ANEXO III DO EDITAL
ANEXO III DO EDITAL
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 03 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2020 PROCESSO Nº AC.002.1.001424/18-43 / SEI nº 00313.002657/2019-04 - SEADPREV/PI
TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS Nº QUE
CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA (...), E DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA (. )
O Estado do Piauí, por intermédio da , inscrita no CNPJ sob o no (.....), doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, com sede na , neste ato representado por seu (CARGO DO ORDENADOR DE DESPESA), Sr(a). (....), xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade nº (. ), inscrito (a) no CPF sob o
nº (.....); e a Empresa (.....) com sede e foro na cidade de (.....) Estado do (. ), estabelecida à
(endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº (. ), aqui representada por (nome completo,
cargo) inscrito(a) no CPF sob o nº (....), portador(a) da carteira de identidade RG nº (. ),
doravante denominada abreviadamente CONTRATADA, tendo em vista a homologação do Pregão Eletrônico nº (...) conforme despacho exarado no Processo Administrativo nº (. ),
vinculado ao Parecer Jurídico PGE/PLC nº200/2020 e Despacho PGE/PLC nº076/2020 e o que mais consta dos citados autos, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, em conformidade com as normas da Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 14.483 de 26 de maio de 2011e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, bem como com o Decreto Estadual nº 15.093/2013, Decreto Estadual nº 11.319/2004, quais submetem as partes para todos os efeitos, têm justo e acordado celebrar o presente resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº ........../20. , mediante as cláusulas e condições a
seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do serviço, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência do Edital do Pregão identificado no preâmbulo, e na proposta nele vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
CATEGORIA PROFISSIONAL | QUANTIDADE |
LOT E | NOME | QUANTIDADE DE EMPREGADOS NO POSTO (A) | QUANTIDADE DE TERCEIRIZADOS (A X C) (B) | QUANTIDADE DE POSTOS (C) |
1 | Agente Diurno 12hx36h | |||
2 | Agente de Portaria Noturno 12hx36h | |||
3 | Auxiliar Administrati vo Noturno 12hx36h | |||
4 | Atendente | |||
5 | Auxiliar AdmSuperio r | |||
6 | Auxiliar Administrati vo | |||
7 | Auxiliar de Cozinha | |||
8 | Auxiliar de Gestão | |||
9 | Auxiliar de Serviços Gerais | |||
10 | Auxiliar Serv Gerais Noturno 12hx36h | |||
11 | Bombeiro Hidráulico | |||
12 | Braçal | |||
13 | Capataz Diurno 12hx36h | |||
14 | Capataz Noturno 12hx36h | |||
15 | Capataz 44h | |||
16 | Carpinteiro | |||
17 | Contínuo | |||
18 | Copeira |
19 | Cozinheiro | |||
20 | Cuidador Social | |||
21 | Digitador | |||
22 | Eletricista Alta Tensão | |||
23 | Eletricista Predial | |||
24 | Encarregado de Limpeza | |||
25 | Faxineiro com Material | |||
26 | Faxineiro sem Material | |||
27 | Garçom | |||
28 | Jardineiro | |||
29 | Lavadeira | |||
30 | Marceneiro | |||
31 | Maqueiro 44h | |||
32 | Maqueiro Diurno 12hx36h | |||
33 | Maqueiro Noturno 12hx36h | |||
34 | Motorista Veículo leve | |||
35 | Motociclista | |||
36 | Motorista de Ambulância | |||
37 | Motorista de Veículo Pesado | |||
38 | Operador Máquina Copiadora |
39 | Operador de Microcompu tador | |||
40 | Pedreiro | |||
41 | Pintor | |||
42 | Recepcionist a | |||
43 | Secretária Xxxxx Xxxxx | |||
44 | Secretária Nível Superior | |||
45 | Técnico Auxiliar Geral | |||
46 | Técnico em Informática | |||
47 | Técnico em Contabilidad e | |||
48 | Técnico em Radiologia | |||
49 | Tecnólogo em Rede | |||
50 | Técnico em Rede Xxxxx Xxxxx | |||
51 | Técnico em Telefonia | |||
52 | Técnico Operacional Nível Superior | |||
53 | Técnico Operacional Nivel Médio | |||
54 | Técnico em Segurança doTrabalho | |||
55 | Técnico em Refrigeração | |||
56 | Telefonista |
57 | Vigia Diurno 12hx36h | |||
58 | Vigia Noturno 12hx36h | |||
TOTAIS |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de
.........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ .......... ( ), perfazendo o valor total de R$ XXXXX
( ) REAIS.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20. , na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. Os parâmetros para verificação dos resultados, em termos de qualidade da prestação dos serviços, concernentes aos serviços de limpeza e conservação e de vigilância estão definidos nos índices de produtividade previstos no art. 53 e metodologias previstas no Anexo IV e V do Decreto estadual nº 14.483/2011, podendo nesta aferição ser adotado o modelo de Instrumento de Medição do Resultado (IMR) ou seu substituto previsto no Anexo V-B da IN 5/2017.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades conforme previsto no Art. 37, parágrafo 5º do Decreto Estadual nº 14.483 de 26 de maio de 2011
11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto Estadual nº 14.483 de 26 de maio de 2011
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas estaduais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado do Piauí, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Cidade de Teresina, Estado do Piauí, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Teresina, / /
CONTRATANTE
(EMPRESA) (REPRESENTANTE – CARGO)
CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1.
2.
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1-
2-