TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS SAP – SAP COMO SUBCONTRATADA
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS SAP – SAP COMO SUBCONTRATADA
1. DEFINIÇÕES
1.1. "Afiliada" significa qualquer empresa da qual, direta ou indiretamente, a SAP SE, o Contratado Principal ou o Cliente detenha mais de 50% (cinquenta por cento) das ações ou dos direitos de voto. Qualquer pessoa jurídica será considerada Afiliada somente pelo período que for detentora da referida participação.
1.2. "Contrato" significa o contrato conforme definido no Formulário de Pedido aplicável.
1.3. "Usuário Autorizado" significa qualquer indivíduo a quem o Cliente conceda autorização de acesso para usar o Serviço Cloud ou o Software Licenciado pela SAP nos termos do Contrato de Licenciamento.
1.4. "Pedido de Modificação" significa um pedido de modificação feito de acordo com a Cláusula 4 abaixo e na forma disponibilizada pela SAP de tempos em tempos ou incluída no Formulário de Pedido.
1.5. "Serviço Cloud" significa qualquer solução especifica, baseada em subscrição, hospedada, suportada e operada sob demanda, fornecida pela SAP, por uma Afiliada SAP ou por um revendedor autorizado da SAP nos termos de um Formulário de Pedido de Serviços Cloud.
1.6. "Informações Confidenciais" significa todas as informações protegidas pela parte divulgadora contra a divulgação irrestrita a terceiros designadas pela parte divulgadora ou por seus Representantes como sendo confidenciais internas e/ou exclusivas no momento da divulgação entendidas, de modo razoável, como sendo confidenciais no momento da divulgação, dada a natureza da informação e as circunstâncias da divulgação.
1.7. "Consultores" significa funcionários e terceirizados utilizados pela SAP para prestar os Serviços ao Contratado Principal.
1.8. "Cliente" significa o cliente final do Contratado Principal, que deve ser identificado no Formulário de Pedido aplicável.
1.9. "Dados de Cliente" significa informações, conteúdos e materiais inseridos pelo Contratado Principal, pelo Cliente ou por seus Usuários Autorizados no sistema de produção de um Serviço Cloud ou derivados do uso do Contratado Principal ou do Cliente e armazenados no Serviço Cloud (por exemplo, relatórios específicos do Cliente). Dados de Cliente não incluem nenhum componente dos Serviços Cloud, Serviços ou Materiais da SAP. Não são considerados como Informações Confidenciais da SAP os Dados de Cliente e seus derivados.
1.10. "Objetos de Entrega" significa os Produtos de Trabalho específicos expressamente identificados como "Objeto de Entrega" de acordo com o Formulário de Pedido.
1.11. "Leis de Exportação" significa todas as leis de importação, controle de exportação e sanções aplicáveis, incluindo, entre outras, as leis dos Estados Unidos, da UE e da Alemanha.
1.12. "Feedback" significa informações, sugestões ou comentários relativos à direção dos negócios e tecnologia da SAP e à possível criação, modificação, correção, melhoria ou aprimoramento do Serviço Cloud, do Software Licenciado pela SAP ou de Serviços adquiridos pelo Contratado Principal ou pelo Cliente através do Contrato.
1.13. "Direitos de Propriedade Intelectual" significa patentes de qualquer tipo, direitos de projeto, modelos de utilidade ou outros direitos de invenção similares, direitos autorais e direitos relacionados, direitos a layouts ou topografias bi ou tridimensionais de circuito integrado (do inglês, mask work rights), segredos comerciais, know-how ou direitos de confidencialidade, marcas comerciais, nomes comerciais e marcas de serviços e qualquer outro direito de propriedade intangível, registrados ou não, incluindo inscrições (e os direitos à inscrição) e registros de qualquer patente supra mencionada, em qualquer país, decorrentes do direito estatutário, civil ou contratual, sejam ou não completos, ora existentes ou doravante registrados, emitidos ou adquiridos.
1.14. "Contrato de Licenciamento" significa o contrato firmado entre a SAP (ou uma Afiliada SAP SE ou um revendedor autorizado) e o Cliente nos termos do qual este adquire os direitos de uso do Software Licenciado pela SAP ou de um Serviço Cloud.
1.15. "Defeito Substancial" significa descumprimento substancial dos critérios de aceitação correspondentes e aplicáveis ao Objeto de Entrega estabelecido no Formulário de Pedido.
1.16. "Formulário de Pedido" significa documento de pedido de Serviços que faça referência a este TCG.
1.17. "Representantes" significa Afiliadas, funcionários, contratados, subcontratados, representantes legais, contadores ou outros consultores profissionais das partes.
1.18. "Materiais da SAP" significa todos os softwares, incluindo relatórios estatísticos, fornecidos, desenvolvidos ou disponibilizados pela SAP (independentemente ou com a cooperação do Contratado Principal ou do Cliente) durante a execução do Contrato. Isso inclui, entre outros, os Objetos de Entrega e a entrega de Serviços ao Contratado Principal. Os Materiais da SAP não incluem os Dados de Cliente ou do Contratado Principal, nem as Informações Confidenciais do Cliente.
1.19. "SAP SE" significa a SAP SE, empresa controladora da SAP.
1.20. "Software Licenciado pela SAP" significa:
i. produtos de software licenciados e entregues ao Cliente conforme especificado nos formulários de pedido de software firmados entre a SAP (ou uma Afiliada SAP SE ou um revendedor autorizado) e o Cliente;
ii. quaisquer novos releases, atualizações ou versões dos mesmos disponibilizados nos termos de um Contrato de Licenciamento para Software e Suporte da SAP; e
iii. todas as cópias completas ou parciais dos materiais acima.
1.21. "Documento de Definição do Escopo" significa o documento fornecido que se torna parte do Formulário de Pedido e que define, algumas vezes em conjunto com a Descrição dos Serviços, os Serviços que serão fornecidos.
1.22. "Serviços" significa os serviços definidos em detalhes nos Documentos de Definição de Escopo específicos, fornecidos ao Contratado Principal nos termos de um Formulário de Pedido que faça referência a estes TCGs.
1.23. "Descrição dos Serviços" significa as descrições predefinidas de serviços encontradas em xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx vigentes a partir da data de início de vigência do Formulário de Pedido que, em conjunto com o Documento de Definição do Escopo, define os Serviços que serão fornecidos, e que passam a constituir parte do Formulário de Pedido.
1.24. "Impostos" significa todos os impostos transacionais, como impostos sobre vendas de natureza federal, estadual ou municipal ou impostos similares.
1.25. "Produto do Trabalho" significa qualquer produto do trabalho ou resultados tangíveis produzidos pela SAP ou em conjunto com ela, incluindo trabalhos criados para ou em cooperação com o Contratado Principal ou o Cliente.
2. FORNECIMENTO DE SERVIÇOS
2.1. Fornecimento
2.1.1. A SAP fornecerá os Serviços de acordo com o Formulário de Pedido e com este TCG.
2.1.2. Se a SAP ficar impossibilitada de prestar qualquer Serviço, na totalidade ou em parte, devido a algum problema do Contratado Principal ou do Cliente e ao não envio por eles de notificação com devida antecedência à SAP, o tempo gasto pelos Consultores com o Serviço será faturado ao Contratado Principal.
2.2. Tempo não esencial
2.2.1. Todas as datas referentes à execução dos Serviços são estimativas, não devendo o tempo ser considerado essencial.
2.3. Aceitação
2.3.1. Se o Formulário de Xxxxxx expressamente definir que os Objetos de Entrega estão sujeitos a aceitação e não especificarem um procedimento de aceitação, o seguinte procedimento deverá ser aplicado:
a) Após a entrega pela SAP de um Objeto de Entrega concluído, o Contratado Principal terá 10 (dez) dias corridos para aceitar ou rejeitar o Objeto de Entrega, em virtude de Defeito Substancial com base nos critérios de aceitação estabelecidos no Formulário de Pedido daquele Objeto de Entrega ("Período de Aceitação").
b) Se o Objeto de Entrega relevante atender aos critérios de aceitação estabelecidos no Formulário de Pedido, o Contratado Principal deverá aceitar o Objeto de Entrega. A aceitação não será retida despropositadamente pelo Contratado Principal. Se o Contratado Principal rejeitar o Objeto de Entrega em virtude de Defeito Substancial, ele deverá notificar a SAP por escrito, no período de 10 (dez) dias corridos, especificando a base do Defeito Substancial.
c) A SAP terá prazo razoável para sanar o defeito e entregar novamente o Objeto de Entrega por um Período de Aceitação adicional. Se o Contratado Principal não rejeitar nenhum Objeto de Entrega dentro do Período de Aceitação, especificando por escrito o Defeito Material, o Objeto de Entrega será considerado aceito pelo Contratado Principal a partir do 10º (décimo) dia do Período de Aceitação.
d) Após a aceitação de um Objeto de Entrega, todos os Serviços relacionados ao Objeto de Entrega serão considerados aceitos, e a SAP não terá mais nenhuma obrigação em relação ao Objeto de Entrega aceito. O Contratado Principal não poderá fazer uso produtivo e deverá assegurar que o Cliente não faça uso produtivo de um Objeto de Entrega, a menos que tenha sido aceito, expressamente ou após o decurso do prazo.
e) Se o Formulário de Pedido aplicável não especificar expressamente critérios de aceitação para um Objeto de Entrega, este será considerado aceito após a entrega.
3. RESPONSABILIDADES GERAIS DO CONTRATADO PRINCIPAL
3.1. Acesso, Sistema de Segurança e Proteção de Dados
3.1.1. O Contratado Principal tomará as providências necessárias para que a SAP possa realizar os Serviços, incluindo a disponibilidade de conectividade remota consistente, estável e rápida e as autorizações necessárias para acesso remoto aos sistemas do Cliente.
3.1.2. Se os Serviços forem executados no local do Contratado Principal ou do Cliente, o Contratado Principal concordará em fornecer o acesso necessário ao local, inclusive acesso apropriado às instalações, aos sistemas de computação e a outras instalações do Contratado Principal ou do Cliente.
3.1.3. Quando a SAP tiver acesso aos sistemas e dados do Contratado Principal ou do Cliente, a SAP deverá implementar medidas de proteção administrativa, técnica e física razoáveis do Contratado Principal para proteger os dados e impedir o acesso não autorizado aos dados. Em relação ao acesso, o Contratado Principal será responsável por fornecer aos Consultores autorizações e senhas de usuário para acesso aos seus sistemas e revogar tais autorizações e cancelar tal acesso, quando o Contratado Principal considerar adequado. O Contratado Principal não deverá conceder à SAP acesso a sistemas ou informações pessoais do Contratado Principal ou do Cliente ou de qualquer terceiro, a menos que o acesso seja essencial para a execução dos Serviços nos termos do Contrato. Não haverá violação deste dispositivo no caso de não conformidade da SAP com a proteção supra mencionada quando nenhuma informação pessoal tiver sido comprometida.
3.2. Cooperação do Contratado Principal
3.2.1. O Contratado Principal deverá fornecer e disponibilizar todo seu pessoal requisitado de forma razoável pela SAP para a realização dos Serviços e na medida em que detalhado no respectivo Formulário de Pedido. O Contratado Principal deve obter a disponibilidade de toda a equipe do Cliente que a SAP solicitar de modo razoável em conexão com o desempenho dos Serviços.
3.2.2. O Contratado Principal deve designar uma pessoa de contato com autoridade para tomar decisões e fornecer rapidamente à SAP informações necessárias e relevantes. O Contratado Principal, em vez disso, poderá indicar um funcionário do Cliente, mas sempre sujeito à condição de que o funcionário deva receber autoridade total para tomar decisões em nome do Contratado Principal em relação a seu Contrato e conforme exigido nesta seção. Nesse caso, a SAP deve confiar totalmente nas decisões do funcionário do Cliente como um representante autorizado do Contratado Principal.
3.3. Pré-requisitos de direitos de uso
3.3.1. O Contratado Principal deve obter todos os direitos de licença necessários para o Software Licenciado pela SAP ou o Serviço Cloud, bem como qualquer licença de terceiros ou direitos de uso necessários para executar os Serviços. O Contratado Principal concorda em assegurar que o Cliente possui todos os direitos de licenças necessários, incluindo direitos de licença de terceiros necessário para a realização dos Serviços da SAP.
4. PROCEDIMENTOS DE PEDIDO DE MODIFICAÇÃO
4.1. Pedidos de Modificação
4.1.1. As partes podem solicitar modificações nos Serviços.
4.1.2. A SAP não é obrigada a realizar um Pedido de Modificação antes da assinatura pelas partes do respectivo Pedido de Modificação.
5. SATISFAÇÃO COM O PESSOAL
Se a qualquer tempo o Contratado Principal ou a SAP estiverem insatisfeitos com o desempenho substancial de algum Consultor ou algum membro da equipe de projeto do Contratado Principal atribuído, a parte insatisfeita deverá imediatamente comunicar por escrito tal insatisfação à outra parte e poderá solicitar substituição. Em caso de insatisfação da SAP com um membro da equipe de projeto do Cliente, a SAP deve informar tal insatisfação ao Contratado Principal. A outra parte deverá usar de critério razoável para realizar tal alteração (que, inclusive, no caso da SAP, estará sujeita à disponibilidade de pessoal).
6. VALORES E IMPOSTOS
6.1. Valores e pagamento
6.1.1. O Contratado Principal deverá pagar as taxas especificadas no Formulário de Pedido. Se o Contratado Principal não pagar os valores de acordo com os termos do Contrato, além das demais medidas cabíveis, a SAP poderá suspender o fornecimento dos Serviços até a quitação do pagamento. A SAP deverá notificar o Contratado Principal por escrito antes de qualquer suspensão. Sobre todos valores vencidos e não pagos incidirão os juros que constam no Formulário de Pedido. Os pedidos de compra são feitos apenas por conveniência administrativa. A SAP poderá emitir uma fatura e cobrar o pagamento sem um pedido de compra correspondente.
6.1.2. A remuneração da SAP (ou o recebimento pela SAP de tal remuneração) não pode estar condicionada ao recebimento pelo Contratado Principal do pagamento pelo Cliente.
6.2. Impostos
Todas os valores e demais cobranças descritas no Contrato estão sujeitas aos Impostos aplicáveis, que serão cobrados além das taxas, nos termos do Contrato.
7. PRAZO E RESCISÃO
7.1. Prazo de vigência do contrato
O Contrato entrará em vigor na Data de Início de Vigência especificada no Formulário de Pedido e permanecerá em vigor até o término do prazo especificado no Formulário de Pedido ou na conclusão dos Serviços de acordo com o Contrato, salvo se rescindido antecipadamente por qualquer uma das partes de acordo com este TCG.
7.2. Rescisão do Contrato
7.2.1. Qualquer uma das partes pode rescindir o Contrato:
a) por justa causa, notificando por escrito e com 30 dias de antecedência a outra parte a violação material de qualquer dispositivo do Contrato (incluindo a falta de pagamento pelo Contratado Principal de qualquer valor devido nos termos deste instrumento em até 30 dias a partir da data de vencimento do pagamento), a menos que a parte violadora tenha sanado tal violação durante o período de 30 dias;
b) imediatamente se a outra parte ajuizar pedido de falência, tornar-se insolvente, ou fizer cessão em benefício de credores ou de outra forma violar a cláusula 9 deste TCG.
7.2.2. A SAP pode rescindir o Contrato imediatamente se o Contratado Principal violar as cláusulas 8, 15.4 ou 15.6 do TCG.
7.2.3. Qualquer uma das partes poderá solicitar resilição do Contrato (excluindo Serviços de preço fixo, Serviços Premium Engagement e subscrições ou Serviços recorrentes mensais) mediante notificação por escrito enviada à outra parte com 30 dias de antecedência, salvo se de outra forma acordado em um Formulário de Pedido de Serviços.
7.3. Consequências da rescisão ou resilição
7.3.1. O Contratado Principal será responsável pelo pagamento de todos os custos, valores e despesas até a data de início de vigência da rescisão aplicáveis a:
a) qualquer Serviço concluído, parcialmente concluído ou programado a partir de qualquer fase ou marco;
b) quaisquer despesas ou custos comprometidos razoáveis; e
c) todos os custos de viagem não reembolsáveis, incluindo custos de visto e despesas relacionadas.
7.4. Subsistência
As cláusulas 1, 6, 7, 8, 9, 11, 13, 14 e 15 deste TCG permanecerão em vigor após o término, rescisão ou resilição do contrato.
8. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. Propriedade da SAP
8.1.1. Salvo os direitos expressamente concedidos ao Contratado Principal nos termos do Contrato, a SAP, a SAP SE, suas Afiliadas ou licenciadoras são titulares de todos os Direitos de Propriedade Intelectual contidos e qualquer trabalhos derivados de:
a) Materiais da SAP; e
b) Todos os Serviços, Objetos de Entrega e Produtos de Trabalho (incluindo técnicas, conhecimento ou processos dos Serviços ou dos Objetos de Entrega) desenvolvidos ou não para o Contratado Principal ou o Cliente.
8.2. O Contratado Principal deverá assinar tal documentação e adotar outras medidas razoavelmente necessárias para proteger a propriedade desses direitos pela SAP ou pela SAP SE.
8.3. Proteção de Direitos
8.3.1. Salvo quaisquer direitos expressamente concedidos ao Contratado Principal nos termos do Contrato, o Contratado Principal não poderá remover as notificações de direitos autorais e autoria da SAP.
8.4. Quaisquer Serviços, Objetos de Entrega e Produtos de Trabalho fornecidos pela SAP antes da assinatura de um Formulário de Pedido aplicável ou de um Pedido de Modificação são de propriedade exclusiva e Informações Confidenciais da SAP e serão regidos pelos termos do Contrato. Se nenhum Formulário de Pedido for concluído, todos os Serviços, Produtos de Trabalho e Objetos de Entrega deverão ser devolvidos ou excluídos e não poderão ser usados.
8.5. Depois que todos os valores devidos nos termos de um Formulário de Pedido forem pagos integralmente e todas as reivindicações forem cumpridas, será concedida ao Contratado Principal uma licença não exclusiva e intransferível para usar todos os Objetos de Entrega e os Produtos de Trabalho fornecidos a ele pela SAP nos termos de um Formulário de Pedido aplicável de acordo com o Contrato somente para permitir que o Contratado Principal sublicencie os Objetos de Entrega e o Produto de Trabalho ao Cliente para executar as operações comerciais internas do Cliente e de suas Afiliadas. Esta sublicença será concedida para o mesmo prazo de vigência e na mesma medida em que for concedida ao Cliente uma licença para usar o Software Licenciado pela SAP ou o Serviço Cloud nos termos do Contrato de Licenciamento. O disposto acima estará sujeito (i) à conformidade do Contratado Principal com os termos deste Contrato e (ii) à conformidade do Cliente com os termos do Contrato de Licenciamento.
8.6. O Contratado Principal deverá notificar a SAP imediatamente por escrito se algum terceiro obtiver acesso não autorizado a Informações Confidenciais ou aos materiais de propriedade da SAP. O Contratado Principal deverá tomar todas as medidas razoáveis para impedir tal acesso não autorizado. O Contratado Principal também deve cumprir suas obrigações de notificação e de informação em nome do Cliente e deve assegurar que o Cliente adotou todos os passos necessários para parar tal acesso não autorizado.
9. CONFIDENCIALIDADE
9.1. Uso de Informações Confidenciais
9.1.1. A parte receptora deverá:
a) manter estritamente confidenciais todas as Informações Confidenciais da parte divulgadora, adotando medidas para proteger as Informações Confidenciais similar da parte divulgadora substancialmente similares às medidas adotadas pela parte receptora para proteger suas próprias Informações Confidenciais, que não deverão ser inferiores a um padrão razoável de cuidado;
b) não divulgar nem revelar nenhuma Informação Confidencial da parte divulgadora a outras pessoas, exceto a seus Representantes, cujo acesso seja necessário ao exercício de seus direitos ou ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato, e sujeitos a obrigações de confidencialidade essencialmente similares às previstas nesta Cláusula 9;
c) não usar nem reproduzir nenhuma Informação Confidencial da parte divulgadora para qualquer fim fora do escopo do Contrato; e
d) reter toda e qualquer notificação ou legenda confidencial, interna ou exclusiva que apareça no original e em todas as reproduções.
9.1.2. O Contratado Principal não pode divulgar nenhuma informação sobre o Contrato, seus termos e condições, preços ou qualquer outros fatos relacionados ao Contrato ou a terceiros, incluindo o Cliente, exceto para termos práticos e não comerciais exigidos pela SAP para serem passados através do Cliente pelo Contratado Principal.
9.1.3. As Informações Confidenciais de qualquer uma das partes, reveladas antes da execução do Contrato, estão sujeitas a esta Cláusula 9.
9.2. Divulgação obrigatória
A parte recebedora poderá divulgar as Informações Confidenciais da outra parte na medida exigida por lei, regulamento, decisão judicial ou agência regulatória, desde que a parte recebedora obrigada a divulgar as informações empenhe-se razoavelmente para notificar com razoável antecedência a parte divulgadora sobre a divulgação exigida, conforme permitido por lei, e preste assistência razoável na contestação da divulgação exigida, a pedido e às custas da parte divulgadora. A parte receptora e seus Representantes deverão envidar esforços comercialmente razoáveis para divulgar apenas a parte das Informações Confidenciais legalmente obrigada a ser divulgada, exigindo que todas as Informações Confidenciais divulgadas recebam tratamento confidencial.
9.3. Exceções
9.3.1. As restrições quanto a uso e divulgação das Informações Confidenciais não serão aplicadas a Informações Confidenciais:
a) seja desenvolvido de forma independente pela parte receptora, sem uso ou referência às Informações Confidenciais da parte divulgadora;
b) tenham se tornado de conhecimento geral ou disponíveis ao público sem ato ou omissão da parte receptora;
c) na ocasião da divulgação, de conhecimento da parte receptora sem restrições de confidencialidade;
d) legalmente obtidas sem restrições por parte da parte recebedora de terceiros com direito a fornecer tais Informações Confidenciais; ou
e) declaradas por escrito pela parte divulgadora como não sujeitas a restrições de confidencialidade.
9.4. Destruição e devolução de Informações Confidenciais
9.4.1. Mediante a solicitação da parte divulgadora ou na data efetiva de expiração ou rescisão do Contrato, exceto na medida que seja legalmente autorizada ou obrigada a reter as Informações Confidenciais, a parte receptora deverá destruir imediatamente ou devolver à parte divulgadora, por escolha da parte divulgadora, todos os materiais que contenham as Informações Confidenciais da parte divulgadora e todas as suas cópias, sejam reproduções, resumos ou extratos dos mesmos ou baseados neles (seja em formato de cópia impressa ou em mídia intangível), desde que:
a) haja processo judicial visando a divulgação das Informações Confidenciais, tal material não deverá ser destruído até que o processo seja resolvido ou uma sentença final sobre o mesmo tenha sido proferida; e
b) a parte receptora não deva, em relação às obrigações supra estabelecidas, identificar ou excluir Informações Confidenciais retidas em sistemas de arquivamento ou backup de acordo com as políticas gerais de arquivamento ou backup de sistemas.
9.4.2. A obrigação prevista nesta Cláusula 9.4 não se aplica aos Produtos de Trabalho fornecidos pela SAP ao Contratado Principal sob qualquer Serviço (se aplicável), a menos que o Contrato seja rescindido pela SAP de acordo com a Cláusula 7.2.1 ou 7.2.2acima.
10. PUBLICIDADE
Nenhuma das partes usará o nome da outra parte em atividades publicitárias, sem a autorização prévia por escrito da outra parte, salvo se o Contratado Principal obtiver consentimento do Cliente para autorizar a SAP a usar o nome do Cliente nas relações de clientes ou em eventos trimestrais com seus investidores, em períodos mutuamente acordados entre as partes, como parte das iniciativas de marketing da SAP (inclusive de relatos e eventos de referência, declarações jornalísticas, visitas, participação no programa SAPPHIRE). O Contratado Principal autoriza a SAP a compartilhar informações sobre o Contratado Principal com suas Afiliadas para ações de marketing e outras finalidades comerciais e assegura ter obtido autorizações para compartilhar com a SAP informações de contato de funcionários do Contratado Principal.
11. FEEDBACK
11.1. O Contratado Principal pode, a seu exclusivo critério, fornecer Feedback à SAP. Nesse caso, a SAP, a SAP SE e suas Afiliadas podem, a seu exclusivo critério, reter e usar livremente, incorporar ou de alguma forma explorar o Feedback sem restrição, compensação ou atribuição à fonte do Feedback.
12. GARANTIA
12.1. Boas práticas do setor
12.1.1. A SAP garante que:
a) seus Serviços serão realizados por profissionais altamente especializados e Consultores com as habilidades razoavelmente exigidas para os Serviços; e que
b) por 90 (noventa) dias após o fornecimento do Serviço, os Objetos de Entrega estarão substancialmente de acordo com as especificações aplicáveis ao Objeto de Entrega. A título de esclarecimento, em nenhuma hipótese o período de garantia dos Objetos de Entrega (se for o caso) resultante de qualquer Serviço baseado em subscrição será posterior à data de encerramento dos Serviços baseados em subscrição.
12.1.2. A SAP não garante operação ininterrupta e sem erros de qualquer Serviço ou Objeto de Entrega, nem a correção de todas as inconformidades.
O Contratado Principal deverá notificar a SAP por escrito em até 90 (noventa) dias após o fornecimento do Serviço ou Objeto de Entrega informando eventual violação da garantia e descrever precisamente o problema e todas as informações relevantes e razoavelmente necessárias para a SAP sanar a alegada violação de garantia.
12.3. Recurso Exclusivo
12.3.1. Se o Contratado Principal notificar a SAP, de acordo com a cláusula 12.2, sobre a violação de uma garantia e a SAP validar a existência da violação de garantia, a SAP, a seu critério:
a) executar novamente os Serviços Profissionais ou o Objeto de Entrega aplicável; ou
b) reembolsar o valor paga ou realocar a cota para os Serviços específicos ou o Objeto de Entrega não conforme.
Esse será o único e exclusivo recurso jurídico cabível ao Contratado Principal por violação de garantia.
12.4. Exclusões
Esta garantia não será aplicável:
a) se os Objetos de Entrega não forem usados de acordo com a documentação aplicável fornecida; ou
b) se a violação de garantia alegada for causada por modificação feita no Objeto de Entrega, por software do Contratado Principal, do Cliente ou de terceiros.
13. REINVINDICAÇÕES DE TERCEIROS
13.1. Reinvindicações contra o Contratado Principal
13.1.2. A obrigação da SAP prevista na Cláusula 13.1.1 não se aplicará se a ação resultar de:
a) uso dos Objetos de Entrega em conjunto com qualquer software, serviço ou produto que a SAP não forneceu;
b) uso do Objeto de Entrega fornecido gratuitamente;
c) falha do Contratado Principal em notificar a SAP em tempo hábil e por escrito sobre a ação se a SAP for prejudicada pela falha ou pelo atraso do Contratado Principal no envio da notificação;
d) modificação do Objeto de Entrega pelo Contratado Principal ou por um terceiro em nome do Contratado Principal ou do Cliente;
e) qualquer coisa que o Contratado Principal fornecer à SAP, incluindo configurações, instruções ou especificações em relação aos Serviços; ou
f) qualquer uso dos Objetos de Entrega não permitido nos termos do Contrato.
13.2. Se um terceiro fizer uma reivindicação com base na Cláusula 13.1.1 ou, na opinião razoável da SAP, for provável que venha a fazer tal reivindicação, a SAP poderá, a seu exclusivo critério e às suas custas:
a) obter para o Contratado Principal o direito de continuar a usar o Objeto de Entrega aplicável nos termos do Contrato; ou
b) substituir ou modificar o Objeto de Entrega para que não cause mais violação sem perda material de funcionalidade.
13.3. Se essas opções não estiverem de modo razoável disponíveis, a SAP ou o Contratado Principal poderá cancelar o Contrato relacionado ao Objeto de Entrega afetado mediante envio de notificação à outra parte por escrito.
13.4. A SAP expressamente se reserva o direito de cessar a defesa de qualquer ação caso o Objeto de Entrega deixe de supostamente infringir ou se apropriar indevidamente de direitos de terceiros.
13.5. Reinvindicações contra a SAP
13.5.1. O Contratado Principal deve defender a SAP e suas empresas Afiliadas contra reivindicações contra a SAP propostas por terceiros originadas a partir de ou relacionadas a:
a) qualquer uso pelo Contratado Principal dos Serviços em violação de qualquer lei ou regulação aplicável, e
b) uma alegação de que os Dados do Cliente, o uso dos Serviços pelo Contratado Principal, o uso dos Serviços pelo Cliente ou qualquer item que o Contratado Principal tenha fornecido à SAP, incluindo acesso a software de terceiros ou informações exclusivas viole, prejudique ou se aproprie indevidamente dos direitos do terceiro.
13.5.2. As condições anteriormente estabelecidas serão aplicáveis independentemente dos danos serem causados por conduta do Contratado Principal ou por conduta de algum terceiro usando as credenciais de acesso do Contratado Principal.
13.6. Procedimento para ações propostas por terceiros
13.6.1. Todas as ações de terceiros previstas nas Cláusulas 13.1 e 13.2 devem ser realizadas da seguinte forma:
a) a parte contra a qual uma ação de terceiros for ajuizada (a "Parte Nomeada"), deve notificar a outra parte (a "Parte Defensora") por escrito sobre qualquer ação. a Parte Nomeada cooperará razoavelmente na defesa e poderá comparecer, à sua custa, por meio de advogado razoavelmente aceitável para a Parte Defensora, sujeito à cláusula b) abaixo;
b) a Parte Defensora terá o direito de controlar integralmente a defesa;
qualquer acordo firmado em uma ação judicial não exigirá obrigação financeira nem de desempenho específico, tampouco admissão de responsabilidade pela Parte Nomeada.
13.7. Recurso Exclusivo
13.7.1. As disposições desta Cláusula estabelecem a única, exclusiva e integral responsabilidade da Parte Defensora e das empresas subcontratadas em relação à Parte Nomeada, sendo o único recurso cabível à Parte Nomeada em relação às ações ajuizadas por terceiros aqui previstas e à violação ou apropriação indébita de direitos de propriedade intelectual de terceiros.
14. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
14.1. Sem limite de responsabilidade
14.1.1. O limite de responsabilidade previsto na cláusula 14.2 não se aplica, para nenhuma das partes, aos danos resultantes de:
a) negligência grave ou dolo de qualquer uma das partes, resultando em morte ou lesão corporal; e/ou
b) uso não autorizado de qualquer Serviço pelo Contratado Principal e/ou qualquer falha do Contratado Principal no pagamento de taxas devidas nos termos do Contrato;
14.2. Limite de responsabilidade para Serviços
14.2.1. Exceto conforme estabelecido na Cláusula 14.1 acima, a responsabilidade agregada máxima de qualquer uma das partes (ou suas respectivas Afiliadas, licenciadoras da SAP ou subcontratados da SAP) para com a outra ou qualquer outra pessoa ou empresa, em todos os eventos ou série de eventos relacionados, não deve exceder as taxas pagas pelos Serviços aplicáveis de acordo com o Formulário de Pedido aplicável ou no caso de Serviços Premium Engagement, Serviços baseados em subscrição ou Serviços com valores mensais recorrentes, os valores pagos no período de 12 meses anteriores à data do incidente que deu origem à responsabilidade.
14.3. Exceções relativas a danos Em nenhum caso:
a) nenhuma parte (nem suas respectivas Afiliadas, subcontratados da SAP ou licenciadoras) será responsável perante a outra parte por qualquer dano especial, incidental, consequencial ou direto, perda de credibilidade ou rentabilidade comercial, interrupção de trabalho ou por dano de caráter exemplar ou punitivo; e
b) a SAP será responsável por danos causados por qualquer Serviço fornecido de modo gratuito.
14.4. Aviso Legal
Salvo nos termos expressamente previstos no Contrato, nem a SAP nem seus subcontratados ou licenciadoras declaram ou garantem, explícita ou implicitamente, por força de lei ou de outra forma, a respeito de qualquer questão, inclusive de comerciabilidade, adequabilidade, originalidade ou capacidade para uso ou fim específico, a não violação ou os resultados derivados de uso de, ou integração a, qualquer produto ou Serviço fornecido nos termos do Contrato, ou a operação segura, ininterrupta ou perfeita de qualquer produto ou Serviço. O Contratado Principal admite não se basear em entrega de funcionalidade futura, comentários públicos ou anúncios da SAP ou roadmaps de produtos ao obter os Serviços.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Autonomia de dispositivos
Se qualquer disposição do Contrato for considerada inválida ou inexigível, parcial ou integralmente, a invalidade ou inexigibilidade não prejudicará as demais disposições do Contrato. O dispositivo nulo ou inexequível será
substituído por um dispositivo válido e exequível que se aproxime o máximo possível da intenção do dispositivo nulo ou inexequível. O que se aplica inclusive nos casos de lacuna contratual.
15.2. Ausência de renúncia
A renúncia a qualquer violação ou obrigação do Contrato não será considerada renúncia de qualquer outra violação ou obrigação.
15.3. Validade da Assinatura Eletrônica
As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato e seus termos, nos termos do artigo 219 do Código Civil, em formato eletrônico e/ou assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados não emitidos pelo ICP-Brasil, nos termos do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.220-2 de agosto de 2001 (“MP nº 2.220-1”), bem como a aposição das respectivas assinaturas eletrônicas neste Contrato, na plataforma de Certificação Docusign (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) ou em outras plataformas equivalentes.
As Partes expressamente anuem, autorizam, aceitam e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de autoria das Partes signatárias deste Contrato por meio de suas respectivas assinaturas neste instrumento para quaisquer certificados eletrônicos e quaisquer plataformas de assinatura eletrônica, sendo ambos cenários suficientes para demonstrar a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato e seus termos, bem como a respectiva vinculação das Partes.
Nos termos do art. 220 do Código Civil, as Partes expressamente anuem e autorizam que, eventualmente, as assinaturas das Partes não precisem ser apostas na mesma página de assinaturas deste instrumento e que a troca de páginas de assinaturas, assinadas e escaneadas em formato eletrônico, como, por exemplo, ".pdf", é tão válida e produz os mesmos efeitos que a assinatura original de cada Parte aposta neste Contrato.
Por fim, as Partes responsabilizam-se nos termos do Contrato pelas informações prestadas a respeito de suas representações legais, atestando inclusive que as pessoas informadas para a emissão de assinatura eletrônica na plataforma de Certificação Docusign são legitimadas e possuem poderes expressos para celebrar este instrumento.
15.4.1. A SAP e o Contratado Principal deverão respeitar as Leis de Exportação ao cumprir o Contrato. Os Serviços, as Informações Confidenciais e os Produtos de Trabalho estão sujeitos às Leis de Exportação. O Contratado Principal e suas Afiliadas não deverão exportar, reexportar, lançar ou transferir, direta nem indiretamente, os Serviços, os Produtos de Trabalho e as Informações Confidenciais violando Leis de Exportação. O Contratado Principal será o único responsável pelo cumprimento das Leis de Exportação, incluindo a obtenção das autorizações de exportação exigidas se o Contratado Principal exportar ou reexportar os Serviços, os Produtos de Trabalho e as Informações Confidenciais. O Contratado Principal não pode usar os Serviços, os Produtos de Trabalho na Crimeia/Sebastopol, em Cuba, no Irã, na Coreia do Norte, chamadas República Popular de Donetsk e República Popular de Luhansk nem na Síria.
15.4.2. Mediante solicitação da SAP, o Contratado Principal deverá fornecer informações e documentos que suportem a obtenção de uma autorização de exportação. A SAP poderá rescindir imediatamente os Serviços afetados, notificando por escrito o Contratado Principal se:
a) a autoridade competente não conceder essa autorização de exportação no prazo de 18 meses; ou
b) as Leis de Exportação proibirem a SAP de fornecer os Serviços ao Contratado Principal.
15.5. Avisos
Todas as notificações serão por escrito e consideradas entregues quando enviadas ao endereço especificado no Formulário de Pedido. As notificações da SAP ao Contratado Principal podem ser eletronicamente enviadas ao administrador ou representante autorizado do Contratado Principal.
Sem autorização prévia por escrito da SAP, o Contratado Principal não poderá ceder, delegar nem de outra forma transferir o Contrato nem seus direitos ou obrigações a nenhuma outra parte. A SAP poderá ceder o Contrato à SAP SE ou a qualquer uma de suas Afiliadas.
15.7. Subcontratação
15.7.1. A SAP poderá usar subcontratados para fornecer todo ou parte dos Serviços Aplicáveis nos termos do Contrato.
15.7.2. A SAP é responsável pela realização de qualquer Serviço por um subcontratado na mesma medida em que seria executada por seus próprios funcionários
15.8. Relação entre as Partes
As partes do Contrato são contratantes independentes, não sendo criadas por este Contrato nenhuma sociedade, franquia, joint venture, agência, relação fiduciária ou empregatícia entre elas.
15.9. Não Solicitação
Nenhuma das partes poderá solicitar ou contratar, a qualquer título, quaisquer funcionários da outra parte envolvidos nos Serviços durante a vigência deste Formulário de Pedido e pelo período de 6 (seis) meses a partir da rescisão do Formulário de Pedido, sem a autorização prévia e por escrito da outra parte. Este dispositivo não restringirá o direito de qualquer uma das partes de recrutar através de mídias.
15.10. Força Maior
Nenhum atraso na execução (exceto o pagamento dos valores devidos) causado por condições além do controle razoável da parte executora será considerado violação do Contrato. O prazo para execução será prorrogado por período igual à duração das condições impeditivas.
15.11. Legislação aplicável
O Contrato e todas as ações judiciais (incluindo ações de natureza não contratual) originadas a partir ou relativas a este Contrato e ao objeto do Contrato serão regidos e interpretados de acordo com as leis do pais do endereço da SAP. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias e todos os conflitos com os princípios legais e a Lei Uniform Computer Information Transactions Act (quando promulgada) não serão aplicáveis ao Contrato.
15.12. Jurisdição e foro
As partes se submetem ao foro exclusivo dos tribunais localizados na cidade em que a SAP está sediada, conforme definido no Formulário de Pedido aplicável. As partes renunciam a quaisquer objeções ao foro ou às jurisdições identificadas neste dispositivo.
15.13. Vias
O Contrato poderá ser assinado em vias iguais, cada qual sendo considerada original, e juntas constituindo um Contrato.
15.14. Íntegra do Contrato
O Contrato constitui a total e exclusiva declaração de acordo entre a SAP e o Contratado Principal, estabelecendo a relação comercial entre as partes relativa ao objeto do Contrato. Todas as declarações, discussões e redações anteriores, inclusive qualquer contrato de confidencialidade, foram integradas ao, e substituídas pelo, Contrato, renunciando as partes de qualquer dependência delas. O Contrato só poderá ser modificado por escrito e assinado por ambas as partes, salvo nos termos permitidos no Contrato. Termos e condições de qualquer pedido de compra emitido pelo Contratado Principal não terão efeito e validade, mesmo quando aceitos ou de algum modo não rejeitados pela SAP.
15.15. Hierarquia
Em caso de inconsistências, a seguinte ordem de precedência deve ser aplicada:
i. Formulário de Pedido incluindo Documento de Definição de Escopo;
ii. Descrição do Serviço (se houver);
iii. DPA;
iv. estes TCGs.