CONTRATO Nº 0806007-2022
CONTRATO Nº 0806007-2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE OBJETIVA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA, COPA E COZINHA E DESCARTÁVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL PARA GESTÃO DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NESTE TERMO,
que entre si firmam de um lado, o FUNDO MUNICIPAL PARA GESTÃO DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portador do CNPJ nº 31.039.841/0001-36, com sede na Xxx 00 xx Xxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx-Xx, representado neste ato por seu Gestor Municipal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 PC/PA e CPF nº 000.000.000-00 neste ato designado CONTRATANTE,e de outro lado, a empresa, V S DA S BRITO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 26.863.315/0001-56, com sede na rua cacique, 166, sacramenta, Belém, Pa - cep: 66123180, neste ato representado pela sra. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, portadora da cédula de identidade nº 0000000, PC/PA e cpf nº 000.000.000-00 , neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Eletrônico SRP nº 9/2022-007, de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1. O objeto do presente contrato consiste na AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA, COPA E COZINHA E
DESCARTÁVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL PARA GESTÃO DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
DO FUNDEB, conforme especificações e quantidades abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ÁCIDO MURIÁTICO Especificação: embalagem com 1 litro de produto, c/registro no ministério da saúde (registro anvisa), validade de no mínimo de 6 meses, caixa com 12 und. | BRAMIX | CX | 20 | R$ 60,00 | R$ 1.200,00 |
2 | ÁGUA SANITÁRIA-AC Especificação: Soluções aquosas à base de hipoclorito de sódio ou cálcio, com teor de cloro ativo entre 2,0 a 2,5% p/p, durante o prazo de validade. cx. com 12 de 1.000ml. – AMPLA CONCORRENCIA. | BRAMIX | CX | 200 | R$ 23,00 | R$ 4.600,00 |
3 | ÁGUA SANITÁRIA-CR Especificação: Soluções aquosas à base de hipoclorito de sódio ou cálcio, com teor de cloro ativo entre 2,0 a 2,5% p/p, durante o prazo de validade. cx. com 12 de 1.000ml. – COTA RESERVADA. | BRAMIX | CX | 50 | R$ 23,00 | R$ 1.150,00 |
4 | ÁLCOOL EM GEL 70%, 1L Especificação: Certificado INMETRO, 70%, 1L | START | UNID | 20 | R$ 11,00 | R$ 220,00 |
5 | ÁLCOOL EM GEL 70%, 500ML Especificação: Certificado INMETRO, 70%, 500 ml | START | UNID | 20 | R$ 6,50 | R$ 130,00 |
6 | ÁLCOOL EM GEL 70%, 5L Especificação: Certificado INMETRO, 70%, 5L | START | UNID | 50 | R$ 62,00 | R$ 3.100,00 |
7 | ÁLCOOL LÍQUIDO 54% Especificação: Cx c/ 12 unidade de 1 litros. | SANTA CRUZ | CX | 20 | R$ 98,00 | R$ 1.960,00 |
8 | ÁLCOOL LÍQUIDO 70%. Especificação: Cx c/ 12 unidade de 1 litros. | SOL | CX | 50 | R$ 98,00 | R$ 4.900,00 |
9 | AROMATIZADOR DE AMBIENTE AEROSOL ( TIPO BOM AR ) Especificação: 360 ml, CX/12 UND | ARES DE MATO | CX | 20 | R$ 80,00 | R$ 1.600,00 |
10 | AVENTAL DE COZINHA Especificação: PVC frontal, branco, tamanho 1.20m. | RECANTO DA COSTURA | UNID | 80 | R$ 14,00 | R$ 1.120,00 |
14 | BALDE COM ESCORREDOR - 14 LT | PLASUTII | UNID | 30 | R$ 50,00 | R$ 1.500,00 |
21 | CAIXA TÉRMICA DE ISOPOR 160L | ISOESTE | UNID | 20 | R$ 110,00 | R$ 2.200,00 |
22 | CAIXA TÉRMICA DE ISOPOR 21L | ISOESTE | UNID | 20 | R$ 21,00 | R$ 420,00 |
23 | CAIXA TÉRMICA DE ISOPOR 60L | ISOESTE | UNID | 20 | R$ 65,00 | R$ 1.300,00 |
24 | CERA LIQUIDA INCOLOR Especificação: embalagem com 850 ml, caixa com 12 unidades. | TECOVAL | CX | 15 | R$ 110,00 | R$ 1.650,00 |
29 | COLHER DESCARTÁVEL Especificação: tamanho médio, pct c/ 50 unid na cor transparente. | ULTRATALHER | PCT | 80 | R$ 3,20 | R$ 256,00 |
30 | CONCHA DE ALUMINIO Nº 12 | ABC | UNID | 30 | R$ 28,00 | R$ 840,00 |
32 | CONJ. REGULADOR REGISTRO PARA FOGÃO INDUSTRIAL COM MANGUEIRA | IMAR | UNID | 40 | R$ 50,00 | R$ 2.000,00 |
33 | CONJUNTO REGULADOR REGISTRO PARA FOGÃO SEMI-INDUSTRIAL COM MANGUEIRA | IMAR | UNID | 40 | R$ 44,00 | R$ 1.760,00 |
34 | COPO DE VIDRO 200ML Especificação: capacidade 200 ml transparente | BRISTOL | UNID | 150 | R$ 1,50 | R$ 225,00 |
35 | COPO DESCARTÁVEL 200 ML. Especificação: pct com 100 und | COPOBRAS | PCT | 150 | R$ 3,80 | R$ 570,00 |
36 | COPO DESCARTAVEL 300ML Especificação: pct com 100 und | COPOBRAS | PCT | 40 | R$ 4,80 | R$ 192,00 |
37 | COPO DESCARTÁVEL 50 ML Especificação: pct com 100 und | COPOBRAS | PCT | 5 | R$ 2,20 | R$ 11,00 |
38 | CUMBUCA DESCARTÁVEL Nº 11 Especificação: caixa com 100 pct | COPOBRAS | CX | 10 | R$ 34,00 | R$ 340,00 |
39 | CUMBUCA DESCARTÁVEL Nº 15 Especificação: caixa com 100 pct | COPOBRAS | CX | 20 | R$ 45,00 | R$ 900,00 |
40 | DESINFETANTE DE 02 LITROS-AC Especificação: cx com 06 und.- AMPLA CONCORRENCIA. | ECONOMICO | CX | 220 | R$ 34,00 | R$ 7.480,00 |
41 | DESINFETANTE DE 02 LITROS-CR Especificação: cx com 06 und.- COTA RESERVADA | ECONOMICO | CX | 70 | R$ 34,00 | R$ 2.380,00 |
42 | DESODORIZADOR DE VASO SANITÁRIO Especificação: cx. c/ 12. | ECONOMICO | CX | 20 | R$ 10,00 | R$ 200,00 |
43 | DETERGENTE LÍQUIDO 500ML Especificação: com caixa de 24 unidades | ECONOMICO | CX | 200 | R$ 38,00 | R$ 7.600,00 |
00 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX Especificação: p/ arroz, macarrão e afins (11 litros) | ABC | UNID | 40 | R$ 65,00 | R$ 2.600,00 |
45 | ESCOVÃO DE PIAÇAVA | LEAL | UNID | 40 | R$ 7,00 | R$ 280,00 |
46 | ESCUMADEIRA EM AÇO Especificação: inox com cabo de 47CM. | ABC | UNID | 30 | R$ 40,00 | R$ 1.200,00 |
47 | ESFREGÃO Especificação: de algodão tipo MOP com cabo. | LEAL | UNID | 80 | R$ 20,00 | R$ 1.600,00 |
48 | ESPANADOR Especificação: de teto com cabo | LEAL | UNID | 40 | R$ 25,00 | R$ 1.000,00 |
49 | ESPONJA LAVA LOUÇA DUPLA FACE Especificação: cx com 60 unid. | SCOTH BRITE | CX | 40 | R$ 24,00 | R$ 960,00 |
50 | FACA DESCARTÁVEL PARA REFEIÇÃO Especificação: pct c/ 50 unid na cor transparente. | COPOBRAS | PCT | 15 | R$ 3,50 | R$ 52,50 |
51 | FACA INOX PARA COZINHA 8" | TRAMONTINA | UNID | 40 | R$ 70,00 | R$ 2.800,00 |
52 | FAQUEIRO 30 PEÇAS EM AÇO INOX E CABO DE PLÁSTICO Especificação: contendo: 06 Colheres de mesa, 06 Colheres para chá, 06 Facas para churrasco 5", 06 Garfos de mesa, 06 Garfos de sobremesa | TRAMONTINA | UNID | 20 | R$ 50,00 | R$ 1.000,00 |
53 | GARFO DESCARTÁVEL PARA REFEIÇÃO Especificação: pct c/ 50 unid na cor transparente. | COPOBRAS | PCT | 120 | R$ 3,50 | R$ 420,00 |
54 | GARRAFA TÉRMICA DE 1L | MOR | UNID | 40 | R$ 30,00 | R$ 1.200,00 |
55 | GARRAFA TÉRMICA DE PRESSÃO 1.9L | MOR | UNID | 40 | R$ 85,00 | R$ 3.400,00 |
56 | GUARDANAPO DE PAPEL PCTE Especificação: c/ 50 unid 20x23 | SNOB | PCT | 40 | R$ 1,50 | R$ 60,00 |
57 | INSETICIDA AEROSSOL 300 ML Especificação: cx com 12 und | SBP | CX | 40 | R$ 90,00 | R$ 3.600,00 |
58 | JARRA PLÁSTICA 2L | PLASUTII | UNID | 40 | R$ 11,00 | R$ 440,00 |
59 | JARRA PLÁSTICA 5L | PLASUTII | UNID | 40 | R$ 35,00 | R$ 1.400,00 |
60 | LÂ DE AÇO Especificação: fardo. c/20 und. | ASOLAN | FD | 70 | R$ 22,00 | R$ 1.540,00 |
61 | LEITEIRA DE ALUMINIO TIPO CANECÃO Especificação: tamanho 18, cabo de madeira. | TRAMONTINA | UNID | 30 | R$ 30,00 | R$ 900,00 |
62 | LIMPA ALUMÍNIO Especificação: líquido garrafa 500ml, concentrado base água, ecológico, biodegradável validade de no mínimo de 6 meses, com registro no Ministério da Saúde. | ECONOMICO | UNID | 70 | R$ 2,90 | R$ 203,00 |
63 | LIMPA VIDROS Especificação: embalagem de 500ml, spray | ECONOMICO | UNID | 50 | R$ 6,00 | R$ 300,00 |
64 | LUSTRA MÓVEIS Especificação: frasco com 200 ml de primeira qualidade (brilho seco), proteção contra manchas à água. | POLIFLOR | UNID | 50 | R$ 4,00 | R$ 200,00 |
65 | LUVA DE BORRACHA CANO CURTO G Especificação: Tam. G | VOLK DO BRASIL | PAR | 50 | R$ 4,20 | R$ 210,00 |
66 | LUVA DE BORRACHA CANO CURTO M Especificação: Tam. M | VOLK DO BRASIL | PAR | 50 | R$ 3,55 | R$ 177,50 |
67 | LUVA DE PANO TAMANHO G | WORKER | PAR | 0 | R$ 5,20 | R$ 0,00 |
68 | LUVA DE PANO TAMANHO M | WORKER | PAR | 0 | R$ 7,00 | R$ 0,00 |
69 | MARMITEX DE ALUMÍNIO Nº 8 Especificação: c/ tampa, caixa com 100 | LIFE CLEAN | CX | 25 | R$ 35,00 | R$ 875,00 |
70 | PÁ PARA LIXO USO DOMÉSTICO - CABO DE 40 CENTÍMETROS Especificação técnica: pá para lixo uso doméstico - em alumínio; com cabo em madeira; medindo 40 (quarenta) centímetros | PLASUTII | UNID | 30 | R$ 8,00 | R$ 240,00 |
71 | PANELA DE ALUMINIO 10 LT | ABC | UNID | 30 | R$ 90,00 | R$ 2.700,00 |
72 | PANELA DE ALUMINIO 20 LT | ABC | UNID | 30 | R$ 120,00 | R$ 3.600,00 |
73 | PANELA DE PRESSÃO ALUMINIO POLIDO 12L | PANELUX | UNID | 30 | R$ 260,00 | R$ 7.800,00 |
74 | PANELA DE PRESSÃO ALUMINIO POLIDO 4,5L | PANELUX | UNID | 30 | R$ 58,00 | R$ 1.740,00 |
75 | PANO DE CHÃO ATOALHADO Especificação: medindo 70cmx60cm. Pct c/ 10 unids. | SANTA LUZIA | PCT | 40 | R$ 50,00 | R$ 2.000,00 |
76 | PANO DE PRATO Especificação: material algodão cru, comprimento 60 cm, largura 40 cm, cores diversas (estampado), características adicionais absorvente, lavável e durável, com bainha nas laterais. | SANTA LUZIA | UNID | 220 | R$ 4,50 | R$ 990,00 |
77 | PANO MULTIUSO Especificação: pct c/5 unid (medindo 50x35cm cada). | YPE | PCT | 40 | R$ 7,00 | R$ 280,00 |
78 | PAPEL HIGIÊNICO-AC Especificação: de fibra natural 100% celulósica e virgens, de 1ª qualidade, folhas simples picotadas e macias, cor branco, extra resistente, sem fragrância (neutro). Tamanho do rolo comprimento: 30m largura: 10cm. Conforme normas do INMETRO, INPI e N.B.R Embalagem: fardo de 64 rolos. – AMPLA CONCORRENCIA. | FLORAL | FD | 250 | R$ 38,00 | R$ 9.500,00 |
79 | PAPEL HIGIÊNICO-CR Especificação: de fibra natural 100% celulósica e virgens, de 1ª qualidade, folhas simples picotadas e macias, cor branco, extra resistente, sem fragrância (neutro). Tamanho do rolo comprimento: 30m largura: 10cm. Conforme normas do INMETRO, INPI e N.B.R Embalagem: fardo de 64 rolos. – COTA RESERVADA. | FLORAL | FD | 80 | R$ 38,00 | R$ 3.040,00 |
80 | PAPEL TOALHA Especificação: toalha de papel - tipo lisa; apresentação em 2 (duas) dobras; medindo 23 cm x 21cm; de primeira qualidade. | FLORAL | FD | 3 | R$ 38,00 | R$ 114,00 |
81 | PAPEL TOALHA EM ROLO Especificação: para mãos, de fibra natural 100% celulósica, de 1ª qualidade, em folhas duplas picotadas e gofradas, cor extra branco, extra resistente e alta absorção, sem estampa. Rolo com no mínimo 60 toalhas e medindo 22x20cm. Embalagem: pacote com 02 rolos. | FLORAL | PCT | 80 | R$ 4,80 | R$ 384,00 |
82 | PENEIRA TELA POLIÉSTER 18CM | ABC | UNID | 30 | R$ 9,50 | R$ 285,00 |
83 | PRATO DESCARTÁVEL FUNDO Nº 21 Especificação: caixa com 500 | COPOBRAS | CX | 4 | R$ 148,00 | R$ 592,00 |
84 | PRATO DESCARTÁVEL RASO Nº 18 Especificação: caixa com 500 | COPOBRAS | CX | 4 | R$ 105,00 | R$ 420,00 |
85 | PRATO DESCARTÁVEL RASO Nº 21 Especificação: caixa com 500 | COPOBRAS | CX | 4 | R$ 120,00 | R$ 480,00 |
86 | PRATO FUNDO DE VIDRO Especificação: Prato fundo de vidro temperado para refeição, | DURALEX | UNID | 40 | R$ 5,80 | R$ 232,00 |
87 | PULVERIZADOR SPRAY MANUAL PLÁSTICO 500ML | TRAMONTINA | UNID | 30 | R$ 12,00 | R$ 360,00 |
88 | REFIL DE ESFREGÃO Especificação: : Em algodão de super absorção. | 123 ÚTIL | UNID | 150 | R$ 13,00 | R$ 1.950,00 |
89 | RODO PARA LIMPEZA Especificação: material Cepo: madeira c/ 2 borrachas resistentes, Comprimento Cepo: 40 cm, Material Cabo: madeira, | PLASUTII | UNID | 150 | R$ 10,50 | R$ 1.575,00 |
comprimento Cabo: 120 cm, Características Adicionais: montado, cepo de madeira de 1º qualidade, lixado, com perfeito acabamento com cabo perfeitamente reto e encapado. | ||||||
90 | SABÃO EM BARRA Especificação: glicerinado, neutro, multi-uso, dermatologicamente testado, biodegradável, para limpeza em geral. Registro no Ministério da Saúde. Embalagem com nome do fabricante, lote, data de fabricação e prazo de validade. Embalagem: caixa com 10 x 1000g. | ECONOMICO | CX | 80 | R$ 64,00 | R$ 5.120,00 |
96 | SACO PLÁSTICO REFORÇADO - 30kg | KI LIXO | UNID | 220 | R$ 0,98 | R$ 215,60 |
97 | SACOLA PLÁSTICA REFORÇADA COM ALÇA 10KG Especificação: pacote com 1000 sacolas | HIGIPACK | PCT | 2 | R$ 85,00 | R$ 170,00 |
98 | SODA CÁUSTICA Especificação: Aspecto físico Líquido Incolor, pureza 48 a 50 per, densidade a 20° Celsius 1,5050 A 1,5250g/ cm3, aplicação produtos químicos, frasco com 400g pequeno. | BRAMIX | UNID | 100 | R$ 8,00 | R$ 800,00 |
99 | TÁBUA PARA CORTE Especificação: polietileno, 33cm x 20cm | PLASUTII | UNID | 40 | R$ 16,00 | R$ 640,00 |
100 | VASSOURA DE PÊLO Especificação: material cepo, madeira, Material Cerdas: nylon, Material Cabo: madeira, Comprimento Cabo: 1,20 m, Comprimento Cepo: 30 cm, Altura Cepo: 6 cm, Aplicação: limpeza em geral, Características Adicionais: montada, com cabo perfeitamente reto e lixado e encapado | LEAL | UNID | 40 | R$ 11,00 | R$ 440,00 |
VALOR TOTAL: R$ 123.889,60 (Cento e Vinte e Três Mil Oitocentos e Oitenta e Nove Reais e Sessenta Centavos ) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2. Aplica-se a este instrumento as disposições do Pregão Eletrônico - SRP nº 9/2022-007, bem como faz parte deste a
proposta formulada pela contratada em 14/04/2022.
2.1. Havendo divergências entre os documentos citados e este contrato, prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
3. O presente Contrato vigorará do dia 08 de junho de 2022 até o dia 31 dezembro de 2022, sendo possível seu aditamento
quando for necessário para o cumprimento das necessidades administrativas.
CLÁUSULA QUARTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
4. A Dotação Orçamentária para o pagamento do objeto ora contratado dar-se-á pelas Funcionais Programáticas e
Elementos de Despesa do ano em exercício.
04 01. 12 361 0014 2.054 Manutenção FUNDEB 30% - Administrativo Fundamental Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 15410000
04 01. 12 365 0014 2.059 Manutenção FUNDEB 30% - Administrativo CRECHE Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 15400000
04 01. 12 365 0014 2.060 Manutenção FUNDEB 30% - Pré-Escolar Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte: 15400000
XXXXXXXX XXXXXX – DA GESTÃO CONTRATUAL
5.1. EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1.1. Para a execução do objeto, a empresa contratada deverá observar os dispostos abaixo:
a) O fornecimento do produto será conforme estabelecido neste Termo.
b) As espeficicações, valores, prazo e local de entrega deverão estar indicados na ordem de fornecimento/e-mail e de acordo com as especificações constantes neste termo.
c) A aquisição do produto deverá ser autorizada expressamente pela autoridade competente do órgão contratante.
5.1.2. Local e prazo de entrega, será conforme descrito abaixo:
5.1.2.1. Os produtos deverão ser entregues no município de São Sebastião da Boa Vista em endereço e horário especificado na ordem de fornecimento.
5.1.2.2. O prazo de entrega dos produtos será de até 05 (cinco) dias e em caso deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante, a Contratada deverá providenciar a correção/troca do produto em até de 05 (cinco) dias.
5.2 OBRIGAÇÕES.
5.2.1. A contratada deve:
a) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
b) Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
c) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas em licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições:
d) Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão de obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, fretes, equipamentos, seguros, tarifas, tacas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados;
e) Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE;
f) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato;
g) Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
h) Entregar o produto, de acordo com os prazos (até 10 dias) e especificações constante neste termo.
i) Providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
5.2.2. A contratante deve:
a). Responsabilizar-se pela lavratura do contrato ou outro instrumento substitutivo se for o caso, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
b). Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a despesa.
c). Acompanhar, controlar e avaliar o fornecimento do produto, através da unidade responsável por esta atribuição.
d). Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na execução do objeto.
e). Considerar para efeito de pagamento os produtos efetivamente entregues pela contratada e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento.
f) Comunicar e Notificar a empresa qualquer falha verificada no cumprimento do objeto contratado.
5.3 PAGAMENTO
5.3.1. Pelo fornecimento dos produtos, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA em até 30 dias após a entrega do produto, acompanhados de Nota Fiscal.
5.3.2 O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de transferência bancária diretamente na conta da CONTRATADA, vedada transferências para outras contas.
5.3.3 O pagamento será efetuado mediante:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
b) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (art. 195, § 3°, da Constituição Federal), através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito.
d) Prova de situação regular perante o Tribunal Superior do Trabalho (Lei n°12.440/11).
e) Ateste do fiscal responsável pelo recebimento do objeto.
f) Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
g) No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
5.4 ALTERAÇÃO CONTRATUAL
a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
5.5 RESCISÃO CONTRATUAL
a) A rescisão contratual se dará nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
b) No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
c) No procedimento que visa à rescisão contratual, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
5.6 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que:
a.1). Apresentar documentação falsa; a.2). Fraudar a execução contratual;
a.3) Comportar-se de modo inidôneo;
b) Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
b.1). Cometer fraude fiscal; ou b.2). Fizer declaração falsa.
c) Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução contratual, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, com as seguintes sanções:
c.1) Advertência;
c.2) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão, por prazo não superior a dois anos;
c.3) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
c.4) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
d) No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor contratado.
e) Além das sanções previstas acima, podem ser aplicadas à CONTRATADA, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
f) Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a execução do objeto, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor unitário do item em atraso, por dia corrido de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do item.
g) Após 30 (trinta) dias corridos de atraso, a CONTRATANTE poderá considerar inexecução total do contrato.
h) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
i) Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
j) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
5.7 UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO.
a) A execução do contrato será de responsabilidade do órgão contratante, que designará representante da Administração, o sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador do documento de identificação nº 4810995, CPF: 000.000.000-00, conforme Portaria nº 001/2022/GS/ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SEMED/PMSSBV, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que terá as seguintes atribuições:
a.1). Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato; a.2). Verificar a conformidade da prestação dos serviços ou de fornecimento do bem;
a. 3). Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
a. 4) Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito;
a.5). Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
a.6). Receber, atestar e encaminhar imediatamente as Notas Fiscais/Faturas, ao setor competente, observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada se refere ao objeto que foi efetivamente contratado;
a.7). Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos fornecidos ou serviços prestados pela contratada;
a.8). Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
a.9). Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis a.10). Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução.
a.11). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente sobre eventuais alterações necessárias ao cumprimento do instrumento contratual, seja de caráter qualitativo ou quantitativo;
a.12). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente, 30 (trinta) dias antes do término da vigência contratual, para que o mesmo possa se manifestar quanto ao interesse da Administração prorrogá-la.
b) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS:
6.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no
8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO:
7.1. Fica eleito o foro de São Sebastião da Boa Vista/PA, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou
indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA - PA, 08 de junho de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX
FUNDO MUNICIPAL PARA GESTAO DA
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL
XX XXXXX
XX XXXXX
MOVIMENTACAO DOS PARA GESTAO DA
XXXXXXXX:71053530234
XXXXXXXX:71053530234
R:31039841000136
MOVIMENTACAO DOS R:31039841000136
FUNDO MUNICIPAL PARA GESTÃO DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB
CNPJ nº 31.039.841/0001-36
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
RG nº 3525346 PC/PA CPF nº 000.000.000-00
CONTRATATANTE
Assinado de forma digital por V S DA S
V S DA S BRITO EIRELI:26863315000156
XXXXX XXXXXX:26863315000156 Dados: 2022.06.08 10:28:30 -_03'00'
V S DA S BRITO EIRELI
CNPJ sob o nº 26.863.315/0001-56
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx.
Responsável Legal. CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF: