CONTRATO Nº 139/2023
CONTRATO Nº 139/2023
CONTRATO N° 139/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE IGARAPÉ- AÇU/PA, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA PLAY CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
Pelo presente instrumento de contrato, o MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-AÇU, pessoa jurídica e direito público interno, através de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IGARAPÉ-AÇU/PA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.265.587/0001-78, com sede à Av. Duque de Caxias, Bairro: Centro–Igarapé Açu–Pará, CEP: 68.725-000, Município de Igarapé-Açu/PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo gestor do Fundo Municipal de Educação, Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador do RG nº 3053692-PC/PA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado na cidade de Igarapé-Açu/PA, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado a empresa PLAY CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxx X, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 22.911.704/0001-59, representada neste ato por XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade n° 4600945 PC-PA e CPF nº. 861.695.302- 78, residente e domiciliado na cidade de Bujarú/PA; doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de Tomada de Preços nº 001/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO.
1.1- O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA D. PEDRO, NA TRAVESSA DO 16 SÃO LUIZINHO, NO MUNICIPIO DE IGARAPÉ-AÇU.
1.2- PARÁGRAFO ÚNICO- A CONTRATANTE, poderá acrescer aos quantitativos da cláusula primeira deste contrato, para a prestação de serviço, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento), com base no art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA II - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
2.1 - A Contratação tem como base na licitação de modalidade de Tomada de Preço nº 001/2023, sendo que o edital passa a fazer parte integrante deste contrato, bem como com base na Lei de nº 8.666/93, combinado com suas alterações e demais legislação pertinentes à matéria, naquilo que for aplicável.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, caso não
haja entendimento, será aplicada a legislação acima mencionada.
CLÁUSULA III – DO VALOR DOS BENS.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA D. XXXXX, NA TRAVESSA DO 16 SÃO
LUIZINHO, NO MUNICIPIO DE IGARAPÉ-AÇU de acordo com as especificações e preços da proposta o valor global de R$ 360.590,20 (Trezentos e Sessenta Mil e Quinhentos e Noventa Reais e Vinte Centavos).
PARÁGRAFO SEGUNDO- Os impostos decorrentes do fornecimento dos produtos serão pagos integralmente pela CONTRATADA, no valor da emissão da nota fiscal, ficando a CONTRATANTE isenta de quaisquer responsabilidades sobre os mesmos até então, incididos sobre os produtos constantes deste instrumento.
PARÁGRAFO TERCEIRO- As despesas serão empenhadas conforme a apresentação das faturas das medições dos serviços de execução, acompanhadas das respectivas Notas Fiscais.
CLÁUSULA IV – DA FORMA DA ENTREGA DOS PRODUTOS.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATANTE comunicará por escrito a CONTRATA- DA, através da ordem de serviço para início das obras, da quantidade, do tipo, preço, o local da execução.
PARÁGRAFO SEGUNDO- A CONTRATANTE designará o Responsável Técnico para acompanhar a execução das obras, medições, qualidade e características contratada.
CLÁUSULA V – DO PRAZO DO CONTRATO.
5.1. O presente contrato será da data de sua assinatura até 18 de maio de 2023, podendo haver prorrogação caso seja de interesse da municipalidade, através de termo aditivo, com fulcro no inciso II do Artigo 57 da Lei de Licitação.
CLÁUSULA VI - DA INADIMPLÊNCIA E DA RESCISÃO.
A CONTRATADA será responsabilizada por todo e qualquer prejuízo que vier a sofrer o Município - CONTRATANTE, em decorrência da execução dos serviços, adulterado, procedência duvidosa, estragado e outros, bem como do não fornecimento dentro do prazo para entrega, que porventura possa ocorrer ao longo da vigência deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Se na execução da obra o serviço contratado estiver fora das condições da proposta e do objeto a CONTRATANTE, irá rejeitar a mesma e comunicará imediatamente a CONTRATADA para refazer os serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o Contratado não execute a obra contratada no prazo e nas condições especificadas na proposta vencedora, ou desista da proposta de preços apresentada, aplicar- se-lhe-á suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Igarapé-Açu, por um prazo máximo de 2 (dois) anos, podendo ser cobrada multa de até 10% (dez por cento), do valor da proposta global, devidamente corrigido.
PARÁGRAFO TERCEIRO- Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:
1. Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra- recibo do representante legal da CONTRATADA estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias, para que apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante analise da CONTRATANTE;
1. Multa de 10% (dez por cento) por dia de atraso para iniciar ou terminar a obra, sobre o valor
total do contrato, a partir da ordem de serviço.
1. Multa de 20% sobre o valor global do contrato, no caso de atraso por mais de trinta dias do inicio ou término da obra de acordo com as condições da proposta e do edital da licitação, salvo nos casos de força maior comprovado, contado da comunicação oficial.
PARÁGRAFO QUARTO - Ficar impedida de licitar e de contratar com a CONTRATANTE - Administração Pública:
1. Por 06 (seis) meses – quando incidir em desistência da execução dos serviços, sem motivação de força maior devidamente comprovada e aceitar pela CONTRATANTE;
2. Por 01 (um) ano – quando a CONTRATANTE tomar prejuízos com relação ao atraso da
conclusão da obra, serviço ano aceito, não refeito no prazo fixado, causar acidentes em terceiro por falta de sinalização, tudo com prejuízo para a CONTRATANTE;
1. Constituem motivo de rescisão do presente contrato somente as hipóteses previstas no artigo 78, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATANTE pagará juros de mora de 1% ao mês do valor da fatura mensal, a partir do 10º dia do mês subsequente a entrega das notas fiscais, por atraso do pagamento da fatura para a CONTRATADA.
CLÁUSULA VII - DO VALOR GLOBAL DO CONTRATO.
7.1 - O valor global do presente contrato será de R$ 360.590,20 (Trezentos e Sessenta Mil e Quinhentos e Noventa Reais e Vinte Centavos).
CLÁUSULA VIII - DO ACRÉSCIMO DOS VALORES.
8.1 - A CONTRATANTE poderá reajuste os preços nos termos do art. 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/93, caso haja necessidade, visando recompor os preços, mediante termo aditivo.
PARÁGRAFO ÚNICO - Durante a vigência deste contrato havendo a comprovação pela CONTRATADA das defasagens dos preços dos produtos e serviços adquiridos para a execução deste contrato, as partes poderão ajustar um reajuste nos preços de comum acordo, deste que fique comprovada a alta dos preços dos produtos.
CLÁUSULA IX - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
Para acudir a despesa decorrente deste ajuste, serão utilizados os recursos da seguinte dotação, constante do orçamento de 2023:
UNIDADE ORÇAMENTARIA | 0810 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
PROJETO ATIVIDADE | 12 306 0035 1.034 – CONST. REFORMA, AMPLIAÇÃO E/OU RECUP. DE ESCOLAS |
ELEMENTO DA DESPESA | 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES |
UNIDADE ORÇAMENTARIA | 1712 – FUNDEB |
PROJETO ATIVIDADE | 12 631 0036 1.069 – CONST. REFORMA, AMPLIAÇÃO E/OU RECUP. DE ESCOLAS – FUNDEB 30% - ENSINO FUNDAMENTAL |
ELEMENTO DA DESPESA | 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES |
CLÁUSULA X – DA EXECUÇÃO TOTAL DO CONTRATO
As obrigações aqui contratadas serão consideradas extintas relativamente a CONTRATANTE pelo pagamento integral do valor dos itens conforme constante no objeto licitado.
PARÁGRAFO ÚNICO- Relativamente à CONTRATADA estarão extintas as obrigações aqui contratadas após a entrega da obra com o aceita da contratante, mediante parecer conclusivo Secretário de Obras, em conformidade com o que foi proposto no Edital de TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2023.
CLÁUSULA XI - DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da cidade de Igarapé-Açu, para a solução de qualquer conflito deste Contrato, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
A CONTRATADA declara neste ato ter pleno conhecimento e compreensão das especificações técnicas, dos documentos e demais condições contratuais, não podendo, pois, em nenhuma circunstância, alegar o desconhecimento dos mesmos para isentar-se de responsabilidades pela correta prestação dos serviços.
E por estarem concordes em tudo quanto acima foi clausulado, as partes assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas, obrigando-se a cumprirem o que ficou estabelecido, após a assinatura e a publicação, que acontecerá no presente ato.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:62138723291
Igarapé – Açu / PA, 17 de fevereiro de 2023.
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:62138723291
Dados: 2023.02.17 10:44:08 -03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ALDECY VITOR DE OLIVEIRA JUNIOR. CONTRATANTE
PLAY CONSTRUCAO CIVIL
Assinado de forma digital por PLAY CONSTRUCAO CIVIL
LTDA:22911704000159 Dados: 2023.02.17 11:01:47 -03'00'
LTDA:22911704000159
PLAY CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
CNPJ Nº 22.911.704/0001-59 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1).
2).
RG: RG:
CPF: CPF:
ANEXO
ITEM | CÓDIGO | BANCO | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 5.432,05 | |||||
1.1 | 010004 | SEDOP | Placa da obra | m² | 4 | R$ 670,55 | R$ 2.682,20 |
1.2 | 010009 | SEDOP | Locação da obra a trena | m² | 126,28 | R$ 6,61 | R$ 834,71 |
1.3 | 101490 | SINAPI | Entrada provisoria de energia eletrica em poste de madeira | UN | 1 | R$ 1.915,14 | R$ 1.915,14 |
2 | MOVIMENTO DE TERRA | R$ 2.706,09 | |||||
2.1 | 030010 | SEDOP | Escavação manual ate 1.50m de profundidade | m³ | 26,52 | R$ 93,61 | R$ 2.482,54 |
2.2 | 030254 | SEDOP | Reaterro compactado | m³ | 10,61 | R$ 21,07 | R$ 223,55 |
3 | FUNDAÇOES | R$ 12.914,67 | |||||
3.1 | 040025 | SEDOP | Fundação corrida/bloco c/pedra preta xxx.xx traço 1:8 | m³ | 11,6 | R$ 950,39 | R$ 11.024,52 |
3.2 | 040285 | SEDOP | Baldrame em conc.simples c/seixo incl.forma xxx.xx. | m³ | 1,15 | R$ 1.643,61 | R$ 1.890,15 |
4 | ESTRUTURA | R$ 8.466,02 | |||||
4.1 | 050681 | SEDOP | Concreto armado Fck=13.5 MPA c/forma em mad. branca | m³ | 1,93 | R$ 4.386,54 | R$ 8.466,02 |
5 | PAREDES E PAINEIS | R$ 13.152,58 | |||||
5.1 | 060046 | SEDOP | Alvenaria tijolo de barro a cutelo | m² | 145,22 | R$ 90,57 | R$ 13.152,58 |
6 | COBERTURA | R$ 67.775,36 | |||||
6.1 | Estrutura | R$ 62.799,46 |
6.1.1 | 070051 | SEDOP | Estrutura em mad. lei p/ telha de cimento - pç.aparelhada | m² | 135,75 | R$ 144,17 | R$ 19.571,08 |
6.1.2 | 070195 | SEDOP | Tesoura em mad. de lei p/ vao de 6.0m | UN | 5 | R$ 1.925,78 | R$ 9.628,90 |
6.1.3 | 071497 | SEDOP | Cobertura -Telha termoacústica de cimento | m² | 135,75 | R$ 247,51 | R$ 33.599,48 |
6.3 | Calhas e Cumeeiras | R$ 4.975,90 | |||||
6.3.1 | 070287 | SEDOP | Cumeeira de cimento | M | 27,15 | R$ 123,90 | R$ 3.363,89 |
6.3.2 | 070241 | SEDOP | Encaliçamento de telha cimento (beiral e cumieira) | M | 93,45 | R$ 17,25 | R$ 1.612,01 |
7 | IMPERMEABILIZAÇOES E TRATAMENTO | R$ 1.229,90 | |||||
7.1 | 080300 | SEDOP | Imunização p/madeira c/carbolineum | m² | 135,75 | R$ 9,06 | R$ 1.229,90 |
8 | ESQUADRIAS | R$ 43.903,90 | |||||
8.1 | Madeira | R$ 7.529,82 | |||||
8.1.1 | 90796 | SINAPI | Porta de madeira almofadada semi oca 1A 80x210x3, incluso aduela 2A, e dobradiças | UN | 4 | R$ 759,84 | R$ 3.039,36 |
8.1.2 | 90794 | SINAPI | Porta de madeira tipo veneziana 2A, 60x210x 3cm, incluso aduela alisar e dobradiças | UN | 2 | R$ 742,69 | R$ 1.485,38 |
8.1.3 | 90795 | SINAPI | Porta de madeira para banheiro, em chapa de madeira compensda, revedtida com laminado texturizado, 60X160CM, incluindo marco e dobradiças | UN | 4 | R$ 751,27 | R$ 3.005,08 |
8.2 | Aluminio | R$ 26.930,74 | |||||
8.2.1 | 091375 | SEDOP | Esquadria de alumínio basculante c/vidro e ferragens | m² | 0,5 | R$ 1.422,56 | R$ 711,28 |
8.2.2 | 091376 | SEDOP | Esquadria de xxxx.xx correr c/ vidro e ferragens | m² | 17,28 | R$ 1.517,33 | R$ 26.219,46 |
8.3 | Grade | R$ 9.443,34 | |||||
8.3.1 | 090071 | SEDOP | Grade de ferro 1/2" (incl. pint. anti-corrosiva) | m² | 26,14 | R$ 361,26 | R$ 9.443,34 |
9 | REVESTIMENTOS | R$ 44.895,58 |
9.1 | 110143 | SEDOP | Chapisco de cimento e areia no traço 1:3 | m² | 225,41 | R$ 14,93 | R$ 3.365,37 |
9.2 | 110763 | SEDOP | Reboco com argamassa 1:6:kimical | m² | 292,02 | R$ 60,84 | R$ 17.766,50 |
9.3 | 110148 | SEDOP | Azulejo branco assentado a prumo no traço 1:5:1 | m² | 137,49 | R$ 119,98 | R$ 16.496,05 |
9.4 | 110505 | SEDOP | Cerâmica Terragres 10x10cm | m² | 41,67 | R$ 174,41 | R$ 7.267,66 |
10 | RODAPES, SOLEIRAS E PEITORIS | R$ 5.125,35 | |||||
10.1 | 120164 | SEDOP | Rodape ceramico | M | 78,114 | R$ 24,60 | R$ 1.921,60 |
10.2 | 120165 | SEDOP | Soleira em marmore | m² | 1,26 | R$ 1.044,73 | R$ 1.316,36 |
10.3 | 120481 | SEDOP | Peitoril em marmore | m² | 1,7 | R$ 1.110,23 | R$ 1.887,39 |
11 | PISOS | R$ 29.668,22 | |||||
11.1 | 87620 | SINAPI | Contrapiso/lastro concreto 1:3:6 s/betoneira e =5CM | m² | 126,28 | R$ 41,83 | R$ 5.282,29 |
11.2 | 130110 | SEDOP | Camada regularizadora no traço 1:4 | m² | 126,28 | R$ 49,37 | R$ 6.234,44 |
11.3 | 130119 | SEDOP | Lajota ceramica 40x40cm - PEI - IV | m² | 126,28 | R$ 143,74 | R$ 18.151,49 |
12 | FORRO | R$ 15.286,20 | |||||
12.1 | 141336 | SEDOP | Forro em lambri de PVC | m² | 126,28 | R$ 49,45 | R$ 6.244,55 |
12.2 | 140348 | SEDOP | Barroteamento em madeira de lei p/ forro PVC | m² | 126,28 | R$ 71,60 | R$ 9.041,65 |
13 | PINTURA | R$ 16.101,90 | |||||
13.1 | 150251 | SEDOP | PVA interna c/ massa e selador | m² | 246,75 | R$ 46,55 | R$ 11.486,21 |
13.2 | 150132 | SEDOP | PVA externa c/massa e liq. preparador | m² | 97,79 | R$ 47,20 | R$ 4.615,69 |
14 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS/TELEFÔNICAS/LÓGICA | R$ 17.224,38 |
14.1 | 170321 | SEDOP | Centro de distribuiçao p/ 12 disjuntores (c/ barramento) | UN | 1 | R$ 845,21 | R$ 845,21 |
14.2 | 91842 | SINAPI | Eletroduto PVC de 3/4" flexivel corrugado | M | 236,78 | R$ 7,43 | R$ 1.759,28 |
14.3 | 170298 | SEDOP | Cabo de cobre 1,5mm2 - 750 V | M | 315,7 | R$ 7,73 | R$ 2.440,36 |
14.4 | 170418 | SEDOP | Cabo de cobre 2,5mm2 - 750 V | M | 315,7 | R$ 13,68 | R$ 4.318,78 |
14.5 | 170692 | SEDOP | Ponto p/ ventilador de teto (c/ fiaçao) | PT | 8 | R$ 160,50 | R$ 1.284,00 |
14.6 | 171522 | SEDOP | Tomadas 2 (2P+T) 10A (s/fiação) | UN | 2 | R$ 40,28 | R$ 80,56 |
14.7 | 170980 | SEDOP | luminaria tipo paflon com lampara de led 40w | UN | 10 | R$ 179,49 | R$ 1.794,90 |
14.8 | 170980 | SEDOP | Luminária p/ lâmp PLL de sobrepor | UN | 4 | R$ 179,49 | R$ 717,96 |
14.9 | 170381 | SEDOP | Cordoalha de cobre nu - seçao 35 a 50mm2 - isoladores | M | 6 | R$ 90,37 | R$ 542,22 |
14.10 | 170683 | SEDOP | Ponto de logica - UTP (incl. eletr.,cabo e conector) | PT | 1 | R$ 665,61 | R$ 665,61 |
14.11 | 170632 | SEDOP | Eletroduto de pvc rígido roscável 32mm (1.1/4"), fornecimento e instalação | M | 47,36 | R$ 27,01 | R$ 1.279,19 |
14.12 | 171267 | SEDOP | Curva 90º p/ eletroduto roscável 1.1/4" | UN | 6 | R$ 25,95 | R$ 155,70 |
14.13 | 171048 | SEDOP | Luva pvc roscavel p/ eletroduto 1.1/4" | UN | 10 | R$ 8,75 | R$ 87,50 |
14.14 | 171305 | SEDOP | Bucha/arruela aluminio 1.1/4" | UN | 8 | R$ 4,74 | R$ 37,92 |
14.15 | 211205 | SEDOP | Cabo telefonico CCI-50 2 pares (uso interno) - fornecimento e Instalação | M | 39,46 | R$ 9,01 | R$ 355,53 |
14.16 | 211193 | SEDOP | Quadro de distribuiçao N.2, 20X20X12CM em chapa metalica | UN | 1 | R$ 200,56 | R$ 200,56 |
14.17 | 171182 | SEDOP | Tomada femea RJ-45 completa | UN | 2 | R$ 70,59 | R$ 141,18 |
14.18 | 211201 | SEDOP | Tomada de 4 pólos padrão Telebrás - fornecimento e instalação | UN | 8 | R$ 57,36 | R$ 458,88 |
14.19 | 171416 | SEDOP | Caixa pvc 4" X 4" p/ eletroduto | UN | 12 | R$ 4,92 | R$ 59,04 |
15 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS: | R$ 15.940,75 | |||||
15.1 | AGUA FRIA: TUBOS,VÁLVULAS E REGISTROS | R$ 535,44 | |||||
15.1.2 | 180441 | SEDOP | Registro de gaveta c/ canopla - 3/4" | UN | 3 | R$ 130,52 | R$ 391,56 |
15.1.3 | 180427 | SEDOP | Joelho/Cotovelo 90º PVC - JS - 25mm-LH | UN | 8 | R$ 10,35 | R$ 82,80 |
15.1.4 | 180434 | SEDOP | Tê em PVC - JS - 25mm-LH | UN | 6 | R$ 10,18 | R$ 61,08 |
15.2 | ESGOTO: TUBOS,FOSSAS,SUMIDOUROS E CAIXAS | R$ 15.405,31 | |||||
15.2.1 | 180214 | SEDOP | Ponto de esgoto (incl. tubos, conexoes,cx. e ralos) | PT | 2 | R$ 548,36 | R$ 1.096,72 |
15.2.2 | 180352 | SEDOP | Caixa em alvenaria de 60x60x80cm c/ tpo. concreto | UN | 1 | R$ 858,31 | R$ 858,31 |
15.2.3 | 180543 | SEDOP | Sumidouro em alvenaria c/ tpo.em concreto - cap= 30 pessoas | UN | 1 | R$ 4.028,80 | R$ 4.028,80 |
15.2.4 | 180551 | SEDOP | Fossa septica em concreto armado - cap= 30 pessoas | UN | 1 | R$ 7.944,20 | R$ 7.944,20 |
15.2.5 | 180102 | SEDOP | Tubo em PVC - 100mm (LS) | M | 20 | R$ 53,14 | R$ 1.062,80 |
15.2.6 | 180245 | SEDOP | Junção simples PVC JS - 100 x 100mm - LS | UN | 3 | R$ 68,52 | R$ 205,56 |
15.2.7 | 180256 | SEDOP | Redução excêntrica PVC 100mm x 50mm - LS | UN | 1 | R$ 38,12 | R$ 38,12 |
15.2.8 | 180474 | SEDOP | Joelho/Cotovelo 90º RC em PVC - JS - 100mm-LS | UN | 2 | R$ 33,74 | R$ 67,48 |
15.2.9 | 180478 | SEDOP | Tê curto em PVC - JS - 100x100mm-LS | UN | 2 | R$ 51,66 | R$ 103,32 |
16 | APARELHOS, LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS SANITÁRIOS: | R$ 6.126,22 | |||||
16.1 | 190090 | SEDOP | vaso sanitario com caixa acoplada ilizabet ou similar | UN | 4 | R$ 564,22 | R$ 2.256,88 |
16.2 | 190232 | SEDOP | Lavatorio de louça s/col.c/torn.,sifao e valv. | UN | 2 | R$ 964,60 | R$ 1.929,20 |
16.3 | 190238 | SEDOP | Pia com coluna na cor branca elizabetou similar | UN | 2 | R$ 970,07 | R$ 1.940,14 |
17 | DIVERSOS | R$ 53.533,55 | |||||
17.1 | 00011692 | SINAPI | Bancada de marmore polido branco e= 3,0CM, largura 45CM - Fornecimento e instalação | m² | 2 | R$ 782,81 | R$ 1.565,62 |
17.2 | 250545 | SEDOP | Bancada de coz. em granitina c/arm.(3,0x1,40x0,9m)-det.9A | UN | 1 | R$ 4.014,13 | R$ 4.014,13 |
17.3 | 260213 | SEDOP | Muro em alvenaria,rebocado e pintado 2 faces(h=1.2m) | M | 60 | R$ 799,23 | R$ 47.953,80 |
18 | LIMPEZA FINAL | R$ 1.107,48 | |||||
18.1 | 270220 | SEDOP | Limpeza geral e entrega da obra | m² | 126,28 | R$ 8,77 | R$ 1.107,48 |
VALOR TOTAL | R$ 360.590,20 |