MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
N /2016
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviço, originário da Tomada de Preços n° 011/2016, o MUNICÍPIO DE TAQUARI, CNPJ/MF nº 88.067.780/0001-38, sediado na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1790, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxx de Jesus, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Othelo Rosa, n° 225, neste Município, doravante denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa .............................................., inscrita no CNPJ sob número ......................................, com sede à ............................................., n°........, Xxxxxx
....................., Município de ................................, representada pelo Sr. ,
brasileiro, cargo ......................, inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o n° ,
residente e domiciliado em ................................., neste ato denominado CONTRATADA, declaram terem justo e contratado entre si, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do objeto:
I.1. É objeto deste edital a contratação dos serviços de acesso dedicado à Internet, com disponibilidade plena da taxa de transmissão/recepção e abordagem dupla, utilizando protocolo TCP/IP, na velocidade total de 20MB, com 90% de garantia da banda.
I.1.1. A licitante contratada deverá proporcionar, também, 8 (oito) números de endereços IP fixos e válidos para o acesso à INTERNET mundial.
I.1.2. Hora-técnica para serviço de assessoria.
I.2. Da descrição dos serviços:
I.2.1. Os serviços deverão ser instalados na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxx, XX;
I.2.2. O acesso à Rede Mundial Internet, através do Backbone da licitante vencedora, deverá utilizar o protocolo TCP/IP, com garantia integral de banda entre a porta de saída do roteador instalado na Prefeitura e a porta de saída do roteador da Contratada localizado no seu Ponto de Presença do Backbone INTERNET;
I.2.3. A velocidade de enlace e assinatura de serviço IP de, no mínimo, 20 (vinte) Mbps, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o máximo de 48 meses, incluída instalação e configuração.
I.2.4. A licitante vencedora poderá disponibilizar o circuito, objeto desta licitação, através ou rádio digital frequência 5.8Ghz ou fibra óptica;
I.2.5. Deverá ser provida uma conexão dedicada, operando 24 horas por dia, nos 7 dias da semana.
I.2.6. O conjunto de endereços IPs fixos ficará reservado para uso exclusivo da Prefeitura Municipal de Taquari durante a vigência do contrato e suas renovações;
I.2.7. O acesso deverá ser provido por meio de backbone próprio da prestadora de serviço.
Observações:
a) A Licitante deverá possuir acesso direto ao backbone da Internet na velocidade mínima de 1Gbps, sem a utilização de provedores de acesso intermediários.
b) O backbone IP do licitante deve ter saída com destino direto para outros backbones do Brasil, com no mínimo, 1 (um) Gbps. Essa saída deve ser composta por uma ou mais conexões ponto a ponto entre o backbone IP do licitante e do AS remoto, sem backbones intermediários.
I.2.8. a licitante vencedora deverá monitorar e supervisionar os circuitos da sua malha principal (backbone da proponente), diagnosticando e solucionando falhas mesmo antes do desencadeamento da notificação pelo cliente. Ficará, a licitante, encarregada de prestar esclarecimentos ao Município, sobre os itens supra citados, sempre que este julgar necessário;
I.2.9. o serviço contratado deverá permitir modificações ou ampliações. Para a efetivação de tais modificações/ampliações deverá o Município contratante consultar a licitante contratada para a definição de novas condições técnico - comerciais (viabilidade, velocidades e valores), bem como agendamento de paralisações;
I.2.10. o retardo máximo aceitável para o serviço em questão não deve ultrapassar a 200 ms, visando uma melhor performance. Entende-se como retardo o atraso máximo que a rede e seus equipamentos de acesso introduzem, entre a emissão e a recepção de um sinal;
I.2.11. a Rede deverá possuir um grau de disponibilidade, dos meios físicos, igual ou superior a 99.7% do serviço para o encaminhamento do tráfego gerado pela contratante;
I.2.12. a solução deverá, tecnologicamente, estar baseada em equipamentos que utilizem padrões vigentes no mercado e marcas líderes na sua área, propiciando a segurança dos dados;
I.2.13. a licitante contratada deverá disponibilizar, por meios próprios, os circuitos objeto desta licitação, não repassando a terceiros quaisquer responsabilidades sobre o funcionamento dos mesmos;
I.2.14. o acesso deverá ser provido através de backbone próprio da prestadora de serviços de telecomunicações, sem passar por provedores de acesso intermediários.
I.2.15. a licitante contratada, no caso de entregar o link objeto desta licitação através de enlace de rádio ou fibra, deverá disponibilizar o circuito objeto desta licitação através de RÁDIO HOMOLOGADO PELA ANATEL.
I.2.16. a licitante contratada, no caso de entregar o link objeto desta licitação através de enlace de rádio ou fibra, deverá disponibilizar um software para monitoramento do link e uso de banda.
I.2.17. a licitante contratada deverá instalar e manter um No Break (no Stop), exclusivo para o ponto de acesso do sinal do link, com revisão semestral de funcionamento.
I.2.18. a licitante contratada deverá instalar Dupla Abordagem, com pontos diferentes de acesso.
CLÁUSULA SEGUNDA
Do prazo e condições para prestação dos serviços:
II.1. O link ofertado deverá ser instalado na sede da Administração Municipal, por conta do Licitante vencedor, em até 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato e não será recebido enquanto apresentar indícios ou características que possam a vir comprometer a utilização do serviço no período intentado.
II.2. A contratação terá o prazo de duração de um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o máximo de 48 meses, a teor do disposto no atr. 57, II, da Lei 8.666/93, incluída instalação e configuração.
II.3. Eventuais chamados para manutenção e/ou reconfiguração deverão ser atendidos no prazo máximo de 2 (duas) horas, devendo o problema ou defeito ser solucionado em até 12 (doze) horas.
II.4. A sede da prestadora de serviço deverá estar em um raio de no máximo 50 km da sede do Município.
II.5. No momento da contratação a Contratada deverá apresentar ao fiscal anuente, a cópia dos Registros dos Funcionários que prestarão os serviços (ficha ou livro) e a cópia da CTPS dos mesmos ou de Contrato de Prestação de Serviços por tempo indeterminado. No caso de dirigente ou sócio da empresa, apresentar cópia autenticada da certidão Simplificada na Junta Comercial ou Contrato Social, devidamente registrado em órgão competente. Para liberação do pagamento, a empresa deverá apresentar a comprovação de recolhimento do FGTS e RE (Relação de Empregados), Guia de Recolhimento da Previdência Social e a cópia da Folha Pagamento.
II.6. O presente contrato não criará qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE
e a empresa CONTRATADA e seus funcionários.
II.7. É defeso de qualquer das partes ceder ou transferir total ou parcial, os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA
Das obrigações:
III.1. Compete à Contratada:
III.1.1. Arcar com todas as despesas decorrentes de suas atividades, como: pagamento de salários, encargos sociais e trabalhistas que resultem da contratação de profissionais, bem como despesas com transporte, alimentação e hospedagem, para a execução do objeto do presente contrato.
III.1.2. Realizar um atendimento presencial e preventivo, de caráter mensal, a ser definido pelo responsável pelo Setor de Informática, sempre em comum acordo com as necessidades da Prefeitura.
III.1.3. Manter suporte permanente, podendo os atendimentos ser realizados de forma presencial ou através de suporte remoto: telefone, e-mail, ferramentas de comunicação de mensagens instantâneas ou ferramenta de acesso remoto;
III.1.4. Realizar a reinstalação de sistemas operacionais, instalações novas ou recuperação de Servidores, eventualmente, quando solicitado pelo Setor de Informática, sem custo adicional;
III.1.5. Registrar todos os atendimentos em fichas ou relatórios técnicos, em duas vias, assinados com o consentimento do responsável pelo Setor de Informática, devendo uma via ser entregue a esse.
III.2. Compete ao Contratante:
III.2.1. Manter a rede local e garantir que esteja em condições de receber o sinal do link de acesso provido;
III.2.2. Zelar pelos equipamentos e acessórios fornecidos em comodato, entregando-os em plenas condições de uso ao final do contrato;
III.2.3 – Fazer bom uso do link, responsabilizando-se pelo acesso e proteger-se com soluções antivírus.
CLÁUSULA QUARTA
Da fiscalização:
IV.1. Em conformidade com art. 67 da Lei 8.666/93, fica estabelecido que o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Técnico de Informática e Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Instrutor de Informática, são os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato, conforme anuência dos mesmos.
CLÁUSULA QUINTA
Do valor e condições de pagamento:
V.1. O valor a ser pago pelos serviços prestados será de R$ .............. ( )
mensais, sendo o valor referente a Hora Técnica de R$ .............. (. ).
V.2. O pagamento relativo a presente contratualidade deverá ser satisfeito até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao vencimento, mediante apresentação de fatura.
V.3. Mensalmente, para a liberação do pagamento, a empresa deverá apresentar, ao Setor de Contabilidade, a comprovação de recolhimento do FGTS e RE (relação de empregados), guia de recolhimento da Previdência Social, cópia da folha de pagamento, bem como deverá manter, durante a execução do objeto do contrato, todas as condições de habilitação exigidas no processo licitatório.
V.4. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.
V.5. Respeitadas as condições previstas neste contrato, em caso de atraso de pagamento, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa Referencial pró rata tempore, mediante a seguinte fórmula:
AF = [( 1 + TR/100) N/30 - 1] x VP ,
onde:
AF = Atualização financeira;
TR = Percentual atribuído à taxa referencial;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
CLÁUSULA SEXTA
Da retenção do INSS:
VI.1. Estará sujeito a retenção do INSS, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da rescisão contratual:
VII.1. O presente contrato poderá ser rescindido observado o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA
Dos casos omissos:
VIII.1. Os casos omissos serão dirimidos pelas disposições da Lei No. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA
Da dotação orçamentária:
IX.1. As despesas decorrentes do objeto do presente edital correrão por conta das seguinteS dotações:
Órgão:3 – Secretaria Municipal de Administração.e Recursos Humanos Unidade:1 – Secretaria da Administração
Proj./Atividade:2010 - Manut.Serv. Exped. Pessoal Protoc.Asses. Elemento:3.3.3.9.0.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica
Órgão: 5 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2 – Manut.e Xxxxxx.xx Ensino Fundam. - MDE Proj./Atividade:2024 - Manut.e Xxxxxx.xx Ensino Básico
Elemento: 3.3.3.9.0.39.00.00.00 - Outros Serv. de Terceiros -Pessoa Jurídica
Órgão: 13 – Secretaria Municipal da Saúde
Unidade: 2 – Fundo Municipal da Saúde - Vinculados Proj./Atividade: 2037 - Manutenção Serv.da Saúde - Pab Fixo
Elemento: 3.3.3.9.0.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA
Das penalidades:
X.1 - DA CONTRATADA:
X.1.1 - advertência por escrito sempre que verificadas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido. A advertência será aplicada independente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou especificações estabelecidas.
X.1.2 – As penalidades serão aplicadas:
Quando houver atraso por culpa da contratada; Quando parar injustificadamente os serviços;
Quando houver descumprimento das cláusulas contratuais.
X.1.3 - sem prejuízo de outras cominações, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes multas:
a) multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato;
c) multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato.
Observação:
As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
X.1.4 - suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade ou falta;
X.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar, dependendo da gravidade ou falta;
X.1.6 - na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei;
X.1.7 - as penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do
CONTRATANTE, admitida sua reiteração;
X. 1.8 - quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o CONTRATANTE.
X. 2 - DAS PENALIDADES DO CONTRATANTE:
X. 2.1 - no caso de atraso imotivado do pagamento do valor ajustado, o CONTRATANTE
pagará o valor atualizado financeiramente, de acordo com o índice do IGPM.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Do Foro:
XI.1. As partes elegem o foro de Taquari, RS, para dirimir as questões porventura derivadas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais abaixo assinadas.
Taquari, 31 de maio de 2016.
CONTRATANTE
CONTRATADA
FISCAL-ANUENTE
TESTEMUNHAS: