CARTA CONTRATO Nº 001/2019 PROCESSO Nº 002/2019
CARTA CONTRATO Nº 001/2019 PROCESSO Nº 002/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2019.
CONTRATADA: Transportadora MSH Xxxxxxx
CNPJ: 17.171.476/0001-98
Representante: CPF:
RG:
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada em serviços de transporte de equipamentos de informática da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF, unidade Rio de Janeiro para a unidade Brasília, incluindo o serviço de embalagem.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 Esta Carta Contrato guarda conformidade com os documentos do Processo nº 002/2019, vinculando-a à Proposta e ao Termo de Referência independentemente de transcrição.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Serviços de transporte de itens/equipamentos com entrega porta a porta, com coleta na unidade da ABGF do Rio de Janeiro e entrega fracionada em dois endereços em Brasília/DF. A medição foi estimada em aproximadamente 8,3 metros cúbicos e a listagem dos itens/equipamentos consta no anexo II desta Carta Contrato.
4. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 A Contratada deverá coletar e embalar os equipamentos e materiais na unidade da ABGF localizada no Rio de Janeiro: Av. Rio Branco, 1 - 9º andar - Parte B - Centro, Rio de Janeiro - RJ. 20.090-003, em dia e horário marcado.
4.2 Os equipamentos pertencentes ao antigo Ministério da Fazenda, deverão ser entregues em endereço a ser fornecido posteriormente.
4.3 Para os demais equipamentos e materiais a entrega deverá ocorrer também em dia e horários pré-estabelecidos, que ocorrerá em dias úteis após as 21h00 no Setor Comercial Norte, Quadra 02, Bloco A nº 000, 00x xxxxx, xxxx 0000. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX. 00.000-000.
4.4 Coletados os equipamentos, a Contratada terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para entrega nos locais indicados acima.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Transportar porta a porta, os itens indicados no anexo desta Carta Contrato, após a emissão da Ordem de Serviços (Anexo I), emitida pelo fiscal, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir da coleta dos equipamentos.
5.2 Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
5.3 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE
5.4 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços objeto destas especificações, sem a prévia e expressa anuência desta Contratante.
5.5 Acatar as orientações do funcionário designado pela Contratante, ora denominado simplesmente Fiscal, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
5.6 Combinar antecipadamente com o fiscal, a data para início dos serviços no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço para o transporte, não sendo admitidas quaisquer alterações sem o prévio conhecimento e aprovação da Contratante.
5.7 Comunicar à Contratante, por escrito, e com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do prazo para entrega dos bens, quaisquer problemas que impossibilitem o cumprimento do transporte no tempo determinado.
5.8 Embalar adequadamente, na origem, todos os equipamentos a serem transportados e desembalar no destino, na presença de empregado designado pela Contratante.
5.9 Providenciar todo e qualquer tipo de licença junto aos órgãos fiscalizadores (guias e demais documentos necessários), para a perfeita execução do transporte.
5.10 Manter um Diário de Ocorrências no percurso autorizado, relativo aos serviços de transporte, que servirá de balizamento para soluções de quaisquer problemas eventualmente ocorridos por ocasião do transporte.
5.11 Responsabilizar-se por todas as despesas, tais como: impostos, taxas, embalagens, mão de obra, licenças, alvarás e todas as despesas necessárias para a perfeita execução dos serviços, exceto o valor do seguro incidente sobre o valor dos bens declarados.
5.12 Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, prêmios de seguros ou quaisquer outras formas devidas, relativas aos seus empregados.
5.13 Responsabilizar-se, assumindo o ônus, por todo e qualquer dano que venha causar durante a execução dos serviços nos locais de origem e destino.
5.14 Refazer, reparar, corrigir ou reconstruir, às suas expensas e sem ônus para a Contratante, no todo ou em parte, quaisquer materiais em que se verifique danos em decorrência do transporte, bem como providenciar a substituição dos mesmos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação que lhe será entregue.
5.15 Manter a disciplina nos locais de serviço, substituindo de imediato, qualquer profissional envolvido nos serviços, cuja conduta seja considerada inconveniente pela Contratante ou se apresente incompetente para realização dos serviços.
5.16 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham ser vítimas seus empregados quando em serviço, por tudo quanto as Leis Trabalhistas e Previdenciárias lhes assegurarem e demais exigências legais para o exercício da atividade dos profissionais envolvidos nos serviços, cabendo à empresa a exigência do uso de equipamentos de proteção individual necessários.
5.17 Fornecer todo o material adequado para a embalagem dos bens (caixas de papelão reforçado, papelão ondulado, fitas adesivas, etiquetas, sacos plásticos, plásticos bolhas etc.), de acordo com a natureza do material a ser transportado.
5.18 Apresentar seus empregados convenientemente uniformizados e identificados mediante crachás.
5.19 Designar responsável/preposto que será a pessoa de contato entre a Contratante e a Contratada.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade na realização dos serviços.
6.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados, que se encontrar em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
6.3 Efetuar o pagamento pelos serviços executados, após apresentação da Nota Fiscal e o respectivo ateste, realizado pelo representante da Administração.
6.4 Permitir o acesso dos empregados CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para coleta e entrega, desde que devidamente identificados com crachá ou documento equivalente.
6.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal/fatura emitida pela CONTRATADA.
6.6 Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
7. DA VIGÊNCIA DA CARTA CONTRATO
7.1 Esta Carta Contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes das futuras aquisições correrão à conta da Dotação Orçamentária – Programa de Dispêndios Globais – PDG 2019, sob a Rubrica Orçamentária: 2.205.900.00 – Serviços de Terceiros – Outros Serviços de Terceiros.
9. DO VALOR
8.2 O valor total da contratação é de R$ 17.984,89 (dezessete mil, novecentos e oitenta quatro reais e oitenta e nove centavos), a ser pago em uma única parcela no exercício de 2019.
10. DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado até o 15º dia após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Fiscal da Carta Contrato, de acordo com as condições e preços ajustados no contrato, conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11.01.2012, publicada no Diário Oficial de 12.01.2012.
11. DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Carta Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE.
11.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Carta, e no Termo de Referência.
11.3 O Fiscal ou substituto desta Carta Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com o Termo de Referência, assim como a ordem e forma de execução dos serviços de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE.
11.4 O Fiscal ou o substituto desta Carta deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
11.5 O Fiscal ou substituto desta Carta, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual.
11.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Carta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
11.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
12. DAS SANÇÕES
12.1 Aplicam-se as sanções previstas no art. 83 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
13. DA VINCULAÇÃO
13.1 Esta Carta Contrato guarda conformidade com o Termo de Referência e Nota Técnica DIAFI/GECON nº 019/2018, de 21 de janeiro de 2019, vinculando-se, ainda, à Proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 002/2019- ABGF que, independente de transcrição, integram este Instrumento.
14. CASOS OMISSOS:
14.1 Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei nº 13.303/2016, dos princípios de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
15. DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal, em Brasília-DF, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente Carta Contrato.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Carta Contrato nº 001/2019, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, serão assinadas pelos representantes das partes.
Brasília-DF, 31 de janeiro de 2019.
Representante legal da CONTRATANTE
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Diretor Presidente | Xxxxxxx Xxxxxxx Diretor Administrativo e Financeiro |
Representante legal da CONTRATADA
Assinatura da Contratada
TESTEMUNHAS:
Testemunha 01 RG: CPF: | Testemunha 02 RG: CPF: |
Ordem de Serviços Ordem de Serviços nº 0 /2019
IDENTIFICAÇÃO | |
Nº da Carta: | |
Objeto: | |
Contratada: |
DESCRIÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA TRADUÇÃO | QDT. |
OBSERVAÇÕES
Brasília-DF, de de 2019.
xxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxx
Relação de itens
DESCRIÇÃO | Data Aquisição | Valor atualizado |
• 02.01.0042 - Terminal IP Tipo I (básico) (Alcatel-Lucent) | 23/12/2015 | 191,86 |
• 02.01.0054 - Terminal IP Tipo I (básico) (Alcatel-Lucent) | 23/12/2015 | 191,86 |
• 02.01.0062 - Terminal IP Tipo I (básico) (Alcatel-Lucent) | 23/12/2015 | 191,86 |
• 02.01.0066 - Terminal IP Tipo I (básico) (Alcatel-Lucent) | 23/12/2015 | 191,86 |
• 02.01.0067 - Terminal IP Tipo I (básico) (Alcatel-Lucent) | 23/12/2015 | 191,86 |
• 02.01.0069 - Terminal IP Tipo I (básico) (Alcatel-Lucent) | 23/12/2015 | 191,86 |
• 02.01.0070 - Terminal IP Tipo I (básico) (Alcatel-Lucent) | 23/12/2015 | 191,86 |
• 02.01.0072 - Terminal IP Tipo I (básico) (Alcatel-Lucent) | 23/12/2015 | 191,86 |
• 02.01.0059 - Terminal IP Tipo I (básico) (Alcatel-Lucent) | 23/12/2015 | 191,86 |
• 02.01.0068 - Terminal IP Tipo I (básico) (Alcatel-Lucent) | 23/12/2015 | 191,86 |
• 02.01.0075 - Terminal IP Tipo I (básico) (Alcatel-Lucent) | 23/12/2015 | 285,22 |
• 02.01.0136 - Condicionador de ar portátil Cappoia 220v 12.000BTU | 03/07/2018 | 2.819,00 |
• 04.01.0130 - Desktop mini do tipo padrão, HP Elitedesk 800 G3 DM - Número de série: BRJ838WJTN | 16/10/2018 | 2.786,00 |
• 04.01.0132 - Desktop mini do tipo padrão, HP Elitedesk 800 G3 DM - Número de série: BRJ838WL5D | 16/10/2018 | 2.786,00 |
• 04.01.0154 - Desktop mini do tipo padrão, HP Elitedesk 800 G3 DM - Número de série: BRJ838WJWH | 16/10/2018 | 2.786,00 |
• 04.01.0161 - Desktop mini do tipo padrão, HP Elitedesk 800 G3 DM - Número de série: BRJ838WJTY | 16/10/2018 | 2.786,00 |
• 04.01.0159 - Desktop mini do tipo padrão, HP Elitedesk 800 G3 DM - Número de série: BRJ838WJZ2 | 16/10/2018 | 2.786,00 |
• 04.01.0015 - CPU Marca DELL, Modelo Optiplex 780 | 20/08/2014 | 272,50 |
• 04.01.0026 - CPU Marca DELL, Modelo Optiplex 9010 | 20/08/2014 | 550,00 |
• 04.01.0027 - CPU Marca DELL, Modelo Optiplex 9010 | 20/08/2014 | 550,00 |
• 04.01.0041 - CPU Marca DELL, Modelo Optiplex 780 | 20/08/2014 | 310,00 |
• 04.01.0042 - CPU Marca HP Compaq, Modelo EVO D30 | 20/08/2014 | 150,00 |
• 04.01.0059 - Servidor PowerEdge R730 - Número de série: 33CZ442 | 18/06/2015 | 9.689,43 |
• 04.01.0067 - Sistema de armazenamento Storage - Número de série: SHFGDI744000728 621745000075; 76 | 06/12/2017 | 289.048,44 |
• 04.01.0066 (Lista de Brasília) - Servidor Lenovo System-X X36 - Número de série: PEFMW50 | 06/12/2017 | 45.825,74 |
• 04.02.0018 - Switch Canal de Fibra, 24 portas, Modelo Brocade 300E, Marca DELL | 26/03/2015 | 8.477,59 |
• 04.04.0001 - Monitor LCD Widescreen 17" DELL | 20/08/2014 | 74,50 |
• 04.04.0002 - Monitor LCD Widescreen 17" DELL | 20/08/2014 | 74,50 |
• 04.04.0003 - Monitor LCD Widescreen 17" DELL | 20/08/2014 | 74,50 |
• 04.04.0004 - Monitor LCD Widescreen 17" DELL | 20/08/2014 | 74,50 |
• 04.04.0006 - Monitor LCD Widescreen 17" DELL | 20/08/2014 | 74,50 |
• 04.04.0025 - Monitor LCD 18,5" DELL | 20/08/2014 | 90,00 |
• 04.04.0036 - Monitor LCD 18,5" DELL | 20/08/2014 | 90,00 |
• 04.04.0038 - Monitor LCD 18,5" DELL | 20/08/2014 | 90,00 |
• 04.04.0145 - Monitor 23,6" XXX X0000XXX - X00X0XX000000 | 16/10/2018 | 539,00 |
• 04.04.0144 - Monitor 23,6" XXX X0000XXX - X00X0XX000000 | 16/10/2018 | 539,00 |
• 04.04.0159 - Monitor 23,6" XXX X0000XXX - X00X0XX000000 | 16/10/2018 | 539,00 |
• 04.04.0177 - Monitor 23,6" XXX X0000XXX - X00X0XX000000 | 16/10/2018 | 539,00 |
• 04.04.0181 - Monitor 23,6" XXX X0000XXX - X00X0XX000000 | 16/10/2018 | 539,00 |
• 04.04.0183 - Monitor 23,6" XXX X0000XXX - X00X0XX000000 | 16/10/2018 | 539,00 |
• 04.04.0150 - Monitor 23,6" XXX X0000XXX - X00X0XX000000 | 16/10/2018 | 539,00 |
• 04.04.0151 - Monitor 23,6" XXX X0000XXX - X00X0XX000000 | 16/10/2018 | 539,00 |
• 04.04.0154 - Monitor 23,6" XXX X0000XXX - X00X0XX000000 | 16/10/2018 | 539,00 |
• 01.04.0010 – Sofá de couro com 3 lugares com braços na cor branca | 20/08/2014 | 650,00 |
• 01.04.0011 – Sofá de couro com 1 lugar com braços na cor branca | 20/08/2014 | 120,00 |
Subtotal | 380.090,02 |
Relação de PCs da FAZENDA | |||
Nº de Patrimônio | Produto | Nº Serial | Valor atualizado |
2497367 | HP Compaq 6005 Pro MT Brazil PC | BRG002F1GQ | 450,00 |
2497210 | HP Compaq 6005 Pro MT Brazil PC | BRG002F1GR | 450,00 |
2497222 | HP Compaq 6005 Pro MT Brazil PC | BRG002F1F4 | 450,00 |
2497377 | HP Compaq 6005 Pro MT Brazil PC | BRG006FKLD | 450,00 |
2497359 | HP Compaq 6005 Pro MT Brazil PC | BRG003FF25 | 450,00 |
2497097 | HP Compaq 6005 Pro MT Brazil PC | BRG006FKNY | 450,00 |
2497201 | HP Compaq 6005 Pro MT Brazil PC | BRG003F1NY | 450,00 |
3448468 | HP Compaq 6005 Pro MT Brazil PC | BRG101F0GW | 450,00 |
2497551 | HP Compaq 6005 Pro MT Brazil PC | BRG003FF41 | 450,00 |
3448557 | HP Compaq 6005 Pro MT Brazil PC | BRG101F0FJ | 450,00 |
2497610 | HP Compaq 6005 Pro MT Brazil PC | BRG003F25W | 450,00 |
2497599 | HP Compaq 6005 Pro MT Brazil PC | BRG003F27J | 450,00 |
2497057 | HP Compaq 6005 Pro MT Brazil PC | BRG002F1GX | 450,00 |
2497600 | HP Compaq 6005 Pro MT Brazil PC | BRG003F1V1 | 450,00 |
2497255 | HP Compaq 6005 Pro MT Brazil PC | BRG003F253 | 450,00 |
2497236 | HP Compaq 6005 Pro MT Brazil PC | BRG003FF4X | 450,00 |
2497371 | HP Compaq 6005 Pro MT Brazil PC | BRG002F1G7 | 450,00 |
3448509 | HP Compaq 6005 Pro MT Brazil PC | BRG101F0FR | 450,00 |
2497609 | HP Compaq 6005 Pro MT Brazil PC | BRG003F1V4 | 450,00 |
2497258 | HP Compaq 6005 Pro MT Brazil PC | BRG002F1F8 | 450,00 |
2497103 | HP Compaq 6005 Pro MT Brazil PC | BRG006FKMP | 450,00 |
2497153 | HP Compaq 6005 Pro MT Brazil PC | BRG003FF77 | 450,00 |
3448556 | HP Compaq 6005 Pro MT Brazil PC | BRG101F0DJ | 450,00 |
2497100 | HP Compaq 6005 Pro MT Brazil PC | BRG003F1TP | 450,00 |
2497246 | HP Compaq 6005 Pro MT Brazil PC | BRG006FKPP | 450,00 |
2497387 | HP Compaq 6005 Pro MT Brazil PC | BRG003FF5S | 450,00 |
2497601 | HP Compaq 6005 Pro MT Brazil PC | BRG003F1YC | 450,00 |
2497220 | HP Compaq 6005 Pro MT Brazil PC | BRG002F1GD | 450,00 |
2497219 | HP Compaq 6005 Pro MT Brazil PC | BRG002F1FW | 450,00 |
2497098 | HP Compaq 6005 Pro MT Brazil PC | BRG003F1XG | 450,00 |
2497604 | HP Compaq 6005 Pro MT Brazil PC | BRG006FKN7 | 450,00 |
2497211 | HP Compaq 6005 Pro MT Brazil PC | BRG003FF4Q | 450,00 |
2497208 | HP Compaq 6005 Pro MT Brazil PC | BRG002F1F3 | 450,00 |
Relação de PCs da FAZENDA | |||||
Nº de Patrimônio | Produto | Nº Serial | Valor atualizado | ||
2497080 | HP Compaq 6005 Pro MT Brazil PC | BRG006FKL8 | 450,00 | ||
2497607 | HP Compaq 6005 Pro MT Brazil PC | BRG003F21J | 450,00 | ||
2497206 | HP Compaq 6005 Pro MT Brazil PC | BRG003F26C | 450,00 | ||
2497063 | HP Compaq 6005 Pro MT Brazil PC | BRG006FKNZ | 450,00 | ||
2497055 | HP Compaq 6005 Pro MT Brazil PC | BRG006FF11 | 450,00 | ||
2497203 | HP Compaq 6005 Pro MT Brazil PC | BRG003F1WZ | 450,00 | ||
2497067 | HP Compaq 6005 Pro MT Brazil PC | BRG002F1G8 | 450,00 | ||
2497227 | HP Compaq 6005 Pro MT Brazil PC | BRG002F1FN | 450,00 | ||
2497218 | HP Compaq 6005 Pro MT Brazil PC | BRG003F1TG | 450,00 | ||
2497006 | HP Compaq 6005 Pro MT Brazil PC | BRG003FF6N | 450,00 | ||
2497079 | HP Compaq 6005 Pro MT Brazil PC | BRG006FKLY | 450,00 | ||
3448485 | HP Compaq 6005 Pro MT Brazil PC | BRG101F0G6 | 450,00 | ||
2497597 | HP Compaq 6005 Pro MT Brazil PC | BRG003F1XP | 450,00 | ||
2497564 | HP Compaq 6005 Pro MT Brazil PC | BRG003F1WM | 450,00 | ||
764237 | Itautec INFOWAY IF4273 | 4007495600141 | 450,00 | ||
000000 | Xxxxxxx XXXXXXX XX0000 | 4007495600110 | 450,00 | ||
Subtotal | 22.050,00 | ||||
Relação de Monitores da FAZENDA | |||||
Nº | Produto | Nº Serial | Valor atualizado | ||
1 | HP | CNC95201F5 | 250,00 | ||
2 | HP | CNC001172X | 250,00 | ||
3 | HP | CNC001173F | 250,00 | ||
4 | HP | CNC0050D3V | 250,00 | ||
5 | HP | CNC0050D4Q | 250,00 | ||
6 | HP | CNC0050D7P | 250,00 | ||
7 | HP | CNC0050DGW | 250,00 | ||
8 | HP | CNC0050DGZ | 250,00 | ||
9 | HP | CNC0050DW3 | 250,00 | ||
10 | HP | CNC0050DWD | 250,00 | ||
11 | HP | CNC0050DWP | 250,00 | ||
12 | HP | CNC0050DWR | 250,00 | ||
13 | HP | CNC0050F26 | 250,00 | ||
14 | HP | CNC0050F6W | 250,00 | ||
15 | HP | CNC0050F71 | 250,00 | ||
16 | HP | CNC0050F75 | 250,00 | ||
17 | HP | CNC035037F | 250,00 | ||
18 | HP | CNC03503BT | 250,00 | ||
19 | HP | CNC03504Y0 | 250,00 | ||
20 | HP | CNC0350572 | 250,00 | ||
21 | HP | CNC050D4P | 250,00 | ||
22 | HP | CNC9510BH4 | 250,00 |
Relação de PCs da FAZENDA | |||
Nº de Patrimônio | Produto | Nº Serial | Valor atualizado |
23 | HP | CNC9510BH6 | 250,00 |
24 | HP | CNC9510BJJ | 250,00 |
25 | HP | CNC9510BQ3 | 250,00 |
26 | HP | CNC9510CHD | 250,00 |
27 | HP | CNC9510CMD | 250,00 |
28 | HP | CNC9510CMF | 250,00 |
29 | HP | CNC9510CMV | 250,00 |
30 | HP | CNC9510CSV | 250,00 |
31 | HP | CNC9510CT4 | 250,00 |
32 | HP | CNC9510D72 | 250,00 |
33 | HP | CNC9510DKT | 250,00 |
34 | HP | CNC9510DKV | 250,00 |
35 | HP | CNC9510DKX | 250,00 |
36 | HP | CNC9510DLB | 250,00 |
37 | HP | CNC9510DLD | 250,00 |
38 | HP | CNC9510DLF | 250,00 |
39 | HP | CNC9510DQH | 250,00 |
40 | HP | CNC9520003S | 250,00 |
41 | HP | CNC95201F4 | 250,00 |
42 | HP | CNC95201N1 | 250,00 |
Subtotal | 10.500,00 | ||
Valor Total | 412.640,02 |