PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, DATADO DE EM 22 DE SETEMBRO DE 2017, TENDO POR OBJETO O REESTABELECIMENTO DAS VANTAGENS, RETRIBUIÇÕES, GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS PREVISTOS EM LEI INCORPORADOS A PATRIMÔNIO...
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, DATADO DE EM 22 DE SETEMBRO DE 2017, TENDO POR OBJETO O REESTABELECIMENTO DAS VANTAGENS, RETRIBUIÇÕES, GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS PREVISTOS EM LEI INCORPORADOS A PATRIMÔNIO JURÍDICO DOS AUDITORES-FISCAIS
Pelo presente Aditivo, as partes a seguir nomeadas e qualificadas, a saber, de um lado,
SINDIFISCO NACIONAL – SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 4753-454F-94BA-11AE.
FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, entidade sindical de direito privado, com Estatuto devidamente registrado no 2º Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sob o nº 3.120, inscrita no CNPJ sob o nº 03.657.699/0001-55, com sede no SDS, Conjunto Baracat, 1º andar, Salas 1 à 11, Brasília/DF, CEP nº 70.392-900, neste ato representada por seu 1º Vice- Presidente Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 1316936 SSP/GO, juntamente com o Diretor de Assuntos Jurídicos Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente “PRIMEIRO PACTUANTE”, e do outro lado,
XXXXX XXXXXX CONSULTORIA JURÍDICA E ADVOCACIA, sociedade de
advogados inscrita no CNPJ sob o nº 18.459.348/0001-07, com sede no SHIS, QL 22, Xxxxxxxx 0, Xxxx 00, Xxxx Xxx, Xxxxxxxx-XX, XXX xx 71.650-245, neste ato representada por seu sócio administrador Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, advogado, inscrita na OAB/SE sob o nº 4.187, na OAB/SP sob o nº 357.553 e na OAB/DF sob o nº 34.391, doravante denominado simplesmente “SEGUNDO PACTUANTE”:
Considerando que as partes firmaram Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios, em 22 de setembro de 2017, doravante denominado simplesmente “Contrato”, que tem por objeto a contratação dos serviços profissionais advocatícios do SEGUNDO PACTUANTE pelo PRIMEIRO PACTUANTE, consistentes em promover, ajuizar, acompanhar e impulsionar, em todas as instâncias, processo com finalidade de restabelecer a implantação em folhas de pagamento dos anuênios e de outras gratificações, adicionais e retribuições, bem como o pagamento do montante do crédito reconhecido como devido até a implantação;
Considerando que atualmente o processo se encontra em grau de recurso contra sentença que julgou improcedentes os pedidos requeridos na Inicial, Apelação Cível nº 1000328- 97.2018.4.01.3400, em trâmite perante a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
Fone (00) 0000 0000 - Fax (00) 0000 0000
Xxxxxxx.
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xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Considerando a deliberação dos filiados em assembleia nacional extraordinária realizada pelo PRIMEIRO PACTUANTE em 21 de outubro de 2010, registrado em ata no dia 03 de fevereiro de 2011, para constituição de fundo com finalidade de custeio das ações judiciais promovidas pelo PRIMEIRO PACTUANTE, provido por meio de valores correspondentes a um percentual
incidente sobre os benefícios econômicos proporcionados aos filiados, conjuntamente com os honorários contratuais a serem remunerados aos escritórios de advocacia;
Considerando que no Contrato não fora delimitado o período de apuração do benefício econômico na hipótese de implantação em folhas de pagamento dos anuênios e de outras gratificações, adicionais e retribuições, seja em caráter definitivo, por decisão liminar ou tutela provisória;
Considerando a liberdade negocial das partes para repactuarem os termos do Contrato de acordo com as necessidades que se apresentem no decurso de sua execução;
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Resolvem, como resolvido têm, celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato, de acordo com as cláusulas e estipulações contidas nos itens seguintes que, mutuamente, outorgam, pactuam e aceitam, obrigando-se a cumpri-las por si e por seus sucessores a qualquer título:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS HONORÁRIOS
Por meio deste ato, os PACTUANTES ajustam, disciplinam, delimitam e repactuam o direito aos
honorários de êxito sobre os valores a serem implantados em folhas de pagamento e sobre o montante do crédito reconhecido como devido até a implantação, previstos na Cláusula Segunda,
inciso II, alínea “b” do Contrato. 2
§ 1º. Os honorários de êxito de que trata a Cláusula Segunda, inciso II, alínea “b” do Contrato ficam delimitados ao período contínuo de 12 meses desde o primeiro mês de implantação em folhas de pagamento de uma ou mais parcelas requeridas na ação judicial.
§ 2º. Os honorários de êxito delimitados pelo § 1º desta Cláusula Primeira serão calculados somente sobre a(s) parcela(s), em espécie, que vierem a ser implantadas no primeiro mês da implantação, em conformidade com a decisão judicial que vier a determiná-la, ainda que posteriormente outras parcelas venham a ser implantadas.
§ 3º. Para ajustar o Contrato à deliberação em assembleia nacional extraordinária realizada pelo PRIMEIRO PACTUANTE em 21 de outubro de 2010, registrado em ata no dia 03 de fevereiro de 2011 e melhor atender as necessidades de execução do Contrato, ficam repactuados os honorários de êxito sobre as parcelas de que trata a Cláusula Segunda, inciso II, alínea “b” do Contrato, nos seguintes termos:
i. estabelecer honorários de êxito parcial no percentual de 5% sobre os valores a serem implantados em folhas de pagamento: 3,75% são de titularidade do PRIMEIRO PACTUANTE, Sindifisco Nacional, e 1,25% são devidos ao SEGUNDO PACTUANTE, caso ocorra a implantação em folhas de pagamento dos anuênios, em caráter definitivo, por decisão liminar ou tutela provisória, ainda que pendente de recurso sem efeito suspensivo;
Este documento foi assinado digitSaDlmSe-ntCe oponrjuAnyrttoonBEadruaacrdaot D- e1ºCaasntrdoaBra-stSoas,laJsul1io aCe1s1ar-VBireairsaílGiao/mDeFs-eCMEaPrc7e0lo3M92o-n9ta0l0vao Machado. Fone (00) 0000 0000 - Fax (00) 0000 0000
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xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
ii. quanto aos honorários de êxito final, as partes repactuam no sentido do PRIMEIRO PACTUANTE, Sindifisco Nacional, ser titular do percentual correspondente a 0,5%; e ao
SEGUNDO PACTUANTE será devido o valor correspondente a 4,5% da totalidade do crédito de cada filiado.
§ 4º. Os honorários de êxito são devidos ao SEGUNDO PACTUANTE exclusivamente pelos beneficiários, sem que se sub-rogue a obrigação sobre o PRIMEIRO PACTUANTE.
§ 5º Observado o disposto na LGPD, caberá ao PRIMEIRO PACTUANTE oferecer ao SEGUNDO PACTUANTE todas as informações necessárias para a cobrança dos honorários de êxito de que trata o inciso “i” do § 3º dessa Cláusula Primeira e prestar todo o auxílio necessário para sua efetivação, podendo inclusive promovê-la conjuntamente com a parte que lhe seja devida, mas sem que lhe recaia a responsabilidade subsidiária ou solidária por eventuais inadimplementos da obrigação.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
O SEGUNDO PACTUANTE manterá o PRIMEIRO PACTUANTE informado periodicamente dos trâmites e andamentos do processo objeto do Contrato e de seus eventuais desdobramentos perante os Tribunais e foros competentes.
§ 1º. O SEGUNDO PACTUANTE será, ainda, única e exclusivamente responsável pelo pagamento de todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias incidentes sobre seus
empregados ou advogados utilizados na execução das atividades e/ou serviços delineados neste 3
aditivo.
§ 2º. O presente aditivo ao contrato passa a vigorar a partir da data de sua assinatura, sem prazo determinado.
§ 3º. As partes ratificam as demais disposições do Contrato, as quais ficarão integralmente mantidas, em tudo o que não conflitam com o presente aditivo.
Este documento foi assinado digitSaDlmSe-ntCe oponrjuAnyrttoonBEadruaacrdaot D- e1ºCaasntrdoaBra-stSoas,laJsul1io aCe1s1ar-VBireairsaílGiao/mDeFs-eCMEaPrc7e0lo3M92o-n9ta0l0vao Machado. Fone (00) 0000 0000 - Fax (00) 0000 0000
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xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
§ 4º. As partes elegem o foro de Brasília-DF para dirimir quaisquer questões e pendências que resultem deste instrumento, expressamente renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual forma e teor, sem emendas e nem rasuras, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas e qualificadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos
Brasília - DF, 22 de março de 2021.
CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Brasil – SINDIFISCO NACIONAL CNPJ nº 03.657.699/0001-55
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor de Assuntos Jurídicos
CONTRATADO:
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Xxxxx Xxxxxx Consultoria Jurídica e Advocacia OAB/DF sob o nº 34.391
Este documento foi assinado digitSaDlmSe-ntCe oponrjuAnyrttoonBEadruaacrdaot D- e1ºCaasntrdoaBra-stSoas,laJsul1io aCe1s1ar-VBireairsaílGiao/mDeFs-eCMEaPrc7e0lo3M92o-n9ta0l0vao Machado. Fone (00) 0000 0000 - Fax (00) 0000 0000
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xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 4753-454F-94BA-11AE.
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/0000-000X- 94BA-11AE ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: 4753-454F-94BA-11AE
Hash do Documento
SA/KLYSGyIvCbCJ/CNzCOv7vyRQTijeX82O9vChxdig=
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 24/03/2021 é(são) :
Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxx - 000.000.000-00 em 24/03/2021 17:25 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx - 000.000.000-00 em 24/03/2021 14:39 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - 000.000.000-00 em 24/03/2021 13:37 UTC-03:00