EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL n.º 021/2017 PROCESSO n.º: 010/2017
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – (Lei Complementar
nº 123, de 2006 com as alterações da Lei Complementar nº. 147, de 07 de agosto de 2014) E OU PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 00 Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 17.900.473/0001-48, através do solicitação do Fundo Municipal de Assistência Social, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ sob o número 13.446.904/0001-97, representado por sua gestora, Sr.ª. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliado na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, xx Xxxxxx, nesta cidade, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e do RG nº 14.484.585 SSPSP, tornam público a realização do Processo Licitatório nº 010/2017, na modalidade Pregão Presencial n.º 021/2017, visando a Contratação de empresa e ou profissional autônomo para prestação de serviços para ministrar aulas para a oficina de artesanato (crochê; bordado; tear; prática de corte e costura) em máquina doméstica à mulheres, idosos, crianças, adolescentes e gestantes, referenciados nos grupos PAIF – Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família e SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, para atender na rede de proteção básica do município.
1.2.Órgão requisitante: Fundo Municipal de Assistência Social
1.3. O pregão presencial será regido pela Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 com as alterações da Lei Complementar nº. 147, de 07 de agosto de 2014, aplicando-se supletivamente as
disposições da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas atinentes à matéria, bem como pelas condições estabelecidas no presente edital.
1.4.A abertura dos envelopes e a sessão de lances ocorrerão em sessão pública na Sala de Reuniões da Prefeitura de Guaranésia, localizada na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, no dia 03 de abril de 2017, às 09:00 horas. Os envelopes deverão ser protocolados no Departamento Municipal de Patrimônio, Protocolo e Arquivo Geral, até o as 08h45 min do dia 03/04/2017.
Fica desde já estabelecido que o Município não se responsabiliza pelos envelopes (Proposta e Habilitação), enviados pelo correio ou que chegarem atrasados.
1.4.1. Na hipótese de não haver expediente da Administração Municipal na data supra descrita ou ocorrer fato superveniente que impeça a realização da sessão, fica esta, desde já, adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
1.5.Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira da Prefeitura de Guaranésia e sua Equipe de Apoio. Os interessados deverão observar a data e horário fixado, sob pena de preclusão do direito de participar. A Pregoeira e a Equipe de Apoio não se responsabilizam por envelopes endereçados via postal ou por outras formas que não seja a entrega pessoal.
1.6.Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo Apresentação de Proposta; Anexo III – Modelo de Credenciamento; Anexo IV – Modelo Declaração que não emprega menor; Anexo V – Modelo de Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte ou MEI; Anexo VI – Modelo de Superveniência; Anexo VII – Minuta do contrato; Anexo VIII – Declaração de que no quadro da empresa não há funcionário público do Município de Guaranésia.
2 – Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa e ou profissional autônomo para prestação de serviços para ministrar aulas para a oficina de artesanato (crochê; bordado; tear; prática de corte e costura) em máquina doméstica à mulheres, idosos, crianças, adolescentes e gestantes, referenciados nos grupos PAIF – Serviço de Proteção e Atendimento Integral a
Família e SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, para atender na rede de proteção básica do município.
3 - CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação e ou profissionais autônomos capacitados no ramo pertinentes do objeto, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e que apresentem a documentação solicitada no local, dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital.
3.2. Os documentos apresentados deverão ser originais, podendo ser substituídos:
a) por cópia autenticada em cartório competente;
b) por publicação em órgão de imprensa oficial;
c) por cópia acompanhada do original para autenticação na sessão.
3.3. As sociedades anônimas deverão apresentar cópia do balanço publicado e as sociedades limitadas, balanço em que conste, expressamente, o nº de folhas do diário em que se ache transcrito, certificado por contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade.
3.4. Somente serão aceitos documentos em vigor ou, quando não declarada a validade pelo emitente, aqueles expedidos há no máximo 90 (noventa) dias contados da data de recebimento dos envelopes.
3.5. A exigibilidade de documentos já apresentados poderá ser dispensada caso estes já tenham sido apresentados em fase anterior.
3.6. Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal bem como os interessados que se enquadrarem em qualquer das hipóteses previstas no Art. 9º da Lei 8.666/93.
3.7 – A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.8 - A observância das vedações deste item 3 e seus subitens é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
4 – CREDENCIAMENTO - OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NESTE ITEM 4 DEVERÃO SER APRESENTADOSFORADOS ENVELOPES. A PROPOSTA DE PREÇO E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVEM SER APRESENTADOSJÁ AUTENTICADOS OU ACOMPANHADOS DOS ORIGINAIS PARA AUTENTICAÇÃO NA SESSÃO.
4.1. Na sessão pública para recebimento da documentação de habilitação e das propostas comerciais, o proponente ou seu representante deverá se credenciar para representar a licitante no certame apresentando cópia dos seguintes documentos, fora dos envelopes, autenticados ou acompanhados dos originais para autenticação:
4.1.1. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular (modelo no Anexo III) de mandato, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
4.1.1.1 No caso de credenciamento por instrumento particular de mandato, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada ou acompanhada dos originais para autenticação, do respectivo estatuto ou contrato social e da última alteração estatutária ou contratual, OU cópia de documento oficial com foto (RG ou CNH) no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.1.2. Documento de identidade com foto do credenciado;
4.1.3. Comprovante de inscrição do CNPJ expedido pela Receita Federal do Brasil;
4.1.4. Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social e suas alterações ou Contrato Consolidado, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
4.1.4.1. Caso o pretenso credenciado seja sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, a carta de credenciamento ou a procuração pública exigida poderão ser substituídas pela apresentação do Contrato Social e de todas as
suas alterações posteriores, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
4.1.7. Uma vez credenciados, os interessados entregarão os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial” que deverão ser rubricados pelos representantes da licitante, devidamente lacrados e apresentados a Pregoeira.
4.1.8. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes ou profissionais autônomos a Pregoeira declarará aberta a sessão do Pregão, doravante não se admitindo novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
4.2 – MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.2.1. Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela lei complementar n.º 123/2006, em especial quanto ao art. 3º e pela lei complementar 147/2014, as licitantes deverão apresentar na fase de credenciamento, além dos documentos acima arrolados, o que segue:
4.2.1.1. DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS LEGAIS PARA A QUALIFICAÇÃO COMO MICROEMPRESA; EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MEI, se for o caso, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 (modelo no Anexo V), não sendo admitidas em tais categorias a licitante que deixar de apresentar a sobredita declaração JUNTAMENTE com a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, de inscrição “ME ou EPP”, expedida nos últimos 30 (trinta dias), sob pena de não participação.
5 - ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1. A apresentação dos envelopes para participação na licitação será considerada como evidência de que a empresa examinou completamente o edital e todos os seus anexos, que os comparou entre si, que obteve da Prefeitura de Guaranésia/MG todas as informações satisfatórias sobre quaisquer pontos duvidosos e que considera que o
edital desta licitação e seus anexos lhe permitiram preparar a proposta de maneira completa e totalmente satisfatória.
5.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, devidamente fechados e protocolados no Departamento Municipal de Patrimônio, Protocolo e Serviços Gerais, até as 13:15h do dia 23/03/2017, Após este horário não será aceito mais o recebimento dos referidos envelopes.
Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documento de Habilitação” serão abertos em sessão pública, conforme abaixo estabelecido:
LOCAL: XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXXX, Xx 00 - XXXXXX DATA: 03 DE ABRIL DE 2017
HORÁRIO: 09 H
5.1.2 - Os envelopes deverão indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE N º 1 – PROPOSTA COMERCIAL A/C PREFEITURA DE GUARANÉSIA-MG. PREGÃO PRESENCIAL N.º 021/2017
PROPONENTE:
ENVELOPE N º 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A/C PREFEITURA DE GUARANÉSIA-MG. PREGÃO PRESENCIAL N.º 021/2017
PROPONENTE:
6 - PROPOSTAS COMERCIAIS
0.0.Xx propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, e preferencialmente em arquivo digital conforme disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no Link Licitação 🡪 Editais, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões a direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não
impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste edital e, deverão conter:
6.1.1. Nome, número do CNPJ ou CPF/RG em se tratando de profissional autônomo, endereço, e-mail, outros meios de comunicação à distância da licitante e dados bancários;
6.1.2. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.3. Declaração de que nos serviços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
6.2. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço e uma marca (quando for o caso) para cada item do objeto desta licitação. Os valores ofertados deverão conter apenas 02(dois) dígitos após a vírgula.
6.3. Condições de Pagamento, conforme estabelecido neste Edital.
7 – HABILITAÇÃO PESSOAS JURIDICAS:
7.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1 - Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social e suas alterações ou Contrato Consolidado, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.2 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.2.1 -BALANÇO PATRIMONIAL do último exercício social (cópia autenticada ou à vista do original); com a apresentação de índice de liquidez corrente igual ou maior que 1(um).
7.2.1.1 – No caso de microempresas e empresas de pequeno porte deverá ser apresentado o BALANÇO PATRIMONIAL do último exercício social (cópia autenticada ou à vista do original).
7.2.1.1.1 - O balanço patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica. A declaração de imposto de renda da pessoa jurídica deverá trazer a assinatura do contador da empresa, a indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade. NOTA: A assinatura do contador; a indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC - são indispensáveis.
7.2.2 - Certidão negativa de falência e concordata (cópia autenticada ou à vista do original).
7.2.3 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, referente ao item que participará, através da apresentação de no mínimo 01(um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, ou ainda por pessoa física (caso tenha ministrado aula particular), em papel timbrado, comprobatório da capacidade técnica, para atendimento ao objeto da presente licitação do responsável pela execução das aulas/serviços.
7.2.4 - Diploma ou certificado de ensino superior em educação artística, habilidade no ensino de artesanato (crochê, tear, bordado) e prática de corte e costura, demonstrada através de curso técnico ou capacitação.
7.3 - REGULARIDADE FISCAL
7.3.1 - Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Junto à Receita Federal do Brasil e Contribuições Sociais;
7.3.2 - Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;
7.3.3 – Certidão de regularidade de todos os tributos municipais emitida pela Fazenda do Município do licitante. A certidão de regularidade deve englobar tanto os débitos mobiliários quanto os débitos imobiliários, podendo ser apresentada em certidão única, que abranja qualquer débito com o município, como em certidões distintas para os débitos mobiliários e imobiliários;
7.3.4 - Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual;
7.3.5 - Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).
PESSOAS FÍSICAS:
- Cópia do CPF;
- Cópia do RG;
- Cópia da Inscrição junto ao INSS como profissional autônomo;
- Cópia da Inscrição na Prefeitura Municipal como profissional autônomo;
- Certidão negativa de debito junto a Prefeitura de Guaranésia.
- Certidão Conjunta de Regularidade da Receita Federal e Dívida Ativa da União expedida pela Fazenda Federal;
- Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).
- Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;
- Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, referente ao item que participará, através da apresentação de no mínimo 01(um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, ou ainda por pessoa física (caso tenha ministrado aula particular), em papel timbrado, comprobatório da capacidade técnica, para atendimento ao objeto da presente licitação do responsável pela execução das aulas/serviços.
- Diploma ou certificado de ensino superior em educação artística, habilidade no ensino de artesanato (crochê, tear, bordado) e prática de corte e costura, demonstrada através de curso técnico ou capacitação.
7.4 – DECLARAÇÕES- PESSOAS JURIDICAS E PESSOAS FÍSICAS
7.4.1. Além dos documentos já especificados, o licitante também deverá apresentar no interior do Envelope 02 (Habilitação) as seguintes declarações:
7.4.2. Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999 (modelo no Anexo IV);
7.4.3. Declaração de que no quadro da empresa não há funcionário público da Prefeitura de Guaranésia (modelo no Anexo VIII);
7.4.4. Declaração de superveniência (modelo no Anexo VI).
7.5 - MICRO-EMPRESA
7.5.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.5.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
7.5.2. A declaração do vencedor de que trata a alínea 7.5.1, acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;
7.5.3. A prorrogação do prazo previsto no Item 7.5.1. deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação, prazo insuficiente para o empenho ou relevante interesse público, devidamente justificados;
7.5.4. A não-regularização da documentação no prazo previsto no Item 7.5.1 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
OBSERVAÇÕES:
OBS 1: Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
1 - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 2 - se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
3 - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
4 - serão dispensados da licitante filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
OBS 2: SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS QUE EXPRESSEM SUA VALIDADE, DESDE QUE EM VIGOR. QUANDO NÃO DECLARADA SUA VALIDADE PELO EMITENTE, SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS EXPEDIDOS HÁ, NO MÁXIMO,90 (NOVENTA) DIASDA DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES.
OBS 3: NO DIA DA ABERTURA DOS ENVELOPES, A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À REGULARIDADE FISCAL (CERTIDÕES NEGATIVAS) DAS EMPRESAS QUE NÃO SE ENQUADREM COMO ME, EPP ou MEI DEVERÁ ESTAR NO PRAZO DE VALIDADE.
OBS 4: OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO PODERÃO SER APRESENTADOS EM ORIGINAL, POR QUALQUER PROCESSO DE CÓPIA AUTENTICADA POR CARTÓRIO COMPETENTE OU POR SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE GUARANÉSIA(MG) OU PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO DA IMPRENSA OFICIAL.
OBS 5: CASO ALGUM DOCUMENTO QUE SEJA EXIGIDO EM UMA FASE POSTERIOR, JÁ TENHA SIDO EXIGIDO E APRESENTADO EM UMA FASE ANTERIOR, SE TORNA-SE DESNECESSÁRIA A REAPRESENTAÇÃO DESSE DOCUMENTO.
8 - SESSÃO DO PREGÃO
8.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a Pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1 –Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, a Pregoeira verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 – Dentre as propostas aceitas, a Pregoeira classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço (conforme expresso no Anexo I) e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 – Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances
verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
8.3 - LANCES VERBAIS
8.3.1. Aos licitantes classificados na forma do item 8.2, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
8.3.2. Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.3.3.Não será permitido o uso de aparelhos telefônicos e similares durante os lances verbais, devendo os representantes credenciados estarem aptos aos lances. Porém, para negociação final, o representante da empresa ou do profissional autônomo que estiver com o menor valor no item poderá contatar-se com a empresa/profissional autônomo, para sua última proposta.
8.4 – JULGAMENTO
8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM
8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.4.2.2 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.4 – Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, pela ordem de
classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.4.6 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Pregoeira deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.5 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
8.6 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a Pregoeira devolverá, aos licitantes que tiverem suas propostas desclassificadas em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
9 – RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr contados a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1. A Pregoeira poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente.
9.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.4 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a
decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
9.5 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante correio eletrônico aos licitantes interessados e no Portal da Prefeitura de Guaranésia.
10 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Inexistindo interposição de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade Competente.
10.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a contratação.
11 – DO CONTRATO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
11.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar contrato ou retirar instrumento equivalente.
11.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato/documento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, ou retirá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato/documento equivalente.
11.2 – O representante legal da empresa vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação para tal, através de contato telefônico ou por correio eletrônico (e-mail).
11.2.1 – A assinatura do contrato implica no compromisso assumido pela empresa vencedora de entrega dos produtos /prestação dos serviços licitados.
12 – PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
12.1 – O pagamento será efetuado em até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente a prestação dos serviços, acompanhados dos respectivos documentos fiscais, já deduzido o valor referente ao ISSQN, quando este seja devido no Município de Guaranésia, além do valor referente aos demais tributos incidentes (Contribuições
Sociais, IR, etc.) quando a lei determine a retenção. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária:
12.1.1 - Atestado de recebimento dos serviços emitido pelos Departamentos Solicitantes.
12.1.2 - Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal – Fatura
12.1.3 – Comprovantes de Regularidade Fiscal (os mesmos não podem estar com suas validades vencidas):
a) Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Junto à Receita Federal do Brasil e Contribuições Sociais;
b) Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;
c) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual;
d) Certidão de regularidade de todos os tributos municipais emitida pela Fazenda do Município do licitante. A certidão de regularidade deve englobar tanto os débitos mobiliários quanto os débitos imobiliários, podendo ser apresentada em certidão única, que abranja qualquer débito com o município, como em certidões distintas para os débitos mobiliários e imobiliários
e) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).
12.2 - O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente ou no Departamento Municipal de Contabilidade, Orçamento e Tesouraria a critério desta.
12.2.1 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento passará a contar da entrega das notas fiscais/faturas válidas.
12.2.2 - As despesas decorrentes da presente licitação serão custeadas pelas dotações orçamentárias:
Ficha | Elemento/Dotação |
527 – Proteção Básica Especial / Assist. Criança / PAIF – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 02.93.01.08.243.0122.2.092 / 3.3.90.36.99 |
579 – Proteção Básica Especial / Assist. Criança / PAIF – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.93.01.08.243.0122.2.092 / 3.3.90.39.99 |
13 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pelo Departamento de Licitação, Compras e Material, bem como o atraso e a inexecução, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
a) advertência, que será aplicada sempre por escrito;
b) suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal;
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, pelo prazo não superior a 5(cinco) anos.
d) multa de 10% (dez por cento) sobre o montante do contrato, em favor da CONTRATANTE.
13.2 - A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato/documento equivalente ou deste edital, e, em especial, nos seguintes casos:
a) recusa de prestar o objeto;
b) prestação do objeto em desacordo com as especificações.
13.3 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração.
13.4 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:
a) Retardarem a execução do pregão;
b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
c) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
13.5 - Na hipótese de multas, a CONTRATADA inadimplente será notificada para recolher aos cofres da CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias, a importância das penalidades impostas. No caso de ser mantida a solicitação, será facultado à CONTRATANTE o recolhimento das multas por ocasião do pagamento, através de desconto e compensação no preço.
13.6 - As sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa dependendo da gravidade do fato, conforme § 2º do art. 87 da Lei 8.666/93.
13.7 – A aplicação da pena de advertência caberá ao gestor do Contrato e quanto às demais penalidades serão de competência da Secretaria contratante.
13.8 - Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito de defesa prévia a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal de 1988.
13.9 - O prazo para a apresentação de defesa prévia quanto às penalidades de advertência, multa e suspensão temporária do direito de licitar será de 5 (cinco) dias úteis e para a declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Municipal será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo, de acordo com o que preconiza os parágrafos 2º e 3º, ambos do art. 87 da Lei 8.666/93.
13.10 - As ocorrências relacionadas às contratações serão anotadas pelo representante da Administração, nos moldes do art. 67, § 1º da Lei 8.666/93.
14 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
14.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:
14.2 - Retardarem a execução do pregão;
14.3 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
14.4 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
15 – PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
15.1 - Os pedidos de esclarecimentos relacionados com este edital deverão ser feitos por escrito; serem devidamente assinados; escaneados em pdf e o arquivo com a solicitação de esclarecimento encaminhado ao Pregoeiro através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.1.1 – Será de responsabilidade da empresa consulente confirmar o recebimento de seu e-mail com o pedido de esclarecimento pela Prefeitura de Guaranésia através do telefone (35)3555 – 1200. Tal se faz necessário para prevenir que eventuais falhas no sistema de envio/recebimento de e-mail impossibilitem a chegada do mesmo até a Prefeitura de Guaranésia, inviabilizando assim a resposta ao esclarecimento solicitado. A confirmação de recebimento do e-mail deverá ser
solicitada através do retorno do e-mail original com a anotação da confirmação de seu recebimento.
15.2 – O original do pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado para a Prefeitura de Guaranésia no endereço: PREFEITURA DE GUARANÉSIA– DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO, localizada na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx– Xxxxxx, Xxxxxxxxxx XX - XXX 00000–000.
15.2.1 - Somente serão aceitos pedidos de esclarecimentos até 03(três) dias úteis antes da data da apresentação dos envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta Comercial”.
15.2.2 - Não sendo feito neste prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos no edital são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação dos Documentos de Habilitação e da Proposta, não cabendo, portanto, às empresas participantes, direito a qualquer reclamação posterior.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.2 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
16.3 - É facultado a Pregoeira ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.4 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do pregão, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
16.5 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
16.6 – A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.7-Se, durante a vigência do Contrato, for constatado que os preços estão superiores aos de mercado, caberá à Administração proceder à revisão dos mesmos ou instaurar novo procedimento licitatório, caso em que, obtendo preços inferiores, procederá à rescisão do mesmo.
16.8-A(s) EMPRESA(s) e ou PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS contratados deverão comunicar ao Departamento de Licitação, Compras e Material, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
16.9. A impugnação ao Edital terá lugar nas condições de que dispõem os parágrafos I, II e III do Art. 41 da Lei 8.666/93.
16.9.1. A impugnação deverá ser protocolada exclusivamente no Departamento Municipal de Licitação, Compras e Material, localizada na Praça Xxx Xxxxxxx, 40 – Centro, Guaranésia MG - CEP 37810–000, no horário das 09:00 às 16:00 horas.
16.9.2. Não serão aceitas impugnações enviadas via “fax”, internet ou qualquer outro meio de comunicação.
16.10. Das decisões da Administração caberão recursos administrativos nos termos de que dispõem os artigos 109 e 110 da Lei 8.666/93.
16.11. Os casos omissos serão submetidos a parecer da Procuradoria e Corregedoria Geral da Prefeitura Municipal de Guaranésia-MG.
16.12. Para dirimir controvérsias decorrentes deste edital o foro competente é o da Comarca de Guaranésia.
Guaranésia, 13 de março de 2017
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
DECLARAÇÃO DE RETIRADA DO EDITAL
D E C L A R O, para os devidos fins e efeitos de direito que recebi o edital e demais anexos, referente ao PREGÃO PRESENCIAL N.º 021/2017, cujo objeto é Contratação de empresa e ou profissional autônomo para prestação de serviços para ministrar aulas para a oficina de artesanato (crochê; bordado; tear; prática de corte e costura) em máquina doméstica à mulheres, idosos, crianças, adolescentes e gestantes, referenciados nos grupos PAIF – Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família e SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, para atender na rede de proteção básica do município.
A entrega dos envelopes se dará até às 08h45mins de 03/04/2017, devendo ser protocolado no Departamento Municipal de Patrimônio, Protocolo e Serviços Gerais, e a abertura será às 09h, do dia 03 de abril de 2017, na sede da Prefeitura Municipal de Guaranésia/MG, no Departamento Municipal de Licitação, Compras e Material.
Por ser verdade, firmo a presente.
............................. de ............... de ......
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO DA EMPRESA NOME COMPLETO
DO REQUERENTE CPF ou RG Nº DO REQUERENTE TELEFONE DA EMPRESA N.º: (_ ) FAX DA EMPRESA Nº: ( )
Email: ASSINATURA
Sr. Licitante,
Visando a comunicação futura entre a Prefeitura de Guaranésia e essa empresa, solicito que
V.S. preencha o recibo de retirada do edital e remeta a Prefeitura de Guaranésia, por meio de e-mail, conforme abaixo:
Enviar para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa do recibo, ou o recibo preenchido incorretamente, impedirá a Prefeitura de
Guaranésia de comunicar diretamente as empresas, eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, e de quaisquer informações adicionais.
ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA | ||
Pregão nº: 021/2017 | Unidade Requisitante: Fundo Municipal Assistência Social | Data da Abertura: 03 de ABRIL de 2017- 09h |
OBJETO: Contratação de empresa e ou profissional autônomo para prestação de serviços para ministrar aulas para a oficina de artesanato (crochê; bordado; tear; prática de corte e costura) em máquina doméstica à mulheres, idosos, crianças, adolescentes e gestantes, referenciados nos grupos PAIF – Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família e SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, para atender na rede de proteção básica do município |
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor unitário da aula | Valor semanal |
01 | Contratação de empresa e ou profissional autônomo para prestação de serviços para ministrar aulas para a oficina de artesanato (crochê; bordado; tear; prática de corte e costura) em máquina doméstica à mulheres, idosos, crianças, adolescentes e gestantes, referenciados nos grupos PAIF – Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família e SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, para atender na rede de proteção básica do município | aula | 16 aulas/ semanais | R$32,33 | R$ 517,28 (por 16 aulas semanais) |
QUANTO AO PREÇO:
Deverão estar inclusos no preço total ofertado todos os encargos que venham incidir na prestação dos serviços e será aceito somente 02 (dois) dígitos após a vírgula. Os tributos e demais encargos trabalhistas referente à contratação é de inteira responsabilidade do Contratado. Será calculado o valor de cada aula pela quantidade de aulas ministradas no mês.
Todo o material e equipamentos necessários à execução dos serviços serão fornecidas pela Contratante.
LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Dentro do Município de Guaranésia/MG conforme cronograma do Fundo Municipal de Assistência Social.
Oficina de artesanato: Bordado/tear/crochê/prática de corte e costura | Demanda | Carga horária | Local |
Crochê: ministrar aulas teóricas e práticas: orientar na distribuição de espaço. Noções básicas de medidas, teoria das cores e manuseio de agulhas; ensinar diferentes pontos direcionados ao vestuário pessoal, | 08 grupos de até 20 pessoas cada | Total de horas: 16h semanais, sendo: 2ª feira: 8h às 10h – Tear (inter geracional) | Rede de proteção básica do Município e Distrito de Santa Cruz da Prata |
cama, mesa, banho e decoração de peças. Bordado: ministrar aulas teóricas e práticas; orientar na distribuição de espaço, noções básicas de medidas, teoria das cores e manuseio dos materiais; abordar a importância do bordado manual e sua história; ensinar bordados a mão em linha e pedraria direcionada ao vestuário pessoal, cama, mesa, banho e decoração de peças. Tear: ministrar aulas teóricas e práticas; orientar na distribuição de espaço, noções básicas de medidas, teoria das cores e manuseio dos materiais; abordar a importância do tear manual e sua história; ensinar a técnica de tear direcionada ao vestuário pessoal, cama, mesa, banho e decoração de peças. Prática de corte e costura: ministrar aulas teóricas e práticas: confeccionar moldes em geral; realizar consertos, ajustes e reparos em geral de roupas e demais peças; pregar zíperes e executar demais operações de acabamento. Receber e conferir tecidos e aviamentos adquiridos; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. | 13h as 15 h – crochê (inter geracional) 3ª feira 8h as 10h-Bordado/7 a 17 anos 13h às 15 h Bordado (a partir de 60 anos) 4ª feira 8h as 10h- Bordado/Gestantes 13h as 15h-Bordado/7 a 17 anos 5ª feira 13h as 15h-Bordado/18 a 59 anos 6ª feira 13h as 15h Rede de Proteção Básica do município e Distrito de Santa Cruz do Prata |
JUSTIFICATIVA: Os objetivos dos serviços ora licitados está em fortalecer os vínculos familiares e comunitários, com perspectiva de recuperar a autoestima, estabelecer identidades, referencias e valores, permitir o acesso ao rol de diretos elementares da cidadania.
DO PAGAMENTO: O pagamento pela execução dos serviços será em até 30 (trinta) dias, após a emissão da nota fiscal, que deverá ser emitida no final de cada mês, atestada pelo departamento solicitante e vir acompanhada dos seguintes documentos:
- CND FGTS;
- CND INSS junto com a Dívida Xxxxx;
- CND trabalhista;
- CND municipal.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da prestação dos serviços será exercida pela Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social.
PERÍODO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo de vigência será a partir da assinatura do contrato tendo como vencimento 31/12/2017.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Conforme Anexo II do Edital.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
Para aceitação da proposta a pregoeira considerará as características do serviço ofertado e sua conformidade com as especificações do edital, o prazo e local de prestação, preços e demais requisitos formais e materiais da oferta.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor preço por item. Para julgamento e classificação das propostas a pregoeira verificará a aceitabilidade das propostas em face dos requisitos do edital, classificando em primeiro lugar aquela de menor preço, com ou sem apresentação de lances, e as demais em ordem crescente.
MEMORIAL DESCRITIVO
1 - DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de profissional para ministrar oficina de Artesanato, Tear, Crochê e Práticas de Corte e Costura em máquina doméstica a mulheres, idosos, crianças e adolescentes e gestantes referenciados nos grupos PAIF – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, em conformidade às especificações constantes deste Memorial Descritivo.
2 - DA DEMANDA DOS SERVIÇOS
2.1 – Os serviços deverão ser prestados por profissional habilitado, os horários e datas da oficina serão definidos pela DMAS, em conjunto com a contratada, sendo distribuídos de segunda- feira a quinta-feira, durante os períodos matutino e vespertino.
2.2 – Os horários poderão ser alterados por conveniência, interesse e critério do Departamento Municipal de Assistência Social. Porém, a carga horária não sofrerá alteração.
3 - DA DENOMINAÇÃO E PERFIL PROFISSIONAL
3.1 – Perfil do (a) professor (a): Ensino Superior Completo em Educação Artística, habilidade no ensino de artesanato (crochê, tear, bordado) e prática de corte e costura acima descritos, conhecimentos teóricos e práticos acerca do conteúdo programático; habilidade para atuar com pessoas em condição de risco pessoal e social: flexibilidade, sociabilidade, capacidade de mediar conflitos e despertar interesse para o conteúdo.
4 - DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS
4.1 – Para o desenvolvimento dos ensinos prestados serão disponibilizados pelo Contratante todos os equipamentos e materiais necessários às confecções artesanais em geral.
5 - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS
5.1 – Caberá ao profissional:
• Ministrar aulas de artesanato e práticas de corte e costura descritos no item 3.1 deste memorial;
• Elaborar planejamento de ensino;
• Desenvolver nos alunos habilidades cognitivas nos níveis de conhecimento, compreensão e aplicação, bem como de hábitos e atitudes adequados;
• Zelar e cuidar da manutenção dos equipamentos, materiais, mobiliários e demais patrimônios que estiverem sob sua responsabilidade;
• Elaborar listas com antecedência de materiais necessários para a realização das atividades;
• Apresentar inicialmente aos beneficiários a demonstração das técnicas de modo global (síncrese), decompô-la em seguida em passos (análise) e recompô-la ao final (síntese) possibilitando melhor compreensão de todos os passos e pontos-chave de cada operação;
• Elaborar relatórios mensais de atividades desenvolvidas;
• Desempenhar outras tarefas correlatas.
• Promover e participar de apresentação pública dos trabalhos desenvolvidos na oficina dentro e fora do município.
XXXXX XX – MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
ENVELOPE N. 2 – A EMPRESA PARTICIPANTE DEVERÁ APRESENTAR EM IMPRESSO PRÓPRIO, A PROPOSTA, DE ACORDO COM AS DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOSCONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, COM PREENCHIMENTO COMO SE SEGUE:
REF: PROCESSO n.º 010/2017 PREGÃO PRESENCIAL n.º 021/2017
OBJETO: Contratação de empresa e ou profissional autônomo para prestação de serviços para ministrar aulas para a oficina de artesanato (crochê; bordado; tear; prática de corte e costura) em máquina doméstica à mulheres, idosos, crianças, adolescentes e gestantes, referenciados nos grupos PAIF – Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família e SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, para atender na rede de proteção básica do município
DESCRIÇÃO DOS ITENS:
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor unitário da aula | Valor semanal |
01 | Contratação de empresa e ou profissional autônomo para prestação de serviços para ministrar aulas para a oficina de artesanato (crochê; bordado; tear; prática de corte e costura) em máquina doméstica à mulheres, idosos, crianças, adolescentes e gestantes, referenciados nos grupos PAIF – Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família e SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, para atender na rede de proteção básica do município | aula | 16 aulas/ semanais |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$...................( )
INCLUIR TODAS AS INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES CONTIDAS NO EDITAL, OU SEJA:
1- Nome, número do CNPJ, endereço, e meios de comunicação à distância da licitante(e-mail) e dados bancários;
2- Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
3 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
4 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada item do objeto desta licitação.
Local e data.
Empresa (CNPJ) Responsável (nome por extenso) CPF/RG
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
(nome da empresa/profissional) , inscrito no CNPJ/CPF n.º , com sede à (endereço completo)
, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a
quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo da Prefeitura de Guaranésia – MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º 010/2017 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar contratos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso) de apenas uma licitação.
Local, data e assinatura.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
Empregador Pessoa Jurídica
Ref.: PREGÃO Nº 010/2017 PROCESSO Nº 036/2017
, inscrito no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de
Identidade n.º e do CPF n.º
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de
aprendiz ( ).
Local e data
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N º 010/2017
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por seu representante legal o Sr. (a)
, portador da cédula de identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no Inciso III do Artigo 1º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações da Lei Complementar nº. 147, de 07 de agosto de 2014, que cumpre os requisitos estabelecidos em seu Artigo 3º e está apta a usufruir otratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar.
Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos Incisos do
§4º do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
Por ser verdade, firmo a presente.
Local e Data
..........................................................
Nome e assinatura da Licitante
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
À Prefeitura de Guaranésia
Ref.: Pregão n.º 010/2017 Processo nº: 036/2017
DECLARAÇÃO
(nome da empresa) , inscrita(o) no CNPJ sob o nº , com sede na
(endereço completo), interessada(o) em participar do Pregão n.º 010/2017, instaurado pela Prefeitura Municipal de Guaranésia, declara, sob as penas da Lei, a inexistência de fato impeditivo a sua habilitação e se obriga a comunicar a superveniência do mesmo.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data
Representante Legal (assinatura/nome/RG)
ANEXO VII - MINUTA CONTRATUAL
Contrato nº .../2017 Processo nº. 010/2017
Pregão Presencial nº. 021/2017
Contratação de empresa e ou profissional autônomo para prestação de serviços para ministrar aulas para a oficina de artesanato (crochê; bordado; tear; prática de corte e costura) em máquina doméstica à mulheres, idosos, crianças, adolescentes e gestantes, referenciados nos grupos PAIF – Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família e SCFV
– Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, para atender na rede de proteção básica do município, que entre si celebram o município de Guaranésia e .
O MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, ente de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.900.473/0001-48, com sede na Praça Xxx Xxxxxxx, nº. 40, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Gestão Administrativa 2017/2020, brasileiro, divorciado, servidor público estadual, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, nº 618, nesta cidade, RG nº MG
2.867.333 e CPF nº. 000.000.000-00 e o Fundo Municipal de Assistência Social, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ sob o número 13.446.904/0001-97, representado por sua gestora, Sr.ª. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliado na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, xx Xxxxxx, nesta cidade, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e do RG nº 14.484.585 SSPSP e do outro lado a empresa , inscrita no CNPJ nº , representada pelo ,
nacionalidade, profissão, portador do RG nº e do CPF nº
, residente e domiciliado
, firmam o presente contrato nos termos constantes da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, nas condições seguintes:
1. DO OBJETO. Contratação de empresa e ou profissional autônomo para prestação de serviços para ministrar aulas para a oficina de artesanato (crochê; bordado; tear; prática de corte e costura) em máquina doméstica à mulheres, idosos, crianças, adolescentes e gestantes, referenciados nos grupos PAIF – Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família e SCFV – Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos, para atender na rede de proteção básica do município, conforme Anexo I do presente edital.
2. DO VALOR. Pela prestação dos serviços a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor da aula de R$ ( ), sendo necessárias 16 (dezesseis) aulas por semana, perfazendo o valor mensal de R$ ( ); e o valor total deste contrato em R$ ( ) mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente aprovada pelos diretores requisitantes, responsáveis pela fiscalização dos serviços.
§ 1º Na Nota Fiscal/Fatura deverá estar destacado os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento.
§ 2º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estejam incluídos todos os custos diretos e indiretos, referente ao objeto da presente licitação.
3. DO PAGAMENTO.
3.1. O fornecedor apresentará a Nota Fiscal de Serviço, acompanhada da ordem de serviço emitida pelo departamento solicitante, em até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, acompanhada dos originais das certidões de débito junto ao INSS, FGTS e Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Certidão, Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), certidão negativa tributos municipais e a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social relativa ao CEI da empresa/serviço.
3.2. O pagamento será depositado na conta bancária do fornecedor em até 30 (trinta) dias após anuência dos departamentos requisitantes.
3.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais ou junto ao cadastro, o MUNICÍPIO, através do departamento requsiitante, comunicará ao fornecedor para que regularize a situação.
3.3.1. Na hipótese prevista no subitem 3.3 o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.
3.4. O MUNICÍPIO se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do fornecedor, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
3.5. Não serão pagos os serviços prestados em desacordo com especificações que integram este instrumento.
4. DO REAJUSTE. O preço pelo qual será contratado o serviço será fixo e irreajustável, salvo nos casos previstos em Lei.
5. DAS OBRIGAÇÕES.
5.1 São obrigações da CONTRATADA:
a) Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações
da CONTRATANTE;
b) Cumprir os horários e todos os serviços designados pela CONTRATANTE;
c) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou xxxx;
d) Cumprir portarias e decretos do Município;
e) Manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação compatíveis com a obrigação assumida;
f) Cooperar com a fiscalização do CONTRATANTE;
5.2 São obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios já estabelecidos anteriormente;
b) Xxxxxx preposto para acompanhar a execução do serviço, objeto deste contrato, declarando o recebimento de acordo com os serviços especificados, bem como atestando a qualidade dos serviços adquiridos, tomando as providencias cabíveis caso não atendam as especificações da solicitação.
c) Notificar o contratado, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução do objeto deste contrato e/ou a substituição do serviço que não atender as especificações.
6. DAS PENALIDADES. O Contratado que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei n° 8.666/93
7. DOS RECURSOS FINANCEIROS. As despesas com a prestação dos serviços objeto do presente contrato correrá pelas seguintes dotações orçamentárias:
Ficha | Elemento/Dotação |
527 – Proteção Básica Especial / Assist. Criança / PAIF – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 02.93.01.08.243.0122.2.092 / 3.3.90.36.99 |
579 – Proteção Básica Especial / Assist. Criança / PAIF – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.93.01.08.243.0122.2.092 / 3.3.90.39.99 |
8. DA VIGÊNCIA. O presente instrumento terá vigência a partir de sua publicação e término em 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
9. DA RESCISÃO. Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito à contratada indenização de qualquer espécie quando:
I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante;
III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos art. 77 ao art. 80 da
Lei n. 8.666/93.
IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato;
V - No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura de termo próprio ou conclusão dos serviços contratados ou por ocasião da conclusão destes, conforme objeto da licitação;
VI - Quando houver deficiência na prestação do serviço;
VII - Quando a CONTRATADA reiteradamente desobedecer aos preceitos estabelecidos;
VIII – Se houver abandono total ou parcial do serviço;
IX - Não forem iniciadas as atividades no prazo previsto.
10. DA PUBLICIDADE. O extrato do presente contrato será publicado na imprensa oficial, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
11. DO FORO. Fica eleito o foro da comarca de Guaranésia/MG, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as Cláusulas contratadas.
Local e data
Laércio Cintra Nogueira Prefeito do Município
Fundo Municipal de Assistência Social Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Contratado
XXXXX XXXX – MODELO DEDECLARAÇÃO DE QUE NO QUADRO DA EMPRESA NÃO HÁ FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA.
Empregador Pessoa Jurídica
Ref.: PREGÃO Nº 010/2017 PROCESSO Nº 036/2017
, inscrito no CNPJ n.º
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)
, portador(a) da Carteira de Identidade
n.º e do CPF n.º ,
DECLARA, para fins do disposto no art. 9º inciso III do da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, que não há funcionário público do município de Guaranésia, em seu quadro empresarial.
Local e data
(representante legal)