Contract
Contrato de Licença de Uso e Prestação de Serviços de Manutenção de Software nº 07-21 / PREÂMBULO nº 11419/01 que fazem a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A e PREÂMBULO INFORMÁTICA S.A.,
na forma abaixo:
Pelo presente instrumento, comparecem, de um lado, como LICENCIADA/CONTRATANTE, a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., sociedade anônima de capital fechado, integrante da administração indireta do Estado, a seguir também denominada FOMENTO PARANÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.584.906/0001-99, com sede e foro em Curitiba-PR, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx, XXX 00.000- 063, neste ato representada pelo Diretor-Presidente o Sr. XXXXXXX XXXXX XXX XXXXX, brasileiro, economista, convivente em união estável, portador da CI RG nº 4.035.436-0 SSP-PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e pelo Diretor de Operações do Setor Privado o Sr. XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, matemático, casado, portador da CI RG nº 3.566.768-7 SSP-PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residentes e domiciliados em Curitiba-PR, eleitos, respectivamente, 49ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração realizada em 23.04.2019, e na 59ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração realizada em 30.11.2020; e, de outro lado, como LICENCIANTE/CONTRATADA, assim denominada doravante, a empresa PREÂMBULO INFORMÁTICA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 81.053.092/0001-70, com sede na cidade de Curitiba, do Estado do Paraná, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 0.000, xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx - CEP: 80730-000, neste ato representada pelo seu Diretor o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, empresário, casado, portador da CI RG nº 102.158.994- 8 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Curitiba-PR; para celebrar o presente Contrato de de Licença de Uso e Prestação de Serviços de Manutenção de Software nº 11419/01, decorrente da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03-21, conforme protocolo digital SID nº 17.544.540-4, em conformidade com a Lei nº 13.303/16 e o RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contratos da AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. - FOMENTO PARANÁ, e de acordo com a proposta da CONTRATADA, parte integrante e complementar do presente Contrato, dentro das cláusulas e condições seguintes:
1. CONCEITO
1.1. PREÂMBULO CPJ-3C: Software de Gestão de escritórios de advocacia ou departamentos jurídicos, produzido e de propriedade da LICENCIANTE, adiante denominado apenas como SOFTWARE.
1.2. USUÁRIOS: Pessoas criadas com esse perfil pelo LICENCIADO que utilizam, em parte ou no todo, os recursos do SOFTWARE.
1.3. MÓDULOS COMPLEMENTARES: Partes integrantes do SOFTWARE que podem, ou não estar habilitadas para acesso pelos USUÁRIOS, conforme contratado, mas que não podem ser comercializadas separadamente do CPJ-3C.
1.4. USUÁRIOS SIMULTÂNEOS: Usuários que estiverem logados simultaneamente no SOFTWARE.
2. OBJETO
2.1. O objeto deste contrato é o licenciamento do direito de uso, prestação de serviços e fornecimento de novas versões dos SISTEMAS e MÓDULOS COMPLEMENTARES que compõem a Gestão Jurídica Preâmbulo, que inclui os programas de computador, meios físicos, documentação e materiais relacionados, doravante denominado SOFTWARE.
2.1.1. Através deste contrato, o LICENCIADO adquire o direito de uso (não exclusivo) dos SISTEMAS e MÓDULOS COMPLEMENTARES que compõem a Gestão Jurídica Preâmbulo. Cada SISTEMA está licenciado sob um Número de Série para um número específico de usuários ativos simultaneamente, cuja quantidade e respectivos MÓDULOS licenciados se encontram descritos no ANEXO II.
2.1.1.1. Os MÓDULOS COMPLEMENTARES somente poderão ser operados pelo LICENCIADO mediante a aquisição da licença de uso dos seus respectivos SISTEMAS.
2.2. Todas as licenças de um mesmo Número de Série somente poderão acessar uma mesma base de dados.
3. PREÇO, PAGAMENTO, ATRASO, INADIMPLÊNCIA E REAJUSTE
3.1. O LICENCIADO pagará à LICENCIANTE os valores previstos no ANEXO II do presente CONTRATO.
3.2. O pagamento será na forma pré-paga, e não está condicionado a qualquer parametrização do SOFTWARE para as necessidades do LICENCIADO.
3.3. Os pagamentos deverão ser efetuados via boleto bancário, mediante apresentação da nota fiscal emitida pela LICENCIANTE.
3.4. Acaso o LICENCIADO venha a adquirir novos SISTEMAS, MÓDULOS COMPLEMENTARES e/ou acesso(s) simultâneo(s), durante a vigência deste contrato, além dos valores referentes à aquisição, tal fato importará no acréscimo do valor referente ao fornecimento de novas versões, cujos novos valores serão ajustados, mediante aditamento, conforme pedido efetuado pelo cliente, respeitadas as disposições legais.
3.5. Em caso de atraso no pagamento das mensalidades, sem que tenha sido motivado por culpa da LICENCIANTE, o valor devido será acrescido de multa de 2% (dois por cento), correção monetária pelos índices do IPCA-IBGE e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
3.6. Em caso de inadimplência do LICENCIADO, a LICENCIANTE ficará desobrigada a prestar suporte técnico ao mesmo, inclusive dentro do prazo de garantia do produto, sem qualquer prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
3.7. Em caso de inadimplência do LICENCIADO por mais de 30 (trinta) dias, sem que motivada por culpa da LICENCIANTE, ficam imediatamente suspensos todos os tipos de atendimento, serviços e fornecimento de novas versões.
3.8. O não pagamento da mensalidade relativa aos MÓDULOS OPCIONAIS ensejará o imediato cancelamento do acesso aos mesmos.
3.9. Os preços praticados neste contrato serão automaticamente reajustados anualmente, com base nos índices de correção monetária do IPCA-IBGE ou outro que venha substituí-lo.
4. OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE
4.1. Disponibilizar para o LICENCIADO (desde que não esteja inadimplente) as últimas versões do SOFTWARE e MÓDULOS COMPLEMENTARES licenciados.
4.2. Novos módulos disponibilizados, eventualmente em função de sua complexidade, podem exigir treinamentos adicionais. Neste caso serão tratados como demandas especiais, mediante abertura de OS (Ordem de Serviço), caso o LICENCIADO tenha interesse em utilizá-los.
4.3. Guardar sigilo com relação às informações obtidas do LICENCIADO.
4.4. Corrigir imediatamente eventuais erros detectados no SOFTWARE e MÓDULOS COMPLEMENTARES, de forma a garantir o seu perfeito funcionamento e operacionalidade durante a vigência do contrato.
4.5. Assumir inteira responsabilidade pela boa execução dos serviços ora contratados, em consonância com objeto contratado, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
4.6. Fornecer o objeto, de acordo com as especificações contidas na Cláusula 2 deste Contrato.
4.7. Xxxxxxx aos encargos da lei.
4.8. Assumir total responsabilidade e inclusive indenizar, no seu valor integral, eventuais prejuízos ou danos decorrentes de culpa ou dolo, causados por si ou por seus representantes, ocorridos durante a execução dos serviços, quer causados à FOMENTO PARANÁ ou a terceiros, isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que eventualmente possa ocorrer.
4.9. Acompanhar a execução do objeto deste Contrato, informando, prontamente, qualquer irregularidade verificada.
4.10. Xxxxxx preposto designado para a execução do contrato.
4.11. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no respectivo processo di inexigibilidade de licitação.
4.12. Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão-de-obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, equipamentos, seguros operacionais, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados.
5. OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO
5.1. O LICENCIADO deve providenciar e manter a infraestrutura necessária para instalação e funcionamento do SOFTWARE e MÓDULOS COMPLEMENTARES.
5.2. O LICENCIADO deve estabelecer planos de segurança operacional, prevendo procedimentos de back-up e restauração dos SOFTWARES, MÓDULOS COMPLEMENTARES e BANCOS DE DADOS, e de um modo geral, tomar medidas preventivas apropriadas para segurança dos dados (Ex: Manter agenda paralela conferida para qualquer eventualidade e plano de contingenciamento para realimentar o SOFTWARE a partir da restauração do último backup válido).
5.3. O SOFTWARE não é de domínio público e está protegido pela legislação, nacional e internacional, aplicável à propriedade intelectual e aos direitos autorais, especialmente pelo que contém as Leis nºs 9.609 e 9.610 de 19 de fevereiro de 1998. Assim, é expressamente vedado ao LICENCIADO, modificar, adaptar, descompilar, desmontar, traduzir, tentar descobrir código-fonte, criar trabalhos derivados ou realizar qualquer forma engenharia reversa neste SOFTWARE.
5.4. Acompanhar o processo de implantação, parametrização, ou atualização de versão, realizando os testes prévios, a fim de que a funcionalidade e integridade das operações do SOFTWARE sejam validados, conhecidos e testados.
5.5. Não contratar diretamente os profissionais do LICENCIANTE para prestar serviços relacionados ao SOFTWARE, como suporte, desenvolvimento, consultoria ou assessoria.
5.6. Informar, com antecedência mínima de 24 horas, o cancelamento de serviços ou reuniões técnicas agendadas.
5.7. O LICENCIANTE reserva-se no direito de auditar o uso, bem como coletar dados e métricas de utilização do SOFTWARE para fins exclusivos de evolução do mesmo. Se a auditoria não for possível de ser executada pela internet por qualquer motivo, o LICENCIANTE poderá conduzir presencialmente essa auditoria.
5.8. Designar um funcionário para contato com a CONTRATADA, visando, em conjunto com os encarregados operacionais da mesma, o acompanhamento do serviço e ajustes necessários ao perfeito desempenho das tarefas.
5.9. Publicar, no Diário Oficial do Estado do Paraná, o extrato do presente contrato e de eventuais aditivos.
5.10. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste Contrato.
5.11. Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
5.12. Rejeitar no todo ou em parte, serviços ou fornecimentos executados em desacordo com este Contrato.
6. GARANTIAS
6.1. O LICENCIADO declara, reconhece e aceita que o estado da técnica ainda não permite a elaboração de programas de computador totalmente isentos de vícios ou defeitos, não havendo garantias de que o SOFTWARE operará ininterruptamente. A LICENCIANTE garante o funcionamento do SOFTWARE dentro de suas especificações, desde que hardware e o sistema operacional utilizado pelo LICENCIADO não apresentem falhas de qualquer natureza e sejam manuseados de forma correta.
6.2. A garantia não cobre os defeitos decorrentes do mau uso, como inclusões no banco de dados, utilização de triggers e views, nem tampouco falhas decorrentes do funcionamento irregular do equipamento em que for instalado.
6.3. A presente versão do SOFTWARE possui prazo de validade técnica de 03 (três) anos contados da data do seu recebimento. As versões atualizadas do SOFTWARE, que forem recebidas pelo LICENCIADO durante o curso deste contrato, também possuirão o mesmo prazo de validade técnica a contar do seu recebimento.
6.4. Decorrido o prazo da validade técnica, a LICENCIANTE ficará desobrigada de prestar suporte técnico para versões desatualizadas do SOFTWARE, desde que existam novas versões disponibilizadas.
6.5. A LICENCIANTE não se responsabiliza por eventuais incompatibilidades do SOFTWARE com outros programas e aplicativos utilizados pelo LICENCIADO, nem tampouco pelos danos e/ou prejuízos decorrentes desta incompatibilidade, incluindo-se eventuais despesas para recuperação destes programas e/ou dados que eventualmente forem perdidos.
6.6. A LICENCIANTE não se responsabiliza por danos que resultem do mau uso e/ou da incapacidade do LICENCIADO na utilização do SOFTWARE.
7. DO BANCO DE DADOS
7.1. O SOFTWARE vem acompanhado de um sistema SGBDR de código aberto e utilização gratuita, podendo ser livremente utilizado pelo LICENCIADO. O LICENCIADO poderá utilizar outros SGBDR, desde que já devidamente homologados pela LICENCIANTE, mas a aquisição, instalação, licenciamento e suporte deverá ser contratada diretamente junto aos fornecedores do mesmo.
7.2. O conteúdo do Banco de Dados é de propriedade e de responsabilidade exclusiva do LICENCIADO, que deverá efetuar cópias de segurança (backup) na menor periodicidade possível, permitindo assim a restauração das informações contidas no Banco de Dados em qualquer eventualidade.
7.2.1. Em alguns casos, o SOFTWARE permite o armazenamento de arquivos digitalizados em uma estrutura hierárquica de diretórios (definida na instalação). Caso faça uso dessa estrutura, o LICENCIADO deverá incluir este diretório na sua rotina de backup.
7.3. O Banco de Dados não é parte integrante do SOFTWARE, sendo apenas acessado pelo SOFTWARE para consulta e gravação de informações por ele processadas.
7.3.1. Não obstante as informações inseridas no Banco de Dados sejam de propriedade do LICENCIADO, a estruturação do Banco de Dados, incluindo tabelas e suas formas de relacionamentos, é de propriedade intelectual e industrial da LICENCIANTE, estando protegida pelas Leis nº 9.609/98, 9.610/98 e 9.279/96.
7.3.2. Não pode o LICENCIADO alterar o modelo de dados, introduzir dados no banco por outra forma que não as próprias do SOFTWARE, nem tampouco deixar que terceiros ou outros sistemas acessem o banco de dados para retirada de informações, sob pena de multa correspondente a 100% (cem por cento) do valor total do contrato por infração.
7.3.3. Não serão fornecidos, em qualquer circunstancias, “esquemas de layout”, “diagramas de entidades e
relacionamento” ou qualquer outro documento técnico relativo à estrutura do banco de dados.
7.3.4. Ainda que não sejam permitidas nos termos desse contrato, a LICENCIANTE não se responsabiliza pelas consequências que advenham de modificações que o LICENCIADO realizar, ou deixar realizar, nas tabelas do Banco de Dados utilizadas pelo SOFTWARE.
7.4. A LICENCIANTE não se responsabiliza pelas informações que eventualmente forem perdidas e/ou indevidamente apagadas do Banco de Dados, nem tampouco arcará com os ônus de sua restauração.
8. VIGÊNCIA
8.1. Este contrato tem prazo de vigência conforme previsto no ANEXO II, a contar de sua assinatura.
8.1.1. O prazo estabelecido no “caput” desta cláusula poderá ser prorrogado, mediante aditamento, caso haja interesse e a critério da FOMENTO PARANÁ, observados os limites legais; a rescisão antecipada deverá ser comunicada com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, não ensejando ressarcimento ou indenização a qualquer título por parte da FOMENTO PARANÁ.
8.2. A não renovação implica automaticamente, no que couber, nas mesmas condições descritas na cláusula 9.
9. RESCISÃO, EXTINÇÃO CONTRATUAL E PENALIDADES
9.1. Findo o prazo de vigência, o presente contrato poderá ser rescindido pelo LICENCIADO, mediante
notificação prévia por escrito com prazo de 30 (trinta) dias.
9.2. A LICENCIANTE poderá rescindir o contrato, no caso de descumprimento das obrigações contratuais, ou de inadimplência do LICENCIADO superior a 60 (sessenta dias), mediante notificação prévia por escrito com prazo de 30 (trinta) dias.
9.3. Em caso de rescisão, não haverá nenhuma restituição dos valores pagos pelo LICENCIADO, tais como licenciamento, serviços de migração de Banco de Dados, instalação, treinamento, viagens, e manutenção que tenham sido prestados durante o curso do contrato.
9.4. A rescisão deste contrato, ou a não renovação, implica automaticamente na imediata suspensão de todos os serviços contratados, de qualquer tipo de atendimento e responsabilidade da LICENCIANTE, do recebimento de novas versões do SOFTWARE e MÓDULOS COMPLEMENTARES.
9.5. A rescisão deste contrato implica automaticamente na:
9.6. Desabilitação do Preâmbulo CPJ-Capture, descrito no Anexo I, uma vez que este necessita de constantes atualizações para seu funcionamento e depende dos SISTEMAS estarem licenciados na última versão.
9.7. Imediata suspensão do recebimento de novas versões dos SISTEMAS e MÓDULOS COMPLEMENTARES licenciados.
9.8. Cobrança, como atendimento avulso, das consultas técnicas efetuadas ao serviço de apoio ao cliente de acordo com a Tabela de Preços vigente no período.
9.9. Havendo a rescisão antecipada do contrato, por solicitação e/ou culpa do LICENCIADO, o mesmo deverá quitar à vista os valores descritos no ANEXO II, Cláusula 3, observando-se o disposto na cláusula 9.1.
9.10. Caso o LICENCIADO deseje reativar este contrato que tenha sido suspenso e/ou interrompido pela falta de pagamento, deverá inicialmente quitar todas as parcelas vencidas.
9.11. Pela prática de atos em desacordo com a legislação, com as disposições do RILC ou com disposições constantes deste Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e criminal, garantida a prévia defesa, sujeita-se a CONTRATADA à aplicação das seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa moratória, pelo atraso injustificado no cumprimento dos prazos previstos neste instrumento contratual;
c) multa compensatória pela inexecução total ou parcial das obrigações previstas neste contrato; e
d) suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a FOMENTO PARANÁ, por até 2 (dois) anos.
9.12. As sanções previstas nas alíneas “a” e “d” do item 9.11. poderão ser aplicadas juntamente com as das
xxxxxxx “b” e “c”.
9.13. São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras que configurem a violação de preceitos contratuais ou legais:
a) não celebrar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) apresentar documentação falsa quando assim necessário para a execução do contrato;
c) ensejar o retardamento da execução do contrato;
d) falhar ou atrasar o cumprimento de obrigações contratualmente assumidas, independentemente de dolo ou culpa da CONTRATADA;
e) comportar-se de maneira inidônea;
f) cometer fraude fiscal;
g) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato com a FOMENTO PARANÁ;
h) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações deste contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação que lhe deu suporte ou no RILC;
i) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato;
j) comprovadamente ser reconhecido como agente econômico envolvido em caso de corrupção; e
prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público em razão da execução deste Contrato.
9.14. A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que configure a violação de preceito contratual ou legal, não seja suficiente para acarretar danos à FOMENTO PARANÁ, seus processos, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
9.15. A reincidência da sanção de advertência, poderá ensejar a aplicação da penalidade de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a FOMENTO PARANÁ ou a aplicação de multa no valor de até 5% (cinco por cento) do valor deste contrato, conforme decisão adotada no curso do respectivo processo administrativo sancionatório.
9.16. A sanção de multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) no caso de atraso no cumprimento de prazos fixados no cronograma de execução, incidência de multa entre 0,2% (dois décimos por cento) ou superior a 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia de atraso, sobre o valor da parcela em atraso ou do saldo remanescente do contrato, conforme avaliação da FOMENTO PARANÁ, limitada a 05% (cinco por cento) do valor do contrato;
b) no caso de inexecução parcial, incidência de multa entre 05% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida ou do saldo remanescente do contrato, a depender do inadimplemento, conforme avaliação da FOMENTO PARANÁ;
c) no caso de inexecução total, incidência de multa entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, conforme avaliação da FOMENTO PARANÁ.
9.17. Para efeito de aplicação de penalidades, às infrações são atribuídos graus, conforme o Acordo de Nível de Serviço (SLA) estabelecido no Anexo I do Edital.
9.18. No caso de aplicação de sanção de multa o valor relativo a penalidade a ser aplicada será considerado como parte controversa para efeito de liquidação do valor devido ao CONTRATADA, devendo ser retido enquanto não for concluído o processo administrativo para aplicação da sanção.
9.19. A parte incontroversa do valor devido em face do cumprimento do contrato poderá ser paga de acordo com os prazos e condições fixados para tanto.
9.20. Será aplicada a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a FOMENTO PARANÁ, por prazo não superior a 2 (dois) anos, em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, dano à FOMENTO PARANÁ, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
9.21. Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 1 a 6 meses), média (de 7 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 meses).
9.22. O prazo da sanção a que se refere este artigo terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado, que ocorrerá após o trânsito em julgado do processo administrativo sancionatório na esfera administrativa, estendendo-se os seus efeitos à todas as Unidades da FOMENTO PARANÁ.
9.23. Se a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a FOMENTO PARANÁ for aplicada no curso da vigência deste contrato, a FOMENTO PARANÁ poderá, a seu critério, rescindi-lo.
9.24. A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
9.25. Estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a FOMENTO PARANÁ às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a FOMENTO PARANÁ em virtude de atos ilícitos praticados.
9.26. Da aplicação das penalidades previstas no Contrato, cabe recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma disciplinada no RILC.
9.27. O Contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas no RILC, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
9.28. A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a sua resolução, incidindo as consequências contratuais e as previstas na Lei nº 13.303/16, no RILC e neste Contrato, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
9.29. A resolução do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da FOMENTO PARANÁ nos casos enumerados no § 2º, dispensado provimento judicial nesse sentido, com aplicação das sanções previstas neste Contrato.
9.30. Também autorizam a resolução deste Contrato, por ato unilateral e escrito da FOMENTO PARANÁ, dispensado provimento judicial nesse sentido, com aplicação das sanções previstas neste Contrato, as seguintes razões:
a) subcontratação total ou parcial do serviço, associação com outrem, cessão ou transferência, fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do contrato;
b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA que, a juízo da FOMENTO PARANÁ, prejudique a execução do contrato;
c) decretação de falência ou declaração de insolvência civil, pedido de concordata, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
d) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
9.31. Quando a resolução do contrato ocorrer sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
10. INFORMAÇÕES TÉCNICA
10.1. Os requisitos mínimos para operação do SOFTWARE estão descritos no site da PREÂMBULO xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2. Requisitos técnicos para acesso ao CPJ-CONNECT:
a) internet com IP fixo, com permissão para acesso externo;
b) recomendável certificado https.
11. XXXXXX E CONFIDENCIALIDADE
11.1. Toda e qualquer informação, seja de que natureza for, decorrente dos contratos celebrados entre as Partes, ou que tenha com eles conexão de qualquer espécie, deverá ser tratada de forma confidencial e sigilosa pelas partes. As partes se obrigam a adotar todas as medidas necessárias para a manutenção e cumprimento do disposto nesta cláusula.
11.2. Fica acordado que as partes deverão manter a confidencialidade sobre toda e qualquer Informação Confidencial, seja por meio escrito, verbal, de forma direta ou indireta, trocada antes, durante e após o encerramento da vigência contratual.
11.3. A LICENCIANTE se obriga, a não divulgar ou revelar a terceiros qualquer Informação Confidencial decorrente da execução dos serviços objeto dos contratos celebrados entre as Partes, sem o prévio e expresso consentimento por escrito da LICENCIADO.
12. SITES OU SISTEMAS DE TERCEIROS
12.1. Por meio do SOFTWARE, o LICENCIADO pode ter acesso a Sistemas ou, Sites de Terceiros, regidos por outros contratos e licenças (COMPONENTES DE TERCEIROS).
12.2. O LICENCIANTE não se responsabiliza pela forma de uso, funcionamento, conteúdo, performance ou disponibilidade dos COMPONENTES DE TERCEIROS devendo o LICENCIADO tomar todas as cautelas para utilização dos mesmos.
12.3. A qualquer momento o LICENCIANTE poderá interromper a disponibilização ou acesso aos COMPONENTES DE TERCEIROS devendo o LICENCIADO ser avisado com antecedência mínima de 30 dias.
13. CONDIÇÕES GERAIS
13.1. Os SOFTWARES e MÓDULOS COMPLEMENTARES licenciados são caracterizados como “de uso geral”, não havendo obrigação do LICENCIANTE de promover alterações para adequação dos mesmos a finalidades específicas do LICENCIADO.
13.2. As notificações relativas ao presente contrato poderão ser realizadas, pelo sistema de ordens de serviço da LICENCIANTE, quando disponível, ou por e-mail, conforme endereços constantes do ANEXO II.
13.3. O LICENCIANTE está autorizado, a título gratuito, a divulgar, a qualquer tempo, em sites e mídias sociais, que o LICENCIADO é um cliente e utiliza seus produtos, pelo tempo de vigência do presente instrumento.
13.4. Toda e qualquer alteração do conteúdo deste contrato e/ou termos aditivos deverão ser efetuados por escrito, não tendo nenhum valor as tratativas meramente verbais.
13.5. Somente os diretores da LICENCIANTE estão autorizados a firmar termos aditivos ao presente contrato de licença de uso.
13.6. O perdão ou renúncia de direitos garantidos pelo contrato sempre serão específicos para o caso, não implicando em alteração das obrigações contratuais. Eventual tolerância de um dos contratantes com descumprimento de obrigações contratuais ao encargo de outro contratante não importarão em novação do contrato e nem em renúncia de direitos.
13.7. Caso a LICENCIANTE necessite deslocar seu corpo técnico de sua sede (cidade de Curitiba/PR), para outra localidade, com o objetivo de executar os serviços compreendidos neste instrumento, o LICENCIADO arcará com as despesas de locomoção, sendo que acima de 300 km o deslocamento deverá ser realizado de avião, bem como, estada em hotel com padrão mínimo 3 estrelas, alimentação e translado, durante todo o período de atendimento, desde que previamente ajustado com o LICENCIADO.
13.8. Fica estabelecido que o atendimento realizado nas dependências do LICENCIADO, que demande tempo inferior a 01 (uma) hora, será computado como 01 (uma) hora integral.
13.9. Para atendimento e serviços executados nas dependências da LICENCIADO, será computado o tempo de deslocamento.
13.10. A contratação de horas extraordinárias de suporte técnico ou de serviços técnicos não incluídos no contrato, poderão ser autorizadas pelo LICENCIADO diretamente no sistema de Ordens de Serviço disponibilizado pela LICENCIANTE.
13.11. É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir a terceiros as obrigações decorrentes deste instrumento.
13.12. A CONTRATADA não poderá subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato.
13.13. Eventual tolerância por parte da FOMENTO PARANÁ à inobservância da CONTRATADA às obrigações legais ou convencionais não expressam renúncia a direitos, perdão ou novação das obrigações ora contratadas.
13.14. Para todos os fins do presente instrumento, a CONTRATADA considera-se empregadora autônoma, não existindo entre seus empregados e a FOMENTO PARANÁ vínculo empregatício ou outro de qualquer natureza.
13.15. O presente contrato poderá ser aditado nas hipóteses previstas pelo RILC.
13.16. Com exceção daqueles atos cuja Lei nº 13.303/16 ou o RILC impõe forma específica para sua intimação, a FOMENTO PARANÁ poderá promover a intimação da CONTRATADA por meio de comunicação direta por mensagem eletrônica (e-mail), por carta com aviso de recebimento, por edital ou por meio de publicação na Imprensa Oficial, a seu critério.
14. DISPOSIÇÃO ESPECIAL
14.1. O presente contrato será regido por suas respectivas cláusulas, pelos preceitos de direito privado e normas
constantes do RILC e da Lei nº 13.303/16.
15. DAS DESPESAS
15.1. Todas as despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da FOMENTO PARANÁ, nos termos da respectiva declaração de disponibilidade financeira.
16. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16.1. No desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas com a execução do presente contrato, as partes obrigam-se reciprocamente e perante terceiros, a garantir, promover e efetivar a proteção e preservação de dados de clientes, de potenciais clientes, usuários e/ou de empregados, em cumprimento à Lei nº 13.709/2018, assim como em observância às regras sobre proteção de dados editadas pelos órgãos reguladores e fiscalizadores aos quais as partes estão subordinadas, bem como dos entendimentos e diretrizes que vierem a ser editadas pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
16.2. No exercício de sua atividade, a CONTRATADA poderá ter acesso a dados pessoais para a exclusiva finalidade de utilização relacionada a atividade da CONTRATANTE, qual seja, realizar operações de concessão de crédito a pedido dos interessados, pessoas físicas e/ou jurídicas , devendo garantir que dados pessoais não serão tratados para quaisquer outras atividades, e que nenhum dado pessoal adicional será tratado.
16.3. A CONTRATADA declara e garante, neste ato, que, para o tratamento dos dados pessoais, utilizará somente os sistemas disponibilizados pelo CONTRATADA responsabilizando-se integral e individualmente pela segurança, preservação e proteção dos dados pessoais.
16.4. A CONTRATADA garante que os dados pessoais objeto de tratamento não serão transferidos, copiados ou armazenados para fora dos sistemas disponibilizados pela CONTRATADA.
16.5. É obrigação da CONTRATANTE informar a CONTRATADA, por escrito, seja por meio físico ou eletrônico, qualquer incidente de segurança que de alguma forma afete ou possa afetar o tratamento e a segurança dos dados pessoais, incluindo má utilização por parte da mesma, observado o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da ciência da CONTRATADA sobre o incidente.
16.6. Considera-se incidente de segurança qualquer indício de fraude, sabotagem, espionagem, desvio, falha ou evento indesejado ou inesperado que tenha probabilidade de comprometer ou ameaçar a segurança da informação.
16.7. A CONTRATADA obriga-se perante a CONTRATANTE a indenizar e reembolsar quaisquer perdas ou demandas, administrativas ou judiciais, incorridas ou sofridas, direta ou indiretamente, em decorrência ou em razão de qualquer violação à presente cláusula e/ou a quaisquer das obrigações de privacidade e proteção de dados previstas neste Contrato, na legislação aplicável (especialmente na Lei nº 13.709/2018), nas regras sobre proteção de dados editadas pelos órgãos reguladores e fiscalizadores aos quais as PARTES estão subordinadas, e/ou nos entendimentos e diretrizes elaborados pela ANPD.
16.8. Em caso de desrespeito à Lei Geral de Proteção de Dados, a CONTRATADA se responsabiliza pela indenização material, patrimonial ou extrapatrimonial que daí possa advir.
16.9. Quanto à proteção de dados pessoais, CONTRATANTE e CONTRATADA obrigam-se ainda às seguintes obrigações:
a) Tratar e usar os dados pessoais nos termos legalmente permitidos, em especial coletando, registrando, organizando, conservando, consultando ou transmitindo os mesmos, apenas e somente mediante o uso de uma das bases legais;
b) Tratar os dados de modo compatível com as finalidades para os quais tenham sido coletados;
c) Conservar os dados apenas durante o período necessário à realização das finalidades da coleta ou do tratamento posterior, garantindo a sua confidencialidade;
d) Implementar as medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos dados;
e) Informar imediatamente à outra Parte, devendo prestar toda a colaboração necessária a qualquer investigação que venha a ser realizada, caso exista alguma quebra de segurança, ou suspeita de quebra,
independentemente de colocar ou não em risco a segurança e integridade dos Dados Pessoais.
17. DA ANTICORRUPÇÃO
Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefício de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
18. DO FORO
14.1. As partes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Curitiba - PR, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser, para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem justas e contratadas as partes assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas abaixo firmadas.
Curitiba, 10 de maio de 2021.
Licenciada/Contratante:
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXX
Diretor-Presidente
XXXXXX XXXXXXXXX
Diretor de Operações do Setor Privado
Licenciante/Contratada:
PREÂMBULO INFORMÁTICA S.A.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretor
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome:
CPF:
ANEXO I
1. SERVIÇOS INCLUÍDOS NO CONTRATO DE LICENCIAMENTO
A) INSTALAÇÃO:
1.1. O serviço de instalação compreende:
• Instalação do SOFTWARE e do banco de dados padrão.
• Criação do USUÁRIO com perfil administrador.
• Parametrização do acesso remoto.
• Habilitação dos Módulos contratados.
1.2. Para instalação do SOFTWARE o LICENCIADO deve providenciar o ambiente com requisitos mínimos, conforme descrito no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
1.3. O serviço de uma instalação do servidor do PREÂMBULO CPJ-3C, será realizado remotamente, dentro do horário comercial, mediante agendamento, exceto se houver contratação de forma diversa, o que deverá estar expresso no ANEXO II.
1.4. O serviço de instalação não inclui: treinamentos de qualquer natureza, suporte a problemas de infraestrutura do CONTRATANTE (outros softwares, hardware, rede, micro-informática), serviços diversos (ex: parametrizações do software, importação de bases), e consultoria de gestão, os quais poderão ser contratados separadamente.
B) SUPORTE TÉCNICO (HELP-DESK)
1.5. O serviço de suporte técnico ao usuário (help-desk), está disponível por meio de telefone, internet, e plataforma, no horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 8h30m às 12h00 e das 13h30m às 18h00 (horário de Brasília/DF), exceto feriados.
1.6. O serviço de suporte técnico está limitado ao número de horas contratadas pelo LICENCIADO, não sendo cumulativas, conforme XXXXX XX. As horas técnicas excedentes pela execução do serviço de suporte técnico ao cliente (help-desk), serão faturadas e cobradas do LICENCIADO, conforme Tabela de Preços vigente no período.
1.7. O serviço de suporte técnico ao cliente (help-desk), limita-se a esclarecimento de dúvidas sobre o software por telefone e internet. O serviço de suporte técnico não inclui: treinamentos de qualquer natureza, suporte a demandas não relacionadas com o SOFTWARE (outros softwares, hardware, rede, micro-informática), serviços (ex: reinstalações, mudança de servidor, parametrizações, incorporação e extração de dados, elaboração e alteração de relatórios, manutenção ou higienização da base de dados) e consultoria de gestão, os quais poderão ser contratados separadamente.
1.7.1. A LICENCIANTE solicitará previamente a autorização do LICENCIADO para execução de serviços relacionados ao SOFTWARE, incluídos no suporte técnico, ou não. O LICENCIADO poderá indicar no anexo as pessoas autorizadas a liberar a execução dos serviços respectivos serviços, ficando autorizado qualquer colaborador ou usuário a autorizar, no caso de não haver indicação expressa.
1.8. Quando houver necessidade de acesso remoto à estrutura do LICENCIADO pela equipe da LICENCIANTE
deverá ser utilizada a plataforma “Teamviewer” disponibilizada para esse fim pela LICENCIANTE.
C) ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO
1.9. A atualização de versão compreende o acesso à última versão homologada do SOFTWARE licenciado, e dos MÓDULOS contratados.
1.10. As atualizações de versão serão comunicadas pela LICENCIANTE em suas redes sociais e e-mail marketing, e a instalação das mesmas não é automática, devendo ser agendadas pelo LICENCIADO junto à LICENCIANTE.
1.11. A instalação de novas versões pode exigir manutenções, homologações e treinamentos adicionais, não cobertos pelo contrato de licenciamento.
1.12. Mudanças tecnológicas ou legais poderão exigir novas versões do SOFTWARE e dos MÓDULOS COMPLEMENTARES que impliquem em alterações substanciais no funcionamento dos mesmos, o que poderá
levar a alterações nas condições de licenciamento, podendo o LICENCIADO optar por aderir às mesmas, ou continuar na versão anterior, observado o período de garantia.
1.13. Caso haja necessidade de implantação de novas versões, fora dos horários previstos no Item 1.3 do presente ANEXO , serão cobradas horas extraordinárias, conforme tabela vigente.
D) “CAPTURE”
1.14. O módulo CAPTURE permite acesso a informações processuais contidas em sites de tribunais, possibilitando ao LICENCIADO a importação das mesmas para o SOFTWARE.
1.15. A pesquisa poderá ser realizada nos tribunais para os quais o sistema está parametrizado. A lista completa dos tribunais disponíveis para busca poderá ser obtida juntamente à LICENCIANTE.
1.16. Eventuais alterações no layout dos sites previamente programados, a adoção de novas tecnologias e da utilização de métodos de autenticação, podem inviabilizar a captura e consequentemente suspender o serviço sem prévio aviso e sem garantia de retorno, em um ou vários tribunais. O período de paralisação não será descontado, nem por qualquer forma compensado em cobranças futuras.
1.17. Os dados capturados dos sites de tribunais pelo CAPTURE, deverão ser utilizados para fins meramente auxiliares de controle do advogado, e não substituem mecanismos oficiais de controle de publicações, intimações, informações e andamentos processuais. Por esse motivo, a LICENCIANTE não se responsabiliza pelo conteúdo das informações capturadas nos sites de tribunais, nem tampouco por perdas de prazos ou prejuízos decorrentes do mau funcionamento da ferramenta.
1.18. A LICENCIANTE não se responsabiliza pela eventual necessidade de pagamento aos órgãos oficiais, na hipótese dos mesmos passarem a cobrar pela obtenção das informações disponíveis nos tribunais ou por dificuldades de acesso em razão de limitadores como “captchas” ou bloqueios de Ips.
1.19. A LICENCIANTE disponibiliza uma base intermediária para que o LICENCIADO valide as informações capturadas e avalie a conveniência de inseri-las na tramitação, mas permite a inserção automática, caso seja opção do LICENCIADO. A LICENCIANTE não se responsabiliza pela correção ou retirada das informações equivocadamente cadastradas no SOFTWARE, podendo esse serviço ser contratado separadamente.
1.20. A interrupção total e definitiva do serviço de “capture” ensejará um abatimento proporcional a R$ 1,00 (um real) por usuário LICENCIADO.
E) CPJ CONNECT
1.21. O CPJ-CONNECT é uma aplicação web do SOFTWARE.
1.22. Por meio do CPJ-CONNECT, o usuário poderá acessar o SOFTWARE a partir de um endereço web, utilizando dispositivos com acesso à internet, como computadores, tablets e smartphones compatíveis.
1.23. O CPJ-CONNECT também disponibiliza alguns DASHBOARD “padrão”, os quais não podem ser customizados ou alterados, devendo para isso ser contratado o módulo DASHBOARD específico.
1.24. Cada licença contratada somente poderá acessar o SOFTWARE por meio de um único Client simultaneamente. Nesse sentido, para acessar o SOFTWARE por meio de qualquer Client o usuário deverá deslocar-se de outros clients eventualmente abertos, evitando a utilização de suas licenças simultaneamente.
1.25. Verifique os requisitos técnicos necessários para utilização do CPJ-CONNECT.
F) WORKFLOW
1.26. módulo workflow do CPJ-3C é um motor que impulsiona fluxos de tarefas do sistema.
1.27. A LICENCIANTE disponibiliza sugestões de workflows que podem ser utilizados pelo LICENCIADO.
1.27.1. Os workflows sugeridos não são obrigatórios devendo o LICENCIADO avaliar a pertinência da utilização dos mesmos na sua operação.
1.28. As alterações no workflow só poderão ser realizadas pelo LICENCIANTE.
2. SERVIÇOS/MÓDULOS COMPLEMENTARES
A) MIGRAÇÃO
2.1. O serviço de migração compreende:
• Análise do software legado e da base a ser migrada para fins de orçamento, cronograma e prazo.
• Definição, em conjunto com o LICENCIADO, dos dados que serão migrados para o SISTEMA (Reunião de Briefing).
• Equivalência de tabelas e campos do sistema legado para o PREÂMBULO CPJ-3C.
• 1ª Migração de dados.
• Treinamento para homologação.
• 1ª Homologação.
• Avaliação da 1ª homologação
• Ajustes
• 2ª Homologação
• Aceite
2.2. O prazo para entrega da base para 1ª homologação inicia após o aceite e envio da base a ser migrada.
2.2.1. Se durante o processo de migração o LICENCIADO incluir novos dados para migração, poderão haver alterações de prazo, cronograma e orçamento.
2.3. O serviço de migração está limitado a duas homologações por base. Assim, o LICENCIADO deverá apontar todas as eventuais inconsistências na migração após a análise de primeira base migrada.
2.4. Após a homologação, havendo necessidade de novas alterações na base, os serviços serão orçados e cobrados separadamente.
2.5. É responsabilidade do LICENCIADO, a correta identificação do local (diretório) e disponibilização da base atualizada no momento da conversão definitiva, bem como a apreciação dos dados convertidos dentro do prazo de até 2(dois) dias úteis.
2.6. O serviço de migração limita-se à importação dos dados existentes no software legado para o SOFTWARE, não incluindo revisão, manutenção e higienização prévia dos mesmos dados (remoção de registros repetidos, inconsistências nos dados, etc.). Caso haja a necessidade de higienização ou parametrização prévia, deverá ser solicitado análise e orçamento.
2.7. Não haverá adequação do modelo de dados do SOFTWARE para recebimento da base migrada.
2.8. O LICENCIANTE somente poderá fazer uso do SOFTWARE após o envio do termo de aceite da homologação da migração.
B) PACOTES DE IMPLEMENTAÇÃO
2.9. O LICENCIADO poderá contratar o serviço de implementação do SOFTWARE conforme pacotes descritos no ANEXO II.
C) CONSULTORIA
2.10. O serviço de consultoria compreende a parametrização do SOFTWARE, bem como seus módulos, visando a adequação do mesmo às rotinas e necessidades específicas do LICENCIADO.
2.11. A consultoria pode ser contratada por projeto específico, ou por hora, não podendo haver contratação inferior a 3 horas.
D) PARAMETRIZAÇÕES
2.12. É possível atender diversas demandas por meio de parametrizações desde que não sejam necessárias modificações no modelo de dados e que haja viabilidade técnica.
2.13. Estas demandas serão tratadas através de abertura de OS (Ordem de Serviço) ou elaboração de projeto e quando viáveis, serão formalizadas em termo próprio, conforme orçamento e cronograma previamente negociados entre as partes.
2.14. Toda parametrização, ainda que especificada e paga pelo LICENCIADO, será de propriedade exclusiva da LICENCIANTE, e poderá, ou não, a seu critério, ser incorporado ao SOFTWARE, e livremente comercializado.
E) NOTA FISCAL ELETRÔNICA
2.15. O MÓDULO NOTA FISCAL ELETRÔNICA permite o envio de arquivo para geração de nota fiscal eletrônica de serviço junto aos portais administrados pelos entes públicos municipais, bem como a gestão do fluxo da mesma por meio do SOFTWARE.
2.16. Cada licença do referido módulo dá direito à utilização para um único CNPJ.
2.17. Para utilização do referido módulo, é necessário que o LICENCIADO preencha todos os requisitos exigidos por cada um dos Municípios nos quais pretende utilizá-lo, em especial cadastro atualizado, acesso válido ao sistema de emissão de nota fiscal e certificado digital para a finalidade.
2.18. O LICENCIADO deverá consultar a LICENCIANTE para verificar os Municípios para os quais o SOFTWARE já está preparado para emissão de Nota Fiscal.
2.19. O funcionamento do módulo de NOTA FISCAL ELETRÔNICA depende de inúmeros fatores não controláveis pela LICENCIANTE. Nesse sentido, o LICENCIADO deverá avaliar a necessidade de contingência para as ocasiões em que o mesmo, por qualquer motivo, deixe de funcionar, uma vez que não é possível determinar-se o tempo necessário para reestabelecimento do serviço.
2.20. Alterações ou Novas versões dos sistemas adotados pelos Municípios para emissão de nota fiscal eletrônica poderão demandar modificações no desenvolvimento do módulo. Essas alterações poderão ser simples ou complexas, e poderão até mesmo inviabilizar a continuidade do serviço. Não há prazo mínimo para desenvolvimento das alterações necessárias.
2.21. Para emissão da nota fiscal, o SOFTWARE utilizará as informações financeiras cadastradas no respectivo módulo. Na aquisição do módulo Nota Fiscal Eletrônica não estão incluídos serviços de parametrização, treinamento ou higienização do módulo financeiro do SOFTWARE, os quais poderão ser contratados separadamente junto à LICENCIANTE.
2.22. O lançamento e a alimentação dos dados no SOFTWARE são de inteira e exclusiva responsabilidade do LICENCIADO, nesse sentido, qualquer informação errônea emitida pelo SOFTWARE para os sistemas dos Municípios, que reflita as informações cadastradas no software, não será de responsabilidade da LICENCIANTE, cabendo exclusivamente ao LICENCIADO solicitar a correção das mesmas junto aos órgãos competentes, quando for o caso.
3. PARCEIROS
3.1. A LICENCIANTE poderá indicar parceiros para fornecimento de outros softwares ou execução de serviços complementares ao objeto desse contrato.
3.2. A contratação dos softwares ou serviços dos parceiros deverá ser objeto de contrato próprio entre o LICENCIADO e o parceiro.
3.3. Caso o LICENCIADO opte por contratar esses softwares ou serviços está ciente de que a LICENCIANTE não tem nenhuma responsabilidade sobre os mesmos, sobre eventuais prejuízos causados por erros decorrentes dos mesmos, nem garante a continuidade dos mesmos.
Licenciada/Contratante:
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
Licenciante/Contratada:
PREÂMBULO INFORMÁTICA S.A.
XXXXXXX XXXXX XXX
NEVES
Diretor-Presidente
XXXXXX XXXXXXXXX
Diretor de Operações do
Setor Privado
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretor
ANEXO II
1. VIGÊNCIA
1.1. Este contrato tem prazo de vigência de 01 (um) ano a contar de sua assinatura.
2. E-mail para notificações:
2.1. Endereços: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
3. PREÇO E PAGAMENTO:
3.1. O valor de R$ 8.250,00 (oito mil, duzentos e cinquenta reais), pela aquisição e atualização dos SISTEMAS e MÓDULOS COMPLEMENTARES licenciados para a última versão dos respectivos SISTEMAS licenciados, cujo pagamento o LICENCIADO ficará dispensado acaso mantenha-se em dia com o pagamento das mensalidades previstas nas cláusulas 7.2. deste instrumento, durante todo o período de fidelidade deste contrato, ora definido como sendo de 12 (doze) meses contados da sua assinatura.
PREÂMBULO CPJ-3C | |
Quantidade de usuários simultâneos + ARQ-3C + Connect | 10 |
Valor Anual | R$ 8.640,00 |
Instalação Remota | Cortesia |
Horas de suporte mensais para (Help-Desk) | 05 horas |
Horas técnicas pré-contratadas | 01 horas |
Valor da hora avulsa (consultoria e suporte) | R$ 200,00 durante o horário de expediente. R$ 250,00 fora do horário de expediente. R$ 300,00 finais de semana e feriados |
4. MÓDULOS COMPLEMENTARES CONTRATADOS
MÓDULOS COMPLEMENTARES CONTRATADOS | ||
Módulo | Licenças | Valor total mensal |
Nota Fiscal Eletrônica | Não Contratado | |
Robôs | Não Contratado | |
Total mensal (Módulos) | R$ 0,00 |
5. SERVIÇOS COMPLEMENTARES CONTRATADOS
Serviço | Valor |
Pacotes de Implementação, conforme Anexo III: ( ) starter ( ) bronze ( ) prata ( ) ouro (X) up grade | R$ 3.200,00 |
TOTAL SERVIÇOS | R$ 3.200,00 |
6. TOTAL
R$ 3.200,00
Serviços Complementares Contratados
TOTAL ANUAL | VALOR |
Preâmbulo CPJ-3C LICENCIAMENTO | R$ 8.640,00 |
Módulos complementares contratados | R$ 0,00 |
TOTAL | R$ 8.640,00 |
7. PAGAMENTO
7.1. O valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), sendo pagamento à vista mediante cobrança bancária, após 30 dias da instalação do sistema.
7.2. O valor de R$ 8.640,00 (oito mil, seiscentos e quarenta) anual, sendo pagamento à vista mediante cobrança bancária, após 30 dias da instalação do sistema.
Licenciada/Contratante:
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
Licenciante/Contratada:
PREÂMBULO INFORMÁTICA S.A.
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXX
Diretor-Presidente
XXXXXX XXXXXXXXX
Diretor de Operações do Setor Privado
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretor
ANEXO III
1. DESCRIÇÃO SERVIÇOS COMPLEMENTARES CONTRATADOS
1.1. Plano de implementação Up Grade, sendo:
1.1.1. Reunião de briefing com questionário estruturado
1.1.2. Atualização
1.1.3. Instalação
1.1.4. Acesso externo
1.1.5. Relatórios agendados via e-mail
1.1.6. Parametrização: (com base no briefing)
1.1.7. Grupos de trabalho
1.1.8. Células/Equipes
1.1.9. Workflow
1.1.10. Eventos
1.1.11. Relatórios
1.1.12. Ativação da Inteligência artificial (IA) – Classificação por tipo
1.1.13. Ativação da Publicação
1.1.14. Cadastros
1.1.15. Consultivo
1.1.16. Emissão de relatórios
1.1.17. Prazos/Audiências
1.1.18. Importação de publicações (tarefas do workflow)
1.1.19. Classificação da publicação pela IA;
1.1.20. Lançamento dos agendamentos (prazos, audiências, verificações, etc);
1.1.21. Cumprir tarefas do workflow;
1.1.22. Cumprir prazos e tarefas simples;
1.1.23. Lançamento de manual de publicação e agendamentos
Licenciada/Contratante:
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
Licenciante/Contratada:
PREÂMBULO INFORMÁTICA S.A.
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXX
Diretor-Presidente
XXXXXX XXXXXXXXX
Diretor de Operações do Setor Privado
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretor
Comprovante de Assinatura Eletrȏnica
Datas e horários baseados no fuso horário (GMT −3:00) em Brasília, Brasil
Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON)
Certificado de assinatura gerado em ll/05/202l às l5:09:52 (GMT −3:00)
Contrato CPJ ll4l9
ID única do documento: #x000x00xxxxxxx0x0xx0xx0xx00000x0xx00
Xxxx do documento original (SHA256): 82039l6c86ac7l40laa3e5ecaa0bl8a8a7b5733f2f45f0dcl3f6ced387aaa460
Este Log é exclusivo ao documento número #d269l34a−fele−4c3b−8bc5−d69366a6ca83 e deve ser considerado parte do mesmo, com os efeitos prescritos nos Termos de Uso.
Assinaturas (5)
Preâmbulo Informática S.A. (Contratada) Representante legal: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Assinou em l2/05/202l às l8:49:28 (GMT −3:00)
Agência de Fomento do Paraná S/A (Contratante) Representante legal: XXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxx em l2/05/202l às l8:32:35 (GMT −3:00)
Agência de Fomento do Paraná S/A (Contratante) Representante legal: XXXXXXX XXXXX XXX XXXXX Assinou em l2/05/202l às l5:03:58 (GMT −3:00)
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX (Testemunha 2)
Assinou em l2/05/202l às l4:42:l6 (GMT −3:00)
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (Testemunha l)
Assinou em ll/05/202l às l5:l0:28 (GMT −3:00)
Histórico completo
Data e hora Evento
Página l de 2
Comprovante de Assinatura Eletrȏnica
Data e hora Evento
ll/05/202l às l5:09:50 (GMT −3:00)
ll/05/202l às l5:l0:28 (GMT −3:00)
l2/05/202l às l4:42:l6 (GMT −3:00)
l2/05/202l às l5:03:58 (GMT −3:00)
l2/05/202l às l8:32:35 (GMT −3:00)
l2/05/202l às l8:49:28 (GMT −3:00)
l2/05/202l às l8:49:28 (GMT −3:00)
Preâmbulo Informática S.A. solicitou as assinaturas.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (CPF 086.927.479−l2; E−mail xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx; IP 20l.89.l22.9l), assinou. Autenticidade deste documento poderá ser verificada em https:// xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Assinatura com validade jurídica conforme MP 2.200−2/0l, Art. l0o, §2.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX (CPF 006.635.059−09; E−mail
xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx; IP l77.40.46.7), assinou. Autenticidade deste documento poderá ser verificada em https:// xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Assinatura com validade jurídica conforme MP 2.200−2/0l, Art. l0o, §2.
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXX (CPF 7l3.432.379−04; E−mail
xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx; IP 200.l89.ll8.202), assinou como representante legal de Agência de Fomento do Paraná S/A (CNPJ 03.584.906/000l−99). Autenticidade deste documento poderá ser verificada em xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Assinatura com validade jurídica conforme MP 2.200−2/0l, Art. l0o, §2.
XXXXXX XXXXXXXXX (CPF 567.368.279−49; E−mail
xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx; IP 200.l89.ll8.202), assinou como representante legal de Agência de Fomento do Paraná S/A (CNPJ 03.584.906/000l−99). Autenticidade deste documento poderá ser verificada em xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Assinatura com validade jurídica conforme MP 2.200−2/0l, Art. l0o, §2.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (CPF 437.205.280−49; E−mail xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx; IP l89.98.l85.83), assinou como representante legal de Preâmbulo Informática S.A. (CNPJ 8l.053.092/000l−70). Autenticidade deste documento poderá ser verificada em xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Assinatura com validade jurídica conforme MP 2.200−2/0l, Art. l0o, §2.
Documento assinado por todos os participantes.
#d269l34a−fele−4c3b−8bc5−d69366a6ca83
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200−2/0l, Art. l0o, §2.
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