TERMO DE REFERÊNCIA Pagamento do Funcionalismo Público e Concessão de Empréstimo Consignado sem exclusividade.
ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA
DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ECONOMIA, FINANÇAS e PLANEJAMENTO
Pagamento do Funcionalismo Público e Concessão de Empréstimo Consignado sem exclusividade.
1 - OBJETO
- O objeto da presente licitação consiste na contratação de INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, por razões de conveniência administrativa, para a prestação de serviços de (I) pagamento, com exclusividade, de salários, proventos e vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, de servidores ou empregados públicos ativos, inativos e pensionistas, da Administração Direta e Indireta do Município de Nova Iguaçu; (II) Centralização com exclusividade, do pagamento dos fornecedores, bens, serviços e insumos;(III) Concessão de empréstimo consignado (crédito direto e crédito para aquisição de bens móveis e imóveis), sem exclusividade aos servidores ou empregados públicos ativos ou inativos e pensionistas, todos da Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu, suas Autarquias e Fundações, conforme disposto na Resolução nº 3.402, de 06 de setembro de 2006, do Conselho Monetário Nacional e de acordo com este Termo de Referência, parte integrante e inseparável deste edital, independente de transcrição, na modalidade Pregão Presencial, de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiada pela Lei Federal nº 8.666/93, critério de julgamento de maior oferta.
- A execução do objeto do presente termo de referência deve observar as regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil – BACEN, e demais entidades competentes para normatizar a execução dos objetos deste termo de referência, em especial, as Resoluções nºs 2827/01, 3.402/06 e 3954/11 do Conselho Monetário Nacional (CMN); Resolução nº 43/01 do Senado Federal, suas alterações e demais normas que vieram a substituí-las.
2 - PRAZO
2.1 - O prazo de vigência do contrato que decorrer desta licitação será de 60 (sessenta) meses, na forma do artigo 57, item II da Lei 8.666/93, a contar de sua assinatura.
2.2 - O prazo para implementação e início da prestação do serviço será de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da assinatura do termo de contrato, o qual deverá ser assinado em até cinco (cinco) dias contados da convocação.
3 - LOCAL DE EXECUÇÃO
3.1 - A execução deverá ser realizada na sede da Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxx– RJ, XXX 00.000-000, e nas dependências da contratada, de segunda a sexta feira no horário das 09:00 às 17;00 horas.
4 - DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS e PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
4.1. Da folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas
A folha de pagamento dos servidores ativos da Prefeitura de Nova Iguaçu está representada nas tabelas, abaixo representadas.
O total da folha de pagamentos da Prefeitura de Nova Iguaçu é R$ 55.500.314,31 (Cinquenta e cinco milhões quinhentos mil, trezentos e quatorze reais e trinta e um centavos) para 18.325 (dezoito mil e trezentos e vinte e cinco) servidores ativos, inativos e pensionistas.
TOTAL GERAL |
||||
Nº DE FAIXAS |
FAIXAS SALARIAIS |
Nº DE FUNCIONÁRIOS |
VALOR |
PERCENTUAL |
Faixa 1 |
0,00 a 1.000,00 |
1.301 |
975.932,97 |
1,76 |
Faixa 2 |
1.001,00 a 2.000,00 |
5.505 |
8.066.461,70 |
14,53 |
Faixa 3 |
2.001,00 a 3.000,00 |
4.707 |
11.878.557,96 |
21,40 |
Faixa 4 |
3.001,00 a 4.000,00 |
3.395 |
11.526.867,28 |
20,77 |
Faixa 5 |
4.001,00 a 5.000,00 |
1.328 |
5.940.600,89 |
10,70 |
Faixa 6 |
5.001,00 a 6.000,00 |
617 |
3.297.243,12 |
5,94 |
Faixa 7 |
6.001,00 a 7.000,00 |
204 |
1.331.051,70 |
2,40 |
Faixa 8 |
7.001,00 a 8.000,00 |
493 |
3.773.124,19 |
6,80 |
Faixa 9 |
8.001,00 a 9.000,00 |
80 |
679.714,93 |
1,22 |
Faixa 10 |
9.001,00 a 10.000,00 |
377 |
3.538.579,52 |
6,38 |
Faixa 11 |
10.001,00 a 11.000,00 |
80 |
839.322,52 |
1,51 |
Faixa 12 |
11.001,00 a 12.000,00 |
54 |
623.040,84 |
1,12 |
Faixa 13 |
12.001,00 a 13.000,00 |
28 |
353.212,88 |
0,64 |
Faixa 14 |
13.001,00 a 14.000,00 |
37 |
500.742,62 |
0,90 |
Faixa 15 |
14.001,00 a 15.000,00 |
23 |
333.428,06 |
0,60 |
Faixa 16 |
15.001,00 a 16.000,00 |
15 |
235.017,29 |
0,42 |
Faixa 17 |
16.001,00 a 17.000,00 |
15 |
249.533,95 |
0,45 |
Faixa 18 |
17.001,00 a 18.000,00 |
25 |
455.323,35 |
0,82 |
Faixa 19 |
18.001,00 a 19.000,00 |
8 |
147.279,33 |
0,27 |
Faixa 20 |
19.001,00 a 20.000,00 |
4 |
78.570,40 |
0,14 |
Faixa 21 |
acima de 20.001,00 |
29 |
676.708,81 |
1,22 |
TOTAL |
18.325 |
55.500.314,31 |
|
-
CODENI - 28.732.006/0001-72
Nº DE FAIXAS
FAIXAS SALARIAIS
Nº DE FUNCIONÁRIOS
VALOR
PERCENTUAL
Faixa 1
0,00 a 1.000,00
123
R$ 115.084,84
18,71
Faixa 2
1.001,00 a 2.000,00
210
R$ 267.137,94
43,41
Faixa 3
2.001,00 a 3.000,00
35
R$ 87.464,00
14,22
Faixa 4
3.001,00 a 4.000,00
14
R$ 53.550,00
8,70
Faixa 5
4.001,00 a 5.000,00
8
R$ 45.215,36
7,35
Faixa 6
5.001,00 a 6.000,00
Faixa 7
6.001,00 a 7.000,00
Faixa 8
7.001,00 a 8.000,00
5
R$ 36.000,00
5,85
Faixa 9
8.001,00 a 9.000,00
Faixa 10
9.001,00 a 10.000,00
Faixa 11
10.001,00 a 11.000,00
1
R$ 10.800,00
1,76
Faixa 12
11.001,00 a 12.000,00
Faixa 13
12.001,00 a 13.000,00
Faixa 14
13.001,00 a 14.000,00
Faixa 15
14.001,00 a 15.000,00
Faixa 16
15.001,00 a 16.000,00
Faixa 17
16.001,00 a 17.000,00
Faixa 18
17.001,00 a 18.000,00
Faixa 19
18.001,00 a 19.000,00
Faixa 20
19.001,00 a 20.000,00
Faixa 21
acima de 20.001,00
TOTAL
396
R$ 615.252,14
-
EMLURB - 36.061.315/0001-96
Nº DE FAIXAS
FAIXAS SALARIAIS
Nº DE FUNCIONÁRIOS
VALOR
PERCENTUAL
Faixa 1
0,00 a 1.000,00
Faixa 2
1.001,00 a 2.000,00
Faixa 3
2.001,00 a 3.000,00
14
R$ 34.984,66
14,90
Faixa 4
3.001,00 a 4.000,00
13
R$ 46.753,20
19,90
Faixa 5
4.001,00 a 5.000,00
1
R$ 4.639,58
2,00
Faixa 6
5.001,00 a 6.000,00
5
R$ 25.040,30
10,69
Faixa 7
6.001,00 a 7.000,00
Faixa 8
7.001,00 a 8.000,00
5
R$ 36.302,80
15,50
Faixa 9
8.001,00 a 9.000,00
1
R$ 8.408,06
3,59
Faixa 10
9.001,00 a 10.000,00
Faixa 11
10.001,00 a 11.000,00
5
R$ 57.790,30
24,67
Faixa 12
11.001,00 a 12.000,00
Faixa 13
12.001,00 a 13.000,00
Faixa 14
13.001,00 a 14.000,00
Faixa 15
14.001,00 a 15.000,00
Faixa 16
15.001,00 a 16.000,00
Faixa 17
16.001,00 a 17.000,00
Faixa 18
17.001,00 a 18.000,00
Faixa 19
18.001,00 a 19.000,00
Faixa 20
19.001,00 a 20.000,00
Faixa 21
acima de 20.001,00
TOTAL
44
R$ 213.918,90
-
FENIG - 30.217.228/0001-07
Nº DE FAIXAS
FAIXAS SALARIAIS
Nº DE FUNCIONÁRIOS
VALOR
PERCENTUAL
Faixa 1
0,00 a 1.000,00
Faixa 2
1.001,00 a 2.000,00
9
R$ 12.060,00
12,90
Faixa 3
2.001,00 a 3.000,00
7
R$ 17.962,93
19,22
Faixa 4
3.001,00 a 4.000,00
2
R$ 6.789,89
7,26
Faixa 5
4.001,00 a 5.000,00
1
R$ 4.246,09
4,54
Faixa 6
5.001,00 a 6.000,00
4
R$ 23.191,01
24,81
Faixa 7
6.001,00 a 7.000,00
1
R$ 6.723,45
7,19
Faixa 8
7.001,00 a 8.000,00
Faixa 9
8.001,00 a 9.000,00
1
R$ 9.000,00
9,63
Faixa 10
9.001,00 a 10.000,00
Faixa 11
10.001,00 a 11.000,00
Faixa 12
11.001,00 a 12.000,00
Faixa 13
12.001,00 a 13.000,00
Faixa 14
13.001,00 a 14.000,00
1
R$ 13.500,00
14,44
Faixa 15
14.001,00 a 15.000,00
Faixa 16
15.001,00 a 16.000,00
Faixa 17
16.001,00 a 17.000,00
Faixa 18
17.001,00 a 18.000,00
Faixa 19
18.001,00 a 19.000,00
Faixa 20
19.001,00 a 20.000,00
Faixa 21
acima de 20.001,00
TOTAL
26
R$ 93.473,37
PREVINI - 03.450.083/0001-09 |
||||
Nº DE FAIXAS |
FAIXAS SALARIAIS |
Nº DE FUNCIONÁRIOS |
VALOR |
PERCENTUAL |
Faixa 1 |
0,00 a 1.000,00 |
285 |
246.376,95 |
1,78 |
Faixa 2 |
1.001,00 a 2.000,00 |
731 |
1.198.598,27 |
8,66 |
Faixa 3 |
2.001,00 a 3.000,00 |
1.271 |
3.220.572,52 |
23,28 |
Faixa 4 |
3.001,00 a 4.000,00 |
1.176 |
3.906.624,82 |
28,24 |
Faixa 5 |
4.001,00 a 5.000,00 |
379 |
1.668.818,42 |
12,06 |
Faixa 6 |
5.001,00 a 6.000,00 |
120 |
654.943,80 |
4,73 |
Faixa 7 |
6.001,00 a 7.000,00 |
70 |
456.323,71 |
3,29 |
Faixa 8 |
7.001,00 a 8.000,00 |
34 |
252.101,00 |
1,82 |
Faixa 9 |
8.001,00 a 9.000,00 |
30 |
256.623,84 |
1,85 |
Faixa 10 |
9.001,00 a 10.000,00 |
27 |
256.914,23 |
1,85 |
Faixa 11 |
10.001,00 a 11.000,00 |
14 |
145.146,33 |
1,04 |
Faixa 12 |
11.001,00 a 12.000,00 |
15 |
173.356,05 |
1,25 |
Faixa 13 |
12.001,00 a 13.000,00 |
9 |
111.782,04 |
0,81 |
Faixa 14 |
13.001,00 a 14.000,00 |
16 |
217.253,20 |
1,57 |
Faixa 15 |
14.001,00 a 15.000,00 |
9 |
130.680,70 |
0,94 |
Faixa 16 |
15.001,00 a 16.000,00 |
3 |
46.972,30 |
0,33 |
Faixa 17 |
16.001,00 a 17.000,00 |
1 |
16.877,08 |
0,12 |
Faixa 18 |
17.001,00 a 18.000,00 |
7 |
122.872,68 |
0,88 |
Faixa 19 |
18.001,00 a 19.000,00 |
4 |
73.736,31 |
0,53 |
Faixa 20 |
19.001,00 a 20.000,00 |
2 |
39.074,29 |
0,28 |
Faixa 21 |
acima de 20.001,00 |
10 |
220.528,89 |
1,59 |
TOTAL |
|
4.213 |
13.416.177,43 |
|
5 - DA REMUNERAÇÃO
5.1 - A Instituição Financeira vencedora do certame pagará ao Munícipio o valor mínimo de R$ 21.500.000,00 (vinte e um milhões e quinhentos mil reais) em 02 (duas) parcelas. Sendo a 01 (primeira) referente a 50% (cinquenta por cento) do valor ofertado, em 10 (dez) dias, após a assinatura do contrato e a 2ª (segunda) parcela referente aos outros 50% (cinquenta por cento) em até 30 (trinta) dias, após o pagamento da primeira parcela.
5.2 - A instituição financeira responsável não fará jus à remuneração direta oriunda dos cofres públicos municipais, pela prestação dos serviços ao Município e por quaisquer prestações de serviços bancários correlatos (v.g emissão de extratos diários, informação de saldos a qualquer momento e por qualquer meio e fornecimento de relatórios).
6. SISTEMAS DE INFORMÁTICA
6.1 - Toda troca de informações entre a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA e a PREFEITURA deve ser protegida por intermédio do uso de certificados digitais (tipo A 1), podendo ser armazenado em um "token", emitidos por uma Autoridade Certificadora - AC autorizada pela Infraestrutura de Chave Pública - ICP-BRASIL, tanto para fins de autenticação da origem quanto para garantir o sigilo dos dados transferidos.
6.2 - Dada a natureza dos sistemas operados pela PREFEITURA, cuja exportação de dados é realizada através dos recursos tecnológicos de sistemas de EDI (Troca Eletrônica de Dados), a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA à qual for adjudicada a contratação deve comprometer-se a manter pessoal treinado para lidar com as operações inerentes a esses sistemas, indicando, um responsável local e um gestor para esses sistemas com poderes idôneos de direção e supervisão, para fins de contato e comunicação direta com os órgãos municipais competentes.
6.3 - A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA à qual for adjudicada a contratação deve comprometer-se a comunicar obrigatória e previamente à PREFEITURA, por qualquer meio, por intermédio dos respectivos órgãos competentes, o recebimento de qualquer determinação que implique em débito ou bloqueio na conta pagamento, inclusive os provenientes de decisões ou sentenças judiciais.
6.4 - Da mesma forma, os pagamentos que não atendam aos padrões estabelecidos nos procedimentos relativos ao sistema em operação deverão ser previamente autorizados pela PREFEITURA.
7 – CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 - A PREFEITURA adotará, em conjunto com o BANCO, observados os procedimentos estabelecidos neste Termo de Referência, providências no sentido de formalizar a abertura/manutenção de contas-salário em nome do servidor/funcionário e pensionista, para a operacionalização do sistema de pagamento do funcionalismo municipal.
7.2 - O serviço deverá ser prestado em âmbito nacional.
7.3 - O pagamento dos servidores, inclusive décimo terceiro salário, será realizado de acordo com o calendário definido pela PREFEITURA e previamente publicado no Boletim Oficial do Município.
7.4 - Os pagamentos serão efetuados por intermédio de crédito em conta-salário.
7.5 - A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá:
7.5.1. Arcar com todas as despesas de alocação e transporte de sua equipe de manutenção, inclusive materiais, equipamentos e ferramentas;
7.5.2. Executar quaisquer modificações das especificações somente após a sua expressa aprovação pelo MUNICÍPIO;
7.5.3. Empregar todos os materiais, equipamentos, ferramentas, acessórios, instalações e mão de obra qualificada necessários à total e perfeita execução do objeto deste contrato;
7.5.4. Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, no que tange às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8 - PROCEDIMENTOS GERAIS
8.1 - A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá iniciar a prestação do serviço em até 120 (cento e vinte) dias, após a formalização do respectivo contrato.
8.1.1 - Só será admitida a prorrogação do prazo fixado no item 8.1 no caso de culpa exclusiva da PREFEITURA que impeça totalmente o início dos serviços pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
8.2 - A PREFEITURA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a a realização do certame, encaminhará a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, em meio digital, os dados, dos servidores/funcionários, necessários à abertura das contas-salário.
8.3 - Depois de recebidos os dados, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá providenciar a pré-abertura da conta-salário em uma das agências localizadas no Município de Nova Iguaçu, respeitando sempre que for possível a melhor conveniência para o servidor/funcionário e pensionista, interagindo com a CONTRATANTE no sentido de agendar o comparecimento do servidor/funcionário e pensionista no local que for definido, em conjunto com a contratante, para fins de entrega dos documentos necessários e assinatura do contratos.
8.4 - Os bloqueios e desbloqueios de pagamento antes do repasse às contas-salário dos servidores são de responsabilidade exclusiva da PREFEITURA.
8.5 - A PREFEITURA providenciará a transferência à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA dos recursos financeiros referentes ao pagamento dos servidores/funcionários, em reserva bancária, débito em conta ou, excepcionalmente, por outro meio de transferência bancária.
8.5.1 - A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá efetuar o crédito das remunerações, proventos e pensões nas contas-salário dos servidores/funcionários na data posterior em que for feita a transferência dos recursos pela PREFEITURA, podendo estar disponível em D+1, nas datas previstas no calendário de pagamentos.
8.6 - A Prefeitura deve orientar seus fornecedores e prestadores de serviço, que indiquem ou abram conta corrente na instituição vencedora do certame para que a Prefeitura possa realizar os pagamentos através desta conta corrente na INSTITUIÇÃO FINANCEIRA vencedora do certame.
8.7– O contrato administrativo assinado entre a Prefeitura de Nova Iguaçu e a instituição vencedora do certame contará com a anuência das seguintes instituições municipais: Administração Direta e Indireta do Município de Nova Iguaçu.
8.8 – Nas hipóteses de situações extraordinárias e pontuais que possam vir a impactar na execução do contrato, de acordo com a condição exclusiva em pauta e aplicação da Res 3402 do CMN, as partes contratantes deverão avaliá-las previamente, sendo que sua a implementação das soluções serão objeto de celebração de Termo Aditivo/Apostilamento entre as partes contratantes.
8.9 – Na eventualidade de haver contradição entre as regras estabelecidas neste termo de referência e a legislação específica vigente ou vindoura, deverá prevalecer estas últimas.
9 - ROTINA OPERACIONAL DO SISTEMA DE PAGAMENTO
9.1 - A PREFEITURA enviará as informações necessárias para o processamento dos pagamentos dos servidores/funcionários à agência centralizadora indicada pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, com antecedência de 1 (um) dia útil da data do efetivo pagamento, por meio de sistema de transmissão via web disponibilizado pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, com retorno imediato de recibo de entrega informando a quantidade total de registros e o valor total do crédito bancário, autenticado pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
9.2 - A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA realizará os testes necessários à validação dos arquivos recebidos e informará à PREFEITURA a existência de eventuais inconsistências dos créditos, por meio de relatório, no 1º dia útil após a sua recepção.
9.3 - No caso de haver alguma inconsistência, a PREFEITURA emitirá arquivo retificado contendo o crédito dos servidores/funcionários até em 1 (um) dia útil para a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, na forma do item 5.1.
9.4 - A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA disponibilizará, quando solicitada, em até 3 (três) dias úteis após o pagamento, arquivo mensal de retorno, em meio digital, que permita a confirmação dos créditos pela PREFEITURA, com relação aos valores pagos aos servidores/funcionários.
9.5 - Os eventuais estornos e reversões de valores depositados na conta bancária dos correntistas carecem de prévio e expresso conhecimento e autorização dos mesmos
9.6 - A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deve observar regras da Resolução nº 2827 do CMN, revogada pela Resolução nº 4589/17, da Resolução nº 43 do Senado Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal, ou de legislação que vieram a substituí-las para fins de reserva bancária para atendimento do float.
10 - RESPONSABILIDADE POR XXXX, OMISSÃO OU INEXATIDÃO DOS DADOS CONSIGNADOS NO ARQUIVO EM MEIO DIGITAL
10.1 - A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA fica isenta de responsabilidades, inclusive perante terceiros, por erro, omissão ou inexatidão pela PREFEITURA, limitando-se a recebê-lo e processá-lo, conforme estabelecido neste Termo de Referência.
11 - CAPILARIDADE
11.1 - Tendo em vista a extensão territorial do Município de Nova Iguaçu, será exigida da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA uma rede de atendimento com uma área disponível de aproximadamente 38,52 m2, PAB/PAE, sem custo adicional a contratada vencedora do certame, na Sede da Prefeitura de forma imediata, em até 180 dias após a data da assinatura do contrato, em pleno funcionamento.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
12.1 - O valor inicial a ser ofertado pelas instituições financeiras interessadas em participar da licitação deverá ser de, no mínimo, R$ 21.500.000,00 (Vinte e um milhões, e quinhentos mil reais). O valor ofertado é líquido, não cabendo ao Contratado a retenção de qualquer parcela ou percentual a qualquer título. O valor ofertado pelo vencedor deverá ser pago em 02 (duas) parcelas. Sendo a 01 (primeira) referente a 50% (cinquenta por cento) do valor ofertado, em 10 (dez) dias, após a assinatura do contrato e a 2ª (segunda) parcela referente aos outros 50% (cinquenta por cento) em até 30 (trinta) dias, após o pagamento da primeira parcela, em conta corrente da Prefeitura.
Serão desclassificadas as propostas que estejam inferiores ao valor estabelecido como mínimo aceitável.
12.1.1 - A precificação do ativo em questão tem por base estudos realizados pela Fundação contratada cuja metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica de documentos existentes sobre a negociação de serviços de intermediação de folha de pagamento de estados e municípios. A pesquisa em bases secundárias sobre as informações existentes sobre o Município de Nova Iguaçu foi feita em bases do tipo: Tesouro Nacional; Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ); Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN); Confederação Nacional de Municípios (CNM); e Banco de Finanças Brasileiras (FINBRA).
A análise também se estendeu aos documentos do tipo: Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); Lei Orçamentária Anual (LOA); Plano Plurianual (PPA) da Prefeitura de Nova Iguaçu; e documentos cedidos pela prefeitura.
A intenção foi conhecer a situação socioeconômica do Município de Nova Iguaçu; a situação econômica e financeira da PREFEITURA; as contas públicas da PREFEITURA; os indicadores de equilíbrio, para receitas e despesas orçadas e executadas; indicador de comprometimento da receita tributária; indicador de autonomia financeira; indicador de esforço tributário; e índice de liquidez com base nos balaços financeiros, PPA, LDO e LOA.
A Fundação contratada ainda analisou as folhas salariais dos últimos três anos; o nível de endividamento do servidor; e a margem consignada. Neste processo de melhor precificar o ativo em questão também foi feita uma análise de como se comporta o “mercado de venda de folha salarial” dos últimos cinco anos. O conjunto de análises mencionadas teve como objetivo classificar e estruturar as informações com o intuito de identificar padrões e valores que auxiliassem na construção de um valor de referência para o processo licitatório. O trabalho com base nos indicadores e informações oficiais dos órgãos competentes intencionou dar fidedignidade e consistências aos dados.
13 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9
13.1 - Deverá ser apresentado documento comprobatório da condição de INSTITUIÇÃO FINANCEIRA devidamente autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BACEN, e apta, de acordo com essa autarquia, a executar integralmente os objetos elencados.
14 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
14.1 - Certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da proponente que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. As proponentes situadas em outros municípios e em outros estados deverão apresentar, juntamente com a(s) certidão(ões) negativa(s) exigida(s), declaração oficial do Poder Judiciário da Comarca da sua sede, indicando quais os cartórios ou ofícios de registro que controlam a distribuição de falências e concordatas. Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
14.1.2 - Comprovação do índice de Basiléia relativo ao trimestre civil anterior ou última publicação do Banco Central anterior à data da licitação, de no mínimo 8% (oito por cento), calculado em conformidade com as regras estabelecidas pela Resolução n° 2.606, de 27 de maio de 1999, do Banco Central do Brasil e demais normas pertinentes.
14.1.3 - Apenas os documentos emitidos pela internet não necessitam ser autenticados, sendo sua validade verificada pelo Pregoeiro quando da análise da documentação.
15 - OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DA PREFEITURA DE NOVA IGUAÇU
15.1 - A PREFEITURA obriga-se a:
15.1.1 - Adotar as medidas necessárias à divulgação aos servidores/funcionários e fornecedores dos procedimentos a serem observados para a abertura de conta-salário/corrente na INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
15.1.2 - Encaminhar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, o calendário anual para pagamento dos servidores/funcionários, inclusive o do 13º (décimo terceiro) salário.
15.1.3 - A Prefeitura deve indicar a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA e orientar seus fornecedores a ter ou indicar obrigatoriamente conta corrente na instituição vencedora do certame para que o Município possa realizar os pagamentos através da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
15.1.4 - Obter autorização dos correntistas ou seu sucessor legal ou então ordem judicial específica para estornos e reversões.
16 - OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO BANCO
16.1 - A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá manter permanentemente atualizado, para efeito de pagamento e consulta, o cadastro dos servidores/funcionários e seus representantes legais, quando for o caso.
16.2 - A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, quando solicitada, deverá disponibilizar à PREFEITURA, de forma on-line, o histórico dos 12 (doze) últimos pagamentos, referentes aos servidores/funcionários.
16.3 - A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá, na assinatura do contrato, indicar os responsáveis/gestores do sistema de pagamento que auxiliarão os técnicos da Secretaria Municipal de Administração na operacionalização do pagamento.
16.4 - A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá indicar, no ato da formalização do contrato, a agência centralizadora, para fins de cumprimento do disposto no item 5.1 deste Termo de Referência.
16.4.1 - Havendo alteração da agência centralizadora indicada, o fato deverá ser comunicado à PREFEITURA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilizar a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA por perdas e danos decorrentes desta omissão.
16.5 - Executar os serviços em absoluto sigilo por seus prepostos, ficando, assim, vedada à divulgação, por qualquer modo e a qualquer título, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA, de qualquer dado ou informação acerca do cadastro funcional e/ou valores remuneratórios dos servidores/funcionários municipais.
14.6 - Comunicar à PREFEITURA, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, o fechamento de qualquer de suas agências, bem como a abertura de novas agências, devendo observar a capilaridade exigida neste Termo de Referência e no Edital.
16.7 - A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá garantir, manter e melhorar a qualidade dos serviços prestados à PREFEITURA, de maneira competitiva no mercado.
16.8 - A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, quando necessário, deverá realizar todas as adaptações de seus softwares, necessárias ao aprimoramento e perfeito funcionamento do sistema de pagamento.
16.9 - A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá manter o histórico de pagamento do funcionalismo público municipal pelo período de vigência do contrato, fornecendo informações quando solicitadas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para os pagamentos realizados nos últimos 60 (sessenta) dias, e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para os pagamentos realizados em períodos superiores ao anteriormente referido. Findo o contrato e eventual prorrogação, os arquivos deverão ser fornecidos à PREFEITURA, por solicitação da mesma.
16.10 - A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá solicitar a anuência da PREFEITURA em caso de implementação de alterações no sistema de pagamento utilizado, que impliquem modificações de procedimentos operacionais no relacionamento com a PREFEITURA ou com seus servidores/funcionários.
16.11 - A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA não poderá disponibilizar informações sobre movimentação bancária ou ausência de movimentação na conta de seus correntistas, respeitando sempre a legislação aplicável a matéria.
17 - DA FISCALIZAÇÃO
17.1 - Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida através da Secretaria Municipal Economia, Planejamento e Finanças pelo fiscal ou Comissão para acompanhamento e validação do respectivo contrato, com designação em portarias próprias, aos quais competirão prestar e receber todas as informações inerentes à operacionalidade necessária ao estrito cumprimento do contrato.
Nova Iguaçu, 28 de março de 2019
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Subsecretário de Economia, Planejamento e Finanças
Matrícula:60/703.035-6
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretário de Economia, Planejamento e Finanças
Matricula: 60/700.236-3