CONTRATO Nº 20220061
CONTRATO Nº 20220061
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na TRAVESSA DOM EURICO, 1035, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 28.368.870/0001-37, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, portador do CPF nº
000.000.000-00, residente na XXX XXXXXXX XXXXX, X/Xx, e de outro lado a firma F. G. XXXXXX XXXXXXXXXXXX., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 36.038.956/0001-20, estabelecida à XXX XXXX XXXXXXXX, X/Xx, XXXXXX, Medicilândia-PA, CEP 68145-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, residente na RUA IRMÃ XXXXXXXX, S/N, CACOAL, Medicilândia-PA, CEP 68145-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem
entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 005/2021 PE SRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto fornecimento de gêneros alimentícios, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010160 | AVEIA EM FLOCOS FINOS 200G - Marca.: nestle | PACOTE | 25,00 | 2,800 | 70,00 |
Especificação: produtos resultantes de moagem de grãos | |||||
de aveia apos limpeza e classificação. embalagem | |||||
contendo 200g. | |||||
010167 | BATATA INGLESA DE BOA QUALIDADE - Marca.: regional QUILO | 100,00 | 5,500 | 550,00 | |
Batata inglesa, fresca,inteira, firme, lavada ou | |||||
escovada com coloração uniforme. com aroma, cor e sabor | |||||
tipicos. livres de umidades externa anormal.Nao deverá | |||||
apresentar podridão, coloração negro e brotos. | |||||
010169 | BETERRABA DE BOA QUALIDADE - Marca.: regional QUILO | 75,00 | 4,800 | 360,00 |
Beterraba,fresca, casca lisa e firme, insento de broto lesões de origuem fisica, matéria terrosa ou corpos estranhos.
010199 CEBOLA DE BOA QUALIDADE - Marca.: regional QUILO 75,00 4,100 307,50
Cebola branca, fresca, com casca protetora, de protetora, de primeira qualidade, insenta de fungos, parasitos e sujeiras.
010209 CENOURA - Marca.: regional QUILO 62,00 4,700 291,40
IN natura, cor laranja-vivo, procedente de espécies genuinas e sãs, frescas, firme, lisa, sem rugas, de aparência fresca isento de lesões de origem fisica, mecanica ou biologica, substância terrosas. sujidades ou corpos estranhos aderidos à superficie externas, insentos parisitas e larvas.
010211 CORANTE EM PÓ REGIONAL - Marca.: regional PACOTE 25,00 17,500 437,50
Sem conservante entregue em embalagem plástica descartável contendo 1KG Na
embalagem.
010218 SAL REFINADO - Marca.: jacare QUILO 25,00 0,970 24,25
Sal, tipo refinado, aplicação alimenticia, caracteristicas adicionais, teor minimo cloreto de sodio 98,5%.
010224 TOMATE - Marca.: regional QUILO 100,00 6,800 680,00
Tomate: em quilo, frutos com 60 a 70% de maturação climatizado, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvido e maturação mediana, isento de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agro ecológicos.
010225 | FARINHA DE MANDIOCA, TIPO BRANCA - Marca.: regional QUILO | 75,00 | 6,000 | 450,00 |
Farinha de mandioca,apresentação branca. grupo | ||||
médio.crocante e de boa qualidade,com cor, aspecto e | ||||
odor próprio. | ||||
010499 | ACHOCOLATADO EM PO PACOTE 1KG - Marca.: vitoria CAIXA | 50,00 | 150,000 | 7.500,00 |
Especificação : Achocolatado acondicionado em |
embalagens de 1 kg, sem sujidades, apresentação em pó, sabor chocolate. Caixa contendo seis pacotes de um quilo.
010503 | ALHO - Marca.: regional | QUILO | 25,00 | 23,000 | 575,00 | ||
Especificação : Condimento, | apresentação | natural, | |||||
aspecto físico em cabeça, tipo branco. Materia prima alho. | |||||||
010517 | BACON DEFUMADO s/ COSTELA - Marca.: seara | QUILO | 75,00 | 36,000 | 2.700,00 | ||
Especificação : Bacon defumado, congelado de primeira qualidade, ingredientes: carne suína com gordura e sem | |||||||
costela. | |||||||
010526 | BALA DURA SABOR MENTA PACOTE 700G - Marca.: erlan | PACOTE | 150,00 | 7,600 | 1.140,00 | ||
Especificação : Bala sabor menta, de primeira linha, | |||||||
acondicionada em pacotes de 700gr, lacrado e rotulado | |||||||
com data de fabricação e prazo de validade. | |||||||
010536 | BISCOITO DOCE DE MAISENA CX C/ 20 PCTS DE 400GR - Ma CAIXA | 75,00 | 113,500 | 8.512,50 | |||
rca.: richester | |||||||
Especificação : Biscoito, classificação doce, sabor | |||||||
maisena sem recheio, acondicionados em embalagem | |||||||
plástica. Caixa contendo 20 pacotes de 400gr. | |||||||
010545 | CALABREZA - Marca.: perdigao QUILO | 75,00 | 29,000 | 2.175,00 | |||
Especificação : Linguiça tipo calabresa, preparada com carne suína, resfriada, com cor, aspecto e odor | |||||||
próprio. | |||||||
010546 | CALDO DE GALINHA 19G 24 UNIDADE - Marca.: maggi | CAIXA | 12,00 | 16,800 | 201,60 | ||
Especificação : Caldo de galinha de boa qualidade, tempero para uso culinário, apresentação em cubos de | |||||||
19g. Caixa contendo 24 unidades. | |||||||
010547 | CALDO DE CARNE 19G 24 UNIDADE - Marca.: maggi | CAIXA | 12,00 | 15,700 | 188,40 |
Especificação : Caldo de carne de boa qualidade, tempero para uso culinário, apresentação em cubos de 19gr. Caixa contendo 24 unidades.
010550 CHARQUE - Marca.: jau QUILO 75,00 29,000 2.175,00
Especificação : Charque bovino, tipo carne seca, em temperatura ambiente, de boa qualidade. Aspecto, cor e odor próprio.
010562 CHEIRO VERDE - Marca.: regional MAÇOS 100,00 2,500 250,00
Especificação : com aspecto, cor e cheiro e sabor próprio, com folhas firmes e intactas, devendo ser bem desenvolvida, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos. Obs.: pegar de acordo com a remessa da merenda.
010566 CHUCHU - Marca.: regional QUILO 50,00 3,870 193,50
Especificação : Chuchu do tipo verde de boa qualidade, frescos, no ponto de maturação. Adequado para o consumo, intactos com todas as partes comestíveis e aproveitáveis. Cor e sabor não deverão estar danificados.
010571 CREME DE LEITE - Marca.: ccgl LATA 125,00 1,100 137,50
Especificação : Creme de leite embalado em lata limpa, insenta de ferrugem, não amassada, não estufada, contendo 300g, embalagem deverá conter data de fabricação e prazo de validade.
010576 COCO RALADO PACOTE 1 KG - Marca.: bom coco PACOTE 25,00 16,500 412,50
Especificação : Coco seco, apresentação ralado com ou sem açúcar, embalados em pacotes de plástico firme de um quilo. Contendo data de fabricação e prazo de validade impresso no rótulo.
010581 TEMPERO COMINHO MOIDO 100GR - Marca.: regional PACOTE 38,00 3,400 129,20
Especificação : Cominho, matéria prima, aspecto físico moído, aplicação na culinária em geral. Em pacotes devidamentes lacrados e rotulados, com data de fabricação e validade.
010591 DOCE DE LEITE POTE COM 400G - Marca.: mariza UNIDADE 25,00 6,200 155,00
Especificação : Doce de leite de boa qualidade, fornecido em lata/pote de plástico, devidamente limpa, sem deformidades na embalagem. Data de fabricação e prazo de validade impresso no rótulo.
010622 SELETA DE LEGUMES - Marca.: oderich LATA 100,00 2,450 245,00
Especificação : Seleta de legumes(com milho, ervilha, batata e cenoura) em conserva, embalada em lata limpa, sem ferrugem ou amassada. Com data de fabricação e validade no rótulo.
010641 MILHO EM CONSERVA - Marca.: quero UNIDADE 75,00 0,500 37,50
Especificação : Seleta de legumes(com milho, ervilha, batata e cenoura) em conserva, embalada em lata limpa, sem ferrugem ou amassada. Com data de fabricação e validade no rótulo.
010642 SALCHICHA TIPO VIENA 180 GR - Marca.: oderich LATA 75,00 3,450 258,75
Especificação : Salsicha tipo viena, em conserva, acondicionada em lata, contendo nesta 180 gramas. Embalada em lata limpa, sem ferrugem ou amassada. Com data de fabricação e validade no rótulo.
010645 | ALMONDEGA MOLHO 420GR - Marca.: oderich CAIXA Especificação : Almôndegas de carne bovina, em conserva ao molho, embalada em lata limpa, sem ferrugem ou | 38,00 | 140,000 | 5.320,00 | |
amassada. Com data de fabricação e validade no rótulo. | |||||
010646 | LEITE CONDENSADO - Marca.: piracanjuba UNIDADE | 200,00 | 2,150 | 430,00 | |
010650 | DOCE MARROM GLACE - Marca.: predileta CAIXA | 10,00 | 155,000 | 1.550,00 | |
Especificação : Doce sabor marrom glacê, com | |||||
consistência firme para corte, acondicionado | em lata |
contendo 600 xxxxxx.Xx latas deverão estar limpas, sem ferrugem ou amassada. Com data de fabricação e validade no rótulo.
010654 FARINHA DE MANDIOCA , TIPO PUBA - Marca.: regional QUILO 100,00 6,000 600,00
Especificação : Farinha de mandioca, apresentação crua, seca, fina e branca, crocante e de boa qualidade. Com aspecto, cor e odor próprio.
010655 MAÇÃ - Marca.: regional QUILO 100,00 9,000 900,00
Especificação : fruta in natura tipo maçã, especie nacional, aplicação alimentar.
010658 | FLOCÃO DE MILHO - Marca.: mariza | UNIDADE | 75,00 | 2,050 | 153,75 |
Especificação : farinha de milho, pacote com 500g (tipo | |||||
flocão), deve ser isentos de residuo , impurezas, | |||||
bolor, e odor nao caracteristico. henriquecido com | |||||
ferro e acido folico. embalagem primaria: saco de | |||||
polietileno transparente, atoxico, pacote com 500g. | |||||
010659 | FERMENTO PARA BOLO (EMBALAGEM COM 100GR) - Marca.: r UNIDADE | 38,00 | 3,050 | 115,90 | |
oial | |||||
Especificação : fermento em pó para bolo de primeira | |||||
qualidade com registro do ministerio da saude ou | |||||
agricultura, acondicionados em embalagens de 100gr. | |||||
010663 | MAIONESE 500 G - Marca.: quero UNIDADE | 75,00 | 7,500 | 562,50 | |
Especificação : maionese de boa qualidade,tipo | |||||
tradicional,aplicação uso culinario. | |||||
010665 | MELAO - Marca.: regional QUILO | 50,00 | 6,450 | 322,50 | |
Especificação : fruta in natura, tipo melão, especie | |||||
amarelo, aplicação alimentar frescos, inteiros, limpos | |||||
e livre de humidade externa anormal. | |||||
010666 | MILHO PARA CANJICA FARDO COM 12 PCTS DE 500 GR - Mar FARDO | 38,00 | 38,000 | 1.444,00 | |
ca.: sinha | |||||
Especificação : canjica de milho, branca, de primeira | |||||
qualidade, em embalagem de 500g com validade a vencer | |||||
no minimo 5 meses a partir da entrega. fardo contendo | |||||
12 pacotes de 500g. | |||||
010667 | MILHO PARA PIPOCA FARDO COM 20 PCTS DE 500 GR - Xxxx XXXXX | 38,00 | 73,000 | 2.774,00 | |
a.: sandilla | |||||
Especificação : milho para pipoca, tipo 1, tipo grupo | |||||
duro, tipo classe amarela, beneficiado limpo e seco, | |||||
isentos de materiais estranhos, impurezas mofos ou | |||||
fermentação, adimitindo de umidade maxima de 13,5%. | |||||
embalagem primaria saco plastico filme bopp com | |||||
validade minima de 4 meses a partir da data da entrega. | |||||
fardo contendo 20 pacotes de 500g cada. | |||||
010669 | MOLHO DE PIMENTA 150 ML - Marca.: marata UNIDADE | 7,00 | 2,690 | 18,83 |
Especificação : molho de pimenta, a base de polpa de pimenta malagueta,vinagre, alho, açucar, sal e especiarias grau de ardume médio, embalagem de 150ml. data de validade minima 12 meses apos a entrega.
010670 MOLHO SHOYO 150ML - Marca.: centro mix UNIDADE 25,00 3,000 75,00
Especificação : molho shoyo preparado com agua, sal refinado, soja, milho, açucar, corante, caramelo e conservador sorbato de potassio. embalagem com 150ml, validade minima de 12 meses apos a data de entrega.
010673 | OREGANO - Marca.: centro mix | PACOTE | 7,00 | 6,000 | 42,00 |
Especificação : oleo de soja, em caixa, disposta em 20 | |||||
frascos plasticos, com peso liquido de 900ml, | |||||
devidamente lacrados e rotulados com data de fabricação | |||||
e numero do lote, e validade minima de 6 meses a contar | |||||
do recebimento. | |||||
010674 | OVOS VERMELHOS BANDEJAS COM 30 UNIDADES - Marca.: re CARTELA | 75,00 | 16,000 | 1.200,00 | |
gional | |||||
Especificação : ovos vermelho, deverão esta limpos, | |||||
apresentar casca lisa, integra, sem deformação, pouco | |||||
porosa resistente e com calcificação uniforme em | |||||
formato caracteristicos. cartela contendo 30 ovos. | |||||
010680 | POLVILHO DOCE 1KG - Marca.: polvilho do ze QUILO | 25,00 | 6,650 | 166,25 |
Especificação : polvilho doce, tipo 1, com peso liquido de 1kg, lacrados e rotulados com data de fabricação e numero de lote, e validade minima de 6 meses a contar do recebimento. origem amiláceo mandioca, tipo grupo fepula.
010684 MUSSARELA - Marca.: mana QUILO 100,00 22,450 2.245,00
Especificação : polvilho doce, tipo 1, com peso liquido de 1kg, lacrados e rotulados com data de fabricação e numero de lote, e validade minima de 6 meses a contar do recebimento. origem amiláceo mandioca, tipo grupo fepula.
010685 REPOLHO - Marca.: regional QUILO 75,00 4,200 315,00
Especificação : repolho branco, in natura extra, fresco, firme, odor caracteristico. isentos de lesoes de origem fisica, mecanica ou biologica, material terroso, sujidades ou corpos estranhos aderidos a superficie externa, livre de enfermidade, parasitas e larvas
010691 SAL GROSSO - Marca.: centro mix QUILO 25,00 2,900 72,50
Especificação : sal, tipo grosso, aplicação alimenticia, caracteristicas adicionais, teor maximo cloreto de sodio 360mg/g.aditivos iodo/prussiato, amarelo soda, acidez 7,5ph
010696 TEMPERO COMPLETO - Marca.: centro mix QUILO 20,00 3,800 76,00
Especificação : tempero completo sem pimenta, em pote plastico, com lacre laminado e tampa, rotulado, com data de fabricação e numero de lote, peso liquido de 1kg. com validade minima de 6 meses a contar da data de recebimento.
010701 TRIGO COM FERMENTO - Marca.: rosa branca QUILO 100,00 4,700 470,00
Especificação : farinha de trigo, tipo 1, com fermento, enriquecido com ferro e acido folico, tradicional. o rotulo do produto devera conter informaçoes nutricionais, ingredientes e prazo de validade. validade minima 6 meses a partir da data de entrega.
010703 TRIGO SEM FERMENTO - Marca.: rosa branca QUILO 100,00 2,700 270,00
Especificação : farinha de trigo, tipo 1, sem fermento, enriquecido com ferro e acido folico, tradicional. o rotulo do produto devera conter informaçoes nutricionais, ingredientes e prazo de validade. validade minima 6 meses a partir da data de entrega.
010706 VINAGRE - Marca.: castelo UNIDADE 50,00 0,300 15,00
Especificação : vinagre, materia prima, aceto balsamico, tipo neutro, aspecto fisico liquido, aspecto visual limpido e sem depositos.
010879 CHA MATE LEÃO 250G - Marca.: cha mate UNIDADE 125,00 6,450 806,25
Especificação : Chá matte de boa qualidade, tostado, embalagem de 500 gramas, contendo na rotulagem identificação de marca, peso líquido, data de fabricação e validade.
010925 BALAS DE LEITE EM CUBO - Marca.: xxxxxxxxx XXXXXX 150,00 13,700 2.055,00
Especificação : Bala sabor leite, formato em cubos, acndicionados em embalagem plástica contendo um quilo, devidamentes lacrados, insentos de sulidades e outros materiais estranhos. Data de fabricação e validade impresso na embalagem.
010928 QUEIJO MUSSARELA - Marca.: mana QUILO 100,00 31,000 3.100,00
Especificação : queijo inteiro, tipo mussarela, refrigerado com embalagem integras, sem sujidades, transportado e conservado em temperatura nao superior a 8øc. embalado a vacuo/saco plastico. validade minima 2 meses a contar da data de entrega.
010969 REQUEIJAO CREMOSO - Marca.: nestle UNIDADE 38,00 7,900 300,20
Especificação : Requeijão cremoso, produzido com leite pasteurizado, sabor suave,
levemente salgado,
consistência cremosa. Embalado em copo de plástico com tampa, com 250 gramas.
010970 COUVE - Marca.: regional MAÇOS 75,00 2,500 187,50
Especificação : com aspecto, cor e cheiro e sabor próprio, firme e intacta, devendo ser bem desenvolvido, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agro ecológicos. (Produto deve ser entregue diretamente na escola de acordo com a solicitação do setor).
010971 CHA SABORES DIVERSOS - Marca.: cha mate UNIDADE 38,00 3,250 123,50
Especificação : Chá sabores variados (camomila, erva-doce, boldo, capim santo, etc) em sachÊs envelopados individualmente de aproximadamente 2 gramas cada. Caixa contendo 10 sachÊs.
010972 ADOCANTE DIETETITO LIQUIDO - Marca.: marata UNIDADE 38,00 3,600 136,80
Especificação : água, sorbitol,edulcorantes: ciclamato de sódio e sacarina sódica e conservadores: ácido benzóico e metilparabeno. não contém glúten. embalagem contendo 100ml.
010973 PIMENTAO - Marca.: regional QUILO 38,00 8,800 334,40 Especificação : ISENTO DE DEFORMIDADES, COR, CHEIRO E
SABOR PRÓPRIO, COM POLPA FIRME E INTACTA, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, INSENTA DE INFERMIDADES, PARASITAS E LARVAS, MATERIAL TERROSO E SUJIDADE, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, DE COLHEITA RECENTE, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES, DEVENDO SER PRIORITARIAMENTE ORGANICO E/OU AGROECOLOGICO.
010974 MACARRAO C/ SEMOLA 500GR - Marca.: paulista PACOTE 62,00 3,200 198,40
Especificação : Macarrão de sêmola, tipo parafuso ou concha de boa qualidade enriquecido com ferro e ácido fólico, massa com ovos. Embalagem de plástico com 500 gramas.
011010 FEIJÃO BRANCO - Marca.: joaozinho UNIDADE 62,00 7,050 437,10
Especificação : Feijão tipo 1, classe branco, de boa qualidade, embalados em embalagens plásticas transparentes, vedadas, livre de mofos, sujidades ou qualquer outro material estranho. Prazo de validade mínimo de cinco meses a contar da data de entrega. Pacote contendo um quilo.
011011 AMEIXA GRANDE - Marca.: ole LATA 38,00 9,500 361,00
Especificação : Ameixa inteira, em calda, embalada em lata de 400 gramas, insenta de ferrugem, não amassada, que garanta a integridade do produto, validade mínima de doze meses.
011016 MELANCIA - Marca.: regional QUILO 50,00 2,950 147,50
Especificação : com aspecto, cor e cheiro e sabor próprio, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos.
011022 PALMITO EM CONCERVA - Marca.: mariza UNIDADE 25,00 12,250 306,25
Especificação : Legume em conserva, tipo palmito, inteiro ou picado, acondicionado em embalagem de vidro de 500 gramas.
011026 BANANAS EM PENCAS - Marca.: regional DÚZIA 100,00 4,700 470,00
Especificação : natural integral congelada, sabor goiaba,maracujá, cacau, acerola, cupuaçu, abacaxi, graviola, cajá sem conservante e aditivos, embalagem contendo 1kg.
011031 MAMÃO - Marca.: regional QUILO 175,00 4,150 726,25
Especificação : Em quilo, frutos com 60 a 70% de maturação, tamanho e coloração uniforme, com polpa
firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida e maturação mediana, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agro ecológicos.
011044 ABACAXI - Marca.: regional UNIDADE 175,00 4,020 703,50
Especificação : Em quilo, frutos com 60 a 70% de maturação, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida e maturação mediana, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agro ecológicos. Peso deverá variar entre 1,5kg a 1,8kg.
011047 ABACAXI EM CALDAS - Marca.: predileta UNIDADE 38,00 10,000 380,00
Especificação : Fruta abacaxi em calda de água e áçucar, em fatias, sem caroço, lata com 400 gramas. Lata sem ferrugem ou amassada, insenta de sujidades. Validade mínima de 20 meses a contar da data de entrega.
011054 GELATINA ALIMENTAR (SEM SABOR) - Marca.: adorei UNIDADE 38,00 3,000 114,00
Especificação : Gelatina, tipo comum, apresentação em póe incolor, sem sabor, em embalagem de 12 gramas. Validade mínima de doze meses.
011067 KEETCHUP - Marca.: palmeiron UNIDADE 25,00 5,950 148,75
Especificação : Keetchup tradicional de boa qualidade, acondicionado em embalagem de fábrica com cerca de 400 gramas. Contendo no rótulo, marca, procedência, validade não inferior a 120 dias.
011107 ABOBORA - Marca.: regional QUILO 50,00 3,420 171,00
Especificação : Abobora in natura, frescas, inteiras, adequadas para o consumo. Sem substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos.
011211 ALFACE (PES) - Marca.: regional UNIDADE 250,00 3,000 750,00
Especificação : com aspecto, cor e cheiro e sabor próprio, com folhas firmes e intactas, devendo ser bem desenvolvida, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos. Obs.: Unidade em pés.
011235 PEPINO - Marca.: regional QUILO 75,00 3,650 273,75
Especificação : com aspecto, cor e cheiro e sabor próprio, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvido, isento de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos. setor).
015614 POLPA DE FRUTA - Marca.: regional | QUILO | 75,00 | 10,700 | 802,50 |
015617 SUCO ARTIFICIAL SAB VARIADOS - Marca.: refrescante | CAIXA | 25,00 | 25,000 | 625,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 62.953,98 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
1. A empresa contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame.
3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao( à) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O fornecedor poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame.
4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
1. Os bens serão entregues no endereço de Almoxarifado do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.
2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta.
3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
CLÁUSULA QUARTA - CONTROLE DA EXECUÇÃO
1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência àAdministração.
2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou erros observados e encami nhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 62.953,98 (sessenta e dois mil, novecentos e cinquenta e três reais e noventa e oito centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 005/2021 PE SRP são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 005/2021 PE SRP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 17 de Janeiro de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Caberá à CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.5 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.6 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.A Contratada obriga-se a:
1.1 - Efetuar a entrega dos itens licitados conforme condições previstas e exigidas pela administração pública no prazo solicitado, acompanhado da respectiva nota fiscal contendo a quantidade, valor unitário, valor total e garantia do produto, quando for o caso;
1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
1.3 - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, o produto com avarias ou defeitos;
1.4 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
1.5 - Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
1.6 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade c om as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
1.7 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou no Termo de Contrato;
1.8 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
1.9 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
1.10 - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais
como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vale-refeição;
f) vales-transportes; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.11 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém sem QUALQUER VINCULO EMPREGATÍCIO COM O ÓRGÃO.
1.12 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
1.13 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
1.14 - responder pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade
a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
1.15 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.16 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. O acompanhamento e a fiscalização desse Contrato ficarão a cargo do(a) servidor(a) Sr(a). XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Portaria nº 005/2022 - GAB/SEMED designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
4. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA QUINTA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 0915.123610037.2.031 Manutencao da Secretaria de Educacao , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 62.953,98 .
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ao fornecedor no prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93, no Decreto nº 3.555/2000 e no Decreto nº 5.450/2005. Ficará impedido de licitar e contratar com o (a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e será descredenciado na mesma, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste edital, o licitante que:
1.1 - Se recusar a assinar o termo do contrato ou receber a nota de empenho;
1.2 - Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou contrato;
1.3 - Deixar de entregar documentação exigida no edital;
1.4 - Apresentar documentação falsa;
1.5 - Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
1.6 - Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
1.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato;
1.8 - Comportar-se de modo inidôneo;
1.9 - Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, nos casos citados no item 1, conforme detalhado nos itens 1.1 ao 1.9 desta cláusula.
3. A pena de advertência será aplicada de maneira preventiva e pedagógica nas infrações de menor ofensividade e leves: que não causarem prejuízo ao erário, quando a contratada executar o serviço ou fornecer o produto após a notificação, nas hipóteses em que a contratada corrigir seu procedimento. A advertência não é pressuposto para aplicação das outras penalidades, se as circunstâncias exigirem punições mais rigorosas.
4. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato , o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste edital, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie:
4.1 - Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida;
4.2 - Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
4.3 - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada;
5. As sanções previstas nos itens 1 e 2 desta cláusula poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa.
6. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 2 e 3 desta cláusula.
7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas na Administração do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá se r descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
8. O percentual de multa previsto no item 4.1 desta cláusula incidirá sobre o valor atualizado do contrato ou do item do contrato (nesse último caso, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item), tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia - que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa.
9. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO pela sua diferença, que será descontada/compensada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração. Efetuados esses descontos/compensações, caso ainda haja saldo deve dor, ou inexistentes a garantia e/ou pagamentos devidos pela CONTRATANTE, o valor da multa aplicada deverá ser recolhido junto à agência do Banco do Brasil S/A ou BANPARÁ, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU.
10. Na hipótese de não pagamento ou recolhimento referido no subitem imediatamente acima, os valores serão objeto de inscrição em dívida ativa e sua consequente cobrança pelos meios legais.
11. Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº. 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.
12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 005/2021 PE SRP, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de MEDICILÂNDIA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
MEDICILÂNDIA - PA, 17 de Janeiro de 2022
ILTOMAR CARVALHO DOS SANTOS:61664170200
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX:61664170200
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ(MF) 28.368.870/0001-37 CONTRATANTE
F. G. XXXXXX SUPERMERCADO CNPJ 36.038.956/0001-20
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
F. G. GARCIA SUPERMERCADO:36 038956000120
Assinado de forma digital por F. G. GARCIA SUPERMERCADO:36038956000120 Dados: 2022.01.31 14:15:38 -03'00'
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