ANEXO DA PORTARIA Nº .... /2020 - CBMDF, DE ........ /. /2020
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
ANEXO DA PORTARIA Nº .... /2020 - CBMDF, DE ........ /. /2020
PUBLICADO NO DODF Nº ......, DE ...... /. /2020.
NORMA TÉCNICA Nº 07/2020-CBMDF
Parte I – Brigada de Emergência Orgânica
SUMÁRIO
1- Objetivo
2- Aplicação
3- Referências normativas e bibliográficas 4- Definições
5- Condições gerais
6- Condições específicas
Anexos
A: Dimensionamento, formação, recapacitação e currículo da brigada orgânica B: Exemplo de organograma da brigada de emergência orgânica
C: Modelos de colete de identificação para brigada de emergência orgânica D: Etapas para implantação da brigada de emergência orgânica
1. Objetivo
1.1. Esta Norma Técnica (NT) - Parte I tem por objetivo estabelecer os requisitos mínimos
necessários para dimensionamento, formação, recapacitação, atribuições e formas de atuação da brigada de emergência orgânica para edificações, áreas de risco e atividades correlatas no âmbito do Distrito Federal, atendendo ao previsto no Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Distrito Federal (RSIP-DF), aprovado pelo Decreto nº 21.361, de 20 de julho de 2000.
2. Aplicação
2.1. Esta Norma Técnica (NT) - Parte I se aplica às edificações, áreas de risco e atividades
correlatas que necessitem da medida de segurança contra incêndio e pânico, brigada de emergência orgânica.
3. Referências bibliográficas
3.1. ABNT - NBR 14276/2020 – Brigada de Incêndio e Emergência – Requisitos e Procedimentos.
3.2. ABNT - NBR 14608/2007 – Bombeiro Profissional Civil.
3.3. Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 05 de outubro de 1988.
3.4. Decreto Distrital nº 21.361, de 20 de julho de 2000. Aprova o Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Distrito Federal.
3.5. Decreto Distrital nº 23.015, de 11 de junho de 2002. Altera os artigos 16, 17 e 23, do Anexo I, do Decreto nº 21.361, de 20 de julho de 2000, que aprova o Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Distrito Federal e dá outras providências.
3.6. Decreto Distrital nº 10.829, de 14 de outubro de 1987. Regulamenta o art. 38 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, no que se refere à preservação da concepção urbanística de Brasília.
3.7. Gerenciamento de Risco de Incêndio – Instrução Técnica nº 08 – Parte I – Brigada de Incêndio – CBMPA.
3.8. Instrução Técnica n° 17/2019 – CBPMESP – Brigada de Incêndio.
3.9. Instrução Técnica nº 12 – CBMMG – Brigada de Incêndio.
3.10. Lei Federal nº 7.479, de 20 de junho de 1986. Aprova o Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
3.11. Lei Federal Nº 11.901, de 12 de janeiro de 2019.
3.12. Norma Técnica 17/2019 - CBMGO – Brigada de Incêndio.
4. Definições
Para os efeitos desta Norma Técnica são adotadas as seguintes definições:
4.1. Abandono de edificação: conjunto de ações que visam remoção rápida, segura, de forma ordenada e eficiente da população fixa e flutuante da edificação, em caso de situação de sinistro.
4.2. Agente fiscalizador: integrante do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, identificado e credenciado, imbuído da função de vistoriar edificações, atividades e quaisquer documentos relacionados com a segurança contra incêndio e pânico.
4.3. Área de risco: ambiente externo à edificação construída ou área descampada que pode concorrer para pânico e desastres, tais como balneários, áreas de diversão e entretenimento, lagos, rios, mata virgem, área rural ou outras que contenham, ou possam vir a conter, produtos inflamáveis, combustíveis e gases tóxicos.
4.4. Brigada de emergência orgânica: medida de segurança contra incêndio e pânico composta por pessoas pertencentes ao quadro organizacional de funcionários de uma sociedade empresarial, condomínio, indústria, órgão público ou similares, organizados, treinados e capacitados para atuarem na prevenção e combate a princípio de incêndio e no abandono de edificações, cumulativamente com as suas funções ordinárias.
4.5. Brigadista orgânico de nível 1: pessoa pertencente ao quadro organizacional de funcionários de uma sociedade empresarial, condomínio, indústria, órgão público ou similares, treinada e capacitada para atuar em casos de emergência, nos estritos limites das edificações ou áreas de risco em que exerce seu trabalho e que tenha recebido treinamento conforme previsto na tabela A-2 do anexo A.
4.6. Brigadista orgânico de nível 2: pessoa pertencente ao quadro organizacional de funcionários de uma sociedade empresarial, condomínio, indústria, órgão público ou similares, treinada e capacitada para atuar em casos de emergência, nos estritos limites das edificações ou áreas de risco em que exerce seu trabalho e que tenha recebido treinamento conforme previsto na tabela A-3 do anexo A.
4.7. Certificado de credenciamento (CRD): documento expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, que habilita empresas e profissionais a realizar instalação e manutenção de sistemas e equipamentos de segurança contra incêndio, bem como prestarem serviços relativos à segurança contra incêndio e pânico no Distrito Federal.
4.8. Compartimento: divisão do pavimento em ambientes que estejam totalmente isolados por meio de paredes e portas resistentes ao fogo.
4.9. Coordenador geral: brigadista orgânico responsável local pela coordenação da brigada de emergência orgânica e pela execução das respectivas ações de prevenção e emergência de todas as edificações que compõem uma planta, independentemente do número de turnos. Na ausência do coordenador geral, deve estar previsto no PPCIP da edificação um substituto treinado e capacitado, sem que ocorra o acúmulo de funções.
4.10. Inspeção: exame efetuado por pessoal habilitado, que se realiza nos sistemas de segurança contra incêndio e pânico, com a finalidade de verificar se este permanece em condições adequadas de operação.
4.11. Líder de setor: responsável pela coordenação e execução das ações de emergência em sua área de atuação (pavimento/compartimento).
4.12. Plano de prevenção contra incêndio e pânico (PPCIP): projeto que detalha o conjunto de ações e recursos internos e externos ao local, permitindo controlar a situação em caso de emergência. Detalha o planejamento das ações de prevenção e abandono em caso de emergência e pânico (treinamentos, palestras, simulados, etc.).
4.13. Planta: local onde estão situadas uma ou mais edificações ou área a ser utilizada para um determinado evento ou ocupação
4.14. População fixa: aquela que permanece regularmente na edificação, considerando-se o turno de trabalho e a natureza da ocupação, bem como os profissionais terceirizados nestas condições.
4.15. Setor: espaço delimitado por elementos construtivos ou risco.
4.16. Vistorias: acompanhamento de inspeção em todas as fases do processo de instalação e manutenção de produtos ou prestação de serviços de uma empresa, realizada por agentes
fiscalizadores do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
5.1. Composição da brigada emergência orgânica
5.1.1. As edificações ou áreas de risco que se enquadrarem nos requisitos desta norma técnica deverão dispor de brigada de emergência orgânica.
5.1.2. Recomenda-se para as edificações isentas da medida brigada de emergência orgânica a permanência de pessoas capacitadas a operar os equipamentos de segurança contra incêndio e pânico existentes nas edificações ou áreas de risco.
5.1.3. Quando em uma edificação e/ou área de risco houver mais de um grupo de ocupação, o número de brigadistas deve ser calculado levando-se em conta o grupo de ocupação de maior risco. Se os diferentes riscos forem compartimentados ou isolados o dimensionamento poderá ser realizado separadamente para cada grupo de ocupação.
5.1.4. Preferencialmente, a brigada de emergência orgânica deve ser composta por pessoas de todos os setores da empresa.
5.1.5. Para o dimensionamento mínimo do número de brigadistas, deve-se prever os turnos, a natureza do trabalho e os eventuais afastamentos.
5.1.6. O número de brigadistas orgânicos poderá ser substituído por brigadistas profissionais, nas seguintes proporções:
5.1.6.1. Um (01) brigadista profissional para cada vinte (20) brigadistas orgânicos de nível 1 em
5. Condições gerais
edificações de Risco Leve (Risco A).
5.1.6.2. Um (01) brigadista profissional para cada quinze (15) brigadistas orgânicos de nível 1 em edificações de Risco Médio (Risco B1 e Risco B2).
5.1.6.3. Um (01) brigadista profissional para cada dez (10) brigadistas orgânicos de nível 1 em edificações de Risco Alto (Risco C1 e Risco C2).
5.1.6.4. Um (01) brigadista profissional para cada dois (02) brigadistas orgânicos de nível 2 em edificações de qualquer risco.
5.1.7. O CBMDF poderá aumentar ou reduzir o número dos componentes da brigada de emergência para as edificações ou áreas de risco, mediante avaliação técnica das condições específicas ao caso concreto.
5.2. Critérios básicos para seleção dos componentes da brigada de emergência orgânica
5.2.1. Os candidatos a brigadista orgânico de nível 1 devem atender aos seguintes critérios:
5.2.1.1. Permanecer na edificação durante seu turno de trabalho;
5.2.1.2. Possuir boa condição física e boa saúde;
5.2.1.3. Possuir bom conhecimento das instalações, devendo ser escolhidos preferencialmente os funcionários da área de utilidades, elétrica, hidráulica e manutenção em geral;
5.2.1.4. Ter responsabilidade legal;
5.2.1.5. Ser alfabetizado;
5.2.1.6. Concluir, com aproveitamento, curso de formação de brigadista orgânico de nível 1, conforme tabela A-2 do anexo A.
5.2.2. Os candidatos a brigadista orgânico de nível 2 devem atender aos seguintes critérios:
5.2.2.1. Permanecer na edificação durante seu turno de trabalho;
5.2.2.2. Possuir boa condição física e boa saúde;
5.2.2.3. Possuir, preferencialmente, bom conhecimento das instalações;
5.2.2.4. Possuir, como nível de escolaridade mínimo, o ensino médio;
5.2.2.5. Ter responsabilidade legal;
5.2.2.6. Concluir, com aproveitamento, curso de formação de brigadista funcional nível 2, conforme tabela A-3 do anexo A, em escola de formação credenciada junto ao CBMDF.
Nota: Caso nenhum candidato atenda a todos os critérios básicos relacionados, devem ser selecionados aqueles que atendam ao maior número de critérios possível.
5.3. Organização da brigada de emergência orgânica
5.3.1. A brigada de emergência orgânica deve ser estruturada, funcionalmente, da seguinte forma:
a) Coordenador geral
b) Chefe da brigada
c) Líder de setor
d) Brigadista orgânico
5.3.2. As funções citadas nas alíneas “a” e “b” poderão ser escolhidas dentre os brigadistas ou pode ser um profissional com habilitação ou especialização na área de segurança do trabalho.
5.4. Organograma da brigada de emergência orgânica
5.4.1. O organograma da brigada de emergência orgânica varia de acordo com o número de edificações, número de pavimentos em cada edificação e população fixa em cada setor ou turno. O anexo B apresenta exemplo de expressiva complexidade.
5.4.2. As empresas que possuem em sua planta somente uma edificação, com apenas um pavimento ou compartimento, devem ter um líder de setor que deve coordenar a brigada.
5.4.3. As empresas que possuem em sua planta somente uma edificação, com mais de um pavimento ou compartimento, devem ter um líder para cada pavimento ou compartimento que é coordenado pelo chefe da brigada dessa edificação.
5.4.4. As empresas que possuem em sua planta mais de uma edificação, com mais de um pavimento ou compartimento, devem ter um líder por pavimento ou compartimento e um chefe da brigada para cada edificação, que devem ser coordenados pelo coordenador geral da brigada.
5.5. São atribuições da brigada de emergência orgânica as seguintes ações de prevenção:
5.5.1. Propor alterações, quando necessário, ao PPCIP;
5.5.2. Realizar rondas periódicas nos ambientes do local de atuação;
5.5.3. Identificar os riscos de incêndio e pânico existentes no local da atuação;
5.5.4. Conhecer os procedimentos para a população em caso de sinistros e exercícios simulados;
5.5.5. Inspecionar periodicamente os sistemas de proteção contra incêndio e pânico, em especial as saídas de emergência, bem como solicitar da área responsável, manutenção dos sistemas preventivos que estiverem inoperantes;
5.5.6. Conhecer o funcionamento e saber operar os sistemas de proteção contra incêndio e pânico existentes no local de atuação;
5.5.7. Elaborar relatório das atividades prestadas, apontando as irregularidades encontradas nos sistemas de proteção contra incêndio e pânico e riscos identificado.
5.6. São atribuições da brigada de emergência orgânica as seguintes ações de emergência:
5.6.1. Identificar a situação de emergência;
5.6.2. Auxiliar no abandono da população da edificação adotando as técnicas de abandono de área;
5.6.3. Acionar imediatamente o CBMDF, independentemente da análise de situação;
5.6.4. Combater os incêndios em sua fase inicial, nos casos em que possam ser controlados por meio de extintores.
5.6.5. Atuar no controle de pânico;
5.7. Atribuições do coordenador geral da brigada de emergência orgânica:
5.7.1. Cuidar para que o PPCIP seja implementado e executado;
5.7.2. Organizar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
5.7.3. Praticar ações necessárias para sanar as irregularidades identificadas pela brigada de emergência orgânica;
5.8. Atribuições do chefe da brigada de emergência orgânica:
5.8.1. Executar as ações de coordenador geral na ausência deste;
5.8.2. Chefiar os brigadistas do seu respectivo setor.
5.9. Atribuições do brigadista orgânico de nível 2:
5.9.1. Realizar as atividades de brigada de emergência orgânica;
5.9.2. Cumprir as demais atribuições previstas no PPCIP;
5.9.3. O brigadista funcional nível 2 deve estar disponível por, no mínimo, 4 horas semanais, exclusivamente para cumprir as atividades de brigada de emergência orgânica.
5.10. Atribuições do brigadista orgânico de nível 1, em caso de emergência:
5.10.1. Combater um princípio de incêndio;
5.10.2. Auxiliar na evacuação dos ocupantes da edificação ou área de risco;
5.10.3. Cumprir as demais atribuições previstas no PPCIP.
5.11. Controle do programa da brigada de emergência orgânica
5.11.1. Reuniões ordinárias
5.11.1.1. Devem ser realizadas reuniões ordinárias mensais com os membros da brigada de emergência orgânica, com registro em ata, para discussão dos seguintes assuntos:
5.11.1.1.1. Funções de cada membro da brigada dentro do plano;
5.11.1.1.2. Condições de uso dos equipamentos de combate a incêndio;
5.11.1.1.3. Apresentação de problemas relacionados à prevenção de incêndios encontrados nas inspeções, para que sejam feitas propostas corretivas;
5.11.1.1.4. Atualização das técnicas e táticas de combate a incêndio; 5.11.1.1.5. Alterações ou mudanças do efetivo da brigada; 5.11.1.1.6. Outros assuntos de interesse.
5.11.2. Reuniões Extraordinárias
5.11.2.1. Devem ser realizadas reuniões extraordinárias após a ocorrência de um sinistro, quando for identificada uma situação de risco potencial ou perigo iminente, ou após a realização de exercício simulado, com registro em ata, para discussão dos seguintes assuntos:
5.11.2.1.1. Procedimentos adotados; 5.11.2.1.2. Irregularidades encontradas e 5.11.2.1.3. Providências a serem executadas.
5.12. Treinamento da brigada de emergência orgânica
5.12.1. Os cursos de formação ou recapacitação dos brigadistas orgânicos, devem ser realizados integralmente na modalidade presencial.
5.12.2. Os brigadistas orgânicos de nível 1 devem possuir, no mínimo, a formação (nível de treinamento) prevista na tabela A-2 do anexo A, abrangendo as partes teórica e prática.
5.12.3. A formação do brigadista de nível 1 deve ser realizada por profissionais que exerçam as funções previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 5.3.1, ou pelos profissionais previstos no item 5.14.
5.12.4. Os brigadistas orgânicos de nível 2 devem possuir, no mínimo, a formação (nível de treinamento) prevista na tabela A-3 do anexo A, abrangendo as partes teórica e prática.
5.12.5. A formação do brigadista de nível 2 deve ser realizada por Escolas de Formação, devidamente credenciadas pelo CBMDF.
5.12.6. O treinamento de formação deve enfocar principalmente os riscos inerentes ao grupo de ocupação, podendo ser exigido parte teórica e prática complementares, de acordo com o local de atuação da brigada.
5.12.7. Os brigadistas orgânicos de nível 2 que concluírem a formação ou a recapacitação, com aproveitamento mínimo de 70% em avaliação teórica e prática, definida com base nos objetivos constantes na tabela A-3 do anexo A, receberão certificado, expedido por escolas de formação credenciadas junto ao CBMDF.
5.12.8. A avaliação teórica deve ser realizada na forma escrita, preferencialmente dissertativa, conforme conteúdos previstos nas tabelas A-3 e A-4 do anexo A, e a avaliação prática é realizada de acordo com o desempenho do aluno nos exercícios realizados.
5.12.9. Os brigadistas orgânicos de nível 2 devem realizar a recapacitação anualmente, de acordo com o conteúdo mínimo previsto na tabela A-4 do anexo A.
5.12.10. Independente do nível de treinamento exigido para a formação do brigadista orgânico, é obrigatório a capacitação continuada da brigada de emergência (recomenda-se que seja realizada mensamente), no local de atuação referente aos seguintes tópicos:
5.12.10.1. Evacuação segura da edificação/área de risco;
5.12.10.2. Identificação dos principais riscos da edificação/área de risco;
5.12.10.3. Localização de registros e chaves de acionamento de medidas de segurança;
5.12.10.4. Localização de painéis, chaves e disjuntores e dispositivos afetados pelo desligamento desses dispositivos;
5.12.10.5. Retirada de bens e obras protegidos pelo seu valor histórico e cultural em edificações e áreas de exposição;
5.12.10.6. Utilização de desfibrilador externo automático, quando for exigido este equipamento para a edificação/área de risco.
5.12.11. A capacitação continuada de que trata o item 5.12.10 poderá ser conduzida pelos profissionais que exerçam as funções previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 5.3.1.
5.12.12. As instruções práticas devem acontecer, preferencialmente, nos campos de treinamento dos centros de formação credenciados para esse fim, podendo ocorrer no local de atuação da brigada de emergência orgânica, desde que não haja prejuízo das condições de segurança, preservação da vida e meio ambiente.
5.13. O certificado de formação dos brigadistas de nível 2 deverão ser mantidos na edificação ou área de risco e serão exigidos do proprietário ou responsável pela edificação durante a vistoria.
5.14. Requisitos para instrutores da brigada de emergência orgânica
5.14.1. Poderão ser instrutores do treinamento de formação e recapacitação da brigada orgânica, os seguintes profissionais:
5.14.1.1. Técnico em segurança do trabalho com formação compatível com o treinamento a ser oferecido e registro profissional junto ao respectivo conselho de classe;
5.14.1.2. Engenheiro ou arquiteto com especialização em segurança do trabalho com qualificação e habilitação compatível com o treinamento a ser oferecido;
5.14.1.3. Profissional da área de saúde: médico, técnico em enfermagem ou enfermeiro, com especialização em APH, medicina ou enfermagem do trabalho ou outra área correlata (exclusivamente para as disciplinas específicas de primeiros socorros);
5.14.1.4. Militares das forças armadas e auxiliares (da reserva/reformado) que possuam curso de formação/capacitação ou especialização com disciplinas relacionadas à segurança contra incêndio e pânico, com carga horária mínima de 60h/aula, ou relacionada a emergências médicas, com carga horária mínima de 40h/aula.
5.14.2. Os integrantes de outras Organizações Militares poderão atuar como instrutores de brigada de emergência orgânica, desde que seja compatível com o regimento ou regulamento de sua Corporação e atendam ao previsto no item 5.14.1.4.
5.15. Avaliação de conhecimento dos membros da brigada de emergência
5.15.1. Durante a realização de fiscalização o CBMDF poderá avaliar os profissionais pertencentes à brigada de emergência orgânica a qualquer tempo, com provas de conhecimento teórico e/ou prático.
5.15.2. As avaliações teóricas serão de caráter objetivo ou subjetivo, ou ambos a critério do CBMDF.
5.15.3. A prova prática e/ou teórica quando julgada necessária, será aplicada no local da prestação de serviço ou em instalações definidas pelo o CBMDF.
5.15.4. A convocação das avaliações se dará por meio de comunicação, cuja forma seja devidamente registrada e comprovada pelo CBMDF.
5.15.5. A empresa responsável pela brigada que não atender a (02) duas convocações para avaliação, sem justa causa, sofrerão as sanções previstas em norma específicas.
5.15.6. Serão avaliados no mínimo dois brigadistas de cada empresa mediante sorteio ou a critério do CBMDF.
5.15.7. Caso algum avaliado não atinja o índice estipulado, a empresa será notificada e deverá substituir o referido brigadista orgânico na composição da brigada.
5.16. Da certificação
5.16.1. O atestado de brigadista orgânico de nível 2 deve constar os seguintes dados:
5.16.1.1. Dados do Certificado (frente):
5.16.1.1.1. Nome e logomarca da escola de formação
5.16.1.1.2. CNPJ da escola de formação
5.16.1.1.3. Nº do credenciamento da escola de formação
5.16.1.1.4. Nome completo do aluno
5.16.1.1.5. CPF do aluno
5.16.1.1.6. Tipo de curso: formação de brigadista orgânico/capacitação de brigadista orgânico
5.16.1.1.7. Nº da turma
5.16.1.1.8. Data de início do curso 5.16.1.1.9. Data de término do curso 5.16.1.1.10. Carga horária do curso
5.16.1.1.11. Nota informando que o curso foi realizado de acordo com a presente norma 5.16.1.1.12. Espaço para assinatura do diretor ou coordenador do curso ou secretaria da escola 5.16.1.1.13. Espaço para assinatura do aluno
5.16.1.2. Dados do Certificado (verso):
5.16.1.2.1. Grade curricular contendo: nome da disciplina, nome e CPF do instrutor, carga horária por disciplina e menção Final do aluno (em valores numéricos)
5.16.1.2.2. Nº de registro, livro e página do certificado
5.16.1.2.3. Legenda com os valores das menções utilizadas pela escola (se for o caso)
5.16.1.2.4. Espaço para homologação do CBMDF, com as medidas mínimas de 5cm de largura e 5cm de altura
5.16.1.2.5. Endereço e telefone da escola de formação
5.17. Do uniforme da brigada de emergência orgânica
5.17.1. Os brigadistas orgânicos são dispensados do uso de uniforme, porém devem ser identificados por meio de crachá funcional e, durante emergências e exercícios simulados, devem utilizar colete de identificação conforme anexo C, fornecidos pela empresa.
5.18. Comunicação interna e externa
5.18.1. Nas plantas em que houver mais de um pavimento, setor, bloco ou edificação, deve ser estabelecido previamente um sistema de comunicação entre os brigadistas, a fim de facilitar as
operações durante a ocorrência de uma situação real ou simulado de emergência.
5.18.2. Essa comunicação pode ser feita por meio de telefones, quadros sinópticos, interfones, sistemas de alarme, rádios, alto-falantes, sistemas de som interno, etc.;
5.18.3. Caso seja necessária comunicação com meios externos (Corpo de Bombeiros Militar), faz- se necessário que a pessoa responsável por este procedimento esteja devidamente treinada e que fique instalada em local seguro e estratégico para o abandono.
5.19. Implantação da brigada de emergência orgânica
5.19.1. A implantação da brigada de emergência orgânica das edificações deve seguir as etapas previstas no anexo D.
6.1. As organizações militares (OM) ficam isentas das exigências desta norma, no entanto devem dispor de pessoal com treinamento para desempenhar as atribuições da brigada de emergência.
6.2. As edificações que possuam brigada de emergência orgânica devem, obrigatoriamente, elaborar e implementar um PPCIP, conforme norma técnica específica.
6.3. Da vistoria
6.3.1. O CBMDF realizará vistorias inopinadas ou a pedido nas brigadas de incêndio, por intermédio de seus agentes fiscalizadores, para verificação do cumprimento da presente norma
técnica.
6. Condições específicas
6.3.2. Nas vistorias das brigadas de incêndio devem ser observados os seguintes itens:
6.3.2.1. Apresentação da relação nominal dos brigadistas de nível 1;
6.3.2.2. Apresentação da relação nominal e os certificados de formação/recapacitação dos brigadistas de nível 2;
6.3.2.3. Dimensionamento da brigada de emergência, conforme o previsto na tabela A-1 do anexo A;
6.3.2.4. Apresentação do PPCIP, conforme previsto no item 6.2;
6.3.2.5. Apresentação dos registros de controle do programa da brigada, de serviços prestados e exercícios simulados realizados, conforme previsto respectivamente no item 5.11.
6.3.3. Todos os dados solicitados pelos agentes fiscalizadores devem estar atualizados e disponíveis as brigadas contra incêndio nos locais de prestação de serviço.
6.4. Os casos omissos nesta norma serão solucionados pelo Conselho do Sistema de Engenharia de Segurança contra Incêndio e Pânico do CBMDF.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
ANEXO DA PORTARIA Nº .... /2020 - CBMDF, DE ........ /. /2020
PUBLICADO NO DODF Nº ......, DE ...... /. /2020.
NORMA TÉCNICA Nº 07/2020-CBMDF
Parte – II Brigada de Emergência Profissional
Sumário
1 Objetivo
2 Aplicação
3 Referências bibliográficas
4 Definições
5 Condições gerais
6 Condições específicas
Anexos
E-1: Dimensionamento da brigada de emergência profissional para edificações
E-2: Dimensionamento da brigada de emergência profissional para eventos temporários
F-1: Currículo mínimo de formação do brigadista profissional
F-2: Currículo mínimo de recapacitação do brigadista profissional F-3: Currículo mínimo de formação do chefe de brigada
F-4: Currículo mínimo de recapacitação do chefe de brigada G: Modelo de uniforme da brigada de emergência profissional
H: Composição mínima dos materiais para APH
1. Objetivo
1.1. Esta Norma Técnica (NT) - Parte II tem por objetivo estabelecer os requisitos mínimos
necessários para dimensionamento, formação, recapacitação, atribuições e formas de atuação da Brigada de Emergência Profissional para edificações, áreas de risco e atividades correlatas no
âmbito do Distrito Federal, atendendo ao previsto no Regulamento de Segurança Contra Incêndio e
Pânico do Distrito Federal (RSIP-DF), aprovado pelo Decreto nº 21.361, de 20 de julho de 2000.
2.1. Esta Norma Técnica (NT) - Parte II aplica-se às edificações, áreas de risco e atividades correlatas que necessitem da medida de segurança contra incêndio e pânico, brigada de emergência profissional.
2.2. Esta Norma Técnica (NT) não se aplica a profissão de Bombeiro Civil, tendo em vista o que preceitua o art. 2º da Lei nº 11.901 de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências, estabelecendo o seguinte: “Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio”. Portanto de acordo com o referido diploma legal cabe tão somente a este a definição dos requisitos legais da habilitação necessária
para o exercício da profissão de bombeiro civil.
3.1. ABNT - NBR 14276/2020 – Brigada de Incêndio e Emergência – Requisitos e Procedimentos.
3.2. ABNT - NBR 14608/2007 – Bombeiro Profissional Civil.
3. Referências bibliográficas
2. Aplicação
3.3. Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 05 de outubro de 1988
3.4. Decreto Distrital nº 21.361, de 20 de julho de 2000. Aprova o Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Distrito Federal
3.5. Decreto Distrital nº 23.015, de 11 de junho de 2002. Altera os artigos 16, 17 e 23, do Anexo I, do Decreto nº 21.361, de 20 de julho de 2000, que aprova o Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Distrito Federal e dá outras providências
3.6. Gerenciamento de Risco de Incêndio – Instrução Técnica nº 08 – Parte I – Brigada de Incêndio – CBMPA
3.7. Instrução Técnica n° 17/2019 – CBPMESP – Brigada de Incêndio
3.8. Instrução Técnica nº 12/2020 – CBMMG – Brigada de Incêndio
3.9. Lei Federal Nº 11.901, de 12 de janeiro de 2019
3.10. Lei Federal nº 7.479, de 20 de junho de 1986. Aprova o Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
3.11. Norma Técnica 17/2019 - CBMGO – Brigada de Incêndio
4. Definições
Para os efeitos desta Norma Técnica são adotadas as seguintes definições:
4.1. Abandono de edificação: conjunto de ações que visam remoção rápida, segura, de forma ordenada e eficiente da população fixa e flutuante da edificação, em caso de uma situação de sinistro.
4.2. Agente fiscalizador: integrante do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, identificado e credenciado, imbuído da função de vistoriar edificações, atividades e quaisquer documentos relacionados com a segurança contra incêndio e pânico.
4.3. Área de risco: ambiente externo à edificação construída ou área descampada que pode concorrer para pânico e desastres, tais como balneários, áreas de diversão e entretenimento, lagos, rios, mata virgem, área rural ou outras que contenham, ou possam vir a conter, produtos inflamáveis, combustíveis e gases tóxicos.
4.4. Bombeiro civil: profissional que exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio, tenha sido habilitado com os requisitos de conteúdo programático previstos na Lei 11901.
4.5. Brigadista profissional: pessoa que exerce, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndios e primeiros socorros, em edificações e eventos temporários e que tenha sido aprovado no curso de formação, conforme o conteúdo programático do anexo F-1.
4.6. Brigada de emergência profissional: medida de segurança contra incêndio e pânico composta por grupo de profissionais, organizados, treinados e capacitados para atuarem na prevenção, atendimentos de primeiros socorros, combate a princípio de incêndio e abandono de edificações e áreas de risco, de acordo com os critérios estabelecidos pelas normas técnicas do CBMDF.
4.7. Certificado de credenciamento (CRD): documento expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, que habilita empresas e profissionais a realizar instalação e manutenção de sistemas e equipamentos de segurança contra incêndio, bem como prestarem serviços relativos à segurança contra incêndio e pânico no Distrito Federal.
4.8. Chefe da brigada: pessoa que exerce função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndios e primeiros socorros em edificações e eventos temporários e que tenha sido aprovado no curso de formação, conforme conteúdo programático do anexo F-3.
4.9. Compartimento: divisão do pavimento em ambientes que estejam totalmente isolados por meio de paredes e portas resistentes ao fogo.
4.10. Conjunto de primeiros socorros: materiais utilizados pela brigada de emergência para o atendimento às vítimas de pequenos acidentes com o fim de manter as suas funções vitais e evitar o agravamento de suas condições, até que recebam assistência médica especializada.
4.11. Equipamento de proteção individual (EPI): equipamento destinado a proteção e manutenção da integridade física do usuário contra acidentes causados por agressão de agentes físicos, químicos ou biológicos.
de operação.
4.13. Plano de prevenção contra incêndio e pânico (PPCIP): projeto que detalha o conjunto de ações e recursos internos e externos ao local, permitindo controlar a situação em caso de emergência. Detalha o planejamento das ações de prevenção e abandono em caso de emergência e pânico (treinamentos, palestras, simulados, etc.).
4.14. População fixa: aquela que permanece regularmente na edificação, considerando-se o turno de trabalho e a natureza da ocupação, bem como os profissionais terceirizados nestas condições.
4.15. População flutuante: número de pessoas que frequentam a edificação e não se encaixam na definição de população fixa. Será sempre definido pelo número máximo diário de pessoas que podem estar presentes na edificação.
4.16. Setor: espaço delimitado por elementos construtivos ou risco.
4.17. Supervisor de brigada: profissional responsável pela organização, estrutura, coordenação e treinamento da brigada de emergência, aplicação e elaboração de relatórios de exercícios simulados, elaboração do Plano de Prevenção Contra Incêndio e Pânico (PPCIP) e supervisão do desenvolvimento das atividades da brigada de emergência.
4.18. Vistorias: acompanhamento de inspeção em todas as fases do processo de instalação e manutenção de produtos ou prestação de serviços de uma empresa, realizada por agentes fiscalizadores do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
5. Condições gerais
4.12. Inspeção: exame efetuado por pessoal habilitado, que se realiza nos sistemas de segurança contra incêndio e pânico, com a finalidade de verificar se este permanece em condições adequadas
5.1. Composição da brigada de emergência profissional
5.1.1. As edificações ou áreas de risco que se enquadrarem nos requisitos desta norma técnica deverão dispor de brigada de emergência profissional.
5.1.2. Recomenda-se, para as edificações isentas da medida brigada de emergência, a permanência de pessoas capacitadas a operar os equipamentos de segurança contra incêndio e pânico
5.1.3. Quando em uma edificação e/ou área de risco houver mais de um grupo de ocupação, o número de brigadistas deve ser calculado de acordo com o grupo de ocupação de maior risco. Se os diferentes riscos forem compartimentados ou isolados o dimensionamento poderá ser realizado separadamente para cada grupo de ocupação.
5.1.4. O dimensionamento da brigada de emergência profissional deve ser realizado de acordo com a ocupação, grupo, risco e população fixa das edificações ou área de risco. O número mínimo de brigadistas profissionais é definido de acordo com o previsto na tabela E-1 do anexo E.
5.1.5. Para o funcionamento da brigada de emergência profissional, o número mínimo permitido é de dois brigadistas por turno.
5.1.6. Para todos os eventos temporários nos quais for exigida a brigada de emergência, deve haver, no mínimo, dois brigadistas profissionais.
5.1.7. A obrigatoriedade da brigada de emergência profissional é requisito para o horário de funcionamento da edificação.
5.1.8. Em locais de concentração de público, para eventos temporários, a composição da brigada profissional deverá ser dimensionada em função do risco e do público previsto para o evento, de acordo com a tabela E-2 do anexo E.
5.2. Critérios básicos para brigadistas profissionais
5.2.1. Os brigadistas profissionais devem atender aos seguintes critérios:
5.2.1.1. Possuir nível de escolaridade mínimo, o ensino médio completo;
5.2.1.2. Possuir boa condição física e boa saúde;
5.2.1.3. Ter responsabilidade legal;
5.2.1.4. Concluir, com aproveitamento, curso de formação de brigadista profissional, conforme tabela F-1 do anexo F, em escola de formação credenciada junto ao CBMDF.
5.2.1.5. Ser considerado apto na avaliação final do curso, aplicada pelo CBMDF.
5.2.2. O chefe de brigada devem atender aos seguintes critérios:
5.2.2.1. Possuir, como nível de escolaridade mínimo, o ensino médio completo;
5.2.2.2. Possuir boa condição física e boa saúde;
5.2.2.3. Ter responsabilidade legal;
5.2.2.4. Ter experiência comprovada mínima de dois anos, contínuos ou não, de atuação como brigadista profissional;
5.2.2.5. Concluir, com aproveitamento, curso de formação de chefe de brigada, conforme tabela F-3 do anexo F, em escola de formação credenciada junto ao CBMDF;
5.2.2.6. Ser considerado apto na avaliação final do curso, aplicada pelo CBMDF.
5.3. Organização da brigada profissional
5.3.1. A brigada de emergência profissional deve ser estruturada, funcionalmente, da seguinte forma:
5.3.1.1. Supervisor
5.3.1.2. Chefe
5.3.1.3. Brigadista profissional
5.4. São atribuições da brigada de emergência profissional as seguintes ações de prevenção em edificações:
5.4.1. Conhecer e aplicar o Plano de Proteção Contra Incêndio e Pânico (PPCIP);
5.4.2. Propor alterações, quando necessário, ao PPCIP;
5.4.3. Fazer rondas periódicas nos ambientes do local de atuação;
5.4.4. Identificar os riscos de incêndio e pânico existentes no local da atuação;
5.4.5. Conhecer os procedimentos para evacuação da população em caso de sinistros e exercícios simulados;
5.4.6. Inspecionar periodicamente os sistemas e equipamentos de proteção contra incêndio e pânico, incluindo testes e manutenção básica (acondicionamento de mangueiras e acessórios, teste de alarmes, motores e bombas, etc.), com atenção especial às saídas de emergência, bem como solicitar da área responsável, manutenção dos sistemas preventivos que estiverem inoperantes;
5.4.7. Conhecer o funcionamento e saber operar os sistemas de proteção contra incêndio e pânico existentes no local de atuação;
5.4.8. Elaborar relatório das atividades prestadas, apontando as irregularidades encontradas nos sistemas de proteção contra incêndio e pânico e riscos identificado;
5.4.9. Encaminhar o relatório de irregularidades à autoridade competente;
5.4.10. Orientar preventivamente e treinar a população fixa e flutuante para situações de emergência;
5.4.11. Participar nos exercícios simulados.
5.5. São atribuições da brigada de emergência profissional as seguintes ações de emergência em edificações:
5.5.1. Identificar a situação de emergência;
5.5.2. Acionar o alarme manual, em caso de emergência;
5.5.3. Auxiliar no abandono da população da edificação adotando as técnicas de abandono de área;
5.5.4. Acionar imediatamente o CBMDF, independentemente de análise de situação;
5.5.5. Combater os incêndios em sua fase inicial, nos casos em que possam ser controlados por meio de extintores;
5.5.6. Cortar o fornecimento de energia e GLP;
5.5.7. Realizar ações de atendimento de primeiros socorros;
5.5.8. Atuar no controle de pânico;
5.5.9. Isolar os ambientes incendiados;
5.5.10. Recepcionar as equipes do CBMDF e auxiliar conforme for solicitado.
5.6. São atribuições da brigada de emergência profissional as seguintes ações de prevenção em eventos temporários:
5.6.1. Conhecer e aplicar o plano de evacuação;
5.6.2. Conhecer as rotas de fuga;
5.6.3. Conhecer os riscos existentes de incêndio e de outras emergências;
5.6.4. Conhecer e saber utilizar os materiais disponíveis para o atendimento à emergências e combate a princípios de incêndio;
5.6.5. Conhecer e saber utilizar os materiais disponíveis no local de atendimento de primeiros socorros.
5.7. São atribuições da brigada de emergência profissional as seguintes ações de emergência em eventos temporários:
5.7.1. Identificar as situações de emergência;
5.7.2. Acionar o alarme ou aviso de ordem de evacuação;
5.7.3. Organizar e executar a evacuação dos participantes do evento;
5.7.4. Atuar no controle do pânico;
5.7.5. Acionar o CBMDF;
5.7.6. Realizar ações de atendimento de primeiros socorros;
5.7.7. Combater princípios de incêndio;
5.7.8. Recepcionar o CBMDF e auxiliar conforme for solicitado.
5.8. A empresa prestadora de serviço de brigada de emergência em eventos temporários deve elaborar relatório para cada evento no qual atuar, contendo:
5.8.1. Identificação do evento: data, local, responsável pela realização, nº de participantes do evento, nº e identificação dos brigadistas;
5.8.2. Recursos disponíveis: material de combate a incêndio e atendimento a primeiros socorros;
5.8.3. Os riscos, irregularidades e dificuldades identificados;
5.8.4. Atendimentos realizados;
5.9. Atribuições do supervisor da brigada:
5.9.1. Dimensionar a brigada de emergência;
5.9.2. Elaborar o PPCIP da edificação;
5.9.3. Planejar e acompanhar as atividades da brigada de emergência;
5.9.4. Adotar procedimentos para que o PPCIP seja implementado e executado;
5.9.5. Organizar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
5.9.6. Realizar as ações necessárias para sanar as irregularidades identificadas pela brigada de emergência profissional;
5.9.7. Planejar e coordenar os exercícios simulados;
5.9.8. Enviar o relatório de exercício simulado ao CBMDF;
5.9.9. O supervisor da brigada responde técnico, civil e criminalmente pelas informações apresentadas no PPCIP.
5.10. Atribuições do chefe da brigada de emergência profissional:
5.10.1. Chefiar o procedimento de combate a um princípio de incêndio;
5.10.2. Chefiar o procedimento de evacuação dos ocupantes da edificação/área de risco;
5.10.3. Cumprir as demais atribuições previstas no PPCIP.
5.11. Atribuições do brigadista profissional:
5.11.1. Combater um princípio de incêndio;
5.11.2. Auxiliar na evacuação dos ocupantes da edificação/área de risco;
5.11.3. Cumprir as demais atribuições previstas no PPCIP.
5.12. Controle do programa da brigada de emergência
5.12.1. Reuniões Ordinárias
5.12.1.1. Devem ser realizadas reuniões ordinárias mensais com os membros da brigada de emergência profissional, com registro em ata, para discussão dos seguintes assuntos:
5.12.1.1.1. Funções de cada membro da brigada de acordo com o previsto no PPCIP;
5.12.1.1.2. Condições de uso dos equipamentos de combate a incêndio e primeiros socorros;
5.12.1.1.3. Apresentação de problemas relacionados à prevenção de incêndios encontrados nas inspeções, para que sejam feitas propostas corretivas;
5.12.1.1.4. Atualização das técnicas e táticas de combate a incêndio; 5.12.1.1.5. Alterações ou mudanças do efetivo da brigada; 5.12.1.1.6. Outros assuntos de interesse.
5.12.2. Reuniões Extraordinárias
5.12.2.1. Devem ser realizadas reuniões extraordinárias após a ocorrência de um sinistro, quando for identificada uma situação de risco potencial ou perigo iminente, ou após um exercício simulado, com registro em ata, para discussão dos seguintes assuntos:
5.12.2.1.1. Os procedimentos adotados; 5.12.2.1.2. Irregularidades encontradas e 5.12.2.1.3. Providências a serem executadas.
5.13. Treinamento dos componentes da brigada de emergência profissional
5.13.1. A formação dos componentes da brigada deve ser feita com base no currículo mínimo estabelecido nesta norma:
5.13.1.1. Formação de brigadistas profissional, de acordo com a tabela F-1;
5.13.1.2. Recapacitação de brigadista profissional, de acordo com a tabela F-2;
5.13.1.3. Formação de chefe de brigada, de acordo com a tabela F-3;
5.13.1.4. Recapacitação de chefe de brigada, de acordo com a tabela F-4.
5.13.2. A formação e recapacitação de chefes de brigada e brigadistas profissionais deverá ser realizada por meio de escolas de formação e capacitação credenciadas junto ao CBMDF.
5.13.3. Os cursos de formação ou recapacitação dos brigadistas profissionais, devem ser realizados integralmente na modalidade presencial.
5.13.4. Os chefes de brigada e brigadistas profissionais que concluírem a formação ou a recapacitação, com aproveitamento mínimo de 70% em avaliação teórica e prática, definida com base nos objetivos e carga horária constantes nas tabelas F-1, F-2, F-3 e F-4, receberão certificado expedido pela escola de formação credenciada junto ao CBMDF.
5.13.5. A parte teórica da recapacitação poderá ser facultativa para o chefe de brigada ou brigadista profissional que for aprovado em pré-avaliação escrita e presencial, aplicada pela escola de formação, obtendo, no mínimo, 70% de aproveitamento.
5.13.6. A periodicidade da recapacitação do brigadista profissional deve ser de, no máximo, 02 (dois) anos.
5.13.7. Independente do nível de treinamento exigido para a formação do brigadista profissional, é obrigatório a capacitação continuada da brigada de emergência (recomenda-se que seja realizada mensamente), no local de atuação referente aos seguintes tópicos:
5.13.7.1. Evacuação segura da edificação/área de risco;
5.13.7.2. Identificação de principais riscos da edificação/área de risco;
5.13.7.3. Localização de registros e chaves de acionamento de medidas de segurança;
5.13.7.4. Localização de painéis, chaves e disjuntores e dispositivos afetados pelo desligamento desses;
5.13.7.5. Retirada de bens e obras protegidos pelo seu valor histórico e cultural em edificações e áreas de exposição;
5.13.7.6. Utilização de desfibrilador externo automático, quando for exigido este equipamento para a edificação/área de risco.
5.13.8. As instruções práticas devem acontecer, preferencialmente, nos campos de treinamento das escolas de formação credenciados para esse fim, podendo ocorrer no local de atuação da brigada de emergência desde que não haja prejuízo das condições de segurança, preservação da vida e meio ambiente.
5.13.9. A capacitação continuada a que se refere o item 5.13.8 poderá ser conduzida pelos profissionais que exerçam as funções previstas nos itens 5.3.1.1 e 5.3.1.2.
5.13.10. Os certificados dos componentes da brigada de emergência deverão ser mantidos na edificação, área de risco ou local de realização de eventos temporários e serão exigidos durante a vistoria do CBMDF.
5.14. Requisitos para instrutores da brigada de emergência profissional
5.14.1. Poderão ser instrutores do treinamento de formação e recapacitação da brigada de emergência profissional, os seguintes profissionais:
5.14.1.1. Técnico em segurança do trabalho com formação compatível com o treinamento a ser oferecido e registro profissional junto ao respectivo conselho de classe;
5.14.1.2. Engenheiro ou arquiteto com especialização em segurança do trabalho com qualificação e habilitação compatível com o treinamento a ser oferecido;
5.14.1.3. Profissional da área de saúde: médico, enfermeiro ou técnico em enfermagem, todos com especialização em APH, medicina ou enfermagem do trabalho ou outra área correlata (exclusivamente para as disciplinas específicas de primeiros socorros);
5.14.1.4. Militares das forças armadas e auxiliares da reserva remunerada/reformados, que possuam no curso de formação/capacitação ou especialização com disciplinas relacionadas à segurança contra incêndio e pânico, com carga horária mínima de 60h/aula, ou relacionada a emergências médicas, com carga horária mínima de 40h/aula.
5.14.1.5. Os integrantes de outras Organizações Militares poderão atuar como instrutores de brigada de emergência profissional, desde que seja compatível com o regimento ou regulamento de sua Corporação.
5.14.1.6. No treinamento de formação da brigada de emergência profissional, é permitido que mais de um profissional atue como instrutor dentro de sua área de especialização.
5.14.2. Da avaliação dos chefes de brigada e brigadistas profissionais:
5.14.2.1. A avaliação final dos cursos de formação e recapacitação de chefes de brigada e brigadistas profissionais poderá ser realizada pelo CBMDF, conforme norma técnica específica.
5.14.2.2. A avaliação final terá como base o conteúdo previsto nesta norma técnica para cada curso.
5.14.2.3. A avaliação teórica será aplicada em primeira etapa, na sede da escola de formação ou outro local designado pelo CBMDF, sendo requisito para a avaliação prática.
5.14.2.4. A avaliação prática será aplicada em campo de treinamento indicado pela escola, desde que devidamente credenciado junto ao CBMDF.
5.14.2.5. O material a ser utilizado pelo aluno na realização da prova prática deverá ser fornecido pela escola de formação.
5.14.2.6. Será considerado apto o candidato que alcançar aproveitamento mínimo de 70% nas avaliações teórica e prática.
O aluno que não alcançar o aproveitamento mínimo em três provas consecutivas deverá frequentar novamente o curso de formação/recapacitação antes de ter nova oportunidade de avaliação.
5.14.2.7. Os certificados expedidos por escolas de formação e recapacitação de brigadistas profissionais devem conter, obrigatoriamente, os seguintes dados:
5.14.3. Dados do Certificado (frente):
5.14.3.1. Nome e logomarca da escola de formação
5.14.3.2. CNPJ da escola de formação
5.14.3.3. Nº do credenciamento da escola de formação
5.14.3.4. Nome completo do aluno
5.14.3.5. CPF do aluno
5.14.3.6. Tipo de curso: formação de brigadista/capacitação de brigadista
5.14.3.7. Nº da turma
5.14.3.8. Data de início do curso
5.14.3.9. Data de término do curso
5.14.3.10. Carga horária do curso
5.14.3.11. Nota informando que o curso foi realizado de acordo com a presente norma técnica
5.14.3.12. Espaço para assinatura do diretor ou coordenador do curso ou secretaria da escola
5.14.3.13. Espaço para assinatura do aluno
5.14.4. Dados do Certificado (verso):
5.14.4.1. Grade curricular contendo: nome da disciplina, nome e CPF do instrutor, carga horária por disciplina e menção final do aluno (em valores numéricos)
5.14.4.2. Nº de registro, livro e página do certificado
5.14.4.3. Legenda com os valores das menções utilizadas
5.14.4.4. Espaço para registro do CBMDF, com as medidas mínimas de 5cm de largura e 5cm de altura
5.14.4.5. Endereço e telefone da escola de formação
5.15. Do uniforme da brigada de emergência
5.15.1. Os componentes da brigada de emergência profissional devem desenvolver suas atividades uniformizados, a fim de serem facilmente identificados.
5.15.2. O uniforme da brigada de emergência profissional deve ser composto por:
5.15.2.1. Calça comprida;
5.15.2.2. Camisa de manga comprida ou camisa de manga curta;
5.15.2.3. Sapato ou coturno preto.
5.15.3. O uniforme da brigada de emergência profissional deve conter as seguintes informações:
5.15.3.1. O logotipo da prestadora de serviço;
5.15.3.2. Plaqueta de identificação (crachá) do brigadista profissional, autenticada pela empresa, com validade de 06 (seis) meses, constando o nome e fotografia colorida em tamanho 3x4;
5.15.3.3. Descrição “Brigada de Emergência” na parte posterior do uniforme;
5.15.3.4. Identificação do local onde presta serviço a fim de facilitar a ação do agente fiscalizador do CBMDF, bem como evitar qualquer equívoco por parte da sociedade e autoridades do DF, por possível semelhança com uniformes do CBMDF.
5.15.4. Os brigadistas profissionais deverão usar uniforme exclusivamente no local de serviço, sendo vedada sua utilização nos deslocamentos em vias públicas ou em outras atividades distintas das previstas nesta norma técnica.
5.15.5. O uniforme do brigadista profissional deverá ser diferente em padrões de cores, formato, acabamento, bolsos, pregas, reforço, costuras e acessórios dos uniformes usados pelo CBMDF e por outras forças militares ou policiais, no âmbito federal, estadual, distrital ou municipal.
5.15.6. Os uniformes das diversas brigadas de emergência profissional existentes no âmbito do Distrito Federal devem ser distintos entre si.
5.15.7. Não será permitida a fixação de quaisquer brevês, insígnias, medalhas ou congêneres no uniforme da brigada de emergência profissional.
5.15.8. O uniforme da brigada de emergência profissional deve ser aprovado e registrado junto ao CBMDF, antes de sua utilização, mediante apresentação de memorial ou projeto do uniforme e fotografias (frontal, posterior e lateral).
5.15.9. É permitida, para cada empresa, a aprovação de um único uniforme, com uma opção de variação, sendo vedada a aprovação de três ou mais uniformes.
5.15.10. Poderão ser solicitadas declarações de diversos órgãos quanto a não similaridade com seus uniformes.
5.16. Procedimentos complementares
5.16.1. Identificação da brigada de emergência
5.16.1.1. Para brigadas de emergência profissional devem ser distribuídos, em locais visíveis e de grande circulação, quadros de aviso ou similar, sinalizando a existência da brigada de emergência, sua localização (conforme o caso), formas de contato e lista nominal dos componentes.
5.16.1.2. Nas edificações em que houver mais de um pavimento, setor, bloco ou edificação, deve haver, ao menos, um quadro de aviso de localização da brigada de emergência para cada setor.
5.16.1.3. Nas edificações que já possuírem sala de enfermaria ou similar, pode ser dispensada a exigência de uma sala exclusiva para a brigada de emergência.
5.16.2. Comunicação interna e externa
5.16.2.1. Nas plantas em que houver mais de um pavimento, setor, bloco ou edificação, deve ser estabelecido previamente um sistema de comunicação entre os brigadistas, a fim de facilitar as operações durante a ocorrência de uma situação real ou simulado de emergência.
5.16.2.2. Essa comunicação pode ser feita por meio de telefones, quadros sinópticos, interfones, sistemas de alarme, rádios, alto-falantes, sistemas de som interno etc.;
5.16.2.3. Caso seja necessária comunicação com meios externos (Corpo de Bombeiros Militar), faz-se necessário que a pessoa responsável por este procedimento esteja devidamente treinada e que fique instalada em local seguro e estratégico para o abandono.
5.17. Dimensionamento e implantação da brigada de emergência profissional
5.17.1. O dimensionamento e a implantação da brigada de emergência profissional em edificações deve ser definido por meio da tabela E-1 do anexo E.
5.17.2. O dimensionamento e a implantação da brigada de emergência em eventos temporários deve ser definido por meio da tabela E-2 do anexo E.
5.18. Equipamentos da brigada de emergência
5.18.1. A brigada de emergência profissional deve dispor de equipamentos em quantidades adequadas ao número de brigadistas e para o tipo de situações ou riscos que possam ser encontrados no local.
5.18.2. Os equipamentos poderão estar acondicionados em locais como: baús de brigadistas, armários para brigada de emergência, cômodos ou salas, próprios para esta finalidade.
5.18.3. Os locais de acondicionamento, preferencialmente, devem ser posicionados junto aos pontos de encontro da brigada, próximos das portas das saídas finais da rota de fuga da edificação ou em outros locais de fácil acesso da brigada.
5.18.4. Poderá haver mais de um local de acondicionamento e a quantidade de equipamentos poderá ser dividida, sempre para um mínimo de 02 (dois) brigadistas, podendo ser por setor ou pavimento.
5.18.5. Os locais de acondicionamento poderão estar trancados, mas obrigatoriamente deverá haver uma chave para cada brigadista e a mesma deverá permitir a abertura de qualquer local de acondicionamento de equipamentos.
5.18.6. Os locais de acondicionamento deverão possuir placa de identificação.
5.18.7. Em locais de acesso restrito a pessoas, recomenda-se que haja o acondicionamento de equipamentos antes do acesso aos mesmos.
5.18.8. Caso sejam usados baús ou armários, estes poderão estar nos corredores, halls ou saguões, desde que não comprometam a largura mínima exigida nas rotas de fuga nesses locais.
5.18.9. Os locais de acondicionamento de equipamentos da brigada de emergência poderão abrigar outros equipamentos, desde que sejam dimensionados para tal e que sejam esses equipamentos da segurança contra incêndio e/ou de resgate e salvamento, como, por exemplo, ferramentas de
arrombamento, kits de primeiros socorros, líquidos geradores de espuma, extintores, mangueiras, entre outros.
5.18.10. Os tipos de equipamentos e suas quantidades deverão ser determinadas em função do número de brigadistas na edificação, conforme lista do anexo H.
5.18.11. É de responsabilidade do proprietário, ou responsável pelo uso da edificação, a aquisição, conservação, manutenção, o perfeito funcionamento e/ou a reposição, dos equipamentos da brigada de emergência, dentro das datas recomendadas pelos fabricantes.
6.1. As organizações militares (OM) ficam isentas das exigências desta norma, no entanto devem dispor de pessoal com treinamento para desempenhar as atribuições da brigada de emergência.
6.2. As edificações que possuam brigada de emergência devem, obrigatoriamente, elaborar e implementar um PPCIP, conforme norma técnica específica.
6.3. Da vistoria
6.3.1. O CBMDF realizará vistorias inopinadas ou a pedido nas brigadas de emergência
profissional, por intermédio de seus agentes fiscalizadores, para verificação do cumprimento da presente norma técnica.
6.3.2.
itens:
6.3.2.1.
6.3.2.2.
Nas vistorias das brigadas de emergência profissional devem ser observados os seguintes
Apresentação do CRD da prestadora de serviços;
Apresentação da relação nominal dos brigadistas e seus certificados de formação ou
recapacitação;
6.3.2.3. Dimensionamento da brigada de emergência, conforme o previsto na tabela E-1 do anexo E;
6.3.2.4. Disponibilidade e instalação dos recursos para funcionamento da brigada de emergência, conforme previsto no item 5.20;
6.3.2.5. Sinalização indicativa e placas informativas da brigada de emergência;
6.3.2.6. Apresentação do PPCIP, conforme previsto no item 6.2;
6. Condições específicas
6.3.2.7. Apresentação dos relatórios de serviços prestados e exercícios simulados;
6.3.2.8. Uniforme dos brigadistas profissionais, conforme modelo aprovado junto ao CBMDF.
6.3.2.9. Demais itens julgados necessários, pelo CBMDF, para garantir o bom funcionamento da brigada de emergência profissional.
6.3.3. Nas vistorias das escolas de formação de brigadistas devem ser observados os seguintes itens:
6.3.3.1. Disponibilidade e instalação dos recursos para funcionamento da escola de formação: salas de aula, mobiliário, material pedagógico, material para treinamento dos alunos (emergência médica e combate a incêndio), e demais itens julgados necessários, pelo CBMDF, para o desenvolvimento da atividade de formação e recapacitação.
6.3.3.2. Apresentação de plano de curso, quadro de instrutores, modelos de certificado, registro de dados e presença de alunos e demais documentação administrativa, conforme apresentado ao CBMDF para o credenciamento.
6.3.4. Nas vistorias dos campos de treinamento devem ser observados os seguintes itens:
6.3.4.1. Disponibilidade e instalação dos recursos para funcionamento do campo de treinamento:
6.3.4.1.1. Extintores para treinamento (água, PQS e CO2 etc., portáteis e sobre rodas)
6.3.4.1.2. Sistema de hidrante de parede completo para treinamento
6.3.4.1.3. Simuladores de incêndio para as classes A, B e C (para treinamento com extintores)
6.3.4.1.4. Simuladores de incêndio para as classes A, B e C (para treinamento com hidrante)
6.3.4.1.5. Casa de fumaça com 30m2, com no mínimo 4 ambientes internos, interligados entre si, com porta de entrada e porta de saída (abrindo no sentido da fuga), com dispositivos de abertura antipânico e acessos para casos de emergência.
6.3.4.1.6. Demais itens julgados necessários, pelo CBMDF, para garantir o bom funcionamento do campo de treinamento.
6.3.5. Todos os dados da brigada de emergência profissional solicitados pelos agentes fiscalizadores devem estar atualizados e disponíveis nos locais de prestação de serviço.
6.4. O CBMDF poderá aumentar ou reduzir o número dos componentes da brigada de emergência profissional para as edificações ou áreas de risco, mediante avaliação técnica das condições específicas para cada caso concreto.
6.5. Fica estabelecido o prazo de até 24 meses para adequação do uniforme de brigadista profissional aos termos desta norma.
6.6. Os casos omissos nesta norma serão solucionados pelo Conselho do Sistema de Engenharia de Segurança contra Incêndio e Pânico do CBMDF.
ANEXO A
A-1: Dimensionamento de brigada orgânica
DIVISÃO | GRUPO | RISCO | POPULAÇÃO FIXA | NÍVEL | |||||||||
Até 10 | 11 a 50 | 51 a 100 | 101 a 250 | 251 a 500 | 501 a 1000 | 1001 a 2000 | 2001 a 3500 | 3501 a 5000 | Acima de 5000 * | ||||
TRANSITÓRIA | 3 | LEVE (A) | - | - | - | - | 2 | 4 | - | - | - | - | NÍVEL 2 |
- | - | - | 10% | 10% | 20% | 10% | 10% | 10% | 10% | NÍVEL 1 | |||
MÉDIO (B1) | - | - | - | 2 | 4 | - | - | - | - | - | NÍVEL 2 | ||
- | - | 10% | 10% | 20% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | NÍVEL 1 | |||
4 | MÉDIO (B1) | - | - | - | 2 | 4 | - | - | - | - | - | NÍVEL 2 | |
- | - | 10% | 10% | 20% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | NÍVEL 1 | |||
5 | MÉDIO (B2) | - | - | 2 | 4 | - | - | - | - | - | - | NÍVEL 2 | |
- | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | NÍVEL 1 | |||
COMERCIAL | 6 | LEVE (A) | - | - | - | - | 2 | 4 | - | - | - | - | NÍVEL 2 |
- | - | - | 10% | 10% | 20% | 10% | 10% | 10% | 10% | NÍVEL 1 | |||
MÉDIO (B1) | - | - | - | 2 | 4 | - | - | - | - | - | NÍVEL 2 | ||
- | - | 10% | 10% | 20% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | NÍVEL 1 | |||
7 | MÉDIO (B1) | - | - | - | 2 | 4 | - | - | - | - | - | NÍVEL 2 | |
- | - | 10% | 10% | 20% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | NÍVEL 1 | |||
8 | MÉDIO (B2) | - | - | 2 | 4 | - | - | - | - | - | - | NÍVEL 2 | |
- | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | NÍVEL 1 | |||
SERVIÇOS PROFISSIONAIS | 9 | LEVE (A) | - | - | - | - | 2 | 4 | - | - | - | - | NÍVEL 2 |
- | - | - | 10% | 10% | 20% | 10% | 10% | 10% | 10% | NÍVEL 1 | |||
MÉDIO (B2) | - | - | 2 | 4 | - | - | - | - | - | - | NÍVEL 2 | ||
- | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | NÍVEL 1 | |||
10 | LEVE (A) | - | - | - | - | 2 | 4 | - | - | - | - | NÍVEL 2 | |
- | - | - | 10% | 10% | 20% | 10% | 10% | 10% | 10% | NÍVEL 1 | |||
11 | MÉDIO (B1) | - | - | - | 2 | 4 | - | - | - | - | - | NÍVEL 2 | |
- | - | 10% | 10% | 20% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | NÍVEL 1 | |||
MÉDIO (B2) | - | - | 2 | 4 | - | - | - | - | - | - | NÍVEL 2 | ||
- | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | NÍVEL 1 | |||
12 | MÉDIO (B1) | - | - | 2 | 4 | - | - | - | - | - | NÍVEL 2 | ||
- | 10% | 10% | 20% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | NÍVEL 1 | ||||
MÉDIO (B2) | 2 | 4 | - | - | - | - | - | - | NÍVEL 2 | ||||
- | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | XXXXX 0 | |||
XXXX (X0) | 0 | 0 | - | - | - | - | - | XXXXX 2 | |||||
30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | NÍVEL 1 | |||
ESCOLAR | 13 | LEVE (A) | - | - | - | - | 2 | 4 | - | - | - | - | NÍVEL 2 |
- | - | - | 10% | 10% | 20% | 10% | 10% | 10% | 10% | NÍVEL 1 | |||
MÉDIO (B1) | - | - | - | 2 | 4 | - | - | - | - | - | NÍVEL 2 | ||
- | - | 10% | 10% | 20% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | NÍVEL 1 | |||
14 | LEVE (A) | - | - | - | - | 2 | 4 | - | - | - | - | NÍVEL 2 |
- | - | - | 10% | 10% | 20% | 10% | 10% | 10% | 10% | NÍVEL 1 | |||
MÉDIO (B1) | - | - | - | 2 | 4 | - | - | - | - | - | NÍVEL 2 | ||
- | - | 10% | 10% | 20% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | NÍVEL 1 | |||
15 | LEVE (A) | - | - | - | - | 2 | 4 | - | - | - | - | NÍVEL 2 | |
- | - | - | 10% | 10% | 20% | 10% | 10% | 10% | 10% | NÍVEL 1 | |||
16 | MÉDIO (B1) | - | - | - | 2 | 4 | - | - | - | - | - | NÍVEL 2 | |
- | - | 10% | 10% | 20% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | NÍVEL 1 | |||
17 | MÉDIO (B2) | - | - | 2 | 4 | - | - | - | - | - | NÍVEL 2 | ||
- | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | NÍVEL 1 | |||
CONCENTRAÇÃO DE PÚBLICO | 18 | MÉDIO (B1) | - | - | - | 2 | 4 | - | - | - | - | - | NÍVEL 2 |
- | - | 10% | 10% | 20% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | XXXXX 0 | |||
XXXX (X0) | - | - | - | 0 | 0 | - | - | - | - | - | NÍVEL 2 | ||
30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | XXXXX 0 | |||
XXXX (X0) | - | - | 0 | 0 | - | - | - | - | - | - | NÍVEL 2 | ||
50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | NÍVEL 1 | |||
19 | LEVE (A) | - | - | - | - | 2 | 4 | - | - | - | - | NÍVEL 2 | |
- | - | - | 10% | 10% | 20% | 10% | 10% | 10% | 10% | XXXXX 0 | |||
XXXX (X0) | - | - | - | 0 | 0 | - | - | - | - | - | NÍVEL 2 | ||
30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | XXXXX 0 | |||
XXXX (X0) | - | - | 0 | 0 | - | - | - | - | - | - | NÍVEL 2 | ||
50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | NÍVEL 1 | |||
20 | MÉDIO (B1) | - | - | - | 2 | 4 | - | - | - | - | - | NÍVEL 2 | |
- | - | 10% | 10% | 20% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | NÍVEL 1 | |||
MÉDIO (B2) | - | - | 2 | 4 | - | - | - | - | - | - | NÍVEL 2 | ||
- | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | XXXXX 0 | |||
XXXX (X0) | - | - | - | 0 | 0 | - | - | - | - | - | NÍVEL 2 | ||
30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | XXXXX 0 | |||
XXXX (X0) | - | - | 0 | 0 | - | - | - | - | - | - | NÍVEL 2 | ||
50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | NÍVEL 1 | |||
21 | LEVE (A) | - | - | - | - | 2 | 4 | - | - | - | - | NÍVEL 2 | |
- | - | - | 10% | 10% | 20% | 10% | 10% | 10% | 10% | NÍVEL 1 | |||
MÉDIO (B1) | - | - | - | 2 | 4 | - | - | - | - | - | NÍVEL 2 | ||
- | - | 10% | 10% | 20% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | NÍVEL 1 | |||
MÉDIO (B2) | - | - | 2 | 4 | - | - | - | - | - | - | NÍVEL 2 | ||
- | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | XXXXX 0 | |||
XXXX (X0) | - | - | - | 0 | 0 | - | - | - | - | - | NÍVEL 2 | ||
30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | XXXXX 0 | |||
XXXX (X0) | - | - | 0 | 0 | - | - | - | - | - | - | NÍVEL 2 | ||
50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | NÍVEL 1 | |||
22 | MÉDIO (B1) | - | - | - | 2 | 4 | - | - | - | - | - | NÍVEL 2 | |
- | - | 10% | 10% | 20% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | NÍVEL 1 | |||
MÉDIO (B2) | - | - | 2 | 4 | - | - | - | - | - | - | NÍVEL 2 | ||
- | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | XXXXX 0 | |||
XXXX (X0) | - | - | - | 0 | 0 | - | - | - | - | - | NÍVEL 2 | ||
30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | XXXXX 0 | |||
XXXX (X0) | - | - | 0 | 0 | - | - | - | - | - | - | NÍVEL 2 |
50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | NÍVEL 1 | |||
23 | MÉDIO (B1) | 2 | 4 | NÍVEL 2 | |||||||||
10% | 10% | 20% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | NÍVEL 1 | |||||
MÉDIO (B2) | 2 | 4 | NÍVEL 2 | ||||||||||
10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | NÍVEL 1 | ||||
ALTO (C1) | 2 | 4 | NÍVEL 2 | ||||||||||
30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | NÍVEL 1 | |||
ALTO (C2) | 2 | 4 | NÍVEL 2 | ||||||||||
50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | NÍVEL 1 | |||
24 | MÉDIO (B2) | 2 | 4 | NÍVEL 2 | |||||||||
10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | NÍVEL 1 | ||||
ALTO (C1) | 2 | 4 | NÍVEL 2 | ||||||||||
30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | NÍVEL 1 | |||
ALTO (C2) | 2 | 4 | NÍVEL 2 | ||||||||||
50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | NÍVEL 1 | |||
25 | LEVE (A) | 2 | 4 | NÍVEL 2 | |||||||||
10% | 10% | 20% | 10% | 10% | 10% | 10% | NÍVEL 1 | ||||||
MÉDIO (B1) | 2 | 4 | NÍVEL 2 | ||||||||||
10% | 10% | 20% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | NÍVEL 1 | |||||
MÉDIO (B2) | 2 | 4 | NÍVEL 2 | ||||||||||
10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | NÍVEL 1 | ||||
ALTO (C1) | 2 | 4 | NÍVEL 2 | ||||||||||
30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | NÍVEL 1 | |||
ALTO (C2) | 2 | 4 | NÍVEL 2 | ||||||||||
50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | NÍVEL 1 | |||
GARAGEM | 26 | MÉDIO (B1) | 2 | 4 | NÍVEL 2 | ||||||||
10% | 10% | 20% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | NÍVEL 1 | |||||
27 | MÉDIO (B1) | 2 | 4 | NÍVEL 2 | |||||||||
10% | 10% | 20% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | NÍVEL 1 | |||||
MÉDIO (B2) | 2 | 4 | NÍVEL 2 | ||||||||||
10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | NÍVEL 1 | ||||
ALTO (C1) | 2 | 4 | NÍVEL 2 | ||||||||||
30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | NÍVEL 1 | |||
28 | ALTO (C1) | 2 | 4 | NÍVEL 2 | |||||||||
30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | NÍVEL 1 | |||
HOSPITALAR | 29 | LEVE (A) | 2 | 4 | NÍVEL 2 | ||||||||
10% | 10% | 20% | 10% | 10% | 10% | 10% | NÍVEL 1 | ||||||
30 | MÉDIO (B1) | 2 | 4 | NÍVEL 2 | |||||||||
10% | 10% | 20% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | NÍVEL 1 | |||||
MÉDIO (B2) | 2 | 4 | NÍVEL 2 | ||||||||||
10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | NÍVEL 1 | ||||
31 | MÉDIO (B1) | 2 | 4 | NÍVEL 2 | |||||||||
10% | 10% | 20% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | NÍVEL 1 | |||||
MÉDIO (B2) | 2 | 4 | NÍVEL 2 | ||||||||||
10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | NÍVEL 1 | ||||
32 | LEVE (A) | 2 | 4 | NÍVEL 2 |
10% | 10% | 20% | 10% | 10% | 10% | 10% | NÍVEL 1 | ||||||
MÉDIO (B1) | 2 | 4 | NÍVEL 2 | ||||||||||
10% | 10% | 20% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | NÍVEL 1 | |||||
MÉDIO (B2) | 2 | 4 | NÍVEL 2 | ||||||||||
10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | NÍVEL 1 | ||||
INDUSTRIAL | 33 | LEVE (A) | 2 | 4 | NÍVEL 2 | ||||||||
10% | 10% | 20% | 10% | 10% | 10% | 10% | NÍVEL 1 | ||||||
34 | MÉDIO (B1) | 2 | 4 | NÍVEL 2 | |||||||||
10% | 10% | 20% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | NÍVEL 1 | |||||
MÉDIO (B2) | 2 | 4 | NÍVEL 2 | ||||||||||
10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | NÍVEL 1 | ||||
ALTO (C1) | 2 | 4 | NÍVEL 2 | ||||||||||
30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | NÍVEL 1 | |||
35 | MÉDIO (B2) | 2 | 4 | NÍVEL 2 | |||||||||
10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | NÍVEL 1 | ||||
ALTO (C1) | 2 | 4 | NÍVEL 2 | ||||||||||
30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | NÍVEL 1 | |||
DEPÓSITOS | 36 | LEVE (A) | 2 | 4 | NÍVEL 2 | ||||||||
10% | 10% | 20% | 10% | 10% | 10% | 10% | NÍVEL 1 | ||||||
37 | MÉDIO (B1) | 2 | 4 | NÍVEL 2 | |||||||||
10% | 10% | 20% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | NÍVEL 1 | |||||
MÉDIO (B2) | 2 | 4 | NÍVEL 2 | ||||||||||
10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | NÍVEL 1 | ||||
ALTO (C1) | 2 | 4 | NÍVEL 2 | ||||||||||
30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | NÍVEL 1 | |||
38 | MÉDIO (B1) | 2 | 4 | NÍVEL 2 | |||||||||
10% | 10% | 20% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | NÍVEL 1 | |||||
MÉDIO (B2) | 2 | 4 | NÍVEL 2 | ||||||||||
10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | NÍVEL 1 | ||||
ALTO (C1) | 2 | 4 | NÍVEL 2 | ||||||||||
30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | NÍVEL 1 | |||
39 | MÉDIO (B1) | 2 | 4 | NÍVEL 2 | |||||||||
10% | 10% | 20% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | NÍVEL 1 | |||||
MÉDIO (B2) | 2 | 4 | NÍVEL 2 | ||||||||||
10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | NÍVEL 1 | ||||
39 | ALTO (C1) | 2 | 4 | NÍVEL 2 | |||||||||
30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | NÍVEL 1 | |||
* dimensionamento para cada grupo de 4000 ou fração de 2000 pessoas |
ANEXO A
A-2: Currículo mínimo do curso de formação do brigadista orgânico de nível 1
Objetivo: Proporcionar aos alunos conhecimentos básicos sobre prevenção, isolamento e extinção de princípios de incêndio e abandono de local com sinistro.
Instrutores e avaliadores: Profissionais habilitados. Turmas: Xxxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) alunos.
Formação e recapacitação | Carga horária total = 10h/a | ||||
Módulo | Assunto | Parte teórica | Parte prática | ||
Carga horária | Descrição | Carga horária | Descrição | ||
Introdução | Objetivos do curso e funções do brigadista | 1 | Objetivos do curso de formação, principais definições e conceitos de combate a incêndio, funções dos brigadistas | 0 | - |
Teoria do fogo | Elementos da combustão, propagação do fogo, classes de combustível e métodos de extinção | 2 | Conhecer os conceitos sobre a origem, sustentabilidade, propagação e extinção do fogo | 0 | - |
Prevenção | Ações de prevenção | 2 | Conhecer as ações de prevenção básicas contra incêndio e pânico: evitar fiação exposta, material combustível próximo a fontes de ignição, isolamento de áreas de risco, etc. | 0 | - |
Extinção | Técnicas de extinção de princípios de incêndio | 1 | Combate a princípios de incêndio com o uso de extintores | 1 | Combate a princípios de incêndio com o uso de extintores |
Comportament o humano | Comportamento humano em situações de pânico | 2 | Conhecer os comportamentos previstos em situações de pânico, conhecer técnicas de abandono de área, saída organizada, pontos de encontro e chamada de controle e auxílio a pessoas com mobilidade reduzida | 1 | Conhecer as rotas de fuga da edificação e saber como direcionar as pessoas até ela |
ANEXO A
A-3: Currículo mínimo do curso de formação do brigadista orgânico de nível 2
Objetivo: Proporcionar aos alunos conhecimentos básicos sobre prevenção, isolamento e extinção de princípios de incêndio, abandono de local com sinistro, noções básicas de primeiros socorros e conhecimento dos sistemas de segurança contra incêndio.
Instrutores e avaliadores: Profissionais habilitados. Turmas: Xxxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) alunos.
Formação | Carga horária total = 27h/a | ||||
Módulo | Assunto | Parte teórica | Parte prática | ||
Carga horária | Descrição | Carga horária | Descrição | ||
Introdução | Objetivos do curso e funções do brigadista | 1 | Objetivos do curso de formação, principais definições e conceitos de combate a incêndio, funções e aspectos legais relacionados à responsabilidade do brigadista funcional | - | - |
Teoria do fogo | Elementos da | 4 | ● Conhecer os conceitos sobre a origem, sustentabilidade, | - | - |
combustão, | propagação e extinção do fogo | ||||
propagação do fogo e | ● Conhecer a combustão, seus elementos, funções, | ||||
classes de | temperaturas do fogo (por exemplo: ponto de fulgor, ignição e | ||||
combustível | combustão) e a reação em cadeia | ||||
● Conhecer as formas de propagação do fogo: Condução, | |||||
convecção e irradiação | |||||
● Conhecer as classes de combustível (A, B, C e D) e suas | |||||
características | |||||
Prevenção | Ações de prevenção | 5 | ● Conhecer as ações de prevenção básicas contra incêndio e | 3 | ● Reconhecer os |
pânico: evitar fiação exposta, material combustível próximo a | sistemas | ||||
fontes de ignição, isolamento de áreas de risco, etc. | ● Realizar vistoria visual | ||||
● Conhecer os conceitos e o funcionamento dos sistemas de | dos equipamentos | ||||
prevenção e combate a incêndio: alarme, detecção | ● Realizar registro de | ||||
automática, hidrantes de parede, chuveiros automáticos, | controle das vistorias | ||||
iluminação de emergência, sinalização de emergência e | |||||
saídas de emergência | |||||
● Conhecer as condições normais de funcionamento dos |
sistemas e saber identificar defeitos ou sinais de desgaste | |||||
Proteção pessoal | Equipamento de proteção individual | 1 | ● Conhecer os EPIs necessários para proteção de cabeça, face, tronco e membros e as formas corretas de utilizá-los | - | |
Extinção de incêndio | Técnicas de extinção de princípios de incêndio | 2 | ● Conhecer as principais técnicas de combate a princípio de incêndio: isolamento, abafamento, resfriamento e quebra da reação em cadeia ● Conhecer os principais agentes extintores e seu funcionamento | 2 | ● Combate a princípios de incêndio com o uso de extintores |
Comportamento humano | Comportamento humano em situações de pânico | 2 | ● Conhecer os comportamentos previstos em situações de pânico ● Conhecer técnicas de abandono de área, saída organizada, pontos de encontro e chamada de controle e auxílio a pessoas com mobilidade reduzida ● Conhecer as técnicas de abordagem, cuidados e condução de acordo com as peculiaridades da planta | 1 | ● Conhecer as rotas de fuga da edificação e saber como direcionar as pessoas até ela |
Primeiros socorros | Noções básicas de primeiros socorros | 3 | ● Exame primário: sinais vitais ● Identificação e curativo de feridas e queimadura ● Como lidar com ataques de epilepsia | 3 | ● Exame primário ● RCP |
ANEXO A
A-4: Currículo mínimo do curso de recapacitação do brigadista orgânico de nível 2
Objetivo: Proporcionar aos alunos recapitulação dos conhecimentos básicos sobre prevenção, isolamento e extinção de princípios de incêndio, abandono de local com sinistro, noções básicas de primeiros socorros e conhecimento dos sistemas de segurança contra incêndio.
Instrutores e avaliadores: Profissionais habilitados. Turmas: Xxxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) alunos.
Recapacitação | Carga horária total = 16h/a | ||||
Módulo | Assunto | Parte teórica | Parte prática | ||
Carga horária | Descrição | Carga horária | Descrição | ||
Introdução | Objetivos do curso e funções do brigadista e teoria do fogo | 2 | ● Objetivos do curso de recapacitação ● Rever os principais definições e conceitos de combate a incêndio, funções e aspectos legais relacionados à responsabilidade do brigadista funcional ● Rever os conceitos sobre a origem, sustentabilidade, propagação e extinção do fogo: a combustão, seus elementos, funções, temperaturas do fogo (por exemplo: ponto de fulgor, ignição e combustão) e a reação em cadeia; as formas de propagação do fogo: condução, convecção e irradiação; as classes de combustível (A, B, C e D) e suas características ● Rever a função e o uso do EPI | 0 | - |
Prevenção | Ações de prevenção | 3 | ● Rever as ações de prevenção básicas contra incêndio e pânico: evitar fiação exposta, material combustível próximo a fontes de ignição, isolamento de áreas de risco, etc. ● Rever os conceitos e o funcionamento dos sistemas de prevenção e combate a incêndio: alarme, detecção automática, hidrantes de parede, chuveiros automáticos, iluminação de emergência, sinalização de emergência ● Rever as condições normais de funcionamento do sistema e saber identificar defeitos ou sinais de desgaste | 2 | ● Reconhecer os sistemas ● Realizar vistoria visual dos equipamentos ● Realizar registro de controle das vistorias |
Extinção de Incêndio | Técnicas de extinção de princípios de incêndio | 1 | ● Conhecer as principais técnicas de combate a princípio de incêndio: isolamento, abafamento, resfriamento e quebra da reação em cadeia ● Conhecer os principais agentes extintores e seu funcionamento | 2 | ● Combate a princípios de incêndio com o uso de extintores |
Comportamento humano | Comportamento humano em situações de pânico | 1 | ● Rever os conceitos de comportamentos previstos em situações de pânico ● Rever técnicas de abandono de área, saída organizada, pontos de encontro e chamada de controle e auxílio a pessoas com mobilidade reduzida ● Rever as técnicas de abordagem, cuidados e condução de acordo com as peculiaridades da planta | 1 | ● Conhecer as rotas de fuga da edificação e saber como direcionar as pessoas até ela |
Primeiros socorros | Noções básicas de primeiros socorros | 2 | ● Exame primário: sinais vitais ● Identificação e curativo de feridas e queimadura ● Como lidar com ataques de epilepsia | 2 | ● Exame primário ● RCP |
ANEXO B
Exemplo de organograma de brigada orgânica de incêndio
brigadista
brigadista
brigadista
brigadista
brigadista
brigadista
brigadista
brigadista
brigadista
brigadista
brigadista
brigadista
Líder do setor nº
2
(brigadista)
Líder do setor nº
1
(brigadista)
Líder do setor nº
2
(brigadista)
Líder do setor nº
1
(brigadista)
Líder do setor nº
2
(brigadista)
Líder do setor nº
1
(brigadista)
Chefe do 3º turno
Chefe do 2º turno
Chefe do 1º turno
Coordenador
geral da brigada orgânica
Planta com duas edificações, com 3 turnos de trabalho e 3 brigadistas por edificação.
ANEXO C
Modelos de colete de identificação para brigadas orgânica de incêndio
Modelo 1 – colete com abertura frontal
Modelo 2 – colete com aberturas laterais
OBS: Os coletes neste anexo podem ser confeccionados nas cores amarela, verde ou laranja.
Anexo D
Etapas para implantação da brigada orgânica de incêndio
O que | Como | Quem | |
1 | Designar o responsável pela brigada de incêndio da edificação | Designando por escrito. Se o responsável pela ocupação da edificação não designar alguém, ele será automaticamente o responsável pela brigada de incêndio da edificação. | Responsável pela ocupação da edificação |
2 | Estabelecer a composição da brigada de incêndio | estabelecendo a população fixa por turno e por tipo de divisão de ocupação; estabelecendo o grau de risco de cada tipo de divisão de ocupação da edificação; definindo o número de brigadistas por tipo de divisão de ocupação da edificação, usando o Anexo A. | Responsável pela brigada de incêndio da edificação |
3 | Estabelecer o organograma da brigada de incêndio | atendendo aos critérios de 5.3.2 | Responsável pela brigada de incêndio da edificação |
4 | Selecionar os candidatos a brigadista | atendendo aos critérios de 5.2 | Responsável pela brigada de incêndio da edificação |
5 | Definir o nível de treinamento da brigada. | usando o Anexo A | Responsável pela brigada de incêndio da edificação |
6 | Treinar a brigada na parte teórica e prática de incêndio | atendendo ao conteúdo programático do Anexo B | Profissional habilitado |
7 | Treinar a brigada na parte teórica e prática de primeiros socorros | atendendo ao conteúdo programático do Anexo B | Profissional habilitado |
8 | Divulgar e Identificar a brigada de incêndio | atendendo a 5.8.1 | Responsável pela brigada de incêndio da edificação |
9 | Disponibilizar EPI e sistema de comunicação para os brigadistas | atendendo a 5.4.8 e 5.8.2 | Responsável pela brigada de incêndio da edificação |
10 | Cumprir as atribuições e os procedimentos básicos e complementares de incêndio | atendendo à IT 17 e ao Plano de Emergência | Brigadistas |
11 | Realizar reuniões ordinárias, reuniões extraordinárias e exercícios simulados | atendendo ao Plano de Emergência | Brigada de incêndio |
12 | Garantir a atualização do treinamento da brigada de incêndio | atendendo a 5.4.2.2 | Responsável pela brigada de incêndio da edificação |
13 | Monitorar e analisar criticamente o funcionamento da brigada de incêndio | atendendo à IT 17 e ao Plano de Emergência | Responsável pela brigada de incêndio da edificação |
ANEXO E
E-1: Dimensionamento de Brigada de Incêndio Profissional
DIVISÃO | GRUPO | RISCO | População Fixa | Profissional | ||||||
até 250 | 251 a 500 | 501 a 1000 | 1001 a 2000 | 2001 a 3500 | 3501 a 5000 | Acima de 5000 * | ||||
TRANSITÓRIA | 3 | LEVE (A) | - | - | - | - | 1* | 1* | 1 | Chefe de Brigada |
- | - | - | 2 | 4 | 4 | 2 | Brigadista Profissional | |||
MÉDIO (B1) | - | - | - | 1* | 1* | 1* | 1 | Chefe de Brigada | ||
- | - | 2 | 4 | 4 | 4 | 2 | Brigadista Profissional | |||
4 | MÉDIO (B1) | - | - | - | 1* | 1* | 1* | 1 | Chefe de Brigada | |
- | - | 2 | 4 | 4 | 4 | 2 | Brigadista Profissional | |||
5 | MÉDIO (B2) | - | - | 1* | 1 | 1 | 1 | 2 | Chefe de Brigada | |
- | 2 | 4 | 4 | 4 | 6 | 4 | Brigadista Profissional | |||
COMERCIAL | 6 | LEVE (A) | - | - | - | - | 1* | 1* | 1 | Chefe de Brigada |
- | - | - | 2 | 4 | 4 | 2 | Brigadista Profissional | |||
MÉDIO (B1) | - | - | - | 1* | 1* | 1* | 1 | Chefe de Brigada | ||
- | - | 2 | 4 | 4 | 4 | 2 | Brigadista Profissional | |||
7 | MÉDIO (B1) | - | - | - | 1* | 1* | 1* | 1 | Chefe de Brigada | |
- | - | 2 | 4 | 4 | 4 | 2 | Brigadista Profissional | |||
8 | MÉDIO (B2) | - | - | 1* | 1 | 1 | 1 | 2 | Chefe de Brigada | |
- | 2 | 4 | 4 | 4 | 6 | 4 | Brigadista Profissional | |||
SERVIÇOS PROFISSIONAIS | 9 | LEVE (A) | - | - | - | - | 1* | 1* | 1 | Chefe de Brigada |
- | - | - | 2 | 4 | 4 | 2 | Brigadista Profissional | |||
MÉDIO (B2) | - | - | 1* | 1 | 1 | 1 | 2 | Chefe de Brigada | ||
- | 2 | 4 | 4 | 4 | 6 | 4 | Brigadista Profissional | |||
1 0 | LEVE (A) | - | - | - | - | 1* | 1* | 1 | Chefe de Brigada | |
- | - | - | 2 | 4 | 4 | 2 | Brigadista Profissional | |||
1 1 | MÉDIO (B1) | - | - | - | 1* | 1* | 1* | 1 | Chefe de Brigada | |
- | - | 2 | 4 | 4 | 4 | 2 | Brigadista Profissional | |||
MÉDIO (B2) | - | - | 1* | 1 | 1 | 1 | 2 | Chefe de Brigada | ||
- | 2 | 4 | 4 | 4 | 6 | 4 | Brigadista Profissional | |||
1 2 | MÉDIO (B1) | - | - | - | 1* | 1* | 1* | 1 | Chefe de Brigada | |
- | - | 2 | 4 | 4 | 4 | 2 | Brigadista Profissional | |||
MÉDIO (B2) | - | - | 1* | 1 | 1 | 1 | 2 | Chefe de Brigada | ||
- | 2 | 4 | 4 | 4 | 6 | 4 | Brigadista Profissional | |||
ALTO (C1) | - | - | - | 1* | 1 | 1 | 2 | Chefe de Brigada | ||
- | - | 2 | 4 | 4 | 6 | 4 | Brigadista Profissional | |||
ESCOLAR | 1 3 | LEVE (A) | - | - | - | 1* | 1* | 1 | Chefe de Brigada | |
- | - | - | 2 | 4 | 4 | 2 | Brigadista Profissional | |||
MÉDIO (B1) | - | - | - | 1* | 1* | 1* | 1 | Chefe de Brigada | ||
- | - | 2 | 4 | 4 | 4 | 2 | Brigadista Profissional |
1 4 | LEVE (A) | - | - | - | 1* | 1* | 1 | Chefe de Brigada | ||
- | - | - | 2 | 4 | 4 | 2 | Brigadista Profissional | |||
MÉDIO (B1) | - | - | - | 1* | 1* | 1* | 1 | Chefe de Brigada | ||
- | - | 2 | 4 | 4 | 4 | 2 | Brigadista Profissional | |||
1 5 | LEVE (A) | - | - | - | - | 1* | 1* | 1 | Chefe de Brigada | |
- | - | - | 2 | 4 | 4 | 2 | Brigadista Profissional | |||
1 6 | MÉDIO (B1) | - | - | - | 1* | 1* | 1* | 1 | Chefe de Brigada | |
- | - | 2 | 4 | 4 | 4 | 2 | Brigadista Profissional | |||
1 7 | MÉDIO (B2) | - | - | 1* | 1 | 1 | 1 | 2 | Chefe de Brigada | |
- | 2 | 4 | 4 | 4 | 6 | 4 | Brigadista Profissional | |||
CONCENTRAÇÃO DE PÚBLICO | 1 8 | MÉDIO (B1) | - | - | - | 1* | 1* | 1* | 1 | Chefe de Brigada |
- | - | 2 | 4 | 4 | 4 | 2 | Brigadista Profissional | |||
ALTO (C1) | - | - | 1* | 1 | 1 | 2 | Chefe de Brigada | |||
- | - | 2 | 4 | 4 | 6 | 4 | Brigadista Profissional | |||
ALTO (C2) | - | - | 1* | 1 | 1 | 1 | 2 | Chefe de Brigada | ||
- | 2 | 4 | 4 | 6 | 8 | 4 | Brigadista Profissional | |||
1 9 | LEVE (A) | - | - | - | - | 1* | 1* | 1 | Chefe de Brigada | |
- | - | - | 2 | 4 | 4 | 2 | Brigadista Profissional | |||
ALTO (C1) | - | - | - | 1* | 1 | 1 | 2 | Chefe de Brigada | ||
- | - | 2 | 4 | 4 | 6 | 4 | Brigadista Profissional | |||
ALTO (C2) | - | - | 1* | 1 | 1 | 1 | 2 | Chefe de Brigada | ||
- | 2 | 4 | 4 | 6 | 8 | 4 | Brigadista Profissional | |||
2 0 | MÉDIO (B1) | - | - | - | 1* | 1* | 1* | 1 | Chefe de Brigada | |
- | - | 2 | 4 | 4 | 4 | 2 | Brigadista Profissional | |||
MÉDIO (B2) | - | 1* | 1 | 1 | 1 | 2 | Chefe de Brigada | |||
- | 2 | 4 | 4 | 4 | 6 | 4 | Brigadista Profissional | |||
ALTO (C1) | - | - | - | 1* | 1 | 1 | 2 | Chefe de Brigada | ||
- | - | 2 | 4 | 4 | 6 | 4 | Brigadista Profissional | |||
ALTO (C2) | - | - | 1* | 1 | 1 | 1 | 2 | Chefe de Brigada | ||
- | 2 | 4 | 4 | 6 | 8 | 4 | Brigadista Profissional | |||
2 1 | LEVE (A) | - | - | - | - | 1* | 1* | 1 | Chefe de Brigada | |
- | - | - | 2 | 4 | 4 | 2 | Brigadista Profissional | |||
MÉDIO (B1) | - | - | - | 1* | 1* | 1* | 1 | Chefe de Brigada | ||
- | - | 2 | 4 | 4 | 4 | 2 | Brigadista Profissional | |||
MÉDIO (B2) | - | - | 1* | 1 | 1 | 1 | 2 | Chefe de Brigada | ||
- | 2 | 4 | 4 | 4 | 6 | 4 | Brigadista Profissional | |||
ALTO (C1) | - | - | - | 1* | 1 | 1 | 2 | Chefe de Brigada | ||
- | - | 2 | 4 | 4 | 6 | 4 | Brigadista Profissional | |||
ALTO (C2) | - | - | 1* | 1 | 1 | 1 | 2 | Chefe de Brigada | ||
- | 2 | 4 | 4 | 6 | 8 | 4 | Brigadista Profissional | |||
2 2 | MÉDIO (B1) | - | - | - | 1* | 1* | 1* | 1 | Chefe de Brigada | |
- | - | 2 | 4 | 4 | 4 | 2 | Brigadista Profissional | |||
MÉDIO (B2) | - | - | 1* | 1 | 1 | 1 | 2 | Chefe de Brigada | ||
- | 2 | 4 | 4 | 4 | 6 | 4 | Brigadista Profissional | |||
ALTO (C1) | - | - | - | 1* | 1 | 1 | 2 | Chefe de Brigada | ||
- | - | 2 | 4 | 4 | 6 | 4 | Brigadista Profissional |
ALTO (C2) | - | - | 1* | 1 | 1 | 1 | 2 | Chefe de Brigada | ||
- | 2 | 4 | 4 | 6 | 8 | 4 | Brigadista Profissional | |||
2 3 | MÉDIO (B1) | - | - | - | 1* | 1* | 1* | 1 | Chefe de Brigada | |
- | - | 2 | 4 | 4 | 4 | 2 | Brigadista Profissional | |||
MÉDIO (B2) | - | - | 1* | 1 | 1 | 1 | 2 | Chefe de Brigada | ||
- | 2 | 4 | 4 | 4 | 6 | 4 | Brigadista Profissional | |||
ALTO (C1) | - | - | - | 1* | 1 | 1 | 2 | Chefe de Brigada | ||
- | - | 2 | 4 | 4 | 6 | 4 | Brigadista Profissional | |||
ALTO (C2) | - | - | 1* | 1 | 1 | 1 | 2 | Chefe de Brigada | ||
- | 2 | 4 | 4 | 6 | 8 | 4 | Brigadista Profissional | |||
2 4 | MÉDIO (B2) | - | - | 1* | 1 | 1 | 1 | 2 | Chefe de Brigada | |
- | 2 | 4 | 4 | 4 | 6 | 4 | Brigadista Profissional | |||
ALTO (C1) | - | - | - | 1* | 1 | 1 | 2 | Chefe de Brigada | ||
- | - | 2 | 4 | 4 | 6 | 4 | Brigadista Profissional | |||
ALTO (C2) | - | - | 1* | 1 | 1 | 1 | 2 | Chefe de Brigada | ||
- | 2 | 4 | 4 | 6 | 8 | 4 | Brigadista Profissional | |||
2 5 | LEVE (A) | - | - | - | - | 1* | 1* | 1 | Chefe de Brigada | |
- | - | - | 2 | 4 | 4 | 2 | Brigadista Profissional | |||
MÉDIO (B1) | - | - | - | 1* | 1* | 1* | 1 | Chefe de Brigada | ||
- | - | 2 | 4 | 4 | 4 | 2 | Brigadista Profissional | |||
MÉDIO (B2) | - | - | 1* | 1 | 1 | 1 | 2 | Chefe de Brigada | ||
- | 2 | 4 | 4 | 4 | 6 | 4 | Brigadista Profissional | |||
ALTO (C1) | - | - | - | 1* | 1 | 1 | 2 | Chefe de Brigada | ||
- | - | 2 | 4 | 4 | 6 | 4 | Brigadista Profissional | |||
ALTO (C2) | - | - | 1* | 1 | 1 | 1 | 2 | Chefe de Brigada | ||
- | 2 | 4 | 4 | 6 | 8 | 4 | Brigadista Profissional | |||
GARAGEM | 2 6 | MÉDIO (B1) | - | - | - | 1* | 1* | 1* | 1 | Chefe de Brigada |
- | - | 2 | 4 | 4 | 4 | 2 | Brigadista Profissional | |||
2 7 | MÉDIO (B1) | - | - | - | 1* | 1* | 1* | 1 | Chefe de Brigada | |
- | - | 2 | 4 | 4 | 4 | 2 | Brigadista Profissional | |||
MÉDIO (B2) | - | - | 1* | 1 | 1 | 1 | 2 | Chefe de Brigada | ||
- | 2 | 4 | 4 | 4 | 6 | 4 | Brigadista Profissional | |||
ALTO (C1) | - | - | - | 1* | 1 | 1 | 2 | Chefe de Brigada | ||
- | - | 2 | 4 | 4 | 6 | 4 | Brigadista Profissional | |||
2 8 | ALTO (C1) | - | - | - | 1* | 1 | 1 | 2 | Chefe de Brigada | |
- | - | 2 | 4 | 4 | 6 | 4 | Brigadista Profissional | |||
HOSPITALAR | 2 9 | LEVE (A) | - | - | - | - | 1* | 1* | 1 | Chefe de Brigada |
- | - | - | 2 | 4 | 4 | 2 | Brigadista Profissional | |||
3 0 | MÉDIO (B1) | - | - | - | 1* | 1* | 1* | 1 | Chefe de Brigada | |
- | - | 2 | 4 | 4 | 4 | 2 | Brigadista Profissional | |||
MÉDIO (B2) | - | - | 1* | 1 | 1 | 1 | 2 | Chefe de Brigada | ||
- | 2 | 4 | 4 | 4 | 6 | 4 | Brigadista Profissional | |||
3 1 | MÉDIO (B1) | - | - | - | 1* | 1* | 1* | 1 | Chefe de Brigada | |
- | - | 2 | 4 | 4 | 4 | 2 | Brigadista Profissional | |||
MÉDIO (B2) | - | - | 1* | 1 | 1 | 1 | 2 | Chefe de Brigada | ||
- | 2 | 4 | 4 | 4 | 6 | 4 | Brigadista Profissional |
3 2 | LEVE (A) | - | - | - | - | 1* | 1* | 1 | Chefe de Brigada | |
- | - | - | 2 | 4 | 4 | 2 | Brigadista Profissional | |||
MÉDIO (B1) | - | - | - | 1* | 1* | 1* | 1 | Chefe de Brigada | ||
- | - | 2 | 4 | 4 | 4 | 2 | Brigadista Profissional | |||
MÉDIO (B2) | - | - | 1* | 1 | 1 | 1 | 2 | Chefe de Brigada | ||
- | 2 | 4 | 4 | 4 | 6 | 4 | Brigadista Profissional | |||
INDUSTRIAL | 3 3 | LEVE (A) | - | - | - | - | 1* | 1* | 1 | Chefe de Brigada |
- | - | - | 2 | 4 | 4 | 2 | Brigadista Profissional | |||
3 4 | MÉDIO (B1) | - | - | - | 1* | 1* | 1* | 1 | Chefe de Brigada | |
- | - | 2 | 4 | 4 | 4 | 2 | Brigadista Profissional | |||
MÉDIO (B2) | - | - | 1* | 1 | 1 | 1 | 2 | Chefe de Brigada | ||
- | 2 | 4 | 4 | 4 | 6 | 4 | Brigadista Profissional | |||
ALTO (C1) | - | - | - | 1* | 1 | 1 | 2 | Chefe de Brigada | ||
- | - | 2 | 4 | 4 | 6 | 4 | Brigadista Profissional | |||
3 5 | MÉDIO (B2) | - | - | 1* | 1 | 1 | 1 | 2 | Chefe de Brigada | |
- | 2 | 4 | 4 | 4 | 6 | 4 | Brigadista Profissional | |||
ALTO (C1) | - | - | - | 1* | 1 | 1 | 2 | Chefe de Brigada | ||
- | - | 2 | 4 | 4 | 6 | 4 | Brigadista Profissional | |||
DEPÓSITOS | 3 6 | LEVE (A) | - | - | - | - | 1* | 1* | 1 | Chefe de Brigada |
- | - | - | 2 | 4 | 4 | 2 | Brigadista Profissional | |||
3 7 | MÉDIO (B1) | - | - | - | 1* | 1* | 1* | 1 | Chefe de Brigada | |
- | - | 2 | 4 | 4 | 4 | 2 | Brigadista Profissional | |||
MÉDIO (B2) | - | - | 1* | 1 | 1 | 1 | 2 | Chefe de Brigada | ||
- | 2 | 4 | 4 | 4 | 6 | 4 | Brigadista Profissional | |||
ALTO (C1) | - | - | - | 1* | 1 | 1 | 2 | Chefe de Brigada | ||
- | - | 2 | 4 | 4 | 6 | 4 | Brigadista Profissional | |||
3 8 | MÉDIO (B1) | - | - | - | 1* | 1* | 1* | 1 | Chefe de Brigada | |
- | - | 2 | 4 | 4 | 4 | 2 | Brigadista Profissional | |||
MÉDIO (B2) | - | - | 1* | 1 | 1 | 1 | 2 | Chefe de Brigada | ||
- | 2 | 4 | 4 | 4 | 6 | 4 | Brigadista Profissional | |||
ALTO (C1) | - | - | - | 1* | 1 | 1 | 2 | Chefe de Brigada | ||
- | - | 2 | 4 | 4 | 6 | 4 | Brigadista Profissional | |||
3 9 | MÉDIO (B1) | - | - | - | 1* | 1* | 1* | 1 | Chefe de Brigada | |
- | - | 2 | 4 | 4 | 4 | 2 | Brigadista Profissional | |||
MÉDIO (B2) | - | - | 1* | 1 | 1 | 1 | 2 | Chefe de Brigada | ||
- | 2 | 4 | 4 | 4 | 6 | 4 | Brigadista Profissional | |||
3 9 | ALTO (C1) | - | - | - | 1* | 1 | 1 | 2 | Chefe de Brigada | |
- | - | 2 | 4 | 4 | 6 | 4 | Brigadista Profissional |
(* - o chefe da brigada deve permanecer na edificação ou área de risco por período mínimo de 06 horas)
ANEXO E
E-2: Dimensionamento da Brigada de Incêndio em Eventos
Público | Brigadistas profissionais | Chefe de brigada |
Até 500 pessoas | Isento | Isento |
Acima de 500 pessoas | 1 para cada grupo ou fração de 500 pessoas * | 1 para cada grupo de 20 brigadistas |
* Obedecendo o mínimo de dois brigadistas no local do evento.
Anexo F
F-2: Currículo mínimo de recapacitação do Brigadista Profissional
Recapacitação | Carga horária total = 32h/a | ||||
Módulo | Assunto | Parte teórica | Parte prática | ||
Carga horária | Descrição | Carga horária | Descrição | ||
Introdução | Objetivos do curso e funções do brigadista | 1 | • Objetivos do curso de formação e principais definições e conceitos de combate a incêndio • Funções dos brigadistas funcionais e aspectos legais relacionados à responsabilidade do brigadista funcional | - | - |
Teoria do fogo | Combustão | 2 | • Rever os principais definições e conceitos de combate a incêndio • Rever os conceitos sobre a origem, sustentabilidade, propagação e extinção do fogo: a combustão, seus elementos, funções, temperaturas do fogo (por exemplo: ponto de fulgor, ignição e combustão) e a reação em cadeia; as formas de propagação do fogo: condução, convecção e irradiação; as classes de combustível (A, B, C e D) e suas características • Rever a função e o uso do EPI | - | - |
Prevenção | Ações básicas de prevenção | 1 | • Rever as ações de prevenção básicas contra incêndio e pânico: evitar fiação exposta, material combustível próximo a fontes de ignição, isolamento de áreas de risco, etc. | - | - |
Sistemas de prevenção e combate a incêndio | 4 | • Rever os conceitos e o funcionamento dos sistemas de prevenção e combate a incêndio: alarme, detecção automática, hidrantes de parede, chuveiros automáticos, iluminação de emergência, sinalização de emergência e saída de emergência • Rever as condições normais de funcionamento do sistema e saber identificar defeitos ou sinais de desgaste • Rever as noções básicas de compartimentação do incêndio e a importância do isolamento da área de incêndio | 2 | • Reconhecer os sistemas • Realizar vistoria visual dos equipamentos • Realizar registro de controle das vistorias • Reconhecer as possibilidades de compartimentação do incêndio | |
Extinção de Incêndio | Técnicas de extinção de princípios de incêndio | 1 | • Rever as principais técnicas de combate a princípio de incêndio: isolamento, abafamento, resfriamento e quebra da reação em cadeia • Rever os principais agentes extintores e seu funcionamento | 4 | • Combate a princípios de incêndio com o uso de extintores |
Comportamento humano | Comportamento humano em situações de pânico | 2 | • Rever os comportamentos previstos em situações de pânico • Rever técnicas de abandono de área, saída organizada, pontos de encontro e chamada de controle e auxílio a pessoas com mobilidade reduzida • Rever as técnicas de abordagem, cuidados e condução de acordo com as peculiaridades da planta • Rever o comportamento previsto para multidões em situação de pânico • Rever as técnicas para chamar a atenção e orientar as pessoas em situações de pânico em grandes concentrações de público | 1 | • Xxxxx reconhecer as rotas de fuga de uma edificação e saber como direcionar as pessoas até ela • Técnicas de orientação de grande público em situação de pânico |
1 | • Rever o comportamento previsto para multidões em situação de pânico • Rever as técnicas para chamar a atenção e orientar as pessoas em situações de pânico em grandes concentrações de público | 2 | • Técnicas de orientação de grande público em situação de pânico | ||
Primeiros socorros | Noções básicas de anatomia humana e primeiros socorros | 2 | • Noções básicas de anatomia humana: localização e função dos principais órgãos e ossos do corpo • Exame primário: sinais vitais • Exame secundário: sintomas, entrevista com a vítima (queixas), exame de fraturas e ferimentos • Avaliação inicial do cenário, reconhecimento de riscos iminentes, triagem • Como lidar com ataques de epilepsia | 2 | • Exame primário • Triagem • RCP |
Vias aéreas, ferimentos e hemorragias | 1 | • Identificação da natureza e gravidade do ferimento cortante e o curativo adequado • Identificação da natureza e gravidade do ferimento por queimadura e o curativo adequado • Identificação da natureza e gravidade da hemorragia e o tipo de contenção adequado • Causas de obstrução e liberação de vias aéreas | 2 | • Prática de curativos e tratamentos • Prática de desobstrução de vias aéreas | |
Fraturas e transporte | 1 | • Identificação do tipo, local e gravidade da fratura • Tipos de transporte indicados para cada caso | 3 | • Prática de imobilização e transporte |
Anexo F
F-3: Currículo Mínimo de Formação do Chefe de Brigada Profissional
Formação | Carga horária total = 110h/a | ||||
Módulo | Assunto | Parte teórica | Parte prática | ||
Carga horária | Descrição | Carga horária | Descrição | ||
Introdução | Objetivos do curso | 1 | • Objetivos do curso de formação e principais definições e conceitos de chefia e liderança | - | - |
Funções do chefe de brigada | 1 | • Funções e aspectos legais relacionados à responsabilidade do brigadista dos brigadistas orgânicos | - | - | |
Teoria do fogo | Combustão | 2 | • Conhecer os conceitos sobre a origem, sustentabilidade, propagação e extinção do fogo • Conhecer a combustão, seus elementos, funções, temperaturas do fogo (por exemplo: ponto de fulgor, ignição e combustão) e a reação em cadeia | - | - |
Propagação do fogo, classes de combustível | 2 | • Conhecer as formas de propagação do fogo: Condução, convecção e irradiação • Conhecer as classes de combustível (A, B, C e D) e suas características | - | - | |
Prevenção | Ações básicas de prevenção | 4 | • Conhecer as ações de prevenção básicas contra incêndio e pânico: evitar fiação exposta, material combustível próximo a fontes de ignição, isolamento de áreas de risco, etc. • Conhecer as técnicas de avaliação e prevenção de riscos em potencial | - | - |
Sistemas de prevenção e combate a incêndio | 16 | • Conhecer os conceitos e o funcionamento dos sistemas de prevenção e combate a incêndio: alarme, detecção automática, hidrantes de parede, chuveiros automáticos, iluminação de emergência, sinalização de emergência e saída de emergência • Conhecer as condições normais de funcionamento do sistema e saber identificar defeitos ou sinais de desgaste • Conhecer as noções básicas de compartimentação do incêndio e a importância do isolamento da área de incêndio | 6 | • Reconhecer os sistemas • Realizar vistoria visual dos equipamentos • Realizar registro de controle das vistorias • Reconhecer as possibilidades de compartimentação do incêndio |
Proteção pessoal | Equipamento de proteção individual | 1 | • Conhecer os EPIs necessários para proteção de cabeça, face, tronco e membros | - | - |
Extinção de Incêndio | Técnicas de extinção de princípios de incêndio | 2 | • Conhecer as principais técnicas de combate a princípio de incêndio: isolamento, abafamento, resfriamento e quebra da reação em cadeia • Conhecer os principais agentes extintores e seu funcionamento | 4 | • Combate a princípios de incêndio com o uso de extintores |
Comportamento humano | Relações humanas | 3 | • Conhecer os processos de tomada de decisão e as técnicas de resolução de problemas e de relacionamento com o público interno e externo, liderança, conscientização que as relações humanas no ambiente de trabalho são importantes para o desempenho de sua função | - | - |
Comportamento humano em situações de pânico | 6 | • Conhecer os comportamentos previstos em situações de pânico • Conhecer técnicas de abandono de área, saída organizada, pontos de encontro e chamada de controle e auxílio a pessoas com mobilidade reduzida • Conhecer as técnicas de abordagem, cuidados e condução de acordo com as peculiaridades da planta | 3 | • Xxxxx reconhecer as rotas de fuga de uma edificação e saber como direcionar as pessoas até ela | |
4 | • Conhecer o comportamento previsto para multidões em situação de pânico • Conhecer as técnicas para chamar a atenção e orientar as pessoas em situações de pânico em grandes concentrações de público | 4 | • Técnicas de orientação de grande público em situação de pânico | ||
Primeiros socorros | Noções básicas de anatomia humana e primeiros socorros | 6 | • Noções básicas de anatomia humana: localização e função dos principais órgãos e ossos do corpo • Higiene e profilaxia • Exame primário: sinais vitais • Exame secundário: sintomas, entrevista com a vítima (queixas), exame de fraturas e ferimentos • Avaliação inicial do cenário, reconhecimento de riscos iminentes, triagem • Como lidar com ataques de epilepsia | 4 | • Exame primário • Triagem • RCP |
Ferimentos e hemorragias | 2 | • Identificação da natureza e gravidade do ferimento cortante e o curativo adequado • Identificação da natureza e gravidade do ferimento por queimadura e o curativo adequado • Identificação da natureza e gravidade da hemorragia e o tipo de contenção adequado | 2 | • Prática de curativos e tratamentos |
queimaduras | 1 | • Identificação do tipo (térmicas, químicas, elétricas) e os graus (primeiro, segundo e terceiro) das queimaduras | 2 | • Prática de curativos e tratamentos | |
Fraturas | 1 | • Identificação do tipo, local e gravidade da fratura | 3 | • Prática de imobilização | |
Vias aéreas | 1 | • Causas de obstrução e liberação | 2 | • Prática de desobstrução | |
Transporte | 1 | • Tipos de transporte indicados para cada caso | 2 | • Prática de transporte | |
DEA | 1 | • Conhecer a indicação e uso do aparelho desfibrilador automático | 2 | • Prática de manuseio e uso | |
Ações de emergência | Sistema de Controle de Incidentes | 2 | • Conhecer os conceitos e procedimentos relacionados ao sistema de controle de incidentes | 2 | • Aplicar os procedimentos relacionados ao sistema de controle de incidentes |
elevadores | 2 | • Conhecer o funcionamento dos elevadores, seus dispositivos de segurança, e as técnicas de abertura de elevadores para retirada de pessoas | 4 | • treinar as técnicas de abertura de elevadores para retirada de pessoas | |
Emergências químicas e tecnológicas | 4 | • conhecer as normas e procedimentos relacionados a emergências químicas e tecnológicas • conhecer as formas de manuseio do Manual da ABQUIM | 2 | • aplicar as normas e procedimentos relacionados a emergências químicas e tecnológicas | |
Plano de emergência | 5 | • conhecer o conceito, estrutura, objetivo, informações pertinentes, detalhamento do PPCIP e sua aplicação | - | - |
Anexo F
F-4: Currículo mínimo de recapacitação do Chefe de Brigada Profissional
Recapacitação | Carga horária total = 43h/a | ||||
Módulo | Assunto | Parte teórica | Parte prática | ||
Carga horária | Descrição | Carga horária | Descrição | ||
Introdução | Objetivos do curso e funções do brigadista | 1 | • Objetivos do curso de formação e principais definições e conceitos de combate a incêndio • Funções dos brigadistas funcionais e aspectos legais relacionados à responsabilidade do brigadista funcional | - | - |
Teoria do fogo | Combustão | 2 | • Rever os principais definições e conceitos de combate a incêndio • Rever os conceitos sobre a origem, sustentabilidade, propagação e extinção do fogo: a combustão, seus elementos, funções, temperaturas do fogo (por exemplo: ponto de fulgor, ignição e combustão) e a reação em cadeia; as formas de propagação do fogo: condução, convecção e irradiação; as classes de combustível (A, B, C e D) e suas características • Rever a função e o uso do EPI | - | - |
Prevenção | Ações básicas de prevenção | 2 | • Rever as ações de prevenção básicas contra incêndio e pânico: evitar fiação exposta, material combustível próximo a fontes de ignição, isolamento de áreas de risco, etc. | - | - |
Sistemas de prevenção e combate a incêndio | 6 | • Rever os conceitos e o funcionamento dos sistemas de prevenção e combate a incêndio: alarme, detecção automática, hidrantes de parede, chuveiros automáticos, iluminação de emergência, sinalização de emergência e saída de emergência • Rever as condições normais de funcionamento do sistema e saber identificar defeitos ou sinais de desgaste • Conhecer as noções básicas de compartimentação do incêndio e a importância do isolamento da área de incêndio | 4 | • Reconhecer os sistemas • Realizar vistoria visual dos equipamentos • Realizar registro de controle das vistorias • Reconhecer as possibilidades de compartimentação do incêndio | |
Extinção de Incêndio | Técnicas de extinção de princípios de incêndio | 2 | • Rever as principais técnicas de combate a princípio de incêndio: isolamento, abafamento, resfriamento e quebra da reação em cadeia • Rever os principais agentes extintores e seu funcionamento | 4 | • Combate a princípios de incêndio com o uso de extintores |
Comportamento humano | Relações humanas | 2 | • Rever os processos de tomada de decisão e as técnicas de resolução de problemas e de relacionamento com o público interno e externo, liderança, conscientização que as relações humanas no ambiente de trabalho são importantes para o desempenho de sua função | - | - |
Comportamento humano em situações de pânico | 2 | • Rever os comportamentos previstos em situações de pânico • Rever técnicas de abandono de área, saída organizada, pontos de encontro e chamada de controle e auxílio a pessoas com mobilidade reduzida • Rever as técnicas de abordagem, cuidados e condução de acordo com as peculiaridades da planta • Rever o comportamento previsto para multidões em situação de pânico • Rever as técnicas para chamar a atenção e orientar as pessoas em situações de pânico em grandes concentrações de público | 2 | • Xxxxx reconhecer as rotas de fuga de uma edificação e saber como direcionar as pessoas até ela • Técnicas de orientação de grande público em situação de pânico | |
2 | • Rever o comportamento previsto para multidões em situação de pânico • Rever as técnicas para chamar a atenção e orientar as pessoas em situações de pânico em grandes concentrações de público | 2 | • Técnicas de orientação de grande público em situação de pânico | ||
Primeiros socorros | Noções básicas de anatomia humana e primeiros socorros | 3 | • Noções básicas de anatomia humana: localização e função dos principais órgãos e ossos do corpo • Exame primário: sinais vitais • Exame secundário: sintomas, entrevista com a vítima (queixas), exame de fraturas e ferimentos • Avaliação inicial do cenário, reconhecimento de riscos iminentes, triagem • Como lidar com ataques de epilepsia | 2 | • Exame primário • Triagem • RCP |
Vias aéreas, ferimentos e hemorragias | 1 | • Identificação da natureza e gravidade do ferimento cortante e o curativo adequado • Identificação da natureza e gravidade do ferimento por queimadura e o curativo adequado • Identificação da natureza e gravidade da hemorragia e o tipo de contenção adequado • Causas de obstrução e liberação de vias aéreas | 2 | • Prática de curativos e tratamentos • Prática de desobstrução de vias aéreas | |
Fraturas e transporte | 1 | • Identificação do tipo, local e gravidade da fratura • Tipos de transporte indicados para cada caso | 3 | • Prática de imobilização e transporte |
Anexo G
Modelo de Uniforme Brigada Profissional
ANEXO H
Conjunto de Primeiros Socorros
Conjunto contendo, no mínimo:
1. 100 (cem) unidades de compressas de gaze 08 (oito) dobras (7,50cm x 7,50cm)
2. 05 (cinco) unidades de compressas de gaze esterilizadas (10 cm x 15 cm),
3. 10 (dez) unidades de ataduras de crepe (20 cm de largura),
4. 05 (cinco) unidades de plástico protetor de queimaduras e eviscerações (01m x 01m) esterilizado,
5. 04 (quatro) frascos de soro fisiológico de 250 ml (duzentos e cinquenta mililitros),
6. 01 (uma) unidade de fita adesiva (crepe),
7. 03 (três) unidades de talas moldáveis grandes (86 cm x 10 cm x 02 cm),
8. 03 (três) unidades de talas moldáveis medias (63 cm x 09 cm x 02 cm),
9. 03 (três) unidades de talas moldáveis pequenas (30 cm x 08 cm x 02 cm),
10. 01 (uma) prancha longa de madeira ou material de similar resistência (190 cm x 45 cm),
11. 05 (cinco) unidades de bandagens triangulares (142 cm x 100 cm x 100 cm),
12. 01 (um) ressuscitador manual (ambu) ou máscara de ressuscitarão para ventilação artificial,
13. 01 (um) colar cervical de cada tamanho padronizado (grande, médio e pequeno),
14. 01 (uma) tesoura de ponta romba e equipamentos de proteção individual para o socorrista (Óculos de segurança, mascara semifacial e luvas de procedimento.