DISPENSA Nº. 071-21DP-PMG CONTRATO Nº. 112-21DP-PMG
DISPENSA Nº. 071-21DP-PMG CONTRATO Nº. 112-21DP-PMG
Termo de Contrato de aquisição e fornecimento de bens de consumo que entre si fazem de um lado
MUNICIPIO DE GUANAMBI, através do FUNSAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI,
entidade de direito público interno, com sede na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 90, inscrito no CNPJ sob nº 11.926.843/0001-30, neste ato representado pelo Prefeito do Município de Guanambi, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, e, do outro lado, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX-ME, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 09.384.954/0001-10, situada à Rua Barão de Macaúbas, nº 419, Bairro Vomita Mel, Guanambi – BA, CEP: 46.430-000, através de seu representante legal, o(a) Sr(a). Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, RG nº 02.226.694-11 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada Contratada, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 071-21DP-PMG, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa para fornecimento de gases medicinais (oxigênio) com empréstimo de cilindro em regime de comodato, para atendimento das unidades de Saúde do Município de Guanambi, com entrega de forma parcelada.
1.2 - Descrição do objeto
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTDE. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Oxigênio gasoso acondicionado em cilindro de 2,5m³ | m³ | 300 | R$ 45,80 | R$ 13.740,00 |
2 | Oxigênio gasoso acondicionado em cilindro de 10 m³ | m³ | 9.000 | R$ 22,00 | R$ 198.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 211.740,00 |
CLÁUSULA 2ª - DO VALOR
2.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 211.740,00 (Duzentos e onze mil e setecentos e quarenta reais), que será pago de forma parcelada conforme o recebimento dos produtos.
2.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA 3ª - DO PRAZO
3.1 - O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 03 (três) meses, com início na data de 23/07/2021 e encerramento em 23/10/2021, prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8.666/1993, por mútuo acordo entre as partes.
CLÁUSULA 4ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA – O crédito pelo qual correrá a despesa da execução deste Contrato está previsto na Unidade Orçamentária:
SECRETARIA: 7 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 43 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
Projeto/Atividade: 00.000.000.0000 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 00.000.000.0000 – Gestão das Ações da Atenção Especializada – MAC Projeto/Atividade: 00.000.000.0000 – Gestão das Ações do Samu
Projeto/Atividade: 00.000.000.0000 – Enfrentamento das Ações Necessárias ao combate do Coronavírus – COVID 19
Elemento: 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
CLÁUSULA 5ª – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
5.1 - O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência.
5.2 - As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA 6ª – GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1 - Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA 7ª – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 - Os produtos deverão ser entregues após a ordem expedida pela Secretaria Municipal, sendo que o recebimento dos produtos será acompanhado (a) e fiscalizado (a) pelo gestor de contratos designado pela Secretaria requisitante, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual.
CLÁUSULA 8ª – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1 – O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
8.1.1 - Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
8.1.2 - Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
8.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4 - O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
8.4.1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
8.4.2 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
8.4.3 - Indenizações e multas.
CLÁUSULA 9ª – VEDAÇÕES
9.1 - É vedado à CONTRATADA:
9.1.1 - Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
9.1.2 - Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA 10ª – ALTERAÇÕES
10.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA 11ª - DOS CASOS OMISSOS
11.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA 12ª – DA PUBLICAÇÃO E DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
12.1 - A lavratura do presente Termo de Contrato referente à Dispensa de Licitação nº 071-21DP-PMG, é feita com base no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, devendo o contratante disponibilizar em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), no que couber, além das informações previstas no art. 8º,
§ 3º, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.
12.2 - O presente Termo de Contrato se vincula ao Termo de Referência da Contratante e à proposta da Contratada.
CLÁUSULA 13ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1 - O presente contrato será publicado de forma resumida no local de costume e fiscalizado durante a execução dos trabalhos, segundo os termos estabelecidos.
CLÁUSULA 14ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 - O pessoal designado pela Contratada para trabalhar na execução do contrato não terá vínculo empregatício algum com a Prefeitura Municipal de GUANAMBI, Bahia.
14.2 - A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de GUANAMBI e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, seja por seus, de seus prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Contratante.
14.3 - Correrão por conta da contratada quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos, em decorrência da execução do contrato.
14.4 - A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas e previdenciários fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
14.5 - A Contratada assume inteira responsabilidade pelo fornecimento do material do contrato.
14.6 - A Contratada é obrigada manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na DISPENSA Nº 071- 21DP-PMG, da qual resultou o presente contrato.
CLÁUSULA 15ª – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/1993 e no Termo de Referência.
CLÁUSULA 16ª – DO FORO
16.1 - Para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Guanambi-BA.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias fotocopiadas e datilografadas nos claros, todas de igual forma e teor, contratante e contratada, na presença de duas testemunhas a tudo presente.
Guanambi - Bahia, 23 de julho de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX-ME
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME CPF _
NOME CPF
RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DISPENSA Nº 071-21DP-PMG CONTRATO Nº 112-21DP-PMG
ESPÉCIE: | Aquisição/Prestação de serviços |
RESUMO DO OBJETO | Contratação de empresa para fornecimento de gases medicinais (oxigênio) com empréstimo de cilindro em regime de comodato, para atendimento das unidades de Saúde do Município de Guanambi, com entrega de forma parcelada. |
CRÉDITO DA DESPESA | SECRETARIA: 7 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 43 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS Projeto/Atividade: 00.000.000.0000 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 00.000.000.0000 – Gestão das Ações da Atenção Especializada – MAC Projeto/Atividade: 00.000.000.0000 – Gestão das Ações do Samu Projeto/Atividade: 00.000.000.0000 – Enfrentamento das Ações Necessárias ao combate do Coronavírus – COVID 19 Elemento: 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo |
BASE LEGAL | Fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993 (“nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”). |
VALOR TOTAL DO CONTRATO | O valor do presente contrato é de R$ 211.740,00 (duzentos e onze mil e setecentos e quarenta reais), sendo que o contratante se compromete a pagar de forma parcelada conforme o recebimento dos produtos. |
DATA DO CONTRATO | 23 de julho de 2021 |
VIGÊNCIA DO CONTRATO | 03 (três) meses |
ASSINA PELA CONTRATANTE | XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX |
ASSINA PELA CONTRATADA | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX-ME - CNPJ nº 09.384.954/0001-10 |
AVISO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 071-21DP-PMG
O Prefeito do Município de Guanambi, XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no art. 26, da Lei 8.666/93, ratifica o procedimento de contratação direta por Dispensa de licitação, embasado no art. 24, inciso IV , da Lei nº 8.666/93, e, concordando com o pronunciamento Jurídico, referente à Dispensa de Licitação cujo objeto é a “Contratação de empresa para fornecimento de gases medicinais (oxigênio) com empréstimo de cilindro em regime de comodato, para atendimento das unidades de Saúde do Município de Guanambi, com entrega de forma parcelada.” perante a empresa XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX-ME, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 09.384.954/0001-10, situada à Rua Barão de Macaúbas, nº 419, Bairro Vomita Mel, Guanambi – BA, CEP: 46.430-000, totalizando o valor de R$ 211.740,00 (Duzentos e onze mil e setecentos e quarenta reais).
Guanambi-Bahia, 23 de julho de 2021.