Contract
Objeto: Contratação de Clínica Médico-Veterinária para a prestação de serviços cirúrgicos de es- terilização de caninos e felinos, e microchipagem de caninos, atendidos pelos programas geridos pela Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal, do Município de Canoas-RS. Recebimento de propostas: até às 09 horas do dia 30/05/2023. Abertura de Propostas: às 09 horas e 30 minutos do dia 30/05/2023. Disputa: às 09 horas e 45 minutos do dia 30/05/2023. Edital: site www.pre- xxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
Deise Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Licitações e Contratos
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), por intermédio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos (SMLCP), Diretoria de Licitações (DL), torna público que realizará licitação, processado na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, em REGIME DE REGISTRO DE PREÇOS, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO PARA O LOTE, nos termos deste edital e de seus anexos, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET. A presente licitação reger-se-á pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 354, de 26 de agosto de 2015; Decreto Municipal nº 106, de 3 de abril de 2018; Decreto Federal nº 10.024/2019, de 23 de setembro de 2019; Decreto Municipal nº 171, de 24 de maio de 2021 e legislação pertinente; subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos.
1.2. Integram o presente edital os seguintes anexos.
Anexo I – Termo de referência.
Anexo II – Modelo de declarações relativas às exigências legais (Art. 4º, inciso VII, da Lei 10.520/2002, Inexistência de suspensão, impedimentos e/ou inidoneidade, Art. 7º, XXXIII da CF/88 e do artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93 e Quadro Societário).
Anexo III – Modelo de declaração de que não está incursa nos impedimentos do § 4º, artigo 3º, da Lei Complementar 123/2006.
Anexo IV – Modelo de declaração de enquadramento no art. 3º e não incursão nos impedimentos do § 4º do mesmo artigo da lei complementar nº 123/06.
Anexo V - Minuta da Ata de Registro de Preços.
Anexo VI – Formulário de dados da empresa.
Anexo VII – Minuta de Contrato.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de Clínica Médico-Veterinária para a prestação de serviços cirúrgicos de esterili- zação de caninos e felinos, e microchipagem de caninos, atendidos pelos programas geridos pela Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal, do Município de Canoas-RS, de acordo com as condi- ções contidas no Anexo I - Termo de Referência, que fará parte do Edital como anexo.
3. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3.1. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos nos sites da Prefeitura Municipal de Canoas: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, link licitações e do Banrisul: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4. DA REALIZAÇÃO
4.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, através da utilização do aplicativo "Licitações", do Portal Eletrônico do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, sendo os trabalhos conduzidos pelo(a) pregoeiro(a), com o suporte de sua equipe de apoio, os quais, juntamente, com a autoridade competente, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
5. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
5.1. Recebimento de propostas: até às 09 horas do dia 30/05/2023.
5.2. Abertura de Propostas: às 09 horas e 30 minutos do dia 30/05/2023.
5.3. Disputa: às 09 horas e 45 minutos do dia 30/05/2023.
6. DA PARTICIPAÇÃO
6.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação:
6.1.1. pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 8 deste Edital;
6.1.1.1. Lotes (s) Preferencial (is): qualquer pessoa jurídica cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.1.1.2. Lote(s) Exclusivo(s): exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.1.2. empresa estrangeira, desde que apresente Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
6.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses:
6.2.1. declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nas suas esferas federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, incisos III e IV, da Lei 8.666/1993, respectivamente;
6.2.2. que estejam temporariamente suspensos de participar em licitação e impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública;
6.2.3. com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, salvo mediante autorização do juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, sendo necessário apresentação dos seguintes documentos relativos à habilitação:
6.2.3.1. autorização do juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração Pública, levando em consideração o objeto a ser contratado neste certame específico;
6.2.3.2. plano de homologação da recuperação judicial em pleno vigor;
6.2.3.3. certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
6.2.3.4. todos os demais documentos referentes à habilitação previstos no edital;
6.2.3.5. a apresentação dos documentos elencados neste subitem são obrigatórios, salvo existência expressa na referida ordem judicial que dispense a licitante da apresentação.
6.2.4. submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
6.2.5. que possua em seu quadro societário, servidores (Efetivos ou Comissionados) do Município de Canoas, ou em suas autarquias e fundações, na condição de sócios ou administradores com poder de direção.
6.2.6. em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação;
6.2.7. cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e, nestes termos, autorizado expressamente no Termo de Referência;
6.2.8. empresas reunidas sob a forma de consórcio;
6.2.9. os interessados enquadrados nas hipóteses do art. 9º, da Lei 8.666/1993.
6.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da entidade ou do órgão contratante, ou responsável pela licitação.
6.3.1. Para fins do disposto no subitem 6.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
6.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote.
6.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
7. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1. Os licitantes que comprovem, quando do envio da proposta inicial, o atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital e em seus anexos e que estejam cadastrados/credenciados junto à Central de Compras do Estado do Rio Grande do Sul através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, o enquadramento social de que trata este item, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006.
7.1.1. A ME ou EPP interessada em participar da licitação deverá apresentar, na forma da Lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração formal, conforme anexo IV, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº. 123/2006, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei ou de carta de credenciamento.
7.1.2. A apresentação da Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte na forma eletrônica, dispensa a apresentação da Declaração de enquadramento na forma do Anexo IV.
7.2. A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desistência da microempresa e/ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar federal nº 123/2006.
7.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.3.1. a aplicação dos critérios de desempate estão previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no §2º do art. 3º da Lei Federal 8.666/1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
7.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de
menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.4.1. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.5. No caso de não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empate.
7.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora.
7.6. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de inabilitação.
7.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal e trabalhista tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.6.2. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
7.7. Não se aplicam os critérios de desempate previstos nos itens 7.3, 7.4, caso a licitação se destine exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx necessitando estar credenciadas junto à Sessão de Cadastro da Central de Compras/RS - CELIC, podendo também ser acessada através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
8.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
8.2.1. A chave de identificação e a senha recebida junto a CELIC poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos.
8.2.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL S/A (provedor do sistema) ou ao Município de Canoas responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.2.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
8.3. O credenciamento do licitante ou de seu representante implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.5. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.
9. DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Os licitantes deverão elaborar e enviar a proposta inicial e os documentos de habilitação até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio do sistema, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas e encaminhamento de documentos de habilitação.
9.2. Da Proposta
9.2.1. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
9.2.1.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
9.2.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofertado, com especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas do objeto proposto e outros elementos que identifiquem suas configurações, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca e, se for o caso, o modelo, ou ainda declaração de pleno atendimento as especificações contidas no edital.
9.2.4. Os licitantes deverão apresentar, juntamente com a proposta, a planilha detalhada de composição de custos, conforme prevê o item 11.2 do termo de referência.
9.2.5. A escolha do material a ser utilizado para a comprovação das especificações técnicas do objeto proposto, quando solicitado, fica a critério da licitante, ressaltando-se que será desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar a documentação incompleta ou deixe de comprovar qualquer característica do objeto proposto ou não atenda a todas as exigências constantes no edital;
9.2.6. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta em reais, considerado suficiente e completo, já inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros, ainda que aqui não especificado, que possa incidir ou ser necessária à execução e ao cumprimento integral do objeto da licitação.
9.2.6.1. Será de inteira responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura das propostas, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.2.6.2. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
9.2.7. A apresentação da proposta financeira pressupõe o pleno conhecimento e a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições de habilitação estabelecidas no edital e seus anexos.
9.2.8. A eventual omissão na proposta financeira em relação a exigências do edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas.
9.2.9. Até data e hora marcada para o início da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
9.2.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
9.2.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
9.2.12. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
9.3. Das Declarações
9.3.1. No momento do envio da proposta e dos documentos de habilitação, o licitante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações:
9.3.1.1. que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
9.3.1.2. que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
9.3.1.3. que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
9.3.1.4. que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
9.3.1.5. que assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública;
9.3.1.6. que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº10.520/2002, Lei nº 8.666/1993 e Decreto 171/2021 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
9.3.2. Caso não sejam apresentadas as declarações supramencionadas, será concedido prazo de 2 (duas) horas, no sistema eletrônico, para o devido saneamento, em conformidade com o Acórdão 988/2022 - TCU Plenário.
9.3.3. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 337-E a 337-P do Código Penal, e ao art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013 e Lei Municipal 5.893/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
9.4. Dos Documentos de Habilitação
9.4.1. São exigidos os seguintes documentos de habilitação abaixo discriminados.
9.4.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
9.4.2.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
9.4.2.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.4.2.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.4.2.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.4.2.5. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada do modelo constante no Anexo V ou declaração na forma eletrônica, quando for o caso.
9.4.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.4.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.4.3.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.4.3.3. prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal da sede do licitante;
9.4.3.4. prova de regularidade relativa à seguridade social e ao fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.4.3.5. prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, emitida nos exatos termos da disposição do §2° do art. 642, “a” da CLT.
9.4.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
9.4.4.1. Declaração formal de disponibilidade de equipamentos, pessoal técnico (com indicação do responsável técnico) e instalações físicas, para realização dos procedimentos objeto desta licitação.
9.4.4.2. Apresentar documento, dentro do prazo de validade, que comprove a regularidade da lici- tante e do responsável técnico no Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV.
9.4.4.3. Apresentar Licença Sanitária atualizada.
9.4.4.4. Comprovação de Aptidão para o fornecimento em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta Licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de Atestado(s) fornecido(s) por Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado, comprovando experi- ência na realização de castrações em massa (no mínimo 2.000 procedimentos) para projetos de con- trole populacional.
a) Os atestados deverão referir-se a fornecimentos no âmbito de sua atividade econômica prin- cipal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
b) Os atestados apresentados deverão conter as seguintes informações: nome do contratado, do
contratante, identificação e quantidades do objeto fornecido e local do fornecimento.
9.4.5. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
9.4.5.1. Certidão negativa em matéria falimentar, de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. Será admitida a participação de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, mediante atendimento do subitem 6.2.3.1. e seguintes.
9.4.6. Documentos Complementares para Habilitação:
9.4.6.1. Os documentos para habilitação serão complementados, de acordo com o que está disposto no Anexo I - Termo de Referência.
9.4.6.2 O Cartão de Registro Cadastral (CRC) junto ao Município, emitido pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos (SMLCP), substituem os documentos para habilitação que nele constam, exceto os relativos ao item 9.4.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica.
9.4.6.3. A entrega da documentação física original ou autenticada fica dispensada, podendo ser solicitada a qualquer momento em prazo estabelecido pelo pregoeiro.
9.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9.6. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo definido pelo pregoeiro de, no mínimo, 02 (duas) horas.
10. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
10.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado nos itens 7.1 e 8.1.
10.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
10.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
10.4. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.4.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.5. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
11. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
11.1. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
12. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
12.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicada no item 5.
12.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico.
12.2.1. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail.
12.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
12.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes, anexando-se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo licitatório.
12.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro.
12.6. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
12.7. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance.
12.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
12.9. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
12.9.1. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
12.10. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
12.11. A apresentação de lances respeitará o intervalo mínimo de diferença de valor/percentual estabelecido no Anexo I –Termo de Referência.
12.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital, salvo as decorrentes de caso fortuito ou imprevisível com a devida justificativa aceita pelo pregoeiro.
12.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
12.14. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
12.15. A disputa ocorrerá pelo modo aberto.
12.16. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
12.17. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
12.18. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 12.16 e 12.17 a sessão pública será encerrada automaticamente.
12.19. No caso da sessão encerrar sem prorrogação automática, o pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, mediante justificativa, aplicando-se os subitens 12.16 e 12.17.
12.20. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 7.3, se for o caso.
13. DA NEGOCIAÇÃO
13.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
14. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1. O licitante classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro de, no mínimo 02 (duas) horas, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor proposto, exclusivamente, por meio eletrônico (no endereço constante dos itens 7.1 e 8.1), a qual fará parte do contrato como anexo, bem como os documentos de habilitação complementares a serem definidos pelo pregoeiro.
14.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta, habilitação ou a documentação complementar solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
14.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do órgão ou entidade contratante ou de terceiros, para orientar sua decisão.
14.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
14.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração.
14.6. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que:
14.6.1. não atenda às exigências do ato convocatório da licitação;
14.6.2. apresentar preços em desacordo com os critérios de aceitabilidade estabelecidos no Anexo I
– Termo de Referência;
14.6.3. apresentar preços manifestamente inexequíveis não comprovando sua exequibilidade.
14.7. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
14.8. A Administração concederá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta.
14.8.1. O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante a sua demonstração;
14.8.2. se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, o pregoeiro poderá adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
14.8.2.1. questionamentos junto ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
14.8.2.2. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
14.8.2.3. verificação de outros contratos que o licitante mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
14.8.2.4. pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
14.8.2.5. verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo licitante;
14.8.2.6. estudos setoriais;
14.8.2.7. consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
14.8.2.8. análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para o fornecimento;
14.8.2.9. demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
14.8.3. Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
14.9. Será vencedor o licitante que atender a íntegra do Edital e ofertar o menor preço para o lote.
14.10. A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
15. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
15.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx000000:0:000000000000000:::::).
15.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
15.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado por falta de condição de participação.
15.2. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
15.2.1. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
15.2.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.2.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.2.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.2.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.3. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.4. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.5. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.6. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.7. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.8. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CEF, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
16. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS E DEMAIS DISPOSIÇÕES
16.1. Dos Pedidos de Esclarecimentos
16.1.1. Os esclarecimentos quanto ao Edital poderão ser solicitados ao pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da licitação, exclusivamente pelo sistema.
16.1.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
16.1.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
16.2. Das Impugnações ao Edital
16.2.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio do sistema, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro.
16.2.2. Decairá do direito de impugnação ao Edital o licitante que não se manifestar em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
16.2.3. O licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas ao pregoeiro em campo próprio do sistema, que responderá e submeterá à aprovação da autoridade competente.
16.2.4. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
16.2.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
16.2.6. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
16.2.7. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, quando da resposta resultar alteração que interfira na elaboração da proposta.
16.3. Dos Recursos
16.3.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema,
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.8. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
16.4. Disposições Gerais
16.4.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o do vencimento.
16.4.2. Os prazos previstos neste Edital iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do órgão/entidade em que se realiza a licitação.
16.4.3. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
16.4.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 16.4.3, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
17. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
17.2. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17.3. A Comissão de Registro de Preços do DL/SMLCP convocará regularmente a licitante vencedora para assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que
ocorra motivo justificado aceito pela administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 23.2.3.
17.4. É facultado à administração, quando a convocada não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista no item 23.2.3.
17.5. As cláusulas relativas ao registro de preços, reajuste e atualização dos preços, bem como prazos, condições gerais, obrigações, fiscalização, pagamentos, penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas no edital e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s), bem como pelas licitantes que tiverem suas propostas financeiras classificadas e seus preços registrados e que venham a ter o menor preço em virtude de reajuste ou reequilíbrio econômico-financeiro.
17.6. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar a ata de registro de preços ou solicitar reajuste do preço e/ou reequilíbrio econômico-financeiro do objeto cujo resultado deferido elevar seu preço a preço maior do que o segundo menor preço registrado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, conforme disposição do Decreto Municipal 354/2015. Neste caso persistirão as obrigações referidas neste edital e na ata de registro de preços para o novo fornecedor detentor do menor preço.
17.7. Observados os critérios e condições estabelecidos neste edital, a administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela administração, observadas as condições do edital e o preço registrado.
17.8. A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, assegurado o direito de preferência ao detentor da ata de registro de preços, em igualdade de condições de acordo com o Decreto Municipal 354/2015.
18. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. A ata de registro de preços oriunda desta licitação poderá ser aderida mediante o cumprimento das seguintes fases a serem ultrapassadas: recebimento da manifestação de interesse em aderir a uma ata de registro de preços gerenciada pelo município; resposta ao órgão interessado, indicando os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados; interesse do fornecedor em atender ao pedido observadas as condições estabelecidas na ata, optando pela aceitação ou não do
fornecimento e desde que esta adesão não comprometa o fornecimento do material/serviço ao Município de Canoas.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado de acordo com o número de castrações e o fechamento das medições de forma mensal.
19.2. Para o efetivo pagamento a contratada estará sujeita ao cumprimento das disposições contidas no Decreto 196/2018.
19.3. A nota fiscal/ fatura relativa a aquisição do objeto deverá ser apresentada junto a Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), conforme art.11 do Decreto 012/2013.
19.4. As notas fiscais/faturas entregues não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a contratada suportará os ônus decorrentes do atraso.
19.5. O objeto será pago em até 30(trinta) dias contar da data da entrega da nota fiscal/fatura na Unidade de Liquidação da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de:
19.5.1. Nota fiscal/fatura.
19.5.2. Termo de fiscalização aprovado e emitido pela Secretaria Municipal responsável.
20. DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO FINANCEIRO
20.1. O preço cotado será fixo e irreajustável durante a vigência da ata de registro de preços.
20.2. Pedidos de Reequilíbrio econômico-Financeiro relativamente aos preços registrados serão analisados conforme disposições dos Decretos Municipais 354/2015 e 12/2013.
21. DA FONTE DE RECURSOS
21.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso da seguinte dotação orçamentária constate do PA (Pedido e Autorização) para a aquisição do respectivo objeto.
22. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
22.1. Se a Administração Pública relevar o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer obrigações do adjudicatário, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. A participação na licitação sujeita as sanções administrativas que seguem.
23.2. Quanto procedimento da licitação:
23.2.1. deixar de apresentar a documentação exigida no edital: multa compensatória equivalente a 30% sobre o valor da multa apurada por inexecução total do Contrato e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 12 (doze) meses;
23.2.1.1. A inabilitação decorrente da interpretação subjetiva da área técnica quanto à comprovação da capacidade técnica ou econômica não será fato gerador para a aplicação da penalidade prevista no subitem anterior.
23.2.2. Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 6 (seis) meses;
23.2.2.1. Multa compensatória de 30% (trinta por cento), sobre o valor da proposta, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 60 (sessenta) meses nos casos de Pregão, regido pela Lei 10.520/2002 e de 24 (vinte e quatro) meses para as demais modalidades licitatórias previstas na Lei 8.666/1993;
23.3. Na execução do objeto:
23.3.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita penalidades constantes da Cláusula Décima Primeira do Anexo V - Minuta de Contrato.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo pregoeiro.
24.1.1. Nas atas da sessão pública, deverão constar os registros dos licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, das manifestações de intenção de interposição de recursos, se for o caso, do respectivo julgamento dos recursos, e do vencedor da licitação;
24.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados nos autos do processo da licitação.
24.2. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital, pois a simples apresentação da proposta o vincula de modo incondicional ao competitório.
24.3. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4. O contratado deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo.
24.5. Durante a execução do contrato/nota de empenho, a contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pelo município dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes da licitação.
24.6. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas.
24.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.8. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes na Lei federal nº 8.666/1993.
24.9. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.10. Fica eleito o foro da Comarca de Canoas, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital ou ao contrato vinculado a esta licitação.
Deise Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Licitações e Contratos
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de Clínica Médico-Veterinária para a prestação de serviços cirúrgicos de esterilização de caninos e felinos, e microchipagem de caninos, atendidos pelos programas geridos pela Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal, do Município de Canoas-RS.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 A alta taxa reprodutiva de cães e gatos contribui para que haja um descontrole no tamanho populacional destes animais, tanto nas residências da população, principalmente em sua parcela socialmente mais vulnerável, como nas vias públicas.
Considerando que a saúde humana está diretamente relacionada à saúde animal, e que o aumento da população de animais domésticos amplia o risco de contágio das zoonoses, doenças transmissíveis dos animais aos homens e vice-versa, além de outros riscos relacionados, como acidentes de atropelamentos ou mordeduras, percebe-se a importância de uma politica pública com enfoque na esterilização animal, tendo em vista que ações nesse sentido resultam na redução de animais errantes, cujas crias são diariamente abandonadas nos logradouros e se tornam um problema de ordem pública.
Portanto, é fundamental promover a esterilização dos animais, ainda que domiciliados, para que se ponha fim à cruel e criminosa prática do abandono de filhotes, que contribui para o aumento de animais de rua e a sua consequente exposição a maus-tratos, que tipifica a conduta como crime ambiental. Além disso, a esterilização contribui com a saúde dos cães e gatos, ao prevenir câncer de testículo, de mama, de útero, de ovários, entre outras doenças.
Diante disso, é imprescindível que os municípios voltem sua atenção a essa problemática. E, nesse sentido, o Município de Canoas/RS conta com a Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal
- SMBEA, criada para concretizar a política pública de bem-estar animal.
O foco prioritário é atuar no controle populacional de animais em situação de rua, comunitários, cuidados por protetores cadastrados, semidomiciliados ou domiciliados por famílias em vulnerabilidade social. Para execução dessa tarefa, a SMBEA conta com a Diretoria de Proteção Animal - DPA, que é responsável pela execução de todos os projetos voltados ao atendimento veterinário de animais domésticos e ao combate aos maus-tratos.
As ações de esterilização são promovidas de forma continuada pela SMBEA/DPA, seguindo as diretrizes do Programa de Castração no Município de Canoas, que estabelece os critérios e condições de acesso ao serviço.
De encontro ao trabalho realizando no Município de Canoas, o Estado do Rio Grande do Sul lançou o Programa Melhores Amigos, que visa apoiar as políticas públicas de competência dos municípios para garantia dos direitos dos animais domésticos, urbanos e rurais e animais comunitários, em especial os que se encontram sob tutela e a guarda de pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social.
Canoas foi uma das cidades contempladas com o Programa, resultando no Convênio FPE nº 1890/2022, que prevê a esterilização de, no mínimo, 240 (duzentos e quarenta) animais, com a verba repassada ao Município. Desse modo, o intuito do presente processo licitatório é atender o Convênio FPE nº 1890/2022, com a contratação de clínica médico veterinária para a prestação de serviços cirúrgicos de esterilização de cães e gatos.
Mas, para além do Convênio FPE nº 1890/2022, orienta-se a licitação por sistema de Registro de Preços, já prevendo a possibilidade de novos Convênios futuros de esterilização de animais, de modo que foi estimado um quantitativo maior de procedimentos já visando essa possibilidade.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
3.1 Trata-se da execução de procedimentos cirúrgicos de esterilização de caninos e felinos machos (Orquiectomia) e caninas e felinas fêmeas (Ovariosalpingohisterectomia), com microchipagem dos caninos, conforme Quadro I abaixo:
Quadro I - Serviços cirúrgicos de esterilização de cães e gatos
Item | Descrição | Quantidade |
1 | Orquiectomia canina, com microchipagem. | 2.100 |
2 | Ovariosalpingohisterectomia canina, com microchipagem. | 4.900 |
3 | Orquiectomia felina. | 900 |
4 | Ovariosalpingohisterectomia felina. | 2.100 |
QUANTIDADE TOTAL ESTIMADA: | 10.000 |
3.2 O local para a execução do serviço será nas dependências da prestadora de serviço, desde que atenda às exigências legais de instalação, junto ao CRMV/RS e outros órgãos fiscalizadores.
3.3 O transporte dos animais até as instalações da contratada, assim como a busca destes, ficará a cargo do tutor, responsável temporário, protetor cadastrado, entre outros, ou da Contratante, nos casos de animais abrigados no canil do Município ou sem responsável.
3.4 A contratada será responsável por receber os animais no local de prestação de serviço, retirando- os das caixas de transporte, realizar a identificação, pesagem e alojamento dos mesmos em canil ou gatil, sendo que no momento da entrega dos animais um funcionário da clínica deverá auxiliar na colocação dos animais nas caixas de transporte com tapete higiênico (disponibilizado pela Contratada).
3.5 Deverá ser feita a implantação de microchip subcutâneo (fornecidos pela contratada) na região dorsal entre as escápulas de todos os caninos esterilizados.
3.6 O prestador de serviço deverá ainda realizar a avaliação clínica prévia à cirurgia, a fim de verificar se o animal está apto à realização da mesma, assim como o acompanhamento pós-cirúrgico.
3.7 Os animais que apresentarem qualquer condição patológica debilitante ou que possa constituir maior risco de morte ao animal não deverão ser castrados, porém será obrigatória a emissão de laudo/relatório, justificando sua suspensão, dada a ciência ao responsável pelo animal.
3.8 Os médicos veterinários envolvidos deverão comunicar o proprietário do animal qualquer anormalidade que vierem a constatar durante os exames, cirurgia ou manejo de tal animal e, que, a critério do médico veterinário, exijam tratamento ou cuidados especiais.
3.9 Os procedimentos cirúrgicos de esterilização de cães e gatos fêmeas (ovariosalpingohisterectomia) devem empregar técnicas minimamente invasivas, visando o controle populacional destes animais. Em todas as cirurgias de esterilização deverão ser utilizados pontos
internos, tanto na síntese da musculatura e da pele, que em geral dispensam o retorno do animal para a retirada de pontos.
3.10 Os serviços que deverão ser executados pela empresa prestadora de serviço não devem incluir procedimentos clínicos ou cirúrgicos que não estejam estritamente relacionados com as cirurgias de esterilização. Excetuando-se patologias do sistema reprodutor como nos casos de piometrite, endometrite, hidrometra, hiperplasia/hipertrofias/tumores em cornos uterinos, no caso de fêmeas, e hiperplasia/hipertrofia/tumores e inflamações em bolsa escrotal e tumores testiculares, no caso de machos, uma vez que será retirado no procedimento cirúrgico preconizado.
3.11 O prestador de serviço deverá assegurar assistência a cada animal submetido à cirurgia de forma a monitorá-lo o tempo suficiente para garantir o retorno dos sinais vitais à normalidade e assim, liberá-lo para o seu proprietário.
3.12 As cirurgias de castração devem ser realizadas exclusivamente por médicos veterinários graduados e registrados no CRMV-RS.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 Enviar, quinzenalmente, por meio de Ordem de Serviço, a lista dos animais, selecionados entre os projetos do Órgão, que serão submetidos aos procedimentos cirúrgicos de esterilização e implantação de microchip na quinzena subsequente, com a devida identificação do responsável pelo animal.
4.2 Realizar visitas periódicas as instalações onde serão realizados os procedimentos de esterilização e notificar o contratado em casos de constatação de irregularidades.
4.3 Acompanhar eventualmente a técnica cirúrgica e o protocolo anestésico adotado pela contratada.
4.4 A contratante se isenta de qualquer responsabilidade pela ocorrência de óbito ou qualquer dano permanente causado ao animal por imperícia, imprudência, negligência, inabilidade ou acidente, devendo a contratada estar ciente desde já que a responsabilidade pelo procedimento cirúrgico e suas possíveis consequências é de inteira responsabilidade do profissional responsável e da clínica contratada.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Atender dentro da área delimitada do município de Canoas e estar devidamente regularizada perante os órgãos de fiscalização.
5.2 Realizar os procedimentos cirúrgicos de esterilização em cães e gatos, indicados pela Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal, com a implantação de microchip nos caninos.
5.3 Fornecer os transponders subcutâneos (microchips) que serão implantados nos animais.
5.4 Identificar os animais submetidos aos procedimentos, por meio de uma ficha técnica contendo as seguintes informações: nome do responsável pelo animal, CPF, RG, endereço, telefone, nome do animal, espécie, sexo, raça, idade, peso, pelagem, número do microchip e identificação da Ordem de Serviço a qual faz parte.
5.5 Orientar os responsáveis pelos animais quanto aos riscos dos procedimentos cirúrgicos e anestésicos e possíveis complicações operatórias, mediante autorização por escrito para a realização da cirurgia de castração e implantação do microchip, bem como prestar orientação quantos aos procedimentos pós-cirúrgicos.
5.6 Não aceitar para cirurgia animais que não constem na lista da Ordem de Serviços encaminhada pela Secretaria, sob pena de não recebimento do pagamento referente a estes procedimentos.
5.7 Estar disponível para realizar atendimentos, no mínimo, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18hs.
5.8 Ter capacidade para proceder no mínimo 30 castrações por dia na data pré-agendada.
5.9 Zelar para que o uso de instrumentos de contenção para preparo do animal seja feito com cautela e apenas nas situações necessárias a fim de que o animal não coloque em risco a si próprio, os outros animais ou as pessoas e profissionais.
5.10 Realizar exame clínico prévio ao procedimento cirúrgico, para garantir as condições físicas do animal, a fim de verificar se o mesmo se encontra apto ou não à cirurgia de esterilização.
5.11 Fornecer todo material cirúrgico, equipamentos, insumos e medicações necessários a realização dos procedimentos.
5.12 Ministrar medicação pré-anestésica e anestésica adequada à espécie e porte, de forma que o procedimento seja seguro e indolor, assim como fazer tricotomia prévia e antissepsia do local onde será realizado o acesso cirúrgico.
5.13 Caso necessário, as medicações complementares que o animal necessite, para sua completa e adequada recuperação, deverão ser prescritas pelos médicos veterinários envolvidos, ficando sob responsabilidade do proprietário do animal adquirir e administrar a medicação, conforme orientações feitas por escrito por esses profissionais.
5.14 Utilizar material esterilizado para cada animal a ser submetido à cirurgia; as agulhas utilizadas para aplicação de drogas injetáveis devem ser descartáveis e de primeiro uso para cada animal a ser submetido ao procedimento.
5.15 Substituir qualquer equipamento ou material que apresentar defeito antes ou durante sua utilização, de modo a não prejudicar o resultado do programa de esterilização de cães e gatos.
5.16 O prestador de serviço deverá indicar local, para atendimento de emergência, caso necessário, nas 72 horas após a realização da cirurgia, e agendar a retirada de pontos em até 10 dias após a cirurgia.
5.17 Atender intercorrências no pré, trans, pós-cirúrgico e complicações pós-cirúrgicas relacionadas aos procedimentos, sem ônus à Administração.
5.18 Deverá providenciar laudo escrito ao proprietário do animal que sofrer transtorno ou óbito durante os procedimentos, explicando quadro clínico e as razões determinantes dessa anormalidade. O município deverá receber cópia do mencionado laudo, considerando a ciência do proprietário e a sua total responsabilidade na destinação do cadáver do animal.
5.19 Manter um quadro de funcionários para a realização dos procedimentos nos animais, capacitado e em quantidade suficiente para a demanda.
5.20 Assegurar que toda a equipe de trabalho se apresente adequadamente vestidos e paramentados com os EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual, sendo trocados àqueles previstos como de uso único a cada ato cirúrgico.
5.21 Não permitir que pessoas não vinculadas à realização dos serviços permaneçam no local em que tais serviços forem prestados. O acesso do proprietário do animal a ser esterilizado poderá ser tolerado nas áreas reservadas aos procedimentos pré e pós-cirúrgicos, quando necessário, para auxiliar com o manejo e contenção do animal.
5.22 Realizar a confirmação dos agendamentos, no dia anterior à data do procedimento, por meio de contato telefônico ou via WhatsApp com o responsável pelo animal agendado.
5.23 Obedecer à legislação municipal, estadual e federal vigente e procedimentos técnicos reconhecidos cientificamente.
5.24 Permitir o acesso às suas instalações de qualquer técnico formalmente indicado pela Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal e/ou pela Prefeitura Municipal de Canoas - PMC para que realize supervisão técnica, controle e fiscalização da execução do contrato.
5.25 Mensalmente a contratada deverá enviar um relatório referente às castrações realizadas e nota fiscal dos serviços prestados, para controle interno da Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal e posterior pagamento.
5.26 Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução dos serviços junto ao CRMV/RS, com o comprovante de pagamento da mesma.
5.27 Apresentar cópia de contrato com a empresa responsável pela coleta e destinação dos resíduos de saúde oriundos da execução de suas atividades.
5.28 Não poderá subcontratar, ceder ou transferir total ou parcialmente os serviços a outrem, ou a este associar, sem prévia aprovação do município.
6. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
6.1 O critério de julgamento das propostas financeiras será o de Menor Valor do Lote, que não poderá ultrapassar o valor total máximo aceitável para o lote previsto no item 10.1, Quadro II, deste TR.
6.1.1. Os preços individuais de cada item que compõe o lote também não poderão ultrapassar o valor total máximo aceitável, sob pena de se ensejar eventual “jogo de planilha”, conduta vedada pelos Tribunais de Xxxxxx.
6.1.2 Justifica-se o critério de julgamento pelo menor valor do lote, tendo em vista que, caso houvesse a separação por itens no certame, poderia haver prejuízo de operacionalidade e eficiência na execução do serviço, tendo em vista que somente a administração integral dos itens listados, por um único operador, garantirá a efetividade da prestação dos serviços cirúrgicos de esterilização de cães e gatos. Caso contrário, haveria dificuldades administrativas para a Contratante, que poderia necessitar gerenciar até 4 (quatro) Contratos de esterilização ao mesmo tempo, e, além disso, haveria dificuldades operacionais para os Munícipes atendidos pelos serviços, que, caso tivessem animais de raça ou sexo distintos, poderiam necessitar dirigir-se para locais diversos para execução dos serviços de esterilização.
6.2 O preço ofertado para os serviços deverá ser completo, abrangendo todas as despesas administrativas, operacionais, imposto, parcela de lucro, mão de obra e outros necessários a correta manutenção dos serviços.
6.3 A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
a) Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional;
b) O valor unitário proposto para os procedimentos item 1, 2, 3 e 4, deve ser considerado pelo licitante como uma média, pois a Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal pode vir a encaminhar animais de 1 kg ou 60 kg, por exemplo, assim o valor cobrado por procedimento deve ser igual para qualquer peso.
6.4 As empresas licitantes deverão apresentar, juntamente à a proposta financeira (Anexo 1), a planilha detalhada de composição de custos.
7. DOS REQUISITOS PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1 Declaração formal de que a licitante disporá dos equipamentos, pessoal técnico (com indicação do responsável técnico) e instalações físicas, para realização dos procedimentos objeto desta licitação.
7.2 Apresentar documento, dentro do prazo de validade, que comprove a regularidade da licitante e do responsável técnico no Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV.
7.3 Apresentar Licença Sanitária atualizada.
7.4 Comprovação de Aptidão para o fornecimento em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta Licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de
Atestado(s) fornecido(s) por Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado, comprovando experiência na realização de castrações em massa (no mínimo 2.000 procedimentos) para projetos de controle populacional.
a) Os atestados deverão referir-se a fornecimentos no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
b) Os atestados apresentados deverão conter as seguintes informações: nome do contratado, do contratante, identificação e quantidades do objeto fornecido e local do fornecimento.
8. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
9. DA RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO E/OU ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO
9.1 A Responsabilidade sobre o acompanhamento do serviço é da Secretaria Municipal de Bem- Estar Animal, que designará um fiscal, na forma dos artigos 6º e 7º do Decreto nº 196/2018, para acompanhar os serviços.
9.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consiste na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
9.3 O fiscal designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
9.4 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada de modo a observar:
a) Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade e produtividade demandada;
b) Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
c) A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
d) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
e) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;
f) A satisfação do público usuário.
9.4.1 A conformidade dos insumos e demais materiais a serem utilizados na execução dos serviços deverá ser verificada através de documento apresentado pela contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no contrato, informando as respectivas quantidades e especificações tais como: marca, qualidade e forma de uso.
9.5 O fiscal designado deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
9.6 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
9.7 Dentre as sanções previstas para hipóteses de descumprimento, orienta-se a aplicação de multa sobre o valor total do contrato, nos casos que seguem:
a) deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia: 0,5% (cinco décimos por cento);
b) deixar de cumprir solicitação, determinação formal ou instrução complementar da fiscalização contratual, por ocorrência e por dia: 1,00 % (um por cento);
c) recusar-se a executar solicitação, determinação formal ou instrução complementar da fiscalização contratual, por ocorrência e por dia: 2,00 % (dois décimos por cento);
d) manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia 2% (um por cento);
e) suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia: 5% (cinco por cento);
f) suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia: 5% (cinco por cento);
g) deixar de cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nas demais alíneas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização contratual, por item e por ocorrência 5% (cinco por cento).
9.7.1 Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, sem a regularização da situação apontada, restará caracterizada a inexecução contratual, sem prejuízo da rescisão unilateral e a aplicação da multa compensatória.
10. DO ORÇAMENTO ESTIMADO
10.1 Para referência do valor dos serviços objeto desta licitação, foi publicado no DOMC o documento de solicitação de cotação pública, Orçamento nº 058/2023, a fim de consultar empresas do mercado. Além disso, foi realizada busca por contratações similares de outros entes públicos em sites como o LicitaCon/RS e Painel de Compras. A partir dos valores verificados, conforme detalhado no relatório de pesquisa de preços, calculou-se a média de preços, de modo a encontrar os valores máximos aceitáveis, conforme Quadro II abaixo:
Quadro II - Planilha de preço de referência
LOTE ÚNICO. Serviços cirúrgicos de esterilização de cães e gatos | ||||
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário Máximo Aceitável | Valor Total Máximo Aceitável |
a. | b. | c. | d. = b. x c. | |
1 | Orquiectomia canina, com microchipagem. | 2.100 | R$ 220,00 | R$ 462.000,00 |
2 | Ovariosalpingohisterectomia canina, com microchipagem. | 4.900 | R$ 247,83 | R$ 1.214.367,00 |
3 | Orquiectomia felina. | 900 | R$ 142,22 | R$ 127.998,00 |
4 | Ovariosalpingohisterectomia felina. | 2.100 | R$ 177,67 | R$ 373.107,00 |
QUANTIDADE TOTAL ESTIMADA LOTE ÚNICO: | 10.000 | CUSTO TOTAL MÁXIMO ACEITÁVEL PARA O LOTE: | R$ 2.177.472,00 |
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 Os recursos correrão por conta da Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal.
12. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado de acordo com o número de castrações e o fechamento das medições de forma mensal.
12.2 O pagamento do referido contrato será efetuado mensalmente, mediante apresentação de nota/fatura. O protocolo da nota fiscal/fatura deverá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de competência;
12.3 O pagamento será realizado em 30 dias a contar da data de protocolo da Nota Fiscal, desde que a mesma não possua imperfeições ou incorreções na apresentação da documentação, devendo ser previamente atestada pelo Fiscal do contrato a adequação dos serviços prestados.
13. DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1 A contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, válida por no mínimo 90 dias após o término da vigência do Contrato, podendo optar pelas seguintes modalidades de garantias:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) Seguro garantia;
c) Fiança bancária.
13.2. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
I - prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II - prejuízos causados ao contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
III - as multas moratórias e punitivas aplicadas pelo contratante ao contratado.
13.3. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica a ser indicada pela Administração, com atualização monetária.
13.4. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
13.5. O contratante fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão do contratado, de seu preposto ou de quem em seu nome agir.
a) A autorização contida neste subitem é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
13.6. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa do contratado, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
13.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que for notificado.
13.8. O contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
I - caso fortuito ou força maior;
II - alteração, sem prévia anuência da entidade garantidora, das obrigações contratuais;
III - descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
IV - atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
13.9. Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens III e IV do item anterior, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Administração.
13.10. Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pelo contratante ao contratado e/ou à entidade garantidora, no prazo de até 3 (três) meses após o término de vigência do contrato.
13.11. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste Edital.
13.12. Será considerada extinta a garantia:
I - com a devolução da apólice, título da dívida pública, carta de fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
II - no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, exceto quando ocorrer comunicação de sinistros, por parte da Administração, devendo o prazo ser ampliado de acordo com os termos da comunicação.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Assessor-Técnico Matrícula 121363 | Xxxxxxx Xxxxxx Borba Secretária de Bem-Estar Animal Matrícula: 124090 |
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na (colocar endereço completo), vem por meio deste apresentar sua Proposta Financeira ao EDITAL Nº. xxx/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. XX/2023, declarando que está de acordo com as condições impostas na presente licitação:
As propostas serão elaboradas conforme descrição abaixo e, juntamente com a proposta de preços, apresentar planilha detalhada de composição de custos (mão de obra, insumos, equipamentos, etc.), conforme item 6.4 do Termo de Referência.
LOTE ÚNICO. Serviços cirúrgicos de esterilização de cães e gatos | ||||
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário* | Valor Total |
a. | b. | c. | d. = b. x c. | |
1 | Orquiectomia canina, com microchipagem. | 2.100 | R$ | R$ |
2 | Ovariosalpingohisterectomia canina, com microchipagem. | 4.900 | R$ | R$ |
3 | Orquiectomia felina. | 900 | R$ | R$ |
4 | Ovariosalpingohisterectomia felina. | 2.100 | R$ | R$ |
QUANTIDADADE TOTAL ESTIMADA: | 10.000 | CUSTO TOTAL: | R$ |
*O valor unitário proposto para os procedimentos item 1, 2, 3 e 4, deve ser considerado pelo licitante como uma média, pois a Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal pode vir a encaminhar animais de 1 kg ou 60 kg, por exemplo, assim o valor cobrado por procedimento deve ser igual para qualquer peso.
Nos preços ofertados estão inclusos todos os custos e despesas, dentre eles, impostos, taxas, direitos trabalhistas, encargos sociais, seguros e transporte, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita conclusão do objeto licitado, que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre objeto contratado.
A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data do recebimento dos envelopes contendo a proposta de preços e a documentação de habilitação.
Identificação da empresa (razão social e CNPJ) e assinatura do representante legal.
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO ABERTA E DETALHADA COM A COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS | |||
Procedimento Item 1: Orquiectomia canina, com microchipagem | |||
Descrição | Percentual | Valor | |
Médico veterinário | |||
Auxiliar veterinário | |||
Insumos | |||
Sub Total | R$ | ||
Lucro+desp. Adm+encargos | R$ | ||
Total | R$ | ||
Procedimento Item 2: Ovariosalpingohisterectomia canina, com microchipagem | |||
Descrição | Percentual | Total | |
Médico veterinário | |||
Auxiliar veterinário | |||
Insumos | |||
Sub Total | R$ 0,00 | ||
Lucro+desp. Adm+encargos | R$ 0,00 | ||
Total | R$ 0,00 | ||
Procedimento Item 3: Orquiectomia felina | |||
Descrição | Percentual | Valor | |
Médico Veterinário | |||
Auxiliar Veterinário | |||
Insumos | |||
Sub Total | R$ 0,00 | ||
Lucro+desp. Adm+encargos | R$ 0,00 | ||
Total | R$ 0,00 |
Procedimento Item 4: Ovariosalpingohisterectomia felina | ||
Descrição | Percentual | Valor |
Médico Veterinário | ||
Auxiliar Veterinário | ||
Insumos | ||
Sub Total | R$ 0,00 | |
Lucro+desp. Adm+encargos | R$ 0,00 | |
Total | R$ 0,00 |
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE CUMPRIMENTO DO ART. 27,
INC. V, DA LEI N.º 8.666/93 – PESSOA JURIDICA
(preferencialmente deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa licitante)
Declaro(amos), sob as penas da Lei, que a empresa , CNPJ n.º . . / - , não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal.
Declaro (amos), ainda que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora declarada será imediatamente comunicada, por escrito, a SMLCP do Município de Canoas/RS.
, de de 2023.
(assinatura e nome do representante legal)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÕES RELATIVAS ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS (ART. 4º, INCISO VII, DA LEI 10.520/2002, INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO, IMPEDIMENTOS E/OU INIDONEIDADE, ART. 7º, XXXIII DA CF/88 E DO ARTIGO 27, INCISO V, DA LEI 8.666/93 E QUADRO SOCIETÁRIO)
A licitante inscrita no CNPJ sob o nº
, proponente na Pregão Eletrônico nº , instaurado pelo Município de Canoas, por intermédio da Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos (SMLCP), sob as penas da Lei, DECLARA:
1) o cumprimento de todos os requisitos de habilitação da licitação, em atendimento ao disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002;
2) não estar temporariamente suspensa de participar de licitação e/ou impedida de contratar com a Administração, não ter sido declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública;
3) não desenvolver trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, demonstrando cumprimento do disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da CF/88 e do artigo 27, inciso V da Lei n° 8.666/1993, por aplicação subsidiária.
4) não possuir em seu quadro societário, servidores efetivos e/ou comissionados vinculados ao município de Canoas ou de suas autarquias e fundações, incluídos na condição de sócios e/ou administradores.
.................................., ............ de de 2023.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06.
A licitante inscrita no CNPJ sob o nº , proponente na Pregão Eletrônico nº _ , instaurado pelo Município de Canoas, por intermédio da Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos (SMLCP), sob as penas da Lei, DECLARA estar enquadrada na definição do art. 3° da Lei Complementar n° 123/06, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º.
.................................., ............ de de 2023.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), por intermédio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos (SMLCP), representada pelo Secretário Municipal, doravante denominado MUNICÍPIO, e, de outro lado, .., CNPJ/CPF n°. …, sito na Rua / Avenida …, doravante denominado COMPROMITENTE, representado(a) pelo(a) Sr(a). ..., CPF nº. ….., firmam a presente Ata de Registro de Preços, descrito na Cláusula Primeira – DO OBJETO, constante no processo administrativo nº 13.074/2023, EDITAL Nº 090/2023 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2023,
regendo-se o mesmo pelas Leis Federais nº. 8666/93 e nº 10.520/02 e Lei Municipal 4.213 de 24 de outubro de 1997 e pelos Decretos Municipais nº. 171/2021 e nº. 354/2015, bem como pela legislação pertinente e pelas cláusulas previstas no Edital e seus Anexos da licitação supra, nos termos que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PRAZO DE VALIDADE
1.1. Contratação de Clínica Médico-Veterinária para a prestação de serviços cirúrgicos de esterili- zação de caninos e felinos, e microchipagem de caninos, atendidos pelos programas geridos pela Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal, do Município de Canoas-RS, de acordo com as especi- ficações constantes no Termo de Referência, Lote(s) xxxxxxx, conforme Edital e Anexos.
1.2. O prazo de validade do Registro de Preços: é de 12 meses a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) PREÇO(S)
2.1. O(s) preço(s) registrado(s) é(são) o(s) constante(s) da proposta vencedora da licitação, lançada na listagem de Registro de Preços.
2.2. O(s) preço(s) registrado(s) não será(ão) reajustado(s) durante o prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Dos Direitos:
3.1.1. Do MUNICÍPIO: contratar, se necessário, o objeto deste Registro; e
3.1.2. Do COMPROMITENTE: ser contratado se o MUNICÍPIO utilizar o Registro de Preços, ou, em igualdade de condições, ser preferido, no caso de contratação por outra forma, nos termos do Decreto Municipal n°. 354/2015.
3.2. Das Obrigações:
3.2.1. Do MUNICÍPIO: contratar com o COMPROMITENTE, ou em igualdade de condições, dar preferência ao mesmo se contratar por outra forma, nos termos do Decreto Municipal n°. 354/2015.
3.2.2. Do COMPROMITENTE: atender, nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos, todos os pedidos de contratação recebidos durante o período de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O preço registrado poderá ser cancelado:
4.1.1. Pelo MUNICÍPIO quando:
4.1.1.1. O COMPROMITENTE:
I – Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços (ARP);
II – Não firmar o Contrato ou negar-se a retirar / aceitar o instrumento contratual (Nota de Empenho ou outro instrumento hábil expedido pela Administração, cfe. Art. 62, caput e §2º, da Lei 8666/93) ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III – Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV – Sofrer as penalidades previstas no art. 87, inc. III e IV, da Lei n° 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
V – Presentes razões de interesse público.
4.1.2. Pelo COMPROMITENTE, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do Edital e seus Anexos, nos termos do Decreto Municipal n°. 354/2015, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital e em seus Anexos, nesta Ata, e na legislação pertinente, bem como de sua obrigação de indenizar o MUNICÍPIO ou terceiros por perdas e danos decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa.
5.1. O MUNICÍPIO e o COMPROMITENTE ficam adstritos à fiel observância das cláusulas do Edital e dos Anexos da licitação, em especial quanto a Condições Gerais, Obrigações, Fiscalização,
Pagamento, Penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, que deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s) acaso contratada.
5.2. Fica eleito o Foro de Canoas (RS) para dirimir dúvidas ou questões oriundas da presente Ata. E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata em duas vias, de igual teor.
Deise Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Licitações e Contratos
Empresa Detentora do Preço Registrado Canoas (RS), .... de de 2023.
CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA
CNAE-F SECUNDÁRIAS:
SÓCIOS/ADMINISTRADOR(ES): 1 –
2 –
3 –
CPF(S):
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
ENDEREÇO:
NÚMERO
COMPLEMENTO
CONTATO : TELEFONE: CELULAR:
E-MAIL:
HOME PAGE:
DADOS BANCÁRIOS
BANCO
AGÊNCIA
CONTA CORRENTE
OBS: XXXXX FICHA DEVE CONSTAR ASSINATURA DO RESPONSÁVEL DA PESSOA JURÍDICA
ANEXO VI - FORMULÁRIO DE DADOS DA EMPRESA
NÚMERO DE INSCRIÇ (CNPJ): | ( )MATRIZ | INSCRIÇÃO ESTADUAL DATA FUNDAÇÃO: / / |
( )FILIAL | INSCRIÇÃO MUNICIPAL | |
NOME EMPRESARIAL: | ||
NOME FANTASIA: | ||
CNAE-F PRINCIPAL: |
CEP | BAIRRO | MUNICÍPIO | UF |
VII – MINUTA DE CONTRATO Nº. XXX/2022
Contratação de Clínica Médico-Veterinária para a prestação de serviços cirúrgicos de es- terilização de caninos e felinos, e microchipa- gem de caninos, atendidos pelos programas geridos pela Secretaria Municipal de Bem-Es- tar Animal, do Município de Canoas-RS.
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno,inscrita no CNPJ sob o nº. 88.577.416/0001-18, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxx xx. 00, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e xxxxx, pessoa jurí- dica de Direito Privado, com sede em xxx, na xxxxx, inscrita no CNPJ sob número xxxxx, neste ato representada por xxxx, doravante denominado CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de Direito, celebram o presente contrato, objeto do processo virtual nº XXXX, decorrente do o Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 024/2023, Edital nº 090/2023, constante no processo virtualn° 13.074/2023, subordinando-se às disposições da Lei n.º. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 171 de 24 de maio de 2021 e, no que couber, e subsidiariamente pela Leinº 8.666/93, bem como das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Contratação de Clínica Médico-Veterinária para a prestação de serviços cirúrgicos de esteriliza- ção de caninos e felinos, e microchipagem de caninos, atendidos pelos programas geridos pela Se- cretaria Municipal de Bem-Estar Animal, do Município de Canoas-RS, de acordo com as especifi- cações constantes no Termo de Referência.
1.1. A execução do objeto do contrato está expressamente condicionada aoTermo de Referência, à Pro- posta Financeira apresentada pela CONTRATADA e demais condições constantes no Processo Administrativo nº 13.074/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1. A contratação e execução do serviço será sob o regime de empreitada por preços unitários, nos termos da alínea “b”, inciso II do art. 10 da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O preço total do contrato é de R$ xxx (xxxx), incluídos além do objeto contratado, os encargos sociais, previdenciários, trabalhista, fiscais e comerciais, bem como demais encargos incidentes, os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, a administração, o lucro e deslocamentos de qualquer natu- reza, bem como qualquer outra despesa, ainda que não especificada e que possa incidir ou ser ne- cessária à execução do serviço.
3.2. TABELA DE VALORES CONTRATADOS
LOTE ÚNICO. Serviços cirúrgicos de esterilização de cães e gatos | |||
Descrição | Quantidade | Valor Unitário Máximo Aceitável | Valor Total Máximo Aceitável |
a. | b. | c. | d. = b. x c. |
Orquiectomia canina, com microchipagem. | 2.100 | R$ | R$ |
Ovariosalpingohisterectomia canina, com microchipagem. | 4.900 | R$ | R$ |
Orquiectomia felina. | 900 | R$ | R$ |
Ovariosalpingohisterectomia felina. | 2.100 | R$ | R$ |
QUANTIDADE TOTAL ESTIMADA LOTE ÚNICO: | 10.000 | CUSTO TOTAL MÁXIMO ACEITÁVEL PARA O LOTE: | R$ |
3.3. O valor do contrato será reajustado através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA conforme as disposições da Lei nº 10.192/2001 e do Decreto Municipal nº. 012/2013;
3.4. Nos casos de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar em seu pedido os documentos comprobatórios para a solicitação, devendo obrigatoria- mente apresentar minimamente os seguintes documentos:
a) Planilha de valores ou documentação equivalente contendo os custos decada item da proposta inicial e os valores de cada item reequilibrados
b) Documento que demonstre que o desequilíbrio dos valores são fatos alheios à vontade e super- venientes.
c) Comprovação que o desequilíbrio ocorre de fato imprevisível ou previsível, porém de conse- quências incalculáveis, desde que, seja apresentado todos os documentos que comprovem a ocor- rência do evento.
d) Comprovação da variação cambial, tributária e/ou dos preços de cada item mediante apresentação
de notas fiscais, documentos de importação, orçamentos e outros.
e) Vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos do particular.
f) Memória de cálculo em conformidade com a variação dos preços.
g) Cópia do Contrato e Termos aditivos quando houver.
3.5. A CONTRATANTE pode, de forma facultativa, caso não comprovadopelo CONTRATADA, calcular o reequilíbrio a contar da data de protocolo do pedido.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
4.1 A contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, válida por no mínimo 90 dias após o término da vigência do Contrato, podendo optar pelas seguintes modalidades de garantias:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) Seguro garantia;
c) Fiança bancária.
4.2. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
I - prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II - prejuízos causados ao contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
III - as multas moratórias e punitivas aplicadas pelo contratante ao contratado.
4.3. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica a ser indicada pela Administração, com atualização monetária.
4.4. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
4.5. O contratante fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão do contratado, de seu preposto ou de quem em seu nome agir.
a) A autorização contida neste subitem é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
4.6. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa do contratado, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
4.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que for notificado.
4.8. O contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: I - caso fortuito ou força maior;
II - alteração, sem prévia anuência da entidade garantidora, das obrigações contratuais;
III - descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
IV - atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
4.9. Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens III e IV do item anterior, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Administração.
4.10. Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pelo contratante ao contratado e/ou à entidade garantidora, no prazo de até 3 (três) meses após o término de vigência do contrato.
4.11. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste Edital.
4.12. Será considerada extinta a garantia:
I - com a devolução da apólice, título da dívida pública, carta de fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
II - no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, exceto quando ocorrer comunicação de sinistros, por parte da Administração, devendo o prazo ser ampliado de acordo com os termos da comunicação.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado de acordo com o número de castrações e o fechamento das medições de forma mensal.
5.2. Para o efetivo pagamento a CONTRATADA estará sujeita ao cumprimento das disposições contidas no Decreto 196/2018.
5.3. A Nota Fiscal / Fatura relativa realização do objeto deverá ser apresentada junto a Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), conforme art. 11 do Decreto 012/2013.
5.4. As Notas Fiscais/Faturas entregues não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará os ônus decorrentes do atraso.
5.5. O objeto será pago em até 30 (trinta) dias contar da data da entrega da nota fiscal/fatura na Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que deverá ser ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços,mediante apresentação de:
5.5.1. Nota fiscal/ fatura;
5.5.2. Termo de fiscalização aprovado e emitido pela secretaria municipal responsável, conforme determina o Decreto 196/2018.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida na Ordem de Início de Serviços, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos conforme inciso II do art. 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
7.1. As despesas decorrentes do presente Contrato estão lastreadas na seguinte dotação:
xxxxxxx
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. O acompanhamento e a fiscalização do presente Contrato serão efetuados pela Secretaria requisitante que designará servidor para o encargo da fiscalização, conforme disposição do Decreto Municipal 196/2018, o qual poderá comunicar à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas e emitir o Termo de Fiscalização.
8.2. Quando necessário, emitir notificações à contratada demonstrando objetivamente os descum- primentos contratuais verificados pela fiscalização.
8.2.1. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executa- dos, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as dispo- sições a ela relativas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO
9.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente, associar-se a outrem, ceder, transferir total ou parcialmente, realizar fusão, cisão ou incorporação do objeto deste contrato, sem a expressa autorização pelo CONTRATANTE.
9.2. Os serviços deverão ser executados nos locais indicados pelo CONTRATANTE, obedecendo o estabelecido no TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo Integrante do presente Contrato, quanto aos prazos e garantias.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. São obrigações da CONTRATADA:
10.1.1. Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste Contrato e de seus Anexos;
10.1.2. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste Contrato, de acordo com as especificações determinadas no Processo Administrativo que o originou, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos/aces- sórios disponibilizados;
10.1.3. Cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissõesculposas ou dolosas, que pra- ticar;
10.1.4. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato conforme exigência legal, sendo a única res- ponsável no tocante ao vínculo empregatício com seus profissionais, inclusive reclamações traba- lhistas;
10.1.5. Manter durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
10.1.6. Reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte,
o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções e prestar serviços em conformidade com o cronograma estipulado pela CONTRATANTE;
10.1.7. A CONTRATADA deverá arcar com as despesas do fornecimento dos materiais e mão de obra necessária à execução do serviço contratado.
10.1.8. Obedecer fielmente a proposta apresentada.
10.1.9. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato e dele decorrentes:
10.1.9.1. Prestar os serviços obrigatoriamente de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência, bem como, no prazo e qualidade estabelecidos pela Contratante.
10.1.9.2. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
10.1.9.3. Acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização da contratante.
10.1.9.4. Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência, quando houver necessidade de verifi- cação de quaisquer situações, a fim de não causar transtorno ou atraso quanto à prestação de serviço.
10.1.9.5. Realizar os procedimentos cirúrgicos de esterilização em cães e gatos, indicados pela Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal, com a implantação de microchip nos caninos.
10.1.9.6. Fornecer os transponders subcutâneos (microchips) que serão implantados nos animais.
10.1.9.7. Identificar os animais submetidos aos procedimentos, por meio de uma ficha técnica contendo as seguintes informações: nome do responsável pelo animal, CPF, RG, endereço, telefone, nome do animal, espécie, sexo, raça, idade, peso, pelagem, número do microchip e identificação da Ordem de Serviço a qual faz parte.
10.1.9.8. Orientar os responsáveis pelos animais quanto aos riscos dos procedimentos cirúrgicos e anestésicos e possíveis complicações operatórias, mediante autorização por escrito para a realização da cirurgia de castração e implantação do microchip, bem como prestar orientação quantos aos pro- cedimentos pós-cirúrgicos.
10.1.9.9. Não aceitar para cirurgia animais que não constem na lista da Ordem de Serviços encaminhada pela Secretaria, sob pena de não recebimento do pagamento referente a estes procedimentos.
10.1.9.10. Estar disponível para realizar atendimentos, no mínimo, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18hs.
10.1.9.11. Ter capacidade para proceder no mínimo 30 castrações por dia na data pré-agendada.
10.1.9.12. Zelar para que o uso de instrumentos de contenção para preparo do animal seja feito com
cautela e apenas nas situações necessárias a fim de que o animal não coloque em risco a si próprio, os outros animais ou as pessoas e profissionais.
10.1.9.13. Realizar exame clínico prévio ao procedimento cirúrgico, para garantir as condições físicas do animal, a fim de verificar se o mesmo se encontra apto ou não à cirurgia de esterilização.
10.1.9.14. Fornecer todo material cirúrgico, equipamentos, insumos e medicações necessários a re- alização dos procedimentos.
10.1.9.15. Ministrar medicação pré-anestésica e anestésica adequada à espécie e porte, de forma que o procedimento seja seguro e indolor, assim como fazer tricotomia prévia e antissepsia do local onde será realizado o acesso cirúrgico.
10.1.9.16. Caso necessário, as medicações complementares que o animal necessite, para sua com- pleta e adequada recuperação, deverão ser prescritas pelos médicos veterinários envolvidos, ficando sob responsabilidade do proprietário do animal adquirir e administrar a medicação, conforme ori- entações feitas por escrito por esses profissionais.
10.1.9.17. Utilizar material esterilizado para cada animal a ser submetido à cirurgia; as agulhas uti- lizadas para aplicação de drogas injetáveis devem ser descartáveis e de primeiro uso para cada ani- mal a ser submetido ao procedimento.
10.1.9.18. Substituir qualquer equipamento ou material que apresentar defeito antes ou durante sua utilização, de modo a não prejudicar o resultado do programa de esterilização de cães e gatos.
10.1.9.19. O prestador de serviço deverá indicar local, para atendimento de emergência, caso neces- sário, nas 72 horas após a realização da cirurgia, e agendar a retirada de pontos em até 10 dias após a cirurgia.
10.1.9.20. Atender intercorrências no pré, trans, pós-cirúrgico e complicações pós-cirúrgicas rela- cionadas aos procedimentos, sem ônus à Administração.
10.1.9.21. Deverá providenciar laudo escrito ao proprietário do animal que sofrer transtorno ou óbito durante os procedimentos, explicando quadro clínico e as razões determinantes dessa anormalidade. O município deverá receber cópia do mencionado laudo, considerando a ciência do proprietário e a sua total responsabilidade na destinação do cadáver do animal.
10.1.9.22. Manter um quadro de funcionários para a realização dos procedimentos nos animais, capacitado e em quantidade suficiente para a demanda;
10.1.9.23. Assegurar que toda a equipe de trabalho se apresente adequadamente vestidos e paramentados com os EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual, sendo trocados àqueles previstos como de uso único a cada ato cirúrgico.
10.1.9.24. Não permitir que pessoas não vinculadas à realização dos serviços permaneçam no local em que tais serviços forem prestados. O acesso do proprietário do animal a ser esterilizado poderá ser tolerado nas áreas reservadas aos procedimentos pré e pós-cirúrgicos, quando necessário, para auxiliar com o manejo e contenção do animal;
10.1.9.25. Realizar a confirmação dos agendamentos, no dia anterior à data do procedimento, por meio de contato telefônico ou via WhatsApp com o responsável pelo animal agendado;
10.1.9.26. Obedecer à legislação municipal, estadual e federal vigente e procedimentos técnicos reconhecidos cientificamente;
10.1.9.27. Permitir o acesso às suas instalações de qualquer técnico formalmente indicado pela Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal e/ou pela Prefeitura Municipal de Canoas - PMC para que realize supervisão técnica, controle e fiscalização da execução do contrato;
10.1.9.28. Mensalmente a contratada deverá enviar um relatório referente às castrações realizadas e nota fiscal dos serviços prestados, para controle interno da Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal e posterior pagamento;
10.1.9.29. Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução dos serviços junto ao CRMV/RS, com o comprovante de pagamento da mesma;
10.1.9.30. Apresentar cópia de contrato com a empresa responsável pela coleta e destinação dos resíduos de saúde oriundos da execução de suas atividades.
10.1.9.31. Não poderá subcontratar, ceder ou transferir total ou parcialmente os serviços a outrem, ou a este associar, sem prévia aprovação do município.
10.1.9.32. Atender dentro da área delimitada do município de Canoas e estar devidamente regularizada perante os órgãos de fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:
11.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato;
11.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observa- das no cumprimento do Contrato;
11.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato;
11.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
11.1.5. Emitir termo de Fiscalização;
11.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/fiscalização da execução contratual;
11.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual;
11.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar neces- sários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar insta- lações necessárias à execução dos mesmos;
11.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais;
11.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação;
11.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato.
11.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE:
11.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente unifor- mizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços;
11.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais;
11.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;
11.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços pres- tados;
11.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um)dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE;
11.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CON- TRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contri- buições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato;
11.2.7. Proceder as vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRA- TADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas;
11.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
11.2.10. Conferir toda a documentação recebida pela Contratada e fazer o arquivamento das informações, de forma segura.
11.2.11. Enviar, quinzenalmente, por meio de Ordem de Serviço, a lista dos animais, selecionados entre os projetos do Órgão, que serão submetidos aos procedimentos cirúrgicos de esterilização e implantação de microchip na quinzena subsequente, com a devida identificação do responsável pelo animal.
11.2.12. Realizar visitas periódicas as instalações onde serão realizados os procedimentos de este- rilização e notificar o contratado em casos de constatação de irregularidades.
11.2.13. Acompanhar eventualmente a técnica cirúrgica e o protocolo anestésico adotado pela con- tratada.
11.2.14. A contratante se isenta de qualquer responsabilidade pela ocorrência de óbito ou qualquer dano permanente causado ao animal por imperícia, imprudência, negligência, inabilidade ou aci- dente, devendo a contratada estar ciente desde já que a responsabilidade pelo procedimento cirúr- gico e suas possíveis consequências é de inteira responsabilidade do profissional responsável e da clínica contratada.
11.2.15. Designar um servidor que será o Fiscal do Contrato e fará o acompanhamento e a verifica- ção da conformidade da execução do serviço e da alocação dos recursos necessários de forma a assegurar o perfeito e fiel cumprimento das cláusulas contratuais, podendo, em nome do Município, adotar as medidas necessárias para tal finalidade.
11.2.16. Providenciar a rescisão do Contrato, quando a Contratada deixar de cumprir os prazos e demais exigências necessárias à execução dos serviços, bem como aplicar as medidas cabíveis.
11.2.17. Em qualquer fase do Contrato promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita as penalidades que se- guem:
12.1.1. Advertência escrita, para a correção de irregularidades que não possuam gravidade suficiente para caracterizar infração passível de levar a uma medida mais drástica.
12.1.2. Multa moratória, tendo como parâmetro os seguintes percentuais:
12.1.2.1. 0,5% (cinco décimos por cento) por dia sobre o valor do item em atraso ou do total do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência deste percentual a 5 (cinco) dias.
12.1.2.2 1. % (um por cento) por dia sobre o valor do item em atraso ou do total do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, contados a partir do sexto dia de atraso, limitada a incidência deste percentual a 10 (dez) dias.
12.1.2.3. 1,5% (um vírgula cinco por cento) por dia sobre o valor do item em atraso ou do total do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, contados a partir do décimo primeiro dia de atraso, limitada a incidência deste percentual a 15 (quinze dias) dias de atraso, prazo após o qual será considerada a inexecução do contrato.
12.1.2.4. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato ou item por dia de atraso na apresen- tação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 5% (cinco por cento), limitada a incidência deste percentual a 15 (quinze dias) dias de atraso, prazo após o qual será considerada a inexecução do contrato.
12.1.3. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias de atraso na execução do contrato restará caracte- rizada a inexecução contratual, sem prejuízo da rescisão unilateral e a aplicação da multa compen- satória.
12.1.4. A multa compensatória deverá ser aplicada conforme os seguintes critérios, levando-se em consideração a gravidade da conduta do infrator, o dano causado à Administração e o princípio da proporcionalidade:
12.1.4.1. 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa, no caso de inexecução parcial do con- trato;
12.1.4.2. 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa, no caso de inexecução total do contrato;
12.1.5. O descumprimento integral da obrigação, além da aplicação das multas moratória e com- pensatória será aplicada, cumulativamente, a pena de suspensão temporária de participar em licita- ção e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 12 (doze) meses, no caso de inexecução parcial e de até 24 (vinte e quatro) meses no caso de inexecução total do contrato.
12.1.6. Quando a CONTRATADA causar prejuízo material resultante diretamente de execução con- tratual e negar-se a indenizar o erário administrativamente, será aplicada a declaração de inidonei- dade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos deter- minantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que apli- cou a penalidade.
12.1.7. A recusa em aceitar a nota de empenho, ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita e infratora a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação.
12.2. Caso as multas aplicadas e as indenizações cabíveis superem o valor de pagamentos eventu- almente devidos pela Administração ao contratado, além da perda desses valores, a diferença será descontada da garantia prestada e/ou será cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1. O presente Contrato pode ser rescindido nas hipóteses descritas no art. 78 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, observado os procedimentos estabelecidos no art.79 da mesma Lei.
13.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, na condição de Gestor Pú- blico, em caso de rescisão administrativa, conforme previsto na Lei 8.666de 21 de junho de 1993.
13.3. O presente Contrato pode ser alterado na forma estabelecida nos incisos I e II, do art. 65, da Lei Federal 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA REGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO
14.1. O presente Contrato rege-se pelas cláusulas nele constantes, pelas especificações do Processo Administrativo nº 13.074/2023, do Termo de Referência e pela Proposta apresentada pela CON- TRATADA, bem como das disposições constantes da Lei 8.666de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
15.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamenteao CONTRATANTE ou
a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na realização do objeto desta contratação, não exclu- indo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A CONTRATANTE é responsável por disponibilizar acesso aos documentos e à legislação relacionada com o objeto do presente contrato.
16.2. A CONTRATADA não pode fazer uso ou divulgar dados e informações relacionadas com este Contrato a terceiros ou a servidores da CONTRATANTE não designado para interagir junto às atividades descritas na Cláusula Primeira.
16.3. Os casos omissos a este Contrato serão definidos subsidiariamente nos termos previstos na Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. As dúvidas e controvérsias oriundas do Contrato serão dirimidas no Foro de Canoas/RS, quando não resolvidas administrativamente.
E, por estarem assim justos e contratados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes em 1 (uma) via, que será digitalizada e anexada ao processo virtual n° XXX/XXX.
MUNICÍPIO DE CANOAS, aos de de dois mil e vinte e três ( / /2023).
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
CONTRATADA