Expediente:
Ceará , 11 de Setembro de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XI | Nº 2531
objeto é a Contratação de serviços de licença de uso de sistema
Expediente:
Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará – APRECE DIRETORIA DO BIÊNIO 2019-2020
PRESIDENTE XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
informatizado de contabilidade, nota fiscal eletrônica, tributos, folha de pagamento e portal da transparência em atendimento a lei de acesso a informação, destinado ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Finanças de Abaiara/CE, Do Fundamento Legal: O presente instrumento será regido pelas disposições do artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas
VICE
PRESIDENTE SECRETÁRIO GERAL
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
XXXXX
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
SÃO BENEDITO
ALTO SANTO
alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar 04 DE SETEMBRO DE 2021, o prazo de vigência dos
1º SECRETÁRIO XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Contratos Administrativos. Signatários: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
TESOUREIRO GERAL
XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
CHOROZINHO
e Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx.
1º TESOUREIRO XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX RERIUTABA
PRESIDENTE DE HONRA
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
FORTALEZA
ABAIARA/CE, 03 de Setembro de 2020.
Publicado por:
MEMBROS DO CONSELHO FISCAL
TITULAR XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX BOA VIAGEM TITULAR XXXXXX XXXXXXXXXXX FILHO XXXXXXX
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
Código Identificador:E4BAE4C1
TITULAR XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
PINHEIRO
SUPLENTE XXXXXX XXXXXXXXX CITÓ XXXXX
RÊGO
SOLONÓPOLE TAUÁ
SUPLENTE XXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXX. IRAPUAN
PINHEIRO
SUPLENTE CARLOS SERGIO RUFINO
XXXXXXX
MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO
IPÚ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO
REGIÃO 01 XXXX XXXXX XXXXXXX XXXX MARACANAÚ
ADMINISTRATIVO E ABERTURA DAS PROPOSTAS DE
REGIÃO 02 XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
RIBEIRO
UMIRIM
PREÇOS DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0000.00.00.00
REGIÃO 03 XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX REGIÃO 04 XXXXXX XXXXXX XXXXXXX GRANJA REGIÃO 05 XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
AGUIAR
REGIÃO 06 XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXX REGIÃO 07 XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX GENERAL
SAMPAIO
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0000.00.00.00
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA
REGIÃO 08 ROBERLANDIA FERREIRA
CASTELO BRANCO
REGIÃO 09 XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
FILHO
GUARAMIRAN GA PINDORETAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA – CEARÁ, torna
público, para conhecimentos dos participantes e demais interessados, sobre a CONCORRÊNCIA PÚBLICA tombado sob o nº
REGIÃO 10 XXXXXXXX XXXXX DE ARAÚJO RUSSAS REGIÃO 11 XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXXX
JUNIOR
0000.00.00.00, com fins para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA ADUTORA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO
REGIÃO 12 MARCONDES DE HOLANDA JUCÁ CHORÓ
REGIÃO 13 XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX PORANGA DA ASSUNÇÃO
REGIÃO 14 BISMARCK BARROS BEZERRA PIQUET
CARNEIRO REGIÃO 15 XXXX XXXXXXX XXXXX XXXX QUITERIANÓP
OLIS REGIÃO 16 XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX ORÓS REGIÃO 17 XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX IPAUMIRIM REGIÃO 18 XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXX
REGIÃO 19 XXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX REGIÃO 20 XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
GONDIM
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
MUNICIPIO DE ACOPIARA/CE, CONFORME PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO DO EDITAL,
que após análise detalhado dos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas: COENCO SANEAMENTO LTDA, CONSTRUTORA PLANÍCIE LTDA e MFA CONSTRUÇÕES
LTDA-ME decide por conhecer o recurso e julga-lo Improcedentes, mantendo as referidas empresas por INABILITADAS. A Comissão Permanente de Licitação comunica que os autos do processo encontra- se com vista franqueada aos interessados, e que abertura das Propostas de Preços será dia 15 de Setembro de 2020, às 09:00hs. Maiores informações na Sede da Comissão, no CENTRO ADMINISTRATIVO - situado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx – Acopiara-Ce, ou pelo Fone: 0XX(88) 3565-0116, no horário de 08:00h às 12:00h. ou pelo site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 3° (TERCEIRO) Termo Aditivo ao Contrato referente à Licitação na modalidade PREGÃO N.º 2017.08.02.1. Partes: o Município de ABAIARA/CE, através da Secretaria Finanças e a empresa ASP-AUTOMAÇÃO, SERV. E PROD. DE
INFORMATICA - LTDA. Objeto: Trata-se de Termo Aditivo aos Contratos Administrativos firmados em 04 de Setembro de 2017, cujo
Publicado por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:8DA3476D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO Nº 2020.08.12.1
Aviso de Homologação. Pregão nº 2020.08.12.1. Objeto: Aquisição de materiais e EPIs, destinados ao atendimento das necessidades de proteção das Secretarias do Município de Altaneira/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitantes Vencedores: o licitante ASSUM PRETO PROD CULTURAIS E COM DE MAT P USO MED inscrito no CNPJ nº 10.462.477/0001-
42 classificada nos LOTE 02 - EPIs, no valor global de R$ 17.250,00 (dezessete mil duzentos e cinqüenta reais), XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX inscrito no CNPJ nº 32.140.118/0001-01
classificado(a) no(s) LOTE 03 - ÁLCOOL E SABÃO , no valor global de R$ 24.730,50 (vinte e quatro mil setecentos e trinta reais e cinqüenta centavos) e PROMED ACESSORIA EM SAÚDE EIRELI inscrito no CNPJ nº 34.635.183/0001-33 classificado(a) no(s) LOTE 01 - MASCARAS, no valor global de R$ 19.900,00 (dezenove mil novecentos reais), LOTE 04 - MATERIAIS, no valor global de R$ 2.280,00 (dois mil duzentos e oitenta reais), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Ordenadora de Despesas da Secretaria de Assistencia Social.– Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educacao.
Data da Homologação: 08 de Setembro de 2020.
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO AO CONTRATO Nº. 0409.01/2020.
EXTRATO AO CONTRATO Nº. 0409.01/2020. REFERENTE:
CONTRATAÇÃO DIRETA. FUNDAMENTO LEGAL: inciso II, do
art. 24, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 03 (TRÊS) MACAS RETRÁTIL PARA AMBULÂNCIA PARTES: CONTRATANTE: Município de Aratuba/SECRETARIA DE SAÚDE e a CONTRATADA: PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA, C.N.P.J. Nº 09.485.574/0001-71. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 04/09/2020 a
31/12/2020. VALOR GLOBAL: R$ 11.340,18 (Onze mil trezentos e quarenta reais e dezoito centavos). ASSINAM PELAS PARTES/SIGNATÁRIAS: Secretário e Ordenador de Despesas, Sr. Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e pela CONTRATADA o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF N° 260.155.362- 68.
Aratuba, 04 de setembro de 2020.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:CE397996
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:9258AEC4
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO
Certifico para os devidos fins que, foi publicado através de Afixação na Portaria desta Prefeitura Municipal de Altaneira (Quadro de Avisos e Publicações), o Extrato referente a HOMOLOGAÇÃO do(a) Pregão nº 2020.08.12.1, cujo(s) vencedor(es) foram as empresas: ASSUM PRETO PROD CULTURAIS E COM DE MAT P USO MED, XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX e PROMED ACESSORIA EM SAÚDE EIRELI.
Altaneira/CE, 08 de Setembro de 2020.
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE REUNIÕES DO COMITÊ MUNICIPAL, DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB, ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DAS UNIDADES EXECUTORAS DAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ARATUBA, DURANTE O ESTADO
PORTARIA Nº 06/2020
Dispõe sobre a realização de reuniões do Comitê Municipal, dos conselhos municipais de Educação, Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, Alimentação Escolar e das Unidades Executoras das Escolas Públicas da Rede Municipal de Aratuba, durante o Estado de Emergência causado pela pandemia de Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação Responsável Pela Publicação
Publicado por:
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE
ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080/90, que dispõe sobre as
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:77BAA5AF
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2005.01/2020 -003
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 2005.01/2020 -003, originado do Pregão Presencial nº 2005.01/2020. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de ARATUBA, através da SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: DISTRIMED COM. DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR EIRELI ME. OBJETO: Acréscimo de
quantidade do contrato; FUNDAMENTO LEGAL: art. 65, inciso II, parágrafo 1º e 2º da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Valor do acréscimo: R$ 468,00 (Quatrocentos e sessenta e oito reais); assinam, pela CONTRATANTE: SR. XXXXX XXX XXXXXX
XXXXXXX, inscrito no CPF N° 000.000.000-00, pela CONTRATADA: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00.
Aratuba, CE, 27 de agosto de 2020.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:0B6EB379
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou em 11 de março de 2020 a existência de uma pandemia causada pela infecção humana pelo COVID-19;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional;
CONSIDERANDO a lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento de emergência de saúde pública de importância Internacional decorrente do novo Coronavírus; CONSIDERANDO a Portaria nº 356/2020, do Ministério da Saúde que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na lei Federal nº 13.979/2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 33.510/2020, do Poder Executivo do Estado do Ceará, que decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para o enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto nº 07/2020, do Município de Aratuba, que dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo do Município de Aratuba;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas que possibilitem o prosseguimento de atividades essenciais de forma segura aos participantes, evitando aglomerações desnecessárias; RESOLVE:
Art. 1º - As reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê Municipal, dos conselhos municipais de Educação, Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, Alimentação Escolar bem como as das Unidades Executoras das Escolas Públicas da Rede Municipal de Aratuba poderão ser realizadas por meio de sistema de videoconferência ou outro meio eletrônico que possibilite a troca de mensagens instantâneas entre os participantes.
Art. 2º - Todos os membros dos conselhos, Comitê e unidades executoras deverão atualizar junto à Secretaria Municipal de Educação Básica seus telefones e e-mails para possibilitar a troca de informações e realização de reuniões.
Art. 3º - Os procedimentos regulamentares do Conselho Municipal de Educação deverão ser seguidos na realização das reuniões virtuais.
Parágrafo Único: Todas as ocorrências deverão ser registradas em ata de reunião.
Art. 4º - No caso de videoconferência, a reunião apenas poderá ser realizada se todos os participantes tiverem condições técnicas de acesso às plataformas virtuais.
Art. 5º - Na impossibilidade de realização de videoconferência, as reuniões poderão ser realizadas por meio do aplicativo WhatsApp ou outro semelhante que possibilite troca de mensagens em tempo real.
§ 1º - Será criado um grupo específico para a realização das reuniões, nos quais não poderão ser discutidos assuntos alheios à pauta estabelecida.
§ 2º - O grupo será formado por todos os membros e participantes da reunião, não podendo haver exclusão injustificada de participante.
§ 3º - A inclusão de membro do conselho, Comitê ou unidade executora no respectivo grupo ou sua exclusão indevida fará com que as deliberações tomadas sejam nulas.
§ 4º - Será comunicada data e hora das reuniões a todos os membros dos conselhos, Comitê e unidades executoras, cabendo a cada participante estar disponível e atento ao grupo na data e hora agendada, sob pena de não participar das deliberações.
§ 5º - Deverá ser conferida oportunidade de fala e debate a todos os membros nos termos do regimento dos respectivos órgãos colegiados. Art. 6º - As reuniões serão realizadas na forma prevista neste decreto enquanto forem necessárias as medidas de isolamento social.
Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Aratuba-CE., 3 de agosto de 2020.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Educação Básica de Aratuba
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:D8910D3A
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO AO CONTRATO Nº. 0309.01/2020.
EXTRATO AO CONTRATO Nº. 0309.01/2020. REFERENTE A CONTRATAÇÃO DIRETA. FUNDAMENTO LEGAL: inciso II, do
art. 24, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores e na MP nº 961 de 06 de maio de 2020. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AO COMBATE DO COVID-19. PARTES:
CONTRATANTE: Município de Aratuba/SECRETARIA DE SAÚDE e a empresa: DISTRIMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR EIRELI - ME, C.N.P.J. Nº 21.830.581/0001-69. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03/09/2020 a 31/12/2020. VALOR GLOBAL: R$ 13.565,00 (TREZE MIL QUINHENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS). ASSINAM PELAS PARTES/SIGNATÁRIAS: Secretário e
Ordenador de Despesas, Sr. Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 pela SECRETARIA DE SAÚDE e o Sr. Rogério
Xxxxxxxxx xx Xxxxx, CPF N° 000.000.000-00 pela empresa
DISTRIMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR EIRELI - ME.
Aratuba, 03 de setembro de 2020.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:08611109
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE KITS COM GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE BANABUIÚ PROVENIENTES DAS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA.
DECRETO Nº 42, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE KITS COM GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE BANABUIÚ PROVENIENTES DAS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, EM VIRTUDE DA SUSPENSÃO OBRIGATÓRIA DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS PRESENCIAIS EM TODAS AS ESCOLAS, DECORRENTE DO ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NA FORMA QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a situação emergencial de saúde decorrente do quadro da pandemia mundial do Novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.532, de 30 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas adotadas pelo Estado do Ceará para contenção do avanço do novo Coronavírus, que prorroga por mais 30 (trinta) dias, o prazo de suspensão previsto no art. 3º do Decreto n° 33.510, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 008, de 17 de março de 2020, que versa sobre a situação de emergência em saúde e as medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.987, de 7 de abril de 2020 que altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas da educação básica; CONSIDERANDO a Resolução nº 2, de 9 de abril de 2020, do Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação que dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), durante o período de estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus – Covid – 19; CONSIDERANDO a suspensão das atividades educacionais presenciais em todas as escolas da Rede Pública Municipal, obrigatoriamente, a partir de 18 de março de 2020; CONSIDERANDO o compromisso da Prefeitura Municipal de Banabuiú e da Secretaria Municipal de Educação de garantir que crianças, jovens e adultos, estudantes da Rede Municipal da Educação provenientes das famílias de baixa renda, que tenham alimentação durante o período de suspensão obrigatória das aulas; CONSIDERANDO que para alcance desse propósito em sua integralidade, faz-se premente o estabelecimento de medidas
destinadas ao fornecimento de alimentos básicos para os alunos da Rede Municipal de Educação provenientes das famílias de baixa renda.
DECRETA:
Art. 1° A distribuição de Kits com Gêneros Alimentícios Perecíveis e Não Perecíveis para as famílias de baixa renda daqueles alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino de Banabuiú, em função da suspensão obrigatória das atividades educacionais presenciais em todas as escolas, decorrentes do enfrentamento ao Coronavirus (COVID-19).
Art.2° A entrega dos Kits com Gêneros Alimentícios Perecíveis e Não Perecíveis é de responsabilidade de cada Escola Pública Municipal que, conforme cronograma informará os pais ou responsável o dia e horário para retirada do Kit.
Parágrafo único. As informações quanto ao cronograma de entrega dos Kits, para os pais ou responsável, serão realizadas pelas redes sociais, sob a responsabilidade de cada Unidade Escolar, bem como pelo site oficial da Prefeitura Municipal de Banabuiú, através do link xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/
Art. 3º Os profissionais presentes nas Unidades Escolares devem utilizar equipamentos de proteção para utilização durante a entrega do kit de alimentação, como máscaras e álcool gel.
Art. 4º O pai ou responsável deverá comparecer a Escola onde o aluno está matriculado, apenas no dia e horário marcado para retirada do Kit, portando documento de identificação com foto.
§ 1º Apenas uma pessoa deverá comparecer a Unidade de Ensino para receber os alimentos, para evitar a transmissão do vírus e aglomeração de pessoas. Deverá ser evitada a permanência de crianças, idosos e demais pessoas que fazem parte do grupo de risco ou que estejam com sintomas da COVID-19 ou gripe nos locais de distribuição dos Kits.
§ 2º Ao chegar à Escola Municipal, o pai ou responsável receberá orientações para lavar as mãos, com água e sabão, ou utilizar álcool gel. De imediato, sem contato com equipamentos das escolas, o pai ou responsável recebe o kit e sairá da Unidade Escolar.
§ 3º As ações de entrega dos Kits de Alimentação nas escolas devem ser realizadas de forma organizada e respeitosa aos protocolos de higiene e segurança, quanto à prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19).
§ 4° Caberá ao Núcleo Gestor das unidades escolares evitar a formação de filas ou aglomerações de qualquer tipo nos locais de distribuição dos Kits.
§ 5° O Kit Alimentação será entregue para o pai ou responsável na própria escola em que o aluno estiver regulamente matriculado.
Art. 5º A distribuição aos pais ou responsáveis dos estudantes matriculados nas escolas públicas municipais, será acompanhada pelo Conselho de Alimentação Escolar – CAE, com relação aos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, especialmente, à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar
– PNAE, instituído pela Lei 11.947, de 16 de junho de 2009.
§ 1º Os gêneros alimentícios já adquiridos e que constam no estoque das escolas ou no depósito da Secretaria Municipal de Educação, bem como os que vierem a ser adquiridos em processos licitatórios ou em chamadas públicas da agricultura familiar poderão ser distribuídos em forma de kits, definidos pela equipe de nutrição, de acordo com o período em que o estudante estaria sendo atendido na unidade escolar.
§ 2° A Secretaria Municipal da Educação poderá negociar com os fornecedores vencedores dos processos licitatórios ou das chamadas públicas da agricultura familiar o adiamento da entrega dos gêneros alimentícios perecíveis para o reinício das aulas.
Art 6° Os Kits serão formados e distribuídos considerando as normativas do PNAE, sua composição fica a cargo da equipe de Nutricionistas da alimentação escolar municipal, coordenados pelo responsável técnico (RT), conforme disposto a responsabilidade na legislação do programa.
§ 1° A entrega do Kit Alimentação ocorrerá mediante a comprovação de recebimento a partir da assinatura do pai ou responsável em um documento fornecido pela escola ou Secretaria Municipal de Educação. Caso o responsável pelo recebimento do Kit seja analfabeto, a comprovação do recebimento se dará por meio da assinatura de duas testemunhas.
§ 2° Caso o pai ou responsável tenha mais de um aluno matriculado na rede de educação básica do município, em escolas/ano/turma/turno
distintos, receberá apenas um kit equivalente ao estudante mais jovem da família.
§ 3° O pai ou responsável que não comparecer no dia e horário marcado deverá esperar para receber o Kit de Alimentação em uma nova data que será agendada pelo Núcleo Gestor da escola.
Art 7° O planejamento e a execução da distribuição dos Kits Alimentares ocorrerão no âmbito da unidade escolar, tendo como responsáveis os membros do Núcleo Gestor. A qualquer momento o Núcleo Gestor poderá convocar os servidores necessários para viabilizar esse tipo de trabalho, em qualquer dia da semana, inclusive em feriados ou pontos facultativos.
Art 8° É vedado à doação, venda ou qualquer destinação diferente desses alimentos que não seja aquela estabelecida neste decreto e nas normas do PNAE.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações próprias no vigente orçamento.
Art. 10º Este Decreto entre vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a data 18 de março de 2020.
Art. 11º Revogam-se as disposições em contrário, e especificamente fica revogado o Decreto N°20/2020 de 30 de Abril de 2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 09
dias do mês de Setembro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Pinheiro Código Identificador:E7AE397B
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL QUE TRATA ACERCA DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO DO COVID-19, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICIPIO DE BANABUIÚ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N° 43 DE 09 DE XXXXXXXX XX 0000.
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL QUE TRATA ACERCA DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO DO COVID-19, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICIPIO DE BANABUIÚ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido medidas políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma doa artigo 196 da Constituição da República; CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial da Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e também para estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte dos casos suspeitos e confirmados; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde no Estado, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus, medidas essas que, por recomendação da comunidade médica e científica, foram intensificadas em todo o território estadual como forma de promover o isolamento social da população, evitando o avanço desenfreado da doença e, assim, preservando a capacidade de atendimento da rede de saúde estadual, pública e privada, em prol da proteção da vida daqueles que, por complicações decorrentes da infecção, certamente precisarão de cuidados médicos;
CONSIDERANDO o novo decreto estadual de nº: 33.736 expedido e publicado no dia 05 de setembro do corrente ano que trata acerca da
prorrogação do decreto estadual de nº: 33.510 e seguintes que versam acerca das medidas de prevenção ao COVID-19;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Banabuiú/CE.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica prorrogado o decreto municipal de nº: 08/2020 e os demais decorrentes dele, que tratam acerca das medidas de prevenção ao COVID-19 até o dia 23 de setembro do corrente ano, conforme novo Decreto Estadual de nº: 33-736 publicado no dia 05 de setembro de 2020.
Artigo 2º - Os municípios integrantes das Regiões de Saúde do Sertão Central e do Litoral Leste/Jaguaribe estão na 2ª semana da Fase 4 do Processo de Abertura Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais no Estado do Ceará, observado o disposto neste artigo.
§ 1° Por força do “caput”, deste artigo, serão liberadas, nos municípios das Regiões de Saúde do Sertão Central e do Litoral Leste/Jaguaribe, as atividades na forma e condições previstas na Tabela II, do Anexo III, desde Decreto.
§ 2° A liberação de atividades a que se refere este artigo dar-se-á conforme as regras previstas no Decreto n.º 33.684, de 18 de julho de 2020, c/c o art. 3°, do Decreto n.° 33.617, de 06 de junho de 2020, à exceção do disposto nos seus §§ 7° e 8°.
§ 3° Sem prejuízo do atendimento ao disposto na Xxxxxx XX, do Anexo II, deste Decreto, a liberação de atividades observará o seguinte:
I – será permitida a realização de eventos, espetáculos e transporte aquaviário para passeios turísticos;
II – fica autorizada as aulas presenciais em universidades e cursos técnicos do Município de Banabuiú, ressalvado o disposto no inciso XI, do § 4°, do art. 7º, deste Decreto do Estado do Ceará nº. 33-736 publicado no dia 05 de setembro de 2020, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 a R$ 5.000,00 (mil a cinco mil reais), podendo ocorrer multa em dobro em caso de reincidência.
Art. 3º. Nos municípios de que trata o art. 9º, deste Decreto, continuarão liberadas as atividades previstas nos Decretos n.° 33.608, de 30 de maio de 2020, n.° 33.645, de 4 de julho de 2020e n.º 33.693,
de 25 de julho de 2020, e nº 33.717, de 9 de agosto de 2020, observado o seguinte:
I - atividades e cadeias liberadas na Fase de Transição; II - atividades e cadeias liberadas na Fase 1;
III - atividades e cadeias liberadas na Fase 2; IV - atividades e cadeias liberadas na Fase 3; IV - atividades e cadeias liberadas na Fase 4.
Art 4º. universidades e cursos técnicos do Município de Banabuiú, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 a R$ 5.000,00 (mil a cinco mil reais), podendo ocorrer multa em dobro em caso de reincidência, conforme as seguintes regras:
Uso de máscara obrigatório para todos, alunos e todos os demais servidores;
c) d) e)Bebedouros, cantinas e/ou similares deverão ser desativados por tempo indeterminado;
Disponibilização de álcool em gel 70% e/ou disponibilização de sabão e água para lavagem das mãos;
Respeitar o distanciamento estabelecido, ou seja, de no mínimo 2 metros;
Disponibilização de funcionário na entrada para fiscalizar a entrada e saída de alunos, corpo docente e colaboradores, inclusive, verificando se estão seguindo as normas estabelecidas;
Que as aulas limitam-se até 30% (trinta) por cento do espaço da sala/laboratório e respeitando o distanciamento da alínea “g” do art. 4 deste Decreto;
k)l)Quaisquer pessoa que se encontre nos espaços físicos da Universidades/Escolas e apresente sintomas para o COVID-19, deverá a Direção orientar que se retire e procure de imediato o pronto socorro.
Solicito ainda que os alunos NÃO compareçam às aulas quando:
o) a)Uso de máscara obrigatório para todos os funcionários e frequentadores do ambiente;
Aferição da temperatura corporal com o uso de termômetro infravermelho, evitando a permanência de funcionários e freqüentadores com temperatura >=37,5ºC;
Manter distanciamento de 2m entre funcionários e freqüentadores no ambiente do evento;
Evitar o uso de centrais de ar, mantendo os espaços arejados;
Fica expressamente proibido a venda de alimentos manipulados no local e nos seus arredores, assim como também, bebedouros, cantinas e/ou similares deverão ser desativados por tempo indeterminado; Disponibilização de álcool em gel 70% e/ou disponibilização de sabão e água para lavagem das mãos;
Respeitar o distanciamento estabelecido, ou seja, de no mínimo 2 metros;
Disponibilização de funcionário na entrada para fiscalizar a entrada e saída dos freqüentadores, colaboradores, inclusive, verificando se estão seguindo as normas estabelecidas;
j) k)Fica desde já determinado que a Secretaria de Saúde através da equipe de vigilância em saúde notifique os locais que se enquadram existentes na cidade para que no prazo de 24hs do recebimento deste decreto remeta ao mesmo órgão localizado no Complexo Administrativo a forma como atuarão diante das determinações previstas neste decreto;
Quaisquer pessoas que se encontre nos espaços físicos desses locais e apresente sintomas para o COVID-19, deverá a Direção orientar que se retire e procure de imediato o pronto socorro.
m)Determina ainda que se um ou mais freqüentador/funcionário apresentar quaisquer sintomas gripais, informando imediatamente a direção, evitando contato com os demais.
Artigo 6º- Remeta-se cópia deste Decreto para os Poderes Judiciário e Legislativo desta Comarca, para o Ministério Público, para a Ordem dos Advogados do Brasil Subseção Sertão Central, para a Polícia Civil e Polícia Militar, para o devido conhecimento e tomada das eventuais medidas pertinentes.
§1º - No tocante à Polícia Militar, que seja requisitado o apoio necessário para o fiel cumprimento deste Decreto.
§ 2º - Encaminhe-se também cópia deste Decreto para os meios de comunicação, para a ampla divulgação.
Artigo 6º -Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 09
dias do mês de setembro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:7EF3A67C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO
Decreto nº 60/2020 De 10 de setembro de 2020.
Considera de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que indica e dá outras providências.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Prefeito Municipal de Barbalha/CE, com fundamento no inciso XIII, do art. 18, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05.04.90, combinado com o Decreto Federal nº 3.365, de 21.06.41, art. 5º e seus incisos e parágrafos, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21.05.56 e da Lei nº 6.602, de 07.12.78;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação administrativa ou judicial um terreno localizado no Sitio Brejinho, no Município de Barbalha/CE, de propriedade de XXXX XXXXX XXXXXX XXXX, inscrito no CPF nº 761.283.853-
20, casado com XXXXXXX XXXXX DA XXXX XXXXXX, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, medindo 110,19 m2 ( cento e dez metros e
dezenove centímetros quadrados), devidamente registrado junto ao Xxxxxxxx Xxxxxxxx & Xxxxxxxx, no livro 02, ficha 01, matrícula R.03/6026, com a seguinte descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.192.420,305 e E
475.149,281m; deste segue confrontando com a propriedade de FAIXA DE DOMINIO DA CHESF=5,00m, com azimute de 109º31’24” por uma distância de 21,53m até o vértice FCF-M-0002, de coordenadas N 9.192.413,111m e E 475.195,571m; deste segue confrontando com a propriedade de RODIVIA com azimute de 177°55'48" por uma distância de 1,69m até o vértice FCF-M-0003, de coordenadas N 9.192.411,427m e E 475.169,632m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL (CRECHE), com azimute de 268°44'22" por uma distância de 20,00m até o vértice FCF-M-0004, de coordenadas N 9.192.410,986m e E 475.149,617m; deste segue confrontando com a propriedade de XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX , com azimute de 357°55'48"
por uma distância de 9,32m até o vértice FCF-M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 52,56 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º - O imóvel por este decreto desapropriado, destina-se à complementação da área para a construção do Centro de Educação Infantil que está sendo construído no Sitio Brejinho, neste Município.
Art. 3º - O valor da presente desapropriação será fixado pela Comissão Técnica de Avaliação de Imóveis Desapropriados do Município, constituída pela Portaria nº 010201/2019, editada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos dez dias do mês de setembro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Código Identificador:476503E4
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA
PORTARIA Nº 1009138/2020 BARBALHA, 10 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre exoneração de servidor(a) do cargo que indica e dá outras providências.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE
BARBALHA, estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso III, do artigo 18 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR o(a) Sr.(a). XXXXXXXX XXXXXXXX
MUNIZ, inscrito(a) no CPF sob nº 000.000.000-00, do Cargo Comissionado de COORDENADOR DE UNIDADE DE SAÚDE, da SECRETARIA DA SAÚDE, Portaria de Nomeação nº 0305087/2018;
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 10 de setembro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Código Identificador:70DA254A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato n° 2020.09.09.3. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2020.09.02.1. Partes: o Município de Barro/CE, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO. Objeto: Contratação de serviços especializados a serem prestados na realização de cirurgia oncológica de lesão expansiva heterogênea cística multiloculada do músculo psoas direito, em benefício do Sr. XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, conforme solicitação médica. Valor Total Estimado: R$ 12.562,50 (doze mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). Vigência Contratual: até 31 de dezembro de 2020. Signatários: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
BARRO/CE, 09 de setembro de 2020.
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:CB9C1E1F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
ELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA N. 08/2019 SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA N. 08/2019
CONVOCAÇÃO
CONVOCAÇÃO REFERENTE À SELEÇÃO PUBLICA
SIMPLIFICADA N.º 008/2019. A Prefeitura Municipal de Brejo Santo, Estado do Ceará, CONVOCA o aprovados(a)s na SELEÇÃO PUBLICA SIMPLIFICADA N.º 008/2019 devendo comparecer entre os dias 10 e 11 de setembro de 2020 na sede da Prefeitura, na Secretaria de Planejamento e Gestão, no Setor de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal. Situada a Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Nº 192, Centro, Brejo Santo – CE, CEP: 63260-000 - CNPJ 00.000.000/0001-72 Telefone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. No horário das 08:00hs às 12:00hs, para assinatura do instrumento contratual munidos dos seguintes documentos pessoais: 02 (duas) fotos 3x4, certidão de estado civil (nascimento ou casamento), certidão dos dependentes e cartão de vacina.
CARGO | TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL |
CLASSIFICAÇÃO | NOME |
06 Cadastro Reserva | Cyntia Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx |
O Candidato convocado que não comparecer dentro do prazo estabelecido no Edital de Convocação, perderá sua vaga, bem como aqueles que não apresentarem os documentos relacionados acima e os outros solicitados por ocasião desta Convocação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO – CE,
Em 09 de Setembro de 2020.
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Código Identificador:06E9CB7D
SECRETARIA DE SAUDE CONVOCAÇÃO IMEDIATA DOS PROFISSIONAIS DA
CHAMADA PÚBLICA Nº. 001/2020-SESA
CONVOCAÇÃO IMEDIATA DOS PROFISSIONAIS DA CHAMADA PÚBLICA Nº. 001/2020-SESA – APRESENTAÇÃO IMEDIATA EM ATÉ 24 HORAS (DIA ÚTIL)
CARGO 001: MÉDICO 40H
XXXXX XXXXXXXXX DE XXXXX XXXXXXX
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal da Saúde
Publicado por: Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Código Identificador:41B1F632
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°37-A/2020
DECRETO MUNICIPAL Nº 37-A, de 10 de agosto de 2020.
PRORROGA MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS NO ESTADO DO CEARÁ E NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais que visem à redução do risco de doenças e suas consequências, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a prorrogação das medidas a nível estadual pelo Decreto Estadual nº 33.709 de 09 de agosto de 2020.
D E C R E T A
Art. 1º - As vedações previstas no Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de março de 2020, e suas alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal nº 11/2020 e suas alterações posteriores, ficam mantidas até o dia 16 de agosto de 2020.
§ 1° No período a que se refere o “caput”, deste artigo, permanecerão em vigor todas as medidas gerais e regras de isolamento social previstas do Decreto Estadual n.º 33.608, de 30 de maio de 2020, bem como, as quais estabelecem:
I - Suspensão de eventos ou atividades com risco de disseminação da COVID – 19, conforme previsão do Decreto Estadual n.º 33.608, de 30 de maio de 2020;
II - Manutenção do dever especial de proteção em relação a pessoas do grupo de risco da COVID-19, na forma do Decreto Estadual n.º 33.608, de 30 de maio de 2020.
III - Manutenção do dever geral de permanência domiciliar mediante o controle da circulação de pessoas e veículos, nos termos do Decreto Estadual n.º 33.608, de 30 de maio de 2020;
IV - Proibição da circulação de pessoas em espaços públicos e privados, tais como praça e calçadões, admitida apenas a circulação em casos de deslocamentos para atividades liberadas;
V - Vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que trabalhem no local;
VI - adoção pelas atividades e serviços liberados, inclusive os prestados por órgãos e entidades públicas, de meios remotos de trabalho sempre que viáveis técnica e operacionalmente.
§ 2° Na prorrogação de que trata este artigo, fica mantido, nos termos do Decreto n.º 33.608, de 30 de maio de 2020, o dever geral de proteção individual relativo ao uso obrigatório de máscara por todos aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público.
§ 3° Continuam autorizadas a voltar ao trabalho as pessoas em atividades liberadas acima de 60 (sessenta) anos ou com fatores de risco da COVID-19 que tenham comprovação de imunidade ou de adoecimento há mais de 30 (trinta) dias, nos termos do Decreto n° 33.627, de 13 de junho de 2020.
§ 4° Ficam dispensadas do uso obrigatório de máscaras de proteção as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade, nos termos da Lei Federal n.° 14.019, de 2 de julho de 2020.
§ 5° O dever especial de proteção a que se refere o inciso II, do § 1°, deste artigo, em relação às pessoas de idade igual ou inferior a 60 (sessenta) anos, segue sendo aplicável somente aquelas que forem portadoras de cardiopatia grave, diabetes insulino dependente, de insuficiência renal crônica, asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, obesidade mórbida, doenças neoplasias malignas, imunodeprimidas e em uso de medicações imunodepressores ou outras enfermidades que justifiquem, segundo avaliação e atestado médico, o isolamento mais restritivo.
§ 6° Durante o isolamento social, permanecerão autorizadas as seguintes atividades:
I – A operação do serviço de transporte intermunicipal de passageiros no Estado do Ceará, regular e complementar, desde que cumpridas todas medidas de sanitárias específicas para o setor, sem prejuízo do atendimento ao disposto no § 6°, do art. 1°, do Decreto Estadual n.° 33.645, de 4 de julho de 2020;
II – A circulação de pessoas, para a prática esportiva individual, em espaços públicos e privados acessíveis ao público, desde que observadas pelos frequentadores todas as medidas de proteção previstas neste Decreto, tais como uso obrigatório de máscara e distanciamento mínimo, vedando-se, em todo caso, qualquer tipo de aglomeração.
Art. 2º. Por força do disposto no artigo 5º do Decreto Estadual nº 33.709 de 09 de agosto de 2020, o Município de Chorozinho permanecerá na fase 4 do Processo de Abertura Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais no Estado do Ceará, observadas as especificidades constantes neste artigo.
§ 1° Por força do “Caput” deste artigo, continuarão autorizadas, Município de Chorozinho, as atividades na forma e condições previstas nos Decretos Estaduais n.° 33.608, de 30 de maio de 2020, n.º 33.631, de 20 de junho de 2020, e n.° 33.645, de 4 de julho de
2020, n.° 33.684, de 18 de julho de 2020 e nº 33.700, de 1º de agosto de 2020, observado o seguinte:
I - atividades e cadeias liberadas na Fase de Transição, conforme Tabela VI, do Anexo II, do Decreto Estadual nº 33.709 de 09 de agosto de 2020.
II - atividades e cadeias liberadas na Fase 1, conforme Tabela V, do Anexo II, do Decreto Estadual nº 33.709 de 09 de agosto de 2020.
III - atividades e cadeias liberadas na Fase 2, conforme Tabela IV, do Anexo II, do Decreto Estadual nº 33.709 de 09 de agosto de 2020.
IV - atividades e cadeias liberadas na Fase 3, conforme Tabela III, do Anexo II do Decreto Estadual nº 33.709 de 09 de agosto de 2020.
V - atividades e cadeias liberadas na Fase 4, conforme Tabela II, do Anexo II, do Decreto Estadual nº 33.709 de 09 de agosto de 2020.
§ 2º No município de Chorozinho, em acordo com o Decreto Estadual nº 33.709 de 09 de agosto de 2020, continua(m) vedado(a)s:
I - a realização de eventos, espetáculos e transporte aquaviário para passeios turísticos;
II - as aulas presenciais em universidades e nas escolas da rede de ensino público e privado do Estado, ressalvado o disposto no inciso XI, do § 4°, do art. 4º, do Decreto Estadual nº 33.709 de 09 de agosto de 2020.
III - o funcionamento de bares, cinemas, teatros e clubes, salvo, neste último caso, para as atividades previstas no inciso I, do § 3°, deste artigo
§ 3° No município de Chorozinho, passam a ser autorizado(a)s:
I - as atividades físicas em academias, clubes e estabelecimentos similares, desde que restrito o funcionamento a 30% (trinta por cento) da capacidade de atendimento, devendo ser observadas as medidas de sanitárias previstas no Protocolo Geral e Setorial constantes no Decreto Estadual nº 33.709 de 09 de agosto de 2020.
II - a celebração de cerimônias religiosas com ocupação de 100% (cem por cento) da capacidade do espaço e uma pessoa por cada 7m², atendidas as medidas de segurança definidas em protocolo específico para a atividade;
III - a utilização, em condomínios verticais ou horizontais, de espaços reservados a academias, desde que limitado o uso a 30% (trinta por cento) da capacidade do local;
V - a realização de aulas práticas por centros de formação de condutores, desde que atendidas as medidas sanitárias previstas no Protocolo Geral e Setorial constantes no Decreto Estadual nº 33.709 de 09 de agosto de 2020;
VI - o funcionamento do comércio no horário de 9h às 17h, à exceção dos postos de gasolina, que retornarão ao funcionamento em horário normal, segundo as normas aplicáveis à atividade.
a) As feiras poderão ser retornadas deste que observadas todas as medidas sanitárias, observando o limite de pessoal e o horário de funcionamento disciplinado pelo Município.
b) Os feirantes deveram estar devidamente cadastrados e regularizados no órgão responsável, bem como seguir todas as orientações sanitárias.
c) O feirante que não adotar todas as medidas sanitárias necessárias ficará suspenso de exercer sua atividade na feira por uma semana, bem como em caso de reincidência poderá perder sua permissão.
§ 4° - No município de Chorozinho continuam liberadas as seguintes atividades:
I - O funcionamento de parques temáticos, desde que observado o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade de atendimento, bem como atendidas as medidas de segurança previstas no Protocolos Geral e Setorial constantes do Decreto Estadual nº 33.709 de 09 de agosto de 2020.
II - A prática esportiva individual de corridas, vedados pelotões e aglomerações;
III - A prática esportiva individual e os serviços de assessorias esportivas;
IV - A realização de aulas práticas e laboratoriais por concludentes de cursos de graduação e pós-graduação de carreiras integrantes das cadeias a que se refere esta Seção, desde que inviável a utilização de meios remotos para esse fim e observadas todas as medidas sanitárias previstas no Protocolo Setorial 18, constantes do Anexo III, Decreto Estadual nº 33.709 de 09 de agosto de 2020;
V - O atendimento presencial das lojas de agências de viagem, observado o Protocolo Setorial 8, conforme Anexo III, do Decreto Estadual nº 33.709 de 09 de agosto de 2020;
VI - O atendimento presencial, mediante prévio agendamento e procedimentos administrativos, nos Centros de Formação de Condutores, desde que seguidas as medidas previstas no Protocolo Setorial 8, conforme Anexo III, do Decreto Estadual nº 33.709 de 09 de agosto de 2020;
VII - A prestação de serviços voltada exclusivamente ao planejamento da organização de eventos, observado o limite da capacidade de atendimento presencial, o percentual de funcionários em trabalho simultâneo, bem como todas as medidas sanitárias específicas para o setor, vedada, em todo caso, a realização de eventos de qualquer natureza;
§ 5° O desempenho das atividades deverá guardar absoluta conformidade com as medidas sanitárias previstas nos correspondentes protocolos gerais e setoriais, devidamente homologados pela Secretária da Saúde do Estado.
§ 6° As atividades liberadas serão submetidas a contínuo monitoramento da Secretária da Saúde, sem prejuízo da rigorosa fiscalização por parte órgãos estaduais e municipais competentes quanto à observância de todas as medidas sanitárias previstas para o funcionamento.
§ 7°- A Secretaria Municipal da Saúde, de forma concorrente com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, se encarregará da fiscalização do cumprimento do disposto no “caput”, deste artigo, competindo-lhe também o monitoramento dos dados epidemiológicos, para fins de avaliação e permanente acompanhamento das medidas
estabelecidas para abertura responsável das atividades econômicas e comportamentais.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo de eventuais prorrogações ou antecipações.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, 10/08/2020.
XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municiapal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:509CAC44
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°37-B/2020
DECRETO MUNICIPAL Nº 37-B, de 16 de agosto de 2020.
PRORROGA MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS NO ESTADO DO CEARÁ E NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais que visem à redução do risco de doenças e suas consequências, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a prorrogação das medidas a nível estadual pelo Decreto Estadual nº 33.717 de 15 de agosto de 2020.
D E C R E T A
Art. 1º - As vedações previstas no Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de março de 2020, e suas alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal nº 11/2020 e suas alterações posteriores, ficam mantidas até o dia 23 de agosto de 2020.
§ 1° No período a que se refere o “caput”, deste artigo, permanecerão em vigor todas as medidas gerais e regras de isolamento social previstas no Decreto Estadual n.º 33.608, de 30 de maio de 2020, bem como, as quais estabelecem:
I - Suspensão de eventos ou atividades com risco de disseminação da COVID – 19, conforme previsão do Decreto Estadual n.º 33.608, de 30 de maio de 2020;
II - Manutenção do dever especial de proteção em relação a pessoas do grupo de risco da COVID-19, na forma do Decreto Estadual n.º 33.608, de 30 de maio de 2020.
III - Manutenção do dever geral de permanência domiciliar mediante o controle da circulação de pessoas e veículos, nos termos do Decreto Estadual n.º 33.608, de 30 de maio de 2020;
IV - Proibição da circulação de pessoas em espaços públicos e privados, tais como praça e calçadões, admitida apenas a circulação em casos de deslocamentos para atividades liberadas;
V - Vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que trabalhem no local;
VI - adoção pelas atividades e serviços liberados, inclusive os prestados por órgãos e entidades públicas, de meios remotos de trabalho sempre que viáveis técnica e operacionalmente.
§ 2° Na prorrogação de que trata este artigo, fica mantido, nos termos do Decreto n.º 33.608, de 30 de maio de 2020, o dever geral de proteção individual relativo ao uso obrigatório de máscara por todos aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público.
§ 3° Continuam autorizadas a voltar ao trabalho as pessoas em atividades liberadas acima de 60 (sessenta) anos ou com fatores de risco da COVID-19 que tenham comprovação de imunidade ou de adoecimento há mais de 30 (trinta) dias, nos termos do Decreto n° 33.627, de 13 de junho de 2020.
§ 4° Ficam dispensadas do uso obrigatório de máscaras de proteção as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência
intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade, nos termos da Lei Federal n.° 14.019, de 2 de julho de 2020.
§ 5° O dever especial de proteção a que se refere o inciso II, do § 1°, deste artigo, em relação às pessoas de idade igual ou inferior a 60 (sessenta) anos, segue sendo aplicável somente aquelas que forem portadoras de cardiopatia grave, diabetes insulino dependente, de insuficiência renal crônica, asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, obesidade mórbida, doenças neoplasias malignas, imunodeprimidas e em uso de medicações imunodepressores ou outras enfermidades que justifiquem, segundo avaliação e atestado médico, o isolamento mais restritivo.
§ 6° Durante o isolamento social, permanecerão autorizadas as seguintes atividades:
I – A operação do serviço de transporte intermunicipal de passageiros no Estado do Ceará, regular e complementar, desde que cumpridas todas medidas de sanitárias específicas para o setor, sem prejuízo do atendimento ao disposto no § 6°, do art. 1°, do Decreto Estadual n.° 33.645, de 4 de julho de 2020;
II – A circulação de pessoas, para a prática esportiva individual, em espaços públicos e privados acessíveis ao público, desde que observadas pelos frequentadores todas as medidas de proteção previstas neste Decreto, tais como uso obrigatório de máscara e distanciamento mínimo, vedando-se, em todo caso, qualquer tipo de aglomeração.
Art. 2º. Por força do disposto no artigo 5º do Decreto Estadual nº 33.717 de 15 de agosto de 2020, o Município de Chorozinho permanecerá na fase 4 do Processo de Abertura Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais no Estado do Ceará, observadas as especificidades constantes neste artigo.
§ 1° Por força do “Caput” deste artigo, continuarão autorizadas, Município de Chorozinho, as atividades na forma e condições previstas nos Decretos Estaduais n.° 33.608, de 30 de maio de 2020, n.º 33.631, de 20 de junho de 2020, e n.° 33.645, de 4 de julho de
2020, n.° 33.684, de 18 de julho de 2020 e nº 33.700, de 1º de agosto de 2020, observado o seguinte:
I - atividades e cadeias liberadas na Fase de Transição, conforme Tabela VI, do Anexo II, do Decreto Estadual nº 33.717 de 15 de agosto de 2020;
II - atividades e cadeias liberadas na Fase 1, conforme Tabela V, do Anexo II, do Decreto Estadual nº 33.717 de 15 de agosto de 2020;
III - atividades e cadeias liberadas na Fase 2, conforme Tabela IV, do Anexo II, do Decreto Estadual nº 33.717 de 15 de agosto de 2020;
IV - atividades e cadeias liberadas na Fase 3, conforme Tabela III, do Anexo II, do Decreto Estadual nº 33.717 de 15 de agosto de 2020.
V - atividades e cadeias liberadas na Fase 4, conforme Tabela II, do Anexo II, do Decreto Estadual nº 33.717 de 15 de agosto de 2020.
§ 2º No município de Chorozinho, em acordo com o Decreto Estadual nº 33.717 de 15 de agosto de 2020, continua(m) vedado(a)s:
I - a realização de eventos, espetáculos e transporte aquaviário para passeios turísticos;
II - as aulas presenciais em universidades e nas escolas da rede de ensino público e privado do Estado, ressalvado o disposto no inciso XI, do § 4°, do art. 4º, do Decreto Estadual nº 33.717 de 15 de agosto de 2020.
III - o funcionamento de bares, cinemas, teatros e clubes, salvo, neste último caso, para as atividades previstas no inciso I, do § 3°, deste artigo.
§ 3° No município de Chorozinho, continuam liberadas as seguintes atividades:
I - as atividades físicas em academias, clubes e estabelecimentos similares, desde que restrito o funcionamento a 30% (trinta por cento) da capacidade de atendimento, devendo ser observadas as medidas de sanitárias previstas no Protocolo Geral e Setorial constantes no Decreto Estadual nº 33.717 de 15 de agosto de 2020.
II - a celebração de cerimônias religiosas com ocupação de 100% (cem por cento) da capacidade do espaço e uma pessoa por cada 7m², atendidas as medidas de segurança definidas em protocolo específico para a atividade;
III - a utilização, em condomínios verticais ou horizontais, de espaços reservados a academias, desde que limitado o uso a 30% (trinta por cento) da capacidade do local;
IV – A feira livre, observados as diretrizes e regras sanitárias estabelecidas pelo órgão responsável;
V - a realização de aulas práticas por centros de formação de condutores, desde que atendidas as medidas sanitárias previstas no Protocolo Geral e Setorial constantes Decreto Estadual nº 33.717 de 15 de agosto de 2020;
VI - o funcionamento do comércio no horário de 9h às 17h, à exceção dos postos de gasolina, que retornarão ao funcionamento em horário normal, segundo as normas aplicáveis à atividade.
VII - O funcionamento de parques temáticos, desde que observado o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade de atendimento, bem como atendidas as medidas de segurança previstas no Protocolos Geral e Setorial constantes do Decreto Estadual nº 33.717, de 15 de agosto de 2020;
VIII - A prática esportiva individual de corridas, vedados pelotões e aglomerações; IX - A prática esportivas individual e os serviços de assessorias esportivas;
X - A realização de aulas práticas e laboratoriais por concludentes de cursos de graduação e pós-graduação de carreiras integrantes das cadeias a que se refere esta Seção, desde que inviável a utilização de meios remotos para esse fim e observadas todas as medidas sanitárias previstas no Protocolo Setorial 18, constantes do Anexo III, do Decreto Estadual nº 33.717, de 15 de agosto de 2020;
XI - O atendimento presencial das lojas de agências de viagem, observado o Protocolo Setorial 8, conforme Anexo III, do Decreto Estadual nº 33.717, de 15 de agosto de 2020;
XII - O atendimento presencial, mediante prévio agendamento e procedimentos administrativos, nos Centros de Formação de Condutores, desde que seguidas as medidas previstas no Protocolo Setorial 8, conforme Anexo III, do Decreto Estadual nº 33.717, de 15 de agosto de 2020;
XIII- A prestação de serviços voltada exclusivamente ao planejamento da organização de eventos, observado o limite da capacidade de atendimento presencial, o percentual de funcionários em trabalho simultâneo, bem como todas as medidas sanitárias específicas para o setor, vedada, em todo caso, a realização de eventos de qualquer natureza;
XIV - A produção artística e cultural sem público;
XV- Atividades de cine “drive in”, desde que realizadas em espaço amplo e observadas as medidas previstas nos protocolos de medidas sanitárias;
XVI - A ampliação do horário de funcionamento dos “shoppings centers” de 20h para as 22h.
XVII - A operação dos ônibus/veículos de fretamento e turismos com a capacidade total, observados os protocolos gerais e setoriais de medidas sanitárias previstas para a atividade;
XVIII - A realização de jogos dos clubes cearenses nos Campeonatos Brasileiros Série A, C e D e Copa do Brasil, respeitados todas as medidas de prevenção constantes do Protocolo Setorial 16, do Decreto Estadual nº 33.717, de 15 de agosto de 2020;
XIX - A ampliação do horário de encerramento dos salões de beleza de 16h para 20h;
§ 4°- Os estabelecimentos para alimentação fora do lar não poderão disponibilizar aos clientes em atendimento música ao vivo nem transmissão de “lives”, shows, jogos de futebol, lutas ou qualquer outro evento esportivo ou de entretenimento.
§ 5° O desempenho das atividades deverá guardar absoluta conformidade com as medidas sanitárias previstas nos correspondentes protocolos gerais e setoriais, devidamente homologados pelas Secretária da Saúde do Estado e do Município.
§ 6° As atividades liberadas serão submetidas a contínuo monitoramento da Secretária da Saúde, sem prejuízo da rigorosa fiscalização por parte órgãos estaduais e municipais competentes quanto à observância de todas as medidas sanitárias previstas para o funcionamento.
§ 7°- A Secretaria Municipal da Saúde, de forma concorrente com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, se encarregará da fiscalização do cumprimento do disposto no “caput”, deste artigo, competindo-lhe também o monitoramento dos dados epidemiológicos, para fins de avaliação e permanente acompanhamento das medidas estabelecidas para abertura responsável das atividades econômicas e comportamentais.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo de eventuais prorrogações ou antecipações.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, 16/08/2020.
XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municiapal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:3901D320
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°38-A/2020
DECRETO MUNICIPAL Nº 38-A, de 23 de agosto de 2020.
PRORROGA MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS NO ESTADO DO CEARÁ E NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais que visem à redução do risco de doenças e suas consequências, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a prorrogação das medidas a nível estadual pelo Decreto Estadual nº 33.722 de 22 de agosto de 2020.
D E C R E T A
Art. 1º - As vedações previstas no Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de março de 2020, e suas alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal nº 11/2020 e suas alterações posteriores, ficam mantidas até o dia 30 de agosto de 2020.
§ 1° No período a que se refere o “caput”, deste artigo, permanecerão em vigor todas as medidas gerais e regras de isolamento social previstas no Decreto Estadual n.º 33.608, de 30 de maio de 2020, bem como, as quais estabelecem:
I - Suspensão de eventos ou atividades com risco de disseminação da COVID – 19, conforme previsão do Decreto Estadual n.º 33.608, de 30 de maio de 2020;
II - Manutenção do dever especial de proteção em relação a pessoas do grupo de risco da COVID-19, na forma do Decreto Estadual n.º 33.608, de 30 de maio de 2020.
III - Manutenção do dever geral de permanência domiciliar mediante o controle da circulação de pessoas e veículos, nos termos do Decreto Estadual n.º 33.608, de 30 de maio de 2020;
IV - Proibição da circulação de pessoas em espaços públicos e privados, tais como praça e calçadões, admitida apenas a circulação em casos de deslocamentos para atividades liberadas;
V - Vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que trabalhem no local;
VI - adoção pelas atividades e serviços liberados, inclusive os prestados por órgãos e entidades públicas, de meios remotos de trabalho sempre que viáveis técnica e operacionalmente.
§ 2° Na prorrogação de que trata este artigo, fica mantido, nos termos do Decreto n.º 33.608, de 30 de maio de 2020, o dever geral de proteção individual relativo ao uso obrigatório de máscara por todos aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público.
§ 3° Continuam autorizadas a voltar ao trabalho as pessoas em atividades liberadas acima de 60 (sessenta) anos ou com fatores de risco da COVID-19 que tenham comprovação de imunidade ou de adoecimento há mais de 30 (trinta) dias, nos termos do Decreto n° 33.627, de 13 de junho de 2020.
§ 4° Ficam dispensadas do uso obrigatório de máscaras de proteção as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de
proteção facial, conforme declaração médica, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade, nos termos da Lei Federal n.° 14.019, de 2 de julho de 2020.
§ 5° O dever especial de proteção a que se refere o inciso II, do § 1°, deste artigo, em relação às pessoas de idade igual ou inferior a 60 (sessenta) anos, segue sendo aplicável somente aquelas que forem portadoras de cardiopatia grave, diabetes insulino dependente, de insuficiência renal crônica, asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, obesidade mórbida, doenças neoplasias malignas, imunodeprimidas e em uso de medicações imunodepressores ou outras enfermidades que justifiquem, segundo avaliação e atestado médico, o isolamento mais restritivo.
§ 6° Durante o isolamento social, permanecerão autorizadas as seguintes atividades:
I – A operação do serviço de transporte intermunicipal de passageiros no Estado do Ceará, regular e complementar, desde que cumpridas todas medidas de sanitárias específicas para o setor, sem prejuízo do atendimento ao disposto no § 6°, do art. 1°, do Decreto Estadual n.° 33.722, de 22 de agosto de 2020;
II – A circulação de pessoas, para a prática esportiva individual, em espaços públicos e privados acessíveis ao público, desde que observadas pelos frequentadores todas as medidas de proteção previstas neste Decreto, tais como uso obrigatório de máscara e distanciamento mínimo, vedando-se, em todo caso, qualquer tipo de aglomeração.
III – O uso de academias, limitado a 30% (trinta por cento) da capa- cidade, desde que não ocorram o contato físico ou o compartilhamento de materiais e sejam observadas as medidas sanitárias previstas no Protocolo Setorial 15 constante do Anexo III, do Decreto Estadual n.° 33.722, de 22 de agosto de 2020;
IV – A utilização de piscinas, desde que evitadas aglomerações e reduzida a quantidade de cadeiras e mesas no respectivo ambiente ao patamar de 30% (trinta por cento) da capacidade total.
Art. 2º. Por força do disposto no artigo 5º do Decreto Estadual nº 33.717 de 15 de agosto de 2020, o Município de Chorozinho permanecerá na fase 4 do Processo de Abertura Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais no Estado do Ceará, observadas as especificidades constantes neste artigo.
§ 1° Por força do “Caput” deste artigo, continuarão autorizadas, Município de Chorozinho, as atividades na forma e condições previstas nos Decretos Estaduais n.° 33.608, de 30 de maio de 2020, n.º 33.631, de 20 de junho de 2020, e n.° 33.645, de 4 de julho de
2020, n.° 33.684, de 18 de julho de 2020 e nº 33.700, de 1º de agosto de 2020, observado o seguinte:
I - atividades e cadeias liberadas na Fase de Transição, conforme Tabela VI, do Anexo II, do Decreto Estadual n.° 33.722, de 22 de agosto de 2020;;
II - atividades e cadeias liberadas na Fase 1, conforme Tabela V, do Anexo II, do Decreto Estadual n.° 33.722, de 22 de agosto de 2020; III - atividades e cadeias liberadas na Fase 2, conforme Tabela IV, do Anexo II, do Decreto Estadual n.° 33.722, de 22 de agosto de 2020; IV - atividades e cadeias liberadas na Fase 3, conforme Tabela III, do Anexo II, do Decreto Estadual n.° 33.722, de 22 de agosto de 2020;
V - atividades e cadeias liberadas na Fase 4, conforme Tabela II, do Anexo II, do Decreto Estadual n.° 33.722, de 22 de agosto de 2020;
§ 2º No município de Chorozinho, em acordo com o Decreto Estadual n.° 33.722, de 22 de agosto de 2020, continua(m) vedado(a)s:
I - a realização de eventos, espetáculos e transporte aquaviário para passeios turísticos;
II - as aulas presenciais em universidades e nas escolas da rede de ensino público e privado do Estado, ressalvado o disposto no inciso XI, do § 4°, do art. 4º, do Decreto Estadual n.° 33.722, de 22 de agosto de 2020.
III - o funcionamento de bares, cinemas, teatros e clubes, salvo, neste último caso, para as atividades previstas no § 3°, deste artigo.
§ 3° No município de Chorozinho, continuam liberadas as seguintes atividades:
I - as atividades físicas em academias, clubes e estabelecimentos similares, desde que restrito o funcionamento a 30% (trinta por cento) da capacidade de atendimento, devendo ser observadas as medidas de sanitárias previstas no Protocolo Geral e Setorial constantes no Decreto Estadual n.° 33.722, de 22 de agosto de 2020;
II - a celebração de cerimônias religiosas com ocupação de 100% (cem por cento) da capacidade do espaço e uma pessoa por cada 7m²,
atendidas as medidas de segurança definidas em protocolo específico para a atividade;
III - a utilização, em condomínios verticais ou horizontais, de espaços reservados a academias, desde que limitado o uso a 30% (trinta por cento) da capacidade do local;
IV - a realização de aulas práticas por centros de formação de condutores, desde que atendido o Protocolo Geral previsto no Decreto Estadual n.° 33.722, de 22 de agosto de 2020, bem como observadas as medidas a constar de protocolo específico a ser elaborado pelo setor;
V - o funcionamento do comércio no horário de 9h às 17h, à exceção dos postos de gasolina, que retornarão ao funcionamento em horário normal, segundo as normas aplicáveis à atividade.
VI - O funcionamento de parques temáticos, desde que observado o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade de atendimento, bem como atendidas as medidas de segurança previstas no Protocolos Geral e Setorial constantes no Decreto Estadual n.° 33.722, de 22 de agosto de 2020;
VII - A prática esportiva individual de corridas, vedados pelotões e aglomerações;
VIII - A prática esportivas individual e os serviços de assessorias esportivas;
IX - A realização de aulas práticas e laboratoriais por concludentes de cursos de graduação e pós-graduação de carreiras integrantes das cadeias a que se refere esta Seção, desde que inviável a utilização de meios remotos para esse fim e observadas todas as medidas sanitárias previstas no Protocolo Setorial 18, constantes do Anexo III, do Decreto Estadual nº 33.717, de 15 de agosto de 20 do Decreto Estadual n.° 33.722, de 22 de agosto de 202020;
X - O atendimento presencial das lojas de agências de viagem, observado o Protocolo Setorial 8, conforme Anexo III, do Decreto Estadual n.° 33.722, de 22 de agosto de 202020;
XI - O atendimento presencial, mediante prévio agendamento e procedimentos administrativos, nos Centros de Formação de Condutores, desde que seguidas as medidas previstas no Protocolo Setorial 8, conforme Anexo III, do Decreto Estadual n.° 33.722, de 22 de agosto de 202020;
XII- A prestação de serviços voltada exclusivamente ao planejamento da organização de eventos, observado o limite da capacidade de atendimento presencial, o percentual de funcionários em trabalho simultâneo, bem como todas as medidas sanitárias específicas para o setor, vedada, em todo caso, a realização de eventos de qualquer natureza;
XIII - A produção artística e cultural sem público;
XIV- Atividades de cine “drive in”, desde que realizadas em espaço amplo e observadas as medidas previstas nos protocolos de medidas sanitárias;
XV - A ampliação do horário de funcionamento dos “shoppings centers” de 20h para as 22h.
XVI - A operação dos ônibus/veículos de fretamento e turismos com a capacidade total, observados os protocolos gerais e setoriais de medidas sanitárias previstas para a atividade;
XVII - A ampliação do horário de encerramento dos salões de beleza de 16h para 20h;
XVIII – O funcionamento de escolas de músicas, danças ou de outras atividades congêneres apenas para aulas individuais ou em grupo, desde que sem contato físico e compartilhamento de equipamentos entre os alunos, devendo ainda serem observados os protocolos de biossegurança geral e setorial;
XIX – A liberação da prática de artes marciais em academiais ou outros estabelecimentos similares, desde que sejam em espaços individuais, não ocorra o contato físico ou o compartilhamento de materiais e sejam respeitados os termos do Protocolo Setorial 15, do Decreto Estadual nº 33.722, de 22 de agosto de 2020.
§ 4°- Os estabelecimentos para alimentação fora do lar não poderão disponibilizar aos clientes em atendimento música ao vivo nem transmissão de “lives”, shows, jogos de futebol, lutas ou qualquer outro evento esportivo ou de entretenimento.
§ 5° O desempenho das atividades deverá guardar absoluta conformidade com as medidas sanitárias previstas nos correspondentes protocolos gerais e setoriais, devidamente homologados pelas Secretária da Saúde do Estado e do Município.
§ 6° As atividades liberadas serão submetidas a contínuo monitoramento da Secretária da Saúde, sem prejuízo da rigorosa fiscalização por parte órgãos estaduais e municipais competentes quanto à observância de todas as medidas sanitárias previstas para o funcionamento.
§ 7°- A Secretaria Municipal da Saúde, de forma concorrente com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, se encarregará da fiscalização do cumprimento do disposto no “caput”, deste artigo, competindo-lhe também o monitoramento dos dados epidemiológicos, para fins de avaliação e permanente acompanhamento das medidas estabelecidas para abertura responsável das atividades econômicas e comportamentais.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo de eventuais prorrogações ou antecipações.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, 23/08/2020.
XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municiapal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:B06EAA5D
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°40/2020
DECRETO MUNICIPAL Nº 40, de 30 de agosto de 2020.
PRORROGA MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS NO ESTADO DO CEARÁ E NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais que visem à redução do risco de doenças e suas consequências, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a prorrogação das medidas a nível estadual pelo Decreto Estadual nº 33.730, de 29 de agosto de 2020.
D E C R E T A
Art. 1º - As vedações previstas no Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de março de 2020, e suas alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal nº 11/2020 e suas alterações posteriores, ficam mantidas até o dia 06 de setembro de 2020.
§ 1° No período a que se refere o “caput”, deste artigo, permanecerão em vigor todas as medidas gerais e regras de isolamento social previstas no Decreto Estadual n.º 33.608, de 30 de maio de 2020, bem como, as quais estabelecem:
I - Suspensão de eventos ou atividades com risco de disseminação da COVID – 19, conforme previsão do Decreto Estadual n.º 33.608, de 30 de maio de 2020;
II - Manutenção do dever especial de proteção em relação a pessoas do grupo de risco da COVID-19, na forma do Decreto Estadual n.º 33.608, de 30 de maio de 2020.
III - Manutenção do dever geral de permanência domiciliar mediante o controle da circulação de pessoas e veículos, nos termos do Decreto Estadual n.º 33.608, de 30 de maio de 2020;
IV - Proibição da circulação de pessoas em espaços públicos e privados, tais como praça e calçadões, admitida apenas a circulação em casos de deslocamentos para atividades liberadas;
V - Vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que trabalhem no local;
VI - adoção pelas atividades e serviços liberados, inclusive os prestados por órgãos e entidades públicas, de meios remotos de trabalho sempre que viáveis técnica e operacionalmente.
§ 2° Na prorrogação de que trata este artigo, fica mantido, nos termos do Decreto n.º 33.608, de 30 de maio de 2020, o dever geral de proteção individual relativo ao uso obrigatório de máscara por todos
aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público.
§ 3° Continuam autorizadas a voltar ao trabalho as pessoas em atividades liberadas acima de 60 (sessenta) anos ou com fatores de risco da COVID-19 que tenham comprovação de imunidade ou de adoecimento há mais de 30 (trinta) dias, nos termos do Decreto n° 33.627, de 13 de junho de 2020.
§ 4° Ficam dispensadas do uso obrigatório de máscaras de proteção as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade, nos termos da Lei Federal n.° 14.019, de 2 de julho de 2020.
§ 5° O dever especial de proteção a que se refere o inciso II, do § 1°, deste artigo, em relação às pessoas de idade igual ou inferior a 60 (sessenta) anos, segue sendo aplicável somente aquelas que forem portadoras de cardiopatia grave, diabetes insulino dependente, de insuficiência renal crônica, asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, obesidade mórbida, doenças neoplasias malignas, imunodeprimidas e em uso de medicações imunodepressores ou outras enfermidades que justifiquem, segundo avaliação e atestado médico, o isolamento mais restritivo.
§ 6° Durante o isolamento social, permanecerão autorizadas as seguintes atividades:
I – A operação do serviço de transporte intermunicipal de passageiros no Estado do Ceará, regular e complementar, desde que cumpridas todas medidas de sanitárias específicas para o setor, sem prejuízo do atendimento ao disposto no § 6°, do art. 1°, do Decreto Estadual nº 33.730, de 29 de agosto de 2020;
II – A circulação de pessoas, para a prática esportiva individual, em espaços públicos e privados acessíveis ao público, desde que observadas pelos frequentadores todas as medidas de proteção previstas neste Decreto, tais como uso obrigatório de máscara e distanciamento mínimo, vedando-se, em todo caso, qualquer tipo de aglomeração.
III – O uso de academias, limitado a 30% (trinta por cento) da capa- cidade, desde que não ocorram o contato físico ou o compartilhamento de materiais e sejam observadas as medidas sanitárias previstas no Protocolo Setorial 15 constante do Anexo III, do Decreto Estadual n.° 33.722, de 22 de agosto de 2020;
IV – A utilização de piscinas, desde que evitadas aglomerações e reduzida a quantidade de cadeiras e mesas no respectivo ambiente ao patamar de 30% (trinta por cento) da capacidade total.
Art. 2º. Por força do disposto no artigo 6º do Decreto Estadual nº 33.730, de 29 de agosto de 2020, o Município de Chorozinho permanecerá na fase 4 do Processo de Abertura Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais no Estado do Ceará, observadas as especificidades constantes neste artigo.
§ 1° No Município de Chorozinho, passam a ser autorizadas as atividades nas formas e condições previstas na Tabela I, do Anexo II, deste Decreto, sendo que, em relação a eventos, a liberação só ocorrerá a partir de 14 de setembro de 2020.
§ 2° Por força do “Caput” deste artigo, continuarão autorizadas, Município de Chorozinho, as atividades na forma e condições previstas nos Decretos Estaduais n.° 33.608, de 30 de maio de 2020, n.º 33.631, de 20 de junho de 2020, e n.° 33.645, de 4 de julho de
2020, n.° 33.684, de 18 de julho de 2020 e nº 33.700, de 1º de agosto de 2020, observado o seguinte:
I - atividades e cadeias liberadas na Fase de Transição, conforme Tabela VI, do Anexo II, do Decreto Estadual nº 33.730, de 29 de agosto de 2020;
II - atividades e cadeias liberadas na Fase 1, conforme Tabela V, do Anexo II, do Decreto Estadual nº 33.730, de 29 de agosto de 2020;
III - atividades e cadeias liberadas na Fase 2, conforme Tabela IV, do Anexo II, do Decreto Estadual nº 33.730, de 29 de agosto de 2020;
IV - atividades e cadeias liberadas na Fase 3, conforme Tabela III, do Anexo II, do Decreto Estadual nº 33.730, de 29 de agosto de 2020;
V - atividades e cadeias liberadas na Fase 4, conforme Tabela I, do Anexo II, do Decreto Estadual nº 33.730, de 29 de agosto de 2020;
§ 3º No município de Chorozinho, em acordo com o Decreto Estadual n.° 33.722, de 22 de agosto de 2020, continua(m) vedado(a)s:
I - transporte aquaviário para passeios turísticos;
II - As aulas presenciais em universidades e nas escolas da rede de ensino público e privado do Estado, ressalvado o disposto no art. 4º, do Decreto Estadual nº 33.730, de 29 de agosto de 2020;
III - O funcionamento de bares, cinemas, teatros e clubes, salvo, neste último caso, para as atividades previstas no § 4°, deste artigo.
§ 4° No município de Chorozinho, continuam liberadas as seguintes atividades:
I - as atividades físicas em academias, clubes e estabelecimentos similares, desde que restrito o funcionamento a 30% (trinta por cento) da capacidade de atendimento, devendo ser observadas as medidas de sanitárias previstas no Protocolo Geral e Setorial constantes no Decreto Estadual n.° 33.722, de 22 de agosto de 2020;
II - a celebração de cerimônias religiosas com ocupação de 100% (cem por cento) da capacidade do espaço e uma pessoa por cada 7m², atendidas as medidas de segurança definidas em protocolo específico para a atividade;
III - a utilização, em condomínios verticais ou horizontais, de espaços reservados a academias, desde que limitado o uso a 30% (trinta por cento) da capacidade do local;
IV - a realização de aulas práticas por centros de formação de condutores, desde que atendido o Protocolo Geral previsto no Decreto Estadual n.° 33.722, de 22 de agosto de 2020, bem como observadas as medidas a constar de protocolo específico a ser elaborado pelo setor;
V - o funcionamento do comércio no horário de 9h às 17h, à exceção dos postos de gasolina, que retornarão ao funcionamento em horário normal, segundo as normas aplicáveis à atividade.
VI - O funcionamento de parques temáticos, desde que observado o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade de atendimento, bem como atendidas as medidas de segurança previstas no Protocolos Geral e Setorial constantes no Decreto Estadual n.° 33.722, de 22 de agosto de 2020;
VII - A prática esportiva individual de corridas, vedados pelotões e aglomerações;
VIII - A prática esportivas individual e os serviços de assessorias esportivas;
IX - o atendimento presencial das lojas de agências de viagem, observado o Protocolo Setorial 8, conforme Anexo III, no Decreto Estadual nº 33.730, de 29 de agosto de 2020;
X - O atendimento presencial das lojas de agências de viagem, observado o Protocolo Setorial 8, conforme Anexo III, do Decreto Estadual n.° 33.722, de 22 de agosto de 202020;
IX - o atendimento presencial das lojas de agências de viagem, observado o Protocolo Setorial 8, conforme Anexo III, no Decreto Estadual nº 33.730, de 29 de agosto de 2020;
X - o atendimento presencial, mediante prévio agendamento e procedimentos administrativos, nos Centros de Formação de Condutores, desde que seguidas as medidas previstas no Protocolo Setorial 8, conforme Anexo III, no Decreto Estadual nº 33.730, de 29 de agosto de 2020;
XI - a prestação de serviços voltada exclusivamente ao planejamento da organização de eventos, observado o limite da capacidade de atendimento presencial, o percentual de funcionários em trabalho simultâneo, bem como todas as medidas sanitárias específicas para o setor, vedada, em todo caso, a realização de eventos de qualquer natureza;
XII - A produção artística e cultural sem público;
XIII- Atividades de cine “drive in”, desde que realizadas em espaço amplo e observadas as medidas previstas nos protocolos de medidas sanitárias;
XV - A ampliação do horário de funcionamento dos “shoppings centers” de 20h para as 22h.
XVI - A operação dos ônibus/veículos de fretamento e turismos com a capacidade total, observados os protocolos gerais e setoriais de medidas sanitárias previstas para a atividade;
XVII - A ampliação do horário de encerramento dos salões de beleza de 16h para 20h;
XVIII – O funcionamento de escolas de músicas, danças ou de outras atividades congêneres apenas para aulas individuais ou em grupo, desde que sem contato físico e compartilhamento de equipamentos entre os alunos, devendo ainda serem observados os protocolos de biossegurança geral e setorial;
XIX - a liberação da prática de artes marciais em academiais ou outros estabelecimentos similares, desde que sejam em espaços individuais,
não ocorra o contato físico ou o compartilhamento de materiais e sejam respeitados os termos do Protocolo Setorial 15, do Decreto Estadual nº 33.730, de 29 de agosto de 2020.
§ 4°- Os estabelecimentos para alimentação fora do lar não poderão disponibilizar aos clientes em atendimento música ao vivo nem transmissão de “lives”, shows, jogos de futebol, lutas ou qualquer outro evento esportivo ou de entretenimento.
§ 5° O desempenho das atividades deverá guardar absoluta conformidade com as medidas sanitárias previstas nos correspondentes protocolos gerais e setoriais, devidamente homologados pelas Secretária da Saúde do Estado e do Município.
§ 6° As atividades liberadas serão submetidas a contínuo monitoramento da Secretária da Saúde, sem prejuízo da rigorosa fiscalização por parte órgãos estaduais e municipais competentes quanto à observância de todas as medidas sanitárias previstas para o funcionamento.
§ 7°- A Secretaria Municipal da Saúde, de forma concorrente com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, se encarregará da fiscalização do cumprimento do disposto no “caput”, deste artigo, competindo-lhe também o monitoramento dos dados epidemiológicos, para fins de avaliação e permanente acompanhamento das medidas estabelecidas para abertura responsável das atividades econômicas e comportamentais.
Art. 3º - A partir de 1º de setembro de 2020, fica liberada, no município de Pacajus a atividade presencial da educação infantil na rede privada de ensino, limitada a 30% (trinta por cento) da capacidade de atendimento, sem prejuízo do disposto na Tabela I, do Anexo II, do Decreto Estadual nº 33.730, de 29 de agosto de 2020.
§ 1º O retorno às atividades presenciais de ensino, na forma do “caput”, deste artigo, será sempre opcional para os estudantes e responsáveis, assegurada a manutenção do ensino integralmente remoto para aqueles que assim escolherem.
§ 2º As atividades a que se refere este artigo deverão respeitar os distanciamentos, os limites de ocupação, além de todas as demais medidas sanitárias previstas no Protocolo Geral e Protocolo Setorial n.º 18 constantes do Anexo III, no Decreto Estadual nº 33.730, de 29 de agosto de 2020.
§ 3º As atividades autorizadas na forma deste artigo serão fiscalizadas rigorosamente pelos órgãos públicos competentes quanto ao atendimento das medidas sanitárias estabelecidas para funcionamento do setor, ficando a liberação de novas atividades de ensino condicionada à avaliação favorável dos dados epidemiológicas relativos à COVID-19.
§ 4º Fica ratificada, para os fins do disposto na Lei n.º 17.208, de 11 de maio de 2020, a manutenção do Plano Estadual de Contingenciamento do novo Coronavírus.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo de eventuais prorrogações ou antecipações.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, 30/08/2020.
XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municiapal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:10F55110
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
AVISO DE ADIAMENTO
O Pregoeiro do Município de Chorozinho torna público que por motivo de força maior a licitação na modalidade Pregão na forma Presencial, autuado sob o no 2020.08.27.030-PP-SEAGRI, do tipo Menor Preço, cujo objeto é a Aquisição de bombas submersas e motores de sucção destinados aos diversos poços artesianos, através da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município de Chorozinho-CE, marcada para o dia 11 de setembro de 2020, às 09:00hs, fica adiada para o dia 25 de setembro de 2020 às 09:00hs. Maiores informações na sala da Comissão Permanente de
Licitação, situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X – Xxxx Xxxxxxxxx - Chorozinho-CE, das 08:00hs às 14:00hs e no site: xxx.xxx.xx.xxx.xx.
CHOROZINHO-CE, 10 DE SETEMBRO DE 2020.
ADSON COSTA CHAVES
Pregoeiro
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:D4764D8E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM PORTARIA Nª 034/2020
DESIGNA SERVIDORA PARA GESTÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1.º Designar a servidora Xxxxx das Graças Xxxxx, ocupante do cargo em comissão de Diretora Geral, CPF: 000.000.000-00, matrícula n°1200549, para exercer a função de Gestora do Portal da Transparência.
Art.2° - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, em, 01 de
setembro de 2020.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Presidente
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Código Identificador:DF71E9ED
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 131/2020, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
Concede férias a Servidores Públicos ocupantes de cargos que exercem, na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Matrícula | Nome | Órgão | Gozo de férias 2020 |
0716740 | ANDRE DA COSTA | SEC. MUN DE PLAN. GEST, ADM E | 01/06/2020 a |
NOGUEIRA | FINANCAS | 30/06/2020 | |
1226203 | XXXXXX XXXXXXXXX DA | CONTROLADORIA GERAL DO | 01/06/2020 a |
SILVA | MUNICIPIO | 30/06/2020 | |
0201634 | XXXXXX XXXXXXXX DE | SEC. MUN. ASSISTENCIA SOCIAL, | 01/06/2020 a |
FARIAS | TRAB E CIDADANIA | 30/06/2020 | |
0717010 | FRANCISCA GRASIANA | SEC. MUN DE PLAN. GEST, ADM E | 01/06/2020 a |
XXXXXXXX XXXXXXX | FINANCAS | 30/06/2020 | |
0717045 | XXXXXXXXX XXXXXXX | XXX. MUN DE PLAN. GEST, ADM E | 01/06/2020 a |
XXXXXXX XXXXXXX | FINANCAS | 30/06/2020 | |
0717100 | KENNEDY DE LIMA | SEC. MUN DE PLAN. GEST, ADM E | 01/06/2020 a |
CIPIAO | FINANCAS | 30/06/2020 | |
0203572 | LEONIDAS PEREIRA | SEC. MUN. DE | 01/06/2020 a |
BARBOSA | DESENVOLVIMENTO URBANO | 30/06/2020 | |
0717177 | XXXXXXX XXXXX | SEC. MUN DE PLAN. GEST, ADM E | 01/06/2020 a |
XXXXXX | FINANCAS | 30/06/2020 |
Art. 1º. Conceder aos servidores com as matrículas, nomes, lotações, e período de gozo abaixo relacionados, deste Município, a pedido, 30 (trinta) dias de férias, em face do período aquisitivo de 2019/2020:
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/06/2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos
14 de agosto de 2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/07/2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos
14 de agosto de 2020.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Xxxx
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Xxxx
Código Identificador:8EDC924F Código Identificador:9CEB71D5
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 132/2020, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
Concede férias a Servidores Públicos ocupantes de cargos que exercem, na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder aos servidores com as matrículas, nomes, lotações, e período de gozo abaixo relacionados, deste Município, a pedido, 30 (trinta) dias de férias, em face do período aquisitivo de 2019/2020:
Matrícula | Nome | Órgão | Gozo de férias 2020 |
0201561 | XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | SEC. MUN. ASSISTENCIA SOCIAL, TRAB E CIDADANIA | 01/06/2020 a 30/06/2020 |
0717061 | XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | SEC. MUN DE PLAN. GEST, ADM E FINANCAS | 01/06/2020 a 30/06/2020 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/06/2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos
14 de agosto de 2020.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 134/2020, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
Concede férias a Servidores Públicos ocupantes de cargos que exercem, na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder aos servidores com as matrículas, nomes, lotações, e período de gozo abaixo relacionados, deste Município, a pedido, em face do período aquisitivo de 2019/2020:
Matrícula | Nome | Órgão | Gozo de férias 2020 |
1227805 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | GABINETE DO PREFEITO | 01/08/2020 a 30/08/2020 |
0716545 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | 01/08/2020 a 30/08/2020 |
1227813 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | SEC. MUN DE PLAN. GEST, ADM E FINANCAS | 01/08/2020 a 20/08/2020 |
1227806 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | GABINETE DO PREFEITO | 01/09/2020 a 30/09/2020 |
0717274 | XXXX XXXXXXX XX XXXXX | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | 01/08/2020 a 30/08/2020 |
0716561 | XXXX XXXXXXXXX XXXXX | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | 01/08/2020 a 30/08/2020 |
0716529 | XXXXXXX XXXXXX DA COSTA | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | 01/08/2020 a 30/08/2020 |
0716774 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | 01/08/2020 a 30/08/2020 |
Publicado por: Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:E458F91D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 133/2020, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
Concede férias a Servidores Públicos ocupantes de cargos que exercem, na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Matrícula | Nome | Órgão | Gozo de férias 2020 |
0201642 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | SEC. MUN. ASSISTENCIA SOCIAL, TRAB E CIDADANIA | 01/07/2020 a 30/07/2020 |
0717193 | IVONETE XXXXXXXX XXX XXXXXX | SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO URBANO | 01/07/2020 a 30/07/2020 |
0716758 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX | SEC. MUN DE PLAN. GEST, ADM E FINANCAS | 01/07/2020 a 30/07/2020 |
1227808 | XXXXX XX XXXX XXXXXXX XXXX | GABINETE DO PREFEITO | 01/08/2020 a 30/08/2020 |
0202126 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO URBANO | 01/07/2020 a 30/07/2020 |
Art. 1º. Conceder aos servidores com as matrículas, nomes, lotações, e período de gozo abaixo relacionados, deste Município, a pedido, 30 (trinta) dias de férias, em face do período aquisitivo de 2019/2020:
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/08/2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos
14 de agosto de 2020.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:7F86D2F7
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 135/2020, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
Concede férias a Servidores Públicos ocupantes de cargos que exercem, na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder aos servidores com as matrículas, nomes, lotações, e período de gozo abaixo relacionados, deste Município, a pedido, em face do período aquisitivo de 2019/2020:
Matrícula | Nome | Órgão | Gozo de férias 2020 |
1226455 | XXXXX XXXXXX DE | SECRETARIA MUNIC. DE | 01/09/2020 a |
SOUSA | AGRICULTURA E PESCA | 30/09/2020 |
1227816 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | SEC. MUN DE FINANCAS | PLAN. GEST, ADM E | 01/08/2020 a 30/08/2020 | |
0716588 | XXXXXX XXXXXX | SECRETARIA | MUNICIPAL | DE | 01/08/2020 a |
XXXXXXXX XX XXXXX | SAUDE | 20/08/2020 |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente/CPL
Publicado por:
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/08/2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos
14 de agosto de 2020.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:783D99BF
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 136/2020, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020
Designa servidor para o exercício de função, na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços públicos na ausência de funcionário por ocasião de suas férias; CONSIDERANDO as férias do Servidor Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, no período de 01/09/2020 a 30/09/2020 e de 01/10/2020 a 30/10/2020, este último referente a férias vencidas;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício da função de Fiscal de Contratos e Termos celebrados no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, o servidor XXXX XXXX XX XXXXX XX XXXXX, durante o período de 01/09/2020 até 30/10/2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos
01 de setembro de 2020.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:BBEAB46D
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
TOMADA DE PREÇOS Nº 2807.01/2020 - SMDU
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
– TOMADA DE PREÇOS nº 2807.01/2020 - SMDU, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICO SOBRE PEDRA TOSCA EM DIVERSAS RUAS DE DISTRITOS DO MUNICIPIO DE FORTIM, ATRAVES DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO.– A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados o resultado da análise das PROPOSTAS da seguinte forma: Empresa CLASSIFICADAS: COPA ENGENHARIA LTDA; CONSTRUTORA IMPACTO COMERCIO E SERVIÇOS. – DESCLASSIFICADAS: ENERGY SERVIÇOS EIRELI – EPP; CONSTRUTORA MONTE CARMELO LTDA – EPP; ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EVENTOS E
LOCAÇÕES EIRELI - EPP. Desta forma fica aberto o prazo recursal previsto no Art. 109, inciso I, alínea “b” da lei de licitações vigente. Os motivos estarão à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no site: xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx e no horário de 08:00 às 14:00hs, no setor de licitação
Fortim – 10 de Setembro de 2020.
Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Xxxx
Código Identificador:6BAE59FD
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DOS CONTRATOS N° 0809.01/2020 – SMAS; N° 0809.02/2020 – SME; N° 0809.03/2020 - SMAG - REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0809.01/2020 - PMF
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – EXTRATO DOS CONTRATOS N° 0809.01/2020 – SMAS; N° 0809.02/2020 – SME; N° 0809.03/2020 - SMAG -
referente ao Processo Administrativo de Dispensa de Licitação Nº 0809.01/2020 - PMF; PARTES: Município de Fortim, através das Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania; Secretaria de Educação, Juventude, Desporto e Lazer; Secretaria de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças; OBJETO: Contratação de empresa para serviços de dedetização, desratização e descupinização, nas Escolas da Rede Pública de Ensino Fundamental e Infantil, e Unidades Administrativas do Município de Fortim/CE. CONTRATADO: E.S.B. Dedetizadora LTDA – ME; VALOR
GLOBAL: R$ 12.480,00 (Doze mil, quatrocentos e oitenta reais); VIGÊNCIA: Até 31 (trinta e um) de dezembro de 2020. ASSINA PELOS CONTRATANTES: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Secretária de Assistência Social, Trabalho e Cidadania; Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Secretária de Educação, Juventude, Desporto e Lazer; Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Secretário de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças.
Fortim/CE, 10 de Setembro de 2020.
Publicado por: Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:DB5D3278
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 809/2020, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO
CEARÁ, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), nos termos do Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para dotação abaixo especificada:
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
08.01.08.244.0806.2.042
Gestão dos Serviços de Proteção Social Básica
Código | Elemento | Valor |
4.4.90.52.00 | Equipamento e Material Permanente | 150.000,00 |
TOTAL | 150.000,00 |
Art. 2º. Os Recursos para atendimento do Crédito aberto no artigo anterior ficam os citados no art. 43, § 1º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, as Fontes de Recursos de acordo com as normas estipuladas pelas portarias da STN e Tribunal de Contas.
Art. 3º. Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei Plano Plurianual 2018/2021 do Governo Municipal de Groaíras, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE, AOS 10 (DEZ) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2020 (DOIS MIL E VINTE).
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:23D49C76
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
COMISSAO DE LICITAÇÃO EXTRATO CONTRATO N º 03.02.20-01/07
EXTRATO CONTRATO N º 03.02.20-01/07, oriundo do PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2020-SAS.
CONTRATANTE: Município de Guaraciaba do Norte - Se-cretária de Assistência Social e FSCA. CONTRATADO: XXXX XXXXX XXXXXXXX -CPF 000.000.000-00 OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NO SITIO CONCEIÇÃO S/Nº, DESTINADO A RESIDÊNCIA DE PESSOA CARENTE, (ALUGUEL SOCIAL) TENDO COMO BENEFICIARIA A SRA.XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, CONFORME RELA- TORIO SOCIAL EMITIDO PELO SERVIÇO SOCIAL DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art. 24, Inciso X da Lei Federal 8.666/93, e suas alte-rações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 0707- Fundo Municipal de Assistência So-cial-08.244.0034.2.045- Gerenciamento e Manutenção dos Benefícios Eventu-ais/ESTADUAL/MUNICIPAL- Elemento Despesas: 3.3.90.32.00- Material, bem ou Serviços p/Distribuição Gratuita. VALOR MENSAL: R$150,00 (Cento e Cinquenta Reais) VALOR GLOBAL: R$900,00 (Novecentos Reais). DATA DE ASSINATURA: 03/02/2020 VALIDADE CONTRATO
03/08/2020. Assinam: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx– Secretária de Assistência So-cial e FSCA e Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:AB29E98F
COMISSAO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 04/2020 - SAS
A Assessora da Secretaria de Assistência Social do Município, em cumprimento a ratificação procedida pela Secretaria de Assistência Social do Município de Guara-ciaba do Norte - Ceará, pela emissão da DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICI-TAÇÃO, faz publicar o
presente extrato. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LO-CALIZADO NO SITIO CONCEIÇÃO S/Nº, DESTINADO A RESIDÊNCIA DE PESSOA CARENTE, (ALUGUEL SOCIAL) TENDO COMO BENEFICIARIA A SRA. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, CONFORME RELATORIO SOCIAL EMITIDO PELO SERVIÇO SOCIAL DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SO-CIAL.
Favorecida XXXX XXXXX XXXXXXXX, Valor Mensal de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais),Valor Total R$ 900,00 (novecentos Reais), durante o pe-ríodo de 06 (seis) meses. Fundamentação Legal: Art. 24, Inciso X da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei nº 9.648/98.
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxx, 00 xx Xxxxxxxxx de 2020.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Assessora da Secretaria de Assistência Social do Município.
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:9C641A2B
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE 8ª ALTERAÇÃO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO
DE CONTRATO – Tipo: Prorrogação de Prazo – Espécie: 8ª Alteração – Termo Inicial: Contrato Nº 20.07.17-01 – Processo Originário: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 09.05.17-01CP –
Contratante: Infraestrutura e Serviços Públicos – Contratada: SERRA EVOLUTE LOCAÇÃO E LIMPEZA LTDA – ME CNPJ nº 26.003.638/0001-12 – Finalidade: PRORROGAÇÃO DO PRAZO dos SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS NA SEDE E DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE – Nova Vigência: 31/01/2021 –
Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 20/08/2020 – Fundamentação Legal: §1º inciso II do art. 57, §Ú do art. 61 da Lei no 8.666/93, e ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários: Xxxx Xxxx Xxxx (CONTRATANTE); Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx (CONTRATADA).
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:FE2E3387
SECRETARIA DE XXXXX
PROTOCOLO SANITÁRIO ELEIÇÕES 2020 - CONVENÇÕES
CONSIDERANDO o no Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020, Intensifica as medidas para enfrentamento da infecção pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO o no Decreto nº 33.730, de 29 de agosto de 2020, que prorroga o isolamento social no Estado do Ceará, renova a política de regionalização das medidas de isolamento social, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO no 23.623, de 30 de junho de 2020, que dispõe sobre regras para eleições 2020;O coordenador da Vigilância Sanitária juntamente com a secretária Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais cria o protocolo Sanitário para as realizações de convenções partidárias presencias no município de Guaraciaba do Norte-CE:
Art. 1º Fica permitido a realização de convenções partidárias presenciais no município de Guaraciaba do Norte-CE entre os dias 31 de agosto de 2020 e 16 de setembro de 2020 (RESOLUÇÃO no 23.623, de 30 de junho de 2020).
§ 1º Enviar o plano de contingenciamento das coligações no que tange ao enfrentamento ao COVID-19 à coordenação da Vigilância Sanitária de Guaraciaba do Norte, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, com o prazo de 02 (dois) dias úteis de antecedência da realização da convenção partidária.
§ 2º Comunicar com um prazo de 02 (dois) dias úteis de antecedência a realização da Convenção partidária à coordenação da Vigilância Sanitária de Guaraciaba do Norte, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, indicando dia, hora, local e endereço da referida convenção.
Art. 2º Fica permitido a participação somente de membros filiados aos partidos nas convenções partidárias presenciais.
Parágrafo único: Recomendar preferencialmente aos diretórios do municipio de Guaraciaba do Norte que optem pela realização de convenções partidárias através de meios virtuais disponíveis.
Art. 3º As convenções partidárias poderão contar com o máximo de 100 pessoas e que atendam o distanciamento social e outras medidas sanitárias.
Art. 4º Fica obrigado o uso aos membros das convenções partidárias presenciais o uso de máscaras por todos os membros filiados (Lei Nº 17261 DE 13/08/2020).
Art. 5º Do distanciamento social:
§ 1º Observar o espaçamento mínimo de 1,5 metros, reorganizando o ambiente para atendimento desse distanciamento e, se necessário, demarcar áreas reservadas à circulação de pessoas para evitar aglomerações.
§ 2º Usar barreiras físicas para evitar a entrada de não filiados e não deixar aglomerar em frente ao local da convenção.
§ 3º Realizar a aferição de temperatura dos membros filiados na entrada dos espaços no dia que haverá as convenções (não permitir a entrada de membros com temperatura igual ou superior a 37º C)
Art. 6º Da higiene e sanitização:
§ 1º Disponibilizar álcool em gel ou líquido (70%) na entrada, saída e dentro do estabelecimento dos locais das convenções.
§ 2º Garantir que os lavatórios e banheiros tenham água, detergente ou sabonete líquido, papel toalha e lixeira.
§ 3º Providenciar, sempre que possível, a abertura de janelas e portas para privilegiar a ventilação natural.
§ 4º Higienizar corrimões, maçanetas, bebedouros e outros com álcool a 70% ou água sanitária.
§ 5º Higienizar os ambientes após cada reunião.
§ 6º Fornecer, quando necessário, máscara de proteção individual aos membros dos partidos.
§ 7º Fornecer copos descartáveis para cada pessoa.
§ 8º Orientar os membros sobre o distanciamento social de 1,5 metros entre cada membro.
§ 9º Orientar quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras para todos os membros que estejam presentes nas convenções.
Art. 7º Após a realização do evento, manter lista (nomes e contatos) dos participantes por pelo menos um mês. Se algum participante tiver que se isolar por testar positivo ou por suspeita de Covid-19, o organizador deverá informar a todos os participantes, para que possam monitorar o desenvolvimento de sintomas por 14 dias.
Parágrafo único: Repassar cópia partidária à coordenação da Vigilância Sanitária de Guaraciaba do Norte, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Secretária de Saúde
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Coordenação de Vigilância Sanitária
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:AC1F6581
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Estado do – Ce - Prefeitura Municipal de Ibaretama - Extrato de Termo Aditivo de Prazo:TP - 001/2019-SEAGRI, Contratante: Prefeitura Municipal de Ibaretama, CNPJ: 23.444.680/0001-38, através da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico. Contratada: Construtora Araujo Ltda-Me, inscrita no CNPJ nº. 16.907.259/0001-5. OBJETO: Contratação de obras e serviços de engenharia para a construção do mercado público municipal, deste município, de responsabilidade da secretaria de agricultura, meio ambiente e desenvolvimento econômico, conforme projetos (peças gráficas), planilhas de orçamento, cronograma físico financeiro, memorial descritivo, memorial de cálculo, composição de B.D.I em anexo. Fundamentação Legal: Art.57, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/ 93 e suas alterações posteriores. Data da Assinatura: 12/02/2020. Vigência do Termo Aditivo – 180 (cento e oitenta) dias. Foro: Comarca do Município de Ibaretama – Ce. Signatários: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, (Contratante), Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx x Xxxxx - Construtora Araujo Ltda-Me., (Contratado). Xxxxxxxx Xxxx Xxxx (Presidente da CPL/PMI).
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Código Identificador:BD3495B1
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Aditivo de Prazo:TP - 001/2019-SEAGRI, Contratante: Prefeitura Municipal de Ibaretama, CNPJ: 23.444.680/0001-38, através da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico. Contratada: Construtora Araujo Ltda-Me, inscrita no CNPJ nº. 16.907.259/0001-5. OBJETO: Contratação de obras e serviços de engenharia para a construção do mercado público municipal, deste município, de responsabilidade da secretaria de
agricultura, meio ambiente e desenvolvimento econômico, conforme projetos (peças gráficas), planilhas de orçamento, cronograma físico financeiro, memorial descritivo, memorial de cálculo, composição de B.D.I em anexo. Fundamentação Legal: Art.57, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/ 93 e suas alterações posteriores. Data da Assinatura: 10/08/2020. Vigência do Termo Aditivo – 180 (cento e oitenta) dias. Foro: Comarca do Município de Ibaretama – Ce. Signatários: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, (Contratante), Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx x Xxxxx - Construtora Araujo Ltda-Me., (Contratado). Xxxxxxxx Xxxx Xxxx (Presidente da CPL/PMI).
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Código Identificador:DBF02064
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Estado do – Ce - Prefeitura Municipal de Ibaretama - Extrato de Termo Aditivo de Prazo:TP - 001/2019-SEOB, Contratante: Prefeitura Municipal de Ibaretama, CNPJ: 23.444.680/0001-38, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos. Contratada: Eletrocampo Serviços e Construções Ltda, CNPJ: 63.551.378/0001-01. OBJETO: Contratação de obras e serviços de engenharia para o piçarramento com compactação na estrada de piranji à nova vida, de responsabilidade da secretaria de obras e serviços públicos. Fundamentação Legal: Art.57, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/ 93 e suas alterações posteriores. Data da Assinatura: 15/05/2020. Vigência do Termo Aditivo – 150 (cento e cinquenta) dias. Foro: Comarca do Município de Ibaretama – Ce. Signatários: Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Secretário de Obras e Serviços Públicos, (Contratante), Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx - - Eletrocampo Serviços e Construções Ltda., (Contratado). Xxxxxxxx Xxxx Xxxx (Presidente da CPL/PMI).
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Código Identificador:DFF9BA6E
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Estado do – Ce - Prefeitura Municipal de Ibaretama - Extrato de Termo Aditivo de Prazo: TP- 001/2018 - SEOB, Contratante: Prefeitura Municipal de Ibaretama, CNPJ: 23.444.680/0001-38, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos. Contratada: Construtora S Serviços & Locações Ltda-Me, CNPJ: 03.888.573/0001-91. OBJETO: Contratação de obras e serviços de engenharia para a implantação de Kit´s com melhorias sanitárias, a serem implantados na comunidade de lajedo, zona rural, deste município, de responsabilidade da secretaria de Obras e Serviços Públicos, conforme projetos (peças gráficas), planilhas de orçamento, cronograma físico financeiro, memorial descritivo, memorial de cálculo, composição de B.D.I em anexo. Fundamentação Legal: Art.57, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/ 93 e suas alterações posteriores. Data da Assinatura: 04/06/2020. Vigência do Termo Aditivo – 150 (cento e cinquenta) dias. Foro: Comarca do Município de Ibaretama – Ce. Signatários: Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Secretário de Obras e Serviços Públicos, (Contratante), Wanderson Xxxxxxxx Xxxxxxx Nobre - construtora S Serviços & Locações Ltda-Me, (Contratada). Xxxxxxxx Xxxx Xxxx (Presidente da CPL/PMI).
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Código Identificador:06F6C6C3
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA EXTRATO DO TERMO ADITIVO
Estado do – Ce - Prefeitura Municipal de Ibaretama - Extrato de Termo Aditivo de Prazo:TP - 001/2019-SEDUC, Contratante: Prefeitura Municipal de Ibaretama, CNPJ: 23.444.680/0001-38, através da Secretaria de Educação e Cultura. Contratada:
Eletrocampo Serviços e Construções Ltda, CNPJ: 63.551.378/0001-01. OBJETO: contratação de obras e serviços de engenharia para a reforma da escola de ensino fundamental Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx (sede do distrito de oiticica), de responsabilidade da Secretaria de Educação e Cultura, conforme projetos (peças gráficas), planilhas de orçamento e cronograma físico financeiro, memorial descritivo, memorial de cálculo, composição de preços unitários, composição de B.D.I., composição de encargos sociais, em anexo. Fundamentação Legal: Art.57, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/ 93 e suas alterações posteriores. Data da Assinatura: 31/03/2020. Vigência do Termo Aditivo – 120 (cento e vinte) dias. Foro: Comarca do Município de Ibaretama – Ce. Signatários: Xxxx Xxxxxx Xxxx de Paula - Secretária de Educação e Cultura, (Contratante), Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
- - Eletrocampo Serviços e Construções Ltda., (Contratado). Xxxxxxxx Xxxx Xxxx (Presidente da CPL/PMI).
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Código Identificador:5F963502
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Estado do – Ce - Prefeitura Municipal de Ibaretama - Extrato de Termo Aditivo de Prazo:TP - 001/2019-SEDUC, Contratante: Prefeitura Municipal de Ibaretama, CNPJ: 23.444.680/0001-38, através da Secretaria de Educação e Cultura. Contratada: Eletrocampo Serviços e Construções Ltda, CNPJ: 63.551.378/0001-01. OBJETO: contratação de obras e serviços de engenharia para a reforma da escola de ensino fundamental Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx (sede do distrito de oiticica), de responsabilidade da Secretaria de Educação e Cultura, conforme projetos (peças gráficas), planilhas de orçamento e cronograma físico financeiro, memorial descritivo, memorial de cálculo, composição de preços unitários, composição de B.D.I., composição de encargos sociais, em anexo. Fundamentação Legal: Art.57, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/ 93 e suas alterações posteriores. Data da Assinatura: 29/07/2020. Vigência do Termo Aditivo – 120 (cento e vinte) dias. Foro: Comarca do Município de Ibaretama – Ce. Signatários: Xxxx Xxxxxx Xxxx de Paula - Secretária de Educação e Cultura, (Contratante), Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
- - Eletrocampo Serviços e Construções Ltda., (Contratado). Xxxxxxxx Xxxx Xxxx (Presidente da CPL/PMI).
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx de Lima Código Identificador:F3A0B573
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Estado do – Ce - Prefeitura Municipal de Ibaretama - Extrato de Termo Aditivo de Acréscimo de Valor:TP - 001/2019-SEDUC, Contratante: Prefeitura Municipal de Ibaretama, CNPJ: 23.444.680/0001-38, através da Secretaria de Educação e Cultura. Contratada: Eletrocampo Serviços e Construções Ltda, CNPJ: 63.551.378/0001-01. OBJETO: contratação de obras e serviços de engenharia para a reforma da escola de ensino fundamental Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx (sede do distrito de oiticica), de responsabilidade da Secretaria de Educação e Cultura, conforme projetos (peças gráficas), planilhas de orçamento e cronograma físico financeiro, memorial descritivo, memorial de cálculo, composição de preços unitários, composição de B.D.I., composição de encargos sociais, em anexo. Fundamentação Legal: Art.65, parágrafo 1º, inciso Alínea B da Lei Federal nº. 8.666/ 93 e suas alterações posteriores. Data da Assinatura: 20/08/2020.Valor do Aditivo: 25% (vinte e cinco por cento)- R$40.661,03 (quarenta mil seiscentos e sessenta e um reais e três centavos).Foro: Comarca do Município de Ibaretama – Ce. Signatários: Xxxx Xxxxxx Xxxx de Paula - Secretária de Educação e Cultura, (Contratante), Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx - - Eletrocampo Serviços e Construções Ltda., (Contratado). Xxxxxxxx Xxxx Xxxx (Presidente da CPL/PMI).
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Código Identificador:7FD93590
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO UNIFICADO DE CONTRATOS
Estado do – Ce - Prefeitura Municipal de Ibaretama – Extrato unificado de Contratos: Pregão eletrônico Nº: PE - 001/2020 – SESA, Contratante: Prefeitura Municipal de Ibaretama, CNPJ: 23.444.680/0001-38, Através da Secretaria de Saúde. OBJETO: Aquisição de equipamentos de proteção individual - EPI’S, materiais de uso médico-hospitalar, medicamentos e outros materiais de consumo, destinados ao tratamento e combate da corona vírus (COVID -19), sob responsabilidade da secretaria municipal de saúde de Ibaretama, de acordo com as quantidades e especificações do termo de referência, anexo I deste edital.Contratadas: D&V COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI, inscrita com o CNPJ nº. 05.964.983/0001-
08, com o valor global do Lote de R$ II de 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), DISTRIMÉDICA COMÉRCIO DE PRODUTOS
E ONDONTOLÓGICOS LTDA, inscrita com o CNPJ nº.
16.092.612/0001-00, com o valor global do Lote de R$ III de 34.519,50 (trinta e quatro mil quinhentos e dezenove reais e cinquenta centavos), PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA, inscrita com o CNPJ nº. 09.485.574/0001-71, com o valor global do Lote IV de R$ IV de 29.950,00 (vinte e nove mil novecentos e cinquenta reais).Dotação Orçamentária: 1102 10 122 0000 2.107 – Enfrentamento da Emergência (COVID-19), Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo/ 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente, com recursos diretamente arrecadados ou transferidos da Prefeitura Municipal de Ibaretama, consignados no Orçamento de 2020; Data da Assinatura: 05/08/2020, vigência dos contratos: 06 (seis) meses. Signatários: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx (Contratante) Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx/Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx/Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx.(Contratados). Xxxxxxxx Xxxx Xxxx - Pregoeiro Oficial.
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx de Lima Código Identificador:E668F860
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
ESTADO DO – CE - PREFEITURA MUNICIPAL DE
IBARETAMA - Extrato de Instrumentos Contratuais: Pregão Presencial Nº: PP - 001/2020 – DIVERSAS, Contratante: Prefeitura Municipal de Ibaretama, CNPJ: 23.444.680/0001-38, através da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Secretaria de Obras e Serviços Públicos, Secretaria de Saúde. Contratada: EDIESEL COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS EIRELI – ME, CNPJ nº.
CNPJ: 11.868.389/0001-63, com o valor do contrato da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico de R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), Secretaria de Obras e Serviços Públicos de R$ 33.750,00 (trinta e três mil setecentos e cinquenta reais), Secretaria de Saúde de R$ 60.750,00 (sessenta mil setecentos e cinquenta reais). Objeto: contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de peças originais, genuínas ou legítimas, acessórios originais, legítimos ou genuínos, baterias e/ou acumuladores e produtos afins, para atender as necessidades das diversas unidades administrativas (secretarias), do município de Ibaretama. Dotações Orçamentárias: 0501 20 606 2011 2.009 – Gestão Administrativa da Sec. de Agricultura, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Econômico; 0601 15 122 0402
2.012 – Gestão Administrativa da Secretaria de Obras e Serviços Públicos; 1101 10 122 0402 2.039 – Gestão Administrativa da Secretaria de Saúde / 1102 10 301 1002 2.042 – Gestão, Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica de Saúde / 1102 10 302 1003 2.044 – Ações de Gestão e Expansão da Atenção Ambulatorial e Hospitalar, elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Data da assinatura dos contratos – 05/08/2020. Vigência dos contratos – 31/12/2020.FORO: Comarca do Município de
Ibaretama – Ce. Signatários: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx - Secretário de Agricultura, Meio Ambiente, rec. Híd. e Desen. Economico,Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx - Secretária de Saúde, Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Secretário de Obras e Serviços Públicos, (Contratantes), Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxx (Pregoeiro).
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Código Identificador:333A652D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO PE Nº 15.022/2020
EXTRATO DE CONTRATO
O Município de Icó, através da Secretaria da Saúde, torna público o extrato do Contrato nº 15.022/2020-01; 15.022/2020-02; 15.022/2020- 03 e 15.022/2020-04, resultante do Pregão Eletrônico nº 15.022/2020- PE - Unidade Administrativa: Secretaria da Saúde - Objeto: Aquisição de instrumentos e equipamentos para manutenção e abertura de novos consultórios odontológicos nas Unidades Básicas de Saúde – UBS, junto a Secretaria da Saúde de Icó/Ce - Prazo de vigência dos contratos: Os contratos terão o prazo de vigência até 31 de dezembro de 2020, a partir da data da assinatura do contrato - Valor global do Contrato nº 15.022/2020-01: R$ 72.232,00 (setenta e dois mil, duzentos e trinta e dois reais); 15.022/2020-02: R$ 17.031,50 (dezessete mil, trinta e um reais e cinquenta centavos); 15.022/2020- 03: 1.825,20 (um mil, oitocentos e vinte e cinco reais e vinte centavos) e 15.022/2020-04: R$ 682,32 (seiscentos e oitenta e dois reais e trinta e dois centavos) - Dotação Orçamentária: 15.02.10.301.0171.2.031 - Elemento de Despesas: 4.4.90.52.00 e 3.3.90.52.00 - Fonte de Recurso: SAÚDE BUCAL / PAB - Contratados: DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS
LTDA , através de seu representante legal, Sr.Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx; XXXX XXXXXXX SOBREIRA , através de seu representante legal, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx; PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA, através de seu representante legal, Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx e PROMIX COMERCIAL HOSPITALAR LTDA - ME, através de seu representante legal, Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxx pela contratante: Ordenador de despesas da Secretaria da Saúde, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
- Data da assinatura do contrato: 09 de setembro de 2020. Icó/CE, 09 de setembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Ordenador de Despesas da Secretaria da Saúde
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Código Identificador:35280AB1
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV DECRETO Nº 071, DE 06 DE SETEMBRO DE 2020.
PRORROGA A VIGÊNCIA DO DECRETO MUNICIPAL Nº 51, DE 04 DE JULHO DE 2020, QUE APRESENTOU NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE SERVIÇOS ESSENCIAIS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE IGUATU- CE, DISPÔS SOBRE O PROCEDIMENTO, CONDIÇÕES E DIRETRIZES DAS ATIVIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, com fundamento no artigo 1º, § 3, no artigo 11, incisos I, IX e XIII, no artigo 12, incisos I e II, todos da Lei Orgânica do Município de Iguatu.
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República.
CONSIDERANDO a situação excepcional que estamos enfrentando, a qual exige das autoridades públicas ações mais restritivas no sentido de barrar o avanço da disseminação da doença, preservando a saúde da população, sobretudo das pessoas mais vulneráveis à contaminação;
CONSIDERANDO o constante aumento, no Estado do Ceará, do número de casos de pessoas infectadas pelo novo CORONAVÍRUS;
CONSIDERANDO que, para conter esse crescimento, é de suma importância a diminuição, ao máximo, da circulação de pessoas no território municipal e estadual;
CONSIDERANDO ser a vida do cidadão o direito fundamental de maior expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em situações excepcionais, agir com seu poder de polícia para a proteção desse importante direito, adotando todas as ações necessárias, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos se imponham;
CONSIDERANDO a recomendação expedida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para enfretamento da pandemia do novo CORONAVÍRUS, prevendo uma série de medidas já adotadas por inúmeros países no esforço mundial de combate ao surto da doença;
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas para promover o isolamento social da população durante o período excepcional de surto da doença, sendo já senso comum, inclusive de toda a comunidade científica, que esse isolamento constitui uma das mais importantes e eficazes medidas de controle do avanço do vírus;
CONSIDERANDO que, para evitar o prejuízo à capacidade de atendimento da rede municipal de saúde por conta da rápida disseminação do novo CORONAVÍRUS, a única alternativa responsável que se apresenta para as autoridades públicas, segundo sólido suporte técnico e científico, é a continuidade, em âmbito estadual e municipal, das medidas de restrição à circulação de pessoas, por meio do isolamento social;
CONSIDERANDO ser inquestionável a preocupação governamental quanto aos efeitos negativos da pandemia em relação à economia, grande afetada pelo avanço do novo CORONAVÍRUS, em especial no tocante à manutenção dos empregos e salários da população mais vulnerável, o que já tem ensejado providências por parte do Poder Público nesse sentido;
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogada, até 13 de setembro de 2020, a vigência do Decreto Municipal Nº 51, de 04 de julho de 2020, no que for compatível com este decreto, considerando a permanência do Município na fase 3 do processo de abertura responsável das atividades econômicas e comportamentais em obediência as diretrizes estipuladas pelo Governo do Estado do Ceará.
Art. 2º - Fica autorizado o funcionamento, observados todos os protocolos sanitários destinados à prevenção ao contágio e a porcentagem máxima estabelecida neste decreto, além das atividades liberadas no Decreto Municipal Nº 56 de 25 de julho de 2020, as cadeias de atividades descritas no anexo único deste.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se quaisquer disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 06 DE SETEMBRO DE 2020.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Iguatu
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 071 DE 06 DE SETEMBRO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no inciso II, art. 11 da Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, e ainda com base na Lei Nº 2.643 de 10 de janeiro de 2019, na Lei Nº 2.658, de 13 de março de 2019 e no Decreto Nº 38, de 08 de junho de 2020.
Art. 1º - NOMEAR a servidora XXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXX, inscrita no CPF Nº: 000.000.000-00 e RG Nº:
298195195, matrícula Nº 00020856, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Chefe de Núcleo de Serviços Gerais – código – CNI-3, com lotação na Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato entram em vigor em 01 de agosto de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 14 DE AGOSTO DE 2020.
ATIVIDADES | DETALHAMENTO | % FUNCIONÁRIOS |
Têxteis e roupas | Indústria e comércio | 100% |
Cadeia metalmecânica e afins | Fabricação de ferramentas, máquinas, tubos de aço, usinagem, tornearia e solda | 100% |
Saneamento e reciclagem | Recuperação de materiais | 100% |
Cadeia da construção civil | 100% | |
Comunicação, publicidade e editoração | Comercio de livros e revistas | 100% |
Indústria e serviços de apoio | Comercio de artigos de escritório, armas e sérvios de manutenção. Escritórios de advocacia e contabilidade. | 100% |
Artigos do lar | Indústria e comércio | 100% |
Agropecuária | Comercialização de flores, plantas e couros | 100% |
Móveis e madeira | Fabricação de móveis e produtos de madeira | 100% |
Tecnologia da informação | Indústria e comércio | 100% |
Logística e transporte | Cadeia completa de comércio e reparação de bicicletas | 100% |
Cadeia de saúde | Comércio médico e ortopédico, óticas, podologia e terapia ocupacional | 100% |
Atividades religiosas | Celebrações religiosas com limitação de 50% da capacidade. | 50% |
Salões de beleza | Salões de beleza e barbearias | 100% |
Cadeia moveleira | Indústria e comércio | 100% |
Comércio de outros produtos | Comércio de saneantes, livrarias, brechós, papelarias e doces. | 100% |
Comércio e serviços de higiene e limpeza | Comércio de higiene e cosméticos | 100% |
Esporte, cultura e lazer | Fabricação e comércio de aparelhos esportivos, instrumentos e brinquedos | 100% |
Indústria de couros e calçados | Indústria e comércio | 100% |
Alimentação Fora do Lar | 50% | |
Assistência Social | Âmbito Privado | 100% |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:72CFC345
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 06 DE SETEMBRO DE 2020.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:C585F031
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV PORTARIA N.º 430/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990, com base no artigo 38 Inciso I da Lei Complementar Nº: 2.092/14, de 16 de maio de 2014, RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a servidora XXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXX, inscrita no CPF Nº: 000.000.000-00 e RG Nº:
298195195, matrícula Nº 00020856, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Núcleo de Fiscalização, código CNI-3, com lotação na Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 01 de agosto de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 14 DE AGOSTO DE 2020.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:19FF2F50
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV PORTARIA N.º 474/2020
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV DECRETO Nº 072, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020.
PRORROGA A VIGÊNCIA DOS EFEITOS DA LEI Nº. 2.795, DE 08 DE JULHO DE 2020 QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS – REFIS, EXCLUSIVO PARA O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA (IPTU), E AUTORIZOU DESCONTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelas Constituições Federal e Estadual, bem como pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que o Município de Iguatu enfrenta a mundialmente reconhecida pandemia do novo coronavírus, chamado de Sars-Cov-2, o que vem produzindo repercussões não apenas de ordem biomédica e epidemiológica em escala global, mas também repercussões e impactos sociais, econômicos, políticos, culturais e históricos sem precedentes na história recente;
CONSIDERANDO que o prolongamento da situação de calamidade afeta diretamente a população como um todo agravando a fragilidade financeira e que o IPTU é o imposto Municipal que atinge horizontalmente a grande maioria dos contribuintes Municipais.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º e Art. 7º da Lei Nº 2.795, de 08 de julho de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, a vigência da Lei Nº. 2.795, de 08 de julho de 2020 que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, exclusivo para o Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), e Autorizou Desconto.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se quaisquer disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 08 DE SETEMBRO DE 2020.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:F51C6B30
(OITO MIL OITOCENTOS E SETENTA DOIS REAIS E TRINTA CENTAVOS). EM 10/09/2020.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Holanda Código Identificador:BEE1F948
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO.
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU – EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATANTE: ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – CNPJ Nº. 11.979.908/0001-05. CONTRATADA: CEVEMA COMERCIO E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, INSCRITO NO CNPJ Nº. 06.943.551/0001-75. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 26 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E A LEI FEDERAL Nº 13.979/20, ART. 4º; C/C MEDIDA PROVISÓRIA Nº 926/20, ART. 4º-B C/C DECRETO MUNICIPAL Nº 12/20, ART. 1º, INCISO I, VI E O DECRETO LEGISLATIVO Nº 545/20. PROCESSO ADMINISTRATIVO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0000.00.00.00–PMI/SESA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA TIPO A- SIMPLES REMOÇÃO, ITEM PARA TRANSPORTE DE PACIENTES POSITIVOS/SUSPEITOS DE CONTAMINAÇÃO POR COVID-19, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IGUATU-CE, DE ACORDO COM ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. VALOR GLOBAL DE R$ 87.000,00 (OITENTA E SETE MIL REAIS). DAS DOTAÇÕES E RECURSOS: Nº 0601-10.302.0008.2.022, NO ELEMENTO DE DESPESA Nº 4.4.90.52.00. DA VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2020. DATA DA ASSINATURA: 03 DE SETEMBRO DE 2020. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE IGUATU. SIGNATÁRIOS: SRA. XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX - (ORDENADORA DE DESPESAS) - CONTRATANTE / SR. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX – (PROCURADOR) - (CONTRATADA). XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX - (ORDENADORA DE DESPESAS).
IGUATU-CE, EM 03 DE SETEMBRO DE 2020.
Publicado por: Gilderlandio Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:BA93DB36
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE ERRATA DE EXTRATOS
ERRATA DE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE IGUATU – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – EXTRATO DE CONTRATO. MODALIDADE: DISPENSA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, (CADEIRAS, LIQUIDIFICADOR E TELEFONES) PARA ATENDE AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE. PUBLICADO NO DIA 04/09/2020. AONDE SE LÊ: VALOR TOTAL: R$ 8.779,30 (OITO MIL SETECENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E TRINTA CENTAVOS), LÊIA – SE: VALOR TOTAL: R$ 8.872,30(OITO MIL OITOCENTOS E SETENTA DOIS REAIS E TRINTA CENTAVOS). EM 10/09/2020.
ERRATA DE EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE IGUATU – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – EXTRATO DE CONTRATO. MODALIDADE: DISPENSA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, (CADEIRAS, LIQUIDIFICADOR E TELEFONES) PARA ATENDE AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE. PUBLICADO NO DIA 04/09/2020. AONDE SE LÊ: VALOR DO CONTRATO: R$ 8.779,30 (OITO MIL SETECENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E TRINTA CENTAVOS), LÊIA – SE: VALOR DO CONTRATO: R$ 8.872,30
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO, CULTURA, TURISMO E JUVENTUDE
EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL Nº.
0000.00.00.00
EXTRATO DE CONTRATO - Pregão Presencial Nº. 0000.00.00.00 –Objeto: Registro de Preços consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, para futura e eventual contratação de profissionais diversos como Pedreiros e Serventes, de responsabilidade da Secretaria de Assistência Social, Habitação, Cultura, Turismo e Juventude da Prefeitura Municipal de Irauçuba/CE. Contratados: XXXXXX XXXXX XX XXXXX, com o valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), referente ao Item 01, XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, com o valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), referente ao Item 2, XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX com o valor de R$ 840,00
(oitocentos e quarenta reais), referente ao Item 25. Data de Assinatura do Contrato: 03 de setembro de 2020. Vigência do Contrato: Até 31 de Dezembro, a partir da data de assinatura do Contrato. Contratante: Secretaria de Assistência Social, Habitação, Cultura, Turismo e Juventude. Assina pela Contratante (Respectivamente): Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Dotação Orçamentária de Nº: 2104 16 482 0024 1.119 – Melhorias Habitacionais, Próprio (Fonte 1001000000), Elemento de Despesas/Subelemento Nº: 3.3.90.36.00/ 3.3.90.36.22.
Irauçuba/CE, 03 de setembro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Secretário de Assistência Social, Habitação, Cultura, Turismo e Juventude.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:EBD8B9D0
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO DECRETO N°075/2020 JAGUARETAMA/CE, 04 DE SETEMBRO DE 2020.
DECRETO N°075/2020 Jaguaretama/CE, 04 de setembro de 2020.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DO PEQUENO EMPRESÁRIO, DA MICROEMPRESA, DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE E DO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL DE JAGUARETAMA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no Art. 97, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, que a Lei Complementar Federal n°123/2006, de 14 de dezembro de 2006, ofertou o balizamento para a edição da Lei Geral da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Município de Jaguaretama, de n°729/2007, de 12 de dezembro de 2007, combinada com os avanços implementados pela Lei Complementar N°128/2008, estabeleceram o marco regulatório e legal da Micro, Pequena Empresa e do Empreendedor Individual no âmbito dos municípios brasileiros e, especialmente, de Jaguaretama; CONSIDERANDO, a importância econômica e social dos segmentos de microempresas, empresas de pequeno porte e dos
microempreendedores individuais formalizados para o desenvolvimento do município;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade e conveniência do Município instalar a Sala do Empreendedor, espaço unificado voltado ao atendimento desburocratizado e simplificado dos processos, orientação empresarial e no desenvolvimento dos pequenos negócios. DECRETA:
Art.1°. - Fica instituído o Comitê Municipal da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Empreendedor Individual do município de Jaguaretama, doravante denominada COMIMPE, com as seguintes competências:
I - Propor, coordenar e supervisionar ações que assegurem a regulamentação e implementação do tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e o empreendedor individual no âmbito do município, no âmbito do município, conforme disposto na Lei Municipal N° 729/2007, de 12 de dezembro de 2007, na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na Lei Complementar N° 128/2008, de 19 de dezembro de 2008 e respectiva regulamentação posterior, promovendo, inclusive, medidas de integração e coordenação entre os órgãos públicos e privados interessados;
II - orientar e assessorar a formulação, execução e coordenação de políticas municipais de desenvolvimento das microempresas, das empresas de pequeno porte e do empreendedor individual;
III – Sugerir e/ou promover ações de apoio ao desenvolvimento da microempresa, da empresa de pequeno porte e do empreendedor individual local ou regional.
IV – Acompanhar as deliberações e os estudos desenvolvidos no âmbito do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, do Fórum Estadual da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM;
V - Executar as demais ações para a efetiva implantação do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno porte.
Art. 2º. - O COMIMPE atuará junto a Secretaria de Governo e Gestão/ Gabinete do Prefeito Municipal e terá a seguinte composição: SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
TITULAR: XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
EMAIL: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx TEL: (00)0 0000-0000
SUPLENTE: XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
EMAIL: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx TEL: (00)0 0000-0000
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO TITULAR: XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
EMAIL: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx TEL: (00)0 0000-0000
SUPLENTE: XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
EMAIL: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx TEL: (85)tel:(00) 0 0000-0000
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, MEIO AMBIENTE E APOIO COMUNITÁRIO
TITULAR: XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
EMAIL: xxxxxxxxxx00x@xxxxxxx.xxx TEL: (00) 0 0000-0000
SUPLENTE: XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
EMAIL: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx TEL: (00) 0 0000-0000
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E EMPREENDEDORISMO
TITULAR: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
EMAIL: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx TEL: (00) 0 0000-0000
SUPLENTE: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
EMAIL: xxxxx0xxxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx TEL: (00) 0 0000-0000
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES TITULAR: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
TEL: (00) 0 0000-0000
SUPLENTE: XXXX XXXXXXXX XX XXXXX
EMAIL: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx TEL: (00) 0 0000-0000
SETOR BANCÁRIO:
TITULAR: XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
EMAIL: xxxx_xxxxxx00@xxxxxxx.xxx TEL: (00) 0 0000-0000
SUPLENTE: XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
EMAIL: xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx TEL: (00) 0 0000-0000
SEBRAE CEARÁ
TITULAR: XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
EMAIL: xxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx TEL: (00) 0 0000-0000
SUPLENTE: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
EMAIL: xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx TEL: (00) 0 0000-0000
SETOR DA AGROPECUÁRIA
TITULAR: XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
EMAIL: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx TEL: (00) 0 0000-0000
SUPLENTE: XXXXXXXXX XX XXXX XXXXX
EMAIL: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx TEL: (00) 0 0000-0000
SETORES DE SERVIÇOS E COMÉRCIOS
TITULAR: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
EMAIL: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx TEL: (00) 0 0000-0000
SUPLENTE: XXXXXXXX XX XXXXX
EMAIL: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx TEL: (00) 0 0000-0000
§ 1º O COMIMPE contará com a participação do representante da procuradoria do município e/ou do assessor jurídico, sem direito a voto, prestando apoio e assessoria jurídica que se fizerem necessário;
§ 2º Os membros do COMIMPE, bem como seus respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos representados no prazo de até 10 (dez) dias após a publicação deste Decreto.
§ 3º A instalação do COMIMPE ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias após a indicação de seus membros e da publicação deste Decreto.
§ 4º A função de membro do COMIMPE não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
Art. 3º. - O COMIMPE será presidido por um dos seus componentes, eleito por maioria absoluta de seus membros por ocasião da sua primeira reunião, para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por igual período.
Parágrafo Único - Por ocasião da eleição serão escolhidos o Presidente, o vice-presidente, eleitos por maioria absoluta de seus membros, ficando este incumbido de substituir o presidente nos seus impedimentos.
Art. 4º. - Para a consecução dos objetivos previstos no art. 1º, o COMIMPE, quando necessário, e por meio de seus componentes, deverá:
I – Realizar oficinas e eventos de discussão dos temas relacionados à Lei Municipal N° 927/2007 de 12 de dezembro de 2007 e Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, combinado com a Lei Complementar N°128/2008, de 19 de dezembro de 2008.
II – Realizar campanhas de divulgação e informação;
III – Elaborar e fomentar estudos que colaborem para o aprimoramento da legislação municipal e políticas públicas para o desenvolvimento da micro e pequenas empresas locais e do empreendedor individual;
IV – Atuar em estreita parceria com as entidades representativas da micro e pequenas empresas e do empreendedor individual;
V – Buscar cooperação com outros Comitês Municipais da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, bem como com instituições que tenham o mesmo interesse nos âmbitos municipal, estadual e federal;
Art. 5º. - O COMIMPE poderá instituir grupos técnicos para execução de suas atividades.
§ 1° O ato de instituição dos grupos estabelecerá seus objetivos, sua composição e prazo de duração.
§ 2º Poderão ser convidados para participar dos trabalhos dos grupos técnicos representantes de órgãos e de entidades, públicas ou privadas, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário na condição de convidado, sem direito a voto.
Art. 6º. - O COMIMPE contará com uma Secretaria Executiva para prestar apoio institucional e técnico-administrativo necessário ao desempenho de suas competências.
Parágrafo Único - Compete à Secretária Executiva:
I – assessorar o Comitê Municipal da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Empreendedor Individual – COMIMPE;
II – promover o apoio e os meios necessários à execução das atividades do COMIMPE;
III – prestar assistência direta a Presidência do Comitê; IV – preparar as reuniões do Comitê;
V - assessorar os componentes do Comitê;
VI – disponibilizar, de forma atualizada e consolidada, as decisões e projetos do Comitê.
VII – comunicar aos componentes do Comitê a data, hora e local das reuniões, com antecedência de no mínimo três dias, enviando a respectiva pauta e a documentação relativa às matérias a serem discutidas e a ata da reunião anteriormente realizada.
Art. 7º. - O COMIMPE deverá elaborar um Plano de Implementação da Lei Geral Municipal.
Art. 8º. - O COMIMPE deverá realizar reuniões trimestrais para avaliar a execução do seu Plano de Implementação, corrigir distorções e propor melhorias e avaliação anual para identificar benefícios e impactos proporcionados pela implementação da Lei Geral Municipal junto aos pequenos empreendimentos locais e a economia do município e da região.
Art. 9º. - Os casos omissos serão dirimidos no âmbito das deliberações do Comitê Municipal da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Empreendedor Individual - COMIMPE.
Art. 10. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO XXXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXX, aos 04 dias do mês de setembro de 2020; 155º Ano de Emancipação Política.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:76E4607B
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE LICITAÇÃO
DISPENSÁVEL Nº 2020091001-SEDU
TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE LICITAÇÃO DISPENSÁVEL Nº 2020091001-SEDU
RECONHEÇO a Licitação Dispensável fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) ERISVANIA C DOS SANTOS LEITE pelo valor de R$ 2.600,00 (dois mil, seiscentos reais), referente à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE DEDETIZAÇÃO DAS ESCOLAS E CHECHES MUNICIPAIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO..
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
JAGUARETAMA - CE, 10 de Setembro de 2020
XXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Fundo Municipal de Educação
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:C0D688E2
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2020091001-
SEDU
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2020091001-SEDU
O Município de JAGUARETAMA, através do(a) Secretaria Municipal de Educação, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) XXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Fundo
Municipal de Educação, faz publicar o extrato resumido do processo de Licitação Dispensável a seguir:
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE DEDETIZAÇÃO DAS ESCOLAS E CHECHES MUNICIPAIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:273FE6B1
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 2020090201-SEIN
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA - Aviso
de Licitação - Tomada de Preços Nº 2020090201-SEIN, Objeto: contratação da prestação de serviços para conservação e manutenção do sistema viário e de esgoto da sede do municipio de Jaguaretama- CE, conforme projeto basico. A Comissão de Licitação comunica aos interessados que a sessão de recebimento dos envelopes será dia 28/09/2020 ás 09h00mim, na sala da comissão de licitação na sede da Prefeitura Municipal, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxx Informações Tel. (00) 0000-0000, Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Jaguaretama-CE, 10 de Setembro de 2020
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente CPL.
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Contratado ERISVANIA C DOS SANTOS LEITE
Valor Global R$ 2.600,00 (dois mil, seiscentos reais).
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Licitação Dispensável e Ratificado emitida pelo(a) Sr(a) XXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Fundo Municipal
de Educação.
JAGUARETAMA - CE, 10 de Setembro de 2020
XXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Fundo Municipal de Educação
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:F492D5A3
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO N°20200657 - PREGÃO Nº
014/2020-PE EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 20200657
ORIGEM PREGÃO Nº 014/2020-PE
CONTRATANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA(O).....: PROMIX COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL (ITENS FRACASSADOS) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAGUARETAMA-CE
VALOR TOTAL................: R$ 7.784,45 (sete mil, setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0606.103021003.2.032 Manut.Atendimento Ambulatorial Hospitala r e Serv.Promoção de Acesso, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.35, no valor de R$ 5.966,81, Exercício 2020 Atividade 0606.103011002.2.029
Manutenção da Atenção Básica , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.10, no valor de R$ 1.817,64
O Município de JAGUARETAMA, através do(a) Secretaria Municipal de Saúde, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) XXXXXXXXX XXXXXXX DANTAS E SILVA, Fundo Municipal
de Saúde, faz publicar o extrato resumido do processo de Licitação Dispensável a seguir:
Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE ENGENHEIRO ELÉTRICO DESTINADO A ELABORAR PROJETO, ORÇAMENTO E REALIZAR A FISCALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DO HOSPITAL E MATERNIDADE DR. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAGUARETAMA, PARA O EXERCÍCIO DE 2020.
Contratado.................: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Valor Global R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Fundamento Legal...: art. 24, inciso I , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Licitação Dispensável e Ratificado emitida pelo(a) Sr(a) XXXXXXXXX XXXXXXX DANTAS E SILVA, Fundo Municipal
de Saúde.
VIGÊNCIA 28 de Maio de 2020 a 31 de Dezembro de
2020
DATA DA ASSINATURA 28 de Maio de 2020
JAGUARETAMA - CE, 10 de Setembro de 0000
XXXXXXXXX XXXXXXX DANTAS E SILVA
Fundo Municipal de Saúde
Publicado por:
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX X XXXXX
Secretaria Municipal de Saúde
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
Código Identificador:1AB916C0
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:DD9C20F8
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE LICITAÇÃO DISPENSÁVEL Nº 2020091002-SAUD
TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE LICITAÇÃO DISPENSÁVEL Nº 2020091002-SAUD
RECONHEÇO a Licitação Dispensável fundamentada no art. 24, inciso I , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente à CONTRATAÇÃO DE ENGENHEIRO ELÉTRICO DESTINADO A ELABORAR PROJETO, ORÇAMENTO E REALIZAR A FISCALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DO HOSPITAL E MATERNIDADE DR. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAGUARETAMA, PARA O EXERCÍCIO DE 2020..
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
JAGUARETAMA - CE
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX X XXXXX
Fundo Municipal de Saúde
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:FA1ADA56
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2020091002-
SAUD
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2020091002- SAUD
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM PORTARIA Nº 020/2020 DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
PRORROGA AS MEDIDAS PREVENTIVAS DE COMBATE AO COVID-19, NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX,
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim, Estado do Ceará, no uso de suas Atribuições Legais e Regimentais vigentes:
CONSIDERANDO a Portaria da Câmara Municipal nº 019/2020, de 31 de Julho de 2020, que prorroga as medidas preventivas de combate ao COVID-19, nas dependências da Câmara Municipal de Jardim e adota outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 0409041/20-GP, de 04 de Setembro de 2020, que prorroga até o dia 12/09/2020 as medidas de isolamento social no Município de Jardim/Ceará, e adotas outras providências.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.700, de 01 de agosto de 2020, que prorroga o isolamento social no Estado do Ceará, renova a política de regionalização das medidas de isolamento social, e dá outras providências.
RESOLVE baixar a seguinte Portaria:
Art. 1º - Altera o prazo necessário ao eficaz enfrentamento da disseminação do novo Coronavírus, previsto anteriormente no art. 1º da Portaria 019/2020, para o dia 12 de Setembro de 2020.
Art. 2º - As demais cláusulas da Portaria 004/2020, de 23 de Março de 2020, permanecerão inalteradas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, passando a vigorar até o dia 12 de Setembro do ano corrente.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:FABC9870
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Jardim, (CE), em 08 de Setembro de 2020.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Presidente do Legislativo
Publicado por:
LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO Nº 2020.08.07.1
Extrato de Contrato. Pregão Nº 2020.08.07.1. Partes: o Município de Jardim, através da Secretaria Municipal de Administração e a empresa PROJEÇÃO COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO
LTDA. Objeto: Aquisição de combustíveis no âmbito da capital Fortaleza/CE, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Administração de Jardim/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 8.940,00 (oito mil
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:18B7AB3D
LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO Nº 2020.07.23.1.
Extrato de Contrato. Pregão Nº 2020.07.23.1. Partes: o Município de Jardim, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa J M DONNA DE XXXXXXX XXXXXX - ME. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios destinados a complementar o atendimento dos Programas de distribuição da Merenda Escolar da Rede Pública de ensino do Município de Jardim/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 22.087,50 (vinte e dois mil oitenta e sete reais e cinquenta centavos). Vigência Contratual: até 31/12/2020. Signatários: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx.
Data de Assinatura do Contrato: 02 de Setembro de 2020.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:798FC8F8
LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO Nº 2020.07.23.1.
Extrato de Contrato. Pregão Nº 2020.07.23.1. Partes: o Município de Jardim, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa FERREIRA COMERCIO E LUNA SERVIÇOS LTDA. Objeto:
Aquisição de gêneros alimentícios destinados a complementar o atendimento dos Programas de distribuição da Merenda Escolar da Rede Pública de ensino do Município de Jardim/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 79.882,00 (setenta e nove mil oitocentos e oitenta e dois reais). Vigência Contratual: até 31/12/2020. Signatários: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx.
Data de Assinatura do Contrato: 02 de Setembro de 2020.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:EC06DDC8
LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO Nº 2020.07.30.1.
Extrato de Contrato. Pregão Nº 2020.07.30.1. Partes: o Município de Jardim, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa NORTH MED DIST. DE PROD. MED. E HOSP. LTDA EPP.
Objeto: Aquisição de equipamentos, insumos e materiais de proteção individual para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Jardim/CE, nas ações de combate ao Covid-19, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 106.900,00 (cento e seis mil novecentos reais). Vigência Contratual: até 31/12/2020. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx xxx Xxxxxx.
Data de Assinatura do Contrato: 03 de setembro de 2020.
novecentos e quarenta reais). Vigência Contratual: até 31/12/2020. Signatários: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx.
Data de Assinatura do Contrato: 02 de Setembro de 2020.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:8297E2B3
LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO Nº 2020.08.07.1.
Extrato de Contrato. Pregão Nº 2020.08.07.1. Partes: o Município de Jardim, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a empresa PROJEÇÃO COMERCIO DE DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA. Objeto: Aquisição de combustíveis no ambito da capital Fortaleza/CE, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Jardim/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 3.576,00 (três mil quinhentos e setenta e seis reais). Vigência Contratual: até 31/12/2020. Signatários: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx.
Data de Assinatura do Contrato: 02 de Setembro de 2020.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:5E849277
LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO Nº 2020.08.07.1.
Extrato de Contrato. Pregão Nº 2020.08.07.1. Partes: o Município de Jardim, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a empresa PROJEÇÃO COMERCIO DE DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA. Objeto: Aquisição de combustíveis no âmbito da capital Fortaleza/CE, para suprir as necessidades do CRAS - Centro de Referência em Assistência Social, através da Secretaria Municipal de Assistência Social de Jardim/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 5.364,00 (cinco mil trezentos e sessenta e quatro reais). Vigência Contratual: até 31/12/2020. Signatários: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx.
Data de Assinatura do Contrato: 02 de Setembro de 2020.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:F9F19D7D
LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO Nº 2020.08.07.1.
Extrato de Contrato. Pregão Nº 2020.08.07.1. Partes: o Município de Jardim, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa PROJEÇÃO COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO
LTDA. Objeto: Aquisição de combustíveis no âmbito da capital Fortaleza/CE, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Jardim/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 12.410,00 (doze mil
quatrocentos e dez reais). Vigência Contratual: até 31/12/2020. Signatários: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx.
Data de Assinatura do Contrato: 02 de Setembro de 2020.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:BE1C230E
LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO Nº 2020.08.07.1.
Extrato de Contrato. Pregão Nº 2020.08.07.1. Partes: o Município de Jardim, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa PROJEÇÃO COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO
LTDA. Objeto: Aquisição de combustíveis no âmbito da capital Fortaleza/CE, para suprir as necessidades do Hospital Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde de Jardim/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 29.790,00 (vinte e nove mil setecentos e noventa reais). Vigência Contratual: até 31/12/2020. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx.
Data de Assinatura do Contrato: 02 de Setembro de 2020.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:49CC8F2C
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
0000.00.00.00
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
0000.00.00.00. A Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Jucás, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde do município de Jucás, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir: OBJETO: Contratação em caráter emergencial, em virtude da Pandemia de Covid-19, de empresa especializada no fornecimento de RECARGA DE GÁS DE OXIGENIO MEDICINAL, destinados à Secretaria Municipal de Saúde, conforme Termo de Referência em anexo. FAVORECIDO: CRAJUBAR GASES LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.705.448/0001-
03, com endereço à Av. Xxxxx Xxxxxx, nº 2742 - Bairro Muriti – Cidade Crato – Estado Ceará, representante legal o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00. VALOR GLOBAL: R$ 119.700,00 (Cento e dezenove mil e setecentos reais). FUNDAMENTO LEGAL: inciso IV do art. 24, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa emitida pela Comissão de Licitação e RATIFICADA pelo Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde.
Jucás/Ce., 10 de Setembro de 2020.
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente da Comissão de Licitação.
LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO Nº 2020.08.07.1.
Extrato de Contrato. Pregão Nº 2020.08.07.1. Partes: o Município de Jardim, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a empresa PROJEÇÃO COMERCIO DE DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA. Objeto: Aquisição de combustíveis no ambito da capital Fortaleza/CE, para suprir as necessidades do Programa IGD - PBF através da Secretaria Municipal de Assistência Social de Jardim/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 5.364,00 (cinco mil trezentos e sessenta e quatro reais). Vigência Contratual: até 31/12/2020. Signatários: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx.
Data de Assinatura do Contrato: 02 de Setembro de 2020.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:B69B4226
LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO Nº 2020.08.07.1.
Extrato de Contrato. Pregão Nº 2020.08.07.1. Partes: o Município de Jardim, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa PROJEÇÃO COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO
LTDA. Objeto: Aquisição de combustíveis no ambito da capital Fortaleza/CE, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Jardim/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 68.520,00 (sessenta e oito mil quinhentos e vinte reais). Vigência Contratual: até 31/12/2020. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx.
Data de Assinatura do Contrato: 02 de Setembro de 2020.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:3E70DB89
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Código Identificador:B63104F9
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA - A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRATADAS: ÁGIL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME, COM SEDE À XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Xx 000, XXXX 000, XXXXXX XXX XXXX XX XXXXXX, XXXXXXXXX, XXXXX, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 30.607.801/0001-80 (VENCEDORA DOS LOTES I, II, III, V e VIII); A. PAZINATO MARINGÁ - ME, COM SEDE À XXX XXXXX XXXXXXX, Xx 000, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXX, XXXXXX, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 04.352.905/0001-81 (VENCEDORA DOS LOTES VII e XI); IMPÉRIO DO PAPEL COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA - ME, COM SEDE À XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Xx 000, XXXXXX XXXXXX, XXXXXXXXXX, XXXXX XXXXXXXX, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 20.081.724/0001-14 (VENCEDORA NOS LOTES LOTES XVI e XVII); MAX ELETRO E MAGAZINE EIRELI, COM SEDE À RUA XXXX XXXXXX XXXXXXX, Nº 229, LETRA A, BAIRRO CENTRO, SENADOR XXXXXX, CEARÁ, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 02.347.734/0001-77 (VENCEDORA NOS LOTES LOTES IV, VI, IX, X, XII e XV). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993 EM CONSONÂNCIA COM A LEI. 10.520/2002. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2020-SAS. TIPO: MENOR PREÇO/LOTE. OBJETO: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS, DESTINADOS A QUALIFICAÇÃO NOS ATENDIMENTOS JUNTO AOS PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS SOCIOASSITENCIAIS, DESENVOLVIDOS PELOS EQUIPAMENTOS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FORMA CONTINUADA ATENDENDO AS NORMATIVAS DO SUAS – SISTEMA ÚNICO DE
ASSISTENCIA SOCIAL, VIABILIZANDO AS FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS A GARANTIA DO ACESSO DIRETO AS POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS, DESTE MUNICÍPIO DE FORMA QUALIFICADA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I), DESTE EDITAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I), DESTE EDITAL. PREÇO DO LOTE I: R$ 46.705,00; PREÇO DO LOTE II: R$ 16.090,00. PREÇO DO LOTE III: R$ 13.126,00; PREÇO DO LOTE IV: R$ 12.000,00; PREÇO DO LOTE V: R$ 48.362,50. PREÇO DO LOTE VI: R$ 66.300,00; PREÇO DO LOTE VII: R$ 24.988,80; PREÇO DO LOTE VIII: R$ 27.300,00. PREÇO DO LOTE IX: R$ 12.500,00; PREÇO DO LOTE X: R$ 9.020,00; PREÇO DO LOTE XI: R$ 43.684,80. PREÇO DO LOTE XII: R$ 6.800,00. PREÇO DO LOTE XV: R$ 2.700,00; PREÇO DO LOTE XVI: R$ 7.784,00; PREÇO DO LOTE XVII: R$ 4.678,96. DO VALOR GLOBAL: R$ 342.040,06 (TREZENTOS E QUARENTA E DOIS MIL, QUARENTA REAIS E SEIS CENTAVOS). DA VIGÊNCIA DA ATA: 12 MESES, A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: WLLYANA REGIA NOBRE XXXXXX; / XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX; XXXXXX XXXX; XXXXXXX XXXXXXXX; XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX.
MORADA NOVA - CE, 04 DE SETEMBRO DE 2020.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX
Pregoeiro
Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:F9AE0222
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR CORREIÇÃO
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0043/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria por INVALIDEZ, com proventos integrais, com o art. 6º- A, da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado ainda com o art. 93, inciso I, da Lei 879/90 - Lei Orgânica do Município de Morada Nova, com o art. 187, inciso I, § 1° e art.49 e 67 da Lei n° 1.126, de 27 de Junho de 2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova e art. 38 e 40 § 4º da Lei n° 1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de Morada Nova, (a) servidor (a):
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileira, solteira, portadora do RG nº: 20089520755, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, com matricula: 1309587, ocupante do cargo de Agente Administrativo – 8h, lotado na Secretaria de Educação- SEDUC com proventos fixados no valor R$ 1.417,21 (Dois mil e quatrocentos e dezessete reais e vinte e um centavos),
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi constituído de Vencimento Base mais anuênio, conforme cálculos a seguir.
DESCRIÇÃO | VALOR |
SALÁRIO BASE | R$ 1.161,65 |
ANUÊNIO: 22% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 | R$ 255,56 |
TOTAL | R$ 1.417,21 |
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação alterada pela Lei nº 1.598, de 01 de Agosto de 2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Setembro de 2020.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente - IPREMN
Publicado por: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:2E9165F3
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 164/2020, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO XXXXXXX XXXXX, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas no Art. 89, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município de Nova Olinda/CE;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da Administração Pública do Art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX,
servidor público municipal e membro/presidente da Comissão de Avaliação do Município de Nova Olinda (Portaria nº. 617/2019, de 03 de Julho de 2019), requereu, no dia 13 de agosto de 2020, seu afastamento, a título de desincompatibilização, para concorrer ao cargo de vereador, no Município de Nova Olinda/CE, nos termos do Art. 1º, inciso II, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;
CONSIDERANDO a necessidade da continuidade dos serviços públicos municipais;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear, em substituição ao Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, o servidor público municipal XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, para compor a Comissão de Avaliação do Município de Nova Olinda/CE como membro/presidente, enquanto perdurar o afastamento do servidor substituído.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX – GABINETE DO PREFEITO, EM 10 DE SETEMBRO DE 2020.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:8BC6084D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE
PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº SI-TP025/20
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
RUSSAS. A Comissão de Licitação torna público o resultado de Julgamento da Proposta de Preços da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº SI-TP025/20, cujo objeto é a PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA SEM REJUNTAMENTO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE NOVA
RUSSAS - CEARÁ. EMPRESA VENCEDORA: R S M PESSOA
EIRELI, é declarada vencedora com Valor Global de R$ 240.443,74 (duzentos e quarenta mil, quatrocentos e quarenta e três Reais e setenta e quatro centavos). Fica aberto prazo recursal com fulcro no artigo 109, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666/93.
Nova Russas-CE, 10.09.2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 14 de agosto de 2020.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente da CPL.
Publicado por:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:0B4FC52E
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:FABE2BCD
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 553, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Xxxxxx
Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR a Sra. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX,
portadora do RG nº 200909909144, OSSP/CE e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, ao cargo de provimento comissionado de ASSISTENTE TÉCNICA I (CDA VIII), vinculada à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Controladoria, previsto na Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 14 de agosto de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:277ABE5A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 554, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Xxxxxx
Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR a Sra. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX DE
XXXXXXXX, portadora do RG nº 371.126, SJSP/PI e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, ao cargo de provimento comissionado de ASSISTENTE TÉCNICA I (CDA VIII), vinculada à Secretaria Municipal de Educação, previsto na Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 555, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Xxxxxx
Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR a Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
XXXX, portadora do RG nº 2008516188, SSP/CE e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, ao cargo de provimento comissionado de ASSISTENTE TÉCNICA I (CDA VIII), vinculada à Secretaria Municipal de Educação, previsto na Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 14 de agosto de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:7B871119
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 556, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Xxxxxx
Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX DE
XXXXXXXX, portador do RG nº 2001007010892, SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, ao cargo de provimento comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO I (CDA VIII), vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, previsto na Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 14 de agosto de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 14 de agosto de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:F7593BCC
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:99B6C864
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 557, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Xxxxxx
Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
XXXXX, portador do RG nº 2004023032441 (2ª via), SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, ao cargo de provimento comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO I (CDA VIII), vinculado ao Gabinete do Prefeito, previsto na Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 14 de agosto de 2020.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 559, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Xxxxxx
Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR o Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX, portador do RG nº 20087440568 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, ao cargo de provimento comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO I (CDA VIII), vinculado a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, previsto na Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 14 de agosto de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:1899D883
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:6B83A7FA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 558, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Xxxxxx
Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR a Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXX, portadora do RG nº 2009099084354, SSP/CE e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, ao cargo de provimento comissionado de ASSISTENTE TÉCNICA I (CDA VIII), vinculada à Secretaria Municipal de Cultura, previsto na Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 560, DE 16 DE AGOSTO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Xxxxxx
Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidos pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 443, de 08 de março de 1.999, que criou o Conselho Tutelar, órgão encarregado de zelar pelo atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente e a necessidade do seu funcionamento;
CONSIDERANDO que o Conselheiro Tutelar titular, Sr. XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, se encontra em gozo de licença para concorrer a cargo eletivo, nas eleiçõe de 2020;
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR o Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXX, portador do RG nº 2005021041581 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, para assumir a função de CONSELHEIRO TUTELAR, no município de Nova Russas, pelo período de 16 de agosto de 2020 a 16 de novembro de 2020.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 16 de agosto de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:FE7A9C68
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 561, DE 16 DE AGOSTO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o Comitê Gestor da Primeira Infância no SUAS - Programa Criança Feliz, em substituição ao Decreto nº 37, de 11 de outubro de 2017.
Art.2º. O Comitê Gestor da Primeira Infância no SUAS - Programa Criança Feliz será integrado pelas seguintes instituições:
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Secretária Municipal
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - Formadora da Educação Infantil
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE SAÚDE
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Assistente Social
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE CULTURA
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx – Secretário de Cultura
REPRESENTANTE DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Coordenadora do Programa Bolsa Família
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, em 17 de agosto de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Xxxxxx
Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:C9723650
Art. 1º - EXONERAR o Sr. XXXX XX XXXXX XXXXX, portador do RG nº 2007028079335 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, ocupante do cargo de provimento comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO I (CDA VIII), vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, previsto na Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos ao dia 03 de agosto de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 16 de agosto de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:B02647CD
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 562, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.
NOMEIA O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ NO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, no uso de suas
atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Nova Russas –CE;
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 563, DE 20 DE AGOSTO DE 2020.
DISPÕE SOBRE O REPASSE DO DUODÉCIMO DESTINADO À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS - CEARÁ NO CORRENTE MÊS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Sr. Xxxxxx
Holanda Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto nos incisos I a III do §2º do Art. 29-A da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orçamentária Anual que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2020, e fixa a dotação destinada a Câmara Municipal, de acordo com o que determina o inciso I do art. 29-A da Constituição Federal; RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR o repasse do duodécimo destinado a Câmara Municipal de Nova Russas/CE, no valor de R$ 233.888,28 (duzentos e trinta e três mil e oitocentos e oitenta e oito reais e vinte e oito centavos), referente ao mês de agosto de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
CEARÁ, em 20 de agosto de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:7732B5CC
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 564, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Infraestrutura e Urbanismo
Publicado por:
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EM FACE DE SEU ÓBITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Sr. Xxxxxx
Holanda Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR a Sra. XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX,
portadora do RG nº 1155627 e inscrita no CPF sob o nº 169.848.893- 91, servidora pública efetiva, ocupante do cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, lotada na Secretaria de Municipal de Administração, Finanças e Controladoria, em face de seu óbito, ocorrido aos dias 31 de agosto de 2020.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
CEARÁ, em 31 de agosto de 2020.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:6741E168
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE EXTRATO DA DISPENSA
O Presidente da Comissão de Licitação em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Superintendente do SAAE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
OBJETO: SERVIÇO DE TÉCNICO DE TOPOGRAFIA E GEOREFERENCIAMENTO EM ÁREAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVA RUSSAS - SAAE.
REPRESENATNTE: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX.
VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), para um período de 12 (doze) meses.
FUNDAMENTO LEGAL: artigo 24, inciso II, § 1º, assim como parágrafo único do artigo 26, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Superintendente do SAAE.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:F4C49142
Nova Russas/CE, 10 DE SETEMBRO DE 2020
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Superintendente do SAAE
Publicado por:
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO EXTRATO DO ADITIVO
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO CONTRATUAL RESULTANTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº SI-TP005/19:
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO;
OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA ARTUR PEREIRA SOUSA, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 847644/2017/MTUR/CAIXA, FIRMADO ENTRE O GOVERNO FEDERAL, COM RECURSOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E ESTE MUNICÍPIO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 0701.15.451.0047.1.012;
ELEMENTO DE DESPESA: 00.00.00.00/00.00.00.00
PRAZO: até 180 (cento e oitenta) dias, com vigência a partir de 21 de agosto de 2020 a 19 de fevereiro de 2021.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO;
ASSINA PELA CONTRATANTE: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Ordenador de Despesas.
CONTRATADA: ABREU & ANDRADE CONSTRUTORA LTDA;
ASSINA PELA CONTRATADA: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Representante Legal.
Nova Russas/CE, 21 de agosto de 2020.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:0DAA675A
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE EXTRATO DO CONTRATO
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º SAAE-DL19/20:
OBJETO: SERVIÇO DE TÉCNICO DE TOPOGRAFIA E GEOREFERENCIAMENTO EM ÁREAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVA RUSSAS - SAAE.
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE;
CONTRATADO: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX;
VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais);
PRAZO DE VIGÊNCIA: de sua assinatura até 31 (trinta e um) de dezembro de 2020;
ASSINA PELA CONTRATANTE: XXXXXXXXX XXXXXX DE
XXXXXXXX – Superintendente do SAAE/NR;
ASSINA PELA CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX.
Nova Russas/CE, 10 DE SETEMBRO DE 2020
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Superintendente do SAAE
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:704A96E1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE EXTRATO DOS CONTRATOS
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Nova Russas
- Ceará, torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante do Pregão Presencial nº SAAE-PP05/20
UNIDADES ADMINISTRATIVAS: Serviço Autônomo de Água e Esgoto
OBJETO: Aquisições de bombas e motores, junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Russas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 17.544.0051.1.033
ELEMENTO DE DESPESAS: 44.90.52.00
SUB ELEMENTO DE DESPESAS: 44.90.52.39
CONTRATADOS(AS) | VALOR GLOBAL |
XXXXXX XXXXX XXXXXX - ME | R$ 20.862,00 |
RN IRRIGAÇÃO COMERCIAL DE BOMBAS LTDA | R$ 42.158,00 |
VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): da data da assinatura do contrato, até 31 de dezembro de 2020.
XXXXXX(M) PELO(S) CONTRATADO(S): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
XXXXXX(M) PELA CONTRATANTE: Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Nova Russas/CE, 13 de agosto de 2020
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Russas - SAAE/NR
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:06ED27E5
Publicado por: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Monte Junior Código Identificador:896D1315
LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2020.07.29.01-01 EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Orós/CE, torna público o extrato do CONTRATO Nº 2020.07.29.01- 01, resultante da TOMADA DE PREÇOS Nº 0000.00.00.00: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0901.10.122.0402.2.042, CONVÊNIO FUNASA Nº CV 3792/17 – PT 086804/2017 ELEMENTO DE DESPESA: 00.00.00.00/00.00.00.00/0000.00.00/00.0000.00
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS DE GESTÃO DE PROJETOS, COM CAPACIDADE TÉCNICA GERENCIAL COMPROVADA PARA A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES CONVÊNIO FUNASA Nº CV 3792/17 – PT 086804/2017, EDUCAÇÃO EM SAÚDE AMBIENTAL PARA ENFRENTAMENTO DO AEDES AEGYPTI MUNICÍPIO DE ORÓS/CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO.
PRAZO DE EXECUÇÃO: O Contrato terá um prazo de vigência a partir da data de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
CONTRATADA: A. XXXX XXXXXXX XXXX EVENTOS, CNPJ N. 05.951.857/0001-00.
ASSINA PELA CONTRATADA: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx
ASSINA PELO CONTRATANTE: XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX
VALOR GLOBAL: R$ 140.074,70 (cento e quarenta mil setenta e quatro reais e setenta centavos).
LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2020.09.10.01-SRP
Orós/CE, 10 de setembro de 2020.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX MONTE JUNIOR
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS / CE– A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, LOCALIZADA NA PRAÇA XXXXXXXXX XXXX, Nº 40-CENTRO-ORÓS/CE, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 24 DE SETEMBRO DE 2020,
LICITACOES: xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxx/, Orós/CE, 10 DE XXXXXXXX XX 0000.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Pregoeiro.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Monte Junior
Código Identificador:3E4805BA
LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2020.07.29.02-01 EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO do
Município de Orós/CE, torna público o extrato do CONTRATO Nº 2020.07.29.02-01, resultante da TOMADA DE PREÇOS Nº
0000.00.00.00:
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.15.451.1502.1002
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51.00
OBJETO: URBANIZAÇÃO DOS CANTEIROS DA RUA XXXX XXXXX XXXXX E RUA XXXX XXXXX SEDE DO MUNICÍPIO DE ORÓS/CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO
PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) dias.
CONTRATADA: REGIA XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX - ME. ASSINA PELA CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX ASSINA PELO CONTRATANTE: XXXX XXXXXXX XXXXX
VALOR GLOBAL: R$ 116.815,86 (cento e dezesseis mil, oitocentos e quinze reais e oitenta e seis centavos).
Orós/CE-CE, 10 de setembro de 2020.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX MONTE JUNIOR
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Monte Junior Código Identificador:7ACA45BE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACUJÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 602/2020, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DAS RUAS QUE INDICAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACUJÁ/CE, XXXX
XXXXXXXX XXXXX XX XXXX, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de Pacujá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam oficializadas os nomes das Ruas indicadas nesta lei, na forma descrita a seguir:
Rua Deputado Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Começa na Rua Professor Xxxx Xxxxxxx até a propriedade pertencente ao espólio de Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, paralela a Rua Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx;
Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx – Começa na Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxx até a propriedade pertencente ao espólio de Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, paralela a Xxx 00 xx Xxxxxxxx;
Rua 22 de Setembro – Começa as margens do rio Jaibaras (dique de contenção) até a propriedade pertencente ao espólio de Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, paralela a Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx;
Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx – Começa na Rua Sem Denominação Oficial (casas populares) até a Rua Vereador Xxxx Xxxxx Xxxxx, paralela a Rua Padre Xxxxxxx Xxxxx;
Rua Padre Xxxxxxx Xxxxx – Começa na Rua Sem Denominação Oficial (casas populares) até a Rua Vereador Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, paralela a Rua Doutor Xxxxxxx Xxxxxx;
Rua Doutor Xxxxxxx Xxxxxx – Começa na Rua Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx até a Rua Prefeito Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, paralela a Rua Deputado Xxxxxxxx Xxxx;
Rua Deputado Xxxxxxxx Xxxx – Começa na Rua Prefeito Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx até a Rua Deputado Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, perpendicular a Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx.
Xxx. 0x - Xxxx reconhecido e oficializado por esta lei o nome “Mercado Público Advogado Xxxxxxxxx Xxxxxxx” – dado ao Mercado Público de Pacujá.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a confecção e afixação das placas correspondentes, oficializando as suas respectivas nomenclaturas.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 01 de setembro de 2020.
XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Prefeito Municipal de Pacujá
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:A1A8A984
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO Nº 047/2020, DE 06 DE SETEMBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA MUNDIAL, DECORRENTE DO COVID-19 (DOENÇA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACUJÁ-CE, XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXX, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE ACORDO COM AS PRERROGATIVAS INERENTES AO CARGO:
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais n.º 11, de 23 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde no âmbito do Município de Pacujá, n.º 12, de 30 de março de 2020, n.º 14, de 06 de abril de 2020, n.º 16, de 17 de abril de 2020, n.º 17 de 20
de abril de 2020, n.º 18 de 30 de abril de 2020, n.º 21 de 05 de maio
de 2020, n.º 22 de 20 de maio de 2020, n.º 24 de 31 de maio de 2020,
n.º 27 de 07 de junho de 2020, n.º 028 de 14 de junho de 2020, n.º 030
de 21 de junho de 2020, n.º 031 de 28 de junho de 2020, n.º 033 de 05
de julho de 2020, n.º 034 de 12 de julho de 2020, n.º 036 de 19 de
julho de 2020, n.º 038 de 26 de julho de 2020, n.º 039 de 02 de agosto
de 2020, n.º 041 de 09 de agosto de 2020, n.º 042 de 16 de agosto de
2020, n.º 044 de 23 de agosto de 2020 e n.º 045 de 30 de agosto de 2020, que prevêem uma série de medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Estaduais n.º 33.530, de 28 de março de 2020, n.º 33.536, de 05 de abril de 2020, n.º 33.544,
de 19 de abril de 2020, n.º 33.575, de 05 de maio de 2020, n.º 33.595,
de 20 de maio de 2020, n.º 33.608, de 30 de maio de 2020, n.º 33.617,
de 06 de junho de 2020, n.º 33.627, de 13 de junho de 2020, n.º
33.631, de 20 de junho de 2020, n.º 33.637, de 27 de junho de 2020,
n.º 33.645, de 03 de julho de 2020, n.º 33.671, de 11 de julho de 2020,
n.º 33.684, de 18 de julho de 2020, n.º 33.693, de 25 de julho de 2020, n.º 33.700, de 1º de agosto de 2020, n.º 33.709, de 09 de agosto de 2020, n.º 33.717, de 15 de agosto de 2020, n.º 33.722, de 22 de agosto
de 2020, n.º 33.730, de 29 de agosto de 2020 e n.º 33.736, de 05 de setembro de 2020, que prorrogaram e alteraram as medidas editadas no Decreto Estadual n.º 33.519, de 19 de março de 2020 para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus (Sars-Cov- 2), dispostas no Decreto Estadual n.º 33.510, de 16 de março de 2020, que, por sua vez, decretou situação de emergência em saúde no âmbito estadual, normativos de necessária observância por todos;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual n.º 33.627, de 14 de junho de 2020, prorrogou as medidas gerais e regras de isolamento social previstas no Capítulo II do Decreto Estadual n.º 33.608, de 30 de maio de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, incisos I e II, ambos da Constituição Federal, no sentido de que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, suplementando a legislação federal e estadual no que couber;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal - STF reconheceu a competência concorrente da União, Estados, DF e Municípios para adotar medidas de polícia sanitária, como isolamento social, quarentena e restrição de locomoção em razão da pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, incisos I e II da Constituição Federal, no sentido de que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, suplementando a legislação federal e estadual no que couber;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, II, e art. 24, XII da Constituição Federal, que tratam da competência dos Municípios no que se refere à saúde e à defesa desta;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou em 11 de março do corrente ano, o estado de pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde pela identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
CONSIDERANDO a disseminação do Coronavírus (COVID-19), já havendo veiculações por órgãos sanitários e pela imprensa noticiando diversos casos de infecções nos Municípios cearenses;
CONSIDERANDO que foram, lamentavelmente, confirmados casos de contaminação no Município de Pacujá nas últimas semanas;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, CF/88);
CONSIDERANDO que a necessidade de adoção das medidas para obstar a contaminação ou a propagação do novo coronavírus deverá guardar proporcionalidade com a extensão da situação de emergência;
CONSIDERANDO ser a vida do cidadão o direito fundamental de maior expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em situações excepcionais, agir com seu poder de polícia para a proteção desse importante direito, adotando todas as ações necessárias;
DECRETA:
Art. 1° - Fica prorrogado o ponto facultativo para o serviço público municipal até o dia 13 de setembro de 2020, com exceção dos serviços essenciais indicados no art. 1º do Decreto Municipal n.º 18 de 30 de abril de 2020, e conforme condições no mesmo dispositivo estabelecidas.
Art. 2° - As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e seus contatos intra- domiciliares deverão obrigatoriamente permanecer em confinamento domiciliar, em unidade hospitalar ou em lugar definido por autoridade de saúde.
Parágrafo único. A inobservância do dever do confinamento para as pessoas descritas no caput deste artigo, ensejará ao infrator a devida responsabilização na esfera administrativa ou criminal.
Art. 3º - As medidas de restrição previstas no art. 4º do Decreto Municipal n. 24/2020, de 31 de maio de 2020 serão prorrogadas até o dia 13 de setembro de 2020.
Art. 4º - A Secretaria de Saúde do Município de Pacujá poderá estabelecer normas complementares às determinações deste Decreto.
Art. 5° - As ações e procedimentos suspensos pelo art. 7º do Decreto Municipal n.º 11, de 23 de março de 2020 continuam sobrestados por prazo indeterminado.
Art. 6º - O descumprimento de qualquer dos dispositivos contidos no presente Decreto poderão implicar nas penalidades previstas nos arts. 268 e 300 do Código Penal, sem prejuízo da responsabilidade cível e administrativa, quando for aplicável.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 06 de setembro de 2020.
XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Prefeito Municipal de Pacujá-CE
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:3BC41175
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL
PORTARIA Nº. 149/2020, DE 29 DE JULHO DE 2020.
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE CHAMAMENTO PÚBLICO DAS PARCERIAS A SEREM FIRMADAS PERTINENTES AO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS-PAA, GERIDO PELA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL, CONFORME EDITAL 003/2020.
O Prefeito Municipal de Pacujá, XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXX, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 63, incisos VI e IX, da Lei Orgânica Municipal:Considerando o Termo de Adesão 0119/2012 – Plano Operacional nº 3431/2019;Considerando a Lei nº
12.512 de 14 de outubro de 2012, na qual disciplina o Programa de apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento as atividades Rurais;Considerando a Lei 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.Considerando a portaria nº 396, de 05 de junho de 2020 do Ministério da Cidadania.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída Comissão de Seleção, a qual compete o processamento e julgamento de Chamamentos Públicos no âmbito da Administração Pública Municipal, pertinentes ao Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, gerido pela Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural, respeitadas as condições e os critérios de seleção estabelecidas no Edital de Chamamento, bem como as disposições do Decreto Federal nº 7.775/2012.
Art. 2º - A Comissão de Seleção de que se trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros:
I – PRESIDENTE: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx CPF:
000.000.000-00
II –MEMBRO: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
III – MEMBRO: Xxxxx das Graças Xxxxxxx Xxxxxx. CPF: 000.000.000-00
Art. 3º - Os trabalhos desenvolvidos pelos membros ora nomeados serão considerados serviços públicos relevantes, dos quais não fazem jus ao recebimento de gratificação ou qualquer espécie de vantagem pecuniária em razão do exercício das suas funções.
Art. 4º - A Comissão de Seleção, bem como a nomeação de seus membros terá vigência a contar da publicação da presente Portaria até o término dos chamamentos públicos referente ao exercício 2020.
Art. 5º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural a gerencia do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 29 de julho de 2020.
XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Prefeito Municipal de Pacujá
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:E925AE0D
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA N°.148/2020/GMP/STDS
Pacujá, 02 de Julho de 2020, conforme disposto na Lei 342/2005 de 28/11/2005.
Nomeia as Entidades governamentais que terão assento no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso
– CMDI para mandato de 02 de Julho de 2020 a 02 de Julho de 2022 resguardando os casos de vacância previstos no Regimento Interno do Próprio Conselho.
O Prefeito Municipal de Pacujá, Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXX no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1 °, Ficam indicadas e nomeadas para representar os Órgãos governamentais no CMDI de Pacujá, as seguintes Entidades e seus respectivos titulares e suplentes.
ENTIDADES GOVERNAMENTAIS:
1. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
TITULAR: XXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX SUPLENTE: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
2. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
TITULAR: XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX SUPLENTE: XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
3. SECRETARIA DE SAÚDE
TITULAR: MAYKON XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SUPLENTE: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
4. PREFEITURA MUNICIPAL DE PACUJÁ TITULAR: XXXXX XXXXX XXXXX SUPLENTE: XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Art. 2° Ficam nomeadas as seguintes Entidades não governamentais, indicadas e eleitas na Assembléia do dia 02 de Julho de 2020 com seus respectivos titulares e suplentes.
1. ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
TITULAR: XXXXXXXXX XXXXX XX XXXX SUPLENTE: XXX XXXXX XXXXX
2. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AGELICA ALVES DA COMUNIDADE DE LAGOA DO BARRO
TITULAR: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
SUPLENTE: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
3. SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PACUJÁ
TITULAR: XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX SUPLENTE: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
4. SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE PACUJÁ
TITULAR: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX SUPLENTE: XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Art.3° As entidades supra mencionadas nos artigos 1° e 2° terão mandato de 02 (dois) anos, referente ao período de 02 de julho de 2020 a 02 de julho de 2022, resguardando os casos de vacância previstos no Regimento Interno do próprio Conselho.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrario.
Paço da Prefeitura Municipal de Pacujá, em 02 de Julho de 2020.
especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 488/2013, delega competência a Secretária Municipal de Administração e dá outras providências.
Art. 1º - A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar N.° 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Título IV, Capítulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE conceder Férias Remunerada a servidora MÔNICA DE XXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, ocupante do cargo, GARI, matrícula: 0905070, símbolo ATA, lotada na Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Recursos Hídricos, ao período aquisitivo 01/08/2017 a 31/07/2018, para gozo no período de 02/09/2020 a 16/09/2020.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir do dia 02 de setembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 10
de Setembro de 2020.
XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretária de Administração Portaria Nº 156/2019
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:FEE02A1F
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.° 097/2020 - DEPAD
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 488/2013, delega competência a Secretária Municipal de Administração e dá outras providências.
Art. 1º - A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar N.° 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Título IV, Capítulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE conceder Férias Remunerada a servidora XXXXX XX XXX XXXX XXXXX, ocupante do cargo, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula: 090485-6, símbolo ATA, lotada na Secretaria de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo, ao período aquisitivo 01/08/2018 A 31/07/2019, para gozo no período de 01/10/2020 a 30/10/2020.
Art. 2º - Esta Portaria surte seus efeitos a partir da data de publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 10
de Setembro de 2020.
XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretária de Administração Portaria Nº 156/2019
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:6C9FBB65
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.° 098/2020 - DEPAD
XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:03A5B3F0
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.° 096/2020 - DEPAD
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
488/2013, delega competência a Secretária Municipal de Administração e dá outras providências.
Art. 1º - A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar N.° 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Título IV, Capítulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE conceder Férias Remunerada a servidora MARIA DO CEO XX XXXXX, ocupante do cargo, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula: 0904724, símbolo ATA, lotada na Secretaria de Administração, ao período aquisitivo 01/08/2018 a 31/07/2019, para gozo no período de 01/10/2020 A 30/10/2020.
Art. 2º - Esta Portaria surte seus efeitos a partir da data de publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 10
de Setembro de 2020.
XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretária de Administração Portaria Nº 156/2019
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:ED3940BC
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.° 099/2020 - DEPAD
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 488/2013, delega competência a Secretária Municipal de Administração e dá outras providências.
Art. 1º - A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar N.° 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Título IV, Capítulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE conceder Férias Remunerada a servidora MARIA DE XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo, MERENDEIRA, matrícula: 090090- 7, símbolo ATA, lotada na Secretaria de Administração, ao período aquisitivo 16/02/2019 a 15/02/2020, para gozo no período de 01/10/2020 A 30/10/2020.
Art. 2º - Esta Portaria surte seus efeitos a partir da data de publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 10
de Setembro de 2020.
XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretária de Administração Portaria Nº 156/2019
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:CFF09BC6
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 0176/2020
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
PALHANO – CE, 09 DE SETEMBRO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial do Art. 73, delega competência ao Secretário Municipal de Governo e Articulação Institucional e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizado a pagar ao Prefeito Municipal o Sr. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX a ausentar-se do município pelo período de 01 (um) dia, para viagem realizada na cidade de Fortaleza – CE, no dia 09 de Setembro de 2020, a Secretaria de Esporte e Juventude do Estado do Ceará , com a finalidade de tratar de interesses deste município.
Art. 2º - Fica Autorizada a tesouraria da Prefeitura a pagar ao Prefeito Municipal a quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais), correspondente a 01 (uma) diária, para fazer face às despesas com deslocamento, alimentação e estadia no dia 9 de Setembro de 2020, cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 09 de
Setembro de 2020.
XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário de Governo e Articulação Institucional
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:4C4523E5
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E JUVENTUDE EXTRATO – AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA – AVISO DE JULGAMENTO DE
HABILITAÇÃO – A Comissão permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Pindoretama, depois de proceder à verificação e análise dos documentos de habilitação das empresas participantes na TOMADA DE PREÇOS Nº 20200811.01-TP, referente à
Contratação de Empresa Especializada em Engenharia Civil, para a Execução dos Serviços de Reforma nas Escolas Municipais, através da Secretaria da Educação, Cultura e Juventude do Município de Pindoretama/CE, decidiu e julgaram HABILITADAS: FTS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA; GREEN X SUSTENTABILIDADE E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA; LIT EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA; e a empresa LEST CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI, Habilitada com ressalva. INABILITADAS: LS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES EIRELI- ME; CONSTRUTORA PRADA EIRELI; VIA URBANA SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI-ME; ENERGY SERVIÇOS EIRELI; DIFERENCIAL SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI; EVP SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI; P. MELO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA e MS ENGENHARIA PROJETOS E CONSULTORIA EIRELI. As razões que
motivaram tal decisão encontram-se à disposição dos interessados, para consulta, junto ao processo licitatório no setor de licitação da Prefeitura Municipal de Pindoretama e no Portal de Licitações dos Municípios no site do TCE. Comunicamos que a partir da data de publicação deste aviso, fica aberto o prazo recursal de acordo com o Art. 109, Xxxxxx i, alínea “a” da Lei 8.666/93. Caso não seja impetrado nenhum recurso fica a abertura dos envelopes de Proposta de Preços, marcada para o dia 18/09/2020 às 08h30m.
Pindoretama/CE, 08 de Setembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:2EBE0835
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
EXTRATO – AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PINDORETAMA, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público e comunica a decisão do recurso administrativo impetrado na licitação TOMADA DE PREÇOS N.º 20200710.02-TP, referente à Contratação de Empresa Especializada em Engenharia Civil, para a Execução dos Serviços de Pavimentação em Pedra Tosca na Estrada do Ema ao Araújo do Município de Pindoretama/CE, sendo os recursos das empresas LOTRANS SERVIÇOS-ME inscrita no CNPJ nº. 17.086.765/0001-99 e CLEZINALDO S. DE ALMEIDA CONSTRUÇÕES – CNPJ nº.
22.575.652/0001-97 julgado INDEFERIDO. O processo decisório se encontra à disposição para vistas nos autos do processo licitatório e será disponibilizado no portal de licitações dos municípios no site do TCE. A sessão de abertura dos envelopes de Propostas de Preços,
ficando a data para abertura das propostas indefinida, para publicação de aviso da abertura das propostas a ser divulgada posteriormente.
Pindoretama/CE, 09 de Setembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente Da CPL
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:189608DD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 014/2020
X Xxx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Secretario(a) Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE,
Art. 1º. Conceder ao servidor(a) XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, lotado(a) na Secretaria de Saúde, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO III, matrícula nº 010273-3, 01
(UMA) diária(s), no valor R$ 100,00 (cem reais), para cobertura das despesas com transporte, hospedagem e alimentação relativas a viagem à cidade de FORTALEZA, estado do Ceará, no(s) dia(s) 02 de SETEMBRO de 2020, para participar da Atualização Produção Ambulatorial SAISUS. NO NUICS, Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx,000 xxxxx xx Xxxxxxx. Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Secretaria da Saúde.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta da dotação própria desta unidade administrativa.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 003.14.08.2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, ocupante do cargo de Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de QUIXERAMOBIM-CE, no(s) dia(s) 14/08/2020, com a finalidade de transportar paciente(s) de transferência para Unidade Especializada (HOSPITAL REGIONAL DO SERTÃO CENTRAL), ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 14
de agosto de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:B18AEA69
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 003.18.08.2020
Piquet Carneiro/CE, 28 de AGOSTO de 2020
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretaria de Saúde
Publicado por:
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. RESOLVE:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:A2C8E91B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO CONTRATUAL
EXTRATO DO CONTRATO N° 2020.09.01.01SME - TOMADA DE PREÇOS N° TP2020/008SME - SECRETARIA DE
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Objeto: a Contratação de empresa, para executar os serviços de construção de uma creche Proinfância Tipo 2, no distrito de Juatama, conforme projeto básico de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: ELETROCAMPO SERVIÇOS E
CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 63.551.378/0001- 01, representada pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, (Representante Legal por Procuração). Vencedora com Valor Global de R$ 1.319.711,10 (Um Milhão, Trezentos e Dezenove Mil, Setecentos e Onze Reais e Dez Centavos). Data da assinatura: 01 de setembro de 2020. Vigência do Contrato: 12 (doze) meses.
Contratante:
XXXXX XXXXX XXXXXXX DO NASCIMENTO
Secretária Municipal de Educação.
Prefeitura Municipal de Quixadá, 09 de setembro de 2020.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:022D4228
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), XXXX XX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de FORTALEZA-CE, no(s) dia(s) 18/08/2020, com a finalidade de transportar paciente(s) de transferência para Unidade Especializada (HOSPITAL CESAR CARLS), ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 18
de agosto de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Código Identificador:129FFE57
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 001.25.08.2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc. RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar (a) Sr.(a) XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, ocupante do cargo de Chefe de Divisão de Junta de Serviço Militar, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 52,00 (Cinquenta e dois reais), perfazendo um total de R$ 52,00 (Cinquenta e dois reais), para
fazer face a suas despesas com o seu deslocamento à Cidade de Fortaleza-Ce no(s) dia(s), 26/08/2020 com a finalidade de, tratar de Prestação de Contas dos trabalhos realizados nesse Município junto à Junta de Serviço Militar, ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do Orçamento vigente.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 25
de agosto de 2020.
XXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Código Identificador:0F81E94D
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 001.17.08.2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), XXXX XXXXXX XXXX XXXXX, ocupante do cargo de Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de FORTALEZA-CE, no(s) dia(s) 17/08/2020, com a finalidade de transportar paciente(s) de transferência para Unidade Especializada (XXXXXXX XXXXXXXX), ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 17
de agosto de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Código Identificador:44A4A131
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 001.24.08.2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), XXXX XXXXX XXXXXXX DE ARAÚJO, ocupante do cargo de Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de QUIXERAMOBIM-CE, no(s) dia(s) 24/08/2020, com a finalidade de transportar paciente(s) de transferência para Unidade Especializada (HOSPITAL REGIONAL DO SERTÃO CENTRAL), ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 24
de agosto de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Código Identificador:20CE439B
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 001.26.08.2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX, ocupante do cargo de Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de FORTALEZA-CE, no(s) dia(s) 26/08/2020, com a finalidade de transportar paciente(s) de transferência para Unidade Especializada (HOSPITAL DA MULHER), ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 26
de agosto de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Código Identificador:4905E04D
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 001.27.08.2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX, ocupante do cargo de Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de FORTALEZA-CE, no(s) dia(s) 27/08/2020, com a finalidade de transportar paciente(s) com consulta agendada para Unidade Especializada (HOSPITAL DO CORAÇÃO), ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 27
de agosto de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Código Identificador:CB68E768
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 001.28.08.2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, ocupante do cargo de Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de Fortaleza-CE, no(s) dia(s) 28/08/2020, com a finalidade de transportar pacientes do Município de Quixeré para Fortaleza, a fim de que realizem consultas e exames especializados em
Hospitais e Laboratórios, ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 28
de agosto de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Código Identificador:7990F337
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 001.31.08.2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), XXXX XXXXXX XXXX XXXXX, ocupante do cargo de Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de FORTALEZA-CE, no(s) dia(s) 13/08/2020, com a finalidade de transportar paciente(s) de alta para Unidade Especializada (HOSPITAL DO CORAÇÃO), ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 13
de agosto de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), XXXX XXXXXX XX XXXX, ocupante do cargo de Motorista, 01
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
(uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de Quixeramobim-CE, no(s) dia(s) 31/08/2020, com a finalidade de transportar pacientes do Município de Quixeré para Quixeramobim, a fim de que realizem consultas e exames especializados em Hospitais e Laboratórios, ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 31
de agosto de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Código Identificador:35416310
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 002.12.08.2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), XXXX XXXXX XXXXXXX DE ARAÚJO, ocupante do cargo de Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de FORTALEZA-CE, no(s) dia(s) 12/08/2020, com a finalidade de transportar paciente(s) de entregar amostras de SUAB no LACEM, ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 12
de agosto de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Código Identificador:F06951BF
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 002.13.08.2020
Código Identificador:B8DE7168
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 002.14.08.2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), XXXX XXXXXX XXXX XXXXX, ocupante do cargo de Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de FORTALEZA-CE, no(s) dia(s) 14/08/2020, com a finalidade de entregar amostras de SUAB no LACEM, ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 14
de agosto de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:0EA0E5C1
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 002.18.08.2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de FORTALEZA-CE, no(s) dia(s) 18/08/2020, com a finalidade de transportar paciente(s) com consulta agendada para Unidade Especializada (INSTITUTO XXXX XXXXX), ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 18
de agosto de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:D2FBF58D
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 002.21.08.2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, ocupante do cargo de Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de Fortaleza-CE, no(s) dia(s) 25/08/2020, com a finalidade de transportar pacientes do Município de Quixeré para Fortaleza, a fim de que realizem consultas e exames especializados em Hospitais e Laboratórios, ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 25
de agosto de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX, ocupante do cargo de
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de FORTALEZA-CE, no(s) dia(s) 23/08/2020, com a finalidade de transportar paciente(s) de alta para Unidade Especializada (INSTITUTO XXXX XXXXX), ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 21
de agosto de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:A64BD874
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 002.24.08.2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
Código Identificador:FD1B0CFE
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 002.26.08.2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), XXXX XX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de FORTALEZA-CE, no(s) dia(s) 26/08/2020, com a finalidade de entregar amostras de SUAB no LACEM, ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 26
de agosto de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX, ocupante do cargo de
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de FORTALEZA-CE, no(s) dia(s) 24/08/2020, com a finalidade de transportar paciente(s) de transferência para Unidade Especializada (INSTITUTO XXXX XXXXX), ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 24
de agosto de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:64C8AA4E
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 002.25.08.2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. RESOLVE:
Código Identificador:60981613
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 002.27.08.2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, ocupante do cargo de Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de Fortaleza-CE, no(s) dia(s) 27/08/2020, com a finalidade de transportar pacientes do Município de Quixeré para Fortaleza, a fim de que realizem consultas e exames especializados em Hospitais e Laboratórios, ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 27
de agosto de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:646AA78C
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 002.28.08.2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de FORTALEZA-CE, no(s) dia(s) 13/08/2020, com a finalidade de transportar ambulância com defeito, ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 13
de agosto de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX, ocupante do cargo de
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de Fortaleza-CE, no(s) dia(s) 28/08/2020, com a finalidade de transportar pacientes do Município de Quixeré para Fortaleza, a fim de que realizem consultas e exames especializados em Hospitais e Laboratórios, ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 28
de agosto de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:3A81A96A
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 002.31.08.2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Código Identificador:03F71EA6
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 003.19.08.2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), XXXX XXXXXX XXXX XXXXX, ocupante do cargo de Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de FORTALEZA-CE, no(s) dia(s) 19/08/2020, com a finalidade de entregar amostras de SUAB no LACEM, ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 19
de agosto de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX, ocupante do cargo de Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de FORTALEZA-CE, no(s) dia(s) 31/08/2020, com a finalidade de transportar paciente(s) com consulta agendada para Unidade Especializada (INSTITUTO XXXX XXXXX), ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 31
de agosto de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Código Identificador:2B30E382
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 003.13.08.2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, ocupante do cargo de Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:D3B8904B
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 003.20.08.2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, ocupante do cargo de Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de FORTALEZA-CE, no(s) dia(s) 20/08/2020, com a finalidade de transportar paciente(s) de alta para Unidade Especializada (HOSPITAL CESAR CARLS), ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 20
de agosto de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Código Identificador:522C08F4
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 003.21.08.2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX, ocupante do cargo de Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de FORTALEZA-CE, no(s) dia(s) 21/08/2020, com a finalidade de transportar paciente(s) com consulta agendada para Unidade Especializada (INSTITUTO XXXX XXXXX), ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 21
de agosto de 2020.
despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 26
de agosto de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Código Identificador:0012247D
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 003.28.08.2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. RESOLVE:
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX, ocupante do cargo de Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para
Código Identificador:786AE6E4
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 003.24.08.2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), XXXX XXXXXX XX XXXX, ocupante do cargo de Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de Quixeramobim-CE, no(s) dia(s) 24/08/2020, com a finalidade de transportar pacientes do Município de Quixeré para Quixeramobim, a fim de que realizem consultas e exames especializados em Hospitais e Laboratórios, ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 24
de agosto de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:024CFC1B
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 003.26.08.2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. RESOLVE:
fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de FORTALEZA-CE, no(s) dia(s) 29/08/2020, com a finalidade de transportar paciente(s) de transferência para Unidade Especializada (INSTITUTO XXXX XXXXX), ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 28
de agosto de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Código Identificador:2F595A77
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 003.31.08.2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), XXXX XXXXXX XXXX XXXXX, ocupante do cargo de Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de QUIXERAMOBIM-CE, no(s) dia(s) 31/08/2020, com a finalidade de transportar paciente(s) com consulta agendada para Unidade Especializada (HOSPITAL REGIONAL DO SERTÃO CENTRAL), ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 31
de agosto de 2020.
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, ocupante do cargo de Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fazer face
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de Fortaleza-CE, no(s) dia(s) 26/08/2020, com a finalidade de transportar paciente(s) de transferência para Unidade Especializada (INSTITUTO XXXX XXXXX), ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as
Código Identificador:CA76037C
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 004.10.08.2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 14
de agosto de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
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Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de QUIXERAMOBIM-CE, no(s) dia(s) 10/08/2020, com a finalidade de transportar paciente(s) de alta para Unidade Especializada (HOSPITAL REGIONAL DO SERTÃO CENTRAL), ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 10
de agosto de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
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Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:623C9DC8
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 004.13.08.2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Código Identificador:EB11ADDC
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 004.19.08.2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, ocupante do cargo de Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de FORTALEZA-CE, no(s) dia(s) 19/08/2020, com a finalidade de transportar paciente(s) com consulta agendada para Unidade Especializada (SANTA CASA), ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 19
de agosto de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), XXXX XXXXX XXXXXXX DE ARAÚJO, ocupante do cargo de Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de FORTALEZA-CE, no(s) dia(s) 13/08/2020, com a finalidade de transportar paciente(s) de alta para Unidade Especializada (INSTITUTO XXXX XXXXX), ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 13
de agosto de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Código Identificador:9088065C
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 004.14.08.2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Código Identificador:354F98DF
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 004.20.08.2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de FORTALEZA-CE, no(s) dia(s) 20/08/2020, com a finalidade de transportar paciente(s) de transferência para Unidade Especializada (HOSPITAL MENTAL DE MESSEJANA), ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 20
de agosto de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, ocupante do cargo de
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de FORTALEZA-CE, no(s) dia(s) 15/08/2020, com a finalidade de transportar paciente(s) de transferência para Unidade Especializada (INSTITUO JOSÉ FROTA), ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
Código Identificador:356552DE
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 004.21.08.2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX, ocupante do cargo de Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
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fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de QUIXERAMOBIM-CE, no(s) dia(s) 23/08/2020, com a finalidade de transportar paciente(s) de transferência para Unidade Especializada (HOSPITAL REGIONAL DO SERTÃO CENTRAL), ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 21
de agosto de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
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Código Identificador:851DFC9E
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 004.24.08.2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX, ocupante do cargo de Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de Fortaleza-CE, no(s) dia(s) 24/08/2020, com a finalidade de transportar pacientes do Município de Quixeré para Fortaleza, a fim de que realizem consultas e exames especializados em Hospitais e Laboratórios, ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 24
de agosto de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Código Identificador:5E2335DB
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 004.26.08.2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX, ocupante do cargo de Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de Fortaleza-CE, no(s) dia(s) 26/08/2020, com a finalidade de transportar pacientes do Município de Quixeré para Fortaleza, a fim de que realizem consultas e exames especializados em Hospitais e Laboratórios, ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 26
de agosto de 2020.
Código Identificador:790E2027
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 004.28.08.2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de FORTALEZA-CE, no(s) dia(s) 28/08/2020, com a finalidade de transportar paciente(s) de alta para Unidade Especializada (HOSPITAL CÉSAR CARLS), ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 28
de agosto de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:FDB1B0D0
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 004.31.08.2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, ocupante do cargo de Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de Fortaleza-CE, no(s) dia(s) 31/08/2020, com a finalidade de transportar pacientes do Município de Quixeré para Fortaleza, a fim de que realizem consultas e exames especializados em Hospitais e Laboratórios, ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 31
de agosto de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Código Identificador:67303466
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 005.03.08.2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX, ocupante do cargo de Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta
reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de FORTALEZA-CE, no(s) dia(s) 02/08/2020, com a finalidade de transportar pacientes de alta para Unidade Especializada (CRIO), ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 03
de agosto de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:F4CBA393
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 005.07.08.2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 005.19.08.2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de QUIXERAMOBIM-CE, no(s) dia(s) 19/08/2020, com a finalidade de transportar paciente(s) de alta para Unidade Especializada (HOSPITAL REGIONAL DO SERTÃO CENTRAL), ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 19
de agosto de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, ocupante do cargo de
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de FORTALEZA-CE, no(s) dia(s) 09/08/2020, com a finalidade de transportar ambulância com defeito, ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 07
de agosto de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Código Identificador:89E98E31
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 005.14.08.2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), XXXX XXXXX XXXXXXX DE ARAÚJO, ocupante do cargo de Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de FORTALEZA-CE, no(s) dia(s) 14/08/2020, com a finalidade de transportar paciente(s) de alta para Unidade Especializada (INSTITUTO XXXX XXXXX), ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 14
de agosto de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Código Identificador:1413B0B3
Código Identificador:807CD481
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 005.21.08.2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, ocupante do cargo de Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de FORTALEZA-CE, no(s) dia(s) 21/08/2020, com a finalidade de transportar paciente(s) de alta para Unidade Especializada (HOSPITAL FERNANDES TÁVORA), ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 21
de agosto de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Código Identificador:9A597A90
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIAS Nº. 005.26.08.2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Santiago, ocupante do cargo de Agente Sanitarista, 01 (uma) diária(s), no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (quarenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de Fortaleza-Ce, no(s) dia(s), 26/08/2020, com a finalidade de, entregar documentos em órgãos da Capital à serviço da Secretaria de Administração, ficando desde já, a
Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 26
de agosto de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Código Identificador:771F4B2E
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 005.28.08.2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, ocupante do cargo de Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de FORTALEZA-CE, no(s) dia(s) 30/08/2020, com a finalidade de transportar paciente(s) de alta para Unidade Especializada (HOSPITAL DA MULHER), ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 28
de agosto de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Código Identificador:65870F45
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 006.03.08.2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. RESOLVE:
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de QUIXERAMOBIM-CE, no(s) dia(s) 08/08/2020, com a finalidade de transportar paciente(s) de alta para Unidade Especializada (HOSPITAL REGIONAL DO SERTÃO CENTRAL), ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 07
de agosto de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:CD730DEB
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 006.14.08.2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), XXXX XXXXX XXXXXXX DE ARAÚJO, ocupante do cargo de Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de FORTALEZA-CE, no(s) dia(s) 15/08/2020, com a finalidade de transportar paciente(s) de transferência para Unidade Especializada (INSTITUTO XXXX XXXXX), ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 14
de agosto de 2020.
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
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Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de FORTALEZA-CE, no(s) dia(s) 02/08/2020, com a finalidade de transportar paciente(s) de transferência para Unidade Especializada (HOSPITAL DO CORAÇÃO), ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 03
de agosto de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:EA49A1FB
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 006.07.08.2020
Código Identificador:1D0514F2
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 006.19.08.2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), XXXX XX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de FORTALEZA-CE, no(s) dia(s) 19/08/2020, com a finalidade de transportar paciente(s) de transferência para Unidade Especializada (INSTITUTO XXXX XXXXX), ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 19
de agosto de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Código Identificador:147F131C
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 006.21.08.2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), XXXX XX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de QUIXERAMOBIM-CE, no(s) dia(s) 09/08/2020, com a finalidade de transportar paciente(s) de transferência para Unidade Especializada (HOSPITAL REGIONAL DO SERTÃO CENTRAL), ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 07
de agosto de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, ocupante do cargo de
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
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Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de FORTALEZA-CE, no(s) dia(s) 22/08/2020, com a finalidade de transportar paciente(s) de transferência para Unidade Especializada (HOSPITAL DO CORAÇÃO), ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 21
de agosto de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Código Identificador:0E60D300
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 006.28.08.2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
Código Identificador:4DFC1D20
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 007.14.08.2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), XXXX XX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de QUIXERAMOBIM-CE, no(s) dia(s) 16/08/2020, com a finalidade de transportar paciente(s) de alta para Unidade Especializada (HOSPITAL REGIONAL DO SERTÃO CENTRAL), ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 14
de agosto de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), XXXX XXXXXX XXXX XXXXX, ocupante do cargo de Motorista,
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de QUIXERAMOBIM-CE, no(s) dia(s) 30/08/2020, com a finalidade de transportar paciente(s) de transferência para Unidade Especializada (HOSPITAL REGIONAL DO SERTÃO CENTRAL), ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 28
de agosto de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Código Identificador:8F850339
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 007.07.08.2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. RESOLVE:
Código Identificador:ED5A8F26
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 007.21.08.2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, ocupante do cargo de Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de FORTALEZA-CE, no(s) dia(s) 23/08/2020, com a finalidade de transportar paciente(s) de transferência para Unidade Especializada (INSTITUTO XXXX XXXXX), ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 21
de agosto de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de FORTALEZA-CE, no(s) dia(s) 21/08/2020, com a finalidade de entregar amostras de SUAB no LACEM, ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as
Código Identificador:AF3AC72F
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 007.28.08.2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), XXXX XXXXXX XXXX XXXXX, ocupante do cargo de Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de FORTALEZA-CE, no(s) dia(s) 29/08/2020, com a finalidade de transportar paciente(s) de transferência para Unidade Especializada (AGF), ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 28
de agosto de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:6BD4A6E9
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 008.14.08.2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 21
de agosto de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Código Identificador:FE280E10
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 009.21.08.2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de FORTALEZA-CE, no(s) dia(s) 23/08/2020, com a finalidade de transportar paciente(s) de transferência para Unidade Especializada (INSTITUTO XXXX XXXXX), ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 21
de agosto de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), XXXX XX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de FORTALEZA-CE, no(s) dia(s) 14/08/2020, com a finalidade de transportar paciente(s) com consulta agendada para Unidade Especializada (SANTA CASA), ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 14
de agosto de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Código Identificador:790D661A
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 008.21.08.2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), XXXX XXXXX XXXXXXX DE ARAÚJO, ocupante do cargo de Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para
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Código Identificador:F02EFDCF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS AVISO DE RESULTADO DE ABERTURA DE PROPOSTAS
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE TABULEIRO DO NORTE – AVISO DE RESULTADO DA FASE DE ABERTURA DAS PROPOSTAS. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº
10.07.01/2020-SEOSP. OBJETO: Contratação de obras e serviços de engenharia para pavimentação em paralelepípedo com rejuntamento em emulsão asfáltica na localidade de Sítio Patos, no Município de Tabuleiro do Norte/CE. A comissão de licitação comunica aos interessados a classificação da fase de abertura da proposta de preços e deu-se da seguinte forma: 1º LUGAR: DANTAS & OLIVEIRA LIMPEZA CONSERVAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA-ME, R$ 98.544,30, 2º LUGAR: CMN CONSTRUÇÕES, LOCAÇÕES E
EVENTOS EIRELI, R$ 99.958,62. A comissão informa que a ata da sessão estará disponível nos sites: xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A comissão também informa que fica aberto automaticamente após publicação do resultado á interposição de recursos, em conformidade o art. 000, xxxxxx x, xxxxxx “x” xx xxx xxxxxxx xx 8.666/93. Maiores informações através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
A COMISSÃO.
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Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:4F309BF3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE LICITAÇÃO
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte – Aviso de Licitação. Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 02.09.01/2020-SMAS. objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para composição de kits lanches para demanda de famílias com crianças e adolescentes atendidos e acompanhados pelo programa primeira infância no SUAS – criança feliz e serviço de convivência e fortalecimento de vínculos – SCFV, de responsabilidade da Secretaria de Assistência Social do Município de Tabuleiro do Norte/CE. tipo: Menor Preço Por Lote (com cota de exclusividade para ME/EPP). A comissão de pregão comunica aos interessados que a entrega das propostas: a partir desta data, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Abertura das propostas: 24 de setembro de 2020 as 08h30min (horário de Brasília) no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Formalização de lances: 24 de setembro de 2020 as 09h00min(horário de Brasília). Informações gerais: o edital poderá ser obtido através do sítio referido acima. Os interessados ficam desde já notificados da necessidade de acesso ao sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx para verificação de informações e alterações supervenientes. Maiores informações através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Pregoeira.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:AC945802
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 166, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
Regulamenta, no âmbito municipal, a lei federal nº
14.017 de 29 de junho de 2020 e decreto federal nº
10.464. de 17 de agosto de 2020, que dispõem sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE – CE, no
uso das atribuições, conferidas pelo Art. 30, inciso I da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica Regulamentada os meios e critérios para a destinação dos recursos provenientes da Lei Federal nº 14.017/2020, seguindo as preceituações inerentes ao Decreto Federal nº 10.464/2020, que regulamenta as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Art. 2º O recurso destinado a Várzea Alegre, provenientes da Lei supracitada, será de 312.573,06 (trezentos e doze mil, quinhentos e setenta e três reais e seis centavos), que terá seu repasse realizado pela Plataforma de Transferência de recursos da União, Mais Brasil, e será gerido pela Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 3º Fica sob a responsabilidade do Poder Executivo Municipal, em acordo com artigo 2º, incisos II e III da Lei Federal nº 14.017/2020, descrito no termo da regulamentação federal, instruída através do Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, a operacionalização dos recursos financeiros advindos da União, através de:
I - Distribuição dos subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto noinciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020; e
II - elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto noinciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.
Parágrafo único. Os pretensos beneficiários dos recursos contemplados nos incisos II e III do art. 2º daLei nº 14.017, de 2020, e nos incisos I e II do caput deste deverão residir e estar domiciliados no Município de Várzea Alegre – CE
Art. 4º Fica pactuado Termo de Cooperação Técnica visando a Cooperação entre a SECULT-CE e a Secretaria de Cultura e Turismo de Várzea Alegre, objetivando implementar estratégia conjunta para execução das ações emergenciais de que trata o art. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020, sobretudo pelo compartilhamento de informações e utilização da Plataforma do Mapa Cultural do Ceará, permitindo a operacionalização, cadastramento e a execução das ações emergenciais pelos partícipes.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Art. 5º A Secretaria de Cultura e Turismo definirá a Comissão Gestora Municipal de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, através de Ato Administrativo Municipal, sendo dever da Comissão:
I - Realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos;
II - Participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município de Várzea Alegre, para a distribuição dos recursos na forma prevista no art. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020.
III- Acompanhar e orientar os processos necessários às providências indicadas de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Federal.
IV- Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Várzea Alegre;
V - Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Várzea Alegre.
Art. 6º A comissão de que trata o art.5º, será composta pelos seguintes integrantes:
I - Titular da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; II - 01 representante da Procuradoria Geral Municipal; III - 01 representante da Contabilidade;
IV - 01 representante do Gabinete do Prefeito;
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO DE HOMOLOGAÇÃO E VALIDAÇÃO DE CADASTROS E INSCRIÇÕES
Art. 7º A Secretaria de Cultura e Turismo definirá, através de Ato Administrativo Municipal, a Comissão de Homologação e Validação de Cadastros, sendo dever da Comissão:
I- Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Várzea Alegre;
II – Homologar e validar as inscrições dos pretensos beneficiários do recurso no que refere as categorias referidas nos incisos II e III do artigo 2º da Lei nº 14.017/2020, conforme regulamentação do Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 e presente diploma legal.
III - Fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
Art. 8º A comissão de que trata o art.7º, será composta pelos seguintes integrantes:
I - 01 representante da Procuradoria Geral Municipal;
II- 01 representante do Poder Executivo Municipal;
III - 02 representantes do Conselho Municipal de Cultura.
Art. 9º. É assegurada a participação da sociedade civil no acompanhamento e na fiscalização da aplicação dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc, podendo exercer esse direito por intermédio de solicitação à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
CAPÍTULO IV
DO SUBSÍDIO AOS ESPAÇOS CULTURAIS
Art. 10 Para o subsídio mensal de que trata o inciso II, art. 2º da Lei Federal nº. 14.017/2020, conforme Plano Municipal de Emergência Cultural – PMEC, aprovado pelo Ministério do Turismo, serão aplicados um percentual de 11,51 (onze vírgula cinquenta e um) do total dos recursos recebidos para garantia da valorização, incentivo, reconhecimento e auxílio aos Espaços Artísticos e Culturais, Microempresas e Pequenas Empresas Culturais, Cooperativas, Instituições e Organizações Culturais.
§ 1º O montante de que trata o caput do artigo terá valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), valor este que beneficiará um total de 04 (quatro) espaços.
§ 2º Cada espaço receberá 03 (três) parcelas no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, totalizando R$ 9.000,00 (nove mil reais), de acordo com os critérios estabelecidos no presente diploma legal.
Art. 11 Compreendem-se como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como os pré-estabelecidos no art. 8 da Lei Federal nº 14.017/2020.
Art. 12 O espaço cultural que tenha interesse em ser beneficiário do recurso de que trata
a presente regulamentação, deverá atender aos seguintes critérios: I - Cadastrar-se na Plataforma Mapa Cultural do Ceará;
II – Atestar ser um espaço físico com endereço no território municipal há pelo menos 02 anos e assim apresentar DECLARAÇÃO ATESTADA PELA SECRETARIA MUNCIPAL DE CULTURA E TURISMO DE VÁRZEA ALEGRE;
III – Comprovar que o espaço seja de difusão de arte e cultura no âmbito territorial ao qual esteja localizada sua área (Urbana ou Rural); IV - Comprovar pelo menos 02 anos de atividade artística e cultural;
Art. 13 Será disponibilizada, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, uma ficha de inscrição no MAPA CULTURAL DO CEARÁ, direcionada a implementação da Lei Aldir Blanc e se observará:
I - No ato da inscrição, poderá pleitear o recurso, espaço físico cultural e artísticos com CNPJ ou sem CNPJ, nesse último caso através do CPF do representante;
II – O subsídio mensal previsto no inciso II do art. 2º da Lei nº 14.017//2020 somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário esteja inscrito em mais de um cadastro, ou seja, responsável por mais de um espaço cultural.
III - Apresentar auto declaração de acordo com capítulo III, art. 6º e § 1º do decreto federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020.
IV – No ato da inscrição apresentar, conforme §5º do art. 6º, capítulo III do Decreto nº 10.464220, ao responsável pela distribuição, juntamente à solicitação do benefício, proposta de atividade de contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis;
V - Fica vedada a concessão do subsídio previsto no art.2º, inciso II da Lei Federal nº 14.017/2020 a beneficiários dos incisos I e III da referida Lei.
VI - Aquele que possui CNPJ, deverá inserir os dados da pessoa jurídica no ato da inscrição;
VII - Os critérios de escalonamento de classificação dos pretensos beneficiários ao recebimento pelo espaço se dará de acordo com o Plano Municipal de Emergência Cultural – PMEC, aprovado pelo Ministério do Turismo;
VIII - A avaliação, homologação e Validação dos cadastros inscritos de acordo com os critérios, se dará pela Comissão de Homologação e Validação de Cadastros e Inscrições, de acordo com a metodologia do Mapa Cultural do Ceará, conforme Inciso II do art. 2° da Lei Federal nº. 14.017/2020, do capítulo III do Decreto nº 10.464/2020 e do presente documento legal.
IX - O valor definido no §2º do art. 10º deste Decreto, após a etapa descrita no item anterior, se dará por transferência em 03 (três) parcelas e/ou parcela única, para a conta de natureza física ou jurídica de acordo com os dados inseridos no ato da inscrição, conforme art. 13º, inciso III do presente diploma legal.
X - Havendo sobras de recursos, referente ao chamamento público de credenciamento, no tocante ao que prescreve o inciso III, art. 2° da Lei Federal nº 14.017/2020, o saldo será repassado às ações previstas no inciso II do mesmo diploma legal, em forma de rateio, de forma igualitária e proporcional ao número de entidades beneficiadas.
Art. 14 Os beneficiários do subsídio previsto no inciso II, do art. 2° da Lei Federal nº 14.017/2020, ficarão obrigados a garantir como contrapartida, após o reinicio de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o Município de Várzea Alegre, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 15 Os beneficiários do subsídio previsto no inciso II do caput do art. 2º da Lei Federal nº. 14.017/2020, deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício ao Município de Várzea Alegre, conforme o caso, em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da última parcela do subsídio.
I - A Comissão Gestora Municipal de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc no Município de Várzea Alegre, fiscalizará as prestações de contas referentes ao uso do benefício.
II - O Município assegurará ampla publicidade e transparência à prestação de contas de que trata este artigo.
Parágrafo único: Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
CAPÍTULO IV
DOS EDITAIS, DAS CHAMADAS E OUTROS INSTRUMENTOS APLICÁVEIS
Art. 16 Compete ao Município elaborar, publicar e monitorar as chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis de acordo com art. 2º, inciso III da Lei Federal nº 14.017/ 2020, por meio da criação de programas específicos.
Art. 17 De acordo com art. 29, § 1º da Lei Federal nº 14.017/2020, e conforme Plano Municipal de Emergência Cultural – PMEC, aprovado pelo Ministério do Turismo, o município de Várzea Alegre direcionará:
I - Percentual de 82,87% dos recursos recebidos destinados à Publicação e Execução de Editais, Prêmios ou Chamadas Públicas, a promover a difusão da cultura local;
II - Percentual de 5,62% dos recursos recebidos destinados à Aquisição de Bens e Serviços, com vistas à manutenção e modernização da Infraestrutura Cultural Local.
§1º Os recursos referidos no inciso I do caput deste totaliza um valor de R$ 259.000,00 (duzentos e cinquenta e nove mil reais);
§ 2º Os recursos referidos no inciso II do caput deste totaliza um valor de R$ 17.573,06 (dezessete mil quinhentos e setenta e três reais e seis centavos).
Parágrafo único - De acordo com art. 13º, inciso X desta regulamentação Municipal, a ausência de propostas APROVADAS no que refere ao art. 2º, inciso III da Lei Federal nº. 14.017/2020, haverá o direcionamento dos recursos em forma de rateio, de forma igualitária e proporcional ao número de entidades beneficiadas pelo inciso II do art. 2º da Lei 14.017/2020.
Art. 18 Compete a Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, em consonância com o Conselho Municipal de Políticas Culturais, promover espaço democrático para debate e elaboração de editais, chamadas públicas e de outros instrumentos aplicados com base na
realidade cultural do município, definir linhas de atuação para o cumprimento no art. 2°, inciso III da Lei Federal nº. 14.017/2020, mediante 3 (três) editais de credenciamentos artísticos e culturais, sendo:
I - O credenciamento I destinará o montante de R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais) em fomento à coletivos e agentes individuais, devidamente cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, com respectivos cadastros atualizados.
II - O credenciamento II destinará o mutante de R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais) na promoção de um festival virtual, direcionado a performances artísticas.
III – O credenciamento III destinará um montante de R$ 17.573,96 (dezessete mil, quinhentos e setenta e três reais e noventa e seis centavo) para a aquisição de Bens e Serviços, com vistas à manutenção e modernização da Insfraestrutura Cultural Local.
Parágrafo único. As propostas inscritas em cada um dos editais serão avaliadas e selecionadas pela Comissão de Homologação e Validação de Cadastros e Inscrições.
Art. 19 Os presentes credenciamentos serão direcionados a agentes culturais de natureza física e jurídica de acordo com os objetos descritos em cada um dos editais propostos.
Art. 20 Compete ao Município garantir ampla transparência, publicidade e efetivação do recurso de acordo com a regulamentação federal, instituída no decreto federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020.
Art. 21 O processo de prestação de contas e contrapartida, obedecerá aos critérios estabelecidos na peculiaridade descrita em cada edital.
Art. 22 O Município de Várzea Alegre compromete-se com total legalidade e compromisso, assegurando a aplicação do art. 2º inciso III da lei Federal nº 14.017/2020, junto a regulamentação federal, instituída no Decreto Federal Nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, capítulo IV, art. 9º.
Art. 23 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 24 Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Várzea Alegre – CE, aos 10 dias do mês de setembro do ano de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Código Identificador:8EFD4157
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CESSÃO E DIREITO DE USO QUE FAZEM, ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - ABCNSF
TERMO DE CESSÃO E DIREITO DE USO QUE FAZEM, ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - ABCNSF.
Termo de Cessão de Uso que entre si firmam, de um lado, MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº: 07.539.273/0001-58 com sede e foro sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Várzea Alegre-CE, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº. 2000099074339 SSPDS/CE e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx – CE, doravante denominado CEDENTE, e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL NOSSA
SENHORA DE FÁTIMA - ABCNSF, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº: 13.660.922/0001-77, neste ato representado por seu presidente, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, professor, portador do RG 2003005135180 SSPDS/CE, CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº
36 A, bairro Riachinho, no Município de Várzea Alegre - CE, doravante denominada CESSIONÁRIA, resolvem firmar o presente "Termo de Cessão e Direito de Uso", sob a forma e condições constantes das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O objetivo do presente Termo de Contrato de Cessão é toda estrutura em ferro do antigo Recreio Social localizado atrás do Paço Municipal, cito Rua Dep. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 153 – Centro, Várzea Alegre – Ceará.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO:
A estrutura cedida destina-se a cobertura de galpão de atividades inerentes ao funcionamento, reuniões, encontros e apresentações artísticas e culturais Associação Beneficente Nossa Senhora de Fátima
– ABCNSF.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO:
O prazo cessão vigorará a contar da data da assinatura do presente instrumento pelo prazo de 20 (vinte) anos, sendo renovada a cada 5 (cinco) anos, desde que a estrutura cedida esteja em disponibilidade (sem utilidade pública).
CLAUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS:
A CESSIÓNARIA, a contar da assinatura deste termo, arcará com as despesas decorrentes da desmontagem da estrutura, transporte e montagem no local, bem como toda e qualquer tipo de manutenção, que serão diretamente à respectiva concessionária.
CLÁUSULA QUINTA – DA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA:
O móvel permanecerá isento de qualquer espécie de tributos municipais durante a vigência da presente cessão.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONSERVAÇÃO:
A CESSIONÁRIA responderá, ás suas expensas, pela limpeza, conservação e segurança da estrutura cedida, de forma que atenda plenamente ás suas finalidades.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO:
Constituirão causas necessárias da extinção desta cessão: a) manifestação de não mais haver interesse por parte da CESSIONÁRIA; b) o uso do imóvel em fim diverso daquele previsto neste termo; c) o término do prazo estipulado da cláusula terceira.
CLÁUSULA OITAVA – DO DEVOLUÇAO:
Finda a cessão, a CESSIONÁRIA restituirá a estrutura nas condições em que recebeu, ciente de que quaisquer acessões ou benfeitorias aderirão ao móvel imediatamente, sem indenização, renunciando ao direito de retenção.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos e quaisquer ajustes que se façam necessários em decorrência da presente cessão serão resolvidos, de comum acordo entre as partes, lavrando-se termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO:
O foro para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias sobre o presente será o da comarca de Várzea Alegre, excluído qualquer outro. Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas.
Várzea Alegre-CE, 03 de abril de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal de Várzea Alegre Cedente
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente da Associação Beneficente Cultural Nossa Senhora de Fátima - ABCNSF
Cessionária
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Código Identificador:A7DF312F
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 2019.07.30.1
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento do Município de Várzea Alegre/CE, torna público o Extrato do primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 2019.07.30.1, decorrente da Dispensa de Licitação nº 2019.07.16.1, cujo objeto é a Locação de imóvel situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX, destinado ao funcionamento do Arquivo Público Municipal, através da Secretaria de Administração e Planejamento, resolvem prorrogar o referido contrato até 30 de Julho de 2021. Data da Assinatura do Aditivo: 30 de julho de 2020. Contratante: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Contratado: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
Várzea Alegre/CE, 30 de julho de 2020.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Secretário de Administração e Planejamento Prefeitura de Várzea Alegre/CE
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:267F9859
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2020.08.14.2
Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO. Pregão Eletrônico nº 2020.08.14.2. Objeto: Contratação de serviços gráficos destinados à manutenção dos diversos programas, projetos e serviços das Unidades pertencentes a Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho do Município de Várzea Alegre/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: o licitante CAROLINE F. FERREIRA EPITACIO SERVIÇOS GRÁFICOS inscrito no CNPJ nº 26.216.446/0001-41
classificada nos Lotes: lote 01, no valor total de R$ 35.999,85 (trinta e cinco mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos) e lote 02, no valor global de R$ 40,00 (quarenta reais), de conformidade com o Mapa de Preços acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 e Adjudico o seu objeto ao respectivo vencedor - Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social. Data da Homologação e Adjudicação: 10 de Setembro de 2020.
Várzea Alegre/CE, 10 de Setembro de 2020.
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:B7775D6E
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2020.08.14.2 - F.M.S.
Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO. Pregão Eletrônico nº 2020.08.14.2. Objeto: Contratação de serviços gráficos destinados à manutenção dos diversos programas, projetos e serviços das Unidades pertencentes a Secretaria de Saúde do Município de Várzea Alegre/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitantes Vencedores: o licitante CAROLINE F. FERREIRA EPITACIO SERVIÇOS GRÁFICOS inscrito no CNPJ nº
26.216.446/0001-41 classificado no lote 02, no valor global de R$ 18.460,00 (dezoito mil quatrocentos e sessenta reais) e lote 04, no
valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais); XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX GRÁFICA E EDITORA - ME inscrito no CNPJ
nº 10.359.279/0001-58 classificado no lote 03, no valor global de R$ 21.800,00 (vinte e um mil oitocentos reais) e X X X XX XXXXX ME inscrito no CNPJ nº 28.130.545/0001-31 classificado no lote 05, no valor global de R$ 21.999,25 (vinte e um mil novecentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos) e lote 06, no valor global de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), de conformidade com o Mapa de Preços acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 e Adjudico o seu objeto aos respectivos vencedores
– Xxx xx Xxxxxxxx Xxxx - Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Saúde. Data da Homologação e Adjudicação: 10 de Setembro de 2020.
Várzea Alegre/CE, 10 de Setembro de 2020.
XXX XX XXXXXXXX XXXX
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:3B6520A9
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2020.08.13.1 - F.M.A.S
Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO. Tomada de Preços nº 2020.08.13.1. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados no fornecimento de plano de internet com IP fixo, destinado ao atendimento das necessidades administrativas da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: o licitante ADLLINK TELECOM PROVEDOR DE INTERNET LTDA - ME inscrito no
CNPJ nº 05.748.217/0001-06 classificada nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, totalizando o valor de R$ 9.612,00 (nove mil seiscentos e doze reais), de conformidade com o Mapa de Preços acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 e Adjudico o seu objeto ao respectivo vencedor - Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social. Data da Homologação e Adjudicação: 10 de Setembro de 2020.
Várzea Alegre/CE, 10 de Setembro de 2020.
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:BC350BF6
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2020.08.13.1 - F.M.E
Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO. Tomada de Preços nº 2020.08.13.1. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados no fornecimento de plano de internet com IP fixo, destinado ao atendimento das necessidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: o licitante ADLLINK TELECOM PROVEDOR DE INTERNET LTDA - ME inscrito no
CNPJ nº 05.748.217/0001-06 classificado nos itens 18 e 19, totalizando o valor de R$ 3.768,00 (três mil setecntos e sessenta e oito reais), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 e Adjudico o seu objeto ao respectivo vencedor - Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx - Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Educação. Data da Homologação e Adjudicação: 10 de Setembro de 2020.
Várzea Alegre/CE, 10 de Setembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Secretário Municipal de Educação
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:9C40A21B
Adjudico o seu objeto ao respectivo vencedor - Xxxxx Xxxxx Xxxxx - Ordenadora de Despesas da Procuradoria Geral do Município. Data da Homologação e Adjudicação: 10 de Setembro de 2020.
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2020.08.13.1 - F.M.S
Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO. Tomada de Preços nº
Várzea Alegre/CE, 10 de Setembro de 2020.
XXXXX XXXXX XXXXX
Procuradora Geral do Município
Publicado por:
2020.08.13.1. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados no fornecimento de plano de internet com IP fixo, destinado ao atendimento das necessidades administrativas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: o licitante ADLLINK TELECOM PROVEDOR DE INTERNET LTDA - ME inscrito no
CNPJ nº 05.748.217/0001-06 classificado nos itens 30, 31, 32, 33, 34,
35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49 e 50
totalizando o valor de R$ 23.028,00 (vinte e três mil e vinte e oito reais), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 e Adjudico o seu objeto ao respectivo vencedor - Xxx xx Xxxxxxxx Xxxx
- Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Saúde. Data da Homologação e Adjudicação: 10 de Setembro de 2020.
Várzea Alegre/CE, 10 de Setembro de 2020.
XXX XX XXXXXXXX XXXX
Secretário Municipal de Saúde.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:F83C336D
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2020.08.13.1 - GABINETE
Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO. Tomada de Preços nº 2020.08.13.1. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados no fornecimento de plano de internet com IP fixo, destinado ao atendimento das necessidades administrativas do Gabinete do Prefeito, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: o licitante ADLLINK TELECOM PROVEDOR DE INTERNET LTDA - ME inscrito no
CNPJ nº 05.748.217/0001-06 classificado nos itens: 24 e 25, totalizando o valor de R$ 2.136,00 (dois mil cento e trinta e seis reais), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 e Adjudico o seu objeto ao respectivo vencedor - Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Junior - Ordenador de Despesas do Gabinete do Prefeito. Data da Homologação e Adjudicação: 10 de Setembro de 2020.
Várzea Alegre/CE, 10 de Setembro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Chefe de Gabinete.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:BCCAA094
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2020.08.13.1 - PROCURADORIA
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:39550A8D
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2020.08.13.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO. Tomada de Preços nº 2020.08.13.1. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados no fornecimento de plano de internet com IP fixo, destinado ao atendimento das necessidades administrativas da Secretaria Municipal de Cultura, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: o licitante ADLLINK TELECOM PROVEDOR DE INTERNET LTDA - ME inscrito no
CNPJ nº 05.748.217/0001-06 classificado nos itens 16 e 17, totalizando o valor de R$ 2.136,00 (dois mil cento e trinta e seis reais), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 e Adjudico o seu objeto ao respectivo vencedor - Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Cultura. Data da Homologação e Adjudicação: 10 de Setembro de 2020.
Várzea Alegre/CE, 10 de Setembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Cultura
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:E3A2984E
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2020.08.13.1 - SEC. DES. AGRÁRIO
Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO. Tomada de Preços nº 2020.08.13.1. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados no fornecimento de plano de internet com IP fixo, destinado ao atendimento das necessidades administrativas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: o licitante ADLLINK TELECOM PROVEDOR DE INTERNET LTDA - ME
inscrito no CNPJ nº 05.748.217/0001-06 classificado nos itens 14 e 15, totalizando o valor de R$ 2.136 (dois mil cento e trinta e seis reais), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 e Adjudico o seu objeto ao respectivo vencedor - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico. Data da Homologação e Adjudicação: 10 de Setembro de 2020.
Várzea Alegre/CE, 10 de Setembro de 2020.
Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO. Tomada de Preços nº 2020.08.13.1. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados no fornecimento de plano de internet com IP fixo, destinado ao atendimento das necessidades administrativas da Procuradoria Geral
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Des. Agrário e Econômico
Publicado por:
do Município, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: o licitante ADLLINK TELECOM PROVEDOR DE INTERNET LTDA - ME inscrito no
CNPJ nº 05.748.217/0001-06 classificado no item 52 totalizando o valor de R$ 1.068,00 (hum mil e sessenta e oito reais), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 e
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:BDD9F242
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2020.08.13.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO. Tomada de Preços nº 2020.08.13.1. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados no fornecimento de plano de internet com IP fixo, destinado ao atendimento das necessidades administrativas da Secretaria Municipal de Esporte, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: o licitante ADLLINK TELECOM PROVEDOR DE INTERNET LTDA - ME inscrito no
CNPJ nº 05.748.217/0001-06 classificado no item 20, totalizando o valor de R$ 1.068,00 (hum mil e sessenta e oito reais), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 e Adjudico o seu objeto ao respectivo vencedor - Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Esportes. Data da Homologação e Adjudicação: 10 de Setembro de 2020.
Várzea Alegre/CE, 10 de Setembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Esportes
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:844B5BF0
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2020.08.13.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO. Tomada de Preços nº 2020.08.13.1. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados no fornecimento de plano de internet com IP fixo, destinado ao atendimento das necessidades administrativas da Secretaria Municipal de Finanças, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: o licitante ADLLINK TELECOM PROVEDOR DE INTERNET LTDA - ME inscrito no
CNPJ nº 05.748.217/0001-06 classificado nos itens 21, 22 e 23, totalizando o valor de R$ 3.204,00 (três mil duzentos e quatro reais), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 e Adjudico o seu objeto ao respectivo vencedor - Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Finanças. Data da Homologação e Adjudicação: 10 de Setembro de 2020.
Várzea Alegre/CE, 10 de Setembro de 2020.
Elonmarcos Candido Correia - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Data da Homologação e Adjudicação: 10 de Setembro de 2020.
Várzea Alegre/CE, 10 de Setembro de 2020.
ELONMARCOS XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Infraestrutura
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:B449BCDD
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2020.08.13.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO. Tomada de Preços nº 2020.08.13.1. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados no fornecimento de plano de internet com IP fixo, destinado ao atendimento das necessidades administrativas da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: o licitante ADLLINK TELECOM PROVEDOR DE INTERNET LTDA - ME
inscrito no CNPJ nº 05.748.217/0001-06 classificada nos itens 10, 11, 12 e 13, totalizando o valor de R$ 4.272,00 (quatro mil duzentos e setenta e dois reais), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 e Adjudico o seu objeto ao respectivo vencedor - Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Data da Homologação e Adjudicação: 10 de Setembro de 2020.
Várzea Alegre/CE, 10 de Setembro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:767FB0BA
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2020.08.13.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Secretário Municipal de Finanças
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO. Tomada de Preços nº 2020.08.13.1. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados no fornecimento de plano de internet com IP fixo, destinado ao atendimento das necessidades administrativas da Secretaria Municipal
Código Identificador:0A836F6A
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2020.08.13.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO. Tomada de Preços nº 2020.08.13.1. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados no fornecimento de plano de internet com IP fixo, destinado ao atendimento das necessidades administrativas da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: o licitante ADLLINK TELECOM PROVEDOR DE INTERNET LTDA - ME inscrito no
CNPJ nº 05.748.217/0001-06 classificado nos itens 26, 27, 28 e 29, totalizando o valor de R$ 4.272,00 (quatro mil duzentos e setenta e dois reais), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 e Adjudico o seu objeto ao respectivo vencedor -
de Meio Ambiente, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: o licitante ADLLINK TELECOM PROVEDOR DE INTERNET LTDA - ME inscrito no
CNPJ nº 05.748.217/0001-06 classificado no item 51, totalizando o valor de R$ 1.068,00 (hum mil e sessenta e oito reais), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 e Adjudico o seu objeto ao respectivo vencedor - Xxxx Xxxxxxxx dos Anjos Feitosa - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Data da Homologação e Adjudicação: 10 de Setembro de 2020.
Várzea Alegre/CE, 10 de Setembro de 2020.
XXXX XXXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:0C62FECA
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
GABINETE DO PREFEITO DECRETOS DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
DECRETO Nro 00001/20, de 02 de Janeiro de 2020
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Chorozinho , o crédito suplementar no valor de R$ 1.992.692,00 (Um Milhão, Novecentos e Noventa e Dois Mil, Seiscentos e Noventa e Dois Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Chorozinho no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00728/19
D E C R ET A :
Art. 1o - Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 1.992.692,00 (Um Milhão, Novecentos e Noventa e Dois Mil, Seiscentos e Noventa e Dois Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$1.992.692,00 (Um Milhão, Novecentos e Noventa e Dois Mil, Seiscentos e Noventa e Dois Reais), através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Chorozinho, em 02 de Janeiro de 2020
XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00001/20 de 02 de Janeiro de 2020, autorizado pela LEI 00728/19.
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR (R$) |
PARA: | |||
03 01. | Procuradoria Geral do Município | ||
04 122 0105 2.005 | Gerenciamento da Procuradoria Geral do Município | ||
3.3.90.47.00 | Obrigações tributárias e contributivas | ||
1001000000 | Recurso Ordinário | ||
Anul.dotação | 5.000,00 | ||
4.4.90.52.00 | Equipamentos e material permanente | ||
1001000000 | Recurso Ordinário | ||
Anul.dotação | 5.000,00 | ||
TOTAL Procuradoria Geral do Município | 10.000,00 | ||
PARA: | |||
04 01. | Secretaria de Administração | ||
04 122 0106 1.002 | Construção e Ampliação de Unidades Administrativas | ||
4.4.90.51.00 | Obras e instalações | ||
1001000000 | Recurso Ordinário | ||
Anul.dotação | 30.000,00 | ||
04 122 0106 2.007 | Gerenciamento da Secretaria Administração | ||
3.3.90.92.00 | Despesas de exercícios anteriores | ||
1001000000 | Recurso Ordinário | ||
Anul.dotação | 69.344,00 | ||
TOTAL Secretaria de Administração | 99.344,00 | ||
PARA: | |||
07 02. | Fundeb | ||
12 361 0202 1.004 | Construir, Ampliar e Equipar Unidades Escolares- Ensino Fundamental- FUNDEB 40% | ||
4.4.90.51.00 | Obras e instalações | ||
1111000000 | Receita de Imposto e Trans. - Educação | ||
Anul.dotação | 3.000,00 | ||
1113000000 | Transferência do FUNDEB 40% | ||
Anul.dotação | 30.000,00 | ||
12 361 0202 2.011 | Gerenciamento do Ensino Fundamental - FUNDEB 40% | ||
3.3.90.92.00 | Despesas de exercícios anteriores | ||
1113000000 | Transferência do FUNDEB 40% | ||
Anul.dotação | 10.000,00 |
XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00001/20 de 02 de Janeiro de 2020, autorizado pela LEI 00728/19.
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR (R$) |
12 365 0202 2.014 | Gerenciamento do Ensino Infantil - FUNDEB 40% | ||
3.3.90.39.00 | Outros serv. de terc. pessoa jurídica | ||
1113000000 | Transferência do FUNDEB 40% | ||
Anul.dotação | 30.000,00 | ||
3.3.90.40.00 | Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ | ||
1113000000 | Transferência do FUNDEB 40% | ||
Anul.dotação | 1.600,00 | ||
TOTAL Fundeb | 74.600,00 | ||
PARA: | |||
07 03. | Fundo Municipal de Educação | ||
12 122 0111 2.016 | Gerenciamento da Secretaria de Educação | ||
4.4.90.52.00 | Equipamentos e material permanente |
1111000000 | Receita de Imposto e Trans. - Educação | ||
Anul.dotação | 10.200,00 | ||
12 361 0202 1.009 | Construir, Ampl. e Equipar Unidades Esco lares - E. Fund. - Rec. Próp. e Convênio | ||
4.4.90.51.00 | Obras e instalações | ||
1111000000 | Receita de Imposto e Trans. - Educação | ||
Anul.dotação | 24.827,00 | ||
12 365 0202 2.021 | Gerenciamento da Educação Infantil - Recursos Próprios / FNDE | ||
3.3.90.36.00 | Outros serv. de terceiros pessoa física | ||
1111000000 | Receita de Imposto e Trans. - Educação | ||
Anul.dotação | 20.000,00 | ||
TOTAL Fundo Municipal de Educação | 55.027,00 | ||
PARA: | |||
08 01. | Fundo Municipal de Saúde | ||
10 301 0201 2.022 | Gerenciamento da Atenção Básica | ||
3.1.90.11.00 | Vencimentos e vant. fixas pessoal civil | ||
1211000000 | Receita de Imposto e Trans. - Saúde | ||
Anul.dotação | 600.000,00 | ||
3.3.50.43.00 | Subvenções sociais | ||
1214000000 | Transferência SUS Bloco de custeio | ||
Anul.dotação | 30.000,00 | ||
10 302 0201 1.016 | Construir, Ampliar e Equipar Unidades de Saúde (Média e Alta Complexidade) | ||
4.4.90.51.00 | Obras e instalações | ||
1211000000 | Receita de Imposto e Trans. - Saúde | ||
Anul.dotação | 6.000,00 | ||
10 302 0201 2.023 | Gerenciamento da Média e Alta Complexida de Ambulatorial e Hospitalar | ||
3.1.90.11.00 | Vencimentos e vant. fixas pessoal civil | ||
1211000000 | Receita de Imposto e Trans. - Saúde | ||
Anul.dotação | 400.000,00 |
XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00001/20 de 02 de Janeiro de 2020, autorizado pela LEI 00728/19.
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR (R$) |
3.3.90.92.00 | Despesas de exercícios anteriores | ||
1214000000 | Transferência SUS Bloco de custeio | ||
Anul.dotação | 1.700,00 | ||
10 304 0201 2.025 | Gerenciamento da Vigilância em Saúde | ||
3.3.50.41.00 | Contribuições | ||
1211000000 | Receita de Imposto e Trans. - Saúde | ||
Anul.dotação | 7.500,00 | ||
TOTAL Fundo Municipal de Saúde | 1.045.200,00 | ||
PARA: | |||
08 02. | Secretaria Municipal de Saúde | ||
10 122 0112 2.026 | Gerenciamento da Secretaria de Saúde | ||
3.3.90.30.00 | Material de consumo | ||
1211000000 | Receita de Imposto e Trans. - Saúde | ||
Anul.dotação | 50.000,00 | ||
TOTAL Secretaria Municipal de Saúde | 50.000,00 | ||
PARA: | |||
09 02. | Fundo Municipal de Assistência Social | ||
08 122 0205 2.032 | Manutenção do Conselho Tutelar | ||
3.3.90.30.00 | Material de consumo | ||
1001000000 | Recurso Ordinário | ||
Anul.dotação | 20.000,00 | ||
08 244 0203 2.034 | Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica | ||
3.3.90.36.00 | Outros serv. de terceiros pessoa física | ||
1311000000 | Transferência de Recurso do FNAS | ||
Anul.dotação | 20.000,00 | ||
TOTAL Fundo Municipal de Assistência Social | 40.000,00 | ||
PARA: | |||
10 01. | Sec. de Planejamento e Desenv. Urbano | ||
04 122 0108 2.042 | Gerenciamento da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano | ||
3.3.90.92.00 | Despesas de exercícios anteriores | ||
1001000000 | Recurso Ordinário | ||
Anul.dotação | 90.671,00 | ||
4.5.90.61.00 | Aquisição de imóveis | ||
1001000000 | Recurso Ordinário | ||
Anul.dotação | 5.300,00 | ||
15 451 0212 1.026 | Urbanização e Revitalização de Rios, Barragens, Lagoas demais áreas | ||
4.4.90.51.00 | Obras e instalações | ||
1520000000 | Outros Convênios do Estado | ||
Anul.dotação | 400.000,00 |
XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00001/20 de 02 de Janeiro de 2020, autorizado pela LEI 00728/19.
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR (R$) |
TOTAL Sec. de Planejamento e Desenv. Urbano | 495.971,00 | ||
PARA: | |||
16 01. | Secretaria de Desenvolvimento Econômico | ||
04 122 0110 2.060 | Gerenciamento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico | ||
3.3.90.40.00 | Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ |
1001000000 | Recurso Ordinário | ||
Anul.dotação | 100,00 | ||
TOTAL Secretaria de Desenvolvimento Econômi | 100,00 | ||
PARA: | |||
17 01. | Fundo de Previd. Social de Chorozinho | ||
09 272 0113 2.063 | Gerenciamento do Fundo de Previdência Social de Chorozinho - FPS | ||
3.1.90.11.00 | Vencimentos e vant. fixas pessoal civil | ||
1001000000 | Recurso Ordinário | ||
Anul.dotação | 101.000,00 | ||
3.3.90.40.00 | Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ | ||
1430000000 | Recurso Vinculado ao RPPS-Taxa de admini | ||
Anul.dotação | 16.200,00 | ||
4.4.90.52.00 | Equipamentos e material permanente | ||
1430000000 | Recurso Vinculado ao RPPS-Taxa de admini | ||
Anul.dotação | 250,00 | ||
TOTAL Fundo de Previd. Social de Chorozinho | 117.450,00 | ||
PARA: | |||
18 01. | Secretaria de Desporto e da Juventude | ||
27 812 0209 2.064 | Gerenciamento da Secretaria do Desporto e da Juventude | ||
3.1.91.13.00 | Obrigações patronais | ||
1001000000 | Recurso Ordinário | ||
Anul.dotação | 5.000,00 | ||
TOTAL Secretaria de Desporto e da Juventude | 5.000,00 | ||
TOTAL GERAL | 1.992.692,00 |
XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00001/20 de 02 de Janeiro de 2020, autorizado pela LEI 00728/19.
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR (R$) |
Chorozinho, 02 de Janeiro de 2020.
XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
XXXXX XX a que se refere o DECRETO 00001/20 de 02 de Janeiro de 2020, autorizado pela LEI 00728/19.
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR (R$) |
DE: | |||
02 01. | Gabinete do Prefeito | ||
04 122 0102 2.002 | Gerenciamento do Gabinete do Prefeito | ||
3.3.90.30.00 | Material de consumo | ||
1001000000 | Recurso Ordinário | ||
48.560,00 | |||
TOTAL Gabinete do Prefeito | 48.560,00 | ||
DE: | |||
07 02. | Fundeb | ||
12 361 0202 2.010 | Rem. Profis. Magistério da Educação Básica - Ensino Fundamental - FUNDEB 60% | ||
3.1.90.11.00 | Vencimentos e vant. fixas pessoal civil | ||
1115000000 | Transferência do FUNDEB 40%-Complementaç | ||
211.950,00 | |||
TOTAL Fundeb | 211.950,00 | ||
DE: | |||
07 03. | Fundo Municipal de Educação | ||
12 122 0111 2.016 | Gerenciamento da Secretaria de Educação | ||
3.3.90.39.00 | Outros serv. de terc. pessoa jurídica | ||
1111000000 | Receita de Imposto e Trans. - Educação | ||
500.000,00 | |||
TOTAL Fundo Municipal de Educação | 500.000,00 | ||
DE: | |||
08 02. | Secretaria Municipal de Saúde | ||
10 122 0112 2.026 | Gerenciamento da Secretaria de Saúde | ||
3.3.90.39.00 | Outros serv. de terc. pessoa jurídica | ||
1211000000 | Receita de Imposto e Trans. - Saúde | ||
227.000,00 | |||
TOTAL Secretaria Municipal de Saúde | 227.000,00 | ||
DE: | |||
10 01. | Sec. de Planejamento e Desenv. Urbano | ||
15 451 0331 1.027 | Abertura, Pavimentação e Recapeação Asfáltica de Vias e Logradouros Públicos | ||
4.4.90.51.00 | Obras e instalações | ||
1510000000 | Outros Convênios da União | ||
381.551,00 |
XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XX a que se refere o DECRETO 00001/20 de 02 de Janeiro de 2020, autorizado pela LEI 00728/19.
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR (R$) |
15 452 0213 2.044 | Gerenciamento do Serviço de Limpeza Pública |
3.3.90.39.00 | Outros serv. de terc. pessoa jurídica | ||
1001000000 | Recurso Ordinário | ||
307.431,00 | |||
316.200,00 | |||
TOTAL Sec. de Planejamento e Desenv. Urbano | 1.005.182,00 | ||
TOTAL GERAL | 1.992.692,00 |
Chorozinho, 02 de Janeiro de 2020.
XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:AADD6CF3
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS
LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°0000.00.00.00/2020 - SRP EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°0000.00.00.00/2020 - SRP
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Orós-CE, torna público o extrato da Ata de Registro de Preços nº. 0000.00.00.00/2020 - SRP, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0000.00.00.00/2020 - SRP.
ORGAO GERENCIADOR: SECRETÁRIO DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
ORGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE; SECRETARIA DE SAÚDE; SECRETARIA DE AGRICULTURA PECUÁRIA ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE; SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA; SECRETARIA DO TRABALHO, AÇÃO SOCIAL E DESENV. ECONOMICO; AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO – DEMUTRAN
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA EM VEÍCULOS/ MAQUINAS E MOTOCICLETAS, DE DIVERSAS MARCAS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA FROTA DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE ORÓS/CE, CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTE DO ANEXO I DESTE EDITAL.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, NA LEI FEDERAL Nº 10.520, DE 17/07/2002 – LEI QUE REGULAMENTA O PREGÃO, E O DECRETO MUNICIPAL Nº 80/2018.
EMPRESA VENCEDORA: JODIESEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AUTO XXXXXX XXXXXXXX: AV PRESIDENTE XXXXXX XXXXX, 215, ESPLANADA I, IGUATU(CE) CNPJ Nº: 07.798.911/0001-55.
LOTE 01- SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, AQUICULTURA E PESCA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DESCONTO SOBRE PEÇAS | |
01 | Fornecimento de peças e acessórios genuínos em veículos Gasolina/Diesel, de diversas marcas junto à SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, AQUICULTURA E PESCA. | 60,83% | |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR HORA/HOMEM | DESCONTO HORA/HOMEM |
02 | Serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos Gasolina/Diesel, de diversas marcas junto a SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, AQUICULTURA E PESCA. | R$ 69,68 | 60,83% |
LOTE 02- SECRETARIA DE EDUCACAO, ESPORTE E JUVENTUDE
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DESCONTO SOBRE PEÇAS | |
01 | Fornecimento de peças e acessórios genuínos em veículos Gasolina/Diesel, de diversas marcas junto à Secretaria de Educacao, Esporte e Juventude. | 79,76% | |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR HORA/HOMEM | DESCONTO HORA/HOMEM |
02 | Serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos Gasolina/Diesel, de diversas marcas junto a Secretaria de Educacao, Esporte e Juventude. | R$ 36,00 | 79,76% |
LOTE 03- SECRETARIA DE SAÚDE
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DESCONTO SOBRE PEÇAS | |
01 | Fornecimento de peças e acessórios genuínos em veículos Gasolina/Diesel, de diversas marcas junto à Secretaria de Saúde. | 58,83% | |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DESCONTO HORA/HOMEM | DESCONTO HORA/HOMEM |
02 | Serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos Gasolina/Diesel, de diversas marcas junto a Secretaria de Saúde. | R$ 73,23 | 58,83% |
LOTE 04- SECRETARIA DE TURISMO e cultura
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DESCONTO SOBRE PEÇAS | |
01 | Fornecimento de peças e acessórios genuínos em veículos Gasolina/Diesel, de diversas marcas junto à SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA. | 42,83% | |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR HORA/HOMEM | DESCONTO HORA/HOMEM |
02 | Serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos Gasolina/Diesel, de diversas marcas junto a SECRETARIA DE TURISMO e cultura. | R$ 101,69 | 42,83% |
LOTE 05- SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ACAO SOCIAL
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DESCONTO SOBRE PEÇAS | |
01 | Fornecimento de peças e acessórios genuínos em veículos Gasolina/Diesel, de diversas marcas junto à SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ACAO SOCIAL. | 46,50% | |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR HORA/HOMEM | DESCONTO HORA/HOMEM |
02 | Serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos Gasolina/Diesel, de diversas marcas junto a SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ACAO SOCIAL. | R$ 95,17 | 46,50% |
LOTE 07- SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DESCONTO SOBRE PEÇAS | |
01 | Fornecimento de peças e acessórios genuínos em veículos Gasolina/Diesel, de diversas marcas junto à DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO. | 48,00% | |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR HORA/HOMEM | DESCONTO HORA/HOMEM |
02 | Serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos Gasolina/Diesel, de diversas marcas junto a DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO. | R$ 92,50 | 48,00% |
EMPRESA VENCEDORA: XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX LTDA ENDEREÇO: , R 2 (LOT PLANALTO IGUATUENSE), 87, FOMENTO, IGUATU (CE) CNPJ Nº: 28.904.661/0001-60.
LOTE 06- AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO – DEMUTRAN
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DESCONTO SOBRE PEÇAS | |
01 | Fornecimento de peças e acessórios genuínos em veículos Gasolina/Diesel, de diversas marcas junto AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO - DEMUTRAN. | 31,00% | |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR HORA/HOMEM | DESCONTO HORA/HOMEM |
02 | Serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos Gasolina/Diesel, de diversas marcas junto a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO - DEMUTRAN. | R$ 122,74 | 31,00% |
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 01 (um) ano da data da assinatura da Ata.
DATA DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 09 de setembro de 2020.
ASSINA PELO LICITANTE: JODIESEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AUTO EIRELI - XXXXXXXXX XXXX XXXX XXXXXXX; XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX LTDA - XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX.
ASSINA PELA ORGAO GERENCIADOR: XXXX XXXXXXX XXXXX (SECRETÁRIO DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO).
ASSINAM PELOS ORGÃOS PARTICIPANTES: XXXXX XXXXX XXXXXX - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE. XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX - SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - SECRETARIA DE AGRICULTURA PECUÁRIA ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE. XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX - SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA. XXXXX XXXXX XX XXXXXXX - SECRETARIA DO TRABALHO, AÇÃO SOCIAL E DESENV. ECONOMICO. XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXX - AUTARQUIA MUNIICPAL DE TRÂNSITO – DEMUTRAN.
Orós-Ce, 09 de setembro de 2020.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Monte Junior Código Identificador:CC5FDF33
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACUJÁ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO NRO 00032/20, DE 01 DE JULHO DE 2020
DECRETO Nro 00032/20, de 01 de Julho de 2020
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Pacujá , o crédito suplementar no valor de R$ 998.841,46 (Novecentos e Noventa e Oito Mil, Oitocentos e Quarenta e Um Reais e Quarenta e Seis Centavos) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Pacujá no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00575/19 D E C R E T A :
Art. 1o - Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 998.841,46 (Novecentos e Noventa e Oito Mil, Oitocentos e Quarenta e Um Reais e Quarenta e Seis Centavos) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$998.841,46 (Novecentos e Noventa e Oito Mil, Oitocentos e Quarenta e Um Reais e Quarenta e Seis Centavos), através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pacujá, em 01 de Julho de 2020
XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Prefeito Municipal De Pacuja
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00032/20 de 01 de Julho de 2020, autorizado pela LEI 00575/19.
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR (R$) |
PARA: | |||
14 01. | Gabinete do Prefeito | ||
04 122 0052 2.003 | Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito | ||
3.3.90.30.00 | Material de consumo | ||
1001000000 | Recurso Ordinário | ||
Anul.dotação | 856,52 | ||
3.3.90.39.00 | Outros serv. de terc. pessoa jurídica | ||
1001000000 | Recurso Ordinário | ||
Anul.dotação | 558,00 | ||
TOTAL Gabinete do Prefeito | 1.414,52 | ||
PARA: | |||
17 01. | Sec. Mun. de Administração e Finanças | ||
04 122 0052 2.011 | Funcionamento do Setor Administrativo e Financeiro da Prefeitura de Pacujá | ||
3.3.90.30.00 | Material de consumo | ||
1001000000 | Recurso Ordinário | ||
Anul.dotação | 3.529,68 | ||
3.3.90.39.00 | Outros serv. de terc. pessoa jurídica | ||
1001000000 | Recurso Ordinário | ||
Anul.dotação | 659,40 | ||
TOTAL Sec. Mun. de Administração e Finanças | 4.189,08 | ||
PARA: | |||
18 02. | Fundo Manutenção e Des. Educação Basica | ||
12 368 0403 2.022 | Funcionamento do Fundo de Manut. e Desen volvimento do Ensino Basico - FUNDEB 40% | ||
3.3.90.30.00 | Material de consumo | ||
1113000000 | Transferência do FUNDEB 40% | ||
Anul.dotação | 1.957,64 | ||
TOTAL Fundo Manutenção e Des. Educação Basi | 1.957,64 | ||
PARA: | |||
19 01. | Secretaria Municipal de Saúde | ||
10 122 0003 2.025 | Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde | ||
3.3.90.30.00 | Material de consumo | ||
1211000000 | Receita de Imposto e Trans. - Saúde | ||
Anul.dotação | 28.565,25 |
XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Prefeito Municipal De Pacuja
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00032/20 de 01 de Julho de 2020, autorizado pela LEI 00575/19.
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR (R$) |
3.3.90.39.00 | Outros serv. de terc. pessoa jurídica | ||
1211000000 | Receita de Imposto e Trans. - Saúde | ||
Anul.dotação | 19.570,00 | ||
4.4.90.52.00 | Equipamentos e material permanente | ||
1211000000 | Receita de Imposto e Trans. - Saúde | ||
Anul.dotação | 2.877,50 | ||
10 301 0003 1.006 | Construção, Reforma e Ampliação das Unid ades Basicas de Saúde | ||
4.4.90.51.00 | Obras e instalações | ||
1215000000 | Transferência SUS Bloco de investimento | ||
Anul.dotação | 44.732,36 | ||
10 301 0003 2.026 | Manutenção da Atenção Basica em Saúde | ||
3.3.90.30.00 | Material de consumo | ||
1214000000 | Transferência SUS Bloco de custeio | ||
Anul.dotação | 359.919,67 | ||
3.3.90.39.00 | Outros serv. de terc. pessoa jurídica | ||
1001000000 | Recurso Ordinário | ||
Anul.dotação | 123.984,10 | ||
10 301 0246 2.027 | Manutenção dos Serviços de Vigilância Sa nitaria | ||
3.3.90.30.00 | Material de consumo | ||
1214000000 | Transferência SUS Bloco de custeio | ||
Anul.dotação | 2.289,84 | ||
10 302 0210 2.029 | Manutenção e Ampliação da Rede de Atendi mento Hospitalar, Especializada de Saúde | ||
3.3.90.32.00 | Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita | ||
1214000000 | Transferência SUS Bloco de custeio | ||
Anul.dotação | 101.765,47 | ||
TOTAL Secretaria Municipal de Saúde | 683.704,19 | ||
PARA: | |||
21 01. | Sec. de Trabalho e Des. Social | ||
08 122 0052 2.034 | Manutenção das Atividades da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social | ||
3.3.90.30.00 | Material de consumo | ||
1001000000 | Recurso Ordinário | ||
Anul.dotação | 25.979,23 | ||
TOTAL Sec. de Trabalho e Des. Social | 25.979,23 | ||
PARA: | |||
22 01. | Sec. Mun. Meio Ambiente e Desen. Rural | ||
20 122 0052 2.055 | Manutenção das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural | ||
3.3.90.30.00 | Material de consumo | ||
1001000000 | Recurso Ordinário | ||
Anul.dotação | 312,50 |
XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Prefeito Municipal De Pacuja
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00032/20 de 01 de Julho de 2020, autorizado pela LEI 00575/19.
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR (R$) |
TOTAL Sec. Mun. Meio Ambiente e Desen. Rura | 312,50 | ||
PARA: | |||
23 01. | Sec. Mun. Infra Estrutura e Urbanismo | ||
04 122 0052 2.059 | Funcionamento do Setor Administrativo da Secretaria de Infra Estrutura | ||
3.3.90.30.00 | Material de consumo | ||
1001000000 | Recurso Ordinário | ||
Anul.dotação | 81.769,50 | ||
3.3.90.39.00 | Outros serv. de terc. pessoa jurídica | ||
1001000000 | Recurso Ordinário | ||
Anul.dotação | 100,00 | ||
15 451 0006 1.018 | Obras de Pavimentação (Calcamentos) | ||
4.4.90.51.00 | Obras e instalações | ||
1520000000 | Outros Convênios do Estado | ||
Anul.dotação | 119.892,00 | ||
15 451 0501 1.024 | Construção, Ampliação e Reforma Calcadao | ||
4.4.90.51.00 | Obras e instalações | ||
1520000000 | Outros Convênios do Estado | ||
Anul.dotação | 75.441,00 | ||
TOTAL Sec. Mun. Infra Estrutura e Urbanismo | 277.202,50 | ||
PARA: | |||
24 01. | Sec. Mun. Transporte e Transito | ||
04 122 0052 2.068 | Manutenção das Atividades da Secretaria de Transporte e Transito | ||
3.3.90.30.00 | Material de consumo | ||
1001000000 | Recurso Ordinário | ||
Anul.dotação | 4.081,80 | ||
TOTAL Sec. Mun. Transporte e Transito | 4.081,80 | ||
TOTAL GERAL | 998.841,46 |
Pacujá, 01 de Julho de 2020.
XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Prefeito Municipal De Pacuja
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
XXXXX XX a que se refere o DECRETO 00032/20 de 01 de Julho de 2020, autorizado pela LEI 00575/19.
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR (R$) |
DE: | |||
17 01. | Sec. Mun. de Administração e Finanças | ||
04 122 0052 2.011 | Funcionamento do Setor Administrativo e Financeiro da Prefeitura de Pacujá | ||
3.1.90.04.00 | Contratação por tempo determinado | ||
1001000000 | Recurso Ordinário | ||
3.541,46 | |||
3.1.90.16.00 | Outras desp. variáveis pessoal civil | ||
1001000000 | Recurso Ordinário | ||
8.000,00 | |||
28 846 0052 2.012 | Contribuição para a Formação do PASEP | ||
3.3.90.92.00 | Despesas de exercícios anteriores | ||
1001000000 | Recurso Ordinário | ||
10.000,00 | |||
28 846 0052 2.013 | Amortização da Divida Consolidada | ||
4.6.90.71.00 | Principal da dívida contratual resgatado | ||
1001000000 | Recurso Ordinário | ||
20.000,00 | |||
TOTAL Sec. Mun. de Administração e Finanças | 41.541,46 | ||
DE: | |||
18 01. | Secretaria Municipal de Educação | ||
12 122 0052 2.014 | Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação | ||
3.3.90.35.00 | Serviços de consultoria | ||
1111000000 | Receita de Imposto e Trans. - Educação | ||
10.000,00 | |||
3.3.90.92.00 | Despesas de exercícios anteriores | ||
1111000000 | Receita de Imposto e Trans. - Educação | ||
12.000,00 | |||
4.4.90.52.00 | Equipamentos e material permanente | ||
1111000000 | Receita de Imposto e Trans. - Educação | ||
15.000,00 | |||
12 306 0250 2.015 | Manutenção do Programa Nacional de Alime ntação Escolar - PNAE | ||
3.3.90.30.00 | Material de consumo | ||
1001000000 | Recurso Ordinário | ||
15.700,00 | |||
12 361 0400 2.016 | Manutenção do Transporte Escolar da Rede de Educação Basica do Municipio | ||
3.3.90.39.00 | Outros serv. de terc. pessoa jurídica | ||
1120000000 | Transferência do Salário Educação | ||
19.500,00 |
XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Prefeito Municipal De Pacuja
XXXXX XX a que se refere o DECRETO 00032/20 de 01 de Julho de 2020, autorizado pela LEI 00575/19.
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR (R$) |
12 361 0403 1.001 | Construção, Reforma e Ampliação das Unid ades Escolares da Educação Basica | ||
3.3.90.39.00 | Outros serv. de terc. pessoa jurídica | ||
1120000000 | Transferência do Salário Educação | ||
8.000,00 | |||
12 368 0400 2.019 | Manutenção do Programa Caminho da Escola | ||
3.3.90.30.00 | Material de consumo | ||
1001000000 | Recurso Ordinário | ||
7.000,00 | |||
3.3.90.36.00 | Outros serv. de terceiros pessoa física | ||
1001000000 | Recurso Ordinário | ||
7.000,00 | |||
3.3.90.39.00 | Outros serv. de terc. pessoa jurídica | ||
1001000000 | Recurso Ordinário | ||
7.000,00 | |||
4.4.90.52.00 | Equipamentos e material permanente | ||
1001000000 | Recurso Ordinário | ||
8.000,00 | |||
13 392 0004 2.020 | Desenvolvimento e Explanção Cultural e A rtistica na Rede de Educação Basica | ||
3.1.90.11.00 | Vencimentos e vant. fixas pessoal civil | ||
1001000000 | Recurso Ordinário | ||
12.000,00 | |||
3.3.90.39.00 | Outros serv. de terc. pessoa jurídica | ||
1125000002 | Transferência de convênio Estado/Educaçã | ||
10.000,00 | |||
TOTAL Secretaria Municipal de Educação | 131.200,00 | ||
DE: | |||
18 02. | Fundo Manutenção e Des. Educação Basica | ||
12 368 0403 2.021 | Manutenção do Programa de Valorização da Educação Basica e Magisterio 60% | ||
3.1.90.16.00 | Outras desp. variáveis pessoal civil | ||
1112000000 | Transferência do FUNDEB 60% | ||
15.000,00 | |||
12 368 0403 2.022 | Funcionamento do Fundo de Manut. e Desenvolvimento do Ensino Basico - FUNDEB 40% | ||
3.1.90.16.00 | Outras desp. variáveis pessoal civil | ||
1113000000 | Transferência do FUNDEB 40% | ||
10.000,00 | |||
3.3.90.14.00 | Diárias - civil | ||
1113000000 | Transferência do FUNDEB 40% | ||
10.000,00 | |||
3.3.90.31.00 | Premiações cult.art.cient.desp.e outras | ||
1113000000 | Transferência do FUNDEB 40% | ||
10.000,00 |
XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Prefeito Municipal De Pacuja
XXXXX XX a que se refere o DECRETO 00032/20 de 01 de Julho de 2020, autorizado pela LEI 00575/19.
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR (R$) |
3.3.90.92.00 | Despesas de exercícios anteriores | ||
1113000000 | Transferência do FUNDEB 40% | ||
10.000,00 | |||
4.4.90.51.00 | Obras e instalações | ||
1113000000 | Transferência do FUNDEB 40% | ||
15.000,00 | |||
4.4.90.61.00 | Aquisição de imóveis | ||
1113000000 | Transferência do FUNDEB 40% | ||
15.000,00 | |||
TOTAL Fundo Manutenção e Des. Educação Basi | 85.000,00 | ||
DE: | |||
19 01. | Secretaria Municipal de Saúde | ||
10 122 0003 2.024 | Aquisição de Veiculos para o Sistema de Saude | ||
4.4.90.52.00 | Equipamentos e material permanente | ||
1211000000 | Receita de Imposto e Trans. - Saúde | ||
10.000,00 | |||
10 122 0003 2.025 | Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde | ||
3.3.50.43.00 | Subvenções sociais | ||
1211000000 | Receita de Imposto e Trans. - Saúde | ||
10.000,00 | |||
3.3.90.14.00 | Diárias - civil | ||
1211000000 | Receita de Imposto e Trans. - Saúde | ||
8.000,00 | |||
3.3.90.34.00 | Outras desp. pessoal dec. contrat. terc. | ||
1211000000 | Receita de Imposto e Trans. - Saúde | ||
10.000,00 | |||
3.3.90.47.00 | Obrigações tributárias e contributivas | ||
1211000000 | Receita de Imposto e Trans. - Saúde | ||
10.000,00 | |||
3.3.90.92.00 | Despesas de exercícios anteriores | ||
1211000000 | Receita de Imposto e Trans. - Saúde | ||
9.000,00 | |||
10 301 0003 1.006 | Construção, Reforma e Ampliação das Unidades Basicas de Saúde | ||
4.4.90.51.00 | Obras e instalações | ||
1220000002 | Transferência de convênio Estados/Saúde | ||
10.000,00 |
10 301 0003 2.026 | Manutenção da Atenção Basica em Saúde | ||
3.3.50.43.00 | Subvenções sociais | ||
1214000000 | Transferência SUS Bloco de custeio | ||
10.000,00 |
ALEX HENRIQUE ALVES DE MELO
Prefeito Municipal De Pacuja
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00032/20 de 01 de Julho de 2020, autorizado pela LEI 00575/19.
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR (R$) |
3.3.90.39.00 | Outros serv. de terc. pessoa jurídica | ||
1214000000 | Transferência SUS Bloco de custeio | ||
30.100,00 | |||
4.4.90.51.00 | Obras e instalações | ||
1215000000 | Transferência SUS Bloco de investimento | ||
15.000,00 | |||
4.4.90.52.00 | Equipamentos e material permanente | ||
1215000000 | Transferência SUS Bloco de investimento | ||
15.000,00 | |||
10 301 0210 1.007 | Aquisição de Ambulâncias para o Sistema de Saúde do Municipio | ||
4.4.90.52.00 | Equipamentos e material permanente | ||
1215000000 | Transferência SUS Bloco de investimento | ||
15.000,00 | |||
1220000001 | Transferência de convênio União/Saúde | ||
10.000,00 | |||
1220000002 | Transferência de convênio Estados/Saúde | ||
10.000,00 | |||
10 305 0245 2.031 | Manutenção das Ações de Combate e Contro le a Epidemiologia | ||
3.3.90.30.00 | Material de consumo | ||
1214000000 | Transferência SUS Bloco de custeio | ||
8.000,00 | |||
3.3.90.39.00 | Outros serv. de terc. pessoa jurídica | ||
1214000000 | Transferência SUS Bloco de custeio | ||
10.000,00 | |||
4.4.90.52.00 | Equipamentos e material permanente | ||
1215000000 | Transferência SUS Bloco de investimento | ||
10.000,00 | |||
TOTAL Secretaria Municipal de Saúde | 200.100,00 | ||
DE: | |||
20 01. | Sec. Mun. Esporte, Lazer e Juventude | ||
04 122 0052 2.032 | Manutenção das Atividades da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude | ||
3.1.90.13.00 | Obrigações patronais | ||
1001000000 | Recurso Ordinário | ||
14.000,00 | |||
3.3.90.30.00 | Material de consumo | ||
1001000000 | Recurso Ordinário | ||
10.000,00 | |||
27 812 0721 1.009 | Construção, Ampliação e Reforma de Esta dio Municipal | ||
4.4.90.51.00 | Obras e instalações | ||
1510000000 | Outros Convênios da União | ||
15.000,00 |
ALEX HENRIQUE ALVES DE MELO
Prefeito Municipal De Pacuja
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00032/20 de 01 de Julho de 2020, autorizado pela LEI 00575/19.
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR (R$) |
1520000000 | Outros Convênios do Estado | ||
15.000,00 | |||
4.4.90.61.00 | Aquisição de imóveis | ||
1001000000 | Recurso Ordinário | ||
10.000,00 | |||
27 812 0721 1.010 | Construção de Vila Olimpica no Municipio | ||
4.4.90.51.00 | Obras e instalações | ||
1510000000 | Outros Convênios da União | ||
10.000,00 | |||
1520000000 | Outros Convênios do Estado | ||
10.000,00 | |||
27 812 0721 1.011 | Construção, Ampliação e Reforma Quadras e Ginasios de Esportes | ||
4.4.90.51.00 | Obras e instalações | ||
1001000000 | Recurso Ordinário | ||
10.000,00 | |||
27 812 0721 2.033 | Desenvolvimento e Explanção do Desporto no Município | ||
3.3.90.39.00 | Outros serv. de terc. pessoa jurídica | ||
1001000000 | Recurso Ordinário | ||
15.000,00 | |||
TOTAL Sec. Mun. Esporte, Lazer e Juventude | 109.000,00 | ||
DE: | |||
21 01. | Sec. de Trabalho e Des. Social | ||
08 244 0122 2.043 | Manutenção Serviços e Beneficios Socio Assistenciais da PSB (PAIF e SCFV) | ||
3.3.90.32.00 | Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita | ||
1311000000 | Transferência de Recurso do FNAS | ||
10.000,00 | |||
08 244 0125 2.047 | Aprimoramento da Gestão SUAS - IGD SUAS |
3.3.90.39.00 | Outros serv. de terc. pessoa jurídica | ||
1311000000 | Transferência de Recurso do FNAS | ||
10.000,00 | |||
4.4.90.52.00 | Equipamentos e material permanente | ||
1311000000 | Transferência de Recurso do FNAS | ||
10.000,00 | |||
TOTAL Sec. de Trabalho e Des. Social | 30.000,00 | ||
DE: | |||
21 02. | Fundo Mun. Direitos Criança e Adolescent | ||
08 243 0122 2.053 | Manutenção do Programa Primeira Infancia no SUAS - Crianca Feliz | ||
3.3.90.30.00 | Material de consumo | ||
1001000000 | Recurso Ordinário | ||
10.000,00 |
ALEX HENRIQUE ALVES DE MELO
Prefeito Municipal De Pacuja
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00032/20 de 01 de Julho de 2020, autorizado pela LEI 00575/19.
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR (R$) |
3.3.90.39.00 | Outros serv. de terc. pessoa jurídica | ||
1001000000 | Recurso Ordinário | ||
15.000,00 | |||
TOTAL Fundo Mun. Direitos Criança e Adolesc | 25.000,00 | ||
DE: | |||
22 01. | Sec. Mun. Meio Ambiente e Desen. Rural | ||
20 122 0052 2.055 | Manutenção das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural | ||
3.1.90.11.00 | Vencimentos e vant. fixas pessoal civil | ||
1001000000 | Recurso Ordinário | ||
10.000,00 | |||
20 605 0002 1.013 | Construção de Açudes e Barragens Publico s | ||
4.4.90.51.00 | Obras e instalações | ||
1510000000 | Outros Convênios da União | ||
10.000,00 | |||
1520000000 | Outros Convênios do Estado | ||
10.000,00 | |||
20 605 0002 2.056 | Funcionamento do Sistema de Abasteciment o de Agua do Municipio | ||
3.3.90.36.00 | Outros serv. de terceiros pessoa física | ||
1001000000 | Recurso Ordinário | ||
10.000,00 | |||
3.3.90.39.00 | Outros serv. de terc. pessoa jurídica | ||
1001000000 | Recurso Ordinário | ||
10.000,00 | |||
20 605 0620 1.014 | Construção e Ampliação da Rede de Abaste cimento de Agua | ||
4.4.90.51.00 | Obras e instalações | ||
1520000000 | Outros Convênios do Estado | ||
10.000,00 | |||
20 608 0002 1.015 | Aquisição de Equipamentos Agrícolas | ||
4.4.90.52.00 | Equipamentos e material permanente | ||
1001000000 | Recurso Ordinário | ||
15.000,00 | |||
1510000000 | Outros Convênios da União | ||
10.000,00 | |||
1520000000 | Outros Convênios do Estado | ||
10.000,00 | |||
TOTAL Sec. Mun. Meio Ambiente e Desen. Rura | 95.000,00 | ||
DE: | |||
23 01. | Sec. Mun. Infra Estrutura e Urbanismo | ||
04 122 0052 2.059 | Funcionamento do Setor Administrativo da Secretaria de Infra Estrutura | ||
4.4.90.52.00 | Equipamentos e material permanente | ||
1001000000 | Recurso Ordinário | ||
10.000,00 |
ALEX HENRIQUE ALVES DE MELO
Prefeito Municipal De Pacuja
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00032/20 de 01 de Julho de 2020, autorizado pela LEI 00575/19.
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR (R$) |
15 122 0006 1.017 | Construção,Reforma e Ampliação do Centro Administrativo do Municipio | ||
3.3.90.30.00 | Material de consumo | ||
1001000000 | Recurso Ordinário | ||
5.000,00 | |||
4.4.90.51.00 | Obras e instalações | ||
1520000000 | Outros Convênios do Estado | ||
10.000,00 | |||
15 451 0006 1.018 | Obras de Pavimentação (Calcamentos) | ||
4.4.90.51.00 | Obras e instalações | ||
1001000000 | Recurso Ordinário | ||
5.000,00 | |||
1510000000 | Outros Convênios da União | ||
15.000,00 | |||
1610000000 | CIDE | ||
14.000,00 | |||
15 451 0006 1.019 | Obra de Pavimentação Asfaltica | ||
4.4.90.51.00 | Obras e instalações |
1001000000 | Recurso Ordinário | ||
5.000,00 | |||
1510000000 | Outros Convênios da União | ||
10.000,00 | |||
15 451 0060 1.020 | Reforma e Ampliação de Predios Publicos | ||
4.4.90.51.00 | Obras e instalações | ||
1510000000 | Outros Convênios da União | ||
8.000,00 | |||
1520000000 | Outros Convênios do Estado | ||
10.000,00 | |||
4.4.90.61.00 | Aquisição de imóveis | ||
1001000000 | Recurso Ordinário | ||
8.000,00 | |||
15 451 0060 1.021 | Desapropriação de Áreas Urbanos | ||
4.4.90.51.00 | Obras e instalações | ||
1510000000 | Outros Convênios da União | ||
10.000,00 | |||
1520000000 | Outros Convênios do Estado | ||
8.000,00 | |||
4.4.90.61.00 | Aquisição de imóveis | ||
1001000000 | Recurso Ordinário | ||
15.000,00 | |||
15 451 0060 1.022 | Ampliação, Construção e Reforma de Praça | ||
e Jardins | |||
4.4.90.51.00 | Obras e instalações | ||
1510000000 | Outros Convênios da União | ||
10.000,00 |
ALEX HENRIQUE ALVES DE MELO
Prefeito Municipal De Pacuja
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00032/20 de 01 de Julho de 2020, autorizado pela LEI 00575/19.
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR (R$) |
1520000000 | Outros Convênios do Estado | ||
10.000,00 | |||
4.4.90.61.00 | Aquisição de imóveis | ||
1001000000 | Recurso Ordinário | ||
5.000,00 | |||
15 451 0500 1.023 | Obras de Construção de Canal | ||
3.3.90.39.00 | Outros serv. de terc. pessoa jurídica | ||
1001000000 | Recurso Ordinário | ||
10.000,00 | |||
4.4.90.51.00 | Obras e instalações | ||
1510000000 | Outros Convênios da União | ||
10.000,00 | |||
15 451 0501 1.024 | Construção, Ampliação e Reforma Calcadao | ||
4.4.90.51.00 | Obras e instalações | ||
1510000000 | Outros Convênios da União | ||
10.000,00 | |||
15 482 0515 1.026 | Construção de Casas Populares | ||
4.4.90.51.00 | Obras e instalações | ||
1510000000 | Outros Convênios da União | ||
10.000,00 | |||
1520000000 | Outros Convênios do Estado | ||
10.000,00 | |||
17 512 0611 1.027 | Construção Drenagem, Saneamento Basico e Esgoto | ||
4.4.90.51.00 | Obras e instalações | ||
1510000000 | Outros Convênios da União | ||
10.000,00 | |||
26 782 0501 1.028 | Construção, Recuperação e Ampliação da Malha Rodoviária do Municipio | ||
3.3.90.39.00 | Outros serv. de terc. pessoa jurídica | ||
1510000000 | Outros Convênios da União | ||
10.000,00 | |||
1520000000 | Outros Convênios do Estado | ||
10.000,00 | |||
4.4.90.51.00 | Obras e instalações | ||
1510000000 | Outros Convênios da União | ||
10.000,00 | |||
TOTAL Sec. Mun. Infra Estrutura e Urbanismo | 248.000,00 | ||
DE: | |||
23 02. | Fundo Municipal de Iluminação Pública | ||
25 122 0506 2.066 | Funcionamento do Fundo Municipal de Ilu | ||
minação Público | |||
3.3.90.30.00 | Material de consumo | ||
1620000000 | Contribuição de Iluminação Pública | ||
9.000,00 |
ALEX HENRIQUE ALVES DE MELO
Prefeito Municipal De Pacuja
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00032/20 de 01 de Julho de 2020, autorizado pela LEI 00575/19.
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR (R$) |
TOTAL Fundo Municipal de Iluminação Pública | 9.000,00 | ||
DE: |
24 01. | Sec. Mun. Transporte e Transito | ||
26 122 0052 2.069 | Manutençlão da Garagem da Secretaria de Transporte e Transito | ||
3.3.90.30.00 | Material de consumo | ||
1001000000 | Recurso Ordinário | ||
10.000,00 | |||
TOTAL Sec. Mun. Transporte e Transito | 10.000,00 | ||
DE: | |||
25 01. | Sec. de Cultura, Turismo e Eventos | ||
13 392 0004 2.071 | Realização de Eventos e Festividades Cul turais no Municipio | ||
3.3.90.39.00 | Outros serv. de terc. pessoa jurídica | ||
1001000000 | Recurso Ordinário | ||
15.000,00 | |||
TOTAL Sec. de Cultura, Turismo e Eventos | 15.000,00 | ||
TOTAL GERAL | 998.841,46 |
Pacujá, 01 de Julho de 2020.
ALEX HENRIQUE ALVES DE MELO
Prefeito Municipal De Pacuja
Publicado por: Augusto Denner Araújo Leôncio Código Identificador:0C2F5FA8
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
O Secretário de Saúde do município de Quixeré torna público o extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato decorrente do Processo Administrativo na modalidade de PREGÃO ELETRONICO Nº 0006/2020 cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR PARA ATENDER AS DEMANDAS DE MANDADOS JUDICIAIS JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE.
CONTRATANTE: Secretário de Saúde.
CONTRATADO: J B M DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA
PERCENTUAL ADITIVADO:
LOTE 01: ESPARADRAPOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | VR. UNIT | % REALINHADO | VR. ATUALIZADO |
1 | ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL 10CM X 4,5M - (ROLO) | MISSNER | R$ 5,80 | 2,28% | R$ 5,93 |
2 | ESPARADRAPO MICROPOROSO (ANTIALÉRGICO) 10CM X 4,5M - ROLO | MISSNER | R$ 4,59 | 7,26% | R$ 4,92 |
LOTE 04: ANTI-SÉPTICOS E SUBST.QUIMICAS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | VR. UNIT | % REALINHADO | VR. ATUALIZADO |
19 | ALCOOL GEL A 70% FRA C/ 1000ML | FORTSAN | 13,34 | 15,85% | 15,45 |
LOTE 06: DISPOSITIVOS INTRAVENOSOS, EQUIPOS E FRASCO PARA DIETA ENTERAL | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | VR. UNIT | % REALINHADO | VR. ATUALIZADO |
27 | EQUIPO MACROGOTAS P/SOL.PARENTERAIS C/ CAMARA GOTEJADORA E INJETOR LATERAL - Especificação : PARA O USO DE AGULHAS COM SIST.FECHADO. | DESCARPACK | 1,05 | 57,33% | 1,65 |
28 | EQUIPO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL FLEXÍVEL | EMBRAMED | 0,86 | 54,76% | 1,33 |
29 | FRASCO PARA DIETA ENTERAL TRANSPARENTE CAP.300ML - Especificação: GRADUADO A CADA 50ML, ATOXICO, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, REGISTRO NO MS, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E FARMACEUTICO RESPONSAVEL. | EMBRAMED | 0,83 | 14,29% | 0,95 |
LOTE 08: LUVAS E MASCARAS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | VR. UNIT | % REALINHADO | VR. ATUALIZADO |
31 | LUVAS P/PROCEDIMENTO LÁTEX N.ESTERIL TAM. G - CAIXA C/ 50 PARES | LATEX BR | 17,22 | 176,36% | 47,59 |
32 | LUVAS P/PROCEDIMENTO LÁTEX N.ESTERIL TAM. M - CAIXA C/ 50 PARES | LATEX BR | 16,58 | 257,54% | 59,28 |
33 | LUVAS P/PROCEDIMENTO LÁTEX N.ESTERIL TAM. P - CAIXA C/ 50 PARES | LATEX BR | 18,49 | 220,61% | 59,28 |
34 | MASCARA DESCARTÁVEL CONFECCIONADA EM TRÊS CAMADAS C/FILTRO BFE - Especificação: 98% DE RETENÇÃO BACTERIOLÓGICA MODELO RETANGULAR COM PREGAS LONGITUDINAIS COM DISPOSITIVO DE AJUSTE NASAL E TIRAS ELÁSTICAS. | DESCARPACK | 7,33 | -71,35% | 2,10 |
ASSINA PELO CONTRATADO: José Mardilson Bezerra de Moraes
ASSINA PELA CONTRATANTE: JOÃO URANIO NOGUEIRA FERREIRA.
Quixeré-Ce, 09 de setembro de 2020.
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:E09EAD7C