EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024
F UNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BANANAL
MUNÍCIPIO DE RIO BANANAL
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxx Xxxxxxxxx, 00000-000
Rio Bananal/ES - CNPJ: 11.429.173/0001-46
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024
CONTRATANTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BANANAL
OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS
CÓDIGO CIDADES CONTRATAÇÕES
2024.059E0500001.02.0004
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 405.758,64 (quatrocentos e cinco mil, setecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 11/09/2024 às 08h30min (horário de Brasília)
Critério de Julgamento:
Menor preço por lote.
OBSERVAÇÃO QUANTO AO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Fica definido o critério de menor valor por lote. No entanto cabe esclarecer que cada lote disporá de apenas um item, ou mais de um item com descrição idêntica se tratando um mesmo produto, mas que será adquirido por um único valor unitário, não ferindo o Princípio da Economicidade.
Modo de disputa:
ABERTO
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
NÃO, ABERTO A AMPLA CONCORRÊNCIA
SUMÁRIO
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 16
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 17
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 18
9.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação de seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo – DOM/ES, instituído e administrado pela Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (AMUNES) conforme art. 176, inc. I, da Lei Federal 14.133, de 2021, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 81
9.2. As contratações decorrentes da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro. 81
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx 83
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) 90
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 90
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 91
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO 91
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V) 91
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI) 91
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V) 91
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) 92
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) 93
10. CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII) 94
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 94
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 94
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) 95
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 95
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES 95
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES 95
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO 96
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO (art. 92, §1º) 96
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 98
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 98
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 99
6. DAS CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 101
7. ALTERAÇÃO/REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 101
8. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 102
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024
(Processo Administrativo n° 1321/2024 e seguintes)
Torna-se público que O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BANANAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 11.429.173/0001-46, por meio do Setor de Licitação e Compras, sediado na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxxxx – Xxxxxx – XXX: 00000-000, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 2.474 de 19 de dezembro de 2022, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
DO OBJETO
O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para aquisição de Materiais Médicos conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
A licitação será dividida em lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
DO REGISTRO DE PREÇOS
As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados perante o Sistema Eletrônico, por meio do site: xxxxxxxxx.xxx.xx.
O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
Não poderão disputar esta licitação:
aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2 e 3.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
A vedação de que trata o item 3.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
A vedação contida no subitem 3.6.9 deste item se justifica tendo em vista que a admissão de consórcio em objeto de baixa complexidade e de pequeno valor econômico atenta contra o princípio da competitividade, pois permitiria, com o aval do Estado, a união de concorrentes que poderiam muito bem disputar entre si, violando, por via transversa, o principio da competitividade. O objeto da licitação pode ser fornecida por diversas empresas do mercado. Nessa situação, caso a participação de consórcio fosse permitida, estaria limitando a concorrência, pois as empresas poderiam deixar de disputar individualmente com objetivo de se unir, reduzindo a oportunidade de oferta de um preço mais justo pelo material/serviço. Argumenta-se, ainda, sobre o não cabimento da participação de consórcios no pregão, o fato de as licitações de elevada especialização técnica não poderem ser efetivadas por essa modalidade, o que, a princípio, justifica a vedação, visto que o pregão será adotado para aquisição de bens e serviços comuns.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no subitem 8.7 deste Edital.
No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.12 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
Valor unitário e total do item com duas casas decimais;
Marca;
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
O prazo de validade da proposta não será inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de sua apresentação.
Os licitantes devem respeitar os preços máximos, caso estejam estabelecidos quando participarem de licitações públicas;
O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado (vide 1º página do Edital).
Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais;
desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho;
desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
DA FASE DE JULGAMENTO
Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item e 4.6 deste edital.
Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da Decreto Municipal nº 2.474, de 19 dezembro de 2022.
Será desclassificada a proposta vencedora que:
contiver vícios insanáveis;
não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
DA FASE DE HABILITAÇÃO
Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
Os documentos exigidos para fins de habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
A exigência dos documentos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
Após o término do prazo para entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64):
complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação ou pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.7.
Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
No ato da assinatura do contrato o licitante vencedor deverá apresentar documentação conforme item 11.27 do Anexo I (Termo de Referência).
O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital.
Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no sitio eletrônico oficial e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem anterior, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, a Administração poderá:
convocar aqueles licitantes que mantiverem sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
adjudicar e celebrar a ata de registro de pregos nas condições ofertadas pelos licitantes subsequentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
DOS RECURSOS
A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente ao julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante, sob pena de preclusão;
os prazos para a manifestação da intenção de recorrer serão de 10 (dez) minutos.
o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
deixar de apresentar amostra;
apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
induzir deliberadamente a erro no julgamento;
apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
Os licitantes e contratados da Administração Pública Municipal estão sujeitos às penalidades e sanções por infrações administrativas cometidas, nos termos do Decreto Municipal nº 2652 de 22 de setembro de 2023.
Os procedimentos para apuração e aplicação das penalidades também estão descritas no referido Decreto.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo encaminhar via plataforma, o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser promovidos exclusivamente via plataforma.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx”.
Quaisquer publicações que vierem a serem realizadas após a realização da primeira sessão deste certame, tais como novas sessões ou resultados da fase habilitatórias ou prazos de recursos serão feitas no veículo oficial de comunicação do Município, o Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo – DOM/ES, instituído e administrado pela Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (AMUNES) disponível no site https:// xxxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx/, e no campo próprio do sistema eletrônico destinados a troca de mensagens.
É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, efetuar diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada às empresas licitantes a juntada posterior de informações ou documentos novos para fins de análise da proposta de preço e habilitação.
É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, solicitar informações complementares.
É facultado ao Pregoeiro solicitar a contribuição de servidores do PMRB e FMS para subsidiar a análise técnica de qualquer objeto licitado.
Cabe ao Pregoeiro solucionar os casos omissos do edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de Direito Público.
A empresa licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
Fica assegurado a Fundo Municipal de Saúde de Rio Bananal o direito de no interesse da administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, podendo revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
A anulação do procedimento induz às anulações do Termo de Contrato, da Ordem de Fornecimento e da Nota de Empenho.
Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e ao Órgão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o Foro de Rio Bananal/ES, observadas as disposições do § 1º do artigo 92 da Lei Federal n.º 14.133/21.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência
XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato
XXXXX XXX – Minuta de Ata de Registro de Preços
Rio Bananal/ES, 28 de agosto de 2024
Xxxxx Xxxxxxxxx Malta
Secretaria Municipal de Saúde de Rio Bananal e
Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Rio Bananal
Rio Bananal, 23 de agosto de 2024
Processo Administrativo n°.1321/2024 e seguintes – Registro de Preços para Aquisição de Materiais Médicos
OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Registro de Preços para Aquisição de Aquisição de Materiais Médicos, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento:
Lote |
Especificação |
Unidade |
Quantidade
|
Quantidade Total |
Valor Médio unitário |
Valor Médio Total |
00001 |
00020185 - ALMOTOLIA BRANCA 250ML |
UN |
05 |
25 |
R$ 3,86 |
R$ 96,50 |
00002 |
00020226 - SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 14 |
UND |
05 |
60 |
R$ 3,14 |
R$ 188,40 |
00003 |
00020561 - COMPRESSA CIRURGICA DE GAZE HIDROFILA ESTERIL (CAMPO OPERATORIO) 25 X 28CM - COM 5 UNIDADES Compressas cirúrgica de gaze hidrófila estéril (campo operatório) 25x28cm com pré-encolhimento (pré-lavada), 100% algodão, com elemento radiopaco, 4 camadas com cardarço. Pacote com 5 unidades. |
PCTE |
50 |
100 |
R$ 10,86 |
R$ 1.086,00 |
00004 |
00020666 - SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 12 Sonda de Foley 2 vias nº 12 em embalagem individual estéril com dados de identificação, procedência, data de validade, lote e registro ministério da saúde. |
UND |
02 |
20 |
R$ 3,38 |
R$ 67,60 |
00005 |
00020667 - SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 16 Sonda de Foley 2 vias nº 16 em embalagem individual estéril com dados de identificação, procedência, data de validade, lote e registro ministério da saúde. |
UND |
10 |
280 |
R$ 3,24 |
R$ 907,20 |
00006 |
00020921 - SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº 14 Sonda nasogástrica longa N° 14 embalagem individual com dados de identificação e procedência. |
UND |
20 |
40 |
R$ 1,21 |
R$ 48,40 |
00007 |
00020987 - LAMINA DE BISTURI N° 10 DESCARTAVEL Lamina de bisturí N° 10, descartável, em aço inox, em embalagem individual estéril com dados de identificação procedência. |
UND |
100 |
1100 |
R$ 0,33 |
R$ 363,00 |
00008 |
00020988 - LAMINA DE BISTURI N° 15 DESCARTAVEL Lâmina de bisturi N° 15, descartável, em aço inox, em embalagem individual estéril com dados de identificação procedência. |
UND |
2250 |
5500 |
R$ 0,33 |
R$ 1.815,00 |
00009 |
00020989 - LAMINA DE BISTURI N° 23 DESCARTAVEL Lâmina de bisturi N° 23, descartável, em aço inox, em embalagem individual estéril com dados de identificação procedência. |
UND |
50 |
300 |
R$ 0,26 |
R$ 78,00 |
00010 |
00020990 - LAMINA DE BISTURI N° 20 DESCARTAVEL Lâmina de bisturi N° 20, descartável, em aço inox, em embalagem individual estéril com dados de identificação procedência. |
UND |
100 |
700 |
R$ 0,40 |
R$ 280,00 |
00011 |
00021304 - LUVA CIRURGICA N° 7.5 ESTERIL Luva cirúrgica material látex natural estéril N° 7.5, lubrificada c/ pó bioabsorvível, atóxica, tipo uso descartável, formato anatômico, embalagem conforme norma ABNT em embalagem com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização e tempo de validade. |
PAR |
100 |
150 |
R$ 2,03 |
R$ 304,50 |
00012 |
00021305 - LUVA CIRURGICA N° 7.0 ESTERIL Luva cirúrgica material látex natural estéril N° 7.0, lubrificada c/ pó bioabsorvível, atóxica, tipo uso descartável, formato anatômico, embalagem conforme norma ABNT em embalagem com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização e tempo de validade. |
PAR |
100 |
1200 |
R$ 2,04 |
R$ 2.448,00 |
00013 |
00021306 - LUVA CIRURGICA N° 8.0 ESTERIL Luva cirúrgica material látex natural estéril N° 8.0, lubrificada c/ pó bioabsorvível, atóxica, tipo uso descartável, formato anatômico, embalagem conforme norma ABNT em embalagem com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização e tempo de validade. |
PAR |
50 |
100 |
R$ 1,85 |
R$ 185,00 |
00014 |
00021374 - ELETRODO DESCARTAVEL MODELO MSGLT-06 |
UND |
5000 |
10000 |
R$ 0,34 |
R$ 3.400,00 |
00015 |
00021375 - FRASCOS PARA CITOLOGIA COM TAMPA Frascos para Citologia com tampa rosca para acondicionamento de líquidos para no mínimo 01 lâmina. |
UND |
1000 |
3500 |
R$ 0,63 |
R$ 2.205,00 |
00016 |
00021376 - KIT P/ PREVENTIVO M Kit p/ preventivo M (contendo 01 escova, 01 espátula, 01 lâmina, 01 par de luvas e 01 espéculo de formato anatômico). |
UND |
500 |
2000 |
R$ 3,60 |
R$ 7.200,00 |
00017 |
00021377 - KIT P/ PREVENTIVO P Kit p/ preventivo P (contendo 01 escova, 01 espátula, 01 lâmina, 01 par de luvas e 01 espéculo de formato anatômico). |
UND |
100 |
800 |
R$ 3,43 |
R$ 2.744,00 |
00018 |
00021378 - KIT P/ PREVENTIVO G Kit p/ preventivo G (contendo 01 escova, 01 espátula, 01 lâmina, 01 par de luvas e 01 espéculo de formato anatômico). |
UND |
100 |
300 |
R$ 4,66 |
R$ 1.398,00 |
00019 |
00021916 - FILME PARA RAIO X DRY LASER - DI HL 20X25CM COM 150 PELICULAS Filme para RX Dry Laser DI - HL 20x25cm. Caixa contendo 150 unid. |
CX |
10 |
20 |
R$ 371,73 |
R$ 7.434,60 |
00020 |
00022088 - EQUIPO TRANSFERIDOR DUPLO SISTEMA FECHADO Equipo transferidor de soluções sistema fechado duplo estéril. Dispositivo perfurocortante de ambos os lados.Concebido para acessar os frascos e bolsas de soluções. Indicado para retirada de soluções ou transferência entre frascos e ou bolsas para os diversos procedimentos hospitalares. |
UND |
100 |
200 |
R$ 1,23 |
R$ 246,00 |
00021 |
00022818 - EQUIPO MULTIVIAS COM 2 VIAS E PINCA CLAMP PARA ACESSO VENOSO Equipo multivias. Conector femea destinados a adaptação em equipo de administração endovenosa e seringas,2 vias. Pinça clamp destinada a realizar interrupção no fluxo da solução endovenosa administrativa. Tubo flexível(PVC), transparente ,com presença de extensão distais para duas vias. Conector luer lock tipo macho destinado a ligação do equipo multivias ao dispositivo de punção venosa. Tampas protetora acessórios adaptáveis ao conector terminais do equipo multivias garantem esterilidades do produto ate o momento do uso. Atóxico e epirogênico. Embalagem individualmente em papel grau cirúrgico e filme plástico. Esterelizado por oxido de etileno. |
UND |
250 |
500 |
R$ 1,21 |
R$ 605,00 |
00022 |
00022819 - COLETOR DE MATERIAL PERFUROCORTANTE 3LT Coletor de material perfurocortante 03lt. |
UND |
05 |
30 |
R$ 3,80 |
R$ 114,00 |
00023 |
00022916 - LIDOCAINA GELEIA 2% 100MG/5G COM 30G Lidocaína geléia 2% 100mg/5g c/30g. |
TUB |
1500 |
1500 |
R$ 6,27 |
R$ 9.405,00 |
00024 |
00023893 - AGUA OXIGENADA 1000ML Água oxigenada 10 volume. 1 litro. |
UND |
10 |
74 |
R$ 7,38 |
R$ 546,12 |
00025 |
00023936 - ALGODAO HIDROFILO BOLA COM 100 GRAMAS Algodão bola de hidrófilo com 100 gramas. |
PCTE |
20 |
900 |
R$ 5,08 |
R$ 4.572,00 |
00026 |
00023967 - SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº 16 Sonda nasogástrica longa N° 16 embalagem individual com dados de identificação e procedência. |
UND |
10 |
20 |
R$ 1,45 |
R$ 29,00 |
00027 |
00024196 - APARELHO DE BARBEAR DESCARTAVEL |
UND |
05 |
10 |
R$ 1,81 |
R$ 18,10 |
00028 |
00024468 - LUVA DE VINIL PARA PROCEDIMENTO TAMANHO "G" (CAIXA COM 100 PARES). Luva de procedimento tamanho G VINIL com 100 pares. |
CX |
05 |
15 |
R$ 20,00 |
R$ 300,00 |
00029 |
00025404 - BOBINA DE GELO REUTILIZAVEL Placa reutilizável, atóxica, constituída de material plástico rígido (polietileno). Dimensões aproximadas (C x L X A): 22 cm x 15 cm x 2 cm (+/- 0,2 cm). Volume aproximado: 550 ml. Cor: branca ou azul. Prazo de Validade: entre 24 e 36 meses. |
UND |
10 |
45 |
R$ 7,09 |
R$ 319,05 |
00030 |
00025566 - ABAIXADOR DE LINGUA COM 100 UNIDADES Abaixador de língua, pacote com 100 unid. cada. |
PCTE |
100 |
340 |
R$ 7,90 |
R$ 2.686,00 |
00031 |
00025568 - AGULHA DESCARTAVEL HIPODERMICA ESTERIL 13 X 4,5 Agulha descartável estéril, hipodérmica, sem rebarbas nº 13 X 4,5, corpo de aço inox, bisel trifacetado, ponta aguçada, protetor de encaixe firme, embalagem estéril com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização e tempo de validade. |
UND |
1000 |
3000 |
R$ 0,08 |
R$ 240,00 |
00032 |
00025569 - AGULHA DESCARTAVEL HIPODERMICA ESTERIL 25 X 7 Agulha hipodérmica descartável estéril, calibre 25 X 7, corpo de aço inox, bisel trifacetado, ponta aguçada, protetor de encaixe firme, em embalagem estéril com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização e tempo de validade. |
UND |
400 |
2000 |
R$ 0,13 |
R$ 260,00 |
00033 |
00025570 - AGULHA DESCARTAVEL HIPODERMICA ESTERIL 25 X 8 Agulha descartável estéril, hipodérmica sem rebarbas nº 25 X 8 corpo de aço inox, bisel trifacetado, ponta aguçada, protetor de encaixe firme, embalagem estéril com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização e tempo de validade. |
UND |
7500 |
17500 |
R$ 0,07 |
R$ 1.225,00 |
00034 |
00025571 - AGULHA DESCARTAVEL HIPODERMICA ESTERIL 40 X 1,2 Agulha descartável estéril, hipodermica sem rebarbas nº 40 X 1,2 corpo de aço inox, bisel trifacetado, ponta aguçada, protetor de encaixe firme, embalagem estéril com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização e tempo de validade. |
UND |
15000 |
33000 |
R$ 0,09 |
R$ 2.970,00 |
00035 |
00025572 - AGULHA DESCARTAVEL HIPODERMICA ESTERIL 20 X 5,5 Agulha descartável estéril, hipodérmica sem rebarbas nº 20 x 5,5 corpo de aço inox, bisel trifacetado, ponta aguçada, protetor de encaixe firme, embalagem estéril com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização e tempo de validade. |
UND |
2000 |
5000 |
R$ 0,10 |
R$ 500,00 |
00036 |
00025573 - ALCOOL ETILICO HIDRATADO 70% 1000ML Álcool etílico hidratado 70% embalagem de 01 litro. |
UND |
200 |
1600 |
R$ 5,21 |
R$ 8.336,00 |
00037 |
00025574 - ALCOOL ABSOLUTO 99% 1000ML Álcool absoluto 99% embalagem de 01 litro. |
UND |
24 |
60 |
R$ 9,06 |
R$ 543,60 |
00038 |
00025576 - ALGODAO HIDROFILO 500GR Algodão hidrófilo 500gr. Algodão hidrófilo, apresentando aspecto homogêneo e macio, boa absorvência, ausência de grumos, ou quaisquer impurezas, cor branca, no mínimo 80% de brancura, para aplicação de injeções e em vacinas. Rolo contendo 500gr. |
ROLO |
05 |
30 |
R$ 17,71 |
R$ 531,30 |
00039 |
00025579 - ATADURA CREPOM 13 FIOS 06CM X 3MT COM 12 UNIDADES Atadura crepom 06 cm confeccionada em fios de algodão cru ou componentes sintéticos, medindo 06cm x 3m, 13 fios c/ 12 unid. Cada medindo no mínimo 3 metros em repouso. em embalagem individual com dados de identificação e procedência |
PCTE |
100 |
800 |
R$ 4,79 |
R$ 3.832,00 |
00040 |
00025580 - ATADURA CREPOM 13 FIOS 10CM X 3MT COM 12 UNIDADES Atadura crepom 10 cm confeccionada em fios de algodão cru ou componentes sintéticos, medindo 10cm x 3m, 13 fios c/ 12 unid. Cada medindo no mínimo 3 metros em repouso. Em embalagem individual com dados de identificação e procedência. |
PCTE |
50 |
1900 |
R$ 7,01 |
R$ 13.319,00 |
00041 |
00025581 - ATADURA CREPOM 13 FIOS 15CM X 3MT COM 12 UNIDADES Atadura crepom 15 cm confeccionada em fios de algodão cru ou componentes sintéticos, medindo 15 cm x 3m, 13 fios c/ 12 unid. Cada medindo no mínimo 3 metros em repouso. em embalagem individual com dados de identificação e procedência. |
PCTE |
50 |
900 |
R$ 10,38 |
R$ 9.342,00 |
00042 |
00025582 - ATADURA CREPOM 13 FIOS 20CM X 3MT COM 12 UNIDADES Atadura crepom 20 cm confeccionada em fios de algodão cru ou componentes sintéticos, medindo 20cm x 3m, 13 fios c/ 12 unid. Cada medindo no mínimo 3 metros em repouso. em embalagem individual com dados de identificação e procedência. |
PCTE |
200 |
500 |
R$ 16,14 |
R$ 8.070,00 |
00043 |
00025583 - BANDAGEM PARA ESTANCAMENTO DE SANGUE FORMATO REDONDO Bandagem para estancamento de sangue. formato redondo. Material: Não tecido de viscose e poliéster com adesivo termoplástico e papel siliconado. |
UND |
20 |
50 |
R$ 0,09 |
R$ 4,50 |
00044 |
00025584 - BOLSA COLETORA DE URINA ESTERIL SISTEMA FECHADO C/ VALVULA ANTI-REFLUXO 2000 ML Bolsa coletora de urina estéril aspirogênica com dispositivo anti-refluxo sistema fechado de 2000ml. Bolsa coletora sistema fechado, estéril descartável, capacidade 2000ml, confeccionado em material apropriado, com válvula anti-refluxo, com escala para medir o fluxo urinário, fundo achatado para completo esvaziamento do coletor, embalado individualmente em papel grau cirúrgico constando externamente os dados de identificação e procedência, data de validade, numero do lote e registro da saúde. |
UND |
25 |
250 |
R$ 5,01 |
R$ 1.252,50 |
00045 |
00025588 - CATETER NASAL TIPO OCULOS Catéter nasal tipo óculos descartável, uso adulto para oxigenoterapia, confeccionado em pvc, atóxico e flexível, conexão nasal arredondada e atraumatica, extensão ajustável com no minimo 100cm. Conector universal, descartável, estéril, embalagem individual com abertura asséptica. |
UND |
75 |
150 |
R$ 1,39 |
R$ 208,50 |
00046 |
00025589 - CLAMP UMBILICAL Clamp umbilical. |
UND |
25 |
50 |
R$ 0,64 |
R$ 32,00 |
00047 |
00025591 - COLETOR DE MATERIAL PERFUROCORTANTE 20LT Coletor de material perfurocortante 20lt. |
UND |
20 |
200 |
R$ 7,94 |
R$ 1.588,00 |
00048 |
00025593 - COLETOR DE MATERIAL PERFUROCORTANTE 13LT Coletor de material perfurocortante 13lt. |
UND |
10 |
30 |
R$ 9,35 |
R$ 280,50 |
00049 |
00025594 - COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO 2000ML Coletor de Urina Sistema Aberto não estéril, translúcido e atóxico com capacidade para 2000 ml. Tipo sacola. |
UND |
50 |
400 |
R$ 0,58 |
R$ 232,00 |
00050 |
00025595 - COLETOR UNIVERSAL ESTERIL 60ML Coletor universal esteril 60ml. |
UND |
1000 |
5000 |
R$ 0,34 |
R$ 1.700,00 |
00051 |
00025597 - COMPRESSA DE GAZE HIDROFILA ESTERIL 7,5 X 7,5CM - 10 UNIDADES Compressa de gaze estéril, medindo aproximadamente 7,5 x 7,5cm, 13 fios, com 8 dobras, confeccionadas com fios 100% algodão hidrófilo em tecido de tela, esterilizada a òxido de etileno, embalada em envelope de papel grau cirúrgico, com filme pvc, contendo de 10 unidades por envelope, constando externamente os dados de identificação e procedencia. |
PCTE |
4400 |
59960 |
R$ 0,58 |
R$ 34.776,80 |
00052 |
00025598 - COMPRESSA DE GAZE HIDROFILA CIRCULAR (BOBINA) 91MM X 91MT Compressa de gaze hidrófila tipo queijo. Compressa de gaze hidrófila circular (bobina), medindo 91MM x 91MT 13 fios /cm², 4 dobras 8 camadas (aberta 64m², 100% algodão, não esteril. |
UND |
05 |
30 |
R$ 44,37 |
R$ 1.331,10 |
00053 |
00025600 - CURATIVO DE HIDROCOLOIDE 10 X 10CM Curativo de hidrocolóide embalados individualmente tamanho 10 x 10 cm, camada auto-adesiva contendo hidrocolóide (CMC-caboximetilcelulose sódica), poli-isobutileno, conservantes e uma camada externa de filme de poliuretano. |
UND |
10 |
70 |
R$ 11,67 |
R$ 816,90 |
00054 |
00025603 - DETERGENTE MULTI ENZIMATICO 1000ML Detergente Multi Enzimático c/ 1000ml, para limpeza de matérias hospitalares e equipamentos com resíduos de matéria orgânica cuja formulação contenha: Enzima Hidrolítica, Enzina proteolítca, Enzima lipolítica, Enzima Amilase, e atenda RDC Nº 55/2012. |
UND |
05 |
62 |
R$ 31,47 |
R$ 1.951,14 |
00055 |
00025604 - DRENO PENROSE N° 02 Dreno penrose Nº 02 com gaze, estéril, em embalagem com dados de identificação e procedência. |
UND |
05 |
10 |
R$ 2,74 |
R$ 27,40 |
00056 |
00025605 - DRENO PENROSE N° 03 Dreno penrose Nº 03 com gaze, estéril, em embalagem com dados de identificação e procedência. |
UND |
05 |
10 |
R$ 3,84 |
R$ 38,40 |
00057 |
00025609 - EQUIPO PARENTERAL FOTOSSENSIVEL PARA BOMBA DE INFUNSAO Equipo parenteral fotossensível para bomba de infusão santronic ST 550T2. |
UND |
25 |
50 |
R$ 29,83 |
R$ 1.491,50 |
00058 |
00025610 - EQUIPO PARA NUTRICAO ENTERAL ESTERIL Equipo para nutrição enteral estéril. Ponta perfurante adaptável com facilidade e segurança em qualquer tipo de frasco/ampola/bolsa, contendo protetor; Câmara de gotejamento flexível e transparente permitindo o monitoramento do fluxo de soluções a ser administrada; Tubo flexível de coloração azul, que evita a conexão acidental com o acesso venoso; Regulador de fluxo (clamp e rolete) para controle de fluxo com segurança; Conector escalonado para diferentes diâmetros de sonda. |
UND |
50 |
1000 |
R$ 1,56 |
R$ 1.560,00 |
00059 |
00025611 - ESTESIOMETRO PARA TESTE DE MONOFILAMENTOS Estesiometro para teste de monofilamentos. Utilizados em Teste De Sensibilidade. |
KIT |
05 |
10 |
R$ 255,76 |
R$ 2.557,60 |
00060 |
00025612 - ESPARADRAPO 10CM X 4,5M Esparadrapo impermeável de alta aderência, confeccionado em tecido apropriado, cor branco, medindo 10cm x 4,5 m, isento de substâncias alérgicas, de germes patogênicos, impermeabilidade dorsal adequada a sua finalidade, flexibilidade suficiente para adaptar-se as dobras da pele sem que ocorra excessiva pressão ou fácil desprendimento, massa uniformemente distribuída, adequada fixação de camada adesiva no pano base, fácil remoção sem deixar resíduos ou manchas na superfície, bordas devidamente moldadas a fim de evitar soltura dos fios, apresentando enrolado em carretel plástico com capa de proteção, com numero de lote, data de validade e número de registro no ministério da saúde. |
UND |
100 |
900 |
R$ 9,60 |
R$ 8.640,00 |
00061 |
00025613 - ETER SULFURICO 500ML Éter sulfúrico 500ml, em embalagem com dados de identificação e procedência, data de fabricação e tempo de validade. |
UND |
05 |
27 |
R$ 35,95 |
R$ 970,65 |
00062 |
00025621 - GARROTE PARA PUNCAO VENOSA COM TRAVA ADULTO Garrote para punção venosa com trava adulto. Fecho em PVC. |
UND |
05 |
10 |
R$ 9,49 |
R$ 94,90 |
00063 |
00025627 - LENCOL DE PAPEL DESCARTAVEL 50CM X 50MT Lençol De Papel Descartável para maca Hospitalar. Em Rolo/bobina. Medidas aproximadas: 50 x 50m. |
ROLO |
100 |
450 |
R$ 11,86 |
R$ 5.337,00 |
00064 |
00025634 - MASCARA RESPIRATORIA N95 Mascara respiratória N 95, tamanho regular, indicada para controle da exposição a tuberculose aprovado pelo niosh e indicado pelo cdc, filtro de até 0,1 microns, embaladas individualmente. |
UND |
04 |
110 |
R$ 1,39 |
R$ 152,90 |
00065 |
00025635 - MICROLANCETA ESTERIL Microlanceta. Formato anatômico, com dispositivo de segurança segundo NR 32/2005 - ANVISA; para punção digital; agulha: aço inox, bisel trifacetado, entre 21g e 28g x 1,5mm a 1,8mm; firmemente embutida em polietileno e com tampa protetora facilmente removível, apresentando, dados de identificação, procedência, número de lote, data e validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e numero de registro no Ministério da Saúde. Prazo de validade de doze (12) meses a partir de cada entrega. |
UND |
2500 |
5000 |
R$ 0,12 |
R$ 600,00 |
00066 |
00025646 - SERINGA DESCARTAVEL 01ML ESTERIL COM AGULHA Seringa insulina de 01ml descartável estéril c/ agulha acoplada de 8 x 0,33mm. |
UND |
50 |
300 |
R$ 0,40 |
R$ 120,00 |
00067 |
00025647 - SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 18 Sonda de Foley 2 vias nº 18 em embalagem individual estéril com dados de identificação, procedência, data de validade, lote e registro ministério da saúde. |
UND |
20 |
100 |
R$ 3,85 |
R$ 385,00 |
00068 |
00025648 - SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 20 Sonda de Foley 2 vias nº 20 em embalagem individual estéril com dados de identificação, procedência, data de validade, lote e registro ministério da saúde. |
UND |
10 |
100 |
R$ 2,99 |
R$ 299,00 |
00069 |
00025649 - SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 22 Sonda de Foley 2 vias nº 22 em embalagem individual estéril com dados de identificação, procedência, data de validade, lote e registro ministério da saúde. |
UND |
05 |
10 |
R$ 3,20 |
R$ 32,00 |
00070 |
00025651 - SONDA PARA ALIMENTACAO ENTERAL 12 FR. Sonda para alimentação enteral de silicone adulto 12fr. |
UND |
15 |
30 |
R$ 11,07 |
R$ 332,10 |
00071 |
00025656 - SONDA URETRAL N° 06 Sonda uretral (alívio) N° 06 estéril, atóxica, flexível, transparente, siliconizada, atraumática, orifícios laterais na extremidade, conector com tampa universal, estéril e descartável, embalagem individual com abertura em pétala e asséptica, na embalagem deverá estar impresso com dados de identificação e procedência, tipo de esterilização. |
UND |
05 |
210 |
R$ 0,64 |
R$ 134,40 |
00072 |
00025657 - SONDA URETRAL N° 08 Sonda uretral (alívio) N° 08 estéril, atóxica, flexível, transparente, siliconizada, atraumática, orifícios laterais na extremidade, conector com tampa universal, estéril e descartável, embalagem individual com abertura em pétala e asséptica, na embalagem deverá estar impresso com dados de identificação e procedência, tipo de esterilização. |
UND |
10 |
90 |
R$ 0,68 |
R$ 61,20 |
00073 |
00025658 - SONDA URETRAL N° 10 Sonda uretral (alívio) N° 10 estéril, atóxica, flexível, transparente, siliconizada, atraumática, orifícios laterais na extremidade, conector com tampa universal, estéril e descartável, embalagem individual com abertura em pétala e asséptica, na embalagem deverá estar impresso com dados de identificação e procedência, tipo de esterilização. |
UND |
40 |
4080 |
R$ 0,73 |
R$ 2.978,40 |
00074 |
00025659 - SONDA URETRAL N° 12 Sonda uretral (alívio) N° 12 estéril, atóxica, flexível, transparente, siliconizada, atraumática, orifícios laterais na extremidade, conector com tampa universal, estéril e descartável, embalagem individual com abertura em pétala e asséptica, na embalagem deverá estar impresso com dados de identificação e procedência, tipo de esterilização. |
UND |
2000 |
20200 |
R$ 0,66 |
R$ 13.332,00 |
00075 |
00025660 - SONDA URETRAL N° 16 Sonda uretral (alívio) N° 16 estéril, atóxica, flexível, transparente, siliconizada, atraumática, orifícios laterais na extremidade, conector com tampa universal, estéril e descartável, embalagem individual com abertura em pétala e asséptica, na embalagem deverá estar impresso com dados de identificação e procedência, tipo de esterilização. |
UND |
05 |
35 |
R$ 0,85 |
R$ 29,75 |
00076 |
00025661 - SONDA URETRAL N° 18 Sonda uretral (alívio) N° 18 estéril, atóxica, flexível, transparente, siliconizada, atraumática, orifícios laterais na extremidade, conector com tampa universal, estéril e descartável, embalagem individual com abertura em pétala e asséptica, na embalagem deverá estar impresso com dados de identificação e procedência, tipo de esterilização. |
UND |
10 |
20 |
R$ 0,87 |
R$ 17,40 |
00077 |
00025664 - TESTE XXXXX E XXXX (AVALIA EFICIENCIA DA AUTOCLAVE) Teste Xxxxx e Xxxx. Teste em folhas que avalia imediatamente a eficiência da autoclave, monitorando os parâmetros de remoção do ar (vácuo), penetração do vapor, presença de gases não condensáveis, tempo e temperatura, oferecendo segurança para o inicio dos trabalhos diários. |
UND |
100 |
200 |
R$ 7,82 |
R$ 1.564,00 |
00078 |
00025677 - VASELINA LIQUIDA 100ML Vaselina liquida 100ml. Líquido viscoso, transparente, embalagem de plástico ou vidro, tampa rosca. Apresentação: almotolia de 100ml, constando identificação, procedência, data de validade, lote e registro ministério da saúde. |
UND |
05 |
17 |
R$ 5,35 |
R$ 90,95 |
00079 |
00025976 - LUVA DE PROCEDIMENTO EM LATEX DESCARTAVEL TAM. M Luva de procedimentos látex descartáveis, tamanho M. Caixa com 100 unidades (50 pares). Caracteristicas: Anatômicas, borracha natural (látex), lubrificada com pó bioabsorvível, não estéril, produto aprovado pelo INMETRO, aprovadas pelo Ministério do Trabalho (CA). |
CX |
150 |
1800 |
R$ 15,15 |
R$ 27.270,00 |
00080 |
00026105 - MASCARA TRIPLA DESCARTAVEL CIRURGICA COM ELASTICO 50 UNID. Máscara cirúrgica tripla c/ elástico. Máscara cirúrgica descartável com elástico, na cor branca, confeccionado em falso tecido, com três camadas, sendo uma camada interna filtrante composta de melblown fitesa, filtragem de 96,7% efb, com finalidade de impedir a passagem orgánica de bacterias, prequeada, com clips nasal e elástico. Hipoalergênica garantindo boa ventilação. Caixa com 50 unidades. |
CX |
05 |
210 |
R$ 9,50 |
R$ 1.995,00 |
00081 |
00026569 - TOUCA DESCARTAVEL - COM 100 UNIDADES Touca Descartável. Tamanho aproximado 40 x 50 cm; Elástico revestido. caixa com 100 unidades. Produto indicado para evitar a queda de cabelos em ambientes onde há necessidade de alta limpeza. Combinando conforto e resistência; Hipoalérgicas. |
CX |
02 |
05 |
R$ 9,34 |
R$ 46,70 |
00082 |
00026691 - LUVA CIRURGICA N° 6.5 ESTERIL Luva cirúrgica material látex natural estéril N° 6.5, lubrificada c/ pó bioabsorvível, atóxica, tipo uso descartável, formato anatômico, embalagem conforme norma ABNT em embalagem com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização e tempo de validade. |
PAR |
150 |
300 |
R$ 1,80 |
R$ 540,00 |
00083 |
00026693 - LUVA DE PROCEDIMENTO EM LATEX DESCARTAVEL TAMANHO G (50 PARES) Luva de procedimentos látex descartáveis, tamanho G. Caixa com 100 unidades (50 pares). Caracteristicas: Anatômicas, borracha natural (látex), lubrificada com pó bioabsorvível, não estéril, produto aprovado pelo INMETRO, aprovadas pelo Ministério do Trabalho (CA). |
CX |
10 |
50 |
R$ 22,38 |
R$ 1.119,00 |
00084 |
00026902 - LUVA DE PROCEDIMENTO EM LATEX DESCARTAVEL TAMANHO P (50 PARES) Luva de procedimentos látex descartáveis, tamanho P. Caixa com 100 unidades (50 pares). Caracteristicas: Anatômicas, borracha natural (látex), lubrificada com pó bioabsorvível, não estéril, produto aprovado pelo INMETRO, aprovadas pelo Ministério do Trabalho (CA). |
CX |
100 |
800 |
R$ 23,11 |
R$ 18.488,00 |
00085 |
00027053 - BOLSA TERMICA PARA AGUA QUENTE OU GELADA Bolsa térmica para agua quente ou gelada. Material borracha natural. Características adicionais: com tampa rosqueável, resistente a 100° C (agua quente) e para agua gelada. Formato retangular. Comprimento aproximado 25 cm (altura) x 18 cm (largura) |
UND |
05 |
10 |
R$ 20,54 |
R$ 205,40 |
00086 |
00027055 - CATETER INTRAVENOSO EM POLIURETANO COM AGULHA SILICONADA BIANGULADO E TRIFACETADO 18G CATETER INTRAVENOSO EM POLIURETANO COM AGULHA SILICONADA BIANGULADO E TRIFACETADO 18G - cateter intravenoso com dispositivo de segurança do tipo por fora da agulha, agulha siliconizada com bisel triangulado trifacetado, cateter em biomaterial Vailon que reduz a ocorrência de flebite, protetor de agulha/cateter que garante a integridade da agulha até o momento do uso, de formato anatômico, permitindo a remoção com apenas uma da mãos, conector luer lock, translúcido, com ranhuras para fixação, câmara de refluxo em cristal, permite segura conexão ao equipo e facilita a identificação do calibre, favorece fixação através do ponto cirúrgico e rápida visualização do refluxo sanguíneo, dispositivo de segurança acionado pelo usuário (técnica ativa) com reencape instantâneo e total de agulha, proteção de todo comprimento da agulha, evitando o contato com o sangue pós- punção (risco biológico) e risco de acidentes e contaminação do profissional de saúde, a empresa deverá fornecer treinamento necessário de acordo com a nr32. |
UND |
10 |
230 |
R$ 0,73 |
R$ 167,90 |
00087 |
00027056 - CATETER INTRAVENOSO EM POLIURETANO COM AGULHA SILICONADA BIANGULADO E TRIFACETADO 20G CATETER INTRAVENOSO EM POLIURETANO AGULHA SILICONADA BIANGULADO E TRIFACETADO 20G - cateter intravenoso com dispositivo de segurança do tipo por fora da agulha, agulha siliconizada com bisel triangulado trifacetado, cateter em biomaterial Vailon que reduz a ocorrência de flebite, protetor de agulha/cateter que garante a integridade da agulha até o momento do uso, de formato anatômico, permitindo a remoção com apenas uma da mãos, conector luer lock, translúcido, com ranhuras para fixação, câmara de refluxo em cristal, permite segura conexão ao equipo e facilita a identificação do calibre, favorece fixação através do ponto cirúrgico e rápida visualização do refluxo sanguíneo, dispositivo de segurança acionado pelo usuário (técnica ativa) com reencape instantâneo e total de agulha, proteção de todo comprimento da agulha, evitando o contato com o sangue pós- punção (risco biológico) e risco de acidentes e contaminação do profissional de saúde, a empresa deverá fornecer treinamento necessário de acordo com a nr32. |
UND |
1000 |
2200 |
R$ 0,65 |
R$ 1.430,00 |
00088 |
00027057 - CATETER INTRAVENOSO EM POLIURETANO COM AGULHA SILICONADA BIANGULADO E TRIFACETADO 22G CATETER INTRAVENOSO EM POLIURETANO AGULHA SILICONADA BIANGULADO E TRIFACETADO 22G - cateter intravenoso com dispositivo de segurança do tipo por fora da agulha, agulha siliconizada com bisel triangulado trifacetado, cateter em biomaterial Vailon que reduz a ocorrência de flebite, protetor de agulha/cateter que garante a integridade da agulha até o momento do uso, de formato anatômico, permitindo a remoção com apenas uma da mãos, conector luer lock, translúcido, com ranhuras para fixação, câmara de refluxo em cristal, permite segura conexão ao equipo e facilita a identificação do calibre, favorece fixação através do ponto cirúrgico e rápida visualização do refluxo sanguíneo, dispositivo de segurança acionado pelo usuário (técnica ativa) com reencape instantâneo e total de agulha, proteção de todo comprimento da agulha, evitando o contato com o sangue pós- punção (risco biológico) e risco de acidentes e contaminação do profissional de saúde, a empresa deverá fornecer treinamento necessário de acordo com a nr32. |
UND |
2250 |
5000 |
R$ 0,70 |
R$ 3.500,00 |
00089 |
00027058 - CATETER INTRAVENOSO EM POLIURETANO COM AGULHA SILICONADA BIANGULADO E TRIFACETADO 24G CATETER INTRAVENOSO EM POLIURETANO AGULHA SILICONADA BIANGULADO E TRIFACETADO 24G - cateter intravenoso com dispositivo de segurança do tipo por fora da agulha, agulha siliconizada com bisel triangulado trifacetado, cateter em biomaterial Vailon que reduz a ocorrência de flebite, protetor de agulha/cateter que garante a integridade da agulha até o momento do uso, de formato anatômico, permitindo a remoção com apenas uma da mãos, conector luer lock, translúcido, com ranhuras para fixação, câmara de refluxo em cristal, permite segura conexão ao equipo e facilita a identificação do calibre, favorece fixação através do ponto cirúrgico e rápida visualização do refluxo sanguíneo, dispositivo de segurança acionado pelo usuário (técnica ativa) com reencape instantâneo e total de agulha, proteção de todo comprimento da agulha, evitando o contato com o sangue pós- punção (risco biológico) e risco de acidentes e contaminação do profissional de saúde, a empresa deverá fornecer treinamento necessário de acordo com a nr32. |
UND |
2150 |
4900 |
R$ 0,78 |
R$ 3.822,00 |
00090 |
00027062 - CURATIVO A BASE DE HIDROCOLOIDE, EM FORMA DE PLACA CURATIVO A BASE DE HIDROCOLÓIDE, EM FORMA DE PLACA, com camada externa de poliuretano fino impermeável a líquidos e bactérias mas permitindo as trocas gasosas. Espuma que confere contorno e conformabilidade ao curativo e trocas gasosas. Hidrogel adesivo hipoalergênico. Tamanho 15 cm x 15 cm, formato QUADRADO. Embalagem constando identificação, procedência, data de validade, número de lote e registro no Ministério da Saúde. |
UND |
10 |
70 |
R$ 8,39 |
R$ 587,30 |
00091 |
00027063 - CURATIVO CONSTITUIDO DE FIBRAS DE NAO TECIDO HIDROALGINATO 11CM X 11CM CURATIVO CONSTITUIDO DE FIBRAS DE NÃO TECIDO HIDROALGINATO com prata- Tamanho 11 cm x 11 cm Curativo constituído de fibras de não tecido hidroalginato com prata estéril. Embalagem constando identificação, procedência, data de validade, número de lote e registro no Ministério da Saúde. |
UND |
20 |
90 |
R$ 72,35 |
R$ 6.511,50 |
00092 |
00027064 - CURATIVO ESTERIL CONSTITUIDO POR UMA MALHA DE ACETATO DE CELULOSE (RAYON) - 7,5CM X 7,5CM Curativo estéril constituído por uma malha de acetato de celulose (Rayon) impregnados com ácidos graxos essenciais para tratamento de feridas. embalada individualmente em invólucro apropriado constando externamente os dados de identificação, procedência, data de validade, número de lote, e registro no Ministério da Saúde. Tamanho 7,5 cm x 7,5cm. |
UND |
20 |
70 |
R$ 6,55 |
R$ 458,50 |
00093 |
00027066 - CURATIVO DE FILME TRANSPARENTE A BASE DE POLIURETANO - 10CM X 12CM Curativo de filme transparente, à base de poliuretano, recoberto com adesivo hipoalergênico, resistente a água – tamanho 10 x 12 cm. Embalagem constando identificação, procedência, data de validade, número de lote e registro no Ministério da Saúde. |
UND |
08 |
15 |
R$ 2,45 |
R$ 36,75 |
00094 |
00027067 - CURATIVO DE CARVAO ATIVADO COM PRATA 10 X 10CM. Curativo carvão ativado com prata 10x10cm. Embalagem constando identificação, procedência, data de validade, número de lote e registro no Ministério da Saúde |
UND |
10 |
30 |
R$ 21,79 |
R$ 653,70 |
00095 |
00027068 - DISPOSITIVO PARA INCONTINENCIA URINARIA COM EXTENSOR N. 04 Dispositivo para incontinência urinaria, em látex natural, translúcido, suave, flexível, hipoalergênico, extremidade inferior em forma de bulbo, resistente a dobras ou rugas, com extensor, número 4 masculina, embalagem individual, contendo dados de identificação, procedência, data de validade, número do lote e registro no Ministério da Saúde. |
UND |
05 |
10 |
R$ 3,03 |
R$ 30,30 |
00096 |
00027069 - DISPOSITIVO PARA INCONTINENCIA URINARIA COM EXTENSOR N. 05 Dispositivo para incontinência urinaria, em látex natural, translúcido, suave, flexível, hipoalergênico, extremidade inferior em forma de bulbo, resistente a dobras ou rugas, com extensor, número 5 masculina, embalagem individual, contendo dados de identificação, procedência, data de validade, número do lote e registro no Ministério da Saúde. |
UND |
05 |
210 |
R$ 1,81 |
R$ 380,10 |
00097 |
00027070 - DISPOSITIVO PARA INCONTINENCIA URINARIA COM EXTENSOR N. 06 Dispositivo para incontinência urinaria, em látex natural, translúcido, suave, flexível, hipoalergênico, extremidade inferior em forma de bulbo, resistente a dobras ou rugas, com extensor, número 6 masculina, embalagem individual, contendo dados de identificação, procedência, data de validade, número do lote e registro no Ministério da Saúde. |
UND |
05 |
1210 |
R$ 2,22 |
R$ 2.686,20 |
00098 |
00027072 - DRENO PENROSE N° 01 Dreno penrose Nº 01 com gaze, estéril, em embalagem com dados de identificação e procedência. |
UND |
05 |
10 |
R$ 2,49 |
R$ 24,90 |
00099 |
00027073 - DRENO PENROSE N° 04 Dreno penrose Nº 04 com gaze, estéril, em embalagem com dados de identificação e procedência. |
UND |
05 |
10 |
R$ 4,65 |
R$ 46,50 |
00100 |
00027075 - EQUIPO MACROGOTAS POR INFUSAO DE GRAVIDADE Equipo macro-gotas por infusão de gravidade conforme a Norma NBR-14041 (iso8536-4) contendo ponta perfurante, câmara de gotejamento flexível com filtro partículas de 15 micras, entrada de ar com filtro bacteriológico de 22 micras, tubo de PVC com +/- 1,40M, pinça rolete injetor lateral isento de látex, determinação luer slip e luer lock conjugados com tampa protetora contendo membrana hidrófoba. A embalagem individual deve conter: prazo de validade, número de lote e registro no Ministério da Saúde. |
UND |
5000 |
10600 |
R$ 1,18 |
R$ 12.508,00 |
00101 |
00027076 - BOLSA DE COLOSTEMIA Bolsa de colostemia. Utilizado para coleta de material fecal em pacientes colostomizados em período pós-cirúrgico ou com antecedente cirúrgico ou com antecedente cirúrgico de derivação intestinal. Bolsa para colostomia intestinal com furo recortado nos tamanhos 30, 50 e 63 mm capacidade de 200 ml, com fita adesiva dupla face, hipoalérgica, resistente e que não desprende do conjunto. Composto por saco transparente com comprimento de 21 cm e largura de 14 cm. Com um furo pré-cortado e com película protetora não aderente e destacável. A parte adesiva não se despreende da bolsa e não deixa resíduo na pele do usuário. Confeccionadas em polietileno de baixa densidade, com selagem nas bordas assegurando a integridade do saco para que não provoque lesão ao paciente ou vazamento. Permite o fechamento da área de drenagem sem o extravasamento de efluentes, favorecendo o manuseio na higienização e troca da mesma. Produto comercializado em pacotes de 10 peças, não estéril, sendo descartável e de uso único. |
UND |
10 |
20 |
R$ 11,65 |
R$ 233,00 |
00102 |
00027077 - FILME TRANSPARENTE EM ROLO Filme transparente em rolo, material poliuretano tamanho 15cm x 10m. Filme transparente em rolo, material poliuretano, tipo ação barreira bacteriana, não estéril, coberto por um adesivo hipoalérgico transparente, permeável a vapores permitindo trocas gasosas e impermeável a água e bactérias, atuando como barreira de proteção para a pele, com ou sem bordas de segurança, tamanho 15cm x 10m, tipo embalagem individual. Embalagem constando identificação, procedência, data de validade, número de lote e registro no Ministério da Saúde. |
ROLO |
05 |
30 |
R$ 113,83 |
R$ 3.414,90 |
00103 |
00027078 - FIO CIRURGICO PRETO MONOFILAMENTAR DE POLIAMIDA (NYLON), TIPO FIO 2-0 - COM 24 UNIDADES Fio Cirúrgico preto monofilamentar de Poliamida (NYLON), tipo fio 2-0, cor preto, comprimento mínimo 45, características adicionais com agulha, tipo agulha 1/2 círculo triangular, comprimento agulha 30,0mm x 45cm, não absorvível, esterilidade estéril, com data de validade, número de lote e registro no Ministério da Saúde, caixa com 24 unidades |
CX |
24 |
96 |
R$ 45,56 |
R$ 4.373,76 |
00104 |
00027079 - FIO CIRÚRGICO PRETO MONOFILAMENTAR DE POLIAMIDA (NYLON), TIPO FIO 3-0 - COM 24 UNIDADES Fio Cirúrgico preto monofilamentar de Poliamida (NYLON), tipo fio 3-0, cor preto, comprimento mínimo 45cm, características adicionais com agulha, tipo agulha 1/2 círculo, ponta triangular, comprimento agulha 24mm, não absorvível, esterilidade estéril, com data de validade, número de lote e registro no Ministério da Saúde, caixa com 24 unidades. |
CX |
24 |
410 |
R$ 35,56 |
R$ 14.579,60 |
00105 |
00027080 - FIO CIRÚRGICO PRETO MONOFILAMENTAR DE POLIAMIDA (NYLON), TIPO FIO 4-0 - COM 24 UNIDADES Fio Cirúrgico preto monofilamentar de Poliamida (NYLON), tipo fio 4-0, cor preto, comprimento mínimo 45cm, características adicionais com agulha, tipo agulha 1/2 círculo, corte reverso, comprimento agulha 19mm, não absorvível, esterilidade estéril, com data de validade, número de lote e registro no Ministério da Saúde, caixa com 24 unidades. |
CX |
05 |
40 |
R$ 32,67 |
R$ 1.306,80 |
00106 |
00027082 - FITA ADESIVA HOSPITALAR FITA ADESIVA HOSPITALAR medindo aproximadamente 19mmx50m, composta de papel crepado branco adesivo que não deixa resíduos antes e após autoclavagem, para uso hospitalar em geral e fechamento de pacotes de tecido em algodão que serão submetidos ao processo de esterilização à vapor até 134º C. Obs.: É pedido a fita até 134°, porque a autoclave é até 134º |
UND |
10 |
60 |
R$ 4,43 |
R$ 265,80 |
00107 |
00027083 - FITA HIPOALERGICA POROSA 25MM X 10MT Fita Hipoalérgica porosa, com dorso de não tecido de rayon e viscose, permite a pele respirar livremente, contendo na embalagem isento de látex, medida 2,5cm x 10metros com capa protetora. Embalagem constando identificação, procedência, data de validade, número de lote e registro no Ministério da Saúde |
UND |
200 |
1400 |
R$ 3,15 |
R$ 4.410,00 |
00108 |
00027084 - FITA TESTE PARA AUTOCLAVE A VAPOR 19MM X 30CM Fita para autoclave a vapor p/ identificação de pacotes, embalados com tecido reutilizável e papel a serem esterilizados a vapor saturado. (Indicador de processo). Fita para identificação e diferenciação de pacotes a serem esterelizados em autoclave a vapor.Composta de dorso de papel crepado especial, tratado e coberto com adesivo á base de resina e borracha. Cor creme claro com listras intermitentes diagonais brancas, impregnados de substância química (Indicador de processo) que após o ciclo, mudam para o aspecto de cor entre o cinza e o grafite. Medida: 19 mm x 30 m. |
UND |
10 |
50 |
R$ 7,27 |
R$ 363,50 |
00109 |
00027089 - FRASCO FRACIONADOR PARA SOLUCOES ENTERAIS Frasco fracionador para soluções enterais; Permite tratamento térmico (aquecimento, resfriamento) de soluções; Livre de Bisfenol-A; Tampa com membrana perfurável, adaptada aos equipos de alimentação enteral. Frasco em PE de 300ml graduado com escala de 50 ml; Com dispositivo para fixação em suporte;Atóxico; Volume: 300ml. |
UND |
100 |
500 |
R$ 1,25 |
R$ 625,00 |
00110 |
00027090 - GEL PARA ELETROCARDIOGRAMA, EMBALAGEM : FRASCO COM 250 GR Gel para eletrocardiograma, Embalagem : frasco com 250 gr. CARACTERÍSTICAS: PH neutro. Alta condutividade. Não gorduroso. Inodoro. Denso. COR: Azul. |
UND |
10 |
54 |
R$ 4,68 |
R$ 252,72 |
00111 |
00027092 - INDICADOR BIOLOGICO AUTO-CONTIDOS PARA MONITORAR CICLOS DE ESTERELIZACAO A VAPOR Indicador biológico auto-contidos para monitorar ciclos de esterelização a vapor, tempo de resposta de no máximo 03 horas, composto por uma tira de papel contendo uma população microbiana mínima de cem mil esporos. |
UND |
500 |
1000 |
R$ 8,14 |
R$ 8.140,00 |
00112 |
00027093 - INDICADOR QUIMICO CLASSE 5 INDICADOR QUÍMICO CLASSE 5: Indicador químico do tipo integrador, classe 5 conforme norma ANSI /AAMI /ISO 11140-1, que permite efetuar o monitoramento de todos os parâmetros críticos do processo de esterilização a vapor, com performance equivalente ou superior a curva de morte microbiana do GEOBACILLUS STEAROTHERMOPHILLUS. Possuir certificado de qualidade o integrador químico deverá reagir a todos os parâmetros críticos do processo de esterilização a vapor (Tempo, Temperatura e qualidade do vapor). Deve oferecer precisão da interpretação do teste. |
UND |
125 |
250 |
R$ 0,40 |
R$ 100,00 |
00113 |
00027097 - MALHA TUBULAR ORTOPEDICA LARGURA 6CM, COMPRIMENTO 15 M Elaborada com tecido 100% algodão cru, possui alta elasticidade na largura, não estéril Embalada individualmente. Medidas: 06 cm de largura e 15 m de comprimento. |
UND |
05 |
10 |
R$ 10,71 |
R$ 107,10 |
00114 |
00027098 - MALHA TUBULAR ORTOPEDICA LARGURA 8CM, COMPRIMENTO 15 M Elaborada com tecido 100% algodão cru, possui alta elasticidade na largura, não estéril Embalada individualmente. Medidas: 08 cm de largura e 15 m de comprimento |
UND |
05 |
10 |
R$ 12,70 |
R$ 127,00 |
00115 |
00027099 - PAPEL GRAU CIRURGICO 100 MM X 100 M |
ROLO |
03 |
07 |
R$ 54,13 |
R$ 378,91 |
00116 |
00027100 - PAPEL GRAU CIRURGICO 200 MM X 100 M |
ROLO |
05 |
10 |
R$ 107,04 |
R$ 1.070,40 |
00117 |
00027103 - PLUG ADAPTADOR MACHO ESTERIL Plug adaptador macho, adaptador luer-lok, com látex auto-vedante, apirogênio, esteril. Permite perfuraçao com agulha para administração de medicamentos. |
UND |
50 |
100 |
R$ 7,26 |
R$ 726,00 |
00118 |
00027105 - SCALP 19 CATETER PARA INFUSAO VENOSA SCALP 19 CATETER PARA INFUSÃO VENOSA com agulha de bisel trifacetada, com asas leves e flexíveis dotadas de um exclusivo dispositivo de encaixe, garantindo firme empunhadura, perfeita conexão das partes, tubo de vinil leve, flexível e transparente, conector luer-lock cônico e rígido, assegurando perfeita conexão com seringas ou equipos de bico macho e seringas ou dispositivos luer-lock, esterilizado a oxido de etileno, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação, lote, esterilização e registro no Ministério da Saúde. Com dispositivo segurança conforme portaria do ministério do trabalho e emprego nº 939 de 18/11/2008. |
UND |
100 |
200 |
R$ 0,30 |
R$ 60,00 |
00119 |
00027106 - SCALP 21 CATETER PARA INFUSAO VENOSA Scalp 21 cateter para infusão venosa com agulha de bisel trifacetada, com asas leves e flexíveis dotadas de um exclusivo dispositivo de encaixe, garantindo firme empunhadura, perfeita conexão das partes, tubo de vinil leve, flexível e transparente, conector luer-lock cônico e rígido, assegurando perfeita conexão com seringas ou equipos de bico macho e 136seringas ou dispositivos luer-lock137, esterilizado a oxido de etileno, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação, lote, esterilização e registro no Ministério da Saúde. Com dispositivo segurança conforme portaria do ministério do trabalho e emprego nº 939 de 18/11/2008. |
UND |
2500 |
5500 |
R$ 0,24 |
R$ 1.320,00 |
00120 |
00027107 - SCALP 23 CATETER PARA INFUSAO VENOSA Scalp 23 cateter para infusão venosa com agulha de bisel trifacetada, com asas leves e flexíveis dotadas de um exclusivo dispositivo de encaixe, garantindo firme empunhadura, perfeita conexão das partes, tubo de vinil leve, flexível e transparente, conector luer-lock cônico e rígido, assegurando perfeita conexão com seringas ou equipos de bico macho e seringas ou dispositivos luer-lock, esterilizado a oxido de etileno, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação, lote, esterilização e registro no Ministério da Saúde. Com dispositivo segurança conforme portaria do ministério do trabalho e emprego nº 939 de 18/11/2008. |
UND |
2000 |
4800 |
R$ 0,26 |
R$ 1.248,00 |
00121 |
00027108 - SCALP 25 CATETER PARA INFUSAO VENOSA Scalp 25 cateter para infusão venosa com agulha de bisel trifacetada, com asas leves e flexíveis dotadas de um exclusivo dispositivo de encaixe, garantindo firme empunhadura, perfeita conexão das partes, tubo de vinil leve, flexível e transparente, conector luer-lock cônico e rígido, assegurando perfeita conexão com seringas ou equipos de bico macho e seringas ou dispositivos luer-lock, esterilizado a oxido de etileno, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação, lote, esterilização e registro no Ministério da Saúde. Com dispositivo segurança conforme portaria do ministério do trabalho e emprego nº 939 de 18/11/2008. |
UND |
10 |
400 |
R$ 0,25 |
R$ 100,00 |
00122 |
00027110 - SERINGA DESCARTAVEL 10 ML SEM AGULHA Seringa descartável 10 ml, sem agulha, confeccionada em plástico apropriado, uso único, composta de 3 partes, com borracha no embolo para proteção, bico simples (slim), esterilizada, embalada individualmente em invólucro apropriado, capaz de manter a sua integridade, contendo externamente os dados de identificação, procedência, tipo de esterilização, data de validade, número de lote, responsável técnico e registro no Ministério da Saúde. |
UND |
1000 |
38000 |
R$ 0,27 |
R$ 10.260,00 |
00123 |
00027111 - SERINGA DESCARTAVEL 20 ML SEM AGULHA Seringa descartável 20 ml, sem agulha, confeccionada em plástico apropriado, uso único, composta de 3 partes, com borracha no embolo para proteção, bico simples (slim), esterilizada, embalada individualmente em invólucro apropriado, capaz de manter a sua integridade, contendo externamente os dados de identificação, procedência, tipo de esterilização, data de validade, número de lote, responsável técnico e registro no Ministério da Saúde,. |
UND |
200 |
7000 |
R$ 0,40 |
R$ 2.800,00 |
00124 |
00027112 - SERINGA DESCARTAVEL 3 ML SEM AGULHA Seringa descartável 3 ml, sem agulha, confeccionada em plástico apropriado, uso único, composta de 3 partes, com borracha no embolo para proteção, bico simples (slim), esterilizada, embalada individualmente em invólucro apropriado, capaz de manter a sua integridade, contendo externamente os dados de identificação, procedência, tipo de esterilização, data de validade, número de lote, responsável técnico e registro no Ministério da Saúde. |
UND |
2000 |
4900 |
R$ 0,13 |
R$ 637,00 |
00125 |
00027113 - SERINGA DESCARTAVEL 5 ML SEM AGULHA Seringa descartável 5 ml, sem agulha, confeccionada em plástico apropriado, uso único, composta de 3 partes, com borracha no embolo para proteção, bico simples (slim), esterilizada, embalada individualmente em invólucro apropriado, capaz de manter a sua integridade, contendo externamente os dados de identificação, procedência, tipo de esterilização, data de validade, número de lote, responsável técnico e registro no Ministério da Saúde, |
UND |
5000 |
11200 |
R$ 0,13 |
R$ 1.456,00 |
00126 |
00027130 - TUBO TRAQUEAL 7,0 COM BALAO Embalagem constando identificação, procedência, data de validade, número de lote e registro no Ministério da Saúde. |
UND |
10 |
20 |
R$ 4,53 |
R$ 90,60 |
00127 |
00027131 - TUBO TRAQUEAL 7,5 COM BALAO Embalagem constando identificação, procedência, data de validade, número de lote e registro no Ministério da Saúde. |
UND |
20 |
40 |
R$ 3,99 |
R$ 159,60 |
00128 |
00027134 - BOLSA COLETORA UNIVERSAL SISTEMA ABERTO 1.200ML Bolsa Coletora Universal sistema aberto 1.200ml, estéril, descartável, confeccionado em material apropriado, com escala para medir o fluxo urinário, embalado individualmente, constando os dados de identificação e procedência, data de validade, número de lote, e registro no Ministério da Saúde. |
UND |
15 |
75 |
R$ 3,71 |
R$ 278,25 |
00129 |
00027136 - SONDA URETRAL N. 14 (ALÍVIO) SONDA URETRAL N. 14 (XXXXXX). Embalagem constando identificação, procedência, data de validade, número do lote e Registro da Saúde. |
UND |
10 |
130 |
R$ 0,72 |
R$ 93,60 |
00130 |
00027137 - EQUIPO PARENTERAL FOTOSSENSIVEL COMPATIVEL COM A BOMBA DE INFUNSAO LIFEMED MODELO LF LINE P |
UND |
35 |
70 |
R$ 22,60 |
R$ 1.582,00 |
00131 |
00027138 - EQUIPO PARENTERAL FOTOSSENSIVEL COMPATIVEL COM A BOMBA DE INFUNSAO LIFEMED MODELO LF LINE FOTO |
UND |
10 |
20 |
R$ 32,20 |
R$ 644,00 |
00132 |
00027479 - AVENTAL HOSPITALAR Avental hospitalar; material: falso tecido, laminado, sms 100% polipropileno, atóxico, hipoalérgico, resistente, confortável, maleável; uso: descartável; manga: manga longa com punho elástico; tamanho: tamanho adulto, único; gramatura: 30 g/m²; fechamento: sistema de ajuste por meio de par de amarrilhos pescoço e cintura; esterilidade: não estéril; embalagem: embalagem individual em saco plástico transparente; rotulagem: devera conter identificação do material, dados fabricante/importador, numero lote/serie, condições de armazenamento e demais instruções conforme resolução rdc nº 185, de 22/10/2001, anvisa e suas alterações posteriores; legislação: de acordo com legislação atual vigente; o produto devera apresentar registro na anvisa; laudo de biocompatibilidade de acordo com a nbr 10993, laudo técnico nbr 16693, xxxxxx xxxxxxxx comprovada por laudos bfe e vfe. |
UND |
100 |
200 |
R$ 4,71 |
R$ 942,00 |
00133 |
00027480 - PAPEL GRAU CIRURGICO 350 MM X 100 M |
ROLO |
01 |
03 |
R$ 233,26 |
R$ 699,78 |
00134 |
00027637 - ABAIXADOR DE LINGUA COLORIDO Cores diversas. Material plástico. Com 40 unidades. Dimensões aproximadas da embalagem 13 x 15 cm. |
PCTE |
10 |
30 |
R$ 37,24 |
R$ 1.117,20 |
00135 |
00027670 - ESPACADOR PARA MEDICAMENTO EM AEROSOL PARA DISPOSITIVO DE INALACAO ADULTO/INFANTIL Máscara de fácil encaixe desenhada adequada com o formato do rosto infantil e adulto, a fim de abranger maior área para o uso e garantindo maior eficácia. Deve Auxiliar o acionamento da bombinha e a inalação do medicamento. Deve possui material antiestético que inibe a aderência do medicamento nas paredes do aparelho. |
UND |
05 |
10 |
R$ 39,06 |
R$ 390,60 |
00136 |
00027684 - GEL CLINICO CONDUTOR PARA MEIO DE CONTATO EMBALAGEM 01 KG Não deve ataca o transdutor; deve possuir pH neutro. O gel deve ser inofensivo à pele do paciente; deve ser Incolor, mantendo o transdutor sempre limpo e sem manchas; Ótima condutividade, altamente deslizante, hipoalergênico, hidratante e não irrita a pele. Viscosidade ideal, proporcionando maior rendimento. Atóxico e inodoro, Não pode ser gorduroso, a fim de que a absorção seja facilitada por guardanapos de papel, algodão ou qualquer outro tecido, favorecendo sua remoção após o exame; EMBALAGEM DE 1 LITRO. |
UND |
05 |
24 |
R$ 10,05 |
R$ 241,20 |
00137 |
00028257 - AVENTAL DESCARTAVEL PARA PRECAUCAO DE CONTAGIO EM POLIPROPILENO AVENTAL DESCARTÁVEL PARA PRECAUÇÃO DE CONTÁGIO Avental descartável confeccionado em não tecido, composto de 100% de polipropileno, (SMS). Resistente a fluidos, confortável, maleável, Tamanho 120 X 150 CM, GRAMATURA: 30 GR/M². Aplica-se aos procedimentos gerais devido a sua resistência a fluidos apresentar laudo BFE, VFE, NBR 16064 e CA do MTE, com manga longa e elástico nos punhos, de corte comum, fechamento com tiras (abertura traseira). Fabricado em não tecido 100% PROLIPROPILENO (SMS). Registro no Ministério da Saúde |
UND |
50 |
500 |
R$ 4,15 |
R$ 2.075,00 |
00138 |
00028258 - CATETER INTRAVENOSO EM POLIURETANO AGULHA SILICONADA BIANGULADO E TRIFACETADO 14G CATETER INTRAVENOSO EM POLIURETANO AGULHA SILICONADA BIANGULADO E TRIFACETADO 14G - cateter intravenoso com dispositivo de segurança do tipo por fora da agulha, agulha siliconizada com bisel triangulado trifacetado, cateter em biomaterial Vailon que reduz a ocorrência de flebite, protetor de agulha/cateter que garante a integridade da agulha até o momento do uso, de formato anatômico, permitindo a remoção com apenas uma das mãos, conector luer lock, translúcido, com ranhuras para fixação, câmara de refluxo em cristal, permite segura conexão ao equipo e facilita a identificação do calibre, favorece fixação através do ponto cirúrgico e rápida visualização do refluxo sanguíneo, dispositivo de segurança acionado pelo usuário (técnica ativa) com reencape instantâneo e total de agulha, proteção de todo comprimento da agulha, evitando o contato com o sangue pós-punção (risco biológico) e risco de acidentes e contaminação do profissional de saúde, a empresa deverá fornecer treinamento necessário de acordo com a nr32. |
UND |
50 |
100 |
R$ 1,01 |
R$ 101,00 |
00139 |
00028259 - CATETER INTRAVENOSO EM POLIURETANO AGULHA SILICONADA BIANGULADO E TRIFACETADO 16G CATETER INTRAVENOSO EM POLIURETANO AGULHA SILICONADA BIANGULADO E TRIFACETADO 16G - cateter intravenoso com dispositivo de segurança do tipo por fora da agulha, agulha siliconizada com bisel triangulado trifacetado, cateter em biomaterial Vailon que reduz a ocorrência de flebite, protetor de agulha/cateter que garante a integridade da agulha até o momento do uso, de formato anatômico, permitindo a remoção com apenas uma das mãos, conector luer lock, translúcido, com ranhuras para fixação, câmara de refluxo em cristal, permite segura conexão ao equipo e facilita a identificação do calibre, favorece fixação através do ponto cirúrgico e rápida visualização do refluxo sanguíneo, dispositivo de segurança acionado pelo usuário (técnica ativa) com reencape instantâneo e total de agulha, proteção de todo comprimento da agulha, evitando o contato com o sangue pós-punção (risco biológico) e risco de acidentes e contaminação do profissional de saúde, a empresa deverá fornecer treinamento necessário de acordo com a nr32. |
UND |
05 |
215 |
R$ 1,20 |
R$ 258,00 |
00140 |
00028260 - CLOREXIDINA SOLUCAO AQUOSA 1% CLOREXIDINA SOLUÇÃO AQUOSA 1% - Frasco com 100 ml |
FRASC |
10 |
72 |
R$ 2,37 |
R$ 170,64 |
00141 |
00028274 - FIO CIRURGICO PRETO MONOFILAMENTAR DE POLIAMIDA (NYLON), TIPO FIO 5-0 - COM 24 UNIDADES Fio Cirúrgico preto monofilamentar de Poliamida (NYLON), tipo fio 5-0, cor preto, características adicionais com agulha, tipo agulha 3/8 círculo cilíndrica, comprimento agulha 19,0mm x 45cm, não absorvível, esterilidade estéril, com data de validade, número de lote e registro no Ministério da Saúde, caixa com 24 unidades. |
CX |
12 |
24 |
R$ 37,66 |
R$ 903,84 |
00142 |
00028275 - MALHA TUBULAR DE 10CM X 15M Malha Tubular Ortopédica Largura 10cm, comprimento 15 m. Elaborada com tecido 100% algodão cru, possui alta elasticidade na largura, não estéril Embalada individualmente. Medidas: 10 cm de largura e 15 m de comprimento |
RL |
05 |
20 |
R$ 13,10 |
R$ 262,00 |
00143 |
00028277 - TUBO TRAQUEAL 8,0 COM BALAO Tubo traqueal, número 8,0 com balão. Embalagem constando identificação, procedência, data de validade, número de lote e registro no Ministério da Saúde. |
UND |
10 |
20 |
R$ 6,14 |
R$ 122,80 |
00144 |
00028280 - CLOREXIDINA SOLUCAO DEGERMANTE CONCENTRACAO 2% Clorexidina Solução Degermante Concentração 2% - Frasco com 1000 ml (1 Litro) |
FRASC |
01 |
05 |
R$ 24,36 |
R$ 121,80 |
00145 |
00028438 - PAPEL TERMOSENSIVEL PARA ELETROCARDIOGRAFO 80MM X 20M Papel Termossensível 80mm X 20m Para Eletro R3/ Cardioversor D6 12 Derivações (eletrocardiógrafo da marca MINDRAY BENEHEAR T R3) |
ROLO |
10 |
100 |
R$ 9,84 |
R$ 984,00 |
00146 |
00028919 - PAPAGAIO/PATINHO DE INOX Embalagem: 1.000 ml. |
UND |
03 |
08 |
R$ 191,56 |
R$ 1.532,48 |
00147 |
00029329 - GARROTE PARA PUNCAO VENOSA EM LATEX N° 200 - 1M Garrote para Punção Venosa em Látex. Tubo De Látex nº 200 - unidade na medida de 1 Metro. Produto 100% à base de Látex Natural. Liso e não Estéril. Dimensões aproximadas: Interno (mm) 3,0 Externo (mm) 5,5. |
UND |
05 |
18 |
R$ 5,56 |
R$ 100,08 |
00148 |
00029346 - AGULHA MULTIPLA 25 X 0,7MM 22G Agulha Múltipla Coleta de Sangue a Vácuo 25 x 0,7mm. Características do produto: Medidas: 25 x 0,7mm 22G. Cânula siliconizada que desliza facilmente, diminuindo a dor do paciente; Bisel trifacetado que torna a aplicação mais fácil e reduz a dor do paciente; Atóxicas e Apirogênicas; Uso único, descartável; Estéril; |
UN |
200 |
700 |
R$ 0,49 |
R$ 343,00 |
00149 |
00029347 - AGULHA MULTIPLA 25 X 0,8MM 21G X 1 Agulha Múltipla Coleta de Sangue a Vácuo 25 x 0,8mm. Características do produto: Medidas: 25 x 0,8mm (21G x 1); Cânula siliconizada que desliza facilmente, diminuindo a dor do paciente; Bisel trifacetado que torna a aplicação mais fácil e reduz a dor do paciente; Atóxicas e Apirogênicas; Uso único, descartável; Estéril; |
UN |
100 |
500 |
R$ 0,38 |
R$ 190,00 |
00150 |
00029354 - ANTROPOMETRO 1 METRO PVC OU ACRILICO Antropômetro, material pvc ou acrílico, tipo portátil, escala até 1 metro, aplicação pediátrico, características adicionais esteira, medição deitado. |
UND |
07 |
15 |
R$ 221,31 |
R$ 3.319,65 |
00151 |
00029391 - BANDAGEM PARA ESTANCAMENTO DE SANGUE INFANTIL Bandagem para estancamento de sangue infantil. Formato redondo. Material: Não tecido de viscose e poliéster com adesivo termoplástico e papel siliconado. Deve apresentar divertidas ilustrações nas bandagens, ajudando os aplicadores no cuidado com as crianças. |
UND |
15 |
50 |
R$ 0,05 |
R$ 2,50 |
00152 |
00029394 - APARELHO DE BARBEAR COMPLETO 2 LAMINAS Aparelho barbear, tipo Descartável, Material Lâmina Aço Inox, Quantidade 2 Lâminas, Material Cabo Plástico. |
UND |
50 |
100 |
R$ 1,45 |
R$ 145,00 |
00153 |
00029395 - BANDEJA PARA MATERIAL CIRURGICO ACO INOX Bandeja para Material Cirurgico, Material Aço Inoxidável, tipo Sem Tampa, Comprimento 26 cm, Largura 12 cm, Altura 6 cm, Aplicação Hospitalar. |
UND |
05 |
15 |
R$ 87,15 |
R$ 1.307,25 |
00154 |
00029415 - CUBA RIM EM INOX 26X12 CM Cuba Rim confeccionado em Aço Inox, Medindo Aproximadamente 26X12 cm, com Capacidade para 700ml Aproximadamente. |
UND |
05 |
10 |
R$ 77,55 |
R$ 775,50 |
00155 |
00029416 - CURATIVO HIDROGEL Curativo Hidrogel, Material Carboximetilcelulose, Alginato de Cálcio e Água, apresentação em Gel, Frasco contendo de 20 a 90 Gramas, Estéril. |
UND |
20 |
50 |
R$ 33,65 |
R$ 1.682,50 |
00156 |
00029417 - GEL COM PHMB PARA LIMPEZA DE FERIDAS Gel com PHMB para Limpeza de Feridas, frasco 100ml. Gel incolor, inodoro, não gorduroso, hidratante com 0,1% de Polihexametileno de Biguanida (PHMB), frasco contendo no mínimo 100 ml de produto. |
FRASC |
05 |
20 |
R$ 38,95 |
R$ 779,00 |
00157 |
00029418 - CURATIVO REVESTIDO COM ALGINATO DE CALCIO E SODIO Curativo, material não tecido, revestimento revestido com alginato de cálcio e sódio, formato placa, dimensão cerca de 15 x 25 cm, componentes não aderente, característica adicional hidrófilo, esterelidade estéril, embalagem embalagem individual. |
UND |
10 |
15 |
R$ 30,26 |
R$ 453,90 |
00158 |
00029419 - CURATIVO HIDROPOLIMERO COM SILICONE ESPUMA HIDROCELULAR Curativo hidropolímero, com silicone, material espuma hidrocelular com revestimento em poliuretano, formato sacral, tamanho: 15 x 18 cm. Permeável a gases e impermeável a líquidos, com borda aderente, composto por uma camada lipido coloide, uma película absorvente e uma película exterior à prova de água, resistente ao vapor, indolor, isento de irritantes dérmicos, deverá propiciar conforto, fácil aplicação asséptica, adesividade segura, permitir retirada sem trauma, sem liberação de resíduos na pele. Biocompatível, estéril, uso único. Embalagem individual com abertura e transferência asséptica, identificação do produto, data de fabricação, validade e lote. |
UND |
10 |
50 |
R$ 55,78 |
R$ 2.789,00 |
00159 |
00029422 - CURATIVO DE ACETATO DE CELULOSE REVESTIMENTO DE PETROLATO Curativo, material acetato de celulose, revestimento preenchido com petrolato, dimensão mínima cerca de 7,5 x 20 cm, componentes não aderente, característica adicional recortável, esterelidade estéril, embalagem embalagem individual. |
UND |
10 |
70 |
R$ 7,92 |
R$ 554,40 |
00160 |
00029463 - ESTETOSCOPIO ADULTO Tipo: Biauricular, Acessórios: Olivas Anatômicas Silicone, Haste: Haste Aço Inox, Tubo: Tubo Y Pvc, Auscultador: Auscultador Duplo Aço Inox. Descrição Adicional: Tamanho Adulto. Acompanha Para Substituição: Um Par De Olivas Siliconadas E Uma Membrana. |
UND |
05 |
20 |
R$ 17,48 |
R$ 349,60 |
00161 |
00029478 - SERINGA PARA INSULINA 01ML Confeccionada em plástico apropriado, uso único, composta de 3 partes, com borracha no embolo para proteção, bico simples (slim), esterilizada, embalada individualmente em invólucro apropriado, capaz de manter a sua integridade, contendo externamente os dados de identificação, procedência, tipo de esterilização, data de validade, número de lote, responsável técnico e registro no Ministério da Saúde, |
UND |
100 |
340 |
R$ 0,30 |
R$ 102,00 |
00162 |
00029482 - SUPORTE PARA COLETOR DE MATERIAL PERFURO CORTANTE |
UND |
02 |
07 |
R$ 36,59 |
R$ 256,13 |
00163 |
00029488 - TESTE DE GRAVIDEZ EM TIRAS IMUNOCROMATOGRAFÍCAS Para determinação da Gonadotrofina Coriônica Humana (HCG) em amostra de soro ou urina com uma sensibilidade de 25MUI/L. Os testes deverão vir com componentes e acessórios necessários a realização da técnica e/ou teste (Tira Reagente e Coletor de Urina). Embalagens constando dados de identificação do exame, Lote, Validade, Controle Interno do teste. Validade Mínima de 12 meses após emissão da NF de entrega. |
UND |
150 |
500 |
R$ 0,98 |
R$ 490,00 |
00164 |
00029489 - TRENA ANTROPOMETRICA 2M Com escala em centímetros e polegadas, nos dois lados da fita, com 2 m; própria para medição de circunferências; cálculo do IMC e indicação do risco; indica visualmente a medida da circunferência abdominal e o grau do risco; dispositivo na fita, em sua extremidade, para fixação na própria fita; retração automática; resolução em Milímetros; caixa confeccionada em plástico ABS; fita em fibra de vidro, maleável e inelástica; tamanho da trena: 07 cm de diâmetro x 2,5cm de altura (aprox.); tamanho da fita: 1,8 x 200 cm (aprox.); peso: 80g, ou similar. |
UND |
10 |
20 |
R$ 41,61 |
R$ 832,20 |
00165 |
00029504 - LUVA DE PROCEDIMENTO EM VINIL DESCARTAVEL TAMANHO M Luva de procedimentos em vinil descartável, tamanho M. Caixa com 100 unidades. Caracteristicas: Abidestra, com pó bioabsorvível, não estéril, produto aprovado pelo INMETRO, aprovadas pelo Ministério do Trabalho (CA). |
CX |
100 |
500 |
R$ 27,06 |
R$ 13.530,00 |
00166 |
00029522 - CABO DE BISTURI Nº 03 Cabo bisturi, material aço inoxidável, tamanho nº 3, aplicação cirurgia. Esterilizável. Produto Confeccionado em Aço Inoxidável em embalagem Plástica individual, constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade. Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT |
UND |
05 |
10 |
R$ 11,99 |
R$ 119,90 |
00167 |
00029523 - CABO DE BISTURI Nº 04 Cabo bisturi, material aço inoxidável, tamanho nº 4, aplicação cirurgia. Esterilizável. Produto Confeccionado em Aço Inoxidável em embalagem Plástica individual, constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade. Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT. |
UND |
05 |
10 |
R$ 15,82 |
R$ 158,20 |
00168 |
00029527 - PORTA AGULHA MAYO HEGAR COM VIDEA 16 CM PORTA-AGULHATIPO MAYO HEGAR, COMPRIMENTO 16 CM.Esterilizável. Produto Confeccionado em Aço Inoxidável em embalagem Plástica individual, constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade. Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT. |
UND |
06 |
10 |
R$ 49,61 |
R$ 496,10 |
00169 |
00030067 - ESFIGMOMANOMETRO ADULTO ESFIGMOMANÔMETRO, Tipo: Manual Adulto 22x28cm Aplicação: aferimento de pressão arterial Material(is): válvula de metal de aço inox que permite a retenção e o esvaziamento de ar, bolsa de ar em formade pêra e tubos conectores de borracha sem emenda;braçadeiras em nylon c/ tratamento impermeável c/ fecho em velcro;manguito confeccionado em borracha vulcanizado ligado ao manômetro e pêra Cor(es) e Personalização: a ser definido Dimensão(ões): Braçadeiras c/ circunferência 22cm X 28cm Característica(s) Adicional(is): alta recisão; bloco compacto c/ base em duro metal, altamente resistente a choques de desregulagem; manômetro de excelente visibilidade c/ escala dupla bem visível de 0-300mmhg, O aparelho deverá vir aferido pelo INMETRO / IPEM |
UND |
05 |
30 |
R$ 85,75 |
R$ 2.572,50 |
00170 |
00030160 - PAPEL TERMOSENSIVEL PARA ELETROCARDIOGRAFO 210MM X 30M COMPATÍVEL COM MODELO ECG5512B Papel termosensível para eletrocardiógrafo 210mm x30m compatível com eletrocardiógrafo digital modelo ECG5512b, Guangzhou 3 Ray Eletronics |
ROLO |
05 |
10 |
R$ 26,43 |
R$ 264,30 |
00171 |
00030212 - SUPORTE DE SORO Suporte de soro. Haste: Confeccionada em tubo de aço inoxidável de 5/8 x 1,20 mm com 4 ganchos de 3/16, regulagem de altura através de mandril de aperto rápido. Coluna: Confeccionada em tubo de aço inoxidável de 7/8 x 1,20 mm Base: Confeccionada em tubos de aço inoxidável de 25 x 25 x 1,20 mm. Rodízios: Giratórios de ø 2. Dimensões aproximadas: Base: 0,50 x 0,50 / (C x L) altura mín.: 1,50 altura máx.: 2,30 (A) Peso: 4 Kg. |
UND |
02 |
07 |
R$ 197,89 |
R$ 1.385,23 |
00172 |
00030240 - ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICO 10CM X 1,00M ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICO, medindo 10 cm de largura x 1,00 m de comprimento, confeccionada com fibras de puro algodão transformadas em rolos de mantas uniformes, com goma aplicada em uma das faces, cor natural, servindo-se de acolchoamento nos aparelhos ortopédicos, oferecendo conforto ao paciente durante o tratamento, utilizada como camada protetora das partes traumatizadas, constando externamente os dados de identificação, procedência, validade, dimensões, marca, registro no Ministério da Saúde. |
UND |
25 |
50 |
R$ 0,79 |
R$ 39,50 |
00173 |
00030241 - ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICO 15CM X 1,00M Atadura de algodão ortopédico, medindo 15 cm de largura x 1,00 m de comprimento, confeccionada com fibras de puro algodão transformadas em rolos de mantas uniformes, com goma aplicada em uma das faces, cor natural, servindo-se de acolchoamento nos aparelhos ortopédicos, oferecendo conforto ao paciente durante o tratamento, utilizada como camada protetora das partes traumatizadas, constando externamente os dados de identificação, procedência, validade, dimensões, marca, registro no Ministério da Saúde. |
UND |
25 |
50 |
R$ 1,29 |
R$ 64,50 |
00174 |
00030242 - ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICO 20CM X 1,00M Atadura de algodão ortopédico, medindo 20 cm de largura x 1,00 m de comprimento, confeccionada com fibras de puro algodão transformadas em rolos de mantas uniformes, com goma aplicada em uma das faces, cor natural, servindo-se de acolchoamento nos aparelhos ortopédicos, oferecendo conforto ao paciente durante o tratamento, utilizada como camada protetora das partes traumatizadas, constando externamente os dados de identificação, procedência, validade, dimensões, marca, registro no Ministério da Saúde. |
UND |
25 |
50 |
R$ 1,45 |
R$ 72,50 |
00175 |
00030243 - BOLSA COLETORA DE URINA ESTÉRIL APIROGÊNICA COM DISPOSITIVO ANTI REFLUXO SISTEMA FECHADO DE 2000ML Bolsa Coletora De Urina Estéril Apirogênica Com Dispositivo Anti Refluxo Sistema Fechado De 2000ml estéril, descartável, capacidade 2.000ml, confeccionado em material apropriado, com válvula anti-refluxo, com escala para medir o fluxo urinário, fundo achatado para completo esvaziamento do coletor, alça tipo óculos confeccionado em material resistente, adaptável aos leitos hospitalares e meios de locomoção, local para identificação dos dados do paciente, ponto de coleta auto cicatrizante para coletar amostras de diurese, embalado individualmente em papel grau cirúrgico constando externamente os dados de identificação e procedência, data de validade, número do lote e registro no Ministério da Saúde. |
UND |
150 |
300 |
R$ 5,01 |
R$ 1.503,00 |
00176 |
00030244 - CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO 24G, 0,7 X 19 MM A 25 ML/MIN PEDIÁTRICO) Cateter periférico, material cateter: polímero radiopaco, aplicação: venoso, material agulha: agulha aço inox, Apirogênico e atóxico;Não é feito com PVC;Esterilizado a óxido de etileno;Produto descartável de uso único;Este produto não é feito com DEHP;Produto não é feito com látex de borracha;Tamanho de 24GAX0,75 (amarelo) 0,7X19mm (25mL/min);Possui menor dimensão, sendo indicado para pacientes neonatos, pediátricos e geriátrico. |
UND |
100 |
200 |
R$ 0,86 |
R$ 172,00 |
00177 |
00030245 - CATETER NASAL TIPO OCULOS - USO PEDIÁTRICO Catéter Nasal pediátrico tipo óculos Uso pediátrico; - Cateter com extensor; - Possui introdutor nasal, responsável pela inspiração do ar; - Aumento da concentração de oxigênio no corpo; - Livre de látex (latex free); - Confeccionado em PVC; - Produto esterilizado; - Atóxico e não-pirogênico; - Uso único; - Descartável. |
UND |
50 |
100 |
R$ 1,42 |
R$ 142,00 |
00178 |
00030246 - ESTILETE PARA SONDA TAMANHO INFANTIL Estilete para sonda tamanho infantil 2 mm x 300 mm ( fio guia) para tubo. |
UND |
10 |
20 |
R$ 18,86 |
R$ 377,20 |
00179 |
00030247 - FILTRO HEPA Filtro HEPA. Membrana única, totalmente hidrofóbica, constituída por Fibras de cerâmica, Acrilonitrila butadieno estireno, Polipropileno, Etileno Vinil Acetato. Informações Adicionais: Volume Corrente 150 a 1500 ml. Eficiência De Filtragem Bacteriana 99,9999% Eficiência De Filtragem Viral 99,999% |
UND |
10 |
20 |
R$ 20,79 |
R$ 415,80 |
00180 |
00030248 - FILTRO HME Filtro HME. Produto Estéril • Contém uma camada de mídia impregnada com sal higroscópico a base de Cloreto de Cálcio. • Resistência em baixa respiração: 100pa • Saída de Umidade: 32mgH2O/L Instruções de Uso Filtro HME Antibacteriano e Antiviral Capacidade de Filtração Bacteriana: BFE 99.999% • Capacidade de Filtração Viral: VFE 99.999% • Conexão: 22M/15F-22F/15M • Traqueia Corrugada 15 cm (cuff 15F) • Volume Corrente: 150-1500ml • Espaço Morto: 40ml • Peso: 25g |
UND |
10 |
20 |
R$ 11,56 |
R$ 231,20 |
00181 |
00030249 - FITA TESTE PARA AUTOCLAVE A VAPOR FITA TESTE PARA AUTOCLAVE A VAPOR: Fita para autoclave a vapor p/ identificação de pacotes, embalados com tecido reutilizável e papel a serem esterilizados a vapor saturado. (Indicador de processo). Fita para identificação e diferenciação de pacotes a serem esterelizados em autoclave a vapor.Composta de dorso de papel crepado especial, tratado e coberto com adesivo á base de resina e borracha. Cor creme claro com listras intermitentes diagonais brancas, impregnados de substância química (Indicador de processo) que após o ciclo, mudam para o aspecto de cor entre o cinza e o grafite. Medida: 19 mm x 30m. |
UND |
15 |
30 |
R$ 6,74 |
R$ 202,20 |
00182 |
00030250 - FIXADOR DE TUBO TRAQUEAL Fixador de tubo traqueal, Composto por duas bandas – superior (72cm) e inferior (68cm de comprimento), em tecido de algodão atóxico, hipoalérgico, acolchoado e antiescaras e possui sistema de velcro para fechamento em torno da cabeça e para ¬fixação ao tubo endotraqueal, o que diminui o risco de extubação acidental |
UND |
10 |
20 |
R$ 4,14 |
R$ 82,80 |
00183 |
00030251 - FIXADOR DE TUBOS ENTERAIS (NASOGÁSTRICOS E NASOENTERAIS) Fixador de tubos enterais (nasogástricos e nasoenterais) de 5FR a 18FR, com exclusiva braçadeira giratória permite o revezamento de posições para alívio da pressão nas narinas do paciente. A fixação eficaz é proveniente de uma barreira de resina de hidrocoloide em formato de borboleta, adapta-se facilmente ao nariz do paciente, face e testa. A resina de hidrocoloide do Fixador não contém látex, trata-se de um hidrocoloide que permite aderência à pele de forma suave, ajudando a conservar a pele saudável e permite seu uso prolongado (até 7 dias), além de não deixar resíduos na pele depois de retirado |
UND |
25 |
50 |
R$ 30,24 |
R$ 1.512,00 |
00184 |
00030252 - GARROTE PARA PUNÇÃO VENOSA Garrote para punção venosa em látex. Tubo De Látex nº 200 – unidade na medida de 1 metro. Produto 100% à base de látex natural. Liso e não Estéril. Dimensões aproximadas: Interno (mm) 3,0 Externo (mm) 5,5. |
MT |
05 |
10 |
R$ 5,56 |
R$ 55,60 |
00185 |
00030253 - MÁSCARA ALTO FLUXO ADULTO Máscara alto fluxo adulto, Estéril por Óxido de Etileno; Máscara facial: PVC; Tubo extensor: PVC, comprimento aprox. 2m; Elástico: borracha; Clip nasal: alumínio;Embalado individualmente em Polybag; Peso: Adulto 85g; com reservatório. oferta de alto fluxo de oxigênio, acima de 8 litros por minuto. |
UND |
10 |
20 |
R$ 31,76 |
R$ 635,20 |
00186 |
00030254 - MÁSCARA ALTO FLUXO INFANTIL Máscara alto fluxo Infantil Uso único; • Não pode ser esterilizado; • Capacidade do reservatório: 750ml; • Extensão e reservatório em PVC; • Máscara em PVC com presilha em aço ou alumínio. Estéril por Óxido de Etileno.. Peso Pediátrico: 73 g; oferta de alto fluxo de oxigênio, acima de 8 litros por minuto Tubo extensor: PVC, comprimento aprox. 2m; Elástico: borracha; |
UND |
10 |
20 |
R$ 8,01 |
R$ 160,20 |
00187 |
00030255 - MÁSCARA LARÍNGEA N° 1.0 Máscara laríngea N° 1.0 Reprocessamento Proibido Embalagem: unitário Produto estéril por Óxido de Etileno. Tamanho 1: 6 ml |
UND |
01 |
02 |
R$ 28,50 |
R$ 57,00 |
00188 |
00030256 - MÁSCARA LARÍNGEA N° 1.5 Máscara laríngea N° 1.5 Reprocessamento Proibido Embalagem: unitário Produto estéril por Óxido de Etileno. ml Tamanho 1 ¹/2: 10 ml |
UND |
01 |
02 |
R$ 31,10 |
R$ 62,20 |
00189 |
00030257 - MÁSCARA LARÍNGEA N° 2.0 Máscara laríngea N° 2.0 Reprocessamento Proibido Embalagem: unitário Produto estéril por Óxido de Etileno. Tamanho 2: 15 ml |
UND |
01 |
02 |
R$ 30,39 |
R$ 60,78 |
00190 |
00030258 - MÁSCARA LARÍNGEA N° 2.5 Máscara laríngea N° 2.5 Reprocessamento Proibido Embalagem: unitário Produto estéril por Óxido de Etileno. Tamanho 2 ¹/2: 21 ml |
UND |
01 |
02 |
R$ 30,32 |
R$ 60,64 |
00191 |
00030259 - MÁSCARA LARÍNGEA N° 3.0 Máscara laríngea N° 3.0 Reprocessamento Proibido Embalagem: unitário Produto estéril por Óxido de Etileno. Tamanho 3: 30 ml |
UND |
01 |
02 |
R$ 25,82 |
R$ 51,64 |
00192 |
00030260 - MÁSCARA LARÍNGEA N° 4.0 Máscara laríngea N° 4.0 Reprocessamento Proibido Embalagem: unitário Produto estéril por Óxido de Etileno. Tamanho 4: 45 ml |
UND |
01 |
02 |
R$ 30,29 |
R$ 60,58 |
00193 |
00030261 - MÁSCARA LARÍNGEA N° 5.0 Máscara laríngea N° 5.0 Reprocessamento Proibido Embalagem: unitário Produto estéril por Óxido de Etileno. Tamanho 5: 60 ml |
UND |
01 |
02 |
R$ 30,77 |
R$ 61,54 |
00194 |
00030262 - PERA DE LÁTEX PARA INSUFLAÇÃO Pera De Látex Para Insuflação; Para uso exclusivo de Esfigmomanômetro Aneróide; Não possui Válvula (Vendido Separadamente). |
UND |
03 |
05 |
R$ 14,33 |
R$ 71,65 |
00195 |
00030263 - PROTETOR OCULAR PARA FOTOTERAPIA NEONATAL Protetor ocular para fototerapia neonatal tamanho pequeno |
UND |
01 |
02 |
R$ 39,56 |
R$ 79,12 |
00196 |
00030264 - TALA METÁLICA PARA IMOBILIZAÇÃO 16X180MM Tala Metálica para imobilização 16x180mm. Tala com espuma e alumínio utilizada na imobilização de membros quando da fratura ou entorses. Descartável, não estéril e higiênico. Uso Único. Composição: Espuma antialérgica espessura 9 mm +- 1 mm. Alumínio 100% Liga 1100 A H 14 com espessura de 1,0 mm. Tamanho Comercial: 16×180 mm Comprimento (mm): 180 Tolerância (mm): ±2 Largura (mm):16 Tolerância (mm): +1-1,5 |
UND |
06 |
12 |
R$ 1,07 |
R$ 12,84 |
00197 |
00030265 - TALA METÁLICA PARA IMOBILIZAÇÃO 19X250 MM Tala Metálica para imobilização 19x250 mm Tala com espuma e alumínio utilizada na imobilização de membros quando da fratura ou entorses. Descartável, não estéril e higiênico. Uso Único. Composição: Espuma antialérgica espessura 9 mm +- 1 mm. Alumínio 100% Liga 1100 A H 14 com espessura de 1,0 mm. Tamanho Comercial: 19×250 mm Comprimento (mm): 250 Tolerância (mm): ±2 Largura (mm):19 Tolerância (mm): +1-1,5 |
UND |
12 |
24 |
R$ 0,90 |
R$ 21,60 |
00198 |
00030266 - TOUCA DE PROTEÇÃO SANFONADA COM 100 UNIDADES Touca de proteção sanfonada em formato de tiras fabricada em tecido não tecido (TNT), com elástico simples, atóxico, descartável, de uso único. 100% polipropileno. |
PCTE |
15 |
30 |
R$ 10,01 |
R$ 300,30 |
00199 |
00030267 - TUBO DE SILICONE Nº 206 Tubo de Silicone nº 206. Medidas 8x 12,8mm. Rolo com 15 metros; |
ROLO |
01 |
01 |
R$ 164,87 |
R$ 164,87 |
00200 |
00030268 - EQUIPO MACRO-GOTAS COM SACO PARA SOLUÇÕES FOTOSSENSÍVEL Equipo macro-gotas com saco para soluções fotossensível, para administração de soluções parenterais, estéril, contendo câmara gotejadora flexivel, conector com ponta perfurante graduada em três níveis diferentes com protetor, com filtro partículas de 15 micras, entrada de ar com filtro bacteriológico de 22 micras, tubo de PVC com +/- 1,50M, pinça rolete injetor lateral isento de látex, determinação luer slip e luer lock conjugados com tampa protetora contendo membrana hidrófoba, com saco, embalagem individual em PVC contendo, prazo de validade, número de lote e registro no Ministério da Saúde. |
UND |
50 |
100 |
R$ 3,59 |
R$ 359,00 |
00201 |
00030269 - EQUIPO MULTIVIAS 4 VIAS Conector femea destinados a adaptação em equipo de administração endovenosa e seringas, 4 vias. Pinça clamp destinada a realizar interrupção no fluxo da solução endovenosa administrativa.Tubo flexível(PVC),transparente,com presença de extensão distais para duas vias.Conector luer lock tipo macho destinado a ligação do equipo multivias ao dispositivo de punção venosa.Tampas protetora acessórios adaptáveis ao conector terminais do equipo multivias garantem esterilidade do produto ate o momento do uso.Atóxico e apirogênico.Embalagem individualmente em papel grau cirúrgico e filme plástico.Esterilizado por óxido de etileno. |
UND |
100 |
200 |
R$ 1,65 |
R$ 330,00 |
00202 |
00030270 - EQUIPO PARENTERAL COMPATIVEL COM A BOMBA DE INFUNSAO MARCA SANTRONIC, MOD. GIRASET |
UND |
25 |
50 |
R$ 27,70 |
R$ 1.385,00 |
00203 |
00030271 - FIO SUTURA, MATERIAL CATGUT CROMADO COM AGULHA, TIPO FIO 0 Fio sutura, material catgut cromado com agulha, tipo fio 0, comprimento Mínimo 75cm, tipo agulha 3/8 círculo cilíndrica, comprimento agulha 30,0mm, esterilidade estéril, caixa com 24 unidades. Embalagem constando identificação, procedência, data de validade, número de lote e registro no Ministério da Saúde. |
CX |
01 |
02 |
R$ 113,00 |
R$ 226,00 |
00204 |
00030272 - FIO SUTURA, MATERIAL CATGUT CROMADO COM AGULHA, TIPO FIO 1 Fio sutura, material catgut cromado com agulha, tipo fio 1, comprimento Mínimo 75cm, tipo agulha 3/8 círculo cilíndrica, comprimento agulha 30,0mm, esterilidade estéril, caixa com 24 unidades. Embalagem constando identificação, procedência, data de validade, número de lote e registro no Ministério da Saúde. |
CX |
01 |
02 |
R$ 103,96 |
R$ 207,92 |
00205 |
00030273 - FIO SUTURA, MATERIAL CATGUT CROMADO COM AGULHA, TIPO FIO 2-0 Fio sutura, material catgut cromado com agulha, tipo fio 2-0, comprimento Mínimo 75cm, tipo agulha 1/2 círculo cilíndrica, comprimento agulha 30,0mm, esterilidade estéril, caixa com 24 unidades. Embalagem constando identificação, procedência, data de validade, número de lote e registro no Ministério da Saúde |
CX |
01 |
02 |
R$ 100,55 |
R$ 201,10 |
00206 |
00030274 - FIO SUTURA, MATERIAL CATGUT CROMADO COM AGULHA, TIPO FIO 3-0 Fio sutura, material catgut cromado com agulha, tipo fio 3-0, comprimento mínimo 75cm, tipo agulha 1/2 círculo cilíndrica, comprimento agulha 25,0mm, esterilidade estéril, caixa com 24 unidades. Embalagem constando identificação, procedência, data de validade, número de lote e registro no Ministério da Saúde. |
CX |
01 |
02 |
R$ 107,25 |
R$ 214,50 |
00207 |
00030275 - FIO SUTURA, MATERIAL CATGUT CROMADO COM AGULHA, TIPO FIO 4-0 Fio sutura, material catgut cromado com agulha, tipo fio 4-0, comprimento Mínimo 75cm, tipo agulha 1/2 círculo cilíndrica, comprimento agulha 20,0mm, esterilidade estéril, caixa com 24 unidades. Embalagem constando identificação, procedência, data de validade, número de lote e registro no Ministério da Saúde. |
CX |
01 |
02 |
R$ 90,54 |
R$ 181,08 |
00208 |
00030276 - FIO SUTURA, MATERIAL CATGUT SIMPLES COM AGULHA, TIPO FIO 2-0 Fio sutura, material catgut simples com agulha, tipo fio 2-0, comprimento Mínimo 70cm, tipo agulha 1/2 círculo cilíndrica, comprimento agulha 50,0mm, esterilidade estéril, caixa com 24 unidades. Embalagem constando identificação, procedência, data de validade, número de lote e registro no Ministério da Saúde. |
CX |
02 |
03 |
R$ 115,42 |
R$ 346,26 |
00209 |
00030277 - FIO SUTURA, MATERIAL CATGUT SIMPLES COM AGULHA, TIPO FIO 3-0 Fio sutura, material catgut simples com agulha, tipo fio 3-0, comprimento Mínimo 70cm, tipo agulha 1/2 círculo cilíndrica, comprimento agulha 30,0mm esterilidade estéril, caixa com 24 unidades. Embalagem constando identificação, procedência, data de validade, número de lote e registro no Ministério da Saúde. |
CX |
02 |
03 |
R$ 109,56 |
R$ 328,68 |
00210 |
00030278 - KIT INALAÇÃO ADULTO (AR COMPRIMIDO) Kit inalação adulto (AR COMPRIMIDO) contendo no mínimo: Conector 3/4 Comprimento da extensão: 1,6 m Conteúdo da embalagem: 01 máscara plástica 01 micronebulizador 01 extensão 01 elástico Copinho: Polipropileno Mangueira: PVC. Extensão da mangueira: 1,60 m. Terminal da Mangueira: PVC Conector amarelo para Ar Comprimido Produto para uso individual. Produto não estéril. |
KIT |
02 |
05 |
R$ 19,91 |
R$ 99,55 |
00211 |
00030279 - LAMINA INOX PARA BARBEADOR Lamina inox para barbeador em inox. |
UND |
100 |
200 |
R$ 2,45 |
R$ 490,00 |
00212 |
00030280 - OXÍMETRO DE DEDO PEDIÁTRICO PORTÁTIL OXÍMETRO DE DEDO PEDIÁTRICO PORTÁTIL: Destinado para crianças capaz de realizar a medição em pontas de dedos a partir de 7mm de largura. O Oxímetro de Dedo Portátil deve medir de forma precisa a saturação de oxigênio sanguíneo (SPO2), frequência cardíaca (FC) e Intensidade de Pulso por meio de contato digital Operação: no mínino 30 horas em condições normais. Dimensões aproximadas do oxímetro : 49 P x 29 L x 30 A (mm) |
UND |
05 |
10 |
R$ 123,40 |
R$ 1.234,00 |
00213 |
00030281 - TORNEIRA DESCARÁVEL DE 3 VIAS ( TREE-WAY) Torneira descarável de 3 vias ( Tree-way) Duas terminações luer lock tipo fêmea e uma terminação luer slin tipo macho. Produto resistente à altas pressões de infusão, com direcionador de fluxo para administração de soluções via endovenosa.• Possui tampa protetora em suas terminações. Embalado individualmente em papel grau cirúrgico. Esterilizado por óxido de etileno. Produto de uso único. Produto livre de latex. |
UND |
10 |
20 |
R$ 1,17 |
R$ 23,40 |
00214 |
00030319 - PAPEL GRAU CIRURGICO 10 CM LARGURA Papel esterilização, material papel grau cirúrgico, apresentação rolo, comprimento 100 m, largura 10cm, aplicação embalar artigos hospitalares para esterilização. Rolo com 100 metros. Obs>) Registro no ministério da saúde para esta finalidade; data de validade do produto (é valido antes da esterilização); presença do indicador químico de processo (vapor) em toda a extensão do rolo, ou pelo menos uma área do envelope e se está com a aparência correta (não processado); embalagem com as informações do fabricante; produto em bom estado de conservação. . O ganhador deverá apresentar laudos de barreira microbiana para filtração de bactérias, vírus, e representação da esterelidade. Também laudos comprobatórios de resistência à tração, alongamento, rasgo e permeabilidade ao ar. Deverão atender as normas ABNT, NBR 14990-6 e todas as exigências da ANVISA, bem como registro. |
ROLO |
05 |
10 |
R$ 54,11 |
R$ 541,10 |
00215 |
00030320 - PAPEL GRAU CIRURGICO 20 CM LARGURA Papel esterilização, material papel grau cirúrgico, apresentação rolo, comprimento 100 m, largura 20cm, aplicação embalar artigos hospitalares para esterilização. Rolos com 100 metros. Obs: Registro no ministério da saúde para esta finalidade; data de validade do produto (é valido antes da esterilização); presença do indicador químico de processo (vapor) em toda a extensão do rolo, ou pelo menos uma área do envelope e se está com a aparência correta (não processado); embalagem com as informações do fabricante; produto em bom estado de conservação. O ganhador deverá apresentar laudos de barreira microbiana para filtração de bactérias, vírus, e representação da esterelidade. Também laudos comprobatórios de resistência à tração, alongamento, rasgo e permeabilidade ao ar. Deverão atender as normas ABNT, NBR 14990-6 e todas as exigências da ANVISA, bem como registro. |
ROLO |
03 |
05 |
R$ 107,04 |
R$ 535,20 |
00216 |
00030321 - PAPEL GRAU CIRURGICO 35 CM LARGURA Papel esterilização, material papel grau cirúrgico, apresentação rolo, comprimento 100m, largura 35cm, aplicação embalar artigos hospitalares para esterilização. Rolos com 100metros. Obs: Registro no ministério da saúde para esta finalidade; data de validade do produto (é valido antes da esterilização); presença do indicador químico de processo (vapor) em toda a extensão do rolo, ou pelo menos uma área do envelope e se está com a aparência correta (não processado); embalagem com as informações do fabricante; produto em bom estado de conservação. O ganhador deverá apresentar laudos de barreira microbiana para filtração de bactérias, vírus, e representação da esterelidade. Também laudos comprobatórios de resistência à tração, alongamento, rasgo e permeabilidade ao ar. Deverão atender as normas ABNT, NBR 14990-6 e todas as exigências da ANVISA, bem como registro. |
ROLO |
03 |
05 |
R$ 233,26 |
R$ 1.166,30 |
00217 |
00030332 - OXIMETRO PORTATIL DE PULSO PORTÁTIL ADULTO Oxímetro de dedo. Mede: Barra de pulso e Curva pletismográfica e PRbpm e SpO2. Display OLED fácil de ler, Precisão da saturação de oxigênio no sangue de 2%. Com desligamento automático. Usa pilha AAA para seu funcionamento. Possui um indicador de bateria fraca. |
UND |
50 |
50 |
R$ 84,03 |
R$ 4.201,50 |
00218 |
00030333 - PANO/TOALHA PARA HIGIENE CORPORAL/BANHO DE LEITO Pano para limpeza e secagem de pessoas, além de remoção de gel e contenções, indicado para higiene em contato com a pele. Cor Branca. Dermatologicamente testado. Dimensão mínimas aproximadas 25cm x 25cm. Pacote ou rolo com no mínimo 100 unidades. |
PCTE |
10 |
250 |
R$ 33,06 |
R$ 8.265,00 |
00219 |
00030334 - ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL G LONGO Espéculo vaginal descartável G longo – individual (grau cirúrgico) – Descartável; Tamanho grande longo (G); Termicamente confortável; Não estéril e não lubrificado; Dispositivo de abertura (parafuso borboleta); Fabricado em poliestireno cristal (PS); Valvas anatômicas de contornos lisos e regulares; Medidas: Largura da valva de 32mm Comprimento da valva de 130mm; Comprimento total de 173mm; |
UND |
100 |
500 |
R$ 2,79 |
R$ 1.395,00 |
00220 |
00030388 - CATETER VENOSO CENTRAL 2 LUMEN Contendo 01 cateter de poliuretano 14 GA (7 frc) x 20 cm, 01 fio guia 032 x 60 cm com avançador, 01 agulha 18 ga x 7 cm para introdução de fio guia 0,26 a 0,38, 01 seringa 5 cc com agulha 30 x 7, 01 dilatador de vasos, 01 aba de sutura, 01 tampa luer e 01 abraçadeira esterilizado em óxido de etileno, conteúdo estéril e apirogênico. Contendo identificação, procedência, data de validade, número de lote e registro no Ministério da Saúde |
KIT |
20 |
20 |
R$ 184,98 |
R$ 3.699,60 |
00221 |
00030423 - ROTATIVA DE BALIU 18 CM Rotativa de Baliu para biópsia uterina. Confeccionado em Aço Inoxidável Cirúrgico., tamanho 18cm. |
UND |
01 |
02 |
R$ 130,38 |
R$ 260,76 |
00222 |
00030461 - AGULHA DE BIOPSIA SEMIAUTOMATICA DESCARTÁVEL 14 G Agulha de Biopsia Semiautomatica descartável, estéril para core biopsia de mama. Modelo: Semi-Automatica 14Gx10 ; Diâmetro: 10 cm Calibre: 14 Tamanho: 14Gx10 |
UND |
10 |
10 |
R$ 142,68 |
R$ 1.426,80 |
Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, com características e especificações usuais de mercado.
O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 2.472 de 19.12.2022.
Para todos os lotes, a participação é destinada a ampla concorrência considerando, considerando o inc. III do Art. 49 da Lei Complementar Nº 123/2006.
Justificativa do uso do Sistema de Registro de Preços
Priorizamos pela realização de licitação, para Registro de Preços, haja vista que a contratação solicitada enquadra-se nas hipóteses do Art. 3º, do Decreto Municipal n° 2.539/2023 visto a dificuldade de se definir o quantitativo ideal a ser adquirido, e sendo possível surgirem necessidades de pedidos posteriores. Considerando a grande demanda de utilização desses materiais e ao mesmo tempo a necessidade de controle e racionalização do gasto público, o Registro de Preços apresenta-se como ferramenta comprovadamente eficiente na busca por melhores preços, mantendo-os registrados para uma futura e eventual contratação conforme a necessidade e disponibilidade de recursos orçamentários.
Da divulgação da Intenção de Registro de Preços
Fica dispensada a divulgação da Intenção de Registro de Preços (IRP) nos termos dos § 1º e § 2º do Art. 1º do Decreto Municipal nº 2.654/2023, em virtude da ausência de estrutura administrativa satisfatória para fins de gerenciamento das Atas de Registro de Preços, bem como pela necessidade de realização e conclusão célere deste procedimento licitatório, o que não seria possível caso houvesse a divulgação da IRP, a qual poderia culminar na participação de outros órgãos da administração pública, demandando maior tempo na realização das atividades e alongamento do prazo para esta instituição, considerando a condição de órgão gerenciador.
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
O fornecimento de materiais médicos visa abastecer o Hospital onde serão destinados a população em geral, que utilizam o serviço público, com entrega parcelada conforme as necessidades do mesmo.
A aquisição pretende promover o abastecimento regular da Unidade Mista de Saúde Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, bem como as Unidades Básicas de Saúde sob gestão do Fundo Municipal de Saúde de Rio Bananal por um período de 12 (doze) meses, conforme itens descritos abaixo. A motivação da contratação consubstancia-se na recomposição dos estoques de material médico hospitalar, de modo a permitir que o corpo clínico possa continuar a dispor de todo o arsenal médico hospitalar necessário para o atendimento dos pacientes, bem como a população dos usuários do SUS no serviço público.
O uso dos materiais médicos é indispensável para o atendimento dos usuários, em casos de rotinas e também de urgência e emergência.
Outrossim as contratações derivadas deste Registro de Preços, também atenderão as necessidades do Programa Saúde da Mulher na realização de exames como colcoscopia, bem como coleta de material para biópsia de pacientes, proporcionando agilidade no diagnóstico, bem como suprirá as necessidades dos Agentes Comunitários de Saúde do Município para atendimento da população dos usuários do SUS no serviço público, com qualidade conforme preconizado pelo Ministério da Saúde.
Em resumo, a aquisição dos produtos garantirá assistência ao usuário, promovendo a saúde e a qualidade de vida, prezando pela vida do cidadão.
RESULTADOS PRETENDIDOS
Atender as necessidades de saúde dos pacientes assistidos no âmbito do Fundo Municipal de Saúde de Rio Bananal, almejando o fornecimento dos materiais médicos em atendimentos de urgência e emergência, imprescindíveis à manutenção da saúde e da vida da população, além do fornecimento nos atendimentos de rotina, propiciando assim uma melhor qualidade de vida à todos os usuários da saúde pública. Vale ressaltar que o desabastecimento desses itens pode impactar de maneira negativa no tratamento dos pacientes assistidos.
Atender às necessidades dos usuários, assistindo e possibilitando tratamento adequado ao mesmo, com qualidade, visando o atendimento com fornecimento adequado, imprescindiveis à manutenção da saúde e da vida da população.
Garantir a continuidade do atendimento às mulheres que necessitam realizar biopsia de mama no Programa Saúde da Mulher, com o objetivo de identificar precocemente o câncer de mama, e assim permitir tratamento mais eficaz e precoce da doença.
Atender às necessidades dos usuários, assistindo e possibilitando tratamento adequado ao mesmo, com qualidade, visando o atendimento humanizado, eficaz e preciso, imprescindiveis à manutenção da saúde e da vida da população.
Garantir a continuidade do atendimento as mulheres que necessitam realizar colposcopia no Programa Saude da Mulher, auxiliando a colposcopia, biópsias e coleta de material para o exame preventivo do câncer de colo de útero, com o objetivo de identificar precocemente o câncer do colo do útero, e assim permitir tratamento mais eficaz da doença.
Garantir a continuidade do atendimento às mulheres que necessitam realizar colposcopia no Programa Saúde da Mulher, com o objetivo de identificar precocemente o câncer do colo do útero, e assim permitir tratamento mais eficaz da doença.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A Solução deverá ser constituída do registro de preços para aquisição de Materiais Médicos, visando ao atendimento de pacientes assistidos no âmbito do Fundo Municipal de Saúde de Rio Bananal, por meio de procedimento licitatório na modalidade eletrônica, e fornecimento nos termos deste documento, bem como dos dispostos no Edital de Licitação e demais dispositivos legais aplicáveis.
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Em regra, conforme a alínea b do inc. V, e § 2º do art. 40 da Lei no 14.133/2021, o objeto deverá ser divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado, inclusive as peculiaridades do mercado local e ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
O parcelamento da solução é a regra devendo a licitação ser realizada por item, sempre que o objeto for divisível, desde que se verifique não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participação de licitantes, que embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas.
O disposto encontra-se aplicável na presente demanda, não sendo vislumbrado, no momento, motivações para a não adoção do parcelamento do objeto em itens
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Requisitos Legais
Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 que dispõe sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
Decreto nº 2.653 de 22.09.2023 que Institui o Código de Conduta das contratações púbicas do âmbito do Município de Rio Bananal – ES;
Decreto nº 2.652 de 22.09.2023 que Estabelece procedimentos para apuração e aplicação de penalidades em licitações e contratações regidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Município de Rio Bananal - ES;
Decreto nº 2.553 de 28.04.2023 - Estabelece regras e diretrizes para a atuação dos agentes de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos, nas áreas de que trata a lei nº.14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Município de Rio Bananal-ES;
Decreto nº 2.478 de 19.12.2022 - Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral;
Decreto nº 2.474 de 19.12.2022 - Dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras;
Decreto nº 2.472 de 19.12.2022 - Regulamenta o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública municipal nas categorias de qualidade comum e de luxo.
Decreto nº 2.654 de 22.09.2023 - "Regulamenta a divulgação da Intenção de Registro de Preços (IRP) nos moldes da Lei Federal nº 14.133/21 e Lei Federal nº 8.666/93."
Decreto nº 2.539 de 28.03.2023 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do município de Rio Bananal – ES.
Lei Federal nº 6.360 de 23.09.1976 - Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências.
Lei Federal nº 9.782 de 26.01.1999 - Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências;
Portaria Federal nº. 2.814 de 29.05.1998 - Estabelece procedimentos a serem observados pelas empresas produtoras, importadoras, distribuidoras e do comércio farmacêutico;
Decreto Federal nº 8.077 de 14.08.2013 - Regulamenta as condições para o funcionamento de empresas sujeitas ao licenciamento sanitário, e o registro, controle e monitoramento, no âmbito da vigilância sanitária, dos produtos de que trata a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências e;
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 16 de 01.04.2014 - Dispõe sobre os Critérios para Peticionamento de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) de Empresas.
Sustentabilidade:
A eventual produção de resíduos, terão seu tratamento e sua destinação sob responsabilidade da empresa contratada, que deverá estar em legalidade com as exigências dos órgãos ambientais competentes.
A contratada deverá estar legalmente inscrita nos órgãos competentes, assim como nos órgãos ambientais cabíveis, garantindo destinação correta dos resíduos provenientes de sua atividade, prezando pela sustentabilidade.
Subcontratação
Não é admitida a subcontratação do objeto contratual, exceto quando estiver vinculado à prestação de serviços acessórios.
Garantia da contratação
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
Requisitos da Qualificação Técnica
A(s) empresa(s) a ser(em) contratada(s) deverá(ão) atestar capacidade técnica para fornecimento dos medicamentos, bem como assim como prezar pela qualidade dos mesmos.
Devem comprovar atender os dispositivos legais inerentes à aquisição de materiais médicos, por meio de apresentação de Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária), expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária para distribuição de produtos conforme cotados pelas empresas, e Certificado de Registro dos Produtos, expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA, devidamente válido na forma da legislação específica vigente.
FORMA DE FORNECIMENTO E MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Forma de fornecimento
O fornecimento do objeto será parceladamente mediante autorização de fornecimento.
Condições de Entrega
O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento pela CONTRATADA da ordem de fornecimento.
Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 15 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
Os bens deverão ser deverão ser entregues nos seguintes almoxarifados conforme autorização de fornecimento:
Almoxarifado do Hospital e Maternidade Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxx/XX;
Almoxarifado da Secretaria de Saúde, – Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxx/XX;
Almoxarifado da Farmácia Básica Municipal – Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxx/XX;
Da Garantia e Validade dos Materiais Médicos
Os materiais médicos devem ter prazo de garantia contra defeitos de fabricação durante toda a sua validade ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contados da data de recebimento definitivo do bem, sem prejuízo de outras garantias;
Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.
Os materiais que apresentarem vícios ou defeitos no período de vigência da garantia deverão ser substituídos por outros novos, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores.
Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data da notificação da contratada.
O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
Os materiais médicos devem ser entregues com o prazo mínimo de vencimento de 80% da validade total, contada a partir da entrega do material;
ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO INSTRUMENTO
Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para promover a adjudicação do objeto e homologar a licitação.
Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato/ata de registro de preços no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da data da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas do Edital de Licitação e seus anexos.
O prazo para assinatura do contrato/ata de registro de preços poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada e desde que o motivo seja aceito pela Administração.
A Administração, quando o convocado não assinar o Termo de Contrato/Ata de Registro de Preços ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
Caso nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário;
Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada negociação de melhor condição.
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Vigência da Contratação e Prorrogação
A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação de seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo – DOM/ES, instituído e administrado pela Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (AMUNES) conforme art. 176, inc. I, da Lei Federal 14.133, de 2021, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
As contratações decorrentes da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro.
, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
Obrigações da Contratada
O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referências, bem como demais instrumentos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
Entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
Cumprir, durante todo o período de execução das contratações, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, sempre que solicitado pela Administração, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
Obrigações da Contratante
São obrigações do Contratante:
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
A Administração terá o prazo de 30 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 dias.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Fiscalização
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput) que atuaram em conformidade a Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 2553/2023.
O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do mesmo, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2553/2023, exercendo as atividades conforme o referido decreto, especialmente o art. 20; sendo coordenado pelo Gestor de Contratos que atuará em conformidade com o mesmo decreto, sobretudo o art. 19.
Ficam indicados os servidores abaixo como Gestor de Contrato e Fiscal Técnico:
GESTOR DO CONTRATO |
Xxxxxxxxx Aparecida Xxxxxxx Xxxxxxxxx |
FISCAL TÉCNICO |
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx |
Demais requisitos
As contratações deverá ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Recebimento e critérios de aceitação
Os materiais serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
Liquidação
Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do Decreto Municipal nº 2477/2022.
Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
o prazo de validade;
a data da emissão;
os dados do contrato e do órgão contratante;
o período respectivo de execução do contrato;
o valor a pagar; e
eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
Constatando-se, situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
Prazo de Pagamento
O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa que ocorrerá, conforme seção anterior, nos termos do Decreto Municipal nº 2.477/2022.
Forma de pagamento
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Será considerada vencedora do certame a licitante que, após a análise da proposta de preços e dos documentos de habilitação, atendidas às exigências do Edital, houver ofertado o menor preço para o fornecimento do objeto da licitação.
As licitantes deverão apresentar proposta que contemple todos os custos para o fornecimento do objeto.
Da consulta as Sanções
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação deverá verificar o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
Cadastro de empresas inidôneas, mantido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCE/ES (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx/) e proibidas de contratar com o Poder Público estadual ou municipal (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx/).
Exigências de habilitação
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais e/ou estaduais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
Qualificação Técnica
Atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito publico ou privado. Este atestado deve comprovar que a empresa tenha executado serviços/entrega com características compatíveis com o objeto desta licitação.
O(s) atestado(s) deve(m) ser, assinado(s) pelo representante legal da contratante e devem conter os dados da empresa contratada (não menos que Razão Social e CNPJ).....
Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária), expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal,
Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária para distribuição de produtos conforme cotados pelas empresas,
Certificado de Registro dos Produtos, expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA, devidamente válido na forma da legislação específica vigente, podendo apresentar documento contendo a informação do número do registro de cada medicamento para consulta.
ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O custo estimado total da contratação é de R$ 405.758,64 (quatrocentos e cinco mil, setecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), conforme custos unitários demonstrados no item 1 deste documento.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Rio Bananal, vigente no ano da contratação.
RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇAO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Coordenadora do Setor de Compras do FMS |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Endringer ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE MUNICIPAL |
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx UNIDADE MISTA DE SAÚDE XXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Celestrini PROGRAMA SAÚDE DA MULHER
|
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Coordenadora do almoxarifado FMS |
ANEXO II - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
A MINUTA DO CONTRATO CONTÉM AS CLAUSULAS BÁSICAS E DEVERÁ SOFRER ALTERAÇÕES NO SENTIDO DE QUE SE CUMPRA O ESTIPULADO E ESPECIFICADO NO EDITAL)
(Processo Administrativo n°...........)
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE RIO BANANAL-ES E A EMPRESA XXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
O Município de Rio Bananal, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, Tel.: (00) 0000-0000, inscrito no CNPJ sob o nº 11.429.173/0001-46, neste ato representado(a) pelo(a) ......................... (cargo e nome), portador da Matrícula Funcional nº .........., doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por .................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. 009/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
O objeto do presente instrumento é a Aquisição de xxxxxxxxxxxx, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
As especificações e quantitativos se encontram no anexo I deste contrato.
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
O Termo de Referência;
O Edital da Licitação;
A Proposta do contratado;
Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados da assinatura do contrato.
O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, sem autorização expressa da Administração.
Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
O valor total da contratação é de R$.......... (.....);
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e Edital da Licitação que rege este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
São obrigações do Contratante:
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
Cientificar o órgão de representação judicial do Fundo Municipal de Saúde de Rio Bananal para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
A Administração terá o prazo de 30 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 dias.
Notificar os emitentes das garantias, se houver exigência da mesma, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
Comunicar ao contratante, no prazo previsto no Termo de Referência, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
Entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, sempre que solicitado pela Administração, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
Os licitantes e contratados da Administração Pública Municipal estão sujeitos as penalidades e sanções por infrações administrativas cometidas, nos termos do Decreto Municipal nº 2652 de 22 de setembro de 2023.
Os procedimentos para apuração e aplicação das penalidades também estão descritas no referido Decreto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do FMSRB deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes, conforme caso, será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
É vedado aos partícipes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução do respectivo contrato prevista em seu objeto, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
Os partícipes se comprometem a manter o sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução do objeto do contrato, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras pessoas físicas ou jurídicas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento.
Os partícipes responderão administrativa e judicialmente, caso causarem dados patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução do objeto do contrato, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, a CONTRATANTE, para a execução do objeto do contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes do CONTRATADO, tais como número do CNPJ, CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia de documento de identificação.
A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
A CONTRATADA fica obrigada a comunicar a CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou lícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou lícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no respectivo sítio oficial na Internet e de seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo – DOM/ES, instituído e administrado pela Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (AMUNES) conforme art. 176, inc. I, da Lei Federal 14.133, de 2021, e em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO (art. 92, §1º)
Fica eleito o Foro de Rio Bananal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Rio Bananal, xx de xxxxx de 2024
_________________________
Representante legal do CONTRATANTE
_________________________
Representante legal do CONTRATADO
ANEXO I DO CONTRATO
(tabela dos itens vencidos contendo especificações, quantitativos, marcas/modelos)
ANEXO IIII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº xxx/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º .........
O Município de Rio Bananal, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, Tel.: (00) 0000-0000, inscrito no CNPJ sob o nº 11.429.173/0001-46, neste ato representado(a) pelo(a) ......................... (cargo e nome), portador da Matrícula Funcional nº .........., e , e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., doravante designado FORNECEDOR, neste ato representado(a) por .................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº XXXXXXXXXX considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº xxx/2024, publicada no ...... de ...../...../202....., processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da empresa de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Pregão Eletrônico nº 009/2024, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de ........ , especificado(s) no(s) lote(s) .......... no edital de Pregão Eletrônico nº 009/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) se encontram no Anexo I desta Ata de Registro de Preços.
A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como Anexo II a esta Ata.
ÓRGÃO GERENCIADOR
O órgão gerenciador será o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BANANAL.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
Vedação a acréscimo de quantitativos
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação de seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo – DOM/ES, instituído e administrado pela Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (AMUNES) conforme art. 176, inc. I, da Lei Federal 14.133, de 2021, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital se obrigar nos limites dela;
Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital e;
Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 8.
O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Sítio Oficial do Município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital de licitação, poderá:
Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
DAS CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados poderão ser alterados mediante os seguintes instrumentos:
reajustamento em sentido estrito;
revisão de preços.
O reajustamento em sentido estrito é forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do preço registrado consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no edital e na respectiva ata de registro de preços, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de Índices específicos ou setoriais;
Revisão de preços é instrumento destinado a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial da ata de registro de preços em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a manutenção do preço inicialmente registrado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no instrumento convocatório.
ALTERAÇÃO/REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados poderão ser alterados mediante os seguintes instrumentos:
reajustamento em sentido estrito;
revisão de preços.
O reajustamento em sentido estrito é forma de manutenção do equilibrio econômico-financeiro do preço registrado consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no edital e na respectiva ata de registro de preços.
Revisão de preços é instrumento destinado a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial da ata de registro de preços em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a manutenção do preço inicialmente registrado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no instrumento convocatório.
Em caso de revisão de preços registrados, proceder-se-á da seguinte forma:
Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador da ata de registro de preços convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
O fornecedor que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, que desequilibrem a relação econômico-financeira do preço registrado, e a fim de restabelecer as condições efetivas da proposta inicialmente registrada, o preço poderá ser revisto.
A comprovação será feita por meio de documentos, tais como listas de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do compromisso;
Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Administração formalmente revisará o preço a fim de readequar as condições efetivas da proposta inicialmente registrada;
A administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação original, para que se manifestem sobre a manutenção do preço ofertado na licitação, hipótese em que o registro será confirmado àquele que ofertar a proposta mais vantajosa, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 13 do Decreto Municipal 2539 de 2023.
CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
Não aceitar reduzir seu prego registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
For condenado por algum dos crimes previstos no art. 178 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, por sentença transitada em julgado.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
O cancelamento do registro de preços poderá decorrer de caso fortuito ou força maior que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:
Por razão de interesse público;
A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
DAS PENALIDADES
Os licitantes e contratados da Administração Pública Municipal estão sujeitos as penalidades e sanções por infrações administrativas cometidas, nos termos do Decreto Municipal nº 2652 de 22 de setembro de 2023.
Os procedimentos para apuração e aplicação das penalidades também estão descritas no referido Decreto.
CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO ao edital do pregão eletrônico nº 009/2024.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes,
Rio Bananal/ES, xx de xxxxx de 2024,
Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante legal do fornecedor registrado
ANEXO I
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº XX/2024, celebrada entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BANANAL/ES e a xxxxxxxxxxxx cujos preços estão a seguir registrados, em face à realização do Pregão eletrônico nº 009/2024.
Fornecedor
(tabela dos itens vencidos)
Rio Bananal /ES, em XX de XXXXXXX de 2024.
Anexo
Cadastro Reserva
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:
(tabela dos fornecedores e itens)
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:
(tabela dos fornecedores e itens)
FMSRB / CPL - Comissão Permanente de Licitações |
Pág. 01 |
|
Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxx Xxxxxxxxx, XXX. 29.920-000 – Rio Bananal - ES |
||
Tel.: (0xx27) 0000-0000 – Atendimento das 11:30 às 17:30 hs |
Fax.: (0xx27) 0000-0000 |
|
Home Page : xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ - E-mail : xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx |