PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/SEBRAE-PE/2022
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/SEBRAE-PE/2022
EBRAE-PE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Pernambuco, com sede na Rua Tabaiares, 360 – Ilha do Retiro – CEP: 50.750-230 – Recife / PE, CNPJ / MF nº 09.829.524/0001-64, através do pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx e dos Membros da Comissão Permanente de Licitação - CPL, nomeados pela Portaria DIREX nº 13/2021, de 11/03/2021, torna público que promoverá LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO (VALOR EM DISPUTA), conforme condições e especificações estabelecidas
neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá às seguintes normativas, disponíveis no endereço: xxxxx://xxx.xx/0xXxxXx
1. REGULAMENTO DE LICITAÇÕES e de CONTRATOS DO SISTEMA SEBRAE, aprovado pela
Resolução CDN 391, de 25 de novembro de 2021;
2. RESOLUÇÃO CDN Nº 294/2018 – de 22 de fevereiro de 2018. Dispõe sobre o Tratamento: Favorecido, Diferenciado e Simplificado a ser dispensado, às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
3. RESOLUÇÃO DIREX Nº 07/2020, de 05/05/2020 - Que autoriza o uso do Aplicativo Teams da Microsoft, para a realização dos processos de licitação na sua forma presencial.
O presente Pregão será realizado através do Aplicativo Teams da Microsoft, devidamente gravado com a finalidade de imprimir transparência aos procedimentos previstos neste edital.
I. Os interessados na participação desse processo deverão, obrigatoriamente, utilizar um dispositivo conectado à internet (computador, tablet etc.);
II. Os interessados nesse processo, até o dia anterior marcado para o início da sessão pública (videoconferência), deverão enviar e-mail para a CPL (xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx) manifestando interesse em participar desse Pregão.
III. A CPL enviará para as empresas interessadas na participação dessa licitação um link de acesso à “sala de reunião” onde acontecerá o presente Pregão, no horário estabelecido para a sua abertura, objetivando o acesso e ingresso à Videoconferência.
IV. É de inteira responsabilidade dos interessados na participação no presente Pregão, providenciarem um dispositivo com acesso à internet para ingresso através do Link enviado pela CPL, no dia e horário estabelecidos para o início do certame, e sua participação na licitação;
V. O Link de acesso à “sala de reunião” (Videoconferência) será enviado, aos que se manifestarem (item II), por e-mail, até 03 (três) horas antes do início da sessão pela CPL.
VI. As transmissões pelo Pregoeiro terão início com até 15 (quinze) minutos de antecedência à hora estipulada neste Edital de Pregão, para que cada interessado tenha acesso à (reunião) sala de videoconferência.
VII. O certame ocorrerá virtualmente entre o Pregoeiro, Membros da CPL e os licitantes.
VIII. A sessão pública será gravada pelo Aplicativo Teams da Microsoft e todos os documentos de credenciamento / proposta / habilitação e declaração de porte da empresa, deverão ser enviados para o e-mail da CPL: xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, quando solicitados.
IX. A CPL fará o compartilhamento dos documentos recebidos para conhecimento de todos os presentes.
ESSA LICITAÇÃO SERÁ REALIZADA ONLINE, ATRAVÉS DO APLICATIVO TEAMS DA MICROSOFT.
DATA DA ABERTURA: 03 de agosto de 2022 às 14h00min (quatorze horas).
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Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx XXX. 00000-000 - Xxxxxx-XX xxxx://xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ/MF. 09.829.524/0001-64
Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado à Comissão Permanente de Licitação – CPL, impreterivelmente, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para aberturada Sessão Pública no aplicativo Teams da Microsoft através do e-mail: xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
IMPORTANTE! As empresas, que fizerem o download do Edital através da página da Internet do SEBRAE-PE, utilizando o link: xxxxx://xxx.xx/0XxXX0X, terão que enviar e-mail com os dadosda empresa (razão social, endereço, CNPJ / MF, fone, e-mail e pessoa de contato). O não envio dos dados ou envio com dados incorretos exime a CPL da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada (Empresa) em fornecimento de serviço continuado de suporte técnico e garantia estendida, para a prestação desses serviços para o SEBRAE-PE – SEDE, englobando os equipamentos do datacenter do SEBRAE-PE SEDE, conforme descrito na “Tabela de Equipamentos” do TR, anexo I deste edital, compreendendo a manutenção corretiva, o fornecimento de componentes, módulos e/ou peças, por um período de 36 (trinta e seis) meses, com desembolso único.
1.2. A Empresa deverá fornecer:
1.2.1. A manutenção corretiva, os componentes, módulos e/ou peças, para os equipamentos contidos na “Tabela de Equipamentos”, pelo período de vigência do contrato;
1.3. São considerados serviços necessários para o restabelecimento do pleno funcionamento dos equipamentos, incluindo substituição de todas as partes e peças mecânicas, elétricas, eletrônicas defeituosas, incluindo todos os materiais a serem utilizados nos procedimentos de correção, até que o funcionamento retorne à normalidade, seja através de reposição de componente ou mesmo substituição completa do equipamento;
1.4. Consistem em serviços de consultoria técnica (estudo de viabilidade, análise técnica e apoio técnico especializado) em situações específicas que possam ensejar upgrade e configurações avançadas.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Só poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, conforme estabelecido neste Edital e ainda:
2.1.1. Não estejam:
2.1.1.1. Suspensas de licitar ou impedidas de contratar com o Sistema SEBRAE;
2.1.1.2. Sob processo de falência;
2.1.1.3. Reunidas em forma de consórcio ou coligadas entre si. 2.1.2.Não tenham sido declaradas inidôneas pelo Sistema SEBRAE;
2.2. Não poderão participar de licitações nem contratar com o Sistema SEBRAE:
2.2.1. Empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais de suas respectivas unidades federativas;
2.2.2. Pessoas jurídicas que tenham em seus quadros societários ou sejam constituídas por empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais de suas respectivas unidades federativas;
2.2.3. Pessoas jurídicas que tenham assento nos Conselhos Deliberativos e Fiscais de suas respectivas unidades federativas.
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Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx XXX. 00000-000 - Xxxxxx-XX xxxx://xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ/MF. 09.829.524/0001-64
2.2.3.1. A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-empregado, não poderá prestar serviços para o respectivo Sebrae contratante do ex- empregado, antes do decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da respectiva demissão ou desligamento, exceto se os referidos sócios ou titulares forem aposentados.
2.2.3.2. A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-dirigente ou ex- membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais, não poderá prestar serviços para o Sebrae de sua respectiva unidade federativa, antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento.
2.2.3.3. As vedações previstas no subitem 2.2.3 não se aplicam ao Instituto Xxxxxx Xxxx (IEL) e aos Serviços Sociais Autônomos, nem às pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública, direta ou Indireta, federal, estadual ou municipal.
2.3. Todos os documentos de credenciamento / proposta / habilitação e DECLARAÇÃO DE PORTE DA EMPRESA, solicitados por este edital, deverão ser digitalizados/fotografados e enviados, quando solicitados, durante a sessão pública de licitação, para o e-mail daCPL: xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
2.3.1.Todos os documentos deverão ser enviados para o e-mail da CPL: xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx no prazo máximo de até 30 (trinta minutos) a contar da solicitação registrada no chat do aplicativo Teams pelo pregoeiro, durante a sessão pública de licitação, não sendo aceitos reenvio ou envio de documentos em horário posterior ao previsto.
2.3.2. Para tanto, orientamos a abertura de arquivo no Word do seu computador, com todos os documentos e proposta devidamente digitalizados/ fotografados para o pronto atendimento de envio, quando solicitados, durante a sessão pública de licitação online, através do e-mail da CPL (xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx).
2.4. A CPL fará o compartilhamento dos documentos recebidos para conhecimento de todos.
3. DO CREDENCIAMENTO DA LICITANTE.
3.1. As empresas interessadas neste PREGÃO PRESENCI AL deverão credenciar um representante (por instrumento público ou particular de procuração), que o habilite a participar do procedimento licitatório em nome da empresa, com poderes para formular lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame (Modelo – Anexo III do Edital);
3.1.1.A procuração particular (Modelo Xxxxx XXX) deverá ser acompanhada de cópia do ato constitutivo ou de alteração contratual, para fins de comprovação dos poderespara constituir representantes. Esses documentos (digitalizados/fotografados) deverão ser enviados durante a sessão pública e quando solicitados pelo pregoeiropara o e-mail da CPL: xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
3.2. A procuração será dispensada quando presente ao certame o representante legal da empresa, e este comprovar, mediante apresentação de cópia do ato constitutivo ou da alteração contratual, ser o responsável legal pela administração da empresa;
3.3. O representante da empresa deverá identificar-se através da apresentação (envio do documento digitalizado/fotografado para o e-mail da CPL) da Cédula de identidade e/ou Carteira Nacional de Habilitação, Identidade Profissional (CREA, CRC, OAB, entre outros);
3.4. A empresa deverá apresentar a sua declaração de porte.
3.5. A não apresentação desses documentos será fator impeditivo à atuação do representante nos procedimentos do presente PREGÃO PRESENCIAL.
4. DAS PROPOSTAS
4.1. A proposta será encaminhada para o e-mail da CPL: xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx assim que solicitada durante a sessão pública de licitação.
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Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx XXX. 00000-000 - Xxxxxx-XX xxxx://xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ/MF. 09.829.524/0001-64
4.2. As propostas deverão preencher os seguintes requisitos:
4.2.1. Indicar razão social do proponente, endereço completo, CNPJ/MF, telefone e endereço eletrônico.
4.2.2.Ser preenchida em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, com clareza,sem alternativas, emendas, rasuras e entrelinhas, datada e assinada pelo seu representante legal;
4.3. A proposta será apresentada em conformidade com as especificações constantes do Termo de referência, anexo I, deste edital, contendo o nome e o endereço da empresa licitante, com menção ao Pregão e a data da sessão de abertura, além da palavra “PROPOSTA”;
4.4. A proposta deverá ser apresentada sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado do proponente, redigida com clareza, em língua portuguesa, devidamente datada, rubricada em todas as folhas e assinada na última folha pelo representante legal da empresa;
4.5. A PROPOSTA DEVERÁ CONTER:
4.5.1.O OBJETO DA PROPOSTA: Fornecimento de serviço continuado para o SEBRAE-PE
– SEDE, de suporte técnico e garantia estendida, englobando os equipamentos do datacenter do SEBRAE-PE SEDE, conforme descrito na “Tabela de Equipamentos” do TR, anexo deste edital, compreendendo a manutenção corretiva, o fornecimento de componentes, módulos e/ou peças, por um período de 36 (trinta e seis) meses, com desembolso único.
4.5.2. PREÇO: proposta contendo as informações desse subitem 4.5 com anexação da tabela a seguir, composta por 22(vinte e dois) preços. O valor global/total da proposta representará o “valor em disputa”. Será vencedora da licitação a empresa que ofertar o menor valor total de proposta, o qual representará o “valor em disputa”, tabela a seguir:
ITEM | FABRICA NTE | MODELO | NÚMERO DE SÉRIE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO |
Itens 01 a 22 | |||||
VALOR TOTAL (VALOR EM DISPUTA) | SOMA DOS 22 (VINTE E DOIS) PREÇOS |
Obs.: A descrição consta da “Tabela de Equipamentos” que é encontrada no item 3 – TABELA DE EQUIPAMENTOS – do Termo de Referência, anexo deste edital.
4.5.2.1. Os preços unitários dos itens da proposta devem incluir todas as despesas diretas e indiretas da contratação, com a inclusão de taxas, impostos, encargos, despesas administrativas, despesas de seguros, licenciamento, etc.,
4.5.3. PRAZO PARA ENTREGA / INSTALAÇÃO / CONFIGURAÇÃO / ATIVAÇÃO: De imediato depois da entrega/recebimento da autorização de fornecimento.
4.5.4. DO CONTRATO: com período de garantia e suporte técnico de 36 (trinta e seis) meses, e com desembolso único.
4.5.5. VALIDADE DA PROPOSTA: não poderá ser inferior a 60 dias; caso este prazo não esteja indicado, esse ficará subentendido.
4.5.6. FORMA DE PAGAMENTO: o pagamento será realizado em até 10 (dez) dias úteis, depois da apresentação de Nota Fiscal (válida), mediante sua conferência e atesto pela unidade de controle preferencialmente, através de cobrança bancária ou depósito em conta corrente do Banco do Brasil, exclusivamente nas quartas e sextas-feiras, depois da confirmação da entrega dos equipamentos pela UTIC.
4.5.7. DO FATURAMENTO: Para o pagamento dos fornecimentos e serviços prestados, o fornecedor deverá entrar no canal Espaço do Fornecedor, através do link: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx, para solicitar a autorização do pagamento e em seguida enviar a nota fiscal.
4.5.7.1. As notas fiscais serão entregues,no máximo até o dia 22 do mês do fornecimento ou da prestação de serviço. Os fornecimentos ou serviços prestados após o dia 22 do mês em curso, só poderão ser faturados após o 1º dia útil do mês subsequente.
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Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx XXX. 00000-000 - Xxxxxx-XX xxxx://xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ/MF. 09.829.524/0001-64
4.5.7.2. Todas as Notas Fiscais deverão vir acompanhadas da comprovação da Regularidade Fiscal perante o INSS (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
4.5.8. DECLARAR QUE:
4.5.8.1. Assume o compromisso de cumprir com as condições mínimas contidas neste edital.
4.5.8.2. Tomou conhecimento e concorda com todas as condições da forma como está estabelecido no Termo de Referência, anexo I, parte integrante deste Edital;
4.5.8.3. Nos preços ofertados estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas.
5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
5.1. A documentação relativa à habilitação será encaminhada para o e-mail da CPL: xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx quando solicitada durante a sessão pública de licitação.
5.2. A CPL fará o compartilhamento dos documentos recebidos para conhecimento de todos os participantes do processo;
5.3. Junto com a documentação deverá ser encaminhado para a CPL o ANEXO VI deste edital devidamente assinado pelo representante legal da empresa.
5.4. A seguir a documentação a ser encaminhada para a CPL para fins de Habilitação no presente processo:
5.4.1. Habilitação Jurídica:
5.4.1.1. Cédula de identidade do (s) sócio (s) administrador (es).
5.4.1.2. Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
5.4.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações,deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores;
5.4.1.4. Os documentos citados deverão estar acompanhados de todas as alteraçõesou de documento consolidado;
5.4.2. Regularidade Fiscal:
5.4.2.1. Prova de inscrição no:
5.4.2.1.1. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
5.4.2.1.2. Cadastro de contribuinte Estadual e Municipal relativos ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.4.2.2. Prova de regularidade para com:
5.4.2.2.1. A Fazenda Federal e Seguridade Social (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);
5.4.2.2.2. A Fazenda Estadual e Municipal – Certidão de Regularidade Fiscal das Receitas Estadual e Municipal da sede da Empresa interessada nessa licitação;
5.4.2.2.3. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal (CRF), no cumprimento dos encargos instituídos por lei;
5.4.2.2.4. A Justiça do Trabalho, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, comprovada por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
5.4.3. Qualificação Técnica
5.4.3.1. As empresas interessadas nesse processo deverão apresentar atestados / declarações de aptidão técnica, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado (clientes), em nome da empresa interessada nesse processo, especificando detalhadamente a prestação dos serviços de manutenção prestados e fornecimento de peças, que comprovem qualificação para desempenho da atividade (serviços continuados de suporte técnico e garantia estendida englobando os equipamentos do datacenter do SEBRAE-PE SEDE, conforme descrito na “Tabela de Equipamentos” do TR (anexo), compreendendo a manutenção corretiva, o
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Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx XXX. 00000-000 - Xxxxxx-XX xxxx://xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ/MF. 09.829.524/0001-64
fornecimento de componentes, módulos e/ou peças), pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto do TR, anexo deste edital;
5.4.3.2. Os atestados deverão conter a identificação do signatário e ser apresentados em papel timbrado do declarante;
5.5. A empresa deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não pratica ou aceita a exploração de trabalho escravo, forçado ou degradante, bem como, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de quenão emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
5.6. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por processo de cópia simples, ou publicação da imprensa oficial. Os documentos originais e as cópias deverão estar em perfeitas condições de legibilidade e entendimento.
5.7. Os documentos e/ou certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito deverão estar dentro do prazo de validade neles consignados.
0.0.0.Xx falta desta informação serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados inclusive da emissão, aprovação ou da data de assinatura pela autoridade. As exceções serão avaliadas quando anexada legislação específica para o respectivo documento.
5.8. Através de consulta ao site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxxxxxxxx, ou outro, a CPL comprovará a regularidade fiscal das Empresas, verificando os documentos obtidos através da Internet, para fins de declarar a habilitação e / ou inabilitação das concorrentes.
5.9. Não serão aceitos protocolos de solicitação feita às repartições competentes quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis;
5.10. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e preferencialmente com o mesmo número do CNPJ e respectivo endereço.
5.11. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, nocaso de filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
5.12. DA REGULARIDADE FISCAL TARDIA: As microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que haja alguma restrição (certidão vencida), atendendo o que determina o art. 43 daLei Complementar 123/2006, repercutido pela Resolução CDN nº 294/2018, artigo 5º, §2º;
5.12.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado a ME e/ou EPP o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor docertame, objetivando a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de negativa. O prazo previsto poderá ser prorrogado por igual período;
5.13. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 5.12.1 deste edital implicará na perda do direito à contratação e na aplicação da pena de advertência, sendo-lhe garantido o contraditório e a ampla defesa;
5.14. A licitante será comunicada por escrito pela CPL da penalidade imposta, esclarecendo que havendo reincidência, esta ficará Suspensa do direito de licitar com o SEBRAE/PE, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
5.15. Ocorrendo a não regularização da documentação conforme subitem 5.12.1 é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação para a assinatura do Contrato, conforme minuta (Anexo II) ou cancelar a licitação.
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6. DO PROCEDIMENTO / JULGAMENTO
6.1. No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes das empresas interessadas, a Comissão Permanente de Licitação, dará início à sessão pública de licitação.
6.1.1.Todos os documentos de credenciamento / proposta, declaração de porte da empresa, documentos de habilitação, prova de representação do proponente ou instrumento de procuração que autorize seu preposto a participar do pregão com poderes para negociação, deverão ser enviados para o e-mail da CPL (xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx), quando solicitados durante a sessão pública de licitação.
6.1.1.1. A CPL fará o compartilhamento desses documentos para conhecimento de todos os presentes, durante a Sessão Pública de licitação.
6.2. Depois de recebidas as propostas e revelado o conteúdo de uma delas, nenhuma proposta poderá ser recebida/compartilhada, pelo que se recomenda que todos os interessados em participar da licitação estejam presentes à “sala de reunião/videoconferência” local designado para os procedimentos deste pregão, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o seu início;
6.3. A CPL fará através de procedimentos online no aplicativo Microsoft Teams:
6.3.1. Credenciamento – (ITEM 3 deste edital) - Identificação das empresas e de seus representantes, nomeados e autorizados a participar deste procedimento licitatório em nome da interessada e recebimento através do e-mail da CPL daDeclaração de Porte da Empresa;
6.3.2.Recebimento através do e-mail da CPL (xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx) das propostas; 6.3.3.Análise de conformidade das propostas, disponibilizando os seus conteúdos para análise e
ciência pelos presentes, classificando as propostas que apresentarem conformidade com o edital.
6.3.4. Desclassificação das propostas que não atendam às exigências do edital, e que, por isso, não ofereçam condições de serem julgadas;
6.3.5. Registro dos preços das propostas classificadas no Sistema de Pregão do SEBRAE. 6.3.6.Classificação para a fase de lances verbais, da proposta de menor valor em disputa,
e daquelas que não excedam a 15 % (quinze por cento) de seu valor;
6.3.6.1. Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas, na forma definidano subitem anterior, serão classificadas, sempre que atenda as demais condições definidas neste edital, a proposta de menor valor em disputa e as duas propostas de menor valor em disputa, subsequentes;
6.3.6.2. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço, não inviabilizaráa realização da fase de lances verbais;
6.3.6.3. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos subitens 6.3.6 e 6.3.6.1deste edital, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, também serão consideradas desclassificadas do certame;
6.3.6.4. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida (inciso VI do art. 23 do Regulamentode Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE);
6.3.6.5. A Comissão de Licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública;
6.3.6.6. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso (inciso VIII do art. 23 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE);
6.3.6.7. Realizada a classificação das propostas escritas pela Comissão de Licitação, terá início a fase de apresentação de lances verbais;
6.4. O pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior valor em disputa, classificada, a fazer o seu lance e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preço;
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Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx XXX. 00000-000 - Xxxxxx-XX xxxx://xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ/MF. 09.829.524/0001-64
6.5. Havendo lance, o pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor da última proposta de maior preço, e, assim sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, a proposta de menor preço;
6.6. Só serão considerados os lances inferiores, ao último menor preço obtido;
6.7. A licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedida de participar de nova rodada, caso ocorra;
6.8. Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase;
6.9. Depois de declarada encerrada a fase de lances verbais, será assegurada, como critériode desempate, preferência de contratação para as ME e EPP, em atendimento às disposições contidas nos Artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, repercutidos pelo artigo 10 daResolução CDN nº 294/2018;
6.10. Para usufruir o tratamento diferenciado concedido às ME e EPP pela Lei Complementar nº 123/2006 e Resolução CDN nº 294/2018, a empresa interessada na licitação deverá apresentar (ter enviado por e-mail para a CPL) no momento do credenciamento do seurepresentante, Declaração do Porte da Empresa.
6.11. A não apresentação da declaração que comprove a condição de ME ou EPP, configurará o enquadramento da licitante como de médio e grande porte.
6.12. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela ME e EPP sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) da proposta mais bem classificada.
6.13. Para efeito do disposto no subitem 6.12 deste Edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.13.1. A ME e EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos depois da solicitação do pregoeiro, apresentar nova proposta de preço, inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão.
6.13.2. Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do subitem 6.13.1, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no subitem 6.12, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.13.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pela ME e EPP que se encontrarem no intervalo estabelecido no subitem 6.12, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.13.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição do subitem 6.13.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do certame.
6.13.5. O disposto no subitem 6.13.1, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
6.13.6. Após o término dos lances verbais, o pregoeiro colocará em ordem crescente de preços (finais) as propostas que disputaram os lances verbais, passando-as para a CPL dar continuidade aos procedimentos da licitação.
6.13.7. A Comissão de Licitação, antes de declarar o vencedor, promoverá a verificação da documentação enviada por e-mail, por solicitação do pregoeiro, durante a sessão pública, pelo licitante que terminou a fase competitiva de lances com a melhor oferta de preço, relativa à sua habilitação no processo;
6.13.8. Sendo a hipótese de inabilitação ou de descumprimento de qualquer outra exigência estabelecida no instrumento convocatório caberá à Comissão de Licitação autorizar o pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário observado a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, verificando: menor preço, os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade.
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Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx XXX. 00000-000 - Xxxxxx-XX xxxx://xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ/MF. 09.829.524/0001-64
7. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
7.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
7.2. A apresentação de impugnação contra o presente PREGÃO será processada e julgada na forma do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, devendo ser enviada para o e-mail xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx;
7.3. Caberá a CPL decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e comunicar aos demais interessados;
7.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, se necessário, será designada nova data para a realização do certame;
7.5. A não impugnação do ato convocatório implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, de todas as condições estabelecidas;
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, ou quando a decisão for tornada pública, manifestar de imediata a sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo 02 (dois) dias úteis para apresentação das razõesdo
recurso através do e-mail xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
8.2. O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, prazo esse que correrá a partir da comunicação da interposição do recurso;
8.3. Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data final parasua interposição, pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência;
8.4. Os recursos terão efeito suspensivo;
8.5. O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.6. Os autos do processo, caso os interessados queiram fazer alguma análise deverão ser solicitados à CPL através do e-mail: xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx;
8.7. A falta de manifestação imediata da licitante de recorrer, contra os atos praticados pelo pregoeiro e / ou Comissão Permanente de Licitação importará na decadência do direitode recurso.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas em decorrência dessa contratação correrão por conta dos recursos orçamentários do SEBRAE-PE, no projeto/atividade: Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação. Ação: Gestão de Infraestrutura e Tecnologia da Informação.
10. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.1. Declarada a licitante vencedora, a comissão de licitação encaminhará o processo à Diretoria Executiva do SEBRAE-PE a quem compete a sua homologação e adjudicaçãodo objeto à licitante vencedora.
11. DA EXECUÇÃO
11.1. A administração enviará o contrato para a licitante vencedora assinar eletronicamente, devendo este ser assinado dentro do prazo máximo de 03(três) dias úteis contados do envio por e-mail, sob pena de decair o direito à contratação;
11.2. No caso de a licitante vencedora não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação do certame, para que executem o objeto da licitação, respeitando o preço definido como o de menor preço e vantajoso para o objeto da licitação;
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Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx XXX. 00000-000 - Xxxxxx-XX xxxx://xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ/MF. 09.829.524/0001-64
11.3. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência da execução do contrato correspondente, venham a ser causado ao SEBRAE/PE ou a terceiros, isentando o SEBRAE/PE de qualquer responsabilidade;
11.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto do contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
11.5. O não cumprimento das cláusulas pactuadas no contrato vinculado ao presente PREGÃO acarretará a sua rescisão mediante expressa comunicação à parte infratora com os efeitos previstos no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
11.6. A execução do contrato é regida pelas suas cláusulas, pelos princípios da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
11.7. A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.8. São de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes dos serviços;
11.9. A contratada se responsabilizará, ainda, por todas as despesas oriundas do Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/PE, resultantes de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimento.
12. DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. A empresa contratada deverá prestar garantia contratual de 05% (cinco por cento) sobre o valor da Contratação, em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, mediante: caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro-garantia, ficando a modalidade de garantia a sua escolha.
12.1.1. A garantia prestada pela contratada poderá responder pelas multas queporventura venham a ser aplicadas em decorrência de inadimplemento de obrigações assumidas, ou por penalidade recebida, e, somente será levantada/baixada após o término do contrato, desde que integralmente cumpridas todas as obrigações previstas neste instrumento;
12.1.2. Havendo revisão do valor contratado ou alteração que implique no aumento quantitativo do objeto do contrato, o valor da garantia deverá ser complementado em igual proporção;
12.1.3. Em caso de fiança bancária, na carta fiança deverá constar expressa renúncia, pelo fiador, dos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro e conter cláusula de atualização;
12.1.4. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada se obriga a fazer a respectiva reposição, a fim de manter o percentual de 10% do valor do contrato, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que foi notificada;
12.1.5. A garantia será liberada ou restituída no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após finalização do contrato e desde que:
12.1.5.1. Não tenha ocorrido nenhuma pena pecuniária aplicada à Contratada;
12.1.5.2. A empresa esteja isenta de qualquer obrigação e/ou penalidade pecuniária;
12.1.5.3. Tenha comprovado o pagamento de todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias relacionadas com os serviços contratados.
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13. DAS PENALIDADES
13.1. À empresa vencedora que convocada, dentro do prazo estabelecido, para assinar o contrato e não o fizer, poderá ser aplicada, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa;
13.1.3. Suspensão temporária de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos.
13.2. Da aplicação das penas definidas neste item, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato.
13.3. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
OCORRÊNCIA | PENALIDADE |
a) Quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos ao SEBRAE/PE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. | Advertência escrita. |
b) Pela reincidência do mesmo motivo que originou a aplicação da penalidade “Advertência”. | Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor contratual. |
c) Pelo retardamento injustificado na execução do serviço. | Multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) sobre o valor contratual, por dia de mora. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o SEBRAE/PE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão do contrato e cancelamento do contrato, combinada com a pena de suspensão de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos. |
d) Pela reincidência por mais de 02 (duas) vezes no retardamento injustificado na execução do serviço. | Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor contratual, por dia de mora. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o SEBRAE/PE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão do contrato e cancelamento do contrato, combinada com a pena de suspensão de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos |
e) No caso de inadimplemento total das obrigações. | Cancelamento do contrato e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos. |
13.4. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente, ou indevidamente fundamentados. A aceitação da justificativa ficará a critério do Contratante.
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13.5. Sempre que não houver prejuízo para o Contratante, as penalidades impostas poderão a seu critério ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção.
13.6. As penalidades acima poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo de demais medidas judiciais cabíveis, no entanto as multas não poderão exceder a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
13.7. As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 10 (dez) dias da data da intimação, não o fazendo a respectiva importância será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.8. Ficará impedida de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE, por período de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, a empresa que:
13.8.1. Apresentar documentos falsos ou falsificados;
13.8.2. Praticar atos ilícitos visando frustrar o objetivo do Contrato;
13.8.3. Cometer falhas ou fraudes na execução do Contrato;
13.8.4. For condenada definitivamente pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.8.5. Praticar atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com o Sistema SEBRAE.
13.9. O cometimento de irregularidades na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos do contrato. A CONTRATADA será notificada por correspondência, a ser juntado ao respectivo processo administrativo.
13.10. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo que assegure defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação expressa do CONTRATANTE, e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueadavista do processo.
13.11. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente, pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao SEBRAE/PE, decorrente das infrações cometidas.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O SEBRAE-PE poderá transferir ou cancelar a presente licitação, por interesse público, e deverá anulá-la por ilegalidade, sempre em despacho fundamentado, sem a obrigação, por isso de qualquer indenização;
14.2. As decisões referentes à habilitação, aos julgamentos e aos recursos serão comunicadas diretamente aos licitantes e lavradas em ata, se presentes seus prepostos no ato em que for adotada a decisão, ou por comunicação através de fax ou e-mail;
14.3. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente Edital de PREGÃO;
14.4. O pregoeiro, no interesse público, poderá sanar relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
14.6. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma;
14.7. Fica assegurado ao SEBRAE / PE o direito de verificar a exatidão das informações prestadas pelos licitantes, antes e após a adjudicação;
14.8. O presente Edital de PREGÃO passará a fazer parte integrante do contrato a ser celebrado, como se nele estivesse inteiramente transcrito.
14.9. O SEBRAE-PE monitorará os preços registrados, avaliando o preço dessas mesmas atividades no mercado;
Recife, 20 de julho de 2022.
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A O Castro –
Presidente da CPL
ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/SEBRAE-PE/2022 - TERMO DE REFERÊNCIA –
SERVIÇO CONTINUADO DE SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA ESTENDIDA.
1. OBJETO:
1.1. O presente Termo de Referência (TR), tem por objetivo o estabelecimento das condições mínimas para a contratação de empresa especializada (Empresa) em fornecimento de serviço continuado de suporte técnico e garantia estendida, para a prestação desses serviços para o SEBRAE-PE – SEDE, englobando os equipamentos do datacenter do SEBRAE-PE SEDE, conforme descrito na “Tabela de Equipamentos” deste TR, compreendendo a manutenção corretiva, o fornecimento de componentes, módulos e/ou peças, por um período de 36 (trinta e seis) meses, com desembolso único.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. A Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação – UTIC do SEBRAE-PE, é responsável por prover diversos serviços aos seus colaboradores, a partir dos ambientes existentes das suas plataformas tecnológicas.
2.2. Dentre estes ambientes, o datacenter local ou ambiente on premises, é também um local, em que, devemos considerar as boas práticas exercidas pelo mercado, como também, seguir as recomendações provenientes de órgãos de controle, para que possamos estabelecer critérios voltados para mitigar incidentes, através dos processos de segurança dos dados, da alta disponibilidade e contingenciamento implementados.
3. TABELA DE EQUIPAMENTOS:
3.1. A Empresa deverá fornecer:
3.1.1.A manutenção corretiva, os componentes, módulos e/ou peças, para os equipamentos contidos na tabela abaixo, pelo período de vigência do contrato;
3.2. São considerados serviços necessários para o restabelecimento do pleno funcionamento dos equipamentos, incluindo substituição de todas as partes e peças mecânicas, elétricas, eletrônicas defeituosas, incluindo todos os materiais a serem utilizados nos procedimentos de correção, até que o funcionamento retorne à normalidade, seja através de reposição de componente ou mesmo substituição completa do equipamento;
3.3. Consistem em serviços de consultoria técnica (estudo de viabilidade, análise técnica e apoio técnico especializado) em situações específicas que possam ensejar upgrade e configurações avançadas.
ITEM | FABRICANTE | MODELO | NÚMERO DE SÉRIE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO |
00 | XXX | XX0000 | 78BG154 | 1 | |
00 | XXX | XXXXX LTO 5 | 1068213038 | 1 | |
00 | XXX | XXXXX LTO 5 | 1068213086 | 1 | |
04 | HPE | ML 350 G10 | BRL90200PR | 1 | |
05 | HPE | ML 350 G10 | BRL90200PT | 1 |
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Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx XXX. 00000-000 - Xxxxxx-XX xxxx://xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ/MF. 09.829.524/0001-64
ITEM | FABRICANTE | MODELO | NÚMERO DE SÉRIE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO |
06 | HPE | ML 350 G10 | BRL90200PS | 1 | |
07 | HPE | ML 350 G10 | BRL90200PY | 1 | |
08 | HPE | ML 350 G10 | BRL90200PX | 1 | |
09 | HPE | ML 350 G10 | BRL90200PV | 1 | |
10 | HPE | ML 350 G10 | BRL90200PW | 1 | |
11 | DELL | POWEREDGE R730 | 99YMU82 | 1 | |
12 | DELL | POWEREDGE R730 | 99WPJ82 | 1 | |
13 | DELL | POWEREDGE R730 | 99VLJ82 | 1 | |
14 | DELL | POWEREDGE R730 | 99XQJ82 | 1 | |
15 | Net App | FAS2040 | 700001353060 | 1 | |
16 | Net App | FAS2240-4 | 701409000503 | 1 | |
17 | Net App | FAS2240-4 | 701409000502 | 1 | |
18 | Net App | HDD SATA | N/A | 11 | |
19 | Net App | HDD SAS | N/A | 22 | |
20 | Net App | HDD SATA | N/A | 22 | |
21 | Net App | Mezzanine Card | N/A | 6 | |
22 | Net App | Controladora | N/A | 6 | |
SOMA DOS 22(VINTE E DOIS) PREÇOS = VALOR TOTAL (VALOR EM DISPUTA) |
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
4.1. A manutenção corretiva será realizada por empresa especializada, terceirizada, a ser contratada pelo SEBRAE-PE, que fará a substituição de componentes, módulos e/ou peças que apresentarem defeitos de funcionamento nos equipamentos, acima especificados, conforme descrito na “Tabela de Equipamentos”, fornecido para a empresa vencedora do processo de contratação;
4.2. O fornecimento de componentes, módulos e/ou peças, em qualquer caso, deverá ser por outro componente original ou superior (original), assim considerado aquele que apresentar todas as características técnicas ou superiores (originais), compatíveis com os equipamentos, acima especificados, conforme descrito na “Tabela de Equipamentos”, e, em sendo substituído, deverá garantir o pleno funcionamento de todos os itens conforme descritos na “Tabela de Equipamentos”;
4.3. O Fiscal Técnico do Contrato poderá recusar quaisquer componentes, módulos e/ou peças, que não satisfaçam às especificações técnicas ou que descumpram as condições contratuais, ou ainda, que não atendam ao padrão de qualidade desejável;
4.4. A empresa a ser CONTRATADA, na hipótese prevista no item 3, obrigar-se-á a providenciar a substituição do(s) componente(s), modulo(s) e/ou peça(s), arcando com todas as despesas decorrentes, devendo tomar estas providências tão logo seja comunicado a recusa/não aceitação pelo Fiscal Técnico do Contrato;
4.5. Os componentes, módulos e/ou peças, substituídos durante o período de vigência do contrato, retornam para a EMPRESA;
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4.6. Caso haja necessidade de substituição de componentes, módulos e/ou peças, por outros de tecnologia diversa dos originais, em razão de comprovada inexistência de peças originais no mercado, a substituição deverá ser previamente autorizada, por escrito, pelo Fiscal Técnico do Contrato;
4.7. A Executante terá, no máximo, até 24 horas, após ser comunicada, através de abertura de chamado, para realizar o envio dos componentes, módulos e/oupeças e até 48 horas para prover a solução definitiva;
4.8. O envio de componentes, módulos e/ou peças, será definido após diagnóstico realizado localmente e/ou remotamente, por técnicos certificados e/ou habilitados, em até 06 horas;
4.9. A entrega/envio dos componentes, módulos e/ou peças, deverá ter como endereço a sede do SEBRAE/PE;
4.10. A EMPRESA deve ter representante oficial ou canal oficial reconhecido pelos fabricantes, capacitada para o fornecimento de peças, produtos e serviços;
4.11. A EMPRESA deverá manter o ambiente seguro e em pleno funcionamento;
4.12. A EMPRESA deve sempre atender a todos requisitos legais existentes, e que venham a existir, durante todo período da prestação dos serviços, dentro da vigência do contrato;
4.13. A EMPRESA deverá atender requisitos de disponibilidade, integridade e confidencialidade dos dados;
4.14. A EMPRESA deverá manter total sigilo das informações, a que tiver acesso, durante a execução dos serviços, no período da vigência do contrato.
4.15. Devem ser utilizadas ferramentas de proteção e segurança das informações, a fim de evitar qualquer acesso não autorizado aos sistemas e/ou softwares;
4.16. O atendimento deverá ser efetuado em regime de 24x7 para hardware e substituição de peças;
4.17. A EMPRESA deverá enviar relatório técnico individual de acompanhamento dos chamados de atendimento técnico para validação da equipe de TI do SEBRAE- PE;
4.18. A EMPRESA terá como prazo de resposta, para os chamados abertos, de até 01 (uma) hora e de até 3 horas para o início do atendimento;
4.19. A EMPRESA deverá disponibilizar um sistema para abertura de chamados, com todos os equipamentos cadastrados, contidos na “Tabela de Equipamentos”, para facilitar a abertura de chamados, bem como um telefone para contato, que deverá ser informado à Equipe de TI do SEBRAE-PE;
4.20. Os serviços, contantes do objeto deste TR, deverão ser prestados no SEBRAE-PE - SEDE, Rua Tabaiares, 360 – Ilha do Retiro - CEP: 50.750-230 – Recife/PE;
4.21. A CONTRATADA deverá atender aos NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO (NMS) conforme descrições abaixo.
4.22. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS (NMS) com suporte 24x7 a ser contado a partir da abertura de chamado, pelo canal disponibilizado pela CONTRATADA, e será classificado conforme as severidades a seguir.
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TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE SEVERIDADES
Grau de Severidade | Tempo | ||
Início do Atendimento | Solução de Contorno | Solução Definitiva | |
Emergencial | Em até 3 (três) horas | Em até 12 (doze) horas | Em até 24 (vinte e quatro)horas. |
Crítico | Em até 3 (três) horas | Em até 12 (doze) horas | Em até 48 (quarenta e oito) horas |
Moderado | Em até 6 (seis) horas | Em até 24 (vinte e quatro) horas | Em até 96 (noventa e seis) horas. |
Legenda: Emergencial: Incidente que possa tornar totalmente inoperante o sistema, ou uma parte majoritária deste, essencial à execução das atividades diárias, bem como impactar em atividades de missão crítica para o processo e/ou para os usuários. Crítico: Incidente com paralisação parcial do sistema, comprometendo o desempenho, serviço ou operação. Moderado: Incidente que representa uma falha mínima que não está afetando o desempenho, serviço ou operação ou no caso de função afetada somente ser utilizada eventualmente ou temporariamente. Obs.1: Entende-se por hora, as horas corridas. Deixando claro que as horas de sábados, domingos e feriados serão tratadas com o mesmo peso. Obs.2: A classificação do grau de severidade é de exclusividade do SEBRA-PE, não cabendo a CONTRATADA a possibilidade de reclassificação. |
5. VI GÊNCIA/PRAZO/PRORROGAÇÃO/REAJUSTE DO CONTRATO:
5.1. A vigência do Contrato será de 36 (trinta e seis) meses, a contar da assinatura do contrato, e da correspondente emissão da Ordem de Fornecimento, pelo setor responsável;
5.2. Esse prazo poderá ser prorrogado, desde que comprovada a vantajosidade para o SEBRAE/PE, mediante Termo Aditivo, até o limite total de 60 (sessenta)meses, no interesse mútuo das partes;
5.3. Em caso de prorrogação do contrato, será permitido o reajuste, utilizando-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do IBGE, ou outro que o substitua, acumulado no período;
6. FORMA DE PAGAMENTO:
6.1. O pagamento será em parcela única, efetuado após o início da efetiva prestação dos serviços.
6.2. O pagamento será preferencialmente, através de cobrança bancária ou depósito na Conta Corrente Bancária do Banco do Brasil, informada;
6.3. Todas as Notas Fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e da Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
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Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx XXX. 00000-000 - Xxxxxx-XX xxxx://xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ/MF. 09.829.524/0001-64
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. As empresas interessadas nesse processo deverão apresentar atestados / declarações de aptidão técnica, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado (clientes), em nome da empresa interessada nesse processo, especificando detalhadamente a prestação dos serviços de manutenção prestados e fornecimento de peças, que comprovem qualificação para desempenho da atividade (serviços continuados de suporte técnico e garantia estendida), pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste TR;
7.2. Os atestados deverão conter a identificação do signatário e ser apresentados em papel timbrado do declarante;
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Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx XXX. 00000-000 - Xxxxxx-XX xxxx://xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ/MF. 09.829.524/0001-64
ANEXO II – PREGÃO Nº 038/SEBRAE-PE/2022 - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE PERNAMBUCO- SEBRAE/PE, E, DE OUTRO, .
O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, entidade
de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscritono CNPJ sob o nº 09.829.524/0001-64, com sede à Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx-XX, doravante neste instrumento denominado simplificadamente SEBRAE/PE, neste ato representado, na forma do disposto nos incisos VIII e IX do art. 22 e inciso VIII do art. 23 do seuEstatuto Social, pelo seu Diretor Superintendente, brasileiro, casado, estatístico, inscrito no CPF/MF sob o n.º e portador da Cédula de Identidade n.º , residente na cidade de Recife-PE, pela sua Diretora Técnica, brasileira, casada, administradora de empresa, inscrita no CPF/MF sob o n.º eportadora de Cédula de Identidaden.º _, residente na Cidade de Recife- PE e pela Diretora Administrativo-Financeiro, , brasileira, casada, administradora de empresa, inscrita no CPF/MF sob o n.º e portadora daCédula de Identidade n.º , residente na Cidade de Recife- PE, e a EMPRESA , inscrita no CNPJ sob o nº , através de sua filial de endereço , no Bairro, Cidade de , Estado , CEP: , doravante denominada como CONTRATADA,neste ato representado por seu Sócio , brasileiro, portador do documento deidentidade nº expedido pelo , e inscrito no CPF/MF sob
o nº , resolvemcelebrar o presente Contrato, que se subordina ao Regulamento de Licitações e de Contratosdo Sistema SEBRAE, consolidado pela RESOLUÇÃO CDN Nº 391, de 25 de novembro de 2021,RESOLUÇÃO CDN Nº 294/2018 – que dispõe sobre o Tratamento: Favorecido, Diferenciado e Simplificado, a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, normativas, disponíveis no endereço: xxxxx://xxx.xx/0xXxxXx, e às cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação da empresa para fornecimento de serviço continuado de suporte técnico e garantia estendida, para a prestação desses serviços para o SEBRAE-PE – SEDE, englobando os equipamentos do datacenter do SEBRAE-PE - SEDE, conforme descrito na “Tabela de Equipamentos” do TR, anexo I, do edital de Pregão Presencial nº 038/SEBRAE-PE/2022 compreendendo a manutenção corretiva, o fornecimento de componentes, módulos e/ou peças, por um período de 36 (trinta e seis) meses, com desembolso único.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA como definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações já previstas no edital de Pregão Presencial nº 038/SEBRAE-PE/2022 e TR seu anexo:
QUALIDADE
1. Realizar a manutenção corretiva e a substituição de componentes, módulos e/ou peças que apresentarem defeitos de funcionamento nos equipamentos, especificados e descritos na “Tabela de Equipamentos”, anexo I, do Termo de Referência do Pregão Presencial nº 038/SEBRAE- PE/2022, fornecido para a contratada;
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Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx XXX. 00000-000 - Xxxxxx-XX xxxx://xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ/MF. 09.829.524/0001-64
2. Fornecer componentes, módulos e/ou peças, em qualquer caso, por outro componente original ou superior (original), assim considerado aquele que apresentar todas as características técnicas ou superiores (originais), compatíveis com os equipamentos, especificados e descritos na “Tabela de Equipamentos”, já citada, e, em sendo substituído, garantir o pleno funcionamento de todos os itens conforme descritos na “Tabela de Equipamentos”;
3. Restabelecer o pleno funcionamento dos equipamentos, incluindo substituição de todas as partes e peças mecânicas, elétricas, eletrônicas defeituosas, incluindo todos os materiais a serem utilizados nos procedimentos de correção, até que o funcionamento retorne à normalidade, seja através de reposição de componente ou mesmo substituição completa do equipamento;
4. Promover consultoria técnica (estudo de viabilidade, análise técnica e apoio técnico especializado) em situações específicas que possam ensejar upgrade e configurações avançadas dos equipamentos.
SUPORTE
5. Definir o envio de componentes, módulos e/ou peças, após diagnóstico realizado localmente e/ou remotamente, por técnicos certificados e/ou habilitados, em até 06 horas
6. Entregar/enviar componentes, módulos e/ou peças, para o endereço da sede do SEBRAE/PE;
7. Ter representante oficial ou canal oficial reconhecido pelos fabricantes, capacitado para o fornecimento de peças, produtos e serviços;
8. Manter o ambiente seguro e em pleno funcionamento;
9. Atender a todos os requisitos legais existentes, e que venham a existir, durante todo período da prestação dos serviços, dentro da vigência do contrato;
10. Enviar mensalmente relatório técnico individual de acompanhamento dos chamados de atendimento técnico para validação da equipe de TI do SEBRAE- PE;
11. Disponibilizar um sistema para abertura de chamados, com todos os equipamentos cadastrados, contidos na “Tabela de Equipamentos”, para facilitar a abertura de chamados, bem como um telefone para contato, que deverá ser informado à Equipe de TI do SEBRAE-PE;
12. Prestar os serviços objeto da contratação no SEBRAE-PE - SEDE, Rua Tabaiares, 360 – Ilha do Retiro - CEP: 50.750-230 – Recife/PE;
13. Atender aos NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO (NMS) conforme descritos no Anexo I, do edital de Pregão Presencial nº 038/SEBRAE-PE/2022, Termo de Referência, subitem 4.22.
SUSTENTABILIDADE
14. Manter total sigilo das informações, a que tiver acesso, durante a execução dos serviços, no período da vigência do contrato.
15. Atender a requisitos de disponibilidade, integridade e confidencialidade dos dados;
16. Utilizar ferramentas de proteção e segurança das informações, a fim de evitar qualquer acesso não autorizado aos sistemas e/ou softwares;
17. Manter o atendimento a ser efetuado em regime de 24x7 para hardware e substituição de peças;
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Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx XXX. 00000-000 - Xxxxxx-XX xxxx://xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ/MF. 09.829.524/0001-64
TEMPO
18. Adotar como prazo de resposta, para os chamados abertos, de até 01 (uma) hora e de até 3 horas para o início do atendimento;
19. Estabelecer como prazo para a entrega/instalação/configuração/ativação, o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO SEBRAE-PE
Além das obrigações já previstas no edital e TR:
1. Indicar, formalmente, o gestor e / ou fiscal para acompanhamento da execução contratual;
2. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas eatestadas;
3. Fornecer informações pertinentes para a execução dos serviços solicitados;
4. Apurar e fazer a retenção e recolhimento dos tributos / encargos estabelecidos em Lei sobre faturamento.
5. Proporcionar ao Contratado as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais e serviços de garantia dentro das normas estabelecidas no edital de Pregão Presencial nº 038/SEBRAE-PE/2022, e Termo de Referência, seu anexo I;
6. Fornecer e colocar à disposição da Contratada todos os elementos, informações e esclarecimentos que se fizerem necessários à execução do objeto deste Contrato;
7. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
8. Proporcionar condições para a boa consecução do objeto do Contrato;
9. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas aos serviços que serão prestados, inclusive encaminhar ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
10. Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto;
11. Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
12. Acompanhar as entregas efetuadas pela Contratada, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão;
13. Avaliar a qualidade dos serviços, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com o constante neste instrumento e/ou com o documento de análise de requisitos;
CLAUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A Contratada obriga-se a fornecer ao SEBRAE-PE ou seu preposto, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto desse contrato, bem como facilitar a fiscalização na execução dos serviços contratados.
Parágrafo Primeiro
O SEBRAE-PE acompanhará a execução do contrato, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada, cabendo-lhe decidir pela aceitação ou não dos serviços apresentados, exigindo ofiel cumprimento de todos os requisitos desse contrato e da proposta apresentada, avaliando também, a qualidade dos serviços apresentados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, com exposição de motivos.
Parágrafo Segundo
O SEBRAE-PE poderá solicitar a substituição de qualquer empregado da Contratada que apresente comportamento incompatível na prestação dos serviços ou quando verificada a faltade zelo e dedicação na execução de tarefas, objeto deste contrato.
Parágrafo Terceiro
A fiscalização do SEBRAE-PE que ficará a cargo da Unidade demandante, através do analista Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, não diminui nem substitui a responsabilidade da Contratada, decorrente das ações aqui assumidas.
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Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx XXX. 00000-000 - Xxxxxx-XX xxxx://xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ/MF. 09.829.524/0001-64
Encaminhar para a Unidade de Suporte Jurídico (USJ) as reclamações registradas relacionadas com os serviços prestados em desacordo com as exigências do SEBRAE-PE, para as medidas cabíveis;
CLÁUSULA SEXTA - DO GERENCIAMENTO DO CONTRATO
O gerenciamento deste CONTRATO, nos aspectos operacional e contratual, caberá à Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação – UTIC, competindo-lhe:
1. Efetuar controle da contratada em relação ao cumprimento das cláusulas contratuais;
2. Observar, durante a vigência do presente contrato seja mantida as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos;
3. Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e no presente CONTRATO, bem como comunicar as possíveis alterações ocorridas.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para a ocorrência, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando- se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6 / 100) / 365
N = Número de dias, entre a data limite prevista para o pagamento, e a data do efetivo pagamento:
VP = Valor da Parcela em atraso
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
O valor máximo estimado do contrato é de R$ (...reais), de conformidade com tabela de preços constantes da proposta da contratada acatada, resultante do pregão presencial nº 038/SEBRAE- PE/2022, a ser pago em parcela única.
INSERIR TABELA
Parágrafo Primeiro
A Contratada é responsável pelo pagamento de quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato;
Parágrafo Segundo
O pagamento deverá ser efetuado, em parcela única à Contratada, através de boleto bancário ou crédito em conta corrente da contratada, em até 10 (dez) dias úteis do mês subsequente ao da apresentação da Nota Fiscal / Fatura datada e encaminhada atéodia 22 do mês do fornecimento/instalação/ativação da prestação dos serviços, devidamente atestada pelo Gestor e Fiscal do Contrato.
Parágrafo Terceiro
Para o pagamento dos serviços prestados, o fornecedor deverá entrar no canal Espaço do Fornecedor, através do link: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx, para solicitar a autorização do pagamento e em seguida enviar a nota fiscal. Após essa data, as Notas Fiscais deverão ser encaminhadas no mês subsequente.
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Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx XXX. 00000-000 - Xxxxxx-XX xxxx://xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ/MF. 09.829.524/0001-64
O documento de cobrança deverá ser apresentado, acompanhado das certidões de regularidade para com os encargos sociais: Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais – (CND) e Certificado de Regularidade do FGTS – (CRF)
Parágrafo Quinto
O SEBRAE-PE poderá deduzir do montante, a ser pago, os valores correspondentes a eventuaismultas ou indenizações, devidas pela CONTRATADA.
Parágrafo Sexto
Havendo erro no documento de cobrança, ou qualquer circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso quaisquer ônus para o SEBRAE-PE.
Parágrafo Sétimo
Será suspenso o pagamento se as notas fiscais / faturas contiverem incorreções. Neste caso elas serão devolvidas acompanhadas dos motivos de sua rejeição, contando-se, então, o prazo para pagamento a partir da reapresentação.
Parágrafo Oitavo
Os preços dos fornecimentos serão fixos e irreajustáveis durante os 12 (doze) primeiros meses da vigência do contrato, devendo ser observadas todas as disposições contidas em cláusula específica deste instrumento para o exercício do direito ao reajuste.
Parágrafo Nono
As despesas decorrentes de transações bancárias serão de responsabilidade da Contratada;
CLAUSULA DEZ - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência de Garantia e suporte de 36 (trinta e seis) meses, com início em
/07/2022 e término em /07/2025, estipulado neste contrato e desembolso único, podendo ser renovado por interesse das partes até 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA ONZE - DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DO CONTRATO
Fica assegurada à Contratada, a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato, por meio de um dos seguintes dispositivos:
1. Revisão – quando ocorrerem fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências in- calculáveis; em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe; quando esses fatos provocarem impactos significativos. Não há período / tempo mínimo para apli- cação. Exemplo: alteração de uma alíquota de tributo ou encargo por força de lei etc. Não será concedida a revisão por mudança de regime de tributação da Em- presa.
2. Reajuste – Tem como objetivo repor os efeitos da inflação sobre os valores estabelecidos corrigindo-os pelo índice do IPCA acumulado dos últimos 12 (doze meses) contados da data da apresentação da proposta.
Parágrafo Primeiro
Quando da solicitação do reajuste este somente será concedido se requerido pela contratada até a data do aniversário do contrato, levando-se em consideração a vigência contratual e mediante negociação entre as partes, considerando-se:
1. Os preços praticados no mercado e em outros contratos;
2. As particularidades do contrato em vigência;
3. A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
4. A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
Parágrafo Segundo
O reajuste dos valores utilizará o índice do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro que venha a substituí-lo (s), e será aplicado somente depois de decorridos 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta e será aplicada a partir do aniversário do contrato.
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Parágrafo Terceiro
Ultrapassado o prazo do parágrafo primeiro e não solicitado o reajuste, será considerada a preclusão ao direito. E somente será aceita nova solicitação no aniversário seguinte da vigência contratual, e reportando-se ao índice do IPCA dos últimos doze meses.
Parágrafo Quarto
O reajuste concedido será registrado por mero apostilamento na pasta contrato, desnecessária a assinatura de termo aditivo. A Unidade de Suporte Jurídico – USJ responsabilizar-se-á pela sua elaboração e publicação aos interessados.
XXXXXXXX XXXX – DAS PENALIDADES
A Contratada que convocada, dentro do prazo estabelecido, para assinar o contrato e não o fizer, poderá ser aplicada, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados:
1. Advertência;
2. Multa;
3. Suspensão temporária de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro
Da aplicação das penas definidas neste item, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato.
Parágrafo Segundo
Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Administração poderá aplicar àempresa a ser contratada as seguintes penalidades:
OCORRÊNCIA | PENALIDADE |
a) Quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas ou,ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos ao SEBRAE/PE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. | Advertência escrita. |
b) Pela reincidência do mesmo motivo que originou a aplicação da penalidade “Advertência”. | Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor contratual. |
c)Pelo retardamento injustificado na execução do serviço. | Multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) sobre o valor contratual, por dia de mora.Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o SEBRAE/PE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão do contrato e cancelamento do contrato, combinada com a pena de suspensão de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos. |
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d) Pela reincidência por mais de 02 (duas) vezes no retardamento injustificado na execução doserviço. | Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor contratual, por dia de mora. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o SEBRAE/PE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão do contrato e cancelamento do contrato, combinada com a pena de suspensão de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos |
e) No caso de inadimplemento total das obrigações. | Cancelamento do contrato e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos. |
Parágrafo Terceiro
Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente, ouindevidamente fundamentados. A aceitação da justificativa ficará a critério do SEBRAE-PE.
Parágrafo Quarto
Sempre que não houver prejuízo para o SEBRAE-PE, as penalidades impostas poderão a seu critério, ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção.
Parágrafo Quinto
As penalidades acima poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo de demais medidas judiciais cabíveis, no entanto as multas não poderão exceder a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
Parágrafo Sexto
As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 10 (dez) dias da data da intimação, não o fazendo a respectiva importância será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente
Parágrafo Sétimo
Ficará impedida de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE, por período de até 2 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, a empresa que:
1. Apresentar documentos falsos ou falsificados;
2. Praticar atos ilícitos visando frustrar o objetivo do Contrato;
3. Cometer falhas ou fraudes na execução do Contrato;
4. For condenada definitivamente pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
5. Praticar atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com o SEBRAE/PE.
Parágrafo Oitavo
O cometimento de irregularidades na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos do contrato. A CONTRATADA será notificada por correspondência, através de Aviso de Recebimento, a ser juntado ao respectivo processo administrativo.
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CLÁUSULA TREZE - DA GARANTIA CONTRATUAL
A empresa contratada deverá prestar garantia contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor da Contratação, noprazodeaté 15 (quinze) dias apósassinatura do contrato, mediantecauçãoem dinheiro, fiança bancária ou seguro-garantia, ficando a modalidade de garantia a sua escolha.
Parágrafo Primeiro
A garantia prestada pela contratada poderá responder pelas multas que venham a ser aplicadas, em decorrência de inadimplemento de obrigações assumidas, e/ou penalidade,e somente será levantada / baixada após o término do contrato, desde que, integralmente cumpridas todas as obrigações previstas neste instrumento;
Parágrafo Segundo
Havendo revisão do valor contratado ou alteração que implique no aumento quantitativo do objeto do contrato, o valor da garantia deverá ser complementado em igual proporção; Parágrafo Terceiro
Em caso de fiança bancária, na carta fiança deverá constar expressa renúncia, pelo fiador, dos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro e conter cláusula de atualização;
Parágrafo Quarto
Se ovalor da garantiafor utilizadoem pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada se obriga a fazer a respectiva reposição, a fim de manter o percentual de 10% do valor do contrato, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que foi notificada;
Parágrafo Quinto
A garantia será liberada ou restituída no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após finalização do contrato e desde que:
1. Não tenha ocorrido nenhuma pena pecuniária aplicada à Contratada;
2. A empresa esteja isenta de qualquer obrigação e / ou penalidade pecuniária;
3. Tenha comprovado o pagamento de todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias relacionadas com os serviços contratados.
CLÁUSULA QUATORZE - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou poderá ser resolvido em favor do SEBRAE/PE a qualquer tempo, independente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
I. Pelo seu inadimplemento total ou parcial;
II. Pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III. Pela lentidão no seu cumprimento;
IV. Pelo atraso injustificado no início da execução;
V. Pela paralisação da execução, sem justa causa e prévia comunicação ao SEBRAE/PE;
VI. Pela subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no contrato;
VII. Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII. Pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução;
IX. Pela decretação de falência;
X. Pela dissolução da sociedade;
XI. Pela alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII. Por razões de interesse do SEBRAE/PE, desde que devidamente justificadas;
XIII. Pela suspensão de sua execução, por ordem escrita do SEBRAE/PE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das
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obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XIV. Pelo atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo SEBRAE/PE decorrentes de serviço, ou parcelas deste, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XV. Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo Primeiro
Em qualquer das hipóteses acima referidas, a Contratada deverá reparar integralmente os prejuízos causados ao CONTRATANTE, independente da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, que poderão ser aplicadas no todo ou em parte, a critério exclusivo do Contratante.
Parágrafo Segundo
Rescindido o presente contrato por culpa da Xxxxxxxxxx, o CONTRATANTE entregará os serviços, objeto deste instrumento, a quem ele julgar conveniente, sem qualquer consulta ou interferência da Contratada, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
Parágrafo Terceiro
Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficarão a critério do Contratante. Parágrafo Quarto
Anteriormente à rescisão, será assegurada à CONTRATADA a possibilidade de exercer o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
Parágrafo Quinto
Todos os pedidos formalmente realizados antes da rescisão deverão ser atendidos integralmente, no prazo e preço previstos, bem como os pagamentos ainda não realizados por serviços já prestados.
Parágrafo Sexto
No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o SEBRAE/PE poderá deduzir, dos pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços objeto deste contrato, o valor equivalente aos danos ou prejuízos causados ao SEBRAE/PE, mediante registro desse fato em documento específico.
CLÁUSULA Q U I NZ E – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente instrumento poderá ser alterado por Termo Aditivo, para complementação ou acréscimo ao objeto, observando o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, quando aplicável, mediante autorização expressa do SEBRAE-PE.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas em decorrência dessa contratação correrão por conta dos recursos orçamentários do SEBRAE-PE, no projeto/atividade: Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação. Ação: Gestão de Infraestrutura e Tecnologia da Informação.
CLÁUSULA DEZESETE – DAS DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS
Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie queconstituam prática ilegal ou de corrupção, conforme definido na Lei Federal nº 12.846/13, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.420/15, bem como nas regras contidas na Portaria Conjunta CGU/SMPE Nº 2279, de 09/09/2015, aplicável também às microempresas e empresas de pequeno porte.
Parágrafo Primeiro
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Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx XXX. 00000-000 - Xxxxxx-XX xxxx://xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ/MF. 09.829.524/0001-64
O SEBRAE/PE declara que possui padrões de conduta a serem observados no relacionamento profissional, no que couberem: aos conselheiros, diretores, empregados, estagiários do Sistema SEBRAE, bem como, a todos os fornecedores e parceiros, pessoa física ou jurídica que, de forma direta ou indireta, se relacionem econômica e financeiramente com o Sistema SEBRAE, em estrito cumprimento do Código de Ética do Sistema SEBRAE, que está disponível no link: xxxxx://xxxxxx.xxx/XxXXx
Parágrafo Segundo
O descumprimento de regras anticorrupção pela contratada ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação, observadas as penalidades previstas neste Contrato.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATADA declara, neste ato, sob as penas da lei, que não pratica ou aceita a exploração de trabalho escravo, forçado ou degradante, bem como, não emprega menor de dezoito anosem trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos,salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Parágrafo Quarto
A CONTRATADA declara, neste ato, sob as penas da lei, que não possui dirigentes, gerentes ou sócio que seja cônjuge ou companheiro e/ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade até segundo grau, com o gestor do contrato o Analista
.
CLÁUSULA DEZOITO – DA VINCULAÇÃO E DOS ANEXOS
Este contrato está vinculado ao processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/SEBRAE- PE/2022 e seus anexos; aos documentos relacionados com a fase de habilitação, à proposta apresentadapela CONTRATADA e demais documentos que integram o processo licitatório, com obrigação deserem cumpridas todas as condições ali estabelecidas.
Parágrafo Único
Havendo divergências entre as disposições contidas nos documentos referidos no subitem anterior, de natureza técnica, e as disposições deste contrato, prevalecerão aquelas sobre estas, salvo na ocorrência de erro material, quando serão adotadas as providências necessárias às correções.
CLÁUSULA DEZENOVE - DOS CASOS OMISSOS
Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
Parágrafo Único
Os casos omissos serão decididos pela contratante. A execução do presente contrato será regida, pelas suas cláusulas, pelos princípios da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, e os princípios que lhe são correlatos.
CLÁUSULA VINTE – DO FORO
O foro da Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco será sempre o competente para dirimir quaisquer questões resultantes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02(duas) vias deigual teor para uma só finalidade, na presença das testemunhas abaixo, para todos os fins de direito. Recife,
SEBRAE/PE FORNECEDORA
Testemunhas:
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Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx XXX. 00000-000 - Xxxxxx-XX xxxx://xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ/MF. 09.829.524/0001-64
ANEXO I DO CONTRATO
CLÁUSULA DE DADOS PESSOAIS
Fornecedores
1. Conformidade. As Partes se obrigam, por si e por seus representantes, empregados, prestadores de serviço e prepostos, a realizar quaisquer tratamentos de dados pessoais tratados em razão deste [Contrato] (em conjunto, os “Dados Pessoais”) conforme a Lei nº 13.709/2018 (a “Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”), bem como em observação a regulamentações, entendimentos e orientações aplicáveis da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (a “ANPD”) ou de outros órgãos competentes sobre a matéria, conforme vigentes.
2. Legalidade. As Partes declaram e garantem expressamente que quaisquer Dados Pessoais que sejam fornecidos por si no âmbito [do Contrato] terão origem lícita e que a finalidade do seu tratamento sob [este Contrato] é lícita e adequada a uma das bases legais previstas na LGPD.
3. Finalidade de tratamento. [A CONTRATADA] declara e garante expressamente que tratará os Dados Pessoais apenas para o estrito cumprimento do objeto do [Contrato] e conforme orientações fornecidas pelo SEBRAE/PE, restando vedada a utilização dos Dados Pessoais para quaisquer outras finalidades, exceto quando necessária ao cumprimento de obrigações legais ou regulatórias ou exercício regular de direitos da [CONTRATADA].
4. É vedado à [CONTRATADA]:
4.1. Copiar, transferir, duplicar, ou realizar qualquer ação que vise à criação de um novo banco de dados contendo os Dados Pessoais para finalidades estranhas ao escopo [do Contrato], exceto se autorizado, por escrito, pelo SEBRAE/PE, ou expressamente disposto na proposta [da CONTRATADA], hipóteses em que a [CONTRATADA] será a exclusiva responsável pelo tratamento que realizar e eventuais danos que dele resultarem;
4.2. Utilizar qualquer tipo de ferramenta, tecnologia, engenharia reversa ou qualquer outro método que vise identificar os titulares dos Dados Pessoais, nos casos em que o SEBRAE/PE tenha compartilhado os Dados Pessoais de forma a não ser possível a identificação direta dos titulares sem que haja o cruzamento com outras informações ou com o acesso à chave de identificação;
4.3. Anonimizar os Dados Pessoais e utilizá-los, de forma anonimizada, para outras finalidades que não previstas [no Contrato].
5. Medidas de segurança. [A CONTRATADA] compromete-se a adotar medidas de segurança técnicas, administrativas e organizacionais adequadas às atividades de tratamento realizadas, aptas à proteção dos dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento ilícito ou inadequado, sempre considerando o estado da técnica disponível e o nível de segurança necessário. Para avaliar o nível apropriado de segurança, [a CONTRATADA] deverá levar em conta a natureza dos dados e os riscos que são apresentados pelo tratamento, em particular aqueles relacionados a incidentes de segurança.
6. Confidencialidade. Os Dados Xxxxxxxx são sigilosos e devem ser considerados informações confidenciais, obrigando-se [a CONTRATADA] a assegurar que seus colaboradores, operadores ou quaisquer outros agentes por si evolvidos no tratamento de dados tenham acesso apenas aos Dados Xxxxxxxx que, por sua natureza, devam a eles ser divulgados para o bom exercício
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Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx XXX. 00000-000 - Xxxxxx-XX xxxx://xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ/MF. 09.829.524/0001-64
dos direitos e obrigações previstos [no Contrato] (need-to-know basis) e desde que estejam sujeitos ao dever de confidencialidade.
6.1. Não deverão ser consideradas informações confidenciais, para fins [deste Contrato], os Dados Pessoais que sejam ou venham a se tornar, de forma lícita, manifestamente públicos; ou, ainda, aqueles cujo compartilhamento com terceiros seja exigido por lei ou se dê em razão de ordem judicial ou de órgão competente, até a extensão de tais ordens, devendo [a CONTRATADA] notificar previamente o SEBRAE/PE a respeito da ordem, sempre que possível em tempo hábil para que o SEBRAE/PE possa pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis face às determinações em questão.
6.2. O dever de confidencialidade previsto no [item 6] acima vigorará durante toda a relação entre as Partes e subsistirá à extinção [do Contrato], pelo prazo adicional de 5 (cinco) anos.
7. Compartilhamento e Transferência. [A CONTRATADA] apenas poderá realizar o compartilhamento com terceiros ou a transferência internacional dos Dados Pessoais mediante autorização prévia, expressa e por escrito do SEBRAE/PE, e desde que necessário ao cumprimento das obrigações assumidas [pela CONTRATADA] sob [o Contrato].
7.1. O SEBRAE/PE autoriza, desde já, o compartilhamento e/ou a realização de transferência internacional de Dados Pessoais entre [a CONTRATADA] e os terceiros já mencionados na proposta de trabalho ou neste [Contrato], de acordo com a legislação vigente, resguardado o direito do SEBRAE/PE de revogar tais autorizações e/ou exigir a implementação de medidas de adequação, por parte da [CONTRATADA], diante de nova legislação, norma infralegal ou entendimento de autoridade competente que inviabilize a transferência internacional de Dados Pessoais pretendida.
8. Recebimento de solicitações. Caso uma das Partes receba solicitações de autoridades fiscalizadoras (a exemplo da ANPD, Ministério Público, PROCON ou Poder Judiciário), bem como de solicitações de titulares de dados ou de entidade que os representem, relacionada a tratamentos de Dados Pessoais de responsabilidade da outra Parte, a Parte que recebeu a solicitação deverá informar, ao solicitante, que a atividade de tratamento em questão é de responsabilidade da outra Parte e deverá encaminhar, à Parte responsável, a solicitação no prazo de até [48 (quarenta e oito) horas úteis].
9. Dever de cooperação. [A CONTRATADA] se compromete a prestar assistência e fornecer todas as informações à sua disposição relativas ao tratamento dos Dados Pessoais, conforme a sua responsabilidade, em xxxxx xxxxxx xx [00 (xxxxxxxx x xxxx) horas], sempre que solicitado pelo SEBRAE/PE, na medida em que seja necessário para auxiliar o SEBRAE/PE no cumprimento de suas obrigações previstas [no Contrato], na LGPD ou assumidas junto a terceiros relacionados à execução [do Contrato].
10. Incidente de segurança. Caso [a CONTRATADA] identifique ou suspeite da ocorrência de um incidente de segurança envolvendo Dados Pessoais, deverá comunicá-lo ao SEBRAE/PE, por escrito e em até [24 (vinte e quatro) horas] contadas a partir da sua ciência, devendo manter o SEBRAE/PE atualizado acerca dos desdobramentos.
10.1. A comunicação da ocorrência de incidente de segurança deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: a descrição do ocorrido; a causa identificada ou provável do incidente de segurança; a descrição da natureza dos dados pessoais afetados; as informações sobre os titulares envolvidos, incluindo a quantidade de titulares que podem ter sido afetados; a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados; os riscos relacionados ao incidente; as medidas que já foram adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo e aquelas que ainda serão; os motivos da demora, caso o prazo de comunicação estabelecido acima não seja cumprido.
11. Devolução ou eliminação dos dados. Sempre que o SEBRAE/PE solicitar ou quando extinto [o Contrato], por qualquer motivo, [a CONTRATADA] deverá, a exclusivo critério do SEBRAE/PE:
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11.1. Interromper o tratamento de Dados Pessoais e devolvê-los ao SEBRAE/PE no prazo de [15 (quinze) dias úteis], mediante transferência segura. Caso os Dados Pessoais estejam contidos em bancos de dados, além de restituí-los ao SEBRAE/PE, [a CONTRATADA] deverá remeter, em adição, no mesmo prazo, um documento explicativo que permita ao SEBRAE/PE entender a organização dos bancos de Dados Pessoais; e/ou
11.2. Eliminar os Dados Pessoais, bem como todas as cópias porventura existentes em formato digital ou físico.
12. Auditoria. Fica assegurada ao SEBRAE/PE a faculdade de realizar, por si ou por terceiro indicado e submetido ao dever de confidencialidade, auditorias ou avaliações internas para assegurar que [a CONTRATADA] está agindo em conformidade com as disposições relativas a proteção de dados constantes neste [Contrato] ou na LGPD, sem que isso implique qualquer diminuição da responsabilidade que [a CONTRATADA] possui perante a legislação aplicável e este [Contrato].
12.1. Os custos da auditoria ou avaliação interna serão assumidos pelo SEBRAE/PE e sua realização se dará em horário comercial e em data a ser previamente acordada entre as Partes, com antecedência mínima de [7 (sete) dias úteis].
13. Responsabilidade. Cada Parte será responsável isoladamente por reparar os danos patrimoniais, morais, individuais e coletivos que causar a outrem em razão do exercício de atividades de tratamento dos Dados Pessoais quando descumprir as obrigações constantes na LGPD ou [no Contrato] ou, ainda, nos casos em que [a CONTRATADA] atuar como operadora dos Dados Pessoais, quando não tiver seguido as instruções e decisões lícitas do SEBRAE/PE.
13.1. [A CONTRATADA] é responsável isoladamente perante o SEBRAE/PE pelos atos e omissões dos terceiros que venha a envolver no tratamento dos Dados Pessoais, devendo arcar integralmente com a reparação no caso de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo causado aos titulares de dados e/ou ao SEBRAE/PE em decorrência de tais atividades de tratamento.
13.2. Cada Parte (a “Parte Indenizadora”) se obriga a manter a outra Parte (a “Parte Indenizável”) livre de quaisquer ações ou reclamações com respeito a quaisquer danos que sejam de sua responsabilidade, sendo admitida a possibilidade de denunciação à lide e o direito de regresso da Parte Indenizável contra a Parte Indenizadora, caso seja acionada por terceiros prejudicados ou autoridades competentes por ações ou omissões de responsabilidade da Parte Indenizadora.
14. Dúvidas. A [CONTRATADA], sempre que tiver dúvidas, precisar de esclarecimentos ou tiver solicitações específicas em relação ao tratamento de Dados Pessoais no âmbito do [Contrato], poderá entrar em contato com o(a) Encarregado(a) de Proteção de Dados Pessoais do SEBRAE/PE por meio do endereço eletrônico: [xxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx].
14.1. Sempre que o SEBRAE/PE tiver dúvidas, precisar de esclarecimentos ou tiver solicitações específicas em relação ao tratamento de Dados Pessoais no âmbito do [Contrato], poderá entrar em contato com o(a) Encarregado(a) de Proteção de Dados Pessoais indicado pela [CONTRATADA] ou, caso a [CONTRATADA] esteja dispensada desta indicação por lei ou regulamento, com a pessoa responsável por tratar de tais assuntos, por meio do seguinte endereço eletrônico: [INSERIR E-MAIL E TELEFONE do DPO ou Responsável da CONTRATADA]."
Inexistência de Renúncia ou Novação. A eventual tolerância quanto a qualquer violação dos
15.
termos e condições [desta Cláusula/deste anexo] será considerada mera liberalidade e não será interpretada como novação, precedente invocável, renúncia a direitos, alteração tácitade seus termos, direito adquirido da outra parte ou alteração contratual. Qualquer alteração aos termos [desta Cláusula/deste anexo] apenas será válida caso formalizada mediante formalização de termo aditivo por escrito, assinado por ambas as Partes.
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Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx XXX. 00000-000 - Xxxxxx-XX xxxx://xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ/MF. 09.829.524/0001-64
ANEXO III - PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/SEBRAE-PE/2022 MODELO DE PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração, a empresa..., com sede..., inscrita no CNPJ/MF sob o nº..., representada pelo(s) seu(s) sócio(s)..., acima qualificado, nomeia e constituiseu bastante procurador..., residente e domiciliado..., portador da cédula de identidade nº..., inscrito no CPF/MF sob o nº..., ao qual confere poderes para representar a OUTORGA NTE, perante quaisquer repartições da Administração Pública Federal, Municipal e Estadual, empresas de Economia Mista, empresas constituídas sob a forma de serviço social autônomo, pertencentes ao Sistema “S”, podendo para tanto, representar a outorgante no procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCI AL Nº 038/SEBRAE-PE/2022, com poderes para acordar, discordar, transigir, dar e receber quitação, firmar compromissos, assinar documentos, formular lances verbais de preços, interpor e desistir de recursos, assinar ata, firmar declarações e compromissos sob as penas da lei, sendo vedado o substabelecimento do presente instrumento deprocuração.
Recife,
Outorgante
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Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx XXX. 00000-000 - Xxxxxx-XX xxxx://xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ/MF. 09.829.524/0001-64
ANEXO IV – PREGÃO PRESENCIAL Nº038/SEBRAE-PE/2022 DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DE DOCUMENTOS
Declaramos para todos os fins e efeitos, nos termos da lei, que as reproduções gráficas apresentadas são cópias fidedignas dos documentos originais que o edital de pregão presencial nº 038/SEBRAE-PE/2022 exige como condição para habilitação jurídica, qualificação técnica, e/ou qualificação económico-financeira, no referido processo de licitação, não havendo nenhuma alegação ou contestação quanto às suas validades e eficácia.
Assumimos toda e qualquer responsabilidade sob as penas da lei, sobre a legitimidade desses documentos e, com isso, fica a empresa interessada no processo de licitação na modalidadede Pregão na sua forma presencial, acima referido, desonerada do procedimento de autenticação das reproduções gráficas que apresenta, assim também de reconhecimentode firma, caso exigido.
Por ser a presente declaração manifestação fiel de nossa livre vontade, firmamos este documento, para os fins de direito.
Recife,
(Assinatura) NOME DO RESPONSÁVEL: CPF/MF: RG:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA - CNPJ/MF Nº (ou carimbo do CNPJ)
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Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx XXX. 00000-000 - Xxxxxx-XX xxxx://xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ/MF. 09.829.524/0001-64
ANEXO V - PREGÃO PRESENCIAL 038 /SEBRAE-PE/2022 - DECLARAÇÃO DO PORTE DA
EMPRESA
Favor informar o porte de sua empresa:
[] MICROEMPRESA Faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00 e nãoatendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º daLei Complementar 123/06.
[] PEQUENA EMPRESA Faturamento bruto anual superior a R$ 360.000,00(trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e não atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.
[] MÉDIA / GRANDE EMPRESA Faturamento bruto anual acima de R$ 4.800.000,00 e/ou
atendimento às vedações constantes no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.
Declaramos que os presentes dados são verdadeiros e visam facilitar o tramite processual da licitação, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06. Asseguro que quando solicitado, pelo SEBRAE-PE, faremos a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal brasileiro.
Por ser a presente declaração manifestação fiel de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.
Recife,
(Assinatura) NOME DO RESPONSÁVEL:
CPF/MF: - RG:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA e CNPJ/MF Nº (ou carimbo do CNPJ) i
i Artigo 3º - § 4º - da Lei Complementar 123 – atualizada - Não poderá se beneficiar do
tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, paranenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II - Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III - De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV - Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput desteartigo;
V - Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI - Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII - Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora detítulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX - Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos- calendário anteriores;
X - Constituída sob a forma de sociedade por ações.
VIII - Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade
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Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx XXX. 00000-000 - Xxxxxx-XX -xxxx://xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ/MF. 09.829.524/0001-64 - CPL: xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Edital 038-2022-GARANTIA ESTENDIDA
O documento acima foi proposto para assinatura digital através da plataforma de assinaturas do SEBRAE. Para verificar a autenticidade das assinaturas clique neste link xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxxxx?xxxxxxxXX-00-00-X0-X0-X0-0X-0X-X0-00- 77-76-33-A1-42-87-D4-D8-50-C8 acesse o site
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CÓDIGO: DD-13-15-D4-E0-D7-3B-5D-B0-59-77-76-33-A1-42-87-D4-D8-50-C8
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