Contract
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1 O objeto do presente Contrato é o fornecimento de energia elétrica pela ALFA ENERGIA LDA. (através da sua marca comercial Alfa Energia Lda.) nas instalações de que é titular o CLIENTE, para sua utilização na morada indicada nas Condições Particulares.
1.2 As Condições Particulares do presente Contrato especificam a identificação de cada um dos pontos de consumo do CLIENTE abrangidos pelo fornecimento de energia, bem como outros elementos, nomeadamente: i) nível de tensão de fornecimento de energia; ii) potência de energia elétrica contratada; iii) perfil de consumo de energia elétrica; iv) periodicidade de faturação de energia elétrica.
1.3 O presente Contrato é pessoal e intransmissível, devendo o CLIENTE ser o utilizador efetivo da energia elétrica, não podendo utilizá-la para uso distinto daquele para a qual foi contratada, nem ceder, alienar ou colocar à disposição de terceiros, sem prejuízo do disposto na cláusula 9.2..
2. DURAÇÃO DO CONTRATO, ENTRADA EM VIGOR E INÍCIO DE FORNECIMENTO
2.1 Salvo outra informação expressa nas condições particulares, o presente Contrato tem a duração máxima de 12 (doze) meses, podendo ser renovável por igual período temporal caso, ambas as Partes, exerçam, esse mútuo interesse.
2.2 O Contrato entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos, na data em que se iniciar o fornecimento de energia elétrica ao(s) Ponto(s) de Consumo considerado(s) neste contrato. O Contrato considera-se celebrado assim que seja confirmada a sua aceitação pelo CLIENTE (através da assinatura destas Condições Gerais e das Condições Particulares e/ou da sua aceitação por via eletrónica e/ou telefónica).
2.3 O fornecimento de energia elétrica inicia-se quando o(s) ponto(s) de consumo(s) reunir(em) todas as condições legais e regulamentares de acesso ao fornecimento de energia elétrica por comercializadores em regime de mercado, incluindo os procedimentos de mudança de comercializador.
2.4 O CLIENTE será notificado por escrito, correio normal ou via eletrónica, pela ALFA ENERGIA LDA., da data de início do fornecimento de energia elétrica.
2.5 O presente Contrato não produz efeitos caso se verifiquem circunstâncias impeditivas da mudança de comercializador por parte do CLIENTE ou impedimentos associados ao(s) ponto(s) de consumo, previstos na regulamentação aplicável, aprovados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
3. ACESSO À REDE
3.1 O CLIENTE autoriza expressamente a ALFA ENERGIA LDA. para que esta, em sua representação, promova junto do Operador da Rede de Distribuição (ORD) todas as ações necessárias à ativação, modificação, alteração e cancelamento do(s) ponto(s) de fornecimento, bem como proceda à consulta das características técnicas do(s) mesmo(s).
3.2 A ALFA ENERGIA LDA., com o objetivo de levar a cabo o fornecimento da energia elétrica, e dando cumprimento às obrigações legais e regulamentares estipuladas pela Entidade
Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), transmitirá ao ORD, todos os dados do CLIENTE eventualmente necessários a esse fim. Por seu turno, o CLIENTE autoriza expressamente a transmissão de tais dados, nos termos e para os efeitos agora consignados, aceitando também a sua incorporação no registo dos pontos de consumo, obrigando-se ainda a fornecer todos os documentos eventualmente necessários à realização do registo junto do citado operador.
4. EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO
4.1 Os equipamentos de medição são da propriedade dos ORD que são também as entidades responsáveis pela leitura dos Pontos de Consumo.
4.2 O CLIENTE permitirá ao ORD livre acesso às instalações de medida para a realização de tarefas de instalação, leitura, inspeção, manutenção, controle e verificação.
4.3 A comunicação das leituras dos equipamentos de medição dos Pontos de Consumo pode ser efetuada pelo CLIENTE através dos meios disponibilizados para o efeito pelos ORD de energia elétrica.
4.4 Se, por facto imputável ao CLIENTE, não for possível o acesso ao contador de eletricidade até 6 (seis) meses consecutivos e este não fornecer qualquer informação sobre leituras, pode ser exigido ao CLIENTE a realização de uma leitura extraordinária, mediante notificação.
4.5 O CLIENTE tem um prazo de 20 (vinte) dias, após notificação, para proceder à marcação de uma data para o efeito e, consequentemente, ao pagamento dos respetivos encargos.
4.6 Os erros de medição do consumo resultantes de qualquer anomalia verificada no respetivo equipamento, que não tenham origem em procedimento fraudulento, serão corrigidos em função da melhor estimativa dos fornecimentos efetuados durante o período em que a anomalia se manteve e nos termos previstos pela regulamentação aplicável.
4.7 É aplicável à medição dos consumos de eletricidade o disposto para o efeito no Regulamento das Relações Comerciais (RRC).
5. PREÇOS
5.1 O CLIENTE está obrigado perante a ALFA ENERGIA LDA. ao pagamento dos preços estabelecidos nas Condições Particulares do presente Contrato.
5.2 Em caso de Tarifa Fixa, o preço a pagar pelo CLIENTE, indicado nas Condições Particulares, incorpora o custo de aquisição da energia, o custo da tarifa de acesso às redes de energia elétrica, nomeadamente, nas suas componentes de uso da rede de transporte, uso da rede de distribuição e uso global do sistema, aplicável a consumidores fornecidos por comercializadores livres.
5.3 Será automaticamente repercutido no preço a pagar pelo CLIENTE os custos ou encargos referentes a taxas ou impostos que impendam sobre os consumidores que devem ser incluídos na fatura dos comercializadores, nos termos da lei e regulamentação aplicáveis.
5.4 Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a ALFA ENERGIA LDA. poderá livremente introduzir alterações no Preço a pagar pelo CLIENTE nas seguintes situações:
5.4.1 No caso de alteração às tarifas publicadas pela ERSE, quer seja ao seu valor ou à própria estrutura tarifária, nomeadamente pela sua recomposição ou introdução de novos componentes;
5.4.2 No caso de alterações ao quadro legislativo e regulamentar aplicável, incluindo aquelas em virtude das quais a ALFA ENERGIA LDA. se encontre obrigada a suportar ou cobrar quaisquer custos, encargos, taxas ou impostos;
5.4.3 No caso de alteração dos custos de aquisição de energia elétrica, bem como de modificação do perfil de consumo especificado nas Condições Particulares para o fornecimento de energia elétrica;
5.4.4 No início de cada ano civil, em virtude da atualização do Preço devido pelo CLIENTE, com base no Índice de Preços no Consumidor sem habitação do ano anterior, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
5.5 As modificações contratuais, incluindo as modificações de preços previstas no número anterior, são previamente comunicadas por escrito ao CLIENTE com uma antecedência não inferior a 14 dias à sua implementação. O CLIENTE poderá, no prazo de 14 dias a contar da receção da referida comunicação, opor-se por escrito, caso em que o Contrato será considerado resolvido, sem que recaia sobre o CLIENTE qualquer encargo a título de penalização por esse facto. Decorrido o prazo indicado sem que o CLIENTE tenha notificado a ALFA ENERGIA LDA. da sua oposição, considerar-se-á aceite a modificação das condições, entrando as mesmas em vigor a partir da data definida pela ALFA ENERGIA LDA. para o efeito.
6. FATURAÇÃO
6.1 A faturação é emitida com uma periodicidade mensal, sendo as faturas remetidas para o CLIENTE conforme o formato constante nas Condições Particulares.
6.2 A faturação eletrónica pode ser cancelada pela ALFA ENERGIA LDA. a qualquer momento, designadamente quando não seja possível confirmar a entrega de qualquer fatura no endereço eletrónico indicado pelo CLIENTE.
6.3 A ALFA ENERGIA LDA. faturará ao Cliente em função das leituras do consumo correspondente à instalação efetuadas pelo ORD, de acordo com a legislação em vigor em cada momento e nas condições previstas no presente contrato.
6.4 Nos casos em que não existam dados de leituras de consumo por parte do ORD nos 5 (cinco) dias anteriores ao final do período de faturação, a ALFA ENERGIA LDA. reserva-se o direito de faturar com base nos termos e condições definidos nos Guias de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados publicados pela ERSE.
6.5 Os eventuais acertos decorrentes das estimativas serão repercutidos na primeira faturação subsequente que seja emitida a partir da leitura de equipamentos de medição dos pontos de consumo.
6.6 Os acertos de faturação subsequentes à faturação que tenha tido por base a estimativa de consumos, utilizarão para o efeito os dados disponibilizados pelos operadores das redes de distribuição de energia elétrica, recolhidos a partir da leitura direta dos equipamentos de medição.
6.7 Se, por facto imputável ao CLIENTE enquanto utilizador das instalações onde se encontra o equipamento de medição, não tiver
sido possível efetuar a leitura dos consumos de energia, a ALFA ENERGIA LDA. reserva-se no direito de solicitar uma leitura extraordinária ficando a cargo do CLIENTE o pagamento dos custos deste serviço, nos termos estabelecidos no RRC.
7. PAGAMENTO
7.1 Salvo outro prazo de pagamento referido nas condições Particulares deste Contrato, o prazo do pagamento das faturas apresentadas pela ALFA ENERGIA LDA. será de 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data da sua emissão.
7.2 Considera-se como data de pagamento aquela em que o CLIENTE procede ao pagamento integral da fatura emitida.
7.3 O pagamento deve ser efetuado na modalidade acordada nas Condições Particulares do presente Contrato (débito direito em conta bancária, multibanco ou outra previamente acordada).
7.4 Os atrasos no pagamento das faturas ficam sujeitos à cobrança de uma penalização por cada fatura em atraso, no valor de 20 (vinte) EUROS por fatura, a título de indemnização pelos custos suportados com a cobrança da dívida e de acordo com indicações do Decreto- Lei n.º 62-2013, art. 7º. Os atrasos estão ainda sujeitos ao pagamento de juros de mora sobre o valor em dívida calculados a partir do dia seguinte ao do vencimento da fatura e até à data do efetivo pagamento, à taxa legal em vigor.
7.5 Sem prejuízo dos números anteriores, a falta de pagamento poderá implicar, se for essa a vontade da ALFA ENERGIA LDA., a alteração do plano tarifário de forma irreversível, a interrupção do fornecimento de energia elétrica ao CLIENTE e constitui causa de resolução do Contrato pela ALFA ENERGIA LDA., nos termos do disposto na Cláusula 11 (“CESSAÇÃO DO CONTRATO”).
7.6 Caso o valor resultante do cálculo dos juros previsto no número 8.4 não atingir a quantia mínima de 2 (dois) EUROS, os atrasos de pagamento ficam sujeitos ao pagamento dessa quantia, de modo a cobrir os custos de processamento administrativo originados pelo atraso.
8. QUALIDADE DE SERVIÇO
8.1 O fornecimento de energia elétrica pela ALFA ENERGIA LDA. no âmbito do presente Contrato segue os padrões de qualidade e serviço definidos nos Regulamentos de Qualidade de Serviço (RQS) do Setor Elétrico, nos Regulamentos de Relações Comerciais (RRC) e regulamentação complementar ou outra que a substitua, devendo o CLIENTE ser compensado quando se verifique o incumprimento dos mesmos.
8.2 Em caso de solicitação pelo CLIENTE de pedidos de informação e/ou apresentação de reclamações, a resposta às mesmas pela ALFA ENERGIA LDA. não deverá exceder o prazo de 15 (quinze) dias úteis.
8.3 Nas Condições Particulares ou no sítio da ALFA ENERGIA LDA. na internet, em xxxxxxxxxxx.xx, são estabelecidos os termos da compensação devida em caso de incumprimento pela ALFA ENERGIA LDA. dos parâmetros gerais e individuais de qualidade de serviço de natureza comercial.
8.4 A compensação devida pelo ORD de energia elétrica ao CLIENTE em caso de incumprimento das suas obrigações constantes na regulamentação aplicável (RQS) deverá ser comunicada pela ALFA
ENERGIA LDA. ao seu CLIENTE, e o valor da compensação creditado automaticamente na fatura do CLIENTE, nos termos previstos na referida regulamentação.
8.5 Sem prejuízo do disposto no número anterior, a ALFA ENERGIA LDA. não será contratualmente responsável por quaisquer lucros cessantes ou danos indiretos, incluindo os resultantes de falhas de fornecimento ou de qualidade dos serviços prestados, ficando a sua responsabilidade limitada, em qualquer caso, aos danos que resultem diretamente do incumprimento com dolo ou culpa grave, de obrigações contratuais, por si ou por representantes, agentes, auxiliares ou quaisquer outras pessoas que utilize para o cumprimento das suas obrigações.
9. CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL
9.1 A ALFA ENERGIA LDA., mediante notificação ao CLIENTE, poderá ceder, parcial ou totalmente, a terceiras entidades com as quais se encontre em relação de grupo ou associada, os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, mantendo-se as presentes condições contratuais em vigor.
9.2 O CLIENTE pode ceder a sua posição contratual a outro consumidor que pretenda fazer uso do Contrato em idênticas condições, quando não existam débitos por liquidar e mediante autorização prévia da ALFA ENERGIA LDA.. Para o efeito, o CLIENTE deverá comunicar a intenção de ceder a posição contratual, mediante documento assinado conjuntamente pelo CLIENTE e pelo pretenso cessionário.
10. INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO
10.1 A interrupção do fornecimento será precedida do envio, por meio escrito ou eletrónico, de um pré-aviso de corte, no mínimo 20 (vinte) dias corridos antes do corte efetivo.
10.2 Para além dos casos previstos nos RRC do Setor Elétrico, o não pagamento da fatura no prazo estipulado confere à ALFA ENERGIA LDA. o direito de requerer junto do ORD a interrupção do fornecimento de energia elétrica.
10.3 A interrupção do fornecimento de eletricidade por facto imputável ao CLIENTE não suspende a faturação de quaisquer custos e encargos a suportar pelo CLIENTE a que a ALFA ENERGIA LDA. esteja obrigada por lei ou regulamentação, nomeadamente os encargos de potência de energia elétrica e o termo tarifário fixo.
10.4 Caso a ALFA ENERGIA LDA. pretenda exercer o direito de interrupção de fornecimento junto do ORD, este não está obrigado à sua reposição sem que o CLIENTE tenha efetuado o pagamento dos montantes em dívida, incluindo os juros de mora e todas as despesas resultantes da interrupção e da eventual reposição do fornecimento, pagamentos estes sujeitos à verificação de boa cobrança e, sempre que tal seja exigido pela ALFA ENERGIA LDA., à entrega de caução.
10.5 A cobrança judicial de dívidas que sejam decorrentes de incumprimento dos termos do presente Contrato pelo CLIENTE importa para este, na medida do incumprimento, o pagamento de todos os custos e encargos, incluindo custas judiciais, honorários de advogados e agentes de execução e quaisquer outros que decorram da cobrança coerciva da dívida.
11. CESSAÇÃO DO CONTRATO
11.1 O presente Contrato poderá cessar por mútuo acordo em qualquer momento por iniciativa de qualquer das Partes, nos termos da lei e do presente Contrato.
11.2 O CLIENTE pode denunciar o Contrato a qualquer momento, através de carta registada com aviso de receção, expedida com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de produção dos respetivos efeitos. O Contrato será considerado resolvido caso o CLIENTE se oponha à modificação dos preços nos termos da Cláusula 5.4.
11.3 Sem prejuízo do previsto na lei, constituem causas específicas para a resolução unilateral do contrato por parte da ALFA ENERGIA LDA.:
i) a falta reiterada de pagamento; ii) o não cumprimento pelo CLIENTE das obrigações resultantes do presente contrato; iii) a cedência a terceiros, pelo CLIENTE, de energia elétrica que lhe tenha sido fornecida pela ALFA ENERGIA LDA. ao abrigo do presente Contrato; iv) os procedimentos fraudulentos por parte do CLIENTE, sem prejuízo da satisfação dos créditos a que a ALFA ENERGIA LDA. e/ou o ORD possam ter direito e v) a falta de cumprimento pelo CLIENTE do dever de notificação prévia da apresentação da insolvência ou após o conhecimento da situação de apresentação obrigatória da insolvência.
11.4 A resolução unilateral do Contrato pela ALFA ENERGIA LDA. deverá ser precedida de uma comunicação escrita enviada ao CLIENTE com uma antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis relativamente à data de produção de efeitos da resolução.
11.5 O CLIENTE poderá, nos termos da lei, resolver o presente Contrato no prazo de 14 (catorze) dias decorridos da data de assinatura do contrato, mediante comunicação expressa à ALFA ENERGIA LDA. da sua intenção de resolução do Contrato, enviada por carta registada com aviso de receção.
11.6 A Cessação antecipada do presente Contrato ao abrigo do disposto no artigo 11.2 supra, constitui a obrigação de pagar, à ALFA ENERGIA, nos 30 dias subsequentes, uma penalidade, no valor resultante do produto de 5,0 € por cada MWh de energia elétrica prevista fornecer, calculada desde a data da cessação antecipada até ao termo contratualmente previsto para o Contrato, tendo por base a energia efetivamente fornecida e faturada nos termos do Contrato e o tempo decorrido. Esta penalidade não é aplicável a Contratos com tarifa indexada.
11.7 Sem prejuízo do direito à indemnização pela reparação dos prejuízos causados por incumprimento, nos termos da lei, no caso de falta de pagamento pelo CLIENTE das prestações pecuniárias emergentes do presente Contrato, o cálculo da respetiva indemnização deverá ter em consideração a regra prevista no número antecedente, a que acrescerá o ressarcimento de danos excedentes.
11.8 O CLIENTE ou a ALFA ENERGIA LDA. podem, nos termos do presente artigo, promover a cessação do fornecimento de determinado produto ou da prestação de determinado serviço sem que tal importe a cessação do presente Contrato, enquanto se mantiver o fornecimento ou a prestação de algum produto ou serviço.
12. DADOS PESSOAIS E REGIME GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (RGPD)
12.1 Os dados do CLIENTE que venham a ser recolhidos no âmbito do presente Contrato serão incorporados num ficheiro automatizado ou manual, gerido e operado pela ALFA ENERGIA LDA, destinado à
gestão comercial e administrativa do Contrato de fornecimento de energia elétrica e da prestação de serviços afins.
12.2 O CLIENTE autoriza, expressamente, a ALFA ENERGIA LDA para o tratamento dos dados contidos no ficheiro por empresas do grupo ou quaisquer outras cuja intervenção seja necessária para o fornecimento de energia elétrica e dos serviços acima referidos, nomeadamente os operadores do SEN (Sistema Elétrico Nacional), na medida em que tal comunicação de dados seja necessária para formalizar o contrato de acesso à rede de distribuição. A ALFA ENERGIA LDA. compromete-se a guardar sigilo sobre os dados do CLIENTE que venha a recolher e adotará as medidas legalmente previstas para evitar a sua alteração, perda, tratamento ou acesso não autorizado, tendo em conta o estado da tecnologia a cada momento.
12.3 O Cliente autoriza o comercializador a ceder os seus dados ou serem comunicados a outras entidades do sector energético, nomeadamente, no caso de cessão de posição contratual.
12.4 Para efeitos de gestão e acompanhamento contratual, os dados do CLIENTE poderão ser transmitidos a prestadores de serviços e parceiros da ALFA ENERGIA LDA., nomeadamente ao Agente Comercial responsável pelo CLIENTE, quando aplicável, ficando estas entidades obrigadas a guardar sigilo e a garantir a segurança relativamente aos dados a que tenham acesso, não devendo utilizar esses dados para quaisquer outros fins, ou em benefício próprio, nem relacioná-los com outros dados que possuam, nos termos da legislação aplicável à proteção de dados pessoais.
12.5 O Cliente autoriza a ALFA ENERGIA LDA a verificar a sua identidade, legitimidade para solicitar o fornecimento e solvência, bem como a exatidão dos dados fornecidos, mediante acesso a relatórios de entidades financeiras e/ou ficheiros automatizados obtidos em conformidade com as normas legais ou solicitação ao Cliente da informação necessária para a realização de tal verificação.
12.6 Se o Cliente retirar o consentimento, se opuser ao tratamento ou solicitar a eliminação dos seus dados, enquanto o contrato estiver em vigor, impossibilitando o tratamento dos dados e, consequentemente, a prestação do serviço de fornecimento e/ou sua cobrança, a ALFA ENERGIA LDA pode resolver o contrato.
12.7 Os dados podem ser cedidos ou comunicados a entidades bancárias para a atos de cobrança ou de pagamento, bem como a requerimento da Autoridade Tributária, Tribunais e às partes que o requeiram no âmbito da regulação do setor elétrico.
12.8 Em caso de incumprimento com as obrigações de pagamento decorrentes do presente Contrato nos prazos acordados, os dados podem ser cedidos ou comunicados a entidades de cobrança e a bases de dados referentes ao cumprimento ou incumprimento de obrigações pecuniárias, tudo no estrito respeito pelo Regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 relativo à proteção de pessoas singulares no que respeita ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação destes dados.
12.9 O Cliente pode exercer os direitos de Acesso, Retificação, Limitação, Portabilidade, Eliminação ou Oposição. Para exercer os direitos deve remeter uma comunicação escrita para o endereço da Comercializadora. Deve especificar qual destes direitos pretende exercer e remeter fotocopia do cartão de cidadão ou documento de identificação equivalente. Em caso de atuar mediante representante, também deve remeter o documento que ateste os seus direitos de representação e o seu documento de identificação. Caso considere que o seu Direito à proteção de dados pessoais tenha
sido violado, pode apresentar uma reclamação para a autoridade de controlo, nomeadamente, à Comissão Nacional de Proteção Dados, com sede na Avenida D. Carlos 1, n.2 134, 1200-651, Lisboa, ou através do portal xxx.xxxx.xx.
12.10 A ALFA ENERGIA LDA dispõe de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) que pode contactar através do e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.
12.11 Os titulares dos dados, devidamente identificados, poderão, nos termos da lei da proteção de dados pessoais, ter acesso à informação que lhes diga respeito, assim como solicitar a sua retificação ou eliminação, mediante comunicação escrita para a morada indicada neste contrato ou eletronicamente, através do e- mail xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx. Caso tal seja autorizado pelo CLIENTE, o acesso de outro comercializador aos dados do CLIENTE deve ser efetuado nos termos da legislação e/ou regulamentação aplicável e será gratuito.
13. INFORMAÇÕES, COMUNICAÇÕES E RECLAMAÇÕES
13.1 As informações sobre as condições contratuais, incluindo as informações constantes, a cada momento, da página da internet da ALFA ENERGIA LDA. em xxx.xxxxxxxxxxx.xx para as quais se remeta no presente Contrato e que dele fazem parte integrante, são prestadas ao CLIENTE antes da celebração do presente Contrato, nos termos legais aplicáveis.
13.2 O CLIENTE pode consultar informação atualizada sobre o seu consumo, os preços pelo fornecimento de energia elétrica e/ou pela prestação dos serviços objeto do presente Contrato na página da internet em xxx.xxxxxxxxxxx.xx, podendo ainda consultar informação sobre as tarifas aplicáveis na página da internet da ERSE em xxx.xxxx.xx.
13.3 O CLIENTE aceita que a ALFA ENERGIA LDA. o notifique, para todos os efeitos previstos no presente Contrato, através de correio normal, correio eletrónico ou SMS, bem como que o contacte, para efeitos de comercialização de produtos e serviços relacionados com o presente Contrato, por qualquer daqueles meios ou por via telefónica.
13.4 O CLIENTE aceita que as modificações ao preço a cobrar pela energia elétrica e/ou pela prestação dos serviços fornecidos pela ALFA ENERGIA LDA. lhe possam ser comunicadas por escrito, em campo autónomo, nas faturas a emitir pela ALFA ENERGIA LDA..
13.5 Os pedidos de informação e reclamações apresentados ao abrigo do presente Contrato poderão ser efetuados através dos meios identificados nas Condições Particulares, e aos quais a ALFA ENERGIA LDA. deverá responder num prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis a contar da data da sua receção pelos serviços administrativos.
13.6 Os pedidos de informação e as reclamações devem conter a identificação completa dos pontos de consumo, as questões colocadas ou a descrição detalhada dos motivos justificativos da reclamação apresentada.
14. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
14.1 O CLIENTE, tratando-se de um consumidor nos termos definidos na Lei n.º 24/96, de 31 de julho, com a última redação dada pela Lei n.º 47/2014, de 28 de julho, pode submeter os conflitos de consumo emergentes ao presente Contrato às entidades responsáveis pela
defesa e promoção dos direitos dos consumidores, tal como a Direção-Geral do Consumidor, ou aos mecanismos de resolução alternativa de litígios, incluindo os disponibilizados pela ERSE.
14.2 Uma vez esgotada a via negocial, as Partes concordam que, para a resolução dos conflitos emergentes do presente Contrato é competente o Tribunal da Comarca do Porto.
15. LEI APLICÁVEL
15.1 O presente Contrato é regido e será interpretado, aplicado e executado de acordo com a Lei Portuguesa. O Cliente, quando se trate de um consumidor nos termos definidos na Lei n.º 24/96, de 31 de julho, com a última redação dada pela Lei n.º 47/2014, de 28 de julho (pessoa singular que dê um uso não profissional ao fornecimento ou serviço contratado), pode submeter os conflitos de consumo, relativos ao presente Contrato, às entidades responsáveis pela defesa e promoção dos direitos dos consumidores, nomeadamente a Direção‐Geral do Consumidor (xxx.xxxxxxxxxx.xx), ou aos mecanismos de resolução alternativa de litígios que se encontrem ou venham a ser legalmente constituídos, incluindo os disponibilizados pela ERSE (xxx.xxxx.xx).
15.2 A ALFA ENERGIA LDA. está sujeita a arbitragem necessária nos termos da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, com a última redação dada pela Lei n.º 10/2013 de 28 de janeiro, quando, por opção expressa dos utentes que sejam pessoas singulares, os litígios de consumo sejam submetidos à apreciação do tribunal arbitral dos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados. O Cliente pode obter informação adicional e atualizada sobre estes centros de arbitragem de conflitos de consumo e, bem assim, sobre quaisquer outras entidades de Resolução Alternativa de Litígios (entidades RAL), no sítio eletrónico da Direção‐Geral do Consumidor acessível em xxx.xxxxxxxxxx.xx. 16.3. Sem prejuízo do definido nos números anteriores, qualquer das partes, incluindo clientes que sejam pessoas singulares ou coletivas, pode sujeitar a resolução dos conflitos de qualquer natureza emergentes ou relacionados com o presente Contrato aos tribunais judiciais competentes.