CONTRATO Nº 20200256
CONTRATO Nº 20200256
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0527/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO 7/2020-021
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE RONDON DO PARÁ, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ-MF Nº 18.975.717./0001-14, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) GEANE APARECIDA DE XXXXXXX XXXXX, Secretária de Promoção e Assistência Social, residente na ESTRADA DO SURUBIJÚ, S/N, Rondon do Pará-PA, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e do outro lado GAMELEIRA COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 03.687.304/0001-67, com sede na XXX XXXXX XXXXXXX Xx 0000 - XXXXXX XXXX, Xxxxxx-XX, XXX 00000-
710, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, residente na TRAV. CARAJAS 477, CIDADE NOVA, Marabá-PA, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER A POPULAÇÃO QUE SE ENCONTRA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE (MORADOR DE RUA, DESABRIGADOS, DESA LOJADOS E EM SITUAÇÃO DE IMIGRAÇÃO), PARA AÇÕES DO SUAS, NO COMBATE AO CORONAVIRUS (COVID19) CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA, ATENDENDO A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSINTÊNCIA SOCIAL, DESTE MUNICÍPIO.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
114906 | Xxxxx Xxxxxxxxx, tipo 1, beneficiado, polido com no mínimo 90% de grãos inteiros, | QUILO medindo | 300,00 | 3,080 | 924,00 |
114910 | aproximadamente 6 mm após o polimento; validade mínima de 12 meses; embalagem primária saco polietileno atóxico, resistente, termosoldado. Data de fabricação e validade visíveis. Carne moída (patinho) Carne moída de primeira, limpa QUILO | 120,00 | 20,000 | 2.400,00 | |
114916 | , tipo Patinho, contendo de 4 a 5% no máximo de gordura, embalagem de 1 kg,resfriada, contendo no rótulo dados do fabricante, registro no ministério da agricultura -serviço de inspeção municipal (SIM), estadual (SIP) e/ou federal (SIF)- EMBALADA EM SACO PLÁSTICO RESISTENTE E LACARADO Corante Corante natural de urucum, pacote de 500g, d QUILO | 15,00 | 5,350 | 80,25 | |
114917 | e boa qualidade. Validade mínima de 06 meses a contar da data da entrega do produto Xxxxxx Xxxx e sobrecoxa de frango, congelado ou res QUILO | 500,00 | 7,450 | 3.725,00 | |
114919 | friado de boa qualidade, com odor e textura característicos de um produto de boa qualidade apresentado em embalagens transparentes resistentes com fechamento à vácuo ou bem lacradas, com denominação do nome do produto, fabricante, endereço, registro no Ministério da Agricultura (SIF, IMA OU SIM), data de fabricação e validade. Tomate pêra de tamanho regular, de 1ª qualidade, as QUILO | 120,00 | 3,600 | 432,00 | |
114921 | pecto globoso, mistas entre verdes e maduras. Classificada como legume graúda, de polpa firme e intacta, isenta de enfermidades, boa qualidade, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, defensivos, parasitas, larvas, sem lesões de origem física e mecânica Água mineral sem gás 500 ml UNIDADE | 500,00 | 0,910 | 455,00 |
VALOR GLOBAL R$ 8.016,25
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações e Lei Federal n. 13.979/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual e termo de referência;
3.2. Os produtos deverão ser entregues em 02 (dois) dias úteis, a partir da ordem de compra emitida pelo setor competente.
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste instrumento contratual.
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na realização deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, troca e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 27 de julho de 2020, extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020. Podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos ar tigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente com prováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 8.016,25 (oito mil, dezesseis reais e vinte e cinco centavos), a ser pago
no prazo de até trinta dias, contado a partir da data de emissão da nota fiscal, na proporção dos materiais efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de compra emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2020 Atividade 1101.082440084.2.178 Acões do SUAS de Combate ao COVID-19 , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 8.016,25, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação dasdevidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de RONDON DO PARÁ, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
GEANE APARECIDA DE
RONDON DO PARÁ-PA, 27 de julho de 2020.
Assinado de forma digital por GEANE
APARECIDA DE AZEVEDO
XXXXXXX XXXXX:69175314215 ROCHA:69175314215
Dados: 2020.07.31 11:33:53 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 18.975.717/0001-14 CONTRATANTE
GOVERNO MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
GAMELEIRA COM E SERVICOS LTDA:0368730400016 7
Assinado de forma digital por GAMELEIRA COM E SERVICOS LTDA:03687304000167 Dados: 2020.07.31 08:24:57
-03'00'
GAMELEIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ 03.687.304/0001-67
CONTRATADO(A)