Contract
1. OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de pavimentação com revestimento em blocos de concretos intertravados (lajotas) na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Município de Pescaria Brava, Estado de Santa Catarina.
SERVIÇOS | LOCALIDADE | ÁREA | VALOR TOTAL |
Serviços de pavimentação com revestimento em blocos de concretos intertravados (lajotas), sinalização viária e drenagem pluvial. | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Município de Pescaria Brava, Estado de Santa Catarina. | Área total de 1.094,40 m²; Extensão de 273,60 metros. | R$ 62.495,76 (sessenta e dois mil quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e seis centavos). |
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 O presente Termo de Referência objetiva viabilizar a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de prestação de serviços de pavimentação com revestimento em blocos de concretos intertravados (lajotas) na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, com área total de 1.094,40 m² e extensão de 273,60 metros, situada no Bairro Barreiros, Município de Pescaria Brava, Estado de Santa Catarina, com o fito de proporcionar maior conforto, segurança e fluidez no tráfego, considerando que o pavimento de boa qualidade diminui o custo com manutenção de veículos, diminui a possibilidade de ocorrência de acidentes, agiliza o trânsito e diminui a população, trazendo melhorias indiretas para o meio ambiente e qualidade de vida da população.
2.2 O Município de Pescaria Brava/SC priorizará a manutenção do interesse público na prestação de seus serviços, observando frequentemente a qualidade e a eficácia dos mesmos.
2.3 Com a pavimentação, a Municipalidade visa a proporcionar conforto aos usuários, minimizando desgastes dos veículos e eliminando a constante necessidade de mobilização de maquinário, equipamentos e pessoal que trabalham na manutenção e recuperação dos logradouros.
2.4 A obra de realização de novo asfalto se faz necessária devido às condições atuais, que dificultam o trânsito local. A pavimentação da Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx é de suma importância para toda população bravense e para todo o Município de Pescaria Brava/SC, haja vista que por elas transitam diariamente um grande número de veículos e pessoas.
3. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1 A emissão da Nota Fiscal deverá ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo:
a) Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no cronograma físico- financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhadas;
b) Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no cronograma físico-financeiro, estiverem executados em sua totalidade;
c) A Contratada apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso;
d) O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, administrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima;
e) A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços, constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários;
f) Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do Contrato;
g) A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório;
h) O recebimento provisório ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis;
i) A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1 A contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de pavimentação com revestimento em bloco de concreto (lajotas) na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Município de Pescaria Brava, Estado de Santa Catarina, encontra respaldo na Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas disposições.
5. PREÇO
5.1 O valor total estimado para a prestação de serviços deve estar compatível com os preços praticados no mercado, sendo que o pagamento pelos serviços ocorrerá como consta na minuta do Contrato.
5.2 Segundo o cronograma físico-financeiro (em anexo), o preço total previsto para a realização das obras em comento, resulta no montante de R$ 62.495,76 (sessenta e dois mil quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e seis centavos).
6. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
6.1 O Contrato em questão permanecerá vigente até a data de 31 de Dezembro de 2022, contados a partir da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado em caso de influências externas, tais como eventualidades climáticas ou outros, devendo ser apresentadas justificativas técnicas pela empresa responsável pela execução.
6.2 O prazo para assinatura do Contrato será de 5 (CINCO) dias, a contar do recebimento da notificação, prorrogáveis por cinco dias, caso necessário.
6.3 Será concedido o prazo de 5 (CINCO) dias úteis para a emissão e entrega da Ordem de Execução de Serviço, contados da assinatura do Contrato em lume.
6.4 O prazo de execução da obra é de 60 (sessenta dias), contados a partir do recebimento da Ordem Execução de Serviço emitida pela Contratante.
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados no orçamento vigente no Município de Pescaria Brava, Estado de Santa Catarina, no exercício do ano de 2022 e as que vierem a substituí-la nos próximos exercícios na específica dotação orçamentária.
8. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
8.1 A Contratada obriga-se a cumprir o disposto nas legislações nacional, estadual e municipal, no que pese à matéria concernente à proteção ambiental.
8.1.1 A superveniência de normas técnicas, ambientais e de saúde, ocorridas após a data da assinatura do Contrato, de comprovada repercussão dos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
8.2 A Contratante poderá exigir que a Contratada, durante a vigência do Contrato, adote programas e implemente medidas de proteção e recuperação do meio ambiente, inclusive por intermédio de novos serviços não previstos, observadas as disposições do instrumento contratual.
8.2.1 Na hipótese de medidas e/ou programas relativos ao meio ambiente, não previstos neste documento, que vierem a ser exigidos pela Contratante ou qualquer autoridade ambiental e, que por xxxxxxx, interferirem no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, seus
valores deverão ser revistos nos termos da Lei e do Contrato.
9. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
9.1 Verificar-se-á, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação (regularidade fiscal e trabalhista) do proponente, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
I. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
II. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
9.2 A empresa licitante deverá apresentar os documentos a seguir descritos, em original, fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. Essa autenticação deverá ser efetuada de forma prévia.
9.2.1 A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
I. Declaração expressa do proponente, sob as penas da Lei, da não ocorrência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do artigo 32, § 2º da Lei n. 8.666/93;
II. Declaração comprovando não empregar menores conforme cumprimento do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;
III. Declaração que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista.
9.2.2 Relativos à Habilitação Jurídica:
I. Registro comercial, no caso de empresa individual;
II. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
III. Certificado de Condição de Empreendedor Individual; ou
IV. Se Microempreendedor Individual (MEI).
9.2.3 Relativos à Regularidade Fiscal:
I. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
II. Certidão Negativa Unificada de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, na forma da Lei (abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do artigo 11 da Lei n. 8.212, de 24 de Julho de 1991);
III. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
IV. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do
proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
V. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal;
VI. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa.
9.2.4 Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
I. Certidão negativa de falência e concordata.
9.2.5 A superveniência de normas técnicasocorridas após a data da assinatura do Contrato, de comprovada repercussão dos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
9.2.6 Relativos à Qualificação Técnica:
I. Registro ou inscrição da empresa licitante e seu responsável técnico junto ao órgão de classe competente, conforme a área de atuação prevista no projeto básico, além da comprovação de vínculo entre o responsável técnico e a Contratada (CTPS, contrato de prestação de serviços, entre outros);
II. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto do presente Termo de Referência, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo ao do objeto em tela.
III. A empresa licitante deverá apresentar atestado de capacidade técncia compatível com o objeto desta licitação, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo CREA ou CAU, que mostre que a empresa e o
(s) responsável (is) técnico (s) estão exercendo ou exerceram atividades compatíveis em característica com o objeto deste Termo de Referência de pelo menos 50% (cinquenta por cento) das quantidades dos itens mais relevantes, da forma destacada a seguir:
a) 136,80 m², medida correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor previsto no projeto e planilha orçamentária para a execução de pavimentação em paver; e,
b) 46,02 metros, medida correspondente à 50% (cinquenta por cento) do valor previsto no projeto e planilha orçamentária para a execução de drenagem pluvial.
9.2.7 Relativos à Físico-Financeira:
I. Apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
II. Certidão de negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, em conjunto com a apresentação de certidão emitida pelo sistema Eproc;
III. Para comprovação de boa situação financeira, o licitante deverá comprovar e demonstrar os índices abaixo, extraídos do seu balanço, com a devida apresentação do cálculo, devidamente assinada pelo seu representante legal, bem como do seu contador, com as seguintes fórmulas:
a) Comprovação de que possui Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a 1,00 obtido pela fórmula:
IE = (PC + ELP) / PL
Sendo:
IE = índice de endividamento; PC = passivo circulante;
ELP = exigível a longo prazo; PL = patrimônio líquido.
b) Comprovação de que possui Índice de Liquidez Geral (ILG) maior ou igual a 1,00 obtido pela fórmula:
ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
Sendo:
ILG = índice de liquidez geral; AC = ativo circulante;
RLP = realizável a longo prazo; PC = passivo circulante;
ELP = exigível a longo prazo.
c) Comprovação de que possui Índice de Solvência Geral (ISG) maior ou igual a 1,00 obtido pela fórmula:
ISG = AT / (PC + ELP)
Sendo:
ISG = índice de solvência geral; AT = ativo total;
PC = passivo circulante;
ELP = exigível a longo prazo.
d) Comprovação de que possui Índice de Liquidez Corrente (ILC) maior ou igual a 1,00 obtido pela fórmula:
ILC = AC / PC
Sendo:
ILC = índice de liquidez corrente; AC = ativo circulante;
PC = passivo circulante.
10. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO A SER CONTRATADO
10.1 PLACA DE OBRA
10.1.1 A placa da obra será afixada em local visível e de destaque, preferencialmente no acesso principal do empreendimento ou voltada para a via que favoreça a melhor visualização das placas, e deverão ser mantidas em bom estado de conservação, inclusive quanto à integridade do padrão das cores, durante todo o período de execução das obras, substituindo-as ou recuperando-as quando verificado o seu desgaste ou precariedade, ou ainda por solicitação da Prefeitura.
10.1.2 As placas devem ter sempre o formato retangular na proporção de 8 para 5.
10.1.3 A placa de obra deverá ser confeccionada em chapa plana galvanizada n. 26, material resistente às intempéries, pintada com esmalte afixadas em estrutura de madeira.
10.1.4 A largura será dividida em 2 (duas) partes iguais, e a altura em 5 (cinco) partes iguais.
10.2 CONSIDERAÇÕES GERAIS
10.2.1 A Contratada deverá manter a obra sinalizada, especialmente durante a noite e principalmente onde há interferência com o sistema viário, e proporcionar total segurança aos pedestres, para evitar ocorrência de acidentes.
10.2.2 A Contratada deverá colocar placas indicativas da obra com os dizeres e logotipos orientados pela fiscalização da obra.
10.2.3 Todos os serviços de topografia, laboratório de solos e asfaltos, serão fornecidos pela Contratada.
10.2.4 Todos os materiais e serviços deverão atender as especificações da ABNT, DEINFRA/SC e DNIT.
10.2.5 O projeto de acesibilidade foi realizado de acordo com a NBR-9050, Lei Federal n. 10.980/00 e Decreto Fedeeral n. 5.296/04.
10.2.6 A Contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiêmncia dos serviços que executar, de acordo com as Especificações Técnicas, sendo também responsável pelos danos causados decorrentes da má execução dos serviços.
10.2.7 A boa qualidade dos materiais, serviços e instalações ficarão a cargo da Contratada, determinados através de verifciações, ensaios e provas aconselháveis para cada caso, sendo condições prévias e indispensáveis para o recebimento dos mesmos.
10.2.8 Ao final da obra, a Contratada deverá fornecer um relatório, contendo todos os resultados obtidos nos ensaios de laboratório e em campo da obra, e apresentar o controle topográgfico realizado, elaborando planta planialtimétrica da obra finalizada.
10.2.9 Todo material proveniente da terraplenagem que a critério da Fiscalização não integrem a obra, serão lançados em um bota-fora, designado pelo Fiscal da Prefeitura.
10.3 Constam em anexo neste Termo de Referência o material completo do Memorial Descritivo da obra em lume, confeccionado pela Arquiteta e Urbanista Sra. Cássia Goulart
Nogueira.
10.4 Os preços praticados na Planilha Orçamentária foram extraídos da tabela SINAPI-Fpolis- mês base: Março/2022 e SICRO-DNIT-Outubro/2021, todos sem desoneração. A composição do BDI-limites máximos e mínimos está detalhada no Anexo II do Orçamento.
11. DIÁRIO DE OBRAS
11.1 Apresentar diário de obras preenchido diariamente, onde serão anotados fatos relevantes e ocorrências do decorrer da execução dos serviços, podendo também, ser utilizado pelo Fiscal do Contrato para quaisquer registros que julgar necessário; deve, ainda, prever o registro de todos os serviços concluídos e em execução, bem como equipes e equipamentos alocados.
11.2 O diário deve realizado preferencialmente em mídia digital, via editor de planilhas, em arquivo com extensão “xls”.
11.3 Deve conter fotos, de preferência com data e coordenadas geográficas de cada serviço realizado diariamente.
11.4 Ressalta-se, ainda, que a Contratada é obrigada a fornecer todas as informações do diário de obras à Contratante e ao Fiscal do Contrato diariamente.
12. DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 São responsabilidades da CONTRATADA:
I. Executar fielmente o serviço, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados à Contratante ou à terceiros, sem que a fiscalização exercida pela Contratante exclua ou atenue essa responsabilidade;
II. As contratações de mão-de-obra efetuadas pela Contratada serão regidas, exclusivamente, pelas disposições de direito privado aplicáveis e, quando for o caso, pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre aqueles contratados pela Contratada e Contratante;
III. A admissão de mão-de-obra necessária ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta também, os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras de qualquer natureza, bem como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a Contratada pelos danos causados por seus empregados, auxiliares e prepostos, ao patrimônio público ou a outrem;
IV. O pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários, trabalhistas, sindicais e comerciais resultantes da contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência, bem como por todas as despesas necessárias à realização dos serviços, custos com fornecimento de equipamentos, instalações, materiais, mão-de-obra e demais despesas diretas e indiretas que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto;
V. Permitir e facilitar a fiscalização da Prefeitura Municipal de Pescaria Brava/SC, ora
Contratante, no que tange a supervisão dos serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas;
VI. Informar à Contratante da ocorrência de qualquer ato, fato ou circunstância que possa atrasar, prejudicar ou impedir o bom andamento dos serviços, sugerindo medidas para corrigir a situação;
VII. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões necessárias, limitadas a 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual;
VIII. Responder por quaisquer danos moral, material, patrimonial e/ou pessoal causados à Contratante ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão voluntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabildiade a fiscalização e/ou acompanhamento pela Contratante;
IX. Apresentar à Contratante, sempre que solicitado, cópias das guias de recolhimento de INSS, FGTS, ISS e PIS/PASEP de seus empregados, no que se refere ao mês anterior do último exegível;
X. Apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, o número e cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao CREA, bem como cópia do recibo correspondente;
XI. A Contratada será a única e exclusiva responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
XII. Evitar danos à arborização, mobiliário urbano e demais instalações existentes na via pública, quando da execução dos serviços, exceção feita àqueles previstos em projeto ou expressamente autorizados pela fiscalização do Contrato;
XIII. Durante a execução dos serviços, é terminantemente vedada, por parte da Contratada, a execução de outras tarefas que não sejam objetos destas especificações;
XIV. Cumprir e fazer cumprir as normas dos serviços e as cláusulas negociais advindas da contratação;
XV. Refazer, às suas expensas, todo e qualquer serviço mal executado, ou trabalho defeituoso, executado de forma insatisfatória ou executado em inobservância às especificações técnicas;
XVI. Caberá à Contratada, os encargos advindos de reparos ou substituições necessários em virtude de toda má execução, trabalho defeituoso ou executado fora das especificações da Municipalidade, devendo ser prontamente atendidas;
XVII. Solicitar antes do início dos trabalhos toda a documentação necessária para dirimir os trabalhos visando à correta execução de todas as etapas;
XVIII. Comunicar a Contratante a data de início da obra para programação da limpeza da via a ser pavimentada, sem atrapalhar o cronograma de pavimentação;
XIX. Mobilização, desmobilização, fornecimento de todo o material, ferramentas, equipamentos e maquinários apropriados ao uso a que se destinam, em perfeitas condições e mão de obra especializada para execução das obras;
XX. Arcar com todas as despesas necessárias com o pessoal na execução dos serviços, tais
como: remuneração, transporte, alimentação, seguro contra acidente de trabalho, responsabilidade civil pela obra e danos contra terceiros;
XXI. Fornecer as guias de INSS e FGTS averbadas aos empregados que prestarem serviços durante o prazo contratual;
XXII. Fornecer instalações necessárias para a utilização e guarda dos equipamentos e para o pessoal que estiver a serviço da obra;
XXIII. Responsabilização pelas obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias do pessoal utilizado na execução das obras;
XXIV. Responsabilização pelo frete dos materiais, ferramentas e equipamentos necessários à realização das obras;
XXV. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir no todo ou em parte, os serviços que comprovadamente não atenderem ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e fiscalização da obra;
XXVI. Fornecer todas as ART’s-CREA de execução exigíveis logo no início da obra e ainda, no ato da apresentação das medições, apresentar documentação pertinentes aos registros dos funcionários, junto ao INSS, quando da apresentação da Nota Fiscal;
XXVII. Seguir, de forma criteriosa, as especificações gerais para materiais e serviços, considerando, especialmente, o consumo correto, a fim de se evitar desperdícios;
XXVIII. Registrar no diário de obras e no livro de ocorrências todas as não conformidades e irregularidades constatadas na fase de execução das obras, assim como as providências adotadas para corrigi-las, deverá constar, ainda: os serviços feitos, os equipamentos utilizados as condições do clima, dentre outros. Caso necessário, também devem constar os serviços, falhas nos equipamentos, etc.;
XXIX. Fornecer o protocolo de requisição da Certidão Negativa de Débito da obra, juntamente com a Nota Fiscal da última medição, cuja quitação estará condicionada à apresentação da Xxxxxxxx;
XXX. Atender integralmente ao estabelecido nas Planilhas de Custos e no Cronograma Físico- Financeiro, bem como nos projetos além das orientações do responsável pela fiscalização;
XXXI. Apresentar laudo e medição com relatório fotográfico das obras, relacionando os seguintes dados: data de fornecimento dos materiais utilizados para o serviço, placa do caminhão, tonelagem, trecho da via pavimentado com este fornecimento, peso acumulado e peso restante;
XXXII. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste contrato;
XXXIII. Respeitar a espessura do pavimento projetado controlando a tonelagem a ser aplicada conforme especificado em planilha;
XXXIV. É responsabilidade da contratada a execução da sinalização vertical e horizontal das vias públicas e sua respectiva limpeza geral, inclusive remoção de materiais gerados ou sobras;
XXXV. Arcar com todas as despesas necessárias para a execução da obra, mesmo que não
explicitamente descritas na planilha orçamentária;
XXXVI. Responsabilizar-se por danos contra terceiros e seus patrimônios em qualquer situação, durante a execução da obra e quando inobservadas as boas técnicas de construção e utilização de materiais defeituosos;
XXXVII. As Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei n. 6.486/77, juntamente com o registro de responsáveis técnicos pelos serviços objeto desta licitação, conforme Resolução n. 317 de 31 de outubro de 1986.
XXXVIII. A Contratada deverá colocar no local do canteiro de obras, placas indicativas de fácil visualização, conforme modelos fornecidos pela Contratante com as referências necessárias à divulgação de informações básicas acerca do empreendimento e cumprimento da legislação.
13. DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 São responsabilidades da CONTRATANTE:
I. Orientar, acompanhar e fiscalizar a empresa Contratada quanto à execução dos serviços contratados, sem prejuízos das disposições administrativas, civis ou penais;
II. Zelar pela boa execução dos serviços pela Contratada;
III. Cumprir e fazer cumprir as cláusulas contratuais;
IV. Determinar à Contratada – que deverá atender – as modificações no dimensionamento, planejamento e execução dos serviços objeto desta Licitação, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, sempre que ocorrer alterações das condições iniciais estabelecidas na Proposta;
V. Assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato a ser firmado;
VI. Consignar nos orçamentos anuais, durante o prazo do contrato, dotações suficientes, bem como utilizar as garantias que forem necessárias para cumprir as obrigações pecuniárias assumidas junto à Contratada por força do contrato;
VII. Transmitir, oficiosamente, à Contratada as instruções, ordens e reclamações, competindo à Administração decidir os casos de dúvidas acerca do contrato;
VIII. A Contratante pode solicitar à Contratada, que deverá atender, alterações, modificações ou expansões no planejamento dos serviços objetos deste contrato, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro;
IX. Fornecer e colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do contrato;
X. Notificar a Contratada, formal e tempestivamente, acerca das irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
XI. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
XII. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/fiscalização da execução dos serviços contratados;
XIII. Expedir Ordem de Início dos Serviços;
XIV. Informar à Contratada, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos;
XV. É dever da Contratante, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à Contratada das penalidades legais e contratuais.
14. DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento do Contrato será em moeda corrente nacional, através de Ordem Bancária, até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento do documento de cobrança devidamente atestado pelo representante da Administração e, será depositado na conta corrente da Contratada, junto à agência bancária indicada pela mesma.
14.2 Para fins de pagamento, o documento de cobrança deverá ser emitido obrigatoriamente com as mesmas informações, inclusive CNPJ e/ou CPF, constantes na proposta de preços e no instrumento de Contrato, não se admitindo documento de cobrança emitido com dados divergentes.
14.3 Antes de qualquer pagamento, serão verificadas as seguintes comprovações – sem prejuízo de verificação por outros meios, cujos resultados serão impressos, autenticados e juntados ao processo de pagamento –:
I. Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, sobre inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, de que trata a Lei n. 12.440 de sete de julho de 2011;
II. Apresentação de Certidão Negativa de Débitos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Instituto Nacional do Seguro Social junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
14.4 Caso os dados constantes no documento de cobrança encontram-se incorretos, a Contratante informará à Contratada, que emitirá novo documento de cobrança, sanadas as incorreções, com a concessão de novo prazo para pagamento.
14.5 Os eventuais atrasos de pagamento, por culpa da Contratante, geram à Contratada o direito à atualização financeira, desde a data inicial do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, tendo como base a taxa em que os juros serão calculados, qual seja a taxa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês e de 6% (seis por cento) ao ano, pro rata dia e de forma não composta, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = VP x N x I, onde:
EM = encargos moratórios;
VP = valor da parcela em atraso;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = (TX/100) / 365 = índice de atualização financeira = [(6/100)/365] = 0,00016438;
TX = percentual da taxa de juros de mora anual = 6% (seis por cento).
14.6 A Contratada enviará, mensalmente, relatório dos serviços executados, devidamente atestado pela Contratante da realização completa e satisfatória, para fins de pagamento.
14.7 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho dos serviços fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas.
14.8 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação de regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n. 8.666/93.
14.9 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) Prazo de validade;
b) Data de emissão;
c) Os dados do contrato e do órgão contratante;
d) O período de prestação dos serviços;
e) O valor a pagar;
f) Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
14.10 Os valores pactuados poderão ser reajustados durante a vigência do contrato.
15. DO REAJUSTE
15.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data limite para a apresentação das propostas.
15.2 Dentro do prazo de vigência do Contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o intervalo de 1 (um) ano, aplicando-se o índice INCC
– Índice de Construção Civil, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, iniciando a contagem a partir do recebimento das propostas.
16. EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do que foi acordado.
16.2 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui, nem reduz, a responsabilidade da Contratante, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
16.3 O acompanhamento e fiscalização será exercido pela profissional técnica responsável, Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, que deverá exercer um rigoroso controle em relação a quantidade, adequação, eficiência, continuidade e qualidade dos serviços prestados, a fim de possibilitar a aplicação de penalidades previstas no Contrato.
16.4 A representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das
faltas ou defeitos observados.
16.5 Estando em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao setor competente para o devido pagamento.
16.6 Em caso de não conformidade, a Contratada será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências do artigo 69 da Lei n. 8.666 de 21 de julho de 1993, no que couber.
16.7 Quaisquer exigências da fiscalização do Contrato inerentes ao objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 O desatendimento, pela Contratada, de quaisquer exigências contratuais e seus anexos, garantida a prévia defesa e, de acordo com a conduta reprovável (infração), a sujeitará às sanções administrativas previstas no artigo 87, inciso I da Lei n. 8.666 de vinte e um de julho de 1993, como disposto abaixo:
I. Advertência, nas hipóteses de execução irregular, a qual não resulte prejuízo para prestação do serviço;
II. Multa, em razão do descumprimento das obrigações contratuais, que será calculada com fulcro nas especificações abaixo:
Grau | Mora Diária | Compensatória | Prazo de suspensão |
1 | Não | Não | Não |
2 | 0,4% por ocorrência | 10% por ocorrência | Mínimo: 1 mês |
3 | 0,5% por ocorrência | 15% por ocorrência | Mínimo: 6 meses |
4 | 0,6% por ocorrência | 20% por ocorrência | Mínimo: 1 mês |
5 | 0,8% por ocorrência | 20% por ocorrência | Mínimo:1,5anos Máximo: 2 anos |
ITEM | INFRAÇÃO | GRAU |
1 | Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitada nos demais itens, que sejam consideradas leves. | 1 |
2 | Não entrega de documentação simples solicitada pela Contratante. | 2 |
3 | Descumprimento de prazos. | 3 |
4 | Descumprimento de prazos. Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitada nos demais itens, que sejam consideradas médias. | 2 |
5 | Não manutenção das condições de habilitação ou de licitar e contratar com Administração Pública durante a vigência contratual. | 4 |
6 | Não entrega de documentação importante solicitada | 4 |
pelaContratante. | ||
7 | Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitada nos demais itens, que sejam consideradas graves. | 4 |
8 | Inexecução parcial do Contrato. | 5 |
9 | Descumprimento da legislação (legais e infralegais), afetando a execução d objeto (direta ou indireta). | 5 |
10 | Cometimento de atos protelatórios durante a execução visando adiamento da solicitações da Contratante. | 5 |
11 | Inexecução total do Contrato. | 5 |
12 | Cometimento de fraude fiscal, durante a execução do objeto. | 5 |
13 | Declaração, documentação ou informação falsa, adulteração de documentos o omissão de informações. | 5 |
14 | Comportamento inidôneo ou cometimento de mais de uma das infrações prevista anteriormente. | 5 |
15 | Cumprir determinação formal ou instrução do fiscal, por ocorrência. | 3 |
III. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.
17.2 Durante o processo de apuração de supostas irregularidades, deverão ser consideradas as seguintes definições:
17.2.1 Documento simples: são aqueles que, mesmo deixando de ser apresentados ou apresentados fora do prazo previsto, não interferem a execução do objeto de forma direta ou, não causam prejuízos à Administração;
17.2.2 Documentos importantes: são aqueles que, caso não apresentados ou apresentados fora do prazo previsto, interferem na execução do objeto de forma direta ou indireta ou, causam prejuízos à Administração;
17.2.3 Descumprimento das obrigações contratuais leves: são aquelas que não interferem diretamente na execução do objeto e, não comprometem prazos e/ou serviços;
17.2.4 Descumprimento das obrigações contratuais médias: são aquelas que, mesmo interferindo na execução do objeto, não comprometem prazos e/ou serviços de forma significativa e que, não caracterizam inexecução parcial;
17.2.5 Descumprimento das obrigações contratuais graves: são aquelas que, mesmo interferindo na execução e comprometam prazos e/ou serviços de forma significativa, não caracterizam inexecução total;
17.2.6 Erro de execução: é aquele que, passível de correção, foi devidamente sanado;
17.2.7 Execução imperfeita: é aquela passível de aproveitamento a despeito de falhas não corrigidas.
17.3 No processo de apuração de infração e aplicação de sanção administrativa, é assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, facultada a defesa prévia ao interessado no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis.
17.4 Os atrasos na execução e outros descumprimentos de prazos, poderão ser considerados inexecução total contratual, caso ultrapassem, no total, 30 (trinta) dias úteis.
17.5 As sanções de Advertência e de Suspensão Temporária de Licitar e Contratar com a Administração, não cumuláveis entre si, poderão ser aplicadas juntamente com as multas, de acordo com a gravidade da infração apurada.
17.6 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da notificação e, será limitado a 10% (dez por cento) do valor mensal do Contrato.
17.7 No enquadramento do fato à tabela de infrações, será respeitado o Princípio da Especialidade e, na aplicação da sanção, o Princípio da Proporcionalidade. A reincidência específica ensejará a elevação de grau de infração para o subsequente.
17.8 As irregularidades ou defeitos constatados durante a execução dos serviços serão repassados pela Secretaria Municipal de Obras para a Contratada, que deverá providenciar a imediata reparação.
17.8.1 Tais irregularidades serão notificadas por escrito aos responsáveis da Contratada sob as quais poderão ser aplciadas pela Secretaria Municipal de Obras as multas que lhe couberem;
17.8.2 O processo de aplicação das penalidades de Advertência e Multa, inclusive moratória, tem início com a lavratura do Auto de Infração pela fiscalização da Contratante;
17.8.3 Lavrado o Auto, a Contratada será imediatamente intimada, lhe sendo dado um prazo de 5 (cinco) dias úteis para a defesa prévia;
17.8.4 Recebida a defesa prévia, os Autos serão encaminhados pela fiscalização à Contratante, devidamente instruídos para decisão.
17.8.5 Da decisão da Contratante em aplicar a penalidade, caberá recurso voluntário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da intimação, para o Prefeito Municipal, independentemente da garantia de instância;
17.8.6 A decisão do Prefeito Municipal exaure a instância administrativa;
17.8.7 Apurando-se, no processo, a prática de duas ou mais infrações, pela Contratada, aplicam-se cumulativamente as penas cominadas, se as infrações não forem idênticas;
17.8.8 Em se tratando de infração continuada em relação a qual tenham sido lavrados diversos autos e representações, serão eles reunidos em um único processo, para imposição da pena cabível;
17.8.9 Considerar-se-ão continuadas as infrações quando se tratar de repetição de falta ainda não apurada ou, que seja objeto de processo de cuja instauração a Contratada não tenha conhecimento, através de intimação;
17.8.10 Na falta de pagamento da multa no prazo de 10 (dez) dias a partir da ciência pela Contratada, da decisão final que impuser a penalidade, terá lugar o processo de execução.
17.9 As importâncias pecuniárias resultantes da aplicação das multas previstas no contrato reverterão à Contratante.
17.10 A aplicação e o cumprimento das penalidades previstas neste Termo de Referência não prejudicam a aplicação de penas previstas na legislação vigente.
18. RESCISÃO
18.1 O Contrato poderá ser rescindido, no todo ou em parte e de pleno dirieto, a qualquer tempo, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, quando a Contratada:
18.1.1 Falir, concordatar, dissolver-se ou extinguir-se;
18.1.2 Transferir, parcialmente, a execução do objeto do contrato firmado entre as partes, sem a prévia autorização e anuência da Contratante;
18.1.3 Paralisar os serviços sem justa causa, caso fortuito ou sem ocorrência de força maior;
18.1.4 Não der aos trabalhos o andamento capaz de cumprir as demandas previstas.
18.2 Rescindido o Contrato por qualquer um dos motivos supramencionados, a empresa Contratada não pode retirar os equipamentos instalados, até que o órgão responsável da Prefeitura Municipal de Pescaria Brava tenha resolvido o problema da substituição; mesmo não havendo nenhum outro motivo que impeça a referida retirada.
18.3 O Contrato será rescindido, ainda, nos termos do artigo 77 da Lei n. 8.666/93 e alterações nas seguintes hipóteses:
18.3.1 Pela decretação da falência, liquidação ou dissolução da Contratada, ou falecimento do titular, no caso de firma individual;
18.3.2 Pela alteração social ou modificação da finalidade da estrutura da Contratada, de forma que prejudiquem a execução do Contrato, a juízo da Prefeitura Municipal de Pescaria Brava;
18.4 Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério da Prefeitura Municipal de Pescaria Brava, a rescisão importará em:
I. Aplicação da pena de suspensão do direito de licitar com o Município de Pescaria Brava e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até dois anos;
II. Declaração de inidoneidade quando a Contratada, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou de má-fé, a juízo da Prefeitura Municipal de Pescaria Brava.
18.5 A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada a defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano, efetivo ou potencial.
18.6 Os mesmos termos da rescisão e penalidades se aplicam às empresas consorciadas.
18.7 A Contratante poderá rescindir o Termo de Contrato, sem qualquer ônus, em caso de descumprimento total ou parcial de qualquer cláusula contratual ou obrigação imposta à Contratada, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
18.8 Também constitui motivo para a rescisão do Contrato a ocorrência das hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei n. 8.666/93.
18.9 Caso haja razões de interesse público devidamente justificadas nos termos do artigo 78, inciso XII da Lei n. 8.666/93, a Contratante decida rescindir o Contrato, antes do término do seu prazo de vigência, ficará dispensado o pagamento de qualquer multa, desde que notifique a Contratada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
18.10 O procedimento formal de rescisão terá início mediante notificação escrita, entregue diretamente à Contratada, ou via postal, com aviso de recebimento.
18.11 Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos Autos, assegurado o contraditório e ampla defesa, e precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Os casos omissos no presente Termo de Referência serão solucionados com fulcro na Lei n. 8.666/93 e suas alterações, bem como as demais normas pertinentes.
Pescaria Brava/SC, 13 de Maio de 2022.
Data de criação do documento: 17/05/2022 às 09:24:08
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