MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
AV. ENG. XXXXXXXX XXXXXXXX, 1967, EMPRESARIAL SOUZA MELO TOWER BOA VIAGEM, RECIFE-PE, CEP 51111-021, (+5581) 2102-2000
CONTRATO Nº 8/2020
Processo nº 59336.000790/2020-36
Unidade Gestora: 533014
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 08/2020, QUE FAZEM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE E A EMPRESA DATAMÉTRICA PESQUISA DE OPINIÃO E CONSULTORIA LTDA.
A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, Autarquia Federal, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx Xxxxx x Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00.000- 000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.263.130/0001-91, neste ato representada pelo Coordenador-Geral de Logística, Administração e Finanças, o Sr. Brivaldo Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, nomeado pela Portaria nº 126,de 22 de setembro de 2015, publicada no DOU de 23 de setembro de 2015, cuja competência foi delegada pela Portaria nº 32, de 18 de maio de 2020, publicada no DOU de 19 de maio de 2020, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 1.876.290 SSP/PE, doravante denominada CONTRATANTE, e a Datamétrica Pesquisa de Opinião e Consultoria Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.575.983/0001-48, sediada na Xxx xx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx - XX, XXX 00000- 000, xxxxxxxxx designada CONTRATADA, neste ato representada por sua sócia majoritária, a Sra. Analice Amazonas, portadora da Carteira de Identidade nº 2497776 SSP-PE, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 59336.000790/2020-36 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 09/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de realização de pesquisa qualitativa e quantitativa sobre os efeitos decorrentes da Pandemia Covid-19 na área de atuação da Sudene, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM (SERVIÇO) | QUANTIDADE | VALORES |
Prestação de serviços de pesquisa de opinião pública, compreendendo planejamento e realização de projetos de pesquisa qualitativa composta por: Entrevista em profundidade: Serviço de planejamento e execução de coleta de dados, mediante a técnica Qualitativa de Entrevista em Profundidade, por videoconferência, elaboração e apresentação de resultados. Abrangência: Área de atuação da Sudene (Estados do Nordeste e norte dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo). Técnica de Coleta: Entrevista em Profundidade. Xxxxxxx de entrevista: de acordo com a demanda da Contratante. Número estimado de entrevistas: 80 (oitenta), sendo 40 (quarenta) considerando o Grupo 1 e 40 (quarenta) considerando o Grupo 2. Tempo de duração: entre 30 a 45 minutos. | 01 | 45.176,42 |
Prestação de serviços de pesquisa de opinião pública, compreendendo planejamento e realização de projetos de pesquisa quantitativa composta por: Coleta de dados mediante técnica Quantitativa, realizadas através de entrevista telefônica via Computer Assisted Telephone Interviewing (CATI) e elaboração da apresentação de resultados. Abrangência: Área de atuação da Sudene (Estados do Nordeste e norte dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo). Técnica de coleta: entrevista telefônica via CATI. Questionário: de acordo com a demanda da Contratante. Amostra: Área de atuação da Xxxxxx, probabilística com população com 18 (dezoito) anos ou mais. Número estimado de entrevistas: 3000 (três mil), sendo 1200 (mil e duzentas) considerando o Grupo 3 e 1800 (mil e oitocentas) considerando o Grupo 2. Tempo de duração da entrevista: de 6 a 20 minutos. | 01 | 304.323,04 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 349.500,00 (trezentos e quarenta e nove mil e quinhentos reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Sudene, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 533014 / 53203
Fonte: 0280
Programa de Trabalho: 2217 – Programa de Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.05 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica/Serviços Técnicos Profissionais
Plano Orçamentário: 0007 - Estudos Estratégicos
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo do Edital, e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste de preços do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. O prazo de execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias e seguirá o cronograma previsto no Anexo A do Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Justiça Federal em Recife, Seção Judiciária do Estado de Pernambuco.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Representante legal da CONTRATANTE
Analice Amazonas Representante legal da CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por ANALICE AMAZONAS, Usuário Externo, em 22/12/2020, às 13:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Coord. Geral de Logística, Administração e Finanças, em 22/12/2020, às 13:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 59336.000790/2020-36 SEI nº 0208911
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 247, segunda-feira, 28 de dezembro de 2020
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO ESTRUTURAL E GESTÃO CORPORATIVA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 39/2020 - UASG 530001
Nº Processo: 59000028143202081.
PREGÃO SRP Nº 19/2020. Contratante: MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO -REGIONAL. CNPJ Contratado: 14135668000150. Contratado : DIVCAPITAL COMERCIO DE DIVISORIAS-
EIRELI. Objeto: Prestação de serviços de montagem, desmontagem e remanejamento de mobiliário de diverso modelos padronizados pelo MDR. Itens 1 a 3 doGrupo 1. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e legislação correlata. Vigência: 23/12/2020 a 22/12/2021. Valor Total: R$244.724,00. Fonte: 144000000 - 2020NE800985. Data de
Assinatura: 23/12/2020.
(SICON - 24/12/2020) 530001-00001-2020NE800144
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2020 - UASG 530001
Número do Contrato: 30/2017.
Nº Processo: 59284000005201611.
INEXIGIBILIDADE Nº 12/2017. Contratante: MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO -REGIONAL. CNPJ Contratado: 33683111000107. Contratado : SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO -
DE DADOS (SERPRO). Objeto: Prorrogação do prazo de vigência e inclusão do Termo de Tratamento de Dados Pessoais. Fundamento Legal: Lei 8.666/1993 e legislação correlata. Vigência: 28/12/2020 a 27/12/2021. Valor Total: R$9.500,97. Fonte: 144000000 - 2020NE800983. Data de Assinatura: 23/12/2020.
(SICON - 24/12/2020) 530001-00001-2020NE800144
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2020 - UASG 533018
Nº Processo: 59800000630202063.
PREGÃO SISPP Nº 3/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO -DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE. CNPJ Contratado: 57142978000105. Contratado : BRASOFTWARE
INFORMATICA LTDA -.Objeto: Contratação de empresa credenciada no fornecimento de licenças de software e sistemas operacionais microsoft, com suporte e garantia de atualização, por 12 (doze) meses. Fundamento Legal: Lei 8666/1993, Lei 10520/2002, Instrução Normativa nº 5/2017 e demais legislações correlatas. Vigência: 25/12/2020 a 25/12/2021. Valor Total: R$399.049,40. Fonte: 144000000 - 2020NE800263. Data de
Assinatura: 21/12/2020.
(SICON - 24/12/2020) 533018-53207-2020NE800275
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01/2020 - UASG 533018
Número do Contrato nº 20/2019.
Nº Processo: 59800.001933/2019-60.
Contratante: Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste-SUDECO. CNPJ: 13.802.028/0001-94. Contratada: Claro S.A. CNPJ: 40.432.544/0001-47. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais um período de 12 (doze) meses. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e demais leis correlatas. Vigência: 25/12/2020 a 25/12/2021. Valor do Contrato R$ 26.769,01. Fonte: 0100 - 2020NE800050. Data da Assinatura: 21/12/2020.
SECRETARIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E URBANO
EXTRATOS DE CONVÊNIO
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 904549/2020; Processo nº 59000.012919/2020-41.
Convenentes: A União, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional, CNPJ/MF 03.353.358/0001-96, representado pela Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano, e o Município de Iapu/MG, CNPJ: 18.338.830/0001-
99. Objeto: "Aquisição de Pá Carregadeira e implementos agrícolas para o município de Iapu/MG". Dos Recursos: no valor de R$ 450.000,00, à conta de dotação consignada ao CONCEDENTE, autorizado pela Lei nº 13.978, de 17/1/2020, UG 530023, assegurados pela Nota de Empenho nº 2020NE800251, vinculada ao Programa de Trabalho nº 15.244.2217.7K66.0001, PTRES 183561, à conta dos recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos 0144, Natureza de Despesa 44.40.42, com a contrapartida do CONVENENTE, no valor de R$ 7.033,33, consignados na Lei Orçamentária Anual Municipal nº 1.567, de 16/12/2019, perfazendo um total de R$ 457.033,33. Vigência: 18 meses, a partir da publicação do extrato de Convênio, no Diário Oficial da União. Data e Assinaturas: 18/12/2020, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Secretária Substituta, CPF nº 027.935.264-64 e Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx - Prefeito, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 904558/2020; Processo nº 59000.012926/2020-42.
Convenentes: A União, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional, CNPJ/MF 03.353.358/0001-96, representado pela Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano, e o Município de Sericita, CNPJ: 19.243.518/0001-84. Objeto: "Aquisição de pá carregadeira para o Município de Sericita/MG". Dos Recursos: no valor de R$ 430.000,00, à conta de dotação consignada ao CONCEDENTE, autorizado pela Lei nº 13.978, de 17/1/2020, UG 530023, assegurados pela Nota de Empenho nº 2020NE800253, vinculada ao Programa de Trabalho nº 15.244.2217.7K66.0001, PTRES 183561, à conta dos recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos 0144, Natureza de Despesa 44.40.42, com a contrapartida do CONVENENTE, no valor de R$ 6.330,00, consignados na Lei Orçamentária Anual Municipal nº 878, de 22/12/2019, perfazendo um total de R$ 436.330,00. Vigência: 18 meses, a partir da publicação do extrato de Convênio, no Diário Oficial da União. Data e Assinaturas: 18/12/2020, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Holanda - Secretária Substituta, CPF nº 027.935.264-64 e Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxx - Prefeita, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Supressão Nº 000001/2020 ao Convênio Nº 894552/2019. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, Unidade Gestora: 530023. Convenente: MUNICIPIO DE AGUAS FORMOSAS, CNPJ nº
18404749000160. Alteração do valor total do convênio, com a redução dos valores do repasse da União e da Contrapartida. Valor Total: R$ -31.600,00, Valor de Contrapartida: R$ -62,20, Vigência: 13/01/2020 a 06/07/2021. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXX XXXXXX XXXXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: Ata de Registro de Preços nº 10/2020/ANA; Pregão Eletrônico - Registro de Preços SRP nº 24/ANA/2020; Processo nº: 02501.004767/2019-19; Objeto: registro de preços para o eventual prestação do serviço em Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC para
fornecimento de solução de classificação, monitoramento e auditoria de dados e comportamento de usuários, incluindo instalação, capacitação técnica, suporte técnico e garantia, especificado no item 1 do Termo de Referência, anexo I, do Edital de Pregão Eletrônico nº 24/ANA/2020 para Registro de Preços; Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21/6/1993, e suas alterações, e Decreto nº 7.892, de 23/1/2013; Validade: 12 meses, da data de assinatura; Valor total: R$ 1.938.700,00; Fornecedor beneficiário: LAYER TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., CNPJ: 04.929.322/0001-70; Vigência: 24/12/2020 a
24/12/2021; Detalhamento da Ata no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Acesso livre UASG 443001.
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 905693/2020
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 905693/2020; Processo nº 59800.002472/2020-86
Convenentes: A Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste, CNPJ/MF 13.802.028/0001-94 e o Município de Sapezal/MS, CNPJ/MF 01.614.225/0001-09. Objeto: Aquisição de Patrulha Rural Mecanizada, formada por 01 (um) trator cabinado, 01 (uma) careta reboque agricola, 01(uma) grade aradora, 01 (uma) grade niveladora, 01(um tanque rebocável e 01 um) kit frontal para trator, conforme descrição detalhado do Plano de trabalho, para o município de Sapezal - MT. Dos Recursos no valor de R$ 550.000,00 no presente exercício, à conta de dotação consignada ao CONCEDENTE, através da Lei n° 13.978, de 17 janeiro de 2020, publicada no DOU de 20/01/2020, UG 533018, Gestão 53207, Programa de Trabalho - 15.244.2217.7K66.0050. Natureza da Despesa 44.40.42 - Fonte 0100. Objeto da Nota de Empenho: 2020NE800276, de 17/12/2020, com a contrapartida do CONVENENTE no valor de R$ 5.000,00 perfazendo um total de R$ 555.000,00. Vigência: 23/12/2020 até 23/12/2022, Data e Assinaturas: 23/12/2020, Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx - Superintendente Substituta, CPF nº 000.000.000-00 e Valcir Casagrande - Prefeito, CPF n° 000.000.000-00.
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2020 - UASG 533014
Nº Processo: 59336000790202036.
PREGÃO SISPP Nº 9/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO -DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDEN. CNPJ Contratado: 10575983000148. Contratado : DATAMETRICA
PESQUISA DE OPINIAO E-CONSULTORIA LTDA. Objeto: Serviços de realização de pesquisa qualitativa e quantitativa sobre os efeitos decorrentes da Pandemia Covid-19. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 . Vigência: 22/12/2020 a 21/04/2021. Valor Total: R$349.500,00. Fonte: 280532030 - 2020NE800238. Data de Assinatura: 22/12/2020.
(SICON - 24/12/2020) 533014-53203-2020NE800001
GABINETE
EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA Nº 12/2020
Processo n.º 59336.002188/2020-33. 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo de Execução Descentralizada Nº 12/2020, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, Unidade Gestora nº 533014/53203 e o Instituto Nacional do Semiárido - INSA, Unidade Gestora nº 240114, no valor original de R$ 831.600,00; 2) Nomes dos signatários e domicílio: SUDENE, EVALDO CAVALCANTI DA XXXX XXXX, Superintendente, CPF: 000.000.000-00; e do Instituto Nacional do Semiárido - INSA, XXXXXX XXXX XXXXXXXXXX, Diretora, CPF: 000.000.000-00; 3) Resumo do Objeto:
Estruturar um Centro de Tecnologia, Pesquisa e Inovação de Pescado Sustentável para o Semiárido através de um programa de qualificação técnica permanente para pescadores, piscicultores, jovens e produtores rurais, localizado no município de Maranguape-CE; 4) Prazo de vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura;
5) Data da Assinatura: 23/12/2020 .
EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA Nº 13/2020
Processo n.º 59336.002254/2020-75. 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo de Execução Descentralizada Nº 13/2020, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, Unidade Gestora nº 533014/53203 e o Instituto Nacional do Semiárido - INSA, Unidade Gestora nº 240114, no valor original de R$ 550.000,00; 2) Nomes dos signatários e domicílio: SUDENE, EVALDO CAVALCANTI DA XXXX XXXX, Superintendente, CPF: 000.000.000-00; e do Instituto Nacional do Semiárido - INSA, XXXXXX XXXX XXXXXXXXXX, Diretora, CPF: 000.000.000-00; 3) Resumo do Objeto:
Implantar 6 (seis) unidades piloto de produção de biogás adaptadas para empreendimentos agroindustrial de médio e pequeno porte localizados nos estados da Paraíba, Pernambuco, Rio grande do Norte e Ceará para ampliar o fornecimento de tecnologias para integração produtiva; 4) Prazo de vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura; 5) Data da Assinatura: 23/12/2020.
EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA N° 14/2020
Processo n.º 59336.002083/2020-84. 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo de Execução Descentralizada Nº 14/2020, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, Unidade Gestora nº 533014/53203 e a
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, Unidade Gestora nº 153045/15224, no valor original de R$ 480.600,00; 2) Nomes dos signatários e domicílio: SUDENE, XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXX XXXX, Superintendente, CPF: 000.000.000-00; e da UFC, XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, Reitor, CPF: 000.000.000-00; 3)
Resumo do Objeto: Execução do projeto "Avaliação de Políticas Públicas: Impacto da Cota- Parte Municipal do ICMS na Educação; Educação Infantil: Oferta, Demanda e Medidas de Qualidade; e, Nordeste Pacífico", estando em conformidade com as prioridades do programa 2217 - Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano; 4) Prazo de vigência: 16 (dezesseis) meses, contados a partir da data de sua assinatura; 5) Data da Assinatura: 23/12/2020.
EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA Nº 17/2020
Processo n.º 59336.001886/2020-11. 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo de Execução Descentralizada Nº 17/2020, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, Unidade Gestora nº 533014/53203 e a UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE, Unidade Gestora nº 153080/15233, no
valor original de R$ 384.000,00; 2) Nomes dos signatários e domicílio: XXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXX XXXX, Superintendente, CPF: 000.000.000-00; e da UFPE, XXXXXXX
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
XXXXXX XXXXX, Reitor, CPF: 000.000.000-00; 3) Resumo do Objeto: Execução do projeto "Efeitos do Programa Cisternas 1ª Água sobre indicadores de Mercado de trabalho e Saúde dos beneficiados", em conformidade com as prioridades do programa 2217 - Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano; 4) Prazo de vigência: 16 (dezesseis) meses, contados a partir da data de sua assinatura; 5) Data da Assinatura: 23/12/2020.