LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPRESAS ME/EPP/MEI
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS BEM COMUM (Art. 6º, XIII)
Processo Licitatório nº33/2.024 Modalidade: Pregão Eletrônico nº10/2.024
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPRESAS ME/EPP/MEI
Em conformidade com o Decreto Municipal 238/2023 este Edital será com direito de preferência a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte local e regional.
1) Preâmbulo/Convocação
2) Objeto
3) Previsão de recursos orçamentários
4) Esclarecimentos e impugnação ao edital
5) Vedações para disputar o certame e participar da execução do contrato
6) LGPD
7) Aplicação da Lei Complementar nº 123/2006
8) Participação de consórcios
9) Participação dos profissionais organizados sob a forma de cooperativa
10) Regras gerais para documentação
11) Fases de PROPOSTA e HABILITAÇÃO
12) Critério de Julgamento e Modo de Disputa
13) Verificação de impedimentos no CEIS e CNEP
14) Julgamento das propostas
15) Habilitação
16) Recursos e Pedidos de Reconsideração
17) Adjudicação e Homologação
18) Ata de Registro de Preços (regras para formalização, gestão e fiscalização)
19) Recebimento do objeto
20) Pagamento
21) Infrações e Sanções
22) Disposições finais
23) Anexos:
I - Estudo Técnico Preliminar – ETP II - Termo de Referência – TR
III - Declaração inexistência de impedimentos IV - Ata de Registro de Preços
V - Proposta + Declaração art. 63, § 1º
VI - Declaração art. 63, IV – PcD e reabilitado da Previdência Social
1) PREÂMBULO
1) O Município de Águas Frias, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ nº 95.990.180/0001-02, leva ao conhecimento dos interessados a realização do seguinte processo de contratação:
I - Regime legal:
a) Lei nº 14.133/2021;
b) Lei Complementar nº 123/2006;
c) Legislação Municipal (incluir decreto)
II - Modalidade:
a) Pregão (art. 6º, XLI)
III - Critério de Julgamento:
a) Menor Preço - Unitário
IV - Modo de disputa:
a) Aberto
V - Intervalo entre os lances (art. 57 da Lei nº 14.133/2021) – É FACULTATIVO:
a) R$ 5,00 (cinco reais) – incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
VI - Forma:
a) Eletrônico (art. 17, § 2º)
VII - Plataforma: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
a) O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
b) O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
c) O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
d) É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
e) A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
VIII - Data/horário limite para apresentação da PROPOSTA: a) 09 de abril de 2024
b) 08:00
IX - Data/horário da sessão pública: a) 09 de abril de 2024
b) 08:15
X - Data/horário limite para apresentação dos documentos de HABILITAÇÃO pelo licitante com a melhor proposta
a) Até 02 (duas) horas a contar do momento que for declarada a melhor proposta XI - Condução do processo licitatório:
a) Pregoeiro e Equipe de Apoio (art. 8º, § 5º da Lei nº 14.133/2021), conforme designação no regulamento municipal Decreto nº92/2023.
2) OBJETO
1) O objeto deste processo licitatório é Aquisição de Mesas Projetadas para suprir as demandas das Secretarias, em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência do Edital (Anexo II).
2) O objeto está fundamentado (art. 18, I e II da Lei nº 14.133/2021):
I - Estudo Técnico Preliminar – ETP nº8/2024 (ANEXO I); II - Termo de Referência – TR nº13/2024 (ANEXO II).
3) Valor do objeto: R$ 34.880,00 (trinta e quatro mil oitocentos e oitenta reais)
4) SUBCONTRATAÇÃO: fica VEDADA a subcontratação.
5) PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1) As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão por conta do orçamento de 2.024, conforme planilha abaixo:
Código Despesa | Recurso | Projeto/Atividade | Natureza da Despesa |
778 | 150000 | 1-17 Aquisição de veículos, equipamentos e mobiliários | 449052420000 – Mobiliário em Geral |
6) IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
1) Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164 da Lei nº 14.133/2021).
2) A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame (art. 164, p. ú. da Lei nº 14.133/2021).
3) Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas (art. 55, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
5) VEDAÇÕES PARA DISPUTAR O CERTAME E PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1) São vedações para disputar o certame e participar da execução do contrato, direta ou indiretamente, nos termos da Lei nº 14.133/2021:
a) Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º);
b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º);
c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam- se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14,
§ 3º);
d) Xxxxxx física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III);
Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 3º).
e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV);
f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V);
g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI);
h) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 14, § 5º);
i) É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV);
j) Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.);
k) Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º).
2) O licitante deverá apresentar declaração que não incorre nos impedimentos (ANEXO III).
6) CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI Nº 13.709/2018)
1) Para finalidade da efetiva participação do LICITANTE no certame, o MUNICÍPIO fará tratamento dos dados pessoais definidos neste edital, dos representantes legais e outros, e, zelará e responsabilizar-se-á pela proteção de dados e privacidade.
2) O LICITANTE obriga-se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial os regulamentos municipais e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD),
empenhando-se em proceder a todo tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário, em conformidade com este edital.
3) O MUNICÍPIO e o LICITANTE, quando do tratamento de dados pessoais, o fará de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
4) O LICITANTE declara que tem ciência da existência da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e deverá garantir, por seu representante legal e/ou pelo seu procurador, a confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso, deverá zelar e responsabilizar-se pela proteção dos dados e privacidade, respondendo pelos danos que possa causar.
5) É vedado ao LICITANTE a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência do certame, para finalidade distinta da participação deste. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais.
6) O LICITANTE fica obrigada a notificar o MUNICÍPIO, em até 24 (vinte e quatro) horas, a respeito de qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
7) As partes, em razão das infrações cometidas às normas previstas, ficam sujeitas às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis, por qualquer ação ilícita, que causar danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais.
8) O LICITANTE será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento pelo LICITANTE de qualquer das cláusulas previstas neste edital quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
9) As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas leis e regulamentos de proteção de dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
10) As cláusulas de proteção de dados deste edital, permanecem durante toda execução do objeto ora licitado, sem prejuízo de novas cláusulas definidas no instrumento contratual resultante deste certame, na medida de abrangência dentro de seu escopo, e, ainda que encerrada vigência do instrumento contratual, os deveres previstos devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
11) Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedor(es) do certame, deverão seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhadas com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado, afim de assegurarem adequado nível de segurança em relação aos possíveis riscos gerados pelo tratamento de dados pessoais, na sua estrutura organizacional.
12) Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedora(s) do certame, informarão ao MUNICÍPIO, dos dados de contato do seu respectivo Encarregado de Dados, conforme exigido nos documentos de habilitação jurídica.
13) A LICITANTE para ter conhecimento da política de privacidade do MUNICÍPIO, e para maiores informações, poderá contatar com o Encarregado de Dados, por meio do endereço eletrônico de e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7) APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
1. Conforme art. 4º da Lei nº 14.133/2021, aplicam-se as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, exceto (art. 4º, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
II - No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
1.1. A Lei Complementar nº 123/2006, conforme art. 1º, estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
1.2. Para os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte (art. 3º):
I - Sociedade empresária; II - Sociedade simples;
III - Empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI; IV - Empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil:
a) Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966, caput);
b) Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (art. 966, parágrafo único).
1.3. As microempresas ou empresas de pequeno porte indicadas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 devem estar devidamente registradas no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - No caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
II - No caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);
III - No caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
1.4. Os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 também se aplicam ao Microempreendedor Individual – MEI que (art. 18-A, § 1º):
I - Tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais);
II - Optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista no art. 18-A da LC 123/2006;
III - Seja empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 do Código Civil.
1.5. Também se considera Microempreendedor Individual – MEI para a Lei Complementar nº 123/2006 o empreendedor que exerça:
I - As atividades de que trata o § 4º-A do art. 18-A:
§ 4º-A Observadas as demais condições deste artigo, poderá optar pela sistemática de recolhimento prevista no caput o empresário individual que exerça atividade de comercialização e processamento de produtos de natureza extrativista.
II - As atividades de que trata o § 4º-B do art. 18-A, estabelecidas pelo CGSN:
§ 4º-B O CGSN determinará as atividades autorizadas a optar pela sistemática de recolhimento de que trata este artigo, de forma a evitar a fragilização das relações de trabalho, bem como sobre a incidência do ICMS e do ISS.
III - As atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural.
1.6. As disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 também se aplicam às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar no 123/2006 (Lei nº 11.488/2007, art. 34).
1.7. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos no art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei nº 14.133/2021.
1.8. Em conformidade com o Decreto Municipal 238/2023 este Edital será com direito de preferência a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte local e regional.
8) PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
1) É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV da Lei nº 14.133/2021).
2) A responsabilidade dos integrantes é solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato (art. 15, V da Lei nº 14.133/2021).
3) A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Pública Municipal e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio (art. 15, § 5º da Lei nº 14.133/2021).
4) Na fase de habilitação:
I - TÉCNICA: é admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado (art. 15, III – primeira parte, da Lei nº 14.133/2021);
II - ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Admissão do somatório dos valores de cada consorciado (art. 15, III – segunda parte, da Lei nº 14.133/2021);
b) Acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação (art. 15, § 1º da Lei nº 14.133/2021); o referido acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei (art. 15, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
5) A assinatura do contrato será condicionada à (art. 15, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
I - Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados (art. 15, I da Lei nº 14.133/2021);
II - Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, II da Lei nº 14.133/2021).
9) PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS
1) Conforme art. 16 da Lei nº 14.133/2021, os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando:
I - A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial:
a) Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 – Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências;
b) Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 – Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
c) Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009 – Dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e revoga dispositivos das Leis nos 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
II - A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
III - Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
IV - O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.
2) Conforme art. 34 da Lei nº 11.488/2007, aplica-se às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar no 123/2006, nela incluídos os atos cooperados e não- cooperados, o disposto nos Capítulos V a X (art. 42 ao 67-A), na Seção IV do Capítulo XI (art. 73 e 73-A), e no Capítulo XII (art. 74 ao 75-B) da referida Lei Complementar.
10) REGRAS GERAIS PARA DOCUMENTAÇÃO
1) Conforme art. 12 da Lei nº 14.133/2021:
I - Os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis;
II - Os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 da Lei nº 14.133/2021 (licitações internacionais);
III - O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;
IV - A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração Pública Municipal, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
V - O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;
VI - Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;
VII - É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);
VIII - Não serão aceitos documentos com assinaturas físicas digitalizadas (escaneadas).
11) FASES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
1) Para este certame, a sequência das fases será (art. 17, caput da Lei nº 14.133/2021): 1º PROPOSTA;
2º HABILITAÇÃO.
2) A fase RECURSAL será única (art. 165, § 1º, II da Lei nº 14.133/2021).
12) CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA
1) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço - Unitário
1) Para elaboração e apresentação das propostas o licitante deve:
I - Levar em consideração o disposto neste edital e em seus anexos; II - Não ofertar proposta com valor superior ao indicado neste edital;
III - Apresentar declaração de que sua proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, § 1º da Lei nº 14.133/2021);
IV - Encaminhar proposta na plataforma indicada no preâmbulo;
V - A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da sessão, sendo que decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação para contratação, ficará o licitante liberado do compromisso assumido.
2.1) Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
2.2) Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta.
1 Violação de sigilo em licitação
Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.
2.3) No caso de a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 30 (dez) minutos, a sessão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
3) Quanto aos lances:
I - Os licitantes poderão encaminhar lances públicos e sucessivos e decrescentes sendo que os lances deverão ser inferiores ao último ofertado por ele próprio, respeitado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários (iguais ou superiores ao menor já ofertado) quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta;
II - Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa.
4) MODO DE DISPUTA: Aberto I - ABERTO:
a) 10 (dez) minutos de lances sucessivos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos;
b) A prorrogação automática será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação;
c) Não havendo novos lances nos últimos 2 (dois) minutos, a sessão pública será encerrada automaticamente;
d) Encerrada a etapa de lances, com ou sem prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício do envio de lances, em prol da consecução do melhor preço;
e) Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração;
f) Durante o envio de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível;
g) Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer do envio de lances, mas o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
13) VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS NO CEIS E CNEP
1) Tão logo o Município tenha conhecimento fornecedor interessado em participar do certame, será verificada a existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros mantidos pela Controladoria- Geral da União (CGU):
a)Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
b)Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
2) A consulta será feita no seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
3) A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do fornecedor e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências).
4) A verificação visa coibir o disposto no art. 337-M do Código Penal2 .
14) JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
1) Serão desclassificadas as propostas que (art. 59, caput, da Lei nº 14.133/2021): I - Contiverem vícios insanáveis;
II - Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
III - Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
IV- Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública Municipal;
V - Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável;
VI - Não apresentarem declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
2) A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada (art. 59, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
3) EXEQUIBILIDADE:
3.1) O Município poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada (art. 59, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
3.2) Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a: 25% do valor máximo/porcentagem mínima definido pela Administração Pública Municipal.
4) EMPATE:
4.1) Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem (art. 60, caput da Lei nº 14.133/2021):
2 Contratação inidônea
Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.
§ 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa.
§ 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do
§ 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública
I - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133/2021;
III - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho;
IV - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle, quando existir.
5) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
5.1) Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por (art. 60, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - Empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina; II - Empresas brasileiras;
III - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 (Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências).
5.2) Ainda, devem ser aplicadas as regras dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 (art. 60, § 2º da Lei nº 14.133/2021): se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e se houver proposta igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, apresentada por licitante que possa usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, se procederá da seguinte forma:
I - O licitante coberto pelos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006 mais bem classificado poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser adjudicatário;
II - Não sendo adjudicatário na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadrem na condição prevista no caput deste item, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
6) NEGOCIAÇÃO:
6.1) Definido o resultado do julgamento, a Administração Pública Municipal poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado (art. 61, caput da Lei nº 14.133/2021).
6.2) A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração (art. 61, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
6.3) A negociação será conduzida pelo pregoeiro e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 61, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
6.4) Se a proposta for desclassificada o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
15) DA HABILITAÇÃO
1) Encerrado o julgamento das propostas, será exigido do licitante com a melhor proposta os documentos de habilitação, o qual deverá apresentar os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):
1.1) Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante.
2) Em se tratando de licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
I - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
III - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º).
3) Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; II - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
3.1) Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 64, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
4.1) PESSOA JURÍDICA
I - Declaração que atende aos requisitos de habilitação (art. 63, I da Lei nº 14.133/2021) (Declaração Unificada – ANEXO VII)
II - Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/91 (art. 63, IV da Lei nº 14.133/2021) (Declaração– ANEXO VI)
III - Inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública (Declaração– ANEXO III);
IV - Declaração de aplicação dos Arts. 42 ao 49 da lei complementar Nº 123/2006 (Declaração– ANEXO VIII).
V - HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 66 da Lei nº 14.133/2021):
a) Comprovação da existência jurídica da pessoa, como:
i) Estatuto ou contrato social;
ii) Ato constitutivo;
iii) Registro comercial;
iv) Decreto de autorização.
VI - HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA (art. 68 da Lei nº 14.133/2021):
Emitir
a) CPF ou CNPJ;
b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, SE HOUVER, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Regularidade com a Fazenda federal e com a Seguridade Social i)PessoaJurídica:xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/
d)Regularidade com a Fazenda estadual do domicílio ou sede do licitante; e)Regularidade com a Fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante; f)Regularidade com o FGTS: xxxxx://xxxxxxxx- xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx
g)Regularidade com a Justiça do Trabalho: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx0 h)Cumprimento do art. 7º, XXXIII da CF/88: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. (Declaração unificada- Anexo)
VII - HABILITAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA (art. 69 da Lei nº 14.133/2021):
a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
5) Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
6) Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado o vencedor.
16) RECURSOS E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
1) Cabe recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de (art. 165, I da Lei nº 14.133/2021):
I - Julgamento das propostas;
II - Ato de habilitação ou inabilitação de licitante; III - Anulação ou revogação da licitação;
IV - Extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração.
2) Se apresentado recurso em virtude do disposto em I ou II do item anterior, serão observadas as seguintes disposições (art. 165, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, da ata de julgamento;
II - A apreciação dar-se-á em fase única.
3) O recurso para os casos indicados no item 1:
I - Será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida (art. 165, § 2º [primeira parte] da Lei nº 14.133/2021);
II - Apresentado o recurso, inicia prazo de 3 (três) dias úteis para contrarrazões, a partir da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso (art. 165, § 4º da Lei nº 14.133/2021);
III - Encerrado o prazo para apresentação das contrarrazões, a autoridade que xxxxx editado o ato ou proferido a decisão recorrida analisará o recurso e as contrarrazões (se apresentadas) e proferirá decisão no prazo de 3 (três) dias úteis (art. 165, § 2º da Lei nº 14.133/2021 – primeira parte);
IV - Se não reconsiderar o ato ou a decisão, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos (art. 165, § 2º da Lei nº 14.133/2021 – segunda parte);
V - O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento (art. 165, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
4) Dos atos que não cabem recurso, cabe pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação (art. 165, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
5) Quando aplicada sanção prevista no art. 156 da Lei nº 14.133/2021: I - Cabe recurso (art. 166 da Lei nº 14.133/2021):
a) Sanções previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 156 desta Lei;
b) Recurso deve ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
c) Dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, para apreciação e decisão no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis;
d) Se não houver reconsideração da decisão, será encaminhado recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
II - Cabe pedido de reconsideração (art. 167 da Lei nº 14.133/2021):
a) Sanção prevista no inciso IV do caput do art. 156 desta Lei;
b) Pedido deve ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
c) Decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
6) Sobre recursos e pedidos de reconsideração:
I - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente (art. 168, caput da Lei nº 14.133/2021);
II - Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias (art. 168, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021);
III - Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses (art. 165, § 5º da Lei nº 14.133/2021).
17) DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1) Conforme art. 71 da Lei nº 14.133/2021, encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo de contratação será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I - Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
II - Revogar o processo de contratação por motivo de conveniência e oportunidade;
III - Proceder à anulação do processo de contratação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
IV - Adjudicar o objeto e homologar o processo de contratação.
2) Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa (art. 71, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
3) O motivo determinante para a revogação do processo de contratação deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado (art. 71, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
4) Nos casos de anulação e revogação, será assegurada a prévia manifestação dos interessados (art. 71, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
5) A anulação do processo de contratação induz à da ata de registro de preços e/ou do contrato.
18) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1) REGRAS PARA FORMALIZAÇÃO
1) Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
I - O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021);
II - Serão registrados os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
III - Será incluído, podendo ser na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor na ordem de classificação do certame, bem como daqueles licitantes que mantiverem sua proposta original;
a) Se houver mais de um licitante que aceite cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase de lances.
IV - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços;
V - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata de registro de preços será respeitada nas contratações;
VI - A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente;
VII - O fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata no prazo de 5 (cinco) dias, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município; VIII - É facultado ao Município, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
IX - Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar os termos do item anterior, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, o Município poderá:
a) Convocar aqueles licitantes que mantiverem sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
b) Adjudicar e celebrar a ata de registro de preços nas condições ofertadas pelos licitantes subsequentes, atendida à ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
X - Conforme art. 83 da Lei Federal nº 14.133/2021, a existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada;
XI - A recusa injustificada do fornecedor mais bem classificado em assinar a ata de registro de preços dentro do prazo estabelecido no edital ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021;
XII - O compromisso de que trata o item X também se aplica aos licitantes que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, bem como licitantes que mantiverem sua proposta original e/ou dos licitantes que apresentaram preço conforme art. 82, III da Lei Federal nº 14.133/2021;
XIII - O licitante que aceitar compor o cadastro de reserva com preço igual ao do licitante vencedor ou pelo valor de sua proposta original, mas deixar de responder ou recusar convocação do Município para assumir o remanescente da ata de registro de preços, ficará sujeito à imposição das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa;
XIV - Conforme art. 84, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021, o contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas, devendo ser celebrado no prazo de validade da ata de registro de preços;
XV - O instrumento contratual poderá ser substituído nos termos do art. 95, caput da Lei Federal nº 14.133/2021;
XVI - O contrato ou outro instrumento que venha substituí-lo observará o disposto no Título III da Lei Federal nº 14.133/2021 (Dos Contratos Administrativos);
XVII - Será reputada firmada a contratação administrativa na data da confirmação de entrega do instrumento contratual ao fornecedor registrado, admitindo-se a entrega do instrumento por qualquer meio que assegure a certeza da ciência do interessado;
XVIII - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, ocorrendo negociações junto aos fornecedores;
XIX - A comprovação da alteração dos preços será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do compromisso, sem prejuízo de outros documentos que comprovem a necessidade de alteração dos preços registrados;
XX - O Município poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação original, para que se manifestem sobre a manutenção do preço ofertado na licitação, hipótese em que o registro será confirmado àquele que ofertar a proposta mais vantajosa;
XXI - Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Município convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, sendo observado:
a) O fornecedor que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
b) A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
XXII - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Município poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
c) Não havendo êxito nas negociações, o Município deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
XXIII - O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) Por razão de interesse público;
b) A pedido do fornecedor;
c) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
d) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Município, sem justificativa aceitável;
e) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
f) Sofrer sanção prevista no inciso III (impedimento de licitar e contratar) ou IV (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021; ou
g) For condenado por algum dos crimes previstos no art. 178 da Lei Federal nº 14.133/2021, por sentença transitada em julgado.
XXIV - O cancelamento de registros será motivado e formalizado por despacho, assegurado o contraditório e a ampla defesa
XXV - Conforme determinação do art. 86, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, é vedado aos órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, na condição de não participantes, aderirem à ata de registro de preços gerenciada por este Município.
2) GESTÃO DA ATA
2.1 Quanto à prestação de serviços com utilização de mão de obra por empresa contratada, em que pese a responsabilidade pela a execução ser desta, deverá o setor de engenharia da Administração Pública fiscalizar o serviço.
2.2. O gestor do Contrato/Ata de Registro de Preços será o Técnico em Contratos e Convênios Sr. XXXXXX XX XXXX nomeado pelo Decreto Municipal nº92/2023
3) FISCALIZAÇÃO DA ATA
3.1 O fiscal da Ata de Registro de Preços será o Secretário Municipal de Assistência Social Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
3.2 Caberá a Fiscal da Ata de Registro de Preços :
3.2.1. Fiscalizar a realização dos serviços, bem como requisitar, quando necessário, a promoção de medidas para a regularidade da prestação do serviço;
3.2.2. Rejeitar, no todo ou em parte a prestação dos serviços caso esta não apresente resultados satisfatórios ou conforme as obrigações assumidas pela Contratada;
3.2.3. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade, e sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
19) RECEBIMENTO DO OBJETO
1) Os itens deverão estar em conformidade com as normas regulamentadoras vigentes;
2) Os itens não poderão ter defeitos, rasgos ou manchas. Os itens deverão ser entregues em perfeitas condições e prontas para instalação;
3) Todas as despesas com encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como despesas com transporte/deslocamento, taxas de administração, lucros e quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços, não se admitindo qualquer adicional;
4) A(s) empresa(s) arrematante(s) da licitação deverá responsabilizar-se, às suas expensas, pelos produtos especificados em quantidade e qualidade compatíveis com o objeto da licitação solicitado pela secretaria, sob aplicação de penalidade para a empresa caso não cumpra o exigido;
5) No recebimento dos produtos, será verificado a integridade física, conferindo fisicamente o objeto, confrontando produto e quantidade tendo como referência a nota fiscal;
6) O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade dos objetos fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, no prazo de garantia do produto, quando da utilização desse material.
7) Os serviços deverão estar em conformidade com as normas regulamentadoras vigentes.
8) O objeto será recebido (art. 140, II da Lei nº 14.133/2021):
I - Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
9) O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
10) O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do objeto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei e neste edital (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
11) Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme regulamento municipal Decreto nº261/2022 (art. 140, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
12) Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado (art. 140, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
20) PAGAMENTO DO OBJETO
1) Os pagamentos serão efetuados através de créditos em conta bancária ou boleto bancário, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente. Em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal pelo detentor, devida- mente conferida e atestada pela secretaria requisitante;
2) Nas notas fiscais deverão constar o número do Contrato firmado ou empenho, e ainda, atestada pelo responsável pelo recebimento, o valor total e quantidade, além das demais exigências legais;
3) Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo;
4) Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais;
5) Será efetuado recolhimento de todos os tributos devidos quando da realização dos pagamentos;
6) A partir de 01/10/2023 todos os pagamentos a serem realizados a pessoas jurídicas, de contratos vigentes ou futuros, sofrerão a retenção do imposto de renda na fonte, devendo a
nota ser expedida com a observação da retenção, de acordo com as regras da Instrução Normativa 1234/12 da Receita Federal e Decreto Municipal nº 143/2023, sob pena de não aceitação da nota;
7) No pagamento serão retidas do valor da contratação todas as retenções previdenciárias, impostos e taxas fixados em Lei. Na hipótese da licitante ser optante do SIMPLES, a empresa deverá informar através de declaração ou na Nota Fiscal a alíquota de ISSQN, INSS e o valor a ser recolhido;
8) Na nota fiscal é obrigatório que a CONTRATADA informe o percentual e valor de retenção do IRRF da prestação de serviços realizadas para o Município de Águas Frias –SC conforme disposto na IN RFB nº 1.234/2012, a fim de viabilizar o cumprimento do art. 1º do Decreto Municipal nº 143/2023 de 13 de junho de 2023;
9) Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias DEVERÁ apresentar a declaração constante do inciso XI do ART. 4º da IN RFB nº1234/20212 (ANEXO IV DA IN) para que não sejam retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata está Instrução Normativa;
10) Demais empresas imunes ou isentas deverão informar na Nota Fiscal a Lei o artigo e o inciso para não seja realizado a retenção
11) Nas notas fiscais deverão constar o número do Processo, modalidade e do Contrato/Ata de Registro de Preços e/ou empenho, e ainda, atestada no verso pelo responsável pelo recebimento, o valor total e quantidade, além das demais exigências legais.
12) Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
13) Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14) Será efetuado recolhimento de todos os tributos devidos quando da realização dos pagamentos
15) No dever de pagamento pela Administração Pública Municipal, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos (art. 141, caput da Lei nº 14.133/2021):
I - Fornecimento de bens; II - Locações;
III - Prestação de serviços; IV - Realização de obras.
16. A ordem cronológica poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração Pública Municipal e ao Tribunal de Contas de Santa Catarina – TCE/SC, exclusivamente nas seguintes situações (art. 141, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - Grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública;
II - Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
III - Pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
IV - Pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada;
V - Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional.
17. A inobservância imotivada da ordem cronológica ensejará a apuração de responsabilidade do agente responsável, cabendo aos órgãos de controle a sua fiscalização (art. 141, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
18. A administração Pública Municipal efetuará os pagamentos em ordem cronológica, sendo eu eventuais alterações desta ordem serão justificadas e publicadas (art. 141, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
19. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento (art. 143 da Lei nº 14.133/2021).
20. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total (art. 145, caput da Lei nº 14.133/2021).
11.1 A antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório (art. 145, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
11.2 Caso o objeto não seja executado no prazo contratual, o valor antecipado deverá ser devolvido (art. 145, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
21. No ato de liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão aos órgãos da administração tributária as características da despesa e os valores pagos, conforme o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 – Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (art. 146 da Lei nº 14.133/2021).
21) INFRAÇÕES E SANÇÕES
1. PENALIDADES
1.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções (art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021):
I - Dar causa à inexecução parcial da Ata de Registro de Preços:
II - Dar causa à inexecução parcial da Ata de Registro de Preços que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total da Ata de Registro de Preços; IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não celebrar a Ata de Registro de Preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução da Ata de Registro de Preços;
IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da Ata de Registro de Preços;
X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
2. Serão aplicadas as seguintes sanções às penalidades acima indicadas:
I - | Advertência (art. 156, § 2º). | I Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
II - | Multa de 10% | Qualquer infração (art. 156, § 3º). |
III - | Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Águas Frias, pelo prazo máximo de 3 (três) anos (art. 156, § 4º). | II III IV V VI VII Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º |
IV | Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, § 5º) | VIII IX X XI XII Obs. 1: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
2.1. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º da Lei nº 14.133/2021): I - A natureza e a gravidade da infração cometida;
II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
2.2. Para aplicação das sanções (arts. 156, § 6º, I, 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021):
I - Inciso II do item 22.1: será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
II - Incisos III e IV do item 22.1:
a) Instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos;
b) O licitante ou o contratado será intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
c) Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá
apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
d) Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas;
e) A sanção prevista no inciso IV do item 23.1 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de secretário municipal (art. 156, § 6º, I da Lei nº 14.133/2021);
f) A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração Pública Municipal, e será:
i) Interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere este item;
ii) Suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
iii) Suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
2.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração Pública Municipal ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º da Lei nº 14.133/2021).
2.4. A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal (art. 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021).
2.5. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
2.6. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
2.7. A Administração Pública Municipal, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informará e manterá atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
2.8. A forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos seguirá o disposto no Decreto Municipal nº124/2023 (art. 161, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
2.9. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista no inciso II do item 21.2 (art. 162 da Lei nº 14.133/2021).
2.9.1. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral da Ata de Registro de Preços com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 162, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
2.10. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante o Município de Águas Frias, exigidos, cumulativamente (art. 163 da Lei nº 14.133/2021).
I - Reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal; II - Pagamento da multa;
III - Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste item.
2.10.1. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII (Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato) e XII (Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013) do caput do item 11.1 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável (art. 163, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
22) DISPOSIÇÕES FINAIS
1. É facultado ao pregoeiro ou ao Prefeito Municipal, em qualquer fase deste processo licitatório, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada, ressalvados os casos previstos neste edital, a inclusão posterior de informações ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
2. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos pelos licitantes para efeitos de julgamento deste processo licitatório.
3. Só se iniciam e vencem os prazos referidos nesta licitação em dia de expediente no Município de Águas Frias, portanto serão prorrogados até o próximo dia útil os prazos que vencerem durante o recesso municipal.
4. Para fins de garantir a ampla publicidade, este edital será divulgado:
I - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município (art. 176, III c/c p. ú. da Lei nº 14.133/2021);
II - Página do Município de Águas Frias (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx);
III - Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, p. ú., I da Lei nº 14.133/2021); IV - Plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
V - Jornal diário de grande circulação local (art. 175, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
5. São anexos deste edital:
I - Estudo Técnico Preliminar – ETP II - Termo de Referência – TR
III - Declaração inexistência de impedimentos IV – Ata de Registro de Preços
V - Proposta + Declaração art. 63, § 1º
VI - Declaração art. 63, IV – PCD e reabilitado da Previdência Social VII – Declaração Unificada
VIII – Aplicação dos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº123/2006
6. As questões decorrentes das previsões deste edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca Coronel Xxxxxxx, Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Município de Águas Frias, 26 de março de 2024.
XXXX XXXX
DAGA:625
Assinado de forma digital por XXXX XXXX XXXX:62589911904
89911904
Dados: 2024.03.26
13:16:23 -03'00'
XXXX XXXX XXXX
Prefeito Municipal
JHONAS PEZZINI OAB/SC 33678
ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, XX c/c art. 18, §§ 1º e 2º
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº8/2024 Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, XX c/c art. 18, §§ 1º e 2º | |
ELEMENTOS | |
1. | Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. Confecção e instalação de mesas planejadas para atender a demanda das secretarias que possuem moveis em mal estado de conservação ou de novas instalações que não possuem mesas. O município não dispõe em seu quadro de pessoal, força de trabalho para confecção de móveis planejados, o que inviabiliza o atendimen- to da demanda para cumprimento de suas diversas atividades. Desta forma, as secretarias do município que possuem moveis em mal estado de conservação podem realizar a substituição ou aquisição de mesas. |
2. | Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamen- |
to da Administração O Município não possui Plano de Contratação anual | |||||
3. | Requisitos da contratação 3.1. Fornecer itens de acordo com as normas de segurança e da legislação; 3.2. Realizar a entrega e instalação na data e local indicado pelo município; 3.3. Entregar os itens em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas, em perfeitas condições; 3.4. Substituir os itens que apresentarem defeitos de fabricação ou ainda, quando acondicionados de forma indevida, ficarem imprestáveis para o uso; | ||||
4. | Estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interde- pendências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala. As quantidades solicitadas pela secretarias requisitantes é para a estruturação das salas administrativas, baseando no atual estado dos móveis. | ||||
Item | Descrição | UND | Quant. | ||
1 | Mesa em formato “L”, com dimensões do tampo de 1,92m x 1,30m. Fabricado em Chapas MDF 18mm. Tampos Engrossados na Cor Louro Freijó ou Cinza TX. Puxadores em metal. Com duas gavetas e duas portas com prateleira centralizada. Devidamente instalada. Incluso todos os materiais necessários a instalação.. ANEXO MESA TIPO A. | UND | 8 | ||
2 | Mesa em formato “L”, com dimensões do tampo de 1,92m x 1,30m. Fabricado em Chapas MDF 18mm. Tampos Engrossados na Cor Louro Freijó ou Cinza TX. Puxadores em metal. Com duas gavetas e duas portas com prateleira centralizada. Devidamente instalada. Incluso todos os materiais necessários a instalação. ANEXO MESA TIPO B. | UND | 8 | ||
5. | Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. |
Para elaboração deste ETP, visando ao levantamento de mercado com o escopo de definir o tipo e solução a contratar, observou-se quais as soluções disponíveis no mercado, onde constatou-se que os itens que compõem esse estudo são usuais de mercado podendo ser adquiridos através de compras com fornecedores. A respeito da aquisição através de Sistema de Registro de Preço, justifica-se que de modo geral, na aquisição de materiais de maneira isolada, há o ganho econômico na com- pra em escala, em que os licitantes ofertam melhores preços ao diminuírem suas margens de lucro, visto que ganharão no quantitativo maior vendido. Ademais, a escolha pelo Sistema de Registro de Preços poderá viabilizar a participação de outros órgãos interessados em aderir na origem, através da Intenção de Registro de Preços, podendo elevar ainda mais o quantitativo da licitação. Com a utilização do Sistema de Registro de Preço, a Administração tende a economizar nas suas aqui- sições, não precisando providenciar grandes áreas para armazenagem de materiais tendo em vista que o licitante vencedor, ao assinar a Ata de Registro de Preços, compromete-se a fornecer os itens pelo preço acordado e no momento em que for solicitado. | |||||||||||||
6. | Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação. As estimativa de quantidade do item baseou-se pela quantidade solicitada pelas secretarias requisitantes. O preço de referência dos itens e montante total do proces- so licitatório encontram-se abaixo. Os valores foram consultados em cotações com fornecedores locais devido a flutuações de preços e particularidades para atendi- mento das necessidades. Os orçamentos encontram-se em anexo ao estudo técnico. | ||||||||||||
Item | Descrição | UND | Quant. | Cot 1 | Cot 2 | Cot 3 | Cot 4 | Cot 5 | Média | Total | |||
1 | Mesa em formato “L”, com dimensões do tampo de 1,92m x 1,30m. Fabricado em Chapas MDF 18mm. Tampos Engrossados na Cor Louro Freijó ou Cinza TX. Puxadores em metal. Com duas gavetas e duas portas com prateleira centralizada. Devidamente instalada. Incluso todos os materiais necessários a instalação. ANEXO MESA TIPO A. | UND | 8 | R$ 1.860,00 | R$ 2.080,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.500,00 | R$ 2.420,00 | R$ 2.172,00 | R$ 17.376,00 | |||
2 | Mesa em formato “L”, com dimensões do tampo de 1,92m x | UND | 8 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
1,30m. Fabricado em Chapas MDF 18mm. Tampos Engrossados na Cor Louro Freijó ou Cinza TX. Puxadores em metal. Com duas gavetas e duas portas com prateleira centralizada. Devidamente instalada. Incluso todos os materiais necessários a instalação. ANEXO MESA TIPO B. | 1.890,00 | 2.080,00 | 2.000,00 | 2.550,00 | 2.420,00 | 2.188,00 | 17.504,00 | ||||||
TOTAL | R$ 34.880,00 | ||||||||||||
7. | Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso Contratação de empresa especializada para confecção e instalação de móveis projetados para atender a demanda das secretarias requisitantes do município de Águas Frias/SC. E, assim, atender a demanda de móveis projetados em virtude da construção de novas instalações e adequação das já existentes de modo a manter a conti- nuidade e adequabilidade das atividades administrativas. | ||||||||||||
8. | Justificativas para o parcelamento ou não da contratação Por motivos de economicidade e eficiência, será realizado o processo licitatório por item. | ||||||||||||
9. | Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros dispo- níveis. A contratação para aquisição de mesas projetadas, busca-se obter resultados em termos de economicidade, ou seja, buscar a melhor relação custo-benefício para o município de Águas Frias/SC. Realizando a licitação em itens para economia de escala. Buscando garantir um melhor aproveitamento dos recursos materiais dispo- níveis, sem desperdícios ou materiais supérfluos e atendendo as necessidades das vias urbanas e rurais. Ao obter preços competitivos dos itens, o município otimiza |
seus gastos, direcionando os recursos financeiros de forma eficiente para a realização das atividades. Isso resulta em uma melhor gestão dos recursos financeiros disponíveis, permitindo a alocação de recursos em outras áreas prioritárias. | |
10. | Providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual. O município apresenta comissão responsável pela fiscalização e conferência do recebimento do produto, através da apresentação da nota fiscal. Não há necessidade de providências prévias para a fiscalização do contrato. |
11. | Contratações correlatas e/ou interdependentes Não há contratações correlatas. |
12. | Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. Por se tratar de itens simples, não causam impacto ambiental. Os lixos gerados serão destinados a coleta seletiva. |
13. | Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina A partir do estudo em questão, foi possível verificar a necessidade de aquisição mesas planejadas por meio de pregão eletrônico para registro de preços é a solução mais viável encontrada, no formato menor preço por lote, objetivando selecionar a proposta mais vantajosa ao município, sendo que o (s) fornecedor(es) deverá atender as exigências de segurança e qualidade conforme regulamentação. |
Águas Frias, 06 de Fevereiro de 2023. |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Pires Fontana Secretaria de Assistência Social |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, XXIII c/c art. 40, §§ 1º e 4º
TERMO DE REFEFERÊNCIA Nº13/2024
1 - Secretaria/Órgão | Secretaria Municipal de Assistência Social Município de Águas Frias/SC | ||||||
2 - Descrição do Objeto | Aquisição de Mesas Projetadas | ||||||
Item | Descrição | UND | Quant. | Média | Total | ||
1 | Mesa em formato “L”, com dimensões do tampo de 1,92m x 1,30m. Fabricado em Chapas MDF 18mm. Tampos Engrossados na Cor Louro Freijó ou Cinza TX. Puxadores em metal. Com duas gavetas e duas portas com prateleira centralizada. Devidamente instalada. Incluso todos os materiais necessários a instalação. ANEXO MESA TIPO A. | UND | 8 | R$ 2.17 2,00 | R$ 17.37 6,00 | ||
2 | Mesa em formato “L”, com dimensões do tampo de 1,92m x 1,30m. Fabricado em Chapas MDF 18mm. Tampos Engrossados na Cor Louro Freijó ou Cinza TX. Puxadores em metal. Com duas gavetas e duas portas com prateleira centralizada. Devidamente instalada. Incluso todos os materiais necessários a instalação. ANEXO MESA TIPO B. | UND | 8 | R$ 2.18 8,00 | R$ 17.50 4,00 | ||
TOTAL | R$ 34.88 0,00 | ||||||
3 - Modalidade de Licitação | A aquisição/Contratação dar-se-á pela modalidade licitatória denominada PREGÃO ELETRONICO – REGISTRO |
DE PREÇOS. | |||
4 - Estimativa de Valor | R$ 34.880,00 (Trinta e quatro mil com oitocentos e oitenta reais) | ||
5 - Dotação Orçamentária | |||
Despesa | Recurso | Projeto/Atividade | Descrição |
778 | 150000 | 1-17 -Aquisição de veículos , equipamentos e mobiliários | 449052420000 – Mobiliário em Geral |
6 - Vigência | A vigência da referida licitação será de doze meses, após a assinatura do contrato. | ||
Prorrogação | O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que compro- vado o preço vantajoso e atendendo a legislação. | ||
Estudo Técnico Prelimi- nar | Relacionado ao Estudo Técnico Preliminar em anexo a este termo de referência. | ||
7 - Justificativa | Confecção e instalação de mesas projetados para atender a demanda das secretarias que possuem móveis em mal estado de con- servação ou de novas instalações que não possuem mesas. O município não dispõe em seu quadro de pessoal, força de trabalho para confecção de móveis planejados, o que inviabiliza o atendimento da demanda para cumprimento de suas diversas atividades. Desta forma, as secretarias do município que possuem moveis em mal estado de conservação podem realizar a substituição ou aquisição de mesas. | ||
8 - Descrição da solução | Contratação de empresa especializada para confecção e instalação de móveis projetados para atender a demanda das secretarias |
requisitantes do município de Águas Frias/SC. E, assim, atender a demanda de móveis projetados em virtude da construção de no- vas instalações e adequação das já existentes de modo a manter a continuidade e adequabilidade das atividades administrativas. A contratada deverá realizar a confecção, montagem, transporte e instalação das mesas nos locais indicados pela administração municipal. | |
9 - Prazo e Local de Entrega ou Execução | |
9.1 - Prazo | 9.1.1. A entrega dos itens solicitados deverão ser realizado em até 20 (Vinte) dias úteis após a emissão da ordem de fornecimen- to. |
9.2 - Local | 9.2.1. O local de entrega e instalação será dentro do território do município de Águas Frias, conforme local indicado na ordem de fornecimento ou pactuado entre a contratada e o município de Águas Frias/SC. |
10 - Forma de Solicitação, Forma/Cronograma de Entrega e ou Execução e Condições deRecebimento | |
10.1 - Forma de Solicitação | 10.1.1 Os objetos serão solicitados pelas secretaria requisitantes, conforme AF (autorização de fornecimento) que será encaminha- da via e-mail para a empresa vencedora do certame, ou via WhatsApp. |
10.2 - Forma e crono- grama de Entrega e ou Execução | 10.2.1. Os itens deverão ser entregues e instalados nas quantidades solicitadas via ordem de fornecimento; 10.2.2. Durante a vigência do Contrato, a empresa fica obrigada a entregar/instalar os objetos de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas e nos prazos estipulados. 10.2.3. Por ocasião da entrega, caso seja detectado que o(s) material(s) solicitado não atende as especificações previamente defi- |
nidas neste termo de referência, poderá a Administração rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a contratada a provi- denciar a substituição do material não aceito, no prazo máximo de 24 horas a contar da notificação da contratada, as suas custas, sem prejuízo de aplicação das penalidades. 10.2.4. Os itens deverão ser entregues nos locais indicados pela administração municipal, sendo em qualquer parte do território do município de Águas Frias, tanto urbano como rural. 10.2.5. Os itens deverão ser entregues com veículos próprios para transporte, atendendo a todas as normas preconizadas pelos órgão responsáveis. | |
10.3 - Condições de Recebimento | 10.3.1. Os itens deverão estar em conformidade com as normas regulamentadoras vigentes; 10.3.2. Os itens não poderão ter defeitos, rasgos ou manchas. Os itens deverão ser entregues em perfeitas condições e prontas para instalação; 10.3.3 Todas as despesas com encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como despesas com transpor- te/deslocamento, taxas de administração, lucros e quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços, não se admitindo qual- quer adicional; 10.3.4. A(s) empresa(s) arrematante(s) da licitação deverá responsabilizar-se, às suas expensas, pelos produtos especificados em quantidade e qualidade compatíveis com o objeto da licitação solicitado pela secretaria, sob aplicação de penalidade para a empre- sa caso não cumpra o exigido; 10.3.5. No recebimento dos produtos, será verificado a integridade física, conferindo fisicamente o objeto, confrontando produto e quantidade tendo como referência a nota fiscal; |
10.3.6 O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade dos objetos forneci- dos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, no prazo de garantia do produto, quando da utilização desse material. | |
11 - Proposta | A proposta que descumprir com o estabelecido neste termo de referência, como valores acima do preço máximo estipulado, e/ou itens que não atendem as características exigidas, serão desclassificadas |
12 – Critério Julgamento | Menor preço por item. |
13 - Habilitação | Documentos exigidos para habilitação do proponente: PESSOA JURÍDICA I - Declaração que atende aos requisitos de habilitação (art. 63, I da Lei nº 14.133/2021) II - Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/91 (art. 63, IV da Lei nº 14.133/2021). III - Inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; IV - Declaração de aplicação dos Arts. 42 ao 49 da lei complementar Nº 123/2006. V - HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 66 da Lei nº 14.133/2021): a) Comprovação da existência jurídica da pessoa, como: i) Estatuto ou contrato social; ii) Ato constitutivo; |
iii) Registro comercial; iv) Decreto de autorização. VI - HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA (art. 68 da Lei nº 14.133/2021): a) CNPJ; b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, SE HOUVER, relativo ao domicílio ou sede do licitante, perti- nente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Regularidade com a Fazenda federal e com a Seguridade Social: i) Pessoa Jurídica: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/Xxxxxx d) Regularidade com a Fazenda estadual do domicílio ou sede do licitante; e) Regularidade com a Fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante; f) Regularidade com o FGTS: xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx g) Regularidade com a Justiça do Trabalho: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx0 h) Cumprimento do art. 7º, XXXIII da CF/88: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qual- quer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. VII- HABILITAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA (art. 69 da Lei nº 14.133/2021): a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante; |
14 – Condições de paga- mento | 14.1. Os pagamentos serão efetuados através de créditos em conta bancária ou boleto bancário, após a apresentação da Nota Fis- cal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente. Em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal pelo detentor, devidamente conferida e atestada pela secretaria requisitante; 14.2. Nas notas fiscais deverão constar o número do Contrato firmado ou empenho, e ainda, atestada pelo responsável pelo recebi- mento, o valor total e quantidade, além das demais exigências legais; 14.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo; 14.4. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições con- tratuais; 14.5. Será efetuado recolhimento de todos os tributos devidos quando da realização dos pagamentos; 14.6. A partir de 01/10/2023 todos os pagamentos a serem realizados a pessoas jurídicas, de contratos vigentes ou futuros, sofrerão a retenção do imposto de renda na fonte, devendo a nota ser expedida com a observação da retenção, de acordo com as regras da Instrução Normativa 1234/12 da Receita Federal e Decreto Municipal nº 143/2023, sob pena de não aceitação da nota; 14.7. No pagamento serão retidas do valor da contratação todas as retenções previdenciárias, impostos e taxas fixados em Lei. Na hipótese da licitante ser optante do SIMPLES, a empresa deverá informar através de declaração ou na Nota Fiscal a alíquota de ISSQN, INSS e o valor a ser recolhido; 14.8. Na nota fiscal é obrigatório que a CONTRATADA informe o percentual e valor de retenção do IRRF da prestação de servi- ços realizadas para o Município de Águas Frias –SC conforme disposto na IN RFB nº 1.234/2012, a fim de viabilizar o cumprimen- |
to do art. 1º do Decreto Municipal nº 143/2023 de 13 de junho de 2023; 14.9. Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Mi- croempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de de- zembro de 2006, em relação às suas receitas próprias DEVERÁ apresentar a declaração constante do inciso XI do ART. 4º da IN RFB nº1234/20212 (ANEXO IV DA IN) para que não sejam retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata está Instrução Normativa; 14.10. Demais empresas imunes ou isentas deverão informar na Nota Fiscal a Lei o artigo e o inciso para não seja realizado a re- tenção. | |
15 - Prazo e Condições de garantia (se houver) | A contratada deverá apresentar garantia de no mínimo 12 meses a partir da emissão da nota fiscal. |
16 - Obrigações da contratada | 16.1. Fornecer os itens em até 20 (vinte) dias úteis após a emissão da ordem de fornecimento, os itens deverão estar em perfeitas condições e prontos para instalação pela contratada; 16.2. A contratada deverá se responsabilizar por todos os custos de transporte e instalação dos itens solicitados; 16.3. Fornecer os objetos conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, na qualidade e quantidade míni- mas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 16.4. A CONTRATADA, deverá fornecer a mão-de-obra, produtos, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a per- feita execução dos objetos requisitados e demais atividades correlatas; 16.5. Fornecer veículos adequados para o transporte dos itens, atendendo as especificações de segurança e de trânsito; |
16.6. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os objetos entregues em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos produtos empregados; 16.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade; 16.8. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as reservas estabelecidas pela nova lei de licitações LEI n° 14.133 de 1°de abril de 2021. 16.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 16.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou incidente que se verifique na entrega ou execução do objeto. 16.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto. 16.12. Manter, durante o período de execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste termo de referência ou pelas legislações pertinentes. 16.13. Conduzir a execução do objeto com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. |
16.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer incidentes que impactem na execução do objeto. 16.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 16.16. Fornecer Equipamentos de proteção individual e coletiva para os funcionários executantes do objeto. 16.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contra- tante; 16.18. Entregar o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) de acordo com o pactuado, não sendo aceito em hipótese alguma produtos de marcas e especificações diferentes; 16.19. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, o objeto deverá ser substituído, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 24 horas, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) encaminhado pela licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito. 16.20. Responsabilizar-se pela troca do(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), ocasionalmente em desacordo com o pactuado, efetuando a troca, a partir do conhecimento. 16.21. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos e materiais que possam vir a ser causado a contratante ou a ter- ceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança e/ou qualida- de dos produtos fornecidos; |
16.22. Deverá fornecer junto com a Nota Fiscal/Fatura, o Certificado de Garantia ou documento equivalente de no mínimo 1 ano a partir da data da nota fiscal do objeto. 16.23. Garantir a qualidade dos produtos e a regularidade do fornecimento conforme as solicitações de fornecimento requeridas pela contratante. | |
17 - Obrigações Da Contratante | 17.1 – Aplicar as penalidades cabíveis, nas situações previstas na Lei 14.133/2021; 17.2 – Fiscalizar a execução do objeto, bem como requisitar, quando necessário, a promoção de medidas para a regularidade na execução; 17.3 – Rejeitar, no todo ou em parte a execução do objeto caso esta não apresente resultados satisfatórios ou conforme as obriga- ções assumidas pela Contratada; 17.4 – Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade, e sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 17.5 – A Administração se reserva o direito de suspender a execução do objeto em desacordo com o pactuado entre as partes. |
18- Da Amostra | Não há necessidade de apresentação de amostra |
19 -Da fiscalização | O município de Águas Frias realizará a fiscalização do contrato através das Secretarias requisitantes e fiscal de contrato, não será necessário nenhum tipo de capacitação de servidores para o desempenho da fiscalização dos contrato. Os pagamentos serão efetuados através de créditos em conta bancária ou diretamente ao credor, após a apresentação da Nota Fis- cal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente de fiscalização do contrato. | ||||||||||
20 - Estimativa de gasto e memória de calculo | A Pesquisa de preço foi realizada consultando empresas do ramo próximas ao município de Águas Frias, devido a flutuação de preços, como também pela especificação dos móveis solicitados, como também por questões regionais para precificação dos itens. Conforme pode-se observar na tabela abaixo, o valor total da contratação é R$34.880,00 (Trinta e quatro mil com oitocentos e oi- tenta reais). Os orçamentos utilizados para balizamento dos preços médios deste termo de referência encontram-se em anexo. | ||||||||||
Item | Descrição | UND | Quant. | Cot 1 | Cot 2 | Cot 3 | Cot 4 | Cot 5 | Média | Total | |
1 | Mesa em formato “L”, com dimensões do tampo de 1,92m x 1,30m. Fabricado em Chapas MDF 18mm. Tampos Engrossados na Cor Louro Freijó ou Cinza TX. Puxadores em metal. Com duas gavetas e duas portas com prateleira centralizada. Devidamente instalada. Incluso todos os materiais necessários a instalação. ANEXO MESA TIPO A. | UND | 8 | R$ 1.860,00 | R$ 2.080,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.500,00 | R$ 2.420,00 | R$ 2.172,00 | R$ 17.376,00 |
2 | Mesa em formato “L”, com dimensões do tampo de 1,92m x 1,30m. Fabricado em Chapas MDF 18mm. Tampos Engrossados na Cor Louro Freijó ou Cinza TX. Puxadores em metal. Com duas gavetas e duas portas com prateleira centralizada. Devidamente instalada. Incluso todos os materiais necessários a instalação. ANEXO MESA TIPO B. | UND | 8 | R$ 1.890,00 | R$ 2.080,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.550,00 | R$ 2.420,00 | R$ 2.188,00 | R$ 17.504,00 | ||
TOTAL | R$ 34.880,00 | |||||||||||
21.1 Gestor do Contrato | ||||||||||||
Nome | Cargo | Matrícula | ||||||||||
Xxxxxx xx Xxxx | Técnico de Contratos e Convênios | 901 | ||||||||||
21.2 Fiscais do Contrato | ||||||||||||
Nome | Cargo | Matrícula | ||||||||||
Xxxxxxxx xxxxxx Xxxxxx Pires Fonatana | Secretário Municipal de Assistência Social | 1214 |
22 - Penalidades | Ao contratado poderão ser aplicadas as penalidades de acordo com o capítulo IV, da Lei nº 14.1333/2022 de 01 de abril de 2021 sem prejuízos do direito à rescisão do Contrato e às perdas e danos, ficando garantida a prévia defesa da CONTRATADA, nos termos da Lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da datada comunicação do ato, pela autoridade competente |
23 - Condições Gerais | A CONTRATANTE não se responsabiliza por quaisquer encargos de direitos trabalhistas, previdenciários ou sociais dos empre- gados e/ou profissionais contratados pela CONTRATADA para realização dos serviços, cabendo à esta todas as despesas realiza- das ou não. |
Águas Frias - SC, 06 de Fevereiro de 2024
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretaria de Assistência Social
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
O documento apresentado descreve de maneira adequada o planejamento da contratação, permitindo a avaliação de custos e demandas, e possui anexo os orçamentos e planilhas de preços de mercado, definindo a sistemática de suprimento, critérios de aceitação do objeto, deveres do Licitante e da Administração, procedimentos de fiscalização e gerenciamento, prazos de entrega e a possibilidade de sanções administrativas, de forma clara, concisa e objetiva. Dessa forma, nos termos do 6º XXIII da Lei 14.133/2021, aprovo o presente Termo de Referência.
Determino ao Setor de Licitações/Contabilidade, a realização das despesas nos moldes solicitados Águas Frias – SC, de de 2024
XXXX XXXX XXXX
PREFEITO
ANEXOS MESA TIPO A
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MESA TIPO B
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA DISPUTAR O CERTAME E/OU PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
, inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA que não incorre nas vedações previstas na Lei nº 14.133/2021, assumindo a responsabilidade de comunicar imediatamente a Administração Pública no caso de incorrer:
I - Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º);
II - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º);
III - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º);
IV - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III);
Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 3º).
V - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV);
VI - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V);
VII - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI);
VIII - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 14, § 5º);
IX - É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV);
X - Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.);
XI - Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º).
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(NOME COMPLETO – CNPJ/CPF)
ANEXO IV
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº xx/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº33/2024
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº10/2024
O MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº95.990.180/0001-02, com sede em Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXX XXXX, e a empresa XXX, inscrita no CNPJ nº 000, estabelecida em XXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio-Gerente XXX, resolvem celebrar a presente Ata de Registro de Preços a fim de registrar os seguintes preços, em decorrência do Processo Licitatório nº33/2.024, Pregão Eletrônico nº 10/2.024, homologado em 00/00/202X:
1. As partes resolvem registrar preços dos seguintes itens abaixo especificados:
Lote | Item | Objeto | Descrição | Qtde | Un | Marca Cotada | Preço Unitário | Preço Total |
2. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas quando da emissão da nota de empenho/pedido de entrega.
3. A entrega dos itens solicitados deverão ser realizado em até 20 (Vinte) dias úteis após a emissão da ordem de fornecimento
4. Este instrumento tem prazo de vigência de 1 (um) ano, contados da data da última assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
a) Início da vigência: xx/xx/xxxx
b) Final de Vigência: xx/xx/xxxx
5. Esta ata é vinculada ao edital do Processo Licitatório nº33/2.024, Pregão Eletrônico nº 10/2.024, homologado em 00/00/xxxx, e à proposta do licitante vencedor XXX.
6. Esta ata rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/20211.
7. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
8. Para fins de garantir a ampla publicidade, este contrato/Ata de Registro de Preços e/ou seu extrato será divulgado:
I - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município (art. 176, III c/c p. ú. da Lei nº 14.133/2021);
II - Página do Município de Águas Frias (xxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx);
III - Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, p. ú., I da Lei nº 14.133/2021);
9. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO AOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
9.1. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal nº 103/2023 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
9.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito
10. REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO (art. 92, IV)
10.1. A entrega dos itens solicitados deverão ser realizado em até 20 (Vinte) dias úteis após a emissão da ordem de fornecimento.
10.2. O local de entrega e instalação será dentro do território do município de Águas Frias, conforme local indicado na ordem de fornecimento ou pactuado entre a contratada e o município de Águas Frias/SC.
10.3. Os objetos serão solicitados pelas secretaria requisitantes, conforme AF (autorização de fornecimento) que será encaminhada via e-mail para a empresa vencedora do certame, ou via WhatsApp.
10.4. Os itens deverão ser entregues e instalados nas quantidades solicitadas via ordem de fornecimento;
10.5. Durante a vigência do Contrato, a empresa fica obrigada a entregar/instalar os objetos de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas e nos prazos estipulados.
10.6. Por ocasião da entrega, caso seja detectado que o(s) material(s) solicitado não atende as especificações previamente definidas neste termo de referência, poderá a Administração rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a contratada a providenciar a substituição do material não aceito, no prazo máximo de 24 horas a contar da notificação da contratada, as suas custas, sem prejuízo de aplicação das penalidades.
10.7. Os itens deverão ser entregues nos locais indicados pela administração municipal, sendo em qualquer parte do território do município de Águas Frias, tanto urbano como rural.
10.7. Os itens deverão ser entregues com veículos próprios para transporte, atendendo a todas as normas preconizadas pelos órgão responsáveis.
11. O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, A DATA-BASE E A PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO (art. 92, V)
11.1. PREÇO:
11.1. O valor de Aquisição dos bens é de R$xxxx. Este valor será pago de acordo com a entrega dos itens.
11.2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
11.2.1. Os pagamentos serão efetuados através de créditos em conta bancária ou boleto bancário, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente. Em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal pelo detentor, devidamente conferida e atestada pela secretaria requisitante;
11.2.2. Nas notas fiscais deverão constar o número do Contrato firmado ou empenho, e ainda, atestada pelo responsável pelo recebimento, o valor total e quantidade, além das demais exigências legais;
11.2.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo;
11.2.4. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais;
11.2.5. Será efetuado recolhimento de todos os tributos devidos quando da realização dos pagamentos;
11.2.6. A partir de 01/10/2023 todos os pagamentos a serem realizados a pessoas jurídicas, de contratos vigentes ou futuros, sofrerão a retenção do imposto de renda na fonte, devendo a nota ser expedida com a observação da retenção, de acordo com as regras da Instrução Normativa 1234/12 da Receita Federal e Decreto Municipal nº 143/2023, sob pena de não aceitação da nota;
11.2.7. No pagamento serão retidas do valor da contratação todas as retenções previdenciárias, impostos e taxas fixados em Lei. Na hipótese da licitante ser optante do SIMPLES, a empresa deverá informar através de declaração ou na Nota Fiscal a alíquota de ISSQN, INSS e o valor a ser recolhido;
11.2.8. Na nota fiscal é obrigatório que a CONTRATADA informe o percentual e valor de retenção do IRRF da prestação de serviços realizadas para o Município de Águas Frias –SC conforme disposto na IN RFB nº 1.234/2012, a fim de viabilizar o cumprimento do art. 1º do Decreto Municipal nº 143/2023 de 13 de junho de 2023;
11.2.9. Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias DEVERÁ apresentar a declaração constante do inciso XI do ART. 4º da IN RFB nº1234/20212 (ANEXO IV DA IN) para que não sejam retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata está Instrução Normativa;
11.2.10. Demais empresas imunes ou isentas deverão informar na Nota Fiscal a Lei o artigo e o inciso para não seja realizado a retenção.
11.2.11. A declaração deverá ser entregue apenas na primeira nota
11.3 - A nota deverá ser emitida em nome do Município de Águas Frias CNPJ 95.990.180/0001-02 Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxx -XX, XXX 00.000-000. A mesma deverá ser encaminhada para o e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos arquivos com extensão XML e PDF, sob pena de retenção de pagamentos. Juntamente com a Nota fiscal deverá ser enviado as certidões vigentes de regularidade fiscal e trabalhista.
11.4 - Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
11.5. Será efetuado recolhimento de todos os tributos devidos quando da realização dos pagamentos
11.6. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO:
11.6.1 -. Durante o prazo inicial de 12 (doze) meses de execução do contrato, os preços não sofrerão qualquer reajuste contratual. Em caso de prorrogação do contrato os preços serão reajustados anualmente (decorridos os doze meses), já no início da prorrogação e assim sucessivamente (de doze em doze meses),de acordo com o índice acumulado (últimos doze meses proporcional) do IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou índice legal oficial que venha a substituí-lo.
11.6.2. DATA-BASE: Será considerado a data da Ata de Registro de Preços 12.PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos serão efetuados através de créditos em conta bancária ou boleto bancário, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente. Em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal pelo detentor, devidamente conferida e atestada pela secretaria requisitante;
13. OS PRAZOS DE INÍCIO DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO, CONCLUSÃO, ENTREGA, OBSERVAÇÃO E RECEBIMENTO DEFINITIVO (art. 92, VII) (se for o caso)
13.1. A entrega dos itens solicitados deverão ser realizado em até 20 (Vinte) dias úteis após a emissão da ordem de fornecimento
13.2. Os itens deverão estar em conformidade com as normas regulamentadoras vigentes;
13.3. Os itens não poderão ter defeitos, rasgos ou manchas. Os itens deverão ser entregues em perfeitas condições e prontas para instalação;
13.4. Todas as despesas com encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como despesas com transporte/deslocamento, taxas de administração, lucros e quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços, não se admitindo qualquer adicional;
13.5. A(s) empresa(s) arrematante(s) da licitação deverá responsabilizar-se, às suas expensas, pelos produtos especificados em quantidade e qualidade compatíveis com o objeto da licitação solicitado pela secretaria, sob aplicação de penalidade para a empresa caso não cumpra o exigido;
13.6. No recebimento dos produtos, será verificado a integridade física, conferindo fisicamente o objeto, confrontando produto e quantidade tendo como referência a nota fiscal;
13.7. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade dos objetos fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, no prazo de garantia do produto, quando da utilização desse material
14. O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)
14.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja fonte de recurso tem a seguinte classificação.
Despesa | Recurso | Projeto/Atividade | Descrição |
778 | 150000 | 1-17 -Aquisição de veículos , equipamentos e mobiliários | 449052420000 – Mobiliário em Geral |
15. O PRAZO PARA RESPOSTA AO PEDIDO DE REPACTUAÇÃO DE PREÇOS, OU PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, QUANDO FOR O CASO (art. 92, X)
15.1PEDIDO DE REPACTUAÇÃO:
15.1.1. Caso ocorra a solicitação de repactuação a Contratante responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do protocolo correspondente, devidamente instruído da documentação suporte.
15.1.2. Dentro do prazo previsto no item 15.1.1 o Contratante poderá requerer esclarecimentos e realizar diligências junto a Contratada ou a terceiros, hipótese em que o prazo para resposta será suspenso.
15.2 O PRAZO PARA RESPOSTA AO PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO (art. 92, XI)
15.2.1. O reequilíbrio econômico poderá ser solicitado a qualquer tempo pelo(a) CONTRATADO (A) desde que comprovado caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “d” da lei nº 14.133/93, sendo que a resposta de deferimento ou indeferimento do pedido ocorrerá sempre no primeiro dia do mês subsequente a requisição
15.2.2. Se concedido o reequilíbrio este atingirá somente compras futuras, posteriores ao pedido, não recaindo nas compras já solicitadas e empenhadas. Devendo o fornecedor entregar os bens já empenhados pelo valor da licitação.
16. OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)
16.1. OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
16.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Xxxxxxxx os itens em até 20 (vinte) dias úteis após a emissão da ordem de fornecimento, os itens deverão estar em perfeitas condições e prontos para instalação pela contratada;
b) A contratada deverá se responsabilizar por todos os custos de transporte e instalação dos itens solicitados;
c) Xxxxxxxx os objetos conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
d) A CONTRATADA, deverá fornecer a mão-de-obra, produtos, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos objetos requisitados e demais atividades correlatas;
e) Fornecer veículos adequados para o transporte dos itens, atendendo as especificações de segurança e de trânsito;
f) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os objetos entregues em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos produtos empregados;
g) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade;
h) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as reservas estabelecidas pela nova lei de licitações LEI n° 14.133 de 1°de abril de 2021.
i) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
j) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou incidente que se verifique na entrega ou execução do objeto.
k) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto.
l) Manter, durante o período de execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste termo de referência ou pelas legislações pertinentes.
m) Conduzir a execução do objeto com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
n) Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer incidentes que impactem na execução do objeto.
o) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
p) Fornecer Equipamentos de proteção individual e coletiva para os funcionários executantes do objeto.
q) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
r) Entregar o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) de acordo com o pactuado, não sendo aceito em hipótese alguma produtos de marcas e especificações diferentes;
s) Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, o objeto deverá ser substituído, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 24 horas, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) encaminhado pela licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito.
t) Responsabilizar-se pela troca do(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), ocasionalmente em desacordo com o pactuado, efetuando a troca, a partir do conhecimento.
u) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos e materiais que possam vir a ser causado a contratante ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança e/ou qualidade dos produtos fornecidos;
v) Deverá fornecer junto com a Nota Fiscal/Fatura, o Certificado de Garantia ou documento equivalente de no mínimo 1 ano a partir da data da nota fiscal do objeto.
w) Garantir a qualidade dos produtos e a regularidade do fornecimento conforme as solicitações de fornecimento requeridas pela contratante.
16.3 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Aplicar as penalidades cabíveis, nas situações previstas na Lei 14.133/2021;
b) Fiscalizar a execução do objeto, bem como requisitar, quando necessário, a promoção de medidas para a regularidade na execução;
c) Rejeitar, no todo ou em parte a execução do objeto caso esta não apresente resultados satisfatórios ou conforme as obrigações assumidas pela Contratada;
d) Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade, e sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
e) A Administração se reserva o direito de suspender a execução do objeto em desacordo com o pactuado entre as partes
16.4. PENALIDADES CABÍVEIS:
16.4.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções (art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021):
I - Dar causa à inexecução parcial da Ata de Registro de Preços:
II - Dar causa à inexecução parcial da Ata de Registro de Preços que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total da Ata de Registro de Preços; IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não celebrar a Ata de Registro de Preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução da Ata de Registro de Preços;
IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da Ata de Registro de Preços;
X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
16.5 Serão aplicadas as seguintes sanções às penalidades acima indicadas:
I - | Advertência (art. 156, § 2º). | I Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
II - | Multa de 10% | Qualquer infração (art. 156, § 3º). |
III - | Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Águas Frias, pelo prazo máximo de 3 (três) anos (art. 156, § 4º). | II III IV V VI VII Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º |
IV | Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração | VIII IX X |
Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, § 5º) | XI XII Obs. 1: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
16.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º da Lei nº 14.133/2021): I - A natureza e a gravidade da infração cometida;
II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.7 Para aplicação das sanções (arts. 156, § 6º, I, 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021):
I - Inciso II do item 16.5: será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
II - Incisos III e IV do item 11.1:
a) Instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos;
b) O licitante ou o contratado será intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
c) Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
d) Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas;
e) A sanção prevista no inciso IV do item 23.1 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de secretário municipal (art. 156, § 6º, I da Lei nº 14.133/2021);
f) A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração Pública Municipal, e será:
i) Interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere este item;
ii) Suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
iii) Suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
16.8. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração Pública Municipal ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º da Lei nº 14.133/2021).
16.9. A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal (art. 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021).
16.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
16.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
16.12. A Administração Pública Municipal, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informará e manterá atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
16.13. A forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos seguirá o disposto no Decreto Municipal nº124/2023 (art. 161, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
16.14. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista no inciso II do item 16.5 (art. 162 da Lei nº 14.133/2021).
16.14.1. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral da Ata de Registro de Preços com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 162, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
16.15. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante o Município de Águas Frias, exigidos, cumulativamente (art. 163 da Lei nº 14.133/2021).
I - Reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal; II - Pagamento da multa;
III - Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste item.
16.16. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII (Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato) e XII (Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013) do caput do item16.4 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável (art. 163, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
17. OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO DE MANTER, DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO, EM COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES POR ELE ASSUMIDAS, TODAS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA A HABILITAÇÃO NA LICITAÇÃO (art. 92, XVI)
17.1 O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação.
18. A OBRIGAÇÃO DE O CONTRATADO CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PREVISTA EM LEI, BEM COMO EM OUTRAS NORMAS ESPECÍFICAS, PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E PARA APRENDIZ (art. 92, XVII)
18.1. O CONTRATADO fica obrigado a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da previdência social e para aprendiz.
19. OS CASOS DE EXTINÇÃO (art. 92, XIX)
19.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações (art. 136, caput da Lei nº 14.133/2021):
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
d) Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO;
e) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
g) Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
h) Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão;
i) Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
19.1.1. As hipóteses de extinção a que se referem as letras “b”, “c” e “d” do item anterior observarão as seguintes disposições (art. 136, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
a) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
b) Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
19.2. O CONTRATADO terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses (art. 136, § 2º da Lei nº 14.133/2021):
a) Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
b) Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
c) Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
d) Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
e) Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
19. 3. A extinção do contrato poderá ser (art. 138 da Lei nº 14.133/2021):
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
19.3.1. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual serão precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
19.3.2. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o CONTRATADO será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
19.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências (art. 139 da Lei nº 14.133/2021):
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
c) Execução da garantia contratual para:
i) Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
ii) Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
iii) Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
iv) Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
a) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
19.4.1. A aplicação das medidas previstas nas letras “a” e “b” do item anterior ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta
19.4.2. Na hipótese da letra “b”, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente.
19.5. Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 serão notificados pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 136, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
20 – DA PROTEÇÃO DE DADOS
20.1. Serão aplicáveis a este instrumento, as “Leis Aplicáveis à Proteção de Dados” que significa todas as leis, normas e regulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, especialmente a Lei nº 13.709/2018 – LGPD, além das normas e dos regulamentos adotados pelas competentes autoridades de proteção de dados.
20.2. A Parte Receptora declara-se ciente e concorda que poderá ter acesso, utilizar, manter e processar, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela Parte Reveladora e seus clientes (“dados protegidos”), exclusivamente para a prestação dos serviços.
20.3. As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei nº 13.709/2018 – LGPD e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os dados protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
20.4. A Parte Receptora somente poderá tratar dados pessoais conforme as instruções da Parte Reveladora, a fim de cumprir suas obrigações para a prestação dos serviços, jamais para qualquer outro propósito.
20.5. A Parte Receptora tratará os dados pessoais em nome da Parte Reveladora e de acordo com as instruções escritas fornecidas pela Parte Reveladora. Caso a Parte Receptora considere
que não possui informações suficientes para o tratamento dos dados pessoais de acordo com este instrumento ou que uma instrução infrinja as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados, a Parte Receptora prontamente notificará a Parte Reveladora e aguardará novas instruções.
20.6. Se aplicável, a Parte Receptora se certificará que qualquer terceiro sob sua responsabilidade agirá de acordo com este instrumento, as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados e as instruções transmitidas pela Parte Reveladora. A Parte Receptora se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assumam um compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitas a adequadas obrigações legais de confidencialidade.
20.7. Se o titular dos dados, autoridade de proteção de dados ou terceiro solicitar informações diretamente da Parte Receptora relativas ao tratamento de dados pessoais, a Parte Receptora submeterá esse pedido à apreciação da Parte Reveladora. A Parte Receptora não poderá, sem instruções prévias da Parte Reveladora, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos dados pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de dados pessoais a qualquer terceiro.
21 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Este instrumento poderá ser alterado somente mediante a celebração de Termo Aditivo.
21.2. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste instrumento não implicará na nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial.
21.3. O não exercício pelas partes de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstos neste instrumento ou na legislação aplicável será tido como ato de mera liberalidade, não constituindo alteração ou novação das obrigações ora estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia à parte.
21.4. O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores, a qualquer título e tempo.
21.5. A Parte Receptora declara que os serviços serão prestados de acordo com todas as legislações, princípios e normas aplicáveis, inclusive a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP).
21.6. As partes declaram e reconhecem que são entidades totalmente independentes entre si, de forma que nenhuma disposição deste instrumento poderá ser interpretada no sentido de criar qualquer vínculo empregatício entre as partes, bem como entre os empregados de uma parte e a outra parte.
21.7. Através deste instrumento, a Parte Receptora cede à Parte Reveladora todos os direitos patrimoniais de autor a ela pertencente, decorrentes dos serviços prestados.
21.9. A inobservância de qualquer uma das disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitará a Parte Receptora ao pagamento ou ressarcimento, de todas as perdas e danos, materiais e morais, lucros cessantes, nos termos das legislações vigentes.
21.10. Toda e qualquer comunicação entre a administração pública e licitante/contratado poderão ser feitas por e-mail e/ou whatsapp, inclusive as que dizem respeito à execução, extinção do contrato e aplicação de penalidades;
21.10.1. Fica o licitante/contratado obrigado a fornecer e manter atualizado até final do contrato, um endereço de e-mail e de whatsapp para as comunicações formais mencionadas no item anterior;
21.10.2. Serão reputadas válidas as intimações, notificações e qualquer outras comunicações enviadas ao endereço de e-mail ou whatsapp informados pelo licitante/contratado, independentemente de confirmação de recebiment
22 – DO FORO
24.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Coronel Freitas, Estado de Santa Catarina, como único competente para dirimir as controvérsias resultantes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam esta Ata de Registro de Preços, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas, para que produza todos os efeitos.
Município de Águas Frias – SC, xx de xxxxx de xxxx
XXXX XXXX XXXX
PREFEITO
Razão Social do Contratado
Testemunha 1: Testemunha 2:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
JHONAS PEZZINI OAB/SC 33678
ANEXO V PROPOSTA
Processo Licitatório nº33/2.024 Modalidade: Pregão Eletrônico nº10/2.024
Nome da Licitante: CNPJ: | ||||
Endereço: | nº | bairro: | ||
Cidade: | UF: | CEP: | ||
Telefone: | e-mail: |
Lote | Item | Qtde | un | Descrição do Item | Complemento do item | Marca e Modelo | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1 | 8,00 | un | Mesa em | fabricado em chapas | |||
formato “L”, | mdf 18mm. tampos | |||||||
com | engrossados na cor | |||||||
dimensões do | louro freijó ou cinza | |||||||
tampo de | tx. puxadores em | |||||||
1,92m x | metal. com duas | |||||||
1,30m. | gavetas e duas | |||||||
portas com | ||||||||
prateleira | ||||||||
centralizada. | ||||||||
devidamente | ||||||||
instalada. incluso | ||||||||
todos os materiais | ||||||||
necessários a | ||||||||
instalação. Anexo | ||||||||
mesa TIPO A do | ||||||||
Termo de | ||||||||
Referência. | ||||||||
1 | 2 | 8,00 | un | Mesa em | fabricado em chapas | |||
formato “L”, | mdf 18mm. tampos | |||||||
com | engrossados na cor | |||||||
dimensões do | louro freijó ou cinza | |||||||
tampo de | tx. puxadores em | |||||||
1,92m x | metal. com duas | |||||||
1,30m. | gavetas e duas | |||||||
portas com | ||||||||
prateleira | ||||||||
centralizada. | ||||||||
devidamente | ||||||||
instalada. incluso | ||||||||
todos os materiais | ||||||||
necessários a |
instalação. Anexo mesa tipo B do Termo de Referência. |
VALOR TOTAL R$ ( )
Validade da Proposta de 60 dias .
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS
Modelo 1
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
OU
Modelo 2
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA que não se aplicam as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
OBS: A LICITANTE DEVERÁ ESCOLHER O MODELO QUE SE ENQUADRA A SUA EMPRESA
ANEXO VII DECLARAÇÃO UNIFICADA
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, Sr.
, portador da Carteira de Identidade nº
, CPF nº , DECLARA:
a) ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO : DECLARA, nos termos do art. 63, I da Lei nº 14.133/2021 que atende aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
b) DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR: DECLARA para os devidos fins do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do artigo 68 da Lei nº14.133/2021, que não emprega, nem empregará, durante a vigência do contrato, menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
c) DECLARAÇÃO QUE A PROPOSTA ECONÔMICA COMPREENDE A INTEGRALIDADE DOS CUSTOS: DECLARA que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas
d) PLENO CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS REGRAS E DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO, estando ciente pela necessidade de manutenção das condições da contratação durante toda a execução do contrato até seu pagamento.
e) O INTERESSADO declara que tem ciência da existência da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e deverá garantir, por seu representante legal e/ou pelo seu procurador, a
confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso, deverá zelar e responsabilizar-se pela proteção dos dados e privacidade, respondendo pelos danos que possa causar
g) Autorizo o Município de Águas Frias, aqui denominado CONTROLADOR, a dispor dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018
h)Declara sob as penas da lei que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital do referido processo licitatório do Município de Águas Frias.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
ANEXO VIII
APLICAÇÃO DOS ARTS. 42 AO 49 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
(quando a empresa se enquadrar nesse situação – EPP, ME e MEI)
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, que para obter os benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, o licitante no ano-calendário de realização da licitação não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, que ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem 4,8 milhões/ano (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II), sendo que nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato, conforme dispõe o art. 4º, § 3º da Lei nº 14.133/2021. Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)