EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: | PREGÃO PRESENCIAL Nº 101/2011 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (Regido pela Lei 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Federal nº 3.931/2001, Decreto Municipal nº 612/2007, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes). |
DATA DE ABERTURA (Sessão pública para recebimento das propostas e documentação de habilitação) | • 13 de julho de 2011. |
HORÁRIO | • 09h30min. |
OBJETO | Contratação de empresa para a Prestação de Serviços com fornecimento de peças, para o coletor compactador (prensa), dos caminhões coletores de lixo 17-250 Eletronic Cummins, ano e modelo 2006, Volkswagen e IVECO Eurocargo 170E22 ano 2010, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços. O fabricante dos coletores compactador são as empresas PLANALTO INDÚSTRIA MECÂNICA E CIMASP, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços. |
TIPO DA LICITAÇÃO | MENOR PREÇO GLOBAL, Regime de Empreitada por Preço Unitário (obtido através do maior percentual de desconto sobre a tabela do fabricante e menor preço por hora trabalhada). |
REGIME DE EXECUÇÃO | REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. |
LOCAL DA SESSÃO PUBLICA | • Sala de abertura da Secretaria Municipal de Compras e Licitações - SECOL da Prefeitura municipal de Goiânia situada na Av. do Cerrado n.º. 999, Parque Lozandes – Paço Municipal – Mezanino- Torre Sul - Goiânia- GO. |
PROCESSO Nº | • 44539373/2011 |
INTERESSADO | COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG |
O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da Secretaria Municipal de Compras e Licitações, em horário comercial, a partir da data de sua publicação mediante o recolhimento da taxa de R$10,00 (dez reais), inerentes aos seus custos reprográficos, conforme dispõe o inciso III, do artigo 5°, da Lei 10.520/2002, que será paga em banco ou agências lotéricas, através do DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal. (Em caso de divergência entre o edital distribuído na Secretaria Municipal de Compras e Licitações - SECOL e o disponível na Internet, prevalecerá o primeiro). Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Secretaria Municipal de Compras e Licitações, Fone: (00) 0000-0000/6321 Fax:(00) 0000-0000, e- mail: xxxxx@xxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx |
I N D I C E
01- Do objeto | 03 |
02- Da sessão pública | 03 |
03- Das condições gerais para participação | 03 |
04- Do recebimento e da abertura dos envelopes | 04 |
05- Do credenciamento | 05 |
06- Da proposta de preços (envelope nº 1) | 07 |
07- Do Registro de Preços | 10 |
08- Dos critérios de julgamento e da adjudicação | 11 |
09- Da habilitação (envelope n° 2) | 15 |
10- Da impugnação do ato convocatório | 19 |
11- Dos recursos | 19 |
12- Do Fornecimento/nota de empenho/Garantia | 20 |
13- Das penalidades e das sanções | 22 |
14- Do pagamento e do reajuste | 23 |
15- Dotação orçamentária | 25 |
16- Da contratação | 25 |
17– Da Ata de Registro de Preços | 27 |
18- Das Alterações na Ata de Registro de Preços | 28 |
19- Do Cancelamento da Ata de Registro de Preços | 29 |
20- Fraude e Corrupção | 30 |
21- Das disposições gerais | 30 |
22- Do Foro | 33 |
23- Anexo I - Termo de Referência (Especificações) | 34 |
24- Anexo II – Minuta Contratual | 40 |
25- Anexo III – Modelo da Ata de Registro de Preços | 50 |
26- Anexo IV - Termo de Credenciamento (modelo) | 55 |
27- Anexo V - Declaração de Habilitação | 56 |
28- Anexo VI - Carta proposta (modelo) | 57 |
29- Anexo VII - Carta de apresentação da documentação | 59 |
30- Anexo VIII- Modelo fiança bancária | 60 |
31- Anexo IX - Declaração Micro e Pequena Empresa (modelo) | 61 |
32 - Anexo X - Comprovante de Recibo do Edital | 62 |
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 101/2011 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS- PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE
GOIÂNIA, doravante denominada COMURG, por meio de Pregoeiro (a), designado (a) pelo Decreto Municipal nº 1768 de 27/07/2010 torna público aos interessados, que estará reunido no dia, hora e local discriminados na capa deste edital, a fim de receber, abrir e examinar propostas e documentações de empresas que pretendam participar do Pregão Presencial nº 101/2011 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL,
Regime de Empreitada por Preço Unitário (obtido através do maior percentual de desconto sobre a tabela do fabricante e menor preço por hora trabalhada), conforme processo nº 44539373/2011, esclarecendo que a presente licitação e conseqüente contratação serão regidas de conformidade com as regras estipuladas na Lei Federal n.º
10.520 de 17/07/02, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 612/2007, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei n° 8.666/93 com suas alterações e demais exigências deste Edital.
1 - DO OBJETO
1.1 – Contratação de empresa para a prestação de serviços com fornecimento de peças, para o coletor compactador (prensa), dos caminhões coletores de lixo 17-250 Eletronic Cummins, ano e modelo 2006, Volkswagen e IVECO Eurocargo 170E22 ano 2010, Conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços. O fabricante dos coletores compactador são as empresas PLANALTO INDÚSTRIA MECÂNICA E CIMASP.
2- DA SESSÃO PÚBLICA
2.1 - A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a proposta de preço e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida pelo Pregoeiro, e realizada de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, pela Lei n° 10.520/2002, subsidiariamente, pela Lei n°8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes, em local, data e horário já determinados.
2.2 - Não havendo expediente na data marcada, a sessão será realizada no primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível;
2.3 - Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Presencial na mesma data de abertura, e em face de decisão do pregoeiro, deverá ser determinada a continuidade das atividades em dia (s) subseqüente (s);
3 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar do presente Pregão Presencial pessoas jurídicas que satisfaçam as
exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
3.2 - A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.3 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, devidamente munido de credencial e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado.
3.4 - Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante.
3.5 - NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:
3.5.1 - Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.5.2 - Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município (Art.7º da Lei n.º 10.520/2002); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita à penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93.
3.5.3 - Empresas que estejam reunidas em consórcio ou coligação;
3.5.4 - Empresas que não atendam às exigências deste Edital;
3.5.5 - Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado;
4- DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 - No dia, hora e local previstos na capa deste edital, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio receberão os envelopes “n.°1” Proposta de Preços e “n.° 2” Documentos de Habilitação, os quais deverão ser apresentados fechados de forma indevassável e rubricados no fecho, contendo os seguintes dizeres:
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - “PREFEITURA DE GOIANIA”
PREGÃO PRESENCIAL N.º 101/2011 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. ENVELOPE N.º 1 – “PROPOSTA DE PREÇOS”
DATA DE ABERTURA: HORÁRIO:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º ..........................................
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - “PREFEITURA DE GOIANIA”
PREGÃO PRESENCIAL N.º 101/2011 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. ENVELOPE N.º 2 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
DATA DE ABERTURA: HORÁRIO:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º ..........................................
4.2 - Os documentos relativos à proposta (Envelope n.º 1) e à habilitação (Envelope n.º 2) poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou por qualquer servidor da Secretaria Municipal de Compras e Licitações ou servidor público de outro órgão da administração ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
4.2.1 - Visando a agilidade dos trabalhos licitatórios sugerimos que a (s) licitante (s) que pretender (em) autenticação de documentos via Secretaria Municipal de Compras e Licitações, o faça a partir do 2º dia antes da data de abertura da licitação, na Secretaria Municipal de Compras e Licitações, nos horários e local previstos no item 21.17 deste edital.
4.2.2 - Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade poderá ser verificada via consulta no site correspondente, pelo (a) Pregoeiro (a) ou sua equipe de apoio, serão aceitas cópias simples.
4.3 - Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
4.4 - A partir do momento em que o Pregoeiro proceder à abertura do primeiro envelope, não mais serão aceitos novos licitantes.
4.5 - Recebidos os envelopes “n.° 1”, Proposta de Preços e “n.° 2”. Documentos de Habilitação, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pelo Pregoeiro e pelos participantes que o desejarem.
5- DO CREDENCIAMENTO
5.1 - No dia, horário e local designados para a abertura da sessão pública deste Pregão, o representante legal da licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao (a) Pregoeiro (a), devidamente munido de documento que o habilite a participar deste procedimento licitatório, conforme Xxxxx XX respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos documentos de credenciamento, identificar-se exibindo, Cédula de Identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia. Sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura.
5.2 - Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante estatuto/contrato social, e/ou instrumento público ou particular de procuração (modelo Anexo IV).
5.3 - O credenciamento será efetuado por meio de:
• Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
• Instrumento público de procuração;
• Instrumento de mandato particular, conforme modelo apresentado no Xxxxx XX, assinada pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante que comprovem poderes, para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão, com firma reconhecida em cartório. Neste ato, será examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem poderes para fazê-lo.
5.4 - O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão;
5.5 - Declaração formal da firma licitante, exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº 10.520/02, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes devidamente comprovados para tal investidura, conforme modelo constante do ANEXO V deste edital;
5.6 - Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e empresas de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso pretenda beneficiar-se, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, conforme modelo constante no Anexo IX deste edital.
5.6.1 - CERTIDÃO OU DECLARAÇÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte,
com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, segundo disposição do art. 8º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC nº 103 de 30.04.2007.
5.7 - O credenciamento na forma disciplinada neste item e a(s) declaração (ões) a que se refere(m) o(s) item (ns) anterior (es) deverão ser entregues fora do(s) envelope(s), antes da sessão.
5.8 - Somente as Licitantes que atenderem aos requisitos deste(s) item (ns) terão poderes para formular verbalmente, na sessão, lances de preços, manifestarem após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente.
5.8.1 - A Licitante que se retirar antes do término da sessão deixando de assinar a ata, considerar-se-á que esta renunciou ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.9 - A licitante que deixar de entregar documentos ou apresentar documentação falsa exigidos para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, contrato e das demais cominações, segundo disposição do item 13.7 deste instrumento.
6- DA “PROPOSTA DE PREÇOS” (Envelope nº01)
6.1 - A “Proposta de Preços”, deverá ser apresentada preferencialmente em 02 (duas) vias sem emendas, rasuras ou entrelinhas, impressa ou digitada em papel timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha por diretor, sócio ou representante legal da proponente, podendo as demais serem apenas rubricadas, contendo:
6.1.1 - Nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e- mail), este último se houver, para contato, e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda;
6.1.2 - Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto;
6.1.3 - A proposta deverá conter o preço da mão-de-obra cobrada por hora trabalhada, o desconto especificado em percentuais, com uma casa decimal, sobre a tabela de preços de venda à vista de peças e acessórios genuínos /originais emitida pelo fabricante dos veículos em vigor à data da
proposta e o VALOR GLOBAL (VALOR REFERENCIAL), calculado através da fórmula constante do item 8.1.1, nos termos constantes deste edital conforme Termo de Referência - Anexo I. O fabricante dos coletores compactador são as empresas PLANALTO INDÚSTRIA MECÂNICA E CIMASP. O preço da mão-de-obra trabalhada deverá ser expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado para o(s) objeto(s) em algarismo arábico (unitário) conforme planilha constante do Termo de Referência Anexo I e, se possível por extenso valor estimado do processo, contendo a especificação detalhada dos objetos, e demais elementos pertinentes, já inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto. Custos omitidos na proposta serão considerados como inclusos, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais. A proposta deverá conter todos os seus elementos constitutivos, para que seja verificada a compatibilidade com as especificações do ANEXO I.
VALOR DA MÃO-DE-OBRA POR HORA TRABALHADA (M) | PERCENTUAL DE (%) DESCONTO SOBRE PEÇAS GENUÍNAS/ ORIGINAIS (DPG) | VALOR REFERENCIAL (40xM)+[60x(100-DPG)] |
R$ | PERCENTUAL (%) |
6.1.3.1 - O critério utilizado sobre o desconto em percentuais das peças deverá ser a partir da oferta de desconto para peças genuínas/ originais, em função do preço da TABELA OFICIAL DO FABRICANTE, e o preço para mão-de-obra, terá como base o padrão/hora trabalhada, estabelecido pelo Sindicato da Categoria. O fabricante dos coletores compactador são as empresas PLANALTO INDÚSTRIA MECÂNICA E CIMASP.
6.1.4 - CARTA PROPOSTA DA LICITANTE, assinada por diretor, sócio ou representante legal da empresa licitante com poderes para tal investidura, contendo informações e declarações conforme modelo constante do ANEXO VI, deste edital;
6.1.5 - DECLARAÇÃO se comprometendo, caso venha a ser vencedora da presente licitação, a apresentar as tabelas de preços atualizadas das peças pelas montadoras/concessionárias do modelo dos veículos objeto desse edital, relacionado no Anexo I – Termo de Referência, quando solicitados pela Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG.
6.1.6 – DECLARAÇÃO do prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar de sua apresentação.
6.1.6.1 - Caso o prazo de que trata o item 6.1.6 não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para
efeito de julgamento.
6.2 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta Licitação será interpretada como não existente ou inclusa nos preços, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
6.3 - A apresentação da proposta pela licitante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições da presente licitação.
6.4 - Cada licitante só poderá apresentar uma proposta escrita. Verificado que qualquer licitante, por intermédio de interposta pessoa, física ou jurídica, apresentou mais de uma proposta, todas serão excluídas, sujeitando-se, os licitantes eliminados, às sanções cabíveis.
6.5 - Cabe aos licitantes descrever na íntegra em sua proposta o(s) serviço (s) ofertado obedecendo às especificações e condições mínimas constantes do Termo de Referência - Anexo I, bem como demais informações necessárias ao perfeito entendimento do conteúdo da proposta.
6.6 - Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro(a).
6.7 - Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório;
6.8 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do registro, admitida revisão quando houver desequilíbrio da equação econômico-financeiro inicial da ata, nos termos da legislação que rege a matéria.
6.9 - Ao preço do primeiro colocado, poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item, observando-se o seguinte:
6.9.1 – O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
6.9.2 – Quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata.
6.9.3 - Os órgãos participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade de contratação, recorrerem ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda a indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados.
6.10 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais.
6.11 – O não atendimento do item 6.1 e seus subitens acarretará a desclassificação da proposta ofertada pela licitante. Tal dispositivo aplica-se, inclusive, quanto à exigência de declarações.
7- DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de bens, para contratações futuras da Administração Pública.
7.2 - Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Compras e Licitações, órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
7.3 - Órgão Participante: é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais da licitação.
7.4 - Órgão não participante: é o órgão ou entidade que não esta participando da Ata de Registro de Preços, portanto não tem demanda prevista no processo. Contudo poderá participar através de manifestação obedecendo as normas vigentes.
7.5 - O registro formalizado na ata a ser firmada entre a Secretaria Municipal de Compras e Licitações e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em primeiro lugar no presente certame, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação, prorrogável nos termos do § 2°, art. 4° do Decreto Municipal n°612/2007.
7.6 - Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Administração Publica não ficará obrigada a comprar os produtos objeto deste pregão exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida a legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do Registro a preferência em igualdade de condições.
7.7 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do Registro de Preços quando a Secretaria Municipal de Compras e Licitações, optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
7.8 - O gerenciador da Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços
registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Secretaria Municipal de Compras e Licitações.
7.9 - Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior a média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-los aos níveis definidos no subitem anterior.
7.10 - Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, e o gerenciador da ata deverá convocar, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7.11 - Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata nos subitens anteriores, o gerenciador procederá a revogação da ata, promovendo a compra por outros meios licitatórios.
8- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
8.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL, Regime de Empreitada por Preço Unitário (obtido através do maior percentual de desconto sobre a tabela do fabricante e menor preço por hora trabalhada), para fornecimento dos serviços nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I. O fabricante dos coletores compactador são as empresas PLANALTO INDÚSTRIA MECÂNICA E CIMASP.
8.1.1 - Valor referencial = (40 x M) + [60 x (100 – DPG)], onde:
⮚Valor referencial = Valor meramente estimativo para julgamento e oferta de lances.
⮚M = Preço correspondente ao valor da mão-de-obra por hora trabalhada.
⮚DPG = Número com uma casa decimal após a vírgula, correspondente ao desconto sobre peças e acessórios genuínos/ originais, nos termos do item 6.1.3.
8.2 - Serão selecionados pelo (a) Pregoeiro (a) e sua equipe de apoio a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, Regime de Empreitada por Preço Unitário (obtido através do maior percentual de desconto sobre a tabela do fabricante e menor preço por hora trabalhada) e as demais com preço até 10 % (dez por cento) superior àquela.
8.2.1 - Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
8.2.2. Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao (a) Pregoeiro (a), analisadas as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto às taxas, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame.
8.3 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, se observado o que dispõe o § 2º, incisos I, II e III do art. 3º da lei 8.666/93, mantiver-se o empate, o mesmo será decidido por sorteio realizado pelo Pregoeiro, na forma estabelecida no § 2º do art.45 da lei 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/2006.
8.4 - Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo último classificado e prosseguindo-se com os demais licitantes em ordem decrescente de classificação;
8.5 - Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, deverão ser obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores;
8.6 - A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por aquele apresentado, para efeito de ordenação das propostas;
8.7 – Caso, os licitantes classificados não mais realizem lances verbais, a etapa competitiva será encerrada e o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas a diminuir o preço oferecido.
8.8 – Após a fase de negociação, o (a) Pregoeiro (a) ordenará as propostas ofertadas exclusivamente pelo critério de menor preço;
8.8.1 – Caso a melhor proposta, superada a fase de negociação, não tiver sido apresentada por pequena empresa, proceder-se-á da seguinte forma:
8.8.1.1 – O (A) pregoeiro (a) verificará se há licitante na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e se esta se encontra em situação de empate com a Empresa de Grande Porte que ofertou o menor preço. Em caso positivo, assegurará como critério de desempate, a preferência de contratação da Pequena Empresa, conforme as prerrogativas estabelecidas no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06.
8.8.2 - Entende-se por empate, situações em que as propostas apresentadas pelas pequenas empresas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada nos termos do item 8.7.
8.8.2.1 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas pequenas empresas que se encontram na situação descrita no item 8.8.2, manter- se-á a ordem de sorteio realizada no item 8.3, para identificar àquela que primeiro poderá apresentar a oferta.
8.8.2.2 - Na hipótese de empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, será procedido o seguinte:
8.8.2.2.1 - A pequena empresa melhor classificada poderá, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.8.2.3 - Não ocorrendo a contratação na forma do item anterior serão convocadas as remanescentes que se enquadrem como Micro Empresa ou pequena empresa na ordem classificatória, para o exercício dos direitos trazidos pela Lei Complementar nº 123/06.
8.9 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes do item 13 deste Edital;
8.9.1 - Após a fase de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da oferta de menor valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.9.2 - O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com as taxas praticadas pelo mercado, coerentes com a prestação de serviço ora licitado.
8.9.3 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
8.10 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
8.10.1 - A LICITANTE devidamente enquadrada como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
8.10.1.1 - Será concedido à LICITANTE vencedora, enquadrada no caput deste item quando encerrada a fase de classificação das propostas, o prazo de 02 (dois) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério do Pregoeiro e, desde que solicitado, por escrito, pela LICITANTE.
8.10.1.2 - A não regularização das pendências, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades impostas pelo item 13 do edital e Lei nº 8.666/93, da contratação pela ordem de classificação das propostas e da revogação da licitação.
8.11 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nas propostas e/ou nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de Processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante substituição e apresentação de documentos, ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações e certificada pelo (a) Pregoeiro (a).
8.12 - Constatado o pleno atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus Anexos, será declarada pelo (a) Pregoeiro (a) a vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto;
8.12.1 - A proposta reajustada deverá ser entregue ao Pregoeiro no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o término da sessão de lances sob pena de aplicação das penalidades previstas no item 13 - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES do Edital;
8.13 - Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender as exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato e/ou outro documento equivalente com o licitante vencedor, o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida;
8.14 - Na situação prevista no item acima, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com a proponente com o objetivo de obter melhor preço;
8.15 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, considerados incompatíveis em relação aos praticados no mercado, conforme o disposto no Art. 48, II, da Lei nº 8.666/93.
8.15.1 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
8.16 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo(a) Pregoeiro(a), pelos membros da Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s);
8.17 - Não serão motivos de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes;
8.18 - O resultado desta Licitação será afixado no quadro próprio de avisos dos procedimentos licitatórios da Secretaria Municipal de Compras e Licitações, para intimação e conhecimento dos interessados.
9- DA HABILITAÇÃO (Envelope n.º 2 )
9.1 - Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual (envelope n.° 2), devidamente fechado, conforme relação a seguir:
9.1.1 - RELATIVAMENTE À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.1.1.1 - Registro comercial, para empresa individual;
9.1.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
9.1.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova do registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das pessoas Jurídicas) de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
9.1.1.4 - Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.2 - RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL:
9.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.1.2.2 - Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes e processamento do Pregão;
9.1.2.3 - Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), através de Certidão Negativa de Débito (CND) expedida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social (xxx.xxxx.xxx.xx);
9.1.2.4 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão Negativa de Débito da Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx) e Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedidas pela Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx); ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
9.1.2.5 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
9.1.2.6 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
9.1.2.7 - A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar os documentos relativos a regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
9.1.2.7.1 - Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item quando encerrada a fase de classificação das propostas, o prazo de 02 (dois) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério do pregoeiro e, desde que solicitado, por escrito, pela licitante.
9.1.3 - RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.1.3.1 - Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.1.3.2 - Cópia autenticada ou Extrato de Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
9.1.3.2.1 - O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
9.1.3.2.2 - O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
9.1.3.2.3 - Quando S/A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembléia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o §5º do artigo 134, da Lei n.° 6.404/76.
9.1.3.3 - A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, e deverá, obrigatoriamente, ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da
empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
• ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1
• ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
• ISG = AT/ (PC+ELP) ≥ 1
Onde:
ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total
AC = ativo circulante
RLP = realizável em longo prazo
PC = passivo circulante
ELP = exigível em longo prazo
PL = patrimônio líquido
9.1.3.3.1 - A(s) licitante(s) que apresentar(em) resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices citados no subitem anterior, quando de sua habilitação, estará(ão) inabilitada(s), exceto se comprovar(em) capital social ou patrimônio líquido igual ou superior a 10 % (dez por cento) do valor estimado da contratação que estará(ão) dispensada(s) de apresentação dos referidos índices.
9.1.3.4 - As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar os documentos solicitados nos itens 9.1.3.2 e 9.1.3.3 do edital.
9.1.3.5 - Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando- se o exigido nos itens 9.1.3.2 e 9.1.3.3.
9.1.4 - RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.1.4.1 - Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, que comprove já haver a licitante, prestado serviços pertinentes ao objeto desta licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
9.1.4.2 - Carta de Apresentação da documentação da licitante, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura devidamente comprovada, contendo informações e declarações conforme XXXXX XXX deste edital;
9.2 - Quando da apresentação da documentação se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz;
9.2.1 - Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com o CNPJ da filial e, dentre estes, os documentos dos itens 9.2.2, 9.2.3 e
9.2.4 que em razão da centralização e certidão conjunta, deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerão todas as suas filiais;
9.2.2 - Se a licitante for a matriz e a prestadora dos serviços a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, salvo os documentos dos itens 9.2.2. e 9.2.3 e 9.2.4 que em razão da centralização e certidão conjunta deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerão todas as suas filiais.
9.3 - Não serão aceitos pelo (a) pregoeiro (a) “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
9.3 - As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente salvo o disposto na Lei Complementar nº 123/2006. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
9.4 - A licitante que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, contrato e das demais cominações, segundo disposição do item 13.7 deste instrumento.
10- DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores á data da sessão pública fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial, protocolizando a peça impugnatória no endereço discriminado no subitem 21.17 deste Edital;
10.1.1 - Não será admitida a impugnação do Edital por intermédio de fac-símile ou via e- mail.
10.2 - Caberá ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
10.3 - Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a alteração implique na formulação da proposta.
11- DOS RECURSOS
11.1 - Declarado o vencedor qualquer licitante poderá manifestar imediato e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. O recurso deverá ser dirigido ao(a) Pregoeiro(a), e protocolizado na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES, no endereço descrito no item 21.17.
11.1.1 - Não será admitida apresentação das razões de recursos, por intermédio de
fac-símile ou via e-mail.
11.2 - Verificada a situação prevista no item anterior, ficam as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentarem contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor;
11.4 - Acatado(s) o(s) recurso(s) pelo (a) Pregoeiro (a) ele (a) procederá a adjudicação do objeto à Proponente vencedora.
11.5 - Não acolhendo o recurso, o (a) Pregoeiro (a) prestará informações no prazo de 1 (um) dia, e remeterá os autos à autoridade competente para decisão;
11.5.1 - Decidido(s) o(s) recurso(s) interposto(s), e constatado a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
11.6 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.7 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na
Secretaria Municipal de Compras e Licitações.
12- DO FORNECIMENTO/NOTA DE EMPENHO/ GARANTIA
12.1 - As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA, e a proponente vencedora, após indicação pelo órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e quantidades de fornecedores a serem registrados será formalizada após assinatura da Ata de Registro de Preços, por meio de contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Instrumento, legislação vigente e na proposta vencedora.
12.2 - O prazo para a assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da licitante.
12.3 - Todo serviço prestado deverá conter, quando da emissão da Nota Fiscal, prazo de garantia.
12.4 - Quando do início da prestação dos serviços, caso haja dúvidas em relação às especificações e normas, a COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA-COMURG, poderá solicitar da adjudicatária a apresentação de esclarecimentos pertinentes aos serviços licitados, comprovando que ela atende todas as exigências legais e especificações solicitadas no edital.
12.5 - Os serviços deverão ser prestados de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e disposições estabelecidas pela COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG.
12.5.1 - O prazo de entrega/prestação somente poderá ser prorrogado em caso de força maior, devidamente comprovado pela empresa vencedora, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para a entrega.
12.5.2 - A comprovação da força maior, a que alude o item anterior, não eximirá a empresa vencedora da obrigação de ressarcir a COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG o valor correspondente aos custos que vier a ter para suprir as necessidades administrativas de suas unidades, até o serviço ser prestado.
12.6 - Correrá por conta da vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem no fornecimento/prestação das peças/serviço.
12.7 – Os serviços deverão ser prestados de forma a permitir imediata utilização dos mesmos, correndo por conta da empresa vencedora os custos correspondentes.
12.8 - Os serviços/peças serão recusados pela COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG nos seguintes casos:
a) Se prestados em desacordo com as especificações indicadas no Anexo I Termo de Referência.
b) Se apresentarem defeitos, avarias decorrentes de fabricação e outras irregularidades observadas no ato da recepção.
12.9 - Em qualquer caso de recusa, a empresa vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para providenciar a substituição correspondente, sob pena de incidir nas sanções administrativas previstas neste edital e de ressarcir a COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG os custos decorrentes do atraso, na forma do disposto neste instrumento convocatório.
12.10 - No caso previsto no item anterior, em sendo recusados os serviços/peças pela segunda vez, esta Companhia poderá cancelar a Nota de Empenho referente aos serviços/peças recusados, sendo facultado a COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG a convocação da empresa classificada na ordem subseqüente para efetuar o fornecimento/prestação das peças/serviços não aprovados e não recebidos definitivamente.
12.11 – As peças fornecidas deverão conter garantia contra quaisquer defeitos de fabricação, devendo a empresa vencedora substituir, por sua conta e no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os que forem considerados inadequados às especificações, ou que tenham sofrido danos ou avarias no transporte ou descarga, que comprometam o seu uso regular e adequado.
12.12 - No caso de substituição das peças, as novas unidades terão os mesmos prazos de garantia originalmente dados as substituídas, a contar da data em que ocorrer a substituição.
12.13 - Em caso de demora na substituição das peças que apresentarem qualquer irregularidade, a COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA poderá promover a aquisição dos quantitativos necessários para o atendimento de suas necessidades, cobrando da empresa vencedora os custos correspondentes, sem prejuízo das sanções administrativas previstas neste Edital e na legislação vigente.
12.14 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste edital será recebido:
I - Provisoriamente, após efetuada cada entrega, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações;
II - Definitivamente, em até 5 dias úteis.
12.14.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
12.14.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos/refeitos as peças/serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do edital.
13- DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
13.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à advertência e multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação.
§ 1° - A multa a que se alude o item 12.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 10.520 e Lei n° 8.666/93.
§ 2° - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato.
13.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
13.2.1 – Advertência;
13.2.2 - Multa de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor total da contratação;
13.2.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
13.2.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
13.7 – Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
13.7.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços não celebrar o contrato;
13.7.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta reajustada e a amostra, quando solicitada;
13.7.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
13.7.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
13.7.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
13.7.6 - Não mantiver a proposta;
13.7.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato;
13.7.8 - Não honrar o conteúdo da proposta ofertada.
14 – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
14.1 - As faturas, devidamente atestadas pela COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA – COMURG até o 30º (trigésimo) dia após entrega do produto/nota fiscal e para outros órgãos interessados, serão pagas, via Ordem de Pagamento, até o 30° (trigésimo) dia útil do mês subseqüente ao vencido, após a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.
14.2 - O pagamento só será efetuado mediante certidões de regularidade da licitante vencedora - CND do INSS, FGTS;
14.2.1 - Em caso de irregularidade fiscal, a COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da empresa vencedora, ou apresentação de defesa aceita pela COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeita às sanções administrativas previstas neste Edital.
14.3 - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 14.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
14.3.1 - A devolução de fatura não aprovada pela COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda a prestação dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
14.4 - A(s) nota(s) fiscal (is) será (ão) conferida(s) e atestada(s) pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento dos materiais.
14.5 - O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG/órgão interessado, de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
14.6 - A COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG/órgão interessado poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela ADJUDICATÁRIA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
14.6.1 - Descumprimento de obrigação relacionada com os objetos contratado;
14.6.2 - Débito da ADJUDICATÁRIA com a COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG/órgão interessado, proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação;
14.6.3 - Não cumprimento das obrigações hipótese em que o pagamento ficará retido até que a ADJUDUCATÁRIA atenda à cláusula infringida;
14.6.4 - Obrigações da ADJUDICATÁRIA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG/órgão interessado;
14.6.5 - Paralisação do objeto por culpa da ADJUDICATÁRIA.
14.7 - Ocorrendo atraso no pagamento a Adjudicatária fará jus a juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
14.8 - Os preços constantes da Ata de registro de Preços admitem revisão nas formas contidas no art. 65, da Lei Federal 8.666/96.
14.9 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
15- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 - O registro de preço independe de previsão orçamentária. Isso porque não há obrigatoriedade da contratação.
16 – DA CONTRATAÇÃO
16.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato, cuja minuta constitui o Anexo III do presente ato convocatório.
16.2 - O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará 12 (doze) meses após o recebimento da primeira ordem de serviço.
16.3 - O Contrato deverá ser assinado pela licitante adjudicatária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93.
16.4 - A Adjudicatária que se recusar a assinar o Contrato, não aceitar ou não retirar o mesmo no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas no item 12 deste Edital.
16.5 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
16.5.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade em relação ao FGTS e o INSS, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
16.5.2 - A empresa deverá manter durante todo fornecimento do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.6 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item 15.5, ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas com vistas à celebração do contrato.
16.7 - No ato da assinatura do Contrato a Adjudicatária deverá:
16.7.1 - Comprovar poderes para o signatário assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório.
16.8 - A Companhia de Urbanização de Goiânia/órgão interessado exigirá da CONTRATADA até a data da assinatura do Contrato, prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:
a) - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública;
• Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública deverão ser depositados na conta n° 1.6, Agencia 3000, Banco n° 104 – Caixa Econômica Federal ou na Secretaria de Finanças. A contratada deverá dirigir-se à Divisão do Tesouro Municipal, Avenida do Cerrado n.º. 999, Parque Lozandes – Paço Municipal – 2º Xxxxxxxxx- Xxxxx “X” - Xxxxxxx - XX, fones: (000) 0000-0000/3311, para obter esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
• Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco
Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
b) - Seguro-garantia; ou,
Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro-garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do premio.
c) - Fiança Bancária.
Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do ANEXO X deste edital;
Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil. A contratada que optarem por recolhimento em Seguro-Garantia e Fiança Bancária, deverão apresentá-la à Divisão do Tesouro Municipal, Avenida do Cerrado n.º. 999, Parque Lozandes – Paço Municipal – 2º Xxxxxxxxx- Xxxxx “X”
- Xxxxxxx - XX, fones: (000) 0000-0000/3311, para obter esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
16.9 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
16.10 - A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
16.11 - A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais;
16.12 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
16.13 - Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injusta a assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N. E (Nota de Empenho) emitida.
16.14 - A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
16.15 - A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATADA.
16.16 - Os serviços deverão ser executados conforme o memorial descritivo/especificações técnicas, Planilha orçamentária, cronograma fisíco-financeiro e demais normas constantes
deste edital e seus anexos.
17- DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - Após homologado o resultado desta licitação, a Prefeitura Municipal de Goiânia através da Secretaria Municipal de Compras e Licitações, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará o (s) interessado (s) para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
17.2 - Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, a contratação com o (s) fornecedor (es) registrado (s) será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da assinatura do contrato, conforme disposto no art. 62, da Lei nº 8.666/93.
17.3 - As convocações de que tratam os itens anteriores deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93.
17.4 - O registro de preços terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura da respectiva ata, a partir da data de sua publicação, prorrogável nos termos do § 2°, art. 4° do Decreto Municipal n°612/2007.
17.5 - A Adjudicatária que se recusar a prestar os serviços/fornecer peças, não aceitar ou não retirar a nota de empenho/ordem de fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas no item 13 deste Edital.
17.6 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Estado de Goiás, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
17.7 - Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
17.8 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
17.9 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
18- DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n.º 8.666, de 1993.
18.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
18.3 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
18.3.1 - Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
18.3.2 - Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
18.3.3 - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
18.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Secretaria Municipal de Compras e Licitações (órgão gerenciador) poderá:
18.4.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
18.4.2 - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
18.5 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
19.1.1 - Pela Secretaria Municipal de Compras e Licitações, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
19.1.1.1 - A(s) detentora(s) não cumprir (em) as obrigações dela constantes;
19.1.1.2 - A(s) detentora(s) não cumprir (em) a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
19.1.1.3 - A(s) detentora(s) der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de Registro de Preços, em algumas hipóteses previstas no Art. 78, Inc.I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
19.1.1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
19.1.1.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
19.1.1.6 - Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
19.2 - Pela (s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no Art. 78, incisos XIV e XVI, da lei Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.
19.2.1 - A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida a Secretaria Municipal de Compras e Licitações, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
19.3 - Ocorrendo o cancelamento do Registro de Preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro de Preços.
19.3.1 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e Jornal de grande circulação, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
19.3.2 - Fica estabelecido que as detentoras da Ata deverão comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Compras e Licitações, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e outros documentos.
20- DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
20.1 - Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a fornecimento das peças/prestação dos serviços, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando
sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
21- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - Fica assegurado à Autoridade competente o direito de:
21.1.1 - Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial e jornal de grande circulação no Município, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
21.1.2 - Revogar, por intermédio da autoridade competente, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba direito de qualquer indenização;
21.1.3 - Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, caso estas impliquem em modificações da proposta ou dos documentos de habilitação, nos termos do § 4º, art. 21 da Lei 8.666/93;
21.1.4 - Inabilitar o licitante, até a assinatura da nota de empenho e/ou outro documento equivalente, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o(a) Pregoeiro(a) convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o Proponente melhor classificado e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto deste Pregão Presencial, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer (em) seu prazo de validade após o julgamento da Licitação;
21.2 - Os serviços/materiais serão prestados/fornecidos rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
21.3 - Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal, de 05.10.1988 e no art. 2º da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
21.4 - Constituem partes integrantes deste instrumento convocatório:
Anexo I - Termo de Referência (Especificações) Anexo II- Minuta Contratual
Anexo III – Ata de Registro de Preços (modelo) Anexo IV - Termo de Credenciamento (modelo) Anexo V - Declaração de Habilitação
Anexo VI - Carta proposta da licitante
Anexo VII - Carta de apresentação da documentação Anexo VIII-Garantia Contratual (Modelo)
Anexo IX-Declaração Micro e Pequena Empresa (modelo) Anexo X - Comprovante de Recibo Edital
21.5 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, do contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição.
21.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
21.7 - Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições da Lei n° 10.520/02, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
21.8 - A participação neste Pregão Presencial implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
21.9 - É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.10 - As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.11 - A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar à terceiros ou ao patrimônio do órgão de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação.
21.12 - O proponente que vier a assinar a Ata de Registro de preços e ser contratado ficará obrigado a aceitar as condições estabelecidas no art. 4º, parágrafo 1º do Decreto Municipal nº 612/2007.
21.13 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
21.14 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
21.15 - A homologação do resultado dessa licitação não importará em direito à contratação.
21.16 - À licitante vencedora é vedado transferir, total ou parcialmente o objeto adjudicado decorrente deste edital, ficando obrigada, perante a COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG/órgão interessado pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
21.17 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito, ao(a) Pregoeiro(a), por meio de carta, telegrama, e-mail ou fone:fax, enviados ao endereço abaixo, até 2 (dois) dias úteis antes da data da abertura do Pregão.
Prefeitura Municipal de Goiânia
Secretaria Municipal de Compras e Licitações - SECOL
Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 - Parque Lozandes, Pilotis- Torre Sul- Goiânia- GO. CEP. 74.884-092
Fone: (00) 0000-0000 Fax:(00) 0000-0000
E-mail: xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Horário: 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00.
21.18 - A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos, será divulgado via fac-símile ou por e-mail aos demais interessados que tenham retirado os Editais e tenham deixado junto a Secretaria Municipal de Compras e Licitações – SECOL dados para remessa de informações.
21.19 - No caso de ausência da solicitação pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação.
21.20 - É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do edital pelo site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
21.21 - Os licitantes interessados que adquirirem o edital através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou qualquer outra fonte deverão remeter o Comprovante de Recibo do Edital, conforme ANEXO X, à Secretaria Municipal de Compras e Licitações, sob pena de não notificação de eventuais retificações ocorridas no edital bem como de quaisquer informações adicionais;
21.22 - Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente edital, que será afixado no quadro próprio de avisos da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES e publicado no Diário Oficial do Município, e conforme o caso em jornal de grande circulação do Estado de Goiás, estando o(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio à
disposição dos interessados no horário de 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, nos dias úteis;
22- DO FORO
22.1 - Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Goiânia, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja.
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE
GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 2011.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira
Visto: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário
Secretaria municipal de compras e licitações Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx Avenida do Cerrado nº 999 Park Lozandes – 74884-900 Fones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 | SECOL FLS | |
23- ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES
LICITAÇÃO / MODALIDADE:
REGIME DE FORNECIMENTO:
PREGÃO PRESENCIAL N.º 101/2011 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
MENOR PREÇO GLOBAL, Regime de Empreitada por Preço Unitário (obtido através do maior percentual de desconto sobre a tabela do fabricante e menor preço por hora trabalhada)
DADOS DA SOLICITANTE:
LOCALIZAÇÃO:
Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes- Pilotis Goiânia –Go- CEP:74.884-092 Fone: (00) 0000-0000/6321 Fax: (00) 0000-0000
E-MAIL xxx@xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
ÓRGÃO: COMPANHIA DE XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX - XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX – GO
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SECOL
Contratação de empresa para a prestação de serviços com fornecimento de peças, para o coletor compactador (prensa), dos caminhões coletores de lixo 17-250 Eletronic Cummins, ano e modelo 2006, Volkswagen e IVECO Eurocargo 170E22 ano 2010, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços.
O fabricante dos coletores compactador são as empresas PLANALTO INDÚSTRIA MECÂNICA E CIMASP.
OBJETO:
DO FORNECIMENTO DAS PEÇAS E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
OS SERVIÇOS/PEÇAS DEVERÃO SER PRESTADOS/FORNECIDOS DE ACORDO COM ESTE - TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTE DO EDITAL E SEUS ANEXOS.
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à aquisição dos objetos em questão, poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será o “MENOR PREÇO GLOBAL, Regime de Empreitada por Preço Unitário (obtido através do maior percentual de desconto sobre a tabela do fabricante e menor preço por hora trabalhada)”. Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a economia em função do custo beneficio, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao(s) objeto ofertado(s) pela(s) empresa(s), cuja escolha recairá naquela que cotar o MENOR PREÇO GLOBAL, Regime de Empreitada por Preço Unitário (obtido através do maior percentual de desconto sobre a tabela do fabricante e menor preço por hora trabalhada).
EM TERMOS DE ECONOMICIDADE
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO
Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços com fornecimento de peças, para o coletor compactador (prensa), dos caminhões coletores de lixo 17-250 Eletronic Cummins, ano e modelo 2006, Volkswagen e IVECO Eurocargo 170E22 ano 2010, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços.
O fabricante dos coletores compactador são as empresas PLANALTO INDÚSTRIA MECÂNICA E CIMASP.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR TOTAL R$ |
01 | Contratação de empresa para a prestação de serviços com fornecimento de peças, para o coletor compactador (prensa), dos caminhões coletores de lixo 17-250 Eletronic Cummins, ano e modelo 2006, Volkswagen e IVECO Eurocargo 170E22 ano 2010. O fabricante dos coletores compactador são as empresas PLANALTO INDÚSTRIA MECÂNICA E CIMASP. | R$ |
RELAÇÃO DOS CAMINHÕES COLETORES DE LIXO DA COMPANHIA
ÍTEM | PREFIXO | PLACA | MODELO/MARCA | CHASSIS | ANO |
1 | 001 | NGO-6332 | 17-250E/VW | 0XX0X00X00X000000 | 2006/2006 |
2 | 002 | NGR-3194 | 17-250E/VW | 0XX0X00X00X000000 | 2006/2006 |
3 | 003 | NGO-6192 | 17-250E/VW | 0XX0X00X00X000000 | 2006/2006 |
4 | 004 | NGR-2824 | 17-250E/VW | 0XX0X00X00X000000 | 2006/2006 |
5 | 005 | NGO-6082 | 17-250E/VW | 0XX0X00X00X000000 | 2006/2006 |
6 | 006 | NGO-6412 | 17-250E/VW | 0XX0X00X00X000000 | 2006/2006 |
7 | 007 | NGO-6282 | 17-250E/VW | 0XX0X00X00X000000 | 2006/2006 |
8 | 008 | NGO-6202 | 17-250E/VW | 0XX0X00X00X000000 | 2006/2006 |
9 | 009 | NGO-6312 | 17-250E/VW | 0XX0X00X00X000000 | 2006/2006 |
10 | 010 | NGO-6012 | 17-250E/VW | 0XX0X00X00X000000 | 2006/2006 |
11 | 011 | NGO-6162 | 17-250E/VW | 0XX0X00X00X000000 | 2006/2006 |
12 | 012 | NGO-5932 | 17-250E/VW | 0XX0X00X00X000000 | 2006/2006 |
13 | 013 | NGR-3224 | 17-250E/VW | 0XX0X00X00X000000 | 2006/2006 |
14 | 014 | NGO-5972 | 17-250E/VW | 0XX0X00X00X000000 | 2006/2006 |
15 | 015 | NGO-6352 | 17-250E/VW | 0XX0X00X00X000000 | 2006/2006 |
16 | 016 | NGO-5992 | 17-250E/VW | 0XX0X00X00X000000 | 2006/2006 |
17 | 017 | NGO-6362 | 17-250E/VW | 0XX0X00X00X000000 | 2006/2006 |
18 | 018 | NGO-6382 | 17-250E/VW | 0XX0X00X00X000000 | 2006/2006 |
19 | 019 | NGO-6042 | 17-250E/VW | 0XX0X00X00X000000 | 2006/2006 |
20 | 020 | NFZ-3404 | 17-250E/VW | 0XX0X00X00X000000 | 2006/2006 |
21 | 021 | NGF-0024 | 17-250E/VW | 0XX0X00X00X000000 | 2006/2006 |
22 | 022 | NGF-0064 | 17-250E/VW | 0XX0X00X00X000000 | 2006/2006 |
23 | 023 | NGF-0014 | 17-250E/VW | 0XX0X00X00X000000 | 2006/2006 |
24 | 024 | NGF-0034 | 17-250E/VW | 0XX0X00X00X000000 | 2006/2006 |
25 | 025 | NGF-0054 | 17-250E/VW | 0XX0X00X00X000000 | 2006/2006 |
26 | 026 | NGF-0514 | 17-250E/VW | 0XX0X00X00X000000 | 2006/2006 |
27 | 027 | NGE-7314 | 17-250E/VW | 0XX0X00X00X000000 | 2006/2006 |
28 | 028 | NGE-8924 | 17-250E/VW | 0XX0X00X00X000000 | 2006/2006 |
29 | 029 | NGE-6834 | 17-250E/VW | 0XX0X00X00X000000 | 2006/2006 |
30 | 030 | NGF-0494 | 17-250E/VW | 0XX0X00X00X000000 | 2006/2006 |
31 | 031 | NGE-9874 | 17-250E/VW | 0XX0X00X00X000000 | 2006/2006 |
32 | 032 | NGG-734 | 17-250E/VW | 0XX0X00X00X000000 | 2006/2006 |
33 | 033 | NGE-2964 | 17-250E/VW | 0XX0X00X00X000000 | 2006/2006 |
34 | 034 | NFZ-7404 | 17-250E/VW | 0XX0X00X00X000000 | 2006/2006 |
35 | 035 | NGE-9884 | 17-250E/VW | 0XX0X00X00X000000 | 2006/2006 |
36 | 036 | NGE-3574 | 17-250E/VW | 0XX0X00X00X000000 | 2006/2006 |
37 | 037 | NGE-5284 | 17-250E/VW | 0XX0X00X00X000000 | 2006/2006 |
38 | 038 | NGK-9234 | 17-250E/VW | 0XX0X00X00X000000 | 2006/2006 |
39 | 039 | NGE-9764 | 17-250E/VW | 0XX0X00X00X000000 | 2006/2006 |
40 | 040 | NGE-9754 | 17-250E/VW | 0XX0X00X00X000000 | 2006/2006 |
41 | 041 | NGE-9704 | 17-250E/VW | 0XX0X00X00X000000 | 2006/2006 |
42 | 042 | NGE-9924 | 17-250E/VW | 0XX0X00X00X000000 | 2006/2006 |
43 | 043 | NGE-9914 | 17-250E/VW | 0XX0X00X00X000000 | 2006/2006 |
44 | 044 | NGR-2894 | 17-250E/VW | 0XX0X00X00X000000 | 2006/2006 |
45 | 045 | NGR-2904 | 17-250E/VW | 0XX0X00X00X000000 | 2006/2006 |
46 | 046 | NGE-1104 | 17-250E/VW | 0XX0X00X00X000000 | 2006/2006 |
47 | 047 | NGR-2924 | 17-250E/VW | 0XX0X00X00X000000 | 2006/2006 |
48 | 048 | NGR-2804 | 17-250E/VW | 0XX0X00X00X000000 | 2006/2006 |
49 | 049 | NGE-9964 | 17-250E/VW | 0XX0X00X00X000000 | 2006/2006 |
50 | 050 | NGO-6402 | 8-150E/VW | 0XX0X00X00X000000 | 2006/2006 |
51 | 051 | NVY 4453 | 170E22/IVECO | 00XX0XXX0X0000000 | 2010/2010 |
52 | 052 | NVY 4413 | 170E22/IVECO | 00XX0XXX0X0000000 | 2010/2010 |
53 | 053 | NVY 4593 | 170E22/IVECO | 00XX0XXX0X0000000 | 2010/2010 |
54 | 054 | NVY 4533 | 170E22/IVECO | 00XX0XXX0X0000000 | 2010/2010 |
55 | 055 | NVY 4573 | 170E22/IVECO | 00XX0XXX0X0000000 | 2010/2010 |
56 | 056 | NVY 4503 | 170E22/IVECO | 00XX0XXX0X0000000 | 2010/2010 |
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
1. Não transferir a outrem, seja terceirizando, sublocando ou qualquer outra forma de transferência, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
2. Os serviços realizados fora da COMURG deverão ser efetuados nas próprias instalações da contratada, no prazo máximo de 5 (cinco) horas, conforme solicitação da CONTRATANTE, obedecendo às especificações, prazos e condições;
3. Fornecer os objetos conforme solicitação da CONTRATANTE obedecendo às especificações, prazos e condições constantes do edital e proposta ofertada pela CONTRATADA;
4. Atender a solicitação e prestar os respectivos serviços, quando necessário, dentro da oficina da COMURG, no prazo máximo de 12 (doze) horas.
5. Manter durante a vigência do contrato compatibilidade com as obrigações assumidas, ou seja, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n 8.666/93;
6. Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão da ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus propostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
7. Prestar esclarecimento que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações relacionadas com o serviço de reposição de peças para o coletor compactador e outras correlatas;
8. A CONTRATADA ao prestar o serviço, deverá retirar o veículo ou peças deste, na garagem da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG ou no local em que este se encontre necessitando de reparos;
9. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRTATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas na prestação dos serviços contratados;
10. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços, objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
11. Prestar os serviços contratados, independentes de quaisquer contratempos, no prazo, locais e demais condições estabelecidas neste instrumento e no edital;
12. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com substituição ou conserto de peças do coletor compactador que não estejam de acordo com as especificações e condições avençadas, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida pela CONTRATADA, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
13. Realizar os serviços conforme a necessidade e demanda do Departamento de Transporte da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG;
14. Apresentar orçamento prévio e detalhado dos serviços e peças;
15. Dar especial prioridade no atendimento dos serviços contratados pela Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG e atender ao chamado das ordens de serviço desta no prazo máximo de 02 (duas) horas, salvo motivo de força maior, formalmente justificado;
16. Devolver à CONTRATANTE peças e materiais que forem substituídos por ocasião dos reparos realizados;
17. Efetuar a título de cortesia o traslado de retorno para a Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, do condutor do veículo;
18. Fornecer a “Tabela padrão de tempo de serviços” da autorizada/compatível;
19. Fornecer Termo de Garantia dos serviços/peças executados/fornecidos;
20. Receber em sua(s) oficina(s) os veículos da CONTRATANTE e os que vierem a ser adquiridos pela Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG;
21. Executar qualquer serviço mediante “ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS”, após a emissão desta, a prestação de serviço deve ser iniciada imediatamente, observando em sua execução, o padrão de tempo de serviço comum praticado no mercado, fazendo a entrega do veículo até o primeiro dia útil subsequente a conclusão do serviço;
22. Prestar assistência e providenciar o reboque no prazo máximo de 02 (duas) horas do recebimento do pedido, no entorno da Capital, quando os veículos da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG não puderem trafegar até a oficina da CONTRATADA para que sejam executados os serviços;
23. Após a emissão da Ordem de Execução de Serviços, a prestação deste deve ser iniciada imediatamente, sendo estipulado a conclusão do serviço no caso de cardans, pistões, solda e outros correlatos em no máximo 12 (doze) horas e para conclusão de serviços nas placas, como desempenamento, fica estipulado o prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas. Na impossibilidade de conclusão destes nos prazos avençados, a CONTRATADA deverá justificar, por escrito, o atraso, mantendo a CONTRATANTE ciente de todos os aspectos ou eventuais problemas relacionados aos serviços prestados;
24. Responder nos termos da legislação em vigor, por quaisquer danos ou avarias que causar, por ação ou omissão, nos veículos da CONTRATANTE;
25. Fornecer apenas originais e da linha de montagem do fabricante do veículo. (O fabricante dos coletores compactador são as empresas PLANALTO INDÚSTRIA MECÂNICA E CIMASP.) É obrigatória a apresentação da Nota Fiscal de compra quando o fornecimento das peças for de exclusividade da revenda autorizada de fábrica. Xxxxxx, descriminar, nesta, a peça, o nome da proponente, a data o modelo e a placa do veículo;
26. Constar no orçamento prévio todas as características das peças a serem utilizados, como nome, quantidade, marca, referência, modelo etc;
27. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste contrato, sem interrupção seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta de serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG;
28. Fornecer peças com aprovação do Departamento de Transporte, sendo todos procedentes de linha de montagem e/ou de primeira qualidade.
DUVIDAS/ESCLARECIMENTOS: quanto à prestação dos serviços, entrarem em contato com o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Departamento de Transporte da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, através do telefone: (00) 0000-0000, no horário comercial.
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE
GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 2011.
Visto: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira
24- ANEXO II
MINUTA CONTRATUAL
C O N T R A T O N.º /2011
Contrato de prestação de serviços e fornecimento de peças do coletor compactador (prensa) dos caminhões coletores de lixo 17-250 Eletronic Cummins, ano e modelo 2006 VOLKSWAGEN e IVECO EUROCARGO
170E22 ano 2010, que entre si fazem o MUNICIPIO DE GOIANIA, por meio da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG/órgão interessado e a empresa , nas cláusulas e condições que se seguem:
O MUNICIPIO DE GOIANIA, por intermédio da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG/órgão interessado, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito à Rua
n.º – Setor – Goiânia-Go - Cep. , inscrito no CNPJ/MF sob o n.º , doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente Sr. , brasileiro, casado, , portador da Carteira de Identidade n.º , inscrito no CPF sob o n.º , e a empresa , pessoa jurídica de direito privado
...........................,com seus atos constitutivos registrados no(a)....................., sediada
em...................., na.............. inscrita no CNPJ/MF, sob o nº.................., Inscrição Estadual nº........, neste ato representada, na forma de seu Contrato Social, pelo sócio(s) Sr........................., Identidade nº..........., CPF nº.............(qualificação) doravante denominada apenas CONTRATADA têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto nas Leis 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 2.968/2008 e demais legislações pertinentes, o Contrato de prestação de serviços e fornecimento de peças, conforme Despacho autorizatório n. º de fls. , Processo nº. 43209795/2011, Pregão Presencial nº 101/2011 – Sistema de Registro de Preços, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços e fornecimento de peças do coletor compactador (prensa) dos caminhões coletores de lixo 17-250 Eletronic Cummins, ano e modelo 2006 VOLKSWAGEN, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e edital Pregão Presencial nº 101/2011 – Sistema de Registro de Preços e seus Anexos;
1.2 O Regime de execução do presente contrato é de empreitada por preço unitário.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
2.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
1. Não transferir a outrem, seja terceirizando, sublocando ou qualquer outra forma de transferência, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
2. Os serviços realizados fora da COMURG deverão ser efetuados nas próprias instalações da contratada, no prazo máximo de 5 (cinco) horas, conforme solicitação da CONTRATANTE, obedecendo às especificações, prazos e condições
3. Fornecer os objetos conforme solicitação da CONTRATANTE obedecendo às especificações, prazos e condições constantes do edital Pregão Presencial 101/2011 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO e proposta ofertada pela CONTRATADA;
4. Atender a solicitação e prestar os respectivos serviços, quando necessário, dentro da oficina da COMURG, no prazo máximo de 12 (doze) horas.
5. Manter durante a vigência do contrato compatibilidade com as obrigações assumidas, ou seja, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n 8.666/93;
6. Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão da ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus propostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
7. Atender, manter e disponibilizar todas as exigências e condições constantes do Anexo I – Termo de Referência do edital Pregão Presencial nº 101/2010 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO.
8. Prestar esclarecimento que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações relacionadas com o serviço de reposição de peças para o coletor compactador e outras correlatas;
9. A CONTRATADA ao prestar o serviço, deverá retirar o veículo ou peças deste, na garagem da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG ou no local em que este se encontre necessitando de reparos;
10. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRTATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas na prestação dos serviços contratados;
11. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços, objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
12. Prestar os serviços contratados, independentes de quaisquer contratempos, no prazo, locais e demais condições estabelecidas neste instrumento e no edital;
13. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com substituição ou conserto de peças do coletor compactador que não estejam de acordo com as especificações e condições avençadas, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida pela CONTRATADA, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
14. Realizar os serviços conforme a necessidade e demanda do Departamento de Transporte da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG;
15. Apresentar orçamento prévio e detalhado dos serviços e peças;
16. Dar especial prioridade no atendimento dos serviços contratados pela Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG e atender ao chamado das ordens de serviço desta no prazo máximo de 2 (duas) horas, salvo motivo de força maior, formalmente justificado;
17. Devolver à CONTRATANTE peças e materiais que forem substituídos por ocasião dos reparos realizados;
18. Efetuar a título de cortesia o traslado de retorno para a Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, do condutor do veículo;
19. Fornecer a “Tabela padrão de tempo de serviços” da autorizada/compatível;
20. Fornecer Termo de Garantia dos serviços/peças executados/fornecidos;
21. Receber em sua(s) oficina(s) os veículos da CONTRATANTE e os que vierem a ser adquiridos pela Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG;
22. Executar qualquer serviço mediante “ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS”, após a emissão desta, a prestação de serviço deve ser iniciada imediatamente, observando em sua execução, o padrão de tempo de serviço comum praticado
no mercado, fazendo a entrega do veículo até o primeiro dia útil subsequente a conclusão do serviço;
23. Prestar assistência e providenciar o reboque no prazo máximo de 2 (duas) horas do recebimento do pedido, no entorno da Capital, quando os veículos da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG não puderem trafegar até a oficina da CONTRATADA para que sejam executados os serviços;
24. Após a emissão da Ordem de Execução de Serviços, a prestação deste deve ser iniciada imediatamente, sendo estipulado a conclusão do serviço no caso de cardans, pistões, solda e outros correlatos em no máximo 12 (doze) horas e para conclusão de serviços nas placas, como desempenamento, fica estipulado o prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas. Na impossibilidade de conclusão destes nos prazos avençados, a CONTRATADA deverá justificar, por escrito, o atraso, mantendo a CONTRATANTE ciente de todos os aspectos ou eventuais problemas relacionados aos serviços prestados;
25. Responder nos termos da legislação em vigor, por quaisquer danos ou avarias que causar, por ação ou omissão, nos veículos da CONTRATANTE;
26. Fornecer apenas peças originais e da linha de montagem do fabricante (O fabricante dos coletores compactador são as empresas PLANALTO INDÚSTRIA MECÂNICA E CIMASP.) do veículo. É obrigatória a apresentação da Nota Fiscal de compra quando o fornecimento das peças for de exclusividade da revenda autorizada de fábrica. Xxxxxx, descriminar, nesta, a peça, o nome da proponente, a data o modelo e a placa do veículo;
27. Constar no orçamento prévio todas as características das peças a serem utilizados, como nome, quantidade, marca, referência, modelo etc;
28. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste contrato, sem interrupção seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta de serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG;
29. Fornecer peças com aprovação do Departamento de Transporte, sendo todos procedentes de linha de montagem e/ou de primeira qualidade.
2.2 – A CONTRATANTE se compromete a:
1. Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos serviços a serem prestados;
2. Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA;
3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula Quarta.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA/GARANTIA
3.1 - DO PRAZO - O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará 12 (doze) meses após o recebimento da primeira ordem de serviço.
3.2 - Por ocasião da celebração do contrato, A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA, prestação de garantia, correspondente a 1% (um por cento) do valor do contrato, ficando facultado a contratada optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública;
Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública deverão ser depositados na conta n° 1.6, Agencia 3000, Banco n° 104 – Caixa Econômica Federal. A contratada deverá dirigir-se à Divisão do Tesouro Municipal, Av. do Cerrado n.º. 000, Xxxxxx Xxxxxxxx – Paço Municipal – 2º Pavimento- Bloco “E” - Goiânia- GO, fones: (000) 0000-0000/3311, para obter esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
b) Seguro-garantia; ou,
• Caso a CONTRATADA preste garantia por meio de Seguro-garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do premio.
c) Fiança Bancária.
Caso a CONTRATADA preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do ANEXO VIII deste edital;
Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil. A contratada que optar por recolhimento em Seguro-Garantia e Fiança Bancária, devera apresentá-la à Divisão do Tesouro Municipal, Av. do Cerrado n.º. 000, Xxxxxx Xxxxxxxx – Paço Municipal – 2º Pavimento- Bloco “E” - Goiânia- GO, fones: (000) 0000-0000/3311, para obter esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
3.3 - Toda e qualquer garantia prestada pela CONTRATADA:
3.3.1 - Somente poderá ser levantada após a extinção do contrato, e quando em dinheiro atualizada monetariamente;
3.3.2 - Poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos
após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
3.3.3 - Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
3.3.4 - Será liberada no prazo formulado e por escrito, pela CONTRATANTE.
3.3.5 - Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injusta a assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N. E (Nota de Empenho) emitida. E se em dinheiro atualizada monetariamente.
3.4 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a caução inicial.
3.5 - No caso das rescisões de que tratam os incisos I a XI, do citado artigo 78 da Lei 8.666/93, a caução não será devolvida.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
4.1- DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento do objeto, sendo que o preço cobrado para mão–de–obra por hora trabalhada é de R$ .....( ) e
o valor do desconto, em percentuais, de vendas das peças genuínas/originais sobre a tabela de preços do fabricante é de ...% (..), pelo período de até (doze) meses.
4.1.1- Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes do fornecimento/prestação dos serviços tais como: mão-de-obra, salário, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro.
4.2- DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado mensalmente até o 30º (trigésimo) dia após a emissão da nota da fiscal de acordo com a entrega de peças e realização de serviços devidamente atestada pelo Departamento competente, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresentação da respectiva fatura discriminativa, após devida atestação, via Ordem de Pagamento no Banco......... Agência..... Conta........
4.2.1- Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimplência;
4.2.2- A contratada deverá emitir duas notas fiscais para todas as execuções ocorridas durante o mês.
4.2.2.1- Para substituição de peças deverá constar as características, como nome, quantidade, marca, referencia e modelo.
42.2.2- Para serviços de mão-de-obra deverão constar as quantidades,
descrições, valores unitários e totais, bem como o patrimônio dos equipamentos que sofreram substituição.
4.3- ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m. ,pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.
4.4 - DO REAJUSTE:
4.4.1- Para fornecimento: o percentual de desconto será fixo, conforme apresentado na carta proposta, durante toda a vigência do contrato de 12 (doze) meses, contados a partir da data da proposta, nos termos da Lei n° 10.192/01.
4.4.2- Para serviços: o valor da mão-de-obra poderá ser reajustado, nos termos da lei, utilizando-se dos índices econômicos oficiais de acordo com as normas legais e de mercado que melhor se adequar ao modalidade, após 12 (doze) meses, contados a partir da data da proposta, nos termos da Lei n° 10.192/01.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – A classificação das despesas dar-se-á a conta da seguinte dotação orçamentária n°.
..................da COMURG.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES E MULTA
13.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à advertência e multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação.
§ 1° - A multa a que se alude o item 12.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 10.520 e Lei n° 8.666/93.
§ 2° - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato.
13.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
13.2.1 – Advertência;
13.2.2 - Multa de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor total da contratação;
13.2.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
13.2.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
13.7 – Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
13.7.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços não celebrar o contrato;
13.7.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta reajustada e a amostra, quando solicitada;
13.7.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
13.7.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
13.7.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
13.7.6 - Não mantiver a proposta;
13.7.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato;
13.7.8 - Não honrar o conteúdo da proposta ofertada.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 - A CONTRATADA deverá prestar os serviços contratados de acordo com as normas a serem estabelecidas pela CONTRATANTE em função da demanda.
7.1.1 - A Comissão de Recebimento de Objeto deverá atestar a qualidade e quantidade do objeto, mediante recibo (§1º do art. 73), devendo rejeitar qualquer objeto que esteja em desacordo com o especificado no Edital.
7.2 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei nº. 8.666/93, mediante termo circunstanciado, o objeto deste edital será recebido:
I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15(quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
II - Definitivamente, em até 5 dias úteis, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos do edital, observado o disposto no art.69 desta Lei.
7.2.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os objetos/serviços foram entregues e/ou executados em desacordo com a proposta, com defeito ou má qualidade, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à Contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
7.2.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da CONTRATADA a posteriori. Deverão ser substituídos os objetos/serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do edital.
7.3 - Os serviços deverão ser prestados de acordo com o estabelecido no Anexo I- Termo de Referência e demais normas constantes do edital.
7.4 - A CONTRATADA deverá prestar os serviços, conforme a proposta apresentada, as especificações técnicas e os níveis de desempenho mínimos exigidos, dentro do horário de expediente da CONTRATANTE.
7.5 - Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assiná-lo, será convocado outro licitante, observadas a ordem de classificação e as exigências habilitatórias constantes do edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8- CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as conseqüências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
8.2 - A rescisão poderá ser:
1.Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
2.Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
3.Judicial, nos termos da legislação.
8.3 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9- CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
9.1 - Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
10- CLÁUSULA DÉCIMA – DA APRECIAÇÃO DA CGM E REGISTRO NO TCM
10.1 - O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral do Município e posteriormente, pelo Tribunal de Contas do Município, não se
responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegarem-lhe aprovação.
11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO
11.1 - Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do PREGÃO PRESENCIAL N.° 101/2011 – Sistema de Registro de Preços e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de ......, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição.
12– CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei n°. 10.520/02, do Decreto nº. 2.968/08 e Lei n°. 8.666/93 e alterações.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO FORO
13.1 - Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Município de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Goiânia, | de | de 2011 | |
Pela CONTRATANTE: | |||
Pela CONTRATADA: | |||
TESTEMUNHAS: | |||
Nome: | Nome: | ||
CPF | CPF | ||
RG | RG |
25- ANEXO III
MODELO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 101/2011
Pelo presente instrumento, a Secretaria Municipal de Compras e Licitações, órgão gerenciador do Registro de Preços, localizada na Avenida do Cerrado, nº 999, Pilotis, Parque Lozandes, representado pelo Sr._ , (nacionalidade), (estado civil), inscrito no CPF sob nº
, portador do RG nº _, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado Secretario Municipal de Compras e Licitações, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 612/2007 e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 101/2011 - Sistema de Registro de Preços, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, Regime de Empreitada por Preço Unitário (obtido através do maior percentual de desconto sobre a tabela do fabricante e menor preço por hora trabalhada), publicada no DOM nº..........do dia ,
transcurso o prazo para interposição de recursos e a necessária homologação, conforme fl do
processo nº 44539373/2011, e a empresa: 1) __ _ ,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida nesta Capital na _ , neste ato representada pelo Sr.
, inscrito no CPF nº _ _ , portador do RG nº _, residente e domiciliado nesta Capital; doravante denominado Fornecedor, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata de Registro de Preço tem por objeto a prestação de serviços e fornecimento de peças para atender a Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG/órgão interessado, durante todo o período de vigência da mesma.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 - Os preços dos serviços estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Presencial nº 101/2011 - Sistema de Registro de Preços, conforme o tabela (s) abaixo:
CNPJ DA EMPRESA VENCEDORA – RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA | |||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | Valor mão de obra. | % desconto peças. |
01 | Prestação de serviços e fornecimento de peças do coletor compactador (prensa) dos caminhões coletores de lixo 17-250 Eletronic Cummins, ano e modelo 2006 VOLKSWAGEN, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. | Homem/Hora | |
VALOR TOTAL R$ |
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1 - Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a Secretaria Municipal de Compras e Licitações, órgão gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal nº 612/2007 e demais legislações vigentes, autorização para aquisição dos serviços para serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata.
3.2 – A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão da Nota de Empenho de Despesa/ e ou Contrato, o qual deverá ser assinado e retirado pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação.
3.3 – Mediante a assinatura da Ata estará caracterizado o compromisso de prestação dos serviços objeto do Pregão.
3.4 - Após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para prestar os serviços.
3.5 - Os serviços deverão ser prestados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata.
3.6 - O Município de Goiânia não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa as licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 - O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS
5.1 - O prazo de validade deste Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da publicação do extrato da Ata no Diário Oficial do Município.
5.2 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
5.2.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
5.2.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.2.3 - Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
5.2.4 - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
5.3 - Quando o preço de mercado torna-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.3.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
5.3.2 - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
5.3.3 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUARIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
6.1 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante previa consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
6.2 - Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
6.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
6.4 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SETIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
7.1.1 - Pela Secretaria Municipal de Compras e Licitações, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
7.1.1.1 - a(s) detentora(s) não cumprir(em) as obrigações dela constantes;
7.1.1.2 - a(s) detentora(s) não cumprir(em) a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
7.1.1.3 - a(s) detentora(s) der(em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de Registro de Preços, em algumas hipóteses previstas no Art. 78, Inc.I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
7.1.1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
7.1.1.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.1.6 - Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
7.2 - Pela (s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no Art. 78, incisos XIV e XVI, da lei Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.
7.2.1 - A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida a Secretaria Municipal de Compras e Licitações, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
7.3 - Ocorrendo o cancelamento do Registro de Preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro de Preços.
7.3.1 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e Jornal de grande circulação, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
7.3.2 - Fica estabelecido que as detentoras da Ata deverão comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Compras e Licitações, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e outros documentos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município.
8.2 - Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do Pregão Presencial nº 101/2011 – Sistema de Registro de Preços.
.
8.3 - Fica designado como Gestor do Registro de Preços, de acordo com Decreto Municipal nº 612/2007, a Secretaria Municipal de Compras e Licitações.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Goiânia, ..... de de 2011
_ _
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário
_ _ _
REPRESENTANTE
FORNECEDOR
TESTEMUNHAS:
1 _ _ _
2 _ _ _
26- ANEXO IV
TERMO DE CREDENCIAMENTO
(preferencialmente em papel timbrado da Licitante)
Ao(a)
Pregoeiro(a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE GOIÂNIA
Endereço: Xx. xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx- XX, Xxxxxxx- XX
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 101/2011 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Assunto: Credenciamento
Pelo presente instrumento, a empresa
.........................................................................., com sede na
........................................................................................., C.N.P.J. n.º ,
através de seu representante legal Sr. (a)
............................................................................................., cargo
........................................................, XXXXXXXXX o (a) Sr. (a)
...................................................................., xxxxxxxx (a) do R.G. n.º
..................................................... e C.P.F. n.º ..............................................................., para
representá-la perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIA, na sessão pública do PREGÃO PRESENCIAL n.º 101/2011 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, outorgando-
lhe plenos poderes para formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
Localidade, de de _
( assinatura )__ CARGO
R.G. n.ºCarimbo, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura, com firma reconhecida em cartório.
27- ANEXO V
Declaração de Habilitação
(Exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº 10.520 de 17/07/02)
Ao
Pregoeiro da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE GOIÂNIA
Endereço: Xx. xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx- XX
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 101/2011 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para a prestação dos serviços/fornecimento das peças, de conformidade com o Edital mencionado, declaramos junto ao(a) Pregoeiro(a) da CGL que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope de nº 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão Presencial de nº 101/2011
– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, que realizar-se-á no dia / / , às
. Declaramos ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do edital, ensejará aplicação de penalidades previstas nos termos deste edital e seus anexos aos Declarantes (1).
(1) Ressalva declaratória somente para Microempresa(ME) e Empresas de Pequeno Porte(EPP): Salvo para os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
Localidade, de de
( assinatura )
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura.
*Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes referidos no item 5 por ocasião do credenciamento.
28 - ANEXO VI - CARTA PROPOSTA (MODELO)
Ao(a)
Pregoeiro(a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE GOIÂNIA
Endereço: Xx. xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx- XX, Xxxxxxx- XX
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 101/2011 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º _ , sediada (endereço completo)
, tendo
examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para a prestação dos serviços de conformidade com o Edital mencionado, conforme planilha e condições abaixo, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes.
(Especificar o OBJETO conforme planilha constante do Anexo I - Termo de Referencia, contendo quantitativos, especificação do objeto, valores unitários e totais).
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | Valor mão de obra. | % desconto peças. |
01 | Prestação de serviços e fornecimento de peças do coletor compactador (prensa) dos caminhões coletores de lixo 17-250 Eletronic Cummins, ano e modelo 2006 VOLKSWAGEN, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. | Homem/Hora | |
VALOR TOTAL |
Para fins de julgamento do preço ofertado e oferta de lances, o valor referencial para o menor preço global será calculado da seguinte forma:
Valor referencial = (40 x M) + [60 x (100 – DPG)]
VALOR DA MÃO-DE-OBRA POR HORA TRABALHADA (M) | PERCENTUAL (%) DE DESCONTO SOBRE PEÇAS GENUÍNAS (DPG) | VALOR REFERENCIAL (40 x M) + [60 x (100 – DPG)] |
R$ | PERCENTUAL (%) |
-Preço unitário da mão de obra por hora trabalhada e por extenso:
-Desconto em percentual e por extenso:
Declaramos que:
1 - Declaramos que dispomos de aparelhos, instalações básicas, materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, etc, necessários para a completa realização dos serviços, e que estes serão utilizados na execução dos serviços sem qualquer ônus adicional para a Companhia de Urbanização de Goiânia.
2 - Declaramos que comprometemo-nos:
•A executar os serviços no prazo e condições previstos no Edital, contados a partir do recebimento da ordem de serviço.
•Declaramos que empregaremos, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado.
•Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 90 (noventa) dias consecutivos, a contar da abertura da mesma.
•Concordamos com todas as disposições e exigências deste edital e seus anexos, inclusive com Termo de Referência.
Até o recebimento da nota de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
Localidade, _ de de _
( assinatura )__
Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante copia do contrato social ou procuração pública ou particular poderes para tal investidura.
29- ANEXO VII
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Ao(a)
Pregoeiro(a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE GOIÂNIA
Endereço: Xx. xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx- XX,Xxxxxxx- Xx
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 101/2011 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, declara sob as penas da lei que:
a) Está apresentando proposta para prestação dos serviços/objeto deste edital;
b) a nacionalidade da Empresa Licitante é (indicar a nacionalidade) ;
c) até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório e, também, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências;
d) não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
e) esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte;
f) concorda com a retenção pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIA correspondente ao percentual pertinente a prestação de serviços, frente ao disposto na Resolução Nº 071 do INSS conforme o caso e,
g) que conhece e se submete literalmente ao disposto no artigo 55, XIII, da Lei n.º 8.666/93, obrigação de manter durante toda a fornecimento do futuro contrato, todas as condições de habilitação e as exigências de qualificação, especialmente, no que se refere à regularidade fiscal e especificação dos serviços, inclusive o imposto devido – ISSQN, dentre outros sob pena de ser declarada a inexecução do pacto e aplicadas as penalidades previstas na lei, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais danos materiais à contratante, conforme o caso
Localidade, aos dias de de 2 .
(assinatura) _
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura.
30- ANEXO VIII
GARANTIA DE FORNECIMENTO DO CONTRATO (FIANÇA BANCÁRIA - MODELO)
À
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE GOIÂNIA CARTA DE FIANÇA - R$ .......................................
Pela presente, o Banco ............................................. com sede ............................ da
cidade ........................................., do Estado ............................., por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos nos Artigos 827 e 835, do Código Civil Brasileiro, da Firma ......................... sediada à
............................................................................. da cidade .............................. do Estado
......................... até o limite de R$ ................................ (.............................................
.................................................) para efeito DE GARANTIA PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO
objeto do Edital Pregão presencial n.º 101/2011 – Sistema Registro de Preços.
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pela CONTRATANTE, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito a CONTRATANTE
Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser a CONTRATANTE compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita pelo beneficiário.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro n.º ou outro
registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.
Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo .................. dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em
.......................... do ano ............., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia realizada em
................. .
A presente fiança vigorará por um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras pela CONTRATANTE.
.........................., ......... de ...................... de ..........
Banco ......................................................................
31- ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ Nº _ , com
sede _,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do Pregão nº 101/2011 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS , DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :
A)Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
B)Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
_ , de_ _
_ _ (assinatura do representante legal)
Nome ou carimbo do declarante:_ Cargo ou carimbo do declarante:_ Nº da cédula de identidade: _ Telefone, fax e e-mail para contato: _ _
*Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes referidos no item 5 por ocasião do credenciamento.
32 - ANEXO X COMPROVANTE DE RECIBO DO EDITAL
Senhor Xxxxxxxxx,
Solicitamos a V.Sª a fineza de preencher o recibo do edital (modelo abaixo), remetendo-o à
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, por meio
do fax (0**62) 0000-0000 ou e-mail xxx@xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, caso não o tenha retirado nesta Secretaria.
A NÃO REMESSA DO RECIBO EXIME A ADMINISTRAÇÃO E O(A) PREGOEIRO(A) DA COMUNICAÇÃO DE EVENTUAIS RETIFICAÇÕES OCORRIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, BEM COMO DE QUAISQUER INFORMAÇÕES ADICIONAIS.
Localidade, _ de _ de _
RECIBO DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 101/2011 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES “PREFEITURA DE GOIÂNIA”.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços e fornecimento de peças do coletor compactador (prensa) dos caminhões coletores de lixo 17-250 Eletronic Cummins, ano e modelo 2006 VOLKSWAGEN, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços.
Razão Social
CNPJ: _ _ _
Endereço
Cidade: Estado: _ Telefone:_
Fax: _ _ _
E-mail: _ _
Pessoa para contato: _ _ _
Recebemos, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou de qualquer outra fonte, cópia do instrumento convocatório acima identificado.
Data / /