CONTRATO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Subsecretaria de Contratos - ASCON
Praça Municipal - Eixo Monumental - Brasília - DF
CONTRATO
CONTRATO N.º 013/SG/MPDFT/2024 PROCESSO N.º 19.04.4146.0096053/2023-98
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, E GRÁFICA E EDITORA MOVIMENTO LTDA.
CONTRATANTE
CONTRATADA
A UNIÃO, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, inscrito
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número 26.989.715/0002-93, instalado no Eixo Monumental, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxx 0, xx Xxxxxxxx – XX, neste ato representado por sua Secretária- Geral, XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, nos termos da Portaria n.º 94/PGJ, de 30 de janeiro de 2023; daqui por diante designado simplesmente MPDFT;
A GRÁFICA E EDITORA MOVIMENTO LTDA. , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 08.220.275/0001-42, estabelecida na SAAN QUADRA 03, LOTE 920, CEP 70632-300, BRASÍLIA/DF, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada por seu Sócio Proprietário, XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX , conforme Contrato Social, que confere ao qualificado poderes para representá-la na assinatura do contrato, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA.
Tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 19.04.4146.0096053/2023- 98 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, as partes supra identificadas ajustaram, e por este instrumento celebram um CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90004/2024 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para a realização de serviços gráficos e diagramação, nas condições estabelecidas no Edital e seus anexos, em especial no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | QUANTIDADE | VALOR TOTAL |
1 | Prestação de serviços de impressão | 27600 | 2.358.495 | R$ 2.195.429,64 |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência, anexo a este instrumento;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta da CONTRATADA;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados de sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ 2.195.429,64 (dois milhões, cento e noventa e cinco mil, quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos), conforme tabela abaixo:
Item | Descrição | Valor unitário | Quantidade estimada | Valor total |
1 | PAPEL OFF SET | R$ 1,2000 | 272.000 | R$ 326.400,00 |
2 | PAPEL SUPREMO TRIPLEX OU SUPREMO DUO | R$ 2,4000 | 170.000 | R$ 408.000,00 |
DESIGN | ||||
3 | PAPEL COUCHÊ FOSCO OU LISO | R$ 0,9700 | 680.000 | R$ 659.600,00 |
4 | PAPEL RECICLATO | R$ 0,9625 | 55.250 | R$ 53.178,13 |
5 | PAPEL PÓLEN SOFT | R$ 0,2915 | 34.000 | R$ 9.911,00 |
6 | PAPEL LINHA ESPECIAL | R$ 1,8733 | 38.250 | R$ 71.653,73 |
7 | PAPEL ADESIVO | R$ 1,5988 | 34.000 | R$ 54.359,20 |
8 | PAPEL KRAFT | R$ 0,3234 | 34.000 | R$ 10.995,60 |
9 | ACABAMENTO SIMPLES | R$ 0,0601 | 701.250 | R$ 42.145,13 |
10 | ACABAMENTO ESPECIAL | R$ 0,2069 | 323.000 | R$ 66.828,70 |
11 | ACABAMENTO ESPECIAL POR UNIDADE | R$ 5,2963 | 7.650 | R$ 40.516,70 |
12 | LONAS, ADESIVOS E ESTRUTURAS | R$ 135,0000 | 1.020 | R$ 137.700,00 |
13 | SERVIÇO DE DIAGRAMAÇÃO | R$ 37,5500 | 6.800 | R$ 255.340,00 |
14 | SERVIÇO DE DIAGRAMAÇÃO POR PEÇA | R$ 46,1188 | 1.275 | R$ 58.801,47 |
TOTAL GERAL | 2.358.495 | R$ 2.195.429,64 |
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O MPDFT pagará à Contratada pelo objeto efetivamente fornecido/pelo serviço efetivamente prestado, conforme demanda, até o 10º (décimo) dia da apresentação da fatura ou Nota Fiscal, em nome do MPDFT, CNPJ 26.989.715/0002- 93, devidamente atestada pelo setor competente, por meio de depósito na conta corrente da Contratada, através de Ordem Bancária, ficando condicionado à comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA.
6.2. Qualquer atraso ocorrido por parte da Contratada na apresentação da fatura ou nota fiscal ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, importará na interrupção da contagem do prazo de vencimento do pagamento, iniciando novo prazo após a regularização da situação.
6.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, desde que a licitante não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% a.a (seis por cento ao ano), mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, em que:
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga;
I = índice de atualização financeira = 0,0001643.
6.4. O prazo de pagamento poderá ser suspenso se o serviço não estiver de acordo com as especificações estipuladas neste Instrumento, caso em que o prazo referido no tópico 6.1 será contado a partir da efetiva regularização das pendências por parte da empresa.
6.5. Descontos e Glosas – Instrumento de Medição de Resultados (IMR): sempre que forem apuradas falhas no atendimento das metas de execução dos serviços, os valores dos pagamentos das faturas da Contratada serão ajustados, tomando-se como base as ocorrências registradas no Instrumento de Medição de Resultados, constante do Anexo V do Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 21/5/2024 .
7.2. Após o interregno de um ano, e mediante solicitação da CONTRATADA instruída com a documentação que o justifique, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo MPDFT, do Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA , exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o MPDFT pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MPDFT
8.1. São obrigações do MPDFT, além das previstas no Termo de Referência, anexo a este contrato:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às expensas dela;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8. Aplicar à CONTRATADA, sendo o caso, as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.9.1. O MPDFT terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pela CONTRATADA no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
8.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.12. Comunicar à CONTRATADA na hipótese de posterior alteração do projeto pelo MPDFT, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.13. Isentar-se de responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, em especial o Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato;
9.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade;
9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior;
9.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo MPDFT, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do MPDFT ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta válida relativa
aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede da CONTRATADA; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT válida;
9.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao MPDFT.
9.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo MP ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.13. Paralisar, por determinação do MPDFT, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.16. Submeter previamente, por escrito, ao MPDFT, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a alínea acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual, distrital ou municipal, as normas de segurança do MPDFT.
10. CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. O Contratante e a Contratada se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, bem como executar os serviços em estreita observância aos ditames estabelecidos pela Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
10.2. O eventual acesso, pela Contratada, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para a Contratada e para
seus prepostos dever de sigilo.
10.3. A Contratada cooperará com o Contratante no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral.
10.4. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido nesta contratação e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS NOTIFICAÇÕES PELO MPDFT
11.1. A CONTRATADA deverá manter e acessar regularmente o correio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para onde serão endereçadas todas as correspondências e notificações da Assessoria de Contratos e Convênios do MPDFT, observando que:
11.1.1. as notificações e correspondências enviadas para o correio eletrônico informado pela CONTRATADA equivalem às notificações feitas sob qualquer outra forma prevista em lei, e delas constarão o conteúdo integral da notificação;
11.1.2. as notificações e correspondências encaminhadas conforme o subitem precedente serão dadas como recebidas e lidas pela CONTRATADA a contar da data de seu envio.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, em valor correspondente a 5%(cinco por cento) do valor total do contrato.
12.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
12.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
12.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 12.6 deste contrato.
12.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
12.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento
de:
12.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
12.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
12.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
12.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os
eventos indicados no item 12.6, observada a legislação que rege a matéria.
12 . 8 . A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor MPDFT, em conta
específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
12.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
12.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
12.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
12.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 dias úteis, contados da data em que for notificada.
12.13. O MPDFT executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
12.13.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
12.13.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
12.14. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
12.15. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
12.16. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
12.17. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Contrato.
12.18. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a CONTRATADA que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a
execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2. Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório para todos os casos:
i. Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
ii. Multa:
1. de 10% (dez por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, garantindo a ampla defesa e o contraditório, em se tratando de inexecução parcial do objeto contratual prevista na alínea “a” acima;
2. de 20% (vinte por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, garantindo a ampla defesa e o contraditório, em se tratando de inexecução total do contrato prevista na alínea “c”.
Caso a aplicação da multa resulte em valores exorbitantes e/ou desproporcionais, poderá ocorrer a redução do percentual aplicado a critério discricionário da Administração, sempre com a análise do caso concreto.
13.2.1. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da União, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos nas alíneas “b” e “d” acima, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
13.2.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos das alíneas “e” a “h” acima, bem como pelas infrações administrativas previstas nas alíneas “b” a “d” acima, que justifiquem a imposição da penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 13.2.1.
13.3. No caso de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, no que diz respeito ao prazo de execução do serviço/entrega do material, garantida a defesa prévia, será aplicada multa de mora, nos termos do art. 162 da Lei nº 14.133/2021:
1. multa de 0,25% (vinte e cinco centésimo por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, por dia de atraso das obrigações cujo cumprimento seja estabelecido em dias ou em períodos a eles correspondentes, limitada a incidência a 15 (quinze) dias;
2. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, quando o atraso for superior a 15 (quinze) dias, até 30 (trinta) dias. Após 30 (trinta) dias de atraso, será aplicada a penalidade compensatória.
13.4. Caso a aplicação da multa resulte em valores exorbitantes e/ou desproporcionais, poderá ocorrer a redução do percentual aplicado a critério discricionário da Administração, sempre com a análise do caso concreto.
13.5. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao MPDFT.
13.6. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
13.6.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
13.6.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo MPDFT à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
13.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto n o caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.9. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o MPDFT;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei .
13.11. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
13.12. O MPDFT deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
13.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
13.14. Os débitos da CONTRATADA para com o MPDFT, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que a CONTRATADA possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
14.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
14.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou
quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
14.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
14.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
14.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.2.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
14.2.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
14.2.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica CONTRATADA, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
14.3 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
14.3.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.3.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.3.3 Indenizações e multas.
14.5 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício (2024), na dotação abaixo discriminada:
· Gestão/Unidade: 200009
· Fonte de Recursos: 1000
· Programa de Trabalho: 03.131.0031.2549.0053
· Elemento de Despesa: 339032
· Plano Interno: 90-COMUNIC – AÇÕES DE JORNALISMO E PUBLICIDADE
· Nota de Empenho: 2024NE000241
15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo MPDFT, segundo as disposições contidas n a Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
17.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
17.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá ao MPDFT divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém.
ANEXO – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para realização de serviços gráficos e diagramação, com vistas à confecção de livros, livretos, manuais, cartilhas, folders, filipetas, calendários, cadernos, sacolas, caixas, marcadores de livros, convites, revistas, banners, acrílicos, estruturas, lonas, adesivos entre outros e demais serviços especificados neste Termo de Referência e demais Anexos do Edital, de vários formatos e gramaturas, incluindo prova de impressão, acabamento, embalagem, empacotamento, etiquetagem, transporte e entrega no âmbito do Distrito Federal, para atendimento das diversas demandas do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
2. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO E QUANTIDADE
2.1. O detalhamento dos serviços e os quantitativos (estimados) constam da Especificação Técnica e Quantidades, Anexo II do Edital.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações descritas no Xxxxxxx.xxx.xx e as especificações e descrições constantes deste Termo de Referência e demais
Anexos do Edital, prevalecerão as contidas nesses últimos.
2 . 3 . A unidade de fornecimento "unidade" cadastrada no Xxxxxxx.xxx.xx corresponde à unidade de medida informada para cada um dos Itens na Planilha de Preços Máximos, Anexo III do Edital.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. Sustentabilidade
3.1.1. Os bens, materiais e produtos sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2.
3.1.2. A empresa proponente deverá apresentar Declaração de Sustentabilidade Ambiental, conforme modelo constante do Anexo VII do Edital.
3 . 1 . 3 . Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
3.1.4. Os serviços prestados pela empresa contratada deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e material consumidos, bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender as diretrizes de responsabilidade ambiental.
3.1.5. O licitante deverá comprovar práticas de sustentabilidade na utilização de insumos e destinação de subprodutos e nas fases do processo de impressão, acabamento e acondicionamento do produto gráfico mediante comprovada certificação ambiental internacional FSC, na modalidade “Cadeia de Custódia (CoC)” ou certificação florestal CERFLOR (Programa Brasileiro de Certificação Florestal), na mesma modalidade, conforme previsto no tópico 6.6.3. do Edital.
4. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. Condições de Entrega:
4.1.1. Os prazos serão determinados conforme tabela abaixo:
AÇÃO | XXXXX |
Xxxxx para apresentação da prova em caso de folhetos, cartazes, folderes, crachás e similares. | Até 01 dia útil após o recebimento do arquivo final definitivo. |
Prazo para apresentação da prova em caso de cartilhas, livretos, livros, revistas, cadernos, agendas, calendários, blocos e similares. | Até 02 dias úteis após o recebimento do arquivo final definitivo. |
Após aprovada a prova, prazo para a impressão e entrega dos materiais: folhetos, cartazes, folders, | Até 02 dias úteis. |
crachás e similares. | |
Após aprovada a prova, prazo para impressão e entrega dos materiais: cartilhas, livretos, livros, revistas, cadernos, agendas, calendários, blocos e similares. | Até 07 dias úteis. |
Prazo para serviços de lona, vinil, estrutura (PVC, acrílico, etc) e similares. | Até 03 dias úteis após envio do arquivo definitivo. |
4.1.2. Os materiais aprovados e que forem entregues em desconformidade com o aprovado, deverão ser substituídos em até 5 dias úteis após conhecimento.
4.1.3. Contratada deverá encaminhar as provas e materiais produzidos para a Secretaria de Comunicação, localizada no Ed. Sede do MPDFT, situado no Eixo Monumental, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxx 0, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxxxx – XX. Poderá ser realizada a entrega dos produtos também em Promotorias localizadas nas cidades satélites ou mesmo outro local que o MPDFT esteja presente.
4.2. Obrigações da Contratada:
4.2.1. Prover toda a mão de obra necessária para garantir a perfeita execução dos serviços contratados, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, sem qualquer solidariedade do CONTRATANTE, obedecendo às disposições legais trabalhistas vigentes.
4.2.2. Dispor de equipe técnica qualificada e material técnico necessário para a adequada prestação dos serviços, com capacidade de pronta mobilização, para o atendimento das demandas encaminhadas pela Secretaria de Comunicação, mediante chamados prévios.
4.2.3. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao MPDFT.
4.2.4. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
4.2.5. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do CONTRATANTE.
4 . 2 . 6 . Utilizar equipamentos profissionais adequados e tecnologicamente atualizados para cada tipo de serviço.
4.2.7. Operar e prestar os serviços com as qualidades e especificações descritas no Edital e seus anexos, sem manchas e/ou imperfeições.
4.2.8. Realizar com seus próprios recursos todos os serviços relacionados com o objeto do contrato, de acordo com as especificações estipuladas.
4.2.9. Após os serviços serem demandados pelo CONTRATANTE, haverá entrega da prova gráfica, para que se dê andamento às impressões, conforme os prazos estipulados neste Termo de Referência e demais Anexos do Edital.
4.2.10. A prova gráfica pode ser substituída por prova eletrônica ou dispensada, se assim decidir o CONTRATANTE.
4.2.11. A CONTRATADA deverá ter equipamentos e softwares capazes de realizar a leitura, edição e impressão de arquivos nos seguintes formatos: PDF, Microsoft Word, Corel Draw, Adobe Illustrator, Adobe InDesign ou Adobe
Photoshop, em qualquer versão.
4.2.12. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada durante a execução dos serviços.
4.2.13. Fornecer ao CONTRATANTE toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto da contratação, bem como facilitar a fiscalização da execução dos serviços, cuja omissão na fiscalização não diminui ou substitui a responsabilidade da empresa, decorrente das obrigações pactuadas.
4.2.14. Executar os serviços de acordo com as especificações, devendo qualquer solicitação de modificação, assim como qualquer esclarecimento adicional, ser formulado por escrito, devidamente fundamentado, para análise do CONTRATANTE.
4.2.15. Reparar, corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato sempre que forem verificados vícios, imperfeições, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços.
4.2.16. Obedecer rigorosamente a presente especificação e instruções complementares do gestor do contrato quanto à execução, horários de realização dos serviços, permanência e circulação de pessoas nas dependências do MPDFT.
4.2.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços descritos neste termo, prestando todas as informações e os esclarecimentos que forem solicitados pelo Gestor do Contrato, cujas orientações e reclamações se obriga a atender.
4.2.18. Cumprir os prazos estabelecidos para a apresentação da prova gráfica e para a impressão e entrega do material, de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência e demais Anexos do Edital.
4.2.19. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
4.2.19.1. a subcontratação para a execução dos itens e subitens da Planilha de Composição de Preços, Anexo IV do Edital.
4.2.19.2. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
4.2.19.3. o uso de qualquer imagem do MPDFT a qualquer tempo, como livro e material publicitário, inclusive mídia free, sem autorização prévia, por escrito, do CONTRATANTE.
4.3. Obrigações do Contratante:
4. 3 . 1 . Assegurar o acesso do pessoal autorizado pela CONTRATADA, devidamente identificado, responsável pela prestação dos serviços, devendo tomar as providências administrativas que garantam o livre desempenho de suas atividades.
4.3.2. Nomear o gestor que será o responsável pelo acompanhamento/ fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA, bem como pelo atesto dos serviços realizados.
4 . 3 . 3 . Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades.
4.3.4. Atestar o recebimento do objeto do contrato após verificação das especificações, rejeitando o que não estiver de acordo, por meio de notificação.
4.3.5. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA na forma e nos prazos previstos neste Termo de Referência e demais Anexos do Edital, após o cumprimento das
formalidades legais.
4.3.6. Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela credenciada.
4.3.7. Solicitar, a qualquer tempo, a substituição do profissional que não preencher as condições técnicas e de conduta pessoal e/ou profissional necessárias para o bom desempenho dos serviços, como por exemplo a qualidade do trabalho, respeitos aos membros, servidores e público em geral, discrição, asseio, gentileza, honestidade e profissionalismo.
5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
5.3. As comunicações entre o contratante e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
5.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
5.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
5.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
5.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, VI);
5.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246/2022, art. 22, II);
5.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, III);
5.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, IV).
5.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, V).
5.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, VII).
5.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (art. 23, I e II do Decreto nº 11.246/2022).
5. 8 . 1 . Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246/2022, art. 23, IV).
5. 9 . O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, IV).
5.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, III).
5.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, II).
5.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, VIII).
5.9.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, X).
5.10. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, VII).
5.11. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, VI).
6. PRODUTOS A SEREM DEMANDADOS
6.1. Os produtos a serem demandados serão os seguintes:
PRODUTOS | QUANTIDADE ESTIMADA |
CRACHÁS | 1.000 |
CARTAZES A3 | 1.000 |
CARTAZES A2 | 2.000 |
CERTIFICADO/DIPLOMA | 5.000 |
PASTAS PORTA CERTIFICADO | 5.000 |
ENVELOPE PARA CONVITE | 2.000 |
CONVITE | 2.000 |
FILIPETAS | 10.000 |
FOLDERS | 10.000 |
CARTILHA | 15.000 |
REVISTAS | 2.000 |
LIVROS, CAPA EM PAPEL CARTÃO | 1.000 |
LIVROS, CAPA DURA | 1.000 |
CALENDÁRIO | 4.000 |
AGENDA | 4.000 |
CADERNO DE ANOTAÇÕES COM ATÉ 192 FOLHAS | 1.000 |
CADERNO DE NOTAS COM CAPA DURA A5 COM ATÉ 150 PÁGINAS | 1.000 |
CADERNO DE NOTAS COM CAPA DURA A4 COM ATÉ 150 PÁGINAS | 1.000 |
BANNER | 1.000 |
LONAS COM INSTALAÇÃO PARA DIVERSOS EVENTOS | 2.200M2 |
ESTRUTURAS PARA LONAS | 2.200M2 |
ADESIVAÇÃO PARA SINALIZAÇÃO E AMBIENTAÇÃO | 3.000M2 |
PLACAS DE PVC PARA SINALIZAÇÃO E AMBIENTAÇÃO | 3.000M2 |
PLACAS DE ACRÍLICOS PARA PRODUÇÃO DE PEÇAS DIVERSAS A SEREM UTILIZADAS NAS HOMENAGENS | 1.500M2 |
6.2. As quantidades previstas para cada produto são meras estimativas, não obrigando o Contratante a executar a totalidade do previsto.
6.3. Os materiais utilizados para a produção dos Itens acima são os constantes dos Anexos III e IV do Edital.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 26/06/2024, às 11:35, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Secretária(o)- Geral, em 26/06/2024, às 19:00, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1251714 e o código CRC 06B6580E.
19.04.4146.0096053/2023-98 1251714v6