CONTRATO Nº 9.135/18 PROCESSO N 29.291/15
CONTRATO Nº 9.135/18 PROCESSO N 29.291/15
Pregão Eletrônico nº 280/18
CONTRATO PARA SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE ALARME E MONITORAMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA VITIVER SISTEMAS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA – ME.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx (XX), inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal, por força dos Decretos nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa VITIVER SISTEMAS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA – ME, estabelecida na cidade de Bauru, na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 14-35, inscrita no CNPJ sob nº 11.349.397/0001-48, daqui em diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pelo Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, portador do RG nº 27.803.503-6 e CPF nº 000.000.000-00, E-mail: xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, xxx@xxxxxxx.xxx.xx, Telefone: (00) 0000-0000.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que se regerá segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 e cláusulas e condições do Edital de Licitação nº 355/18 do Pregão Eletrônico nº 280/18, bem como as seguintes:
Cláusula Primeira: DO OBJETO E PRAZO DO CONTRATO
1.1. A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta anexada ao Processo Administrativo nº 29.291/15, a fornecer ao CONTRATANTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE SISTEMA DE ALARME COM CÂMERAS E MONITORAMENTO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E TUDO MAIS QUE SE FIZER NECESSÁRIO PARA OS SERVIÇOS, em conformidade com o Termo de Referência constante no Anexo I do Edital nº 355/18.
1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja interesse das partes, observado o disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Segunda: DO PRAZO, FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E ENTREGA
2.1. O prazo concedido para conclusão total dos serviços será de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data do “aceite” da ordem de serviço, seguindo o cronograma conforme abaixo:
2.1.1. A esclarecer, que como prazo parcial, até 30 (trinta) dias a partir da data do aceite deverão ser entregues no mínimo 16 (dezesseis) unidades integralmente concluídas e funcionando a cada 10 (dez) dias, deverá ser apresentado documento o qual atesta o término das instalações. Iniciando as instalações a partir do primeiro local, conforme citado no item locais, deste memorial;
2.1.2. A CONTRATADA deverá apresentar termo de término de instalação para cada unidade. Após conclusão das instalações conforme atestado pela Divisão de Vigilância, cada unidade concluída será agregada ao pagamento mensal que será realizado no dia 10 de cada mês, mediante apresentação de Nota Fiscal até o dia 30 do mês anterior;
2.1.3. Deverão ser integralmente obedecidos os prazos parciais e totais, admitida excepcionalmente desde que justificado, a prorrogação nos termos da lei;
2.1.4. Quanto aos procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, será acompanhado por técnico responsável, o qual será nomeado em data oportuna e pela gestão do contrato;
2.1.5. A CONTRATADA deverá apresentar agenda de instalação com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência, para que a equipe de Infra estrutura e Telefonia da Prefeitura Municipal de Bauru, possa acompanhar as instalações.
2.2. A CONTRATADA deverá comprovar que possui em seu quadro permanente funcionário capacitado técnico-profissional.
2.3. O serviço de monitoramento e visualização remota deverá ser realizado pela CONTRATADA por meio da internet fornecida pela mesma, link de dados: A CONTRATADA deverá fornecer uma banda larga de Velocidade Nominal mínima de 4 MB do tipo assimétrico.
2.4. O serviço deverá ser realizado visando a dinâmica do ambiente, respeitando todas as regras de segurança.
2.5. Todo o serviço de infraestrutura deve ser acompanhado pelo setor de telecomunicações do CONTRATANTE.
2.6. Todos os DVRs devem estar dispostos dentro de Racks específicos para CFTV.
2.7. A execução do serviço deve ser acompanhada pela Equipe de Infraestrutura e telefonia do CONTRATANTE.
2.8. Toda infraestrutura de monitoramento deve ser feito em conduite de ferro zincado (FZ) resistente á intempéries bem como suas peças de conexões (unidute reto, condulete, unite cônico, curva 90 graus, etc), utilizando abraçadeira tipo “D” c/ cunha para sua fixação. Infraestrutura aparente preferencialmente abaixo do telhado. Quando necessário utilizar conduite flexível liso internamente para fazer desvios de pilares e outras estruturas.
2.9. A CONTRATADA deverá possuir documentações para executar o projeto com segurança qualidade e comprometimento, seguindo as normas e padrões estabelecidos pelo CONTRATANTE.
2.10. No preço deverão estar contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, mão de obra a serem empregadas, seguros, fretes, rotulagem, embalagens e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do escopo.
2.11. A CONTRATADA será responsável por monitorar as câmeras remotamente quando houver evento/disparo de alarme.
2.12. Os eventos/disparos serão enviados para a central de monitoramento via internet, fornecida pela CONTRATADA, após a constatação do evento por parte da CONTRATADA o CONTRATANTE deverá ser comunicada no prazo de 15 (quinze) minutos.
2.13. Em cada ambiente que contemplar um sensor de movimento, será instalada 01 (uma) câmera para o monitoramento remoto.
2.14. Em cada caso de evento/disparo no alarme, será de responsabilidade da CONTRATADA a vistoria, que será realizada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, havendo portas e/ou janelas arrombados ou se houver avaria que dê acesso a parte interna do prédio, o funcionário da CONTRATADA deverá permanecer no local até a chegada do servidor responsável pela unidade.
2.15. Será obrigatório que a CONTRATADA mantenha uma sede para monitoramento e atendimento na cidade de Bauru /SP.
2.16. As manutenções preventivas serão realizadas a cada 90 (noventa) dias.
2.17. As manutenções corretivas estarão disponíveis, de acordo com a necessidade 24 (vinte e quatro) horas por dia.
2.18. O tempo de atendimento para as manutenções corretivas será de até 02 (duas) horas.
2.19. Os equipamentos que necessitem ser substituídos ou repostos, que por ventura sofrerem qualquer dano, sejam furtados, danificados por atos de vandalismo ou qual for o motivo, a mão de obra e o custo da mesma e dos materiais e equipamentos, para tanto será de responsabilidade da CONTRATADA no xxxxx xxxxxx xx xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
2.20. A CONTRATADA deverá fornecer mão de obra qualificada para a execução das manutenções, preventivas e/ou corretivas.
Cláusula Terceira: DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. A CONTRATADA se obriga a manter a qualidade dos serviços e produtos e a efetuar a substituição no caso de, antes de sua utilização, ser constatado que foi realizado em desconformidade com a proposta, em más condições de transporte, carga, descarga da transportadora ou quando o mesmo não corresponde ao descrito no Anexo I e IV do presente Edital e no contrato.
3.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
Cláusula Quarta: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela contratação dos serviços descritos na Cláusula Primeira a importância de R$ 1.393.997,28 (um milhão, trezentos e noventa e três mil, novecentos e noventa e sete reais e vinte e oito centavos), que será suportada pela Dotação Orcamentária do Município de Bauru, das Secretarias Muincipal da Administração, Meio Ambiente, Saúde, Finanças, Cultura, Educação, Gabinete, Jurídico, Obras, Planejamento, Agricultura, Administrações Regionais, Bem - Estar Social, Desenvolvimento Economico e Esportes e Lazer.
4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
4.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
4.4. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993).
4.5. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto a Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.6. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.5, implicará na rescisão do contrato firmado.
4.7. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.6.
4.8. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Quinta: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total do contrato descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
5.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
Cláusula sexta: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
6.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste contrato o Gabinete do Prefeito, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de seu controle e gerenciamento.
6.2. O CONTRATANTE de Bauru designa, ainda, como Gestor do contrato o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX – cargo: Diretor da Divisão de Vigilância, e Gestora suplente a Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Cargo: Agente de Administração, servidores vinculados ao Gabinete do Prefeito.
6.3. Ao gestor do contrato por parte do CONTRATANTE, exercerá as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Sétima: CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
7.2. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização ao CONTRATANTE.
7.3. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
7.4. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório nº 280/18.
7.5. A CONTRATADA se obriga a substituir o objeto contratado quando constatado que o mesmo não corresponde ao descrito no Anexo I e IV do Edital nº 355/2018 e do contrato.
7.6. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço contratado.
7.7. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
7.8. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru (SP), 03 de dezembro de 2.018.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX VITIVER SISTEMAS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA – ME
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: VITIVER SISTEMAS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA – ME
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.135/18
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta anexada ao Processo Administrativo nº 29.291/15, a fornecer ao CONTRATANTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE SISTEMA DE ALARME COM CÂMERAS E MONITORAMENTO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E TUDO MAIS QUE SE FIZER
NECESSÁRIO PARA OS SERVIÇOS, em conformidade com o Termo de Referência constante no Anexo I do Edital nº 355/18.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 03 de dezembro de 2.018.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Aloísio Lisboa Ramos Cargo: XXXXXXXXXXX
CPF: XXXXXXXXXXX RG: XXXXXXXXXX
Data de Nascimento: XXXXXXXXXXXXX
Endereço Residencial completo: XXXXXXXXXXXXXXXX E-mail institucional: XXXXXXXXXXXXXX
E-mail pessoal: XXXXXXXXXXXXXX Telefone: XXXXXXXXXXXXXXX
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 135.199.108/6 RG: 17.116.995-5
Data de Nascimento: 20/09/1968
Endereço Residencial completo: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0-00, Xxxx Xxxxx Xxxxx, Cep: 17.014-050 E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Cargo: Representante Legal
CPF: 000.000.000-00 RG: 27.803.503-6
Data de Nascimento: 27/11/1976
Endereço Residencial completo: Xxx Xxxxx, xx 0-00, Xxxxxxxxxxx Xxxxxx 0 E-mail institucional: xxx@xxxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Telefone(s): (00) 00000-0000 – 00000-0000 – 0000-0000.
CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX VITIVER SISTEMAS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA – ME
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ORGÃO OU ENTIDADE: GABINETE DO PREFEITO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: VITIVER SISTEMAS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA – ME
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.135/18
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta anexada ao Processo Administrativo nº 29.291/15, a fornecer ao CONTRATANTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE SISTEMA DE ALARME COM CÂMERAS E MONITORAMENTO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E TUDO MAIS QUE SE FIZER
NECESSÁRIO PARA OS SERVIÇOS, em conformidade com o Termo de Referência constante no Anexo I do Edital nº 355/18.
NOME: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CARGO: Prefeito Municipal
RG Nº: 17.116.995-5
CPF: 135.199.108/61
DATA DE NASCIMENTO: 20/09/1968
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0-00, Xxxx Xxxxx Clara
CEP: 17.014-050
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxx – XX
E-MAIL: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2017 à 2020
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP