NORMA IMPLEMENTADORA Página: 1 / 14 Classificação: 03 - ADMINISTRAÇÃO Nº N I . 0 3 / 0 0 3 TÍTULO: CONTRATAÇÕES E COMPRAS Versão: 08
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TÍTULO: CONTRATAÇÕES E COMPRAS | Versão: 08 |
1. FINALIDADE
Estabelecer diretrizes e procedimentos relativos à efetivação dos processos de contratação de serviços, obras, aquisições de bens, bem como a viabilização dos demais ajustes e do edital de leilão, bem como para o processamento e julgamento dos pedidos de inscrição e renovação no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo
- CAUFESP.
2. DISTRIBUIÇÃO
Todas as áreas da CPTM.
3. VIGÊNCIA
Este Instrumento Normativo entra em vigor 02 (dois) dias após a data de sua publicação.
4. DEFINIÇÕES
As expressões utilizadas neste Instrumento Normativo podem ser consultadas no Sistema de Documentos Regulatórios - Glossário.
5. DIRETRIZES
5.1. Gerais
a.) As contratações e compras são relativas a serviços, obras, aquisições de bens, locações, convênios, aditamentos, credenciamentos, manifestações de interesse, doações, alienações, concessões, chamamentos públicos em geral, dentre outros.
b.) Para a geração de uma Oferta de Compra - OC é necessária a indicação pela área solicitante de um Código BEC - Bolsa Eletrônica de Compras de São Paulo, código numérico no qual se encontra a descrição e especificação do objeto a ser adquirido
/contratado com natureza de despesa compatível com a Solicitação de Compra - SC.
5.2. Formulários
a.) O formulário deve ser selecionado de acordo com o tipo e característica da licitação ou respectivo ajuste a ser realizado, de acordo com o estabelecido no Anexo I – Quadro de Documentação:
1. Formulário 2108 - Termo de Referência para Elaboração do Edital e Minuta do Contrato
- Licitação MCLIC;
2. Formulário 2110 - Termo de Referência para Elaboração do Edital e Minuta do Contrato
- Materiais MCMAT;
3. Formulário 2111 - Termo de Referência para Elaboração do Edital e Minuta do Contrato
- Serviços MCPS;
4. Formulário 2112 - Nota Técnica - Atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais NTLGPD;
5. Formulário 2114 - Termo de Referência para Contratação Direta TRCD.
5.3. Processo
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a.) A Gerência de Contratações e Compras - GFC é responsável pelo recebimento dos expedientes e pela autuação dos processos administrativos indicados no Anexo I - Quadro de Documentação.
PR | GRG | GRI |
Aprovação Xxxxx Xxxxx Xxxx | Aprovação Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Vianna Xxxxx | Xxxxxx midade Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx |
b.) Tal processo é autuado a partir do recebimento do expediente, contendo o Termo de Referência, se for o caso, a SC e demais documentos pertinentes.
c.) O Departamento de Logística Administrativa - DFAL é responsável pela guarda, preservação e segurança dos processos, após a conclusão dos procedimentos, licitações, contratações e formalização de demais ajustes.
d.) Após a conclusão do processo, toda cópia e movimentação processual, deve ser solicitada diretamente pela área interessada ao DFAL.
e.) A solicitação de vistas que for realizada por pessoa física ou jurídica externa da CPTM, em processos arquivados, deve ser realizada através da Ouvidoria - DROV.
f.) A documentação para autuação do processo administrativo deve ser enviada, obrigatoriamente, pela área solicitante, conforme indicado no Anexo I - Quadro de Documentação.
g.) Não devem ser inseridos nos processos administrativos, documentos cujos níveis de sigilo não permitam a divulgação pública dos mesmos - Grupos de Trabalho, Sindicâncias, Auditorias e outros, conforme orientação da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA.
h.) Quando da autuação de um processo, além da numeração gerada conforme NI.01/007 - Gestão de Documentos, a GFC atribui ao mesmo processo, um outro número específico, composto de 07 (sete) dígitos.
i.) Definição dos Dígitos:
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1. O primeiro e segundo dígitos referem-se ao tipo de licitação, através da qual será processada, conforme a seguir:
DÍGITO | DESCRIÇÃO |
AL | ALIENAÇÃO |
AP | AUDIÊNCIA PÚBLICA |
AR | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - CPTM |
CO | CONVÊNIO/TERMO DE COOPERAÇÃO |
CV | CONVITE ELETRÔNICO |
CP | CHAMAMENTO PÚBLICO |
CR | CREDENCIAMENTO |
DA | DEMAIS AJUSTES |
DE | DISPENSA DE LICITAÇÃO POR VALOR ATRAVÉS DE MEIO ELETRÔNICO |
DL | DISPENSA DE LICITAÇÃO |
DO | DOAÇÃO |
DV | DISPENSA DE LICITAÇÃO POR VALOR |
IX | INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO |
LC | LICITAÇÃO |
LI | LICITAÇÃO INTERNACIONAL |
LL | LEILÃO |
MI | MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE |
PE | PREGÃO ELETRÔNICO |
PP | PREGÃO PRESENCIAL |
RP | REGISTROS DE PREÇOS - OUTROS ÓRGÃOS |
PR | GRG | GRI |
Aprovação Xxxxx Xxxxx Xxxx | Aprovação Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Vianna Xxxxx | Xxxxxx midade Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx |
2. Os terceiro, quarto e quinto dígitos referem-se ao número sequencial atribuído ao tipo de licitação pela GFC, dentro do ano exercício. Os sexto e sétimo dígitos referem-se ao ano de autuação do processo.
j.) O instrumento contratual ou outro termo de ajuste a ser formalizado é numerado com os mesmos 07 (sete) dígitos de numeração do processo acrescidos de “-” e mais dois dígitos sequenciais, iniciando-se em 01 até o número de instrumentos a serem emitidos.
k.) No caso de Ata de Registro de Preço, a numeração do instrumento é idêntica ao do processo que a originou.
l.) O Termo de Aditamento é numerado com o mesmo número do instrumento, acrescido de “-” e mais dois dígitos sequenciais, iniciando-se em 01 até o número de Termos de Aditamentos a serem emitidos.
5.4. Processamento de Licitação e Pregão Eletrônico
5.4.1. Gerais
a.) A GFC, após a autuação do processo, providencia:
1. Viabilização dos recursos orçamentários ou registro de receita;
2. Elaboração do edital da licitação;
3. Solicitação de análise e chancela da Gerência Jurídica - GRJ;
4. Aprovação do edital conforme NG/003 - Delegação de Competências.
b.) A licitação é divulgada pela GFC, conforme o caso, por meio de publicação no site da CPTM, no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOESP, no Diário Oficial da União - DOU e outros veículos de divulgação.
c.) Em caso de restituição do processo com reserva de verba ativa, a área solicitante tem o prazo de até 30 (trinta) dias para sanar as pendências e realizar a devolução do processo à GFC. Na falta de saneamento da pendência no prazo estabelecido, o processo deve ser devolvido para cancelamento da reserva.
5.4.2. Licitação
a.) O procedimento, o critério de julgamento, o regime de execução e a forma, eletrônica ou presencial, são definidos pela autoridade competente, quando da autorização do início do processo licitatório, conforme estabelecido no Regulamento de Licitações, Contratos e demais Ajustes da CPTM.
b.) O rito de processamento da licitação é definido pela legislação vigente, sendo da GFC a responsabilidade pela coordenação e gestão de todos os atos administrativos praticados.
c.) O julgamento das propostas comerciais apresentadas pelos participantes é de competência do Licitador e Equipe de Apoio ou da Comissão de Licitação.
d.) O julgamento dos documentos de habilitação apresentados pelos participantes é de competência da autoridade competente, com base nas análises da Gerência de Controle Fiscal e Contábil - GFS, GRJ e área solicitante.
e.) O ato de designação do Licitador e Equipe de Apoio ou da Comissão de Licitação de cada processo licitatório é de responsabilidade da autoridade competente, mediante proposição da GFC.
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f.) A Comissão de Licitação é constituída de, no mínimo, 04 (quatro) membros, sendo composta pelo Chefe de Departamento de Contratações e Compras - DFCC e pelos representantes indicados pelos gerentes da GRJ, GFS e da área solicitante. Caso a área solicitante seja GRJ ou GFS, a indicação será de apenas 01 (um) representante da respectiva área.
PR | GRG | GRI |
Aprovação Xxxxx Xxxxx Xxxx | Aprovação Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Vianna Xxxxx | Xxxxxx midade Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx |
5.4.3. Pregão Eletrônico
a.) O edital cujo modelo padrão tenha sido pré-aprovado pela GRJ está dispensado da chancela jurídica.
b.) A designação do Pregoeiro e de Equipe de Apoio de cada processo licitatório é de responsabilidade da autoridade competente, definida na NG/003, mediante proposição da GFC.
c.) O julgamento das propostas e dos documentos de habilitação apresentados pelos participantes, bem como a condução de todas as fases de processamento do pregão é de competência do pregoeiro que, quando necessário, na tomada de decisão, pode consultar os membros da Equipe de Apoio e/ou solicitante e as áreas especialistas (GRJ, GFS, Gerência de Custos Referenciais - GRC e outros) que, compulsoriamente, devem atendê-lo no prazo requerido.
5.4.4. Comissão para Cadastramento de Fornecedores
a.) Comissão constituída de, no mínimo, 03 (três) colaboradores da GFC, designados (as) pelo (a) Gerente da área, para receber documentação, processar e julgar os pedidos de pessoas físicas ou jurídicas, interessadas em participar do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, através da CPTM como Unidade Cadastradora, para inscrições, alterações, renovações ou cancelamentos.
b.) A Comissão pode submeter a documentação técnica apresentada às áreas especialistas da CPTM para avaliação.
5.5. Homologação
a.) No procedimento licitatório, exceto Xxxxxx, encerrada a negociação e decididos os recursos, se interpostos, a autoridade competente faz a adjudicação e a homologação, conforme estabelecido no Regulamento de Licitações, Contratos e demais Ajustes da CPTM.
b.) No caso de Pregão, exceto Registro de Preço, não havendo manifestação de recurso aceita, a adjudicação é feita pelo pregoeiro na própria sessão pública. Em caso de interposição de recurso aceita, a autoridade competente faz a adjudicação e, em seguida a homologação, conforme estabelecido na NG/003.
c.) No caso de Pregão destinado para Registro de Preço, não há adjudicação do objeto, sendo a homologação feita pela autoridade competente conforme estabelecido na NG/003.
d.) O processo licitatório que resultar deserto ou fracassado, tem a respectiva reserva de verba cancelada. A SC é encaminhada à área solicitante para análise, quanto a continuidade da contratação, hipótese em que o procedimento ocorre obrigatoriamente através de novo processo.
5.6. Formalização do Instrumento Contratual
a.) A GFC, após a homologação da licitação, e quando necessário:
1. Faz a confirmação da aprovação e liberação do recurso financeiro;
2. Convoca o vencedor da mesma para recolhimento da garantia de adimplemento contratual, se houver, e para assinatura do instrumento contratual.
b.) Os responsáveis pela formalização do instrumento contratual por parte da CPTM são determinados de acordo com a NG/003.
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c.) No caso de um consórcio ser vencedor, o representante do mesmo é instado a apresentar a minuta do Termo de Constituição de Consórcio, a qual é encaminhada para análise da GRJ e, após aprovada, liberada para que as empresas que o compõem providenciem o registro na Junta Comercial da sede do consórcio.
PR | GRG | GRI |
Aprovação Xxxxx Xxxxx Xxxx | Aprovação Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Vianna Xxxxx | Xxxxxx midade Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx |
1. A formalização do instrumento contratual fica condicionada ao recolhimento da garantia de adimplemento contratual, quando necessário, ao registro do citado termo na sede do consórcio e à obtenção do correspondente CNPJ.
d.) No caso do instrumento contratual ser uma Ordem de Fornecimento - OF, a formalização é efetuada somente pelos representantes da CPTM, determinados de acordo com a NG/003.
e.) A GFC, na data de formalização do instrumento contratual verifica, por meio eletrônico:
1. A regularidade da certidão relativa à Seguridade Social - Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
2. A regularidade da certidão relativa ao FGTS - Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
3. A existência de registro no:
• Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual;
• Relação de Apenados do TCE/SP;
• Site Sanções Administrativas da PGE;
• Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;
• Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP. f.) A GFC junta a documentação ao respectivo processo.
g.) O instrumento contratual formalizado, seus anexos e a carta de designação de gestor, são enviados ao contratado, ao gestor do contrato e à Gerência de Finanças e Controle Orçamentário - GFF.
h.) Para que o instrumento contratual tenha eficácia, a GFC encaminha extrato para publicação no site da CPTM e no DOESP.
i.) A GFC viabiliza a transmissão das informações do processo administrativo ao TCE/SP - Auditoria Eletrônica de São Paulo - AUDESP, conforme exigências estabelecidas nos comunicados do TCE/SP. Na ausência de solicitação do processo, o mesmo é encaminhado para arquivo.
5.7. Contratação ou Compra por Registro de Preços
a.) A área solicitante ao emitir a SC deve registrar na mesma, obrigatoriamente, que a contratação ou compra decorrente do processo licitatório deve ser efetivada por registro de preços.
b.) A ata resultante de Pregão Eletrônico realizado para este fim, deve conter o registro, por item, da quantidade e do serviço ou bem que o vencedor se compromete a executar ou fornecer pelo período determinado, contado da data da publicação da mesma no DOESP.
c.) A CPTM não se obriga a contratar ou adquirir os itens licitados, porém o gestor da ata deve, conforme legislação vigente, elaborar pesquisa de preços para verificação da vantajosidade dos valores registrados, a qual, obrigatoriamente, deve ser divulgada, por meio de Aviso publicado no DOESP. O arquivamento destes documentos é de responsabilidade do gestor.
d.) Quando o gestor da ata solicitar a contratação parcial ou total, de algum serviço ou fornecimento constante da mesma, deve:
1. Para o primeiro pedido revisar a SC que originou o Registro de Preços;
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2. Para os demais pedidos emitir nova SC;
PR | GRG | GRI |
Aprovação Xxxxx Xxxxx Xxxx | Aprovação Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Vianna Xxxxx | Xxxxxx midade Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx |
3. Em todos os casos, o documento emitido deve conter o número da Ata, a razão social da empresa registrada, a especificação, o quantitativo necessário, bem como a quantidade total registrada e o saldo remanescente do item.
e.) Toda SC de efetivação de pedido deve ser formalizada pela autoridade competente solicitante, seja ela revisão ou nova, de acordo com o valor estimado da contratação.
f.) Para participação da CPTM como partícipe em Atas de Registro de Preço de outros órgãos, gerada pelo Sistema E-GRP, a área solicitante deve manifestar-se quanto a intenção da participação, informando obrigatoriamente o número da oferta de compra, os itens com suas respectivas quantidades e o local de entrega. A manifestação deve ser feita obrigatoriamente pelo gerente da área solicitante.
g.) A GFC viabiliza a formalização do instrumento contratual.
5.8. Contratação Direta por Dispensa de Licitação ou Inexigibilidade de Licitação
a.) A área solicitante, conforme o caso, elabora o termo de referência do serviço, obra ou fornecimento, bem como a respectiva planilha de quantitativos de serviços e materiais, as especificações técnicas, o cronograma físico-financeiro e demais documentos previstos na NS.GRC/001 - Valoração de Obras Civis, Ambientais, Sistemas, Serviços e Análise de Propostas Comerciais, e encaminha à GRC para valoração, quando a contratação se enquadrar nos termos previstos no instrumento normativo.
b.) No caso da contratação não se enquadrar na NS.GRC/001, a área solicitante providencia a pesquisa de preços de acordo com o Regulamento de Licitações, Contratos e demais Ajustes da CPTM, para obtenção do valor de referência.
c.) Após a obtenção do valor de referência, a área solicitante verifica por meio eletrônico, a regularidade das certidões indicadas dos participantes, emite a SC contemplando o respectivo valor, além de obter, e se for o caso, a manifestação jurídica quanto ao enquadramento legal da contratação ou compra pretendida e submeter, e a aprovação da autoridade competente, conforme Regulamento de Licitações, Contratos e demais Ajustes da CPTM e NG/003, encaminhando posteriormente a documentação à GFC.
d.) A GFC, após a autuação do processo, viabiliza junto à GFF, a manifestação quanto aos recursos orçamentários, elabora o Ato de Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação, bem como a sua respectiva ratificação, se for o caso, e os encaminha para a assinatura das autoridades competentes, conforme NG/003, para posterior divulgação do Aviso de Dispensa de Licitação ou Inexigibilidade de Licitação, por meio de publicação no site da CPTM.
e.) A GFC elabora a minuta do instrumento contratual, encaminhando-a para análise e chancela da GRJ, se for o caso, e após viabiliza a sua formalização.
f.) No caso de Dispensa de Licitação por Valor - DV, deve constar no pedido de contratação, justificativa da área solicitante pela escolha por dispensar a licitação por valor e a ciência do respectivo diretor.
5.9. Convênio
a.) A área solicitante, elabora o termo de referência do Convênio e demais documentos correlatos, em atendimento ao estabelecido no Regulamento de Licitações, Contratos e demais Ajustes da CPTM.
b.) Após, a área solicitante emite a SC, providencia a manifestação jurídica e encaminha a documentação à GFC.
c.) A GFC, após a autuação do processo, viabiliza os recursos orçamentários ou registro da SC.
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d.) A minuta do convênio deve ser analisada e chancelada pela GRJ e, posteriormente, a GFC viabiliza a sua formalização.
PR | GRG | GRI |
Aprovação Xxxxx Xxxxx Xxxx | Aprovação Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Vianna Xxxxx | Xxxxxx midade Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx |
e.) A publicação do extrato do Convênio no DOESP deve ser juntada ao processo.
5.10. Chamamento Público
a.) A CPTM pode realizar chamamento público com o objetivo de incentivar parcerias, comodatos ou doações com critérios de avaliação e seleção objetivos.
b.) O rito de processamento do chamamento público é definido pela legislação vigente, instrumentos normativos da CPTM e Regulamento de Licitações, Contratos e demais Ajustes da CPTM.
c.) As avaliações, seleção e aprovação das propostas recebidas pela CPTM são de competência da Comissão do Chamamento Público.
d.) A Comissão do Chamamento Público é constituída de, no mínimo, 03 (três) membros, sendo composta por empregados designados pela área solicitante e aprovados pelo Diretor Presidente.
e.) O resultado das avaliações das propostas recebidas é publicado no site da CPTM.
f.) Nos procedimentos de chamamento público, decididos os recursos, se interpostos, a autoridade competente faz a homologação do resultado, conforme estabelecido no Regulamento de Licitações, Contratos e demais Ajustes da CPTM.
g.) Após a homologação do chamamento público o vencedor é convocado para assinatura do termo.
h.) Os responsáveis pela formalização do termo, por parte da CPTM, são determinados de acordo com a NG/003.
i.) No caso de PoC - ''Proof of Concept'' também deve ser divulgada no site da CPTM a conclusão obtida após o final do prazo de sua duração.
5.11. Manifestação de Interesse, Consulta e Audiência Pública
Procedimentos estabelecidos em instrumentos normativos vigentes e no Regulamento de Licitações, Contratos e demais Ajustes da CPTM.
6. COMPETÊNCIAS
6.1. Gerência de Contratações e Compras - GFC
Responder por todos os processos de contratações e compras.
7. PROCEDIMENTOS
7.1. Área Solicitante
a.) Elaborar termo de referência do serviço, obra ou fornecimento, bem como a respectiva planilha de quantitativos de serviços e materiais, especificações técnicas, cronograma físico-financeiro e demais documentos previstos na NS.GRC/001.
b.) Encaminhar à GRC para valoração, quando se enquadrar nos termos previstos no instrumento normativo.
c.) Providenciar pesquisa de preços de acordo com o Regulamento de Licitações, Contratos e demais Ajustes da CPTM, para obtenção do valor de referência, no caso de não se enquadrar na NS.GRC/001.
d.) Emitir SC contemplando o valor de referência para submeter à aprovação das autoridades competentes, conforme NG/003.
e.) Encaminhar à GFC:
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1. A SC;
2. O Termo de Referência, se for o caso;
PR | GRG | GRI |
Aprovação Xxxxx Xxxxx Xxxx | Aprovação Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Vianna Xxxxx | Xxxxxx midade Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx |
3. O formulário 2112 - NTLGPD;
4. Demais documentos;
5. O formulário 2113 - Classificação do Edital para Pregão Eletrônico - CEPE nos casos de adoção de edital padrão para fornecimento de materiais por meio de Pregão Eletrônico.
f.) Responder as dúvidas e questionamentos:
1. Da GFC necessários à contratação ou à elaboração do edital;
2. Formulados por interessados em participar do procedimento licitatório.
g.) Indicar os membros que irão compor a Equipe de Apoio ao pregoeiro, no caso de licitações através de Pregão.
h.) Analisar as propostas técnicas apresentadas, durante o procedimento licitatório, e encaminhar à GFC a respectiva análise.
i.) Analisar, quando solicitado pelo pregoeiro, a compatibilidade do material ofertado na proposta comercial, com relação ao exigido no edital, e encaminhar à GFC a respectiva análise.
j.) Analisar os documentos de habilitação referentes à qualificação técnica, com relação ao exigido no edital, e encaminhar à GFC a respectiva análise.
k.) Elaborar relatório para subsidiar parecer jurídico, quando solicitado pela GRJ, nos casos de impugnação ao edital e de interposição de recurso administrativo.
l.) Viabilizar a documentação pertinente para solicitação de termo de aditamento ao contrato, providenciando a valoração, se necessário, bem como emissão da correspondente SC e a manifestação jurídica quanto a possibilidade da formalização do termo pretendido.
m.) Viabilizar a documentação necessária para rescisão contratual, conforme previsto em instrumento normativo da CPTM.
7.2. Gerência de Contratações e Compras - GFC
a.) Autuar o processo, a partir do recebimento da SC e dos documentos necessários, coordenando e gerindo todos os atos administrativos até a sua conclusão.
b.) Efetuar o controle do processo a partir de sua autuação, por meio de sistema eletrônico.
c.) Elaborar, a partir do recebimento de parecer jurídico e da documentação necessária, o Termo de Aditamento Contratual, encaminhando-o à GRJ para chancela, bem como viabilizar a formalização do mesmo, após a respectiva aprovação, nos termos da NG/003.
d.) Viabilizar, a partir do recebimento da documentação necessária, a formalização de Convênio, Credenciamento, Manifestação de Interesse, Chamamento Público e Doação.
e.) Cadastrar os interessados no CAUFESP, quando requerido, de acordo com as regras publicadas no site da CPTM e da BEC.
f.) Emitir Termo de Designação de Gestor, Preposto e Fiscal - TD, formulário 3219 com base na SC e nas informações prestadas pela área solicitante, quando da assinatura do contrato.
g.) Liberar a OC, junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM, de forma a possibilitar o agendamento da sessão pública do Pregão Eletrônico, nos casos de receita e registro de preço.
7.3. Gerência Jurídica - GRJ
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a.) Analisar e emitir parecer sobre minuta do edital, do instrumento contratual e do termo de aditamento, elaborado pela GFC, bem como sobre as impugnações aos editais, as representações e os recursos administrativos interpostos.
PR | GRG | GRI |
Aprovação Xxxxx Xxxxx Xxxx | Aprovação Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Vianna Xxxxx | Xxxxxx midade Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx |
b.) Analisar documentos de habilitação com referência a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, com relação ao exigido no edital, elaborando o correspondente relatório/parecer.
c.) Manifestar-se, quando solicitada, sobre eventuais dúvidas ou ocorrências verificadas nos processos e nos trabalhos desenvolvidos pela GFC.
d.) Atuar perante os Tribunais de Justiça Estadual e Federal e o Ministério Público Estadual e Federal, nos assuntos de interesse da CPTM, bem como junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE/SP e Tribunal de Contas da União - TCU.
7.4. Gerência de Custos Referenciais - GRC
a.) Elaborar o Relatório de Análise e Valoração - RAV, formulário 3200, conforme NS.GRC/001.
b.) Analisar, em casos específicos, as propostas comerciais apresentadas durante o procedimento licitatório e encaminhar à GFC a respectiva análise.
c.) Providenciar a elaboração da planilha de quantidades e orçamento estimado e da planilha de quantidades e preços propostos nos moldes estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE/SP, para posterior preenchimento das informações pelas empresas participantes da licitação e lançamento na Ferramenta de Análise de Risco de Obras - FARO no site do Tribunal de Contas de São Paulo - TCE/SP.
7.5. Gerência de Finanças e Controle Orçamentário - GFF
a.) Confirmar disponibilidade orçamentaria para emissão da SC mediante registro no Sistema de Prévia Orçamentária.
b.) Manifestar-se quanto aos recursos orçamentários, bem como realizar a emissão da Nota de Empenho.
c.) Efetuar o registro no sistema de acordo com a indicação da previsão de receita a ser auferida nos procedimentos licitatórios instaurados para tal finalidade.
d.) Viabilizar a solicitação e encaminhamento do processo de manifestação prévia, aos órgãos governamentais quando cabível, para a aprovação da mesma.
e.) Liberar a OC através de emissão de Nota de Reserva, nos sistemas SIAFEM/SIAFISICO, de forma a possibilitar o agendamento da sessão pública do Pregão Eletrônico pela GFC.
f.) Efetuar e registrar o recebimento de valores e/ou documentos de depósito relativos à garantia de adimplemento contratual.
7.6. Gerência de Controle Fiscal e Contábil - GFS
a.) Analisar os documentos de habilitação, quando solicitado, referentes à qualificação econômico-financeira, com relação ao exigido no edital e encaminhar a respectiva análise.
b.) Analisar as disposições referentes aos aspectos tributários e a qualificação econômico- financeira, quando solicitado, fornecendo subsídios técnicos para a condução da sessão pública e elaboração dos instrumentos contratuais.
8. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
a.) Os casos omissos são dirimidos pelo Diretor Presidente, por proposição do Diretor Administrativo Financeiro.
b.) Os formulários constantes nesta norma encontram-se disponíveis na Intranet - Sistema de Formulários.
CPTMDCI202248435
c.) Esta norma cancela e substitui a Norma Implementadora NI.03/002 - Licitação na Modalidade de Pregão.
PR | GRG | GRI |
Aprovação Xxxxx Xxxxx Xxxx | Aprovação Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Vianna Xxxxx | Xxxxxx midade Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx |
9. ANEXOS
CPTMDCI202248435
Anexo I - Quadro de Documentação Anexo II - Controle de Versões
PR | GRG | GRI |
Aprovação Xxxxx Xxxxx Xxxx | Aprovação Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Vianna Xxxxx | Xxxxxx midade Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx |
9.1. Anexo I – Quadro de Documentação
DOCUMENTAÇÃO | OBRAS | SERVIÇOS | CONCESSÃO | FORNECI- CONVÊNIO MENTO | CREDENCIA- MENTO | MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE | DOAÇÃO | LEILÃO |
TERMO DE | SIM | SIM | SIM | SIM (A) SIM (D) | SIM | SIM | SIM | NÃO |
REFERÊNCIA | ||||||||
PLANILHA DE | SIM | SIM | NÃO | SIM (B) NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | SIM (E) |
QUANTIDADES E | ||||||||
PREÇOS | ||||||||
ESTIMADOS | ||||||||
PLANILHA DE | SIM | SIM | NÃO | SIM (B) SIM (D) | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO |
QUANTIDADES E | ||||||||
PREÇOS | ||||||||
PROPOSTOS | ||||||||
PLANILHA DE | SIM | SIM | NÃO | SIM NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO |
QUANTIDADES E | ||||||||
PREÇOS PARA IX E | ||||||||
DL | ||||||||
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | SIM | SIM | NÃO | NÃO SIM (D) | NÃO | SIM | NÃO | NÃO |
CRONOGRAMA DE | NÃO | NÃO | NÃO | SIM NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | SIM (E) |
ENTREGA DOS | ||||||||
MATERIAIS | ||||||||
RAV | SIM (C) | SIM (C) | NÃO | SIM (C) NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO |
PESQUISA DE | XXX (C) | SIM (C) | NÃO | SIM (C) NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO |
PREÇOS | ||||||||
PROPOSTA | SIM | SIM | NÃO | SIM NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO |
COMERCIAL PARA IX, DL E DV | ||||||||
JUSTIFICATIVA DE PREÇOS PARA IX, | SIM | SIM | NÃO | SIM NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO |
DL E DV | ||||||||
JUSTIFICATIVA DA | SIM | SIM | SIM | SIM NÃO | SIM | SIM | NÃO | NÃO |
ÁREA SOLICITANTE | ||||||||
REFERENTE ÀS | ||||||||
EXIGÊNCIAS DE | ||||||||
QUALIFICAÇÃO | ||||||||
TÉCNICA | ||||||||
JUSTIFICATIVA DA | SIM | SIM | NÃO | SIM NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO |
ÁREA SOLICITANTE | ||||||||
PARA A | ||||||||
CONTRATAÇÃO POR | ||||||||
IX OU DL | ||||||||
DOCUMENTAÇÃO DE | SIM | SIM | SIM | SIM SIM | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO |
REGULARIDADE FISCAL PARA IX, DL, | ||||||||
CO E ADITAMENTO | ||||||||
PARECER JURÍDICO PARA IX, DL, CO E | SIM | SIM | SIM | SIM SIM | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO |
ADITAMENTO | ||||||||
ATESTADO DE | NÃO | SIM | NÃO | SIM NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO |
EXCLUSIVIDADE | ||||||||
PARA IX | ||||||||
LEGENDA |
A DISPENSÁVEL QUANDO A CONTRATAÇÃO OCORRER NO AMBIENTE ELETRÔNICO DA BEC/SP, SENDO OBRIGATÓRIA A INDICAÇÃO DO RESPECTIVO CÓDIGO BEC DO ITEM.
B NÃO CABÍVEL NA HIPÓTESE DE MATERIAL DE ESTOQUE E PRODUTO HOMOLOGADO
C PARA CONTRATAÇÕES COM VALOR ESTIMADO DE ACORDO COM A NS.GRC/001
D QUANDO NECESSÁRIO
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E OS PREÇOS ESTIMADOS REFEREM-SE AOS VALORES DE AVALIAÇÃO DOS BENS E O CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS MATERIAIS DIZ RESPEITO AO CRONOGRAMA DE RETIRADA DOS MATERIAIS
PR | GRG | GRI |
Aprovação Xxxxx Xxxxx Xxxx | Aprovação Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Vianna Xxxxx | Xxxxxx midade Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx |
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9.2. Anexo II - Controle de Versões
Versão | Data | Pág. | Motivo |
01 | 25/10/10 | Todas | Adequação das Definições, Diretrizes e Procedimentos, e atualização no modelo da Solicitação de Comercialização - SC. |
Cancela e substitui o MP.03/006 - Compras e Contratações de | |||
Materiais, Bens, Equipamentos, Serviços, Obras e Outros. | |||
02 | 04/04/11 | Todas | Alteração do título de “Contratação de Serviço, Obra e Serviço Técnico Profissional Especializado e Compra de Material, |
Material de Estoque, Bem e Equipamento” para “Contratações | |||
e Compras”, simplificando-o. | |||
Exclusão na Norma dos Anexos I e II, formulário nº 3170 - SC, | |||
que continua disponível em rede. | |||
Criação do formulário nº 3219 - Termo de Designação de | |||
Gestor, Preposto e Fiscal - TD, conforme NG/003 - Delegação | |||
de Competências - item 6.1 Tabela de Valores e Competências | |||
para Processos de Contratações, Compras e Aditamentos. | |||
Alteração na definição de gestor e inclusão da definição de | |||
preposto e fiscal. | |||
Inclusão da diretriz 4.9.r. | |||
Incorporação do TD nos fluxogramas. | |||
Exclusão do termo “revisada” nas observações das etapas 23 | |||
e 28 do fluxograma 3. | |||
03 | 20/06/11 | Todas | Alteração no valor para valoração de custo pela GRC de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para acima de R$ 650.000,00 |
(seiscentos e cinquenta mil reais), referenciado como nível V | |||
do item 4.j da NG/003 - Delegação de Competências; e | |||
alteração da denominação do Departamento de Materiais - | |||
DFPM para Gerência de Administração de Materiais e Logística | |||
- GFM nas Diretrizes e Fluxogramas. | |||
Inclusão do item 4.7.h. | |||
Alteração do item 4.9.e. | |||
Alteração na redação do item 10 - Justificativa de Preços. | |||
Exclusão da observação da etapa 18 do fluxograma 1. | |||
04 | 01/03/17 | Todas | Readequação das definições, diretrizes, procedimentos e |
atualização dos fluxogramas. | |||
05 | 26/07/17 | Pg.17 | Revisão nos itens 4.8.g à 4.8.i em virtude de adequação da |
Lei nº 8.666 e novas diretrizes atribuídas a cada diretoria. | |||
06 | 15/09/17 | Pg.17 | Revisão item 4.8.g: criada a possibilidade de nomeação de |
outras Comissões de Licitação. | |||
07 | 10/09/20 | Pg.04 | Alteração do item 3.92 - Ordem de Fornecimento - Relatório |
de Conformidade e Controles Internos 035/2020. |
PR | GRG | GRI |
Aprovação Xxxxx Xxxxx Xxxx | Aprovação Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Vianna Xxxxx | Xxxxxx midade Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx |
08 | De acordo com item 3 | Todas | Atualização das definições, diretrizes e procedimentos tendo como base o Regulamento de Licitações e Contratos da CPTM. Esta norma cancela e substitui a NI.03/002 - Licitação na Modalidade de Pregão. Texto analisado pela Gerência de Conformidade, Controles Internos e Gestão de Risco - GRI conforme Relatório de Conformidade n.º 187/2022. |
PR | GRG | GRI |
Aprovação Xxxxx Xxxxx Xxxx | Aprovação Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Vianna Xxxxx | Xxxxxx midade Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx |
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10. ÍNDICE
1. FINALIDADE 1
2. DISTRIBUIÇÃO 1
3. VIGÊNCIA 1
4. DEFINIÇÕES 1
5. DIRETRIZES 1
5.1. Gerais 1
5.2. Formulários 1
5.3. Processo 1
5.4. Processamento de Licitação e Pregão Eletrônico 3
5.4.1. Gerais 3
5.4.2. Licitação 3
5.4.3. Pregão Eletrônico 4
5.4.4. Comissão para Cadastramento de Fornecedores 4
5.5. Homologação 4
5.6. Formalização do Instrumento Contratual 4
5.7. Contratação ou Compra por Registro de Preços 5
5.8. Contratação Direta por Dispensa de Licitação ou Inexigibilidade de Licitação 6
5.9. Convênio 6
5.10. Chamamento Público 7
5.11. Manifestação de Interesse, Consulta e Audiência Pública 7
6. COMPETÊNCIAS 7
6.1. Gerência de Contratações e Compras - GFC 7
7. PROCEDIMENTOS 7
7.1. Área Solicitante 7
7.2. Gerência de Contratações e Compras - GFC 8
7.3. Gerência Jurídica - GRJ 8
7.4. Gerência de Custos Referenciais - GRC 9
7.5. Gerência de Finanças e Controle Orçamentário - GFF 9
7.6. Gerência de Controle Fiscal e Contábil - GFS 9
8. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 9
9. ANEXOS 10
9.1. Anexo I – Quadro de Documentação 11
9.2. Anexo II - Controle de Versões 12
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10. ÍNDICE 14
PR | GRG | GRI |
Aprovação Xxxxx Xxxxx Xxxx | Aprovação Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Vianna Xxxxx | Xxxxxx midade Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx |