TERMO DE REFERÊNCIA
1 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2- CONDIÇÕES DE ENTREGA E REQUISITOS DE ACEITABILIDADE, RECEBIMENTO E FORMA DE PAGAMENTO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1-CONDIÇÕES DE ENTREGA E REQUISITOS DE ACEITABILIDADE
2.1.1. O objeto contratado terá que estar dentro das normas de legislação vigente de qualidade/técnica aplicando-se subsidiariamente, no que couberem as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
2.1.2. A empresa deverá prestar os serviços solicitados independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a necessidade, em conformidade com as especificações.
2.1.3. Caso a empresa não puder prestar o(s) serviço(s) solicitado(s), em sua totalidade ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras por escrito, no prazo máximo de 06 (seis) horas após o recebimento da Ordem de Fornecimento.
2.1.4. A(s) empresa(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as Ordens de Fornecimento efetuadas dentro dos prazos estipulados.
2.1.5. A Administração Pública poderá se recusar à execução do objeto, caso este esteja em desacordo com a proposta oferecida no momento da cotação.
2.1.6. Os itens deverão ter as seguintes especificações mínimas:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD |
01 | Furo de Sondagem - serviço de reconhecimento do subsolo do tipo SPT - Standard Penetration Test (teste padrão de penetração) | furo | 30 |
02 | Teste de Percolação - para determinar a capacidade | unid | 16 |
de infiltração/absorção do solo |
2.2 – RECEBIMENTO E FORMA DE PAGAMENTO
2.2.1. Os pagamentos serão parcelados de acordo com a(s) retirada(s) efetuados em conta bancária, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da respectiva Nota Fiscal Eletrônica, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
2.2.2. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, constatada por meio de Certidão negativa Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
2.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Registrada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
2.3 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A constatação das características do maciço terroso são essenciais a qualquer tipo de construção, visto que toda a carga de estruturas e edificações serão transmitidas ao solo. Através dos resultados obtidos pelos Serviços de Sondagem é possível prever e assim evitar eventuais problemas de natureza geológica e geotécnica que poderiam prejudicar ou até inviabializar um projeto. Além disso, seriam acarretados riscos potenciais de soterramentos, deslizamentos, entre outros, e iminentes danos humanos, materiais e/ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos, financeiros e sociais à Administração Pública sem que estes serviços fossem executados previamente.
Os Serviços que serão adquiridos através desse processo licitatório serão destinados a serviços de construção civil para abertura de loteamentos para construção de casas para a população de baixa renda, como também serviços de infraestrutura quando solicitado, como por exemplo: pavimentação e revestimento primário para estradas vicinais, e demais itens de mesma espécie.
O levantamento dos itens e das quantidades necessárias foi realizado pela Secretaria de Habitação e Trabalho e Secretaria de Planejamento e foi baseado em estimativas, ou seja, em projetos futuros que estão em fase de planejamento e elaboração, levando em consideração consumos anteriores (Dispensa n°053/2021, Processo Administrativo n°148/2021).
3. PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO
3.1. O prazo de vigência da Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
3.2. A prestação de serviços será conforme necessidade, mediante autorização de fornecimento devidamente assinada, devendo se iniciar os serviços em até 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de recebimento da autorização, dentro do município e conforme as especificações contidas neste Termo de Referência.
3.3. Da Dotação Orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |||
DOTAÇÃO: | 02.04 – Sec. Mun. de Planejamento | ||
2.016 - Manutenção das Atividades da Sec. De Planejamento | |||
FICHA | ELEMENTO DE DESPESA | GRUPO DE PRODUTOS | FONTE |
276 | 33.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 100 |
DOTAÇÃO: | 02.13 – Sec. Mun. de Habitação, Trab e Inclusão Digital | ||
2.262 - Manutenção da Secretaria de Habitação | |||
FICHA | ELEMENTO DE DESPESA | GRUPO DE PRODUTOS | FONTE |
1111 | 33.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 100 |
3.4. O valor estimado do presente Termo de Referência é de R$ 69.308,32 (sessenta e nove mil, trezentos e oito reais e trinta e dois centavos).
4. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.1. As propostas dos fornecedores no momento do certame deverão estar de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência.
4.2. A adjudicação será realizada pelo regime de MENOR PREÇO POR ITEM, garantido a maior participação de licitantes no processo e o menor preço para a Administração contratante.
5. SONDAGEM - ORIENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO
Deverão ser realizados os estudos geotécnicos do terreno, de acordo com a NBR-6484, para posterior escolha do tipo de fundação a ser utilizado nas obras.
5.1 CONDIÇÕES GERAIS
5.1.1. Os serviços de Sondagem e Relatório obedecerão aos critérios, instruções, recomendações e especificações, às normas vigentes. As sondagens deverão obedecer às seguintes normas:
NBR-6502– Rochas e solos (terminologia);
NBR-8036– Programação de sondagens de simples reconhecimento dos solos para fundação de edifícios;
NBR-6484 – Execução de sondagens de simples reconhecimento dos solos (metodologia);
NBR-7250 – Identificação e descrição de amostras de solo obtidas em sondagens de simples reconhecimento dos solos;
NBR-8044– Projeto geotécnico; NBR-9603– Sondagem a trado;
NBR-9604 – Abertura de poço e trincheira de inspeção em solo, com retirada de amostras deformadas e indeformadas,
NBR-9820 – Coleta de amostras indeformadas de solo em furos de sondagem.
5.1.2. A sondagem deverá ser iniciada após a realização de limpeza de área da projeção em planta do edifício que permita a execução de todas as operações sem obstáculos.
5.1.3. Deve ser providenciada a abertura de uma vala ao redor da sonda e que desvie as águas no caso de chuva.
5.1.4. Os custos de fornecimento de água e energia elétrica necessária à execução dos serviços de sondagem correrão por conta da empresa contratada;
5.1.5. Todos os problemas decorrentes de casos eventuais não previstos na presente disposição normativa serão previamente discutidos com a Fiscalização.
5.2 LOCALIZAÇÃO DAS PERFURAÇÕES
5.2.1. A localização das perfurações será fornecida pela Secretaria Municipal de Habitação e Secretaria Municipal de Planejamento.
5.2.2. O número de perfurações obedece ao estabelecido na NBR-8036.
5.3 PROFUNDIDADE DAS PERFURAÇÕES
5.3.1. As perfurações do terreno que receberão edificações deverão ter profundidade que permitam salvaguardar um adequado comportamento das fundações.
5.3.2. A profundidade mínima a ser atingida, deverá atender ao estabelecido na NBR- 6484, NBR-8036 e ou atingir o impenetrável.
5.4 ENSAIO DE PENETRAÇÃO (SPT)
5.4.1. O ensaio de penetração, também denominado Standard Penetration Test (SPT), é executado durante a sondagem à percussão, com o propósito de se obterem índices de resistência à penetração do solo;
5.4.2. A partir de 1,00 m de profundidade, deve ser executado a cada metro o ensaio de penetração;
5.4.3. As dimensões e detalhes construtivos do barrilete amostrador (penetrômetro SPT) deverão estar rigorosamente de acordo com o indicado na NBR-6484. As hastes usadas deverão ser do tipo Schedule 80, retilínias, com 25,4 mm (1”) de diâmetro interno e dotadas de roscas em bom estado, que permitam firme conexão com as luvas, e peso aproximadamente 3,0 kg por metro linear. Quando acopladas, as hastes deverão formar um conjunto retilíneo;
5.4.4. Na execução do ensaio o furo deverá estar limpo. Caso as paredes apresentem instabilidade, o tubo de revestimento deverá ser cravado de tal modo que a sua extremidade inferior nunca fique a menos de 10,0 cm acima da cota do ensaio. Nos casos em que, mesmo com o revestimento cravado, ocorrer fluxo de material para o furo, o nível d’água no furo deverá ser mantido acima do lençol freático. Nestes casos a operação de retirada do equipamento
de perfuração deverá ser feita lentamente;
5.4.5. O ensaio de penetração consistirá na cravação do barrilete amostrador, através do impacto sobre a composição de hastes de um martelo de 65,0 kg, caindo livremente de uma altura de 75,0 cm;
5.4.6. O barrilete deve ser apoiado suavemente no fundo do furo, assegurando-se que sua extremidade se encontra na cota desejada e que as conexões entre as
hastes estejam firmes e retilíneas. Deve ser observado que os eixos de simetria do martelo e da composição de hastes e amostrador sejam rigorosamente coincidentes;
5.4.7. O martelo para cravação do barrilete deverá ser erguido manualmente. A queda do martelo deverá se dar verticalmente sobre a composição, com a menor dissipação de energia possível. O martelo deverá possuir uma haste guia onde deverá estar claramente assinalada a altura de 75,0 cm;
5.4.8. Colocando o barrilete no fundo do furo, deverão ser assinalados de maneira visível, na porção de hastes que permanece fora do revestimento, três trechos de 15,0 cm cada, a contar da boca do revestimento. A seguir, o martelo deverá ser suavemente apoiado sob a composição de hastes, anotando-se a eventual penetração observada. A penetração obtida desta forma, corresponderá a zero golpes.
5.4.9. Não tendo ocorrido penetração igual ou maior do que 45,0 cm no procedimento acima, será iniciado a cravação do barrilete através da queda do martelo. Cada queda do martelo corresponderá a um golpe e serão aplicados tantos golpes quantos forem necessários à cravação de 45,0 cm do barrilete, atendendo a limitação do número de golpes indicado no item 4.12;
5.4.10. Deverá ser anotado o número de golpes necessários à cravação de cada 15,0
cm. Caso ocorram penetrações superiores a 15,0 cm, estas deverão ser anotadas, não se fazendo aproximações;
5.4.11. A resistência a penetração consistirá no número de golpes necessários à cravação dos 30,0 cm finais do barrilete;
5.4.12. A cravação do barrilete será interrompida quando se obtiver penetração inferior a 5,0 cm durante 10 golpes consecutivos, não se computando os cinco primeiros golpes do teste, ou quando já tiverem sido aplicados 50 golpes durante o ensaio. Nestas condições o terreno será considerado impenetrável ao ensaio de penetração;
5.4.13. Anotar a profundidade quando a sondagem atingir o primeiro nível d’água. Aguardas a estabilização por 30 minutos, fazendo leituras a cada 5 minutos;
5.4.14. As amostras coletadas a cada metro são acondicionadas e enviadas ao laboratório para análise do material por geólogo especializado. As amostras extraídas recebem classificação quanto às granulometrias dominantes, cor, presença de minerais especiais, restos de vegetais e outras informações relevantes encontradas. A indicação da consistência ou compacidade e da origem geológica da formação, complementa a caracterização do solo.
5.5 APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS
5.5.1. No Relatório Final constará a planta do local da obra com a posição das sondagens e o perfil individual de cada sondagem e/ou seções do subsolo, indicando
a resistência do solo a cada metro perfurado, o tipo e espessura do material e as posições dos níveis d’água, quando encontrados durante a perfuração. Deverá ser encaminhada a respectiva ART da Sondagem.
5.5.2. A apresentação dos projetos deverá ser da seguinte forma:
•Material: em arquivo digital e impresso (PDF) em formato A4, papel 90 g/cm² e/ou em A0, A1, A2 e A3, conforme adequação do projeto.
•Sistema e programas computacionais: Auto-Cad; Microsoft Word, Excel, PDF.
•As ART deverão ser datadas, devidamente assinada e pagas sendo entregue uma cópia em formato A4, papel 90 g/cm² e em arquivo digital escaneada, contendo todos os campos preenchidos, datada, assinada e com autenticação de pagamento (enviada juntamente com os projetos).
•Quantidade de vias de cada documento: Uma (01) via de cada documento, impressa e em arquivo digital encaminhado a Secretaria requisitante;
•Formato das pranchas conforme as Normas Brasileiras.
6. OBRIGAÇÕES DOS CONTRATADOS E PROCEDIMENTOS DE GERENCIAMENTO DA ATA
6.1 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
6.1.2. Zelar e garantir a boa qualidade da prestação dos serviços, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, entre outras expedidas pelo Poder Público.
6.1.3. Cumprir dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste instrumento.
6.1.4. Prestar os serviços, objeto desta licitação de acordo com as especificações e quantidades constantes neste Termo de Referência.
6.1.5. Os serviços deverão ser prestados pela empresa contratada de acordo com as normas de referência correspondentes, possuindo mão-de-obra, equipamentos e instrumentos de uso qualificados para tal, sob perfeitas condições, bem como atender os requisitos de qualidade, segurança e higiene, mantidos em todos os processos, dos quais serão verificados pela contratante antes da assinatura do respectivo instrumento contratual, e durante a realização dos serviços, sendo que eventuais falhas deverão ser regularizadas imediatamente após o comunicado desta administração à empresa.
6.1.6. Fornecer a mão-de-obra, equipamentos e instalações necessárias para a realização dos serviços.
6.1.7. Substituir imediatamente equipamentos, instalações, mão-de-obra e/ou instrumentos de uso, em caráter temporário, que por algum motivo sofreram danos, ou se encontram em serviços de manutenção e conserto não acarretando prejuízos, retardamentos e/ou paragem na realização dos serviços.
6.1.8. Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, na execução do objeto da presente licitação, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade.
6.1.9. Se necessário ou solicitado pela Administração Pública, custear ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto de que trata a presente licitação.
6.1.10. Caso a empresa não puder prestar o(s) serviço(s) solicitado(s), em sua totalidade ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras por escrito, no prazo máximo de 06 (seis) horas após o recebimento da Ordem de Fornecimento.
6.1.11. Todas as despesas com impostos, taxas e demais tributos e contribuições incidentes sobre o objeto contratual correrão a expensas da contratada.
6.2 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A empresa, para poder participar da licitação, deverá atender os seguintes requisitos:
6.2.1. Registro no CREA-MS, ou visto do mesmo, no caso de empresas não sediadas no Estado.
6.2.2. Prova que a empresa possuir, no quadro funcional permanente, profissional de nível superior, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de projeto de Xxxxxxxx e coordenação do respectivo projeto de complexidade tecnológica equivalente ou superior ao projeto deste Termo de Referência, devidamente atestado pelo CREA, da seguinte forma:
• Prova de a empresa possuir no quadro permanente, profissional de nível superior, será feita, em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação de contrato social e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS,
• Prova de que o profissional é detentor de responsabilidade técnica, será feita mediante apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, ou certidão do mesmo.
6.3 – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.3.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação serão do Departamento de Compras, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do Decreto Municipal n° 671/2021.
6.3.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para o fornecimento do(s) item(ns) registrado(s), para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
6.3.3. O órgão gerenciador, sempre que os órgãos e entidades usuários da Ata de Registro de Preços necessitarem do(s) item(ns) registrado(s) indicarão os classificados e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos, respeitados a ordem de registro e os quantitativos.
6.3.4. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em Ata.
6.3.5. Aplicam-se aos contratos de fornecimento, as disposições pertinentes da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
6.3.6. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de fornecimento por meio de Registro de Preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes para a anexação ao respectivo processo de registro.
7. DAS CONDIÇÕES E ADESÃO DOS USUÁRIOS A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Termo de Referência.
7.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei n° 8.666/93, e procederá diretamente a solicitação com a empresa, com os preços registrados obedecida à ordem de classificação.
7.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas “órgão não participante ou carona”.
7.4. Os órgãos ou entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse mediante consulta dirigida ao Prefeito Municipal, contendo a(s) informação(ões) do(s) item(ns) e a quantidade desejada, que posteriormente encaminhará ao órgão gerenciador da Ata para que este verifique a possibilidade de utilização da Ata de Registro de Preços com as possíveis empresas e respectivos preços a serem praticados, obedecendo a ordem de classificação.
7.5. Caberá à empresa beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
7.6. Caso a empresa beneficiária da Ata de Registro de Preços não concorde, deverá encaminhar correspondência mencionando a impossibilidade de atender, sendo então
comunicado ao órgão não participante ou carona a impossibilidade de sua adesão à Ata de Registro de Preços. Caso ele concorde, deverá encaminhar correspondência de aceitação, devendo ser anexado uma cópia da correspondência no processo.
8. DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. Fica nomeado como fiscal de contrato e exercendo o fiel acompanhamento das execuções do objeto descrito nesse Termo de Referência, o servidor:
- Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – CPF: 000.000.000-00, RG: 001344397 SSP/MS (Secretaria Municipal de Habitação e Trabalho);
- Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx - CPF: 000.000.000-00, RG: 2.035.994
SSP/MS (Secretaria Municipal de Planejamento);