Condições Gerais
Condições Gerais
1. Objetivo do Seguro 3
2. Prazo do Seguro (Início e Término) 3
3. Coberturas 3
4. Limite Máximo de Garantia por Cobertura Contratada 4
5. Franquia Dedutível e/ou Participação do Segurado nos Prejuízos 4
6. Riscos Excluídos 5
7. Bens Não Compreendidos no Seguro 7
8. Prêmio do Seguro 8
9. Ocorrência do Risco Coberto 9
10. Atualização de Valores e Encargos Moratórios 12
11. Demais Condições 13
12. Embargos e Sanções – Aplicável a todas as coberturas contratadas 16
13. Glossário de Termos Técnicos 17
Anexo I – Coberturas
Condições Especiais
Cobertura 01 – Incêndio, Queda de Raio e Explosão de Qualquer Natureza 19
Cobertura 02 – Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado, Granizo, Queda de Aeronave ou Quaisquer Outros Engenhos Aéreos ou Espaciais,
Impacto de Veículos Terrestres e Fumaça 21
Cobertura 03 – Perda ou Pagamento de Aluguel 24
Cobertura 04 – Responsabilidade Civil - Modalidade 01 –Familiar 25
Cobertura 05 – Danos Elétricos 28
Cobertura 06 – Roubo 30
Anexo II – Assistência Residencial Dia e Noite
Condições de atendimento
1. Objeto e Definições 33
2. Eventos Garantidos 34
3. Atendimento e Condições para Solicitação das Assistências 35
4. Descrição da Assistência 36
5. Serviços da Assistência Residencial 38
6. Limite de Duração da Assistência 50
7. Limite Territorial da Assistência 50
8. Exclusões 51
9. Disposições Finais 52
Xxxxx XXX – Assistência Sustentável
Condições de atendimento
1. Objetivo 54
2. Definições 54
3. Atendimento e Condições para solicitação da Assistência 55
4. Descrição da Assistência 56
5. Serviços previstos na Assistência 57
6. Limite de duração da Assistência 59
7. Limite territorial da Assistência 59
8. Exclusões 59
9. Disposições Finais 60
10. Relação de itens coletáveis 60
Condições Gerais
1. OBJETIVO DO SEGURO
O objetivo do seguro é indenizar a pes- soa que contratou o bilhete (Segurado) quando ocorrer um evento acidental que esteja amparado pela cobertura contratada (sinistro) na residência segu- rada, que cause danos materiais ao imó- vel (prédio) e/ou aos bens existentes no interior do imóvel (conteúdo).
Deve ser observado que:
1.1. O seguro pode ser contratado pe- lo proprietário, esteja ele morando ou não no imóvel, ou pelo locatário (in- quilino) do imóvel.
1.2. O tipo de imóvel que pode ser se- gurado é imóvel que seja ocupado exclusivamente por moradia, isto é, não seja desenvolvido nenhum tipo de atividade comercial (compra, ven- da ou estocagem de material), indus- trial (fabricação) ou prestação de serviços no imóvel.
1.3. O âmbito geográfico do seguro será as moradias situadas no territó- rio nacional.
1.4. O Proponente (ou seu represen- tante legal) poderá optar para o se- guro abranger somente o prédio ou somente o conteúdo, neste caso es- tará expressamente mencionada no bilhete à respectiva Clausula Particu- lar (Cláusula 118 – Cobertura Exclusi- va para Prédios ou Cláusula 119 – Co- bertura Exclusiva para Conteúdo).
2. PRAZO DO SEGURO (INÍCIO E TÉR- MINO)
O seguro é válido por 5 (cinco) anos, a contar das 24 (vinte e quatro) horas do dia do pagamento do prêmio do seguro nos termos do disposto no Item 8 (Prê- mio do Seguro) destas Condições.
2.1. Bilhete será renovado automatica- mente uma única vez, desde que o prê- mio de renovação tenha sido pago até a data de vencimento deste bilhete, neste caso a vigência iniciará a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data do ven- cimento do bilhete em renovação. Caso o pagamento do prêmio previsto para renovação seja efetuado após a data de vencimento deste bilhete, o pagamento do prêmio caracterizará a contratação de um novo bilhete, com validade de 5 (cinco) anos, a contar das 24 (vinte e quatro) horas do dia desse pagamento na rede bancária.
2.2. Seguro poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, sendo devida pelo Segurado, nesta hipótese, a parcela do prêmio do seguro proporcional ao prazo efetivo do seguro. Caso haja devolução de parcela do prêmio do seguro, deverá ser observado o disposto no Item 10 (Atualização de Valores e Encargos Moratórios) destas Condições.
3. COBERTURAS
São de contratação obrigatória as co- berturas previstas para o bilhete, con- forme segue: Incêndio, Queda de Raio e Explosão de Qualquer Natureza (Cober- tura 01); Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado, Granizo, Queda de
Aeronave ou quaisquer outros Enge- nhos Aéreos ou Espaciais, Impacto de Veículos Terrestres e Fumaça (Cobertu- ra 02); Perda ou Pagamento de Aluguel (Cobertura 03); Responsabilidade Civil – Modalidade 01 – Familiar (Cobertura 04); Danos Elétricos (Cobertura 05); Roubo (Cobertura 06).
3.1. Então, ficam automaticamente rati- ficados todos os termos da presente Condições Gerais que não tenham sido alterados pelas Condições Especiais das coberturas (Anexo I), que fazem parte integrante e inseparável deste bilhete. Na hipótese de sinistro decorrente de risco simultaneamente amparado por várias coberturas, prevalecerá àquela cobertura que for mais favorável ao Se- gurado, a seu critério, não sendo admi- tida, em hipótese alguma, a acumulação de coberturas e seus respectivos Limi- tes Máximos de Garantia.
4. LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA POR COBERTURA CONTRATADA
Representa o valor máximo a ser pago pela Seguradora, resultante de deter- minado evento ou série de eventos ocorridos na vigência do bilhete e ga- rantidos pela cobertura contratada, compreendendo danos ao objeto segu- rado, às despesas de salvamento e ou- tras despesas amparadas pela cobertu- ra contratada.
Deve ser observado que:
4.1. Esse limite não representa, em
qualquer hipótese, pré-avaliação do(s) objeto(s) ou do(s) bem(ns) ou interesse(s) segurado(s) e decorre da opção do Segurado (ou seu represen- tante legal) sob sua exclusiva res- ponsabilidade, dentre as opções pre- vistas no bilhete.
4.2. O Segurado (ou seu representan- te legal) ao optar pelo Limite Máximo de Garantia da Cobertura Básica (01 Incêndio, Queda de Raio e Explosão de Qualquer Natureza) automatica- mente estará optando pelos Limites Máximos de Garantia das demais co- berturas correspondentes àquele li- mite.
4.3. O valor máximo da indenização a que o Segurado terá direito, com ba- se nas condições contratuais, não po- derá ultrapassar o valor do(s) obje- to(s) ou do(s) bem(ns) ou interesse(s) segurado(s)no momento do sinistro, independentemente de qualquer dis- posição constante deste bilhete.
4.4. O Segurado não poderá alegar excesso de verba em qualquer cober- tura para compensação de eventual insuficiência de outra.
5. FRANⒼUIA DEDUTÍVEL E/OU PARTI- CIPAÇÃO DO SEGURADO NOS PREJUÍ- ZOS
Conforme indicado no bilhete por co- bertura contratada, em caso de sinistro, poderá ser deduzida dos prejuízos co- bertos apurados em cada sinistro a franquia ou participação do Segurado. Sendo que, se duas ou mais franquias relativas a danos materiais cobertos em conformidade com os termos das con- dições contratuais deste seguro forem aplicáveis a um mesmo evento, deverá ser utilizada a franquia de maior valor, a
menos que haja disposição em contrá- rio.
6. RISCOS EXCLUÍDOS – Exclusões ge- rais aplicáveis a todas as coberturas contratadas:
Além dos riscos excluídos especifi- camente descritos em cada cobertu- ra, o presente contrato de seguro não garante quaisquer prejuízos, ônus, perdas, danos ou responsabilidades de qualquer natureza, causados dire- ta ou indiretamente por resultante de, ou para os quais tenham contribu- ído:
a) Atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, con- fisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade, de fato ou de di- reito, civil ou militar, e, em geral, to- do e qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, tumultos, motins, arruaças, greves, “lockout”, atos de vandalismo, saques e quaisquer ou- tras perturbações da
Ordem pública, inclusive os ocorridos durante ou após o sinistro;
b) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro. Para seguros contratados por pessoas jurídicas, o disposto apli- ca-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos Beneficiários e aos seus respectivos representantes legais;
c) Contaminação química ou biológica e poluição de qualquer natureza, mesmo que direta ou indiretamente causadas por quaisquer eventos ga- rantidos por este seguro, bem como radiações ionizantes ou contamina-
ção por radioatividade de combustí- vel ou material nuclear;
d) Custos extraordinários de reparo, limpeza, reconstituição, pintura, ou qualquer tipo de restauração de obje- tos, ou prédios, de alguma forma ti- dos como históricos, artísticos, de au- tor único, antigos ou raros, naquilo que excederem os custos dos reparos normais que seriam feitos em objetos ou prédios análogos, porém que não tivessem suas características particu- lares;
e) Custos extras de reparo ou substi- tuição exigidos por qualquer norma, regulamento, estatuto ou lei que res- trinja o reparo, alteração, uso, opera- ção, construção, reconstrução ou ins- talação na residência segurada;
f) Dano moral de qualquer natureza, ainda que decorrente de eventos ga- rantidos por este seguro;
g) Destruição por ordem de autorida- de pública, salvo para evitar a propa- gação de risco coberto;
h) Desvalorização do objeto segurado, lucros cessantes, perda de mercado e perdas financeiras, contas, despesas, multas ou qualquer obrigação contra- tual ou legal;
i) Erupção vulcânica, água do mar proveniente de ressaca e entrada de areia e terra no interior do imóvel por janela, portas ou quaisquer outras aberturas;
j) Falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento, programa de computador ou sistema de computa- ção eletrônica de danos em reconhe- cer ou corretamente interpretar, pro- cessar, distinguir ou salvar qualquer data como real e correta data de ca- lendário, ainda que continue a funcio- nar corretamente após aquela data;
k) Instalações condenadas ou autua- das pelo Corpo de Bombeiros, conces- sionárias de serviços públicos, Conse- lho Regional de Engenharia e Agro- nomia (CREA) ou outro órgão público ou privado devidamente habilitado a inspecionar, aprovar, atestar ou con- ceder autorização de funcionamento, nos termos da legislação em vigor;
l) Mofo, bolor, fungo, esporo ou qual- quer outro tipo, natureza ou descri- ção de micro-organismo incluindo, mas não limitando, a qualquer subs- tância cuja presença figure como ameaça real ou potencial à saúde hu- mana;
m) Operações de transporte, ou trans- ladação dos bens segurados fora do recinto ou local de funcionamento;
n) Para efeito indenitário, não estarão cobertos danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato ter- rorista, cabendo à Seguradora com- provar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanci- ado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela au- toridade pública competente (Exclu- são de Cobertura para Atos Terroris- tas);
o) Pichações ou grafites, tanto na parte interna quanto na parte exter- na do imóvel, incluindo portas, jane- las, paredes, pisos, muros e seu con- teúdo;
p) Quaisquer falhas ou defeitos pree- xistentes à data de início de vigência deste seguro e que já eram do conhe- cimento do Segurado ou seus pre- postos, independentemente de se- rem ou não de conhecimento da Se-
guradora;
q) Quaisquer prejuízos ou despesas relacionadas à melhoria ou modifica- ção das condições originais dos bens segurados ou sinistrados, tais como eram imediatamente antes da ocor- rência do sinistro;
r) Qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiros, relacio- nado com a não utilização ou não dis- ponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpreta- ção ou processamento de datas de calendário. Para todos os efeitos, en- tendem-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, microchips, circuitos in- tegrados, microprocessadores, sis- temas embutidos, hardware (equipa- mentos Computadorizados), software (programas utilizados ou a serem uti- lizados em equipamentos computa- dorizados), firmware (programas re- sidentes em equipamentos computa- dorizados), programas, computado- res, equipamentos de processamento e dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer ou- tro equipamento similar, sejam de propriedade do Segurado ou não;
s) Qualquer tipo de responsabilidade do fornecedor ou fabricante perante o Segurado por força de lei ou de contrato;
t) Trabalho de construção, demolição, reconstrução, reforma ou alteração estrutural do imóvel, bem como qualquer tipo de obra, inclusive ins- talações e montagens, admitidos, po- rém, pequenos trabalhos de manu- tenção, cujo valor total da obra não exceda a 10% (dez por cento) do Li-
mite Máximo de Garantia contratado para Cobertura 01 (Incêndio, Queda de Raio e Explosão de Qualquer Natu- reza); e,
u) Uso, desgaste natural, deteriora- ção gradativa, vício próprio, intrínse- co ou redibitório, defeito latente, de- sarranjo mecânico, fadiga, corrosão, oxidação, incrustação, ferrugem, umidade, maresia, fermentação pró- pria, aquecimento espontâneo ou combustão espontânea.
6.1 A Seguradora não indenizará os prejuízos decorrentes de:
6.1.1 sinistro referente a risco cober- to, quando, no momento da ocorrên- cia do sinistro, houver sanção de in- disponibilidade de bens, nos termos da Lei nº 13.810/2019, ou quando se- gurado(s) e/ou beneficiário(s) e/ou respectivo(s) país(es) estiver(em) incluído(s) nas listas de embargos ou sanções de combate à lavagem de dinheiro, financiamento ao terroris- mo ou outros ilícitos correlatos, ex- pedidas por órgãos nacionais ou in- ternacionais, ou unilateralmente por algum país/federação, conforme des- crito na Cláusula 12. Embargos e San- ções.
7. BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SE- GURO – Exclusões gerais aplicáveis a todas as coberturas contratadas
Além dos bens não compreendidos especificamente descritos em cada cobertura, estão excluídos do pre- sente contrato de seguro:
a) Alicerces e fundações dos prédios ou quaisquer tipos de contenção de terreno, rocha, taludes e encostas,
quer sejam naturais, quer artificiais, ou recursos naturais existentes no solo ou subsolo;
b) Animais de qualquer espécie;
c) Bebidas, comestíveis, perfumes, cosméticos e remédios;
d) Bens ao ar livre ou fora dos pré- dios, exceto quando ficar comprova- do que fazem parte das instalações do estabelecimento e que seja neces- sária a instalação desses bens ao ar livre ou fora dos prédios para o seu funcionamento ou atendimento às exigências legais;
e) Bens de propriedade de emprega- dos;
f) Bens de propriedade de terceiros, salvo quando se tratar de bens alu- gados, arrendados ou cedidos para uso doméstico, desde que não consti- tuam quaisquer dos bens relaciona- dos nesta cláusula e estejam formal- mente sob a responsabilidade e em poder do Segurado;
g) Bens destinados a atividades pro- fissionais do Segurado, ou familiares, mesmo que em caráter informal;
h) Bens em desuso ou sucatas;
i) Dependências tipo quiosque, barra- cões e semelhantes;
j) Dinheiro, cheques, papéis de crédi- to, obrigações em geral, títulos, tickets ou documentos de qualquer espécie, selos, moeda cunhada, pa- pel-moeda, valores mobiliários em geral, vales-transportes ou cartões que representem valor;
k) Manuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos, fotografias, mol- des, arquivos e registros magnéticos ou em filme e software (programas utilizados ou a serem utilizados em equipamentos computadorizados),
firmware (programas residentes em equipamentos computadorizados) ou programas de computador, salvo no que diz respeito ao correspondente valor intrínseco, não estando, portan- to, abrangidas por este seguro quais- quer despesas com pesquisa ou recri- ação do bem danificado no sinistro;
l) Objetos de arte, artísticos, históri- cos ou de valor estimativo, raridades, antiguidades, vitrais, coleções filaté- licas, numismáticas ou qualquer ou- tro tipo de coleção e livros raros ou de valor estimativo;
m) Quadros e tapetes (persa, orien- tais ou artesanais), no que exceder o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por unidade atingida pelo sinistro;
n) Qualquer tipo de vegetação, plan- tação, jardins, plantas ou paisagismo;
o) Relógios, joias preciosas e semi- preciosas, pedras preciosas e semi- preciosas, metais preciosos e semipreciosos de todos os tipos e pe- les;e
p) Veículos terrestres, aéreos ou aqu- áticos, inclusive aqueles não sujeitos a licenciamento obrigatório, assim como seus pertences e acessórios e bens ou valores existentes no interi- or, bem como trailers, carretas e re- boques, incluindo seus acessórios e conteúdo.
8. PRÊMIO DO SEGURO
8.1. O prêmio do seguro representa o valor a ser pago pelo Segurado, incluin- do o valor do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), na forma da legislação em vigor.
8.2. A forma de pagamento do seguro será mensal, devendo ser observado:
a) Sempre que o Segurado deixar de pagar o prêmio mensal na data do seu vencimento, a cobertura ficará automaticamente suspensa a partir da data do seu vencimento, sem a necessidade de prévia comunicação ao Segurado. A cobertura será automaticamente restabelecida às 24 (vinte e quatro) horas da data em que o Segurado voltar a pagar o prêmio mensal, observando-se o prazo previsto na alínea ”b”. Após 3 (três) mensalidades consecutivas ou não, sem que o Segurado tenha realizado o pagamento do prêmio, o Bilhete estará automaticamente e de pleno direito cancelado, sem a necessidade de prévia comunicação ao Segurado.
b) A suspensão poderá ocorrer no máximo 2 (duas) vezes a cada período de 12 (doze) meses de vigência do Bilhete, contados, sempre, da data original da contratação do Bilhete. A partir da 39 (terceira) suspensão, inclusive, o Bilhete ficará automaticamente cancelado, sem a necessidade de prévia comunicação ao Segurado.
c) No período de suspensão de cobertura, nenhum prêmio será cobrado ao Segurado e nenhuma cobertura será concedida.
8.3. O pagamento será por intermédio de instituição bancária e por meio de documento emitido pela Seguradora
8.4. Servirão como comprovante de pa- gamento o débito efetuado em conta bancária do Segurado ou identificação mecânica de pagamento no próprio bi- lhete;
8.5. Para a renovação do bilhete previs- ta no Item 2 (Prazo do Seguro) destas Condições Gerais, o prêmio do seguro será cobrado por meio de débito em conta bancária do segurado ou paga- mento de boleto na rede bancária
8.6. Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financia- mento obtido junto a instituições finan- ceiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
8.7. A presente cláusula prevalece sobre quaisquer outras condições que dispuserem em contrário.
8.8. Devolução de Prêmio
8.8.1. Na hipótese do Segurado pagar indevidamente qualquer valor relativo a prêmio, o mesmo será devolvido pela Seguradora, deduzidos os emolumen- tos e atualizado, conforme disposto no Item 10 (Atualização de Valores e En- cargos Moratórios) destas Condições Gerais.
8.8.2. Sempre que for verificado, a qualquer momento, que o Limite Máxi- mo de Garantia por Cobertura Contra- tada é excessivo com relação ao valor em risco dos interesses segurados, o Segurado terá direito à devolução do prêmio pago correspondentes ao ex- cesso verificado; deduzidos os emolu- mentos e atualizado, conforme dispos- to no Item 10 (Atualização de Valores e Encargos Moratórios) destas Condições Gerais. Neste caso, em contrapartida, o respectivo Limite Máximo de Garantia será reduzido na mesma proporção.
9. OCORRÊNCIA DE RISCO COBERTO
Para acionar o seguro é necessária à ocorrência de evento acidental ampara- do pela cobertura contratada, esta ocorrência denomina-se ocorrência de sinistro.
9.1. Obrigações do Segurado
9.1.1. O Segurado (ou seu preposto ou representante) deverá comunicar à Seguradora tão logo saiba da ocor- rência de sinistro ou de qualquer fato que possa originar responsabilidade em relação ao seguro contratado, de- vendo tomar imediatamente todas as providências ao seu alcance para mi- norar as suas consequências. Tratan- do-se de aviso verbal, este deverá ser confirmado por escrito, a fim de dar efetivo cumprimento ao disposto neste item.
9.1.2. Provar satisfatoriamente à
ocorrência do sinistro facultando a Seguradora a plena elucidação da ocorrência e prestando-lhe a assis- tência que se fizer necessária para tal fim. A Seguradora reserva-se o direi- to de inspecionar a residência, po- dendo, inclusive, tomar providências para a proteção dos bens segurados ou de seus remanescentes, sem que tais medidas, por si só, impliquem re- conhecer-se obrigada a indenizar os danos ocorridos.
9.1.3. Entregar a seguinte documenta- ção básica para a Regulação de Sinis- tro:
a) Comprovação de propriedade e/ou de posse do imóvel segurado (interesse segurado, conforme o caso) onde ocor- reu o sinistro e, se for o caso, o respec- tivo contrato de aluguel;
b) Comprovante de residência;
c) Comunicação da ocorrência do sinis- tro, com data da ocorrência, descrição detalhada da ocorrência, inclusive dos bens sinistrados, prejuízos causados pelo evento, e informação sobre o bi- lhete que se pretende acionar;
d) Documento de identificação do segu- rado, preferencialmente CPF, e na falta deste, RG, carteira de trabalho, certidão de nascimento, de casamento ou outros documentos oficiais com validade no território nacional;
e) Orçamento para o reparo ou reposi- ção dos bens danificados no sinistro, notas fiscais, recibos ou quaisquer ou- tros documentos que comprovem os valores informados como prejuízos; e,
f) Demais documentos, se necessário, estarão previsto Condições Especiais das coberturas contratadas (Anexo I).
9.1.4. Só dispor do material remanes- cente com prévia concordância da Seguradora, salvo se para atender interesse público ou para evitar a agravação dos prejuízos indenizáveis pelo seguro;
9.1.5. Arcar com todas as despesas efetuadas com a comprovação do si- nistro, salvo se diretamente realiza- das pela Seguradora;
9.1.6. Além dos casos previstos em lei ou nas condições contratuais deste seguro, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato se:
a) A reclamação prevista no item 9.1.1 for fraudulenta ou de má-fé;
b) O Segurado, por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere o bilhete;
c) O Segurado, por si, por seu repre-
sentante ou corretor de seguros, fi- zer declarações inexatas; ou,
d) O Segurado deixar de cumprir qualquer das obrigações convencio- nadas nas condições contratuais des- te seguro.
9.1.7. O não cumprimento do disposto nas alíneas do item 9.1 exime a Segu- radora de qualquer responsabilidade pelos danos ocorridos.
9.2. Despesas de Salvamento
A indenização devida nos termos e con- dições deste seguro, que, em nenhuma hipótese, pode ultrapassar o Limite Má- ximo de Garantia por Cobertura Contra- tada, compreendem os danos ao objeto segurado e as despesas de salvamento. Mediante pagamento de prêmio adicio- nal, poderá Segurado e Seguradora, convencionar a contratação de cobertu- ra específica para as despesas de sal- vamento com verba própria e comple- mentar ao Limite Máximo de Garantia por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, o que deverá constar expressamente no bilhete. Cor- rerão, obrigatoriamente, por conta da Seguradora em caso de ocorrência de sinistro coberto e até o Limite Máximo de Garantia por Cobertura Contratada:
a) As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante ou após a ocorrência do sinistro; e
b) Os valores referentes aos danos ma- teriais comprovadamente causados pe- lo Segurado ou por terceiros na tentati- va de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
9.3. Valor da indenização
O seguro foi contratado sob a forma de 1º Risco Absoluto, portanto a Segurado- ra responderá pelo prejuízo indenizável até o Limite Máximo de Garantia contra- tado, devendo ser observado que:
9.3.1. O valor da indenização será:
a) quando se tratar de danos ao imóvel (prédio): o custo de sua reconstrução no dia e local do sinistro;
b) quando se tratar de danos aos bens existentes no interior do imóvel (conte- údo): o custo de aquisição de bens iguais ou similares, sem uso prévio, no dia e local do sinistro.
9.3.2. Quando os danos ocorrerem si- multaneamente no imóvel (prédio) e nos bens existentes no interior do imó- vel (conteúdo) o valor da indenização ficará limitado ao Limite Máximo de Ga- rantia contratado.
9.3.3. Ocorrido o pagamento da indeni- zação, os bens que se consegue resga- tarem de um sinistro, e que ainda pos- suem valor comercial (salvados) per- tencerão à Seguradora, salvo se esta não aceitar a transferência do bem.
9.4. Forma de pagamento da indeni- zação
Mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora o pagamento da indeniza- ção poderá ser em dinheiro ou a reposi- ção ou o reparo dos bens destruídos ou danificados. Na impossibilidade de re- paro ou reposição da coisa, à época do pagamento da indenização (liquidação do sinistro), a indenização devida será paga em dinheiro.
9.5. Pagamento da indenização
O prazo máximo para Seguradora efetuar o pagamento da indenização será de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento das documentações previstas no subitem 9.1.3.
9.5.1. Entretanto, na hipótese da Se- guradora solicitar dentro do prazo máximo para o pagamento da indeni- zação outros documentos ou infor- mações complementares ao Segura- do; devido à dúvida fundada e justifi- cada, o prazo para o pagamento da indenização será suspenso e reinicia- do sua contagem a partir do primeiro dia útil após o segurado atender completamente a solicitação da Se- guradora. Devendo ser observado que:
a) A solicitação não fundamentada ou fora do prazo máximo para o paga- mento da indenização de outros do- cumentos/informações complemen- tares pela seguradora será ignorada para todos os efeitos na contagem de prazo para pagamento da indeniza- ção; e
b) A contagem do prazo para paga- mento da indenização poderá ser in- terrompida uma única vez para a soli- citação da documenta- ção/informações complementares.
9.5.2. O não cumprimento do prazo máximo previsto para o pagamento da indenização pela Seguradora de- verá ser observado o disposto no Item 10 (Atualização de Valores e En- cargos Moratórios).
9.5.3. Paga qualquer indenização o respectivo Limite Máximo de Garantia
contratado ficará reduzido do valor equivalente ao da indenização paga, a partir da data do sinistro, não tendo o Segurado direito à restituição do prêmio correspondente à redução havida. Havendo concordância da Se- guradora, o Segurado poderá reinte- grar o Limite de Garantia da cobertu- ra até o valor vigente na data do si- nistro, mediante o pagamento do prêmio, calculado proporcionalmente ao tempo a decorrer a partir da data da solicitação até o término do prazo do seguro.
10. ATUALIZAÇÃO DE VALORES E EN- CARGOS MORATÓRIOS
10.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pelo não pagamento da indenização devida após o decurso do prazo definido nas condições contra- tuais incidirá sobre o seu valor:
a) Juros de mora à taxa de 12% (doze por cento) ao ano, calculado em base "pro rata dia" e considerando o ano de 360 (trezentos e sessenta) dias, aplicados no período compreendido entre a data da exigibilidade da obri- gação e a data de seu efetivo paga- mento; e
b) Atualização monetária calculada com base na variação mensal do Índi- ce Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A/IBGE), apurada entre o último índice publicado antes da data de sua exigibilidade até aquele publi- cado em data imediatamente anterior à do seu efetivo pagamento. Na falta, extinção ou proibição de uso do IPC- A, a atualização terá por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE).
10.1.1. Não será devida qualquer:
a) Atualização monetária quando a indenização, na data do pagamento, corresponder ao valor de reposição do(s) bem(ns) sinistrado(s);
b) Atualização monetária ou juros de mora sobre valores de indenizações parciais pagas na forma de adianta- mento no decorrer do processo de regulação do sinistro;
c) Atualização monetária ou juros de mora sobre valores pagos diretamen- te a Prestadores de Serviços nos ca- sos de reparação dos bens sinistra- dos.
10.2. Caracterizada a mora da Segura- dora, considerar-se-ão as datas de exigibilidade a seguir indicadas:
a) Para atualização monetária:
• Regra geral para início da contagem da atualização monetária, excetuados os casos a seguir: a data-base da exigi- bilidade será a data da ocorrência do sinistro;
• Reembolso: a data-base da exigibili- dade será a data de efetivo dispêndio pelo Segurado ou beneficiário;
• Indenização que consista no paga- mento de valores correspondentes a compromissos futuros do Segurado ou beneficiário: a data-base da exigibilida- de será a data do efetivo compromisso, desde que posterior à data da ocorrên- cia do sinistro;
• Coberturas de acidentes pessoais conjugadas com seguros de danos: a data-base da exigibilidade será a data do acidente;
b) Para juros de mora:
• Regra geral para início da contagem do cálculo dos juros de mora: a data- base da exigibilidade será o primeiro dia útil posterior ao prazo estabelecido nas
condições para pagamento da indeniza- ção.
10.3. Qualquer pagamento de prêmio em atraso será efetuado pelo valor do prêmio vencido, com os seguintes acréscimos:
a) Multa de 2% (dois por cento) apli- cada de uma só vez, a partir do pri- meiro dia de atraso, inclusive;
b) Juros de mora à taxa de 12% (doze por cento) ao ano, calculados em ba- se "pro rata dia" e considerando o ano de 360 (trezentos e sessenta) di- as, aplicados no período compreendi- do entre a data da exigibilidade da obrigação e a data de seu efetivo pa- gamento.
10.4. Nos casos de devolução de prê- mio, a atualização de valores será apli- cada a partir da data da exigibilidade conforme abaixo:
a) Cancelamento do contrato: a data- base da exigibilidade será a data de re- cebimento pela Seguradora da solicita- ção de cancelamento ou a data do efe- tivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora;
b) Devolução de prêmio pago indevi- damente ou por excesso do Limite Má- ximo de Garantia com relação ao valor em risco dos interesses segurados: a data-base da exigibilidade será a data de recebimento do prêmio.
11. DEMAIS CONDIÇÕES
11.1. Inspeção e Suspensão da Cober- tura
11.1.1. A Seguradora se reserva o direi-
to de durante a vigência do seguro inspecionar a residência segurada, obrigando-se o Segurado a franquear o acesso da Seguradora e fornecer quaisquer documentos, informações e esclarecimentos solicitados.
11.1.2. Em consequência da inspeção, fica reservado à Seguradora o direito de, a qualquer momento da vigência deste bilhete; mediante notificação prévia, suspender a cobertura no ca- so de ser constatada qualquer situa- ção grave ou de iminente perigo ou que não tenham sido tomadas pelo Segurado, após sua constatação, as providências cabíveis ou recomendá- veis para sanar tal situação.
11.1.3. Havendo a suspensão da cober- tura, será devolvido ao Segurado o prêmio correspondente ao período em que a cobertura ficou suspensa, na base “pro rata temporis”, atualiza- do conforme disposto no item 10 (Atualização de Valores e Encargos Moratórios) destas Condições Gerais.
11.2. Concorrência de Seguros
11.2.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.
11.2.2. O prejuízo total relativo a qual- quer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indeniza- ção esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
a) Despesas comprovadamente efetua-
das pelo Segurado durante ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilida- de; e
b) Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em jul- gado ou por acordo entre as partes; nesta última hipótese, com a anuência expressa das Sociedades Seguradoras envolvidas.
11.2.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro ampa- rado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
a) Despesas de salvamento comprova- damente efetuadas pelo Segurado du- rante ou após a ocorrência do sinistro;
b) Valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Se- gurado ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e
c) Danos sofridos pelos bens segura- dos.
11.2.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipóte- se alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
11.2.5. Na ocorrência de sinistro con- templado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos inte- resses contra os mesmos riscos, em se- guros distintos, a distribuição de res- ponsabilidade entre as Sociedades Se- guradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
11.2.5.1. Será calculada a indeniza- ção individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o
caso, franquias, participações obrigató- rias do Segurado, Limite Máximo de Ga- rantia da cobertura e cláusulas de ra- teio;
11.2.5.2. Será calculada a “indeniza- ção individual ajustada” de cada cober- tura, na forma abaixo indicada:
a) Se, para um determinado seguro, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo de Garantia, a indenização individual de cada cobertu- ra será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização indivi- dual ajustada. Para efeito deste recálcu- lo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apre- sentem concorrência com outros segu- ros serão as maiores possíveis, observa- dos os respectivos prejuízos e Limites Máximos de Garantia. O valor restante do Limite Máximo de Garantia do seguro será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os Limites Máximos de Garantia des- tas coberturas; e
b) Caso contrário, a “indenização indivi- dual ajustada” será a indenização indivi- dual, calculada de acordo com o subi- tem 11.2.5.1;
11.2.5.3. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes seguros, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o subitem 11.2.5.2;
11.2.5.4. Se a quantia a que se refere o subitem 11.2.5.3 for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concor- rente, cada Sociedade Seguradora en- volvida participará com a respectiva in- denização individual ajustada, assumin-
do o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; e
11.2.5.5. Se a quantia estabelecida no subitem 11.2.5.3 for maior que o pre- juízo vinculado à cobertura concorren- te, cada Sociedade Seguradora envolvi- da participará com percentual do preju- ízo correspondente à razão entre a res- pectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele subi- tem.
11.2.6. A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Sociedade Seguradora na indenização paga.
11.2.7. Salvo disposição em contrário, a Sociedade Seguradora que tiver partici- pado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os sal- vados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.
11.2.8. Esta cláusula não se aplica às co- berturas que garantam morte ou invali- dez.
11.3. Agravação do Risco
11.3.1. Agravação do Risco Indepen- dente da Vontade do Segurado
11.3.1.1 Caso ocorra incidente suscetível de agravar o risco coberto, o Segurado, de imediato, deverá co- municar o fato, por escrito, à Xxxxxx- xxxx, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
11.3.1.2. A Seguradora poderá cancelar o contrato de seguro ou res- tringir a cobertura contratada me- diante comunicação escrita ao Segu- rado, dentro de15 (quinze) dias do recebimento do aviso de agravação. Neste caso, o cancelamento do con- trato dar-se-á30 (trinta) dias após a data da comunicação ao Segurado, com restituição da diferença de prê- mio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
11.3.1.3. Caso a Seguradora decida aceitar o risco agravado, comunicará sua decisão, por escrito, ao Segurado, informando-o do acréscimo de prê- mio correspondente. Nesta hipótese, caberá ao Segurado manifestar à Se- guradora, por escrito, sua decisão de manter ou não o seguro, no prazo máximo de 15 (quinze) dias do rece- bimento da comunicação, sob pena do cancelamento automático do con- trato.
11.3.2. Agravação do Risco por Delibe- ração do Segurado
Dar-se-á automaticamente o cance- lamento da garantia objeto do con- trato na hipótese de o Segurado agravar o risco por deliberação pró- pria.
11.4. Desistência
O Segurado poderá solicitar o cancela- mento do presente seguro, por desis- tência de sua contratação até 7 (sete) dias após o recebimento do bilhete no endereço de correspondência informa- do por ele. Neste caso, será devolvido o prêmio pago, deduzido dos emolumen- tos e atualizado, conforme disposto no item 10 (Atualização de Valores e En- cargos Moratórios) das Condições Ge- rais do bilhete.
11.5. Sub-rogação de Direitos
Paga a indenização, a Seguradora sub- roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competem ao Segurado contra o autor do dano. Salvo dolo, a sub-rogação não terá lugar se o dano tiver sido causado pelo cônjuge de segurado, seus descendentes ou as- cendentes, consanguíneos e afins. Con- sidera-se ineficaz nos termos do Artigo 786 do Código Civil, qualquer ato do Segurado, de seus prepostos ou de seus representantes que diminua ou extinga o direito da Seguradora à sub- rogação.
11.6. Cessão do Bilhete
Salvo prévia e expressa concordância da Seguradora, o contrato de seguro não poderá ser transferido a terceiros.
11.7. Foro
Fica eleito o foro da comarca do Segu- rado para dirimir as questões oriundas deste contrato de seguro entre o Segu- rado e a Seguradora.
11.8. Prescrição
Os prazos prescricionais serão aqueles determinados por lei.
11.9. Avisos e comunicações
As comunicações legais e as previstas nestas Condições Contratuais deverão ser feitas por escrito e entregues, medi- ante protocolo, a quaisquer das sucur- sais da Seguradora. Os endereços das sucursais e outras informações poderão ser obtidos por meio de telefonema à Central de Atendimento da Seguradora; pelo número amplamente divulgado ao público e as comunicações feitas à Se- guradora por um Corretor de Seguros,
em nome do Segurado, surtirão os mesmos efeitos que se realizadas por este, exceto expressa indicação em contrário da parte do Segurado.
11.10. (a) O registro do produto é auto- mático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep; (b) O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrôni- co xxx.xxxxx.xxx.xx; e (c) As condi- ções contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela socieda- de/entidade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, de acordo com o número de processo constante no bi- lhete.
12. Embargos e Sanções – Aplicável a todas as coberturas contratadas:
12.1 Nos termos da Cláusula 6.1.1, Se- guradora não indenizará os prejuízos decorrentes de sinistro referente a risco coberto, quando, no momento da ocor- rência do sinistro, houver sanção de in- disponibilidade de bens, conforme a Lei nº 13.810/2019, ou, quando segurado(s) e/ou beneficiário(s) e/ou respectivo(s) país(es) estiver(em) incluído(s) nas lis- tas de embargos ou sanções de comba- te à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou outros ilícitos correla- tos, expedidas por, mas não se limitan- do a, GAFI – Grupo de Ação Financeira contra Lavagem de Dinheiro e financia- mento de Terrorismo, OFAC – Office of Foreign Assets Control (Agência de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA), e ONU – Organização das Nações Unidas e Reino Unido e União Europeia.
12.1.1. Não haverá restituição parcial ou
integral do prêmio já pago nas situações previstas nesta cláusula.
12.2. Esta Cláusula de Embargos e San- ções prevalece sobre qualquer outra regra expressa ou implícita constante das Condições Contratuais de que de- corra a existência de qualquer cobertu- ra securitária.
13. GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS Para efeito deste seguro entender- se-á, em caráter geral, por:
Acidente: acontecimento imprevisto ou fortuito do qual resulta um dano causa- do à coisa ou à pessoa.
Agravação do Risco: circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabili- dade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora, independentes ou não da vontade do Segurado.
Ato Doloso: ato intencional praticado no intuito de prejudicar a outrem.
Ato Ilícito: toda ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência que viole direito alheio ou cause prejuízo a outrem.
Avaria: Termo empregado no Direito Comercial para designar os danos às mercadorias.
Beneficiário: pessoa física ou jurídica à qual é devida a indenização em caso de sinistro.
Cancelamento: dissolução antecipada do contrato de seguro.
Caso Fortuito: acontecimento impre- visto e independente da vontade huma- na cujos efeitos não são possíveis evitar ou impedir.
Causa: acontecimento que deu origem a um sinistro.
Condições: conjunto das cláusulas que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes.
Corretor de Seguro: profissional habilitado pela SUSEP e autorizado a angariar e promover contratos de seguros.
Dano Material: todo e qualquer dano que atinge os bens móveis ou imóveis.
Evento: todo e qualquer ocorrência ou acontecimento decorrente de uma mesma causa passível de ser garantido por um seguro.
Força Maior: acontecimento inevitável e irresistível, ou seja, evento que poderia ser previsto, porém não controlado ou evitado.
Franquia / Participação do Segurado nos Prejuízos: valor ou percentual definido no bilhete referente à responsabilidade do Segurado nos prejuízos indenizáveis decorrentes de sinistros cobertos.
Indenização: valor devido por força de sinistro coberto, não podendo ultrapassar, em hipótese alguma, o Limite Máximo de Garantia da Xxxxxxxxx contratada.
Limite máximo de garantia: valor máximo a ser pago pela Seguradora com base no bilhete, resultante de determinado evento ou série de eventos ocorridos na vigência do bilhete e garantidos pela cobertura contratada.
Lockout: a cessação da atividade por ato ou fato do empregador.
Negligência: omissão, descuido ou des- leixo no cumprimento de encargos ou obrigações.
Prejuízo: qualquer dano ou perda sofrida pelos bens ou interesses segurados.
Prêmio: preço do seguro, ou seja é a importância paga pelo Segurado à Se- guradora em decorrência da contrata- ção do seguro.
Regulação de Sinistro: conjunto de procedimento realizado, na ocorrência de um sinistro, para apuração de suas causas, circunstâncias e valores envol- vidos, com vistas à caracterização do
risco ocorrido e seu enquadramento no seguro.
Risco: evento incerto ou de data incerta que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro.
Salvados: bens que se consegue resga- tar de um sinistro, e que ainda possuem valor comercial.
Sinistro: ocorrência de acontecimento previsto no contrato de seguro e que cause prejuízos ao Segurado.
Suspensão de Cobertura: período em que o Segurado não possui qualquer cobertura de seguro.
Anexo I - Coberturas
Condições Especiais
Respeitado o disposto no item 4 (Limite Máximo de Garantia por Cobertura Contrata- da) das Condições Gerais, as Coberturas cujas Condições Especiais são apresentadas a seguir são aplicáveis ao seguro.
COBERTURA 01 - INCÊNDIO, ⒼUEDA DE RAIO E EXPLOSÃO DE ⒼUALⒼUER NATUREZA
1. Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por esta cobertura.
2. Riscos cobertos
Esta cobertura garante até o Limite Má- ximo de Garantia Contratado, os danos materiais causados diretamente aos bens segurados exclusivamente em consequência dos seguintes eventos:
a) Incêndio, inclusive decorrente de tumultos e fumaça proveniente de incêndio ocorrido dentro ou fora do terreno onde se localiza o imóvel;
b) Queda de raio, desde que ocorrida dentro da área do terreno onde estive- rem localizados os bens segurados e tenha deixado vestígios físicos inequí- vocos de sua ocorrência, que caracteri- zem o local do impacto; e
c) Explosão ou implosão de qualquer natureza, representada pela explosão ou implosão de quaisquer aparelhos, substâncias ou produtos, onde quer que a explosão ou implosão se tenha originado.
3. Definições
Para efeito desta cobertura, conside-
ram-se:
Explosão: resultado de uma reação físico-química, na qual a velocidade extremamente alta é acompanhada por brusca elevação de pressão, tornando- se superior a força de resistência dos recipientes contenedores.
Implosão: fenômeno em geral violento, que ocorre quando as paredes de um recipiente cedem a uma pressão que é maior no exterior que no interior.
Incêndio: combustão desenfreada, acompanhada de chamas e desprendimento de calor, resultado da ação física e direta do fogo sobre o bem segurado, danificando-o ou destruindo- o.
Raio: descarga elétrica da atmosfera, acompanhada de explosão (trovão) e de luz (relâmpago) que se produz entre as nuvens eletrizadas ou entre a terra e as nuvens.
Tumulto: a ação de pessoas, com ca- racterísticas de aglomeração, que per- turbe a ordem pública através da práti- ca de atos predatórios, para cuja re- pressão não haja a necessidade de in- tervenção das forças armadas.
4. Prejuízos Indenizáveis
São indenizáveis, desde que decorren- tes de risco coberto e até o seu respec- tivo Limite Máximo de Garantia Contra- tado:
a) Os danos materiais diretamente re- sultantes do sinistro;
b) Os danos materiais e despesas decor- rentes de providências tomadas para combater a propagação do sinistro, as- sim como o desentulho do local segu- rado;
c) Despesas de reparos temporários, sempre que tais reparos tenham relação direta com um sinistro coberto e se constituam em parte dos reparos finais e não impliquem no aumento do custo total de recuperação.
d) Despesas reconhecidas pela Segura- dora como imprescindíveis, relativas aos custos de salvamento e proteção dos bens segurados contra quaisquer prejuízos adicionais iminentes após a ocorrência de sinistro coberto, enquan- to perdurarem os efeitos da ocorrência do sinistro; e
e) Despesas de salvamento, nos termos do subitem 9.2 (Despesas de Salvamen- to) do Item 9 (Ocorrência do Risco Co- berto) das Condições Gerais deste bi- lhete.
A indenização eventualmente devida nos termos e condições deste bilhete, não pode ultrapassar o Limite Máximo de Garantia Contratado da presente cobertura, e compreende os danos e despesas elencados nas alíneas precedentes.
5. Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura
Além das exclusões gerais previstas no Item 6 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais deste seguro, não garante quaisquer prejuízos, ônus, perdas, danos ou responsabilidades de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente por,
resultante de, ou para os quais tenham contribuído:
a) Acidentes de natureza elétrica causada a fios, cabos, enrolamentos, lâmpadas, válvulas, motores, geradores, compressores, quadros elétricos, chaves e circuitos elétricos ou eletrônicos, quaisquer aparelhos eletrodomésticos ou eletroeletrônicos, computadores e equipamentos elétricos ou eletrônicos, mesmo que em consequência de queda de raio, onde quer que a mesma tenha ocorrido;
b) Chama residual decorrente de de- sarranjo elétrico (curto-circuito ou danos elétricos) ou simples queima de objetos (sem chamas);
c) Dano elétrico isolado, inclusive so- brecarga na rede elétrica ou telefôni- ca, ou seja, não decorrente dos even- tos abrangidos pela presente cober- tura;
d) Danos consequentes da queda de raio dentro do terreno onde estão localizados os bens segurados, sem vestígios físicos que comprovem cla- ramente sua ocorrência;
e) Desaparecimento, extravio, furto, estelionato, roubo, extorsão de qual- quer natureza e apropriação indébita, ainda que, direta ou indiretamente, tenham concorrido para tais perdas quaisquer dos eventos abrangidos pela presente cobertura;
f) Incêndio e explosão consequentes do uso, guarda, manuseio ou armaze- nagem de artefatos explosivos, arti- gos pirotécnicos, fogos de artifícios, pólvora, dinamite e afins.
g) Incêndio resultante de queimas de floresta, matas, prados, pampas, jun- cais ou semelhantes, quer a queima tenha sido fortuita, quer tenha sido
ateada para limpeza de terreno por fogo, inclusive a fumaça proveniente;
h) Quaisquer danos a terceiros ou ônus decorrentes; e
i) Xxxxxxxxx, xxxxxxxx, inundação e alagamento.
6. Franquia Dedutível e/ou Participa- ção do Segurado nos Prejuízos
Em caso de sinistro, poderá ser de- duzida dos prejuízos cobertos apu- rados em cada sinistro a franquia ou participação do Segurado, conforme indicado no bilhete.
7. Documentação Básica para a Regu- lação de Sinistro
Em complemento à documentação listada no subitem 9.1.3 do item 9 (Ocorrência de Risco Coberto), deve- rá ser entregue também a seguinte documentação:
a) boletim meteorológico da região ou certidão meteorológica atestando a ocorrência do fenômeno, quando se tratar de queda de raio e recortes de jornais noticiando o evento ou a ocor- rência do fenômeno;
b) certidão de ocorrência da Defesa Ci- vil (caso tenha sido acionado);
c) certidão de ocorrência do Corpo de Bombeiros (caso tenha sido acionado);
d) documentação policial: laudo do exame pericial, boletim da ocorrência e aditamentos, inquérito policial, depoi- mentos, arquivamento, etc.;
e) laudo técnico de especialista; e
f) laudo técnico do fabricante (ou re- presentantes autorizados).
Deve ser observado que para as alíneas “b”, “c” e “d” poderá ser inicialmente
encaminhado cópia de abertura do in- quérito, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo previsto no Item 9 (Ocorrência do Risco Coberto).
COBERTURA 02 – VENDAVAL, FURA- CÃO, CICLONE, TORNADO, GRANIZO,
ⒼUEDA DE AERONAVE OU ⒼUAISⒼUER OUTROS ENGENHOS AÉREOS OU ES- PACIAIS, IMPACTO DE VEÍCULOS TER- RESTRES E FUMAÇA.
1. Ratificação
Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por esta cobertura.
2. Riscos cobertos
Esta cobertura garante, até o Limite Máximo de Garantia contratado, os da- nos materiais causados diretamente aos bens segurados exclusivamente em consequência de vendaval, furacão, ci- clone, tornado, granizo, queda de aero- nave ou quaisquer outros engenhos aé- reos ou espaciais, impacto de veículos terrestres e fumaça.
2.1. Para os sinistros de vendaval, fu- racão, ciclone, tornado e granizo, ca- da evento ocorrido após um período mínimo de 72 horas consecutivas será considerado como um novo sinistro.
3. Definições
Para efeito desta cobertura, conside- ram-se:
Aeronave: todos os engenhos aéreos ou espaciais, suas partes integrantes ou objetos ou cargas por eles conduzidos; Ciclone: vento de velocidade superior a 120 km/h (cento e vinte quilômetros por hora), desde que atestado por órgão
competente ou se trate de evento pú- blico e notório na localidade do sinistro; Fumaça: única e exclusivamente, a pro- veniente de um desarranjo imprevisível, repentino e extraordinário no funcio- namento de qualquer aparelho, máqui- na, câmara ou forno, existentes no edi- fício segurado, e somente quando se encontrarem conectados à chaminé por um cano condutor de fumo;
Furacão: vento cuja velocidade é supe- rior a 90 km/h (noventa quilômetros por hora), desde que atestado por órgão competente ou se trate de evento pú- blico e notório na localidade do sinistro; Granizo: precipitação atmosférica na qual as gotas de água se congelam, caindo sob a forma de pedras de gelo, desde que deixe vestígios materiais ine- quívocos e se trate de evento público e notório na localidade do sinistro; Tornado: prolongamento de nuvem negra que, torneando, produz forte re- demoinho com força suficiente para arrancar árvores e destelhar casas, des- de que atestado por órgão competente ou se trate de evento público e notório na localidade do sinistro;
Veículo terrestre: aquele que circula em terra ou sobre trilhos, seja qual for o meio de tração; e
Vendaval: vento com velocidade igual ou superior a 54 km/h (cinquenta e qua- tro quilômetros por hora), desde que atestado por órgão competente ou se trate de evento público e notório na localidade do sinistro.
4. Prejuízos Indenizáveis
São indenizáveis, desde que decorren- tes de risco coberto e até o seu respec- tivo Limite Máximo de Garantia contra- tado:
a) Danos materiais diretamente resul-
tantes do sinistro;
b) Danos materiais e despesas decor- rentes de providências tomadas para combater a propagação do sinistro, as- sim como o desentulho do local segu- rado;
c) Despesas de reparos temporários, sempre que tais reparos tenham relação direta com um sinistro coberto, se cons- tituam parte dos reparos finais e não impliquem aumento do custo total de recuperação;
d) Despesas reconhecidas pela Segura- dora como imprescindíveis, relativas aos custos de salvamento e proteção dos bens segurados contra quaisquer prejuízos adicionais iminentes após a ocorrência de sinistro coberto, enquan- to perdurarem os efeitos da ocorrência do sinistro; e
e) Despesas de salvamento, nos termos do subitem 9.2 (Despesas de Salvamen- to) do Item 9 (Ocorrência do Risco Co- berto) das Condições Gerais deste bi- lhete.
A indenização eventualmente devida nos termos e condições deste bilhete, não pode ultrapassar o Limite Máximo de Garantia Contratado da presente cobertura, e compreende os danos e despesas elencados nas alíneas precedentes.
5. Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura
Além das exclusões gerais previstas no item 6 (Riscos Excluídos) das Con- dições Gerais deste seguro, não ga- rante quaisquer prejuízos, ônus, per- das, danos ou responsabilidades de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente por, resultante de, ou para os quais tenham contribuído:
a) Desaparecimento, extravio, furto, estelionato, roubo, extorsão de qual- quer natureza e apropriação indébita, ainda que, direta ou indiretamente, tenham concorrido para tais perdas quaisquer dos eventos abrangidos pela presente cobertura;
b) Entrada de água no imóvel, por meio de janelas, basculantes, portas, vidraças, vitrôs e aberturas, querem estejam abertas ou não durante a ocorrência de risco coberto;
c) Ingresso ou infiltração d’água no imóvel pelo entupimento, rompimen- to ou extravasamento de calhas ou tubulações;
d) Inundação ou alagamento causado por transbordamentos de rios ou en- chentes, mesmo que estes eventos sejam consequentes dos riscos am- parados por esta cobertura;
e) Má conservação de telhados, es- truturas ou introdução de sobrecar- gas e esforços não previstos para te- lhados e estruturas;
f) Quaisquer danos a terceiros ou ônus decorrentes;
g) Rompimento de quaisquer tipos de tubulações e caixa d’água, salvo se decorrentes dos eventos abrangidos pela presente cobertura; e
h) Xxxxxxxxx e xxxxxxxx.
6. Bens não compreendidos – Específi- cos da Cobertura
Além das exclusões gerais previstas no item 7 (Bens Não Compreendidos no Seguro) das Condições Gerais des- te bilhete estão excluídos da presen- te cobertura:
a) Fios e cabos de transmissão (ele- tricidade, telefone etc.), externos ao imóvel (ao ar livre);
b) Muros, cercas, tapumes, portões ou qualquer outro elemento de fecha- mento ou delimitação da área abran- gida pelo terreno ou edifício onde estiverem localizados os bens segu- rados, exceto no que diz respeito a danos causados por impacto de veí- culos terrestres;
c) O próprio veículo ou equipamento causador do dano e qualquer outro veículo que resulte danificado da ocorrência, no caso de sinistro decor- rente de impacto de veículos terres- tres;
d) Painéis de revestimento de facha- das, estruturas provisórias, tubula- ções externas e totens; e,
e) Postes, torres, pontes, barreiras, açudes, estátuas, estufas, moinhos de vento, chaminés, telheiros, caraman- chões, quiosques, hangares, xxxxxx e marquises.
7. Franquia Dedutível e/ou Participa- ção do Segurado nos Prejuízos
Em caso de sinistro, poderá ser dedu- zida dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro a franquia ou partici- pação do Segurado, conforme indica- do no bilhete.
8. Documentação Básica para a Regu- lação de Sinistro
Em complemento à documentação listada no subitem 9.1.3 do item 9 (Ocorrência do Risco Coberto), deve- rá ser entregue também a seguinte documentação:
a) boletim meteorológico da região ou certidão meteorológica atestando a ocorrência do fenômeno, quando se tratar de vendaval, furacão, ciclone, tornado ou granizo deverá constar a
velocidade dos ventos e/ ou volume de chuvas e recortes de jornais noticiando o evento ou a ocorrência do fenômeno;
b) certidão de ocorrência da Defesa Civil (caso tenha sido acionado);
c) certidão de ocorrência do Corpo de Bombeiros (caso tenha sido acionado);
d) documentação policial: laudo do exame pericial, boletim da ocorrência e aditamentos, inquérito policial, depoi- mentos, arquivamento, etc.; e
e) laudo de perícia da Aeronáutica / ANAC, quando se tratar de queda de aeronaves.
Deve ser observado que para as alíneas “b”, “c”, “d” e “e” poderá ser inicialmente encaminhado cópia de abertura do in- quérito, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo previsto no Item 9 (Ocorrência do Risco Coberto).
COBERTURA 03 – PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL
1. Ratificação
Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por esta cobertura.
2. Riscos Cobertos
Esta cobertura garante, até o Limite Máximo de Garantia contratado:
a) perda de aluguel: prejuízo sofrido pelo Segurado, se proprietário do imó- vel segurado, relativo ao aluguel que o imóvel segurado, desde que compro- vadamente locado à ocasião do sinistro, deixar de render por não poder ser ocupado, no todo ou em parte, em con- sequência de sinistro coberto pela
Cobertura Básica (01 Incêndio, Queda de Raio e Explosão de Qualquer Natu- reza) do presente seguro; e,
b) pagamento de aluguel: aluguel que o Segurado proprietário do imóvel segu- rado tiver que pagar a terceiros, caso seja compelido a alugar outro imóvel, em consequência de sinistro coberto pela Cobertura Básica (01 Incêndio, Queda de Raio e Explosão de Qual- quer Natureza); ou aluguel que o Se- gurado inquilino do imóvel onde está instalada a residência tiver que pagar a terceiros, pela mesma razão, desde que o contrato de aluguel do prédio não seja rescindido.
3. Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura
A responsabilidade da Seguradora pelos eventos desta cobertura estará sempre condicionada às limitações ou restrições impostas à Cobertura Bási- ca (01 Incêndio, Queda de Raio e Ex- plosão de Qualquer Natureza) do presente seguro.
4. Indenização
4.1. A indenização devida por força desta cobertura será paga em presta- ções mensais, iguais e sucessivas, calculadas com base no quociente da divisão do Limite Máximo de Garantia pelo número de meses compreendi- dos no período indenitário; con- tratados para esta cobertura, e limi- tada, cada uma delas, ao valor do aluguel mensal que o imóvel deixar de render ou ao valor do aluguel que o Segurado tiver que pagar a tercei- ros.
4.2. As prestações mensais serão pagas durante o período de reparos, de reconstrução do prédio sinistrado,
reposição ou reparos dos equipamen- tos sinistrados, até o limite do perío- do indenitário contratado.
4.3. O período indenitário, de 06 (seis) meses, terá início na data a par- tir da qual ocorrer a perda efetiva do aluguel ou o pagamento de aluguel a terceiro.
5. Franquia Dedutível e/ou Participa- ção do Segurado nos Prejuízos
Em caso de sinistro, poderá ser dedu- zida dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro a franquia ou partici- pação do Segurado, conforme indica- do no bilhete.
6. Documentação Básica para a Regu- lação de Sinistro
Em complemento à documentação listada no subitem 9.1.3 do item 9 (Ocorrência do Risco Coberto), deve- rá ser entregue também a seguinte documentação:
a) contrato de locação do imóvel alter- nativo
b) laudo técnico ou documento de in- terdição comprovando a impossibilida- de de utilização do imóvel;
c) recibos comprovando o pagamento de aluguel do imóvel alternativo
COBERTURA 04 – RESPONSABILIDADE CIVIL - MODALIDADE 01 – FAMILIAR
1. Ratificação
Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por esta cobertura.
2. Riscos Cobertos
Esta cobertura garante, até o Limite Máximo de Garantia contratado, o re-
embolso ao Segurado das quantias pe- las quais vier a ser responsável civil- mente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora; relati- vas a reparações por danos involuntá- rios, corporais ou materiais causados a terceiros, durante a vigência do Bilhete; pelo próprio Xxxxxxxx, seu cônjuge, filhos menores que estiverem em seu poder ou em sua companhia, emprega- dos domésticos no exercício do traba- lho que lhes competir ou por ocasião dele; por animais domésticos cuja posse o Segurado detenha e pela queda de objetos ou seu lançamento em lugar indevido, inclusive decorrente de aci- dentes relacionados com a existência, conservação e uso da residência segu- rada.
2.1. Para efeito desta cobertura:
2.1.1. Se o dano à terceiro tiver por fato gerador um evento contínuo, repetido ou ininterrupto, e não ha- vendo concordância entre o Segura- do e a Seguradora sobre o dia em que o mesmo ocorreu, fica estipulado que o:
a) Dano corporal será considerado como ocorrido no dia em que, pela primeira vez, o reclamante tiver con- sultado médico especializado a res- peito daquele dano; e
b) Dano material será considerado como ocorrido no dia em que a exis- tência do mesmo ficou evidente para o reclamante, ainda que a sua causa não fosse conhecida.
2.1.2. Todos os prejuízos decorrentes de um mesmo evento serão conside- rados como um único sinistro, qual- quer que seja o número de reclaman- tes.
2.2. As disposições desta cobertura aplicam-se, exclusivamente, às per- das e danos ocorridos e reclamados em território nacional.
3. Definições
Para efeito desta cobertura, conside- ram-se:
Dano corporal: qualquer doença ou dano físico sofrido por pessoa, inclusive morte ou invalidez.
Dano material: qualquer dano físico a propriedade tangível, inclusive todas as perdas materiais relacionadas com o uso dessa propriedade.
4. Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura
Além das exclusões gerais previstas no item 6 (Riscos Excluídos) das Con- dições Gerais deste seguro, não ga- rante quaisquer prejuízos, ônus, per- das, danos ou responsabilidades de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente por, resultante de, ou para os quais tenham contribuído:
a) Dano moral e danos punitivos ou exemplares;
b) Danos a bens de terceiros em po- der do Segurado;
c) Danos causados a qualquer tipo de veículos terrestres, aéreos ou aquáti- cos, assim como seus pertences, acessórios ou objetos deixados no interior ou carga, sob a guarda ou não do Segurado;
d) Xxxxx causados ao próprio imóvel e ao seu conteúdo decorrentes de incêndio ou explosão;
e) Danos causados ao Segurado, seus ascendentes, descendentes e cônju- ge, bem como a quaisquer parentes ou pessoas que com ele residam ou
dele dependam economicamente, in- clusive os empregados;
f) Danos causados pela circulação de veículos terrestres, aéreos ou aquáti- cos de propriedade do Segurado ou a seu serviço, dentro ou fora dos locais de propriedade, alugados ou contro- lados pelo Segurado;
g) Danos causados pela ação paulati- na de temperatura, umidade, infiltra- ção e vibração;
h) Danos causados pela má conserva- ção do imóvel, bem como por infiltra- ção de água e vazamento, quando re- sultantes do entupimento de calhas ou outros sistemas de escoamento ou má conservação das instalações de água, esgoto, gás, eletricidade ou sis- temas de proteção e combate a in- cêndio;
i) Danos causados pelo exercício de qualquer atividade profissional do Segurado, seus ascendentes, descen- dentes e cônjuge, bem como a quais- quer parentes ou pessoas que com ele residam ou dele dependam eco- nomicamente, inclusive a emprega- dos, até mesmo os relacionados à prestação de serviços profissionais a terceiros;
j) Danos causados por quaisquer tipos de obras civis ou de instalações e montagens incluindo demolição, rea- lizadas no imóvel;
k) Danos causados por qualquer tipo de proteção da residência, tais como cercas eletrificadas, cacos de vidro sobre muros ou telhados ou simila- res;
l) Danos consequentes do inadim- plemento das obrigações por força, exclusiva, de contratos ou conven- ções e responsabilidades assumidas por contratos ou convenções que não
sejam decorrentes de obrigações ci- vis legais;
m) Danos estéticos de qualquer natu- reza, ainda que decorrentes de even- tos garantidos por esta cobertura;
n) Danos genéticos ou causados por asbestos, talco asbestiforme, fumo ou derivados, resultantes de hepatite B, síndrome de deficiência imunológi- ca adquirida (AIDS), qualquer tipo de alergia ou transmissão de doenças epidêmicas;
o) Danos relacionados com competi- ções e jogos de qualquer espécie, bem como no exercício ou prática dos esportes: vela, caça (inclusive subma- rina), tiro ao alvo; equitação, esqui aquático, jet-ski, surf, windsurf, voo livre, paraquedismo, pesca, canoa- gem, esgrima, boxe e artes marciais;
p) Danos resultantes de atos ilícitos dolosos ou culpa grave equiparável a dolo praticado pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro, pelos sócios controladores da empresa segurada, pelos seus dirigentes e administrado- res legais, pelos Beneficiários e pelos representantes legais de cada uma destas pessoas;
q) Desaparecimento, extravio, furto e roubo de bens e valores de qualquer natureza, gênero ou espécie, inclusi- ve de empregados do Segurado, ex- torsão de qualquer natureza ou apropriação indébita, ainda que, dire- ta ou indiretamente, tenham concor- rido para tais perdas quaisquer dos eventos abrangidos pela presente cobertura; e,
r) Indenizações, multas ou despesas de qualquer natureza, relativas a ações ou processos trabalhistas, cri- minais ou relacionadas ao direito de
família, bem como perdas financeiras, inclusive lucros cessantes, não de- correntes de dano corporal ou mate- riais abrangidos por esta cobertura.
5. Liquidação de Sinistros
5.1. Proposta qualquer ação civil, o Segurado dará imediato aviso à Segura- dora, nomeando os advogados de defe- sa, embora não figure na ação a Segu- radora poderá intervir na mesma, na qualidade de assistente.
5.2. Seja por sentença judicial transi- tada em julgado ou por acordo judicial ou extrajudicial, o qual somente será reconhecido pela Seguradora se tiver sua prévia anuência, fixada a indeniza- ção devida a Seguradora:
a) Efetuará o reembolso da importância a que estiver obrigada, bem como as custas judiciais do foro civil e pelos ho- norários de advogados nomeados, e,
b) Se a reparação pecuniária compreen- der pagamento em dinheiro e prestação de renda ou pensão, a Seguradora pa- gará preferencialmente a parte em di- nheiro. Caso a Seguradora tiver que contribuir também para o capital asse- gurador da renda ou pensão; fa-lo-á mediante o fornecimento ou a aquisição de títulos em seu próprio nome, cujas rendas serão inscritas em nome da(s) pessoa(s) com direito a recebê-las, com cláusula estabelecendo que, cessada a obrigação, tais títulos reverterão ao pa- trimônio da Seguradora.
Na hipótese de acordo judicial ou extra- judicial, caso o Segurado se recusar a aceitar o acordo recomendado pela Se- guradora e aceito pelo terceiro prejudi- cado, seus beneficiários e herdeiros, fica desde já acordado que a Segurado- ra não responderá por quaisquer quan-
tias acima daquela pela qual seria o si- nistro liquidado por aquele acordo.
5.3. Sendo que, em qualquer hipóte- se, a indenização não poderá ultrapas- sar o Limite Máximo de Garantia Contra- tado da presente cobertura.
6. Franquia Dedutível e/ou Participa- ção do Segurado nos Prejuízos
Em caso de sinistro, poderá ser dedu- zida dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro a franquia ou partici- pação do Segurado, conforme indica- do no bilhete.
7. Documentação Básica para a Regu- lação de Sinistro
Em complemento à documentação listada no subitem 9.1.3 do item 9 (Ocorrência do Risco Coberto), deve- rá ser entregue também a seguinte documentação:
a) acordo de fixação dos prejuízos entre o terceiro e o Segurado (com prévia au- torização da Seguradora);
b) comprovante de despesas realizadas com o terceiro prejudicado;
c) comprovante de reembolso do Segu- rado ao terceiro (com prévia autoriza- ção da Seguradora);
d) documentação policial: laudo do exame pericial, boletim da ocorrência e aditamentos, inquérito policial, depoi- mentos, arquivamento, etc.
e) documento de identificação (RG ou outro), do CPF e de comprovante de residência do Empregado; e
f) laudo médico ou registro de atendi- mento (no caso de danos corporais).
Deve ser observado que, para a alínea “d”, poderá ser inicialmente encaminha- da cópia de abertura do inquérito, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo previsto no Item 9 (Ocorrência do Risco Coberto).
COBERTURA 05 – DANOS ELÉTRICOS
1. Ratificação
Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por esta cobertura.
2. Riscos Cobertos
Esta cobertura garante até o Limite Máximo de Garantia Contratado, os danos materiais causados diretamente por danos elétricos exclusivamente aos componentes elétricos ou eletrônicos dos bens segurados, inclusive em consequência de queda de raio, onde quer que a mesma tenha ocorrido.
3. Definições
Para efeito desta cobertura, conside- ram-se:
Danos elétricos: calor gerado aciden- talmente pela passagem de corrente elétrica, variações anormais de tensão, curto circuito, arco voltaico, descargas elétricas, eletricidade estática ou qual- quer efeito ou fenômeno de natureza elétrica.
Raio: descarga elétrica da atmosfera, acompanhada de explosão (trovão) e de luz (relâmpago) que se produz entre as nuvens eletrizadas ou entre a terra e as nuvens.
4. Prejuízos Indenizáveis
São indenizáveis, desde que decorren- tes de risco coberto e até o seu respec- tivo Limite Máximo de Garantia contra- tado:
a) Danos materiais diretamente resul- tantes do sinistro;
b) Danos materiais e despesas decor- rentes de providências tomadas para combater a propagação do sinistro, as- sim como o desentulho do local segu- rado;
c) Despesas de reparos temporários, sempre que tais reparos tenham relação direta com um sinistro coberto, se cons- tituam parte dos reparos finais e não impliquem aumento do custo total de recuperação;
d) Despesas reconhecidas pela Segura- dora como imprescindíveis, relativas aos custos de salvamento e proteção dos bens segurados contra quaisquer prejuízos adicionais iminentes após a ocorrência de sinistro coberto, enquan- to perdurarem os efeitos da ocorrência do sinistro; e
e) Despesas de salvamento, nos termos do subitem 9.2 (despesas de salvamen- to) do item 9 (Ocorrência do Risco Co- berto) das Condições Gerais deste bi- lhete.
A indenização eventualmente devida nos termos e condições deste bilhete não pode ultrapassar o Limite Máxi- mo de Garantia contratado da pre- sente cobertura e compreende os da- nos e as despesas elencados nas alí- neas precedentes.
5. Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura
Além das exclusões gerais previstas no item 6 (Riscos Excluídos) das Con- dições Gerais deste seguro, não ga- rante quaisquer prejuízos, ônus, per- das, danos ou responsabilidades de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente por, resultante de, ou para os quais tenham contribuído:
a) Degradação, falha ou mau funcio- namento pelo tempo ou pelo uso;
b) Desaparecimento, extravio, furto, estelionato, roubo, extorsão de qual- quer natureza e apropriação indébita, ainda que, direta ou indiretamente, tenham concorrido para tais perdas quaisquer dos eventos abrangidos pela presente cobertura;
c) Desligamento intencional de dispo- sitivos de segurança ou de controles automáticos;
d) Desligamento ou sobrepasses pro- visórios (“by-pass”) de dispositivos de segurança e controle automáticos ou por falta de manutenção dos mesmos;
e) Despesas com reparos de alvenaria, pinturas, obras civis;
f) Falhas mecânicas, ainda que decor- rentes de danos elétricos, deficiência de funcionamento mecânico, que- bras, trincas, amassamentos, defeito de fabricação ou de material, erro de projeto, erro de instalação, erro de montagem ou teste;
g) Instalação inadequada e manuten- ção precária ou inadequada das insta- lações elétricas, máquinas, equipa- mentos e aparelhos;
h) Quaisquer danos a terceiros ou ônus decorrentes;
i) Sobrecarga, entendendo-se como tal às situações que superam as es- pecificações fixadas em projeto para operação das máquinas, equipamen- tos ou instalações ou aparelhos; e
x) Xxxxxxxxx, xxxxxxxx inundação e alagamento.
6. Bens Não Compreendidos – Especí- ficos da Cobertura
Além das exclusões gerais previstas no item 7 (Bens Não Compreendidos no Seguro) das Condições Gerais des- te bilhete estão excluídos da presen- te cobertura:
a) Dispositivos de proteção elétrica (fusíveis, disjuntores, relês de prote- ção, para-raios de linha, chaves sec- cionadoras); resistências de aqueci- mento, lâmpadas de qualquer natu- reza, tubos catódicos de equipamen- tos eletrônicos, transformadores (ou reatores) de luminárias, acumulado- res de energia, baterias, válvulas termiônicas (inclusive de raios-X), escovas de carbono, fios e conduítes elétricos ou quaisquer outros com- ponentes que por sua natureza ne- cessitam de trocas frequentes;
b) Equipamentos portáteis ou semi- portáteis, representados por aqueles cujo funcionamento possa dar-se através da utilização de fonte de energia autônoma ou interna (acumu- ladores, baterias ou pilhas) ou que não dependam de alimentação exter- na de energia elétrica; tais como mi- crocomputadores de uso pessoal (no- tebook ou laptop ou palmtop), calcu- ladoras, aparelhos de telefonia celu- lar (inclusive seus acessórios), transmissores portáteis; e
c) Peças e componentes não elétricos.
7. Franquia Dedutível e/ou Participa- ção do Segurado nos Prejuízos
Em caso de sinistro, poderá ser dedu- zida dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro a franquia ou partici-
pação do Segurado, conforme indica- do no bilhete.
8. Documentação Básica para a Regu- lação de Sinistro
Em complemento à documentação listada no subitem 9.1.3 do item 9 (Ocorrência do Risco Coberto), deve- rá ser entregue também a seguinte documentação:
a) boletim meteorológico da região ou certidão meteorológica: atestando a ocorrência do fenômeno e recortes de jornais noticiando o evento ou a ocor- rência do fenômeno, quando se tratar de queda de raio;
b) certidão de ocorrência do Corpo de Bombeiros (caso tenha sido acionado), podendo ser inicialmente encaminhado cópia de abertura do inquérito, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo previsto no Item 9 (Ocorrência do Risco Coberto);
c) laudo técnico de especialista;
d) laudo técnico do fabricante (ou re- presentantes autorizados);
e) registro de reclamação formal à con- cessionária de energia elétrica protes- tando contra a oscilação ou interrupção do fornecimento de energia e pleitean- do a reparação dos prejuízos, informan- do se existe seguro envolvido.
COBERTURA 06 – ROUBO
1. Ratificação
Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por esta cobertura.
2. Riscos Cobertos
Esta cobertura garante até o Limite Máximo de Garantia Contratado, as perdas ou danos materiais causados diretamente por roubo ou furto qualificado dos bens de propriedade do Segurado; no interior do imóvel; incluída também a garantia de danos materiais causados ao imóvel ou conteúdos durante a prática ou pela simples tentativa do roubo ou furto qualificado.
3. Definições
Para efeito desta cobertura, conside- ram-se:
Furto Qualificado: Subtrair (retirar, surrupiar, tirar às escondidas) coisa alheia móvel (que tem dono), para si ou para terceiros, mediante a destruição e/ou o rompimento de algum obstáculo que impedia o acesso à coisa alheia e/ou mediante escalada (entrada no local do furto de forma diferente daquela habitual ou de modo impróprio); ou ainda quando a subtração é feita com abuso de confiança ou através de quaisquer artifícios usados para enganar a confiança da vítima; ou quando a subtração é realizada com o uso de qualquer instrumento, que não a verdadeira chave, para abrir fechaduras; ou quando a subtração é praticada por duas ou mais pessoas.
Imóvel: residência segurada.
Roubo: Subtrair (retirar) coisa alheia móvel (que tem dono), para si ou para terceiros, mediante grave ameaça ou violência praticada contra a pessoa, com redução da possibilidade de defesa ou resistência da pessoa.
4. Prejuízos Indenizáveis
São indenizáveis, desde que decorren-
tes de risco coberto e até o seu respec- tivo Limite Máximo de Garantia contra- tado:
a) Danos materiais diretamente resul- tantes do sinistro;
b) Danos materiais e despesas decor- rentes de providências tomadas para combater a propagação do sinistro, as- sim como o desentulho do local segu- rado;
c) Despesas de reparos temporários, sempre que tais reparos tenham relação direta com um sinistro coberto, se cons- tituam parte dos reparos finais e não impliquem aumento do custo total de recuperação;
d) Despesas reconhecidas pela Segura- dora como imprescindíveis, relativas aos custos de salvamento e proteção dos bens segurados contra quaisquer prejuízos adicionais iminentes após a ocorrência de sinistro coberto, enquan- to perdurarem os efeitos da ocorrência do sinistro; e
e) Despesas de salvamento, nos termos do subitem 9.2 (despesas de salvamen- to) do item 9 (Ocorrência do Risco Co- berto) das Condições Gerais deste bi- lhete.
A indenização eventualmente devida nos termos e condições deste bilhete não pode ultrapassar o Limite Máxi- mo de Garantia contratado da pre- sente cobertura e compreende os da- nos e as despesas elencados nas alí- neas precedentes.
5. Riscos excluídos – Específicos da Cobertura
Além das exclusões gerais previstas no item 6 (Riscos Excluídos) das Con- dições Gerais deste seguro, não ga- rante quaisquer prejuízos, ônus, per-
das, danos ou responsabilidades de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente por, resultante de, ou para os quais tenham contribuído:
a) Desaparecimento, extravio, furto simples, estelionato, extorsão de qualquer natureza e apropriação in- débita;
b) Quaisquer danos a terceiros ou ônus decorrentes;
c) Quaisquer danos causados a vidro, exceto aqueles consequentes da prá- tica ou pela simples tentativa do rou- bo ou furto qualificado abrangido pe- la presente cobertura;
d) Xxxxx ou furto qualificado abrangido pela presente cobertura praticado por cumplicidade, culpa ou negligência de diretores, sócios, empregados ou prepostos do Segurado;
e) Roubo ou furto qualificado abrangido pela presente cobertura se praticado por, ou com a participação, de funcionários contratados ou subcontratados pelo Segurado, temporários ou fixos; e
f) Saques, tumultos e greves.
6. Bens Não Compreendidos – Especí- ficos da Cobertura
Além das exclusões gerais previstas no item 7 (Bens Não Compreendidos no Seguro) das Condições Gerais des- te bilhete estão excluídos da presen- te cobertura:
a) Equipamentos portáteis ou semi- portáteis, representados por aqueles cujo funcionamento possa dar-se através da utilização de fonte de energia autônoma ou interna (acumu- ladores, baterias ou pilhas) ou que não dependam de alimentação exter- na de energia elétrica, tais como: mi-
crocomputadores de uso pessoal (no- tebook ou laptop ou palmtop), calcu- ladoras, aparelhos de telefonia celu- lar (inclusive seus acessórios), transmissores portáteis; e
b) Bens guardados, depositados, ins- talados ou mantidos fora (ao ar livre) dos prédios localizados no endereço ou em edificações abertas e semia- bertas, exceto máquinas de lavar ou secar roupas.
7. Franquia Dedutível e/ou Participa- ção do Segurado nos Prejuízos
Em caso de sinistro, poderá ser dedu- zida dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro a franquia ou partici- pação do Segurado, conforme indica- do no bilhete.
8. Documentação Básica à Regulação de SinistroEm complemento à docu- mentação listada no subitem 9.1.3 do item 9 (Ocorrência do Risco Coberto), deverá ser entregue também a se- guinte documentação:
a) laudo do exame pericial,
b) boletim da ocorrência e aditamentos,
c) comprovação de instauração de in- quérito policial, depoimentos, arquiva- mento, etc.
Deve ser observado que, para a alínea “c”, poderá ser inicialmente encaminha- da cópia de abertura do inquérito, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo previsto no item 9 (Ocorrência de Risco Coberto).
Anexo II – Assistência Residencial Dia e Noite
Condições de atendimento
1. OBJETO E DEFINIÇÕES
1.1. Os serviços descritos nestas Condi- ções de Atendimento da Assistência Re- sidencial visam a atender o Usuário em situações de emergência envolvendo a residência, respeitados as condições, os limites e as exclusões de cada modali- dade de assistência. A Assistência Re- sidencial não implica, para qualquer efeito, o reconhecimento pela Segu- radora de cobertura de seguro em relação ao Bradesco Seguro Residen- cial, que possui condições contratuais próprias.
1.2. Para interpretação destas Condi- ções de Atendimento, consideram-se as definições a seguir:
Assistência Residencial: conjunto de serviços descritos e caracterizados nes- tas Condições de Atendimento, nos li- mites, termos e condições aqui previs- tos, também denominados, nestas Con- dições de Atendimento, simplesmente “assistência” ou “serviço”, quando refe- ridos individualmente, ou “assistências”, quando em conjunto.
Segurado: o titular da apólice do Bra- desco Seguro Residencial.
Usuário: O Segurado e seu cônjuge, ou pessoa com quem coabite em situação equiparada à de cônjuge, bem como seus ascendentes, descendentes e en- teados que com ele coabitem.
Domicílio: endereço permanente do Segurado, em território brasileiro, ex- clusivamente residencial, informado por este na ocasião de contratação do Bra- desco Seguro Residencial e especifica-
do na apólice de seguro, doravante de- nominado “domicílio” ou “residência”.
Cadastro: conjunto de informações re- lativas aos Segurados/usuário, forneci- das por estes, aptos para requisitar os serviços descritos nestas Condições de Atendimento.
Central de Assistência: central de as- sistência telefônica da Assistência Resi- dencial, disponível conforme horário estabelecido para cada serviço nestas Condições de Atendimento, a fim de auxiliar os Usuários na solicitação dos serviços.
Condições de Atendimento: documen- to em que constam os serviços da As- sistência Residencial, seus limites e condições.
Situação Inabitável: quando a residên- cia não oferecer aos seus habitantes padrões mínimos de segurança ou con- forto, compatíveis com sua utilização normal, devido à lama, água, fuligem etc. decorrentes de eventos previstos nestas Condições de Atendimento.
Evento Garantido: ocorrência de ato, fato ou situação que dê origem à utili- zação da Assistência Residencial pelo Usuário, conforme condições e limites estabelecidos em cada uma das moda- lidades de assistência descritas no item 5 destas Condições de Atendimen- to, doravante denominado simplesmen- te “evento” ou “evento garantido”.
Prestadores: pessoas físicas ou jurídi- cas selecionadas e gerenciadas pela Assistência Residencial para prestação dos serviços definidos nestas Condi- ções de Atendimento.
Horário de Atendimento: horário em que a Central de Assistência está dispo-
nível para informações ou solicitações dos serviços descritos nestas Condições de Atendimento.
Horário de Acionamento: horário em que os prestadores estão disponíveis para efetivar a prestação do serviço de Assistência Residencial solicitado.
2. EVENTOS GARANTIDOS
A Assistência Residencial ocorrerá nas situações previstas a seguir.
2.1. Eventos Emergenciais
São situações consideradas imprevisí- veis envolvendo a residência, fatos for- tuitos que acarretam a necessidade de atendimento imediato à residência, para evitar o agravamento dos danos ou mi- norar suas consequências, nas situações elencadas a seguir:
Problemas hidráulicos: vazamento em tubulações, torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga ou registros, e de- sentupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários ou tanques, exclu- ídos entupimentos provenientes da cai- xa de inspeção de gordura e esgoto da residência;
Problemas elétricos: tomadas queima- das, interruptores defeituosos, disjun- tores e fusíveis danificados, chaves- faca, troca de resistências de chuveiros (não blindados) e de resistências de torneiras elétricas (não blindadas), de- correntes de problemas funcionais que possam vir a acarretar curto-circuito ou interrupção de energia na residência; Quebra de vidros: quebra de vidros de portas e janelas externas que permitam o acesso ao domicílio, dos tipos canela- do, liso e martelado, de até 3 mm (três milímetros) de espessura, sem que a Assistência Residencial tenha responsa- bilidade sobre a localização de vidros temperados, jactados, especiais ou fora de linha de fabricação;
Chaveiro para acesso ao domicílio: quebra de chave na fechadura, perda, roubo ou furto de chaves de portas de acesso ao domicílio;
Chaveiro para portas interiores: que- bra de chave na fechadura, perda, rou- bo ou furto de chaves de portas de acesso a cômodos internos da residên- cia.
2.2. Eventos Externos Envolvendo a Residência
São eventos involuntários, considera- dos súbitos e fortuitos, que provoquem danos materiais à residência ou resul- tem em ferimentos a seus ocupantes, decorrentes das seguintes situações: Explosão: ação súbita e violenta da pressão ou depressão de gás ou vapor; Incêndio acidental ou provocado por terceiros: combustão acidental, com desenvolvimento de chamas, estranha a uma fonte de fogo, ainda que possa ter origem nesta, e que possa se propagar por seus próprios meios;
Ciclones e ventos fortes: toda a ação direta de ventos fortes atingindo direta ou indiretamente a residência do Segu- rado;
Tremores de terra;
Danos elétricos: avarias na rede elétri- ca interna da residência devido a varia- ções anormais de tensão, curto-circuito, calor causado acidentalmente por ele- tricidade ou por descargas elétricas; Queda de raios: descarga elétrica na atmosfera, acompanhada de trovão e relâmpago, no terreno onde se localiza o domicílio;
Furto qualificado: Subtrair (retirar, sur- rupiar, tirar às escondidas) coisa alheia móvel (que tem dono), para si ou para terceiros; mediante a destruição e/ou o rompimento de algum obstáculo que impedia o acesso à coisa alheia e/ou
mediante escalada (entrada no local do furto de forma diferente daquela habi- tual ou de modo impróprio); ou ainda quando a subtração é feita com abuso de confiança ou através de quaisquer artifícios usados para enganar a confi- ança da vítima; ou quando a subtração é realizada com o uso de qualquer ins- trumento, que não a verdadeira chave, para abrir fechaduras; ou quando a sub- tração é praticada por duas ou mais pessoas;
Roubo: Subtrair (retirar) coisa alheia móvel (que tem dono), para si ou para terceiros, mediante grave ameaça ou violência praticada contra a pessoa, com redução da possibilidade de defesa ou resistência da pessoa;
Queda de aeronaves: choque ou queda do todo ou de parte de aparelhos de navegação aérea e engenhos espaciais, incluindo objetos delas caídos ou alija- dos, bem como vibração ou abalo resul- tantes de velocidades supersônicas; Alagamento: invasão por água prove- niente, súbita e imprevistamente, de rupturas ou entupimentos da rede in- terna de água, decorrente de acidente interno;
Arrombamento de portas ou janelas; Impacto de veículos terrestres ou animais, desde que não conduzidos pe- lo Usuário, excluídos danos causados a veículos de terceiros;
Derrame súbito de óleo de qualquer instalação fixa ou móvel para aqueci- mento ou refrigeração do ambiente, excluídos danos sofridos pela própria instalação;
Quebra de vidros, incluindo espelhos, desde que devidamente fixados e com espessura superior a 4 mm (quatro mi- límetros) e superfície superior a 0,5m2 (meio metro quadrado), assim como pedras de mármore, desde que fixadas em suporte adequado;
Quebra ou queda de antenas exterio- res de TV e TSF e respectivos mastros e espias, salvo em operações de monta- gem ou reparação;
Quebra ou queda de painéis para cap- tação de energia solar destinados à uti- lização do Segurado, salvo em opera- ções de montagem ou reparo; Vazamento de gás.
2.3. Acidente Pessoal
Fato envolvendo Usuários, exclusiva- mente externo, súbito, danoso e impre- visível, involuntariamente causado, com data e local caracterizados, causador de lesões físicas que, por si só e indepen- dentemente de qualquer outra causa, tenha como consequência direta a ne- cessidade de tratamento médico- hospitalar de urgência do Usuário.
3. ATENDIMENTO E CONDIÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DAS ASSISTÊNCIAS
3.1. O Segurado terá direito ao servi- ço de Assistência Residencial nos estri- tos termos, condições, prazos e limites estabelecidos nestas Condições de Atendimento.
3.2. Para utilização das Assistências, o Usuário deverá seguir, sempre e antes de ser tomada qualquer providência relativa à residência ou às pessoas en- volvidas, os seguintes procedimentos, sob pena de perder o direito à utiliza- ção da Assistência:
a) contatar a Central de Assistência tão logo o evento ocorra e fornecer as in- formações solicitadas de forma clara e completa, para a devida identificação do Segurado, da residência e do Usuá- rio, confirmação de sua inclusão no ca- dastro e análise das condições da Assis- tência contratada;
b) descrever o evento e o motivo do contato de forma clara e completa para que a Central de Assistência providencie o acionamento da Assistência;
c) fornecer à Central de Assistência as seguintes informações:
• número da proposta de seguro ou apólice;
• nome completo e número do CPF do Segurado e do Usuário;
• endereço completo de domicílio;
• informações adicionais relacionadas ao tipo do evento, para fins de presta- ção dos serviços;
d) seguir as instruções da Central de Assistência e providenciar as medidas necessárias a fim de evitar o agrava- mento das consequências do evento;
e) fornecer as informações e enviar os documentos necessários à Assistência, sempre que solicitado pela Central de Assistência.
3.3. Após o fornecimento pelo Usuá- rio das informações descritas, a Central de Assistência acionará um prestador para ir ao local do evento prestar a As- sistência.
3.4. Para que o Usuário esteja apto a utilizar a Assistência Residencial, deve- rão ser observadas, cumulativamente, as seguintes condições:
a) o seguro deverá estar vigente na da- ta do evento;
b) o domicílio e o Segurado deverão constar no cadastro da Seguradora.
3.5. Caso se verifique que as informa- ções e declarações transmitidas pelo Usuário são, de qualquer forma, incon- sistentes, falhas, falsas ou inverídicas,
ou decorram de má-fé, o Segurado per- derá o direito à Assistência e ficará obrigado a reembolsar os valores even- tualmente despendidos com a utiliza- ção indevida da Assistência Residencial.
3.6. O Xxxxxxx será responsável pela integridade dos documentos apresen- tados, sendo também sua responsabili- dade aceitar ou não a orientação passa- da pelo profissional ou prestador cre- denciado.
4. DESCRIÇÃO DA ASSISTÊNCIA
4.1. Na execução dos serviços previs- tos no produto contratado serão obser- vados os limites de quantidade e de va- lor e a abrangência territorial estabele- cidos nestas Condições de Atendimen- to, bem como somente serão executa- dos os serviços cujo evento gerador tenha ocorrido durante o prazo de vi- gência da Assistência Residencial.
4.2. O Usuário deverá zelar pela resi- dência até a chegada do prestador, não podendo abandonar o local, salvo con- cordância prévia da Central de Assis- tência e seguindo suas orientações.
4.3. A Assistência Residencial não se responsabiliza por quaisquer danos à residência, ao Usuário ou a terceiros durante o período compreendido entre o evento e a chegada do prestador ao local.
4.4. A Assistência Residencial não se responsabiliza por quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente com o prestador, restando certo que eventuais reembolsos ao Usuário serão efetuados desde que previamente soli- citados e autorizados pela Central de Assistência.
4.5. A Assistência Residencial será prestada de acordo com o local da ocorrência, a infraestrutura, a natureza do evento, a urgência requerida no atendimento e somente se o domicílio apresentar impedimento ou dificuldade de habitação, em decorrência de ter si- do afetado por um ou mais eventos previstos.
4.6. A Assistência Residencial não se responsabiliza pela substituição de ma- teriais idênticos aos existentes antes da execução dos serviços emergenciais ou pela manutenção de aspectos estéticos da residência.
4.7. Não serão pagos quaisquer valo- res no âmbito da Assistência Residencial caso se constate:
a) que o Usuário não preenche os requi- sitos de elegibilidade descritos nestas Condições de Atendimento para o acio- namento da Assistência Residencial;
b) que o Usuário contratou profissional sem realizar contato prévio com a Cen- tral de Assistência; ou,
c) que o Xxxxxxx deixou de encaminhar qualquer documento ou informação es- sencial solicitados pela Central de As- sistência para devida prestação da as- sistência.
4.8. Caso, durante a espera pelo pres- tador, ocorram quaisquer alterações no quadro inicialmente informado pelo Usuário, bem como intercorrências, im- previstos ou fatos novos que afetem ou possam afetar a Assistência acionada, o Usuário deverá entrar em contato com a Central de Assistência para as providên- cias cabíveis.
4.8.1. Na hipótese do item 4.8 prece- dente, se o contato do Usuário ensejar o acionamento de uma assistência adicio- nal, esta será computada para cálculo da quantidade de acionamentos garan- tida por estas Condições de Atendimen- to.
4.9. O Xxxxxxx não poderá recusar o atendimento do prestador sem recusa justificada, sendo certo que a visita será computada para cálculo dos aciona- mentos garantidos por estas Condições de Atendimento.
4.10. A assistência cancelada pelo Usu- ário após solicitação à Central de Assis- tência será computada para fins de cál- culo da quantidade limite de aciona- mentos prevista nestas Condições de Atendimento.
4.11. Os custos de execução de servi- ços que excedam os limites ou que não estejam abrangidos pelo objeto destas Condições de Atendimento serão res- ponsabilidade exclusiva do Usuário, in- cluindo quaisquer serviços que não aqueles descritos nestas Condições de Atendimento, contratados pelo Usuário diretamente com o prestador.
4.12. A Assistência Residencial não se aplica em caso de eventuais atrasos, inviabilidade ou impossibilidade na prestação do serviço ocasionado por motivo de caso fortuito ou de força maior. Ficam definidos, desde já, como casos fortuitos e de força maior, nos termos do Código Civil, os eventos que causem embaraços, impeçam a execu- ção dos serviços da Assistência Resi- dencial ou coloquem em risco a segu- rança do Usuário, do prestador de ser- viços ou de terceiros.
5. SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL
5.1. Chaveiro para Acesso ao Domi- cílio por Eventos Externos
Se, em consequência de eventos exter- nos envolvendo roubo ou furto qualifi- cado, a residência ficar vulnerável (via portas de entrada ao domicílio) e for necessário o conserto de portas ou fe- chaduras; a Assistência Residencial se encarregará do envio e dos custos de mão de obra de um prestador para rea- lizar reparo provisório ou, se possível, o reparo definitivo e cópia de chave, con- forme limites especificados nestas Condições de Atendimento.
5.1.1. Limites de Utilização
• 1 (um) acionamento por evento;
• mão de obra do prestador até, no máximo, R$150,00 (cento e cinquenta reais) por evento;
• até, no máximo, 2 (duas) utilizações por período de 12 meses do seguro;
• 01 (uma) cópia de chave por evento.
5.1.2. Horários de Funcionamento
• Central de Atendimento: 24h (vinte e quatro horas);
• prestação de serviço: 24h (vinte e quatro horas).
5.1.3. Importante
A Assistência Residencial não se res- ponsabiliza por qualquer despesa com material, sendo tais despesas de responsabilidade exclusiva do Usuá- rio, que deverá efetuar o pagamento diretamente aos prestadores ou for- necedores.
Não está prevista para o serviço de chaveiro a troca de segredos de por-
tas, fechaduras tetra ou eletrônicas, ou a confecção de novas chaves.
5.2. Chaveiro para Acesso ao Domi- cílio por Eventos Emergenciais
Se em consequência de situação emer- gencial, de perda, quebra de chaves na fechadura ou roubo ou furto de chaves; for impedido o acesso à residência via portas de entrada ao domicílio, a Assis- tência Residencial se encarregará do envio e dos custos de mão de obra de um prestador para realização do serviço de abertura e cópia de chave, conforme limites especificados nestas Condições de Atendimento.
5.2.1. Limites de Utilização
• 1 (um) acionamento por evento;
• mão de obra do prestador até, no máximo, R$150,00 (cento e cinquenta reais) por evento;
• até, no máximo, 2 (duas) utilizações por período de 12 meses do seguro;
• 01 (uma) cópia de chave por evento.
5.2.2. Horários de Funcionamento
• Central de Atendimento: 24h (vinte e quatro horas);
• prestação de serviço: 24h (vinte e quatro horas).
5.2.3. Importante
Não está prevista para o serviço de chaveiro a troca de segredos de por- tas, fechaduras tetra ou eletrônicas, ou a confecção de novas chaves.
A Assistência Residencial não se responsabiliza por qualquer despesa com material, sendo tais despesas de responsabilidade exclusiva do Usuá- rio, que deverá efetuar o pagamento diretamente aos prestadores ou for- necedores.
5.3. Chaveiro para Acesso a Cômo- dos da Residência
Se em consequência de situação emer- gencial, de perda, quebra de chaves na fechadura ou roubo ou furto de chaves for impedido o acesso a algum cômodo da residência via portas internas do domicílio, a Assistência Residencial se encarregará do envio e dos custos de mão de obra de um prestador para rea- lização do serviço de abertura e cópia de chave, conforme limites especifica- dos nestas Condições de Atendimento.
5.3.1. Limites de Utilização
• 1 (um) acionamento por evento;
• mão de obra do prestador até, no máximo, R$150,00 (cento e cinquenta reais) por evento;
• até, no máximo, 2 (duas) utilizações por período de 12 meses do seguro;
• 01 (uma cópia de chave por evento).
5.3.2. Horários de Funcionamento
• Central de Atendimento: 24h (vinte e quatro horas);
• prestação de serviço: 24h (vinte e quatro horas).
5.3.3. Importante
Não está prevista para o serviço de chaveiro a troca de segredos de por- tas, fechaduras tetra ou eletrônicas, ou a confecção de novas chaves.
A Assistência Residencial não se responsabiliza por qualquer despesa com material, sendo tais despesas de responsabilidade exclusiva do Usuá- rio, que deverá efetuar o pagamento diretamente aos prestadores ou for- necedores.
5.4. Limpeza Residencial
Na ocorrência de um ou mais eventos previstos nestas Condições de Atendi- mento que dificultem a utilização da residência, de tal maneira que serviços profissionais de limpeza possam viabili- zar a reentrada do Usuário; ou ao me- nos minimizar os efeitos, preparando a residência para um reparo posterior, a Assistência Residencial se responsabili- zará pelas despesas de mão de obra de um prestador, conforme limites especi- ficados a seguir.
5.4.1. Limites de Utilização
• 1 (um) acionamento por evento;
• mão de obra do prestador até, no máximo, R$300,00 (trezentos reais) por evento;
• até, no máximo, 2 (duas) utilizações por período de 12 meses do seguro.
5.4.2. Horários de Funcionamento
• Central de Atendimento: 24h (vinte e quatro horas);
• prestação de serviço: de segunda a sexta-feira das 8h às 18h (oito às de- zoito horas), exceto feriados.
5.4.3. Importante
A Assistência Residencial não se res- ponsabiliza por qualquer despesa com material, sendo tais despesas de responsabilidade exclusiva do Usuá- rio.
5.5. Proteção Urgente da Residência Se, em consequência de um ou mais eventos externos previstos nestas Con- dições de Atendimento; a residência ficar vulnerável devido a danos às por- tas, janelas, fechaduras ou qualquer ou- tra forma de acesso à residência, colo- cando em risco as pessoas ou bens existentes em seu interior; a Assistência
Residencial providenciará o envio de 1 (um) prestador que atuará como vigi- lante, desarmado, de acordo com dis- ponibilidade local e limites especifica- dos a seguir.
5.5.1. Limites de Utilização
• 1 (um) acionamento por evento;
• até 2 (dois) dias de proteção do evento;
• mão de obra do prestador até, no máximo, R$300,00 (trezentos reais) por evento;
• até, no máximo, 2 (duas) utilizações por período de 12 meses do seguro.
5.5.2. Horários de Funcionamento
• Central de Atendimento: 24h (vinte e quatro horas);
• prestação de serviço: 24h (vinte e quatro horas).
5.5.3. Importante
O Usuário será responsável por ga- rantir condições mínimas ao presta- dor, como, por exemplo, disponibili- dade de local coberto, acesso a sani- tário etc.
5.6. Transporte e Guarda de Mobiliá- rio
Se, em consequência de um ou mais eventos previstos nestas Condições de Atendimento, a residência ficar inabitá- vel ou houver necessidade de reparos ou reformas por prestadores da assis- tência em algum dos serviços contem- plados na Assistência Residencial que exijam a transferência de móveis e bens pertencentes a um cômodo específico da residência; a Assistência Residencial se encarregará, os conforme limites es- pecificados a seguir, de:
a) mudança para local provisório indica- do pelo Segurado para a guarda dos objetos;
b) guarda de objetos e bens dos cômo- dos impactados até a conclusão da re- forma ou reparos na residência.
5.6.1. Limites de Utilização
• 1 (um) acionamento por evento;
• mão de obra do prestador até, no máximo, R$400,00 (quatrocentos re- ais) por evento;
• o local para a guarda dos móveis deve estar situado a uma distância inferior a 50 km (cinquenta quilôme- tros) do domicílio do segurado;
• até, no máximo, 2 (duas) utilizações por período de 12 meses do seguro.
5.6.2. Horários de Funcionamento
• Central de Atendimento: 24h (vinte e quatro horas);
• prestação de serviço: de segunda a sexta-feira das 8h às 18h (oito às de- zoito horas), exceto feriados.
5.6.3. Importante
O local para guarda de objetos e bens será de escolha do Usuário, desde que observadas as limitações estabe- lecidas nas Condições de Atendimen- to.
Para ter direito a esse serviço, o Usuário deverá solicitá-lo dentro de um período máximo de 30 (trinta) di- as, contados a partir da data do even- to que deixou a residência inabitável.
5.7. Encanador por Eventos Exter- nos
Se, em consequência de eventos exter- nos, a residência ficar alagada ou em risco de alagamento, a Assistência Resi-
dencial se encarregará do envio e do custo de mão de obra de um prestador para conter provisoriamente a situação de alagamento, considerando os limites especificados a seguir.
5.7.1. Limites de Utilização
• 1 (um) acionamento por evento;
• mão de obra do prestador até, no máximo, R$150,00 (cento e cinquenta reais) por evento;
• até, no máximo, 2 (duas) utilizações por período de 12 meses do seguro.
5.7.2. Horários de Funcionamento
• Central de Atendimento: 24h (vinte e quatro horas);
• prestação de serviço: 24h (vinte e quatro horas).
5.7.3. Importante
O serviço será prestado exclusiva- mente para danos aparentes e não estará coberta a execução de mão de obra em canos de ferro ou de cobre.
5.8. Encanador por Eventos Emer- genciais
Na ocorrência de situação emergencial relacionada com problemas hidráulicos, sem que haja necessidade de utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica, a Assistência Residencial ar- cará com o custo de mão de obra do prestador para a contenção emergenci- al, considerando os limites especifica- dos a seguir.
5.8.1. Limites de Utilização
• 1 (um) acionamento por evento;
• mão de obra do prestador até, no máximo, R$150,00 (cento e cinquenta reais) por evento;
• até, no máximo, 2 (duas) utilizações por período de 12 meses do seguro.
5.8.2. Horários de Funcionamento
• Central de Atendimento: 24h (vinte e quatro horas);
• prestação de serviço: 24h (vinte e quatro horas).
5.8.3. Importante
O serviço será prestado exclusiva- mente para danos aparentes e não estará coberta a execução de mão de obra em canos de ferro ou de cobre.
5.9. Eletricista por Evento Externo Na ocorrência de queda de raio e danos elétricos, ou falhas, ou avarias nas ins- talações elétricas da residência que provoquem falta de energia no domicí- lio ou em alguma de suas dependências ocasionada por raio ou sobrecarga de energia; a Assistência Residencial se responsabilizará pelo envio e pelo custo de mão de obra do prestador para con- trolar a situação ou, se possível, execu- tar o reparo definitivo para restabele- cimento da energia elétrica, conside- rando os limites especificados a seguir.
5.9.1. Limites de Utilização
• 1 (um) acionamento por evento;
• mão de obra do prestador até, no máximo, R$150,00 (cento e cinquenta reais) por evento;
• até, no máximo, 2 (duas) utilizações por período de 12 meses do seguro.
5.9.2. Horários de Funcionamento
• Central de Atendimento: 24h (vinte e quatro horas);
• prestação de serviço: 24h (vinte e quatro horas).
5.10. Eletricista por Evento Emergen- cial
Na ocorrência de situação emergencial relacionada com problemas elétricos previstos nestas Condições de Atendi- mento; casos de tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves-faca, troca de resistências de chuveiros (não blin- dados), resistências de torneiras elétri- cas (não blindadas) decorrentes de problema funcional ou que possam vir a acarretar curto-circuito ou interrupção de energia na rede de baixa na residên- cia; a Assistência Residencial se respon- sabilizará pelo envio e pelo custo do prestador para conter a situação emer- gencial, desde que possível tecnica- mente, conforme limites especificados a seguir.
5.10.1. Limites de Utilização
• 1 (um) acionamento por evento;
• mão de obra do prestador até, no máximo, R$150,00 (cento e cinquenta reais) por evento;
• até, no máximo, 2 (duas) utilizações por período de 12 meses do seguro.
5.10.2. Horários de Funciona- mento
• Central de Atendimento: 24h (vinte e quatro horas);
• prestação de serviço: 24h (vinte e quatro horas).
5.11. Vidraceiro
Na ocorrência de situação emergencial de quebra de vidros por acidente, ou de quebra dos vidros das portas ou janelas externas da residência; a Assistência Residencial se encarregará do envio de um prestador para conter a situação ou,
se possível, executar os serviços defini- tivos; arcando com o custo de mão de obra e o material básico de reposição necessário, como vidros canelados, li- sos ou martelados, de até 3 mm (três milímetros) de espessura, conforme os limites mencionados a seguir.
5.11.1. Limites de Utilização
• 1 (um) acionamento por evento;
• mão de obra do prestador até, no máximo, R$150,00 (cento e cinquenta reais) por evento;
• até, no máximo, 2 (duas) utilizações por período de 12 meses do seguro.
5.11.2. Horários de Funcionamento
• Central de Atendimento: 24h (vinte e quatro horas);
• prestação de serviço: de segunda a sexta-feira das 8h às 18h (oito às de- zoito horas), exceto feriados.
5.11.3. Importante
A escolha do material básico a ser utilizado ficará a critério da Assistên- cia Residencial, cuja premissa é a so- lução do problema em caráter emer- gencial, visando ao não agravamento da situação; portanto, a Assistência Residencial não se responsabiliza pe- la substituição de materiais idênticos aos existentes ou pela manutenção de aspectos estéticos da residência. Caso não seja possível a realização do serviço de vidraceiro nestes termos, a Assistência Residencial fornecerá a colocação de tapume, caso em que o serviço será encerrado e o prestador não voltará para a troca do vidro.
5.12. Substituição de Telhas de Barro
Se, em decorrência de um evento ga- rantido, ocorrer a quebra de telhas da residência, a Assistência Residencial en- viará um profissional para a substituição de uma ou mais telhas, conforme os limites descritos nestas Condições de Atendimento.
5.12.1. Limites de Utilização
• 1 (um) acionamento por evento;
• mão de obra do prestador até, no máximo, R$300,00 (trezentos reais) por evento;
• substituição de até, no máximo, 1m2 (um metro quadrado) de telhas de barro;
• até, no máximo, 2 (duas) utilizações por período de 12 meses do seguro.
5.12.2. Horários de Funcionamento
• Central de Atendimento: 24h (vinte e quatro horas);
• prestação de serviço: de segunda a sexta-feira das 8h às 18h (oito às de- zoito horas), exceto feriados.
5.12.3. Importante
Caso haja necessidade de utilização de andaime, seja por altura acima de 7m (sete metros), por segurança ou por possibilidade de agravamento do dano, a contratação e pagamento da despesa de locação do andaime será responsabilidade do Usuário.
Este serviço é prestado exclusiva- mente para telhas de barro. Não há cobertura para telhas U ou calhetão, e o serviço não inclui reparos no ma- deiramento ou similar que constitua a estrutura de sustentação do telhado, assim como reparos em calhas, forro e beirais.
A Assistência Residencial somente arcará com os custos de mão de obra do prestador, cabendo ao Usuário ar-
car com os custos do material utiliza- do e de andaime, conforme especifi- cado.
5.13. Cobertura Provisória de Telha- dos
Se, em consequência de evento garan- tido, ocorrer destelhamento parcial na residência e sendo necessário e tecni- camente possível (por exemplo, mas sem se limitar, se a estrutura de suporte do telhado disponível e o vão livre comportar os materiais utilizados para cobertura provisória; se for possível de acordo com as regras de segurança dos prestadores envolvidos) a cobertura provisória do telhado para a proteção do interior da residência; a Assistência Residencial providenciará a cobertura provisória do telhado com lona, plástico ou outro material apropriado a fim de proteger provisoriamente o domicílio, até os limites mencionados a seguir.
5.13.1. Limites de Utilização
• 1 (um) acionamento por evento;
• mão de obra do prestador até, no máximo, R$300,00 (trezentos reais) por evento;
• até, no máximo, 2 (duas) utilizações por período de 12 meses do seguro.
5.13.2. Horários de Funcionamento
• Central de Atendimento: 24h (vinte e quatro horas);
• prestação de serviço: de segunda a sexta-feira das 8h às 18h (oito às de- zoito horas), exceto feriados.
5.13.3. Importante
Caso haja necessidade de utilização de andaime, seja por altura acima de 7m (sete metros), por segurança ou
por possibilidade do agravamento do dano, a contratação e pagamento da despesa de locação do andaime será responsabilidade do Usuário.
Esse serviço não inclui reparos no madeiramento ou similar que consti- tua a estrutura de sustentação do telhado, assim como reparos em ca- lhas, forro e beirais.
A Assistência Residencial somente arcará com os custos de mão de obra do prestador, cabendo ao Usuário ar- car com os custos do material utiliza- do e de andaime, conforme especifi- cado.
5.14. Fixação de Antenas
Se, em consequência de eventos exter- nos como granizo, ciclone, furacão, tor- nado, vendaval, impacto de veículos e queda de aeronaves, ocorrer desloca- mento ou perigo iminente de queda da antena receptora de sinais; a Assistência Residencial arcará com o envio e custo de mão de obra um prestador para rea- lizar a fixação da antena, ou mesmo re- tirá-la para evitar riscos maiores às áreas comuns da residência, desde que tecnicamente possível, até os limites mencionados a seguir.
5.14.1. Limites de Utilização
• 1 (um) acionamento por evento;
• mão de obra do prestador até, no máximo, R$300,00 (trezentos reais) por evento;
• até, no máximo, 2 (duas) utilizações por período de 12 meses do seguro.
5.14.2.Horários de Funcionamento
• Central de Atendimento: 24h (vinte e quatro horas);
• prestação de serviço: de segunda a sexta-feira das 8h às 18h (oito às de- zoito horas), exceto feriados.
5.14.3.Importante
Os custos com conserto da antena ou antenas de TV por assinatura, de sin- tonia de canais ou imagem e de subs- tituição de peças da antena serão de responsabilidade exclusiva do Usuá- rio.
A prestação do serviço está condi- cionada à fixação de antenas VHF ou UHF e não se estende a antenas cole- tivas, de TV por assinatura ou para- bólicas. A Assistência Residencial não inclui sintonia de canais ou imagem, tampouco cabeamento.
5.15. Substituição Provisória de Ele- trodomésticos de Linha Branca (Cozi- nha e Lavanderia)
Se, na ocorrência de um ou mais even- tos garantidos, os eletrodomésticos do tipo “linha branca” (freezer, refrigera- dor, máquina de lavar roupas, máquina de secar roupas, fogão e exaustor e de- purador de ar) ficarem impossibilitados de uso e se, devido à falta de um destes eletrodomésticos, a vida cotidiana da família for afetada; a Assistência Resi- dencial se responsabilizará pela substi- tuição provisória do eletrodoméstico para conter a situação, até os limites mencionados a seguir.
5.15.1. Limites de Utilização
• 1 (um) acionamento por evento;
• até, no máximo, R$600,00 (seiscen- tos reais) em diárias de aluguel de eletrodomésticos, por evento;
• até, no máximo, 2 (duas) utilizações por período de 12 meses do seguro.
5.15.2. Horários de Funcionamento
• Central de Atendimento: 24h (vinte e quatro horas);
• prestação de serviço: de segunda a sexta-feira das 8h às 18h (oito às de- zoito horas), exceto feriados.
5.15.3. Importante
A Assistência Residencial fornecerá aparelhos eletrodomésticos disponí- veis em sua rede credenciada para suprir as necessidades do Usuário, não se comprometendo a fornecer equipamento idêntico ao que o Usuá- rio possua em seu domicílio.
A Assistência Residencial prestará este serviço nas seguintes capitais: São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG), Fortaleza (CE), Curitiba (PR), Salvador (BA), Brasília (DF), Recife (PE), Porto Alegre (RS) e Goiânia (GO). Para as demais cidades, sem infraestrutura, o Usuário será instruído pela Central de Assistência como proceder, observados em qual- quer caso os limites previstos para o serviço.
5.16. Guarda de Animal Doméstico
Se, em consequência dos eventos ga- rantidos, for verificada a necessidade de desocupação da residência e não hou- ver quem possa tomar conta dos ani- mais domésticos, a Assistência Residen- cial se encarregará das despesas com a guarda dos animais em local apropria- do.
5.16.1. Limites de Utilização
• 1 (um) acionamento por evento;
• até, no máximo, R$300 (trezentos reais) por evento;
• até, no máximo, 2 (duas) utilizações por período de 12 meses do seguro.
5.16.2.Horários de Funcionamento
• Central de Atendimento: 24h (vinte e quatro horas);
• prestação de serviço: 24h (vinte e quatro horas).
5.17. Hospedagem do Usuário
Se, em consequência de eventos garan- tidos, for verificado que a residência se encontra em situação inabitável, a As- sistência Residencial se encarregará da acomodação em hotel dos Usuários, conforme os limites estabelecidos a se- guir.
5.17.1. Limites de Utilização
• 1 (um) acionamento por evento;
• até, no máximo, R$600,00 (seiscen- tos reais) em diárias de hospedagem por evento;
• até, no máximo, 3 (três) diárias por evento;
• até, no máximo, 2 (duas) utilizações por período de 12 meses do seguro.
5.17.2. Horários de Funcionamento
• Central de Atendimento: 24h (vinte e quatro horas);
• prestação de serviço: 24h (vinte e quatro horas).
5.17.3. Importante
Estão excluídas deste serviço quais- quer despesas que não integrem a diária, tais como telefonemas, frigo- bar e similares, sendo tais despesas de responsabilidade exclusiva do Usuário.
5.18. Restaurante e Lavanderia
Se, em consequência de eventos garan- tidos, constatar-se que a residência se encontra em situação inabitável ou que ficaram inutilizáveis a cozinha e a área
de serviço, a Assistência Residencial se encarregará das despesas com restau- rantes e lavanderias, mediante reem- bolso. Neste caso, o Usuário será instru- ído pela Central de Assistência como proceder.
5.18.1. Limites de Utilização
• 1 (um) acionamento por evento;
• até, no máximo, R$400,00 (quatro- centos reais) em despesas com res- taurante e lavanderia por evento;
• até, no máximo, 2 (duas) utilizações por período de 12 meses do seguro.
5.18.2.Horários de Funcionamento
• Central de Atendimento: de segun- da a sexta-feira das 8h às 18h (oito às dezoito horas), exceto feriados;
• prestação de serviço: conforme ho- rários das lavanderias e restaurantes no entorno da residência.
5.19. Regresso Antecipado
Caso o Segurado se encontre em via- gem dentro do território nacional e ocorrer algum dos eventos garantidos, sendo necessário o seu regresso em função dos danos à residência; a Assis- tência Residencial providenciará sua viagem de regresso antecipado, desde que o meio de transporte utilizado ou contratado pelo Segurado para esta viagem não possibilite a sua locomoção a tempo, conforme os limites especifi- cados a seguir.
5.19.1. Limites de Utilização
• 1 (um) acionamento por evento;
• até, no máximo, R$1.000,00 (um mil reais) em despesas com regresso an- tecipado do Segurado, por evento;
• até, no máximo, 2 (duas) utilizações por período de 12 meses do seguro.
5.19.2.Horários de Funcionamento
• Central de Atendimento: 24h (vinte e quatro horas);
• prestação de serviço: conforme dis- ponibilidade dos prestadores de transporte nos locais de viagem e de residência.
5.19.3. Importante
O meio de transporte a ser utilizado será de livre escolha da Assistência Residencial, podendo ser aéreo (clas- se econômica) ou terrestre (carro, ônibus ou trem), a ser definido con- forme o mais breve tempo de chega- da ao local do evento; criticidade do evento e disponibilidade das compa- nhias de transporte, sendo certo que a viagem aérea só será considerada se o Usuário se encontrar a mais de
300 km (trezentos quilômetros) do endereço de partida do acompanhan- te, ou se o trajeto por via rodoviária for superior às 5h (cinco horas).
Com a finalidade de providenciar o regresso antecipado do Segurado, a Central de Assistência se sub-rogará nos direitos do Usuário junto às com- panhias aéreas, agentes e operadores turísticos quanto às passagens origi- nais do Usuário e poderá usar, nego- ciar, providenciar e compensar junto às companhias aéreas, agentes de vi- agens e operadores turísticos os bi- lhetes de transporte do Usuário, caso ele tenha utilizado esse tipo de transporte no trajeto de ida, dentro ou fora do prazo estipulado, de forma a assegurar seu retorno. Para tal efei- to, as passagens originais do Segura- do passarão a pertencer à Central de Assistência, devendo o Segurado en-
viá-las, juntamente com o termo de sub-rogação assinado, assim que re- tornar ao município de domicílio.
5.20. Recuperação de Veículo
Na hipótese de utilização do serviço de regresso antecipado, caso o Segurado necessite retornar ao local onde deixou seu veículo, a Assistência Residencial se responsabilizará pelo custo de uma passagem aérea na classe econômica ou outro meio de transporte, a critério da Assistência Residencial, para que o veículo possa ser recuperado.
5.20.1.Limites de Utilização
• 1 (um) acionamento por evento;
• até, no máximo, R$1.000,00 (um mil reais) em despesas com passagens para recuperação do veículo do Segu- rado, por evento;
• até, no máximo, 2 (duas) utilizações por período de 12 meses do seguro.
5.20.2. Horários de Funcionamen- to
• Central de Atendimento: 24h (vinte e quatro horas);
• prestação de serviço: conforme dis- ponibilidade dos prestadores de transporte nos locais de residência e onde o veículo foi deixado.
5.21. Remoção Inter-hospitalar
Se, em consequência de evento garan- tido, o Segurado sofrer ferimentos e necessitar de cuidados médicos e o lo- cal onde estiver sendo atendido não tiver condições técnicas ou estruturais para fazê-lo; após serem prestados os primeiros socorros pelas autoridades públicas competentes e conforme ava- liação médica da equipe que atendeu o Segurado naquele local, houver a ne-
cessidade de remoção do Segurado pa- ra uma unidade hospitalar mais apropri- ada, a Assistência Residencial providen- ciará esta remoção, por meio de trans- porte adequado.
5.21.1. Limites de Utilização
• 1 (um) acionamento por evento;
• até, no máximo, R$3.000,00 (três mil reais) em despesas com remoção inter-hospitalar do Segurado, por evento;
• até, no máximo, 2 (duas) utilizações por período de 12 meses do seguro.
5.21.2. Horários de Funcionamento
• Central de Atendimento: 24h (vinte e quatro horas);
• prestação de serviço: 24h (vinte e quatro horas).
5.21.3. Importante
A remoção somente poderá ser reali- zada pela Assistência Residencial após apresentação de pedido do mé- dico que estiver atendendo o Usuário no local do evento. O pedido do mé- dico local deve necessariamente con- ter as seguintes informações, por es- crito:
• que o local onde o Segurado está internado, segundo critérios exclusi- vamente médicos, não tem condições técnicas e estruturais para atendê-lo;
• o estado de saúde do Usuário, com descrição clínica detalhada, e o tra- tamento e medicamentos que vêm sendo aplicados a ele;
• o meio de transporte recomendado para a remoção inter-hospitalar, po- dendo ser ambulância, carro, avião comercial ou avião UTI, e sua justifi- cativa clínica para tal;
• o hospital mais próximo com condi- ções de receber o Usuário e se este tem condições clínicas de ser remo- vido até lá.
Independentemente do referido pe- dido do médico, a remoção ainda pre- cisará da anuência da equipe médica da Assistência Residencial, a qual po- derá decidir sobre a necessidade da remoção inter-hospitalar, bem como sobre o meio de transporte que será utilizado (ambulância, carro, avião comercial ou avião UTI).
Se necessário, de acordo com crité- rios médicos, um médico ou enfer- meiro deverá acompanhar o paciente para possibilitar a remoção inter- hospitalar.
Os serviços de assistência de re- moção inter-hospitalar somente se- rão prestados de e para hospitais si- tuados em território brasileiro.
Nenhum outro motivo que não o da estrita necessidade médica poderá determinar a remoção.
Serão de responsabilidade do Usu- ário, de sua família ou dos responsá- veis legais:
• localizar e garantir uma vaga hospi- talar no hospital de destino para o Usuário;
• enviar para a equipe médica da As- sistência Residencial a confirmação da vaga, por escrito, por fax ou e- mail, devidamente assinada e identi- ficada com a inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médi- co do hospital para onde o Usuário será transferido.
A remoção do Segurado só será inici- ada quando esta vaga hospitalar de destino estiver confirmada com a Central de Assistência.
5.22. Transmissão de Mensagens Ur- gentes
Quando o Usuário entender necessário e solicitar, terá à sua disposição a Cen- tral de Assistência para a transmissão de mensagens urgentes a pessoas por ele indicadas (parentes ou empresa em que trabalha), dentro do território naci- onal.
5.22.1. Limites de Utilização
A Assistência Residencial se responsabi- liza pelo custo com ligações locais ou interestaduais para transmissão da mensagem.
5.22.2. Horários de Funcionamen- to
• Central de Atendimento: 24h (vinte e quatro horas);
• prestação de serviço: 24h (vinte e quatro horas).
5.23. Informações de Emergência Caso o Usuário solicite informações so- bre telefones de serviços emergenciais (bombeiros, polícia e hospitais), a Assis- tência Residencial fornecerá o número de telefone disponível no cadastro de seus prestadores ou sites de consultas telefônicas.
5.23.1. Limites de Utilização
Sem limite de utilização por evento.
5.23.2. Horários de Funcionamen- to
• Central de Atendimento: 24h (vinte e quatro horas);
• prestação de serviço: 24h (vinte e quatro horas).
5.23.3. Importante
A Assistência Residencial se respon- sabiliza somente por informar os nú- meros de telefone solicitados, sendo de responsabilidade do Usuário acio- nar o serviço.
A Assistência Residencial não será responsável pelos serviços acionados pelo Usuário.
Este serviço de informação está condicionado à existência de cadas- tro de prestadores da Assistência Re- sidencial ou à disponibilidade do nú- mero de telefone em registros públi- cos.
5.24. Manutenção Geral
5.24.1. Compõem os serviços de manu- tenção geral:
a) indicação de mão de obra especiali- zada para manutenção geral; e,
b) consultoria orçamentária especifica- da a seguir.
5.24.2. Limites de Utilização
• 1 (uma) utilização por evento;
• até, no máximo, 2 (duas) utilizações por período de 12 meses do seguro.
5.24.3. Para ambos os serviços os horários de funcionamento esta- belecidos são:
• Central de Atendimento: de segun- da a sexta-feira das 8h às 18h (oito às dezoito horas), exceto feriados;
• prestação de serviço: de segunda a sexta-feira das 8h às 18h (oito às de- zoito horas), exceto feriados.
5.24.4. Mão de Obra Especializada para Manutenção Geral
A Assistência Residencial se encarregará do envio de prestadores para reparos ou consertos na residência e para repa- ros e consertos de eletrodomésticos, fornecendo 3 (três) meses de garantia para os serviços realizados por estes prestadores.
5.24.4.1. Os seguintes serviços são disponibilizados pela Assistência Resi- dencial: eletricistas, encanadores, cha- veiros, conserto de eletrodomésticos, pedreiros, vidraceiros, marceneiros, ser- ralheiros e pintores.
5.24.4.2. Os serviços de mão de obra especializada para manutenção geral estão disponíveis nas seguintes cidades: SP – São Paulo e grande São Paulo, Campinas, Bauru, Ribeirão Preto, São José dos Campos, São José do Rio Pre- to, Americana, Piracicaba, Taubaté, São Carlos, Araçatuba, Presidente Prudente, Franca, Santos, Guarujá e Caraguatatu- ba; RJ – Rio de Janeiro, Niterói, Petrópo- lis, Volta Redonda, Nova Friburgo, São Gonçalo, Nova Iguaçu e Duque de Caxi- as; MG – Belo Horizonte, Uberlândia, Uberaba, Juiz de Fora, Governador Va- ladares, Divinópolis e Ipatinga; PR – Cu- ritiba, Ponta Grossa, Foz do Iguaçu, Ma- ringá, Cascavel e Londrina; SC – Floria- nópolis, Blumenau, Joinville e Lages; RS – Porto Alegre, Santa Maria, Pelotas, Novo Hamburgo e Rio Grande; BA – Sal- vador, Feira de Santana, Vitória da Con- quista e Ilhéus; PE – Recife e Olinda; DF – Brasília; GO – Goiânia; ES – Vitória; CE – Fortaleza.
5.24.4.3. A responsabilidade da Assistência Residencial se limita ao envio dos prestadores anteriormente relacionados, bem como ao pagamento
dos custos pela visita do profissional e orçamentos apresentados por estes ao Usuário, ficando a critério do Usuário a execução ou não dos serviços.
5.24.4.4. Os custos de execução do serviço serão de responsabilidade exclusiva do Usuário.
5.24.5. Consultoria Orçamentária A Assistência Residencial disponibilizará um serviço de informações, fornecendo aos Usuários os custos aproximados de material e mão de obra para serviços de reparos simples que possam ser descri- tos e dimensionados por telefone, in- cluindo material estimado para realiza- ção do conserto, com especificidades, se houver.
5.24.5.1. A responsabilidade da Assistência Residencial se limita à in- dicação de custos aproximados de material e mão de obra relacionada; lembrando que estes podem variar con- forme material ou empresa contratada pelo Usuário para executar o serviço, ficando a critério deste a execução ou não dos serviços e aceitação dos orça- mentos e preços indicados pelos efeti- vos fornecedores.
5.24.5.2. Os custos de execução do serviço serão de responsabilidade exclusiva do Usuário.
6. LIMITE DE DURAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
6.1. A Assistência Residencial vigorará pelo prazo em que o vínculo contratual entre o Segurado e a Seguradora per- durar, observadas as disposições com- plementares citadas no item seguinte.
6.2. Em complemento ao disposto no item anterior, a Assistência Residencial
será considerada cancelada de pleno direito, independente de notificação prévia ao Segurado:
a) na data em que cessar, independen- temente do motivo, o vínculo contratual do Segurado com a Seguradora que ti- ver concedido o direito à utilização dos serviços;
b) quando atingidos quaisquer dos limi- tes estabelecidos nestas Condições de Atendimento;
c) caso o Segurado ou o Usuário preste informações ou encaminhe documentos inconsistentes, falhos, falsos, inverídi- cos ou provenientes de má-fé; e
d) caso o Segurado ou o Usuário prati- que atos ilícitos e contrários à lei.
7. LIMITE TERRITORIAL DA AS- SISTÊNCIA
7.1. O serviço será prestado exclusi- vamente em território brasileiro.
7.2. Os serviços serão prestados em todas as cidades do Brasil onde exista infraestrutura de profissionais adequa- da e disponível. Caso na cidade não exista a infraestrutura necessária para a prestação dos serviços, o Usuário será instruído pela Central de Assistência sobre como proceder, observados em qualquer caso os limites previstos em cada modalidade de assistência.
7.3. Todas as Assistências previstas nestas Condições de Atendimento atenderão as cidades com mais de
200.000 (duzentos mil) habitantes. Para as demais cidades, sem infraestrutura, o Segurado será instruído pela Central de Assistência sobre como proceder, ob- servados em qualquer caso os limites previstos para o serviço.
8. EXCLUSÕES
8.1. A Assistência Residencial não garante as despesas decorrentes de prejuízos por perdas e danos em con- sequência de ou para os quais tenham contribuído:
a) atos ilícitos decorrentes da ação ou omissão, seja por dolo ou culpa, pra- ticados pelo Usuário ou seu represen- tante legal;
b) confisco, requisição ou danos pro- duzidos aos bens que guarnecem a residência do Usuário por ordem do governo, de fato ou de direito, ou de qualquer autoridade constituída;
c) procedimentos que caracterizem má-fé ou fraude do Usuário na utili- zação dos serviços da Assistência Re- sidencial, bem como se o Usuário procurar obter, por qualquer meio, benefícios ilícitos desses serviços;
d) atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, con- fisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade, de fato ou de di- reito, civil ou militar, e, em geral, to- do e qualquer ato ou consequência dessas ocorrências; bem como não responderá, ainda, por prejuízos dire- ta ou indiretamente relacionados com ou para os quais, próxima ou re- motamente, tenham contribuído tu- multos, motins, arruaças, greves, lockout, atos de vandalismo, saques e quaisquer outras perturbações da ordem pública, inclusive os ocorridos durante ou após o evento;
e) explosão, liberação de calor e irra- diações provenientes de cisão de átomos ou radioatividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partícu- las;
f) atos de terrorismo e sabotagem, decretação de estado de calamidade pública, catástrofes naturais, catás- trofes decorrentes de deficiência ou falta de infraestrutura do município ou estado onde se localiza a residên- cia indicada pelo Segurado;
g) perdas ou danos ocasionados por incêndio ou explosão decorrente, di- reta ou indiretamente, de terremo- tos, erupção vulcânica, inundação ou qualquer outra convulsão da nature- za.
8.2. Estão excluídos do escopo dos serviços listados nestas Condições de Atendimento:
a) imóveis utilizados, no todo ou em parte, para fins comerciais, seja pelo Usuário ou por terceiros;
b) despesas com peças de reposição ou para reparos, bem como gastos em hotéis e restaurantes não previs- tos nos serviços;
c) despesas de quaisquer naturezas superiores aos limites de responsabi- lidade da Assistência Residencial ou, ainda, serviços providenciados dire- tamente pelo Usuário;
d) eventos ou problemas ocorridos antes do início de vigência da Assis- tência Residencial ou que caracteri- zem falta de manutenção da residên- cia;
e) operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou pes- soas após a ocorrência do evento, bem como operações de rescaldo;
f) eventos garantidos e suas conse- quências, decorrentes de alagamento provocado por chuvas, transborda- mento de rios, córregos, lagos ou qualquer outro evento natural.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Em caso de emergência, o Usuá- rio deverá telefonar para a Central de Assistência, identificar-se, relatar a ocorrência e prestar todas as informa- ções que lhe forem solicitadas. Eventu- ais providências tomadas pelo Usuário antes de contatar a Central de Assistên- cia são de exclusiva responsabilidade do Usuário.
9.2. O Usuário deverá tomar todas as providências ao seu alcance para mino- rar os efeitos de uma situação emer- gencial.
9.3. O Usuário se obriga a aceitar a forma de atendimento indicada pela Assistência Residencial, que poderá ser realizado por empresa privada ou órgão público, de acordo com as peculiarida- des do local e a natureza do evento.
9.4. Qualquer reclamação que se refi- ra à prestação de serviços da Assistên- cia Residencial deverá ser feita dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da ocorrência do evento gerador da re- clamação.
9.5. Quando efetuar pagamento rela- tivo à prestação de serviços previstos nestas Condições de Atendimento, a Assistência Residencial ficará sub-
rogada dos direitos do Usuário, com vistas ao ressarcimento junto a tercei- ros responsáveis, na forma da lei. Para esse fim, o Xxxxxxx deverá colaborar com a Assistência Residencial, inclusive enviando-lhe documentos, relatórios médicos e recibos originais relacionados ao atendimento.
9.6. Os serviços da Assistência Resi- dencial não serão aplicados e ficarão suspensos na hipótese de caso fortuito ou força maior, conforme o item 4.12.
9.6.1. Algumas situações em que a prestação dos serviços será suspensa:
a) se as vias terrestres para acesso pe- los prestadores estiverem em condi- ções inadequadas, impróprias ou veda- das ao tráfego do veículo necessário à prestação dos serviços;
b) por ato ou omissão do poder público, tal como interdição de rodovias ou vias de acesso;
c) caso haja alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou falta de regulamentação desta, que afetem ou impeçam a execução dos serviços.
9.6.2. O Usuário poderá optar por solici- tar os serviços após a regularização das situações elencadas e consequente normalização das situações de caso for- tuito ou força maior, desde que ainda seja elegível para uso da Assistência Residencial, conforme descrito nestas Condições de Atendimento.
9.7. No caso de reembolsos previa- mente autorizados pela Central de As- sistência, o Usuário será orientado, quando da autorização, sobre todos os procedimentos (documentos, prazos e processos) a serem realizados para so-
licitação do reembolso referente aos valores despendidos por algum serviço garantido, observados os limites e de- mais condições estabelecidas nestas Condições de Atendimento.
9.8. Para análise de reembolso, o Se- gurado deverá enviar a documentação mínima a seguir indicada, sem prejuízo de documentos e informações que ve- nham a ser solicitados posteriormente, de forma complementar, pela Central de Assistência:
a) pedido de reembolso devidamente preenchido e assinado pelo Segurado; e,
b) nota fiscal original emitida pelo pres- tador utilizado.
9.9. Somente serão aceitas solicita- ções de reembolso encaminhadas:
a) em até 30 (trinta) dias corridos após a emissão da nota fiscal referente ao ser- viço em questão; e
b) em até 60 (sessenta) dias corridos após a ocorrência do evento que deu origem à autorização do reembolso pe- la Central de Assistência.
9.10. Os reembolsos serão realizados em moeda local (reais), no prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento de to- dos os documentos mínimos listados nestas Condições de Atendimento e dos eventuais documentos complementares solicitados pela Central de Assistência.
9.11. O reembolso será realizado me- diante depósito na conta do Segurado ou seu representante legal, caso se de- monstre a impossibilidade de se credi- tar o valor em conta bancária de titula- ridade do próprio Segurado.
Anexo III - Assistência Sustentável
Condições de atendimento
1. OBJETIVO
A Assistência Sustentável tem por obje- tivo auxiliar o Usuário quando da neces- sidade de descartar aparelhos eletrôni- cos, eletroportáteis, eletrodomésticos ou móveis, mediante a coleta e descarte ecologicamente correto dos itens, de acordo com os termos, condições e li- mites destas Condições de Atendimen- to.
1.1. A Assistência Sustentável é um ser- viço complementar ao Bradesco Seguro Residencial e sua prestação não implica, para qualquer efeito, no reconhecimen- to pela Seguradora de cobertura do se- guro, que se rege por suas próprias condições contratuais.
2. DEFINIÇÕES
Para interpretação destas Condições consideram-se as definições a seguir:
Assistência Sustentável: Conjunto dos serviços descritos e caracterizados nes- tas Condições de Atendimento, nos li- mites, termos e condições aqui previs- tos, destinados aos Segurados, presta- dos pela empresa Europ Assistance Bra- sil, também denominado, nestas Condi- ções, simplesmente “Assistência” ou “Serviço” quando assim referidos indivi- dualmente, ou, ainda, “Assistências” quando referidos em conjunto.
Cadastro: Conjunto de informações re- lativas aos Segurados, fornecidas por estes, para a requisição dos serviços descritos nestas Condições de Atendi- mento, bem como para confirmação do preenchimento dos requisitos estabele-
cidos nestas Condições de Atendimento para a prestação da Assistência Susten- tável.
Central de Assistência: Central de Assistência telefônica da Assistência Sustentável, disponível conforme horá- rio estabelecido nestas Condições de Atendimento, a fim de auxiliar os Usuá- rios quando da prestação da Assistência Sustentável.
Condições de Atendimento: Estas Condições, nas quais constam as dispo- sições gerais referentes aos serviços da Assistência Sustentável, seus limites e condições.
Disponibilidade da Central de Assis- tência: Horário de disponibilidade da Central de Assistência para a obtenção de informações ou solicitações dos ser- viços descritos nestas Condições de Atendimento.
Domicílio: Endereço residencial perma- nente do Segurado e, se for o caso, também do Usuário, em território brasi- leiro, informado na apólice de seguro residencial.
Europ Assistance Brasil: Pessoa jurídi- ca, Europ Assistance Brasil Serviços de Assistência S.A., com sede na cidade de Barueri, SP, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, 0x, 0x xx 0x xxxxxxx, Alphaville, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.020.029/0001- 06.
Prestadores Credenciados: Pessoas físicas e jurídicas selecionadas e geren- ciadas pela Assistência Sustentável para prestação dos serviços constantes nes- tas Condições de Atendimento.
Segurado: O titular do Bradesco Seguro Residencial.
Usuário: O Segurado, bem como seu cônjuge ou pessoa com quem coabite em situação equiparada à de cônjuge, seus ascendentes e descendentes, en- teados e pessoas que com ele coabi- tem.
3. ATENDIMENTO E CONDIÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
3.1. O Segurado ou o Usuário terão di- reito aos serviços da Assistência Sus- tentável nos estritos termos, condições, prazos e limites estabelecidos nestas Condições de Atendimento.
3.2. Para a utilização da Assistência Sus- tentável, o Usuário deverá seguir, sem- pre e antes de quaisquer providên- cias, os seguintes procedimentos, sob pena de perder o direito à utilização da Assistência:
a) contatar a Central de Assistência quando necessitar do serviço e fornecer as informações solicitadas de forma clara e completa para a devida identificação do Segurado ou Usuário, confirmação de sua inclusão no Cadastro e análise das condições da Assistência contratada;
b) descrever o motivo do contato de forma clara e completa para que a Central de Assistência providencie o acionamento da Assistência;
c) fornecer à Central de Assistência as seguintes informações:
• número da apólice
• nome completo e número do CPF/MF do Segurado e, se for o caso, também do Usuário
• endereço completo de xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
d) enviar, sempre que solicitado pela Central de Assistência, os documentos necessários à Assistência para prestação dos serviços.
3.3. Após o devido fornecimento pelo Segurado das informações solicitadas pela Central de Assistência, esta adotará as medidas necessárias para prestação da Assistência.
3.4. A Assistência cancelada pelo Segu- rado ou Usuário, após solicitação à Cen- tral de Assistência, será computada pa- ra fins de cálculo da quantidade limite de acionamentos prevista nestas Condi- ções de Atendimento.
3.5. Para que o Segurado ou o Usuário tenha direi- to à utilização da Assistên- cia Sustentável, deverão ser observa- das, cumulativamente, as seguintes condições:
a) o contrato de seguro deve estar vigente na data de acionamento;
b) o domicílio e Segurado deverão constar no Cadastro da Seguradora ou, ainda, sua inclusão no Cadastro e as informações sobre o domicílio deverão ser confirmadas pela Seguradora dentro do prazo máximo de 1 (um) dia útil contados da solicitação do serviço.
3.6. O Usuário será responsável pela in- tegridade dos documentos e informa- ções apresentados à Central de Assis- tência ou aos profissionais e prestado- res, sendo também de sua responsabili- dade aceitar a orientação passada pela Central de Assistência ou prestador.
3.7. Caso, a critério da Bradesco Assis- tência Sustentável, se verifique que as informações e declarações transmitidas pelo Segurado ou, se for o caso, tam- bém pelo Usuário são, de qualquer for- ma, inconsistentes, falhas, falsas ou in-
verídicas ou decorram de má-fé, o Se- gurado perderá o direito à Assistência e ficará obrigado a reembolsar a Assis- tência Sustentável os valores eventual- mente despendidos com a utilização indevida dos serviços, respondendo subsidiariamente a contratante por este reembolso.
3.7.1. Caso ocorra qualquer das hipóte- ses previstas no item 4.7, além da obri- gação de reembolso, o usuário poderá ser responsabilizado por todos as per- das e danos causados à Assistência Sus- tentável e aos terceiros prejudicados.
3.8. O Segurado terá direito aos benefí- cios da Assistência Sustentável se con- firmado pela Central de Assistência o recebimento de todas as informações e documentos necessários.
3.9. Na hipótese do não recebimento das informações e documentos do Segura- do, a Assistência Sustentável não será responsabilizada pela recusa na presta- ção de assistência ao Segurado, incluin- do, mas não se limitando, a recusa de- corrente de erros no cadastro.
3.10. Caso, durante a espera pelo pres- tador, ocorram quaisquer alterações no quadro inicialmente informado pelo Usuário, bem como intercorrências, im- previstos ou novos fatos que afetem ou possam afetar a Assistência acionada, o Usuário deverá entrar imediatamente em contato com a Central de Assistên- cia para as providências cabíveis.
3.11. Na hipótese do item anterior, se o contato do Segurado ensejar o aciona- mento de uma Assistência adicional, esta será computada para cálculo dos acionamentos garantidos por estas Condições de Atendimento.
3.12. O prazo para atendimento por te-
lefone é variável, sendo determinado conforme o número de informações ne- cessárias para conferência dos dados pessoais do Usuário, bem como de acordo com a complexidade do evento e respectiva análise das providências e medidas necessárias ao adequado atendimento ao Segurado, sem que a Assistência Sustentável possa, em qual- quer hipótese, ser responsabilizada por reclamações ou demandas sobre o tempo necessário para conclusão dos serviços.
3.13. A Assistência não será responsável por eventuais atrasos ou até mesmo pela frustração na prestação dos servi- ços em razão de motivos alheios à sua ingerência, tais como falta de informa- ções, envio de informações incorretas, dentre outros.
3.14. O Usuário não poderá recusar a indicação dos prestadores indicados pela Central de Assistência sem justo motivo, bem como deverá obser- var as normas e legislações pertinentes ao tipo de Assistência solicitada.
3.15. Os custos de execução dos servi- ços que ex- cederem aos limites previs- tos nestas Condições de Atendimento serão de responsabilidade exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestador.
3.16. Será realizada, no máximo, a quan- tidade de atendimentos previstos nas Condições de Atendimento.
4. DESCRIÇÃO DA ASSISTÊNCIA
4.1. Na execução dos serviços previstos na Assistência contratada, serão obser- vados os limites de quantidade, abran- gência territorial e de valor descritos
nestas Condições de Atendimento, bem como somente serão executados os serviços cujo acionamento tenha ocor- rido durante o prazo de vigência da As- sistência, desde que atendidos os requi- sitos e condições dispostos no item 4.
4.2. Todos os serviços previstos na As- sistência Sustentável devem ser previ- amente solicitados à Central de Assis- tência, a fim de que esta autorize e or- ganize a prestação dos mesmos, de acordo com as regras constantes nestas Condições de Atendi- mento. Eventuais providências adotadas pelo Segurado sem participação ou autorização prévia e expressa da Central de Assistência são de sua exclusiva responsabilidade e não serão, em hipótese alguma, reem- bolsadas pela Assistência.
4.3. Não haverá prestação dos serviços da Assistência Sustentável caso se constate:
a) que o Segurado não preenche os re- quisitos ou não atende as condições descritas nestas Condições de Atendi- mento para o acionamento da Assistên- cia Sustentável;
b) que o Usuário contratou profissional sem realizar o prévio contato com a Central de Assistência; ou
c) que o Xxxxxxx deixou de encaminhar qualquer documento ou informação so- licitada pela Central de Assistência para a devida prestação da Assistência.
4.4. A Assistência Sustentável não se responsabiliza por quaisquer serviços contratados ou produtos adquiridos pe- lo Usuário diretamente do prestador ou terceiros, sendo certo que tais serviços e produtos não serão reembolsados, assim como eventuais providências to- madas pelo Usuário antes de contatar a Central de Assistência são de exclusiva
responsabilidade do mesmo, sem exce- ção.
4.5. A Assistência Sustentável não se responsabiliza por eventuais atrasos, inviabilidade ou impossibilidade na prestação dos serviços, por motivo de caso fortuito ou de força maior. Ficam definidos, desde já, como casos fortui- tos e de força maior, nos termos do Có- digo Civil, incluindo, mas não se limitan- do a os eventos que causem embaraços, impeçam a execução dos serviços da Assistência Sustentável ou coloquem em risco a segurança do Usuário ou ter- ceiros.
4.6. Os atendimentos serão efetuados única e exclusivamente na língua portu- guesa, por meio da Central de Assistên- cia.
4.7. A Assistência Sustentável, na condi- ção de mera intermediária no encami- nhamento do caso ao profissional ou prestador credenciado, equipe ou insti- tuição pertinentes, e organizadora dos serviços de assistência, não se respon- sabiliza sob quaisquer circunstâncias:
a) pelas opiniões emitidas pelos profis- sionais ou prestadores indicados;
b) pelo atendimento integral das expec- tativas do Segurado ou Usuário quanto ao teor da orientação recebida dos pro- fissionais ou prestadores.
5. SERVIÇOS PREVISTOS NA AS- SISTÊNCIA
5.1. Coleta e Descarte Ecológico de Itens
5.1.1. Se solicitado pelo Usuário, a Assis- tência providenciará o envio de um prestador para coleta de itens eletrôni- cos, eletroportáteis, eletrodomésticos
ou móveis que o Usuário deseja descar- tar. Após a retirada, os itens passarão por processo que visa a garantir a cor- reta destinação e manejo dos resíduos, minimizando assim impactos ao meio ambiente.
5.1.2. A data para efetiva coleta dos itens deverá ser agendada com no mí- nimo 5 (cinco) dias de antecedência, a fim de garantir a otimização das rotas de coleta e consequentemente minimi- zar a emissão de poluentes.
5.1.3. A coleta de itens deverá ser acom- panhada por um responsável no local.
5.1.4. Para que a coleta dos itens seja realizada, os móveis ou equipamentos deverão estar desmonta- dos e prontos para a retirada.
5.1.5. Caso no local não seja permitida a entrada de veículo do prestador, o Usu- ário deverá providenciar o transporte dos itens até o veículo do prestador.
5.1.6. O Usuário deverá, no ato da entre- ga do item ao prestador, assinar uma carta de doação, que transfere a propri- edade do bem à Assistência.
5.1.7. Caso seja de interesse do Usuário, a Assistência encaminhará, exclusiva- mente por meio de e-mail (correio ele- trônico), o “Certificado de Garantia de Descarte Ecológico”.
5.1.8. Para este serviço, o horário de funcionamento estabelecido é:
• disponibilidade da Central de Assis- tência para informações e agendamen- tos: de segunda a sexta-feira das 9h às 21h (exceto feriados);
• disponibilidade da prestação do serviço: de segunda a sexta-feira das 8h às 18h (exceto feriados).
5.1.9. O serviço de Coleta e Descarte Ecológico de Itens está limitado a 3 (três) itens por acionamento e até, no máximo, 2 (dois) acionamentos por período de 12 (doze) meses do seguro.
5.2. Consultoria Sustentável
5.2.1. Se solicitado pelo Usuário, a Assis- tência fornecerá informações a fim de contribuir com práticas sustentáveis para residências e pequenas empresas, nos seguintes aspectos:
a) informações úteis para tornar a resi- dência sustentável;
b) orientação para a utilização eficiente de energia elétrica;
c) informações sobre o consumo de energia de equipamentos elétricos (selo PROCEL);
d) dicas e soluções para aumento da eficiência da iluminação;
e) cálculos de estimativa de redução custos a partir de práticas de economia de energia e água;
f) orientação para a utilização eficiente da água;
g) orientação sobre a separação de lixo reciclável;
h) orientação sobre descarte adequado do lixo e possibilidades de reaproveita- mento.
5.2.2. Para este serviço, o horário de funcionamento estabelecido é:
• disponibilidade da Central de Assis- tência: de segunda a sexta-feira das 9h às 21h (exceto feriados).
5.2.3. O serviço de Consultoria Susten- tável será prestado por até, no máxi- mo, 2 (dois) acionamentos por perío- do de 12 (doze) meses do seguro.
6. LIMITE DE DURAÇÃO DA ASSISTÊN- CIA
6.1. A Assistência Sustentável vigorará pelo mesmo prazo que o vínculo con- tratual entre o Segura- do e o Contra- tante vigorar, observadas as disposi- ções complementares citadas no item
7.2 a seguir.
6.2. Em complemento ao disposto no item 7.1, a Assistência será considerada cancelada de pleno direito, indepen- dente de notificação prévia ao Segura- do ou Usuário:
a) na data em que cessar, independen- temente do motivo, o vínculo contratual do Segurado com o Contratante que tiver concedido o direito à utilização dos serviços;
b) quando atingidos quaisquer dos limi- tes estabelecidos nestas Condições de Atendimento;
c) quando o Usuário houver prestado informações ou encaminhado documen- tos que, a critério da Assistência, forem considerados inconsistentes, falhos, falsos, inverídicos ou de má-fé; ou
d) se o Usuário praticar atos ilícitos e contrários à lei.
7. LIMITE TERRITORIAL DA ASSISTÊN- CIA
7.1. Os serviços serão prestados em ter- ritório brasileiro, nas cidades com mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes e que possuam infraestrutura adequada e disponível para prestação dos serviços, a critério da Assistência. Caso na cidade não exista a infraestrutura necessária para prestação dos serviços, o Usuário será instruído pela Central de Assistên- cia sobre como proceder, observados em qualquer caso os limites previstos em cada modalidade de assistência.
7.2. Nenhum dos serviços previstos nes- tas Condições será aplicável nas locali- dades em que, por motivos de caso for- tuito ou força maior, se torne impossí- vel a sua realização.
8. EXCLUSÕES
A Assistência Sustentável poderá rejei- tar a prestação dos serviços nas seguin- tes hipóteses:
a) recusa do Usuário a assinar a carta de doação que transfere à Assistência a responsabilidade pelos bens descar- tados;
b) atos ilícitos decorrentes da ação ou omissão, seja por dolo ou culpa cons- ciente, praticados pelo Usuário ou seu representante legal;
c) confisco, requisição ou danos pro- duzidos aos bens que guarnecem a residência do Usuário por ordem do governo, de fato ou de direito, ou de qualquer autoridade constituída;
d) despesas de quaisquer naturezas superiores aos limites de responsabili- dade da Assistência Sustentável ou, ainda, serviços providenciados di- re- tamente pelo Usuário sem prévio contato com a Central de Assistência;
e) explosão, liberação de calor e irradi- ações provenientes de cisão de áto- mos ou radioatividade e ainda os de- correntes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas;
f) ocorrências decorrentes de atos de terrorismo e sabotagem, decretação de estado de calamidade pública, ca- tástrofes naturais, catástrofes decor- rentes de insuficiência ou falta de in- fraestrutura no município ou estado onde se localiza a residência indicada pelo Segurado;
g) procedimentos que caracterizem
má-fé ou fraude do Usuário na utiliza- ção dos serviços, por qualquer meio, bem como se o Usuário procurar obter benefícios ilícitos dos serviços da As- sistência Sustentável, a critério da As- sistência;
h) quaisquer atos ou fatos que, a crité- rio da Assistência Sustentável, preju- diquem a prestação dos serviços.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Qualquer reclamação no que se re- fere à prestação de serviços da Assis- tência Sustentável deverá ser feita den- tro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da ocorrência do evento gerador da reclamação, por meio da Central de Assistência.
9.2. A forma de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser por empresa privada ou órgão público, de acordo com as peculiaridades do lo- cal e natureza do evento, sendo de res- ponsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissi- onal da Central de Atendimento.
9.3. A Assistência não se responsabiliza por instruções, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Cen- tral de Assistência direta- mente pelo Usuário, tais como antecipação, exten- são ou realização dos serviços.
9.4. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites previstos nes- tas Condições de Atendimento serão de responsabilidade exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestador.
9.5. Os serviços da Assistência Sustentá- vel serão cancelados ou, se for o caso,
ficarão suspensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elencamse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pe- los prestadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veículos, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdição de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a fal- ta de sua regulamentação, que afetem ou impeçam a execução dos serviços.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solici- tar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso for- tuito ou força maior, desde que ainda atenda aos requisitos e condições des- critos nestas Condições de Atendimen- to.
9.7. Para resolver qualquer disputa ou controvérsia oriunda da Assistência e de suas disposições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e inter- pretação, as partes elegem como com- petente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10. RELAÇÃO DE ITENS COLETÁVEIS
⮚ Celulares / Smartphones / MP3 Players
• telefone celular (com uma bateria instalada)
• smartphone
• GPS
• MP3 player / iPod
• calculadora
• agenda eletrônica
⮚ Televisores
• TV de tubo até 21" e LCD ou plasma até 26"
• TV de tubo acima de 21" e LCD ou plasma acima de 26"
⮚ Microcomputadores / Monitores / Outros informática
• microcomputador (inclui um teclado e um mouse)
• terminal inteligente
• terminais de caixa
• thin client
• teclado
• unidade de armazenamento externo
• roteador
• modem
• monitor de computador
⮚ DVDs / Videocassetes / Videogames / Similares
• videocassete
• reprodutor de DVD
• gravador/reprodutor de DVD
• projetor
• videogame
• videokê
• similares
⮚ Notebooks / Netbooks
• notebook
• netbook
⮚ Aparelhos de Áudio
• som portátil
• mini-system até 2 caixas
• som rack / home theater
⮚ Impressoras / Faxes
• impressora matricial
• impressora jato de tinta
• impressora laser
• copiadora de pequeno porte
• plotter de pequeno porte
• mesa digitalizadora de pequeno porte
• máquina de escrever elétrica
• impressora de caixa
• scanner
• fax
⮚ Câmeras Fotográficas / Filmadoras
• câmera digital
• filmadora
⮚ Eletroportáteis
• secador de cabelos
• prancha de alisamento de cabelos
• liquidificador
• centrífuga de frutas/legumes
• batedeira
• torradeira
• sanduicheira
• grill elétrico
• furadeira
• parafusadeira elétrica
• moedor de carne doméstico
• multiprocessador
• barbeador
• ferro de passar roupa
• cafeteira
• microfone
• fone de ouvido
⮚ Eletrodomésticos de Médio Porte
• máquina de costura elétrica
• ventilador de mesa ou de chão
• aspirador de pó
• vaporizador tipo VAP
• enceradeira
• aquecedor de ambientes
• forno de microondas
• forno elétrico
⮚ Geladeiras e Freezers
• geladeira
• freezer horizontal ou vertical
• frigobar
⮚ Eletrodomésticos de Grande Porte
• aparelho de ar condicionado
• lava-louça
• lavadora doméstica
• secadora doméstica
• fogão
⮚ Telefones (com ou sem fio)
• aparelhos terminais
• mini PABX
• secretária eletrônica
⮚ Móveis
• sofá
• cadeira
• poltrona
• armário
• criado-mudo
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA
Europ Assistance Brasil Serviços de Assistência S/A, com sede na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob n° 01.020.029/0001-06.
O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP. O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de se- guros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx. As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, de acor- do com o número de processo constante da apólice/proposta. Lei 12.741/12 sobre tri- butos incidentes. PIS: 0,65%¹; COFINS: 4,00%¹ e IOF: entre 0% e 7,38%. ¹ (1) apurados e recolhidos nos termos da legislação aplicável.
SUSEP - Superintendência de Seguros Privados: Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência comple- mentar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. Telefone gratuito de atendimento ao público: 0800 021 8484 / Site: xxx.xxxxx.xxx.xx.
Atendimento ao Segurado Bradesco Seguros:
Central de Relacionamento: Atendimento de segunda a sexta, das 07h40 às 20h20: 4004-2757 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 701 2757 (demais localidades) Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC): Atendimento 07 dias por semana, 24 horas por dia: 0800 727 9966. SAC Deficiência Auditiva ou de Fala: 0800 701 2762 Ouvidoria: Atendimento de segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriados: 0800 701 7000. Deficiência Auditiva ou de Fala: 0800 701 7877
Ney Ferraz Dias Saint’Clair Pereira Lima
Diretor-Presidente Diretor