Edital
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 19/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 50/2016
Órgão Licitante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA Tipo: MENOR PREÇO
Publicação: Átrio da Prefeitura, Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Data da realização: 30/09/2016
Horário: 14hs00 – Local: SALA DE REUNIÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA.
1. O MUNICÍPIO DE SANDOVALINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Avenida Prefeito Xxxx Xxxxxx Xxxxx, nº. 435, inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.872.778/0001-66, através do Senhor Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, usando das atribuições que a lei lhe confere, torna público que se acha aberta nesta unidade o Processo Licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, para AQUISIÇÃO DE DOZE (12) LONGARINAS CONTENDO TRÊS (03) LUGARES CADA DESTINADOS À UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, conforme especificações e descrições contidas no ANEXO I, do presente EDITAL que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem as disposições, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1.1. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante.
1.1.1. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo mencionado, até a sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
1.1.2. A sessão de processamento do pregão será realizada na Sala de Reuniões da Prefeitura do Município de Sandovalina – SP, estabelecida na Avenida Prefeito Xxxx Xxxxxx Xxxxx, nº. 435, iniciando-se no dia 30/09/2016, as 14hs00 horas, a qual será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
1.1.3. Após a abertura do Primeiro Envelope não será admitida a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte.
1.1.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
1.1.5. Será aceita a entrega dos envelopes contendo propostas e documentos, antes do dia e horário estipulado acima, se os mesmos forem enviados via correio e chegarem às mãos da Comissão de Licitações antes da data e horário determinado no subitem 1.1.2.
1.1.6. A Comissão de Licitações, o Pregoeiro e a equipe de apoio não se responsabilizarão por envelopes entregues, intempestivamente ou em outro setor desta Prefeitura ou ainda pelo extravio dos que não chegarem até a data e horários estabelecidos no subitem 1.1.2.
1.6.7. A critério do Pregoeiro haverá uma tolerância de até 15 (quinze) minutos para inicio da
sessão, sendo que, quando o atraso ocorrer por problemas técnicos no sistema, a sessão terá inicio assim que sanados os problemas.
2. Do Objeto:
2.1. A presente licitação tem por objeto a Aquisição de Doze (12) Longarinas contendo Três
(03) lugares cada confeccionada em Aço Inox com braços nas duas (02) laterais, destinadas à Unidade Básica de Saúde, conforme dimensões e descrição técnica contidas no Anexo I, parte integrante deste Edital.
2.1.1. Todos os itens apresentados deverão estar dentro das normas técnicas legais.
2.2. Da Participação:
2.2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente aos objetos da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
2.2.2. Não poderão participar da presente licitação as empresas declaradas inidôneas para participar de licitação junto à Administração Pública, e suspensas pelo Município de Sandovalina.
3. Do Credenciamento:
3.1. Para o credenciamento deverá ser preenchido a minuta de credenciamento conforme modelo (Anexo II) acompanhado dos seguintes documentos FORA dos envelopes n°.s 1 e 2:
a) tratando-se de representante legal, o ESTATUTO SOCIAL, CONTRATO SOCIAL OU OUTRO INSTRUMENTO DE REGISTRO COMERCIAL, REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, o INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO PÚBLICO OU PARTICULAR COM FIRMA RECONHECIDA do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga;
3.1.2. Quanto às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP):
a) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/2006, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VIII deste edital, e apresentada FORA dos Envelopes “I” e “II”;
3.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto;
3.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
4. Da Forma de Apresentação da Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de
Habilitação, da Proposta e dos Documentos de Habilitação:
4.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo no Anexo III do Edital e comprovante da retirada do Edital, deverá ser apresentada Fora dos Envelopes nºs 1 e 2.
4.2. A Proposta e Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
a) O envelope número 01 (um), contendo documentos de habilitação conterá os dizeres descritos conforme demonstrado na etiqueta (1).
Etiqueta 1
O MUNICÍPIO DE SANDOVALINA PREGÃO PRESENCIAL Nº. 19/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 50/2016
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL/CNPJ DO PROPONENTE
b) O envelope número 02 (dois), contendo proposta de preço conterá os dizeres descritos conforme demonstrado na etiqueta (2).
Etiqueta 2
O MUNICÍPIO DE SANDOVALINA PREGÃO PRESENCIAL Nº. 19/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 50/2016
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇO RAZÃO SOCIAL/CNPJ DO PROPONENTE
4.3. A Proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
4.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por membro da comissão mediante apresentação do original.
5. Do Conteúdo do Envelope Proposta:
5.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Ser apresentada preferencialmente em papel timbrado do licitante em apenas uma via, datilografada ou impressa, sem rasuras, emendas, ressalvas ou omissões e devidamente assinada pelo representante legal da licitante, com indicação do seu subscritor, razão social completa e CNPJ do proponente, acompanhada em um arquivo eletrônico de mídia, (modelo fornecido pela Licitante), podendo ser salvo em
CD ou Pen drive para facilitar o cadastramento das propostas, devendo esta mídia ser entregue fora dos envelopes e junto com os documentos para o credenciamento;
b) Número do Pregão e do Processo;
c) Descrição do objeto da presente licitação, com em conformidade com as especificações deste Edital, constando a marca dos produtos.
d) Preço unitário e total dos itens e total geral em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
e) Prazo de validade da proposta é de no mínimo 60 (sessenta) dias;
f) Assinatura do representante legal da empresa; e,
g) Declaração de que está ciente aceita e se submete a toda a regra do presente edital.
6. Do Conteúdo do Envelope “Documentos para Habilitação”:
6.1. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e,
c) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
d) Ficha cadastral simplificada atualizada da Junta comercial do estado constando o enquadramento como ME/EPP1;
6.2.1. Os documentos descritos nas alíneas “a” e “b” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva e posteriores alterações, conforme legislação em vigor.
6.2.2. Os documentos relacionados nas alíneas “a” e “b” deste subitem 6.1 não precisarão constar do Envelope “II” – HABILITAÇÃO, se tiverem, sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal
1 No Estado de São Paulo o documento poderá ser obtido através do site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx através de CPF e senha, podendo ser utilizada a senha do sistema da Nota Fiscal Paulista ou certificado digital da empresa.
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
b.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, inclusive contribuições sociais;
b.2) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Dívida Ativa do Estado ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
b.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças da sede da licitante;
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF (Certificado de Regularidade do FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, expedida gratuita e eletronicamente ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT no caso de existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, (exigência da Lei 12.440/11).
6.4. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física.
a.1) Poderá ser apresentada certidão positiva de recuperação judicial, hipótese em que necessário se faz que a interessada demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico- financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico- financeiras estabelecidos no edital (VIDE JURISPRUDÊNCIA TCE-SP: TC 7077.989.15-0 E 7079.989.15-8. SESSÃO DE 11/11/2015, TC-003987/989/15-9 e TC-004033/989/15-310, SESSÃO DE 30/09/2015).
6.5. Documentação Complementar (Declarações):
a) Declaração do licitante em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo estabelecido no Anexo V.
6.6. Disposições Gerais de Habilitação
6.6.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias a contar da data de
sua emissão.
6.6.1.1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
6.6.1.2. Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.6.2. Não será aceita documentação remetida via fax-símile.
6.6.3. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos, exceto quanto as declarações constantes dos anexos do edital que poderão ser firmadas na sessão. Quando a licitante apresentar certidão extraída por meio da internet, que não seja original, o Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
6.6.3.1. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante.
6.6.4. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
6.6.5. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
6.6.6. Para habilitação das empresas e das microempresas ou empresas de pequeno porte, as mesmas deverão apresentar todos os documentos elencados nos item 6, inclusive, toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.6.6.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para as microempresas e empresas de pequeno porte cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
6.6.6.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do Artigo 4°, Inciso XXIII, da Lei Federal n° 10.520/02.
6.6.7. Constatado que o proponente atende as exigências do edital e após ser declarado vencedor, o pregoeiro procederá à adjudicação ao proponente vencedor.
7. Do Procedimento e do Julgamento:
7.1. No local, data e horário constantes do preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento e recebimento dos envelopes dos interessados em participar do certame.
7.1.1. Haverá uma tolerância máxima de até 15 (quinze) minutos para aceitação de participação de novos proponentes após o horário estipulado, ou seja, até as 9hs15 horas, ou até a duração do credenciamento.
7.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no ANEXO III deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as Desclassificadas especificações, prazos e condições fixados no Edital, sendo vedado às licitantes ofertar quantidades diversas das estabelecidas no objeto deste Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes, excessivos ou manifestamente inexequíveis.
c) Que não atendam as especificações estabelecidas no presente Edital, impedindo que se atinja a finalidade prevista no Edital.
7.3.1. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes;
7.4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos três (3) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três), sendo que, no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
c) Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (conforme preceitua a Lei 123/06).
d) Entende-se por empate aquelas situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superior ao menor preço.
e) Os lances verbais serão efetuados e expressos em moeda corrente nacional, limitando-se a 03 (três) casas decimais.
f) O licitante que desistir de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, será excluído da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado
pelo mesmo, para efeito de ordenação das propostas.
g) Xxxx não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
h) Quando houver discrepância na totalização dos valores apresentados na proposta, o Pregoeiro procederá à correção dos valores totais, mediante a elaboração de Planilha de Conferência, sempre prevalecendo os valores unitários propostos e as quantidades definidas no edital, nos seguintes casos:
1) quando os valores totais propostos apresentarem erros de multiplicação entre a quantidade constante na proposta e o valor unitário proposto; e,
2) quando os valores totais propostos apresentarem erros em virtude da quantidade constante na proposta apresentada for divergente da quantidade definida no edital;
i) Ocorrendo algumas das situações descritas acima, sempre prevalecerão os valores unitários propostos e as quantidades definidas no presente edital.
j) Quando houver discrepância entre os valores dos subtotais e os totais resultantes de erros de adição prevalecerão os valores dos subtotais corrigindo o valor total, levando- se ainda em consideração o item anterior;
l) No caso de discrepância dos dados ofertados nas propostas e nos anexos, prevalecerão os da proposta, exceto nos casos em que os anexos forem mais vantajosos para a Administração Pública.
m) Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
n) O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
o) A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.10.1.
p) Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 7.4- (m-).
7.4.1. Para Efeito de Seleção será Considerado o Preço Global do Item.
7.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances que incidirá sobre cada
item podendo variar entre R$ 0,01 (um centavos de real) a R$ 100,00 (cem reais).
7.6. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço;
7.7. Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
7.8. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento;
7.9. Caso não haja no mínimo 03 (três) proponentes enquadrados como ME/EPP para a sessão inicial, fica pré-agendada nova sessão para ampla participação no dia 30/09/2016, onde será garantida a preferência de contratação para ME/EPP, nos termos da Lei 123/06.
7.10. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope n° 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor;
7.11. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos,
b) ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações;
7.11.1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;
7.11.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.12. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.13. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8. Do Recurso, da Adjudicação e da Homologação:
8.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediatamente e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias, para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-
lhes assegurada vista imediata dos autos;
8.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
8.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.5. O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6. Sendo decretado o vencedor, será realizado a adjudicação e a homologação.
8.7. A adjudicação será feita por Menor Preço por Item.
9. Dos Prazos, Das Condições e Local de Execução:
9.1. A empresa vencedora do referido certame, deverá entregar o objeto do referido processo e providenciando sua montagem e instalação na Unidade Básica de Saúde, localizada na Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 1268 - Centro – Sandovalina – SP, CEP: 19250-000, no prazo de até quinze (15) dias, a partir da data da assinatura do Contrato.
9.2. A adjudicatária deverá seguir e obedecer ao que foi apresentada na proposta de preço seguindo sempre o foi estabelecido no ANEXO I do presente licitação, obedecendo às normas e especificações técnicas e exigidas pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANDOVALINA.
9.4. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a executar o objeto, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente.
10. Da Forma de Pagamento e do Reajuste:
10.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da entrega dos materiais e expedição da nota fiscal.
10.2. Os valores pactuados na presente licitação não sofrerão reajuste em hipótese alguma, salvo a garantia da manutenção do reequilíbrio econômico-financeiro, desde que esteja em conformidade com a variação de mercado e comprovado através de documentos fiscais.
11. Das Sanções para o Caso de Inadimplemento:
11.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta pelo prazo de até cinco
(5) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002.
11.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas subsidiariamente às disposições da Lei Federal 8.666/93, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e registrada no Cadastro de Fornecedores.
11.3. Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não se aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada.
11.4. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, sem a devida justificativa aceita pela Administração, e sem prejuízo das demais sanções previstas em lei, o Contratado ficará sujeito, a critério da Administração, a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto não entregue.
11.5. Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação, ficará sujeito à multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor do objeto não entregue.
12. Dos Recursos Orçamentários:
12.1. Os recursos necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações:
02. Prefeitura Municipal
02.05. SAÚDE
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente
5. Transferências e Convênios Federais - Vinculados
13. Das Disposições Finais:
13.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;
13.2. O resultado do presente certame será divulgado no jornal de circulação regional;
13.3. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Secretaria da Prefeitura Municipal, após a homologação do Pregão Presencial;
13.4. Até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão; este prazo é de 02 (dois) dias úteis no caso de licitante.
13.5. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 1 (um) dia útil;
13.6. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
13.7. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do CONTRATO, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão ultrapassar o limite indicado.
13.8. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro;
13.9. Integram o presente Edital:
ANEXO I - Planilha de Descrição do Objeto; ANEXO II - Minuta de Credenciamento; ANEXO III - Minuta de Habilitação Prévia;
ANEXO IV - Declaração de Garantia dos Produtos; ANEXO V - Declaração;
ANEXO VI - Declaração;
ANEXO VII - Minuta de Proposta dos Preços; e, ANEXO VIII - Modelo de Declaração de ME; ANEXO IX- Minuta de Contrato.
13.10 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Pirapozinho - Estado de São Paulo.
13.11. Quaisquer esclarecimentos e informações relacionadas a este Pregão Presencial serão prestados pelo Pregoeiro, nos dias de expediente, no horário da 08h30 às 11h00 e das 13h30 às 16h00, no Setor de Licitações da Prefeitura ou pelo telefone 18 - 0000-0000/0000-0000.
Prefeitura Municipal de Sandovalina - SP, 16 de setembro de 2016.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2016 DESCRIÇÃO DO OBJETO
AQUISIÇÃO DE DOZE (12) LONGARINAS CONTENDO TRÊS (03) LUGARES CADA CONFECCIONADA EM AÇO INOX COM BRAÇOS NAS DUAS (02) LATERAIS, DESTINADAS À UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, CONFORME ABAIXO DESCRITOS:
Item | Qtde | UN. MED. | Descrição dos Produtos |
1. | 12 | Und | Longarinas confeccionada em aço inox, chapa acabada com espessura mínima de 2,5mm, modelo aeroporto, contendo três (03) lugares cada contendo três (03) assentos com chapa de no mínimo 2,0mm e três (03) encostos em chapa em inox perfurada, com braços nas duas laterais, base fixa em “Y”, com pés e sapatas reguladoras, construídos em aço inox com travessa e torre de sustentação medindo no mínimo 4x8cm. Encosto em aço perfurado, com braços em aço com formato anatômico. Largura total da longarina: 185cm, com as dimensões mínimas: Encosto Largura: 53cm; Altura: 52cm. Assento: Profundidade: 48cm; Largura: 53cm; Altura até o chão: 40cm. Produto com garantia mínima de 01 ano. |
1. No fornecimento do objeto desta licitação devem estar inclusos todas as despesas com a montagem e instalação do objeto acima descrito, assim como as despesas com pessoal especializado, incluindo transporte, tributos e encargos sociais que vierem a ser gerados a partir da execução do objeto licitado.
Município de Sandovalina - SP, 16 de setembro de 2016.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 19/2016 MINUTA DE CREDENCIAMENTO
A (nome do licitante) , por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNPJ sob o n. , com sede , credencia como seu representante o Sr. (nome e qualificação)
, para participar do certame referente ao Pregão Presencial nº 17/2016, conferindo-lhe poderes especialmente para a formulação de propostas, e a prática de todos os demais atos inerentes ao pregão, na sessão única de julgamento, nos termos do artigo 4º da lei 10.520/2002.
Local e Data
(nome do licitante e representante legal)
RECONHECER FIRMA
Minuta de Habilitação Prévia
A (nome do licitante) , por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNPJ sob o n. , com sede , nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no Edital do Pregão Presencial nº 19/2016 e que não possui fatos impeditivos a sua habilitação, ciente da obrigação de declarar a superveniência.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
Local e Data
(nome do licitante e representante legal)
Declaro para fins de instruir o processo licitatório referente ao Pregão Presencial nº. 19/2016, que os produtos ofertados na presente licitação são de nossa inteira responsabilidade a garantia dos mesmos, assim como a qualidade do objeto contratado por meio deste, conforme normas técnicas e padrões exigidos.
Local e Data
Representante legal da empresa
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessado em participar no processo licitatório, referente ao Pregão Presencial nº. 19/2016, do Município de Sandovalina, declaro sob as penas da lei, que, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
Local e Data
Representante legal da empresa
Declaração
Declaramos conhecer e aceitar as condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº. 19/2016 e seus anexos, bem como declaramos que não houve ocorrência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Local e Data
Representante legal da empresa
Minuta de Proposta dos Preços
Ao Município de Sandovalina – SP. Comissão de Licitação
Referente ao Edital do Pregão nº. 19/2016.
Prezados Senhores,
Local e Data.
Apresentamos e submetemos à apreciação dos Senhores nossa proposta de preços relativa ao fornecimento, Montagem e Instalação de Equipamentos e Acessórios para Equipar um Consultório Odontológico na Unidade Básica de Saúde sendo eles: Cadeira completa bi articulada, contendo o com os equipamentos, conforme descrição abaixo:
Item | Qtde | UN. Med. | Descrição do Material | Marca | V. UNIT. | Valor Total |
1. | 12 | Und | Longarinas confeccionada em aço inox, chapa acabada com espessura mínima de 2,5mm, modelo aeroporto, contendo três (03) lugares cada contendo três (03) assentos com chapa de no mínimo 2,0mm e três (03) encostos em chapa em inox perfurada, com braços nas duas laterais, base fixa em “Y”, com pés e sapatas reguladoras, construídos em aço inox com travessa e torre de sustentação medindo no mínimo 4x8cm. Encosto em aço perfurado, com braços em aço com formato anatômico. Largura total da longarina: 185cm, com as dimensões mínimas: Encosto Largura: 53cm; Altura: 52cm. Assento: Profundidade: 48cm; Largura: 53cm; Altura até o chão: 40cm. Produto com garantia mínima de 01 ano. | |||
Total Geral da Proposta |
O Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do recebimento das propostas pela Comissão de Licitação. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de inicio e incluir-se-á o dia do vencimento.
Atenciosamente,
(nome e assinatura do responsável legal) (CNPJ da Empresa)
(Este anexo é um modelo e deve ser feito, preferencialmente, em papel timbrado do licitante)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ( ),
inscrita no CNPJ sob nº. (
), com sede na (
), na
cidade de (---------------) Estado (----------------), é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos DECLARO conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do PREGÃO PRESENCIAL N°. 19/2016, realizado pelo Município de Sandovalina.
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal
por eventual falsidade.
Local e data.
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
Anexo IX
Minuta De Contrato
CONTRATO Nº XX/2016.
Termo de Contrato para fornecimento de móveis que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Sandovalina, Estado de São Paulo, e a Empresa Kkkkkkkkk kkkkkkk, .
Aos ...... dias do mês de ....... de dois mil e dezesseis, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA, Estado de São Paulo, com sede à Avenida Prefeito Xxxx Xxxxxx Xxxxx, nº. 435, CNPJ nº. 44.872.778/0001-66, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, o Senhor
..............................................................., brasileiro, ................, portador da Cédula de
Identidade RG. sob nº ................................. e do CPF/MF sob nº ,
residente à Rua ......................................nº ........, Município de Sandovalina – SP, doravante denominada Contratante e de outro lado a Empresa
................................................................................., inscrita no CNPJ sob o n.º
.................................... e Inscrição Estadual n.º ................................,com endereço a Rua
............................................................... nº............Bairro cidade
.................................., representada pelo Senhor ,
brasileiro, ................, portador da Cédula de Identidade RG. sob nº e do
CPF/MF sob nº ..........................................., residente à Rua......................................nº ,
Município de ..........................., doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente CONTRATO, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 19/2016, regido pela Lei 10.520/02 e Lei 8666/93 e posteriores alterações, e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLAUSULA 1ª. DO OBJETO
A Contratada obriga-se ao FORNECIMENTO DE DOZE (12) LONGARINAS CONTENDO TRÊS (03)
lugares cada confeccionada em Aço Inox com braços nas duas (02) laterais, destinadas
À UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANDOVALINA, constantes de sua proposta comercial conforme planilha constante do ANEXO VII, do presente Pregão, na seguinte conformidade:
CLAUSULA 2ª. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
A entrega, montagem e instalação do objeto pactuado no presente instrumento, se dará NA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, SITO A RUA XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Nº 1268 – CENTRO – CEP.
19250-000, NO MUNICÍPIO DE SANDOVALINA, após assinatura deste CONTRATO, ficando fixado o prazo de quinze (15) dias úteis, contados a partir da requisição emitida pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLAUSULA 3ª. DO VALOR
Fica ajustado o valor total do presente Contrato em de R$ ..................................
(..........................................).
CLAUSULA 4ª. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado diretamente pelo Setor Financeiro a Contratada na Tesouraria da Prefeitura do Município de Sandovalina, em até trinta (30) dias após o recebimento dos materiais pelo Setor de Obras e à vista de sua respectiva documentação fiscal.
CLAUSULA 5ª. DO REAJUSTE
O valor pactuado na presente licitação não sofrerá reajuste em hipótese alguma, salvo a garantia a manutenção do reequilíbrio econômico - financeiro, desde que esteja em conformidade com a variação de mercado.
CLAUSULA 6ª. DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência até 31/12/2016 a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado a bem do serviço público por acordo das partes, conforme art. 65 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA 7ª. DA GARANTIA
A Contratada deverá oferecer garantia de no mínimo 12 (doze) meses promovendo a troca de quaisquer dos materiais contra defeito de fabricação ou deficiência técnica, a contar de seu recebimento e aceitação.
CLAUSULA 8ª. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Prefeitura fiscalizará o Objeto ora Contratado entregue, a fim de constatar se estão de acordo com estipulado no edital, sendo que, em havendo qualquer irregularidade não estando os materiais dentro das normas técnicas exigidas, o contratado será notificado a fim de que substitua imediatamente o produto tendo em vista que os mesmo serão analisados.
CLÁUSULA 9ª. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A contratada efetuará a entrega, montagem e instalação dos materiais de acordo com o constante na proposta comercial e especificada no quadro referente ao objeto deste instrumento que deverá ser entregue nas condições mencionadas na clausula 2ª.
CLAUSULA 10ª. DAS PENALIDADES
Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação, sujeita-se a Contratada às previstas no caput do art. 86 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade:
a) Xxxxxx na entrega dos materiais multa de 1% (um por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida por dia de atraso;
b) Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato;
c) Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não se aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada; e,
d) Xxxxxx impedida de licitar e contratar com a Administração direta pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002.
CLAUSULA 11ª. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A contratação decorrente desta licitação será empenhada nas seguintes dotações orçamentárias.
02. Prefeitura Municipal
02.05. SAÚDE
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente
5. Transferências e Convênios Federais - Vinculados
CLAUSULA 12ª. DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas nas alíneas “c” e “d” da clausula 10ª.
d) Constituem motivos para a rescisão contratual os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93;
e) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido; e,
f) A rescisão de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei 8.666/93.
CLAUSULA 13ª. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme o disposto no § 1° art. 65, da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLAUSULA 14ª. DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Pirapozinho – SP para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato com renúncia de todos os outros, por mais privilegiados que sejam. E por acharem justos e contratados na exata forma da lei, firmam o presente em 03 vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Sandovalina - SP, ..... de de 2016.
Prefeitura Municipal de Sandovalina XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Prefeito Municipal
Contratada
Testemunhas: