RFC) CODEC G.711 e G.729A;
01 (uma) porta Ethernet com conector RJ45 para programação remota via rede de dados IP (Internet Protocol);
01(um) aparelhos telefônico digital, conforme subitem 5.5.8.16;
12 (doze) aparelhos telefônicos analógicos, conforme subitem 5.5.8.17;
01 (um) sistema de suprimento de energia, conforme subitem 5.5.8.18, contendo, no mínimo: 01 (um) nobreak, caso a central telefônica não possua sistema próprio de suprimento de
energia;
01 (um) kit de baterias estacionárias próprias para telecomunicações e em quantidades e características que permitam ao sistema funcionar com a autonomia exigida;
01 (um) dispositivo de proteção contra surtos elétricos (DPS) do tipo Clamper ou similar.
5.5.4 Capacidade mínima de expansão de cada CPCT:
Até 120 ramais IP;
Até 75 ramais analógicos e digitais;
Até 60 ramais móveis com comutação de antenas; Até 190 troncos: IP, analógicos e link E1.
5.5.5 CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO
5.5.5.1 Facilidades de ramais
A central telefônica deverá possuir as seguintes facilidades para todos os usuários:
5.5.5.1.1 Chamada para a telefonista;
5.5.5.1.2 Interligação automática entre ramais e a rede pública, segundo as classes de serviço a que os ramais pertencem;
5.5.5.1.3 Transferência de chamadas entrantes e/ou saintes;
5.5.5.1.4 Repetição do último número discado;
5.5.5.1.5 Siga-me;
5.5.5.1.6 Música de espera;
5.5.5.1.7 Tons diferenciados de campainha;
5.5.5.1.8 Chamada em espera programável. A facilidade de chamada em espera poderá ser habilitada ou não para cada usuário do sistema;
5.5.5.1.9 Consulta nas chamadas externas entrantes e/ou saintes e nas internas;
5.5.5.1.10 Conferência interna e externa no mínimo a 3 (três) participantes;
5.5.5.1.11 Retenção de chamadas internas e externas;
5.5.5.1.12 Consulta pendular: Permitir ao usuário comunicar-se alternadamente com dois outros assinantes, internos ou externos ao sistema.
5.5.5.1.13 Intercalação de chamadas;
5.5.5.1.14 Captura de chamadas individuais : Permitir a um usuário atender a uma chamada destinada a um ramal, discando o código de captura individual seguido do ramal que está recebendo a chamada;
5.5.5.1.15 Captura de chamadas em grupo : Permitir a um usuário atender uma chamada destinada a um ramal pertencente ao seu grupo de captura, discando o respectivo código da facilidade;
5.5.5.1.16 Chefe-secretária;
5.5.6 O equipamento deverá possuir as seguintes facilidades para os terminais digitais ou de dados:
a) Mensagens e informações no idioma português;
b) Sinalização acústica ou visual indicando uma segunda ligação, interna ou externa, a ele dirigida. Os ramais de dados devem estar protegidos contra esta sinalização;
c) Intercalação de chamadas com sinalização acústica. Os ramais de dados devem ser protegidos contra intercalação;
d) Warm-line / "Hot line" estabelecimento automático de chamada para um destino pré- definido ao levantar o monofone do ganho;
e) Xxxxxx fixo;
f) Desvio do sistema;
g) Desvio de sistema incondicional: chamadas internas e/ou externas. (Este tipo de desvio pode ser utilizado para ramais virtuais / float);
h) Desvio de sistema em caso de ocupado: chamadas internas e/ou externas;
i) Desvio de sistema em caso de não atendimento: chamadas internas e/ou externas;
j) Desvio de sistema em caso de não perturbe: chamadas internas e/ou externas.
5.5.7 Facilidades básicas do equipamento
O equipamento deverá possuir, no mínimo, as seguintes facilidades básicas:
5.5.7.1 O equipamento deverá possibilitar a criação de pelo menos 15 (quinze) classes de serviço, através das quais deverá ser possível a programação do uso das facilidades disponíveis e dos diversos níveis de acesso à rede pública;
5.5.7.2 O equipamento deverá permitir a configuração de pelo menos 10 (dez) grupos de ramais, de forma a bloquear o tráfego de ligações internas, dependendo da origem e destino das chamadas. As ligações entre estes grupos devem se processar, unicamente, com auxílio da telefonista e/ou via rede pública;
5.5.7.3 O equipamento deverá permitir, sem o uso de hardware ou software externo, que sejam programados os bloqueios de serviços tais como: 900, 0900, 0800, 0300, etc.;
5.5.7.4 O equipamento deverá permitir o bloqueio de ligações a cobrar;
5.5.7.5 O equipamento deverá possuir a facilidade de discagem abreviada central, com capacidade mínima para 200 (duzentos) números telefônicos, permitindo que todos os ramais do sistema, inclusive os restritos, possam efetuar chamadas locais, nacionais ou internacionais para os destinos previamente cadastrados.
5.5.7.6 Cada ramal do sistema deve permitir ser categorizado, quanto ao acesso às linhas externas, no mínimo, nas seguintes categorias:
5.5.7.1 Impedido de acesso ao Tráfego DDD E DDI: somente poderão efetuar, automaticamente, chamadas locais e celular;
5.5.7.2 Impedido de acesso ao Tráfego DDI: somente poderão efetuar, automaticamente, chamadas locais e nacionais através do Sistema DDD e celular, após a discagem de código de acesso;
5.5.7.3 Impedido de acesso ao tráfego DDI, DDD e Local: somente poderão receber, automaticamente, chamadas externas e internas;
5.5.7.4 Irrestrito: poderão efetuar, automaticamente, qualquer chamada local, nacional, através do sistema DDD, e internacional, através do sistema DDI, e celular, após a discagem de código de acesso;
5.5.7.5 Restrito: somente poderá efetuar chamadas entre os ramais da central;
5.5.7.6 Todos as categorias acima deverão permitir o bloqueio para celular.
5.5.7.7 equipamento deverá possibilitar serviço noturno;
5.5.7.8 equipamento deverá possibilitar a utilização de troncos bidirecionais - troncos executivos - com numeração diferenciada, de forma que chamadas a eles dirigidas sejam automaticamente encaminhadas a ramais específicos;
5.5.7.9 equipamento deverá possuir a facilidade de Discagem Direta a Ramal (DDR) sem o uso de hardware ou software externo e/ou adicional;
5.5.7.10 equipamento deverá possuir a facilidade de identificação de chamadas (BINA) em
todos os ramais, analógicos e digitais;
5.5.7.11 equipamento deverá possuir plano de numeração dos ramais flexível e composto por, no mínimo, 04 (quatro) dígitos;
5.5.7.12 equipamento deverá permitir a programação dos troncos analógicos e/ou troncos digitais E1 em grupos denominados rotas de acesso (rota). Em caso de congestionamento de uma rota o equipamento deverá automaticamente selecionar a próxima rota programada (rota de transbordo);
5.5.7.13 equipamento deverá permitir a criação de Rotas de Menor Custo, Least-Cost Routing - LCR, que seleciona automaticamente uma rota de acordo com o número discado pelo usuário e permite alterar e/ou retransmitir estes números;
5.5.7.14 equipamento deverá possuir música em espera integrada para chamadas retidas, possuindo músicas internas sintetizadas e a possibilidade de uso de fontes de áudio externas;
5.5.7.15 equipamento deverá permitir o bloqueio de chamadas saintes efetuadas por pessoas não autorizadas (cadeado eletrônico);
5.5.7.16 equipamento deverá permitir acesso a todas as facilidades do sistema sem nenhuma restrição quanto ao tipo de aparelho do usuário, sendo ele digital ou analógico, com exceção das facilidades específicas dos aparelhos digitais.
5.5.7.17 O equipamento deverá permitir comunicações unificadas básicas, para no mínimo 200 usuários, com as seguintes características:
• Visualização no computador as últimas 10 ligações ;
• Permitir ao ramal consultar sua caixa postal do correio de voz pelo PC;
• Apresentar no computador uma lista de no mínimo 10 contatos;
• Possibilitar ao ramal fazer a ligação através PC;
• Integração com o Outlook da Microsoft.
5.5.8 ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO EQUIPAMENTO
O equipamento deverá possuir, no mínimo, as seguintes características:
5.5.8.1 O equipamento deverá ser uma CPCT (Central Privada de Comutação Telefônica), também conhecido como PABX (Private Automatic Branch Exchange), controlada por programa armazenado, tipo temporal (CPA-T), utilizando técnicas de modulação por código de pulsos (PCM) e técnicas de multiplexação por divisão de tempo (TDM), possuindo uma matriz de comutação com acessibilidade plena;
5.5.8.2 O equipamento deve possuir um módulo/placa de gateway IP próprio embutido para prover comunicação de Voz sobre IP (Voice over Internet Protocol – VoIP);
5.5.8.3 A conexão do equipamento à rede de dados IP deve ser feita através de interface de rede Ethernet 10/100 Base-T e conector RJ45;
5.5.8.4 O equipamento deve compor um sistema híbrido entre a telefonias TDM e IP;
5.5.8.5 O equipamento deverá possuir e permitir o uso, no mínimo, dos seguintes
protocolos de sinalização VoIP (Voice over Internet Protocol):
5.5.8.5.1 SIP (Session Initiation Protocol) de acordo com as recomendações do RFC (Request for Comments) publicado pelo IETF (Internet Engineering Task Force).
5.5.8.5.2 O equipamento deverá possuir e permitir o uso, no mínimo, dos seguintes algoritmos (CODEC) de codificação e compressão de áudio/voz, totalmente licenciados: G.711 e G.729a;
5.5.8.5.3 O equipamento deverá possuir e permitir o uso, no mínimo, do protocolo de transmissão de fax através da rede IP: T.38.
5.5.8.5.4 O equipamento deve possuir o serviço SNMP agent;
5.5.8.5.5 O equipamento deverá ser capaz de operar com troncos e ramais IP através do protocolo SIP (Session Initiation Protocol);
5.5.8.5.6 O equipamento deverá ser capaz de operar, através do protocolo SIP, com telefones IP, terminais ATA, e softphones de outros fabricantes;
5.5.8.6 O equipamento deverá ser capaz de operar com todos os tipos de terminais analógicos, quais sejam: aparelhos telefônicos analógicos com sinalização decádica e/ou multifrequencial, aparelho de fac-símile do grupo G3, aparelho de fax-modem e aparelhos de secretária eletrônica;
5.5.8.7 O equipamento deverá ser homologado pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel;
5.5.8.8 Permitir a interligação com a central telefônica pública através de linhas tronco analógicas, com sinalização decádica e/ou multifrequêncial (pulso/tom) e através de linhas tronco digitais padrão E1 (2 Mbps, interface G703) protocolos ISDN e/ou CAS/R2, de acordo com o protocolo utilizado pela operadora telefônica no local de instalação;
5.5.8.9 O equipamento deve ser capaz de funcionar sem a necessidade de ventilação forçada, ou seja, apenas com convecção natural, no mínimo, nas seguintes condições ambientais:
• Temperatura de 5 a 40º C;
• Umidade relativa do ar de 20 a 80% sem condensação.
5.5.8.10 Possuir bilhetagem automática das ligações para possibilitar a posterior tarifação;
5.5.8.11 Permitir o acesso remoto para programação, manutenção e diagnóstico através de rede TCP/IP, e de rede dial-up (MODEM DIAL-UP). Todos os softwares e hardwares necessários para possibilitar o acesso remoto, tais como modem dial-up e interface IP LAN, deverão ser fornecidos;
5.5.8.12 O software de manutenção e programação do equipamento deverá ser baseado em interface gráfica do usuário (Graphical User Interface – GUI) desenvolvido para Desktop e/ou WEB, ou seja, não poderá possuir programação exclusivamente através de interface de linha de comando. O software deverá ser desenvolvido para uso em microcomputador PC Windows XP e/ou Windows 7;
5.5.8.13 O controle de acesso à programação do equipamento deve ser feito através da utilização de usuário e senha configuráveis;
5.5.8.14 As portas de ramais analógicos deverão possuir, no mínimo, as seguintes características:
• Funcionamento através de um único par de fios cada uma;
G3;
• Resistência de loop, aproximada, 1500 Ohms com aparelho telefônico conectado;
• Identificador de chamadas (BINA);
• Permitir a marcação (discagem) decádica e/ou multifrequêncial (pulso/tom);
• Permitir a transmissão e recepção de FAX através de equipamentos de fac-símile do GRUPO
5.5.8.15 As portas de ramais digitais deverão possuir, no mínimo, as seguintes
características:
• Funcionamento através de um único para de fios cada uma;
• Alcance maior ou igual a 500 (quinhentos) metros.
• Identificador de chamadas (BINA);
5.5.8.16 ESPECIFICAÇÃO DOS APARELHOS TELEFÔNICOS DIGITAIS
Os aparelhos telefônicos digitais deverão possuir, no mínimo, as seguintes características:
a) Display alfanumérico para exibição de mensagens e funções no idioma português;
b) Facilidade “alta-voz” que permite ouvir a ligação através do alto-falante do equipamento e efetuar a discagem sem a necessidade de retirar o monofone do gancho;
c) Facilidade “viva-voz” que permite ouvir a ligação através do alto-falante do equipamento e falar através do microfone, sem a necessidade de retirar o monofone do gancho;
d) Controles de volume, do tom da campainha e do áudio do monofone;
e) Permitir a utilização de headset (fone de cabeça);
f) Identificador de chamadas (BINA);
g) Facilidade de multilinha;
h) Permitir a instalação / montagem sobre mesas;
i) Possuir tecla de navegação;
j) Possuir tecla mute;
k) Possuir diferentes tons para o toque de campainha;
l) Manual de instruções impresso e no idioma português;
1.1. aparelho telefônico digital deverá ser totalmente compatível com a central telefônica ofertada e estar acompanhado de todos os acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento;
m)A conexão entre o aparelho telefônico digital e a central telefônica deve ser feita através de um único para de fios;
n) Garantia total, por no mínimo 12 (doze) meses, contra quaisquer defeitos de fabricação e/ou material, inclusive por desgastes atípicos.
5.5.8.17 ESPECIFICAÇÃO DOS APARELHOS TELEFÔNICOS ANALÓGICOS
Os aparelhos telefônicos analógicos deverão possuir, no mínimo, as seguintes características:
a) Campainha eletrônica com 03 (três) níveis de ajuste de volume e com 02 (dois) timbres diferentes;
b) Marcação (discagem) multifrequencial e decádica (Tom/Pulso);
c) Seleção do tipo de marcação através de chave física;
d) Teclado de marcação com 12 (doze) teclas: 0-9, * e #;
e) Teclado de funções com tecla de função Flash (Ativa facilidades do PABX), tecla de função Redial (Redisca o último número discado), tecla de função Mute (Inibe a transmissão da voz);
f) Permitir a instalação / montagem sobre mesas e em parede;
g) Acompanhado de 01 (um) cabo liso com conector RJ11
h) Cor preta ou cinza grafite;
i) Manual de instruções impresso e no idioma português;
j) Garantia total, por no mínimo 12 (doze) meses, contra quaisquer defeitos de fabricação e/ou material, inclusive por desgastes atípicos.
5.5.8.18 ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA E SISTEMA DE SUPRIMENTO DE ENERGIA
A central telefônica deverá possuir sistema de suprimento de energia que atenda, no mínimo, as seguintes especificações:
5.5.8.18.1 O sistema de suprimento de energia deverá ser dimensionado para suprir a demanda da central telefônica no seu consumo máximo e deverá ainda ter autonomia de, no mínimo, 05 (cinco) horas de funcionamento pleno, de todo o sistema, em caso de desconexão ou falta de energia na rede elétrica;
5.5.8.18.2 As baterias deverão ser do tipo estacionárias e seladas, próprias para telecomunicações e livres de manutenção. Não serão aceitas baterias do tipo automotivas. Os dispositivos de controle deverão prover flutuação e balanceamento com retorno automático em flutuação quando a bateria estiver carregada no nível requerido;
5.5.8.18.3 Os equipamentos nobreaks quando utilizados no sistema de suprimento de energia deverão ser do tipo on-line (funcionamento contínuo, para aplicações críticas) e bivolt automático (110/220V nominais);
5.5.8.18.4 Na ocorrência de desconexão da tomada ou falta de energia na rede, a entrada em operação do sistema de suprimento de energia deverá acontecer de forma suave, sem causar dano ou mal funcionamento à central telefônica e não poderá interromper as ligações telefônicas em curso;
5.5.8.18.5 A alimentação do sistema de suprimento de energia deverá ser retirada diretamente da rede elétrica e protegida contra sobretensões por Dispositivo de Proteção contra Surtos elétricos
(DPS) associado a um dispositivo térmico, de ação rápida, para proteção contra sobrecorrentes. O dispositivo DPS deverá ser do tipo Clamper para proteção de equipamentos eletroeletrônicos ou similar e cumprir, no mínimo, os seguintes requisitos:
a) Classe III (NBR IEC 61.643-1);
b) Capacidade de drenar correntes de surto de até 13KA;
c) Tempo de resposta de 25 ns;
d) Tensão x corrente de operação (nominal): 127 / 220Vac x 10A;
e) 01 (um) plugue elétrico (entrada) 2P + T (10A) NBR 14136;
f) 04 (quatro) tomadas elétricas (saída) 2P + T (10A) NBR 14136;
g) Deve obedecer às normas NBR IEC 61643-1 / NBR 5410:2004;
h) Indicador luminoso do estado de proteção do equipamento.
5.5.8.18.6 Os plugues e tomadas elétricas deverão estar de acordo com a norma NBR 14136;
5.5.8.18.7 Todos os equipamentos energizáveis deverão ser conectados ao sistema de aterramento existente no local da instalação.
5.5.9 DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E SISTEMA DE MANUTENÇÃO
A documentação técnica e o sistema de manutenção devem atender, no mínimo, as seguintes especificações:
5.5.9.1 A documentação técnica deve conter, além das instruções de uso, as especificações completas do equipamento, a descrição detalhada dos procedimentos de instalação, manutenção corretiva e de programação do sistema;
5.5.9.2 Devem ser fornecidas mídias de CD ou DVD com o software de programação / manutenção do sistema, na versão atual disponibilizada pelo fabricante, bem como toda a documentação técnica do produto;
5.5.9.3 A documentação técnica e o software de programação / manutenção devem estar disponíveis no idioma português;
5.5.9.4 O software de manutenção deverá ser baseado em interface gráfica do usuário (Graphical User Interface – GUI) desenvolvido para Desktop e/ou WEB, ou seja, não poderá possuir programação exclusivamente através de interface de linha de comando. O software deverá ser desenvolvido para uso em microcomputador PC Windows XP e/ou Windows 7;
5.5.9.5 O software de manutenção deve permitir exportar e importar uma base de dados contendo toda a programação do equipamento, de forma que se possa fazer uma cópia de segurança (back-up) da configuração atual do sistema e restaurá-la quando necessário;
5.5.9.6 Devem ser fornecidos todos os manuais dos equipamentos e acessórios fornecidos por seus fabricantes.
5.5.10 LICENCIAMENTO
O licenciamento de todos os equipamentos, acessórios e softwares que compõem o objeto contratado deverá atender, no mínimo, as seguintes características, naquilo que for aplicável:
5.5.10.1 Devem ser fornecidos todos e quaisquer tipos de licenças, tais como licenças de uso, licenças de software e/ou de hardware, etc., necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, acessórios e softwares que componham o objeto licitado;
5.5.10.2 As licenças deverão ser fornecidas em quantidades e tipos suficientes que permitam aos equipamentos, bem como aos seus acessórios e softwares, funcionarem satisfatoriamente na capacidade máxima possível, de acordo com todas as características disponíveis na configuração inicial em que o objeto licitado deverá ser fornecido;
5.5.10.3 Deverão ser fornecidas mídias de CD ou DVD contendo os arquivos digitais de todas as licenças e os softwares necessários para sua instalação e/ou configuração;
5.5.10.4 Deverão ser fornecidas as chaves ou travas de hardware (hardlock) necessárias, bem como mídias de CD ou DVD contendo os softwares e/ou drivers necessários à instalação e/ou configuração destas chaves;
5.5.10.5 As licenças nominais deverão ser emitidas em nome da contratante;
5.5.10.6 Deverão ser fornecidos todos os selos de autenticidade e mídias originais dos softwares que compõem o objeto licitado;
5.5.10.7 O prazo de validade das licenças deverá ser infinito.
5.5.11 TREINAMENTO
Curso de instalação, programação e manutenção do sistema:
5.5.11.1 Deverá ser disponibilizado duas vagas para cada central telefônica adquirida.
5.5.11.2 O curso deverá ser ministrado na cidade de Belo Horizonte – MG.
5.5.11.3 O instrutor deverá ser um profissional com qualificação/certificação fornecida pelo fabricante da central telefônica, que o capacite e habilite a ministrar o curso.
5.5.11.4 A carga horária mínima do curso será de 40 (quarenta) horas.
5.5.11.5 A critério e conveniência da contratante os alunos poderão ser divididos em duas ou mais turmas, que participarão do curso em épocas distintas.
5.5.11.6 O curso deverá ser ministrado exclusivamente para os técnicos indicados pela contratante, ou seja, a turma não poderá ser mesclada com outros alunos que não os indicados pela contratante.
5.5.11.7 Deverão estar inclusos no curso todos o materiais didáticos necessários tais como manuais, apostilas, procedimentos de avaliação do aprendizado, certificados de conclusão de curso etc.
5.5.11.8 É responsabilidade da contratada providenciar toda a infraestrutura necessária à realização do curso, incluindo materiais didáticos, recursos audiovisuais, computadores, central telefônica equivalente ao objeto adquirido e o local acessível e adequado para realização do curso.
5.5.11.9 O objetivo geral do curso é capacitar os técnicos a realizar a operação, instalação,
programação, licenciamento, diagnóstico e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, acessórios e softwares que compõem o objeto licitado.
5.5.11.10 Caso a carga horária mínima e/ou a qualidade do curso não sejam suficientes para alcançar o objetivo geral esperado do curso a contratada deverá promover novos treinamentos até que as exigências deste Termo de Referência sejam satisfeitas.
5.5.11.11 Em até 15 (quinze) dias antes da data prevista para realização do curso, a contratada deverá apresentar à contratante um programa detalhado do treinamento a ser ministrado, incluindo cópia do material didático a ser utilizado, carga horária, curriculum do instrutor, o endereço e as características do local da realização do curso, etc. Caso o programa não seja aprovado pela contratante a contratada deverá promover as adequações necessárias e submeter novamente o programa à apreciação da contratante.
5.5.11.12 O curso deve abranger todos os equipamentos, acessórios e softwares que compõem o objeto licitado e cobrir, no mínimo, os seguintes tópicos:
A arquitetura do sistema incluindo configuração, dimensionamento, especificações técnicas e facilidades;
a) Unidades funcionais e diagramas de conexão;
b) Apresentação da estrutura de software;
c) Rotinas de manutenção;
d) Detecção de erros de hardware e software;
e) Identificação, instalação, substituição e configuração das placas e assessórios utilizadas na central telefônica;
f) Apresentação da conectividade da central: redes integradas – ISDN, CAS/R2, IP etc.;
g) Programação e utilização dos recursos de tecnologia voz sobre IP (troncos, ramais e demais facilidades);
h) Instalação, ativação e programação de equipamentos periféricos (Correio de Voz, Sistema de Tarifação, Atendimento Automático, etc);
i) Ativação e programação de facilidades para ramais;
j) Programação e utilização das demais facilidades do sistema;
k) Classes de serviço;
l) Formas de acesso local e remoto à central telefônica;
m) Programação de rotas telefônicas(linhas externas analógicas e digitais);
n) Procedimentos para licenciamento dos equipamentos, acessórios e softwares;
o) Gerenciamento, manutenção, diagnóstico e correção de falhas;
p) Reconhecimento das indicações de alarmes;
q) Backup e restauração da base de dados;
r) Exercícios teóricos e práticos;
s) Simulações;
5.5.12 RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS QUE COMPÕEM O OBJETO LICITADO
O objeto licitado será composto, no mínimo, pelos seguintes equipamentos e acessórios:
5.5.12.1 01 (uma) central telefônica, conforme especificações deste Termo de Referência, contendo, no mínimo:
a) 12 (doze) portas licenciadas para ramais analógicos;
b) 01 (um) portas licenciadas para ramais digitais;
c) 04 (seis) portas licenciadas, para troncos analógicos;
d) 01 (uma) porta de link E1 com 30 (trinta) canais/troncos, licenciados e com sinalização ISDN ou CAS/R2, de acordo com a necessidade em cada local de instalação;
e) 04 (quatro) portas licenciadas de troncos IP SIP (SIP aberto conforme RFC) CODEC G.711e G.729a;
f) (uma) porta Ethernet com conector RJ45 para programação remota via rede de dados IP (Internet Protocol);
5.5.12.2 01 (Um) aparelho telefônico digital conforme subitem 5.5.8.16;
5.5.12.3 12 (Doze) aparelhos telefônicos analógicos, conforme subitem 5.5,8,17;
5.5.12.4 01 (um) sistema de suprimento de energia, conforme subitem 5.5.8.18, contendo, no mínimo:
b) 01 (um) nobreak, caso a central telefônica não possua sistema próprio de suprimento de energia;
c) 01 (um) kit de baterias estacionárias próprias para telecomunicações e em quantidades e características que permitam ao sistema funcionar com a autonomia exigida;
d) 01 (um) dispositivo de proteção contra surtos elétricos (DPS) do tipo Clamper ou similar.
5.5.12.5 01 (um) Kit contendo manuais de instruções, manuais de serviço, software de manutenção da central telefônica e licenças.
5.5.12.6 Devem ser fornecidos todos os equipamentos, acessórios e softwares etc. necessários à composição do objeto e ao seu perfeito funcionamento de acordo com as características e exigências deste Termo de Referência, mesmo que, eventualmente, tenham sido omitidos na listagem acima.
5.5.13 ENTREGA, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
5.5.13.1 O prazo para entrega total do objeto licitado é de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato ou após o recebimento da Nota de Xxxxxxx.
5.5.13.2 Todos os equipamentos, acessórios e softwares etc. que compõem o objeto licitado deverão ser entregues no local estipulado em contrato (dentro do Estado de Minas Gerais) para conferência e recebimento provisório por parte da CPARM (Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais) ou equivalente. A contratante rejeitará no todo ou em parte o material que esteja em desacordo com as especificações deste Termo de Referência.
5.5.13.3 O pagamento do objeto licitado ocorrerá somente após a emissão do parecer de recebimento definitivo da CPARM.
5.5.13.4 A contratada deverá substituir, dentro do prazo estipulado pela CPARM (Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais) ou equivalente, todos e quaisquer materiais que forem rejeitados por causa de inconformidade com as especificações do edital e/ou de seus anexos. É responsabilidade da contratada retirar das dependências da contratante os materiais rejeitados, devendo fazê-lo às suas expensas e dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, sob pena das sansões legais em caso de descumprimento.
5.5.13.5 Todos e quaisquer materiais, tais como equipamentos, placas, componentes, acessórios, etc., deverão ser novos e na versão atual disponibilizada pelo fabricante e não poderão apresentar riscos, trincas, quebras, amassados, manchas, sujeiras, oxidações, ausência de peças e/ou componentes, ou quaisquer indícios de uso.
5.5.13.6 Todos e quaisquer materiais, tais como equipamentos, placas, componentes, acessórios, etc., deverão estar em perfeitas condições de funcionamento e deverão ser entregues em suas embalagens originais e acompanhados de todos os acessórios fornecidos pelo fabricante.
5.5.13.7 Todos e quaisquer materiais e/ou serviços deverão ser de alto grau de qualidade e estar em conformidade com as normas e padrões aplicáveis.
5.5.14 GARANTIA
5.5.14.1 A contratada deverá assegurar, independentemente da garantia fornecida pelo fabricante, a manutenção gratuita dos equipamentos e acessórios que fazem parte do objeto licitado, incluindo peças, mão de obra etc., pelo período mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento do objeto pela CPARM (Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais).
5.5.14.2 A garantia deverá cobrir todos e quaisquer defeitos de fabricação, material e/ou software etc., quer sejam os defeitos aparentes ou ocultos, inclusive aqueles decorrentes de desgastes atípicos.
5.5.14.3 Na ocorrência de defeitos a contratante encaminhará o equipamento e/ou seus acessórios para a contratada que se encarregará de providenciar a manutenção deles junto às oficinas autorizadas pelo fabricante. A manutenção deverá ser realizada dentro do prazo máximo de 10 (dias) dias úteis, contados a partir da data da entrega do equipamento e/ou de seus acessórios para manutenção.
5.5.14.4 A contratante poderá, por mera liberalidade, encaminhar os equipamentos e/ou acessórios defeituosos diretamente às oficinas da rede autorizada pelo fabricante, entretanto, essa hipótese não diminui ou elimina as obrigações e responsabilidades da contratada em relação à
garantia do objeto licitado.
5.5.14.5 A contratada deverá fornecer peças e componentes de reposição durante o período mínimo de 05 (cinco) anos, contados a partir da aquisição do equipamento/material.
5.5.15 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.5.15.1 A contratada deverá enviar seus empregados e/ou terceirizados portando crachá de identificação quando estes necessitarem adentrar e/ou permanecer nas dependências da contratante.
5.5.15.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo ordenador de despesas da contratante.
5.6 - LOTE 6 – CENTRAIS TELEFÔNICAS DE MÉDIO PORTE
LOTE 6
LOTE 6 – CENTRAIS TELEFÔNICAS DE MÉDIO PORTE (SIAD 1329740)
Quantidades:
20 Polícia Militar de Minas Gerais
50 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
2 Secretaria Estado de Meio Ambiente Desenvolvimento Sustentável 6 Instituto Estadual de Florestas
1 Fundação Estadual do Meio Ambiente
TOTAL: 79 (setenta e nove) unidades
5.6.1 Descrição resumida do objeto
Aquisição de centrais telefônicas de médio porte, equipadas no mínimo com 48 (quarenta e oito) portas para ramais analógicos; 08 (oito) portas para ramais digitais; 04 (quatro) portas para troncos analógicos; 01 (uma) porta de link E1 com 30 (trinta) canais; 08 (oito) portas para troncos SIP; 08 (oito) aparelhos telefônicos digitais; 30 (trinta) aparelhos telefônicos analógicos; 01 (um) sistema de suprimento de energia.
5.6.2 QUANTIDADE: 79 (setenta e nove) centrais telefônicas de médio porte.
5.6.3 ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO
5.6.3.1 Central telefônica
5.6.3.2 Configuração inicial do equipamento
A central telefônica deverá ser entregue equipada, no mínimo, com:
a) 48 (quarenta e oito) portas, licenciadas, para ramais analógicos;
b) 08 (oito) portas, licenciadas, para ramais digitais;
c) 04 (quatro) portas, licenciadas, para troncos analógicos;
d) 01 (uma) porta de link E1 com 30 (trinta) canais/troncos, licenciados e com sinalização ISDN ou CAS/R2, de acordo com a necessidade em cada local de instalação;
e) 08 (oito) portas, licenciadas, para troncos VoIP SIP (SIP aberto conforme RFC) CODEC G.711 e G.729a;
f) 01 (uma) porta Ethernet com conector RJ45 para programação remota via rede de dados IP (Internet Protocol);
g) 10 (dez) aparelhos telefônicos digitais, conforme subitem 5.6.4.4.1;
h) 30 (trinta) aparelhos telefônicos analógicos, conforme subitem 5.6.4.4.2;
i) 01 (um) sistema de suprimento de energia, conforme subitem 5.6.4.4.3, contendo, no mínimo:
a. 01 (um) nobreak, caso a central telefônica não possua sistema próprio de suprimento de energia;
b. 01 (um) kit de baterias estacionárias próprias para telecomunicações e em quantidades e características que permitam ao sistema funcionar com a autonomia exigida;
c. 01 (um) dispositivo de proteção contra surtos elétricos (DPS) do tipo Clamper ou similar.
5.6.3.3 Capacidade final do equipamento
O equipamento deve suportar pelo menos 230 portas, com uma única unidade de comando central e sem a necessidade de troca da CPU, memórias e/ou do equipamento PABX.
5.6.4 Características do equipamento
5.6.4.1 Facilidades de ramais
A central telefônica deverá possuir as seguintes facilidades para todos os usuários:
5.6.4.1.1 Chamada para a telefonista;
5.6.4.1.2 Interligação automática entre ramais e a rede pública, segundo as classes de serviço a que os ramais pertencem;
5.6.4.1.3 Transferência de chamadas entrantes e/ou saintes;
5.6.4.1.4 Repetição do último número discado;
5.6.4.1.5 Siga-me;
5.6.4.1.6 Música de espera;
5.6.4.1.7 Tons diferenciados de campainha;
5.6.4.1.7 Chamada em espera programável. A facilidade de chamada em espera poderá ser habilitada ou não para cada usuário do sistema;
5.6.4.1.8 Consulta nas chamadas externas entrantes e/ou saintes e nas internas;
5.6.4.1.9 Conferência interna e externa no mínimo a 3 (três) participantes;
5.6.4.1.10 Retenção de chamadas internas e externas;
5.6.4.1.11 Consulta pendular: Permitir ao usuário comunicar-se alternadamente com dois outros assinantes, internos ou externos ao sistema;
5.6.4.1.12 Intercalação de chamadas;
5.6.4.1.13 Captura de chamadas individuais : Permitir a um usuário atender a uma chamada destinada a um ramal, discando o código de captura individual seguido do ramal que está recebendo a chamada;
5.6.4.1.14 Captura de chamadas em grupo : Permitir a um usuário atender uma chamada destinada a um ramal pertencente ao seu grupo de captura, discando o respectivo código da facilidade;
5.6.4.1.15 Chefe-secretária;
5.6.4.1.16 O equipamento deverá possuir as seguintes facilidades para os terminais digitais ou de dados:
a) Mensagens e informações no idioma português;
b) Sinalização acústica e/ou visual indicando uma segunda ligação, interna ou externa, a ele dirigida. Os ramais de dados devem estar protegidos contra esta sinalização;
c) Intercalação de chamadas com sinalização acústica. Os ramais de dados devem ser protegidos contra intercalação;
d) Warm-line / "Hot line" estabelecimento automático de chamada para um destino pré- definido ao levantar o monofone do ganho;
e) Xxxxxx fixo;
f) Desvio do sistema;
g) Desvio de sistema incondicional: chamadas internas e/ou externas. (Este tipo de desvio pode ser utilizado para ramais virtuais / float);
h) Desvio de sistema em caso de ocupado: chamadas internas e/ou externas;
i) Desvio de sistema em caso de não atendimento: chamadas internas e/ou externas;
j) Desvio de sistema em caso de não perturbe: chamadas internas e/ou externas.
5.6.4.2 Facilidades básicas do equipamento
O equipamento deverá possuir, no mínimo, as seguintes facilidades básicas:
5.6.4.2.1 O equipamento deverá possibilitar a criação de pelo menos 15 (quinze) classes de serviço, através das quais deverá ser possível a programação do uso das facilidades disponíveis e dos
diversos níveis de acesso à rede pública;
5.6.4.2.2 O equipamento deverá permitir a configuração de pelo menos 10 (dez) grupos de ramais, de forma a bloquear o tráfego de ligações internas, dependendo da origem e destino das chamadas. As ligações entre estes grupos devem se processar, unicamente, com auxílio da telefonista e/ou via rede pública;
5.6.4.2.3 O equipamento deverá permitir, sem o uso de hardware ou software externo, que sejam programados os bloqueios de serviços tais como: 900, 0900, 0800, 0300, etc.;
5.6.4.2.4 O equipamento deverá permitir o bloqueio de ligações a cobrar;
5.6.4.2.5 Cada ramal do sistema deve permitir ser categorizado, quanto ao acesso às linhas externas, no mínimo, nas seguintes categorias:
a) Impedido de acesso ao Tráfego DDD E DDI: somente poderão efetuar, automaticamente, chamadas locais e celular;
b) Impedido de acesso ao Tráfego DDI: somente poderão efetuar, automaticamente, chamadas locais e nacionais através do Sistema DDD e celular, após a discagem de código de acesso;
c) Impedido de acesso ao tráfego DDI, DDD e Local: somente poderão receber, automaticamente, chamadas externas e internas;
d) Irrestrito: poderão efetuar, automaticamente, qualquer chamada local, nacional, através do sistema DDD, e internacional, através do sistema DDI, e celular, após a discagem de código de acesso;
e) Restrito: somente poderá efetuar chamadas entre os ramais da central;
5.6.4.2.6 Todos as categorias acima deverão permitir o bloqueio para celular.5.6.4.2.7 O equipamento deverá possibilitar serviço noturno;
5.6.4.2.7 O equipamento deverá possibilitar a utilização de troncos bidirecionais - troncos executivos - com numeração diferenciada, de forma que chamadas a eles dirigidas sejam automaticamente encaminhadas a ramais específicos;
5.6.4.2.8 O equipamento deverá possuir a facilidade de Discagem Direta a Ramal (DDR) sem o uso de hardware ou software externo e/ou adicional;
5.6.4.2.9 O equipamento deverá possuir a facilidade de identificação de chamadas (BINA) em todos os ramais, analógicos e digitais;
5.6.4.2.10 O equipamento deverá possuir plano de numeração dos ramais flexível e composto por, no mínimo, 04 (quatro) dígitos;
5.6.4.2.11 O equipamento deverá permitir a programação dos troncos analógicos e/ou troncos digitais E1 em grupos denominados rotas de acesso (rota). Em caso de congestionamento de uma rota o equipamento deverá automaticamente selecionar a próxima rota programada (rota de transbordo);
5.6.4.2.13 O equipamento deverá permitir a criação de Rotas de Menor Custo, Least-Cost Routing - LCR, que seleciona automaticamente uma rota de acordo com o número discado pelo usuário e permite alterar e/ou retransmitir estes números;
5.6.4.2.14 O equipamento deverá possuir música em espera integrada para chamadas retidas,
possuindo músicas internas sintetizadas e a possibilidade de uso de fontes de áudio externas;
5.6.4.2.15 O equipamento deverá permitir o bloqueio de chamadas saintes efetuadas por pessoas não autorizadas (cadeado eletrônico);
5.6.4.2.16 O equipamento deverá permitir acesso a todas as facilidades do sistema sem nenhuma restrição quanto ao tipo de aparelho do usuário, sendo ele digital ou analógico, com exceção das facilidades específicas dos aparelhos digitais.
5.6.4.2.17 O equipamento deverá possuir a facilidade de discagem abreviada central, com capacidade mínima para 200 (duzentos) números telefônicos, permitindo que todos os ramais do sistema, inclusive os restritos, possam efetuar chamadas locais, nacionais ou internacionais para os destinos previamente cadastrados.
5.6.4.3 Especificações gerais do equipamento
O equipamento deverá possuir, no mínimo, as seguintes características:
5.6.4.3.1 O equipamento deverá ser uma CPCT (Central Privada de Comutação Telefônica), também conhecido como PABX (Private Automatic Branch Exchange), controlada por programa armazenado, tipo temporal (CPA-T), utilizando técnicas de modulação por código de pulsos (PCM) e técnicas de multiplexação por divisão de tempo (TDM), possuindo uma matriz de comutação com acessibilidade plena;
5.6.4.3.2 O equipamento deve possuir um módulo/placa de gateway IP próprio embutido para prover comunicação de Voz sobre IP (Voice over Internet Protocol – VoIP);
5.6.4.3.3 A conexão do equipamento à rede de dados IP deve ser feita através de interface de rede Ethernet 10/100 Base-T e conector RJ45;
5.6.4.3.4 O equipamento deve compor um sistema híbrido entre a telefonias TDM e IP;
5.6.4.3.5 O equipamento deverá possuir e permitir o uso, no mínimo, dos seguintes protocolos de sinalização VoIP (Voice over Internet Protocol): SIP (Session Initiation Protocol) de acordo com as recomendações do RFC (Request for Comments) publicado pelo IETF (Internet Engineering Task Force).
5.6.4.3.6 O equipamento deverá possuir e permitir o uso, no mínimo, dos seguintes algoritmos (CODEC) de codificação e compressão de áudio/voz, totalmente licenciados: G.711 e G.729a.
5.6.4.3.7 O equipamento deverá possuir e permitir o uso, no mínimo, do protocolo de transmissão de fax através da rede IP: T.38.
5.6.4.3.8 O equipamento deve possuir o serviço SNMP agent;
5.6.4.3.9 O equipamento deverá ser capaz de operar com troncos e ramais IP através do protocolo SIP (Session Initiation Protocol);
5.6.4.3.10 O equipamento deverá ser capaz de operar, através do protocolo SIP, com telefones IP, terminais ATA, e softphones de outros fabricantes;
5.6.4.3.11 O equipamento deverá ser capaz de interpretar uma mensagem SIP 503 (503 – Service Unavailable), e automaticamente transbordar a ligação para outro meio de acesso telefônico
em caso de falhas no entroncamento SIP ou sinalização de erro por parte do SIP Proxy.
5.6.4.3.12 O equipamento deverá ser capaz de operar com todos os tipos de terminais analógicos, quais sejam: aparelhos telefônicos analógicos com sinalização decádica e/ou multifrequencial, aparelho de fac-símile do grupo G3, aparelho de fax-modem e aparelhos de secretária eletrônica;
5.6.4.3.13 O equipamento deverá ser homologado pela Agência Nacional de Telecomunicações
– Anatel;
5.6.4.3.14 Permitir a interligação com a central telefônica pública através de linhas tronco analógicas, com sinalização decádica e/ou multifrequêncial (pulso/tom) e através de linhas tronco digitais padrão E1 (2 Mbps, interface G703) protocolos ISDN e/ou CAS/R2, de acordo com o protocolo utilizado pela operadora telefônica no local de instalação;
5.6.4.3.15 O equipamento deve ser capaz de funcionar sem a necessidade de ventilação forçada, ou seja, apenas com convecção natural, no mínimo, nas seguintes condições ambientais:
• Temperatura de 5 a 40º C;
• Umidade relativa do ar de 20 a 80% sem condensação.
5.6.4.3.16 Possuir bilhetagem automática das ligações para possibilitar a posterior tarifação;
5.6.4.3.17 Permitir o acesso remoto para programação, manutenção e diagnóstico através de rede TCP/IP, e de rede dial-up (MODEM DIAL-UP). Todos os softwares e hardwares necessários para possibilitar o acesso remoto, tais como modem dial-up e interface IP LAN, deverão ser fornecidos;
5.6.4.3.18 O software de manutenção e programação do equipamento deverá ser baseado em interface gráfica do usuário (Graphical User Interface – GUI) desenvolvido para Desktop e/ou WEB, ou seja, não poderá possuir programação exclusivamente através de interface de linha de comando. O software deverá ser desenvolvido para uso em microcomputador PC Windows XP e/ou Windows 7;
5.6.4.3.19 O controle de acesso à programação do equipamento deve ser feito através da utilização de usuário e senha configuráveis;
5.6.4.3.20 As portas de ramais analógicos deverão possuir, no mínimo, as seguintes características:
a) Funcionamento através de um único par de fios cada uma;
b) Resistência de loop, aproximada, 1500 Ohms com aparelho telefônico conectado;
c) Identificador de chamadas (BINA);
d) Permitir a marcação (discagem) decádica e/ou multifrequêncial (pulso/tom);
e) Permitir a transmissão e recepção de FAX através de equipamentos de fac-símile do GRUPO
G3;
5.6.4.3.21 As portas de ramais digitais deverão possuir, no mínimo, as seguintes
características:
a) Funcionamento através de um único para de fios cada uma;
b) Alcance maior ou igual a 500 (quinhentos) metros.
c) Identificador de chamadas (BINA)
5.6.4.4 Especificação dos aparelhos telefônicos e suprimento de energia
5.6.4.4.1 Especificação dos aparelhos digitais
Os aparelhos telefônicos digitais deverão possuir, no mínimo, as seguintes características:
a) Display alfanumérico para exibição de mensagens e funções no idioma português;
b) Facilidade “alta-voz” que permite ouvir a ligação através do alto-falante do equipamento e efetuar a discagem sem a necessidade de retirar o monofone do gancho;
c) Facilidade “viva-voz” que permite ouvir a ligação através do alto-falante do equipamento e falar através do microfone, sem a necessidade de retirar o monofone do gancho;
d) Controles de volume, do tom da campainha e do áudio do monofone;
e) Permitir a utilização de headset (fone de cabeça);
f) Identificador de chamadas (BINA);
g) Facilidade de multilinha;
h) Permitir a instalação / montagem sobre mesas;
i) Possuir tecla de navegação;
j) Possuir tecla mute;
k) Possuir diferentes tons para o toque de campainha;
l) Manual de instruções impresso e no idioma português;
m)O aparelho telefônico digital deverá ser totalmente compatível com a central telefônica ofertada e estar acompanhado de todos os acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento;
n) A conexão entre o aparelho telefônico digital e a central telefônica deve ser feita através de um único para de fios;
o) Garantia total, por no mínimo 12 (doze) meses, contra quaisquer defeitos de fabricação e/ou material, inclusive por desgastes atípicos.
5.6.4.4.2 Especificações dos aparelhos telefônicos analógicos
Os aparelhos telefônicos analógicos deverão possuir, no mínimo, as seguintes características:
a) Campainha eletrônica com 03 (três) níveis de ajuste de volume e com 02 (dois) timbres diferentes;
b) Marcação (discagem) multifrequencial e decádica (Tom/Pulso);
c) Seleção do tipo de marcação através de chave física;
d) Teclado de marcação com 12 (doze) teclas: 0-9, * e #;
e) Teclado de funções com tecla de função Flash (Ativa facilidades do PABX), tecla de função Redial (Redisca o último número discado), tecla de função Mute (Inibe a transmissão da voz);
f) Permitir a instalação / montagem sobre mesas e em parede;
g) Acompanhado de 01 (um) cabo liso com conector RJ11 e 01 (um) adaptador padrão Telebras;
h) Cor preta ou cinza grafite;
i) Manual de instruções impresso e no idioma português;
j) Garantia total, por no mínimo 12 (doze) meses, contra quaisquer defeitos de fabricação e/ou material, inclusive por desgastes atípicos.
5.6.4.4.3 Alimentação elétrica e sistema de suprimento de energia
5.6.4.4.3.1 A central telefônica deverá possuir sistema de suprimento de energia que atenda, no mínimo, as seguintes especificações:
5.6.4.4.3.2 O sistema de suprimento de energia deverá ser dimensionado para suprir a demanda da central telefônica no seu consumo máximo e deverá ainda ter autonomia de, no mínimo, 05 (cinco) horas de funcionamento pleno, de todo o sistema, em caso de desconexão ou falta de energia na rede elétrica;
5.6.4.4.3.3 As baterias deverão ser do tipo estacionárias e seladas, próprias para telecomunicações e livres de manutenção. Não serão aceitas baterias do tipo automotivas. Os dispositivos de controle deverão prover flutuação e balanceamento com retorno automático em flutuação quando a bateria estiver carregada no nível requerido;
5.6.4.4.3.4 Os equipamentos nobreaks quando utilizados no sistema de suprimento de energia deverão ser do tipo on-line (funcionamento contínuo, para aplicações críticas) e bivolt automático (110/220V nominais);
5.6.4.4.3.5 Na ocorrência de desconexão da tomada ou falta de energia na rede, a entrada em operação do sistema de suprimento de energia deverá acontecer de forma suave, sem causar dano ou mal funcionamento à central telefônica e não poderá interromper as ligações telefônicas em curso;
5.6.4.4.3.6 A alimentação do sistema de suprimento de energia deverá ser retirada diretamente da rede elétrica e protegida contra sobretensões por Dispositivo de Proteção contra Surtos elétricos (DPS) associado a um dispositivo térmico, de ação rápida, para proteção contra sobrecorrentes. O dispositivo DPS deverá ser do tipo Clamper para proteção de equipamentos eletroeletrônicos ou similar e cumprir, no mínimo, os seguintes requisitos:
a) Classe III (NBR IEC 61.643-1);
b) Capacidade de drenar correntes de surto de até 13KA;
c) Tempo de resposta de 25 ns;
d) Tensão x corrente de operação (nominal): 127 / 220Vac x 10A;
e) 01 (um) plugue elétrico (entrada) 2P + T (10A) NBR 14136;
f) 04 (quatro) tomadas elétricas (saída) 2P + T (10A) NBR 14136;
g) Deve obedecer às normas NBR IEC 61643-1 / NBR 5410:2004;
h) Indicador luminoso do estado de proteção do equipamento.
5.6.4.4.3.7 Os plugues e tomadas elétricas deverão estar de acordo com a norma NBR 14136; 5.6.4.4.3.8 Todos os equipamentos energizáveis deverão ser conectados ao sistema de
aterramento existente no local da instalação.
5.6.5 DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E SISTEMA DE MANUTENÇÃO
5.6.5.1 A documentação técnica e o sistema de manutenção devem atender, no mínimo, as seguintes especificações:
5.6.5.2 A documentação técnica deve conter, além das instruções de uso, as especificações completas do equipamento, a descrição detalhada dos procedimentos de instalação, manutenção corretiva e de programação do sistema;
5.6.5.3 Devem ser fornecidas mídias de CD ou DVD com o software de programação / manutenção do sistema, na versão atual disponibilizada pelo fabricante, bem como toda a documentação técnica do produto;
5.6.5.4 A documentação técnica e o software de programação / manutenção devem estar disponíveis no idioma português;
5.6.5.5 O software de manutenção deverá ser baseado em interface gráfica do usuário (Graphical User Interface – GUI) desenvolvido para Desktop e/ou WEB, ou seja, não poderá possuir programação exclusivamente através de interface de linha de comando. O software deverá ser desenvolvido para uso em microcomputador PC Windows XP e/ou Windows 7;
5.6.5.6 O software de manutenção deve permitir exportar e importar uma base de dados contendo toda a programação do equipamento, de forma que se possa fazer uma cópia de segurança (back-up) da configuração atual do sistema e restaurá-la quando necessário;
5.6.5.7 Devem ser fornecidos todos os manuais dos equipamentos e acessórios fornecidos por seus fabricantes.
5.6.6 LICENCIAMENTO
O licenciamento de todos os equipamentos, acessórios e softwares que compõem o objeto contratado deverá atender, no mínimo, as seguintes características, naquilo que for aplicável:
5.6.6.1Devem ser fornecidos todos e quaisquer tipos de licenças, tais como licenças de uso, licenças de software e/ou de hardware, etc., necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, acessórios e softwares que componham o objeto licitado;
5.6.6.2 As licenças deverão ser fornecidas em quantidades e tipos suficientes que permitam aos equipamentos, bem como aos seus acessórios e softwares, funcionarem satisfatoriamente na capacidade máxima possível, de acordo com todas as características disponíveis na configuração
inicial em que o objeto licitado deverá ser fornecido;
5.6.6.3 Deverão ser fornecidas mídias de CD ou DVD contendo os arquivos digitais de todas as licenças e os softwares necessários para sua instalação e/ou configuração;
5.6.6.4 Deverão ser fornecidas as chaves ou travas de hardware (hardlock) necessárias, bem como mídias de CD ou DVD contendo os softwares e/ou drivers necessários à instalação e/ou configuração destas chaves;
5.6.6.5 As licenças nominais deverão ser emitidas em nome da contratante;
5.6.7.6 Deverão ser fornecidos todos os selos de autenticidade e mídias originais dos softwares que compõem o objeto licitado;
5.6.6.7 O prazo de validade das licenças deverá ser infinito.
5.6.7 TREINAMENTO
5.6.7.1 A contratada deverá fornecer dois tipos de treinamento, denominados por Curso básico e Curso avançado. O curso básico corresponde ao curso de operação do sistema, a ser ministrado aos usuários finais e o curso avançado corresponde ao curso de instalação, programação e manutenção do sistema, a ser ministrado aos técnicos indicados pela contratante.
5.6.7.2 Curso básico de Operação do sistema:
5.6.7.2.1 Será ministrado mais de uma vez, ou seja, para cada central telefônica instalada deverá ser ministrado um curso básico aos seus usuários de acordo com os seguintes quesitos:
5.6.7.2.2 O treinamento dos usuários finais deverá ser realizado durante a instalação de cada uma das centrais telefônicas adquiridas e dentro das dependências das unidades da contratante onde os equipamentos serão instalados;
5.6.7.2.3 O objetivo do treinamento é capacitar os usuários finais a utilizar correta e satisfatoriamente todos os equipamentos, acessórios e softwares que acompanham e compõem a central telefônica.
5.6.7.2.4 A contratada deverá fornecer todos os materiais didáticos necessários.
5.6.7.3 Curso avançado – Curso de instalação, programação e manutenção do sistema:
5.6.7.3.1 Será ministrado uma única vez para cada contrato firmado, independente da quantidade de centrais telefônicas adquiridas. Porém, a critério da contratante, os alunos poderão ser divididos em duas ou mais turmas, de maneira que um curso completo deverá ministrado a cada uma dessas turmas. A contratada terá o prazo de 30 dias para iniciar o treinamento avançado, após solicitação formal da contratante.
5.6.7.3.2 O curso deverá ser ministrado na cidade de Belo Horizonte – MG.
5.6.7.3.3 O instrutor deverá ser um profissional com qualificação/certificação fornecida pelo fabricante da central telefônica, que o capacite e habilite a ministrar o curso.
5.6.7.3.4 A carga horária mínima do curso será de 40 (quarenta) horas.
5.6.7.3.5 O curso deverá ser ministrado para 12 (doze) técnicos indicados pela contratante.
5.6.7.3.6 A critério e conveniência da contratante os alunos poderão ser divididos em duas ou mais turmas, que participarão do curso em épocas distintas.
5.6.7.3.7 O curso deverá ser ministrado exclusivamente para os técnicos indicados pela contratante, ou seja, a turma não poderá ser mesclada com outros alunos que não os indicados pela contratante.
5.6.7.3.8 Deverão estar inclusos no curso todos o materiais didáticos necessários tais como manuais, apostilas, procedimentos de avaliação do aprendizado, certificados de conclusão de curso etc.
5.6.7.3.9 É responsabilidade da contratada providenciar toda a infraestrutura necessária à realização do curso, incluindo materiais didáticos, recursos audiovisuais, computadores, central telefônica equivalente ao objeto adquirido e o local acessível e adequado para realização do curso.
5.6.7.3.10 O objetivo geral do curso é capacitar os técnicos a realizar a operação, instalação, programação, licenciamento, diagnóstico e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, acessórios e softwares que compõem o objeto licitado.
5.6.7.3.11 Caso a carga horária mínima e/ou a qualidade do curso não sejam suficientes para alcançar o objetivo geral esperado do curso a contratada deverá promover novos treinamentos até que as exigências deste Termo de Referência sejam satisfeitas.
5.6.7.3.12 Em até 15 (quinze) dias antes da data prevista para realização do curso, a contratada deverá apresentar à contratante um programa detalhado do treinamento a ser ministrado, incluindo cópia do material didático a ser utilizado, carga horária, curriculum do instrutor, o endereço e as características do local da realização do curso, etc. Caso o programa não seja aprovado pela contratante a contratada deverá promover as adequações necessárias e submeter novamente o programa à apreciação da contratante.
5.6.7.3.13 O curso deve abranger todos os equipamentos, acessórios e softwares que compõem o objeto licitado e cobrir, no mínimo, os seguintes tópicos:
a) A arquitetura do sistema incluindo configuração, dimensionamento, especificações técnicas e facilidades;
b) Unidades funcionais e diagramas de conexão;
c) Apresentação da estrutura de software;
d) Rotinas de manutenção;
e) Detecção de erros de hardware e software;
f) Identificação, instalação, substituição e configuração das placas e assessórios utilizadas na central telefônica;
g) Apresentação da conectividade da central: redes integradas – ISDN, CAS/R2, IP etc.;
h) Programação e utilização dos recursos de tecnologia voz sobre IP (troncos, ramais e demais facilidades);
i) Instalação, ativação e programação de equipamentos periféricos (Correio de Voz, Sistema de Tarifação, Atendimento Automático, etc);
j) Ativação e programação de facilidades para ramais;
k) Programação e utilização das demais facilidades do sistema;
l) Classes de serviço;
m)Formas de acesso local e remoto à central telefônica;
n) Programação de rotas telefônicas(linhas externas analógicas e digitais);
o) Procedimentos para licenciamento dos equipamentos, acessórios e softwares;
p) Gerenciamento, manutenção, diagnóstico e correção de falhas;
q) Reconhecimento das indicações de alarmes;
r) Backup e restauração da base de dados;
s) Exercícios teóricos e práticos;
t) Simulações.
5.6.8 Relação dos equipamentos e acessórios que compõem o objeto
O objeto licitado será composto, no mínimo, pelos seguintes equipamentos e acessórios:
5.6.8.1 01 (uma) central telefônica, conforme especificações deste Termo de Referência, contendo, no mínimo:
a) 48 (quarenta e oito) portas, licenciadas, para ramais analógicos;
b) 08 (oito) portas, licenciadas, para ramais digitais;
c) 04 (quatro) portas, licenciadas, para troncos analógicos;
d) 01 (uma) porta de link E1 com 30 (trinta) canais/troncos, licenciados e com sinalização ISDN ou CAS/R2, de acordo com a necessidade em cada local de instalação;
e) 08 (oito) portas, licenciadas, para troncos VoIP SIP (SIP aberto conforme RFC) CODEC G.711 e G.729a;
f) 01(uma) porta Ethernet com conector RJ45 para programação remota via rede de dados IP (Internet Protocol);
5.6.8.2 10 (dez) aparelhos telefônicos digitais, conforme subitem 5.1.3.4;
5.6.8.3 30 (trinta) aparelhos telefônicos analógicos, conforme subitem 5.1.3.5;
5.6.8.4 01 (um) sistema de suprimento de energia, conforme subitem 5.1.3.6, contendo, no mínimo:
a) 01 (um) nobreak, caso a central telefônica não possua sistema próprio de suprimento de energia;
b) 01 (um) kit de baterias estacionárias próprias para telecomunicações e em quantidades e características que permitam ao sistema funcionar com a autonomia exigida;
c) 01 (um) dispositivo de proteção contra surtos elétricos (DPS) do tipo Clamper ou similar.
5.6.8.5 01 (um) Kit contendo manuais de instruções, manuais de serviço, software de manutenção da central telefônica e licenças.
5.6.8.6 Devem ser fornecidos todos os equipamentos, acessórios e softwares etc. necessários à composição do objeto e ao seu perfeito funcionamento de acordo com as características e exigências deste Termo de Referência, mesmo que, eventualmente, tenham sido omitidos na listagem acima.
5.6.9 ENTREGA, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
5.6.9.1 O prazo para entrega total do objeto licitado é de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato ou após o recebimento da Nota de Xxxxxxx.
5.6.9.2 Todos os equipamentos, acessórios e softwares etc. que compõem o objeto licitado deverão ser entregues no local estipulado em contrato (dentro do Estado de Minas Gerais) para conferência e recebimento provisório por parte da CPARM (Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais) ou equivalente. A contratante rejeitará no todo ou em parte o material que esteja em desacordo com as especificações deste Termo de Referência.
5.6.9.3 Após a conferência e recebimento provisório a contratante comunicará formalmente a contratada para que esta estabeleça a data da instalação do equipamento. A instalação deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir do recebimento da comunicação.
5.6.9.4 O recebimento definitivo e o respectivo pagamento do objeto licitado ocorrerá somente após a conclusão satisfatória dos testes de aceitação final, ou seja, após a conclusão satisfatória da instalação, programação e testes dos equipamentos, acessórios, softwares etc. que compõem o objeto licitado, de acordo com as condições previstas no Item 5.6.10 deste Termo de Referências.
5.6.9.5 A contratada deverá substituir, dentro do prazo estipulado pela CPARM (Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais) ou equivalente, todos e quaisquer materiais que forem rejeitados por causa de inconformidade com as especificações do edital e/ou de seus anexos. É responsabilidade da contratada retirar das dependências da contratante os materiais rejeitados, devendo fazê-lo às suas expensas e dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, sob pena das sansões legais em caso de descumprimento.
5.6.9.6 Todos e quaisquer materiais, tais como equipamentos, placas, componentes, acessórios, etc., deverão ser novos e na versão atual disponibilizada pelo fabricante e não poderão apresentar riscos, trincas, quebras, amassados, manchas, sujeiras, oxidações, ausência de peças e/ou componentes, ou quaisquer indícios de uso.
5.6.9.7Todos e quaisquer materiais, tais como equipamentos, placas, componentes, acessórios, etc., deverão estar em perfeitas condições de funcionamento e deverão ser entregues em suas embalagens originais e acompanhados de todos os acessórios fornecidos pelo fabricante.
5.6.9.8 Todos e quaisquer materiais e/ou serviços deverão ser de alto grau de qualidade e estar em conformidade com as normas e padrões aplicáveis.
5.6.10 INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
5.6.10.1 A instalação, programação e teste de todos os equipamentos, acessórios, softwares etc., que compõem o objeto licitado deverá ser feita pela contratada e todos os custos envolvidos deverão estar inclusos no preço final do objeto licitado.
5.6.10.2 É responsabilidade da contratada seguir e respeitar as seguintes diretrizes referentes ao serviços de instalação, programação e testes de aceitação final de que trata este Termo de Referência:
5.6.10.3 Os serviços deverão ser executados em dias úteis, de segunda à sexta-feira, no período compreendido entre as 8 e 18 horas;
5.6.10.4 Os serviços serão acompanhados e fiscalizados pela contratante, devendo a contratada realizar o agendamento da instalação para que ela ocorra dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias após a comunicação formal da contratante;
5.6.10.5 Executar os serviços seguindo as normas técnicas aplicáveis, e dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos pela contratante, com observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;
5.6.10.6 Fornecer todos e quaisquer materiais e acessórios necessários à instalação, programação e testes tais como conectores diversos, abraçadeiras, patch panel e patch cords conforme TIA/EIA 568 B.1 para CAT5e e ISO/IEC 11.801, rack 19” para instalação da central telefônica, cabos, protetores (centelhadores), blocos de engate rápido etc.;
5.6.10.7 O licitante poderá agendar visitas prévias aos locais de instalação para tomar conhecimento das necessidades de cada um deles;
5.6.10.8 Interligar a central telefônica à central telefônica pública obedecendo aos padrões e exigências da concessionária local, inclusive quanto à utilização da tecnologia ISDN ou CAS/R2 no link de tronco digital E1 de acordo com a disponibilidade da concessionária local;
5.6.10.9 Interligar a central telefônica ao patch panel e ao distribuidor geral - DG, nos troncos analógicos, no tronco digital link E1 e nos ramais internos. Todas as conexões do sistema, tanto para a rede telefônica pública, quanto para a rede telefônica interna, deverão ser feitas através de patch panel com conectores padrão RJ45;
5.6.10.10 Instalar o sistema de suprimento de energia e interligar os equipamentos ao aterramento existente no local;
5.6.10.11 Programar os ramais, as rotas, as classes de acessos/serviços e outras facilidades da central telefônica de acordo com o plano de numeração, as necessidades e características da contratante;
5.6.10.12 Providenciar pequenos reparos, eventualmente necessários, nas redes existentes de forma a possibilitar o funcionamento satisfatório da central telefônica e de todos os seus ramais e troncos etc.;
5.6.10.13 Instalar e/ou substituir os aparelhos telefônicos analógicos, digitais e IP, recolher todos os equipamentos e acessórios antigos e devolvê-los à contratante;
5.6.10.14 Instalar uma cópia do software de manutenção remota em pelo menos um computador da seção técnica de manutenção indicada pela contratante;
5.6.10.15 Instalar todas as licenças eventualmente necessárias ao pleno funcionamento do equipamento e de seus acessórios de acordo com suas características mínimas descritas neste Termo
de Referência;
5.6.10.16 Realizar os testes de aceitação final, sob supervisão da contratante, comprovando, no mínimo, o seguinte:
a) O licenciamento do produto;
b) O funcionamento das programações realizadas;
c) O funcionamento dos ramais analógicos, digitais e IP;
d) O funcionamento dos troncos analógicos, digitais (troncos E1) e IP;
e) O funcionamento do software de programação remota;
f) O funcionamento dos equipamentos periféricos.
5.6.10.17 Relatar à contratante eventuais problemas encontrados nos locais de instalação, que possam comprometer o bom funcionamento do sistema, para que as devidas providências possam se tomadas, tais como:
a) Instalações físicas inadequadas;
b) Ventilação, refrigeração ou umidade do ar inadequadas;
c) Falta ou inadequação do aterramento elétrico;
d) Falta ou inadequação de sistema de combate a incêndio;
e) Rede telefônica ou rede de dados inadequada ou inexistente.
5.6.11 GARANTIA
5.6.11.1A contratada deverá assegurar, independentemente da garantia fornecida pelo fabricante, a manutenção gratuita dos equipamentos e acessórios que fazem parte do objeto licitado, incluindo peças, mão de obra etc., pelo período mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento do objeto pela CPARM (Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais).
5.6.11.2 A garantia deverá cobrir todos e quaisquer defeitos de fabricação, material e/ou software etc., quer sejam os defeitos aparentes ou ocultos, inclusive aqueles decorrentes de desgastes atípicos.
5.6.11.3 A contratada deverá possuir uma equipe técnica qualificada e disponível para ir no local onde o equipamento estiver instalado e sanar os defeitos apresentados pelo equipamento, num prazo máximo de 4 (quatro) horas, contadas a partir da solicitação.
5.6.11.4 Os atendimentos deverão ser realizados a qualquer hora do dia ou da noite, em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, e em qualquer época durante o período de garantia.
5.6.11.5 Na ocorrência de defeitos a contratante poderá encaminhar o equipamento e/ou seus acessórios para a contratada que se encarregará de providenciar a manutenção deles junto às oficinas autorizadas pelo fabricante. A manutenção deverá ser realizada dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da entrega do equipamento e/ou de seus acessórios para
manutenção.
5.6.11.6 A contratante poderá, por mera liberalidade, encaminhar os equipamentos e/ou acessórios defeituosos diretamente às oficinas da rede autorizada pelo fabricante, entretanto, essa hipótese não diminui ou elimina as obrigações e responsabilidades da contratada em relação à garantia do objeto licitado.
5.6.11.7 A contratada deverá fornecer peças e componentes de reposição durante o período mínimo de 05 (cinco) anos, contados a partir da aquisição do equipamento/material.
5.6.12 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.6.12.1 A contratada responsabilizar-se-á, em relação aos seus empregados e/ou terceirizados, por todas as despesas decorrentes da execução do contrato e por outras correlatas, tais como salários, vales-refeição, vales-transporte, hospedagem, seguros de acidentes, tributos, indenizações e outras que porventura venham a ser criadas e/ou exigidas pelo Poder Público, obrigando-se a saldá-las na época própria, uma vez que os seus empregados e/ou terceirizados não manterão nenhum vínculo com a contratante.
5.6.12.2 A contratada deverá enviar seus empregados e/ou terceirizados portando crachá de identificação quando estes necessitarem adentrar e/ou permanecer nas dependências da contratante.
5.6.12.3 A contratada responsabilizar-se-á pelo cumprimento, por parte de seus empregados e/ou terceirizados, das normas disciplinares, operacionais e de segurança determinadas pela contratante e/ou pela legislação.
5.6.12.4 A contratada responsabilizar-se-á por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação, referentes a acidentes de trabalho, quando em ocorrência destes forem vítimas os seus empregados e/ou terceirizados, no desempenho de quaisquer atividades pertinentes ao objeto do contrato ou em conexão com elas, ainda que o acidente tenha ocorrido nas dependências da contratante;
5.6.12.5 A contratada responsabilizar-se-á por todo e qualquer dano ou prejuízo à contratante e/ou a terceiros e por infrações à legislação, decorrentes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, imprudência, imperícia ou negligência, sua ou de seus empregados e/ou terceirizados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento pela contratante;
5.6.12.6 A contratada deverá manter e exigir de seus empregados e/ou terceirizados sigilo sobre dados e informações que porventura venham a ter conhecimento por força de contratação ou em razão da prestação do serviço.
5.6.12.7 Os casos omissos serão resolvidos pelo ordenador de despesas da contratante.
5.7 - LOTE 7- ITEM ÚNICO – CENTRAIS TELEFÔNICAS DE GRANDE PORTE
LOTE 7
LOTE 7- ITEM ÚNICO – CENTRAIS TELEFÔNICAS DE GRANDE PORTE (SIAD 1582577)
Quantidades:
50 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
8 Secretaria Estado de Meio Ambiente Desenvolvimento Sustentável 1 Instituto Estadual de Florestas
TOTAL: 59 (cinquenta e nove) unidades
5.7.1 Descrição resumida do objeto
Aquisição de centrais telefônicas de grande porte, equipadas no mínimo com 80 (oitenta) portas para ramais analógicos, 16 (dezesseis) portas para ramais digitais, 16 (dezesseis) portas para troncos analógicos, 02 (duas) portas de link E1 com 30 (trinta) canais, 30 (trinta) portas para troncos SIP, 16 (dezesseis) aparelhos telefônicos digitais, 80 (oitenta) aparelhos telefônicos analógicos, 01 (um) sistema de suprimento de energia.
5.7.2 QUANTIDADE: 59 (cinquenta e nove) unidades
5.7.3 ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO 5.7.3.1Central telefônica
5.7.3.2 Configuração inicial do equipamento
A central telefônica deverá ser entregue equipada, no mínimo, com:
a) 80 (oitenta) portas, licenciadas, para ramais analógicos;
b) 16 (dezesseis) portas, licenciadas, para ramais digitais;
c) 16 (dezesseis) portas, licenciadas, para troncos analógicos;
d) 02 (duas) portas de link E1 com 30 (trinta) canais/troncos, licenciados e com sinalização ISDN ou CAS/R2, de acordo com a necessidade em cada local de instalação;
e) 30 (trinta) portas, licenciadas, para troncos VoIP SIP (SIP aberto conforme RFC) CODEC G.711 e G.729a;
f) 01 (uma) porta Ethernet com conector RJ45 para programação remota via rede de dados IP (Internet Protocol);
g) 16 (dezesseis) aparelhos telefônicos digitais, conforme subitem 5.7.4.4.1;
h) 80 (oitenta) aparelhos telefônicos analógicos, conforme subitem 5.7.4.4.2;
i) 01 (um) sistema de suprimento de energia, conforme subitem 5.7.4.4.3, contendo, no mínimo:
I. 01 (um) nobreak, caso a central telefônica não possua sistema próprio de suprimento de energia;
II. 01 (um) kit de baterias estacionárias próprias para telecomunicações e em quantidades e características que permitam ao sistema funcionar com a autonomia exigida;
III. 01 (um) dispositivo de proteção contra surtos elétricos (DPS) do tipo Clamper ou similar.
5.7.3.3 Capacidade final do equipamento
O equipamento deve suportar pelo menos 300 portas, com uma única unidade de comando central e sem a necessidade de troca da CPU, memórias e/ou do equipamento PABX.
5.7.4 CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO
5.7.4.1 Facilidades de ramais
A central telefônica deverá possuir as seguintes facilidades para todos os usuários:
5.7.4.1.1 Chamada para a telefonista;
5.7.4.1.2 Interligação automática entre ramais e a rede pública, segundo as classes de serviço a que os ramais pertencem;
5.7.4.1.3 Transferência de chamadas entrantes e/ou saintes;
5.7.4.1.4 Repetição do último número discado;
5.7.4.1.5 Siga-me;
5.7.4.1.6 Música de espera;
5.7.4.1.7 Tons diferenciados de campainha;
5.7.4.1.8 Chamada em espera programável. A facilidade de chamada em espera poderá ser habilitada ou não para cada usuário do sistema;
5.7.4.1.9 Consulta nas chamadas externas entrantes e/ou saintes e nas internas;
5.7.4.1.10 Conferência interna e externa no mínimo a 3 (três) participantes;
5.7.4.1.11 Retenção de chamadas internas e externas;
5.7.4.1.12 Consulta pendular: Permitir ao usuário comunicar-se alternadamente com dois outros assinantes, internos ou externos ao sistema;
5.7.4.1.13 Intercalação de chamadas;
5.7.4.1.14 Captura de chamadas individuais : Permitir a um usuário atender a uma chamada destinada a um ramal, discando o código de captura individual seguido do ramal que está recebendo a chamada;
5.7.4.1.15 Captura de chamadas em grupo : Permitir a um usuário atender uma chamada destinada a um ramal pertencente ao seu grupo de captura, discando o respectivo código da facilidade;
5.7.4.1.16 Chefe-secretária;
5.7.4.1.17 O equipamento deverá possuir as seguintes facilidades para os terminais digitais ou de dados:
a) Mensagens e informações no idioma português;
b) Sinalização acústica e/ou visual indicando uma segunda ligação, interna ou externa, a ele dirigida. Os ramais de dados devem estar protegidos contra esta sinalização;
c) Intercalação de chamadas com sinalização acústica. Os ramais de dados devem ser protegidos contra intercalação;
d) Warm-line / "Hot line" estabelecimento automático de chamada para um destino pré- definido ao levantar o monofone do ganho;
e) Xxxxxx fixo;
f) Desvio do sistema;
g) Desvio de sistema incondicional: chamadas internas e/ou externas. (Este tipo de desvio pode ser utilizado para ramais virtuais / float);
h) Desvio de sistema em caso de ocupado: chamadas internas e/ou externas;
i) Desvio de sistema em caso de não atendimento: chamadas internas e/ou externas;
j) Desvio de sistema em caso de não perturbe: chamadas internas e/ou externas.
5.7.4.2 Facilidades básicas do equipamento
O equipamento deverá possuir, no mínimo, as seguintes facilidades básicas:
5.7.4.2.1 O equipamento deverá possibilitar a criação de pelo menos 15 (quinze) classes de serviço, através das quais deverá ser possível a programação do uso das facilidades disponíveis e dos diversos níveis de acesso à rede pública;
5.7.4.2.2 O equipamento deverá permitir a configuração de pelo menos 10 (dez) grupos de ramais, de forma a bloquear o tráfego de ligações internas, dependendo da origem e destino das chamadas. As ligações entre estes grupos devem se processar, unicamente, com auxílio da telefonista e/ou via rede pública;
5.7.4.2.3 O equipamento deverá permitir, sem o uso de hardware ou software externo, que sejam programados os bloqueios de serviços tais como: 900, 0900, 0800, 0300, etc.;
5.7.4.2.4 O equipamento deverá permitir o bloqueio de ligações a cobrar;
5.7.4.2.5 Cada ramal do sistema deve permitir ser categorizado, quanto ao acesso às linhas externas, no mínimo, nas seguintes categorias:
a) Impedido de acesso ao Tráfego DDD E DDI: somente poderão efetuar, automaticamente, chamadas locais e celular;
b) Impedido de acesso ao Tráfego DDI: somente poderão efetuar, automaticamente, chamadas locais e nacionais através do Sistema DDD e celular, após a discagem de código de acesso;
c) Impedido de acesso ao tráfego DDI, DDD e Local: somente poderão receber, automaticamente, chamadas externas e internas;
d) Irrestrito: poderão efetuar, automaticamente, qualquer chamada local, nacional, através do sistema DDD, e internacional, através do sistema DDI, e celular, após a discagem de código de acesso;
e) Restrito: somente poderá efetuar chamadas entre os ramais da central;
5.7.4.2.5.1 Todos as categorias acima deverão permitir o bloqueio para celular.5.7.4.2.6 O equipamento deverá possibilitar serviço noturno;
5.7.4.2.7 O equipamento deverá possibilitar a utilização de troncos bidirecionais - troncos executivos - com numeração diferenciada, de forma que chamadas a eles dirigidas sejam automaticamente encaminhadas a ramais específicos;
5.7.4.2.8 O equipamento deverá possuir a facilidade de Discagem Direta a Ramal (DDR) sem o uso de hardware ou software externo e/ou adicional;
5.7.4.2.9 O equipamento deverá possuir a facilidade de identificação de chamadas (BINA) em todos os ramais, analógicos e digitais;
5.7.4.2.10 O equipamento deverá possuir plano de numeração dos ramais flexível e composto por, no mínimo, 04 (quatro) dígitos;
5.7.4.2.11 O equipamento deverá permitir a programação dos troncos analógicos e/ou troncos digitais E1 em grupos denominados rotas de acesso (rota). Em caso de congestionamento de uma rota o equipamento deverá automaticamente selecionar a próxima rota programada (rota de transbordo);
5.7.4.2.12 O equipamento deverá permitir a criação de Rotas de Menor Custo, Least-Cost Routing - LCR, que seleciona automaticamente uma rota de acordo com o número discado pelo usuário e permite alterar e/ou retransmitir estes números;
5.7.4.2.13 O equipamento deverá possuir música em espera integrada para chamadas retidas, possuindo músicas internas sintetizadas e a possibilidade de uso de fontes de áudio externas;
5.7.4.2.14 O equipamento deverá permitir o bloqueio de chamadas saintes efetuadas por pessoas não autorizadas (cadeado eletrônico);
5.7.4.2.15 O equipamento deverá permitir acesso a todas as facilidades do sistema sem nenhuma restrição quanto ao tipo de aparelho do usuário, sendo ele digital ou analógico, com exceção das facilidades específicas dos aparelhos digitais.
5.7.4.2.16 O equipamento deverá possuir a facilidade de discagem abreviada central, com capacidade mínima para 200 (duzentos) números telefônicos, permitindo que todos os ramais do sistema, inclusive os restritos, possam efetuar chamadas locais, nacionais ou internacionais para os destinos previamente cadastrados.
5.7.4.3 Especificações gerais do equipamento
O equipamento deverá possuir, no mínimo, as seguintes características:
5.7.4.3.1 O equipamento deverá ser uma CPCT (Central Privada de Comutação Telefônica), também conhecido como PABX (Private Automatic Branch Exchange), controlada por programa armazenado, tipo temporal (CPA-T), utilizando técnicas de modulação por código de pulsos (PCM) e
técnicas de multiplexação por divisão de tempo (TDM), possuindo uma matriz de comutação com acessibilidade plena;
5.7.4.3.2 O equipamento deve possuir um módulo/placa de gateway IP próprio embutido para prover comunicação de Voz sobre IP (Voice over Internet Protocol – VoIP);
5.7.4.3.3 A conexão do equipamento à rede de dados IP deve ser feita através de interface de rede Ethernet 10/100 Base-T e conector RJ45;
5.7.4.3.3 O equipamento deve compor um sistema híbrido entre a telefonias TDM e IP;
5.7.4.3.4 O equipamento deverá possuir e permitir o uso, no mínimo, dos seguintes protocolos de sinalização VoIP (Voice over Internet Protocol): SIP (Session Initiation Protocol) de acordo com as recomendações do RFC (Request for Comments) publicado pelo IETF (Internet Engineering Task Force).
5.7.4.3.5 O equipamento deverá possuir e permitir o uso, no mínimo, dos seguintes algoritmos (CODEC) de codificação e compressão de áudio/voz, totalmente licenciados: G.711 e G.729a.
5.7.4.3.6 O equipamento deverá possuir e permitir o uso, no mínimo, do protocolo de transmissão de fax através da rede IP: T.38.
5.7.4.3.7 O equipamento deve possuir o serviço SNMP agent;
5.7.4.3.8 O equipamento deverá ser capaz de operar com troncos e ramais IP através do protocolo SIP (Session Initiation Protocol);
5.7.4.3.9 O equipamento deverá ser capaz de operar, através do protocolo SIP, com telefones IP, terminais ATA, e softphones de outros fabricantes;
5.7.4.3.10 O equipamento deverá ser capaz de interpretar uma mensagem SIP 503 (503 – Service Unavailable), e automaticamente transbordar a ligação para outro meio de acesso telefônico em caso de falhas no entroncamento SIP ou sinalização de erro por parte do SIP Proxy.
5.7.4.3.11 O equipamento deverá ser capaz de operar com todos os tipos de terminais analógicos, quais sejam: aparelhos telefônicos analógicos com sinalização decádica e/ou multifrequencial, aparelho de fac-símile do grupo G3, aparelho de fax-modem e aparelhos de secretária eletrônica;
5.7.4.3.12 O equipamento deverá ser homologado pela Agência Nacional de Telecomunicações
– Anatel;
5.7.4.3.13 Permitir a interligação com a central telefônica pública através de linhas tronco analógicas, com sinalização decádica e/ou multifrequêncial (pulso/tom) e através de linhas tronco digitais padrão E1 (2 Mbps, interface G703) protocolos ISDN e/ou CAS/R2, de acordo com o protocolo utilizado pela operadora telefônica no local de instalação;
5.7.4.3.14 O equipamento deve ser capaz de funcionar sem a necessidade de ventilação forçada, ou seja, apenas com convecção natural, no mínimo, nas seguintes condições ambientais:
Temperatura de 5 a 40º C;
Umidade relativa do ar de 20 a 80% sem condensação.
5.7.4.3.15 Possuir bilhetagem automática das ligações para possibilitar a posterior tarifação;
5.7.4.3.16 Permitir o acesso remoto para programação, manutenção e diagnóstico através de rede TCP/IP, e de rede dial-up (MODEM DIAL-UP). Todos os softwares e hardwares necessários para possibilitar o acesso remoto, tais como modem dial-up e interface IP LAN, deverão ser fornecidos;
5.7.4.3.17 O software de manutenção e programação do equipamento deverá ser baseado em interface gráfica do usuário (Graphical User Interface – GUI) desenvolvido para Desktop e/ou WEB, ou seja, não poderá possuir programação exclusivamente através de interface de linha de comando. O software deverá ser desenvolvido para uso em microcomputador PC Windows XP e/ou Windows 7;
5.7.4.3.18 O controle de acesso à programação do equipamento deve ser feito através da utilização de usuário e senha configuráveis;
5.7.4.3.19 As portas de ramais analógicos deverão possuir, no mínimo, as seguintes características:
a) Funcionamento através de um único par de fios cada uma;
b) Resistência de loop, aproximada, 1500 Ohms com aparelho telefônico conectado;
c) Identificador de chamadas (BINA);
d) Permitir a marcação (discagem) decádica e/ou multifrequêncial (pulso/tom);
e) Permitir a transmissão e recepção de FAX através de equipamentos de fac-símile do GRUPO
G3;
5.7.4.3.20 As portas de ramais digitais deverão possuir, no mínimo, as seguintes
características:
a) Funcionamento através de um único para de fios cada uma;
b) Alcance maior ou igual a 500 (quinhentos) metros;
c) Identificador de chamadas (BINA)
5.7.4.4 Especificação dos aparelhos telefônicos e suprimento de energia
5.7.4.4.1 Especificação dos aparelhos telefônicos digitais
Os aparelhos telefônicos digitais deverão possuir, no mínimo, as seguintes características:
a) Display alfanumérico para exibição de mensagens e funções no idioma português;
b) Facilidade “alta-voz” que permite ouvir a ligação através do alto-falante do equipamento e efetuar a discagem sem a necessidade de retirar o monofone do gancho;
c) Facilidade “viva-voz” que permite ouvir a ligação através do alto-falante do equipamento e falar através do microfone, sem a necessidade de retirar o monofone do gancho;
d) Controles de volume, do tom da campainha e do áudio do monofone;
e) Permitir a utilização de headset (fone de cabeça);
f) Identificador de chamadas (BINA);
g) Facilidade de multilinha;
h) Permitir a instalação / montagem sobre mesas;
i) Possuir tecla de navegação;
j) Possuir tecla mute;
k) Possuir diferentes tons para o toque de campainha;
l) Manual de instruções impresso e no idioma português;
m)O aparelho telefônico digital deverá ser totalmente compatível com a central telefônica ofertada e estar acompanhado de todos os acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento;
n) A conexão entre o aparelho telefônico digital e a central telefônica deve ser feita através de um único para de fios;
o) Garantia total, por no mínimo 12 (doze) meses, contra quaisquer defeitos de fabricação e/ou material, inclusive por desgastes atípicos.
5.7.4.4.2 Especificações dos aparelhos telefônicos analógicos
Os aparelhos telefônicos analógicos deverão possuir, no mínimo, as seguintes características:
a) Campainha eletrônica com 03 (três) níveis de ajuste de volume e com 02 (dois) timbres diferentes;
b) Marcação (discagem) multifrequencial e decádica (Tom/Pulso);
c) Seleção do tipo de marcação através de chave física;
d) Teclado de marcação com 12 (doze) teclas: 0-9, * e #;
e) Teclado de funções com tecla de função Flash (Ativa facilidades do PABX), tecla de função Redial (Redisca o último número discado), tecla de função Mute (Inibe a transmissão da voz);
f) Permitir a instalação / montagem sobre mesas e em parede;
g) Acompanhado de 01 (um) cabo liso com conector RJ11 e 01 (um) adaptador padrão Telebras;
h) Cor preta ou cinza grafite;
i) Manual de instruções impresso e no idioma português;
j) Garantia total, por no mínimo 12 (doze) meses, contra quaisquer defeitos de fabricação e/ou material, inclusive por desgastes atípicos.
5.7.4.4.3 Alimentação elétrica e sistema de suprimento de energia
A central telefônica deverá possuir sistema de suprimento de energia que atenda, no mínimo, as seguintes especificações:
5.7.4.4.3.1 O sistema de suprimento de energia deverá ser dimensionado para suprir a demanda da central telefônica no seu consumo máximo e deverá ainda ter autonomia de, no mínimo, 05 (cinco) horas de funcionamento pleno, de todo o sistema, em caso de desconexão ou falta de energia na rede elétrica;
5.7.4.4.3.2 As baterias deverão ser do tipo estacionárias e seladas, próprias para telecomunicações e livres de manutenção. Não serão aceitas baterias do tipo automotivas. Os dispositivos de controle deverão prover flutuação e balanceamento com retorno automático em flutuação quando a bateria estiver carregada no nível requerido;
5.7.4.4.3.3 Os equipamentos nobreaks quando utilizados no sistema de suprimento de energia deverão ser do tipo on-line (funcionamento contínuo, para aplicações críticas) e bivolt automático (110/220V nominais);
5.7.4.4.3.4 Na ocorrência de desconexão da tomada ou falta de energia na rede, a entrada em operação do sistema de suprimento de energia deverá acontecer de forma suave, sem causar dano ou mal funcionamento à central telefônica e não poderá interromper as ligações telefônicas em curso;
5.7.4.4.3.5 A alimentação do sistema de suprimento de energia deverá ser retirada diretamente da rede elétrica e protegida contra sobretensões por Dispositivo de Proteção contra Surtos elétricos (DPS) associado a um dispositivo térmico, de ação rápida, para proteção contra sobrecorrentes. O dispositivo DPS deverá ser do tipo Clamper para proteção de equipamentos eletroeletrônicos ou similar e cumprir, no mínimo, os seguintes requisitos:
a) Classe III (NBR IEC 61.643-1);
b) Capacidade de drenar correntes de surto de até 13KA;
c) Tempo de resposta de 25 ns;
d) Tensão x corrente de operação (nominal): 127 / 220Vac x 10A;
e) 01 (um) plugue elétrico (entrada) 2P + T (10A) NBR 14136;
f) 04 (quatro) tomadas elétricas (saída) 2P + T (10A) NBR 14136;
g) Deve obedecer às normas NBR IEC 61643-1 / NBR 5410:2004;
h) Indicador luminoso do estado de proteção do equipamento.
5.7.4.4.3.6 Os plugues e tomadas elétricas deverão estar de acordo com a norma NBR 14136; 5.7.4.4.3.7 Todos os equipamentos energizáveis deverão ser conectados ao sistema de
aterramento existente no local da instalação.
5.7.5 DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E SISTEMA DE MANUTENÇÃO
5.7.5.1 A documentação técnica e o sistema de manutenção devem atender, no mínimo, as seguintes especificações:
5.7.5.2 A documentação técnica deve conter, além das instruções de uso, as especificações completas do equipamento, a descrição detalhada dos procedimentos de instalação, manutenção corretiva e de programação do sistema;
5.7.5.3 Devem ser fornecidas mídias de CD ou DVD com o software de programação / manutenção do sistema, na versão atual disponibilizada pelo fabricante, bem como toda a documentação técnica do produto;
5.7.5.4 A documentação técnica e o software de programação / manutenção devem estar disponíveis no idioma português;
5.7.5.5 O software de manutenção deverá ser baseado em interface gráfica do usuário (Graphical User Interface – GUI) desenvolvido para Desktop e/ou WEB, ou seja, não poderá possuir programação exclusivamente através de interface de linha de comando. O software deverá ser desenvolvido para uso em microcomputador PC Windows XP e/ou Windows 7;
5.7.5.6 O software de manutenção deve permitir exportar e importar uma base de dados contendo toda a programação do equipamento, de forma que se possa fazer uma cópia de segurança (back-up) da configuração atual do sistema e restaurá-la quando necessário;
5.7.5.7 Devem ser fornecidos todos os manuais dos equipamentos e acessórios fornecidos por seus fabricantes.
5.7.6 LICENCIAMENTO
O licenciamento de todos os equipamentos, acessórios e softwares que compõem o objeto contratado deverá atender, no mínimo, as seguintes características, naquilo que for aplicável:
5.7.6.1 Devem ser fornecidos todos e quaisquer tipos de licenças, tais como licenças de uso, licenças de software e/ou de hardware, etc., necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, acessórios e softwares que componham o objeto licitado;
5.7.6.2 As licenças deverão ser fornecidas em quantidades e tipos suficientes que permitam aos equipamentos, bem como aos seus acessórios e softwares, funcionarem satisfatoriamente na capacidade máxima possível, de acordo com todas as características disponíveis na configuração inicial em que o objeto licitado deverá ser fornecido;
5.7.6.3 Deverão ser fornecidas mídias de CD ou DVD contendo os arquivos digitais de todas as licenças e os softwares necessários para sua instalação e/ou configuração;
5.7.6.4 Deverão ser fornecidas as chaves ou travas de hardware (hardlock) necessárias, bem como mídias de CD ou DVD contendo os softwares e/ou drivers necessários à instalação e/ou configuração destas chaves;
5.7.6.5 As licenças nominais deverão ser emitidas em nome da contratante;
5.7.6.6 Deverão ser fornecidos todos os selos de autenticidade e mídias originais dos softwares que compõem o objeto licitado;
5.7.6.7 O prazo de validade das licenças deverá ser infinito.
5.7.7 TREINAMENTO
5.7.7.1 A contratada deverá fornecer dois tipos de treinamento, denominados por Curso básico e Curso avançado. O curso básico corresponde ao curso de operação do sistema, a ser ministrado aos usuários finais e o curso avançado corresponde ao curso de instalação, programação e manutenção do sistema, a ser ministrado aos técnicos indicados pela contratante.
5.7.7.2 Curso básico de Operação do sistema:
5.7.7.2.1 Será ministrado mais de uma vez, ou seja, para cada central telefônica instalada deverá ser ministrado um curso básico aos seus usuários de acordo com os seguintes quesitos:
5.7.7.2.2 O treinamento dos usuários finais deverá ser realizado durante a instalação de cada uma das centrais telefônicas adquiridas e dentro das dependências das unidades da contratante onde os equipamentos serão instalados;
5.7.7.2.3 O objetivo do treinamento é capacitar os usuários finais a utilizar correta e satisfatoriamente todos os equipamentos, acessórios e softwares que acompanham e compõem a central telefônica.
5.7.7.2.4 A contratada deverá fornecer todos os materiais didáticos necessários.
5.7.7.3 Curso avançado – Curso de instalação, programação e manutenção do sistema:
5.7.7.3.1 Será ministrado uma única vez para cada contrato firmado, independente da quantidade de centrais telefônicas adquiridas. Porém, a critério da contratante, os alunos poderão ser divididos em duas ou mais turmas, de maneira que um curso completo deverá ministrado a cada uma dessas turmas. A contratada terá o prazo de 30 dias para iniciar o treinamento avançado, após solicitação formal da contratante.
5.7.7.3.2 O curso deverá ser ministrado na cidade de Belo Horizonte – MG.
5.7.7.3.3 O instrutor deverá ser um profissional com qualificação/certificação fornecida pelo fabricante da central telefônica, que o capacite e habilite a ministrar o curso.
5.7.7.3.4 A carga horária mínima do curso será de 40 (quarenta) horas.
5.7.7.3.5 O curso deverá ser ministrado para 12 (doze) técnicos indicados pela contratante.
5.7.7.3.6 A critério e conveniência da contratante os alunos poderão ser divididos em duas ou mais turmas, que participarão do curso em épocas distintas.
5.7.7.3.7 O curso deverá ser ministrado exclusivamente para os técnicos indicados pela contratante, ou seja, a turma não poderá ser mesclada com outros alunos que não os indicados pela contratante.
5.7.7.3.8 Deverão estar inclusos no curso todos o materiais didáticos necessários tais como manuais, apostilas, procedimentos de avaliação do aprendizado, certificados de conclusão de curso etc.
5.7.7.3.9 É responsabilidade da contratada providenciar toda a infraestrutura necessária à realização do curso, incluindo materiais didáticos, recursos audiovisuais, computadores, central telefônica equivalente ao objeto adquirido e o local acessível e adequado para realização do curso.
5.7.7.3.10 O objetivo geral do curso é capacitar os técnicos a realizar a operação, instalação, programação, licenciamento, diagnóstico e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, acessórios e softwares que compõem o objeto licitado.
5.7.7.3.11 Caso a carga horária mínima e/ou a qualidade do curso não sejam suficientes para alcançar o objetivo geral esperado do curso a contratada deverá promover novos treinamentos até que as exigências deste Termo de Referência sejam satisfeitas.
5.7.7.3.12 Em até 15 (quinze) dias antes da data prevista para realização do curso, a contratada deverá apresentar à contratante um programa detalhado do treinamento a ser ministrado, incluindo cópia do material didático a ser utilizado, carga horária, curriculum do instrutor, o endereço e as características do local da realização do curso, etc. Caso o programa não seja aprovado pela
contratante a contratada deverá promover as adequações necessárias e submeter novamente o programa à apreciação da contratante.
5.7.7.3.13 O curso deve abranger todos os equipamentos, acessórios e softwares que compõem o objeto licitado e cobrir, no mínimo, os seguintes tópicos:
a) A arquitetura do sistema incluindo configuração, dimensionamento, especificações técnicas e facilidades;
b) Unidades funcionais e diagramas de conexão;
c) Apresentação da estrutura de software;
d) Rotinas de manutenção;
e) Detecção de erros de hardware e software;
f) Identificação, instalação, substituição e configuração das placas e assessórios utilizadas na central telefônica;
g) Apresentação da conectividade da central: redes integradas – ISDN, CAS/R2, IP etc.;
h) Programação e utilização dos recursos de tecnologia voz sobre IP (troncos, ramais e demais facilidades);
i) Instalação, ativação e programação de equipamentos periféricos (Correio de Voz, Sistema de Tarifação, Atendimento Automático, etc);
j) Ativação e programação de facilidades para ramais;
k) Programação e utilização das demais facilidades do sistema;
l) Classes de serviço;
m)Formas de acesso local e remoto à central telefônica;
n) Programação de rotas telefônicas(linhas externas analógicas e digitais);
o) Procedimentos para licenciamento dos equipamentos, acessórios e softwares;
p) Gerenciamento, manutenção, diagnóstico e correção de falhas;
q) Reconhecimento das indicações de alarmes;
r) Backup e restauração da base de dados;
s) Exercícios teóricos e práticos;
t) Simulações.
5.7.8 Relação dos equipamentos e acessórios que compõem o objeto
O objeto licitado será composto, no mínimo, pelos seguintes equipamentos e acessórios:
5.7.8.1 01 (uma) central telefônica, conforme especificações deste Termo de Referência, contendo, no mínimo:
a) 80 (oitenta) portas, licenciadas, para ramais analógicos;
b) 16 (dezesseis) portas, licenciadas, para ramais digitais;
c) 16 (dezesseis) portas, licenciadas, para troncos analógicos;
d) 02 (duas) portas de link E1 com 30 (trinta) canais/troncos, licenciados e com sinalização ISDN ou CAS/R2, de acordo com a necessidade em cada local de instalação;
e) 30 (trinta) portas, licenciadas, para troncos VoIP SIP (SIP aberto conforme RFC) CODEC G.711 e G.729a;
f) 01(uma) porta Ethernet com conector RJ45 para programação remota via rede de dados IP (Internet Protocol);
5.7.8.2 16 (dezesseis) aparelhos telefônicos digitais, conforme subitem 5.7.4.4.1;
5.7.8.3 (oitenta) aparelhos telefônicos analógicos, conforme subitem 5.7.4.4.2;
5.7.8.4 01 (um) sistema de suprimento de energia, conforme subitem 5.7.4.4.3, contendo, no mínimo:
a) 01 (um) nobreak, caso a central telefônica não possua sistema próprio de suprimento de energia;
b) 01 (um) kit de baterias estacionárias próprias para telecomunicações e em quantidades e características que permitam ao sistema funcionar com a autonomia exigida;
c) 01 (um) dispositivo de proteção contra surtos elétricos (DPS) do tipo Clamper ou similar.
5.7.8.5 01 (um) Kit contendo manuais de instruções, manuais de serviço, software de manutenção da central telefônica e licenças.
5.7.8.6 Devem ser fornecidos todos os equipamentos, acessórios e softwares etc. necessários à composição do objeto e ao seu perfeito funcionamento de acordo com as características e exigências deste Termo de Referência, mesmo que, eventualmente, tenham sido omitidos na listagem acima.
5.7.9 ENTREGA, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
5.7.9.1 O prazo para entrega total do objeto licitado é de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato ou após o recebimento da Nota de Xxxxxxx.
5.7.9.2 Todos os equipamentos, acessórios e softwares etc. que compõem o objeto licitado deverão ser entregues no local (dentro do Estado de Minas Gerais) indicado pela contratante no momento da contratação, para conferência e recebimento provisório por parte da CPARM (Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais) ou equivalente. A contratante rejeitará no todo ou em parte o objeto que esteja em desacordo com as especificações deste Termo de Referência.
5.7.9.3 Após a conferência e recebimento provisório a contratante comunicará formalmente a contratada para que esta estabeleça a data da instalação do equipamento. A instalação deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir do recebimento da comunicação.
5.7.9.4 O recebimento definitivo e o respectivo pagamento do objeto licitado ocorrerá somente após a conclusão satisfatória dos testes de aceitação final, ou seja, após a conclusão satisfatória da instalação, programação e testes dos equipamentos, acessórios, softwares etc. que compõem o objeto licitado, de acordo com as condições previstas no Item 5.7.10 deste Termo de Referências.
5.7.9.5 A contratada deverá substituir, dentro do prazo estipulado pela CPARM (Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais) ou equivalente, todos e quaisquer materiais que forem rejeitados por causa de inconformidade com as especificações do edital e/ou de seus anexos. É responsabilidade da contratada retirar das dependências da contratante os materiais rejeitados, devendo fazê-lo às suas expensas e dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, sob pena das sansões legais em caso de descumprimento.
5.7.9.6 Todos e quaisquer materiais, tais como equipamentos, placas, componentes, acessórios, etc., deverão ser novos e na versão atual disponibilizada pelo fabricante e não poderão apresentar riscos, trincas, quebras, amassados, manchas, sujeiras, oxidações, ausência de peças e/ou componentes, ou quaisquer indícios de uso.
5.7.9.7 Todos e quaisquer materiais, tais como equipamentos, placas, componentes, acessórios, etc., deverão estar em perfeitas condições de funcionamento e deverão ser entregues em suas embalagens originais e acompanhados de todos os acessórios fornecidos pelo fabricante.
5.7.9.9 Todos e quaisquer materiais e/ou serviços deverão ser de alto grau de qualidade e estar em conformidade com as normas e padrões aplicáveis.
5.7.10 INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
5.7.10.1 A instalação, programação e teste de todos os equipamentos, acessórios, softwares etc., que compõem o objeto licitado deverá ser feita pela contratada e todos os custos envolvidos deverão estar inclusos no preço final do objeto licitado.
5.7.10.2 É responsabilidade da contratada seguir e respeitar as seguintes diretrizes referentes ao serviços de instalação, programação e testes de aceitação final de que trata este Termo de Referência:
5.7.10.3 Os serviços deverão ser executados em dias úteis, de segunda à sexta-feira, no período compreendido entre as 8 e 18 horas;
5.7.10.4 Os serviços serão acompanhados e fiscalizados pela contratante, devendo a contratada realizar o agendamento da instalação para que ela ocorra dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias após a comunicação formal da contratante;
5.7.10.5 Executar os serviços seguindo as normas técnicas aplicáveis, e dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos pela contratante, com observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;
5.7.10.6 Fornecer todos e quaisquer materiais e acessórios necessários à instalação, programação e testes tais como conectores diversos, abraçadeiras, patch panel e patch cords conforme TIA/EIA 568 B.1 para CAT5e e ISO/IEC 11.801, rack 19” para instalação da central telefônica, cabos, protetores (centelhadores), blocos de engate rápido etc.;
5.7.10.7 O licitante poderá agendar visitas prévias aos locais de instalação para tomar conhecimento das necessidades de cada um deles;
5.7.10.8 Interligar a central telefônica à central telefônica pública obedecendo aos padrões e exigências da concessionária local, inclusive quanto à utilização da tecnologia ISDN ou CAS/R2 no link de tronco digital E1 de acordo com a disponibilidade da concessionária local;
5.7.10.9 Interligar a central telefônica ao patch panel e ao distribuidor geral - DG, nos troncos
analógicos, no tronco digital link E1 e nos ramais internos. Todas as conexões do sistema, tanto para a rede telefônica pública, quanto para a rede telefônica interna, deverão ser feitas através de patch panel com conectores padrão RJ45;
5.7.10.10Instalar o sistema de suprimento de energia e interligar os equipamentos ao aterramento existente no local;
5.7.10.11 Programar os ramais, as rotas, as classes de acessos/serviços e outras facilidades da central telefônica de acordo com o plano de numeração, as necessidades e características da contratante;
5.7.10.12 Providenciar pequenos reparos, eventualmente necessários, nas redes existentes de forma a possibilitar o funcionamento satisfatório da central telefônica e de todos os seus ramais e troncos etc.;
5.7.10.13 Instalar e/ou substituir os aparelhos telefônicos analógicos, digitais e IP, recolher todos os equipamentos e acessórios antigos e devolvê-los à contratante;
5.7.10.14 Instalar uma cópia do software de manutenção remota em pelo menos um computador da seção técnica de manutenção indicada pela contratante;
5.7.10.15 Instalar todas as licenças eventualmente necessárias ao pleno funcionamento do equipamento e de seus acessórios de acordo com suas características mínimas descritas neste Termo de Referência;
5.7.10.16 Realizar os testes de aceitação final, sob supervisão da contratante, comprovando, no mínimo, o seguinte:
a) O licenciamento do produto;
b) O funcionamento das programações realizadas;
c) O funcionamento dos ramais analógicos, digitais e IP;
d) O funcionamento dos troncos analógicos, digitais (troncos E1) e IP;
e) O funcionamento do software de programação remota;
f) O funcionamento dos equipamentos periféricos.
5.7.10.17 Relatar à contratante eventuais problemas encontrados nos locais de instalação, que possam comprometer o bom funcionamento do sistema, para que as devidas providências possam se tomadas, tais como:
a) Instalações físicas inadequadas;
b) Ventilação, refrigeração ou umidade do ar inadequadas;
c) Falta ou inadequação do aterramento elétrico;
d) Falta ou inadequação de sistema de combate a incêndio;
e) Rede telefônica ou rede de dados inadequada ou inexistente.
5.7.11 GARANTIA
5.7.11.1 A contratada deverá assegurar, independentemente da garantia fornecida pelo fabricante, a manutenção gratuita dos equipamentos e acessórios que fazem parte do objeto licitado, incluindo peças, mão de obra etc., pelo período mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento do objeto pela CPARM (Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais).
5.7.11.2 A garantia deverá cobrir todos e quaisquer defeitos de fabricação, material e/ou software etc., quer sejam os defeitos aparentes ou ocultos, inclusive aqueles decorrentes de desgastes atípicos.
5.7.11.3 A contratada deverá possuir uma equipe técnica qualificada e disponível para ir no local onde o equipamento estiver instalado e sanar os defeitos apresentados pelo equipamento, num prazo máximo de 4 (quatro) horas, contadas a partir da solicitação.
5.7.11.4 Os atendimentos deverão ser realizados a qualquer hora do dia ou da noite, em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, e em qualquer época durante o período de garantia.
5.7.11.5 Na ocorrência de defeitos a contratante poderá encaminhar o equipamento e/ou seus acessórios para a contratada que se encarregará de providenciar a manutenção deles junto às oficinas autorizadas pelo fabricante. A manutenção deverá ser realizada dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da entrega do equipamento e/ou de seus acessórios para manutenção.
5.7.11.6 A contratante poderá, por mera liberalidade, encaminhar os equipamentos e/ou acessórios defeituosos diretamente às oficinas da rede autorizada pelo fabricante, entretanto, essa hipótese não diminui ou elimina as obrigações e responsabilidades da contratada em relação à garantia do objeto licitado.
5.7.11.7 A contratada deverá fornecer peças e componentes de reposição durante o período mínimo de 05 (cinco) anos, contados a partir da aquisição do equipamento/material.
5.7.12 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.7.12.1 A contratada responsabilizar-se-á, em relação aos seus empregados e/ou terceirizados, por todas as despesas decorrentes da execução do contrato e por outras correlatas, tais como salários, vales-refeição, vales-transporte, hospedagem, seguros de acidentes, tributos, indenizações e outras que porventura venham a ser criadas e/ou exigidas pelo Poder Público, obrigando-se a saldá-las na época própria, uma vez que os seus empregados e/ou terceirizados não manterão nenhum vínculo com a contratante.
5.7.12.2 A contratada deverá enviar seus empregados e/ou terceirizados portando crachá de identificação quando estes necessitarem adentrar e/ou permanecer nas dependências da contratante.
5.7.12.3 A contratada responsabilizar-se-á pelo cumprimento, por parte de seus empregados e/ou terceirizados, das normas disciplinares, operacionais e de segurança determinadas pela contratante e/ou pela legislação.
5.7.12.4 A contratada responsabilizar-se-á por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação, referentes a acidentes de trabalho, quando em ocorrência destes forem vítimas os seus empregados e/ou terceirizados, no desempenho de quaisquer atividades pertinentes ao
objeto do contrato ou em conexão com elas, ainda que o acidente tenha ocorrido nas dependências da contratante;
5.7.12.5 A contratada responsabilizar-se-á por todo e qualquer dano ou prejuízo à contratante e/ou a terceiros e por infrações à legislação, decorrentes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, imprudência, imperícia ou negligência, sua ou de seus empregados e/ou terceirizados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento pela contratante;
5.7.12.6 A contratada deverá manter e exigir de seus empregados e/ou terceirizados sigilo sobre dados e informações que porventura venham a ter conhecimento por força de contratação ou em razão da prestação do serviço.
5.7.12.7 Os casos omissos serão resolvidos pelo ordenador de despesas da contratante.
5.8 - LOTE 8 - ITEM – ÚNICO – NOBREAK 1200VA
LOTE 8
LOTE 8 - ITEM – ÚNICO – NOBREAK 1200VA (SIAD 1392743)
Quantidades:
200 Polícia Militar de Minas Gerais
100 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
10 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão TOTAL: 310 (trezentos e dez) unidades
5.8.1 Descrição resumida do objeto
Nobreak de 1200 VA bivolt automático com bateria interna.
5.8.2 QUANTIDADE: 310 (trezentos e dez) unidades
5.8.3 ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO O nobreak deverá ser entregue equipado com:
a) Capacidade de potência de saída: minimo 1200VA/600W ;
b) Tensão de saída: 127 VAC;
c) Frequência: 60 HZ;
d) Forma de onda do inversor: Senoidal aproximada;
e) Quantidade de tomadas: minimo 5 tomadas no padrão NBR 14136;
f) Estabilizador e filtro de linhas interno;
g) g)Tensão de entrada: Bivolt automático;
h) Bateria: interna selada 12VDC-5Ah;
i) Leds: Rede presente/Operando por bateria/Sobrecarga
j) Sinal sonoro para queda de rede e autonomia baixa;
k) Proteção contra subtensão e sobretensão na rede, descarga total da bateria, curto circuito, sobrecarga, transientes na rede elétrica, transientes na comutação, ruídos na rede elétrica, sobretemperatura;
l) l)Recarga automática de bateria;
m) m) Ativação sem presença de rede elétrica;
5.8.4 DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
5.8.4.1 A documentação técnica deve conter, além das instruções de uso, as especificações completas do equipamento, a descrição detalhada dos procedimentos de instalação;
5.8.4.2 A documentação técnica e o software de programação / manutenção devem estar disponíveis no idioma português;
5.8.4.3 Devem ser fornecidos todos os manuais dos equipamentos e acessórios fornecidos por seus fabricantes.
5.8.5 ENTREGA, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
5.8.5.1 O prazo para entrega total do objeto licitado é de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato ou após o recebimento da Nota de Xxxxxxx.
5.8.5.2 Todos os equipamentos, acessórios e softwares etc. que compõem o objeto licitado deverão ser entregues no local estipulado em contrato (dentro do Estado de Minas Gerais), para conferência e recebimento definitivo por parte da CPARM (Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais) ou equivalente. A contratante rejeitará no todo ou em parte o objeto que esteja em desacordo com as especificações deste Termo de Referência.
5.8.5.3 O pagamento do objeto licitado ocorrerá somente após a emissão do parecer de recebimento definitivo da CPARM.
5.8.5.4 A contratada deverá substituir, dentro do prazo estipulado pela CPARM (Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais) ou equivalente, todos e quaisquer materiais que forem rejeitados por causa de inconformidade com as especificações do edital e/ou de seus anexos. É responsabilidade da contratada retirar das dependências da contratante os materiais rejeitados, devendo fazê-lo às suas expensas e dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, sob pena das sansões legais em caso de descumprimento.
5.8.5.5 Todos e quaisquer materiais, tais como equipamentos, placas, componentes, acessórios, etc., deverão ser novos e na versão atual disponibilizada pelo fabricante e não poderão apresentar riscos, trincas, quebras, amassados, manchas, sujeiras, oxidações, ausência de peças e/ou
componentes, ou quaisquer indícios de uso.
5.8.5.6 Todos e quaisquer materiais, tais como equipamentos, placas, componentes, acessórios, etc., deverão estar em perfeitas condições de funcionamento e deverão ser entregues em suas embalagens originais e acompanhados de todos os acessórios fornecidos pelo fabricante.
5.8.5.7 Todos e quaisquer materiais e/ou serviços deverão ser de alto grau de qualidade e estar em conformidade com as normas e padrões aplicáveis.
5.8.6 GARANTIA
5.8.6.1 A contratada deverá assegurar, independentemente da garantia fornecida pelo fabricante, a manutenção gratuita dos equipamentos e acessórios que fazem parte do objeto licitado, incluindo peças, mão de obra etc., pelo período mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento do objeto pela CPARM (Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais).
5.8.6.2 A garantia deverá cobrir todos e quaisquer defeitos de fabricação, material e/ou software etc., quer sejam os defeitos aparentes ou ocultos, inclusive aqueles decorrentes de desgastes atípicos.
5.8.6.3 Na ocorrência de defeitos a contratante encaminhará o equipamento e/ou seus acessórios para a contratada que se encarregará de providenciar a manutenção deles junto às oficinas autorizadas pelo fabricante. A manutenção deverá ser realizada dentro do prazo máximo de 10 (dias) dias úteis, contados a partir da data da entrega do equipamento e/ou de seus acessórios para manutenção.
5.8.6.4 A contratante poderá, por mera liberalidade, encaminhar os equipamentos e/ou acessórios defeituosos diretamente às oficinas da rede autorizada pelo fabricante, entretanto, essa hipótese não diminui ou elimina as obrigações e responsabilidades da contratada em relação à garantia do objeto licitado.
5.8.7 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.8.7.1 Devem ser fornecidos todos os equipamentos, acessórios e softwares etc. necessários à composição do objeto e ao seu perfeito funcionamento de acordo com as características e exigências deste Termo de Referência, mesmo que, eventualmente, tenham sido omitidos na listagem acima.
5.8.7.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo ordenador de despesas da contratante.
LOTE 9 | |
5.9 LOTE 9 – PLACAS CENTRAIS PANASONIC NS500 E APARELHO DIGITAL PANASONIC | |
LOTE 9 - ITEM 1 – MÓDULO E1 PARA CENTRAL TELEFÔNICA PANASONIC NS500 (SIAD 1526340)
Quantidades:
30 Polícia Militar de Minas Gerais
5 Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais
TOTAL: 35 (trinta e cinco) unidades
5.9.1 ITEM 1 – MÓDULO E1 PARA CENTRAL TELEFÔNICA PANASONIC NS500
5.9.1.1 Descrição resumida do objeto
Placa KX-NS5290CE para habilitação de link digital X0 (X0X ou ISDN) para até 30 canais.
5.9.1.2 Quantidade: 35 (trinta e cinco) unidades
5.9.1.3 Especificações Mínimas:
5.9.1.3.1 Permite adicionar até 30 linhas digitais.
5.9.1.3.2 Compatível com as tecnologias R2 e ISDN
5.9.1.3.3 Compatível com PABX Panasonic KX-NS500BR.
5.9.1.4 LICENCIAMENTO
5.9.1.4.1 O licenciamento de todos os equipamentos, hardwares, acessórios e softwares que compõem o objeto licitado deverá atender, no mínimo, as seguintes características, naquilo que for aplicável:
5.9.1.4.2 Devem ser fornecidos todos e quaisquer tipos de licenças, tais como licenças de uso, licenças de software e/ou de hardware, etc., necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, acessórios e softwares que componham o objeto licitado;
5.9.1.4.3 As licenças deverão ser fornecidas em quantidades e tipos suficientes que permitam aos equipamentos, bem como aos seus acessórios e softwares, funcionarem satisfatoriamente na capacidade máxima possível, de acordo com todas as características disponíveis na configuração em que o objeto licitado deverá ser fornecido;
5.9.1.4.4 O módulo deverá estar devidamente licenciado para uso de todos os canais disponíveis;
5.9.1.4.5 Deverão ser fornecidas mídias de CD ou DVD contendo os arquivos digitais de todas as licenças e os softwares e manuais necessários para sua instalação e/ou configuração.
5.9.1.4.6 As licenças nominais deverão ser emitidas em nome da contratante;
5.9.1.4.7 Deverão ser fornecidos todos os selos de autenticidade e mídias originais dos softwares que compõem o objeto licitado;5.8.4.8 As licenças deverão ser perpétuas, ou seja, as licenças deverão possuir prazos de validade indefinidos, de forma a permitir o uso contínuo dos objetos licenciados.
5.9.1.5 ENTREGA, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
5.9.1.5.1 O prazo para entrega total do objeto licitado é de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Nota de Empenho.
5.9.1.5.2 Os equipamentos, acessórios e softwares etc. que compõem o objeto licitado deverão ser entregues no local estipulado em contrato (dentro do Estado de Minas Gerais), para conferência e recebimento provisório por parte da CPARM (Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais).
5.9.1.5.3 A contratante rejeitará no todo ou em parte o objeto que esteja em desacordo com as especificações deste Termo de Referência.
5.9.5.4 O recebimento definitivo e o respectivo pagamento do objeto licitado ocorrerá somente após a emissão do parecer de recebimento, que será feita pela CPARM, somente após a contratada ter sanado todas as eventuais inconformidades encontradas no objeto ou na nota fiscal.
5.9.1.5.3 A contratada deverá substituir, dentro do prazo estipulado pela CPARM ou pelo preposto da contratante, todos e quaisquer materiais que forem rejeitados por causa de inconformidade com as especificações do edital ou de seus anexos. É responsabilidade da contratada retirar das dependências da contratante os materiais rejeitados, devendo fazê-lo às suas expensas e dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, sob pena de sansões legais em caso de descumprimento.
5.9.1.5.4 Todos e quaisquer materiais, tais como equipamentos, placas, componentes, acessórios, etc., deverão ser novos e na versão atual disponibilizada pelo fabricante e não poderão apresentar riscos, trincas, quebras, amassados, manchas, sujeiras, oxidações, ausência de peças e/ou componentes, ou quaisquer indícios de uso ou reparo (conserto, recondicionamento).
5.9.1.5.5 Todos e quaisquer materiais, tais como equipamentos, placas, componentes, acessórios, etc., deverão estar em perfeitas condições de funcionamento e deverão ser entregues em suas embalagens originais e acompanhados de todos os acessórios fornecidos por seu(s) fabricante(s).
5.9.1.5.6Todos e quaisquer materiais e/ou serviços deverão ser de alto grau de qualidade e estar em conformidade com as normas e padrões aplicáveis.
5.9.1.6 GARANTIA
5.9.1.6.1 A contratada deverá prestar garantia ao objeto licitado, sem custo adicional e independentemente da garantia fornecida pelo fabricante, conforme as especificações e condições deste item.
5.9.1.6.2 A garantia deverá cobrir todos e quaisquer defeitos de fabricação, material e/ou software etc., quer sejam os defeitos aparentes ou ocultos, inclusive aqueles decorrentes de desgastes atípicos.
5.9.1.6.3 O prazo de vigência da garantia será de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo do objeto licitado pela CPARM (Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais).
5.9.1.6.4 A contratada deverá assegurar a oferta de componentes e peças de reposição durante o período mínimo de 05 (cinco) anos após o encerramento do contrato.
LOTE 9 - ITEM 2 – MÓDULO E1 PARA CENTRAL TELEFÔNICA PANASONIC NS500 (SIAD 1526324)
Quantidades:
30 Polícia Militar de Minas Gerais
20 Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais TOTAL: 50 (cinquenta) unidades
5.9.2 - ITEM 2 – PLACA 16 RAMAIS CENTRAL TELEFÔNICA PANASONIC NS500
5.9.2.1 Descrição resumida do objeto
Placa KX-NS5174X 16 ramais analógicos para expansão da central telefônica Panasonic KX-NS500.
5.9.2.2 Quantidade: 50 (cinquenta) unidades
5.9.2.3 Especificações Mínimas:
a) Permite adicionar 16 ramais analógicos.
b) Identificador de chamadas integrado.
c) Compatível com PABX Panasonic KX-NS500BR.
5.9.2.4 LICENCIAMENTO
O licenciamento de todos os equipamentos, hardwares, acessórios e softwares que compõem o objeto licitado deverá atender, no mínimo, as seguintes características, naquilo que for aplicável:
5.9.2.4.1 Devem ser fornecidos todos e quaisquer tipos de licenças, tais como licenças de uso, licenças de software e/ou de hardware, etc., necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, acessórios e softwares que componham o objeto licitado;
5.9.2.4.2 As licenças deverão ser fornecidas em quantidades e tipos suficientes que permitam aos equipamentos, bem como aos seus acessórios e softwares, funcionarem satisfatoriamente na capacidade máxima possível, de acordo com todas as características disponíveis na configuração em que o objeto licitado deverá ser fornecido;
5.9.2.4.3 O módulo deverá estar devidamente licenciado para uso de todos os canais disponíveis;
5.9.2.4.4 Deverão ser fornecidas mídias de CD ou DVD contendo os arquivos digitais de todas as licenças e os softwares e manuais necessários para sua instalação e/ou configuração;
5.9.2.4.5 As licenças nominais deverão ser emitidas em nome da contratante;
5.9.2.4.6 Deverão ser fornecidos todos os selos de autenticidade e mídias originais dos
softwares que compõem o objeto licitado;
5.9.2.4.7 As licenças deverão ser perpétuas, ou seja, as licenças deverão possuir prazos de validade indefinidos, de forma a permitir o uso contínuo dos objetos licenciados.
5.9.2.5 ENTREGA, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
5.9.2.5.1 O prazo para entrega total do objeto licitado é de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Nota de Empenho.
5.9.2.5.2 Os equipamentos, acessórios e softwares etc. que compõem o objeto licitado deverão ser entregues no local estipulado em contrato (dentro do Estado de Minas Gerais), para conferência e recebimento provisório por parte da CPARM (Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais).
5.9.2.5.3 A contratante rejeitará no todo ou em parte o objeto que esteja em desacordo com as especificações deste Termo de Referência.
5.9.2.5.4 O recebimento definitivo e o respectivo pagamento do objeto licitado ocorrerá somente após a emissão do parecer de recebimento, que será feita pela CPARM, somente após a contratada ter sanado todas as eventuais inconformidades encontradas no objeto ou na nota fiscal.
5.9.2.5.5 A contratada deverá substituir, dentro do prazo estipulado pela CPARM ou pelo preposto da contratante, todos e quaisquer materiais que forem rejeitados por causa de inconformidade com as especificações do edital ou de seus anexos. É responsabilidade da contratada retirar das dependências da contratante os materiais rejeitados, devendo fazê-lo às suas expensas e dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, sob pena de sansões legais em caso de descumprimento.
5.9.2.5.6 Todos e quaisquer materiais, tais como equipamentos, placas, componentes, acessórios, etc., deverão ser novos e na versão atual disponibilizada pelo fabricante e não poderão apresentar riscos, trincas, quebras, amassados, manchas, sujeiras, oxidações, ausência de peças e/ou componentes, ou quaisquer indícios de uso ou reparo (conserto, recondicionamento).
5.9.2.5.7 Todos e quaisquer materiais, tais como equipamentos, placas, componentes, acessórios, etc., deverão estar em perfeitas condições de funcionamento e deverão ser entregues em suas embalagens originais e acompanhados de todos os acessórios fornecidos por seu(s) fabricante(s).
5.9.2.5.8 Todos e quaisquer materiais e/ou serviços deverão ser de alto grau de qualidade e estar em conformidade com as normas e padrões aplicáveis.
5.9.2.6 GARANTIA
5.9.2.6.1 A contratada deverá prestar garantia ao objeto licitado, sem custo adicional e independentemente da garantia fornecida pelo fabricante, conforme as especificações e condições deste item.
5.9.2.6.2 A garantia deverá cobrir todos e quaisquer defeitos de fabricação, material e/ou software etc., quer sejam os defeitos aparentes ou ocultos, inclusive aqueles decorrentes de desgastes atípicos.
5.9.2.6.3 O prazo de vigência da garantia será de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo do objeto licitado pela CPARM (Comissão Permanente de Avaliação e
Recebimento de Materiais).
5.9.2.6.4 A contratada deverá assegurar a oferta de componentes e peças de reposição durante o período mínimo de 05 (cinco) anos após o encerramento do contrato.
LOTE 9 - ITEM 3 – APARELHO TELEFÔNICO DIGITAL MARCA PANASONIC (KX- DT521) (SIAD 1555677)
Quantidades:
30 Polícia Militar de Minas Gerais
200 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais TOTAL: 230 (duzentos e trinta) unidades
5.9.3 ITEM 3 – APARELHO TELEFÔNICO DIGITAL MARCA PANASONIC(KX- DT521)
5.9.3.1 Descrição resumida do Objeto
Aquisição de aparelhos telefônicos digitais, novos, da marca Panasonic, para serem utilizados em reposição e ampliação nas centrais telefônicas da marca Panasonic KX-NS500 da PMMG – Polícia Militar de Minas Gerais e da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
5.9.3.2 Quantidade: 230 (duzentos e trinta) unidades
5.9.3.3 Especificações mínimas dos aparelhos telefônicos digitais
a) Display alfanumérico para exibição de mensagens e funções no idioma português;
b) Facilidade “alta-voz” que permite ouvir a ligação através do alto-falante do equipamento e efetuar a discagem sem a necessidade de retirar o monofone do gancho;
c) Facilidade “viva-voz” que permite ouvir a ligação através do alto-falante do equipamento e falar através do microfone, sem a necessidade de retirar o monofone do gancho;
d) Controles de volume, do tom da campainha e do áudio do monofone;
e) Permitir a utilização de headset (fone de cabeça);
f) Identificador de chamadas (BINA);
g) Facilidade de multilinha;
h) Permitir a instalação / montagem sobre mesas;
i) Possuir tecla de navegação;
j) Possuir tecla mute;
k) Possuir diferentes tons para o toque de campainha;
l) Manual de instruções impresso e no idioma português;
m) Compatível com a central telefônica Panasonic KX-NS500
n) Deve estar acompanhado de todos os acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento;
o) A conexão entre o aparelho telefônico digital e a central telefônica deve ser feita através de um único para de fios;
5.9.3.4 Condições de Entrega, Recebimento e Pagamento dos Materiais.
O prazo para entrega dos aparelhos é de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de assinatura do contrato ou após o recebimento da Nota de Xxxxxxx.
5.9.3.4.1 Todos os aparelhos telefônicos deverão ser novos, e não poderão apresentar riscos, trincas, quebras, manchas, sujeiras, ou quaisquer outros indícios de uso.
5.9.3.4.2 Todos os aparelhos, juntamente com seus acessórios (cabo, tomada fêmea, suporte, etc), que compõem o objeto licitado deverão serem entregues no local estipulado em contrato (dentro do Estado de Minas Gerais) para conferência e recebimento provisório por parte da CPARM (Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais) ou equivalente. A contratante rejeitará no todo ou em parte o material que esteja em desacordo com as especificações deste Termo de Referência.
5.9.3.4.3 O pagamento dos aparelhos, ocorrerá somente após parecer de recebimento emitido pela CPARM.
5.9.3.4.4 A contratada deverá substituir, dentro do prazo estipulado pela CPARM, todos e quaisquer materiais que forem rejeitados por causa de inconformidade com as especificações do edital e/ou de seus anexos. É responsabilidade da contratada retirar das dependências da contratante os materiais rejeitados, devendo fazê-lo às suas expensas e dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento do relatório da CPARM informando a inconformidade.
5.9.3.5 GARANTIA
5.9.3.5.1 Garantia total, por no mínimo 12 (doze) meses, contra quaisquer defeitos de fabricação e/ou material, inclusive por desgastes atípicos.
5.10 - LOTE 10 – ITEM ÚNICO – GRAVADORES TELEFÔNICOS PARA LINHAS ANALÓGICAS
LOTE 10
LOTE 10 - ITEM ÚNICO – GRAVADORES TELEFÔNICOS PARA LINHAS ANALÓGICAS (SIAD 863122)
Quantidades:
20 Polícia Militar de Minas Gerais
50 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
100 Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais
TOTAL: 170 (cento e setenta) unidades
5.10.1 Descrição resumida do Objeto
5.10.1.1 Gravador telefônico com, no mínimo, 08 (oito) canais de gravação para linhas/ramais analógicos, composto por módulo (hardware) capaz de capturar os sinais telefônicos das linhas ou ramais analógicos, digitalizá-los e transmiti-los para um computador que armazenará as gravações; e por software de gravação e gerenciamento, compatível com computador PC Windows.
5.10.2 Quantidade: 50 (cinquenta) unidades
5.10.3 Especificações Mínimas:
5.10.3.1 O gravador telefônico (hardware) deve possuir, no mínimo, as seguintes características:
5.10.3.2 Capacidade para gravar 08 linhas ou ramais telefônicos analógicos;
5.10.3.3 LEDs indicativos do estado de cada uma das linhas telefônicas;
5.10.3.4 LED indicativo de equipamento ligado e/ou em comunicação;
5.10.3.5 Conector da rede ethernet: RJ45;
5.10.3.6 Conector da linha telefônica: RJ11 ou RJ45;
5.10.3.7 Alimentação: 110 Volts;
5.10.3.8 Botão de Reset.
5.10.3.9 O gravador deverá estar equipado com, no mínimo, 08 (oito) canais de gravação para
linhas/ramais analógicos;
5.10.3.10 Compatível com computadores PC e com os sistemas operacionais Microsoft Windows XP ou superiores (32 e 64 bits);
5.10.3.11 A conexão do gravador à rede telefônica interna deverá ser realizada em paralelo com os ramais analógicos, diretamente do Distribuidor Geral – DG. A conexão deverá ser feita de forma não intrusiva, ou seja, caso o gravador seja desligado, desconectado ou apresente qualquer falha, a comunicação entre os ramais e o PABX não poderá ser interrompida ou afetada;
5.10.3.12 O gravador deverá ser de alta performance, capaz de efetuar a gravação simultânea de todos os canais disponíveis e registrar integralmente (do início ao fim) todas as chamadas;
5.10.3.13 O gravador deverá ser de alta disponibilidade, capaz de operar de forma contínua durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e durante todos os dias do ano, e efetuar a gravação de todas as chamadas, entrantes e saintes;
5.10.3.14 O áudio das gravações deverá ter boa qualidade tornando inteligíveis todas as conversações registradas, isto é, áudio com compactação e volume adequados, sem adição de distorções e/ou ruídos e sem interrupções;
5.10.3.15 O Software deve possuir, no mínimo, as seguintes características:
5.10.3.15.1 Deverá ser possível ativar a gravação telefônica de forma automática, ou seja, inicia a gravação ao retirar o telefone do gancho e encerra a gravação ao recolocar o fone no gancho;
5.10.3.15.2 Deverá ser possível ativar a gravação telefônica de forma manual, ou seja, durante uma ligação, tecla-se um código no teclado do telefone para iniciar a gravação. O encerramento da gravação se dará por um código digitado no teclado do aparelho telefônico ou colocando o fone no gancho;
5.10.3.15.3 Deverá ser possível ativar a gravação por ruído, ou seja, inicia e encerra a gravação sempre que o áudio presente na linha telefônica atingir determinado nível de intensidade;
5.10.3.15.4 O software de gravação deverá iniciar-se automaticamente junto com a inicialização do computador onde ele estiver instalado (servidor de gravação) e estar apto a efetuar a gravação de todos os canais existentes. Deverá ser possível também iniciar o software de gravação manualmente através de ícone de atalho colocado no desktop (área de trabalho) do sistema operacional;
5.10.3.15.5 O gravador deverá identificar e armazenar as informações de cada chamada telefônica, tais como: data, hora, duração da chamada, números telefônicos chamador (NA) e chamado (NB);
5.10.3.15.6Deverá ser possível escolher o formato dos arquivos de áudio gravados. Os formatos deverão ser MP3 e WAV em padrão aberto, de forma a ser possível reproduzi-los em qualquer tocador de mídia (Winamp, Windows Media Player etc.) sem a necessidade de licenças ou senhas. O áudio deverá ter boa qualidade tornando inteligíveis as conversações gravadas, isto é, com compactação e volume adequados, faixa de frequência de áudio de 300 Hz a 3,4 KHz, sem adição de distorções ou ruídos e sem interrupções;
5.10.3.15.7 O software de gerenciamento deverá estar disponível no idioma português e ser baseado em interface gráfica do usuário, desenvolvido para Desktop (Graphical User Interface – GUI) ou WEB (web-based application), ou seja, o gravador não poderá possuir gerenciamento exclusivamente através de interface de linha de comando (CLI – Command Line Interpreter);
5.10.3.15.8 O acesso aos programas de gerenciamento do sistema de gravação deverá ser protegido através de usuários e senhas e com, no mínimo, dois níveis de acesso (usuários comuns e administradores/supervisores);
5.10.3.15.9 O software deverá permitir a localização rápida de qualquer gravação através da utilização dos seguintes critérios de pesquisa: intervalo de data, intervalo de horário, intervalo de duração da chamada, canal, número do telefone chamador (NA) e chamado (NB);
5.10.3.15.10 O software de gerenciamento de gravações deverá ser acessível localmente (acesso direto no computador gravador) e remotamente (através de outro computador da rede) e permitir monitorar a gravação (chamada) em tempo real, listar/pesquisar as gravações e ouvi-las, salvar os arquivos das gravações em pendrive e enviá-los por e-mail;
5.10.3.15.11 O software de gerenciamento deverá permitir que sejam gerados relatórios com informações sobre as chamadas gravadas;
5.10.3.15.12 O programa de gerenciamento deverá exibir graficamente e em tempo real o status dos canais, indicando se estão em uso, repouso ou com erro (alarme);
5.10.3.15.13 O software deverá permitir que sejam feitas cópias de segurança em DVD dos arquivos de áudio, provenientes das gravações telefônicas realizadas;
5.10.3.15.14 A documentação técnica do gravador deverá ser redigida no idioma português e conter além das instruções de uso, as especificações do equipamento, a descrição detalhada dos procedimentos de instalação, de manutenção corretiva e de programação e de uso do sistema.
5.10.4 LICENCIAMENTO
5.10.4.1 O licenciamento de todos os equipamentos, hardwares, acessórios e softwares que compõem o objeto licitado deverá atender, no mínimo, as seguintes características, naquilo que for aplicável:
5.10.4.1.1 Devem ser fornecidos todos e quaisquer tipos de licenças, tais como licenças de uso, licenças de software e/ou de hardware, etc., necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, acessórios e softwares que componham o objeto licitado;
5.10.4.1.2 As licenças deverão ser fornecidas em quantidades e tipos suficientes que permitam aos equipamentos, bem como aos seus acessórios e softwares, funcionarem satisfatoriamente na capacidade máxima possível, de acordo com todas as características disponíveis na configuração em que o objeto licitado deverá ser fornecido;
5.10.4.1.3 O gravador deverá estar devidamente licenciado para uso de todos os canais disponíveis e igual número de agentes/teleatendentes, e, no mínimo, 01 (um) supervisor;
5.10.4.1.4 Deverão ser fornecidas mídias de CD ou DVD contendo os arquivos digitais de todas as licenças e os softwares e manuais necessários para sua instalação e/ou configuração;
5.10.4.1.5 Deverão ser fornecidas as chaves ou travas de hardware (hardlock/dongle) necessárias, bem como mídias de CD ou DVD contendo os softwares e/ou drivers e manuais necessários à instalação e configuração destas chaves;
5.10.4.1.6 As licenças nominais deverão ser emitidas em nome da contratante;
5.10.4.1.7 Deverão ser fornecidos todos os selos de autenticidade e mídias originais dos softwares que compõem o objeto licitado;
5.10.4.1.8 As licenças deverão ser perpétuas, ou seja, as licenças deverão possuir prazos de validade indefinidos, de forma a permitir o uso contínuo dos objetos licenciados.
5.10.5 RELAÇÃO DOS COMPONENTES DO OBJETO LICITADO
5.10.5.1 O objeto licitado deverá ser composto, no mínimo, pelos seguintes equipamentos e acessórios:
5.10.5.1.1 20 (vinte) gravadores telefônicos (módulos de gravação);
5.10.5.1.2 20 (vinte) fontes de alimentação, caso já não esteja embutida no equipamento;
5.10.5.1.3 20 (vinte) kits contendo mídias originais de CD e/ou DVD contendo todos os softwares do gravador na versão atual disponibilizada pelo fabricante, contendo o software do sistema operacional, contendo os drivers da placa-mãe e de placa de telefonia/gravação, contendo todos e quaisquer outros softwares necessários ao perfeito funcionamento do gravador ou programação/configuração do gravador;
5.10.5.1.4 20 (vinte) kits contendo os manuais de instruções, manuais de serviço, de instalação e configuração etc. Devem ser fornecidos todos os manuais dos equipamentos e acessórios fornecidos por seus fabricantes. Os manuais de instrução e de serviço do gravador deverão estar redigidos no idioma português.
5.10.5.1.5 Devem ser fornecidos todos os equipamentos, acessórios e softwares etc. necessários à composição do objeto e ao seu perfeito funcionamento de acordo com as características e exigências desta especificação, mesmo que, eventualmente, tenham sido omitidos na listagem acima.
5.10.6 ENTREGA, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
5.10.6.1 O prazo para entrega total do objeto licitado é de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Nota de Empenho.
5.10.6.2 Os equipamentos, acessórios e softwares etc. que compõem o objeto licitado deverão ser entregues no local estipulado em contrato(dentro do Estado de Minas Gerais), para conferência e recebimento provisório por parte da CPARM (Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais).
5.10.6.3 A contratante rejeitará no todo ou em parte o objeto que esteja em desacordo com as especificações deste Termo de Referência.
5.10.6.4 O recebimento definitivo e o respectivo pagamento do objeto licitado ocorrerá somente após a emissão do parecer de recebimento, que será feita pela CPARM, somente após a contratada ter sanado todas as eventuais inconformidades encontradas no objeto ou na nota fiscal.
5.10.6.5 A contratada deverá substituir, dentro do prazo estipulado pela CPARM ou pelo preposto da contratante, todos e quaisquer materiais que forem rejeitados por causa de inconformidade com as especificações do edital ou de seus anexos. É responsabilidade da contratada retirar das dependências da contratante os materiais rejeitados, devendo fazê-lo às suas expensas e dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, sob pena de sansões legais em caso de descumprimento.
5.10.6.6 Todos e quaisquer materiais, tais como equipamentos, placas, componentes, acessórios, etc., deverão ser novos e na versão atual disponibilizada pelo fabricante e não poderão apresentar riscos, trincas, quebras, amassados, manchas, sujeiras, oxidações, ausência de peças e/ou componentes, ou quaisquer indícios de uso ou reparo (conserto, recondicionamento).
5.10.6.7 Todos e quaisquer materiais, tais como equipamentos, placas, componentes, acessórios, etc., deverão estar em perfeitas condições de funcionamento e deverão ser entregues em suas embalagens originais e acompanhados de todos os acessórios fornecidos por seu(s) fabricante(s).
5.10.6.8 Todos e quaisquer materiais e/ou serviços deverão ser de alto grau de qualidade e estar
em conformidade com as normas e padrões aplicáveis.
5.10.7 GARANTIA
5.10.7.1 A contratada deverá prestar garantia ao objeto licitado, sem custo adicional e independentemente da garantia fornecida pelo fabricante, conforme as especificações e condições deste item.
5.10.7.2 A garantia deverá cobrir todos e quaisquer defeitos de fabricação, material e/ou software etc., quer sejam os defeitos aparentes ou ocultos, inclusive aqueles decorrentes de desgastes atípicos.
5.10.7.3 O prazo de vigência da garantia será de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo do objeto licitado pela CPARM (Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais).
5.10.7.4 A contratada deverá assegurar a oferta de componentes e peças de reposição durante o período mínimo de 05 (cinco) anos após o encerramento do contrato.
5. 11 - LOTE 11 – CABO TELEFÔNICO CTP APL 0,50mm 50 PARES
LOTE 11* Exclusivo para Micro-Empresa e EPP
LOTE 11 – CABO TELEFÔNICO CTP APL 0,50mm 50 PARES (SIAD 247197)
Quantidades:
1600 Polícia Militar de Minas Gerais
200 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
10 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão TOTAL: 1810 (um mil, oitocentos e dez) metros
5.11.1 Descrição resumida do Objeto
5.11.1.1 Cabo CTP APL
5.11.2 Quantidade: 1810 (um mil, oitocentos e dez) metros
5.11.3 Especificações Mínimas:
a) Cabo telefônico tipo: CTP-APL-SN;
b) Diâmetro Nominal: com diâmetro nominal do condutor de 0,50mm;
c) Número condutores: 50 pares;
d) Condutores: cobre estanhado;
e) Isolação: polietileno
5.11.4 Local de Entrega: Local estipulado em contrato (dentro do Estado de Minas Gerais).
5.11.5 Garantia
5.11.5.1 A contratada deverá prestar garantia ao objeto licitado, sem custo adicional e independentemente da garantia fornecida pelo fabricante, conforme as especificações e condições deste item.
5.11.5.2 A garantia deverá cobrir todos e quaisquer defeitos de fabricação, material e/ou software etc., quer sejam os defeitos aparentes ou ocultos, inclusive aqueles decorrentes de desgastes atípicos.
5.11.5.3 O prazo de vigência da garantia será de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo do objeto licitado pela CPARM (Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais).
5.12- LOTE 12 – ITEM ÚNICO - GATEWAY PARA SISTEMA VOIP
LOTE 12
LOTE 12 – ITEM ÚNICO - GATEWAY PARA SISTEMA VOIP (SIAD 0000000)
Quantidades:
15 Polícia Militar de Minas Gerais
50 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais TOTAL: 65 (sessenta e cinco) unidades
5.12.1 Descrição resumida do objeto
5.12.1.1 Media Xxxxxxx X0 – SIP.
5.12.2 DESCRIÇÃO
5.12.2.1 Media Xxxxxxx X0 – SIP para interconexão entre a Rede Pública de Telefonia (PSTN) e uma rede VoIP SIP.
5.12.3 QUANTIDADE: 65 (sessenta e cinco) unidades
5.12.4 ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
O Xxxxx Xxxxxxx X0 – SIP deve possuir, no mínimo, as seguintes características: 5.12.4.1.Protocolo de sinalização de chamadas VoIP:
a) a sinalização das chamadas VoIP deverá ser feita através do protocolo SIP (Session Initiation
Protocol – RFC 3261), padrão aberto, implementado de acordo com as recomendações RFC (Request for Comments), aplicáveis, publicadas pela IETF (Internet Engineering Task Force).
5.12.4.2 Parâmetros de conta VoIP SIP:
a) permite configurar o endereço IP do servidor SIP Proxy / Provedor VoIP;
b) permite configurar a porta do servidor SIP Proxy / Provedor VoIP, caso não utilize a porta padrão 5060;
c) permite habilitar e desabilitar o envio do pedido de registro da conta SIP;
d) permite configurar senha e os nomes de usuário, registro e identificação;
e) permite configurar a porta SIP local (do próprio equipamento), caso não utilize a porta padrão 5060;
f) permite selecionar o protocolo de transporte entre UDP e TCP, caso o padrão não seja o UDP.
5.12.4.3 Parâmetros VoIP:
a) envio de sinalização DTMF in-band e RFC2833;
b) protocolo de FAX T.38 ou G.711;
c) codecs de áudio G.729a, G.711 a-law e G.711 µ-law (PCMA e PCMU);
d) permite a configuração da ordem de prioridade dos codecs disponíveis ou desabilitá-los;
e) permite a escolha do tempo de empacotamento (packetization time) do codec de áudio G.729, caso não utilize o tempo padrão de 20ms;
f) permite a configuração da faixa de portas utilizadas pelo protocolo RTP (Real-time Transport Protocol);
g) o equipamento deve possuir 30 (trinta) canais SIP e permitir a realização de 30 (trinta) chamadas simultâneas entre o link E1 e a rede VoIP SIP.
5.12.4.4 Parâmetros da interface E1:
a) sinalização ISDN e R2;
b) local (tipos de tons): Brasil;
c) 30 (trinta) canais licenciados;
d) cancelamento de eco;
e) 01 (uma) porta, com conector RJ 45 (120 Ohms) ou BNC (75 Ohms);
f) permite habilitar e desabilitar o uso de CRC4.
5.12.4.5 Configuração dos parâmetros da rede Ethernet:
a) permite a configuração do endereço IP do equipamento, da máscara de sub-rede e do gateway padrão. Permite a configuração automática dos parâmetros de rede através do protocolo DHCP.
5.12.4.6 Gerenciamento do Xxxxx Xxxxxxx X0 – SIP:
a) acesso de configuração e gerenciamento através de interface WEB (web-based application),