AVISO DE ERRATA DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2015
AVISO DE ERRATA DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2015
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE-MT, através de Presidente da CPL, torna público que o Edital de Concorrência Pública nº 006/2015, que trata da Celebração de contrato de gestão com Organização Social, para fomento e execução de atividades na área da saúde por meio de estabelecimento de parceria.
ONDE SE LÊ: NO TERMO DE REFERENCIA: ITEM 02: CONSULTA MÉDICA DE PEDIATRIA
PASSA-SE A LER: NO TERMO DE REFERENCIA: ITEM 02: CONSULTA MÉDICA DE ESPECIALISTA. OBS.: NO TERMO DE REFERENCIA DEVE SER CONSIDERADO O VALOR UNITÁRIO, TENDO EM VISTA QUE EM ALGUNS ITENS OS VALORES TOTAIS NÃO SÃO COMPATÍVEIS COM A QUANTIDADE DE ITENS E O VALOR UNITÁRIO.
Edital Completo: Disponível no endereço: Avenida América do Sul, Nº 2500 S, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx/XX. XXX 00.000-000 Fone: 65.3549.8300 e no Site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Lucas do Rio Verde MT, 21 de Maio de 2015.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Presidente CPL
EDITAL DE ERRATA DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2015
Celebração de Contrato de Gestão com Organização Social para Área da Saúde
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de Direito Público, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Parque dos Buritis, na cidade de Lucas do Rio Verde/MT, nos termos do artigo 23, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, atualizada pelas leis Federais 8.883 de 08 de junho de 1994 e 9.648 de 27 de maio de 1998, torna público que encontra-se aberta a Licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para, CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO COM ORGANIZAÇÃO
SOCIAL, em conformidade com a Lei Municipal nº 1026 de 04 de fevereiro de 2004, demais disposições legais pertinentes e mediante o estabelecido neste Edital.
Os envelopes serão recebidos devidamente fechados e lacrados na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Parque dos Buritis, até as 8:00 horas do dia 29 de maio de 2015.
1- DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a Celebração de contrato de gestão com organização
social, para fomento e execução de atividades na área da saúde por meio de estabelecimento de parceria, conforme Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.
2- DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação as entidades privadas, sem fins lucrativos, que satisfaçam
todas as exigências de constituição e funcionamento previstas na Lei Municipal n° 1026/2004 e demais disposições legais pertinentes; que possuem a qualificação de organização social conferida pelo Poder Executivo Municipal de Lucas do Rio Verde, e que satisfaçam as exigências e condições deste Edital e da Legislação em vigor.
3- DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
3.1. Os documentos e propostas devem ser entregues no dia, hora e local mencionados nas
disposições iniciais deste Edital, em dois envelopes distintos, fechados e lacrados, contendo na sua parte externa fronteira a seguinte inscrição:
AO
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE/MT EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 006/2015
ENVELOPE N° 1 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE (razão social, endereço, telefones, e-mail, nome e dados do responsável legal da empresa).
AO
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE/MT EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 006/2015 ENVELOPE N° 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE (razão social, endereço, telefones, e-mail, nome e dados do responsável legal da empresa).
3.2. Os documentos de credenciamento ou procurações das empresas que quiserem se fazer representar e participar dos trabalhos nas sessões públicas serão entregues em separado dos invólucros, diretamente à Comissão de Licitações, no dia, horário e local designados para a abertura do invólucro n° 01, juntamente com o documento de identificação de aceitação pública, obedecendo ainda o seguinte:
3.2.1. Em se tratando de instrumento particular de procuração ou carta-credencial, deverá ser apresentada com firma reconhecida;
3.2.2. Quando a empresa se fizer representar por diretor ou sócio, deverá ser apresentado o contrato social da empresa, no original ou cópia, assumindo a representação da responsabilidade pela autenticidade do documento apresentado;
3.2.3. Os documentos de credenciamento, procurações e cartas-credenciais serão retidos pela Comissão de Licitações e juntadas aos autos do certame.
4- DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01)
4.1 As empresas interessadas deverão, nos moldes deste edital apresentar a documentação a seguir relacionada, como condição para habilitação
4.2 - Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Em se tratando de sociedades cooperativas, deverá ser apresentado, ainda: ato constitutivo em vigor devidamente registrado; registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade Estadual se houver (art. 107 da Lei nº 5.764/71) e ata da última assembleia geral convocada para eleição dos atuais dirigentes, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado onde estiver localizada a sua sede;
f) Cópia da cédula de identidade dos administradores responsáveis legais da empresa;
g) Procuração por instrumento público, em original ou cópia autenticada, comprovando a delegação de poderes para assinatura e rubrica dos documentos integrantes da habilitação e proposta, quando estes forem assinados por representante legal.
4.3 - Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais)
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
c.1) Certidão referente ao ICMS/IPVA para participação em Licitações Públicas
c.2) Certidão referente à Procuradoria-Geral do Estado. Ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão unificada.
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede do domicílio da empresa;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND-INSS), podendo ser apresentada uma única certidão, caso esta seja unificada com a constante no item b.
f) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS).
g) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho (CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) da sede da licitante;
4.4. Documentos relativos a qualificação técnica
a) Decreto de qualificação da entidade como organização social, expedido pelo Poder Executivo Municipal de Lucas do Rio Verde;
b) Apresentação de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem fornecimento de serviços equivalentes desta contratação.
c) Comprovação de inscrição no CNES Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde.
4.5 - Documentação relativa à avaliação econômico-financeira
a) Certidão Negativa de Pedido de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da proponente, dentro dos últimos 90 (noventa) dias antecedentes a data de realização desta licitação;
4.6- Documento relativo a regularidade em relação ao inciso XXXIII, Art. 7º, CF/88 – Lei 9.854 de 27/10/99.
a) A comprovação de que a atividade da empresa não contraria o retrocitado dispositivo constitucional, será feita através de Declaração - Anexo –V, sob as penas da Lei.
4.7. Da forma de apresentação dos documentos
4.7.1.- Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em língua portuguesa, em fotocópias verso e anverso, absolutamente legíveis, sob pena de inabilitação, devendo ser as cópias autenticadas por cartório competente ou acompanhadas dos originais para conferência e autenticação no Município. Deverão também ser encadernados, preferencialmente em aspiral, com todas as folhas rubricadas e numeradas, em ordem, apresentado ao final um termo de encerramento, declarando o número de folhas que o compõem, devendo conter na capa a titulação do conteúdo, o nome do licitante, o número do Edital, o objeto do serviço em licitação.
4.7.2. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes, cópias em aparelho de fac-símile, cópias rasuradas, borradas, ilegíveis, mesmo estando autenticadas, ou impressão de mensagens via Internet.
4.7.3. Não serão aceitos documentos com CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos, como no caso de filiais que tem recolhimento e encargos centralizados na matriz.
4.7.4. As certidões emitidas através da internet poderão ser objeto de conferência na própria rede, sendo descartadas aquelas que não demonstrarem regularidade.
4.7.5.. Para facilitar sua conferência, a documentação deverá ser apresentada na ordem disposta neste edital.
4.7.6. As microempresas e as empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar a comprovação de Enquadramento ou Reenquadramento de ME e EPP – Anexo II.
4.7.8. Os documentos exigidos no invólucro n° 1 (Documentos de Habilitação), poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
5- DA PROPOSTA FINANCEIRA E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. O envelope n° 02 deverá conter: Proposta Financeira, donde deve constar os preços unitários à serem praticados por procedimento, conforme Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
5.2. A proposta deverá conter ainda o preço mensal estimado, devendo ainda demonstrar a estimativa de preço total anual.
5.3. A validade da proposta que deverá estar expressa, não será, em hipótese alguma, inferior a 60 dias contados a partir da abertura dos envelopes.
5.4. A proposta deverá ser impressa em meio mecânico, devendo estar livre de rasuras, entrelinhas ou quaisquer outros elementos poluidores, que dificultem seu entendimento, devendo ainda conter todos os dados da empresa e do seu representante legal, sendo ao final datada e assinada.
5.5. Fica estabelecido como limite máximo para a proposta financeira, o valor de R$ 7.483.903,55 (sete milhões quatrocentos e oitenta e três mil, novecentos e três reais e cinquenta e cinco centavos ).
5.6. O critério de julgamento à ser utilizado será o de menor preço global.
5.7. Em caso de empate o critério adotado será o de sorteio realizado em ato público na mesma sessão de julgamento das propostas ou em outro momento previamente designado, ou em outro momento para o qual todas as licitantes serão previamente avisadas da data e hora de realização do sorteio.
6- DOS PREÇOS
6.1. Os preços propostos deverão ser absolutamente compatíveis com o Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
6.2 . Os preços somente serão objeto de modificação em casos excepcionais, com a devida demonstração de desequilíbrio econômico-financeiro, sempre condicionada a existência de dotação orçamentária.
7- DOS PROCEDIMENTOS
7.1. Na data e local acima indicados, a CPL, conferindo a regularidade de endereçamento dos envelopes, os receberá sob protocolo.
7.1.1. Não será recebido qualquer envelope além da data e horário acima estipulados, nem tampouco envelopes incorretamente preenchidos ou que não estejam adequadamente fechados com cola ou lacre.
7.2. De posse dos envelopes, o Presidente da CPL determinará a abertura, após todos os membros da CPL e representantes presentes terem apostos seus vistos.
7.3. Tendo sido aberto os envelopes os documentos neles contidos serão vistados primeiramente pelos membros da CPL e, em sequência pelos representantes presentes.
7.4. A CPL promoverá a conferência de todos os documentos quanto:
a) A validade,
b) A sua compatibilidade com as exigências do Edital.
7.5. Será oportunizada a conferência facultativa dos documentos pelos representantes das empresas participantes.
7.6. Após o exame a CPL dará sua decisão quanto à habilitação ou inabilitação das participantes, sendo respectivamente habilitadas as empresas que apresentarem regularidade documental e inabilitadas aquelas que não apresentarem regularidade, tudo nos termos deste Edital.
7.7. Proferida a decisão quanto à habilitação ou inabilitação das participantes, e estando presente todos os representantes das empresas, o Presidente da CPL consultará a todos sobre o interesse de interpor ou não recursos.
7.8. Na hipótese de haver renúncia geral do direito de interpor recurso, situação que será consignada em ata, após assinatura de termo próprio pelos representantes, o Presidente da CPL determinará a sequência dos trabalhos, passando-se à abertura dos envelopes propostas.
7.9. Não sendo superada a fase de habilitação, seja por falta de renúncia ao direito de recorrer ou em razão da ausência de representantes, a decisão da fase de habilitação será publicada na imprensa oficial (AMM), aguardando-se o prazo recursal e resolvendo eventuais recursos interpostos.
7.10. Superada a fase de habilitação, na sequência do exame dos documentos ou em data e horário previamente fixados, abrir-se-á os envelopes propostas.
7.11. Aberto os envelopes de proposta estas serão primeiramente vistadas pela CPL, sendo na sequência, vistadas pelos representantes presentes.
7.12. Em ato contínuo a CPL, primeiramente examinará as formalidades que deverão estar presentes em cada uma das propostas, conforme prescreve Edital.
7.13. Tendo as propostas preenchido todas as formalidades a CPL passará ao exame dos preços propostos, e sua compatibilidade com o Termo de Referência.
7.14. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem as formalidades exigidas pelo Edital,
b) Que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, e
c) Que contiverem preços ou condições embasados nas demais propostas.
7.15. As propostas serão classificadas em ordem crescente dos valores das propostas.
7.16. Do mesmo modo que na fase de habilitação a CPL oportunizará a renúncia de recurso caso todos os representantes estejam presentes.
7.16.1. Não estando presentes todos os representantes ou não havendo renúncia do direito ao recurso, o resultado da fase de propostas será publicado na imprensa oficial (AMM) abrindo-se o prazo recursal.
7.17. Tendo transcorrido o prazo recursal sem interposição de recurso, ou tendo sido solucionados os recursos interpostos, a CPL encaminhará o processo para homologação e adjudicação.
7.18. ACPL reserva para si:
a) O direito de examinar os documentos de propostas nas respectivas sessões ou de fazê-lo em momento apartado, devendo tornar público todas as suas decisões, franqueando sempre os autos para exame de quaisquer interessados.
b) Em qualquer fase do processo, com a finalidade de esclarecer fatos ou checar documentos, a CPL poderá diligenciar, cabendo a qualquer participante regularmente notificado produzir os esclarecimentos necessários.
7.19. Todas as reuniões e atos da CPL serão consignados em atas circunstanciadas.
7.20. De todos os atos da CPL, nos termos da Lei, caberá recurso.
7.21. Em caso de inabilitação ou desclassificação irrestrita, a CPL poderá abrir prazo para correção nos termos do artigo 48, § 3º da Lei 8.666/93
8- DOS RECURSOS
8.1. Dos atos decorrentes desta licitação serão observadas, quanto a eventuais recursos administrativos, as normas previstas no art. 109 da Lei n° 8.666/93.
9- DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
9.1. O contrato de gestão terá de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, havendo interesse das partes e justificadamente até o prazo máximo previsto em lei.
10 - DA APROVAÇÃO, DO PAGAMENTO E REAJUSTE
10.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da
efetiva prestação dos serviços, mediante prestação de contas à Secretaria Municipal de Saúde.
10.2. A prestação de contas à ser elaborada pela licitante deverá obedecer integralmente o critério estabelecidos na Instrução Normativa do Poder Executivo Municipal nº 15/2008, Anexo V deste edital.
10.3. Os preços contratuais poderão ser revistos, para mais ou para menos, na superveniência da Legislação Federal, Estadual ou Municipal ou de ato ou fato que altere ou modifique a relação que as partes pactuaram inicialmente, de forma a manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato.
10- DAS PENALIDADES
11.1. À Proponente vencedora serão aplicadas as seguintes sanções em caso de recusa da
assinatura do contrato e pelo inadimplemento no fornecimento dos serviços a serem contratados:
a) Advertência;
b) Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso no fornecimento dos serviços a serem contratados:
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato e itens deste Edital e pela recusa da assinatura do contrato;
d) Multa de 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
e) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde-MT, por prazo não superior a dois anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
11.2. De qualquer sanção imposta, a contratada poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso a Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde-MT, devidamente fundamentado e protocolizado na sede da Prefeitura.
11- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 . Os serviços contratados serão recebidos provisoriamente quando da apresentação mensal da
prestação de contas junto à Secretaria Municipal de Saúde, à qual analisará as contas e caso estejam em conformidade com o contrato e Anexo I, promoverá o recebimento definitivo dos serviços.
12- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes desta licitação e de competência do Município, correrão por conta
da seguinte rubrica orçamentária:
Dotação Orçamentaria: 08.00200.10.302.0804.2151.3.3.50.43.00.00.0102000000 onerando o orçamento do exercício de 2015 e 2016.
13- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e
propostas exigidas no Edital e não apresentadas na sessão de recebimento.
14.2. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
14.3. Só terá direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, os representantes dos licitantes ou seus procuradores e os membros da Comissão julgadora.
14.4. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos na licitação os proponentes retardatários.
14.5. Regularmente convocada a adjudicatária terá o prazo de 02 dias úteis para assinar e retirar o instrumento de contrato e a Nota de Empenho, sob pena de decair do direito de contratar.
14.6. Se por qualquer razão não houver contratação da primeira classificada a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições da primeira classificada.
14.7. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas quantidades dos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, na forma do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
14.8. O foro de Xxxxx do Rio Verde é o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias que possam surgir relativas ao presente Edital.
14.9. No interesse da administração, a presente licitação poderá ser revogada ou anulada na forma da lei.
14.10. Maiores Informações serão prestadas aos interessados no horário das 07:00 às 11:00 horas das 13:00 às 17:00, do Departamento de Licitações, sita a Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Parque dos Buritis, em Lucas do Rio Verde-MT, ou pelo fone (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
15. DOS ANEXOS
15.1. Fazem parte integrante deste edital:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Termo de Credenciamento; ANEXO III – Avaliação de Metas e Desempenho ANEXO IV – Minuta do Contrato.
ANEXO V – Modelo de Declaração de que todas as atividades da empresa não contraria o disposto no Art. 37, XXXIII, Da CF/88;
ANEXO VI – Modelo de Carta de Proposta de Preços; ANEXO VII – Modelo de Procuração;
ANEXO VIII – Requerimento de Tratamento Diferenciado para ME e EPP; ANEXO IX – Instrução Normativa 015/2008;
Lucas do Rio Verde/ MT, 21 de MAIO de 2015.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Presidente CPL
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
Objeto: Aquisição de Serviço de Urgência, Emergência, procedimentos cirúrgicos e clínicos.
Dotação Orçamentaria: 08.00200103020804. 0000.00.00.00 00 00 0000000000
Forma de entrega: conforme necessidade Prazo de entrega: 12 meses
Gestor do contrato: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE MATERIAL/SERVIÇO | |||||
ÓRGÃO:Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde | |||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||||
LOCAL: LUCAS DO RIO VERDE-MT | |||||
ITEM | ITENS DE SERVIÇO | UNID | QUANT/ANO | CUSTO | |
CONSULTAS DE URGENCIA E EMERGENCIA | |||||
01 | CONSULTA MÉDICO PLANTONISTA | uni | 10.800 | R$ 55,00 | R$ 594.000,00 |
02 | CONSULTA MÉDICO ESPECIALISTA | uni | 1.000 | R$ 70,00 | R$ 70.000,00 |
TOTAL | 11.800 | ||||
SUBTOTAL | R$ 664.000,00 |
ITEM | ITENS DE SERVIÇO | UNID | QUANT/ANO | CUSTO | |
PROCEDIMENTOS DE URGENCIA E EMERGENCIA | |||||
03 | CURATIVO PEQUENO | UNI | 120 | R$ 16,35 | R$ 1.962,00 |
04 | CURATIVO MÉDIO | UNI | 80 | R$ 22,22 | R$ 1.777,60 |
05 | CURATIVO GRANDE/QUEIMADURAS | UNI | 80 | R$ 40,50 | R$ 3.240,00 |
06 | IMOBILIZAÇÃO NÃO GESSADA | UNI | 120 | R$ 39,70 | R$ 4.764,00 |
07 | IMOBILIZAÇÃO GESSADA MMSS E MMII | UNI | 270 | R$ 50,40 | R$ 13.608,00 |
08 | SUTURA PEQUENA (ATE 5 LESÕES) COM OU SEM DEBRIDAMENTO | UNI | 250 | R$ 40,00 | R$ 10.000,00 |
09 | SUTURA GRANDE COM OU SEM DEBRIDAMENTO | UNI | 110 | R$ 150,00 | R$ 16.500,00 |
10 | TRATAMENTO CONSERVADOR MMSS/MMII | UNI | 96 | R$ 76,00 | R$ 7.296,00 |
11 | TAXA DE APLICAÇÃO VO OU NEBULIZAÇÃO POR SEÇÃO | UNI | 800 | R$ 6,00 | R$ 4.800,00 |
12 | TAXA DE APLICAÇÃO IM COM MEDICAÇÃO INCLUSA | UNI | 1000 | R$ 11,00 | R$ 11.000,00 |
13 | TAXA DE REPOUSO 2 ATÉ 6H | UNI | 3500 | R$ 125,00 | R$ 437.500,00 |
(INCLUINDO MEDICAÇÃO EV) | |||||
14 | TAXA DE REPOUSO 6 A 12H (INCLUINDO MEDICAÇÃO EV) OU SALA DE ESTABILIZAÇÃO A PARTIR DA PRIMEIRA HORA ATÉ A 12ª HORA | UNI | 1700 | R$ 250,00 | R$ 425.000,00 |
15 | TAXA DE REPOUSO 12 A 24H (INCLUINDO MEDICAÇÃO EV) OU SALA DE ESTABILIZAÇÃO A PARTIR DA PRIMEIRA HORA ATÉ A 24ª HORA | UNI | 200 | R$ 350,00 | R$ 70.000,00 |
SUBTOTAL | R$ 1.007.447,60 |
ITEM | ITENS DE SERVIÇO | UNID | QUANT/ANO | CUSTO | |
SERVIÇOS DE EXAMES COMPLEMENTARES E DE DIAGNÓSTICO URGENCIA E EMERGENCIA | |||||
16 | TOCOCARDIOGRAFIA ANTE PARTO | UNI | 1200 | R$ 17,00 | R$ 20.400,00 |
17 | ELETROCARDIOGRAMA | UNI | 504 | R$ 32,00 | R$ 16.128,00 |
18 | RAIO X SEM LAUDO | UNI | 4100 | R$ 50,00 | R$ 205.000,00 |
19 | USG OBSTÉTRICA SEM DOPPLER | UNI | 1080 | R$ 70,00 | R$ 75.600,00 |
20 | USG OBSTÉTRICA COM DOPPLER COLORIDO E PULSADO | UNI | 300 | R$ 75,00 | R$ 22.500,00 |
21 | USG ABDOMINAL SEM DOPPLER | UNI | 300 | R$ 100,00 | R$ 30.000,00 |
22 | OUTRAS USG SEM DOPPLER (TRANSVAGINAL, ABDOMEM SUPERIOR, ARTICULAÇÃO...) | UNI | 720 | R$ 70,00 | R$ 50.400,00 |
23 | USG DOPPLER VENOSO/ARTERIAL (BILATERAL) | UNI | 36 | R$ 240,00 | R$ 8.640,00 |
24 | USG DOPPLER VENOSO/ARTERIAL (UNILATERAL) | UNI | 24 | R$ 120,00 | R$ 2.880,00 |
25 | TOMOGRAFIA SEM CONTRASTE | UNI | 60 | R$ 300,00 | R$ 18.000,00 |
SUBTOTAL | R$ 449.548,00 |
ITEM | ITENS DE SERVIÇO | UNID | QUANT/ANO | CUSTO | |
EXAMES LABORATORIAIS URGENCIA E EMERGENCIA | |||||
26 | HEMOGRAMA | UNI | 3500 | R$ 7,21 | R$ 25.235,00 |
27 | EAS(ELEMENTOS ANORMAIS DO SEDIMENTO) OU URINA TIPO I | UNI | 1020 | R$ 4,60 | R$ 4.692,00 |
28 | AMILASE | UNI | 80 | R$ 3,50 | R$ 280,00 |
29 | VHS - VELOCIDADE DE SEDIMENTAÇÃO | UNI | 610 | R$ 2,30 | R$ 1.403,00 |
DAS HEMÁCIAS | |||||
30 | CREATININA | UNI | 350 | R$ 3,22 | R$ 1.127,00 |
31 | URÉIA | UNI | 350 | R$ 3,22 | R$ 1.127,00 |
32 | CK-CREATINOQUINASE | UNI | 350 | R$ 11,65 | R$ 4.077,50 |
33 | CK MB | UNI | 350 | R$ 24,96 | R$ 8.736,00 |
34 | TROPONINA | UNI | 250 | R$ 19,78 | R$ 4.945,00 |
35 | MIOGLOBINA | UNI | 350 | R$ 29,44 | R$ 7.360,00 |
36 | FOSFATASE ALCALINA | UNI | 64 | R$ 4,32 | R$ 276,48 |
37 | PCR - PROTEÍNA C REATIVA | UNI | 910 | R$ 20,00 | R$ 18.200,00 |
38 | TGO - TRANSAMINASE GLUTÂMICO OXALOACÉTICA | UNI | 380 | R$ 3,51 | R$ 1.333,80 |
39 | TGP - TRANSAMINASE GLUTÂMICO PIRÚVICA | UNI | 380 | R$ 3,51 | R$ 1.333,80 |
40 | DOSAGEM DE POTÁSSIO | UNI | 220 | R$ 3,51 | R$ 772,20 |
41 | DOSAGEM DE SÓDIO | UNI | 220 | R$ 3,51 | R$ 772,20 |
42 | BETA – HCG | UNI | 60 | R$ 10,00 | R$ 600,00 |
43 | COAGULOGRAMA | UNI | 150 | R$ 10,00 | R$ 1.500,00 |
44 | GLICOSE | UNI | 300 | R$ 3,51 | R$ 1.053,00 |
45 | BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES | UNI | 190 | R$ 3,45 | R$ 655,50 |
SUBTOTAL | R$ 85.479,48 |
TOTAL URGENCIA E EMERGENCIA
2.206.475,08 10.800 204,00
ITEM | ITENS DE SERVIÇO | UNID | QUANT/ANO | CUSTO | |
SERVIÇOS DE EXAMES COMPLEMENTARES E DE DIAGNÓSTICO ELETIVOS | |||||
46 | MAMOGRAFIA DIGITAL BILATERAL | UNI | 1500 | R$ 80,00 | R$ 120.000,00 |
47 | RAIO X SEM LAUDO | UNI | 4000 | R$ 50,00 | R$ 200.000,00 |
48 | USG OBSTÉTRICA SEM DOPPLER | UNI | 1700 | R$ 70,00 | R$ 119.000,00 |
49 | USG OBSTÉTRICA COM DOPPLER COLORIDO E PULSADO | UNI | 200 | R$ 75,00 | R$ 15.000,00 |
50 | USG ABDOMINAL SEM DOPPLER | UNI | 960 | R$ 100,00 | R$ 96.000,00 |
51 | OUTRAS USG SEM DOPPLER (TRANSVAGINAL, ABDOMEM SUPERIOR, | UNI | 3200 | R$ 70,00 | R$ 224.000,00 |
ARTICULAÇÃO...) | ||||||
52 | USG DOPPLER VENOSO/ARTERIAL (BILATERAL) | UNI | 150 | R$ 240,00 | R$ 36.000,00 | |
53 | USG DOPPLER VENOSO/ARTERIAL (UNILATERAL) | UNI | 150 | R$ 120,00 | R$ 18.000,00 | |
SUBTOTAL | R$ 828.000,00 | |||||
ITEM | ITENS DE SERVIÇO | UNID | QUANT/ANO | CUSTO | ||
PROCEDIMENTOS CIRURGICOS | ||||||
54 | CESARIANA + ANESTESIA | UNI | 300 | R$ 2.250,00 | R$ 675.000,00 | |
55 | PARTO NORMAL | UNI | 360 | R$ 1.723,00 | R$ 620.280,00 | |
56 | CURETAGEM PÓS ABORTO | UNI | 100 | R$ 810,00 | R$ 81.000,00 | |
57 | CURETAGEM SEMIÓTICA | UNI | 84 | R$ 760,00 | R$ 63.840,00 | |
58 | HISTERECTOMIA TOTAL – QUALQUER VIA | UNI | 80 | R$ 2.550,00 | R$ 204.000,00 | |
59 | PERINEOPLASTIA ANT + POSTERIOR | UNI | 24 | R$ 1.653,51 | R$ 39.684,24 | |
60 | COLPOPERINEOPLASTIA POSTERIOR | UNI | 6 | R$ 1.303,89 | R$ 7.823,34 | |
61 | OOFORECTOMIA UNI OU BILATERAL/OOFOROPLASTIA | UNI | 12 | R$ 1.950,00 | R$ 23.400,00 | |
62 | LAQUEADURA TUBÁRIA | UNI | 60 | R$ 1.692,00 | R$ 101.520,00 | |
63 | LAPAROTOMIA EXPLORADORA | UNI | 10 | R$ 2.500,00 | R$ 25.000,00 | |
64 | APENDICECTOMIA | UNI | 72 | R$ 1.980,00 | R$ 142.560,00 | |
65 | COLECSTECTOMIA POR VIDEO | UNI | 120 | R$ 2.545,00 | R$ 305.400,00 | |
66 | COLEDOCOTOMIA C/ OU S/ COLECISTECTOMIA | UNI | 12 | R$ 2.160,00 | R$ 25.931,28 | |
67 | HERNIORRAFIA INCISIONAL | UNI | 12 | R$ 1.568,00 | R$ 18.816,00 | |
68 | HERNIA INGUINAL BILATERAL COM TELA | UNI | 36 | R$ 2.050,00 | R$ 73.800,00 | |
69 | HERNIA INGUINAL UNILATERAL COM TELA | UNI | 48 | R$ 1.600,00 | R$ 76.800,00 | |
70 | HERNIORRAFIA UMBILICAL | UNI | 40 | R$ 1.522,47 | R$ 60.898,80 | |
71 | HEMORROIDECTOMIA | UNI | 48 | R$ 1.380,00 | R$ 66.240,00 | |
72 | DRENAGEM FECHADA DE TÓRAX | UNI | 10 | R$ 3.602,99 | R$ 36.029,90 | |
73 | FRENULECTOMIA | UNI | 140 | R$ 200,00 | R$ 28.000,00 | |
74 | EXERESE DE CISTO ESCROTAL | UNI | 4 | R$ 45,40 | R$ 181,60 | |
75 | POSTECTOMIA | UNI | 30 | R$ 766,92 | R$ 23.007,60 |
76 | VASECTOMIA | UNI | 60 | R$ 1.072,65 | R$ 64.359,00 |
77 | HIDROCELE | UNI | 12 | R$ 899,40 | R$ 10.792,80 |
78 | VARICOCELE | UNI | 18 | R$ 901,46 | R$ 16.226,28 |
79 | PROSTATECTOMIA | UNI | 6 | R$ 3.505,99 | R$ 21.035,94 |
80 | URETEROLITOTOMIA | UNI | 8 | R$ 2.681,39 | R$ 21.451,12 |
81 | URETROTOMIA | UNI | 8 | R$ 1.119,72 | R$ 8.957,76 |
82 | ORQUIDOPEXIA UNILATERAL | UNI | 10 | R$ 1.550,00 | R$ 15.500,00 |
83 | ORQUIDOPEXIA BILATERAL | UNI | 10 | R$ 1.780,00 | R$ 17.800,00 |
84 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA CLAVÍCULA | UNI | 38 | R$ 1.325,45 | R$ 50.367,10 |
85 | TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO ACROMIO-CLAVICULAR | UNI | 26 | R$ 1.321,57 | R$ 34.360,82 |
86 | TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DO CORPO DE ESCAPULA | UNI | 26 | R$ 1.054,90 | R$ 27.427,40 |
87 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO OU FRATURA- LUXAÇÃO DO COTOVELO | UNI | 34 | R$ 1.089,97 | R$ 37.058,98 |
88 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISARIA DO CÔNDILO / TRÓCLEA/APOFISE CORONÓIDE DO ULNA / CABEÇA DO RÁDIO | UNI | 50 | R$ 1.290,24 | R$ 64.512,00 |
89 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURAS DOS OSSOS DO CARPO | UNI | 150 | R$ 876,96 | R$ 131.544,00 |
90 | TENORRAFIA ÚNICA EM TÚNEL OSTEO-FIBROSO | UNI | 40 | R$ 1.474,55 | R$ 58.982,00 |
91 | RETIRADA DE PLACA E/OU PARAFUSOS | UNI | 100 | R$ 788,06 | R$ 78.806,00 |
92 | REVISÃO CIRÚRGICA DE COTO DE AMPUTAÇÃO DOS DEDOS | UNI | 60 | R$ 724,57 | R$ 43.474,20 |
93 | AMPUTAÇÃO / DESARTICULAÇÃO DE MEMBROS SUPERIORES | UNI | 10 | R$ 1.258,11 | R$ 12.581,10 |
94 | TRATAMENTO CIRURGICO DE SINDROME COMPRESSIVA EM TUNEL OSTEO-FIBROSO AO NIVEL DO CARPO | UNI | 40 | R$ 1.216,11 | R$ 48.666,80 |
95 | TENÓLISE | UNI | 10 | R$ 802,90 | R$ 8.029,00 |
96 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE NA REGIÃO METAFISE-EPIFISARIA DISTAL DO RADIO E ULNA | UNI | 10 | R$ 802,52 | R$ 8.025,20 |
97 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DO ÚMERO | UNI | 10 | R$ 1.320,59 | R$ 13.205,90 |
98 | TENOMIORRAFIA | UNI | 10 | R$ 720,69 | R$ 7.206,90 |
99 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA PATELA POR FIXAÇÃO INTERNA | UNI | 20 | R$ 1.762,85 | R$ 35.257,00 |
100 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA DIÁFISE DA TÍBIA | UNI | 45 | R$ 2.962,26 | R$ 133.301,70 |
101 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA LESÃO FISÁRIA DISTAL DE TÍBIA | UNI | 45 | R$ 1.601,27 | R$ 72.057,15 |
102 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA LESÃO FISÁRIA DISTAL DE TÍBIA | UNI | 45 | R$ 1.686,62 | R$ 75.897,90 |
103 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA BIMALEOLAR / TRIMALEOLAR / DA FRATURA- LUXAÇÃO DO TORNOZELO | UNI | 46 | R$ 1.512,49 | R$ 69.574,54 |
104 | RECONSTRUCAO LIGAMENTAR DO TORNOZELO | UNI | 43 | R$ 1.512,49 | R$ 65.037,07 |
105 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO CALCÂNEO | UNI | 10 | R$ 939,47 | R$ 9.394,70 |
106 | - TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO METATARSO-FALANGIANA / INTER-FALANGIANA | UNI | 45 | R$ 939,47 | R$ 42.276,15 |
107 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO SUBTALAR E INTRA-TARSICA | UNI | 46 | R$ 939,47 | R$ 43.215,62 |
SUBTOTAL | R$4.045.594,89 | ||||
ITEN | ITENS DE SERVIÇO | UNID | QUANT/ANO | CUSTO | |
PROCEDIMENTOS CLINICOS | |||||
108 | TRATAMENTO DE OUTRAS DOENÇAS BACTERIANAS | UNI | 8 | R$ 3.030,69 | R$ 24.245,52 |
109 | TRATAMENTO DE DENGUE CLÁSSICA | UNI | 40 | R$ 1.007,16 | R$ 40.286,40 |
110 | TAMENTO DE DOENÇAS INFECCIOSAS E INTESTINAIS | 60 | R$ 1.137,15 | R$ 68.229,00 | |
111 | TRATAMENTO DE INSUFICIENCIA CARDÍACA | UNI | 20 | R$ 2.448,11 | R$ 48.962,20 |
112 | TRATAMENTO DE SÍNDROME CORONARIANA AGUDA | UNI | 6 | R$ 1.137,78 | R$ 6.826,68 |
113 | TRATAMENTO DE TROMBOSE | UNI | 4 | R$ 1.128,68 | R$ 4.514,72 |
VENOSA PROFUNDA | |||||
114 | TRATAMENTO DE INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO | UNI | 6 | R$ 2.058,42 | R$ 12.350,52 |
115 | TRATAMENTO DE CRISE HIPERTENSIVA | UNI | 15 | R$ 663,85 | R$ 9.557,75 |
116 | TRATAMENTO DE DOENÇAS DO ESÔFAGO, ESTÔMAGO E DUODENO | UNI | 10 | R$ 651,21 | R$ 6.512,10 |
117 | TRATAMENTO DE DOENÇAS DO FÍGADO | UNI | 6 | R$ 1.457,37 | R$ 8.744,22 |
118 | TRATAMENTO DE TRANSTORNOS DAS VIAS BILIARES E PÂNCREAS | UNI | 6 | R$ 946,33 | R$ 5.677,98 |
119 | TRATAMENTO DE OUTRAS DOENÇAS DAS VIAS URINÁRIAS | UNI | 10 | R$ 765,38 | R$ 7.653,80 |
120 | TRATAMENTO DE DOENCAS INFLAMATORIAS DOS ORGAOS PELVICOS FEMININOS | UNI | 10 | R$ 695,84 | R$ 6.958,40 |
121 | TRATAMENTO DA PIELONEFRITE | UNI | 6 | R$ 715,75 | R$ 4.294,50 |
122 | TRATAMENTO CLÍNICO DE PACIENTE ONCOLÓGICO | UNI | 10 | R$ 1.286,04 | R$ 12.860,40 |
123 | TRATAMENTO DAS DOENCAS CRONICAS DAS VIAS AEREAS INFERIORES | UNI | 10 | R$ 1.677,17 | R$ 16.771,70 |
124 | TRATAMENTO DE PNEUMONIAS OU INFLUENZA (GRIPE) | UNI | 40 | R$ 2.038,47 | R$ 81.538,80 |
125 | TRATAMENTO DE DIABETES MELLITUS | UNI | 8 | R$ 1.262,80 | R$ 10.102,40 |
126 | TRATAMENTO DE INTERCORRENCIAS CLINICAS NA GRAVIDEZ | UNI | 15 | R$ 382,34 | R$ 5.735,10 |
127 | TRATAMENTO CONSERVADOR DE TRAUMATISMO CRANIOENCEFALICO (GRAU LEVE) | UNI | 4 | R$ 847,35 | R$ 3.389,40 |
128 | TRATAMENTO CONSERVADOR DE TRAUMATISMO CRANIOENCEFALICO (GRAU MEDIO) | UNI | 4 | R$ 1.152,41 | R$ 4.609,64 |
129 | TRATAMENTO DE TRANSTORNOS RELACIONADOS C/ A DURACAO DA GESTACAO E C/ O CRESCIMENTO FETAL | UNI | 5 | R$ 2.723,07 | R$ 13.615,35 |
SUBTOTAL | R$ 403.836,58 | ||||
TOTAL DO CONTRATO | R$ 7.483.906,55 |
OBSERVAÇÕES:
1 – Nos procedimentos de urgência e emergência será autorizado pagamento mediante comprovação de encaminhamento pelas unidades de saúde do município no período de 06h às 24h. Sendo no período de 00h às 6h, livre demanda.
2 – Será autorizado o pagamento dos serviços de urgência e emergência mediante comprovação de preenchimento de prontuário contendo no mínimo, consulta médica de plantonista mais 1 (um) procedimento.
3 – Nos Itens Procedimentos Cirúrgicos estão inclusos Honorários médicos (cirurgião, anestesista, auxiliar e pediatra se necessário), diária de enfermaria, taxa de enfermagem, diária de acompanhante(se necessário), taxa de sala cirúrgica (conforme porte cirúrgico- com oxigênio, materiais, medicamentos, anestésicos e fios, exames pré-anestésicos, retornos (pós cirúrgico quando o profissional não é da rede de Atenção Básica) e aluguel de aparelhagem (quando necessário). Para os retornos pós cirúrgicos, com prestadores de serviço, nas prestações de contas devem estar anexadas as guias/relação de pacientes atendidos em tal cirurgia. E para o aluguel de aparelhagem o profissional deve emitir recibo, que será anexado a prestação de contas. Para este item será autorizado somente um procedimento por vez, por paciente. Refeições para paciente e acompanhante.
4 -Os pacientes encaminhados pela rede municipal, cuja a solicitação seja de internação, deverão, obrigatoriamente, dar em entrada em AIH – autorização de internação hospitalar, não sendo necessário a entrada pelo serviço de urgência e emergência do Hospital.
5 – O pagamento dos serviços será pago mediante a aprovação do fiscal de contrato nomeado pela Secretaria Municipal de Saúde.
XXXXX DO RIO VERDE, DE ABRIL DE 2015.
Este termo de referência foi elaborado pelo servidor (a) Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, lotado(a) na Secretaria Municipal de Sáude, sob matricula 593.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Matricula 593 Secretária Municipal de Saúde
ANEXO II
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2015
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr. (a).........................................................................., xxxxxxxx(a) do RG nº..........................e do CPF
nº.............................., a participar da licitação instaurada pelo Município de Lucas do Rio Verde – Estado de Mato Grosso, na modalidade Concorrência Pública nº 006/2015, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa........................................, inscrita no CNPJ sob o nº .................... bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar os demais atos inerentes ao certame.
................., ......... de de 2015.
Diretor ou Representante Legal
(Este anexo deverá ser entregue fora do envelope) (Papel timbrado da empresa)
ANEXO III
AVALIAÇÃO DE ,METAS E DESEMPENHO
1) Avaliação através de estatísticas de atendimento
a) – Nº de atendimentos de emergência em pronto atendimento mês.
b) – Nº de atendimentos eletivos em pronto atendimento mês.
c) – Nº de exames de laboratório mês.
d) _ Nº de exames de ultrassonografia mês.
e) _Nº de exames de RX mês.
f) _Nº de exames de eletrocardiogramas mês.
g) _Nº de exames de mamografia mês.
h) _Nº de Endoscopia digestiva alta e baixa
i) _Nº de internações por especialidades mês.
j) _Nº Censo diário e mensal.
k) _Nº de atendimentos de outros municípios.
2) Avaliação de dados de faturamento.
a) Faturamento ambulatorial por convênio
b) Faturamento de internações por convênio
c) Relatório de glosas por convênio.
d) Relatórios de data de valores faturados.
3) Avaliação Financeira
a) Relatório mensal receita x despesa
b) Balancete contábil mensal
c) Balanço geral anual
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO DE GESTÃO
Contrato de Gestão que entre si celebram o Município de Lucas do Rio Verde e ..............................
A Prefeitura Municipal do MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE/MT, representada pela Secretaria Municipal de Saúde, doravante denominada ENTIDADE SUPERVISORA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Parque dos Buritis, neste ato representado por seu titular, Sr. MIGUEL VAZ RIBEIRO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 1414189 SSP/SC e do CPF nº 000.000.000-00 e pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, doravante denominada SECRETARIA, neste ato representado por seu titular , ..................................... Sr(a). ,
portador do RG nº......................... e pelo CPF nº ..............................., residente na ........................................, Xxxxxx ......................, na cidade de ............................................
e ...................................................., doravante denominada ORGANIZAÇÃO SOCIAL, com sede
na .....................................nº ........, Bairro .................... , inscrita no CNPJ sob o
nº ..................................... neste ato representada por seu presidente x Xx ,
portador do RG Nº ..............................e do CPF nº residente
na .............................., na cidade de ......................., com fundamento no que dispõe a Lei Municipal n°1.026/04 de 04 de Fevereiro de 2004 e Edital de Concorrência Pública nº 06/2015, resolvem firmar o presente CONTRATO DE GESTÃO, que será redigido pelas cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE
O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por finalidade o fomento e execução de atividades na área de Serviços Médicos Hospitalares, de Diagnóstico e Terapia por meio de estabelecimento de parceria entre as partes contratantes, conforme planilha abaixo:
ITEM | ITENS DE SERVIÇO | UNID | QUANT/ANO | CUSTO | |
1.1. Para o alcance da finalidade assinalada, visa o presente instrumento especificar o programa de trabalho a ser desenvolvido e as metas a serem alcançadas pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL, definir as obrigações e as responsabilidades das partes, bem como estabelecer as condições para execução, os critérios de avaliação e os indicadores de desempenho.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS METAS E OBJETIVOS
2.1. Os serviços pactuados e especificados no presente CONTRATO conforme planilha acima especificada buscam alcançar os seguintes objetivos estratégicos na sua área de atuação:
2.1.1. Atender a População usuária dos serviços de Saúde nos Serviços de Pronto Atendimento Ambulatorial nos horários em que as Unidades do Município estejam fechadas isto é, após as 24 horas
até as 07 horas da manhã;
2.1.2. Efetuar os atendimentos mais complexos que necessitam de internação ou de exames complementares de diagnóstico que deverão sempre ter o encaminhamento dos médicos das Unidades de Saúde do Município;
2.1.3. Atender os casos de Urgência e Emergência (encaminhar para outras unidades de saúde conforme necessidade) mesmo sem encaminhamento das Unidades de Saúde;
2.1.4. Prestar serviço humanizado e de qualidade aos usuários;
2.1.5. Contribuir para a integração da Rede de saúde do Município;
2.1.6. Desenvolver e propiciar treinamentos para profissionais dentro de suas especialidades.
Parágrafo único: Será admitida uma variação 15% (quinze por cento), para mais ou para menos, nos serviços pactuados e especificados na tabela acima, desde que a referida variação seja justificada formalmente pelo solicitante, referendada pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento e deferida pela Entidade Supervisora para ao final ser compensada por outras metas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
Além dos demais compromissos assumidos, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL obriga-se a:
3.1. Observar, na execução de suas atividades, as diretrizes da ENTIDADE SUPERVISORA;
3.2. Apresentar à ENTIDADE SUPERVISORA, no prazo por esta definido e sob forma de um Plano Anual, o detalhamento das metas relativas ao ano de 2015, acompanhado da respectiva proposta orçamentária e de cronograma de desembolso dos recursos a serem repassados;
3.3. Elaborar e fazer publicar, no prazo máximo de 60 dias a contar da assinatura deste, regulamento para os procedimentos de contratação das obras, serviços e compras a serem realizadas com recursos públicos, o qual observará os princípios da isonomia e da impessoalidade;
3.4. Elaborar, submeter à aprovação do Conselho de Administração e encaminhar à ENTIDADE SUPERVISORA os relatórios gerenciais de atividades, na forma e prazos por esta estabelecidos;
3.5. Bem administrar os bens móveis e imóveis públicos a ela cedidos, assim como aplicar os recursos financeiros que lhe forem repassados exclusivamente na consecução dos objetivos e metas previstos neste instrumento.
3.6. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas quantidades dos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, na forma do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para o cumprimento dos serviços/metas e objetivos pactuados neste instrumento, fica proposto o valor global de recursos públicos a serem transferidos no montante de R$ .................................
(. ) estimados para o exercício de 2015 e 2016,sendo pagos mensalmente conforme a
execução dos serviços. Que ocorrerão por conta da dotação orçamentaria 08.00200103020804.
2151.33.50.43.00 00 00 0102000000
4.1. A alteração de valores implicará na revisão das metas pactuadas assim como a revisão das metas implicará na alteração do valor global pactuado, tendo como base o custo relativo a ser definido ao final do contrato desde que justificados mês a mês.
4.2. Os recursos repassados para a ORGANIZAÇÃO SOCIAL poderão ser por esta aplicada no mercado financeiro, desde que os resultados dessa aplicação revertam exclusivamente aos objetivos deste CONTRATO DE GESTÃO.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS HUMANOS
5.1. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL poderá gastar até 60% (sessenta por cento) dos recursos
públicos a esta repassados com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes, empregados e servidores a ela cedidos, observada, quanto a estes últimos, a vedação contida no § 2° desta cláusula.
5.2. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL compromete-se, no prazo do CONTRATO DE GESTÃO, a não ceder a qualquer instituição pública ou privada seus empregados.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO, DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
6.1. No âmbito deste CONTRATO, a ENTIDADE SUPERVISORA será a responsável pela
fiscalização de sua execução, cabendo-lhe ainda, a supervisão, acompanhamento e avaliação de desempenho da ORGANIZAÇÃO SOCIAL de acordo com os objetivos, metas e indicadores de desempenho, observada a sistemática de avaliação constante do Anexo III.
6.2. A Comissão de Avaliação, deverá reunir-se a fim de proceder no acompanhamento e avaliação dos serviços/metas e encaminhará, trimestralmente e anualmente à ENTIDADE SUPERVISORA relatório conclusivo da análise dos resultados da execução pela CONTRATADA deste CONTRATO DE GESTÃO.
CLÁUSULA SETIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL elaborará e apresentará à ENTIDADE SUPERVISORA
relatórios circunstanciados, semestrais e anuais, de execução do CONTRATO DE GESTÃO, comparando as metas com os resultados alcançados, em consonância com o Plano Anual, acompanhado de demonstrativo da adequada utilização dos recursos públicos, da avaliação do desenvolvimento do CONTRATO DE GESTÃO, das análises gerenciais cabíveis e de parecer técnico conclusivo sobre o período em questão.
7.2. A ENTIDADE SUPERVISORA poderá exigir da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, a qualquer tempo, informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos e informações constantes dos relatórios.
7.3. Caberá à ORGANIZAÇÃO SOCIAL promover, até 60 dias após encerramento anual do contrato, a publicação integral no Diário Oficial do Estado dos relatórios financeiros e de execução deste Contrato aprovados pelo Conselho de Administração, bem ainda, em extrato, em dois jornais de circulação estadual.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
8.1. O presente CONTRATO DE GESTÃO vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses e poderá ser
renovado ou ter seu prazo dilatado, após demonstrada a consecução dos objetivos estratégicos e das metas estabelecidas e com avaliação favorável da ENTIDADE SUPERVISORA.
8.1.1. A repactuação, parcial ou total, deste CONTRATO DE GESTÃO, formalizada mediante termo aditivo e necessariamente precedida de justificativa da ENTIDADE SUPERVISORA, poderá ocorrer:
8.1.1.1. Por recomendação constante do relatório de avaliação da Comissão;
8.1.1.2. Para adequação à Lei Orçamentária;
8.1.1.3. Para ajuste das metas e revisão dos indicadores, resultantes das reuniões de acompanhamento de que trata o § 2° da Cláusula Sétima;
8.1.1.4. Para adequação a novas políticas de governo que inviabilizem a execução nas
condições contratuais originalmente pactuadas.
9.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido, por acordo entre as partes ou administrativamente, independentemente das demais medidas legais cabíveis, nas seguintes situações:
9.1.1. Se houver descumprimento, ainda que parcial, das cláusulas, dos objetivos e metas, decorrentes de má gestão, culpa, dolo ou violação de lei ou do estatuto social por parte da ORGANIZAÇÃO SOCIAL;
9.1.2. Na hipótese de não atendimento às recomendações decorrentes da fiscalização, na forma da Cláusula Sétima;
9.1.3. Se houver alterações no Estatuto da ORGANIZAÇÃO SOCIAL que impliquem em modificação nas condições de sua qualificação como organização social ou de execução do presente.
9.1.4. A rescisão administrativa será precedida de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com vistas à promoção da desqualificação da organização social.
9.1.5. Na hipótese de rescisão administrativa, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá, imediatamente, devolver ao patrimônio do Município os bens cujo uso foi permitido de acordo com a Cláusula Sexta, prestar contas da gestão dos recursos recebidos, procedendo à apuração e à devolução do saldo existente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE
10.1. O presente instrumento, no prazo previsto na legislação em vigor, será publicado pela ENTIDADE SUPERVISORA, por extenso, no Diário Oficial dos Municípios Matogrossenses - AMM e, em extrato, em dois jornais de circulação local.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde, de de 2015 .
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE ORGANIZAÇÃO SOCIAL
Prefeito Municipal Presidente
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE QUE TODAS AS ATIVIDADES DA EMPRESA NÃO CONTRARIA O DISPOSTO NO ART. 37, XXXIII, DA CF/88
A empresa , CNPJ , situada na
, nº , bairro , cidade de
/MT, por seu representante legal Sr. , CPF , RG , declara, sob as penas da lei, que suas atividades não contraria o disposto no art. 37, XXXIII, da Constituição Federal.
O que declaramos acima e verdade e por isso damos fé.
- , de de 2015.
(Papel timbrado da empresa)
FULANO DE TAL Diretor....................
ANEXO VI PROPOSTA DE PREÇOS
Local: Paço Municipal – Departamento de Licitações – Avenida América do Sul Nº 2500 S, Loteamento Parque dos Buritis.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Nome de Fantasia: | |||||||
Razão Social: | |||||||
CNPJ: Insc. Est: Inscrição Municipal: | Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) Campo Obrigatório | ||||||
Endereço: | |||||||
Bairro: | Cidade: | ||||||
CEP: | E-MAIL: | ||||||
Telefone: | Fax: | ||||||
Banco: | Conta Bancária: | ||||||
Nome e n.º da Agência: | |||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE MATERIAL/SERVIÇO | |||||||
ÓRGÃO:Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde | |||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||||||
LOCAL: LUCAS DO RIO VERDE-MT | |||||||
ITEM | ITENS DE SERVIÇO | UNID | QUANT/ANO | CUSTO | |||
CONSULTAS DE URGENCIA E EMERGENCIA | |||||||
01 | CONSULTA MÉDICO PLANTONISTA | uni | 10.800 | ||||
02 | CONSULTA MÉDICO ESPECIALISTA | uni | 1.000 | ||||
TOTAL | 11.800 | ||||||
SUBTOTAL |
ITEM | ITENS DE SERVIÇO | UNID | QUANT/ANO | CUSTO | |
PROCEDIMENTOS DE URGENCIA E EMERGENCIA | |||||
03 | CURATIVO PEQUENO | UNI | 120 | ||
04 | CURATIVO MÉDIO | UNI | 80 | ||
05 | CURATIVO GRANDE/QUEIMADURAS | UNI | 80 | ||
06 | IMOBILIZAÇÃO NÃO GESSADA | UNI | 120 | ||
07 | IMOBILIZAÇÃO GESSADA MMSS E MMII | UNI | 270 |
08 | SUTURA PEQUENA (ATE 5 LESÕES) COM OU SEM DEBRIDAMENTO | UNI | 250 | ||
09 | SUTURA GRANDE COM OU SEM DEBRIDAMENTO | UNI | 110 | ||
10 | TRATAMENTO CONSERVADOR MMSS/MMII | UNI | 96 | ||
11 | TAXA DE APLICAÇÃO VO OU NEBULIZAÇÃO POR SEÇÃO | UNI | 800 | ||
12 | TAXA DE APLICAÇÃO IM COM MEDICAÇÃO INCLUSA | UNI | 1000 | ||
13 | TAXA DE REPOUSO 2 ATÉ 6H (INCLUINDO MEDICAÇÃO EV) | UNI | 3500 | ||
14 | TAXA DE REPOUSO 6 A 12H (INCLUINDO MEDICAÇÃO EV) OU SALA DE ESTABILIZAÇÃO A PARTIR DA PRIMEIRA HORA ATÉ A 12ª HORA | UNI | 1700 | ||
15 | TAXA DE REPOUSO 12 A 24H (INCLUINDO MEDICAÇÃO EV) OU SALA DE ESTABILIZAÇÃO A PARTIR DA PRIMEIRA HORA ATÉ A 24ª HORA | UNI | 200 | ||
SUBTOTAL |
ITEM | ITENS DE SERVIÇO | UNID | QUANT/ANO | CUSTO | |
SERVIÇOS DE EXAMES COMPLEMENTARES E DE DIAGNÓSTICO URGENCIA E EMERGENCIA | |||||
16 | TOCOCARDIOGRAFIA ANTE PARTO | UNI | 1200 | ||
17 | ELETROCARDIOGRAMA | UNI | 504 | ||
18 | RAIO X SEM LAUDO | UNI | 4100 | ||
19 | USG OBSTÉTRICA SEM DOPPLER | UNI | 1080 | ||
20 | USG OBSTÉTRICA COM DOPPLER COLORIDO E PULSADO | UNI | 300 | ||
21 | USG ABDOMINAL SEM DOPPLER | UNI | 300 | ||
22 | OUTRAS USG SEM DOPPLER (TRANSVAGINAL, ABDOMEM SUPERIOR, ARTICULAÇÃO...) | UNI | 720 | ||
23 | USG DOPPLER VENOSO/ARTERIAL (BILATERAL) | UNI | 36 | ||
24 | USG DOPPLER VENOSO/ARTERIAL (UNILATERAL) | UNI | 24 | ||
25 | TOMOGRAFIA SEM CONTRASTE | UNI | 60 | ||
SUBTOTAL |
ITEM | ITENS DE SERVIÇO | UNID | QUANT/ANO | CUSTO |
EXAMES LABORATORIAIS URGENCIA E EMERGENCIA |
26 | HEMOGRAMA | UNI | 3500 | ||
27 | EAS(ELEMENTOS ANORMAIS DO SEDIMENTO) OU URINA TIPO I | UNI | 1020 | ||
28 | AMILASE | UNI | 80 | ||
29 | VHS - VELOCIDADE DE SEDIMENTAÇÃO DAS HEMÁCIAS | UNI | 610 | ||
30 | CREATININA | UNI | 350 | ||
31 | URÉIA | UNI | 350 | ||
32 | CK-CREATINOQUINASE | UNI | 350 | ||
33 | CK MB | UNI | 350 | ||
34 | TROPONINA | UNI | 250 | ||
35 | MIOGLOBINA | UNI | 350 | ||
36 | FOSFATASE ALCALINA | UNI | 64 | ||
37 | PCR - PROTEÍNA C REATIVA | UNI | 910 | ||
38 | TGO - TRANSAMINASE GLUTÂMICO OXALOACÉTICA | UNI | 380 | ||
39 | TGP - TRANSAMINASE GLUTÂMICO PIRÚVICA | UNI | 380 | ||
40 | DOSAGEM DE POTÁSSIO | UNI | 220 | ||
41 | DOSAGEM DE SÓDIO | UNI | 220 | ||
42 | BETA – HCG | UNI | 60 | ||
43 | COAGULOGRAMA | UNI | 150 | ||
44 | GLICOSE | UNI | 300 | ||
45 | BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES | UNI | 190 | ||
SUBTOTAL |
TOTAL URGENCIA E
2.206.475,08 10.800 204,00
EMERGENCIA
ITEM | ITENS DE SERVIÇO | UNID | QUANT/ANO | CUSTO | |
SERVIÇOS DE EXAMES COMPLEMENTARES E DE DIAGNÓSTICO ELETIVOS | |||||
46 | MAMOGRAFIA DIGITAL BILATERAL | UNI | 1500 | ||
47 | RAIO X SEM LAUDO | UNI | 4000 | ||
48 | USG OBSTÉTRICA SEM DOPPLER | UNI | 1700 | ||
49 | USG OBSTÉTRICA COM DOPPLER COLORIDO E PULSADO | UNI | 200 | ||
50 | USG ABDOMINAL SEM DOPPLER | UNI | 960 |
51 | OUTRAS USG SEM DOPPLER (TRANSVAGINAL, ABDOMEM SUPERIOR, ARTICULAÇÃO...) | UNI | 3200 | ||
52 | USG DOPPLER VENOSO/ARTERIAL (BILATERAL) | UNI | 150 | ||
53 | USG DOPPLER VENOSO/ARTERIAL (UNILATERAL) | UNI | 150 | ||
SUBTOTAL |
ITEM | ITENS DE SERVIÇO | UNID | QUANT/ANO | CUSTO | |
PROCEDIMENTOS CIRURGICOS | |||||
54 | CESARIANA + ANESTESIA | UNI | 300 | ||
55 | PARTO NORMAL | UNI | 360 | ||
56 | CURETAGEM PÓS ABORTO | UNI | 100 | ||
57 | CURETAGEM SEMIÓTICA | UNI | 84 | ||
58 | HISTERECTOMIA TOTAL – QUALQUER XXX | XXX | 00 | ||
00 | XXXXXXXXXXXXXX ANT + POSTERIOR | UNI | 24 | ||
60 | COLPOPERINEOPLASTIA POSTERIOR | UNI | 6 | ||
61 | OOFORECTOMIA UNI OU BILATERAL/OOFOROPLASTIA | UNI | 12 | ||
62 | LAQUEADURA TUBÁRIA | UNI | 60 | ||
63 | LAPAROTOMIA EXPLORADORA | UNI | 10 | ||
64 | APENDICECTOMIA | UNI | 72 | ||
65 | COLECSTECTOMIA POR VIDEO | UNI | 120 | ||
66 | COLEDOCOTOMIA C/ OU S/ COLECISTECTOMIA | UNI | 12 | ||
67 | HERNIORRAFIA INCISIONAL | UNI | 12 | ||
68 | HERNIA INGUINAL BILATERAL COM TELA | UNI | 36 | ||
69 | HERNIA INGUINAL UNILATERAL COM TELA | UNI | 48 | ||
70 | HERNIORRAFIA UMBILICAL | UNI | 40 | ||
71 | HEMORROIDECTOMIA | UNI | 48 | ||
72 | DRENAGEM FECHADA DE TÓRAX | UNI | 10 | ||
73 | FRENULECTOMIA | UNI | 140 | ||
74 | EXERESE DE CISTO ESCROTAL | UNI | 4 |
75 | POSTECTOMIA | UNI | 30 | ||
76 | VASECTOMIA | UNI | 60 | ||
77 | HIDROCELE | UNI | 12 | ||
78 | VARICOCELE | UNI | 18 | ||
79 | PROSTATECTOMIA | UNI | 6 | ||
80 | URETEROLITOTOMIA | UNI | 8 | ||
81 | URETROTOMIA | UNI | 8 | ||
82 | ORQUIDOPEXIA UNILATERAL | UNI | 10 | ||
83 | ORQUIDOPEXIA BILATERAL | UNI | 10 | ||
84 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA CLAVÍCULA | UNI | 38 | ||
85 | TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO ACROMIO-CLAVICULAR | UNI | 26 | ||
86 | TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DO CORPO DE ESCAPULA | UNI | 26 | ||
87 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO OU FRATURA- LUXAÇÃO DO COTOVELO | UNI | 34 | ||
88 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISARIA DO CÔNDILO / TRÓCLEA/APOFISE CORONÓIDE DO ULNA / CABEÇA DO RÁDIO | UNI | 50 | ||
89 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURAS DOS OSSOS DO CARPO | UNI | 150 | ||
90 | TENORRAFIA ÚNICA EM TÚNEL OSTEO-FIBROSO | UNI | 40 | ||
91 | RETIRADA DE PLACA E/OU PARAFUSOS | UNI | 100 | ||
92 | REVISÃO CIRÚRGICA DE COTO DE AMPUTAÇÃO DOS DEDOS | UNI | 60 | ||
93 | AMPUTAÇÃO / DESARTICULAÇÃO DE MEMBROS SUPERIORES | UNI | 10 | ||
94 | TRATAMENTO CIRURGICO DE SINDROME COMPRESSIVA EM TUNEL OSTEO-FIBROSO AO NIVEL DO CARPO | UNI | 40 | ||
95 | TENÓLISE | UNI | 10 | ||
96 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE | UNI | 10 |
PSEUDARTROSE NA REGIÃO METAFISE-EPIFISARIA DISTAL DO RADIO E ULNA | |||||
97 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DO ÚMERO | UNI | 10 | ||
98 | TENOMIORRAFIA | UNI | 10 | ||
99 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA PATELA POR FIXAÇÃO INTERNA | UNI | 20 | ||
100 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA DIÁFISE DA TÍBIA | UNI | 45 | ||
101 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA LESÃO FISÁRIA DISTAL DE TÍBIA | UNI | 45 | ||
102 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA LESÃO FISÁRIA DISTAL DE TÍBIA | UNI | 45 | ||
103 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA BIMALEOLAR / TRIMALEOLAR / DA FRATURA- LUXAÇÃO DO TORNOZELO | UNI | 46 | ||
104 | RECONSTRUCAO LIGAMENTAR DO TORNOZELO | UNI | 43 | ||
105 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO CALCÂNEO | UNI | 10 | ||
106 | - TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO METATARSO-FALANGIANA / INTER-FALANGIANA | UNI | 45 | ||
107 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO SUBTALAR E INTRA-TARSICA | UNI | 46 | ||
SUBTOTAL | |||||
ITEN | ITENS DE SERVIÇO | UNID | QUANT/ANO | CUSTO | |
PROCEDIMENTOS CLINICOS | |||||
108 | TRATAMENTO DE OUTRAS DOENÇAS BACTERIANAS | UNI | 8 | ||
109 | TRATAMENTO DE DENGUE CLÁSSICA | UNI | 40 | ||
110 | TAMENTO DE DOENÇAS INFECCIOSAS E INTESTINAIS | 60 | |||
111 | TRATAMENTO DE INSUFICIENCIA CARDÍACA | UNI | 20 |
112 | TRATAMENTO DE SÍNDROME CORONARIANA AGUDA | UNI | 6 | ||
113 | TRATAMENTO DE TROMBOSE VENOSA PROFUNDA | UNI | 4 | ||
114 | TRATAMENTO DE INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO | UNI | 6 | ||
115 | TRATAMENTO DE CRISE HIPERTENSIVA | UNI | 15 | ||
116 | TRATAMENTO DE DOENÇAS DO ESÔFAGO, ESTÔMAGO E DUODENO | UNI | 10 | ||
117 | TRATAMENTO DE DOENÇAS DO FÍGADO | UNI | 6 | ||
118 | TRATAMENTO DE TRANSTORNOS DAS VIAS BILIARES E PÂNCREAS | UNI | 6 | ||
119 | TRATAMENTO DE OUTRAS DOENÇAS DAS VIAS URINÁRIAS | UNI | 10 | ||
120 | TRATAMENTO DE DOENCAS INFLAMATORIAS DOS ORGAOS PELVICOS FEMININOS | UNI | 10 | ||
121 | TRATAMENTO DA PIELONEFRITE | UNI | 6 | ||
122 | TRATAMENTO CLÍNICO DE PACIENTE ONCOLÓGICO | UNI | 10 | ||
123 | TRATAMENTO DAS DOENCAS CRONICAS DAS VIAS AEREAS INFERIORES | UNI | 10 | ||
124 | TRATAMENTO DE PNEUMONIAS OU INFLUENZA (GRIPE) | UNI | 40 | ||
125 | TRATAMENTO DE DIABETES MELLITUS | UNI | 8 | ||
126 | TRATAMENTO DE INTERCORRENCIAS CLINICAS NA GRAVIDEZ | UNI | 15 | ||
127 | TRATAMENTO CONSERVADOR DE TRAUMATISMO CRANIOENCEFALICO (GRAU LEVE) | UNI | 4 | ||
128 | TRATAMENTO CONSERVADOR DE TRAUMATISMO CRANIOENCEFALICO (GRAU MEDIO) | UNI | 4 | ||
129 | TRATAMENTO DE TRANSTORNOS RELACIONADOS C/ A DURACAO DA GESTACAO E C/ O CRESCIMENTO FETAL | UNI | 5 |
SUBTOTAL | |
TOTAL DO CONTRATO |
A empresa declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas
com mão de obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Prazo de entrega e Pagamento: Conforme Edital
Obs. 1.: Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
*(Elaborar em Papel Timbrado)
ANEXO VII
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2015 PROCURAÇÃO
Por este instrumento de procuração a empresa ,
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº .............................................., com sede à Rua/Av............................, Nº..............., Cidade......................., Estado............................, neste ato
representado pelo Sr............................................, brasileiro, casado, portador do CPF ,
RG..............................., residente e domiciliado na Rua......................................, nº ,
cidade.................,estado.............., Representante legal da empresa, nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. ........................................., portador do RG ..................., CPF ,
aos quais concede poderes especiais para representá-lo junto a Prefeitura Municipal de Xxxxx do Rio Verde, com poderes para praticar todos os atos referentes a Concorrência Pública nº 006/2015, tais como: formulação de lances, alegações em ata, interposição de recursos, renúncia de direitos.
...................................................- ..........de de 2015.
Assinatura do Representante Legal
Carimbo CNPJ
OBS 1: Para o caso de não haver menção do nome do representante no Contrato Social ou equivalente, este deverá apresentar procuração (Modelo Acima), com firma reconhecida em Cartório, que comprove poderes para praticar todos os atos referentes a este Pregão, tais como: formulação de lances, alegações em ata, interposição de recurso, renúncia de direitos, etc;
OBS. 2: Anexar na procuração cópia do contrato social para comprovação da assinatura por responsável pela empresa.
(Entregar fora do envelope)
ANEXO VII
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE CONTROLE INTERNO | FOLHA Nº ¼ |
NORMA INTERNA Nº: 015/2008 | DATA DA VIGÊNCIA: 21/01/2008 |
ASSUNTO: AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES | |
SETORES ENVOLVIDOS: TODAS AS SECRETARIAS |
1) DOS OBJETIVOS:
1.1) Estabelecer os procedimentos, a serem observados pelas Secretarias Municipais, na concessão de Auxílios e Subvenções;
1.2) Garantir o atendimento aos Princípios Constitucionais.
2) DOS PROCEDIMENTOS:
2.1) Da Solicitação do Auxílio e/ou Subvenção:
2.1.1) A entidade interessada deverá apresentar, ao Secretário da respectiva pasta, Plano de Trabalho, de acordo com o modelo proposto pelo Controle Interno (anexo I);
2.1.2) O Secretário verificará a adequação, da solicitação de auxílio e/ou subvenção, a Lei Municipal que regula o Plano de Auxílios e Subvenções;
2.1.3) O Secretário encaminhará o Plano de Trabalho ao Setor Contábil para que este verifique a disponibilidade orçamentária e financeira;
2.1.4) Estando a solicitação de auxílio e/ou subvenção, de acordo com a Lei Municipal e havendo disponibilidade orçamentária e financeira, o Secretário encaminhará o Plano de Trabalho ao Prefeito para apreciação;
2.1.5) Após a aprovação do Plano de Trabalho pelo Prefeito, o Secretário da respectiva pasta encaminhará a Secretaria Municipal de Gestão Pública para elaborar o Projeto de Lei e encaminhá-lo à Câmara Municipal de Vereadores para aprovação.
2.2) Da Celebração do Termo de Convênio:
2.2.1) Após a aprovação da lei que concede o auxílio e/ou subvenção, a Secretaria Municipal de Gestão Pública elaborará o Termo de Convênio;
2.2.2) O Termo de Convênio deverá conter, além das cláusulas obrigatórias, as seguintes cláusulas:
2.2.2.1) Previsão do início e fim da execução do convênio;
2.2.2.2) Prazo para prestação de contas;
2.2.2.3) Exigências de abertura de conta bancária específica para movimentação dos recursos do convênio, salvo algumas exceções;
2.2.2.4) Exigência de aplicação dos saldos financeiros do convênio, enquanto não utilizados, no mercado financeiro, quando a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês;
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
CONTROLE INTERNO
NORMA INTERNA Nº: 015/2008 DATA DA VIGÊNCIA: 21/01/2008 ASSUNTO: AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES
SETORES ENVOLVIDOS: TODAS AS SECRETARIAS
FOLHA Nº
2/4
2.2.2.5) Exigência de devolução dos saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas de aplicações financeiras auferidas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, acordo ou ajuste sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade repassadora dos recursos;
2.2.2.6) Exigência de apresentação da comprovação dos gastos através de documentos fiscais (notas ficais, faturas ou recibos) de acordo com a atividade do fornecedor. As datas dos documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, estar compreendidas entre o período de execução do convênio;
2.2.2.7) Previsão das sanções a aplicar à entidade beneficiada pela inexecução parcial ou total do convênio, de acordo com o art. 87, da Lei Federal nº 8.666/1993.
2.2.3) O Termo de Convênio deverá ser enumerado, em sequências anuais;
2.2.4) O Plano de Trabalho aprovado, obrigatoriamente, acompanhará o Termo de Convênio;
2.2.5) Após a assinatura do Termo de Convênio, a Secretaria Municipal de Gestão Pública remeterá cópias para a
Secretaria competente e para o Setor de Prestação de Contas.
2.3) Da Liberação das Parcelas:
2.3.1) As parcelas do convênio serão liberadas em estrita conformidade com o Plano de Trabalho aprovado, exceto nos casos a seguir, em que as mesmas ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ocorrentes:
2.3.1.1) Quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da(s) parcela(s) anteriormente recebida(s), na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pelo órgão ou entidade repassadora dos recursos ou pelo órgão competente do sistema de controle interno da administração;
2.3.1.2) Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da administração pública nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio, ou o inadimplemento do executor com relação a outras cláusulas conveniais básicas;
2.3.1.3) Quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo órgão ou entidade repassadora dos recursos ou por integrantes do respectivo sistema de controle interno da administração.
2.4) Da Prestação de Contas:
2.4.1) A entidade beneficiada deverá prestar contas de acordo com o firmado em Convênio;
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE CONTROLE INTERNO
NORMA INTERNA Nº: 015/2008 DATA DA VIGÊNCIA: 21/01/2008 ASSUNTO: AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES
SETORES ENVOLVIDOS: TODAS AS SECRETARIAS
FOLHA Nº
¾
2.4.2) A prestação de contas será feita de acordo com os Termos de Xxxxxxxx e de acordo com o modelo proposto pelo Controle Interno (anexo II);
2.4.3) A prestação de contas deverá conter documento de aprovação emitido pela Diretoria da entidade beneficiada;
2.4.4) Deverão fazer parte da prestação de contas, além do modelo proposto, os seguintes relatórios:
2.4.4.1) Relação dos associados ou pessoas beneficiadas, onde deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
2.4.4.1.1) Na hipótese de auxílios e/ou subvenções concedidos à APAE:
2.4.4.1.1.1) Nome dos alunos, moradores no Município de Lucas do Rio Verde, atendidos;
2.4.4.1.1.2) Nome, tipo do vínculo, formação e carga horária dos funcionários envolvidos na execução do objeto do convênio.
2.4.4.1.2) Na hipótese de auxílios e/ou subvenções concedidas às demais entidades: 2.4.4.1.2.1) Nome das pessoas beneficiadas;
2.4.4.1.2.2) Quantidade, valor unitário e valor total dos serviços prestados.
2.4.4.1.3) Na hipótese de auxílios e/ou subvenções concedido a entidades de pesquisa: 2.4.4.1.3.1) Relatório das atividades executadas;
2.4.4.1.3.2) Balanço consolidado da entidade.
2.4.4.2) No caso de entidade beneficiada, contratar outras empresas para prestarem os serviços propostos no Termo de Convênio, esta terá que comprovar que o preço praticado é o de mercado, através de cotação de preços, no mínimo em três empresas.
2.4.5) A entidade que tiver a prestação de contas reprovada ou apresentá-la fora do prazo previsto no Termo de Convênio não poderá requerer novo auxílio e/ou subvenção pelo período de 02 (dois) anos, a contar da data prevista para a prestação de contas;
2.4.6) O Controle Interno deverá emitir parecer sobre a prestação de contas da entidade beneficiada, apontando a aprovação ou reprovação das contas.
2.5) Do Arquivamento dos Processos de Prestação de Contas:
2.5.1) Após a aprovação da prestação de contas, esta ficará arquivada no Setor de Prestação de Contas por 02 (dois) anos, após findar este prazo a mesma será arquivada no arquivo morto da Prefeitura.
3) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
3.1) Nenhum Termo de Convênio será celebrado sem o atendimento a esta Norma Interna;
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE CONTROLE INTERNO | FOLHA Nº 4/4 |
NORMA INTERNA Nº: 015/2008 | DATA DA VIGÊNCIA: 21/01/2008 |
ASSUNTO: AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES | |
SETORES ENVOLVIDOS: TODAS AS SECRETARIAS |
3.2) Os Termos de Convênio firmados em 2008, pelo Município, antes da vigência desta Norma Interna terão o prazo de 30 (trinta) dias para se adequarem a presente Xxxxx, a contar da publicação da mesma;
3.3) A celebração de convênio será obrigatória para todas as concessões de Auxílios e Subvenções;
3.4) Qualquer omissão ou dúvida gerada por esta Norma Interna, deverá ser esclarecida junto ao Controle Interno.
4) ANEXOS CONSTANTES DESTA NORMA INTERNA:
4.1) Anexo I – Plano de Trabalho;
4.2) Anexo II – Prestação de Contas.