REGIMENTO INTERNO
REGIMENTO INTERNO
CENTRO DE INOVAÇÃO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 1° O Centro de Inovação de São Lourenço do Oeste, doravante denominado Centro de Inovação, visa incentivar e apoiar ações e estratégias de ciência, tecnologia e inovação no ecossistema empresarial, empreendedor, acadêmico e social, para as pessoas físicas e jurídicas, visando promover, de forma sustentável, a pesquisa e o desenvolvimento social, científico, tecnológico, empreendedor, econômico, ambiental e inovador e será regido por este Regimento, que define a estrutura, organização e funcionamento.
Art. 2° O Centro de Inovação tem prazo de duração indeterminado e para fins deste regimento, define-se como Centro de Inovação a área do município de São Lourenço do Oeste, e sua Base Funcional tem sede e foro no Edifício Comercial Polesello n 518, 3° Andar Rua Coronel Xxxxxxx, esquina com Rua Xxx Xxxxxxx, Centro.
CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES
Art. 3º Para fins deste Regimento, define-se:
I. EMPRESA OU ORGANIZAÇÃO DE BASE TECNOLÓGICA de qualquer porte que tenha na inovação tecnológica os fundamentos de sua estratégia competitiva. Esta condição será considerada atendida pelas empresas que apresentam pelo menos duas das seguintes características:
a. desenvolvam produtos ou processos tecnologicamente novos ou melhorias tecnológicas significativas em produtos ou processos existentes. O termo produto se aplica tanto a bens como a serviços;
b. obtêm pelo menos 30% (trinta por cento) de seu faturamento, considerando-se a média mensal dos últimos doze meses, pela comercialização de produtos protegidos por patentes ou direitos de
autor, ou em processo de obtenção das referidas proteções;
c. encontram-se em fase pré-operacional e destinam pelo menos o equivalente a 30% (trinta por cento) de suas despesas operacionais, considerando-se a média mensal dos últimos doze meses, a atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;
d. destinam pelo menos 5% (cinco por cento) de seu faturamento a atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;
e. destinam pelo menos 1,5% (um e meio por cento) de seu faturamento a instituições de pesquisa ou universidades, ao desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados ao desenvolvimento ou ao aperfeiçoamento de seus produtos ou processos;
f. empregam, em atividades de desenvolvimento de software, engenharia, pesquisa e desenvolvimento tecnológico, profissionais de formação técnica ou de nível superior em seu quadro de pessoal;
g. empregam, em atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, mestres, doutores ou profissionais de titulação equivalente em percentual igual ou superior a 2% (dois por cento) do quantitativo total de seu quadro de pessoal.
II. INTEGRANTE DO CENTRO DE INOVAÇÃO: um empreendimento do Centro de Inovação poderá ser do tipo residente (instalado fisicamente na Base Funcional) e não residente (não instalado na Base Funcional), mas participante e vinculado às atividades.
III. PERMISSÃO DE USO: instrumento jurídico que possibilita ao empreendimento integrante do Centro de Inovação à utilização de determinados bens e serviços, nos termos deste Regimento.
IV. PERMITENTE: órgão público responsável pela permissão de uso dos espaços, bens e serviços do Centro de Inovação.
V. PERMISSIONÁRIO: empresa ou entidade que recebe a permissão de uso dos espaços do Centro de Inovação.
VI. CONSELHO CONSULTIVO: órgão que se destina a orientar, fiscalizar, deliberar, auxiliar e avaliar ações do Centro de Inovação, neste caso exercido pelo Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, criado através da Lei Complementar nº. 259 de 27 de abril de 2020, e que exercerá suas ações através de regimento próprio.
DOS OBJETIVOS
Art. 4° O Centro de Inovação tem por objetivo principal contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, empreendedor, acadêmico e social de São Lourenço do Oeste, de Santa Catarina e do Brasil; através da estruturação e gestão sustentável de um ambiente de negócios capaz de potencializar as atividades de pesquisa científica e tecnológica; a introdução de inovações e a transferência de tecnologia; além de criar e consolidar empreendimentos de classe mundial no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas e de novas tecnologias, produtos e processos. O Centro de Inovação tem a finalidade de:
a) atrair novas atividades de pesquisa, desenvolvimento e produção de bens e serviços inovadores;
b) incentivar novas iniciativas de base tecnológica;
c) estimular a transferência de tecnologias para os integrantes do Centro de Inovação e empresas constituídas no município;
d) estimular a visão empreendedora e oportunidades de trabalho;
e) aproximar a comunidade dos integrantes do Centro de Inovação, criando oportunidades para novos projetos de pesquisa tecnológica de ponta.
§ 1°. Os objetivos do Centro de Inovação poderão ser atingidos por meio da interação e cooperação entre instituições de ensino públicas, privadas ou comunitárias, instituições científicas e tecnológicas, empresas de base tecnológica, entidades ou órgãos da administração pública direta e indireta federal, estadual e municipal.
§ 2°. São atribuições do Centro de Inovação:
I. Colocar em funcionamento e gerir iniciativas vinculadas à pesquisa e ao desenvolvimento do conhecimento na forma de produtos e processos, com base na concepção e coordenação de projetos e programas de criação e difusão de conhecimento, de novas tecnologias e experimentações de práticas inovadoras;
II. Contribuir para se estabelecerem, no Município de São Lourenço do Oeste, condições favoráveis a atração de recursos humanos qualificados, de novos negócios e de empreendimentos de alta tecnologia e inovação tecnológica;
III. Criar condições para a cooperação e parceria entre instituições de ensino e pesquisa, PERMISSIONÁRIOS e integrantes do Centro de Inovação, governos e agências nacionais e internacionais de promoção do desenvolvimento, nos seus diversos níveis; com a finalidade de aumentar o intercâmbio do conhecimento e sua aplicação em ações de desenvolvimento local, regional e nacional, bem como participar dessas parcerias sempre que pertinente;
IV. Buscar a promoção, a cooperação e o desenvolvimento de soluções tecnológicas adequadas às necessidades de inovação e a modernização de todos os setores da sociedade;
V. Promover a criação e gestão de mecanismos modernos de suporte à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e a formação de capital humano;
VI. Orientar quanto à proteção da propriedade intelectual que resulte de pesquisa e do desenvolvimento tecnológico realizado em projetos de sua área de abrangência, mediante o registro de marcas, patentes, modelos de utilidade, desenhos industriais e outras formas pertinentes, previstas em lei;
VII. Promover o processo de transferência de conhecimentos e tecnologias, por meio de termos, licenças e outras formas de parcerias;
VIII. Apoiar a divulgação e ações de marketing e promoções comerciais por quaisquer meios, as informações e os conhecimentos produzidos por si ou por terceiros;
IX. Conceber, estruturar, gerenciar e firmar convênios, acordos, termos de parceria e termos de permissão, articulando-se, observada a legislação aplicável, com órgãos públicos, organizações, entidades ou empresas da iniciativa privada;
X. Planejar, projetar, construir, operar, manter, ampliar e melhorar, conforme as necessidades de suas atividades, instalações físicas próprias e processos internos;
XI. Contribuir para a qualificação e a motivação do capital humano próprio e de seus parceiros, visando a aumentar, de forma constante, a qualidade dos resultados de todas as suas ações e de seus parceiros;
XII. Executar quaisquer outras atividades relativas a seus objetivos, ainda que não expressamente mencionadas nos incisos anteriores.
§ 3°. O Centro de Inovação, no desenvolvimento de suas atividades, observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, economicidade e eficiência, sem fazer qualquer tipo de discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
CAPÍTULO III
DOS OCUPANTES DO CENTRO DE INOVAÇÃO
Art. 5º. A instalação de quaisquer PERMISSIONÁRIOS na área do Centro de Inovação terá como fim exclusivo a implantação de unidades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e/ou de área de operação para a produção de produtos e processos inovadores que apliquem a P&D realizadas pelo PERMISSIONÁRIO, nos termos deste Regimento e dos documentos norteadores para a permissão de uso do espaço.
Art. 6º. O Centro de Inovação poderá abrigar, dentre outras, os seguintes PERMISSIONÁRIOS:
I. empresas originárias de pesquisas universitárias;
II. empresas oriundas de processo de incubação;
III. empresas com processos inovadores;
IV. centros de pesquisa, desenvolvimento e inovação de empresas;
V. âncoras empresariais, assim entendidos centros empresariais e outras instalações capazes de servir como facilitadores para as atividades do Centro de Inovação;
VI. âncoras tecnológicas, assim entendidas as organizações ofertantes de serviços tecnológicos e capacitação;
VII. empresas-âncora, assim denominadas por seu papel estratégico, grandes empresas cuja presença no Centro de Inovação possa servir como fator de atratividade para outros empreendimentos e que possam contribuir para a estruturação de cadeias produtivas.
Art. 7º Os PERMISSIONÁRIOS serão selecionados através de edital público, com base em critérios definidos na SOLICITAÇÃO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO NO CENTRO DE INOVAÇÃO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, aqui
denominada Solicitação de Permissão, aplicável após a fase de habilitação jurídica e regularidade fiscal.
§ 1º. A Solicitação de Permissão será apresentada ao Conselho Consultivo e poderá ser alterada no início de cada novo processo de seleção ou quando for considerado necessário, motivadamente.
§ 2º. A Gestora do Centro de Inovação fará a organização e execução do processo de seleção das empresas.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO DE INOVAÇÃO
Art. 8º. A gestão do Centro de Inovação ficará a cargo da administração municipal através da Secretaria Municipal de Relações Institucionais, que manterá estreita relação com o Conselho Consultivo.
Parágrafo único. Compete à Gestora do Centro de Inovação:
I. Elaborar planos e programas, anuais e plurianuais, normas, critérios e outras propostas julgadas necessárias ou úteis à administração do Centro de Inovação, para a apreciação do Conselho Consultivo;
II. Elaborar editais para seleção de empresas e concessão de uso da área, de acordo com as diretrizes discutidas com o Conselho Consultivo e demais normas e disposições aplicáveis;
III. Receber os projetos apresentados, bem como a documentação de habilitação, conforme os critérios estabelecidos no edital;
IV. Interagir com os PERMISSIONÁRIOS, visando assegurar a realização dos objetivos e das metas estabelecidos pela Solicitação e Uso apresentada no processo de seleção;
V. Elaborar e encaminhar normas operacionais necessárias ao funcionamento do Centro de Inovação ou das Empresas Residentes em consonância com
as normas públicas;
VI. Gerenciar o complexo administrativo e operacional do Centro de Inovação;
VII. Constituir e manter bancos de dados sobre as empresas, institutos de pesquisa, programas de fomento e outras informações de interesse ao planejamento das atividades do Centro de Inovação;
VIII. Elaborar a programação anual de eventos, a exemplo de capacitações e treinamentos;
IX. Elaborar o Planejamento Orçamentário, de Marketing e das atividades anuais e plurianuais do Centro de Inovação;
X. Praticar os demais atos necessários à gestão do Centro de Inovação.
Art. 9º. Os recursos referentes às taxas de uso e ocupação serão recolhidos através de documentos de arecadação municipal em favor da Prefeitura Municipal de São Lourenço do Oeste e deverão compor o Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação. Os recursos deste fundo serão destinados na manutenção, preservação, ampliação e melhorias no Centro de Inovação.
CAPÍTULO V
DA PERMISSÃO DE USO
Art. 10. A PERMISSÃO DE USO se dará por edital público e entrará em vigor na data de sua assinatura, pelo período de até 05 (cinco) anos.
§ 1º. O prazo contratual poderá ser prorrogado, por igual período, com base na Solicitação de Permissão apresentada pelo PERMISSIONÁRIO e relatório anual de vistoria e comprovação de atendimento de requisitos aprovado por comissão formada por membros do Conselho Consultivo e Gestora do Centro de Inovação.
§ 2º. Ao término do prazo contratual, deverá ocorrer a desocupação voluntária da área pelo PERMISSIONÁRIO, observando-se as disposições pertinentes deste Regimento.
Art. 11. A PERMISSÃO DE USO será outorgada mediante TERMO DE PERMISSÃO DE USO próprio assinado pela autoridade competente do PERMITENTE e pelo PERMISSIONÁRIO.
Art. 12. A cessão ou transferência do espaço a terceiros, no todo ou em parte não será permitida sem a prévia e expressa autorização do Conselho Consultivo.
Art. 13. Serão partes integrantes do TERMO DE PERMISSÃO DE USO, independentemente de transcrição, todas as condições do Edital e seus anexos, solicitação de permissão, propostas, plano de trabalho e todos os demais documentos aceitos e aprovados pelo Conselho Consultivo, assim como toda a legislação aplicável à espécie.
Art. 14. Recebendo a área concedida livre e desembaraçada de ônus, judiciais e extrajudiciais, o PERMISSIONÁRIO deverá administrá-la como se fosse sua, observados os limites do Termo de Permissão de Uso e deste Regimento, ao longo de todo o prazo de vigência da concessão.
Art. 15. Os PERMISSIONÁRIOS submeterão os projetos técnicos de construção, alteração ou reforma das edificações, se estes serviços forem necessários, aos órgãos competentes da Gestora previamente à execução.
Parágrafo único. O início do funcionamento das atividades nos ambientes e espaços disponibilizados no Centro de Inovação é condicionado às licenças, alvarás e autorização de funcionamento, expedida pela Prefeitura Municipal de São Lourenço do Oeste e outros órgãos e entidades competentes, na forma da legislação própria.
CAPÍTULO VI
DAS OBRIGAÇÕES DA GESTORA
Art. 16. Para atender às demandas dos PERMISSIONÁRIOS, o Centro de Inovação poderá, através de contratação, termos de parceria ou convênios oferecer os serviços de:
I. serviços de conservação e manutenção das áreas comuns, tais como limpeza e segurança das instalações físicas e paisagismo, serviços de informação e
divulgação de interesse comum (manutenção de portal eletrônico do Centro de Inovação, seminários de divulgação de editais de fomento, esclarecimentos sobre propriedade intelectual), os quais poderão ser custeados mediante taxa rateada mensalmente entre os PERMISSIONÁRIOS, de forma proporcional à área concedida;
II. Promover a divulgação de informações de interesse relacionados ao Centro de Inovação, especialmente pela manutenção de seu portal eletrônico, bem como a sensibilização para a propriedade intelectual, por meio da realização de seminários de divulgação e esclarecimento.
III. Serviços gerais de apoio, tais como cessão de sala de reuniões, anfiteatro e outras facilidades disponíveis, nos termos das regras próprias, que poderão ser utilizados mediante pagamento de taxa fixada em função de sua utilização efetiva.
DAS OBRIGAÇÕES DOS PERMISSIONÁRIOS
Art. 17. Constituem obrigações dos PERMISSIONÁRIOS:
I. utilizar a área concedida e seus anexos, única e exclusivamente para a instalação de unidades de P&D e/ou de operação de produtos e processos inovadores, que apliquem a P&D realizada pela Empresa ou organização, conforme a SOLICITAÇÃO DE PERMISSÃO, sendo vedado o uso para qualquer outra finalidade, bem como a cessão ou transferência a terceiros, no todo ou em parte, a qualquer título;
II. zelar pela guarda, limpeza e conservação da área concedida e seus anexos, e devolvê-la à concedente, ao final do prazo contratual, observadas as condições do contrato de concessão e deste Regimento;
III. praticar atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D&I) em conformidade com os regulamentos ambientais da área;
IV. desenvolver suas atividades respeitando o disposto no contrato e neste Regimento;
V. permitir que a marca da empresa figure no material de divulgação do Centro de Inovação elaborado pela Gestora;
VI. não praticar quaisquer atividades que coloquem em risco a idoneidade do Centro de Inovação e da Gestora, ou a segurança dos que nele transitam;
VII. apresentar anualmente os relatórios de atividades conforme estipula Termo de Permissão de Uso da Gestora;
VIII. participar das atividades obrigatórias contidas no cronograma de atividades do Centro de Inovação, justificando por escrito e antecipadamente eventual impedimento;
IX. assegurar livre acesso à empresa, por parte de pessoal da Xxxxxxx, mediante prévio agendamento e preservadas as necessárias condições de sigilo;
X. efetuar os pagamentos especificados no contrato de permissão de uso;
XI. não suspender suas atividades na área concedida, sem prévia comunicação e anuência da Gestora;
XII. arcar com os custos de manutenção das suas instalações individuais;
XIII. arcar com todos os custos de construção, adaptação e melhoria da área concedida, para a realização das atividades específicas do negócio, com aprovação da Gestora, quando couber;
XIV. responsabilizar-se por qualquer dano, material ou imaterial, que causar à Gestora ou ao Centro de Inovação e arcar com a correspondente indenização;
XV. responsabilizar-se pelas ações das pessoas que lhe são vinculadas, quando envolver o nome do Centro de Inovação, ou da Gestora;
XVI. observar e respeitar todas as regras de horário, postura e comportamento exigidas pelo Centro de Inovação;
XVII. informar à Xxxxxxx sobre os convênios de cooperação acordados com laboratórios, grupo de pesquisa ou pesquisadores e entrada de novos sócios ou grupos de investidores no negócio, em virtude da atividade desenvolvida no Centro de Inovação;
XVIII. manter a regularidade fiscal da empresa.
§ 1º. O estabelecimento do PERMISSIONÁRIO na área do Centro de Inovação não gera direito à retribuição pelo ponto comercial, ou contrapartida que se assemelhe ao regime da locação de imóveis.
§ 2º. O estabelecimento do PERMISSIONÁRIO na área do Centro de Inovação não cria vínculo empregatício entre os seus servidores ou colaboradores e a Gestora.
Art. 18. Para preservar o sigilo de todas as atividades em execução nas empresas
residentes a circulação de pessoas nas dependências do Centro de Inovação deve ser moderada e acompanhada por seus respectivos responsáveis.
§ 1º. O PERMISSIONÁRIO, por seus sócios, representantes legais, prepostos, ou pessoas por ela autorizadas, compromete-se a não divulgar, sob qualquer forma, e não utilizar, em benefício próprio ou de empresas das quais participe direta ou indiretamente, as informações confidenciais de que tiver conhecimento em razão de sua participação no Centro de Inovação.
§ 2º. O descumprimento do compromisso de confidencialidade, pelos sócios, representantes ou prepostos da Empresa Residente sujeita os responsáveis às sanções legais.
Art. 19. O PERMISSIONÁRIO recolherá aos cofres municipais as seguintes taxas:
I. taxa de ocupação, mensalmente, em valor fixado segundo as disposições do CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO, reajustado a cada ano com base na UFM– Unidade Fiscal Municipal;
II. taxas pela utilização de serviços, conforme as regras próprias de cada um.
§ 1º. As taxas deverão ser recolhidas pela Empresa Residente, em moeda corrente deste país, por meio de UFRM - Unidade Fiscal de Referência Municipal.
§ 2º. Após a data limite que será fixada para pagamentos, incidirão juros e multa de mora, observados os limites e condições legais.
Art. 20. Em caso de rescisão voluntária, por iniciativa do PERMISSIONÁRIO, esta deverá ser precedida de comunicação por escrito, remetida à Gestora com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Art. 21. Ocorrerá o desligamento do PERMISSIONÁRIO, observadas as normas e os dispositivos contratuais em vigor, nas seguintes hipóteses:
a) ao término do prazo estabelecido no Contrato de Permissão de Uso da Área;
b) se ocorrer infração a qualquer cláusula do Contrato de Permissão de Uso da
Área ou descumprimento de disposição contratual, legal ou regimental;
c) se houver suspensão das atividades, caracterizada pela não utilização da área concedida ou dos serviços do Centro de Inovação por mais de 3 (três) meses, consecutivos e ininterruptos, ou 6 (seis) meses alternados;
d) se for decretada falência ou insolvência do PERMISSIONÁRIO;
e) se houver riscos à segurança humana, ambiental e patrimonial do Centro de Inovação, devidamente comprovado por laudo técnico.
§ 1º. O atraso, superior a dois meses, do PERMISSIONÁRIO, em relação às obrigações de pagamento, incluindo todas as despesas judiciais ou extrajudiciais que tal inadimplência causar, remoção, transporte e armazenamento de materiais e ou equipamentos, custos e honorários advocatícios resultarão em rescisão do contrato.
§ 2º. A execução da Proposta de Qualificação Técnica, será avaliada, anualmente, com base no relatório anual de atividades. No caso de não cumprimento das metas, sem justificativa previamente apresentada, caracterizará infração contratual, ensejando proposta de exclusão.
Art. 22. Nas hipóteses de desligamento com base nas alíneas b, c, d ou e, deverá ser aberto processo administrativo, facultando-se a apresentação de defesa à Gestora, por prazo não superior a 15 (quinze) dias.
§ 1º. A decisão de desligamento caberá à Gestora, cabendo recurso ao Conselho Consultivo, no prazo de 15 (quinze) dias, após o que o processo será encaminhado para a rescisão do contrato de permissão de uso.
§ 2º. Confirmada a decisão de desligamento, a Empresa Residente deverá desocupar a área concedida, no prazo previsto no contrato de concessão de uso, nunca inferior a 30 (trinta) dias.
§ 3º. Eventual precedente de tolerância por parte da Gestora, quanto às inadimplências ou infringências de qualquer cláusula contratual, disposição legal ou regimental não importará em renovação contratual, configurando-se mera liberalidade, não obrigando a observância de igual tolerância em casos
supervenientes.
§ 4º. Previamente à rescisão, deverá haver a quitação de todos os débitos por parte do PERMISSIONÁRIO.
Art. 23. Ocorrendo o desligamento do PERMISSIONÁRIO do Centro de Inovação, este se obriga a devolver à Gestora, em perfeitas condições, as instalações e os equipamentos cujo uso lhe foi permitido, sem direito a indenização, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
§ 1º. No momento da desocupação da área concedida e de toda área de posse do Centro de Inovação, devido a qualquer caso de rescisão, estas deverão ser restituídas, livres e desimpedidas de coisas e pessoas ligadas à Empresa Residente, não cabendo à Gestora, efetuar qualquer pagamento ou indenização, seja a que título for, inclusive por realização de benfeitorias.
§ 2º. As benfeitorias efetuadas por responsabilidade do PERMISSIONÁRIO reverterão em benefício do Centro de Inovação.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24. Os casos omissos neste Regimento serão analisados pela Gestora do Centro de Inovação e pelo Conselho Consultivo.
Art. 25. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.