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Secretaria Geral
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Nº 24/2019-SGE/CPU
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – Embrapa Pregão Eletrônico - Embrapa nº 11/2019 | ||||
OBJETO: Contratação dos serviços de upgrade tecnológico, atualização e suporte para antivírus TrendMicro. A proteção será para 12.000 (doze mil) equipamentos (servidores e estações de trabalho), com gerenciamento centralizado na Sede e Unidades Descentralizadas da Embrapa em todo território nacional. A empresa contratada deverá garantir a atualização contínua da solução por 60 meses, e suporte técnico on-site 10x5 (8:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados) em Brasília (DF), conforme especificações técnicas. | ||||
Data de Abertura: 30/10/2019 às 09:00, sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | ||||
Valor total estimado: R$ 3.400.000,00 (Três milhões e quatrocentos mil reais) | ||||
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Embrapa para o exercício de 2019, na classificação abaixo: Gestão/Unidade: 135057 EMBRAPA/SGE/GTI Fonte: 00100 Programa de Trabalho: 149319 Elemento de Despesa: 33904006 | ||||
Vistoria | Instrumento de Contratação | Forma de Adjudicação | DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | |
Sim ( ) Não (X) | Ordem de Compras e Serviço ( ) Minuta Contratual (X) | Por item ( ) Por Lotes ( ) Preço Global (X) | Requisitos Básicos: Item 5 do Edital | Requisitos Específicos: - Atestado de Capacidade Técnica Demais (Veja Termo de Referência)* |
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Dem.? | Dec. nº 7.174/2010? | Prazo para envio da proposta/documentação |
Sim ( ) Não (X) | Sim ( ) Não (X) | Sim ( ) Não (X) | Sim (X) Não ( ) | Até 2 horas após a convocação realizada pelo pregoeiro. |
Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações | |||
Até 5 (cinco) dias, úteis, antes da data fixada para abertura da sessão pública para o endereço xxxxxxx@xxxxxxx.xx c/c xxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx | Até 5 (cinco) dias, úteis, antes da data fixada para abertura da sessão pública para o endereço xxxxxxx@xxxxxxx.xx | |||
Observações Gerais: |
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, disponível no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema eletrônico antes da data de realização do pregão, na forma da Instrução Normativa nº 3 de 26 de junho de 2018, do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
1.3. Os trabalhos serão conduzidos por empregado da Embrapa, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “COMPRASNET” e realizados de acordo com a legislação indicada no preâmbulo deste Edital.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação a Contratação dos serviços de upgrade tecnológico, atualização e suporte para antivírus TrendMicro. A proteção será para 12.000 (doze mil) equipamentos (servidores e estações de trabalho), com gerenciamento centralizado na Sede e Unidades Descentralizadas da Embrapa em todo território nacional. A empresa contratada deverá garantir a atualização contínua da solução por 60 meses, e suporte técnico on-site 10x5 (8:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados) em Brasília (DF), conforme especificações técnicas., de acordo com as especificações técnicas constantes do Termo de Referência (Anexo I)
2.2. Em caso de discrepância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Qualquer pessoa física ou jurídica legalmente estabelecida no País e que atenda às exigências deste Edital, poderá participar da presente licitação.
3.2. Não poderão participar as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido:
a) penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, prevista no inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, desde que aplicada pela Embrapa;
b) penalidade de impedimento de licitar e contratar, prevista no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002 ou no artigo 47 da Lei n. 12.462/2011, aplicada por qualquer órgão ou entidade da União;
c) penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993 ou a prevista no artigo 46 da Lei n. 8.443/1992, aplicada pelo Tribunal de Contas da União;
d) penalidade de proibição de contratar com o Poder Público prevista nos incisos do artigo 12, III da Lei n. 8.429/1992;
3.3. Para os fins desta licitação, os impedimentos referidos neste Edital serão verificados perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ambos mantidos pelo Executivo Federal, e outros sistemascadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme ocaso.
3.4. Também estarão impedidas de participar da Licitação empresas que, na data do certame, estejam cumprindo sanção de proibição de participar de licitações e celebrar contratos administrativos nos termos das leis nº 12.529/2011, 9.605/98, e12.527/11.
3.5. Também não poderão participar Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum participando da presente licitação;
3.6. Serão impedidas de participar, também, as pessoas, físicas ou jurídicas, referidas nos artigos 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016.
3.7. A participação de cooperativas na presente licitação:
a) Será admitida (_X_).
b) Não será admitida ( ), conforme justificativa constante do processo administrativo da presente licitação.
3.8. A participação de empresas reunidas em consórcio:
a) Será admitida ( ).
b) Não será admitida (_X_), conforme justificativa constante do processo administrativo da presente licitação.
3.9. O licitante poderá participar do procedimento licitatório por intermédio de sua matriz/sede ou filial, que cumpra as condições exigidas para habilitação e credenciamento, em relação estabelecimento com o qual pretenda participar do certame e executar o serviço.
3.10. O CNPJ do estabelecimento que participar do matriz/sede ou filial, deverá ser o a constar no contrato com a Embrapa e nas Notas Fiscais/Faturas emitidas, quando do fornecimento ou execução dos serviços contratados. Dessa forma, não será admitida a de Notas Fiscais/Faturas por CNPJ de estabelecimento daquele participante da Licitação.
3.11. Este pregão é de âmbito nacional.
4. DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. As propostas deverão ser apresentadas de acordo com o modelo anexado ao Edital (Anexo II), devidamente preenchido.
4.2. As propostas deverão incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, taxas, lucro, uniformes, alimentação, transporte, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.Oprazodevalidadedaspropostasseráde60(sessenta)dias, contados da data prevista para abertura da sessão, podendo vir a ser prorrogado mediante solicitação da Embrapa e aceitação do licitante.
4.3. As propostas deverão conter a razão social, endereço, telefone, número do CNPJ, banco, agência, conta corrente e praça de pagamento, nome e telefone do representante da licitante.
5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1. Serão exigidos os seguintes documentos para a habilitação:
a) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva no de empresário individual;
b) ato Constitutivo, Estatuto ou Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva acompanhado de documentos comprobatórios da eleição/nomeação de seus administradores, em se tratando de Sociedades Empresárias ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada(EIRELI);
c) inscrição do ato constitutivo em cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua no de sociedades simples, acompanhada de prova da indicação de administradores;
d) no mínimo, 01 (um) atestado, em nome da interessada, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, referente à execução satisfatória, compatível com o seguinte requisito: Comprovando a execução de serviços de upgrade tecnológico, atualização e suporte para antivírus TrendMicro . (art. 58, II da Lei 13.303/2016 - havendo parcela de relevância a ser destacada. Não havendo parcela de relevância a comprovação se dará com relação à boa execução do objeto anteriormente)
e) prova de regularidade relativa ao INSS e ao FGTS;
f) Certidão negativa de feitos sobre falência da sede do interessado;
5.2. É permitido o somatório de quantitativos havidos em mais de um atestado.
5.3. É permitida a apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos em nome de outra empresa da qual a licitante seja subsidiária integral e/ou de subsidiária integral pertencente a licitante, desde que pertencente à mesma atividade econômica;
5.4. Somente devem ser aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do contrato ou, tratando-se de prestação de serviços contínuos, se decorrido, no mínimo, um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.
5.5. Os atestados deverão conter nome, endereço, telefone de contato do atestador ou qualquer outro meio que permita à Embrapa manter contato com a sociedade atestante.
5.6. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas: LG = ativo circulante + realizável a longo prazo/passivo circulante + passivo não circulante; LC = ativo circulante/ passivo circulante; SG = ativo total/ passivo circulante + passivo não circulante;
I. Caso qualquer dos índices referidos nesta alínea f apresentem resultados igual ou menor que 1 (um), a comprovação da boa situação financeira deverá ser demonstrada com capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez) do valor estimado anual da contratação previsto no Termo de Referência – Anexo a deste Edital.
II. Caso as licitantes que apresentem resultado igual ou menor que 1(um) e não atendam as condições do item anterior, a qualificação econômica-financeira poderá ser demonstrada, mediante a apresentação de garantia no percentual de 5% (cinco) , podendo o licitante optar por uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro; seguro-garantia; e fiança bancária.
5.7. O licitante em recuperação judicial ou extrajudicial poderá participar da presente licitação, desde que atenda às condições para comprovação da capacidade econômica e financeira previstas neste edital.
5.8. Microempresas e empresas de pequeno porte deverão atender a todas as exigências de habilitação previstas neste edital.
5.9. Para as microempresas e empresas de pequeno porte (nos termos da Lei Complementar nº 123/2006) que tenham alguma restrição, em relação à documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, nos termos do § 1o do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 4º e seus parágrafos, do Decreto nº 8.538/2015;
5.10. Para aplicação do disposto no item 5.9, o prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação;
5.11. A prorrogação do prazo constante do item 5.9 poderá ser concedida, a critério da Embrapa, após requerimento justificado da licitante
5.12. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.13. Os documentos exigidos nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 5.1 deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação, quando for o caso, e deles deverá constar, os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza do objeto
5.14. Os documentos deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada.
5.15. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado, devendo instruir o processo, se for o caso, com vistas a possíveis penalidades.
6. DO PROCESSAMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO
6.1. Credenciamento
6.1.1. Antes da sessão pública, para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, no provedor COMPRASNET.
6.1.2. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico.
6.1.3. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
6.1.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.1.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Embrapa, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.1.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6.2. Participação
6.2.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de conexão ao sistema eletrônico COMPRASNET, bem como pela digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio eletrônico, observados a data e o horário limite estabelecidos.
6.2.2. Como requisito para participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
6.2.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.2.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou, ainda, em razão de desconexão.
6.3. Recebimento das Propostas Eletrônicas de Preços
6.3.1. O licitante deverá observar as datas e horários limites previstos para entrega e abertura da Proposta Eletrônica de Preços, atentando também para a data e horário para início da disputa.
6.3.2. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registrados no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
6.3.3. O licitante, no momento da elaboração e envio de sua Proposta Eletrônica de Preços, deverá enviar, obrigatoriamente, através de campo próprio do Sistema, as declarações de inexistência de fato superveniente, de que o mesmo não emprega menor, e de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,as quais somente serão visualizadas pelo pregoeiro na fase de habilitação,.
6.3.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, no ato de envio de sua Proposta Eletrônica de Preços, em campo próprio do Sistema, deverão declarar que atendem aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
6.3.5. A não entrega da Declaração indicará que a microempresa, ou empresa de pequeno porte, optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar n. 123/2006
6.3.6. O licitante deverá encaminhar sua Proposta Eletrônica de Preços preenchendo o campo específico no sistema COMPRASNET.
6.3.7. Até a data e hora definidas para abertura das Propostas Eletrônicas de Preços, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.3.8. O pregoeiro verificará as Propostas Eletrônicas de Preços apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam de acordo com os requisitos estabelecidos no Edital.
6.3.9. A desclassificação da Proposta Eletrônica de Preços será sempre fundamentada e registrada no sistema, podendo os participantes acompanhar o resultado da análise em tempo real.
6.3.9. As Propostas Eletrônicas de Preços classificadas pelo pregoeiro serão ordenadas pelo sistema, automaticamente, e só estas participarão da etapa de lances.
6.4. Da sessão de disputa
6.4.1. No horário previsto no Edital o pregoeiro dará início à fase competitiva quando, então, os licitantes poderão encaminhar seus lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.4.2. Se por algum motivo a sessão de disputa não puder ser realizada na data e horário previstos, os participantes deverão ficar atentos à nova data e ao novo horário que serão disponibilizados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “informações do pregão”.
6.4.3. Os lances deverão ser formulados sobre o PREÇO GLOBAL do item, conforme a configuração apresentada no Anexo II, deste edital.
6.4.5. Os lances serão registrados no sistema, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
6.4.6. Cada licitante será imediatamente informado do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro.
6.4.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste edital.
6.4.8. Será permitido ao licitante oferecer lance superior ao menor lance registrado no sistema, desde que inferior ao último por ele ofertado e diferente de qualquer lance válido.
6.4.9. Não serão aceitos mais de um lance de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.4.10. Durante o transcurso da sessão, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes.
6.4.11. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
6.4.12. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, assim que possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.4.13. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
6.4.13. A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente, emitido pelo pregoeiro aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.5. Direito de Preferência para microempresas e empresas de pequeno porte
6.5.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro deverá verificar se ocorre o empate ficto em favor de microempresa ou empresa de pequeno porte, assegurando, se for o caso, o direito de preferência, observando-se o seguinte:
a) o empate ficto ocorrerá quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço;
b) ocorrendo o empate, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada, poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, contado do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências de habilitação, deve ser adjudicado o objeto em seu favor.
c) se a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada não exercer o direito de preferência, deverão ser convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, deve ser realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro pode apresentar melhor oferta.
6.5.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, deixe de apresentar, no prazo citado, nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame ou apresente proposta de preço inaceitável ou deixe de atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará, dentre as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.5.1., na ordem classificatória, a próxima microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada para o exercício do mesmo direito de preferência.
6.5.3. O procedimento previsto no subitem 6.5.2. será adotado, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital ou até que não haja microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadre na hipótese do subitem 6.5.1.
6.5.4. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nos subitens 6.5.2. e 6.5.3., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que sua proposta seja aceitável e ele apresente os documentos de habilitação, tudo de acordo com o presente Edital.
6.5.5. O disposto no subitem 6.5.1. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.5.6. Encerrada a etapa de lances, se a proposta atender aos critérios de aceitabilidade de preços, o licitante detentor da melhor oferta, após solicitação do pregoeiro,encaminhará:
a) em até 2 (duas) horas, através do e-mail : xxxxxxx@xxxxxxx.xx c/c para xxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx os documentos de habilitação e a PROPOSTA FORMAL, decomposta em Planilha de Preços, conforme modelo do Anexo II do presente Edital, com os preços adequados ao seu último valor ofertado;
b) em até 2 (dois) dias úteis, os documentos enviados na forma da alínea “a”, em originais ou cópias autenticadas, contados da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
6.6. Da Aceitabilidade da proposta
6.6.1. O pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta primeira classificada, decidindo, motivadamente, a respeito da sua aceitabilidade.
6.6.2. O pregoeiro deverá avaliar se a proposta do licitante vencedor da etapa de lances atende às especificações técnicas, demais documentos e formalidades exigidas no Edital, sob pena de desclassificação,podendo ser subsidiado pela unidade de gestão técnica no que se referir ao atendimento das questões técnicas relacionadas ao objeto da licitação ou de documentos com informações de ordem técnica que podem impactar a sua execução.
6.6.3. O pregoeiro deverá negociar com o licitante autor da melhor proposta condições mais vantajosas, que poderão abranger os diversos aspectos da proposta, desde preço, prazos de pagamento e de entrega, sem que lhe caiba, a pretexto da negociação, relativizar ou atenuar as exigências e condições estabelecidas no Edital e nos seus documentos anexos.
6.6.3.1. A negociação deve ser motivada pelo agente de licitação e, quando envolver aspectos técnicos, pelo gestor da unidade técnica.
6.6.3.2. A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
6.6.4. O valor global da proposta, após a negociação, não poderá superar o orçamento estimado pela Embrapa, sob pena de desclassificação do licitante.
6.6.5. Se depois de adotada a providência referida no item 6.6.3 não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
6.6.6. O pregoeiro poderá desclassificar as propostas que apresentem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
6.6.7. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracterizará motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
6.6.8. A análise de exequibilidade da proposta não deverá considerar materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
6.6.9. O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade ou qualquer outro aspecto da proposta.
6.6.10. O pregoeiro poderá exigir do licitante a demonstração da exequibilidade da sua proposta, podendo para tanto e conforme o caso adotar os procedimentos mais adequados para tanto, tais como:
a) Requerer a apresentação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
b) Solicitar informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;
c) Realizar consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
d) Realizar pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
e) Realizar verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
f) Realizar pesquisa de preço com agentes econômicos dos insumos utilizados, tais como: atacadistas,lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
g) Realizar a verificação de notas fiscais dos produtos cotados na proposta e anteriormente adquiridos pelo proponente;
h) Realizar o levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
i) Realizar ou consultar estudos setoriais;
j) Realizar consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
k) Realizar a análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para a prestação dos serviços.
6.6.11. Qualquer licitante poderá requerer, motivadamente, que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
6.6.12. Se a proposta do licitante vencedor da etapa competitiva de lances não for aceitável, o pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, verificando o seu atendimento até a apuração de uma proposta que atenda os termos do Edital e desta verificando as condições de habilitação. Constatado o atendimento exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
6.7. Habilitação
6.7.1. Sendo aceitável a proposta, o pregoeiro deverá analisar a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para verificação do atendimento da requisitos constantes do edital. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor do certame.
6.7.2. Se o licitante desatender as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a do licitante subsequente, e assim, sucessivamente, até a apuração de documentação que atenda aos termos do Edital, cujo licitante será declarado vencedor.
7. Recursos
7.1. Declarado o vencedor do pregão durante a sessão pública, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando deverá ser concedido a ele o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso a contar da disponibilização da decisão, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que devem começar a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
7.2. O pregoeiro pode não conhecer o recurso já nesta fase em situação excepcional e restrita, caso a manifestação a intenção do recurso seja apresentada fora do prazo ou por pessoa que não represente o licitante ou se o motivo apontado não guardar relação de pertinência com a licitação. É vedado ao pregoeiro rejeitar o recurso de plano em razão de discordância de mérito com os motivos apresentados pelo licitante.
7.3. Apresentadas as razões e contrarrazões, o pregoeiro disporá de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por iguais períodos, para reavaliar sua decisão e dar os seguintes encaminhamentos, conforme o caso:
a) se acolher as razões recursais, deverá retomar a sessão pública para, revista a decisão nela tomada, dar prosseguimento à licitação, garantindo, depois de nova declaração de vencedor, o direito à interposição de recurso, inclusive por parte de licitante que tenha sido impedido de participar da licitação, que teve sua proposta desclassificada ou que foi inabilitado;
b) se não acolher as razões recursais, deverá produzir relatório e encaminhar o recurso para a autoridade competente, para decisão definitiva, que deve ser produzida em 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por iguais períodos. Nesta última hipótese, a autoridade competente deverá tomar a decisão definitiva sobre o recurso.
7.4. A decisão de acolhimento do recurso deverá ser publicada no sítio eletrônico da Embrapa, estabelecendo-se o prazo de 2 (dois) dias úteis para a retomada da sessão pública.
7.5. A decisão definitiva sobre o recurso deverá ser publicada no sítio eletrônico da Embrapa.
7.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.7. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
7.8. Entende-se por manifestação motivada da intenção de recorrer a indicação sucinta dos fatos e das razões do recurso, sem a necessidade de indicação de dispositivos legais ou regulamentares violados ou de argumentação jurídica articulada.
7.9. As razões do recurso poderão trazer outros motivos não indicados expressamente na sessão pública.
8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Se não houver recurso, a declaração de vencedor realizada pelo pregoeiro equivale e faz as vezes da adjudicação, cabendo a homologação à autoridade competente. Se houver recurso, a autoridade competente deverá realizar a adjudicação e homologação da licitação no mesmo ato.
8.2. Na fase de homologação, a autoridade competente poderá:
a) homologar a licitação;
b) revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável;
c) anular a licitação por ilegalidade, salvo as situações em que:
d) o vício de legalidade for passível de convalidação;ou
e) o vício de legalidade não causar dano ou prejuízo à empresa ou a terceiro;ou
f) o vício de legalidade não contaminar a totalidade do processo de licitação, caso em que deve determinar ao pregoeiro o refazimento do ato e o prosseguimento da licitação.
8.3. O vício de legalidade será passível de convalidação se o ato por ele contaminado puder ser repetido sem o referido vício, o que ocorre, dentre outros casos, com vícios de competência e tocantes às formalidades.
8.4. A revogação ou anulação da licitação, depois da etapa competitiva de lances, dependerá da concessão de prazo de 5 (cinco) dias úteis para que os licitantes interessados ofereçam manifestação.
8.5. A revogação ou anulação da licitação, ainda que parcial, deverá ser motivada, abordando-se todos os fundamentos apresentados pelos licitantes que ofereceram manifestação.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. A Embrapa convocará o licitante vencedor para assinatura do Contrato em prazo de até 10 (dez) dias úteis prorrogáveis por igual período. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo e condições estabelecidos, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
9.2. Ocorrendo o previsto no item 10.1, a Embrapa poderá revogar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, atendida a ordem de classificação, para negociação e possível adjudicação do objeto da licitação e homologação pela autoridade superior.
9.3. Todas as disposições sobre o Contrato estão previstas na Minuta do Contrato ou na OCS, conforme o instrumento de contratação adotado, em anexo ao presente edital.10.0
10. PENALIDADES
10.1. Aquele que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.2. O licitante estará sujeito à multa, garantido o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses e nos seguintes percentuais:
a) não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ou não mantiver a proposta – multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da sua proposta;
b) deixar de entregar documentação exigida neste Edital – multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da sua proposta;
c) apresentar documentação falsa – multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da sua proposta;
d) comportar-se de modo inidôneo – multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da sua proposta;
e) fizer declaração falsa – multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da sua proposta;
f) cometer fraude fiscal – multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da sua proposta.
10.3. Ocorrendo mais de uma infração, as multas serão cumulativas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
10.4. As penalidades referentes à inexecução do Contrato estão estabelecidas na Minuta de Contrato ou OCS, conforme instrumento de contratação em anexo ao presente edital, podendo, ainda, constar do
Termo de Referência.
10.5. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
11. ATOS LESIVOS À Embrapa
11.1. Com fundamento no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, o licitante estará sujeito às sanções estabelecidas no item 16 deste Edital, observados o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das demais cominações legais, no caso dos atos lesivos à Embrapa, assim definidos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar a licitação ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações no ato convocatório da licitação;
11.2. As sanções indicadas no item 11.1 se aplicam quando o licitante se enquadrar na definição legal do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846/2013.
11.3. A prática, pelo licitante, de qualquer ato lesivo previsto no item 11 deste Edital ou no art. 5º da Lei nº. 12.846/2013, o sujeitará, com fundamento no artigo 6º da Lei nº 12.846/2013, garantida a ampla defesa e o contraditório, às seguintes sanções administrativas:
a) multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;
b) Publicação extraordinária da decisão condenatória.
11.4. Caso os atos lesivos apurados envolvam infrações administrativas à Lei nº 13.303/2016 ou a outras normas de licitações e contratos da administração pública, e tenha ocorrido a apuração conjunta, o licitante também estará sujeito a sanções administrativas que tenham como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a administração pública, a serem aplicadas no Processo Administrativo de Responsabilização.
11.5. As sanções descritas no item 11.1 serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.
11.6. A decisão administrativa proferida pela autoridade julgadora ao final do PAR será publicada no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico da Embrapa.
11.7. A aplicação das sanções previstas neste item não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
11.8. O licitante sancionado administrativamente pela prática de atos lesivos contra a Embrapa, nos termos da Lei n° 12.846/13, publicará a decisão administrativa sancionadora na forma de extrato de sentença, cumulativamente:
a) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação do licitante ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;
b) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias; e
c) em seu sítio eletrônico, pelo prazo de trinta dias e em destaque na página principal do referido sítio.
11.9. A publicação a que se refere o item 11.6 será feita a expensas da pessoa jurídica sancionada.
11.10. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Embrapa resultantes de ato lesivo cometido pelo licitante, com ou sem a participação de agente público.
11.11. O PAR e o sancionamento administrativo obedecerão às regras e parâmetros dispostos em legislação específica, notadamente, na Lei nº 12.846/2013 e no Decreto nº. 8.420, de 18 de março de 2015, inclusive suas eventuais alterações, sem prejuízo ainda da aplicação do ato de que trata o art. 21 do Decreto nº. 8.420/2015.
11.12. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
11.13 As disposições deste item se aplicam quando o licitante se enquadrar na definição legal do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846/2013.
12. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
12.1. Cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimentos e impugnar o edital, exclusivamente pelo endereço eletrônico : xxxxxxx@xxxxxxx.xx c/c para xxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, devendo o gestor da unidade de licitações responder à impugnação, motivadamente, em até 3 (três) dias úteis.
12.2. Somente terão validade esclarecimentos prestados por intermédio do pregoeiro, que os disponibilizará no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, através da opção “consultar mensagens” e xxx.xxxxxxx.xx
12.3. O licitante, através de consulta permanente ao sítio acima indicado, deverá manter-se atualizado quanto a quaisquer alterações e esclarecimentos sobre o Edital, não cabendo à Embrapa a responsabilidade por desconhecimento de tais informações, em face de inobservância do licitante quanto ao procedimento apontado neste item.
12.4. Todos os pedidos/impugnações e suas respectivas respostas serão devidamente publicados no sítio eletrônico da Embrapa.
12.5. Somente serão consideradas as impugnações encaminhadas até às 17h:00min do último dia para sua interposição.
12.6. O dia de abertura da licitação não é computado para a contagem dos prazos indicados no item 12.1.
12.7. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos antes da sessão de abertura da licitação.
12.8. Não serão prestados esclarecimentos por telefone.
12.9. Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época.
13.2. A Embrapa poderá promover alterações nos termos deste Edital, havendo reabertura do prazo para a apresentação das propostas, quando tais alterações afetarem a formulação das propostas.
13.3. A Embrapa poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, observado o disposto no art. 62 da lei 13.303/2016.
13.4. Os recursos destinados à contratação correrão por conta do orçamento da Embrapa.
13.5. Fica eleito o foro da cidade de Brasília/DF, com exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer questão oriunda da presente licitação.
13.6. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
a) ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
b) ANEXO II - MODELO PARA A PROPOSTA – Planilha de Preços
c) ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO
d) ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
Brasília, 16 de Outubro de 2019
XXXXXXX XXXX PORCELLIS
Supervisor interino de Contratações Públicas - SGE/CPU
Ato de Nomeação: Portaria nº 877 de 29/07/2019
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
TR nº 35/2019-SGE/CSTI
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação dos serviços de upgrade tecnológico, atualização e suporte para antivírus TrendMicro. A proteção será para 12.000 (doze mil) equipamentos (servidores e estações de trabalho), com gerenciamento centralizado na Sede e Unidades Descentralizadas da Embrapa em todo território nacional. A empresa contratada deverá garantir a atualização contínua da solução por 60 meses, e suporte técnico on-site 10x5 (8:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados) em Brasília (DF), conforme especificações técnicas.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. Relação Demanda X Necessidade
Item Demanda Prevista
1. Fornecimento de upgrade tecnológico, atualização da solução TrendMicro Smart Protection for Endpoints e suporte técnico local e remoto 10X5 por 60 (sessenta) meses para 12.000 licenças.
A necessidade de contratação desse quantitativo estabelecido pela equipe de planejamento se justifica pela quantidade de licenças que possuímos dessa solução e também pela necessidade de atualização tecnológica da ferramenta que está em funcionamento até a finalização do contrato em janeiro/2020, seguindo as variações tecnológicas das formas de intrusão desenvolvidas pelos diversos agentes maliciosos existentes no mundo cibernético. Contudo, também levamos em consideração a mitigação dos riscos envolvidos nessa contratação e explicitados no documento de análise de risco.
2.2. DA MOTIVAÇÃO
O presente Termo de Referência está devidamente alinhado com o VI PDE – Plano Diretor da Embrapa, em sua diretriz 9, e em conformidade com a diretriz 4 do II PDTI - Plano Diretor de Tecnologia da Informação, quadriênio 2012/2016. Esta aquisição visa adequar as contratações na área de segurança à infraestrutura da rede de comunicação da Embrapa em todo território nacional, atendendo às necessidades da empresa e às recomendações emanadas dos Comitês do Governo Eletrônico no que se refere à segurança da informação.
Para garantir a Confidencialidade, Integridade e Disponibilidade da Informação, os serviços inerentes à presente aquisição abrangem a proteção dos serviços de entrada e saída dos servidores e estações de trabalho contra qualquer tipo de malware, visando a detecção de erros, broadcasts e intrusão. Esta proteção possibilitará a manutenção de evidências digitais de acessos nos microcomputadores e preservará o ambiente computacional para análise e auditoria interna na ocorrência de um incidente de segurança.
A cada dia são descobertas novas vulnerabilidades nos sistemas computacionais, que podem ser exploradas por vírus e outros softwares maliciosos. Isso representa grande risco, por poderem capturar informações sigilosas, causar indisponibilidade e comprometer a confiabilidade e integridade de sistemas e informações da rede da Embrapa. Existe uma evolução contínua nas técnicas de combate a códigos maliciosos que requerem, frequentemente, que sejam desenvolvidas novas versões de soluções de segurança e de vacinas. É primordial, nesse contexto de segurança da informação, que a Embrapa possua, em sua rede, as mais recentes versões da solução de segurança e das vacinas.
A integração entre os itens da solução é essencial para a eficiência na gestão de suas funcionalidades, fornecendo maior segurança e agilidade ao reduzir a complexidade em sua administração através do gerenciamento em ambiente amigável e centralizado sem a necessidade de utilização de recursos alheios à solução, como, por exemplo, a execução rotineira de procedimentos manuais de configuração de ambiente, execução de scripts e instalação e manutenção de componentes adicionais.
O Estudo Técnico Preliminar da Contratação, indicou como melhor prática a continuidade da ferramenta TrendMicro, uma vez que possuímos 12.000 licenças e o conhecimento de 8 anos de uso.
Não obstante aos temas exclusivamente técnicos, existem obrigações legais que levam a Administração a cumprir as regras para estes casos. Sempre que possível, deve-se atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade técnica e de seu desempenho, observadas, quando for o caso as condições de manutenção, assistência técnica e garantias oferecidas, e por que não citarmos o conhecimento e treinamentos já aplicados em uma solução (Lei 8.666/93, art. 15, I).
Existem sempre discussões sobre o tema padronização. Parte da doutrina faz confusão acerca dos fundamentos postos nos dispositivos do art. 7º, §5º cumulado com art. 25, I, em face do princípio da padronização, com dicção do art.15, I. Nesta argumentação passaremos a diferenciar a preferência por marca da utilização de marca para identificar o stander padronizado.
O art. 15, I, não coloca a padronização como uma faculdade e sim como uma obrigação, quando utiliza o verbo "deverão". Entendemos assim que onde existam possibilidades para tanto, devem ser obrigatoriamente consideradas. Então podemos dizer que a padronização é regra. Este argumento possui embasamento em alguns juristas:
Segundo Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, a padronização é regra, sendo necessário que a impossibilidade da aquisição de certos bens, com a observância deste princípio, fique devidamente demonstrada, senão restaria inócuo e não teria utilidade à determinação "sempre que possível", prevista no art. 15, I. Portanto, sendo possível, não podemos fugir da padronização.
É necessário ficar claro a diferença entre padronização e preferência por marca. Tal tema fica clarificado com a citação de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, "a padronização pode resultar na seleção de um produto identificável através de uma marca. Logo, o resultado será a escolha pela Administração de uma 'marca' determinada, a qual será utilizada posteriormente para identificar os objetos a serem contratados. Isto não se traduz em qualquer tipo de atuação reprovável, não inflige a Constituição nem viola a Lei 8.666/93. O que se veda é a preferência subjetiva e arbitrária por um produto (serviço, etc.) em virtude de qualidades especificas, utilizando-se sua marca apenas como instrumento de identificação." (Comentários a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 7ª Ed, 2001).
Ainda no mesmo tema, podemos citar Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx (Curso de Direito Administrativo, SP. 1993 p.104), é possível a aquisição de produtos de marca determinada, com exclusão de similares em três hipóteses:
Para continuidade de utilização de marca já existente no serviço público;
Para adoção de nova marca mais conveniente que as existentes;
Para padronização de marca ou tipo no serviço público.
O Estudo Técnico Preliminar da Contratação entende que a vantagem está claramente demonstrada, pois optou pela continuidade, ou seja, a padronização, porque já utiliza o produto, tendo ainda demonstrado vantagens técnicas, já em uso em seus ambientes. Acrescente-se ainda o aproveitamento do conhecimento, da total compatibilidade dos ambientes, da facilidade de integração e operação, não demandando qualquer "arranjo tecnológico" para o pleno funcionamento da solução, eliminando assim o risco a operação do ambiente computacional da Embrapa.
Salienta-se que a aquisição de uma outra solução seria mais onerosa para a Embrapa, tanto em aspectos financeiros quanto para o conhecimento, pois a solução necessita, apenas, de sustentação.
2.3. Resultados a Serem Alcançados com a Contratação
0. Identificação e bloqueio, em tempo real, de ataques, invasões ou sabotagens;
0. Redução dos riscos relacionados à imagem institucional, perda de receita e descumprimento de normas e regulamentos;
0. Atualização tecnológica permanente;
0. Aumento e manutenção de elevados níveis de segurança nos ambientes protegidos;
0. Gestão da segurança da rede proporcionando o uso racional de recursos técnicos e financeiros;
0. Utilização de equipamentos e softwares com tecnologia atualizada;
0. O estabelecimento de um padrão para fornecimento de serviços;
0. Redução dos custos operacionais, uma vez que o gerenciamento das ferramentas de segurança será único e integrado.
1.
2.4. Justificativa da Solução Escolhida
Considerando a análise dos cenários feitos no documento Estudo Técnico Preliminar, no qual ficou evidenciada a melhor relação custo x benefício x técnica da solução de segurança corporativa, corroborada pela motivação explicitada e seguindo os modelos de contratação disponíveis na APF, não esquecendo de considerar a evolução tecnológica, bem como a responsabilidade de que a solução de segurança corporativa da Embrapa deverá harmonizar-se integralmente com o regramento vigente, a organização contratará os serviços descritos no item 2.1 deste documento, visando manter a padronização da solução utilizada pela Embrapa, por meio de empresa que se responsabilize em fornecer os serviços solicitados.
Ademais, poderá barganhar por meio do pregão eletrônico a melhor proposta, ou seja, a de menor preço, cabendo salientar que a compra pelo menor preço não significa a aquisição de produtos com baixa qualidade, visto que coube a administração definir especificações técnicas necessárias para o sucesso do certame, sem restringir a competição.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO (DESCRIÇÃO DETALHADA)
1. Administração e gestão centralizada para todos os módulos
0. Possuir plataforma de gerenciamento em servidor nos seguintes sistemas operacionais: Microsoft Windows Server 2012, 2016 (64bits) e superior;
0. Possuir console de gerenciamento remoto centralizado que garanta total acesso as configurações de gerência de toda solução;
0. Permitir o gerenciamento do servidor a partir de console instalada em outra máquina;
0. Possibilidade de agrupamento das estações de trabalho com configuração específica para cada grupo;
0. Gerenciamento centralizado e remoto com interface WEB através do browser por protocolos http e https;
0. Permitir níveis de administração por usuários, máquinas ou grupos;
0. Possibilidade de agrupamento das estações de trabalho com configurações específicas para cada grupo e subgrupo;
0. Fornecer, em tempo real, o status atualizado das estações de trabalho, com as seguintes informações: data das vacinas, versão do antivírus, nome da máquina, usuário logado e endereço IP;
0. Possibilitar a criação de grupos de máquinas baseadas em regras definidas em função do endereço IP do cliente, de forma automática;
0. Possibilidade de colocar arquivos e diretórios em listas de exclusões para não serem verificados pelo antivírus;
0. Permitir a atualização incremental da lista de definições de vírus nos clientes a partir da rede local;
0. Permitir a instalação das ferramentas nas estações de trabalho a partir de um único servidor;
0. Permitir a instalação do software antivírus nos clientes através da console, linha de comando, script e módulo específico do próprio fabricante;
0. Deve possuir mecanismo de proteção que evite modificações e deleção não autorizadas da solução de proteção da estação de trabalho;
0. Possuir mecanismo de backup da base de dados da solução;
0. Possuir um mecanismo de backup/restore das configurações da solução;
0. Permitir o envio de notificações customizáveis para as estações de trabalho;
0. Permitir configuração de varredura em tempo real, permitindo customizar essa varredura;
0. Permitir a criação de usuários com diferentes níveis de administração para facilitar o gerenciamento da ferramenta, com integração Microsoft Active Directory;
0. Permitir importação automática da estrutura de domínios já existentes na rede local;
0. Registro das informações em base própria ou base fornecida em conjunto com a solução;
0. Fornecer relatório de computadores com serviços da ferramenta não conformes, com versões de componentes inconsistentes, com varreduras desatualizadas e com políticas e configurações incorretas;
0. Permitir o rastreamento de infecções;
0. Ao detectar programas maliciosos, um ataque real ou epidemia a solução deve ser capaz de impedir a execução dos mesmos através de mecanismos que impeçam a sua disseminação no ambiente a ser protegido;
0. Permitir a desinstalação automática da solução através da central de gerência, sem requerer outro software ou agente ou possuir rotinas prontas;
0. A solução de gerência deve ser atualizada gratuitamente, incluindo melhorias e novas versões, durante o período de vigência do contrato;
0. Permitir gerar relatórios e gráficos com detalhamento das vulnerabilidades encontradas nas estações e servidores e com o detalhamento da conformidade das recomendações aplicadas;
0. Possuir base centralizada de log;
0. Possuir recursos de ad-hoc para produção de relatórios e gráficos customizados pelo cliente;
0. Deve possibilitar alerta por e-mail, para um destino definido pelo administrador;
0. Permitir o controle de atualizações por grupos e identificar possíveis inconformidades criando exceções para correção;
0. Deve prover painéis que exibam, em tempo real, lista priorizada de ações e alertas que requerem atenção da equipe de administração de operações e segurança, bem como, uma visão gráfica das anomalias que requerem investigação;
0. Exportação dos relatórios em PDF e mais algum formato sendo: CSV, XLM, HTML, ODT ou XLS;
0. Geração de relatórios que contenham informações como: Os vírus mais detectados, as máquinas que mais sofreram infecções, quantitativos de ameaças identificadas, os usuários que mais sofreram infecções em um determinado período;
0. O tempo médio de atualização do antivírus das estações de trabalho e servidores não deverá ultrapassar 8 horas após o lançamento de nova vacina;
0. A contratada deve realizar a criação de múltiplos painéis (dashboards) e relatórios personalizáveis, compostos por blocos de informações (widgets), visualizados através de gráficos ou implementar níveis de permissionamento granular possibilitando acesso somente ao conteúdo devido;
0. Deve realizar a criação de múltiplos painéis (dashboards, widgets) de cada módulo da solução;
0. Os blocos de informações pertencentes aos painéis ou relatórios devem permitir filtros personalizados para facilitar a visualização e gerenciamentos ou implementar níveis de permissionamento granular possibilitando acesso somente ao conteúdo devido;
2. Funcionalidade de atualização
0. Deve permitir a programação de atualizações automáticas das listas de definições de vírus, a partir de local predefinido da rede, ou de site seguro da internet, com frequência (no mínimo diária) e horários definidos pelo administrador da solução;
0. Deve permitir atualização incremental da lista de definições de vírus para as seguintes situações:
1. Servidor baixar diretamente da internet;
2. Servidor atualizando de outro servidor;
3. Cliente atualizando de um servidor.
0. Deve possuir capacidade de atualização em links de baixa capacidade de tráfego de dados;
0. Deve permitir a atualização automática do engine do programa de proteção a partir de localização na rede local ou na internet, a partir de fonte autenticável;
0. Permitir o controle de atualizações por grupos e identificar possíveis inconformidades criando exceções para correção das listas de definições de vírus e engines;
0. Deve permitir a indicação de agentes de updates para efetuar a função de replicador de atualizações e configurações, de forma que outros agentes possam utilizá-los como fonte de atualizações e configurações;
0. Deve permitir que os agentes de atualização possam replicar os componentes de vacinas, motores de escaneamento, hotfix;
0. O servidor da solução de antivírus deve ser capaz de enviar versões incrementais das vacinas a serem replicadas com os agentes replicadores de atualizações e configurações, de maneira a reduzir o consumo de banda necessário para execução da tarefa de atualização;
0. Deve possibilitar que o administrador verifique nos registros de atualizações das estações de trabalho, se as mesmas foram realizadas através da console de gerenciamento central ou do agente replicador;
0. O agente replicador de atualizações e configurações deve ser capaz de fornecer versões incrementais das vacinas a serem distribuídas para os demais estações de trabalho, de maneira a reduzir o consumo de banda necessário para execução da tarefa de atualização;
0. A atualização de hotfix, service packs, versão do produto entre servidores e clientes deverá permitir ser realizada de forma automática e manual.
3. Módulo de Proteção para Windows (estações, notebooks e servidores)
0. Deve ser capaz de realizar a proteção para códigos maliciosos nos seguintes sistemas operacionais:
1. Windows 7, 8 e 8.1, 10 (32/64) e superior;
2. Microsoft Windows Server 2008, 2012, 2016 (32/64-bit) e superior;
0. Instalação remota nas estações de trabalho, sem requerer outro software ou agente adicional, previamente instalado;
0. Deve possibilitar instalação “silenciosa” dos agentes nas estações de trabalho;
0. A atualização deve permitir conexão através de serviço proxy;
0. Desinstalação automática e remota da solução de antivírus proposta e atual na estação, sem requerer outro software;
0. Permitir o bloqueio das configurações do cliente, para que não possam ser alterados pelos usuários;
0. Permitir o isolamento em área de quarentena de arquivos contaminados por códigos maliciosos que não sejam conhecidos e não possam ser reparados no cliente;
0. Detecção e remoção de vírus de macro em tempo real;
0. Análise e monitoramento comportamental que determine comportamento suspeito, permitindo a detecção de malware designado especificamente para escapar e driblar a detecção por defesas tradicionais;
0. Proteção contra encriptação de Ransomware;
0. Proteção da integridade dos arquivos e das chaves de registro contra modificações e deleção não autorizadas da solução de antivírus;
0. Incluir proteção baseada em assinaturas e heurísticas avançadas de arquivos identificando malware dos tipos vírus, worms, ransomware, key loggers, programas de propaganda, trojans, phishing, rootkits, spyware, bots, adware, dentre outros;
0. Deve detectar, analisar e eliminar, automaticamente em tempo real, programas maliciosos em:
3. Processos em execução em memória principal (RAM);
4. Arquivos executados, criados, copiados, renomeados, movidos ou modificados, inclusive em sessões de linha de comando (DOS ou Shell);
5. Arquivos compactados automaticamente em, pelo menos, os seguintes formatos: zip, exe, arj, mime/uu, Microsoft cab;
0. Deve detectar, analisar e eliminar, automaticamente em tempo real por aprendizado de máquina “Machine Learning” e análise comportamental;
0. Deve possuir detecção heurística de vírus desconhecidos;
0. Deve permitir a utilização de Centro de Inteligência (Fabricante) de reputação para análise granular de arquivos e URL’s maliciosas, de modo a prover, rápida detecção de novas ameaças;
0. Notificação automática ao administrador em caso de epidemia de vírus;
0. Deve disponibilizar evidências de varredura em todas as estações de trabalho, identificando as atualizações de sucesso e as ações de insucesso, para garantir que os casos de insucesso sejam monitorados para tomada de ações pontuais;
0. Armazenamento da ocorrência de vírus em log local e em servidor;
0. Proteção contra desinstalação e desativação não autorizada do produto;
0. Upgrade sem necessidade de reiniciar a estação de trabalho;
0. Auto reparação de danos causados por vírus do tipo “Trojan Horse” de forma automática, sem a necessidade de agentes ou pacotes adicionais. Essa função deve ser nativa da solução, atualizada de forma automática e sem a necessidade da intervenção do administrador;
0. Verificação de arquivos compactados nos formatos mais utilizados em no mínimo 6 níveis de compactação;
0. Capacidade para, em caso de epidemia, bloquear acesso às pastas compartilhadas, bloquear acesso às portas TCP e UDP, e acesso de escrita e exclusão a diretórios ou arquivos específicos, restaurando as configurações originais ao término da epidemia de forma automática ou manual;
0. Capacidade de procurar códigos maliciosos pelo tipo real de arquivo;
0. Permitir o reinício automático dos serviços do antivírus caso esse tenha sido parado devido a algum código malicioso, sem a necessidade da intervenção do administrador;
0. Deve utilizar recursos mínimos de disco para atualizações ou capacidade de reservar espaço em disco para atualizações;
0. IPS/IDS integrado à solução de antivírus e gerenciado de forma centralizada;
0. Permitir o envio de notificação customizada para os endpoints no momento da detecção de uma possível ameaça ou malware;
0. A solução deve permitir o controle de tráfego do usuário a fim de bloquear conteúdo malicioso;
0. Em caso de problemas com a conectividade com a rede deverá ser possível manter uma base local para consulta de no mínimo hash de arquivos ou URL’s maliciosas;
0. Deve ser capaz de aferir a reputação das URL’s ou arquivos acessados pelas estações de trabalho e notebooks, de forma a proteger o usuário independente da maneira de como a URL está sendo acessada;
0. Deve ser capaz de bloquear a execução de arquivos maliciosos que tenham como origem websites maliciosos;
0. Deve ser capaz de criar regras para controles de sites específicos na console de gerenciamento;
0. Prover funcionalidade preventiva contra novos ataques, conhecidos como ataque de dia zero ‘Zero-day’;
0. Deverá identificar quais aplicações poderão ter acesso à rede e realizar o controle de uso das mesmas;
0. Atualizar e implementar políticas de segurança para toda a solução, de forma automática, em caso de epidemia, restaurando as configurações originais ao fim da epidemia;
4. Módulo para Proteção de vulnerabilidades e Host IPS (HIPS)
0. Todas as regras das funcionalidades de Host IPS devem permitir detecção (log) e prevenção (bloqueio);
0. Permitir ativar e desativar o modulo de HIPS sem a necessidade de remoção do agente;
0. Permitir proteção em real-time ou varredura de portas lógicas do sistema operacional para identificar quais estejam abertas e possibilitando tráfego de entrada ou saída;
0. Deve possuir capacidade de proteção contra exploração de vulnerabilidade por exploits identificando qualquer tráfego malicioso originado pelas aplicações ou possuir regras para controle do tráfego de pacotes de determinadas aplicações;
0. Deve ser capaz de prevenir intrusões e proteger as estações de trabalho garantindo cobertura contra-ataques dia zero;
0. Deve ser capaz de identificar e bloquear ataques conhecidos através de assinaturas;
0. A atualização de assinaturas não deve exigir reinício do sistema operacional;
0. Deve possuir proteção contra exploração de vulnerabilidade capaz de identificar qualquer tentativa conhecidas e desconhecidas ou executar proteção em real-time ou efetuar varredura de segurança automática ou sob demanda que aponte vulnerabilidades de sistemas operacionais e aplicações e atribua automaticamente as regras de host IPS para proteger a estação de trabalho ou notebook contra a possível exploração da vulnerabilidade;
0. A varredura de segurança deve ser capaz de identificar as regras de host IPS que não são mais necessárias e desativá-las de forma automática ou manual. Na proteção em real time as proteções devem estar sempre ativas;
0. Deve prover proteção contra as vulnerabilidades de aplicações terceiras, tais como Oracle Java, Adobe Reader, Adobe Flash Player, Realnetworks Real Player, Microsoft Office, Apple iTunes, Apple Quick Time, Apple Safari, Google Chrome, Mozilla Firefox, Opera Browser, Microsoft Internet Explorer, entre outras;
0. Deve fornecer proteção contra vulnerabilidades existentes nos endpoints;
0. Deve proteger contra-ataques locais iniciados por CD’s ou dispositivos USB;
0. Deve proteger contra-ataques que trafegam por fluxos criptografados;
0. Deve proteger contra-ataque de negação de serviço;
0. Deve proteger contra-ataques de tentativas de invasão;
0. Deve possuir proteção contra BOTs;
0. Deve permitir a criação de políticas de segurança personalizadas;
0. A solução deve permitir a emissão de alertas via SMTP e SNMP;
0. Deve possuir integração com o Centro de Inteligência do fabricante para verificar a reputação do endereço IP e informar quatro níveis ou categorizar com metodologia similar de reputação determinada pelo fabricante:
1. Mínimo;
2. Não verificado;
3. Médio;
4. Alto;
0. Para evitar consumo de banda, a solução deve manter um cache para este tipo de consulta;
0. Deve permitir a criação de grupos lógicos através de lista de ip, mac ou portas;
5. Módulo para Controle de Aplicações
0. Deve permitir a criação de políticas de controle de aplicações personalizadas;
0. As políticas de controle de aplicações devem permitir a seleção dos alvos baseados nos seguintes critérios:
1. Nome parcial ou completo das estações de trabalho;
2. Range de endereços ip’s ou grupos de usuários;
3. Sistema operacional ou grupo de máquinas;
4. Usuários, máquinas ou grupos do Active Directory;
0. As políticas de controle de aplicações devem permitir a combinação lógica dos critérios para identificação do(s) alvo(s) de cada política;
0. A solução de segurança deve permitir a verificação dos logs de controle de aplicações que serão analisados de acordo com os seguintes critérios:
5. Nenhum;
6. Somente bloqueios;
7. Somente regras específicas;
8. Todas as aplicações executadas;
0. A solução de segurança deve permitir o controle do intervalo para envio de atualização de cada política de controle de aplicações ou permitir a criação de grupos de testes para validação da política configurada;
0. A solução de segurança deve permitir o controle do intervalo de quando os inventários de aplicações são executados ou implementar o controle de aplicações e dispositivos em real-time;
0. As políticas de segurança devem permitir o controle através de regras de aplicação;
0. As regras de controle de aplicação devem permitir as seguintes ações:
9. Permissão de execução;
10. Bloqueio de execução;
0. As regras de controle de aplicação devem permitir o modo de apenas coleta de eventos (logs), sem a efetivação da ação regra;
0. As funcionalidades de controle de aplicação ou reputação devem permitir os seguintes métodos para identificação das aplicações:
11. Hash do executável;
12. Atributos do certificado utilizado para assinatura digital do executável;
13. Caminho lógico do executável;
14. Base de assinaturas de certificados digitais válidos e seguros;
0. As regras de controle de aplicação devem possuir categorias de aplicações;
0. As políticas de segurança devem permitir a utilização de múltiplas regras de controle de aplicações;
6. Módulo de Proteção contra vazamento de informações
0. Deve ser capaz de detectar e escanear informações em documentos:
1. Microsoft Office (doc, docx, xls, xlsx, ppt, pptx);
2. OpenOffice;
3. Rtf, wordpad, text; xml, html;
4. Gráficos: visio, postscript, pdf, tiff;
5. Comprimidos: win zip, rar, tar, jar, arj, 7z, rpm, cpio, gzip, bzip2, unix/linux zip, lzh;
6. Códigos: C/C++, Java, Verilog, Autocad;
0. Deve ser capaz de detectar informações, com base em:
7. Dados estruturados, como dados de cartão de crédito, dados pessoais, endereços de e-mail;
8. CPF, entre outros;
9. Palavras ou frases configuráveis;
10. Expressões regulares;
11. Extensão dos arquivos;
12. Indexação do conteúdo;
13. Machine learning para aprender dados da organização;
14. OCR/Imagens;
15. Screenshots/Printscreen;
0. Deve ser capaz de detectar informações em imagens;
0. Deve permitir a verificação de todas as camadas de arquivos comprimidos;
0. Deve permitir a criação de modelos personalizados para identificação de informações;
0. Deve permitir a criação de modelos com base em regras e operadores lógicos;
0. Deve permitir a importação e exportação de modelos;
0. Deve permitir a criação de políticas personalizadas;
0. Deve permitir a criação de políticas baseadas em múltiplos modelos;
0. Deve permitir mais de uma ação para cada política, como:
16. Apenas registrar o evento da violação;
17. Bloquear a transmissão;
18. Gerar alertar para o usuário;
19. Gerar alertar na central de gerenciamento;
20. Capturar informação para uma possível investigação da violação;
21. Quarentenar arquivo;
22. Resposta customizada via API;
0. Deve ser capaz de identificar e bloquear informações nos seguintes meios de transmissão:
23. Cliente de e-mail;
24. Protocolos HTTP, HTTPS, FTP;
25. Mídias removíveis;
26. Discos óticos CD/DVD;
27. Gravação CD/DVD;
28. Aplicações de mensagens instantâneas;
29. Webmail;
30. Armazenamento na nuvem (cloud);
31. Compartilhamentos de arquivos.
0. Deve ser capaz de gerar incidentes para detecção apenas se após um determinado percentual de cópia do conteúdo for atingido.
7. Módulo de proteção AntiMalware para Linux
0. Deve ser capaz de realizar a proteção a códigos maliciosos nos seguintes sistemas operacionais:
1. SUSE Linux Enterprise 12 e superior em processadores 64 bits;
2. Red Hat Enterprise Linux 7 e superior;
3. Centos 4 e superior.
0. A solução de proteção deverá ser integrada ao sistema operacional através de módulos existentes do sistema operacional (Kernel Hook ou Fanotify);
0. Varredura manual com interface gráfica ou linha de comando, com opção de limpeza dos malwares encontrados;
0. Varredura manual por linha de comando, parametrizável em todos os sistemas operacionais;
0. Detecção e remoção de códigos maliciosos de macro do pacote Microsoft Office, em tempo real;
0. Capacidade de detecção e remoção de todos os tipos de malware, incluindo ransomware, spyware, grayware, cavalos de tróia, rootkits e outros;
0. O cliente da solução deve armazenar localmente, e enviar para o servidor (para fins de armazenamento) logs de ocorrência de ameaças, contendo no mínimo os seguintes dados: nome da ameaça, caminho do arquivo comprometido (quando disponível), data e hora da detecção, endereço IP do cliente e ação realizada;
0. É desejável a geração de cópia de segurança dos arquivos comprometidos antes de realizar o processo de remoção de ameaças. Esta cópia deve ser gravada na máquina local, e o acesso ao arquivo deve ser permitido somente pela solução de segurança ou seu componente;
0. A desinstalação do cliente nas estações de trabalho deverá contemplar a remoção dos arquivos, configurações e quaisquer outros mecanismos instalados no sistemas operacionais relacionados a este módulo de proteção;
0. Possibilidade de rastrear ameaças em arquivos compactados em, no mínimo, 3 níveis recursivos de compactação;
0. As mensagens exibidas aos usuários devem ser traduzidas para o português do Brasil.
8. Módulo de proteção para Endpoints (estações e notebooks) Mac OS X
0. Possuir compatibilidade com Mac OS 10.9 ou superior;
0. Deve possuir gerenciamento integrado à console de gerência central da solução;
0. Possuir proteção em tempo real contra vírus, trojans, worms, cavalos-de-tróia, spyware, ransomware, adwares e outros tipos de códigos maliciosos;
0. Possuir funcionalidade de Machine Learning;
0. Permitir a verificação das ameaças da maneira manual e agendada;
0. Permitir a criação de listas de exclusões para pastas e arquivos que não serão verificados pelo antivírus;
0. Permitir a ações de reparar arquivo ou colocar em quarentena em caso de infecções a arquivos;
0. Deve possuir no mecanismo autoproteção dos processos do agente de segurança.
9. Módulo de Proteção para Dispositivos Mobile
0. Deve ser compatível com os seguintes sistemas operacionais:
1. Apple iOS 10.x ou superior;
2. Android OS 4.4 ou superior;
0. Possuir gerenciamento remoto podendo bloquear/desbloquear e apagar de forma remota os dados de aparelhos perdidos;
0. Definir um nível mínimo de segurança e requisitos de complexidade de senha;
0. Capacidade de instalar certificados digitais no dispositivo móvel;
0. Capacidade de resetar a senha dos dispositivos ou apagar o conteúdo do dispositivo;
0. Bloquear o uso da câmera interna;
0. Deve monitorar os aplicativos do dispositivo e permitir bloquear o acesso a softwares por categorias;
0. Bloqueio por categoria ou aplicação;
0. Bloqueio por fonte de instalação que não as de lojas de app especificadas ou através de criação de uma loja de app específica e controlada;
0. Permitir configurar exceções às regras aplicativos em lista branca;
0. Permitir configurar quais categorias de aplicativos ou aplicações serão permitidos para instalação;
0. Deverá prover proteção em tempo real do sistema de arquivos do dispositivo, interceptação e verificação de:
3. Todos os objetos transmitidos usando conexões wireless (porta de infravermelho, Bluetooth) e mensagens SMS, durante sincronismo com PC e ao realizar download usando o browser;
4. Arquivos abertos no dispositivo móvel;
5. Analise incremental de apps, baseado em assinatura, análise estática e dinâmica, comportamental e permissões utilizadas;
0. Deverá prover proteção por meio da verificação dos objetos na memória interna do dispositivo móvel e nos cartões de expansão sob demanda do usuário;
0. Deverá isolar em área de quarentena os arquivos infectados ou ação conforme o fabricante;
0. Deverá atualizar as bases de vacinas de modo agendado ou automático;
0. Deverá ter função de limpeza de dados pessoais a distância, em caso de roubo, por exemplo;
0. Deverá ter a funcionalidade de instalação remota;
0. Capacidade de detectar Jailbreak em dispositivos iOS;
0. Capacidade de bloquear o acesso a site por reputação em dispositivos vinculado com a categorização do fabricante;
0. Capacidade de bloquear o acesso a sites phishing ou malicioso;
10. Módulo de Proteção de Criptografia (Estações e Notebooks)
0. Microsoft Windows 7 Professional/Enterprise (x86/x64);
0. Microsoft Windows 8 Pro/Enterprise (x86/x64);
0. Microsoft Windows 8.1 Enterprise x64 ou superior;
0. Microsoft Windows 10 (x86/x64) todas as versões ou superior;
0. O acesso ao recurso criptografado (arquivo, pasta ou disco) deve ser garantido mesmo em caso o usuário tenha esquecido a senha, por meio de procedimentos de recuperação;
0. Utilizar, no mínimo, algoritmo AES com chave de 256 bits;
0. Capacidade de criptografar completamente o disco rígido da máquina, adicionando um ambiente de pré-boot para autenticação do usuário;
0. Capacidade de utilizar Single Sign-On para a autenticação de pré-boot;
0. Permitir criar vários usuários de autenticação pré-boot;
0. Capacidade de criar um usuário de autenticação pré-boot comum com uma senha igual para todas as máquinas a partir da console de gerenciamento;
1. Capacidade de selecionar pastas e arquivos (por tipo ou extensão) para serem criptografados automaticamente. Nesta modalidade, os arquivos devem estar acessíveis para todas as máquinas gerenciadas pela mesma console de maneira transparente para os usuários;
2. Capacidade de criar regras de exclusões para que certos arquivos ou pastas nunca sejam criptografados;
0. Capacidade de selecionar aplicações que podem ou não ter acesso aos arquivos criptografados;
0. Capacidade de criptografar drives removíveis de acordo com regra criada pelo administrador, com as opções:
Criptografar somente os arquivos novos que forem copiados para o disco removível, sem modificar os arquivos já existentes;
Criptografar todos os arquivos individualmente;
Criptografar o dispositivo inteiro, de maneira que não seja possível listar os arquivos e pastas armazenadas;
Criptografar o dispositivo em modo portátil, permitindo acessar os arquivos em máquinas de terceiros por meio de uma senha;
5. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
A seguir é apresentado quadro com o detalhamento da solução com a precificação baseada em propostas de mercado.
Produto Valor
Fornecimento de upgrade tecnológico, atualização da solução TrendMicro Smart Protection for Endpoints e suporte técnico local e remoto 10X5 por 60
(sessenta) meses para 12.000 licenças. R$ 3.400.000,00 (Três milhões e quatrocentos
mil reiais)
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O Antivírus é um serviço crítico porque protege os computadores desktops, notebooks e mobiles.
1. O incorreto funcionamento dessa infraestrutura afeta a segurança dos computadores das diversas áreas de negócios da Empresa, tanto na área administrativa como na área de pesquisa agropecuária. Portanto existe a necessidade imperiosa de manter o antivírus em condições apropriadas de forma a garantir a proteção desses equipamentos.
2. O pagamento ocorrerá de forma mensal. O valor total será dividido em 60 (sessenta) parcelas iguais, e pago ao final de cada mês após a prestação do serviço.
3. A CONTRATADA deverá remeter ao CONTRATANTE o respectivo documento fiscal, faturado para o CNPJ da Embrapa;
4. O(s) pagamento(s) à CONTRATADA, será(ão) efetuado(s) em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias corridos, somente após o recebimento definitivo do objeto pelo Gestor do Contrato e Fiscal Requisitante, nas condições e preços pactuados mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela Embrapa;
5. O pagamento será efetuado no período subsequente ao da prestação dos serviços, não se admitindo o pagamento antecipado sob qualquer pretexto;
6. Caso o serviço seja recusado ou o correspondente documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento;
7. Caso não haja expediente na Embrapa no dia do vencimento da Nota Fiscal, fica o pagamento prorrogado para o primeiro dia útil subsequente;
8. O pagamento será realizado através de Ordem de Pagamento Bancária, em conta e agência bancária a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal;
9. A suspensão do pagamento não autoriza a paralisação da obrigação da CONTRATADA de entrega do produto, estando sujeita às penalidades cabíveis por inadimplemento, bem como a responder pelos danos e prejuízos decorrentes, se assim proceder;
10. A Embrapa não acatará a negociação de duplicatas com bancos ou outras instituições financeiras;
11. Os valores porventura pagos com atraso, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sofrerão correção monetária pela variação do IPCA, acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês, “pro rata die”;
12. A Embrapa promoverá, quando for o caso, a retenção de impostos/ taxas/contribuições, na forma da legislação vigente;
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a cumprir fielmente o estipulado neste Termo de Referência;
1. Fornecer componentes novos e sem uso, com os respectivos acessórios, dispositivos, manuais técnicos e informações necessárias ao bom funcionamento e uso dos mesmos;
2. Possuir estrutura de assistência técnica com disponibilidade de atendimento imediato em Brasília-DF;
3. Possuir estrutura de atendimento ao cliente para abertura de chamados de assistência técnica;
4. Realizar os atendimentos de assistência técnica, conforme o nível de serviço descritos no Item 10;
5. Comprovar a qualificação técnica dos funcionários que irão atender a EMBRAPA;
6. Assegurar continuidade da solução por um período de, no mínimo, 60 (sessenta) meses;
7. Caso não seja a fabricante da solução, apresentar, junto com sua proposta comercial, DECLARAÇÃO emitida pelo fabricante, firmada por seu representante legal no Brasil, atestando a capacidade da empresa para o fornecimento da solução proposta.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Embrapa deve fiscalizar os serviços da solução contratada;
1. Verificar se os componentes estão de acordo com as especificações técnicas e funcionalidades , conforme especificações deste Termo de Referência;
2. Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega dos produtos;
3. Comunicar a CONTRATADA os incidentes relacionados com os produtos instalados, procedendo a abertura de chamado técnico;
4. Providenciar o pagamento à CONTRATADA, após a aceitação da solução e com a elaboração de parecer técnico confirmando o pleno funcionamento da solução contatada.
9. SANÇÕES
1. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das seguintes penalidades: advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
pelo atraso na entrega do produto em relação ao prazo estipulado: multa de 1%(um por cento) do valor do produto não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do produto;
pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do produto, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: multa de 20% (vinte por cento) do valor do produto;
pela demora em substituir o produto rejeitado, a contar do terceiro dia da data da notificação da rejeição: multa de 2% (dois por cento) do valor do produto recusado, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor do produto rejeitado;
pela recusa da Contratada em substituir o produto rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos oito dias que se seguirem à da rejeição: multa de 20% (vinte por cento) do valor do produto rejeitado;
multa equivalente a 20%(vinte por cento) do valor global do contrato, devidamenteatualizado, na hipótese de, já tendo a CONTRATADA sofrido punição na forma prevista nas alíneas anteriores, vir ela a cometer igual infração sem prejuízo de imediata rescisão do contrato e aplicação das demais penalidades cabíveis;
suspensão temporária, de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato;
2. As multas acima estabelecidas, podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
3. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei;
4. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais comunicações legais (art. 7o da Lei 10.520 de 17/07/02).
5. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente : descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA.
6. As penalidades previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados.
10. DA FISCALIZACAO
Para o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, que consiste na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, serão designados:
I. Gestor do contrato: empregado da Embrapa designado para coordenar e comandar o processo da fiscalização da execução contratual;
II. Fiscal técnico do contrato: empregado da Embrapa designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato; e
III. Fiscal administrativo do contrato: empregado da Embrapa designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato.
Os gestores e ficais técnicos e administrativos serão indicados pela Embrapa por meio da competente Ordem de Serviço, na qual além da identificação completa dos empregados, constarão as atividades e obrigações a serem cumpridas por cada um, conforme os termos da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e posteriores alterações.
Os fiscais do contrato terão autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle da execução contratual, devendo atuar em conformidade com o art. 85 da Lei nº 13.303/2016, com a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, e demais diplomas legais correlatos.
Os fiscais deverão promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 46 da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017.
À fiscalização competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação do objeto deste contrato e de tudo dará ciência à Contratada, podendo sustar, recusar, mandar refazer ou fazer quaisquer serviços que estejam em desacordo com o objeto contratual.
A existência da fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica responsabilidade da Embrapa ou de seus empregados, conforme previsão do art. 47, § 2º da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017."
11. RESCISÃO
A rescisão do contrato se dará:
I - de forma unilateral, assegurada a prévia defesa, nas seguintes hipóteses:
a) quando as multas contratuais atingirem seus limites, na forma deste Contrato, sem que a contratada tenha retornado à regularidade do serviço ou à adequação do comportamento;
b) quando a contratada deixar de atender aos requisitos de habilitação exigidos por ocasião da licitação e da contratação;
c) quando os níveis de serviços forem recorrentemente descumpridos, de forma a colocar em risco os sistemas protegidos pela solução contratada; II - por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Embrapa e para a contratada;
a) o motivo da rescisão do contrato não pode ser relacionado com a má qualidade do produto ou serviço; III - por determinação judicial.
12. NÍVEIS DE SERVIÇO
1. A CONTRATADA deverá prestar serviços de suporte técnico ON-SITE 10x5 (dez horas por dia e cinco dias por semana), exceto feriado, em Brasília/DF relativos a prestação do serviço objeto deste Termo de Referência sem ônus para a CONTRATANTE.
2. A CONTRATADA deverá disponibilizar para a CONTRATANTE uma Central de Atendimento (sitio na Internet, mensagem eletrônica e telefone) para consultas, aberturas de chamados técnicos e envio de arquivos para análise 10x5(dez horas por dia, de 8:00h às 18:00h e cinco dias por semana, exceto feriado);
3. Os atendimentos de suporte técnico prestados a CONTRATANTE deverão pautar-se pelas instruções abaixo:
a) O atendimento on-site deve ser provido na sede da Embrapa e nas Unidades Descentralizadas localizadas em Brasília;
b) Os atendimento para as unidades descentralizadas localizadas fora de Brasília deverão ser realizados remotamente. Se necessário, a critério da Embrapa, a CONTRATADA deverá realizar até 2(dois) atendimentos on-site em Unidade Descentralizada localizada fora de Brasília, por ano;
c) A CONTRATADA deverá cumprir prazos máximos para resposta aos acionamentos, de acordo com o nível de severidade de cada chamado, conforme quadros abaixo:
Nível Descrição
1 Serviços totalmente indisponíveis
2 Serviços parcialmente indisponíveis ou com degradação de tempo de resposta
3 Serviços disponíveis com ocorrência de alarmes de avisos; consulta sobre problemas, dúvidas gerais sobre a ferramenta antivírus
Modalidade | Prazos | Níveis de | severidade | |
1 | 2 | 3 | ||
On-site em Brasília | Início atendimento | 4h úteis | 8h úteis | 12h úteis |
Término atendimento | 8h úteis | 12h úteis | 16h úteis | |
Remotamente nas UD's fora de Brasília | Início atendimento | 2h úteis | 4h úteis | 8h úteis |
Término atendimento | 6h úteis | 8h úteis | 12h úteis | |
On-site nas UD's fora de Brasíla | Início atendimento | 8 h úteis | - | - |
Término atendimento | 16 h úteis | - | - | |
Telefone | Início atendimento | 2 h úteis | 4 h úteis | 8 h úteis |
Término atendimento | 4 horas | 8 horas | 72 horas |
d) Entende-se por início de atendimento a hora da abertura do chamado;
e) Entende-se por término de atendimento a disponibilidade da suíte antivírus para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalada;
f) O nível de severidade será informado pela CONTRATANTE no momento da abertura de cada chamado;
g) O nível de severidade poderá ser reclassificado a critério da CONTRATANTE. Caso isso ocorra haverá o início de nova contagem de prazo, conforme o novo nível de severidade;
h) O nível de severidade será informado pela CONTRATANTE no momento da abertura de cada chamado;
i) Todas as solicitações de suporte técnico devem ser registradas pela CONTRATADA para acompanhamento e controle da execução do serviço;
j) A CONTRATADA deverá apresentar relatório de visita para cada solicitação de suporte, contendo data e hora da solicitação de suporte técnico, do início e do término do atendimento, identificação do problema, providências adotadas e demais informações pertinentes;
k) 0 relatório de visita deverá ser assinado pelo servidor da CONTRATANTE que solicitou o suporte técnico;
l) Para a execução de atendimento, é necessária a autorização da CONTRATANTE para instalação ou desinstalação de quaisquer softwares ou equipamentos que não façam parte da solução antivírus contratada.
4. Em caso de interrupção ou indisponibilidade do serviço, a CONTRATADA se comprometerá a realizar as correções necessárias à reativação do serviço e à prevenção de novas interrupções, respeitados os prazos de atendimento descritos no Item 10.
4.1. Entende-se por interrupção ou indisponibilidade dos serviços de antivírus quando as estações e servidores protegidos não puderem ser atualizados devido a problemas de responsabilidade da CONTRATADA ou quando os servidores de atualização estiverem indisponíveis.
5. A solução da CONTRATADA deverá garantir a detecção e remoção do código ou arquivo malicioso (malware) dos servidores e estações de trabalho protegidos, de forma automática, e em pelo menos 99,9% dos casos. Caso a solução não remova a infecção automaticamente, a CONTRATADA será acionada e deverá fornecer vacina para solucionar o problema caracterizado como severidade alta.
6. Em condições normais da rede da CONTRATANTE, a solução da CONTRATADA deverá garantir a atualização automática das assinaturas de antivírus em pelo menos 96% das estações e servidores em até no máximo 180 minutos após o recebimento da mesma pelo servidor de antivírus.
7. A solução da CONTRATADA deverá evitar a proliferação do código ou arquivo malicioso (malware) evitando assim as epidemias (outbreaks).
8. A garantia deve obrigatoriamente prover:
a) Atualização das versões dos softwares fornecidos, se novas versões forem disponibilizadas;
b) Atualização dos softwares fornecidos, se houver lançamento de novos softwares em substituição aos fornecidos, ou mesmo não sendo uma substituição, se ficar caracterizada uma descontinuidade dos softwares fornecidos.
9. A CONTRATADA deverá garantir o funcionamento das consoles de gerenciamento e atualização (inclusive na instalação ou atualização de versões/releases) ou problemas de incompatibilidade com outros softwares da CONTRATANTE.
10. A CONTRATADA deverá reinstalar ou substituir qualquer módulo da suíte antivírus por outro novo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de carta emitida pela CONTRATANTE, se:
a) Ocorrerem 4 (quatro) ou mais defeitos que comprometam o seu uso normal, dentro de qualquer período de 30 (trinta) dias; ou
b) A soma do tempo de paralisação do módulo ultrapasse 20 (vinte) horas, dentro de qualquer período de 30 (trinta) dias.
13. DADOS ORÇAMENTÁRIOS
Para realizar a contratação foi elaborada uma pesquisa de preços de mercado, conforme orçamento, com estimativa de custo no valor de R$ 680.000,00 por ano. O recurso para esta contratação será da fonte 0100 da Gerência de Tecnologia de Informação - GTI e natureza de despesa 33904006.
14. LOCAL DE ENTREGA/PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O serviço on-site deverá ser executado no seguinte endereço:
Parque Estação Biológica – PqEB - Av. W3 Norte (final) Edifício Sede da Embrapa
Brasília-DF
Todas as Unidades Descentralizadas e a Sede da Embrapa, num total de 43 (quarenta e três) pontos de gerenciamento, abaixo descritos:
1 Embrapa Acre CPAF-Acre
2 Embrapa Agrobiologia CNPAB
3 Embrapa Agroindústria de Alimentos CTAA
4 Embrapa Agroindústria Tropical CNPAT
5 Embrapa Agropecuária Oeste CPAO
6 Embrapa Agrossilvipastoril – Mato Grosso CPAMT
7 Embrapa Algodão CNPA
8 Embrapa Alimentos e Territórios CNAT
9 Embrapa Amapá CPAF-Amapá
10 Embrapa Amazônia Ocidental CPAA
11 Embrapa Amazônia Oriental CPATU
12 Embrapa Arroz e Feijão CNPAF
13 Embrapa Caprinos e Ovinos CNPC
14 Embrapa Cerrados CPAC
15 Embrapa Clima Temperado CPACT
16 Embrapa Cocais CPACP
17 Embrapa Florestas CNPF
18 Embrapa Gado de Corte CNPGC
19 Embrapa Gado de Leite CNPGL
20 Embrapa Gestão Territorial SGTE
21 Embrapa Hortaliças CNPH
22 Embrapa Informática Agropecuária CNPTIA
23 Embrapa Instrumentação CNPDIA
24 Embrapa Inteligência, Gestão e Monitoramento Territorial CNPM
25 Embrapa Mandioca e Fruticultura CNPMF
26 Embrapa Meio Ambiente CNPMA
27 Embrapa Meio-Norte CPAMN
28 Embrapa Milho e Sorgo CNPMS
29 Embrapa Pantanal CPAP
30 Embrapa Pecuária Sudeste CPPSE
31 Embrapa Pecuária Sul CPPSUL
32 Embrapa Pesca e Aquicultura CNPASA
33 Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia CENARGEN
34 Embrapa Rondônia CPAF-RO
35 Embrapa Roraima CPAF-RR
36 Embrapa Sede, CAFE, CNPAE SEDE
37 Embrapa Semiárido CPATSA
38 Embrapa Soja CNPSO
39 Embrapa Solos CNPS
40 Embrapa Suínos e Aves CNPSA
41 Embrapa Tabuleiros Costeiros CPATC
42 Embrapa Trigo CNPT
43 Embrapa Uva e Vinho CNPUV
15. FISCAL DO CONTRATO
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx, 326226.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 323472.
16. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O período de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
17. RESPONSÁVEIS PELO TERMO DE REFERÊNCIA Emissor/Elaborador Conferente/Supervisor
Nome: Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Matrícula: 326226 Matrícula: 209088
Cargo: analista A Cargo: Supervisor
18. APROVAÇÃO MOTIVADA DO TERMO DE REFERÊNCIA
Com base nas justificativas técnicas e nos argumentos apresentados, aprovo este Termo de Referência. XXXXXXX XXXXXXX X XXXXXXXX
Gerente Adjunto
19. LOCAL E DATA
Brasília-DF, 26 de setembro de 2019.
XXXXX XX – MODELO PARA A PROPOSTA XXXXX XX
PREGÃO EMBRAPA Nº /2019 – Embrapa SEDE
MODELO PARA A PROPOSTA
Em atendimento ao Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preço n° /2019 –Embrapa SEDE, apresento nossa proposta de preço para Fornecimento dos serviços de upgrade tecnológico, atualização e suporte para antivírus TrendMicro. A proteção será para 12.000 (doze mil) equipamentos (servidores e estações de trabalho), com gerenciamento centralizado na Sede e Unidades Descentralizadas da Embrapa em todo território nacional. A empresa contratada deverá garantir a atualização contínua da solução por 60 meses, e suporte técnico on-site 10x5 (8:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados) em Brasília (DF), conforme especificações técnicas. , de acordo com as especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, conforme abaixo especificado:
Item Descrição
Preço Quant Unitário
Mensal
Preço total
Contratação dos serviços de upgrade tecnológico, atualização e suporte para antivírus TrendMicro. A proteção será para 12.000 (doze mil) equipamentos (servidores e estações de trabalho), com gerenciamento centralizado na Sede e
01 Unidades Descentralizadas da Embrapa em todo território nacional. A empresa contratada deverá garantir a 60 atualização contínua da solução por 60 meses, e suporte técnico on-site 10x5 (8:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados) em Brasília (DF), conforme especificações técnicas.
Preço total GERAL da proposta R$ (por extenso)
Prazo de validade da proposta: _ (no mínimo: 60 (sessenta) dias).
Prazo para entrega dos Serviços: Conforme estabelecido nos Anexos deste Edital do Pregão Eletrônico n.º / _ – Embrapa.
A entrega dos serviços para a Embrapa ocorrerá de acordo com as especificações contidas no Anexos deste Edital do Pregão Eletrônico n.º / – Embrapa _. Oferecemos garantia de validade dos serviços pelo prazo de .
Estão inclusos no preço todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais e encargos sociais.
Estamos cientes e aceitamos as condições do Edital do Pregão Eletrônico n.º / _ – Embrapa , especialmente as fixadas para pagamento e entrega dos serviços, contidas na minuta do contrato.
V. Banco: Agência: Conta Corrente:
Local e data
Diretor ou representante legal - Identidade
Nome legível/Carimbo da empresa
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO SOBRE IMPEDIMENTOS DA LEI Nº 13.303/2016
Declaramos, sob as penalidades da lei, que a empresa , da qual somos representantes credenciados, não se enquadra em nenhum dos impedimentos previstos nos artigos 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016.
........................................., ......de de .
.................................................................................................................
Assinatura do representante legal da Empresa
ANEXO IV – MODELO DO CONTRATO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE UPGRADE TECNOLÓGICO, ATUALIZAÇÃO E SUPORTE PARA ANTIVÍRUS TENDMICRO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - Embrapa E A_ NA FORMA E CONDIÇÕES ABAIXO ESTIPULADAS:
A EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, instituída por força do disposto na Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.766, de 25 de junho de 2012, e alterado pela 3ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 9 de agosto de 2018 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 169, de 31 de agosto de 2018, Seção 1, páginas 8/12, consoante parágrafo único do artigo 72 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.348.003/0001-10, representa da neste ato pelo Gerente de Contratações e Infraestrutura – SGE/GCIN XXXXXX XXXXXX XXXXX, Brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 2749082 SSP/DF e CPF Nº 000.000.000-00, conforme delegação de competência que lhe foi atribuída pelo Sr. Presidente da Embrapa nº 675 de 05.02.2018 e Delegação de Competência: Portaria nº 344, de 01.04.2019 e pelo seu Supervisor de Gestão de Contratos Administrativos e Convênios - SGE/CCON XXXX XXXX XX XXXXXXXX, Brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 591.718 SSP/DF e CPF Nº 000.000.000-00 , conforme delegação de competência que lhe foi atribuída pelo Sr. Presidente da Embrapa, Portaria nº 577 de 05/02/2018, doravante denominada EMBRAPA, de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob n.º , no Cadastro Fiscal do Estado (ICMS), sob o n.º , Inscrição Estadual n.º
e Inscrição Municipal (ISS) n.º , sediada em (Cidade/Estado) na rua (Bairro/CEP), doravante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu (Diretor, Sócio - Gerente, etc.,) o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade n.º SSP/ , e do CPF/MF nº _- tendo em vista o resultado do processo licitatório de Pregão Eletrônico n.º /2019 - SEDE, realizado em
/ / , resolveram celebrar o presente Contrato de Prestação de SERVIÇOS DE UPGRADE TECNOLÓGICO, ATUALIZAÇÃO E SUPORTE PARA ANTIVÍRUS TENDMICRO, que se regerá pela da Lei n.º 13.303, de 30 de junho de 2016 e do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, doravante denominado “Regulamento”, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.° 5.450, de 31 de maio de 2005 e do Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e pelas seguintes cláusulas e condições.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Instrumento tem por objeto a prestação de serviço de upgrade tecnológico, atualização e suporte para antivírus TrendMicro. A proteção será para 12.000 (doze mil) equipamentos (servidores e estações de trabalho), com gerenciamento centralizado na Sede e Unidades Descentralizadas da Embrapa em todo território nacional. A empresa contratada deverá garantir a atualização contínua da solução por 60 meses, e suporte técnico on-site 10x5 (8:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados) em Brasília (DF), conforme especificações técnicas , nos termos do presente edital e dos seus anexos.
CLAUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato fundamenta-se na da Lei n.º 13.303/2016, Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, e ao novo Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios, Norma nº 037.011.003.001, aprovado pela RC Nº 172 - BCA 34/2018.e vincula-se para todos os fins de direito ao Edital de Pregão Eletrônico n.º_ / - Embrapa SEDE e respectivos Anexos, realizado em _ / / , e à Proposta apresentada pela CONTRATADA, independente de suas transcrições.
CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGACOES DA CONTRATADA
Além das demais obrigações previstas no Edital e neste Contrato, a CONTRATADA obriga-se a:
1. Ccumprir fielmente o estipulado neste Termo de Referência;
2. Fornecer componentes novos e sem uso, com os respectivos acessórios, dispositivos, manuais técnicos e informações necessárias ao bom funcionamento e uso dos mesmos;
3. Possuir estrutura de assistência técnica com disponibilidade de atendimento imediato em Brasília-DF;
4. Possuir estrutura de atendimento ao cliente para abertura de chamados de assistência técnica;
5. Realizar os atendimentos de assistência técnica, conforme o nível de serviço descritos no Item 10;
6. Comprovar a qualificação técnica dos funcionários que irão atender a EMBRAPA;
7. Assegurar continuidade da solução por um período de, no mínimo, 60 (sessenta) meses;
8. Caso não seja a fabricante da solução, apresentar, junto com sua proposta comercial, DECLARAÇÃO emitida pelo fabricante, firmada por seu representante legal no Brasil, atestando a capacidade da empresa para o fornecimento da solução proposta.
CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGACÕES DO CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
1. A Embrapa deve fiscalizar os serviços da solução contratada;
2. Verificar se os componentes estão de acordo com as especificações técnicas e funcionalidades , conforme especificações deste Termo de Referência;
3. Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega dos produtos;
4. Comunicar a CONTRATADA os incidentes relacionados com os produtos instalados, procedendo a abertura de chamado técnico;
5. Providenciar o pagamento à CONTRATADA, após a aceitação da solução e com a elaboração de parecer técnico confirmando o pleno funcionamento da solução contatada.
CLAUSULA QUINTA – CONTROLE DA EXECUÇÃO - NÍVEIS DE SERVIÇO
1. A CONTRATADA deverá prestar serviços de suporte técnico ON-SITE 10x5 (dez horas por dia e cinco dias por semana), exceto feriado, em Brasília/DF relativos a prestação do serviço objeto deste Termo de Referência sem ônus para a CONTRATANTE.
2. A CONTRATADA deverá disponibilizar para a CONTRATANTE uma Central de Atendimento (sitio na Internet, mensagem eletrônica e telefone) para consultas, aberturas de chamados técnicos e envio de arquivos para análise 10x5(dez horas por dia, de 8:00h às 18:00h e cinco dias por semana, exceto feriado);
3. Os atendimentos de suporte técnico prestados a CONTRATANTE deverão pautar-se pelas instruções abaixo:
a) O atendimento on-site deve ser provido na sede da Embrapa e nas Unidades Descentralizadas localizadas em Brasília;
b) Os atendimento para as unidades descentralizadas localizadas fora de Brasília deverão ser realizados remotamente. Se necessário, a critério da Embrapa, a CONTRATADA deverá realizar até 2(dois) atendimentos on-site em Unidade Descentralizada localizada fora de Brasília, por ano;
c) A CONTRATADA deverá cumprir prazos máximos para resposta aos acionamentos, de acordo com o nível de severidade de cada chamado, conforme quadros abaixo:
Nível Descrição
1 Serviços totalmente indisponíveis
2 Serviços parcialmente indisponíveis ou com degradação de tempo de resposta
3 Serviços disponíveis com ocorrência de alarmes de avisos; consulta sobre problemas, dúvidas gerais sobre a ferramenta antivírus
Modalidade | Prazos | Níveis de | severidade | |
1 | 2 | 3 | ||
On-site em Brasília | Início atendimento | 4h úteis | 8h úteis | 12h úteis |
Término atendimento | 8h úteis | 12h úteis | 16h úteis | |
Remotamente nas UD's fora de Brasília | Início atendimento | 2h úteis | 4h úteis | 8h úteis |
Término atendimento | 6h úteis | 8h úteis | 12h úteis | |
On-site nas UD's fora de Brasíla | Início atendimento | 8 h úteis | - | - |
Término atendimento | 16 h úteis | - | - | |
Telefone | Início atendimento | 2 h úteis | 4 h úteis | 8 h úteis |
Término atendimento | 4 horas | 8 horas | 72 horas |
d) Entende-se por início de atendimento a hora da abertura do chamado;
e) Entende-se por término de atendimento a disponibilidade da suíte antivírus para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalada;
f) O nível de severidade será informado pela CONTRATANTE no momento da abertura de cada chamado;
g) O nível de severidade poderá ser reclassificado a critério da CONTRATANTE. Caso isso ocorra haverá o início de nova contagem de prazo, conforme o novo nível de severidade;
h) O nível de severidade será informado pela CONTRATANTE no momento da abertura de cada chamado;
i) Todas as solicitações de suporte técnico devem ser registradas pela CONTRATADA para acompanhamento e controle da execução do serviço;
j) A CONTRATADA deverá apresentar relatório de visita para cada solicitação de suporte, contendo data e hora da solicitação de suporte técnico, do início e do término do atendimento, identificação do problema, providências adotadas e demais informações pertinentes;
k) 0 relatório de visita deverá ser assinado pelo servidor da CONTRATANTE que solicitou o suporte técnico;
l) Para a execução de atendimento, é necessária a autorização da CONTRATANTE para instalação ou desinstalação de quaisquer softwares ou equipamentos que não façam parte da solução antivírus contratada.
4. Em caso de interrupção ou indisponibilidade do serviço, a CONTRATADA se comprometerá a realizar as correções necessárias à reativação do serviço e à prevenção de novas interrupções, respeitados os
prazos de atendimento descritos no Item 10.
4.1. Entende-se por interrupção ou indisponibilidade dos serviços de antivírus quando as estações e servidores protegidos não puderem ser atualizados devido a problemas de responsabilidade da CONTRATADA ou quando os servidores de atualização estiverem indisponíveis.
5. A solução da CONTRATADA deverá garantir a detecção e remoção do código ou arquivo malicioso (malware) dos servidores e estações de trabalho protegidos, de forma automática, e em pelo menos 99,9% dos casos. Caso a solução não remova a infecção automaticamente, a CONTRATADA será acionada e deverá fornecer vacina para solucionar o problema caracterizado como severidade alta.
6. Em condições normais da rede da CONTRATANTE, a solução da CONTRATADA deverá garantir a atualização automática das assinaturas de antivírus em pelo menos 96% das estações e servidores em até no máximo 180 minutos após o recebimento da mesma pelo servidor de antivírus.
7. A solução da CONTRATADA deverá evitar a proliferação do código ou arquivo malicioso (malware) evitando assim as epidemias (outbreaks).
8. A garantia deve obrigatoriamente prover:
a) Atualização das versões dos softwares fornecidos, se novas versões forem disponibilizadas;
b) Atualização dos softwares fornecidos, se houver lançamento de novos softwares em substituição aos fornecidos, ou mesmo não sendo uma substituição, se ficar caracterizada uma descontinuidade dos softwares fornecidos.
9. A CONTRATADA deverá garantir o funcionamento das consoles de gerenciamento e atualização (inclusive na instalação ou atualização de versões/releases) ou problemas de incompatibilidade com outros softwares da CONTRATANTE.
10. A CONTRATADA deverá reinstalar ou substituir qualquer módulo da suíte antivírus por outro novo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de carta emitida pela CONTRATANTE, se:
a) Ocorrerem 4 (quatro) ou mais defeitos que comprometam o seu uso normal, dentro de qualquer período de 30 (trinta) dias; ou
b) A soma do tempo de paralisação do módulo ultrapasse 20 (vinte) horas, dentro de qualquer período de 30 (trinta) dias.
CLAUSULA SEXTA - DA CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA
1 - A CONTRATADA deverá manter a mais absoluta confidencialidade sobre materiais, dados e informações disponibilizados ou conhecidos em decorrência da presente contratação, bem como tratá-los como matéria sigilosa.
2 - A CONTRATADA fica terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do CONTRATANTE aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços.
3 - A CONTRATADA deverá obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pelo CONTRATANTE, além das cláusulas específicas constantes deste instrumento. 4 - Na execução dos serviços, a CONTRATADA deverá observar as políticas de Segurança da Informação e de Controle de Acesso da Embrapa.
5 - A CONTRATADA deverá assinar termo de compromisso de manutenção de sigilo e de ciência das normas e políticas de segurança da Embrapa.
CLAUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O crédito pelo qual ocorrerá a despesa do presente Contrato, consta na proposta orçamentária da Embrapa para o ano de 2019, a ser alocado na Gerência de Tecnologia da Informação - GTI/Embrapa, UG: 135057, correndo à conta da Fonte de Recursos 0100, Programa de Trabalho 149319, Natureza de Despesa 33904006.
PARÁGRAFO ÚNICO: As dotações orçamentárias para atendimento das despesas do presente contrato para os exercícios futuros serão indicadas por meio de apostila, no início de cada exercício com vista ao atendimento do disposto no artigo 27 do Decreto 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
CLAUSULA OITAVA - DO VALOR
O valor total do presente contrato fica em R$ ( ), dividido em 60 (sessenta) parcelas mensais iguais de R$ ( ). Os preços ora contratados são fixos e irreajustáveis.
CLAUSULA NONA – DA ACEITACAO E DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em ate 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento do produto pela Embrapa, mediante apresentação da Nota Fiscal, a qual devera ser apresentada preferencialmente em 2 (duas) vias, contendo o no do Banco, da Agencia e da conta corrente.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será realizado através de Ordem de Pagamento Bancária, em conta e agência bancária a serem especificadas pela Contratada na Nota Fiscal.
Parágrafo Segundo: Caso a Nota Fiscal/Fatura apresente incorreções, o prazo de pagamento será contado a partir da data da sua regularização.
Parágrafo Terceiro: Caso não haja expediente na Embrapa no dia do vencimento da Nota Fiscal/fatura, fica o pagamento prorrogado para o 1º dia útil subsequente.
Parágrafo Quarto: Nenhum pagamento será feito à Contratada antes de paga a multa que lhe tenha sido aplicada;
Parágrafo Xxxxxx: A suspensão do pagamento não autoriza a paralisação dos serviços, estando a CONTRATADA sujeita às penalidades cabíveis por inadimplemento, bem como a responder pelos danos e prejuízos decorrentes, se assim proceder.
Parágrafo Sexto: A Embrapa não acatará a negociação de duplicatas com bancos ou outras instituições financeiras.
Parágrafo Sétimo: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Embrapa, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração ocorrerá desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento. Nesse caso, os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês ou de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365 EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e aquela do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
CLAUSULA DECIMA - DAS PENALIDADES
O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das seguintes penalidades: I - advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
II - pelo atraso na entrega do produto em relação ao prazo estipulado: multa de 1%(um por cento) do valor do produto não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do produto;
III - pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do produto, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: multa de 20% (vinte por cento) do valor do produto;
IV - pela demora em substituir o produto rejeitado, a contar do terceiro dia da data da notificação da rejeição: multa de 2% (dois por cento) do valor do produto recusado, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor do produto rejeitado;
V - pela recusa da Contratada em substituir o produto rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos oito dias que se seguirem à da rejeição: multa de 20% (vinte por cento) do valor do produto rejeitado;
VI - multa equivalente a 20%(vinte por cento) do valor global do contrato, devidamente atualizado, na hipótese de, já tendo a CONTRATADA sofrido punição na forma prevista nas alíneas anteriores, vir ela a cometer igual infração sem prejuízo de imediata rescisão do contrato e aplicação das demais penalidades cabíveis;
Parágrafo Primeiro: Sem prejuízo das multas devidas pelas condutas descritas nos incisos do Caput, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, caso o contratado cometa alguma das seguintes condutas:
a) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
b) ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
c) não mantiver a proposta,
d) xxxxxx ou fraudar na execução do contrato,
e) comportar-se de modo inidôneo
f) cometer fraude fiscal,
Parágrafo segundo: As multas acima estabelecidas, podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos
cabíveis.
Parágrafo terceiro: As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei;
Parágrafo quarto: As sanções de natureza pecuniária serão diretamente : descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA.
Parágrafo quinto: As penalidades previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZACAO
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consiste na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido pelo gestor do contrato, que poderá ser auxiliado pelo fiscal técnico e fiscal administrativo do contrato.
Parágrafo Primeiro: Para efeito do contrato, considera-se:
I. Gestor do contrato: empregado da Embrapa designado para coordenar e comandar o processo da fiscalização da execução contratual;
II. Fiscal técnico do contrato: empregado da Embrapa designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato; e
III. Fiscal administrativo do contrato: empregado da Embrapa designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato.
Parágrafo Segundo: Os gestores e ficais técnicos e administrativos serão indicados pela Embrapa por meio da competente Ordem de Serviço, na qual além da identificação completa dos empregados, constarão as atividades e obrigações a serem cumpridas por cada um, conforme os termos da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e posteriores alterações.
Parágrafo Terceiro: Os fiscais do contrato terão autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle da execução contratual, devendo atuar em conformidade com o art. 85 da Lei nº 13.303/2016, com a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, e demais diplomas legais correlatos.
Parágrafo Quarto: Os fiscais deverão promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 46 da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017.
Parágrafo Xxxxxx: À fiscalização competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação do objeto deste contrato e de tudo dará ciência à Contratada, podendo sustar, recusar, mandar refazer ou fazer quaisquer serviços que estejam em desacordo com o objeto contratual.
Parágrafo Sexto: A existência da fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica responsabilidade da Embrapa ou de seus empregados, conforme previsão do art. 47, § 2º da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISAO
A rescisão do contrato se dará:
I - de forma unilateral, assegurada a prévia defesa, nas seguintes hipóteses:
a) quando as multas contratuais atingirem seus limites, na forma deste Contrato, sem que a contratada tenha retornado à regularidade do serviço ou à adequação do comportamento;
b) quando a contratada deixar de atender aos requisitos de habilitação exigidos por ocasião da licitação e da contratação;
c) quando os níveis de serviços forem recorrentemente descumpridos, de forma a colocar em risco os sistemas protegidos pela solução contratada; II - por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Embrapa e para a contratada;
a) o motivo da rescisão do contrato não pode ser relacionado com a má qualidade do produto ou serviço; III - por determinação judicial.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MECANISMOS DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A alteração do presente Contrato será possível nos casos previstos no artigo 81 da Lei 13.303/2016.
Parágrafo primeiro - As alterações do contrato, quando advirem de solicitação da Contratada, deverão ser formalmente requisitados e deverão constar da demanda: os motivos e as circunstâncias que motivam o pedido, com a indicação dos dispositivo de enquadramento, nos termos do artigo 81 da Lei 13.303/2016;
Parágrafo segundo - Após o protocolo do pedido, a Embrapa terá o prazo de 15 dias úteis para avaliar a solicitação, podendo recusá-la justificadamente.
Parágrafo terceiro - A recusa da Embrapa no atendimento do pedido de alteração contratual, não confere direito à rescisão do contrato por parte da Contratada;
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, com início em / / e término em / / ,.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO NEPOTISMO
É vedada a prestação dos serviços ora contratados por familiar de empregado da Embrapa que exerça cargo em comissão ou função de confiança de qualquer natureza.
Parágrafo Único: Entende-se por familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DENÚNCIA
Independentemente de justo motivo, a Embrapa poderá dar por findo o presente contrato, sem que lhe caiba qualquer sanção, desde que o faça mediante aviso prévio por escrito de no mínimo 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA MANUTENÇÃO DE CONDIÇÕES INICIAIS
A Contratada obriga-se a manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Termo Aditivo será encaminhado para publicação, pela Embrapa, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, para ser publicado, no Diário Oficial da União, no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
Para dirimir questões judiciais relacionadas a execução do presente ajuste fica fixada a Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, conforme item 9.8.12.5.3 do novo Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa.
E por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
Brasília-DF, de de 2019.
p/Embrapa p/Contratada
TESTEMUNHAS:
1. Nome:
CPF:
Nome:
2. . Nome:
CPF:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Supervisor, em 16/10/2019, às 14:47, conforme art. 6º, parágrafo 1º do Decreto 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxxxxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador
3271240 e o código CRC EB86B0EA.
Referência: Processo nº 21148.007678/2019-37 SEI nº 3271240