REGULAMENTO PROGRAMA CLUBE CERTEL ENERGIA
REGULAMENTO PROGRAMA CLUBE CERTEL ENERGIA
A Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia - CERTEL ENERGIA, inscrita no CNPJ sob nº 09.257.558/0001-21, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx na cidade de Teutônia, no Estado do Rio Grande do Sul, sob XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente “CERTEL ENERGIA”, com base no presente Regulamento, institui o PROGRAMA Clube Certel Energia, conforme os termos, cláusulas e condições a seguir:
I. DEFINIÇÕES
(a) Associado: conforme Estatuto da CERTEL ENERGIA, em seu “Capítulo IV”, que versa sobre associados e seus direitos, obrigações e responsabilidades, nos artigos 5º e 6º tem-se que:
“Art. 5º - Poderão associar-se à Cooperativa as pessoas físicas residentes ou domiciliadas e pessoas jurídicas sediadas ou estabelecidas na sua área de atuação, que concordem com o presente Estatuto.
§1º - Ressalvam-se neste Artigo as exceções previstas no §3° do Artigo 29 da Lei 5.764/1971, estabelecendo-se que os associados de natureza de pessoa jurídica, admitidos por este dispositivo, estarão impedidos de concorrer aos cargos eletivos na Cooperativa.
§2º - No ato do ingresso, o candidato deverá comprovar a legitimidade de sua pretensão e preencher os requisitos, que serão registrados em cadastro individual próprio, sem os quais lhe será negada a admissão.
§3° - O número de associados não terá limite máximo, mas não poderá ser inferior a vinte (20) pessoas físicas.”
“Art. 6° - Para associar-se, o candidato preencherá e assinará a proposta de admissão de sócio.
§1º - Verificada a exatidão das informações constantes na proposta e aprovada pelo Conselho de Administração, o Presidente da Cooperativa abonará a proposta, efetivando-a como Ficha de Xxxxxxxxx.
§2° - O candidato só será efetivado como associado após subscrever o Capital Social, nos termos e condições previstas neste Estatuto.”
(b) Atendimento: é o canal de atendimento ao Associado da Certel para dúvidas, reclamações e elogios referente ao PROGRAMA Clube Certel Energia. Os contatos podem ser realizados através dos canais de relacionamento. No que se refere à qualquer solicitação envolvendo dados pessoais, o contato pode ser realizado através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx;
(c) Participante: todo e qualquer Associado da classe de consumo
RESIDENCIAL, INDUSTRIAL, COMERCIAL E RURAL;
(d) PROGRAMA Clube Certel: é um programa de fidelização da CERTEL ENERGIA, com duração por prazo indeterminado, que permite aos seus Participantes o acúmulo de Pontos, em razão da quitação da Fatura de Energia e que serão utilizados, com resgate, exclusivamente para a obtenção de desconto na aquisição de produtos nas Lojas Certel;
(e) Pontos: é a unidade de benefícios do PROGRAMA Clube Certel Energia, creditada pela Certel Energia na conta do PROGRAMA Clube Certel Energia de cada Participante;
(f) Rede Lojas Certel: composta pelas lojas físicas e exclusivas da marca Certel;
(g) Fatura de Energia: documento que apresenta a quantia total que deve ser paga pela prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, referente a um período especificado;
(h) Base de cálculo: os valores serão calculados de acordo com a Tabela de Itens de Classificação, que contém o código, nome, ação no valor, base ICMs, Código do Produto e Forma do Valor, vigente no momento do efetivo pagamento da pontuação ao associado. Os itens da tabela são variáveis, por conta das frequentes alterações da ANNEL, governo federal e da própria Cooperativa. A Tabela de Itens de Classificação vigente na data da aprovação do Regulamento Clube Certel Energia segue em anexo, ficando as alterações futuras à inteira disposição do associado, que poderá solicitá-las pelo 0800 510 6300 / 0800 520 6300, whatssap de número 0800 510 6300 ou diretamente junto à sede da Cooperativa, na Rua pastor Hasenack, 370, na cidade de Teutônia-RS.
(i) Regulamento: conjunto de regras que definem o PROGRAMA Clube Certel Energia;
(j) Website: sítio na rede mundial de computadores (“Internet”) criado especificamente para o PROGRAMA Clube Certel Energia, por meio do endereço eletrônico: xxx.xxxxxx.xxx.xx.
II. PARTICIPAÇÃO E ADESÃO NO PROGRAMA
2.1. O Associado, ao efetuar o pagamento da Fatura de Energia, para participar do PROGRAMA Clube Certel Energia deverá preencher os seguintes requisitos mínimos:
(a) ser residente no Brasil;
(b) possuir CPF ou CNPJ em situação regular;
(c) ter capacidade para a prática de todos os atos da vida civil, nos termos do Código Civil Brasileiro;
(d) Ser sócio da Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia – CERTEL ENERGIA;
2.2. A adesão ao PROGRAMA Clube Certel Energia se dará automaticamente ao efetuar o pagamento da Fatura de Energia;
2.3. Uma vez gerados os Pontos, o Participante poderá resgatá-los, através de novas compras nas Lojas Certel, desde que já tenha pontos acumulados, respeitando as regras de resgate.
III. ACÚMULO DE PONTOS
3.1. O PROGRAMA Clube Certel Energia conferirá Pontos aos seus Participantes em razão do pagamento da (s) fatura (s) de Energia Elétrica;
3.2. No tocante ao acúmulo de Pontos, isso se dará pela quitação da Fatura de Energia, não havendo limite de pontos acumulados. Cada Ponto equivale a R$ 0,012, convertido em desconto em compras nas Lojas Certel;
3.2.1. Quando denominado Associado, são aplicáveis, as seguintes regras:
• Associado: (R$ 1,00 - 1 ponto)
• Cada Ponto equivale a R$0,012
• Ex.: Pagamento fatura de Energia com base de cálculo de R$ 100,00 → acumulará 100 pontos (R$100,00 x 1) x R$0,012= R$1,20 (valor resgate nas Lojas Certel);
3.2.2 Não existem Pontos fracionados. Caso o valor fracionado de sua Base de Cálculo seja de até R$ 0,50, não haverá acúmulo de um Ponto extra. A partir de R$ 0,51 você receberá um Ponto a mais. Veja os exemplos abaixo:
• Base de cálculo: R$ 125,33 → Pontos acumulados: 725
• Base de cálculo: R$ 125,50 → Pontos acumulados: 725
• Base de cálculo: R$ 125,51 → Pontos acumulados: 726
• Base de cálculo: R$ 125,94 → Pontos acumulados: 726
3.3 Caso sejam feitas retificações de Fatura, os Pontos serão ajustados na proporcionalidade dos pagamentos realizados;
3.4 A quitação da Fatura de Energia elétrica, em atraso, gera pontuação, desde que o atraso não seja superior a 180 dias. Ultrapassando este período, a pontuação não será contabilizada;
3.5 Faturas reparceladas da CERTEL ENERGIA não pontuam no PROGRAMA Clube Certel Energia;
3.6 O crédito dos Pontos na conta do Participante no PROGRAMA Clube Certel Energia será efetuado em até 03 (três) dias úteis após a data de pagamento da Fatura de Energia elétrica;
3.7 A CERTEL ENERGIA poderá, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, efetuar as seguintes alterações:
(a) alterar a valoração dos Pontos;
(b) alterar a forma de acúmulo de Pontos no Clube Certel Energia, inclusive adotando um cálculo diferenciado para compra, seja em caráter definitivo ou promocional;
(c) alterar o percentual de utilização no resgate;
(d) alterar as classes de consumo participantes do programa;
3.8 Os novos valores e a proporcionalidade dos Pontos serão informados previamente através do Website;
3.9 Em caso de alteração da forma de acúmulo de Pontos, a CERTEL ENERGIA irá informar o Participante com 30 (trinta) dias de antecedência, por meio do Website e outros canais que julgar pertinentes;
3.10. Os Pontos permanecerão válidos pelo período de 12 (doze) meses, a partir do pagamento da Fatura de Energia elétrica. Após este prazo os pontos serão expirados. Exemplo:
• Pontos Creditados em 20/12/2020: Acúmulo de 400 pontos;
• Pontos Creditados em 21/12/2020:
• Acúmulo de 500 pontos
• Saldo: 900 pontos
• Pontos a Expirar em 20/12/2021: 400 pontos
• Saldo: 500 pontos
• Pontos a Expirar em 21/12/2021: 500 pontos
• Saldo: 0 pontos
IV. RESGATE
4.1. Os Pontos acumulados pelo Participante permitirão que ele obtenha desconto na aquisição de novas compras nas lojas físicas da Lojas Certel;
4.1.1. Os Pontos gerados no PROGRAMA Clube Certel Energia serão convertidos em valores para serem utilizados em descontos na aquisição de novos produtos oferecidos pela Rede de Lojas Certel;
4.1.2. O Participante não poderá transferir seus pontos para outro CPF ou CNPJ;
4.2. Os Pontos acumulados no PROGRAMA Clube Certel Energia apenas estarão disponíveis para resgate em 3 (três) dias úteis após a quitação da Fatura de Energia elétrica;
4.3. Caso uma compra realizada nas lojas físicas das Lojas Certel, com utilização de pontos, seja cancelada/devolvida totalmente pelo Participante, os pontos do Participante serão creditados no PROGRAMA Clube Certel;
4.4 A utilização de 100% de Pontos somente é possível se a valoração dos Pontos for inferior ou igual a 50% do valor total da compra.
• Exemplo 1: o cliente tem R$100,00 em pontos, a compra foi de R$30,00, o sistema irá resgatar R$15,00. O restante dos pontos (R$85,00) ficarão disponíveis para a próxima compra dentro do prazo de validade.
• Exemplo 2: o cliente tem R$100,00 em pontos, a compra foi de R$150,00, o sistema irá resgatar R$75,00 dos pontos. O restante dos pontos (R$25,00) ficarão disponíveis para a próxima compra dentro do prazo de validade.
• Exemplo 3: o cliente tem R$100,00 em pontos, a compra foi de R$300,00, o sistema irá resgatar R$100,00 dos pontos. Assim, resgatando o valor total dos pontos.
V. CADASTRO E COMUNICAÇÕES
5.1. O Participante se obriga a manter atualizados seus dados cadastrais junto a Certel Energia. Desse modo, comunicações do PROGRAMA Clube Certel Energia podem ser enviadas pelos canais presentes no cadastro.
VI. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. PROGRAMA Clube Certel Energia tem validade por tempo indeterminado iniciando em 01/02/2022. Entretanto, CERTEL ENERGIA poderá, a qualquer momento, suspender o acúmulo de Pontos ou encerrar o PROGRAMA Clube Certel Energia.
Os Participantes serão avisados com antecedência de 30 (trinta) dias sobre eventual suspensão ou cancelamento do PROGRAMA Clube Certel Energia. Uma vez encerrado o PROGRAMA Clube Certel Energia, os Pontos do Participante poderão ser resgatados nos termos deste Regulamento, isto é, terão seu prazo de validade respeitado;
6.2. É vedado ao Participante qualquer tipo de comercialização de Pontos adquiridos pelo PROGRAMA Clube Certel Energia.
VII. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
7.1. O presente Regulamento produz obrigações contratuais e, para que tais obrigações sejam cumpridas, a CERTEL ENERGIA necessita tratar dados pessoais dos Associados, pessoas físicas, que participam do PROGRAMA.
7.1.1. Para os fins das atividades do PROGRAMA, serão tratados os seguintes dados pessoais: nome, CPF, endereço, matrícula de Associado, dados que constarem na Fatura de Energia em nome do Participante, dados cadastrais e dados de compras efetuadas, pelo Participante, nas Lojas Certel.
7.1.2. Os dados pessoais serão mantidos por até 5 (cinco) anos após a desvinculação do PROGRAMA, para exercício regular de direitos da CERTEL ENERGIA;
7.1.3. A CERTEL ENERGIA atua como controladora de dados pessoais dos titulares que participam deste PROGRAMA;
7.1.4. Os dados pessoais tratados para fins das atividades do PROGRAMA serão compartilhados com a Rede de Lojas Certel, a fim de que os propósitos aqui regulamentados possam ser alcançados.
7.2. A Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei 13.709/18) prevê vários direitos aos titulares de dados pessoais, ou seja, aos Associados pessoa física, dentre os quais se destacam:
(a) confirmação da existência de tratamento;
(b) acesso aos dados pessoais;
(c) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
(d) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados;
(e) portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa;
(f) informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
(g) oposição ao tratamento de dados pessoais;
7.3. Os Participantes do PROGRAMA podem exercer qualquer dos direitos mencionados acima, na condição de titulares de dados pessoais, ou sanar qualquer dúvida, encaminhando e-mail para xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou carta ao endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, X. Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
Teutônia, 01 de fevereiro de 2022.
Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia – CERTEL ENERGIA
Regulamento Programa Clube Certel
A Cooperativa Regional de Desenvolvimento Teutônia - Certel inscrita no CNPJ sob nº 89.777.692.0001-92, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente Lojas Certel, com base no presente Regulamento, institui o PROGRAMA Clube Certel, conforme os termos, cláusulas e condições a seguir:
I. DEFINIÇÔES
(a) Central de Atendimento: é o canal de atendimento ao cliente, funcionários das Lojas Certel para dúvidas, reclamações e elogios referente ao PROGRAMA Clube Certel. Os contatos da Central de Atendimento estão disponíveis no Website.
(b) Participante: toda e qualquer pessoa física residente no Brasil, com capacidade para a prática de todos os atos da vida civil, nos termos do Código Civil Brasileiro, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (“CPF”) emitido pelo Ministério da Fazenda, que adquira Produtos por meio de compras em uma das lojas da rede Certel e venha a se cadastrar no PROGRAMA Clube Certel nos termos deste Regulamento.
(c) Programa Clube Certel: é um programa de fidelização das Lojas Certel, a vigorar por prazo indeterminado, que permite aos seus Participantes o acúmulo de Pontos, em razão da aquisição dos Produtos e mediante a quitação da parcela/boleto, e que serão utilizados e resgatados exclusivamente para a obtenção de desconto na aquisição de novas compras.
(d) Pontos: é a unidade de benefícios do PROGRAMA Clube Certel, creditada pela Loja Certel na conta do PROGRAMA Clube Certel de cada Participante.
(e) Rede Lojas Certel: composta pelas lojas físicas e exclusivas da marca Certel.
(f) Regulamento: conjunto de regras que definem o PROGRAMA Clube Certel.
(g) Website: sítio na rede mundial de computadores (“Internet”) criado especificamente para o PROGRAMA Clube Certel, por meio do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx
(h) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD: Lei n. 13.709/2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
(i) Xxxx Xxxxxxx: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
(j) Tratamento de dados pessoais: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
(l) Bases Legais: hipóteses de justificativas legais para regularização do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, indicadas na LGPD;
(m) Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
(n) Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
(o) Titular de dados pessoais: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento pelo Grupo Certel;
(p) Encarregado pelo tratamento de dados pessoais – DPO: pessoa responsável pela privacidade e proteção de dados pessoais no Grupo Certel, pela comunicação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD e com os titulares de dados pessoais, pela disseminação das melhores práticas relacionadas à proteção de dados pessoais dentro da entidade, bem como pela realização de orientação sistêmica e contínua sobre o tema, contatável através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx;
(q) Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD: órgão da administração pública responsável por zelar, emitir regulamentos e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei n. 13.709/2018) em todo território nacional brasileiro.
II. PARTICIPAÇÃO E ADESÃO NO PROGRAMA
2.1. O Participante ao efetuar compras nas Lojas Física Certel e para participar do Programa Clube Certel deverá preencher os seguintes requisitos mínimos:
(a) ser residente no Brasil;
(b) possuir CPF;
(c) ter capacidade para a prática de todos os atos da vida civil, nos termos do Código Civil Brasileiro;
(d) Ser cliente da Cooperativa Regional de Desenvolvimento Teutônia – Certel; e
2.2. A adesão ao PROGRAMA Clube Certel se dará automaticamente mediante o Participante pessoa física efetuar alguma compra na rede física das Lojas Certel gerando pontuação, ao efetuar o pagamento das parcelas/boletos.
2.3. Uma vez gerado os pontos o Participante poderá resgatar mediante novas compras desde que já tenha pontos acumulados.
III. ACÚMULO DE PONTOS
3.1. O PROGRAMA Clube Certel conferirá Pontos aos seus Participantes em razão do pagamento das parcelas/boletos dos Produtos adquiridos em suas lojas físicas.
3.2. No tocante ao acúmulo de pontos se dará pela quitação das parcelas/boletos das compras realizadas não havendo limite de pontos acumulados, onde cada ponto equivale a R$ 0,012 convertido em desconto para novas compras. Exemplo:
• R$ 1,00 - 1 ponto
• Cada ponto equivale a R$0,012
• Compra à vista (parcela única de R$ 1.000,00) → acumulará 1.000 pontos (R$1.000,00 x 1) x R$0,012= R$12,00
• Compra parcelada (R$ 1.000,00 em 10 parcelas de R$ 100,00 cada) → efetuou pagamento e acumulará 100 pontos, referentes à 1ª parcela de R$ 100,00.
• R$100,00 x 1 ponto= 100 pontos x 0,012= R$1,20 (valor resgate nas novas compras).
3.2.1 Não existem pontos fracionados. Caso o valor fracionado de sua parcela/boleto seja de até R$ 0,50 não haverá acúmulo de um ponto extra. A partir de R$ 0,51 você receberá um ponto a mais. Veja os exemplos abaixo:
• Valor da parcela/boleto: R$ 725,33 → Pontos acumulados: 725
• Valor da parcela/boleto: R$ 725,50 → Pontos acumulados: 725
• Valor da parcela/boleto: R$ 725,51 → Pontos acumulados: 726
• Valor da parcela/boleto: R$ 725,94 → Pontos acumulados: 726
3.2.2 Caso seja feita devolução da NF os pontos serão descontados na proporcionalidade dos pagamentos realizados.
3.2.3 Quitando a parcela/boleto em atraso gera pontuação e desde que o atraso não seja superior a 180 dias. Ultrapassando este período, a pontuação não será contabilizada.
3.2.4 Clientes com parcela/boleto referente a renegociação de divida não pontuam no PROGRAMA Clube Certel, a pontuação é valida somente para parcela/boletos com origem de compras.
3.3 Valores lançados na parcela/boleto a título de multa, juros ou demais encargos, bem como juros gerados através de compras realizadas por financeiras não serão considerados para fins de cálculo e acúmulo de Pontos no PROGRAMA Clube Certel.
3.4 O crédito dos Pontos na conta do Participante no PROGRAMA Clube Certel será efetuado em até 01 (um) dia útil após a data de pagamento da parcela/boleto.
3.5 A Lojas Certel poderá, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, efetuar as seguintes alterações: (i) alterar o percentual de descontos;
(ii) alterar a forma de acúmulo de Pontos no Clube Certel, inclusive adotando um cálculo diferenciado para compra, seja em caráter definitivo ou promocional.
3.5.1. Os novos valores e a proporcionalidade dos pontos serão informados previamente através do Website nas lojas físicas e em outros canais de fácil acesso público que a Lojas Certel julgar necessário. Contudo, a utilização/resgate dos Pontos sempre obedecerá à regra vigente na data de obtenção do desconto na aquisição de novas Compras nas lojas físicas.
3.5.2. Em caso de alteração da forma de acúmulo de Pontos, a Lojas Certel irá informar o Participante com 30 (trinta) dias de antecedência, por meio do Website e outros canais que julgar pertinentes. Caso o Participante não concorde com a respectiva alteração, poderá revogar sua adesão ao PROGRAMA Clube Certel, deixando de fazer parte do Programa, sem qualquer ônus indo a uma loja Física e solicitando a sua retirada do PROGRAMA Clube Certel. Para tanto, será necessário o preenchimento do formulário de Desistência do Programa Clube Certel, o qual deve ser assinado pelo participante, sendo que este formulário será digitalizado a ficha de cliente do participante.
3.6. Os Pontos permanecerão válidos pelo período de 12 (doze) meses das compras realizadas nas Lojas Certel. Esta validade começa a ser contado da data do crédito dos respectivos Pontos na conta do Participante do PROGRAMA Clube Certel, pelo pagamento da parcela/boleto. Após este prazo, se não houver resgate, os pontos serão expirados a contar da data de primeiro acúmulo, exemplo:
Pontos Creditados em 20/11/2017: Acúmulo de 1.000 pontos Pontos Creditados em 21/11/2017: Acúmulo de 500 pontos Saldo: 1.500 pontos
Pontos a Expirar em 20/11/2018: 1.000 pontos Saldo: 500 pontos
Pontos a Expirar em 21/11/2018: 500 pontos Saldo: 0 pontos
IV. RESGATE
4.1. Os Pontos acumulados pelo Participante permitirão que ele obtenha desconto na aquisição de novas compras nas lojas físicas das Lojas Certel.
▪ 4.1.1. Os Pontos gerados no PROGRAMA Clube Certel serão convertidos em valores para serem utilizados em descontos na aquisição de novos produtos oferecidos pela Rede de Lojas. Este Desconto será lançado em forma de uma moeda no caixa da loja dando quitação ao cliente do valor correspondente. Os pontos
gerados no PROGRAMA Clube Certel, possibilitando desconto parcial ou na sua totalidade.
▪ 4.1.2. O cliente poderá utilizar somente o saldo de pontos como desconto na sua totalidade, não podendo ser utilizado parcialmente.
▪ 4.1.3. O Participante não poderá transferir seus pontos para outro CPF.
4.3. Os Pontos acumulados no PROGRAMA Clube Certel apenas estarão disponíveis para resgate em 1 (um) dia útil após a quitação da parcela/boleto da compra realizada.
4.4. Caso uma compra seja cancelada/devolvida pelo Participante, os pontos do Participante serão descontados do PROGRAMA Clube Certel na proporcionalidade do pagamento.
4.6. A possibilidade de obtenção de descontos no pagamento de Compras com a utilização/resgate de Pontos no âmbito do PROGRAMA Clube Certel apenas será disponibilizada ao Participante quando referido Participante possuir saldo/resgate, na data da aquisição da nova compra observadas as condições deste Regulamento.
4.7 A utilização de 100% de pontos somente é possível se o total dos pontos for inferior a 50% do valor da venda.
Exemplo 1: o cliente tem R$100,00 em pontos, a compra foi de R$30,00, o sistema irá resgatar R$15,00. O restante dos pontos, R$85,00, ficarão disponíveis para a próxima compra.
Exemplo 2: o cliente tem R$100,00 em pontos, a compra foi de R$150,00, o sistema irá resgatar R$75,00 dos pontos. O restante dos pontos, R$25,00, ficarão disponíveis para a próxima compra.
Exemplo 3: o cliente tem R$100,00 em pontos, a compra foi de R$300,00, o sistema irá resgatar R$100,00 dos pontos. Assim, resgatando o valor total dos pontos.
V. CADASTRO E COMUNICAÇÕES
5.1. O Participante se obriga a manter atualizados seus dados cadastrais junto a Lojas Certel. Desse modo, comunicações do PROGRAMA Clube Certel podem ser enviadas pelos canais presentes no cadastro.
VI. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. PROGRAMA Clube Certel tem validade por tempo indeterminado iniciando em 06/11/2017. Entretanto, as Lojas Certel poderá, a qualquer momento, suspender o acúmulo de Pontos ou encerrar o PROGRAMA Clube Certel. Os Participantes serão avisados com antecedência de 30 (trinta) dias sobre eventual suspensão ou cancelamento do PROGRAMA Clube Certel. Uma vez encerrado o PROGRAMA Clube Certel, os Pontos do Participante
poderão ser resgatados nos termos deste Regulamento, isto é, terão seu prazo de validade respeitado.
0.0.Xx Loja Física o Participante poderá resgatar seus Pontos nos termos deste Regulamento, ou consultar seu saldo do PROGRAMA Clube Certel.
6.3. É vedado ao Participante qualquer tipo de comercialização de Pontos ou Serviços adquiridos pelo PROGRAMA Clube Certel.
VII. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
7.1. Os dados pessoais dos participantes do PROGRAMA Clube Certel serão tratados de acordo com os termos estabelecidos no presente capítulo.
7.2. A Cooperativa Regional de Desenvolvimento Teutônia - Certel inscrita no CNPJ sob nº 89.777.692.0001-92, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx/XX, será para todos os efeitos a controladora dos dados pessoais tratados dos participantes do PROGRAMA, sendo a relação jurídica regrada pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
7.3. A Certel se preocupa com os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade bem como o livre desenvolvimento da personalidade dos candidatos, motivo pela qual observa estritamente os princípios que norteiam a matéria de proteção de dados pessoais e realiza treinamentos e conscientização de seus colaboradores em relação ao tema.
7.4. Os seguintes dados pessoais dos participantes do PROGRAMA serão tratados:
7.4.1. Clientes: “Nome”, “CPF”
7.4.2. Colaborador: “Nome”, “matrícula do colaborador”
7.5. Os dados pessoais indicados no item anterior serão tratados para possibilitar a participação do cliente no PROGRAMA Clube Certel e a realização de comunicações oficiais relacionadas com o PROGRAMA.
7.5.1. Além da finalidade acima especificada, os dados pessoais dos participantes do PROGRAMA serão tratados com base no interesse legítimo da Certel em promover e apoiar suas atividades e prestar serviços que beneficiem seus clientes através da participação no PROGRAMA Clube Certel, nos termos do Art. Art. 7, inciso IX e Art. 10, incisos I e II, ambos da LGPD.
7.6. Os dados pessoais dos participantes serão processados pela Certel, sendo que o tratamento ocorrerá a partir do pagamento das parcelas/boletos dos produtos adquiridos nas lojas físicas da Certel e serão armazenados, pelo prazo exigido nas legislações vigentes aplicáveis, em local seguro e acessível somente aos indivíduos autorizados.
7.7. Os dados pessoais dos participantes serão compartilhados nas seguintes hipóteses:
7.7.1. Com as autoridades e órgãos públicos para atender obrigações legais e regulatórias;
7.7.2. Com fornecedores e parceiros para realização de parte do tratamento dos dados pessoais que coletamos, tais como provedores de hospedagem de dados e/ou banco de dados, suporte técnico de sistemas, dentre outras;
7.7.3. Com as demais empresas que integram o Grupo Certel (Certel Energia, Certel Geração e Certel Artefatos) para possibilitar o relacionamento comercial e/ou institucional;
7.7.4. Com terceiros não relacionados neste regulamento, desde que com a prévia comunicação ao(s) participantes(s).
7.8. As pessoas (físicas e/ou jurídicas) que atuam em nome da Certel tratam os dados pessoais dos participantes do PROGRAMA de acordo com as instruções explícitas fornecidas e cumprem integralmente as políticas de privacidade, as leis de proteção de dados pessoais e quaisquer outras medidas de confidencialidade e segurança apropriadas.
7.9. Em atenção ao inciso VII do Art. 9 da LGPD, é assegurado aos participantes do PROGRAMA Clube Certel o exercício dos direitos abaixo discriminados:
7.9.1. Confirmação da existência de tratamento;
7.9.2. Acesso aos dados tratados;
7.9.3. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
7.9.4. Solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
7.9.5. Eliminação dos dados pessoais tratados com o seu consentimento;
7.9.6. Informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais a Certel realizou o uso compartilhado de dados;
7.9.7. Se opor aos tratamentos realizados e indicados neste regulamento; e
7.9.8. Nos casos em que não tratamos adequadamente suas solicitações, registrar reclamação perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.
7.10. Os direitos relacionados no item acima devem ser exercidos através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
7.10.1. Em caso de exercício de algum dos direitos referidos anteriormente, a Certel poderá solicitar que o participante confirme sua identidade antes de proceder com o atendimento da solicitação, com o objetivo de garantir que os dados pessoais estarão protegidos e mantidos seguros.
VIII. DISPOSIÇÕES FINAIS
8. Serão automaticamente excluídos do PROGRAMA Clube Certel os Participantes que tentarem desrespeitar qualquer um dos itens deste Regulamento, ou ainda, utilizarem quaisquer meios ilícitos para obter beneficio próprio ou para terceiro, sem prejuízo da propositura das medidas judiciais cabíveis.
Teutônia, 01 de fevereiro de 2022.
Cooperativa Regional de Desenvolvimento Teutônia - Certel