EDITAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 003/2024 | PREGÃO ELETRONICO Nº 002/2024 |
TIPO: MENOR DESCONTO | REGIME: ITEM |
CERTAME REALIZADONO SÍTIO: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/ | |
ÓRGÃO SOLICITANTE: SECRETARIA DE CULTURA |
EDITAL
P R E Â M B U L O
O MUNICÍPIO DE GARANHUNS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx – Xxxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.303.906/0001-00, neste ato representado pelo Secretária de Cultura, a Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, com base na Lei Municipal 3878/2013, torna público a instauração da licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR LANCE, representado pelo MENOR PERCENTUAL DE DESCONTO, em sua forma Eletrônica, sob o regime de execução indireta, de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal n° 10.024/2019, Decreto Federal n° 7.892/2013, Lei Complementar n° 123/2006 (redação alterada pela Lei Complementar nº 147/2014), Decreto Municipal nº 070/2018, Decreto Municipal 077/2023, Lei nº 3918/2013 e aplicando subsidiariamente, no que couber, as disposições contidas na Lei Federal n° 8.666/1993, bem como as demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e pelas disposições fixadas neste Edital e anexos.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA | Site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/ |
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS | Dia 12/02/2024 às 09:00h |
LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS | Dia 27/02/2024 às 09:00h |
ABERTURA DAS PROPOSTAS | Dia 27/02/2024 às 09:00h |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA | Dia 27/02/2024 às 10:00h |
REFERÊNCIA DE TEMPO | HORÁRIO DE BRASÍLIA |
MODO DE DISPUTA | ABERTO |
LOCAL PARA RETIRADA DO EDITAL E SEUS ANEXOS: o edital completo está disponível para consulta e cópia na internet no endereço: xxx.xxx.xxx.xx. |
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
Havendo divergência entre as informações constantes do registro da licitação no xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/ e as constantes deste Edital e de seus anexos, prevalecerão as últimas.
1.0 DO OBJETO, DO VALOR MÁXIMO ADMITIDO E DOS ANEXOS DO EDITAL
1.1 Constitui objeto deste edital trata-se da contratação de pessoa jurídica, de direito privado, para captar recursos financeiros para patrocínios por meio de verbas de marketing e incentivos junto às empresas privadas, para a realização do evento festival de inverno de Garanhuns 2024, conforme normas, especificações e quantidades constantes neste termo de referência.
1.2 Faturamento mínimo estimado para a captção: R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)
1.3 O percentual MÁXIMO da licitação é de 15%.
1.4 Por conta de limitação do sistema, foi cadastrado no sistema BNC os valores na forma monetária (R$) que correspondem ao desconto ofertado, o mesmo deverá ser utilizado para formulação de propostas no sistema e oferta de lances.
1.5 São Anexos do Edital:
1.5.1 Termo de Referência e Anexos (Anexo I);
1.5.2 Minuta do Contrato (Anexo III);
1.5.3 “Modelo” de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - ME ou EPP (Anexo V);
1.5.4 “Modelo” da Declaração Conjunta (Anexo VI);
1.4 Os anexos constantes no subitem anterior são parte integrante e inseparável do presente Edital.
2.0 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão, os interessados e as empresas do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e que estejam previamente credenciadas perante à "BOLSA NACIONAL DE COMPRAS (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/)".
2.1.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto plataforma eletrônica.
2.1.2 O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão disponíveis no site detentor da plataforma eletrônica xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/.
2.2 A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral dos termos deste Edital, seus Anexos e Leis aplicáveis e pressupõe o pleno conhecimento de todos.
2.3 É vedada a participação de empresa:
2.3.1 Pertencente ao autor do termo de referência, do projeto básico ou executivo, seja pessoa física ou jurídica;
2.3.2 Empresa, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
2.3.3 Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
2.3.4 Que esteja sob suspensão do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Garanhuns/PE, suas Autarquias e Fundos.
2.3.5 Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante;
2.3.6 Que não tenham providenciado o credenciamento prévio no BNC – Banco Nacional de Compras.
2.4 Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Garanhuns, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados ou controladores sejam servidores da mesma.
2.5 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, exclusivamente por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
3.0 DO CREDENCIAMENTO E DAS RESPONSABILIDADES DO USO DO SISTEMA ELETRÔNICO
3.1 O licitante, caso não seja credenciado, deverá providenciar previamente, o seu credenciamento perante o “BNC - BOLSA NACIONAL DE COMPRAS”, mediante atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.4 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao suporte da plataforma eletrônica, para imediato bloqueio de acesso.
3.5 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.6 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações e mensagens no sistema eletrônico, durante e após a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.7 Nos casos de dificuldades ou falhas no acesso ao sistema, desconexões, erros de autenticação ou bloqueio de acesso, não caberá ao órgão promotor da licitação a responsabilidade sobre a prestação de suporte ou por eventuais perdas decorrente da perda de negócios diante da impossibilidade de acesso.
3.8 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo telefone: Curitiba-PR (41) 3557- 2301, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
4.0 DO REGIME DIFERENCIADO PARA EMPRESAS EM REGIME ME OU EPP
4.1 Será concedido tratamento diferenciado para as empresas enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº. 147/2014), desde que a(s) referida(s) empresa(s) faça(m) a opção em local específico no sistema.
4.1.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo V para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
4.1.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, sem prejuízo as demais penalidades previstas em Lei.
5.0 DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS INICIAIS
5.1 A partir da data e horário indicados no preâmbulo deste edital terá início o período de acolhimento das propostas iniciais, as quais deverão ser inseridas em local específico no Sistema Eletrônico.
5.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
5.3 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.4 Somente serão disponibilizados para avaliação do (a) pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.5 Para formulação das propostas iniciais deverá ser considerado os percentuais do desconto ofertado, indicado no termo de referência pertinente.
5.6 SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APÓS DECORRIDA A ETAPA DE LANCES, APRESENTEM TAXAS SUPERIORES A TAXA DE DESCONTO DISPOSTA NO TERMO DE REFERÊNCIA OU QUE NÃO ATENDEREM AS EXIGÊNCIAS DESTE EDITAL.
5.7 OS LICITANTES DEVERÃO ANEXAR PROPOSTAS COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO E PERCENTUAL NO RESPECTIVO CAMPO DO SISTEMA DO BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNC, EM FORMATO PDF, WORLD OU EXCEL, OU PODENDO AINDA, DIGITAR NO CAMPO DE OBSERVAÇÕES ADICIONAIS, ATÉ A DATA E HORA MARCADAS PARA ABERTURA DA SESSÃO, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, QUANDO, ENTÃO, ENCERRAR-SE-Á, AUTOMATICAMENTE, A FASE DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
5.8 É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE EM QUALQUER PARTE DO SISTEMA BNC, ATÉ O FINAL DA SESSÃO PÚBLICA DE LANCES, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
5.9 O Pregoeiro poderá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o Art. 28, do Decreto n.º 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia.
5.9.1 Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às
licitantes informando a data prevista para o início da oferta de lances.
5.10 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
5.11 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as
licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
5.12 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Interessado será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.0 DOS PROCEDIMENTOS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
6.2 O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
6.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.5 A aceitação inicial da proposta não impede que mediante análise posterior, seja aferida a sua compatibilidade com os termos deste instrumento convocatório e seus anexos, podendo ocasionar na sua desclassificação.
6.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.
6.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.9 O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PERCENTUAL DE DESCONTO, representado em forma monetária no sistema do BNC.
6.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.12 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.13 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.14 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02(dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.15 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.16 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.17 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.18 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.19 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.20 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico
utilizado para divulgação.
6.21 O critério de julgamento será o de menor lance, representado pelo MENOR PERCENTUAL DE DESCONTO admitindo-se como critério de aceitabilidade AS TAXAS compatíveis com os preços praticados no mercado.
6.22 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial.
6.23 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.24 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.25 O(a) pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.26 Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.0 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1 O JULGAMENTO OBEDECERÁ AO CRITÉRIO DE MENOR LANCE, representado pelo MENOR PERCENTUAL DE DESCONTO, SEGUNDO PERCENTUAL MÁXIMO ADMITIDO.
7.2 NA PROPOSTA ELABORADA deve estar incluso nos preços ofertados todos os tributos, mão de obra, taxas, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, e quaisquer outros custos e despesas que incidam sobre a compra do objeto. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado.
7.3 O sistema anunciará o licitante detentor da melhor proposta, imediatamente após o encerramento da etapa de lances, ou quando for o caso, após a negociação e decisão do (a) Pregoeiro (a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.4 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor desconto e o valor máximo admitido para a contratação.
7.5 Acatada a proposta, constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital e não havendo manifesto de intensão de interposição de recurso, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor desconto.
7.6 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. O
(a) Pregoeiro (a) poderá negociar com o participante para que seja obtido o menor desconto.
7.7 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á a Ata no sistema eletrônico.
8.0 DA PROPOSTA DE PREÇOS PÓS-FASE DE LANCES
8.1 A proposta de preços da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar (arrematante)
deverá ser encaminhada no prazo de até 03 (três) horas, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, em formato digital, via sistema, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando obrigatoriamente:
8.1.1 Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual (se exigida para habilitação) endereço, CEP, E-mail, telefone e/ou fax;
8.1.2 Prazo da prestação dos serviços (após o recebimento da ordem de serviço, quando for o caso);
8.1.3 Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;
8.1.4 Descrição precisa do ITEM e o prazo;
8.1.5 Conter a indicação do Banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento
8.1.6 Ser apresentada com preços expressos em moeda corrente nacional (real), utilizando duas casas decimais após a vírgula, discriminados por item, com indicação do valor em percentual de desconto.
8.2 As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a eventuais erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
8.2.1 Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
8.2.1.1 Erros de transcrição das quantidades previstas: o produto será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
8.2.1.2 Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
8.2.1.3 Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
8.2.1.4 O valor total da proposta será ajustado pelo Pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros;
8.2.1.5 O valor resultante constituirá o total a ser pago.
8.3 O prazo estipulado no subitem 8.1 poderá ser prorrogado, a critério do pregoeiro da disputa, desde que apresentada motivação por parte da empresa arrematante.
8.4 Quaisquer tributos, custos e/ou despesas diretas ou indiretas omitidas na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o(s) produto(s)/serviço(s) ser(em) fornecido(s) sem ônus adicionais.
8.5 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Prefeitura Municipal de Garanhuns não será, em nenhum momento, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
8.6 Qualquer desconformidade dos valores das planilhas com a legislação tributária, com encargos sociais ou outros, a licitante ficará sujeita a pena de desclassificação.
8.7 A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital, especificamente as contidas nos subitens 15.1.1, 15.1.4 e 15.1.6.2; assegurando-lhe o direito à ampla defesa.
8.8 Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
8.9 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
8.10 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, na ordem crescente dos valores ofertados e aceitáveis, será aceita a proposta com Menor Percentual de Desconto, respeitados os critérios para classificação estabelecidos neste Edital e devendo a proposta estar em conformidade como contido no Termo de Referência e demais anexos do edital.
9.0 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1 A apresentação dos Documentos de Habilitação será exclusivamente por meio do sistema, conforme art. 26, do Decreto Federal n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, (o não encaminhamento dos documentos de habilitação por meio do sistema acarretará na inabilitação da empresa).
9.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação.
9.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.4 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.5 Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
9.5.1 Habilitação jurídica;
9.5.2 Qualificação econômico-financeira;
9.5.3 Regularidade fiscal;
9.5.4 Regularidade trabalhista;
9.5.5 Qualificação técnica.
9.6 DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.6.1 Para Empresas Individuais: Declaração de constituição registrada na Junta Comercial acompanhada das respectivas alterações, quando houver;
9.6.2 Para Sociedade Empresária: Ato constitutivo, ou contrato social em vigor, o qual deverá estar devidamente consolidado e acompanhado das posteriores alterações, se houver (Lei Federal nº 11.127, de 28 de junho de 2005);
9.6.3 Para Sociedade por Ações (sociedade empresária do tipo S/A): Ato constitutivo e alterações subsequentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;
9.6.4 Para Sociedade Civil (sociedades simples): Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
9.6.5 Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização e ato de registro e autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.6.6 A documentação referente aos itens 9.6.1 a 9.6.5 devem vir obrigatoriamente acompanhada da cópia autenticada de qualquer documento oficial com foto do responsável legal da empresa.
9.7 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.7.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social , já exigíveis e apresentadas na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha substituir;
9.7.2 Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
a) Na sociedade Anônima regida pela Lei nº 6.404/76:
a.1 Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
a.2 Publicação do Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
b) Na Sociedade Limitada (LTDA):
b.1 Fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento EXTRAÍDOS do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; e
b.2 Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
c) Nas sociedades sujeitas a Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 – Novo Estatuto das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte:
c.1 Fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento EXTRAÍDOS do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; e
c.2 Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registradas ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
d) Na sociedade criada no exercício em curso:
d.1 Por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
9.7.3 Com base nos dados extraídos do Balanço Patrimonial será avaliada a capacidade financeira da empresa, devendo ser atendidos os seguintes índices:
1) Índice de Liquidez Corrente
ILC = Ativo Circulante ÷ Passivo Circulante ≥ 1,00
2) Índice de Liquidez Geral
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ÷ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ≥ 1,00
3) Solvência Geral
SG = Ativo Total ÷ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ≥ 1,00
9.7.4 Para cumprimento do disposto no item anterior, o balanço deverá vir acompanhado de um demonstrativo de cálculos dos índices acima requeridos, bem como assinado e carimbado por contabilista devidamente habilitado perante o Conselho Regional de Contabilidade – CRC, sendo que o balanço esteja devidamente registrado na junta, caso o memorial não seja apresentado, o pregoeiro e equipe de apoio reservam-se o direito de efetuar os cálculos.
9.7.5 Patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) em relação ao valor estimado da contratação para o item, exigido somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 01 (um) em qualquer dos índices acima exigidos, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta na forma da Lei.
9.7.6 O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
9.7.7 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, onde conste o prazo de validade e não havendo este, somente será aceita com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias.
9.7.7.1 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do Estado onde seja localizado, referente aos processos distribuídos pelo PJe (Processos Judiciais Eletrônicos) ou equivalente;
9.7.7.2 A certidão descrita no sub item anterior somente será exigida quando a própria certidão de falência ou recuperação judicial contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
9.8 REGULARIDADE FISCAL
9.8.1 Prova de inscrição perante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
9.8.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
a) Se o ramo de atividade da empresa for comércio, deverá apresentar prova de inscrição
estadual (CACEPE – Cadastro de Contribuinte do Estado onde a licitante esteja sediada, ou equivalente);
b) Se o ramo de atividade da empresa for prestação de serviços, deverá apresentar prova de inscrição municipal (CIM, Alvará ou outro equivalente);
c) Se o ramo de atividade da empresa envolver comércio e prestação de serviços deverá apresentar os documentos exigidos nos subitens a e b acima.
9.8.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.8.4 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).
9.8.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de quitação de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal), abrangendo à Seguridade Social (INSS);
9.8.6 Em caso de isenção ou não incidência de tributos, a proponente deverá apresentar documentos comprobatórios do fato.
9.9 REGULARIDADE TRABALHISTA
9.9.1 Prova de situação regular perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST), através da apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa (Lei 12.440/2011);
9.9.2 Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº. 9.854/99) – (modelo sugerido anexo – inserido na declaração conjunta, Anexo VI deste Edital).
9.10 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.10.1 As empresas licitantes deverão apresentar os seguintes documentos relativos à QUALIFICAÇÃO TECNICA:
a) Atestado(s) e/ou Certidão(ões) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter o licitante fornecido serviços compatível com características semelhantes ao objeto desta licitação, devidamente registrado pela entidade competente.
b) Somente serão aceitos o(s) atestado(s) com as seguintes informações: em papel timbrado da pessoa jurídica de direito público ou privado, com indicação do CNPJ, razão social, e estar assinado pelo responsável que o expediu, bem como com a indicação do respectivo cargo ou função;
b.1) O(A) Pregoeiro(a) reserva-se ao direito de, por meio de diligência, solicitar da proponente os documentos fiscais comprobatórios do fornecimento ou prestação de serviços, fundamentada no § 3º do Art. 43 da Lei 8.666/1993.
c) Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou semelhante ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado por contrato firmado devidamente registrado e/ou
nota fiscal de serviços. A apresentação do referido atestado de capacidade técnica para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da Licitação, devem ser comprovadas em um mínimo de 50% (cinquenta por cento) captado do valor estimado pela Prefeitura Municipal de Garanhuns em um único evento, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, contempladas em um único atestado, atendendo as especificações complexidade operacional e tecnológica equivalente ou superior ao objeto desta licitação.
9.10.2Todos os documentos apresentados pela licitante deverão estar com sua validade em vigor na data marcada para a sessão de abertura da licitação, devendo manter sua regularidade durante todo o período de vigência contratual.
9.10.3 Toda a documentação necessária à habilitação deverá, preferencialmente, ser relacionada, separada e colecionada na ordem estabelecida neste Edital.
9.10.4 Os documentos extraídos por via INTERNET poderão ter seus dados conferidos e validados pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
9.10.5 Todos os documentos apresentados, deverão corresponder unicamente à matriz ou filial da empresa que ora se habilita para este certame, implica dizer que, os documentos deverão ser em nome de uma única empresa (razão social) e com endereço único.
9.10.6 Os documentos que não tiverem o prazo de validade fixado pelo respectivo órgão emissor, serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, a contar da data de sua emissão.
9.10.7 A falta de veracidade de qualquer das informações prestadas pela empresa licitante, implicará no indeferimento de sua habilitação, sem prejuízo as demais sanções e punições cabíveis.
9.10.8 Não será concedida habilitação ao licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação, ou apresentá-los em desacordo com as exigências do Edital.
9.10.9 Toda documentação requerida neste edital, é considerada requisito indispensável e insubstituível para a habilitação do licitante, devendo então ser apresentada obrigatoriamente.
10. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATO
10.1 Adjudicação do objeto do presente certame, será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
10.2 A Homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada, após a adjudicação do objeto ao(s) licitante(es) vencedor(es) pelo Pregoeiro ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
10.3 Inexistindo manifestação recursal ou se a mesma for acatada pelo Pregoeiro, caberá ao mesmo à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.4 Após a adjudicação do objeto da licitação, e a vista do relatório de julgamento, a autoridade competente efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo homologar o certame, ou se for o caso, mediante decisão fundamentada poderá revogar a licitação.
10.5 As obrigações contratuais decorrentes deste Edital, constarão na minuta do contrato a ser firmado entre o Município e o(s) Licitante(s) vencedor (es) (Xxxxx XX).
10.6 Na hipótese de não haver licitantes da cota reservada interessados (licitação deserta ou
fracassada), esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
11 DOS PRAZOS, CONSULTAS E IMPUGNAÇÕES.
11.1 O prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação da homologação do processo, com fulcro no art. 40, inciso II e art. 65 da Lei 8666/93.
11.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, sistema do Bolsa Nacional de Compras - BNC através do campo impugnações, ou ainda, por petição dirigida ou protocolada no endereço da Comissão Permanente de Licitação, sito à Rua
Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00– Xxxxxx - Xxxxxxxxx/XX.
11.3 Decairá do direito de solicitar esclarecimentos ou providências e de impugnar o Edital, aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da abertura do certame.
a) A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste edital e dos anexos, a apresentação de resposta (§1º do Art. 24 do Decreto Federal 10.024/2019).
11.4 Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12 DOS RECURSOS
12.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no máximo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante no sistema do Bolsa Nacional de Compras - BNC, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor (inciso XX do Art. 4º da Lei 10.520/2002).
12.3 O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo iniciando-se com a manifestação motivada e imediata do recorrente de sua intenção.
12.4 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.5 O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela Administração, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6 Não havendo recurso, o pregoeiro procederá a adjudicação do objeto à Proponente vencedora.
12.7 Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à Licitante vencedora.
12.8 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento as interessadas, através de comunicação por escrito via fax ou por qualquer outro meio eletrônico de comunicação.
12.9 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
12.10 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal previsto ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
13 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.3 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico do BNC – Banco Nacional de Compras, através de “chat”.
14 DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2 A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pela Administração Pública.
14.3 No ato da contratação, deverá ser apresentada a REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA ATUALIZADA, bem como, documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa, se for o caso.
14.4 Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de assinar o contrato, será designada nova sessão pela autoridade competente para o exame, pelo(a) Pregoeiro(a), da oferta subsequente de MENOR DESCONTO e respectiva negociação com o seu autor. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) decidirá sobre a aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuraçãode uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
14.5 As empresas que não forem sediadas no município de Garanhuns podem enviar os contratos assinados digitalmente via e-mail para o xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo estipulado, no sub item 14.1.
15 DAS PENALIDADES, SANÇÕES E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
15.1 A licitante vencedora sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais indicadas nos Artigos 86 a 88 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e responsabilidades civil e criminal:
15.1.1 Advertência e anotação da conduta no Sistema de Registro Cadastral;
15.1.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do licitante em assinar o instrumento contratual em 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de sua convocação;
15.1.3 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de: atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do serviço ou desistência de realizar o serviço;
15.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja provida a sua reabilitação.
15.1.5 Quando o atraso de entrega for superior a 15 (quinze) dias, sem justificativa da contratada, ou com justificativa não aceita formalmente pelo órgão promotor, esta poderá cancelar o CONTRATO, sem prejuízo as demais sanções.
15.1.6 Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não comparecerem para assinatura do contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo aos demais previstos em na legislação vigente;
15.1.6.1 Advertência;
15.1.6.2 Multa;
15.1.6.3 Suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pública, pelo período de até 05 (cinco) anos;
15.1.6.4 Suspensão do Cadastro de Fornecedores;
15.1.6.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.2 Em caso de qualquer infração que implique na realização de novo certame, serão
cobrados da proponente infratora os custos relativos à abertura e realização do novo processo, inclusive com publicação e demais despesas necessárias até sua conclusão, as quais serão devidamente comprovadas.
15.3 Para todas as penalidades aqui relacionadas, será garantida a ampla defesa do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
15.4 O Art. 58, da Lei 8.666/93, prevê que o regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
• I - Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
• II - Rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
• III - fiscalizar-lhes a execução;
• IV - Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
15.5 Nos casos de elaboração de Termo Aditivos, para acréscimos, supressões, acordos e exceções, deve-se obedecer aos termos do Art. 65, inciso I e inciso II, §§ 1º a 8º da Lei 8.666/93.
15.6 Nos casos de REAJUSTAMENTO, o Art. 55, inciso III, prevê que são cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: o preço e as condições de pagamento, os critérios, data- base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.
15.7 Portanto, nestes casos, deve-se observar o Art 55, inciso III, e 40, inciso XI, da Lei 8.666/93 e Art. 2, § 3 da Lei 10.192/01.
15.8 Para calcular, utilize-se a formula sugerida pelo TCU, no Curso de Contratos de Obras e Serviços de Engenharia e sua Fiscalização ECPBG – TCE/PE, 16 a 19 de março de 2015, elaborado pelo professor Xxxxxxxx X. X. Rolim, pág 28, 29, 30.
R= [(I¹-Iₒ)/Iₒ] X VP
Legenda:
• R= Reajuste
• I¹= Indice final (12 meses após apresentação da proposta)
• Iₒ= Indice de apresentação da proposta
• VP= Valor da Parcela em Pagamento
15.9 Para as hipóteses de REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO, será adotado previsto no Art. 65, inciso I, alínea “d”, da Lei 8.666/93, combinado com o Art. 58 §§ 1º e 2º, da mesma Lei. O TCU sugere que deve-se adotar índices setoriais pertinentes, de acordo com o tipo de serviço a executar. Os Índices setoriais sugeridos pelo TCU são da FGV e DNIT.
15.10 O Art. 55, inciso III, da Lei 8.666/93, prevê que são cláusulas necessárias em todo contratoas que estabeleçam dentre outras o preço e as condições de pagamento, os critérios, data- base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de ATUALIZAÇÃO MONETÁRIAentre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento. Nos casos de atualização monetária, o TRF 2º REGIÃO, 5º TURMA, AC nº 2002.02.01.033274-2, sugere a seguinte fórmula, no Curso de Contratos de Obras e Serviços de Engenharia e sua FiscalizaçãoECPBG – TCE/PE, 16 a 19 de março de 2015, elaborado pelo professor Xxxxxxxx X. X. Rolim,
pág 30 e 31. EM= N.VP.I
Legenda:
• EM= Encargos Moratórios;
• N= Número de dias em atraso;
• VP= Valor da Parcela em Pagamento;
• I= Indice de Compensação Financeira;
• I= (tx. 100)/365
Legenda:
• TX= é a taxa anual do índice que devereria ter sido previsto em edital. TCU indica IPCA/FGV, no Curso de Contratos de Obras e Serviços de Engenharia e sua Fiscalização ECPBG – TCE/PE, 16 a 19 de março de 2015, elaborado pelo professor Xxxxxxxx X. X. Rolim, pág 28.
16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o órgão promotor revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
16.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
16.3 É facultado ao Pregoeiro e a Prefeitura, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.4 Fica assegurado à Prefeitura o direito de a qualquer tempo, motivadamente, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte.
16.5 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.5.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
16.6 Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, se aceito pelo Pregoeiro.
16.7 É vedada a cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência da CONTRATANTE.
16.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o dia do vencimento.
16.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.9.1 Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento das demais.
16.10 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente, tomando como fundamento os princípios basilares que regem as licitações.
16.11 O Pregoeiro ou a Autoridade Competente poderá, até a assinatura do contrato ou outro documento equivalente, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, a qualificação técnica, econômico-financeira e a regularidade fiscal da Licitante, onde na ocasião, o pregoeiro convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e posterior abertura do envelope "Documentos de Habilitação", sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação.
16.12 As dúvidas quanto à interpretação dos termos deste Edital e seus anexos, bem como quaisquer incorreções ou discrepâncias neles encontradas, deverão ser encaminhadas ao pregoeiro, até 02 (dois) dias antes da data marcada para abertura da sessão pública, no endereço abaixo:
A PREGOEIRA: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
XXX XXXXXXXX XXXXXX, Xx 00. CENTRO – GARANHUNS/PE CEP 55.293-490
FONE: (00) 0000-0000/ 0000-0000
16.13 Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se o foro da Comarca de Garanhuns, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Garanhuns, 09 de fevereiro de 2024.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIA DE CULTURA PORTARIA N° 384/2021 – GP
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1.0 INTRODUÇÃO:
Este documento foi elaborado à luz das Leis nº 10.520/02 e n° 8.666/93, como peça integrante e indissociável do procedimento licitatório a ser realizado com vistas a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, DE DIREITO PRIVADO, PARA CAPTAR RECURSOS FINANCEIROS PARA PATROCÍNIOS POR MEIO DE VERBAS DE MARKETING E INCENTIVOS JUNTO ÀS EMPRESAS PRIVADAS, PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO FESTIVAL DE INVERNO DE GARANHUNS
2024, cuja contratação deverá ser realizada através da modalidade Pregão Eletrônico no critério de menor desconto.
2.0 DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO:
É de conhecimento notório e público que o Festival de Inverno de Garanhuns é possuidor de uma grande demanda devido a sua infraestrutura e seu porte, onde essa licitação por meio de pregão eletrônico se dá devido a necessidade da efetivação para captação de patrocínio, destinado ao custeio do evento Festival de Inverno de Garanhuns, promovido pela Prefeitura Municipal de Garanhuns, através da Secretaria Municipal de Cultura de Garanhuns – considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público, e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados.
A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, justifica-se pela necessidade de contratação de empresa especializada e interessada na captação de patrocínio, destinado ao custeio do evento Festival de Inverno de Garanhuns, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas.
O Município de Garanhuns possui um vasto calendário de eventos, destacando-se em todo Nordeste e no país pela diversidade e multiplicidade dos eventos, festejos e comemorações realizadas. A “Suíça Pernambucana” ganha o título de “Terra dos Grandes Festivais”, se destacando por produzir e receber grandes eventos como o Garanhuns Jazz Festival, Festival Viva Garanhuns, Festival de Inverno de Garanhuns, Festival Viva Jesus e Encantos do Natal, encantando multidões do Brasil inteiro.
O Festival de Inverno de Garanhuns é um evento multicultural, exaltando a cultura local e de todo país, onde é mais um que vai ganhar incrementos para ser maior e melhor a partir de 2024. O evento tradicionalmente é realizado com estrutura de porte gigantesco na Esplanada Cultural Mestre Xxxxxxxxxxxx e em diversificados polos por toda cidade, para 2024, já tem como atrações confirmadas Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx, Xxxxx, Hungria, Xxxx e Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxxxx, Xxxx Xxxxx, Os Paralamas do Sucesso, Xxxxx Xxxxxx, entre outros.
O Festival de Inverno de Garanhuns tende a se tornar, com todos os investimentos que estão sendo feitos, uma referência para todo o Nordeste. Com a ampliação do período, a tendência é aumentar a visibilidade do evento e, consequentemente, a quantidade de pessoas circulando em Garanhuns, aquecendo a economia e atraindo visibilidade para todos os parceiros do evento. Por ser uma cidade central de uma região de 21 municípios, Garanhuns converge facilmente uma grande quantidade de turistas pernambucanos e de todo Brasil. O mesmo acontece por ter em sua malha viária a proximidade com as rodovias que cortam as principais capitais do Nordeste.
3.0 DO OBJETO:
O objeto deste Termo de Referência é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, DE DIREITO PRIVADO, PARA CAPTAR RECURSOS FINANCEIROS PARA PATROCÍNIOS POR MEIO DE VERBAS DE MARKETING E INCENTIVOS JUNTO ÀS EMPRESAS PRIVADAS, PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO FESTIVAL DE INVERNO DE GARANHUNS 2024, conforme normas,
especificações e quantidades constantes neste Termo de Referência.
4.0 DOS FATOS E SERVIÇOS:
4.1 Tendo em vista a realização e promoção do evento FESTIVAL DE INVERNO DE GARANHUNS 2024, através da Secretaria Municipal de Cultura de Garanhuns, se faz necessário proceder na contratação de empresa capacitada que realize a captação de recursos financeiros como patrocínios, para a realização do referido evento público, sendo estes recursos oriundos de verbas de marketing, somente em moeda nacional;
4.2 A prestação do serviço licitado deve ser realizado em conformidade com a solicitação emitida e devidamente assinada pela Secretária Municipal de Cultura ou por pessoa designada pela administração, o que será feito em formulário específico para este fim;
4.3 Possíveis irregularidades e demandas deverão ser comunicadas à contratada para que esta providencie as devidas substituições, no prazo médio de 24 (vinte e quatro) horas, conforme especificado neste Termo de Referência;
4.4 Os preços incluem todas as despesas diretas e indiretas das entregas especialmente materiais e equipamentos necessários, bem como encargos sociais e trabalhistas, transportes, seguros, benefícios, liquidação de responsabilidades por acidentes de trabalho ou que causem danos ou prejuízos ao Município ou a terceiros por motivo de dolo, negligência, imprudência ou imperícia da contratada, de seus prepostos ou funcionários;
4.5 A captação de verbas de patrocínio exige da empresa captadora experiência no ramo e bom nível de relacionamentos. Patrocínios por meio de produtos nesta captação não é admitido, sendo somente possível recursos em moeda nacional;
4.6 No atual cenário econômico nacional, esses recursos são escassos e disputados pela grande parte dos eventos, e de difícil alcance, sendo necessário empresas especializadas no ramo para viabilizar estas captações, e com tempo disponível, para visitas reiteradas que são necessárias, até conseguirem viabilizar os referidos patrocínios.
4.7 Constitui objeto dos serviços a captação de recursos financeiros para a realização do evento FESTIVAL DE INVERNO DE GARANHUNS 2024, envolvendo as atribuições citadas abaixo:
a) Pesquisa de mercado sobre quais as empresas que se enquadram no perfil do evento oficial;
b) Contato com as empresas possivelmente parceiras;
c) Apresentação dos projetos dos eventos, incluindo as contrapartidas pertinentes a cada categoria de patrocínio;
d) Agendamento de reuniões com os responsáveis das empresas;
e) Visitação destas empresas, para fins de eventuais esclarecimentos;
f) Disponibilização de relatórios semanais à Secretaria Municipal da Cultura de Garanhuns, realizadora do evento, informando as situações em que se encontram as negociações;
g) Outros serviços afins e materiais necessários, relacionados ao objeto;
h) Os valores captados deverão ser previamente aprovados pela Secretaria Municipal da Cultura, em conformidade com cotas mínimas de patrocínio estabelecidas no evento.
5.0 DAS COTAS DE PATROCÍNIO:
5.1 As propostas de marca oficial devem ser apresentadas à Prefeitura Municipal de Garanhuns. A veiculação dos patrocínios sempre será atrelada à marca oficial do projeto “FESTIVAL DE INVERNO DE GARANHUNS”, Edição 2024 à marca oficial da PMG. A propriedade sobre a marca e direitos relacionados a ela são da PMG. As áreas da cidade passíveis de ativação de patrocínio devem ser apresentadas pela empresa para aprovação da PMG.
5.2 O pagamento deverá ser efetuado pelo patrocinador na conta específica do município, em
conformidade com as quantias creditadas, obedecendo-se ao prazo limite.
5.3 Projeto “FESTIVAL DE INVERNO DE GARANHUNS”, Edição 2024, período: 11 de julho à 28 de julho de 2024.
- Limite para recebimento do patrocínio: 1º de junho de 2024, podendo esse ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias de acordo com a discricionariedade da Secretaria Municipal de Cultura de Garanhuns através de devida justificativa.
ITEM | DENOMINAÇÃO | VALOR |
COTA 01 | MASTER | R$ 1.500.000,00 |
COTA 02 | MASTER | R$ 1.000.000,00 |
COTA 03 | MASTER | R$ 500.000,00 |
COTA 04 | SÊNIOR | R$ 250.000,00 |
*A exclusividade será tratada no item 5.5
5.4 Descritivo e detalhamento de cada cota:
• COTA 01 – MASTER – VALOR DO PATROCÍNIO R$ 1.500.000,00
MÍDIA
- 800 (oitocentas) inserções de um minuto, com assinatura do patrocinador apresentando o Festival de Inverno, juntamente com a Prefeitura de Garanhuns, distribuídas nas principais rádios de Garanhuns, Caruaru e Recife;
- 20 (vinte) Placas de outdoor com assinatura do patrocinador apresentando o Festival de Inverno, juntamente com a Prefeitura de Garanhuns, durante o mês de junho e julho, nas cidades de Recife, Garanhuns, Caruaru, Maceió e outras cidades polos do Nordeste;
- 3.000 (três mil) cartazes de vitrine; com assinatura do patrocinador apresentando o Festival de Inverno, juntamente com a Prefeitura de Garanhuns;
- 15.000 (quinze mil) folders com a programação oficial de todos os polos com a assinatura do patrocinador representando o Festival de Inverno, juntamente com a Prefeitura de Garanhuns;
- Marca em Full Banner no site oficial;
- Marca em fulbanner em sites e blogs parceiros da Prefeitura no estado;
- Marca nos posts oficiais de divulgação nos perfis oficiais do Festival de Inverno de Garanhuns nas redes sociais;
- Marca nos materiais digitais utilizados para divulgação do evento por meio do tráfego pago;
- Inserção de marca rotativa na transmissão ao vivo do Festival de Inverno de Garanhuns pelos canais oficiais da Prefeitura de Garanhuns na internet.
VISIBILIDADE DE PALCO
- A marca é a primeira a ser citada na abertura de todos os shows dos polos comerciais e culturais, após citação da Prefeitura Municipal de Garanhuns como REALIZADORA;
- Veiculação do filme da marca nos intervalos dos shows em todos os palcos que possuem telões de led, com material fornecido pelo patrocinador;
- Cessão de espaço para ações no backstage da Praça Mestre Xxxxxxxxxxxx e, pontualmente, no próprio palco durante os intervalos dos shows.
AÇÃO PROMOCIONAL
- Espaço de 25m² para ação publicitária na Praça Mestre Dominguinhos e de 10m² nos demais Polos, mediante prévia aprovação da Secretaria de Cultura de Garanhuns;
- Ações promocionais itinerantes em todos os polos;
- Cessão de espaços públicos para projetos especiais de publicidade mediante aprovação da equipe da Secretaria de Cultura de Garanhuns.
SINALIZAÇÃO
- Marca do patrocinador em testeira ou outro local de destaque nos palcos de todos os polos artísticos e culturais do Festival de Inverno de Garanhuns;
- Marca do patrocinador em todos os pórticos existentes no Festival de Inverno de Garanhuns;
- 50 (cinquenta) postes-banners;
- Cessão de espaço para instalação de 10 (dez) blimps na Praça Mestre Dominguinhos e no Parque Euclides Dourado;
- Aplicação da marca nas testeiras dos bares e restaurantes temporários existentes na área interna dos Polos Artísticos e Culturais do Festival de Inverno 2024 e negociação com os estabelecimentos fixos com o mesmo objetivo, caso o mesmo ainda não seja patrocinado pela marca patrocinadora.
• COTA 02 – MASTER – VALOR DO PATROCÍNIO R$ 1.000.000,00
MÍDIA
- 800 (oitocentas) inserções de um minuto, com assinatura do patrocinador apresentando o Festival de Inverno, juntamente com a Prefeitura de Garanhuns, distribuídas nas principais rádios de Garanhuns, Caruaru e Recife;
- 3.000 (três mil) cartazes de vitrine; com assinatura do patrocinador apresentando o Festival de Inverno, juntamente com a Prefeitura de Garanhuns;
- 15.000 (quinze mil) folders com a programação oficial de todos os polos com a assinatura do patrocinador representando o Festival de Inverno, juntamente com a Prefeitura de Garanhuns;
- Marca em Full Banner no site oficial;
- Marca em fulbanner em sites e blogs parceiros da Prefeitura no estado;
- Marca nos posts oficiais de divulgação nos perfis oficiais do Festival de Inverno de Garanhuns nas redes sociais;
- Marca nos materiais digitais utilizados para divulgação do evento por meio do tráfego pago;
- Inserção de marca rotativa na transmissão ao vivo do Festival de Inverno de Garanhuns pelos canais oficiais da Prefeitura de Garanhuns na internet.
VISIBILIDADE DE PALCO
- A marca é a segunda a ser citada na abertura de todos os shows de todos os polos, após citação da Prefeitura Municipal de Garanhuns como REALIZADORA;
- Veiculação do filme da marca nos intervalos dos shows em todos os palcos que possuem telões de led, com material fornecido pelo patrocinador;
- Cessão de espaço para ações no backstage do Palco Mestre Xxxxxxxxxxxx e, pontualmente, no próprio palco durante os intervalos dos shows.
AÇÃO PROMOCIONAL
- Espaço de 15m² para ação publicitária na Praça Mestre Dominguinhos e de 8m² nos demais Polos, mediante prévia aprovação da Secretaria de Cultura de Garanhuns;
- Ações promocionais itinerantes em todos os polos. SINALIZAÇÃO
- Marca do patrocinador em testeira ou outro local de destaque nos palcos de todos os polos artísticos e culturais do Festival de Inverno de Garanhuns;
- Marca do patrocinador em todos os pórticos existentes no Festival de Inverno de Garanhuns;
- 30 (trinta) postes-banners;
- Cessão de espaço para instalação de 6 (seis) blimps na Praça Mestre Dominguinhos e no Parque Euclides Dourado;
- Aplicação da marca nas testeiras dos bares e restaurantes temporários existentes na área interna dos Polos Artísticos e Culturais do Festival de Inverno 2024 e negociação com os estabelecimentos fixos com o mesmo objetivo, caso o mesmo ainda não seja patrocinado pela marca patrocinadora.
• COTA 03 – MASTER – VALOR DO PATROCÍNIO R$ 500.000,00
MÍDIA
- 800 (oitocentas) inserções de um minuto, com assinatura do patrocinador apresentando o Festival de Inverno, juntamente com a Prefeitura de Garanhuns, distribuídas nas principais rádios de Garanhuns, Caruaru e Recife;
- 3.000 (três mil) cartazes de vitrine; com assinatura do patrocinador apresentando o Festival de Inverno, juntamente com a Prefeitura de Garanhuns;
- 15.000 (quinze mil) folders com a programação oficial de todos os polos com a assinatura do patrocinador representando o Festival de Inverno, juntamente com a Prefeitura de Garanhuns;
- Marca em Full Banner no site oficial;
- Marca em fulbanner em sites e blogs parceiros da Prefeitura no estado;
- Marca nos posts oficiais de divulgação nos perfis oficiais do Festival de Inverno de Garanhuns nas redes sociais;
- Marca nos materiais digitais utilizados para divulgação do evento por meio do tráfego pago;
- Inserção de marca rotativa na transmissão ao vivo do Festival de Inverno de Garanhuns pelos canais oficiais da Prefeitura de Garanhuns na internet.
VISIBILIDADE DE PALCO
- A marca é a terceira a ser citada na abertura de todos os shows dos polos comerciais e culturais, após citação da Prefeitura Municipal de Garanhuns como REALIZADORA;
- Veiculação do filme da marca nos intervalos dos shows em todos os palcos que possuem telões de led, com material fornecido pelo patrocinador;
- Cessão de espaço para ações no backstage do palco central. AÇÃO PROMOCIONAL
- Ações promocionais itinerantes em todos os polos; SINALIZAÇÃO
- Marca do patrocinador em testeira ou outro local de destaque nos palcos de todos os polos artísticos e culturais do Festival de Inverno de Garanhuns;
- Marca do patrocinador em todos os pórticos existentes no Festival de Inverno de Garanhuns;
- 15 (quinze) postes-banners;
- Cessão de espaço para instalação de 3 (três) blimps na Praça Mestre Dominguinhos e no Parque Euclides Dourado;
- Aplicação da marca nas testeiras dos bares e restaurantes temporários existentes na área interna dos Polos Artísticos e Culturais do Festival de Inverno 2024 e negociação com os estabelecimentos fixos com o mesmo objetivo, caso o mesmo ainda não seja patrocinado pela marca patrocinadora.
• COTA 04 – SÊNIOR – VALOR DO PATROCÍNIO R$ 250.000,00
MÍDIA
- 3.000 (três mil) cartazes de vitrine; com assinatura do patrocinador apresentando o Festival de Inverno, juntamente com a Prefeitura de Garanhuns;
- 15.000 (quinze mil) folders com a programação oficial de todos os polos com a assinatura do patrocinador representando o Festival de Inverno, juntamente com a Prefeitura de Garanhuns;
- Marca em Full Banner no site oficial;
- Marca nos posts oficiais de divulgação nos perfis oficiais do Festival de Inverno de Garanhuns nas redes sociais;
- Inserção de marca rotativa na transmissão ao vivo do Festival de Inverno de Garanhuns pelos canais oficiais da Prefeitura de Garanhuns na internet.
VISIBILIDADE DE PALCO
- A marca é citada na abertura de todos os shows dos polos comerciais e culturais, após citação da Prefeitura Municipal de Garanhuns como REALIZADORA e de todos os patrocinadores MASTER; AÇÃO PROMOCIONAL
- Ações promocionais itinerantes em todos os polos; SINALIZAÇÃO
- Marca do patrocinador apresentada em destaque na parte inferior aos realizadores e patrocinadores Master, nos palcos de todos os polos artísticos e culturais do Festival de Inverno;
- Marca do patrocinador apresentada em todos os pórticos existentes no Festival de Inverno, em destaque na parte inferior aos realizadores e patrocinadores Master;
- 15 (quinze) postes-banners, com inserção de marca na parte inferior aos realizadores e patrocinadores Master;
- Cessão de espaço para instalação de 10 (dez) pirulitos nos Polos Artísticos e Culturais do Festival de Inverno, em locais previamente autorizados pela Secretaria de Cultura de Garanhuns.
5.5 DA EXCLUSIVIDADE: Nenhuma cota negociada por este processo licitatório garante qualquer exclusividade, seja quanto ao direito de exibição de publicidade/merchandising em espaços e
equipamentos públicos do município, salvo exceções previstas a seguir:
5.5.1 - A cervejaria interessada em obter a exclusividade do direito de distribuição e comercialização de produtos no local e entorno da realização do evento público, poderá adquirir o direito mediante a aquisição de no mínimo 01 (uma) Cota master de R$ 1.500.000,00 (um milhão e meio de reais).
5.5.2 - As empresas fabricantes ou comerciantes de bebidas alcoólicas destiladas (uísque, catuaba, vodca, aguardente, etc), interessadas em obter a exclusividade do direito de distribuição e comercialização de produtos no local e entorno da realização do evento público, poderão adquirir o direito mediante a aquisição de no mínimo 01 (uma) Cota master de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
5.5.3 - As empresas fabricantes ou comerciantes de bebidas não alcoólicas como refrigerante, água, energético, interessadas em obter a exclusividade do direito de distribuição e comercialização de produtos no local e entorno da realização do evento público, poderão adquirir o direito mediante a aquisição de no mínimo 01 (uma) Cota master de R$ 1.000.000,00 (um milhão).
5.6 DOS VALORES ESTIMADOS
Faturamento mínimo estimado para a captação: R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
6.0 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DAS LICITANTES:
6.1 A(s) empresa(s) licitante(s) deverá (ão) apresentar os seguintes documentos:
6.1.1 Atestado e/ou Certidão (ões) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, comprovando a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, com o objeto da licitação;
6.2 Somente serão aceitos o(s) atestado(s) com as seguintes informações:
6.2.1 Em papel timbrado da empresa jurídica de Direito Público ou Privado, com indicação do CNPJ, razão social e estar assinado pelo responsável que o expediu, bem como a indicação do respectivo cargo ou função.
6.3 A empresa deverá conter as seguintes certidões, atualizadas e válidas na data do certame e no decorrer do cumprimento do objeto contratual:
a) Certidão negativa de débitos no âmbito federais e à dívida ativa da união;
b) Certidão negativa de débitos no âmbito Estadual;
c) Certidão negativa de débitos no âmbito Municipal;
d) Certidão de regularidade trabalhista;
6.4 Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou semelhante ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado por contrato firmado devidamente registrado e/ou nota fiscal de serviços. A apresentação do referido atestado de capacidade técnica para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da Licitação, devem ser comprovadas em um mínimo de 50% (cinquenta por cento) captado do valor estimado pela Prefeitura Municipal de Garanhuns em um único evento, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, contempladas em um único atestado, atendendo as especificações complexidade operacional e tecnológica equivalente ou superior ao objeto desta licitação.
7.0 DO PRAZO DO CONTRATO:
7.1 O prazo do instrumento contratual para o fornecimento dos produtos, objeto deste Termo de Referência, será de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57 da Lei 8.666/93, de acordo com a vontade das partes e oportunidade e conveniência administrativa, nos termos da Lei.
8.0 DA REMUNERAÇÃO:
8.1 Fica estabelecido o percentual máximo de até 15% (quinze por cento) de comissão sobre o valor total captado;
8.2 Fica estabelecido o percentual de 10% para utilização nos recursos de marketing.
9.0 DAS ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato de acordo com o Art. 65, da Lei 8.666/93.
10.0 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ENTRE AS PARTES:
10.1São obrigações da CONTRATADA:
1) Presta o serviço objeto licitado de acordo com as normas previstas neste Termo de Referência, bem como no instrumento convocatório e contratual;
2) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, as obrigações assumidas e exigidas neste
Termo de Referência, bem como no Instrumento convocatório e seus anexos;
3) Prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento;
4) Responsabilizar-se pela garantia dos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste Termo de Referência;
5) A empresa contratada deverá prestar serviços de contato, agendamento, prestação de informações do evento e captação de verbas de empresas que disponibilizem recursos financeiros para a realização do evento FESTIVAL DE INVERNO DE GARANHUNS 2024 promovido pela Secretaria Municipal de Cultura de Garanhuns;
6) A empresa contratada deverá ser responsável ainda por encaminhar os contatos aprovados para a Secretaria Municipal de Cultura, bem como acompanhar os prazos legais de entrega dos relatórios das atividades realizadas;
7) A prestação de serviços iniciará na data de assinatura do termo contratual, permanecendo vigente dentro do prazo legal permitido, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes.
8) Gerenciamento dos fornecedores contactados para a captação dos recursos financeiros para o evento da Secretaria Municipal de Garanhuns;
9) Elaboração do relatório semanal completo para a Contratada com informações detalhadas sobre o serviço e necessidade específica de informações extras;
10) Informar previamente, os possíveis patrocinadores, uma vez que este deve ser autorizado pela Secretaria Municipal de Cultura, antes de iniciadas as negociações pelo CONTRATADO, a fim de que não haja convergência entre patrocinadores já em negociação.
10.2 São obrigações da CONTRATANTE:
1) Acompanhar e fiscalizar a execução da prestação de serviço objeto deste Termo de Referência, bem como do instrumento convocatório e contratual;
2) Efetuar o pagamento da comissão na forma e prazo previstos;
3) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
4) Comunicar à CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante o recebimento dos itens;
5) Paralisar e/ou suspender a qualquer tempo a prestação do serviço, de forma parcial e/ou total, sempre que houver descumprimento das normas preestabelecidas neste Termo de Referência, instrumento convocatório e contratual.
11.0 DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO:
11.1 O prazo para pagamento para a comissão da empresa que fará a captação será de até 30 (tinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, que poderá ser emitida somente após a confirmação do
depósito efetuado pelo patrocinador na conta respectiva do projeto, em conformidade com as quantias creditadas, que no caso de parcelamentos, seguirão os respectivos créditos.;
11.2 A Nota Fiscal/Fatura da Contratada tem que possuir o mesmo CNPJ dos documentos apresentados nos documentos de habilitação da licitação, sob pena de não ser processada e não paga;
11.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere o direito a acréscimos de qualquer natureza;
11.4 Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
11.5 A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
11.6 A Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
11.7 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada;
11.8 A contratada deverá apresentar junto com a NF as certidões Negativas de Débito Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista.
12.0 CRITERIO DE JULGAMENTO
12.1 Ocorrerá pelo percentual mínimo da comissão sobre o valor total captado.
13.0 DAS INFORMAÇÕES:
13.1 Declaramos para os devidos fins, que as informações contidas neste Termo de Referência atendem a todas as necessidades para contratação dos serviços solicitados e que o teor deste documento é de inteira responsabilidade desta secretaria.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Secretária de Cultura
Portaria n° 384/2021 – GP
ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE COPROMISSO DE PATROCÍNIO
Pelo presente Termo de Compromisso de Patrocínio:
EMPRESA ORGANIZADORA (RAZÃO SOCIAL), estabelecido na cidade endereço completo, inscrita no CNPJ sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx- xx, neste ato representada por NOME REPRESENTANTE, CPF XXXXXX, doravante denominado PROPONENTE,
EMPRESA PATROCINADORA, estabelecido na cidade endereço completo, inscrita no CNPJ sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, neste ato por seus representantes legais abaixo assinados, doravante denominado PATROCINADOR.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O PATROCINADOR se compromete a realizar o patrocínio para o evento FESTIVAL DE INVERNO DE GARANHUNS 2024, que ocorrerá nos dias 11 de julho à 28 de julho de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA
Em consonância com o plano de comercialização de patrocínios que declara conhecer, o PATROCINADOR opta em participar do evento contribuindo com a quantia de R$ ................
( ), que deverá ser repassada, até a data limite prevista no termo de referência, sendo o
pagamento em parcela única, por meio de crédito na conta corrente n° xx.xxx-x, mantida pela PATROCINADA na agência xxx-x, do Banco xxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA
De conformidade com o mencionado plano de comercialização de patrocínios, o PATROCINADOR fará jus a (as) seguintes(s) contrapartida(s):
• COTA 01 – MASTER – VALOR DO PATROCÍNIO R$ 1 500.000,00
MÍDIA
- 800 (oitocentas) inserções de um minuto, com assinatura do patrocinador apresentando o Festival de Inverno, juntamente com a Prefeitura de Garanhuns, distribuídas nas principais rádios de Garanhuns, Caruaru e Recife;
- 20 (vinte) Placas de outdoor com assinatura do patrocinador apresentando o Festival de Inverno, juntamente com a Prefeitura de Garanhuns, durante o mês de junho e julho, nas cidades de Recife, Garanhuns, Caruaru, Maceió e outras cidades polos do Nordeste;
- 3.000 (três mil) cartazes de vitrine; com assinatura do patrocinador apresentando o Festival de Inverno, juntamente com a Prefeitura de Garanhuns;
- 15.000 (quinze mil) folders com a programação oficial de todos os polos com a assinatura do patrocinador representando o Festival de Inverno, juntamente com a Prefeitura de Garanhuns;
- Marca em Full Banner no site oficial;
- Marca em fulbanner em sites e blogs parceiros da Prefeitura no estado;
- Marca nos posts oficiais de divulgação nos perfis oficiais do Festival de Inverno de Garanhuns nas
redes sociais;
- Marca nos materiais digitais utilizados para divulgação do evento por meio do tráfego pago;
- Inserção de marca rotativa na transmissão ao vivo do Festival de Inverno de Garanhuns pelos canais oficiais da Prefeitura de Garanhuns na internet.
VISIBILIDADE DE PALCO
- A marca é a primeira a ser citada na abertura de todos os shows dos polos comerciais e culturais, após citação da Prefeitura Municipal de Garanhuns como REALIZADORA;
- Veiculação do filme da marca nos intervalos dos shows em todos os palcos que possuem telões de led, com material fornecido pelo patrocinador;
- Cessão de espaço para ações no backstage da Praça Mestre Xxxxxxxxxxxx e, pontualmente, no próprio palco durante os intervalos dos shows.
AÇÃO PROMOCIONAL
- Espaço de 25m² para ação publicitária na Praça Mestre Dominguinhos e de 10m² nos demais Polos, mediante prévia aprovação da Secretaria de Cultura de Garanhuns;
- Ações promocionais itinerantes em todos os polos;
- Cessão de espaços públicos para projetos especiais de publicidade mediante aprovação da equipe da Secretaria de Cultura de Garanhuns.
SINALIZAÇÃO
- Marca do patrocinador em testeira ou outro local de destaque nos palcos de todos os polos artísticos e culturais do Festival de Inverno de Garanhuns;
- Marca do patrocinador em todos os pórticos existentes no Festival de Inverno de Garanhuns;
- 50 (cinquenta) postes-banners;
- Cessão de espaço para instalação de 10 (dez) blimps na Praça Mestre Dominguinhos e no Parque Euclides Dourado;
- Aplicação da marca nas testeiras dos bares e restaurantes temporários existentes na área interna dos Polos Artísticos e Culturais do Festival de Inverno 2024 e negociação com os estabelecimentos fixos com o mesmo objetivo, caso o mesmo ainda não seja patrocinado pela marca patrocinadora.
• COTA 02 – MASTER – VALOR DO PATROCÍNIO R$ 1.000.000,00
- A marca é a segunda a ser citada na abertura de todos os shows de todos os polos, após citação da Prefeitura Municipal de Garanhuns como REALIZADORA;
- Veiculação do filme da marca nos intervalos dos shows em todos os palcos que possuem telões de led, com material fornecido pelo patrocinador;
- Cessão de espaço para ações no backstage do Palco Mestre Xxxxxxxxxxxx e, pontualmente, no próprio palco durante os intervalos dos shows.
AÇÃO PROMOCIONAL
- Espaço de 15m² para ação publicitária na Praça Mestre Dominguinhos e de 8m² nos demais Polos, mediante prévia aprovação da Secretaria de Cultura de Garanhuns;
- Ações promocionais itinerantes em todos os polos.
SINALIZAÇÃO
- Marca do patrocinador em testeira ou outro local de destaque nos palcos de todos os polos artísticos e culturais do Festival de Inverno de Garanhuns;
- Marca do patrocinador em todos os pórticos existentes no Festival de Inverno de Garanhuns;
- 30 (trinta) postes-banners;
- Cessão de espaço para instalação de 6 (seis) blimps na Praça Mestre Dominguinhos e no Parque Euclides Dourado;
- Aplicação da marca nas testeiras dos bares e restaurantes temporários existentes na área interna dos Polos Artísticos e Culturais do Festival de Inverno 2024 e negociação com os estabelecimentos fixos com o mesmo objetivo, caso o mesmo ainda não seja patrocinado pela marca patrocinadora.
• COTA 03 – MASTER – VALOR DO PATROCÍNIO R$ 500.000,00
- A marca é a terceira a ser citada na abertura de todos os shows dos polos comerciais e culturais, após citação da Prefeitura Municipal de Garanhuns como REALIZADORA;
- Veiculação do filme da marca nos intervalos dos shows em todos os palcos que possuem telões de led, com material fornecido pelo patrocinador;
- Cessão de espaço para ações no backstage do palco central.
AÇÃO PROMOCIONAL
- Ações promocionais itinerantes em todos os polos;
SINALIZAÇÃO
- Marca do patrocinador em testeira ou outro local de destaque nos palcos de todos os polos artísticos e culturais do Festival de Inverno de Garanhuns;
- Marca do patrocinador em todos os pórticos existentes no Festival de Inverno de Garanhuns;
- 15 (quinze) postes-banners;
- Cessão de espaço para instalação de 3 (três) blimps na Praça Mestre Dominguinhos e no Parque Euclides Dourado;
- Aplicação da marca nas testeiras dos bares e restaurantes temporários existentes na área interna dos Polos Artísticos e Culturais do Festival de Inverno 2024 e negociação com os estabelecimentos fixos com o mesmo objetivo, caso o mesmo ainda não seja patrocinado pela marca patrocinadora.
• COTA 04 – SÊNIOR – VALOR DO PATROCÍNIO R$ 250.000,00 MÍDIA
- 3.000 (três mil) cartazes de vitrine; com assinatura do patrocinador apresentando o Festival de Inverno, juntamente com a Prefeitura de Garanhuns;
- 15.000 (quinze mil) folders com a programação oficial de todos os polos com a assinatura do patrocinador representando o Festival de Inverno, juntamente com a Prefeitura de Garanhuns;
- Marca em Full Banner no site oficial;
- Marca nos posts oficiais de divulgação nos perfis oficiais do Festival de Inverno de Garanhuns nas redes sociais;
- Inserção de marca rotativa na transmissão ao vivo do Festival de Inverno de Garanhuns pelos canais oficiais da Prefeitura de Garanhuns na internet.
VISIBILIDADE DE PALCO
- A marca é citada na abertura de todos os shows dos polos comerciais e culturais, após citação da Prefeitura Municipal de Garanhuns como REALIZADORA e de todos os patrocinadores MASTER;
AÇÃO PROMOCIONAL
- Ações promocionais itinerantes em todos os polos;
SINALIZAÇÃO
- Marca do patrocinador apresentada em destaque na parte inferior aos realizadores e patrocinadores Master, nos palcos de todos os polos artísticos e culturais do Festival de Inverno;
- Marca do patrocinador apresentada em todos os pórticos existentes no Festival de Inverno, em destaque na parte inferior aos realizadores e patrocinadores Master;
- 15 (quinze) postes-banners, com inserção de marca na parte inferior aos realizadores e patrocinadores Master;
- Cessão de espaço para instalação de 10 (dez) pirulitos nos Polos Artísticos e Culturais do Festival de Inverno, em locais previamente autorizados pela Secretaria de Cultura de Garanhuns.
E, por estarem, assim, justas e avançadas, as partes firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins e efeitos de direito, na presença de duas testemunhas.
Local/data.
Pelo PATROCINADOR:
Xxxx PROPONENTE:
Testemunhas:
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O ---------------------
------------------------------- E DO OUTRO A EMPRESA
PARA AQUISIÇÃO DE ,
COMO MELHOR ABAIXO SE DECLARAM:
Pelo presente instrumento público de contrato, de um lado o Município de Garanhuns, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na ------------------------ nº , Centro, Garanhuns, Pernambuco, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº ----------------------------, neste ato representada pela(o) Secretária de Cultura Sra. -------
-, residente e domiciliada na , inscrita sob
o CPF nº --------------------, RG nº ------------------------, e de outro lado, a empresa ...............................
estabelecida a ..................................................., inscrito(a) no CNPJ sob o nº....................., neste ato
representada pelo(a) Sr(a). ................................., (nacionalidade), .............,..............., residente e domiciliado(a) à (endereço completo)............. cidade........................, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº
............ e RG nº. , doravante denominadas CONTRATANTE E CONTRATADA, consoante a
Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, do Processo Licitatório nº 003/2024, Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/2024, nos termos da proposta apresentada, têm por mútuo consenso, através do presente instrumento, contratado definitivamente o que a seguir declaram.
DO OBJETO, DOS PREÇOS E DAS GARANTIAS
CLÁUSULA PRIMEIRA – Contratação de pessoa jurídica, de direito privado, para captar recursos financeiros para patrocínios por meio de verbas de marketing e incentivos junto às empresas privadas, para a realização do evento festival de inverno de Garanhuns 2024.
PARÁGRAFO ÚNICO – O contratado, registrado no CNAE , fica obrigado a prestar o serviço abaixo descriminado, na forma estabelecida no edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 002/2024, o (s) qual(is) foi vencedor pelo critério de menor desconto:
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL DE DENCONTO % |
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA – O prazo Contratual para o fornecimento deste, será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93, conforme preconiza os Artigos 57, inciso I e IV, § 1º e 4º, da referida Lei.
DO PAGAMENTO:
CLÁUSULA TERCEIRA - O prazo para pagamento para a comissão da empresa que fará a captação será de até 30 (tinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, que poderá ser emitida somente após a confirmação do depósito efetuado pelo patrocinador na conta respectiva do projeto, em conformidade com as quantias creditadas, que no caso de parcelamentos, seguirão os respectivos créditos.
CLÁUSULA QUARTA - A Nota Fiscal/Fatura da Contratada tem que possuir o mesmo CNPJ dos documentos apresentados nos documentos de habilitação da licitação, sob pena de não ser processada e não paga;
CLÁUSULA QUINTA - Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual
poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere o direito a acréscimos de qualquer natureza;
CLÁUSULA SEXTA - Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
CLÁUSULA SÉTIMA - A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
CLÁUSULA OITAVA - A Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
CLÁUSULA NONA - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada;
CLÁUSULA DÉCIMA - A contratada deverá apresentar junto com a NF as certidões Negativas de Débito Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RETENÇÃO DE IRRF
a) Serão retidos na fonte os Impostos sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), conforme as alíquotas estabelecidas para o objeto licitado e/ou processo de contratação, conforme estipulado na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e no Decreto Municipal nº 030/2023, ou em outro normativo que possa substituí-los. A Empresa CONTRATADA é responsável pelo destaque desses impostos nas notas fiscais emitidas, bem como pela apresentação de uma declaração, quando aplicável, para comprovar a não retenção do imposto, nos termos do Anexo II do Decreto Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO PENDENTE POR ERRO NA COBRANÇA OU OUTRA CIRCUNSTÂNCIA
a) Em caso de equívoco no documento de cobrança ou em situações que impossibilitem a liquidação da despesa, o pagamento será suspenso até que a CONTRATADA tome as medidas necessárias para correção. Neste cenário, não haverá qualquer ônus à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RETENÇÃO DE ISSQN PELO MUNICÍPIO
a) O município realizará a retenção na fonte do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) na alíquota correspondente ao serviço prestado, nos municípios onde os serviços forem executados e a Prefeitura Municipal de Garanhuns/PE for a substituta tributária, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ENQUADRAMENTO NO SIMPLES NACIONAL PARA A CONTRATADA.
a) A Contratada, quando optante pelo Simples Nacional, deverá anexar ao faturamento dos serviços declaração formal informando o seu enquadramento nas tabelas constantes do Anexo I ao V da Lei Complementar nº. 123/2006 e destacar no corpo da Nota Fiscal o percentual da alíquota do ISS correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALÍQUOTA DO ISS EM CASO DE OMISSÃO PELA ME OU EPP
a) Na eventualidade de a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) não informar a alíquota no documento fiscal, será aplicada a alíquota de 5% (cinco por cento) do ISS, quando devido ao Município de Garanhuns, conforme disposto na Lei 123/2006 e na lei 4325/2016.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Faturamento mínimo estimado para a captção: R$ 10.000.000,00 (dez
milhões de reais).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – As propostas de marca oficial devem ser apresentadas à Prefeitura Municipal de Garanhuns. A veiculação dos patrocínios sempre será atrelada à marca oficial do projeto “FESTIVAL DE INVERNO DE GARANHUNS”, Edição 2024 à marca oficial da PMG. A propriedade sobre a marca e direitos relacionados a ela são da PMG. As áreas da cidade passíveis de ativação de patrocínio devem ser apresentadas pela empresa para aprovação da PMG.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O pagamento deverá ser efetuado pelo patrocinador na conta específica do município, em conformidade com as quantias creditadas, obedecendo-se o prazo limite.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Limite para recebimento do patrocínio: 1º de junho de 2024, podendo esse ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias de acordo com a discricionariedade da Secretaria Municipal de Cultura de Garanhuns através de devida justificativa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Das atribuições:
a) Pesquisa de mercado sobre quais as empresas que se enquadram no perfil do evento oficial;
b) Contato com as empresas possivelmente parceiras;
c) Apresentação dos projetos dos eventos, incluindo as contrapartidas pertinentes a cada categoria de patrocínio;
d) Agendamento de reuniões com os responsáveis das empresas;
e) Visitação destas empresas, para fins de eventuais esclarecimentos;
f) Disponibilização de relatórios semanais à Secretaria Municipal da Cultura de Garanhuns, realizadora do evento, informando as situações em que se encontram as negociações;
g) Outros serviços afins e materiais necessários, relacionados ao objeto;
h) Os valores captados deverão ser previamente aprovados pela Secretaria Municipal da Cultura, em conformidade com cotas mínimas de patrocínio estabelecidas no evento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Os preços incluem todas as despesas diretas e indiretas das entregas especialmente materiais e equipamentos necessários, bem como encargos sociais e trabalhistas, transportes, seguros, benefícios, liquidação de responsabilidades por acidentes de trabalho ou que causem danos ou prejuízos ao Município ou a terceiros por motivo de dolo, negligência, imprudência ou imperícia da contratada, de seus prepostos ou funcionários;
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – Possíveis irregularidades e demandas deverão ser comunicadas à contratada para que esta providencie as devidas substituições, no prazo médio de 24 (vinte e quatro) horas, conforme especificado neste Termo de Referência;
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – A prestação do serviço licitado deve ser realizado em conformidade com a solicitação emitida e devidamente assinada pela Secretária Municipal de Cultura ou por pessoa designada pela administração, o que será feito em formulário específico para este fim;
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
PARAGRAFO ÚNICO – Os recursos necessários para tal contratação serão provenientes do recurso que será arrecadado pela contratada, respeitando o percentual indicado em sua proposta apresentada.
DAS ALTERAÇÕES, ACRESCIMOS E SUPRESSÕES
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - A CONTRATADA deverá aceitar, se comprovada a necessidade, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - São obrigações da CONTRATADA:
a) Presta o serviço objeto licitado de acordo com as normas previstas neste Termo de Referência, bem como no instrumento convocatório e contratual;
b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, as obrigações assumidas e exigidas neste Termo de Referência, bem como no Instrumento convocatório e seus anexos;
c) Prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento;
d) Responsabilizar-se pela garantia dos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste Termo de Referência;
e) A empresa contratada deverá prestar serviços de contato, agendamento, prestação de informações do evento e captação de verbas de empresas que disponibilizem recursos financeiros para a realização do evento FESTIVAL DE INVERNO DE GARANHUNS 2024 promovido pela Secretaria Municipal de Cultura de Garanhuns;
f) A empresa contratada deverá ser responsável ainda por encaminhar os contatos aprovados para a Secretaria Municipal de Cultura, bem como acompanhar os prazos legais de entrega dos relatórios das atividades realizadas;
g) A prestação de serviços iniciará na data de assinatura do termo contratual, permanecendo vigente dentro do prazo legal permitido, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes.
h) Gerenciamento dos fornecedores contactados para a captação dos recursos financeiros para o evento da Secretaria Municipal de Garanhuns;
i) Elaboração do relatório semanal completo para a Contratada com informações detalhadas sobre o serviço e necessidade específica de informações extras;
j) Informar previamente, os possíveis patrocinadores, uma vez que este deve ser autorizado pela Secretaria Municipal de Cultura, antes de iniciadas as negociações pelo CONTRATADO, a fim de que não haja convergência entre patrocinadores já em negociação.
CLAUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - São obrigações da CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução da prestação de serviço objeto deste Termo de Referência, bem como do instrumento convocatório e contratual;
b) Efetuar o pagamento da comissão na forma e prazo previstos;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
d) Comunicar à CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante o recebimento dos itens;
e) Paralisar e/ou suspender a qualquer tempo a prestação do serviço, de forma parcial e/ou total, sempre que houver descumprimento das normas preestabelecidas neste Termo de Referência, instrumento convocatório e contratual.
DAS ALTERAÇÕES:
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - As alterações, porventura, necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste contrato, serão efetivadas na forma e condições do Art. 65 da Lei N.º 8.666/93 e alterações
posteriores.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA– Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor previsto no presente instrumento para contratação e, ainda poderá ficar impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, no licitante que;
a) Ensejar retardamento da realização do certame;
b) Cometer fraude fiscal;
c) Deixar de apresentar documento exigido para participação no certame;
d) Apresentar documento ou declaração falsa;
e) Não mantiver a proposta de preços;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Xxxxxx ou fraudar a execução do contato; e
h) Descumprir prazos
XXXXXXXX XXXXXXXXX – aplicar-se-ão as sanções descritas no subitem anterior quando a empresa deixar de assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação da contratante, que poderá ser efetuada por meio de contato telefônico, envio de fax ou de e-mail, ou qualquer meio hábil.
CLAUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará a empresa adjudicatária às sanções previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei 8.666/93 c/c/ art. 7º da Lei 10.520/2002, podendo a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções:
a) Advertência
b) Multa de 0,2 (dois décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor total ou da parcela não entregue, o descumprimento das obrigações assumidas até o 30º trigésimo dia;
c) Multa de 0,5 (cinco décimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento), sobre o valor total, no descumprimento das obrigações assumidas, após o 30º (trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
d) Multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total, no descumprimento das obrigações assumidas;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
f)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, consoante inciso IV, Art. 87 de lei 8.666/93;
g) No descumprimento parcial das obrigações, o valor da multa será calculado de forma proporcional ao inadimplemento.
h) As demais sanções poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
i) A multa aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia ou pagamento eventualmente devido a contratante ou ainda quando for o caso, cobrada judicialmente;
j) As penalidades previstas poderão ser suspensas no todo ou em parte, quando o atraso no cumprimento das obrigações for devidamente justificado pela empresa Contratada, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis e aceito pela contratante.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - A inexecução total ou parcial deste Contrato dará ensejo à sua rescisão, assegurada a prévia defesa e observadas às disposições deste Contrato e da Lei Nº 8.666/93, notadamente nos arts. 77 a 80, sem prejuízo das penalidades determinadas em Lei e neste instrumento.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - O Edital do Pregão Eletrônico nº. 002/2024 e seus anexos fazem parte integrante e inseparável do presente instrumento contratual.
DO FORO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - As partes elegeram o foro da Comarca de Garanhuns/PE, excluindo- se qualquer outro por mais privilegiado ou especial que seja, para dirimir qualquer dúvida ou ações, porventura, oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, foi lavrado este instrumento que, após lido, conferido e achado conforme vai assinado e rubricado em 04 (quatro) vias de igual teor.
Garanhuns, de de 2023.
CONTRATANTE:
NOME DO SECRETÁRIO CONTRATANTE
CONTRATADA:
(NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL) (Nº CPF DO REPRESENTANTE LEGAL)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ME ou EPP)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS - PE Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024
A empresa inscrita no
CNPJ/MF sob o n° , domiciliada no Endereço
, DECLARA, sob as penas da lei, para os fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, que:
a) Se enquadra como MICROEMPRESA – ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP;
b) A receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) ou II (EPP) do
art. 3º da Lei Complementar nº123 de 14.12.2006;
c) Não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma Lei Complementar, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
ANEXO IV
“MODELO” DECLARAÇÃO CONJUNTA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS - PE Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
sediada na , Telefone , fax , e-mail , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do PREGÃO supracitado, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº.9.854/99).
b) Detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos, e que a sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes do edital supra;
c) Cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital do certame licitatório;
d) Que a localização da licitante está de acordo com o endereço de domicílio constante na documentação apresentada para o certame;
e) Declara, ainda, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o art. 32, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Local e Data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)