PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022
MENOR PREÇO POR ITEM
O MUNICÍPIO DE CABO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xx.Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.909.599/0001-83, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 004/2022, de 17/01/2022, tornapúblico a abertura do Processo Licitatório nº 057/2022, na modalidade Pregão Eletrônico nº 012/2022, conforme anexos que integram o presente Edital.
A presente licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006 e alterações, Decreto Federal nº 10.024/2019, de 20/09/2019, Decretos Municipais nºs 063/2020, de 15/10/2020 e 050/1999, de 07/12/1999, e subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, Portaria Fedderal 14.217 de 13/10/2021 e pelas condições e normas estabelecidas pelo presente Edital.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM LICITAÇÃO DE AMPLA PARTICIPAÇÃO COM COTA RESERVA PARA ME –
☒ABERTA ☒FECHADA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO FUTURO E PARCELADO DE MATERIAIS AMBULATORIAIS E EPIs, ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS.
Contatos:
1) Pregoeiro: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxx, telefone: (00) 0000-0000 ramal 27 – cel: 35 99711-0069,e-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2) Bolsa Brasileira de Mercadorias: vide “credenciamento” no presente edital.
Acolhimento das propostas iniciais de preços:
09.00 horas do dia 11/05/2022 ATÉ AS
09.00 horas do dia 24/05/2022
Abertura e exame das propostas e início da sessão de lances:
09.05 horas do dia 24/05/2022
Local: xxx.xxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link – licitações públicas”. Para todas asreferências de tempo, será observado o horário de Brasília (DF).
1-DO OBJETO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO FUTURO E PARCELADO DE MATERIAIS AMBULATORIAIS E EPIs, ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS.
2 – ANEXOS
Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de referencia.
Anexo II – Modelo de Contrato de fornecimento/ Ata de Registro de Preços.
Anexo III - Exigências para Habilitação.
Anexo IV - Modelo de declaração de fato superveniente impeditivo de habilitação.
Anexo V - Modelo de declaração de inexistência de empregado menor no quadro daempresa empregadora.
Anexo VI - Modelo de carta proposta para fornecimento do objeto do Edital.
Anexo VII - Modelo de declaração de enquadramento em regime de Micro empresa ou
empresa dePequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP).
3 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases através do Sistemade pregão eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
3.2 A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias está consubstanciadanos §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
3.3 O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é certificado digitalmente porautoridade certificadora credenciada no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil).
3.4 Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro nomeado pelo Município de Cabo Verde, CNPJ –1 7 . 9 0 9 . 5 9 9 / 0 0 0 1 - 83 , com o apoio técnico e operacional da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, acesso “licitações públicas”.
3.5 O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo ao direito de prioridade para a microempresae empresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao finalda fase de lances (disputade preços).
4 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos, observando- se as devidas ressalvas e benefícios conferidos às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a LeiComplementar 123/2006.
4.2 A participação no Pregão implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste
Edital e seus anexos e Leis aplicáveis.
4.3 - Não será admitida neste Pregão a participação de empresa:
a) Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou emliquidação
ou ainda, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
b) Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processolicitatório,estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93;
c) Que esteja com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta,Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, suspenso ou que por esta tenha sido declarada inidônea;
d) Que esteja reunida em consórcio ou coligação;
cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante;
e) Estrangeiras que não funcionem no País.
f) Para participar do pregão o interessado deverá previamente se credenciar junto a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema, através de corretora de mercadorias associada, até uma hora antes dohorário limite fixado no Edital para o término do acolhimento da proposta inicial de preços, com a apresentação do termo de credenciamento e documentoscadastrais.
g) Como requisito para participação no pregão eletrônico o licitante deverá manifestar em campopróprio do sistema , que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta estáem conformidadecom as exigências do instrumento convocatório (§ 2º do art. 21 do Decreto n. 5.450/05).
h) As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, deverão informar sua condição de ME-EPP no campo próprio do sistema quando do cadastro da proposta sem, contudo, identificar-se, sob pena de desclassificação.
i) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não proceda da forma estabelecida noitem anterior,interpretar-se-á como renuncia tácita aos benefícios da Lei Complementar 123/2006.
5 – DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL BBMNET:
5.1 – Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso"credenciamento – licitantes (fornecedores)".
5.2 – As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis noendereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2.1 – Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderáser esclarecida através dos canis de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6 A CONDUÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
6.1 - O sistema está configurado para realizar todas as etapas do pregão eletrônico, compreendendo a publicação do edital, credenciamento dos participantes, recebimento de propostas, abertura e exame daspropostas apresentadas, lances, desempate para ME/EPP, classificação e aceitação do melhor lance, julgamento de habilitação, declaração do vencedor,recebimento de recursos, adjudicação e homologaçãodo objeto e ata eletrônica.
6.2 O pregão eletrônico será conduzido pelo pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as solicitações de esclarecimentos formuladas pelos interessados;
c) Abrir as propostas iniciais de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances
g) Escolha a proposta do lance de menor preço, respeitando os benefícios à microempresa eempresa depequeno porte;
h) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Declarar o vencedor;
l) Elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
m) Xxxxxxxxxx o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
n) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação depenalidades previstas na legislação.
7 DO ENVIO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DOS LANCES E DECLARAÇÃO DO VENCEDOR.
a. - Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx os licitantes poderão encaminhar propostas, devendo manifestar o pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigênciasde habilitação previstas no Edital.
b. - A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante do licitante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente cadastramento da proposta inicial de preços e lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horários estabelecidos.
c. - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome nosistemaeletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
d. - A proposta de preço será enviada mediante digitação no sistema eletrônico, devendo, obrigatoriamente, ser também encaminhada a ficha técnica descritiva do objeto, por meio detransferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema, conforme o modelo do Anexo 8.
e. - A validade da proposta constante em campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto (Anexo 8) será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública dopregão.
f. - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, não cabendo à Bolsa Brasileirade Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que porterceiros.
g. - Caberá ao fornecedor e seu representante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
h. - Após o horário previsto no Edital para o envio da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas,passando o pregoeiroa avaliar a aceitabilidade das propostas.
i. - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistemapara participar da sessão de lances, com duração prevista de 05 (cinco) minutos. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.10- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que forrecebido e registrado em primeiro lugar.
7.11- O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido registrado no sistema para o lote.
j. - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro e aos demais participantes.
k. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção doslances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos
dos atos realizados.
l. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagemeletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e-maildivulgando data e hora da reabertura da sessão.
m. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelosistema eletrônico, findo o qual seráautomaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances. Devido à imprevisão de tempo extra (fechamento randômico), as empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
n. Durante e após o encerramento da etapa de lances sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou melhor proposta).
o. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor,imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
8 DA PARTICIPAÇÃO E DO BENEFÍCIO À MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
a. - Será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte quando for constatado o empate após a etapa de lances. Neste caso, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte.
b. - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
c. Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinteforma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentarproposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor oobjeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as microempresa ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porteque se encontrem nos intervalos estabelecidos será realizado sorteio entre elaspara que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d. - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos, o objeto licitado será adjudicado emfavor daproposta originalmente vencedora do certame.
e. Somente se aplicará o critério de desempate em favor da micro empresa ou empresa de pequeno porte quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por um microempresaou empresa de pequeno porte.
f. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada paraapresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 - Para julgamento será adotado o critério de menor valor, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade edemais condições definidasneste Edital.
9.2 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente apóso encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for ocaso, após negociação para que seja obtido melhor preço e decisão acerca da aceitação dolance de menor valor.
9.3 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao Edital. Nessa etapa,o Pregoeiro também poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
9.4 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
9.5 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
10 HABILITAÇÃO
10.1- A documentação de habilitação está relacionada no Anexo 3.
10.2 Os documentos relativos à habilitação e a proposta de valores, com o descritivo completo do material apresentado, deverão ser inseridos no sistema BBMNET no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contadosda data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços escrita, para Prefeitura de Cabo Verde-MG, (nome, endereço, telefone e nome do responsável do órgão).
10.3- O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas penalidades previstas deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
11- HIPÓTESE DE REGULARIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
11.1- Na hipótese da microempresa ou empresa de pequeno porte valer-se do benefício da regularizaçãodos documentos fiscais, os licitantes interessados terão prazo franqueado paravista dos documentos regularizados.
11.2- Por meio de mensagens no sistema (chat) o pregoeiro manterá os licitantes informados dasdatas e prazos para a regularização da documentação.
11.3 Assim que ocorrer a regularização dos documentos fiscais por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro suspenderá a sessão por, no mínimo, 01(uma) hora, prazo este emque os interessados poderão realizar vista de toda a documentação regularizada.
11.4 No mesmo ato de suspensão da sessão de que trata o subitem anterior, o Pregoeiroconvocará os licitantes para que, em data e horário informados, seja reiniciado o Pregão.
11.5 Reiniciado o Pregão e existindo intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-la imediatamente ao pregoeiro por meio eletrônico, explicitando sucintamente suas razões.
11.6 O breve relato das razões deverá versar exclusivamente sobre os documentosregularizados, nãosendo admitida alegação de fase anterior.
11.7 O licitante interessado em interpor recurso, disporá do prazo de [Inteiro] dias úteis para apresentação das razões de recurso, por escrito, cuja matéria limitar-se-á aos documentos regularizados, ficando a microempresa ou empresa de pequeno porte, desde logo, intimada para, querendo, apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a correr do término doprazo do Recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à
defesa de seus interesses (art. 26 do Decreto nº5.450/05).
12 - RECURSOS
12.1 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, por meio do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias uteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazodo recorrente.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso;
12.3 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
12.4 Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
12.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.
13 DA ATA E RELATÓRIOS DESCRITIVOS DA SESSÃO
13.1 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada e relatório descritivo da sessão, individualmente por lote negociado, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento eas ocorrências relevantes.
13.2 O sistema eletrônico de pregão disponibilizará aos participantes a Confirmação de Venda -COV, contendo as qualificações e especificações do negócio realizado.
14 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal
e/ousubscritospor representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder peloproponente.
15 PENALIDADES
15.1 A contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sançõeslegais,Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) 0,33% por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondentea parte inadimplida, até o limite de 9,9%;
b) Até 10% sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato,exceto prazode entrega.
15.2 Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebraremo contrato, deixarem de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para alicitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à (citar o órgão) pelo infrator:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até05 (cinco) anos;
15.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
15.4 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada
vista ao processo.
15.5 No caso de Licitação por valor global, ressalta-se que para a readequação do valor inicial constante na Ficha Técnica em relação ao valor final constante na Carta Proposta, deverá ser utilizado um desconto proporcional ponderado a cada item, a fim de que este tenha em seu valor unitário desconto compatível com a oferta global final.
15.6 Os preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargosinerentesao produto até sua entrega no local fixado neste Edital.
15.7 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislaçãoem vigor.
15.8 O proponente vencedor terá o prazode 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato, quando deverácomparecer à Secretaria de Suprimentos, localizada na Rua Pref. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx, Xxxx Xxxxx
– MG.
15.9 O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponentevencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito peloMunicípio de Cabo Verde.
15.10 A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no presente Instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos itens "Inpugnações" e "Penalidades", deste Edital, podendo a contratante convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais licitantes, após comprovação da a suacompatibilidade de proposta e habilitação,com esta licitação, para celebração do Contrato.
15.11 No ato da contratação, o proponente vencedor deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a
assinar o Contrato em nome da empresa.
15.12 A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regularidade da xxxxxxxxxx proponente vencedor, junto ao INSS e ao FGTS.
Este Edital e seu(s) anexo(s) integrarão a Contrato firmado, independente de transcrição.
16 PAGAMENTO
17.1 O pagamento será efetuado em até 30 dias após entrega dos produtos.
17.2 Os preços oferecidos serão irreajustáveis.
17 GARANTIA
17.1 A contratada deverá comprometer-se a prestar a garantia mínima estabelecida nas especificações técnicas de cada produto constante deste Termo de Referência, ou, pelo prazo fornecido pelo fabricante,se superior.
17.2 O início do período de garantia dar-se à na data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos produtos.
17.3 As hipóteses de exclusão da garantia são as seguintes:
17.4 Os danos provocados por imperícia ou negligência dos usuários.
17.5 Rompimento indevido do lacre de garantia dos produtos.
17.6 A movimentação dos produtos entre unidades da Contratante efetuado com recursos próprios NÃO exclui a garantia.
17.7 É de responsabilidade da CONTRATADA o ônus da prova da origem das falhas.
17.8 Aplicam-se subsidiariamente ao Contrato Administrativo as cláusulas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor –CDC, Lei n° 8.070 de 11 de setembro de 1990.
17.9 A Contratada será responsável por efetuar a qualquer tempo, dentro do prazo de garantia, e sem ônuspara a Contratante, a substituição dos produtos objetos deste Termo de Referência, quando os mesmos apresentarem defeitos de fábrica ou divergência em relação às especificações exigidas.
17.10 A substituição dos produtos, caso seja necessária, deverá ser efetiva em até 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação realizada pela Contratante.
19– DAS ADESÕES À ATA DE RESGISTRO DE PREÇOS
19.1 - A Prefeitura Municipal de Cabo Verde é o órgão gerenciador responsável pela condução do registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
19.2 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração Estadual ou Municipal que não tenham participado deste certame licitatório, mediante anuência desta Prefeitura.
19.3 - Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, proveniente deste certame, deverão consultar a esta Prefeitura para a manifestação da possibilidade de adesão.
19.4 - As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da Ata de Registro de Preços, não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
19.5 - Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
19.6 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da
ata.
19.7 - Caberá à detentora o envio e a atualização de quaisquer documentos de habilitação, ao órgão que solicitar à adesão.
19.8 - Os documentos internos necessários à adesão serão disponibilizados pelo Município via e-mail aos solicitantes que lograrem êxito na adesão.
20 DISPOSIÇÕES FINAIS
20.2 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Cabo Verde, CNPJ: 17.909.599/0001-83 revogá-la, no todo ou em parte, porrazões de interesse público,derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Cabo Verde poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
20.3 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentadoou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificaçãodo proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.4 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação,promoverdiligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.5 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
20.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão dasua proposta.
20.7 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliaçãoda disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, afinalidade e asegurança da contratação.
20.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda,mediante publicação no Diário Oficial.
20.9 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
20.10 Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições deentrega dosbens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
20.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Editalserá o da Comarca de Cabo Verde, Estado de Minas Gerais, a queestá vinculado o Pregoeiro.
20.12 O Pregoeiro e sua equipe de apoio, atenderá aos interessados no horário de 08.30 às 17.00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Divisão de Compras, localizada na Rua Pref. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx – XX, ou pelo e-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para melhores esclarecimentos.
20.13 A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora fará partedos autosda licitação e não será devolvida ao proponente.
20.14 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização docertame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente
estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro emcontrário.
20.15 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislaçãopertinente.
Cabo Verde – MG, 26 de abril de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx dos Reis Pregoeira Municipal
Equipe de Apoio:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx licitacao2@caboverde.m x.xxx.xx compras1@caboverde.m
,x.xxx.xx
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx compras2@caboverd x.xx.xxx.xx
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx juridico.licita@caboverde.
xx.xxx.xx
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
- Constitui objeto deste Termo de Referência compor o edital do pregão CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO FUTURO E PARCELADO DE MATERIAIS AMBULATORIAIS E EPIs, ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com
as especificações e condições constantes deste Termo de Referência.
2 – ITENS, PRODUTOS, QUANTITATIVOS E VALORES DO MERCADO ATUAL
ITEM QUANTID. UNIDADE CODIGO DISCRIMINACAO VR.UN.MINIMO VR.UN.MEDIO VR.UN.MAXIMO VARIACAO VR. MEDIO TOTAL
================================================================================================================================================================
1 | 3000,0000 PACOTE | 22871 | ABAIXADOR DE LINGUA ABAIXADOR DE LINGUA PLASTICO. | |||||
PACOTE COM 100 UNIDADES. | 6,8900 | 6,8900 | 6,8900 | 0,00 % | 20.670,00 | |||
2 | 30,0000 UNIDADE | 23012 | TESOURA IRIS RETA TESOURA IRIS RETA 15CM EM ACO INOXIDAVEL KOLPLAST(SIMILAR OU SUPERIOR). | 32,9200 | 32,9200 | 32,9200 | 0,00 % | 987,60 |
3 | 3000,0000 UNIDADE | 33558 | BORRIFADOR 500 ML BORRIFADOR 500ML PLASTICO | 9,0900 | 9,6700 | 10,2500 | 12,76 % | 29.010,00 |
4 | 30,0000 UNIDADE | 35032 | PORTA AGULHA MAYO HEGAR | 34,0900 | 47,6045 | 61,1190 | 79,28 % | 1.428,13 |
5 | 1000,0000 CAIXA | 35047 | LAMINA DE BISTURI N 15 LAMINA DE BISTURI EM ACO CARBONO OU ACO INOXIDAVEL | |||||
NUMERO 15 MEDIX, ADVANTIVE(SIMILAR OU SUPERIOR). CAIXA COM 100 UNIDADES. 51,6600 52,2750 52,8900 2,38 % 52.275,00 | ||||||||
6 | 500,0000 UNIDADE | 35103 | DISPENSER P/ SABONETE LIQUIDO ESPECIFICACOES: DISPENSER SABONETEIRA + REFIL DE 800 ML COM TAMPA E BICO DOSADOR, POSSUI SISTEMA QUE ACEITA RESERVATORIO PARA ABASTECER, SEU MANUSEIO E | |||||
PRATICO E FACIL DE SER INSTALADO. ABERTURA INTELIGENTE E SEGURA DISPENSA |
CHAVE. RESISTENCIA ALTO IMPACTO JA ACOMPANHA RESERVATORIO DE 800 ML PROCESSO DE PRODUCAO POR INJECAO TERMOPLASTICA, COR: BRANCO, PESO
APROXIMADO: 0,300 COMPRIMENTO: 10,5 | G, MEDIDAS LARGURA X ALTURA X X 25,5 X 11 CM. | 31,3300 | 48,7213 | 67,5339 | 115,55 | % | 24.360,65 | ||||
7 | 3000,0000 | UNIDADE | 39199 | CAIXA COLETORA 20 CAIXA COLETORA DE | LITROS PERFUROCORTANTE DE 20 LITROS. | 11,6200 | 13,0697 | 14,5194 | 24,95 | % | 39.209,10 |
8 | 3000,0000 | UNIDADE | 39200 | CAIXA COLETORA 13 CAIXA COLETORA DE | LITROS PERFUROCORTANTE DE 13 LITROS. | 6,3500 | 8,5908 | 10,8317 | 70,57 | % | 25.772,40 |
9 | 30,0000 | UNIDADE | 39207 | PORTA AGULHA MAYO PORTA AGULHA MAYO NUMERO 16. | HEGAR NO16 HEGAR EM ACO INOX PARA SUTURA | 65,3600 | 72,6083 | 79,8566 | 22,17 | % | 2.178,24 |
10 | 30,0000 | UNIDADE | 39208 | PORTA AGULHA MAYO PORTA AGULHA MAYO | HEGAR NO12 HEGAR EM ACO INOX PARA SUTURA | ||||||
NUMERO 12. | 44,4800 | 44,4800 | 44,4800 | 0,00 | % | 1.334,40 | |||||
11 | 5000,0000 | CAIXA | 1988 | SORO FISIOLOGICO 500 ML SORO FISIOLOGICO DE 500 ML COM BICO DOSADOR DE GOTAS. | 6,2525 | 6,6762 | 7,1000 | 13,55 | % | 33.381,00 | |
12 | 1000,0000 | CAIXA | 1995 | LAMINA DE BISTURI N. 11 LAMINA DE BISTURI EM ACO CARBONO OU ACO INOXIDAVEL | |||||||
NUMERO 11 MEDIX, ADVANTIVE(SIMILAR OU SUPERIOR). | |||||||||||
CAIXA COM 100 UNIDADES. | 40,2900 | 40,6100 | 40,9300 | 1,58 | % | 40.610,00 | |||||
13 | 1000,0000 | CAIXA | 3165 | FIO SUTURA 2-0 NYLON CX 24 UN | |||||||
FIO PARA SUTURA NYLON 2-0 COM AGULHA TRIANGULAR 2,0CM E 3/8 SHALON, PROCARE(SIMILAR OU SUPERIOR). | 38,5500 | 48,6006 | 58,6512 | 52,14 | % | 48.600,60 | |||||
14 | 1000,0000 | CAIXA | 3166 | FIO SUTURA 3-0 NYLON CX 24 UN FIO PARA SUTURA NYLON 3-0 COM AGULHA 3,0CM E 3/8 SHALON(SIMILAR OU SUPERIOR). | 54,4300 | 71,3600 | 88,2900 | 62,20 | % | 71.360,00 | |
15 | 3000,0000 | PAR | 4414 | LUVA ESTERIL 7.5 LUVA ESTERIL EMBALAGEM INDIVIDUAL COM 2 UNIDADES, PRODUTO COM QUALIDADE, EMBALADA INDIVIDUALMENTE TAMANHO 7,5(MEDIX, CREMER, SENSITEX) SIMILAR OU SUPERIOR. | 2,1596 | 2,2548 | 2,3500 | 8,81 | % | 6.764,40 | |
16 | 3000,0000 | PAR | 4415 | LUVA ESTERIL 7.0 LUVA ESTERIL EMBALAGEM INDIVIDUAL COM 2 UNIDADES, PRODUTO COM QUALIDADE, EMBALADA INDIVIDUALMENTE TAMANHO 7,0(MEDIX, CREMER, SENSITEX) SIMILAR OU SUPERIOR. | 2,0300 | 2,5029 | 2,9758 | 46,59 | % | 7.508,70 | |
17 | 3000,0000 | PAR | 4416 | LUVA ESTERIL 8.0 LUVA ESTERIL EMBALAGEM INDIVIDUAL COM 2 UNIDADES, PRODUTO COM QUALIDADE, EMBALADA INDIVIDUALMENTE TAMANHO 8,0(MEDIX, CREMER, SENSITEX) SIMILAR OU SUPERIOR. | 2,1595 | 2,4497 | 2,7400 | 26,88 | % | 7.349,10 |
18 30,0000 UNIDADE 6117 CABO DE BISTURI
CABO PARA LAMINA DE BISTURI EM ACO INOX NUMERO 3
RHOSSE(SIMILAR OU SUPERIOR). 13,3500 15,2330 17,1160 28,20 % 456,99
19 1000,0000 CAIXA 6121 LAMINA DE BISTURI N.21
LAMINA DE BISTURI EM ACO CARBONO OU ACO INOXIDAVEL NUMERO 21 MEDIX, ADVANTIVE(SIMILAR OU SUPERIOR).
CAIXA COM 100 UNIDADES. | 52,0500 | 60,8100 | 69,5700 | 33,65 % | 60.810,00 | |||
20 | 20,0000 UNIDADE | 22814 | HISTEROMETRO COLLIN 28 CM HISTEROMETRO COLLIN EM INOX 28 CM | 109,4300 | 119,6312 | 129,8325 | 18,64 % | 2.392,62 |
21 | 10000,0000 PACOTE | 29351 | COMPRESSA GAZE ESTERIL 11 FIOS COMPRESSA DE GAZES ESTERIL 11 FIOS. QUALIDADE MARCAS CREMER OU NOBRE (SIMILAR OU SUPERIOR). PACOTE COM 10 (DEZ) UNIDADES | 23,9961 | 24,4880 | 24,9800 | 4,10 % | 244.880,00 |
22 | 30,0000 UNIDADE | 30493 | OXIMETRO PULSO PORT. INFANTIL -VISOR COLORIDO DE ALTA RESOLUCAO; -INDICACAO DA SPO2, FREQUENCIA CARDIACA, FORCA DE PULSO, ONDA PLETISMOGRAFICA E TABELAS DE TENDENCIA. -PORTATIL E LEVE,PESANDO APENAS 260 GRAMAS, COM BATERIAS E SENSOR. -ERGONOMICAMENTE PROJETADO, ADAPTA-SE CONFORTAVELMENTE NA PALMA DA SUA MAO. -TELA ROTACIONAL, PERMITE VISUALIZACAO NA VERTICAL OU HORIZONTAL. -NIVEIS DE ALARMES AJUSTAVEIS DE SPO2 E FREQUENCIA CARDIACA. -MEMORIA INTERNA PERMITE ARMAZENAR 120 HORAS DE DADOS DE TENDENCIAS. -INDICADOR LUMINOSO DE ALERTA. -ALIMENTACAO BIVOLT | |||||
AUTOMATICO. -BATERIA INTERNA RECARREGAVEL COM AUTONOMIA DE 20 HORAS E CARREGADOR INTEGRADO AO EQUIPAMENTO. -GERENCIAMENTO DE INFORMACOES DO PACIENTE, INCLUINDO NOME, SEXO E TIPO. -ACOMPANHA 1 SENSOR DE SPO2 DE DEDO ADULTO + 1 SENSOR MULTI-SITE TIPO Y (NEONATAL). -SENSORES ADICIONAIS (CONEXAO 9 PINOS PADRAO NELLCOR) PODE SER ADQUIRIDOS SEPARADAMENTE. -POSSIBILIDADE DE CONEXAO COM O COMPUTADOR ATRAVES DE SOFTWARE (OPCIONAL) QUE PERMITE ARMAZENAR, VISUALIZAR E COMPARTILHAR EVENTOS ATRAVES DE DISPOSITIVO DE CONEXAO USB (ATENCAO: SOFTWARE E DISPOSITIVO DE CONEXAO ADQUIRIDO SEPARADAMENTE). -CERTIFICADO PELO INMETRO. DADOS TECNICOS: -SPO2 : INTERVALO: 0-100% -PRECISAO : +/- 2% EM 70-100% -RESOLUCAO: 1% -PULSACAO : 30-250BPM -PRECISAO: +/- 2BPM -RESOLUCAO: 1% -DIMENSOES: 13,5 X 7,5 X 2,8 CM -260 GRAMAS | 2.540,6700 | 2.540,6700 | 2.540,6700 | 0,00 % | 76.220,10 |
23 | 100,0000 | BOBINA | 35131 | PANINHO TIPO PERFLEX ROLO/BOBINA COM 300 METROS. | 36,3000 | 96,6700 | 157,0400 | 332,61 | % | 9.667,00 |
24 | 200,0000 | FRASCO | 35163 | CLOREXIDINA AQUOSA 2% 1 LT | 12,2766 | 18,1583 | 24,0400 | 95,81 | % | 3.631,66 |
25 | 500,0000 | ROLO | 35259 | PAPEL PARA ECG 216 X 30 METROS PAPEL PARA REALIZAR ECG ELETROCARDIOGRAMA (216X30 METROS) | 34,3000 | 42,6983 | 51,0967 | 48,96 | % | 21.349,15 |
26 | 30000,0000 | UNIDADE | 36701 | ALCOOL GEL 70% FRASCO 500 ML | 5,1975 | 9,0925 | 14,8000 | 184,75 | % | 272.775,00 |
27 | 30000,0000 | UNIDADE | 36702 | ALCOOL GEL 70% FRASCO 1000 ML | 12,8700 | 22,5850 | 32,3000 | 150,97 | % | 677.550,00 |
28 | 5000,0000 | UNIDADE | 36703 | ALCOOL EM GEL 70% GALAO 5 LTS | 51,1700 | 84,1387 | 113,7463 | 122,29 | % | 420.693,50 |
29 | 10000,0000 | CAIXA | 36709 | LUVA CIRURGICA NITRILICA CAIXA COM 100 UNIDADES. | 42,5000 | 65,8205 | 90,6317 | 113,25 | % | 658.205,00 |
30 | 30000,0000 | UNIDADE | 36710 | AVENTAL DE PROTECAO | 5,0000 | 11,4805 | 18,5817 | 271,63 | % | 344.415,00 |
31 | 15000,0000 | KIT | 36715 | TESTE RAPIDO PARA COVID-19 TESTE RAPIDO PARA COVID-19 - KIT RESULTADO EM ATE 15 MINUTOS, CHECAGEM IGM E IGC | 8,3200 | 19,8179 | 31,3158 | 276,39 | % | 297.268,50 |
32 | 50,0000 | CAIXA | 36716 | DISPOSITIVO SCALP 23 GUN CAIXA COM 100 UNIDADES. | 33,5300 | 39,7150 | 45,9000 | 36,89 | % | 1.985,75 |
33 | 50,0000 | CAIXA | 36717 | DISPOSITIVO SCALP 25 GUN CAIXA COM 100 UNIDADES. | 37,1300 | 42,5875 | 48,0450 | 29,39 | % | 2.129,37 |
34 | 500,0000 | UNIDADE | 36718 | TERMOMETRO DIGITAL. TERMOMETRO INFRAVERMELHO DIGITAL INFORMACOES BASICAS CONTEUDO DA EMBALAGEM: 1 TERMOMETRO INFRAVERMELHO E 1 MANUAL DE INSTRUCOES / FAIXA DE MEDICAO: 32 GRAUS C ~ 42.9 GRAUS C / DISTANCIA DE MEDICAO: 1-5CM / TEMPERATURA AMBIENTE: 16 GRAUS C A 35 GRAUS C / CONDICOES DE ARMAZENAGEM -20 GRAUS C ~ +55 GRAUS C, RH: MENOR OU IGUAL 93% / HUMIDADE RELATIVA: MENOR OU IGUAL 85% / DIMENSOES: 95X40X155MM / PESO: 90G / VIDA UTIL: 1 ANO | 21,1323 | 103,8041 | 172,5000 | 716,28 | % | 51.902,05 |
35 | 300,0000 | UNIDADE | 36719 | OXIMETRO DE PULSO DE DEDO ADULTO OXIMETRO DE PULSO PONTA DO DEDO -AMPLAMENTE UTILIZADO EM CASA, CENTROS COMUNITARIOS, ETC. -EXIBICAO DE SPO2 E PR, FORMA DE ONDA, GRAFICO DE BARRAS E EXIBICAO DE PL. FC CE ROHS -MECA COM PRECISAO SPO2 E PR. -INDICADOR DE BATERIA FRACA. -BAIXO CONSUMO DE ENERGIA; DESLIGAMENTO AUTOMATICO |
QUANDO NAO HA SINAL.
-FUNCAO DE SOM DE PULSO. -PEQUENO EM TAMANHO E LEVE EM PESO. | ||||||||
-FUNCAO DE ALARME. | 158,9100 | 175,8215 | 206,0547 29,66 % 52.746,45 | |||||
36 | 200,0000 UNIDADE | 36720 | OXIMETRO DE PULSO DE DEDO. | |||||
INFANTIL OXIMETRO DE PULSO PONTA DO DEDO -AMPLAMENTE UTILIZADO EM CASA, CENTROS COMUNITARIOS, ETC. -EXIBICAO DE SPO2 E PR, FORMA DE ONDA, GRAFICO DE BARRAS E EXIBICAO DE PL. FC CE ROHS -MECA COM PRECISAO SPO2 E PR. -INDICADOR DE BATERIA FRACA. -BAIXO CONSUMO DE ENERGIA; DESLIGAMENTO AUTOMATICO QUANDO NAO HA SINAL. | ||||||||
-FUNCAO DE SOM DE PULSO. -PEQUENO EM TAMANHO E LEVE EM PESO. -FUNCAO DE ALARME. | 111,6000 | 137,0500 | 162,5000 | 45,60 % | 27.410,00 | |||
37 | 5000,0000 KIT | 37494 | TESTE RAP HELIX I-SARS-COV2 TESTE DE DIAGNOSTICO PARA INFECCOES VIRAIS POR qSARS-CoV-2, KIT COMPLETO COM 25 TESTES, REGISTRO MINISTERIO DA SAUDE 10230730138, VALIDADE DO REGISTRO ANVISA: 10 ANOS, SENSIBILIDADE 97,1%, ESPECIFICIDADE 98,3%, PRECISAO: 97,8%. ANTIGENO(COTONETE) NASOFARINGEO REGISTRO INFORMADO PARA FACILIDADE DE IDENTIFICACAO E INFORMACAO DE QUALIDADE DO PRODUTO QUE PODERA SER SIMILAR OU SUPERIOR. | 144,7368 | 352,1184 | 559,5000 | 286,56 % | 1.760.592,00 |
38 | 50,0000 UNIDADE | 37956 | BOLSA PARA AMPOLA DESENVOLVIDA COM DESIGN ESPECIFICO PARA TRANSPORTAR MEDICAMENTOS, PRODUZIDA EM NYLON COM REVESTIMENTO EXTERNO. TODA A PARTE INTERNA DA BOLSA E REVESTIDA POR UMA MANTA TERMICA IMPERMEAVEL, AS ALCAS PERMITEM REGULAGEM DE TAMANHO E A POSSIBILIDADE DE TRANSPORTE NA MAO OU NAS COSTAS EM FORMA DE MOCHILA. - CONFECCIONADA EM NYLON 600 DE ALTA RESISTENCIA; - ALCA COM REGULAGEM PARA TRANSPORTE; - EMBLEMA FRONTAL CRUZ DA VIDA; - GARANTE PROTECAO AOS MEDICAMENTOS - PARTE INTERNA REVESTIDA POR UMA MANTA TERMICA IMPERMEAVEL - TRANSPORTE NA MAO OU NAS COSTAS EM FORMA DE MOCHILA - ALTURA 46 CM - LARGURA 31 CM - PROFUNDIDADE 19 CM - ALCA 3,5 MM - PESO 1,500 KG | 199,2900 | 262,1450 | 325,0000 | 63,07 % | 13.107,25 |
39 | 50,0000 UNIDADE | 38201 | SONDA DE ASPIR TRAQUEAL N 06 |
A SONDA PARA ASPIRACAO TRAQUEAL E UMA SONDA CONFECCIONADA EM TUBO DE PVC, ATOXICO, APIROGENICO, CRISTAL, TRANSPARENTE DE PAREDES FINAS E MALEAVEIS, COM 50 CM DE COMPRIMENTO, COM PONTA ARREDOBDADA E ABERTA, COM 02 FUROS LATERAIS | ||||||||
E PROVIDA NA OUTRA EXTREMIDADE DE UM CONECTOR PADRAO OU CONECTOR EM Y PARA CONTROLE DA ASPIRACAO. O PRODUTO EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM ENVELOPES CONFECCIONADOS EM PAPEL GRAU CIRURGICO, IDENTIFICADO E ESTERIL. | 0,4400 | 0,8380 | 1,2360 | 180,90 % | 41,90 | |||
40 | 50,0000 UNIDADE | 38203 | SONDA DE ASPIR TRAQUEAL N 08 A SONDA PARA ASPIRACAO TRAQUEAL E UMA SONDA CONFECCIONADA EM TUBO DE PVC, ATOXICO, APIROGENICO, CRISTAL, TRANSPARENTE DE PAREDES FINAS E MALEAVEIS, COM 50 CM DE COMPRIMENTO, COM PONTA ARREDOBDADA E ABERTA, COM 02 FUROS LATERAIS E PROVIDA NA OUTRA EXTREMIDADE DE UM CONECTOR PADRAO OU CONECTOR EM Y PARA CONTROLE DA ASPIRACAO. O PRODUTO EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM ENVELOPES CONFECCIONADOS EM PAPEL GRAU CIRURGICO, IDENTIFICADO E ESTERIL. | 0,5800 | 0,7100 | 0,8400 | 44,82 % | 35,50 |
41 | 50,0000 UNIDADE | 38204 | SONDA DE ASPIR TRAQUEAL N 10 A SONDA PARA ASPIRACAO TRAQUEAL E UMA SONDA CONFECCIONADA EM TUBO DE PVC, ATOXICO, APIROGENICO, CRISTAL, TRANSPARENTE DE PAREDES FINAS E MALEAVEIS, COM 50 CM DE COMPRIMENTO, COM PONTA ARREDOBDADA E ABERTA, COM 02 FUROS LATERAIS E PROVIDA NA OUTRA EXTREMIDADE DE UM CONECTOR | |||||
PADRAO OU CONECTOR EM Y PARA CONTROLE DA ASPIRACAO. O PRODUTO EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM ENVELOPES CONFECCIONADOS EM PAPEL GRAU CIRURGICO, IDENTIFICADO E ESTERIL. | 0,6100 | 0,9694 | 1,3288 | 117,83 % | 48,47 | |||
42 | 100,0000 UNIDADE | 38205 | SONDA DE ASPIR TRAQUEAL No 12 A SONDA PARA ASPIRACAO TRAQUEAL E UMA SONDA CONFECCIONADA EM TUBO DE PVC, ATOXICO, APIROGENICO, CRISTAL, TRANSPARENTE DE PAREDES FINAS E MALEAVEIS, COM 50 CM DE COMPRIMENTO, COM PONTA ARREDOBDADA E ABERTA, COM 02 FUROS LATERAIS E PROVIDA NA OUTRA EXTREMIDADE DE UM CONECTOR PADRAO OU CONECTOR EM Y PARA CONTROLE DA ASPIRACAO. O PRODUTO EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM ENVELOPES CONFECCIONADOS EM PAPEL GRAU CIRURGICO, IDENTIFICADO E ESTERIL. | 0,6500 | 0,6500 | 0,6500 | 0,00 % | 65,00 |
43 | 100,0000 UNIDADE | 38206 | SONDA DE ASPIR TRAQUEAL No 14 A SONDA PARA ASPIRACAO TRAQUEAL E UMA SONDA CONFECCIONADA EM TUBO DE PVC, ATOXICO, APIROGENICO, CRISTAL, TRANSPARENTE DE PAREDES FINAS E MALEAVEIS, COM 50 CM DE COMPRIMENTO, COM PONTA ARREDOBDADA E ABERTA, COM 02 FUROS LATERAIS E PROVIDA NA OUTRA EXTREMIDADE DE UM CONECTOR |
PADRAO OU CONECTOR EM Y PARA CONTROLE DA ASPIRACAO. O PRODUTO EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM ENVELOPES CONFECCIONADOS EM PAPEL GRAU CIRURGICO, | ||||||||
IDENTIFICADO E ESTERIL. | 0,6900 | 1,0569 | 1,4239 | 106,36 % | 105,69 | |||
44 | 100,0000 UNIDADE | 38207 | SONDA DE ASPIR TRAQUEAL No 16 A SONDA PARA ASPIRACAO TRAQUEAL E UMA SONDA CONFECCIONADA EM TUBO DE PVC, ATOXICO, APIROGENICO, CRISTAL, TRANSPARENTE DE PAREDES FINAS E MALEAVEIS, COM 50 CM DE COMPRIMENTO, COM PONTA ARREDOBDADA E ABERTA, COM 02 FUROS LATERAIS E PROVIDA NA OUTRA EXTREMIDADE DE UM CONECTOR PADRAO OU CONECTOR EM Y PARA CONTROLE DA ASPIRACAO. O PRODUTO EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM ENVELOPES CONFECCIONADOS EM PAPEL GRAU CIRURGICO, IDENTIFICADO E ESTERIL. | 0,9200 | 1,2306 | 1,5413 | 67,53 % | 123,06 |
45 | 50,0000 UNIDADE | 38208 | SONDA DE ASPIR TRAQUEAL No 18 A SONDA PARA ASPIRACAO TRAQUEAL E UMA SONDA CONFECCIONADA EM TUBO DE PVC, ATOXICO, APIROGENICO, CRISTAL, TRANSPARENTE DE PAREDES FINAS E MALEAVEIS, COM 50 CM DE COMPRIMENTO, COM PONTA ARREDOBDADA E ABERTA, COM 02 FUROS LATERAIS E PROVIDA NA OUTRA EXTREMIDADE DE UM CONECTOR PADRAO OU CONECTOR EM Y PARA CONTROLE DA ASPIRACAO. O PRODUTO EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM ENVELOPES CONFECCIONADOS EM PAPEL GRAU CIRURGICO, IDENTIFICADO E ESTERIL. | 1,0700 | 1,0700 | 1,0700 | 0,00 % | 53,50 |
46 | 3000,0000 CAIXA | 38210 | SERINGA DE 1 ML LUER SLIP | |||||
SEM AGULHA CAIXA COM 100 UNDADES. | 32,9600 | 48,3100 | 63,6600 | 93,14 % | 144.930,00 | |||
47 | 63,0000 ROLO | 38837 | BOBINA DE PANO MULTIUSO BOBINA DE PANO MULTIUSO TAMANHO DE BOBIBA 33CM DE LARGURA 300 METROS DE COMPRIMENTO PICOTADO COM LADO 50CM REDONDO COM 600 PANO | 169,2200 | 240,8600 | 312,5000 | 84,67 % | 15.174,18 |
48 | 20,0000 UNIDADE | 38838 | PINCA POZZI 24CM PINCA POZZI 24CM | 84,8100 | 103,8717 | 122,9335 | 44,95 % | 2.077,43 |
49 | 500,0000 CAIXA | 38839 | AGULHA P/ CARPULE DESC LONGA AGULHA PARA CARPULE DESCARTAVEL LONGA PACOTE COM 100 AGULHAS | 42,3400 | 64,9228 | 87,5057 | 106,67 % | 32.461,40 |
50 | 1000,0000 PACOTE | 38851 | SACO BRANCO LEITOSO 100 LITROS SACO BRANCO LEITOSO DE 100 LITROS PARA LIXO CONTAMINADO COM 100 UNIDADES CADA PACOTE | 54,1100 | 99,8166 | 151,2000 | 179,43 % | 99.816,60 |
51 | 50,0000 UNIDADE | 38853 | CAIXA TERMICA MOR 5L S/ TERMO CAIXA TERMICA MOR 5 LITROS SEM TERMOMETRO SIMILAR OU SUPERIOR | 35,7300 | 91,6150 | 147,5000 | 312,81 % | 4.580,75 |
52 | 50,0000 | UNIDADE | 38854 | CAIXA TERMICA MOR 10L S/ TERMO CAIXA TERMICA MOR DE 10 LITROS SEM TERMOMETRO | |||||
SIMILAR OU SUPERIOR | 58,0200 | 110,2600 | 162,5000 | 180,07 % | 5.513,00 | ||||
53 | 30,0000 | UNIDADE | 39195 | CUBA RIM EM INOX | |||||
CUBA RIM PARA PROCEDIMENTO EM INOX 26X12X16CM. | 47,8000 | 81,5535 | 115,3070 | 141,22 % | 2.446,60 | ||||
54 | 30,0000 | UNIDADE | 39197 | BACIA EM INOX P/ CURATIVO 34CM | 65,8300 | 65,8300 | 65,8300 | 0,00 % | 1.974,90 |
55 | 30,0000 | UNIDADE | 39198 | BACIA EM INOX P/ CURATIVO 14CM | 33,0900 | 33,0900 | 33,0900 | 0,00 % | 992,70 |
56 | 10,0000 | UNIDADE | 39205 | BICO DE BUNSEN MAC O BICO DE BUNSEN MAC POSSUI REGULADOR DE ENTRADA DE AR PARA CONTROLAR O TIPO DE CHAMA. IMPEDINDO A ENTRADA DE AR, A CHAMA TORNA-SE AMARELA E RELATIVAMENTE FRIA, POIS A COMBUSTAO E INCOMPLETA. AUMENTANDO A ENTRADA DE AR A COR AZUL DA CHAMA INDICA QUE A MISTURA GASOSA FOI OTIMIZADA, E, PORTANTO A CHAMA ESTA NA TEMPERATURA MAIS QUENTE POSSIVEL. | 111,2400 | 111,2400 | 111,2400 | 0,00 % | 1.112,40 |
57 | 3000,0000 | PAR | 39206 | LUVA ESTERIL 6.5 LUVA ESTERIL EMBALAGEM INDIVIDUAL COM 2 UNIDADES, PRODUTO COM QUALIDADE, EMBALADA INDIVIDUALMENTE TAMANHO 6,5(MEDIX, CREMER, SENSITEX) SIMILAR OU SUPERIOR. | 1,9200 | 2,0398 | 2,1596 | 12,47 % | 6.119,40 |
58 | 30,0000 | UNIDADE | 39209 | TESOURA FINA MAYO HEGAR NO15 TESOURA FINA MAYO HEGAR CIRURGICA EM ACO INOX ABC 15 CM(SIMILAR OU SUPERIOR). | 27,8300 | 53,8860 | 79,9420 | 187,25 % | 1.616,58 |
59 | 5000,0000 | UNIDADE | 39210 | CAMPO OPERATORIO 25X28 CM CAMPO OPERATORIO 25X28CM ESTERIL CREMER(SIMILAR OU SUPERIOR). | 5,5100 | 9,6966 | 13,8833 | 151,96 % | 48.483,00 |
60 | 30000,0000 | UNIDADE | 39211 | CAMPO CIRURGICO DESCARTAVEL CAMPO CIRURGICO DESCARTAVEL COM FENESTRA EM TNT 30 GRAMAS 120X70 CM PROTDESC(SIMILAR OU SUPERIOR). | 3,5731 | 14,0865 | 24,6000 | 588,47 % | 422.595,00 |
61 | 30000,0000 | UNIDADE | 39212 | CAMPO CIRURGICO DESCARTAVEL. CAMPO CIRURGICO DESCARTAVEL COM FENESTRA EM TNT 30 GRAMAS 40X40(SIMILAR OU SUPERIOR). | 4,7400 | 5,6145 | 6,4890 | 36,89 % | 168.435,00 |
62 | 30,0000 | PAR | 39213 | AFASTADOR PARABEUF 0,7X10CM AFASTADOR PARABEUF 0,7X10CM RHOSSE(SIMILAR OU SUPERIOR). | 34,3363 | 39,0281 | 43,7200 | 27,32 % | 1.170,84 |
63 | 30,0000 | UNIDADE | 39214 | AFASTADOR SENN MULLER DUPLO AFASTADOR SENN MULLER DUPLO EM ACO INOX 16CM RHOSSE(SIMILAR OU SUPERIOR). | 113,9500 | 113,9500 | 113,9500 | 0,00 % | 3.418,50 |
64 | 30,0000 | UNIDADE | 39215 | CABO PARA BISTURI NUMERO 4 CABO PARA LAMINA DE BISTURI EM ACO INOX NUMERO 3 RHOSSE(SIMILAR OU SUPERIOR). | 9,7400 | 17,7070 | 25,6740 | 163,59 % | 531,21 |
FIO SUTURA 4-0 NYLON CX 24 UN
3,6787 | 26,8893 | 50,1000 | 1.261,89 | % | 26.889,30 |
129,0700 | 129,0700 | 129,0700 | 0,00 | % | 129.070,00 |
123,4600 | 123,4600 | 123,4600 | 0,00 | % | 123.460,00 |
0,7900 | 1,1562 | 1,5225 | 92,72 | % | 5.781,00 |
34,4300 | 34,4300 | 34,4300 | 0,00 | % | 1.032,90 |
33,2500 | 33,2500 | 33,2500 | 0,00 | % | 997,50 |
2,1700 | 2,1700 | 2,1700 | 0,00 | % | 1.085,00 |
2,0009 | 2,2804 | 2,5600 | 27,94 | % | 1.140,20 |
34,0151 | 42,0475 | 50,0800 | 47,22 | % | 2.102.375,00 |
58,3400 | 89,7583 | 121,1766 | 107,70 | % | 1.346,37 |
25,8700 | 28,1677 | 30,4655 | 17,76 | % | 5.633,54 |
29,2300 | 50,3374 | 66,7823 | 128,47 | % | 1.510.122,00 |
FIO PARA SUTURA NYLON 4-0 COM AGULHA 2,5CM E 3/8 SHALON, PROCARE(SIMILAR OU SUPERIOR).
FIO SUTURA CATGUT SIMPLES
FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 2-0 COM AGULHA 3/8 CIRC/CILINDRO 2,0CM.
FIO DE SUTURA CATGUT SIMP.3-0
FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 3-0 COM AGULHA 3/8 CIRC/CILINDRO 3,0CM.
COLETOR UNIVERSAL 80ML ESTERIL
FRASCO COLETOR UNIVERSAL 80ML ESTERIL.
XXXXXXX XXXXXXXXXX 14CM
TESOURA MELZEMBAUM 14CM PONTA CURVA EM ACO INOXIDAVEL, COOPERFLEX, PRIME, GOLGRAN(SIMILAR OU SUPERIOR).
XXXXXXX XXXXXXXXXX 14CM P RETA
TESOURA MELZEMBAUM 14CM PONTA RETA EM ACO INOXIDAVEL, COOPERFLEX, PRIME, GOLGRAN(SIMILAR OU SUPERIOR).
COMPRESSA CIRURGICA 45X50
COMPRESSA CIRURGICA CAMPO OPERATORIO 45X50 VALENTINA, XXXXXX(SIMILAR OU SUPERIOR).
CAMPO CIRURGICO 50X50
CAMPO CIRURGICO ESTERIL SEM FENESTRE 50X50 VALENTINA, XXXXXX(SIMILAR OU SUPERIOR).
COMPRESSA DE GAZER 13 FIOS
COMPRESSA CIRURGICA DE GAZE 13 FIOS COM 500 UNIDADES. QUALIDADE MARCAS MEDIHOUSE OU CREMER (SIMILAR OU SUPERIOR).
SERINGA CARPULE EM INOX
SERINGA CARPULE EM INOX COM REFLUXO FAVA, GOLGRAN, MILLENIUM(SIMILAR OU SUPERIOR).
CLOROXIDINA 2% DEGERMANTE
CLOROXIDINA 2% DEGERMANTE 1000ML, 200 LITROS - CLOROXIDINA 0,5 ALCOOLICA 1000ML FARMAX VIC PHARMA(SIMILAR OU SUPERIOR).
LUVA LATEX COM PO TAMANHO PP
LUVA LATEX COM PO TAMANHO PP MEDIX, MBLIFE(SIMILAR OU SUPERIOR).
LUVA LATEX COM PO TAMANHO P
LUVA LATEX COM PO TAMANHO P MEDIX, MB LIFE(SIMILAR
65 | 1000,0000 | CAIXA | 39216 |
66 | 1000,0000 | CAIXA | 39217 |
67 | 1000,0000 | CAIXA | 39218 |
68 | 5000,0000 | UNIDADE | 39219 |
69 | 30,0000 | UNIDADE | 39220 |
70 | 30,0000 | UNIDADE | 39221 |
71 | 500,0000 | UNIDADE | 39222 |
72 | 500,0000 | UNIDADE | 39223 |
73 | 50000,0000 | PACOTE | 39224 |
74 | 15,0000 | UNIDADE | 39225 |
75 | 200,0000 | LITRO | 39226 |
76 | 30000,0000 | CAIXA | 39227 |
77 | 30000,0000 | CAIXA | 39315 |
OU SUPERIOR). | 22,9600 | 47,5932 | 64,8197 | 182,31 | % | 1.427.796,00 | ||||
78 | 30000,0000 | CAIXA | 39316 | LUVA LATEX COM PO TAMANHO M LUVA LATEX COM PO TAMANHO M, MEDIX, MB LIFE (SIMILAR OU SUPERIOR). | 31,2800 | 50,3665 | 64,8197 | 107,22 | % | 1.510.995,00 |
79 | 30000,0000 | CAIXA | 39317 | LUVA LATEX COM PO TAMANHO G LUVA LATEX COM PO TAMANHO G MEDIX, MB LIFE(SIMILAR OU SUPERIOR). | 21,6900 | 48,0149 | 67,3548 | 210,53 | % | 1.440.447,00 |
80 | 30000,0000 | CAIXA | 39318 | LUVA VINIL SEM PO TAMANHO P LUVA VINIL SEM PO TAMANHO P MEDIX, MB LIFE(SIMILAR OU SUPERIOR). | 28,0100 | 36,9533 | 42,5000 | 51,73 | % | 1.108.599,00 |
81 | 30000,0000 | CAIXA | 39319 | LUVA VINIL SEM PO TAMANHO M LUVA VINIL SEM PO TAMANHO M MEDIX, MB LIFE(SIMILAR OU SUPERIOR). | 21,1600 | 37,5708 | 49,0524 | 131,81 | % | 1.127.124,00 |
82 | 30000,0000 | CAIXA | 39320 | LUVA VINIL SEM PO TAMANHO G LUVA VINIL SEM PO TAMANHO G MEDIX, MB LIFE(SIMILAR OU SUPERIOR). | 26,4800 | 37,9433 | 44,8500 | 69,37 | % | 1.138.299,00 |
83 | 10000,0000 | UNIDADE | 40267 | ATADURA 13 FIOS QUALIDADE MARCAS CREMER OU JOHNSON (SIMILAR OU SUPERIOR). 1,80 MTS | 0,8000 | 0,8000 | 0,8000 | 0,00 | % | 8.000,00 |
84 | 10000,0000 | UNIDADE | 40268 | ATADURA 18 FIOS QUALIDADE MARCAS CREMER OU JOHNSON (SIMILAR OU SUPERIOR). | ||||||
1,80 MTS | 1,0400 | 1,0400 | 1,0400 | 0,00 | % | 10.400,00 | ||||
85 | 10,0000 | PACOTE | 40271 | DETECCAO COLIFORMES E E.COLI COLILERT IDEXX (DETECCAO DE COLIFORMES E E.COLI) PACOTE COM 20 UNIDADE. | 344,1800 | 389,8400 | 435,5000 | 26,53 | % | 3.898,40 |
86 | 15,0000 | UNIDADE | 40266 | ESCADA EXTENSIVA MOR Escada Extensiva Mor 5211 2x15 Alumnio - 30 Degraus, Peso suportado 150kg, Altura maxima 7,57m, Total de degraus 30, Distncia entre os degraus 25cm, Cor Aluminio, Garantia 36 meses. | 1.065,0100 | 1.065,0100 | 1.065,0100 | 0,00 | % | 15.975,15 |
87 | 10,0000 | UNIDADE | 348 | FREEZER FREEZER BRASTEMP VERTICAL 1 PORTA, FROST FREE 228 LITROS, COM GAVETAS BRANCO 110 W, BVR 28 MK SIMILAR OU SUPERIOR | 3.620,5800 | 5.560,2900 | 7.500,0000 | 107,14 | % | 55.602,90 |
88 | 50000,0000 | PACOTE | 3055 | PAPEL TOALHA TOALHA DE PAPEL INTERFOLHA COM 100 FOLHAS FORMATO 21CM X 23CM BRANCO | 4,0000 | 4,5150 | 5,0300 | 25,75 | % | 225.750, 00 |
89 | 300,0000 | UNIDADE | 32854 | DESINFETANTE 1 LTS | 6,9400 | 8,4700 | 10,0000 | 44,09 | % | 2.541,00 |
90 | 1000,0000 | UNIDADE | 36837 | PULVERIZADOR/BORRIFADOR 2 LTS |
BORRIFADOR PULVERIZADOR PORTATIL MANUAL ALTA PRESSAO CAPACIDADE 2 LITROS | 43,7800 | 55,3900 | 67,0000 | 53,03 % | 55.390,00 | |||
91 | 1000,0000 UNIDADE | 38212 | RESERVATORIO P/ SABONETE LIQ RESERVATORIO PARA SABONETEIRA DE 800 ML COM TAMPA | |||||
E BICO DOSADOR. DESENVOLVIDO PARA SER USADO COM SABONETE LIQUIDO OU ALCOOL GEL PARA HIGIENIZACAO DAS MAOS. APRESENTA O QUE HA DE MAIS MODERNO E REVOLUCIONARIO NO MERCADO. SISTEMA INTELIGENTE DE ABERTURA QUE PERMITE AO USUARIO ACESSO FACIL E RAPIDO PARA REPOSICAO, MANTENDO A HIGIENE, SEGURANCA E DISCRICAO, CAPACIDADE EM VOLUME: 800 ML, ALTURA X COMPRIMENTO X LARGURA: 11 CM X 100 MM X 10 CM. COR: RESERVATORIO PLASTICO NA COR TRANSPARENTE.- PESO: 100G, A MANGUEIRA POSSUI 9 CM CONTANDO DA BASE DO RESERVATORIO ATE A PONTA DO BICO. | 16,0000 | 36,3913 | 67,5339 | 322,08 % | 36.391,30 | |||
92 | 300,0000 UNIDADE | 38213 | VALVULA LIQUIDA DOSADORA PARA REPOSICAO DE SABONETEIRA DOSADORA COM BICO. | 4,9800 | 6,9900 | 9,0000 | 80,72 % | 2.097,00 |
93 | 3000,0000 UNIDADE | 38849 | PULVERIZADOR/BORRIFADOR 500ML | 6,2100 | 8,2300 | 10,2500 | 65,05 % | 24.690,00 |
94 | 100,0000 UNIDADE | 37525 | SUPORTE PRETO TV LCD 10 A 56 BRACO TRIARCULADO BRA 4.0. LANAMENTO DE SUPORTE TRIARCULADO BRASFORMA 4.0 PARA TVS LCD, LED, PLASMA, 3D E SMART TV DE 10 ATE 56 POLEGADAS (COM VESA MAXIMO DE 400X400MM). PERMITE ARTICULACAO E INCLINACAO (4 MOVIMENTOS). PERMITE AJUSTAR A TV | |||||
PARA ASSISTIR DE VARIOS ANGULOS. IDEAL PARA SALAS,ESCRITORIOS, QUARTOS, HOSPITAIS, RESTAURANTES, ENTRE OUTROS LOCAIS. MOVIMENTOS: ARTICULAVEL E INCLINAVEL POLEGADAS: 10" - 56" (25 CM A 142 CM) DISTANCIA MINIMA DA PAREDE: 7,5 CM. | 115,4300 | 115,4300 | 115,4300 | 0,00 % | 11.543,00 | |||
95 | 100,0000 KIT | 38216 | KIT SOLUCAO PADRAO DE TURBIDEZ 0, 20, 100 E 800 NTU. | 263,3300 | 263,3300 | 263,3300 | 0,00 % | 26.333,00 |
96 | 10,0000 UNIDADE | 40270 | CAMARA ESCURA ULTRAVIOLETA GABINETE CONSTRUIDO EM ACO CARBONO 1020 COM PINTURA ELETROSTATICA ANTICORROSIVA NA COR PRETA. CAMARA INTERNA CONSTRUIDA EM ACO CARBONO 1020 COM PINTURA ELETROSTATICA ANTICORROSIVA NA COR PRETA. OCULOS NA COR AZUL COM VISOR DE VIDRO FLEXIVEL PARA VISUALIZACAO CROMATOGRAFICA COM PROTECAO. POSSUI 2 LAMPADAS EMISSORAS DE RAIO UV (GERMICIDAS), SENDO 1 LAMPADA COM COMPRIMENTO DE ONDA DE 254 NM E 1 LAMPADA COM COMPRIMENTO DE ONDA |
DE 365 NM. ACIONAMENTO DAS LAMPADAS ATRAVES DE COMANDOS ELETRONICOS
PAINEL ADESIVO EM POLICARBONATO TEXTURIZADO A PROVA D?AGUA. CABO DE FORCA COM DUPLA ISOLACAO E PLUG COM TRES PINOS, DUAS FASES E UM TERRA, DE
ACORDO COM AS NORMAS NBR 14136. MODELO SL-204 VOLTAGEM 220V POTENCIA(WATTS) 150 DIMENSAO INTERNA L= 327 X P=267 X A= 170 MM. | ||||||||
DIMENSAO EXTERNA L= 327 X P= 270 X A= 180 MM. OPCIONAIS: VOLTAGEM 110V. | 1.100,0000 | 1.287,3700 | 1.442,1100 | 31,10 % | 12.873,70 | |||
97 | 30,0000 UNIDADE | 17233 | FOCO CLINICO FOCO CLINICO E GINECOLOGICO LED HASTE FLEXVEL COM RODIZIOS. BIVOLT. | 423,1100 | 423,1100 | 423,1100 | 0,00 % | 12.693,30 |
98 | 100,0000 UNIDADE | 18065 | REGUA ANTROPOMETRICA REGUA EM MADEIRA COM 1 METRO ANTROPOMETRICA INFANTIL. | 71,6700 | 71,6700 | 71,6700 | 0,00 % | 7.167,00 |
99 | 30,0000 UNIDADE | 32377 | BALANCA ANTROPOMETRICA. BALANCA ANTROPOMETRICA DIGITAL ATE 200KG, DISPOE DE VISOR EM POLICARBONATO DE ALTA RESISTENCIA A UMIDADE ELEVADA, PLATAFORMA 28,5X37CM, ALTURA DO PISO ATE O TOPO DO SISTEMA DE REGUA: 135CM. | 1.987,2400 | 2.898,5506 | 3.600,0000 | 81,15 % | 86.956,51 |
100 | 30,0000 UNIDADE | 35238 | BALANCA PEDIATRICA DIGITAL BALANCA MEDICA PEDIATRICA DIGITAL CAPACIDADE DE 25KG. | 842,7000 | 1.467,1985 | 1.800,0000 | 113,59 % | 44.015,95 |
101 | 30,0000 UNIDADE | 39185 | PAPAGAIO DE INOX PARA 1000ML | 109,7400 | 181,3525 | 252,9650 | 130,51 % | 5.440,57 |
102 | 100,0000 UNIDADE | 3472 | TELEFONE SEM FIO TELEFONE SEM FIO COMBO(BASE + RAMAL) INTELBRAS, | |||||
MOTOROLA, PANASONIC(SIMILAR OU SUPERIOR). | 199,2500 | 297,1250 | 395,0000 | 98,24 % | 29.712,50 | |||
103 | 20,0000 UNIDADE | 18081 | PURIFICADOR DE AGUA PURIFICADOR DE AGUA COM CARVAO ATIVADO - DUE - FILTRAGEM CLASSE A REDUCAO DE CLORO LIVRE RETENCAO |
DE PARTICULAS P1 DE ACIONAMENTO MECANICO COM LIGACAO PARA REDE DE AGUA E LIGACAO ELETRICA, PLACA BIVOLT, AGUA NATURAL, GELADA OU FRIA POTENCIA IGUAL OU SUPERIOR IGUAL A 70 W CAPACIDADE
DO RESERVATORIO 800 ML. | 1.043,5600 | 1.584,2800 | 2.125,0000 | 103,62 % | 31.685,60 | |||
104 | 10,0000 UNIDADE | 35870 | ASPIRADOR DE PO E LIQUIDO ASPIRADOR DE PO E LIQUIDO 2.400 WATTS WORK 60 DA TEKNA E INDICADO PARA USO PROFISSIONAL, POSSUI DOIS MOTORES DE 1200 WATTS, OFERECENDO DESEMPRENHO |
E ALTA EFICIENCIA. ESPECIFICACOES TECNICAS:
MOTOR: UNIVERSAL COM ESCOVAS
POTENCIA: 2X1200W (DOIS MOTORES 1200W) PRESSAO A VACUO: 17KPA - 170MBAR RESERVATORIO: 60 LITROS
FLUXO DE SAIDA DE AR: 186M3/H CLASSE DE PROTECAO: IP24 - CLASSE 2
COMPRIMENTO DO CABO ELETRICO: 5 METROS
COMPRIMENTO DA MANGUEIRA: 1,5 METROS NIVEL DE RUIDO: 94DB VOLTAGEM: 220V | ||||||||
CODIGO APL2602YI220V | 2.853,5000 | 3.926,7500 | 5.000,0000 | 75,22 % | 39.267,50 | |||
105 | 3000,0000 UNIDADE | 5069 | CATETER NASAL ADULTO CATETER PARA OXIGENIO NASAL TIPO OCULOS ADULTO. | 1,2900 | 1,5289 | 1,7679 | 37,04 % | 4.586,70 |
106 | 500,0000 CAIXA | 38841 | TUBETE DE LIDOCAINA C/ VASOCON TUBETE DE LIDOCAINA COM VASOCONSTRITOR CAIXA COM 100 UNIDADES | 175,8300 | 175,8300 | 175,8300 | 0,00 % | 87.915,00 |
107 | 500,0000 CAIXA | 38842 | TUBETE DE LIDOCAINA S/ VASOCON TUBETE DE LINDOCAINA SEM VASOCONSTRITOR CAIXA COM 100 UNIDADES | 153,7000 | 153,7000 | 153,7000 | 0,00 % | 76.850,00 |
108 | 1000,0000 UNIDADE | 39201 | CATETER NASAL INFANTIL CATATER PARA OXIGENIO NASAL TIPO OCULOS INFANTIL. | 1,5200 | 1,5200 | 1,5200 | 0,00 % | 1.520,00 |
109 | 12,0000 KIT | 38852 | ACIONAMENTO ELETRICO COM PEDA ACIONAMENTOS ELETRICOS DE PEDAL PARA TORNEIRAS COM |
TORNEIRA BICA ALTA: ACIONADOR DE PEDAL ELETRICO PARA TORNEIRA DE INOX, QUE ACOMPANHE TORNEIRA EM ACO INOXIDAVEL COM BICA ALTA, INDICADO PARA LOCAIS
ONDE NAO E RECOMENDADO O CONTATO MANUAL COM A
TORNEIRA, SISTEMA DE INSTALACAO COMPATIVEL COM ENGATES FLEXIVEIS E/OU MANGUEIRAS FICADAS COM ABRACADEIRAS, COM ACABAMENTO EM ABD, COMPATIVEL COM 110 V, COMPOSTO EM PLASTICO, FIOS E ACO | ||||||||
INOXIDAVEL. | 218,7500 | 559,3750 | 900,0000 | 311,42 % | 6.712,50 | |||
110 | 3000,0000 UNIDADE | 39203 | BATERIA DE LITIO CR2032-3V BATERIA DE LITIO CR2032-3V CONHECIDA COMO PILHA BOTAO OU MOEDA. | 8,3300 | 13,0670 | 18,4211 | 121,14 % | 39.201,00 |
111 | 15,0000 UNIDADE | 38845 | MACA GINECOLOGICA COM GABINETE A ESTRUTURA DA MACA GINECOLOGICA E CONSTRUIDA EM MDF 15MM DE ALTA QUALIDADE REVESTIDO INTERNAMENTE E EXTERNAMENTE NA COR BRANCO(OUTRA CORES SOB CONSULTA), CONTA COM PES EM TUBOS QUADRADOS COM REGULADORES DE NIVEL PARA PERFEITO ALINHAMENTO AO PISO E SAO REVESTIDOS COM PINTURA ELETROSTATICA CONFERINDO GRANDE RESISTENCIA QUIMICA E MECANICA CONTRA IMPACTOS, CORROSAO E RADIACAO, DEIXANDO O ACABAMENTO FINAL DE ALTO NIVEL E COM DURABILIDADE MAIOR DO QUE OS PROCESSOS NORMAIS DE PINTURA. O GABINETE DE MACA GINECOLOGICA POSSUI DUAS PORTAS COM DOBRADICAS DE ABERTURA DE 270 GRAUS E QUATRO GAVETAS COM CORREDICAS METALICAS. ITENS ADICIONAIS INCLUSOS: PORTA-COXAS REVESTIDO REMOVIVEIS E REGULAVEIS EM ALTURA FABRICADO EM POLIURETANO COM ALMA DE ALUMINIO PROPORCIONANDO DURABILIDADE E CONFORTO AO PACIENTE. GAVETA DE COLETA SOB ASSENTO FABRICADA EM ACO INOX AISI 304. |
SUPORTE PARA LENCOL AVULSO QUE PODE SER INSTALADO NO GABINETE DA MACA, NA CABECEIRA DA MACA OU
ENTAO DIRETAMENTE NA PAREDE. DIMEMSOES DA MACA: DIMENSOES DO LEITO (PESEIRA ABAIXADA): 1,34C X | ||||||||||
0,58L M DIMENSOES DO LEITO (PESEIRA LEVANTADA): 1,78C X 0,58L M ALTURA DO ASSENTO: 0,80M (SIMILAR OU SUPERIOR) | 2.241,4400 | 2.603,2136 | 2.964,9873 | 32,28 | % | 39.048,20 | ||||
112 | 3000,0000 | PACOTE | 2010 | ABAIXADOR LINGUA MADEIRA C/100 | 5,6100 | 7,3956 | 9 ,1813 | 63,65 | % | 22.186,80 |
113 | 50,0000 | UNIDADE | 19936 | APARELHO DE PRESSAO PEDIATRICO APARELHO DE PRESSAO INFANTIL, ESFIGMOMANOMETRO ANEROIDE COM BRACADEIRA INFANTIL DE 1 A 7 ANOS APARELHO DE PRESSAO COMPLETO, BRACADEIRA EM NYLON COM FECHAMENTO DE VELCRO, COM CIRCUFERENCIA DE BRACO DE 10 A 18 CM (1 A 7 ANOS) | 98,1100 | 100,8444 | 103,5788 | 5,57 | % | 5.042,22 |
114 | 100,0000 | UNIDADE | 36836 | TAPETE 60 X 100 CM | 104,6900 | 199,8450 | 295,0000 | 181,78 | % | 19.984,50 |
115 | 100,0000 | UNIDADE | 38211 | TAPETE SANITIZANTE 38 X 58 CM EM PVC VINIL COM BORDA VEDANTE QUE IMPEDE O VAZAMENTO DE LIQUIDOS, ANTI-DERRAPANTE ESPESSURA 10 MM, LAVAVEL. | 63,9600 | 102,1464 | 135,0000 | 111,06 | % | 10.214,64 |
116 | 100,0000 | UNIDADE | 40254 | TAPETE SANITIZANTE 40X60CM | 72,5500 | 72,5500 | 72,5500 | 0,00 | % | 7.255,00 |
117 | 300,0000 | UNIDADE | 24328 | FITA METRICA 150 CM FITA METRICA EM FIBRA DE VIDRO 1,5 METRO. | 4,0700 | 4,0700 | 4,0700 | 0,00 | % | 1.221,00 |
118 | 10000,0000 | UNIDADE | 30431 | MACACAO DE TAYVEK | 45,2300 | 55,1150 | 65 ,0000 | 43,70 | % | 551.150,00 |
119 | 30000,0000 | UNIDADE | 36697 | JALECO DESCARTAVEL DE TNT | 4,2100 | 5,7159 | 7 ,5000 | 78,14 | % | 171.477,00 |
120 | 30000,0000 | UNIDADE | 36698 | MASCARA CIRURGICA DUPLA CAMADA | 0,3100 | 0,5550 | 0,8000 | 158,06 | % | 16.650,00 |
121 | 30000,0000 | UNIDADE | 36699 | TOUCA HOSPITALAR DESCARTAVEL | 0,1400 | 0,2844 | 0 ,4134 | 195,28 | % | 8.532,00 |
122 | 300,0000 | UNIDADE | 36700 | OCULOS DE PROTECAO. OCULOS DE PROTECAO EM POLICARBONATO E NYLON, PROTECAO LATERAL, LENTE ANTIRISCO, ANTIEMBACANTE, INCOLOR, COM CORDAO DE SEGURANCA, COM HASTES | 7,1400 | 11,4742 | 18,2827 | 156,06 | % | 3.442,26 |
123 | 150,0000 | UNIDADE | 36712 | PROTETOR FACIAL COM VISEIRA | 9,4500 | 21,0158 | 40 ,0000 | 323,28 | % | 3.152,37 |
124 | 30000,0000 | UNIDADE | 36713 | MASCARA RESPIRATORIA PFF2-N95 | 2,5400 | 4,0200 | 5,5000 | 116,53 | % | 120.600,00 |
125 | 10000,0000 | PAR | 36714 | SAPATILHA DESCARTAVEL. | 0,3000 | 0,4044 | 0,6000 | 100,00 | % | 4.044,00 |
126 | 15000,0000 | UNIDADE | 36724 | MASCARA TRIPLA CAMADA 75 GR/M2 | 0,2800 | 0,5332 | 0 ,8000 | 185,71 | % | 7.998,00 |
127 | 15000,0000 | UNIDADE | 36744 | MACACAO DE SEGURANCA VESTIMENTA DE PROTECAO CONTRA RISCO BIOLOGICO |
PROTECAO BIOLOGICA SEGUNDO EN14126 NA COR: BRANCA; MATERIAL: POLIPROPILENO / FILME LAMINADO DE
POLIETILENO; PUNHO TRICOTADO: SIM; TIPO DE FECHAMENTO: ZIPER BIDIRECIONAL; TIPO DE PRODUTO: VESTIMENTA DE PROTECAO; ZPER BIDIRECIONAL; MARCACAO CE CATEGORIA III; MARCACAO CE TIPO 4 PARA
AEROSSOIS LIQUIDOS DE BAIXA PRESSAO; MARCACAO CE
TIPO 5 E 6 PARA SALPICOS DE PRODUTOS QUIMICOS DE BAIXO NIVEL E PARTICULAS PERIGOSAS; PROTECAO BIOLOGICA SEGUNDO EN14126 (CONSULTE INSTRUCOES DE UTILIZACAO); CAPUCHA FABRICADA EM 3 PAINEIS PARA MAIOR COMPATIBILIDADE COM OUTROS EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL E BOM AJUSTE A CARA DO UTILIZADOR; FECHO DE DUPLO SENTIDO E ABA COM ADESIVO PARA PROPORCIONAR UMA SEGURANA EXTRA; PUNHOS TECIDOS; CINTURA, AJUSTE DE CAPUCHA E TORNOZELOS ELASTICOS, PARA MAIOR LIBERDADE DE MOVIMENTOS; BAIXO DESPRENDIMENTO DE FIBRA; EMBALADO EM VACUO. | 30,0000 | 43,5262 | 64,4487 | 114,82 % | 652.893,00 | ||
128 50000,0000 CAIXA | 38228 | MASCARA CIRURGICA INFANTIL MASCARA CIRURGICA INFANTIL COM FILTRO SMS COMPOSICAO: 2 CAMADAS EXTERNA DE TNT (SPUNBOND); 1 CAMADA INTERNA DE ELEMENTO FILTRANTE * EFICIENCIA DE FILTRAGEM DE PARTICULAS (EFP) MAIOR OU IGUAL 98% E EFICIENCIA DE FILTRAGEM BACTERIOLOGICA (BFE) ) MAIOR OU IGUAL 95% CONFORME ABNT NBR 15052004; CLIPS NASAL; ELASTICOS. TAMANHO EM DESCANSO APROX. :15CM X 9,5 | |||||
CM, ELASTICO APROXM. 14 CM, TECIDO APROVADO RDC 856 2020, INDICADO PARA CRIANCAS DE 3 A 12 ANOS, CX C/50 UNIDADES. | 2,4936 | 27,3312 | 50,0000 | 1.905,13 % | 1.366.560,00 | ||
129 50000,0000 KIT | 38229 | MASCARA N95 INFANTIL S/FILTRO MASCARA TIPO PFF, PECA FACIAL FILTRANTE, MODELO PFF2-S, SEM VALVULA DE EXALACA0 - EQUIVALENTE A N95 - TAMANHO INFANTOJUVENIL. FABRICADO DE ACORDO COM AS ESPECIFICACOES TECNICAS: NBR 13697/2010, ABNT NBR 13698:2011, NCM 6307.90.10, ATENDENDO A PORTARIA 102 DO MINISTERIO DO TRABALHO E A RDC 448 DO MINISTERIO DA SAUDE. | 10,5300 | 49,2650 | 88,0000 | 735,70 % | 2.463.250,00 |
130 10,0000 UNIDADE | 40272 | MASCARA RESPIR.FACIAL COMPLETA MASCARA RESPIRATORIA FACIAL COMPLETA LIBUS 9900 C/ |
2 FILTROS. CARACTERISTICAS/VANTAGENS:
- MASCARA RESPIRATORIA QUE COBRE TODA A FACE
- REUTILIZAVEL E DE BAIXA MANUTENCAO.
- APROVACAO NIOSH CONFORME O TIPO DE FILTRO
- OFERECE PROTECAO RESPIRATORIA, VISAO E FACIAL. COMPOSICAO DO ITEM:
- MASCARA EXTERIOR FABRICADA EM SILICONE HIPO-ALERGENICA. - VISOR CLASSE 1. COM TRATAMENTO ANTI RISCO E ANTIEMBACAMENTO. - OFERECE UM AMPLO CAMPO VISUAL LIVRE DE | ||||||||
DISTORCAO. - MASCARA INTERIOR DE SILICONE COM VALVULAS COMPLETAMENTE PLANAS QUE PROPORCIONAM MAXIMO CONFORTO AO USUARIO. - SISTEMA BI-FILTRO: PORTA FILTROS LOCALIZADOS SIMETRICAMENTE NAS LATERAIS PARA UM PERFEITO EQUILIBRIO DE PESO E NAO INTERFERIR O CAMPO VISUAL. - CONECTOR DE FILTRO COM BARBATANAS PARA MELHORAR O FLUXO DE AR E A DURACAO DO FILTRO. - SUSPENSAO DE 6 PONTOS COM MALHA TEXTIL E CORREIAS AJUSTAVEIS, PARA UM PERFEITA VEDACAO A FACE. CONTEUDO DA EMBALAGEM: 1 MASCARA DE PROTECAO RESPIRATORIA FACIAL INTEIRA KIT 2 FILTROS G03OV/AG. | 503,2100 | 503,2100 | 503,2100 | 0,00 % | 5.032,10 | |||
131 | 30,0000 UNIDADE | 27623 | TESOURA IRIS RETA 12CM TESOURA IRIS RETA 12CM EM ACO INOXIDAVEL KOLPLAST(SIMILAR OU SUPERIOR). | 25,7600 | 36,5230 | 47,2860 | 83,56 % | 1.095,69 |
132 | 30,0000 UNIDADE | 32347 | COMADRE COMADRE TIPO PA EM ACO INOXIDAVEL URINA HOSPITALAR XIXI | 162,2400 | 284,6585 | 407,0770 | 150,91 % | 8.539,75 |
133 | 200,0000 UNIDADE | 32360 | OTOSCOPIO, OTOSCOPIO DE LED E FIBRA OPTICA COM ESTOJO | 523,5100 | 691,4637 | 859,4175 | 64,16 % | 138.292,74 |
134 | 50,0000 UNIDADE | 32379 | ESTETOSCOPIO INFANTIL ESTETOSCOPIO PEDIATRICO DUPLO PREMUIM, ALTA SENSIBILIDADE, AUSCULTADOR PEDIATRICO PARA CAPACITACAO DE SONS DE ALTA E BAIXA FREQUENCIA PROJETO PARA PROFISSIONAL SIMILAR OU SUPERIOR | 23,2300 | 63,9186 | 104,6072 | 350,31 % | 3.195,93 |
135 | 150,0000 UNIDADE | 38843 | LIXEIRA PLASTICO 60L C/ PEDAL LIXEIRA DE PLASTICO 60 LITROS COM PEDAL COR BRANCA | 105,0548 | 217,7682 | 402,2500 | 282,89 % | 32.665,23 |
136 | 150,0000 UNIDADE | 38844 | LIXEIRA PLASTICO 30L C/ PEDAL LIXEIRA DE PLASTICO 30 LITROS COM PEDAL COR BRANCO | 70,4400 | 173,8450 | 277,2500 | 293,59 % | 26.076,75 |
137 | 2000,0000 UNIDADE | 39204 | SACO ESTERIL PARA AMOSTRAS SACO ESTERIL PARA COLETA DE AMOSTRAS SOLIDAS E LIQUIDAS CAPACIDADE 120ML. | 290,9700 | 290,9700 | 290,9700 | 0,00 % | 581.940,00 |
138 | 100,0000 UNIDADE | 39202 | PORTA BANNER CEPROPLAST PORTA BANNER CEPROPLAST COM GARRA 1,8 M SUPORTE |
PEDESTAL. 89,4400 89,4400 89,4400 0,00 % 8.944,00
139 20,0000 UNIDADE 38855 PIPETAO COLETOR DE LARVAS
PIPETAO COLETOR DE LARVAS DENGUE, ZIKA E
CHIKUNGUNYA 17 CM 48,5400 48,5400 48,5400 0,00 % 970,80
140 50,0000 UNIDADE 38846 BARRACA GAZEBO
BARRACA DA MARCA GAZEBO 3X3 METROS ARTICULADO SANFONADO EM ALUMINIO
SIMILAR OU SUPERIOR A MARCA GAZEBO
MONTAGEM RAPIDA 1.079,2200 3.789,6100 6.500,0000 502,28 % 189.480,50
================================================================================================================================================================
VALOR MEDIO DE MERCADO: 25.475.246,25
VALOR TOTAL POR EXTENSO:(vinte e cinco milhoes, quatrocentos e setenta e cinco mil, duzentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos*************************)
3 - JUSTIFICATIVA
3.1 – Os produtos a serem adquiridos por este Certame serão usados em toda rede municipal de saúde, no atendimento aos usuários do Sistema ùnico de Saúde.
4 - INFORMAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS
4.1 O s p r o d u t o s a q u i l i c i t a d o s , q u a n d o e n t r e g u e s n e s t a P r e f e i t u r a , d e v e r ã o t e r , n o m í n i m o , 8 0 % ( o i t e n t a p o r c e n t o ) d o s e u p r a z o d e v a l i d a d e .
4.2 Em caso de eventuais divergências de especificações técnicas entre o Termo de Referência e BBMNET, prevalecerão as especificações do Termo de Referência.
5 - EXECUÇÃO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
5.1 - Os produtos licitados descritos neste Termo deverão ser entregues à CONTRATANTE no prazo de até 07 (sete) dias. O início do prazo será contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
5.2 - Os produtos licitados deverão ser entregues na Farmácia Municipal, situada na Xxx Xxxxxxxxxx, x/xx, Xxxx Xxxxx-XX, dentro do prazo definido no item 5.1, e deverão também ter o aceite da secretaria solicitante, mediante procedimento de fiscalização.
5.3 - O transporte e a entrega dos produtos licitados, são de responsabilidade da DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e deverão ser entregues conforme quantitativos a serem fornecidos pela CONTRATANTE.
5.4 - Fica assegurado à CONTRATANTE o direito de rejeitar objeto licitado entregue em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital e do “instrumento contratual”, ficando a DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares, no prazo de até 05 (cinco) dias.
5.5 - Caso a substituição/reparação dos objetos licitados não ocorra no prazo determinado, estará a DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste termo.
6 - PRAZO DE DURAÇÃO
6.1 – O Contrato/Ata de Registro de Preços terá a duração de 12 (doze) meses.
7 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1- As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
7.2 - É dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo ser informada no ato compra.
7.3 – As despesas referentes ao exercício 2022 correrão por conta da(s) dotação(ões) correspondente(s) ao orçamento vigente.
8- DA FISCALIZAÇÃO
7.4 - A execução do Contratro/Ata de Registro de Preços será acompanhada e fiscalizada por servidor(a), especialmente designada para fiscalizar o Ata de Registro de Preços, nos termos do Art. 67, da Lei 8.666/93, à qual competirá dirimir dúvidas que surgirem no decorrer da vigênciada Ata de Registrode Preços, sendo permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição.
7.5 - Sem prejuízo da plena responsabilidade da Licitante Vencedora perante o MUNICÍPIO ou a terceiro, a entrega do objeto licitado estará sujeita a ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora,e a presença da fiscalização não diminuirá a responsabilidade da licitante vencedora na sua execução.
7.6 - À fiscalização fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes da proposta da licitante vencedora além de rejeitar, no total ou em parte, qualquer item que não esteja de acordo com as exigências pactuadas.
8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.2 - Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
8.2.1 - Exercer ampla fiscalização do fornecimento, através da secretaria requisitante;
8.2.2 - Providenciar os pagamentos relativos aos produtos efetivamente entregues;
8.2.3 - Promover o acompanhamento e a fiscalização do objeto licitado, sob o aspecto quantitativo equalitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
8.2.4 - Comunicar prontamente à DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.2.5 - Notificar previamente à DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, quando da aplicação de sanções administrativas.
9 - OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
9.2 - A Licitante Vencedora, como empregadora direta, fica obrigada a arcar com todas as despesas e encargos decorrentes da Ata de Registro de Preços, notadamente no que se refere a salários, obrigações previstas na legislação trabalhista e previdenciária, resultantes do contrato de trabalho do pessoal empregado direta ou indiretamente na execução da Ata de Registro de Preços, bem como, responsabilizar-
se pelas demais exigências oriundas da legislação federal estadual, e municipal, aplicáveis a matéria, devendo exibir quitadas, sempre que solicitadas e por ocasião dos pagamentos, as guias de recolhimento do INSS e FGTS, sob pena de rescisão contratual dos créditos a que tiver direito;
9.3 - Apresentar, sempre que solicitado pela Administração, os comprovantes de quitação relativosà Seguridade Social de ao FGTS, sob pena de rescisão contratual;
9.4 - Cumprir as determinações do ÓRGÃO GERENCIADOR no que concerne à execução da Ata de Registro de Preços;
9.5 - Responsabilizar-se por quaisquer danos que, na execução da Ata de Registro de Preços, causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, por motivo de dolo ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia), bem como na indenização a estes em decorrência de atos de seus empregados, prepostos ou subordinados;
9.6 - Tomar os cuidados necessários quanto a entrega dos produtos, obrigando-se a repor, por sua conta, sem ônus para o MUNICÍPIO, todo aquele que julgar fora das especificações constantes no Edital;
9.7 - Permitir a fiscalização por parte do ÓRGÃO GERENCIADOR no fornecimento dos produtos, o qual poderá, inclusive, recusar aquele que estiver em desacordo com os termos do Editalou instrumento equivalente, devendo ser devolvido imediatamente pelo responsável recebimento e substituído por outro que atenda aos padrões de qualidade, no prazo de até 05 (cinco) dias, sendo que a reincidência do fato poderá levar a suspensão do fornecimento, sem que caiba a qualquer indenização à Licitante Vencedora;
9.8 - Responsabilizar-se pelo transporte e entrega do objeto licitado;
9.9 - Entregar os produtos bem acondicionados evitando danificação dos mesmos;
9.10 - Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.11 - Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
10 – DA GARANTIA/PRAZO DE VALIDADE
10.2 - A contratada deverá comprometer-se a prestar a garantia mínima estabelecida nas especificações técnicas de cada produto constante deste Termo de Referência, ou, pelo prazo fornecido pelo fabricante,se superior.
10.3 O início do período de garantia dar-se à na data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos produtos.
11 – DAS SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação, o MUNICÍPIO poderá, garantida a préviadefesa, aplicar à Licitante Vencedora as seguintes sanções:
11.2 - Advertência;
11.3 - Multa de até 15% sobre o valor contratual;
11.4 - Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
11.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o MUNICÍPIO, que será concedida sempre que a licitante vencedora o ressarcir pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
11.6 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo, deixarde entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio de citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perduram os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas outras penalidades previstas neste Edital e demais disposições finais. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período.
Prefeitura Municipal de Cabo Verde, 14 de abril de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx dos Reis Pregoeira Municial
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO/ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022
O MUNICÍPIO DE CABO VERDE, Estado de Minas Gerais, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sediada na Av. Xxxxx Xxxxxxx, nº l52, centro, CNPJ/MF nº 17.909.599/0001-83, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. CLÁUDIO XXXXXXX XXXXX, brasileiro, divorciado, tecnico agrícola, portador do RG nº M-2.195.377, SSP/MG e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Sítio São Bartolomeu, Zona Rural do Distrito de São Bartolomeu de Minas, Cabo Verde-MG, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada , representada , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com Processo Licitatório nº 057/2022, Pregão Eletrônico nº 012/2022, LeisFederais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993 e suas alterações e demais normas pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto desta ATA a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO FUTURO E PARCELADO DE MATERIAIS AMBULATORIAIS
E EPIs, ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS. de acordo com as especificações e condições constantes deste no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DA ENTREGA
2.1 - O objeto deste Contrato será entregue, pela Contratante, no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Cabo Verde, localizado na Rua Pedra Lisa, s/nº, Cabo Verde-MG, no prazo de 07 (sete) dias, a contar da datado recebimento da Ordem de Fornecimento, ao servidor(a) designado(a) para receber, fiscalizar e aprovar o objeto licitado entregue, com poderes para recusá-lo caso esteja fora das especificações contidas neste Edital, sem nenhum ônus adicional para o MUNICÍPIO.
2.2 – A CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber o objeto da licitação em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, conforme disposto naLei Federal
nº 8.666/93, podendo rescindir este Ata de Registro de Preços sem prejuízo daaplicação das sanções administrativas.
2.3 - O objeto licitado deverá ser de ótima qualidade e atender às especificações constantes no Edital, sendo que, caso não atenda a estes requisitos será recusado, devendo a CONTRATADA substituí-lo ou repará-lo, no prazo de até 07 (sete) dias, nomesmo preço acordado, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1 – O Contrato oriundo desta licitação terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura.
3.2 - A CONTRATADA será convocada a assinar o contrato e documentos pertinentes, através do e-mail informado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
3.2.1 - O prazo para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado umaúnica vez,por igual período, quando solicitado pelo fornecedor, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
3.3 - Se a CONTRATADA recusar-se injustificadamente a assinar o instrumento contratual ou não reunir condições para sua assinatura (quando for o caso), poderá ser convocada outra Licitante, desde que respeitadaa ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, semprejuízo das sanções previstas.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O MUNICÍPIO DE CABO VERDE pagará à CONTRATADA, através da Tesouraria da Prefeitura Municipal de Cabo Verde, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, após a entrega da Nota Fiscal/Fatura referente aoobjeto licitado entregue, com valores expressos em reais, devidamente aprovada e aceita pela Secretaria requisitante, contra recibo passado na competente Nota de Empenho.
4.2 - Para a execução do pagamento de que trata o subitem anterior a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Cabo Verde, CNPJ/MF nº 17.909.599/0001- 83, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneraçãoapurada.
4.3 - A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA, diretamente ao representante do MUNICÍPIO, que somente atestará a entrega do objeto licitado e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
4.4 - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal será devolvida à CONTRATADA por representante do CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que sejamprovidenciadas as medidassaneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretandoqualquer ônus para o MUNICÍPIO.
4.5. - A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade do Município.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
5.2 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
5.3 - É dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo ser informada no ato compra.
5.4 – As despesas referentes ao exercício 2022 correrão por conta da(s) dotação(ões) correspondente(s) ao orçamento vigente.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Arcar com todas as despesas e encargos decorrentes da contratação, notadamente no que se refere a salários, obrigações previstas na legislação trabalhista e previdenciária, resultantes do contrato de trabalho do pessoal empregado direta ou indiretamente na execução da Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, bem como se responsabilizar pelas demais exigências oriundas da legislação federal, estadual e municipal, aplicáveis à matéria, devendo exibir quitadas, sempre que solicitadas e por ocasião dos pagamentos, as guias de recolhimento do INSS e FGTS, sob pena de rescisão contratual caso não sejam apresentadas as referidas guias;
6.2 - Cumprir as determinações do CONTRATANTE no que concerne à execução do
contrato;
6.3 - Responsabilizar-se por quaisquer danos que, na execução do Contrato, causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, por motivo de dolo ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia);
6.4 - Tomar os cuidados necessários quanto à execução da entrega, obrigando-se a repor, por sua conta, sem ônus para o MUNICÍPIO, o objeto da licitação que este julgar fora das especificações constantes nos Anexos do edital;
6.5 - Permitir a fiscalização por parte do MUNICÍPIO, o qual poderá, inclusive, recusar o objeto da licitação caso esteja em desacordo com os termos do edital, devendo a CONTRATADA substituí-lo, no prazo de até 10 (dez) dias, sendo que a reincidência do fato poderá levar à rescisão da Ata de Registro dePreços sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas;
6.6 - Responsabilizar-se pelo transporte e entrega do objeto da licitação;
6.7 - Entregar o objeto da licitação devidamente acondicionado, evitando a danificação do mesmo;
6.8 - Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejamfabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
6.9 - Apresentar, sempre que solicitado pela Administração, os comprovantes de quitação relativosà Seguridade Social e ao FGTS, sob pena de rescisão;
6.10 - Manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições dehabilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.11 – Manter a garantia de 12 (doze) meses referente aos equipamentos adquiridos neste certame.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 - Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
7.1.1 - Exercer ampla fiscalização do fornecimento, através da Secretaria Municipal deSuprimentos;
7.1.2 - Realizar no prazo estabelecido o pagamento referente ao objeto da licitação fornecido;
7.1.3 - Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do objeto da
licitação, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
7.1.4 - Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no edital;
7.1.5 - Notificar previamente a CONTRATADA, quando da aplicação de sanções administrativas.
7.1.6 - Fornecer todas as informações necessárias ao fiel cumprimento do objeto do Edital.
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
8.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar este Contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sem a prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O CONTRATANTE poderá declarar rescindido este Contrato independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, por interesse público devidamente qualificado, e, no caso da CONTRATADA infringir quaisquer das cláusulas contratuais, ou:
9.1.1 - Se cometida qualquer fraude pela CONTRATADA;
9.1.2 - Quando, após reiteradas impugnações do MUNICÍPIO, ficar evidenciada incapacidade, imperícia ou má-fé por parte da CONTRATADA na execução deste Contrato;
9.1.3 - A subcontratação total ou parcial de seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, bem como a sua cessão ou transferênciaa outrem, total ou parcial, sem a prévia autorização do MUNICÍPIO;
9.1.4 - O desatendimento reiterado das determinações da fiscalização;
9.1.5 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas pela fiscalização;
9.1.6 - A dissolução da sociedade jurídica da CONTRATADA;
9.1.7 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste Contrato;
9.1.8 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;
9.1.9 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução deste Contrato.
9.2 - Na rescisão aplicar-se-á o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESOLUÇÃO
10.1 - Constituem condições resolutivas deste Contrato:
a) O decurso do prazo contratual;
b) O acordo formal entre as partes, nos termos da Lei nº 8.666/93.
10.2 - Resolvido este Termo, por força da condição prevista na alínea“b”, o MUNICÍPIO DE CABO VERDE pagará à CONTRATADA deduzindo todo e qualquer débito inscrito em nome desta apenas o valor correspondente ao objeto da licitação fornecido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS MULTAS E SANÇÕES
11.1 - Pela inexecução total ou parcial deste Termo de Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de até 15% sobre o valor contratual;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o MUNICÍPIO, que será concedida sempre que a CONTRATADA o ressarcir pelos prejuízos resultantes e após decorridoo prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
11.2 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores, e, no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período.
11.3 - Serão aplicadas multas nos casos de:
a) Descumprimento do prazo de entrega do objeto contratado pela CONTRATADA, multa de 1% (um por cento) sobre o valor da obrigação, calculada ao dia.
c) Desatendimento às demais obrigações assumidas pela CONTRATADA, não abrangidas pela alínea anterior, multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do objeto contratado, sem prejuízo da rescisão contratual, a critério da Administração.
11.3.1 - As multas previstas nas letras “a” e “b” do subitem anterior não poderão ultrapassar a 15% (quinze por cento) do valor deste Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - A execução deste CONTRATO será acompanhada e fiscalizada por servidor(a) especialmente designada nos termos do Art. 67, da Lei 8.666/93, à qual competirá dirimir dúvidas que surgirem no decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços, sendo permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição.
12.2 – O(A) responsável pelo acompanhamento contratual anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do fornecimento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
12.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(a) responsável pelo acompanhamento contratual deverão ser solicitadas à Autoridade superior da Contratante em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
12.4 - Além do acompanhamento e da fiscalização do fornecimento, caberá ainda ao(à) servidora designada, solicitar a sustação de qualquer entrega que esteja sendo executada em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se mostrar necessária.
12.5 – O(A) responsável pelo acompanhamento contratual deverá assinar o documento de entrega da CONTRATADA, no qual deverão constar obrigatoriamente os produtos e suas respectivas quantidades devidamente especificadas.
12.6 – O(A) responsável pelo acompanhamento contratual deverá observar todas as condições contratuais, recusando os produtos em caso de qualquer anormalidade, devendo de imediato relatara anormalidade verificada, para ciência do secretário gestor.
12.7 - As observâncias previstas deverão ser realizadas em conjunto com o representante da CONTRATADA, no momento da entrega dos produtos.
12.8 – O(A) servidor(a) responsável pelo acompanhamento contratual proporcionarátodas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações previstas no Edital, inclusive, permitindo o livre acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA às dependências do imóvel onde será executada a entrega dos produtos.
12.9 - A existência da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de nenhuma responsabilidade pela execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS ELEMENTOS DO TERMO DE CONTRATO
13.1 - Ficam fazendo parte integrante do presente Contrato: independentemente desua transcrição:
a) o Edital do Processo Licitatório nº 081/2022, Pregão Eletrônico nº 008/2022, e seus Anexos;
b) a Proposta de Preços da CONTRATADA;
c) as normas, ordens de fornecimento e especificações emanadas do MUNICÍPIO. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REGIME LEGAL
14.1 - A presente Ata de Registro de Preços e os casos omissos reger-se-ão, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, de 17/07/2002, Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000, nos
Decretos Municipais nºs 063/2020, de 15/10/2020 e 050/1999, de 07/12/1999 na Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 – O valor da presente Ata de Registro de Preços é R$
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Cabo Verde-MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento ou de sua execução, renunciando, expressamente, a qualquer outro, pormais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igualteor e forma para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem.
Cabo Verde,
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO III - EXIGENCIAS PARA HABILITAÇÃO
O licitante vencedor deverá apresentar, para fins de comprovação de habilitação:
Habilitação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos deeleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoriaem exercício.
d) O documento de habilitação jurídica deverá expressar objeto social pertinente e compatívelcom o objeto da licitação.
Regularidade fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certidão deRegularidade de Situação (CRS);
c) prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS) – Certidão Negativa de Débito (CND);
d) prova de regularidade com a Fazenda Federal da sede da licitante, mediante a apresentaçãoda Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante Certidão de Quitação de Tributos Estaduais ou certidão que comprove a regularidade com o ICMS emitida pelo órgão competenteou, caso o licitante não seja contribuinte deste imposto, declaração de
que a pessoa jurídica nãoestá inscrita no cadastro de contribuintes da fazenda estadual relativo ao ICMS.
f) prova de regularidade perante a fazenda Municipal, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários (ISS) ou, caso o licitante não seja contribuinte deste imposto,declaração de que a pessoa jurídica não está inscrita no cadastro de contribuintes da fazendamunicipal relativo ao ISS.
Da Regularidade Fiscal das Micro e Pequenas Empresas:
a) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
b) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição.
c) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Municipalidade, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuaiscertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
d) A não-regularização da documentação, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Prefeitura Municipal, setor de licitações, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, na forma dosincisos XVI eXXIII da Lei Federal nº 10.520, c/c o art. 27, § 3º do Decreto nº 5.450/05 e art. 45, II, da Lei Complementar nº 123/06.
Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência e concordata, e recuperação judicial ou extrajudicial, em se tratando de sociedade comercial, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data daabertura do envelope dos documentos de habilitação.
c) Caso o licitante tenha mudado sua sede nos últimos seis meses, deverá apresentar certidãodo domicílio anterior.
Qualificação Técnica
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica em nome da licitante fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado que comprove(m) aptidão do licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Edital.
b) O(s) atestado(s) deverá(ao) conter, também, o nome da empresa/órgão contratante e o nomedo responsável pelo mesmo, bem como indicar o telefone de contato para eventual diligência e verificação da veracidade das informações.
Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
a) em nome da licitante com o n.º do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a.1) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; e
a.2) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
b) fica ressalvado deste dispositivo, os atestados de capacitação técnica que poderão ser emitidos tanto em nome da matriz como da filial.
c) no caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
d) Caso a licitante pretenda fornecer os produtos por intermédio de outro estabelecimento, matrizou filial, conforme o caso, deverá comprovar também que este atende a todas as
exigências habilitatórias.
Os documentos que tiverem prazo de validade de observância obrigatória e este não se encontrar nele expresso, deverão ser datados de, no máximo, 90 (noventa) dias de antecedênciada data designada para a entrega dos envelopes de proposta e documentação. Declaração de que o mesmo atende plenamente ao que dispõe o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, em cumprimento ao inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666/93, atestando quenão possui em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não possui nenhum empregado menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo constante do Anexo III.
Declaração exclusiva para as microempresas e empresas de pequeno porte (Anexo VI). Para a verificação da regularidade fiscal, o pregoeiro poderá realizar consulta nos sites específicos na Internet, observados os atos normativos expedidos pelos órgãos públicos responsáveis pela emissão das certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
Os documentos necessários à habilitação, quando apresentados mediante cópia reprográfica, deverão ser autenticados por cartório competente. Também serão aceitas publicações em órgãos da imprensa oficial ou, ainda, nos termos da legislação pertinente a cada documento. Será considerado inabilitado, o licitante que apresentar documentação incompleta ou em desacordo com o Edital e legislação em vigor.
Constatada falha nos documentos de habilitação, o pregoeiro concederá o prazo de 2 (dois) diasúteis para juntada posterior de documentos cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta.
Na hipótese do subitem anterior, o licitante que não regularizar a documentação de habilitaçãoou se recusar a fazê-lo, poderá sofrer as sanções previstas no art. 7º da Lei
Federal nº 10.520/02, resguardado o direito de ampla defesa.
O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que houver dúvida e julgar necessário.
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da empresa), CNPJ/MF nº (000), sediada (endereço completo), declara, sob as penas dalei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(local e data)
(Nome e número da carteira de identidade do declarante)
Obs.: esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DO NÃO EMPREGO DE MENORES
Nome da empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (endereço completo), declara que não possui, no Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27 de outubrode 1999, que altera a Lei nº 8666/1993.
(local e data)
(Nome e número da carteira de identidade do declarante)
Obs.: 1)Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. 2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO VI
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Ao «$OrgaoUnidadeNome».Prezados Senhores,
Ref.: Pregão Eletrônico nº «$EditalNumero» – Carta-Proposta de Fornecimento. Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos itens abaixo discriminados, conforme Anexo 1, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
Identificação do concorrenteRazão Social
CNPJ e Inscrição Estadual Representante e cargo Carteira de identidade e CPFEndereço e telefone
Agência e nº da conta bancáriaCondições gerais
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
Preço (readequado entre o valor inicial ao lance vencedor)
Deverá ser cotado preço unitário e total do lote único, de acordo com o Anexo 1 do Edital. Aproposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
Proposta: R$ (por extenso)
O Prazo de Entrega de todo o objeto ocorre conforme necessidade do (órgão)
O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
Validade da Proposta: 60 dias(local e data)
(assinatura e carimbo da proponente/representante legal da empresa)
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE ME, EPP e MEI
Nome da empresa), CNPJ/MF Nº, sediada (endereço completo), declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão eletrônico, que estou(amos) sob o regime de tributação de microempresa e empresa de pequenoporte, para efeito de participação em pregão eletrônico, conforme disposto na Lei Complementar123, de 14 de dezembro de 2006.
(local e data)
(nome e número da carteira de identidade do declarante)
ANEXO VIII
Anexo I ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitaçõesda Bolsa Brasileira de Mercadorias - (Licitante)
Indicação de Usuário do Sistema Razão Social do Licitante:
CNPJ/CPF:
Operadores
1 - Nome:
CPF: Função:
Telefone:Celular:
Fax:E-mail:
2 - Nome:
CPF:Função:
Telefone:Celular:
Fax:E-mail:
3 - Nome:
CPF:Função:
Telefone:Celular:
Fax:E-mail:
O Licitante reconhece que:
I. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ouprejuízos decorrentes de seu uso indevido;
II. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
III. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicadaimediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
IV. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações
efetuadasno sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
V. O não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)