TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
Câmara Municipal de Itatiba
TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
Declaro
para os devidos fins que retirei integralmente junto ao endereço
eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ o EDITAL de Licitação
referente ao PREGÃO
(PRESENCIAL) Nº 07/2022
Objeto: Aquisição de Computadores
Nome da Empresa: ________________________________________________________
CNPJ Nº _________________________________________________________________
Endereço: ________________________________________________________________
Bairro: _________________________ Cidade: __________________________________
Telefone ( ) ________________________ FAX: ( ) ____________________________
E-mail:___________________________________________________________________
Contato:__________________________________________________________________
IMPORTANTE: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER PREENCHIDO (DATILOGRAFADO OU DIGITADO) E ENVIADO ATRAVÉS DO FAX: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ OU PELO E-MAIL: ▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, AOS CUIDADOS DO PREGOEIRO.
A
Câmara Municipal de Itatiba não se responsabilizará pelo não
envio de informações, tais como: esclarecimentos, alterações do
edital de data de abertura, de suspensão, de julgamento/homologação,
referentes ao Edital, caso a empresa não preencha e transmita as
informações acima descritas.
Telefone para contato (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ - das 08h00 às 16h00
PREGÃO PRESENCIAL N° 07/2022 - EDITAL Nº 07/2022
PROCESSO N° 363/2022
TIPO DA LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA DA REALIZAÇÃO: 15/12/2022 A PARTIR DAS 10:00 HORAS
LOCAL: CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, COM GARANTIA ‘ON SITE’, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I
O Exmo. Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, Presidente da Câmara de Itatiba, torna público a realização de Licitação na modalidade PREGÃO, na forma presencial, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a aquisição de computadores completos, com garantia ‘on site’ em conformidade com o descritivo mínimo constante do termo de referência – Anexo I. O presente certame licitatório reger-se-á pelas normas contidas na Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 5.257, de 23 de maio de 2006, pelas disposições fixadas neste Edital, seus Anexos, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
As propostas deverão obedecer às exigências deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
O credenciamento, o recebimento dos envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos para o referido Pregão, que será realizado no Palácio 1º de Novembro, sede da Câmara Municipal de Itatiba, situado na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, iniciando-se no dia 15/12/2022, às 10 horas e será conduzido pela Pregoeiro ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ Porto Silveira, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe, conforme a seguinte programação:
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Dia – 15/12/2022 |
10 horas |
Início do Credenciamento e entrega dos envelopes propostas nº01, habilitação nº02. |
10h30. |
Análise do credenciamento e abertura dos envelopes propostas. |
11 horas |
Suspensão da sessão para análise das propostas apresentados, e inclusão dos dados e informações das propostas no sistema do pregão. |
O horário de reinício da sessão será informado pelo pregoeiro. |
Reinício da sessão - apresentação do resultado da análise das propostas e a classificação das mesmas. Após, o início da etapa de lances e demais atos pertinentes. |
A programação acima e seus respectivos horários poderão sofrer alterações em virtude do desenvolvimento da sessão. O pregoeiro informará previamente a mudança dos horários para ciência de todos os participantes.
I - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto aquisição de computadores para a Câmara Municipal de Itatiba, conforme especificações mínimas constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste Edital.
1.2 – O valor estimativo para aquisição dos bens e/ou mercadorias objeto do presente certame está na ordem de R$ 309.184,00 (trezentos e nove mil cento e oitenta e quatro reais).
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar do certame empresários, sociedades empresárias e outros entes os quais legalmente se dediquem à exploração da atividade econômica relativa ao objeto da futura contratação e que atendam às condições de credenciamento do presente edital.
2.2 - Não será permitida a participação de empresas em consórcios.
2.3 - Será vedada a participação de empresas na licitação, quando:
a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados;
b) Enquadradas nas disposições do art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93.
c) Impedidas de licitar ou contratar com a Câmara Municipal de Itatiba;
d) Participe, seja a que título for, servidor público da Câmara Municipal de Itatiba;
e) Sociedade Estrangeira que não funcione no país.
III - DO CREDENCIAMENTO
33.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentadas as seguintes documentações:
3.1.1 - Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro, registrado em órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.1.2 - Tratando-se de procurador(a), a procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro, registrado em órgão competente, que comprove os poderes do mandante para a outorga. (Modelo de Procuração – Anexo IV).
3.2 - O representante legal e/ou procurador(a) deverá identificar-se através de documento oficial que contenha foto.
3.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4 - As licitantes que encaminharem seus envelopes via postal com AR, não se fazendo representar durante a sessão de lances, ficarão impossibilitadas de praticar os lances, negociar preço, interpor recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame que exijam comparecimento pessoal.
3.5 - Quanto às microempresas e às empresas de pequeno porte:
3.5.1 - Além do documento estipulado no item 3.1, deverá ser apresentada, fora dos envelopes, declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VII deste edital.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.
4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
Razão Social da Proponente
Envelope nº01 – Proposta
Pregão Nº 07/2022
Razão Social da Proponente
Envelope nº02 – Habilitação
Pregão Nº 07/2022
4.2.1 - A ausência dos dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação do licitante, que poderá regularizá-lo no ato da entrega.
4.2.2 - Caso eventualmente ocorra a abertura do envelope nº2 - Habilitação antes do envelope nº1 - Proposta, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será novamente fechado sem análise de seu conteúdo e rubricado por todos os presentes.
4.3 - A proposta deverá ser elaborada (digitada ou datilografada) em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador (a), juntando-se a procuração.
4.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em vias originais, por qualquer processo de cópia autenticada por ▇▇▇▇▇▇▇▇ de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo (a) Pregoeiro (a) ou por membro da Equipe de Apoio.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
5.1.1 - Nome, endereço e CNPJ;
5.1.2 - Número do processo e do Pregão;
5.1.3 - Descrição do objeto da presente licitação, com indicação da marca;
5.1.4 - Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional (não será admissível cotação de preços em milésimos de real, ou seja, expressão monetária inferior aos centavos), em algarismo. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, seguros, saúde, hospedagem, segurança pessoal, alimentação, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, comerciais, remuneração, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
5.1.5 - No caso de a proponente ofertar preços com 03 (três) ou mais casas decimais após a vírgula, serão consideradas as 02 (duas) primeiras e desprezadas as demais.
5.1.6- Catálogo contendo todas as informações técnicas do equipamento ofertado.
5.2 – Descrição do objeto ofertado com indicação da marca;
5.3 - Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias;
5.4 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital;
5.5 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
VI – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1- O faturamento será na entrega dos itens adquiridos por meio deste Edital.
6.2 - O pagamento será efetuado em 05 (cinco) dias úteis após a manifestação favorável do Setor fiscalizante na Nota Fiscal Fatura apresentada, ficando assegurado o prazo de 05 (cinco) dias para a emissão de tal manifestação.
6.2.1- Para a contratação pretendida a Nota Fiscal Eletrônica deverá ser emitida em acordo com o estabelecido no protocolo ICMS nº 1 de 03/02/2011.
6.3 - Havendo erro na fatura (preço diferente do contrato ou qualquer outra irregularidade) ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da fatura será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da fatura, reapresentada nos mesmos termos do item 6.2.
6.4 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais.
6.5 - Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária com base no IPCA-IBGE, bem como juros de mora a razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, calculado "pro rata tempore" em relação do atraso verificado, salvo aquele ocasionado pela situação prevista no item 6.3.
VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"
7.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação", deverá conter os documentos a seguir:
7.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades pôr ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo ou estatuto devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis ou associações e fundações, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
7.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 7.1.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se já tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
7.1.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, e Municipal, se houver, relativo a sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.1.2.3 - Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, Relativos a Tributos Federais administrados pela RFB e PGFN;
7.1.2.4 - Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual que se fará mediante a apresentação de: Certidão Negativa (ou Positiva com efeitos de Negativa) relativa à ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação dos Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação; ou Certidão Negativa (ou Positiva com efeitos de Negativa) de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo expedida pela Procuradoria Geral do Estado/Coordenadoria da Dívida Ativa;
7.1.2.5 - Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal (do domicílio ou sede do licitante);
7.1.2.6 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
7.1.2.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) nos termos da Lei nº 12.440/2011;
7.1.2.8 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida neste item 7.1.2, ainda que os documentos exigidos em tais itens apresentem ressalvas ou restrições.
7.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1.3.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata/Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo cartório do distribuidor do estabelecimento principal (sede) da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data limite para a sua apresentação.
7.1.3.2 - Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica, a data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data limite para a sua apresentação, salvo se contiver prazo de validade expresso.
7.1.3.2.1 - Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
7.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1.4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente ou compatível com o objeto da licitação, em características e quantidades similares ao licitado, mediante apresentação de atestado(s) ou certidão (ões) fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, com clara identificação de seu subscritor.
7.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
7.1.5.1 - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração (Declaração de Idoneidade - Anexo II).
7.1.5.2 - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo represente legal da licitante que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e também menor de dezesseis anos, de acordo com o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27/10/99, conforme modelo anexo (Anexo V).
7.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas, exceto para a Certidão negativa de falência ou concordata (item 7.1.3.1) onde é solicitado o prazo de 90 (noventa) dias.
7.2.2 – Se a licitante for executar o contrato por seu estabelecimento matriz, todos os documentos de habilitação deverão estar em nome da matriz; se a licitante for executar o contrato por estabelecimento filial, todos os documentos deverão estar em nome de tal estabelecimento, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.2.3 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
VIII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
8.1 - No dia, horário e locais indicados no preâmbulo será realizada a sessão pública de processamento do Pregão para recebimento das propostas, devendo o interessado ou seu representante apresentar identificação e se for o caso, comprovante da existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
8.2 – Aberta a sessão, os interessados e seus representantes, entregarão ao(à) pregoeiro(a) para credenciamento declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, de acordo com modelo no Anexo VI deste Edital, se for o caso, a declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, de acordo com modelo no Anexo VII deste Edital; e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
8.3 – Analisado os credenciamentos, serão lançados em atas os nomes dos representantes legais e/ou procuradores dos licitantes.
8.3.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes.
8.4 - A análise das propostas será realizada pelo Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, visando ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) ▇▇▇▇ objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) Cujos preços forem excessivos ou incompatíveis com os valores de mercado, nos termos da Lei;
d) Cujos preços globais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexequíveis. Serão considerados inexequíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante;
8.4.1 - No que diz respeito aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.4.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.5 - Para julgamento e classificação das propostas será adotado critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações exigidas neste Edital.
8.6 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.6.1 - Para efeito de seleção será considerado o preço total dos itens.
8.7 – O (A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.7.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.8 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
8.8.1 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) pregoeiro(a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.9 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.10 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, em ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.11 - Não será admitida desistência da proposta inicial ou dos lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 12.1 deste Edital.
8.12 – O (A) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.13 - Após a negociação, se houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.14 - Considerada aceitável a oferta de menor preço será aberto o Envelope nº02, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.15 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) Substituição e apresentação de documentos, ou
b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
8.16. - A verificação será certificada pelo(a) Pregoeiro(a) e deverá ser anexada aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.16.1 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.17 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.18 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço e negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8.19 – Caso o licitante deixe a sessão pública de processamento do Pregão Presencial 07/2022, este, automaticamente, perderá o direito de apresentar quaisquer recursos.
8.20 - Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do (a) pregoeiro (a), sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
IX - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1 – Os recursos eventualmente interpostos deverão ser protocolados na Câmara Municipal de Itatiba, no horário das 08h00 às 16h00; ou encaminhados para o e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ no mesmo horário.
9.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo (a) Pregoeiro (a) à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3 - Interposto o recurso, o (a) Pregoeiro (a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - A adjudicação será realizada pelo pregoeiro nos termos deste Edital.
9.7 - Tratando-se a adjudicatária de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação a qual se tenha constado restrição ou ressalva no tocante à respectiva regularidade fiscal ao tempo da etapa de habilitação, deverá ela demonstrar a correção da falta no prazo de cinco (5) dias úteis, que se seguirem à publicação da homologação, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, mediante prévio pedido da interessada, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no item 12.1 deste edital;
9.8 - Quando a Adjudicatária se recusar a entregar o (s) item (ns) do qual sagrou-se vencedora, ou decair do direito à contratação nos termos do item 9.7 deste edital, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos moldes previstos deste edital.
9.8.1 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
9.8.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Município e veiculação no endereço eletrônico da Municipalidade (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇).
X – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
10.1 – A execução do objeto desta contratação, deverá ser realizada em conformidade com o estabelecido no Anexo I – Termo de Referência, e as demais cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e na minuta de contrato.
10.2 - A licitante vencedora deverá adequar os objetos que forem prestados fora das condições solicitadas.
10.3 - A entrega do objeto deverá ser realizada com mão-de-obra própria, os quais não terão vínculo empregatício com a Contratante. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício.
10.4 - A licitante vencedora deverá responder por qualquer acidente de trabalho na execução do contrato, bem como por danos a que der causa de destruição ou danificação dos bens do Município e/ou da Contratante, de seus funcionários ou terceiros.
10.5 - Demais despesas oriundas da contratação de funcionários para a realização dos serviços, correrão por conta da contratada.
10.6 - A execução do contrato decorrente da licitação será acompanhada e fiscalizada por um funcionário especialmente designado pela Câmara Municipal de Itatiba.
10.7 - O recebimento inicial do objeto da presente licitação será provisório até a verificação posterior das especificações e quantidades. Observar-se-á, entretanto, o prazo de decadência de 90 (noventa) dias para reclamação dos vícios aparentes ou de fácil constatação (art. 26 da Lei Federal nº 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor).
10.8 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de adequação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de adequação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
10.9 – A licitante vencedora deverá adotar todas as medidas e precauções tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, porém sempre responsável por quaisquer consequências decorrentes desses danos e pelos atos por eles praticados.
XI - DAS CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
11.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório. (Minuta de Contrato – Anexo VIII).
11.2 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade de fazê-lo.
11.2.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada a apresentar tais certidões até a data limite fixada para a assinatura do contrato, sob pena de a contratação não se realizar.
11.3 - A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação, que se fará por fac-símile ou meio equivalente, para a assinatura do instrumento de contrato decorrente desta licitação, devendo, na ocasião, dar atendimento ao prazo estabelecido e às seguintes condições:
11.3.1 - Apresentar as certidões de regularidade fiscal eventualmente exigidas no ato de convocação, em função da impossibilidade de renovação por meio eletrônico hábil de informações (vide item 11.2);
11.4 - Quando a adjudicatária não demonstrar tempestivamente a situação de regularidade fiscal tratada neste Edital, ou quando não apresentar os requisitos aqui estipulados ou, ainda, se recusar a assinar o instrumento de contrato, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos mesmos moldes anteriormente previstos neste edital.
11.4.1- Essa nova sessão pública será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
11.4.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Município e veiculação no endereço eletrônico da Câmara Municipal (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇).
XII - DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO
12.1 - O Licitante que desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, conforme definido no item 8.11, o Adjudicatário que se recusar a entregar, ou não cumprir as exigências deste Edital, estarão sujeitos, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Itatiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) Multa equivalente de até 10% (trinta por cento) do valor ofertado.
12.2 – O atraso ou descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirá a aplicação das seguintes sanções:
12.2.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito;
12.2.2 - multas, que serão graduadas de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites:
12.2.2.1 – 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do contrato;
12.2.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com a consequente rescisão do e contrato;
12.2.2.3 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
12.2.2.4 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
12.2.3 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Itatiba.
12.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
12.3 - As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à adjudicatária, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.4 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
12.5 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
12.5.1 - Retardarem a execução do pregão;
12.5.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
12.5.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
XIII - DA DOTAÇÃO A SER ONERADA
13.1 – Para fazer frente às despesas do contrato, existem recursos reservados (ou disponíveis), onerando a dotação “01.00.00 Câmara Municipal de Itatiba – 01.01.00 Câmara Municipal de Itatiba – 01.01.01 Câmara Municipal de Itatiba – ▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇ – Manutenção das Atividades da Câmara – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e materiais permanentes”, por meio da Nota de Empenho nº _____.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – A adjudicatária, durante a execução do contrato, obriga-se a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Nº 07/2022.
14.2 - A execução do contrato decorrente da licitação será acompanhada e fiscalizada por um funcionário especialmente designado pela Câmara Municipal de Itatiba.
14.3 - A Câmara Municipal de Itatiba poderá, em qualquer ocasião, modificar as quantidades, reduzindo ou aumentando o volume das entregas, ficando a contratada obrigada a manter os mesmos preços unitários, desde que as modificações feitas não excedam mais de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.4 - As informações administrativas relativas à licitação serão prestadas no Palácio 1º de Novembro, sede da Câmara Municipal de Itatiba, situado na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇.▇.▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇.
14.5 - Os atos do(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, o resultado do julgamento, e as decisões de homologação e adjudicação serão publicados na imprensa Oficial de Itatiba e disponibilizados no endereço ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
14.6 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.7 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
14.8 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
14.9 - Os atos ocorridos na sessão pública de processamento do pregão terão efeito presuntivo, de modo que não poderão os licitantes que não se fizerem representar na sessão alegar qualquer prejuízo.
14.10 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo (a) Pregoeiro(a) e pelos licitantes presentes que desejarem.
14.11 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Palácio 1º de Novembro, sede da Câmara Municipal de Itatiba, situado na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇.▇.▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, depois de assinado o ajuste pela empresa vencedora do certame.
14.12 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão (presencial).
14.12.1 - Caberá ao(à) pregoeiro(a) e equipe de apoio, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
14.12.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
14.13 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(à) Pregoeiro(a), até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico via internet, ou via Fax, ou através de protocolo na Seção de Licitações, nos endereços indicados no edital.
14.14 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
14.15 - Integram o presente Edital:
14.15.1 - Termo de Referência (Anexo I);
14.15.2 - Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração (Anexo II);
14.15.3 - Modelo de Credenciamento (Anexo III);
14.15.4 - Modelo de Proposta (Anexo IV);
14.15.5 - Declaração para o fim de atendimento ao inciso V do art. 27 da Lei nº 8666/93 (Anexo V);
14.15.6 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos da habilitação (Anexo VI);
14.15.7 – Declaração de qualificação microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo VII).
14.15.8 - Minuta de Contrato (Anexo VIII);
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Itatiba, Estado de São Paulo.
Itatiba/SP, 30 de novembro de 2022
AILTON FUMACHI
Presidente da Câmara Municipal
ANEXO I
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA
Pregão Nº 07/2022
TERMO DE REFERÊNCIA
– OBJETO
1.1 - Aquisição de computadores, com garantia ‘on site’, para utilização na Câmara Municipal de Itatiba.
- JUSTIFICATIVA
Suprir os Setores da Câmara com os equipamentos licitados, objetivando maior agilidade e celeridade nos trabalhos desempenhados, bem como fornecer estações de trabalho atualizadas em tecnologia vez que os equipamentos de informática sofrem um processo de depreciação e desgaste natural que, associado ao avanço das tecnologias, imprime aos gestores a tomada de medidas que garantam a continuidade das informações de forma profícua. E considerando ainda que para a continuidade na prestação dos serviços desta Casa de Leis para a população itatibense há que se pensar na modernização dos equipamentos hoje existentes. Além da necessidade de modernização das estações de trabalho de alguns setores, estão sendo adquiridos os mesmos equipamentos para os funcionários contratados por meio do Concurso Público nº 01/2022. Importante salientar que a composição deste objeto reside na necessidade de promover a atualização tecnológica e da expansão do quantitativo de computadores e que para tanto, ratifica-se que o objetivo principal é manter a continuidade dos serviços prestados pelo funcionalismo público pelo maior tempo possível, observando-se sempre a relação custo/benefício da aquisição, razão pela qual foram elaboraras especificações técnicas dos equipamentos considerando que elas atendem às necessidades majoritárias desta Câmara Municipal, bem como mantém o padrão hoje existente nos demais setores.
3.0 - DESCRITIVO MÍNIMO DOS EQUIPAMENTOS
3.1 - O modelo tido como referência para elaboração do descritivo contendo as características dos equipamentos tem o objetivo de facilitar a descrição do objeto, sabendo-se que serão aceitos equipamentos similares desde que com qualidade equivalente ou superior.
ITEM I – 32 (TRINTA E DOIS) MICROCOMPUTADORES (PADRÃO ADMINISTRATIVO)
PROCESSADOR: Modelo de Referência do Processador: Intel Core i5-12500; Deve possuir no mínimo 6 (seis) núcleos e 12 (doze) threads; Frequência base do processador não deve ser inferior a 3.0 GHz; Frequência Máxima podendo chegar pelo menos até 4.60 GHz; Memória cache total de no mínimo 18 Mb; Deve possuir tecnologia vPro; Deve possuir tecnologia Turbo Boost 2.0; Processador deve ter sido introduzido pelo fabricante no ano 2022 ou mais recente; Litografia Intel 7, similar ou melhor;
BIOS: O equipamento deverá possuir BIOS do mesmo fabricante do computador ou desenvolvida especificamente para o Termo de referência (BIOS do próprio fabricante do equipamento ou que tenha direitos de copyright sobre essa BIOS, deverá possuir livre direito de edição sobre a mesma, garantindo assim adaptabilidade do conjunto adquirido. Comprovação através de atestado específico para este termo de referência, fornecido pelo fabricante, declarando o modelo do equipamento). Não serão aceitas soluções em regime de OEM, customizações ou apenas cessão de direitos limitados; BIOS em Flash ROM, podendo ser atualizada por meio de software de gerenciamento; Possibilitar que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP; Permite inserir registro de controle patrimonial, de pelo menos 10 (dez) caracteres em memória não volátil; BIOS em português ou inglês, desenvolvida pelo fabricante em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇), e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager); O fabricante deve possuir compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇, na categoria membros; Deverá o equipamento dispor de software para diagnóstico de problemas com as seguintes características: a fim de permitir o teste do equipamento em 2 (dois) modos, sendo básico e avançado (teste de stress), com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir do UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1 .. F12). O software de diagnóstico deverá ser capaz de informar, através de tela gráfica o fabricante, modelo do equipamento, número de série e realizar testes dos componentes: processador; placa de vídeo; memória RAM; disco rígido; portas de comunicação. Deverá verificar, testar e emitir relatório, através de tela gráfica que mostre o andamento do teste, dos seguintes componentes: Processador; Memória; Disco Rígido (ou memória de armazenamento); Deverá ser entregue solução que seja capaz de apagar os dados contidos nas unidades de armazenamento como HDD, SSD e SSHD em conformidade com a NIST SP800-88, acessível pela BIOS; A BIOS deve estar em conformidade com a normativa NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678, baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade do BIOS antes de passar o controle de execução a mesma;
SEGURANÇA: Da segurança dos dados contidos no equipamento a fim de seja possível permitir maior segurança aos dados contidos no equipamento, deverá o microcomputador prover suporte a rastreabilidade, de modo que seja possível apagar os dados, identificar acessos ou recuperar informações em caso de sinistro do equipamento. Para o atendimento a este quesito serão aceitos equipamentos com suporte Computrace ou similar; Deverá permitir gravar senha no disco rígido, a ser digitada na inicialização do equipamento, protegendo que o mesmo não seja acessado quando conectado em outros equipamentos; A BIOS possui uma cópia de segurança armazenada localmente ou na nuvem, através da qual o equipamento é capaz de realizar a validação de integridade da BIOS do sistema, garantindo assim que a versão utilizada esteja integra, sem alterações geradas por códigos maliciosos; Todos os equipamentos deverão ser fornecidos com licenças de uso para Sistema de Gestão de Ativos. Tal ferramenta deverá contemplar minimamente as seguintes características: Gerenciamento de inventário de Hardware e Software através de console em nuvem, Serviços de Geolocalização e permitir o perímetro de funcionamento, Serviços de bloqueio, Wipe remoto e recuperação de equipamento perdido, Gerência de alterações em Hardware e Software, A solução deverá ser persistente e carregada no firmware do equipamento e funcionar independentemente do Sistema Operacional; Ao ser ligado o equipamento, deverá aparecer o Brasão da Câmara, gravado através da Bios, em processo realizado pelo fabricante (o logo do Brasão deverá ser previamente aprovado pelo requisitante).
PLACA MÃE: Deve ser de fabricação própria (do mesmo fabricante do equipamento) e exclusiva para o modelo ofertado, não sendo produzida em regime de OEM ou personalizada; Possuir no mínimo 2 (dois) Slots PCI Express ou M.2; Possuir no mínimo 8 (oito) portas USB, sendo pelo menos 4 (quatro) delas 3.1 nativas ou superior, não sendo utilizado hubs, placas ou adaptadores; Chip de segurança TPM versão 2.0 integrado para criptografia ou superior; A placa mãe deve possuir número de série registrado na sua BIOS, possibilitando ainda, sua leitura na forma remota por meio de comandos DMI 2.0; O chipset deve pertencer à geração mais recente disponibilizada pelo fabricante, compatível com o processador ofertado.
MEMÓRIA RAM: 8 (oito) GB de memória instalada; dotada de tecnologia DDR4 com 3200 MHz de barramento; Possibilidade de expansão para pelo menos 128 GB de memória.
UNIDADE DE DISCO RÍGIDO: 1 (uma) unidade SSD de 512GB NVMe M.2 2230 Class 35 instalada de fábrica (não sendo aceito adaptações posteriores); Controladora de discos integrada à placa mãe; Caso seja necessário a troca do Disco Rígido em Garantia, o mesmo deverá ficar retido junto à Câmara Municipal.
UNIDADE DE DVD: 1 (uma) unidade de DVDRW interna;
CONTROLADORA DE REDE GIGABIT ETHERNET: Padrão Gigabit Ethernet em conformidade com o padrão 802.3; Suporte aos protocolos WOL (Wake-up on LAN) e PXE; Possibilidade de operar a 10, 100 e 1000 Mbps, com reconhecimento automático da velocidade da rede; Capacidade de operar no modo full-duplex; Suporte ao protocolo SNMP; Conector RJ-45 fêmea.
CONTROLADORA DE VÍDEO: Integrada; Suporte à resolução mínima de 1920 x 1080 @ 60 Hz; 2 (dois) conectores; Suporte a Directx 12; Suporte a no mínimo 2 (dois) monitores simultaneamente.
CONTROLADORA DE ÁUDIO: High Definition, integrada à placa mãe; Conectores frontais para Headphone e microfone sendo aceita interface tipo combo; Alto Falante integrado ao chassi / placa mãe.
GABINETE: Tipo SFF com dimensões máximas de 8 litros. Deve permitir a troca dos componentes “Disco Rígido” e “Memórias” sem a utilização de ferramentas; Fonte de alimentação bivolt, chaveada automaticamente com capacidade para suportar a máxima configuração permitida pela placa mãe, 300W; deverá possuir tecnologia PFC – Correção de fator de potência ativo, para evitar a perda de energia e eficiência de no mínimo 92%, comprovados por meio de certificado expedido por entidade reconhecida pelo INMETRO, não sendo aceito declarações como comprovação sob pena de desclassificação da proposta; Possuir sensor de intrusão; Certificação 80 Plus Platinum;
TECLADO: Padrão ABNT-2, layout Português Brasil com conector USB; Teclas de iniciar e de atalho do MS – Windows; Mudança de inclinação do teclado; Cabo para conexão ao computador com, no mínimo: 1,5 m; Bloco numérico separado das demais teclas; A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgastes por abrasão ou uso prolongado; Deve ser da mesma marca e cor do computador a ser fornecido;
MOUSE ÓTICO: Dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas “scroll”); Resolução mínima de 1000dpi; Deve acompanhar Mousepad; Deve ser da mesma marca e cor do computador a ser fornecido;
SISTEMA OPERACIONAL E SOFTWARES:
Deve acompanhar licença OEM do Windows 11 Pro 64 Bits em Português;
COMPROVAÇÕES TÉCNICAS E CERTIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO:
O equipamento deve possuir conformidade de compatibilidade do equipamento com o sistema operacional fornecido, ou seja, com a da fabricante Microsoft;
Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente compatível em características com o objeto ofertado, por intermédio da apresentação de atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
Comprovação de que o fabricante dos equipamentos ofertados possui ferramenta online para diagnóstico de problemas e banco de dados disponibilizado na Internet que permita obter a configuração de hardware e software ofertado, periféricos internos e drivers de instalação atualizados e disponíveis para download a partir do n.º de série dos mesmos, detecção automática de atualizações de drivers;
Nenhum dos equipamentos fornecidos deve conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs), em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances) comprovado através de certificação emitido por instituição credenciada pelo INMETRO;
O equipamento deve possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO;
O Fabricante deve possuir Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais com código 5-2 (Fabricação de materiais elétricos, eletrônicos e equipamentos para telecomunicação e informática) garantindo assim estar em conformidade com as obrigações cadastrais e de prestação de informações ambientais sobre as atividades desenvolvidas sob controle e fiscalização do Ibama;
O fabricante do microcomputador deverá ser CSR Gold(Advanced) na ecoVadis (plataforma de classificação de sustentabilidade para cadeias de suprimentos).
O fabricante do microcomputador deve possuir Certificado ISO 9001 de qualidade.
O fabricante do microcomputador deve ser membro da EICC (Electronic Industry Citizenship Coalition), para garantir que a mesma siga valores sustentáveis para seus trabalhadores e o meio-ambiente.
O fabricante do microcomputador deve possuir certificado OHSAS 18001, para
garantia de conformidade com o Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional (SGSSO) que visa proteger e assegurar que os colaboradores de uma organização tenham um ambiente de trabalho saudável e seguro.
O fabricante do microcomputador deverá fazer parte da Green Eletron, entidade gestora para logística reversa de produtos eletroeletrônicos, idealizada pela Abinee.
Os equipamentos devem ser novos e sem uso e ser produzidos em série na época da entrega;
Deverá apresentar declaração, junto à assinatura de contrato que o proponente está autorizado pelo fabricante a comercializar os equipamentos ofertados. Caso a empresa licitante seja o próprio fabricante, excluem-se as exigências com relação à declaração.
CATÁLOGO: Deverá fazer parte da proposta, o catálogo contendo todas as informações técnicas do equipamento ofertado.
LICENÇA OFFICE: Deve vir com licença Microsoft Office Microsoft Office Home & Business 2021 64bits, em Português, acompanhado de chave de ativação.
SUPORTE E GARANTIA: Garantia do fabricante por 60 meses; O fabricante deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se à manter registros dos mesmos constando a descrição do problema; O suporte técnico e a garantia deverão ser necessariamente prestados pelo fabricante ou pela rede de assistência técnica autorizada; devendo ser atendimentos em até 2 (dois) dias úteis após a abertura do chamado (em horário comercial); Os chamados deverão ser abertos diretamente com o fabricante do equipamento, através de site ou 0800; Deverá ser possível a consulta da garantia no site do fabricante através de número de série ou outra etiqueta que identifique o equipamento;
Modelo de Referência: DELL OPTIPLEX 5000 SFF
ITEM 02 – 32 (TRINTA E DOIS) MONITORES (cor preta):
O modelo tido como referência para elaboração do descritivo contendo as características dos equipamentos tem o objetivo de facilitar a descrição do objeto, sabendo-se que serão aceitos equipamentos similares desde que com qualidade equivalente ou superior.
Tela LCD retroiluminada em LED e dimensões mínimas de 18.5 Polegadas; Resolução de 1366 x 768 a uma frequência horizontal de 60Hz; Tempo de resposta máximo de 5ms; Pixel Pitch máximo de 0.3; Contraste típico mínimo de 600:1; Conectores de entrada nativos: Mínimo 01 (uma) entrada com conector VGA e um Conector Display Port (DP);
O monitor deverá ser da mesma marca fabricante do equipamento ofertado no ITEM 01 ou produzido em regime ODM (a empresa é responsável pela concepção do produto com todas as suas características, design, planejamento de produção e tempo de vida, e posteriormente delega a terceiro a fabricação dos equipamentos), ou seja, exclusivamente para ele, não sendo aceito modelo apenas personalizado com etiqueta da logomarca do fabricante do computador; Cabo de alimentação elétrica; Cabo de conexão à controladora de vídeo compatível com a entrada do Computador do ITEM 01; Base ou pedestal com ajuste de inclinação; Registrado no Sistema Operacional do equipamento ao qual é conectado informações de “Número de Série”, “Fabricante” e “Modelo” no formato EDID (Extended Display Identification Data – padrão definido pela VESA), facilitando assim a gestão dos ativos de TI (inventario, acionamento de garantia, etc);
Modelo de referência: MONITOR DELL E1920H
GARANTIA ON SITE DE 60 MESES, DO FABRICANTE, PARA OS ITENS 01 E 02.
4.1 - DO PRAZO DE ENTREGA
4.1.1 - O prazo máximo para entrega dos equipamentos será de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da AF pelo fornecedor.
5.1.- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1.1 - Adequar o objeto que for prestado fora das condições solicitadas.
6.1.2 - Responder por qualquer acidente de trabalho na execução do contrato, bem como por danos a que der causa de destruição ou danificação dos bens da Contratante, de seus funcionários ou terceiros.
5.1.3 - Demais despesas oriundas da contratação de funcionários para a realização das entregas, correrão por conta da contratada.
5.1.4 – Adotar todas as medidas e precauções tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, porém sempre responsável por quaisquer consequências decorrentes desses danos e pelos atos por eles praticados.
5.1.5 – Efetuar a entrega do objeto da licitação no local, prazo, nas quantidades solicitadas e em conformidade com o Anexo I – Termo de Referência do Pregão Nº 08/2022, e as demais condições estabelecidas no contrato.
5.1.6 - Adotar todas as medidas e precauções tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, porém sempre responsável por quaisquer consequências decorrentes desses danos e pelos atos por eles praticados.
5.1.7 - Realizar as adequações determinadas pela contratante que forem necessárias para que a execução corresponda ao contratado.
5.1.8 - A execução do Contrato a ser firmado será acompanhada e fiscalizada por um funcionário especialmente designado pela Câmara Municipal de Município de Itatiba.
5.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.2.1 - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução do contrato.
5.2.2 - Efetuar os pagamentos devidos nos prazos determinados.
5.2.3 - Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento das entregas.
Considerações Finais
A empresa concorrente deverá apresentar a proposta conforme as especificações técnicas mínimas contidas neste Termo de Referência.
ANEXO II
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA
At. – Pregoeiro oficial
Pregão Nº 07/2022
DECLARAÇÃO
Eu, ............(nome)..........., CPF: ____________representante legal da firma ..........................., CNPJ__________interessada em participar no Processo Licitatório (Pregão Nº 07/2022), da CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA, DECLARO, sob as penas da Lei, que, nos termos do item 7.1.5, subitem 7.1.5.1 do Edital, que inexiste impedimento legal contra a firma ____________para licitar ou contratar com a Administração
.......................... , .... de ............... de 2022
_________________________________________
Assinatura do representante legal
Nome
RG nº...................................
(carimbo da empresa)
ANEXO III
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA
At. – Pregoeiro oficial
Pregão Nº 07/2022
MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) _______________, CNPJ n.º ______________, com sede à _________________________, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto à CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º 07/2022 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
.............................. , .... de ............... de 2022
_________________________________________
Assinatura do representante legal
Nome
RG nº...................................
(carimbo da empresa)
RECONHECER FIRMA(S)
ANEXO IV -
MODELO - Proposta
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA
At. – Pregoeiro oficial
Pregão Nº 07/2022 -
Fornecedor: ____________________________________ CNPJ nº ________________________ Endereço:__________________________________ nº________ Complemento: _____________ Bairro: ______________ Cidade: _______________ Estado: _________ CEP ______________
E-mail: ______________________________________________
Banco: ____ - ________________ Agência: ____ - ______ Conta:_______________________
Telefone para contato ______________________________________
Segue nossa proposta para fornecimento dos itens a seguir:
ITEM |
DESCRITIVO (DETALHAR AS ESPECIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO OFERTADO) |
Marca |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
I |
Microcomputadores (padrão administrativo), com licenças Microsoft Office Microsoft Office Home & Business 2021 64bits |
|
32 |
R$ |
R$ |
II |
Monitor (cor preta), 18,5” |
|
32 |
R$ |
R$ |
VALOR GLOBAL |
R$ |
||||
Prazo para entrega:...................................................................
garantia:
validade da proposta: 60 dias
.............................. , .... de ............... de 2022
____________________________
Assinatura do representante legal
Nome ......... - RG nº.....................
ANEXO V - Declaração para o fim de atendimento ao inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA
At. – Pregoeiro oficial
Pregão Nº 07/2022
DECLARAÇÃO
..............................., inscrito no CNPJ nº ......................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) ................................., ▇▇▇▇▇▇▇▇ (a) da Carteira de Identidade nº ....................... e do CPF nº ................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Obs.: Declarar quando for o caso: “Declaro que emprego menor com idade a partir de catorze anos na condição de aprendiz”.
.............................. , .... de ............... de 2022
_________________________________________
Assinatura do representante legal
Nome
RG nº...................................
(carimbo da empresa)
ANEXO VI
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA
At. – Pregoeiro oficial
Pregão Nº 07/2022
DECLARAÇÃO
Eu, ............(nome)..........., representante legal da firma ..........................., interessada em participar no Processo Licitatório (Pregão Nº 07/2022), da CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA, DECLARO, nos termos do artigo 4º, VII, da Lei Federal 10250/02, e sob as penas da Lei, que demos pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
.............................. , .... de ............... de 2022
_________________________________________
Assinatura do representante legal
Nome
RG nº...................................
(Carimbo da empresa)
ANEXO VII
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA
At. – Pregoeiro oficial
Pregão Nº 07/2022
DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO MICROEMPRESA
OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas aplicáveis, que a empresa ________________________(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº ________________________, para os fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório realizado mediante___(modalidade/nº)____, bem como estando apta para exercer o direito de ser habilitada ainda que os documentos de regularidade fiscal apresentados contenham ressalvas ou restrições, declarando, no mais, ciência de que tais ressalvas ou restrições deverão ser supridas no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da adjudicação do objeto, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da sanções previstas no artigo 81 da lei federal nº 8.666/93, que esta empresa, na presente data enquadra-se como:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
............................. , .... de ............... de 2022
_________________________________________
Assinatura do representante legal
Nome
RG nº...................................
(carimbo da empresa)
ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº ****/2022
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 07/2022
VALOR DO CONTRATO R$
Cláusula I - DAS PARTES
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda sob Nº 51.308.641/0001-49, com sede no Palácio 1o de Novembro, localizado na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, município e Comarca de Itatiba, Estado de São Paulo, representada por seu Presidente ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade com Registro Geral (RG) XXXXX inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda sob Nº XXXXX, residente e domiciliado na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇.▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, município e Comarca de Itatiba, Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATANTE e .............., sediada na Rua/Av. ..., n.º ..., na cidade de ..., Estado de ..., Inscrita no CNPJ sob n.º ..., Inscrição Estadual n.º ..., representada por ..., portador do R.G. n.º ..., CPF n.º ..., denominada CONTRATADA, partes ao final assinadas, celebram o presente Contrato, de acordo com as disposições nele contidas e em conformidade com o PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2022, sujeitando-se a Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 5.257, de 23 de maio de 2006 e subsidiariamente, no que couber, à Lei Federal n.º 8.666/93 atualizada e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, na forma das seguintes cláusulas e condições:
Cláusula II - OBJETO
2.1 - Constitui o objeto do presente contrato a Aquisição de Computadores, conforme, especificações e prazos constantes do Anexo I - Termo de Referência, do Edital do Pregão Nº 07/2022, que, independentemente de transcrição, ficam fazendo parte deste instrumento.
Cláusula III - DOS PREÇOS
3.1 - O preço para fornecimento do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, a saber:
XXXXXXX
3.1.1 - O valor resultante da aplicação do preço unitário às quantidades entregues, constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração.
3.2 - Os preços unitário e global incluem todas as despesas diretas e indiretas das entregas, bem como encargos sociais e trabalhistas, transportes, seguros, benefícios, liquidação de responsabilidades por acidentes de trabalho ou que causem danos ou prejuízos ao Município ou a terceiros por motivo de dolo, negligência, imprudência ou imperícia da contratada, de seus prepostos ou funcionários.
3.3 - Para fazer frente às despesas do contrato, existem recursos reservados (ou disponíveis), onerando a dotação “01.00.00 Câmara Municipal de Itatiba – 01.01.00 Câmara Municipal de Itatiba – 01.01.01 Câmara Municipal de Itatiba – ▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇ – Manutenção das Atividades da Câmara – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e materiais permanentes”, por meio da Nota de Empenho nº _____.
Cláusula IV - REAJUSTE DOS PREÇOS
4.1 - Não haverá reajuste de preços.
4.1.1 - Fica, todavia, ressalvada a possibilidade de revisão contratual, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, prejudiciais à execução do contrato, de efeitos extraordinários (álea econômica extraordinária e extracontratual).
Cláusula V – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1- O faturamento será após a entrega dos bens.
5.2 - O pagamento será efetuado em 05 (cinco) dias úteis após a manifestação favorável do Setor fiscalizante na Nota Fiscal Fatura apresentada, ficando assegurado o prazo de 05 (cinco) dias para a emissão de tal manifestação.
5.2.1- Para a aquisição de bens a Nota Fiscal Eletrônica deverá ser emitida em acordo com o estabelecido no protocolo ICMS nº 1 de 03/02/2011.
5.3 - Havendo erro na fatura (preço diferente do contrato ou qualquer outra irregularidade) ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da fatura será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da fatura, reapresentada nos mesmos termos do item 5.2.
5.4 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais.
5.5 - Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária com base no IPCA-IBGE, bem como juros de mora a razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, calculado "pro rata tempore" em relação do atraso verificado, salvo aquele ocasionado pela situação prevista no item 5.3.
Cláusula VI – DO PRAZO E DA FORMA DE ENTREGA
6.1 – A entrega do objeto desta contratação, deverá ser executada em conformidade com o estabelecido no Anexo I – Termo de Referência, e as demais cláusulas e condições estabelecidas no Edital e neste contrato.
6.2 - A entrega do objeto deverá ser realizada com mão-de-obra própria, os quais não terão vínculo empregatício com a Contratante e arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício.
Cláusula VII – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
7.1 - A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada por um funcionário especialmente designado pela Câmara Municipal de Itatiba.
7.2 - O recebimento inicial do objeto da presente licitação será provisório até a verificação posterior das especificações e quantidades. Observar-se-á, entretanto, o prazo de decadência de 90 (noventa) dias para reclamação dos vícios aparentes ou de fácil constatação (art. 26 da Lei Federal nº 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor).
7.3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de adequação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de adequação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Cláusula VIII – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1.- Obrigações da Contratada:
8.1.1 - Adequar o objeto que for prestado fora das condições solicitadas.
8.1.2 - Responder por qualquer acidente de trabalho na execução do contrato, bem como por danos a que der causa de destruição ou danificação dos bens da Contratante, de seus funcionários ou terceiros.
8.1.3 - Demais despesas oriundas da contratação de funcionários para a realização das entregas, correrão por conta da contratada.
8.1.4 – Adotar todas as medidas e precauções tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, porém sempre responsável por quaisquer consequências decorrentes desses danos e pelos atos por eles praticados.
8.1.5 – Efetuar a entrega do objeto da licitação no local, prazo, nas quantidades solicitadas e em conformidade com o Anexo I – Termo de Referência do Pregão Nº 07/2022, e as demais condições estabelecidas neste contrato.
8.1.6 - Adotar todas as medidas e precauções tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, porém sempre responsável por quaisquer consequências decorrentes desses danos e pelos atos por eles praticados.
8.1.7 - Realizar as adequações determinadas pela contratante que forem necessárias para que a execução corresponda ao contratado.
8.1.8 - A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada por um funcionário especialmente designado pela Câmara Municipal de Município de Itatiba.
8.2 - Obrigações da Contratante:
8.2.1 - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução do contrato.
8.2.2 - Efetuar os pagamentos devidos nos prazos determinados.
8.2.3 - Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento das entregas.
Cláusula IX - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1- O presente contrato terá início na data de sua assinatura do instrumento e vigorará até o término da garantia proposta pelo licitante vencedor.
Cláusula X - DAS SANÇÕES
10.1 – O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
10.1.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito;
10.1.2 – multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites:
10.1.2.1 – 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do contrato;
10.1.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com a consequente rescisão do contrato.
10.1.2.3 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
10.1.2.4 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
10.1.3 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Itatiba.
10.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
10.2 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à adjudicatária, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
10.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
Cláusula XI - DA RESCISÃO
11.1 - Constituem motivos para rescisão do contrato:
11.1.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
11.1.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
11.1.3 - O atraso injustificado no início das entregas;
11.l.4 - A paralisação das entregas, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
11.1.5 - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da execução do contrato com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação sociais, não admitidas no Edital Licitatório e neste Contrato;
11.1.6 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
11.1.7 - A decretação de falência da sociedade ou a insolvência civil da pessoa física contratada.
12.1.8 - A dissolução da sociedade contratada;
11.1.9 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudiquem a execução do contrato;
11.1.10 – Perda das condições de habilitação, pela contratada, conforme exigido no Edital;
11.1.11 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a contratante e exaradas em processo administrativo a que se refere este contrato;
11.1.12 - Morte da pessoa física contratada ou do titular de empresa individual.
Cláusula XII- DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Fica a contratada ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar nenhum desconhecimento quanto às mesmas, como elemento impeditivo do seu perfeito cumprimento.
12.2 - A Câmara Municipal de Itatiba poderá, em qualquer ocasião, modificar as quantidades, reduzindo ou aumentando o volume das entregas, ficando a contratada obrigada a manter os mesmos preços unitários, desde que as modificações feitas não excedam mais de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3 - Este ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, inclusive com relação aos casos omissos do Pregão Nº 07/2022 e do Contrato.
12.4 - A contratada reconhece os direitos da Administração (cláusulas exorbitantes) e a possibilidade de rescisão administrativa do ajuste, nos casos legais.
Fica eleito o foro do Município de Itatiba, para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E, por estarem de acordo, foi lavrado o presente instrumento que, lido e achado conforme, vai assinado em 03 (três) vias de igual teor, pelas partes e na presença de duas testemunhas abaixo indicadas.
Itatiba, novembro de 2022
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
30
