Portaria Conjunta G-CEL-SESP/G-COPED-SEDUC/G-SEDPCD/G-CEETEPS-SDECTI, de 18/02/2022
Portaria Conjunta G-CEL-SESP/G-COPED-SEDUC/G-SEDPCD/G-CEETEPS-SDECTI, de 18/02/2022
que dispõe sobre os Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP- e dá providências correlatas.
Os Coordenadores de Esporte e Lazer/SESP e da Coordenadoria Pedagógica/SEDUC, o Assessor do Paradesporto da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Xxxxx Xxxxx - SDECTI, à vista do disposto no Decreto nº 58 de 21-3-2013 e na Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPCD/SDECT nº 1, de 22-3-2013, baixam a presente Portaria, que estabelece o Regulamento dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo para 2022. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
1 - DOS OBJETIVOS
Artigo 1º - Os Jogos Escolares do Estado de São Paulo têm por objetivo promover por meio da prática esportiva, a integração e o intercâmbio entre os alunos das Unidades Escolares de Ensino Fundamental e Médio das Redes Pública Estadual, Pública Municipal e Particular, além das Escolas Técnicas Estaduais e Federais em todo Estado, favorecer a descoberta de novos talentos esportivos que possam ser indicados para integrar a Delegação do Estado de São Paulo para as Paralimpíadas Escolares – Etapa Nacional, para os Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s(CBDE) e Jogos da Juventude(COB), participar dos programas "Bolsa Talento Esportivo" e "Centro de Excelência Esportiva", além de fomentar o Desporto e o Paradesporto Escolar no Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O Regulamento dos JOGOS ESCOLARES DO ESTADO DE SÃO PAULO – JEESP é composto por 04(quatro) partes e respectivos itens, atendendo o segmento Convencional (Artigo 03 a 256), o Segmento Paradesporto(Artigo 257 a 450), Justiça Desportiva (Artigo 451 a 455), e Cessão de Direitos (Artigo 456).
I - PARTE – 1 / SEGMENTO CONVENCIONAL
1. Das Disposições Preliminares
1.1 Categorias
1.2 Modalidades
1.3 Participação
1.4 Inscrições
1.5 Calendário de Realização
1.6 Organização
1.7 Congressos Técnicos
1.8 Formas de Disputa
1.9 Jogos e Competições
1.10 Arbitragem
1.11 Transporte-Alimentação-Hospedagem
1.12 Premiação
1.13 Cerimonial de abertura
2. Da Divisão das Etapas
2.1 Etapa I - Rede Pública Estadual e Escolas Técnicas Estaduais – Coletivas, X.xx Mesa e Xadrez
2.2 Etapa II - Rede Pública Municipal, Rede Privada e Escolas Técnicas Federais – Coletivas, Tênis de Mesa e Xadrez.
2.3 Etapa III - Seletivas Individuais e Seletiva Paralimpica
2.4 Etapa IV - Finalíssima
3. Do Regulamento Específico das Modalidades
4. Das Disposições Gerais
II - PARTE – 2 / SEGMENTO DO PARADESPORTO
1. Categorias
2. Competições ou Peneiras
3. Participação
4. Condição de Participação
5. Categorias, classes e genêro
6. Calendário Oficial
7. Inscrições Gerais
8. Modalidades
9. Sistema de Competição
10. Congressos Técnicos
11. Premiação
12. Uniformes
13. Atendimento Médico
14. Disposições Gerais
15. Regulamentos Específicos de Modalidades III- JUSTIÇA DESPORTIVA
IV - CESSÃO DE DIREITOS
JEESP – PARTE – 1 / SEGMENTO CONVENCIONAL 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- CATEGORIAS
Artigo 3º - Serão disputadas as seguintes categorias:
I - SUB 12 - Xxx-Xxxxx (nascidos em 2010, 2011 e 2012); II- SUB 14 – Xxxxx (nascidos a partir de 2008)
III- SUB 17 –Infantil (nascidos a partir de 2005);
IV- SUB 18 – Juvenil (nascidos a partir de 2004).
Parágrafo Primeiro - Nas modalidades do Módulo 3, a categoria sub 14 será exclusivamente para atletas nascidos nos anos de 2008, 2009 e 2010, e na categoria sub 17, para atletas nascidos nos anos de 2005, 2006 e 2007, com excessão da Ginástica Ritmica e da Ginástica Artistica Feminina. Parágrafo Segundo – Nas modalidades de Ginástica Artistica Feminina e Ginástica Ritmica Feminina, as categorias obedecerão os critérios de idade estabelecidos nos regulamentos gerais do JEB’s (CBDE), e do Jogos da Juventude (COB).
Parágrafo Terceiro - As categorias sub 12 e sub 18 serão disputadas, única e exclusivamente, na fase Diretoria de Ensino (DE) Etapa 1.
1.2- MODALIDADES
Artigo 4º - As modalidades serão disputadas nos naipes masculino e feminino, como segue, exceto na Ginástica Ritmica que será disputada somente no naipe feminino:
Atletismo Badminton Basquetebol Ciclismo Damas Futsal
Ginástica Artística Ginástica Rítmica Handebol
Judô Karatê
Luta Olímpica Natação Taekwondo Tênis de Mesa Voleibol
Vôlei de Praia Xadrez
1.3- PARTICIPAÇÃO
Artigo 5º - Os Jogos Escolares do Estado de São Paulo são destinados às representações das Unidades Escolares de Ensino Fundamental e Médio das Redes Pública Estadual, Pública Municipal e Particular, além das Escolas Técnicas Estaduais e Federais, sendo que cada Unidade Escolar poderá se fazer representar por equipe e/ou alunos em conformidade com regulamento específico de cada modalidade.
Parágrafo Primeiro - Fica assegurada ao município-sede, na fase sediada, a participação com uma equipe e/ou alunos por modalidade, prova e sexo, desde que tenha participado de qualquer fase anterior.
Parágrafo Segundo - Na Fase Final, as Unidades Escolares pertencentes ao município sede, quando classificadas na modalidade, categoria e naipe, em sua região, participarão como representantes do município sede e deixarão a vaga para o segundo colocado da Fase Regional.
Artigo 6º - A participação das Unidades Escolares dar-se-á por etapas, conforme segue:
I- Etapa I – Participam Unidades Escolares da Rede Pública Estadual e Escolas Técnicas
Estaduais;
II- Etapa II – Participam Unidades Escolares da Rede Pública Municipal, da Rede Privada e Escolas Técnicas Federais;
III- Etapa III – Participam todas as Unidades Escolares de todas as Redes;
IV - Etapa IV - Finalíssima – Participam os campeões da Fase Final da Etapa I, os campeões da Fase Final da Etapa II, mais os primeiros colocados da Fase Regional de atletismo da Etapa I, e mais os 02(dois) primeiros colocados por prova da Seletiva Final de atletismo da Etapa III;
Artigo 7º - Para ter condição de participação nos jogos é indispensável que o aluno esteja regularmente matriculado até 30 de abril de 2022, em uma Unidade Escolar da Rede de Ensino do Estado de São Paulo, e que tenha frequência comprovada, exceto quando se tratar de participação nas categorias sub 12 e sub 18 da Etapa I.
Parágrafo Primeiro- Em caso de transferência para outra Unidade Escolar, antes de 30 de abril de 2022, o aluno que já tenha participado de qualquer fase das Etapas dos JEESP, terá sua participação vetada pela nova Unidade Escolar.
Parágrafo Segundo- Na Etapa IV - Finalíssima, o aluno que conquistar o direito de ocupar vaga na Delegação que representará o Estado nos Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s (CBDE), na categoria sub 14 e no Jogos da Juventude – COB, na categoria sub 17, por modalidade, prova e naipe, terá que estar obrigatoriamente matriculado na Unidade Escolar a qual representará, até
30 de abril de 2022, em caso contrário estará impossibilitado de participar da referida competição. Em caso de falência ou fechamento comprovado da Instituição de Xxxxxx, o aluno atleta poderá representar a nova Instituição, mesmo após o prazo de 30 de abril de 2022. Parágrafo Terceiro- As escolas classificadas para os Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s (CBDE) na categoria sub 14 e nos Jogos da Juventude – COB – categoria sub 17, deverão utilizar as camisas cedidas pela Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo - SESP no aeroporto, e nas áreas comuns na sede da competição (hotel, refeitório).
Artigo 8º - O aluno poderá participar das modalidades como segue:
I – ETAPA I:
a) em uma modalidade coletiva entre Basquetebol, Futsal, Handebol e Voleibol;
b) em uma modalidade individual entre Damas, Tênis de Mesa e Xadrez;
c) na modalidade de Atletismo; II – ETAPA II:
a) em uma modalidade coletiva entre Basquetebol, Futsal, Handebol e Voleibol;
b) em uma modalidade individual entre Tênis de Mesa e Xadrez;
III– ETAPA III: No Atletismo, Badminton, Ciclismo, Ginástica Artística, Ginástica Rítmica, Judô, Karatê, Luta Olímpica, Natação, Taekwondo, Vôlei de Praia.
Parágrafo Único - No caso de coincidência de data, horário e local na programação dos jogos e/ou competições, a organização ficará isenta da responsabilidade na alteração da programação, sendo de responsabilidade do professor e da Unidade Escolar o critério de escolha de qual modalidade será a priorizada.
Artigo 9º - O aluno não poderá participar em mais de uma categoria, à exceção da categoria sub 12 em que o aluno também poderá participar na categoria Sub 14.
Parágrafo Primeiro- O aluno da categoria sub 14 poderá participar na categoria sub 17 e o da categoria sub 17 na categoria sub 18, desde que não tenha constado em súmula em sua categoria de origem.
Parágrafo Segundo- A regra estabelecida no parágrafo anterior não se aplica à participação de alunos nos Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s (CBDE) na categoria sub 14 e nos Jogos da Juventude (COB) na categoria sub 17, onde cada aluno participa apenas em sua categoria de origem.
Artigo 10 - O aluno deverá apresentar, obrigatoriamente, em todas as suas participações em jogos ou competições um dos seguintes documentos originais:
I Carteira de Identidade Original;
II Passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE Original, válido com data vigente; Parágrafo Primeiro- O professor deverá apresentar documento original com foto expedido pelo Conselho Regional de Educação Física (CREF/CONFEF) ou RG original;
Parágrafo Segundo - Na ocasião dos Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s (CBDE) na categoria sub
14 e dos Jogos da Juventude – COB- categoria sub 17, o professor deverá apresentar o documento original com foto expedido pelo Conselho Regional de Educação Física (CREF/CONFEF), dentro do prazo de validade.
Parágrafo Terceiro - Na ocasião dos Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s, na categoria sub 14 e dos Jogos da Juventude – COB – categoria sub 17, o aluno deverá apresentar o RG original com data de expedição com prazo máximo de 10 anos.
Artigo 11 – Os alunos deverão obrigatoriamente ser dirigidos, em todas as Etapas, por professores de Educação Física da Unidade Escolar, cujos nomes constem da relação nominal, ficando impedida a participação de professor eventual, das Unidades Escolares da rede pública estadual. As equipes deverão ser dirigidas como segue:
I - Por 01 (um) Professor de Educação Física da Unidade Escolar, como segue: Etapa I - Fase Diretoria de Ensino e Fase Inter DE;
Etapa II - Fase Sub-Regional;
Etapa III; Modalidades Individuais e Seletiva Paralimpica
II - Por até 02 (dois) Professores de Educação Física da Unidade Escolar, como segue: Etapas I e II - Fase Regional;
Etapas I e II - Fase Final;
Parágrafo Primeiro- Nas modalidades de Atletismo, Badminton, Ciclismo, Damas, Ginástica Artística, Ginástica Rítmica, Judô, Karatê, Luta Olímpica, Natação, Taekwondo, Tênis de Mesa, Vôlei de Praia e Xadrez, os alunos serão dirigidos, em todas as fases das Etapas, por apenas 01 (um) professor de Educação Física por modalidade.
Parágrafo Segundo- No impedimento de participação dos professores inscritos, os alunos poderão ser dirigidos por outro professor de Educação Física ou membro da equipe gestora da Unidade Escolar por oficio em papel timbrado e assinado pela Direção; sendo que, em casos excepcionais os alunos poderão ser dirigidos pelo PCNP de Educação Física, desde que com autorização expedida, por escrito, pelo Dirigente Regional de Ensino. Na impossibilidade do cumprimento dessas exigências para a Fase Final, as equipes e/ou alunos ficam impedidos de participar, devendo obrigatoriamente ser substituídos pelos classificados subsequentes.
Parágrafo Terceiro- Na fase Final da Etapa I e Etapa II, durante sua realização, no impedimento da participação do professor responsável pela equipe e/ou aluno, um membro da Delegação poderá substituí-lo, desde que o mesmo cumpra o estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 10.
Parágrafo Quarto- Nas modalidades da Etapa III, na ausência do professor da Unidade Escolar, os alunos poderão ser dirigidos por outro professor, desde que o mesmo cumpra o estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 10.
Artigo 12 – Nas fases Finais da Etapa I e da Etapa II, a Direção da Unidade Escolar poderá indicar, através de oficio em papel timbrado, um docente ou funcionário da Unidade Escolar como acompanhante, do mesmo naipe da equipe classificada, para transporte e alojamento, exclusivamente quando:
I - Houver somente 01(um) professor de Educação Física da Unidade Escolar responsável pela equipe e este for do naipe oposto da equipe classificada;
II - Houver 02(duas) ou mais modalidades coletivas e/ou individuais classificadas da mesma Unidade Escolar.
Parágrafo Primeiro- O acompanhante indicado deverá ser maior de idade e portar documento original para identificação;
Parágrafo Segundo- Na impossibilidade de atendimento aos incisos I e II, o PCNP de Educação Física da Diretoria Regional de Ensino de origem poderá ser indicado para acompanhar a equipe. Artigo 13 - Quando a equipe e/ou aluno classificado estiverem impossibilitados de participar da fase seguinte, deverão ser substituídos pelos subsequentes desde que os mesmos estejam inscritos e tenham participado na fase.
Parágrafo Primeiro- A comunicação e a justificativa de desistência deverão ser encaminhadas, por meio de ofício em papel timbrado ao responsável pela fase, até às 17h do segundo dia útil após o término da respectiva fase.
Parágrafo Segundo- A Unidade Escolar e o professor ficam sujeitos às sanções que poderão vir a ser aplicadas pelas Comissões Disciplinares Permanentes ou Comissão Disciplinar Especial, após analise da justificativa apresentada e/ou pelo descumprimento do prazo estabelecido.
Artigo 14 - Fica vetada, a participação do aluno que se apresentar sem a presença do professor de Educação Física legalmente inscrito e/ou indicado, por meio de ofício devidamente autorizado pela Direção da Unidade Escolar, quer para o embarque do transporte, quer durante o seu trajeto.
Parágrafo Único - É vetado o embarque de alunos e professores quando o número de jogadores
for insuficiente para participar da competição, conforme Regulamento específico de cada modalidade.
1.4 - INSCRIÇÕES
Artigo 15 - Cada Unidade Escolar poderá inscrever apenas uma equipe por categoria, modalidade e naipe, conforme datas previstas nos parágrafos 1º, 2º e no calendário oficial da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo, disponivel no site (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx).
Parágrafo Primeiro- O período de inscrições das categorias sub 14 e sub 17 da Etapa I, será de 01 a 21 de março de 2022. Por meio de ofício impresso a ser entregue na Diretoria Regional de Ensino no setor do Núcleo Pedagógico aos cuidados do responsável pela organização da fase D.E. Parágrafo Segundo- O período de inscrições das categorias sub 12 e sub 18 da Etapa I será de 08 a 26 de agosto de 2022. A realização será de 29 de agosto a 08 de dezembro de 2022, a critério da Diretoria de Ensino. Por meio de ofício impresso a ser entregue na Diretoria Regional de Ensino no setor do Núcleo Pedagógico aos cuidados do responsável pela organização da fase D.E. Parágrafo Terceiro- O período de inscrições para as modalidades das Etapas II e Etapa III, e o cronograma de realização das competições de cada modalidade, serão divulgados no site da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx).
Parágrafo Quarto- A inscrição e a veracidade dos dados dos alunos constantes nas relações nominais serão de inteira responsabilidade da Direção da Unidade Escolar e de seus professores de Educação Física.
Parágrafo Quinto– Se forem comprovadas irregularidades nas inscrições pela organização, a Unidade Escolar será desclassificada, ficando imediatamente impedida de continuar na competição, nas modalidades, categorias e naipe onde ocorreram as irregularidades no ano de 2022. Os professores responsáveis ficarão impedidos de participar dos JEESP, no ano de 2022 e 2023, em todas as etapas, categorias e modalidades.
Artigo 16 - Para ser considerada inscrita, a Unidade Escolar deverá atender às determinações contidas neste regulamento.
Parágrafo Primeiro- Os modelos das relações nominais estarão à disposição nos sites das Secretarias de Estado envolvidas.
Parágrafo Segundo- As inscrições realizadas, para modalidades da Etapa III, deverão ser impressas e seguir os procedimentos que serão divulgados no site da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo - SESP, e pelas DRELs.
1.5 - DO CALENDÁRIO DE REALIZAÇÃO
Artigo 17 – O periodo de reailização dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, em todas as uas fases, dar-se-á como segue:
I- Etapa I
a) SUB 17 (Infantil):
1- Fase DE: de 23 de março a 30 de abril;
2- Fases Inter DE e Regional: de 01 de maio a 24 de junho; 3- Fase Final Estadual: 01 a 10 de agosto – local a definir
4- Etapa IV – Finalíssima : 10 de Agosto – local a definir
b) SUB 14 (Mirim)
1- Fase DE: de 02 de Maio a 30 de Junho
2- Fases Inter DE e Regional: de 01 a 27 de agosto
3- Fase Final Estadual: de 21 a 30 setembro- local a definir 4- Etapa IV – Finalíssima : 30 de setembro – local a definir
c) CATEGORIA SUB 12 (Pré mirim)e SUB 18 (Juvenil)
A realizar-se na Fase DE, de 05 de setembro a 08 de dezembro;
II- As datas de realização das Etapa II, Etapa III e Etapa IV, Jogos Escolares da Juventude – COB e Jogos Escolares Brasileiros – CBDE, serão divulgadas no Calendário Oficial da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo no site (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx).
1.6 - ORGANIZAÇÃO
Artigo 18 – A organização e a realização das diferentes Etapas e Fases ficarão sob a responsabilidade:
ETAPA I
Na Fase DE da SEDUC, por meio das Diretorias Regionais de Ensino, com acompanhamento da SESP e SDECTI;
Na Fase Inter DE - da SESP com acompanhamento da SEDUC e SDECTI; Na Fase Regional: da SESP com acompanhamento da SEDUC e SDECTI;
Na Fase Final: da SESP com acompanhamento da SEDUC e SDECTI; ETAPA II
Na Fase Sub Regional; Fase Regional; Fase Final - da SESP; ETAPA III
Nas Seletivas Regionais: da SESP com acompanhamento da SEDUC e SDECTI; Nas Seletivas Estaduais: da SESP com acompanhamento da SEDUC e SDECTI; ETAPA IV – (Finalíssima): da SESP com acompanhamento da SEDUC e SDECTI;
Parágrafo Único – Nas fases finais da Etapa I, a SEDUC e a SDECTI poderão autorizar a liberação das unidades escolares nos municípios sede que atenderão esta fase, desde que haja solicitação formal, esteja demonstrada a urgência da medida e ambas Secretarias defiram o pedido.
1.7 – CONGRESSOS TÉCNICOS
Artigo 19 - Antes do início de cada fase, deverá ser realizado Congresso Técnico, com a presença obrigatória de 01 (um) representante de cada Unidade Escolar envolvida, na seguinte conformidade:
I - Fase DE da Etapa I – Professor de Educação Física ou membro da equipe gestora da Unidade Escolar;
II - Fases Inter DE e Regional da Etapa I - Professor de Educação Física ou membro da equipe gestora da Unidade Escolar ou Professor Coordenador de Educação Física do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino - PCNP;
III - Fase Regional, Fase Capital e Final da Etapa II - Professor de Educação Física ou membro da equipe gestora da Unidade Escolar;
IV - Fase Final da Etapa I – Professor de Educação Física ou PCNP ou Membro da Delegação. Parágrafo Único - Na ausência do representante legal da Unidade Escolar, na Fase Final da Etapa I, nos respectivos Congressos Técnicos, a mesma será desclassificada da competição.
1.8 - FORMAS DE DISPUTA
Artigo 20 – Os jogos e/ou competições das modalidades de Basquetebol, Damas, Handebol, Futsal, Tênis de Mesa, Voleibol e Xadrez em todas as Fases das Etapas I e II, à exceção das respectivas Fases Finais, serão realizadas de acordo com o número de equipes inscritas, obedecendo ao Regulamento Específico da Modalidade e aos seguintes critérios:
1- Eliminatória simples ou dupla (opcional):
1.1- Na eliminatória dupla, quando houver W.O. duplo, a equipe que estiver à esquerda na tabela, seguirá para a chave dos perdedores e a que estiver à direita, seguirá para a chave dos vencedores ficando, porém, eliminada na próxima derrota;
2- 02 equipes: confronto direto em partida única ou em melhor de 03(três) jogos (ficando a critério do organizador da fase);
3- De 03 a 05 equipes: Formação de grupo único para em turno simples apurar de 1º a 5º lugares;
4- 06 ou mais equipes: serão divididas em grupos de no máximo 04(quatro) e no mínimo 03(três) equipes:
4.1- De 06 a 08 equipes:
4.1.1 Fase Classificatória: dividida em dois grupos - A e B - classificando-se os dois primeiros de cada grupo;
4.1.2 Fase Final: os dois primeiros de cada grupo disputarão de 1º a 4º lugares como segue:
4.1.2.1 Jogo 0 - 0x xx xxxxx "X" x 0x xx xxxxx "X";
4.1.2.2 Jogo 2 - 1º do grupo "B" x 2º do grupo "A";
4.1.2.3 Jogo 3 - Perdedor do Jogo 01 x Perdedor do Jogo 02 (Disputa de 3º e 4º lugares);
4.1.2.4 Jogo 4 - Vencedor do Jogo 01 x Vencedor do Jogo 02 - (Disputa de 1º e 2º lugares);
4.2 De 09 a 11 equipes:
4.2.1 Fase Classificatória: dividida em três grupos (A, B e C) em que as equipes jogarão entre si dentro de seus respectivos grupos, classificando-se o primeiro colocado de cada grupo;
4.2.2 Fase Final: formação de grupo único, que em turno simples apurar-se-á o 1º, 2º e 3º lugares;
4.3 De 12 a 16 equipes:
4.3.1 Fase Classificatória: dividida em quatro grupos (A, B, C e D) em que equipes jogarão entre si dentro de seus respectivos grupos, classificando-se o primeiro colocado de cada grupo;
4.3.2 Fase Final: formação de grupo único, onde através de turno simples apurar-se-á o 1º, 2º e 3º lugares;
4.4 Com 17 equipes:
4.4.1 Fase Classificatória: dividida em cinco grupos (A, B, C, D e E) em que as equipes jogarão entre si dentro de seus respectivos grupos, classificando-se o primeiro colocado de cada grupo;
4.4.2 Fase Final: formação de grupo único, que em turno simples apurar-se-á o 1º, 2º e 3º lugares.
4.5 De 18 a 24 equipes:
4.5.1 Fase Classificatória: formação de seis grupos (A, B, C, D, E e F) em que as equipes jogarão entre si dentro de seus respectivos grupos, classificando-se o primeiro colocado de cada grupo.
4.5.2 Fase Semifinal: formação de dois grupos (G e H), da seguinte forma:
4.5.2.1 Grupo "G": 1º do Grupo "A", 1º do Grupo "C", e o 1º do Grupo "E";
4.5.2.2 Grupo "H": 1º do Grupo "B", 1º do Grupo "D", 1º do Grupo "F";
4.5.3 Fase Final: os dois primeiros de cada grupo disputarão de 1º a 4º lugares da seguinte forma:
4.5.3.1 Jogo 1 - 1º do grupo "G" x 2º do grupo "H";
4.5.3.2 Jogo 0 - 0x xx xxxxx "X" x 0x do grupo G";
4.5.3.3 Jogo 3 - Perdedor do Jogo 01 x Perdedor do Jogo 02 - (Disputa de 3º e 4º lugares);
4.5.3.4 Jogo 4 - Vencedor do Jogo 01 x Vencedor do Jogo 02 - (Disputa de 1º e 2º lugares).
4.6 De 25 a 32 equipes:
4.6.1 Fase Classificatória: formação de oito grupos (A, B, C, D, E, F, G e H) em que as equipes jogarão entre si dentro de seus respectivos grupos, classificando-se o primeiro colocado de cada grupo;
4.6.2 Fase Semifinal: formação de dois grupos (I e J), da seguinte forma:
4.6.2.1 Grupo "I": 1º do Grupo "A", 1º do Grupo "C", 1º do Grupo "E" e o 1º do Grupo "G";
4.6.2.2 Grupo "J": 1º do Grupo "B", 1º do Grupo "D", 1º do Grupo "F" e o 1º do Grupo "H";
4.6.3 Fase Final: os dois primeiros de cada grupo disputarão de 1º a 4º lugar da seguinte forma:
4.6.3.1 Jogo 1 - 1º do grupo "I" x 2º do grupo "J";
4.6.3.2 Jogo 2 - 1º do grupo "J" x 2º do grupo "I";
4.6.3.3 Jogo 3 - Perdedor do Jogo 01 x Perdedor do Jogo 02 (Disputa de 3º e 4º lugares);
4.6.3.4 Jogo 4 - Vencedor do Jogo 01 x Vencedor do Jogo 02 (Disputa de 1º e 2º lugares). Parágrafo Primeiro- Quando, na fase DE - Etapa I o número de equipes for igual ou superior a 17 (dezessete) e na Etapa II o número de equipes for superior a 32 (trinta e dois) a competição será obrigatoriamente em eliminatória simples.
Parágrafo Segundo- A realização da competição de qualquer modalidade somente será possível com a confirmação de no mínimo 02 (duas) equipes.
Parágrafo Terceiro- No caso de inscrição de somente 01 (uma) Unidade Escolar, ou no caso de desistência de uma equipe que implique em número inferior ao previsto neste artigo, a Unidade Escolar que estiver presente será declarada vencedora estando, antecipadamente, classificada para a fase seguinte.
Artigo 21 - Na Fase Final da Etapa I, o Sistema de Disputa das modalidades de Basquetebol, Damas, Futsal, Handebol, Tênis de Mesa, Voleibol e Xadrez deverá respeitar o Regulamento Específico da Modalidade e os respectivos critérios:
a) - Para grupo com 03 (três) equipes será obedecida a seguinte sequência de jogos: 1.1- Jogo 1 - Segundo componente do grupo x Terceiro componente do grupo;
1.2- Jogo 2 - Perdedor do jogo 01 x Primeiro componente do grupo; 1.3- Jogo 3 - Primeiro componente do grupo x Vencedor do jogo 01;
b) - Para grupos com 04 (quatro) equipes, será obedecida à seguinte sequência de jogos:
2.1 - Jogo 1 - Primeiro componente do grupo x Quarto componente do grupo;
2.2 - Jogo 2 - Segundo componente do grupo x Terceiro componente do grupo;
2.3 - Jogo 3 - Vencedor do jogo 01 x Perdedor do jogo 02;
2.4 - Jogo 4 - Vencedor do jogo 02 x Perdedor do jogo 01;
2.5 - Jogo 5 - Perdedor do jogo 01 x Perdedor do jogo 02;
2.6 - Jogo 6 - Vencedor do jogo 01 x Vencedor do jogo 02;
3 - Até 05 equipes: Formação de grupo único com turno simples entre os participantes para apuração dos 1º a 5º lugares;
4. De 06 a 08 equipes serão realizadas as seguintes fases:
4.1 Fase Classificatória: Dividida em 02(dois) grupos (A e B) em que classificam-se os dois primeiros de cada grupo;
4.2 Fase Final: Formação de grupo único com turno simples entre os participantes para apuração de 1º a 4º lugares:
1º do Grupo A 1º do Grupo B 2º do Grupo A 2º do Grupo B
4.3 Os 5º e 7º colocados serão o 3º e 4º colocados da fase Classificatória do Grupo do Campeão e os 6º e 8º colocados serão o 3º e 4º colocados da fase Classificatória do Grupo do Vice Campeão;
5. De 09 a 11 equipes serão realizadas as seguintes fases:
5.1 Fase Classificatória: Dividida em 03(três) grupos (A, B e C) em que classifica-se os dois primeiros de cada grupo;
5.2 Fase Semifinal: Formação de 02(dois) grupos (D e E) da seguinte forma:
5.2.1 grupo “D”: 1º do A, 2º do B e 2º do C;
5.2.2 grupo “E”: 1º do B, 1º do C e 2º do A, classificando-se os dois primeiros colocados de cada grupo;
5.3 Fase Final: Os dois xxxxxxxxx xxxxxxxxx xx xxxx xxxxx xxxxxxxxxx xx 0x x 0x xxxxxxx xx xxxxxxxx xxxxxxx:
5.3.1 Jogo 1: 1º do grupo D x 2º do grupo E;
5.3.2 Jogo 2: 1º do grupo E x 2º do grupo D;
5.3.3 Jogo 3: Perdedor do jogo 01 x perdedor do jogo 02(Disputa de 3º e 4º lugares);
5.3.4 Jogo 4 - Vencedor do jogo 01 x vencedor do jogo 02(Disputa de 1º e 2º lugares);
5.4. O 5º colocado será o 3º colocado da fase Semifinal do Grupo do Campeão e o 6º colocado será o 3º colocado da fase Semifinal do Grupo do Vice Campeão.
6. De 12 a 16 equipes - Serão realizadas as seguintes Fases:
6.1 Fase Classificatória: dividida em 04(quatro) grupos (A, B, C e D) em que classificam-se os 02 (dois) primeiros de cada grupo;
6.2 Fase Semifinal: Formarção de 02(dois) grupos (E e F), da seguinte forma:
6.2.1 grupo “E”: 1º do A, 1º do D, 2º do B e 2º do C;
6.2.2 grupo “F”: 1º do B, 1º do C, 2º do A e 2º do D, classificando-se os 02 (dois) primeiros de cada grupo;
6.3 Fase Final: Os 02(dois) xxxxxxxxx xx xxxx xxxxx xxxxxxxxxx xx 0x x 0x xxxxxxx xx xxxxxxxx xxxxxxx:
6.3.1 Jogo 1: 1º do grupo E x 2º do grupo F; 0
6.3.2 Jogo 2: 1º do grupo F x 2º do grupo E;
6.3.3 Jogo 3: perdedor do jogo 01 x perdedor do jogo 02 (Disputa de 3º e 4º lugares);
6.3.4 Jogo 4: vencedor do jogo 01 x vencedor do jogo 02(Disputa de 1º e 2º lugares);
6.4 Os 5º e 7º colocados sairão do Grupo do Campeão e os 6º e 8º colocados sairão do Grupo do Vice Campeão da fase Semifinal.
Parágrafo Primeiro - A Comissão Técnica definirá a formação dos grupos e a programação dos jogos.
Parágrafo Segundo - Para a fase Classificatória serão cabeças de grupo as 04 (quatro) primeiras equipes das regiões classificadas na fase Final do ano anterior, por categoria.
Parágrafo Terceiro - Na composição dos grupos da fase classificatória, a Comissão Técnica evitará na medida do possível, que a Cidade Sede e a equipe de sua DREL sejam incluídas num mesmo Grupo;
Parágrafo Quarto - Quando uma equipe for sorteada para compor um Grupo na condição exposta no parágrafo anterior, passará, sempre que possível, para um grupo subsequente.
Parágrafo Quinto - Em caso de empate em alguma partida, quando o sistema for de turno, apenas para sequência de jogos, será considerada vencedora a equipe que estiver melhor posicionada na composição do grupo, em cada Fase;
Parágrafo Sexto - Em caso de empate em alguma partida da fase Final, os critérios para desempate serão determinados pelo Regulamento Técnico da respectiva modalidade;
Parágrafo Sétimo - A Comissão Técnica resolverá os casos omissos.
Artigo 22 - Na fase Final da Etapa II, o Sistema de Disputa das modalidades de Basquetebol, Futsal, Handebol, Tênis de Mesa, Voleibol e Xadrez deverá respeitar o Regulamento Específico da Modalidade e os seus respectivos critérios:
1. 2 equipes: melhor de 03(três) partidas;
2. Para grupo com 03(três) equipes: será obedecida a seguinte sequência de jogos:
2.1 Jogo 1- Segundo componente do grupo x Terceiro componente do grupo;
2.2 Jogo 2- Perdedor do jogo 01 Primeiro componente do grupo;
2.3 Jogo 3- Primeiro componente do grupo x Vencedor do jogo 01;
3. Para grupos com 04(quatro) equipes, será obedecida a seguinte sequência de jogos:
3.1 Jogo 1 – Primeiro componente do grupo x Quarto componente do grupo;
3.2 Jogo 2 – Segundo componente do grupo x Terceiro componente do grupo;
3.3 Jogo 3 – Vencedor do jogo 01 x Perdedor do jogo 02;
3.4 Jogo 4 – Vencedor do jogo 02 x Perdedor do jogo 01;
3.5 Jogo 5 – Perdedor do jogo 01 x Perdedor do jogo 02;
3.6 Jogo 6 – Vencedor do jogo 01 x Vencedor do jogo 02;
4. De 03 a 05 equipes: Formação de Grupo único com turno simples entre os participantes para apuração dos 1º a 5º lugares;
5. De 06 a 08 equipes: Serão realizadas as seguintes fases:
5.1 Fase Classificatória: Dividida em 02( dois) grupos (A e B) em que classificam-se os 02 (dois) primeiros de cada grupo;
5.2 Fase Final:
a) Jogo 1 – 2º do grupo A x 2º do grupo B; (Disputa de 3º e 4º lugares);
b) Jogo 2 – 1º do grupo A x 1º do grupo B; (Disputa de 1º e 2º lugares);
5.3 Os 5º e 7º colocados serão os 3º e 4º colocados da fase classificatória do Grupo do Campeão e os 6º e 8º colocados serão os 3º e 4º colocados da fase classificatória do grupo do Vice Campeão;
6. De 09 a 11 equipes: Serão realizadas as seguintes fases:
6.1 Fase Classificatória: Dividida em 03(três) grupos (A,B e C) em que classifica-se o primeiro de cada grupo;
6.2 Fase Final :
a) Jogo 1 – 1º do grupo B x 1º do Grupo C; (perdedor será o 3º lugar);
b) Jogo 2 – 1º do grupo A x Vencedor do jogo 01(Disputa de 1º e 2º lugares)
6.3 O 4º colocado será do grupo do Campeão, o 5º colocado será do grupo do Vice Campeão, o 6º colocado será do grupo do 3º colocado, o 7º colocado será do grupo do Campeão, o 8º colocado será do grupo do Vice Campeão.
7. De 12 a 16 equipes – Serão realizadas as seguintes Fases:
7.1 Fase Classificatória: Dividida em 04(quatro) grupos (A,B,C e D) em que classifica-se os primeiros colocados de cada grupo, obedecendo aos seguintes cruzamentos:
7.2 Fase Semifinal :
a) Jogo 1 – 1º do grupo A x 1º do grupo D;
b) Jogo 2 – 1º do grupo B x 1º do grupo C;
7.3 Finais:
a) Jogo 3 – Perdedor do jogo 01 x Perdedor do jogo 02 ;
b) Jogo 4 – Vencedor do jogo 01 x Vencedor do jogo 02;
Parágrafo Primeiro - A Comissão Técnica definirá a formação dos grupos e a programação dos jogos.
Parágrafo Segundo - Para a fase Classificatória serão cabeças de grupo as 04(quatro) primeiras equipes das regiões classificadas na fase Final do ano anterior, por categoria.
Parágrafo Terceiro - Na composição dos grupos da fase classificatória, a Comissão Técnica evitará na medida do possível, que a Cidade Sede e a equipe de sua Drel sejam incluidas num mesmo Grupo.
Parágrafo Quarto - Quando uma equipe for sorteada para compor um Grupo subsequente. Parágrafo Quinto - Em caso de empate em alguma partida, quando o sistema for de turno, apenas para sequnência de jogos, será considerada vencedora a equipe que estiver melhor posicionada na composição do grupo, em cada Fase;
Parágrafo Sexto - Em caso de empate em alguma partida da Fase Final, os critérios para desempate serão determinados pelo Regulamento Técnico da respectiva modalidade.
Parágrafo Sétimo - A Comissão Técnica resolverá os casos omissos.
Artigo 23 - Para representar o Estado de São Paulo nos Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s (CBDE) na categoria sub 14 e nos Jogos da Juventude – COB na categoria sub 17 em ambos os naipes, as equipes campeãs das Etapas I e II dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP competirão entre si na Etapa IV (Finalíssima), obedecendo as regras oficiais em cada modalidade e ao regulamento geral do JEESP, e os critérios para o cruzamento conforme segue:
I - nas modalidades de Basquetebol, Futsal, Handebol e Voleibol, em ambos os naipes, a
representação será definida com disputa em jogo único, entre os campeões de cada etapa;
II - na modalidade de Tênis de Mesa, em ambos os naipes, a representação será definida com disputa por equipes em jogo único, entre os campeões de cada etapa;
III - na modalidade de Xadrez na categoria sub 14, em ambos os naipes, a representação será definida com disputa individual em jogo único, entre os campeões de cada etapa.
1.9 - JOGOS E COMPETIÇÕES
Artigo 24 - Os jogos e competições terão início nos horários fixados pela Comissão Técnica, sendo considerada perdedora, por não comparecimento, a Unidade Escolar que não se apresentar nos locais de jogos e competições nos horários programados, observados os 15 (quinze) minutos de tolerância para o horário previsto, em conformidade com o regulamento específico de cada modalidade.
Artigo 25 - A Unidade Escolar deverá justificar a ausência por escrito, em papel timbrado, assinada pelo professor e protocolar no órgão responsável pela realização da fase, até às 17h do primeiro dia útil após a data do jogo ou competição.
Parágrafo Primeiro - Na fase Diretoria de Ensino a justificativa da ausência deverá ser assinada também pela Direção da Escola.
Parágrafo Segundo - O não cumprimento deste artigo impedirá a Unidade Escolar e o professor de participar no ano seguinte, na modalidade, categoria e naipe, ficando ainda, sujeitos às sanções que poderão vir a ser aplicadas pelas Comissões Disciplinares Permanentes ou pela Comissão Disciplinar Especial.
Artigo 26 - O aluno ou professor expulso ou desqualificado estará automaticamente suspenso por uma partida na respectiva modalidade e naipe, independente da punição que lhe poderá vir a ser imposta pelas Comissões Disciplinares Permanentes ou Comissão Especial;
Parágrafo Primeiro - No caso de expulsão ou desqualificação do professor, o capitão ficará responsável pela equipe até o término do jogo ou competição;
Parágrafo Segundo - A aplicação de cartão vermelho para o professor na modalidade de Handebol acarretará em suspensão automática, sendo que para o aluno, a suspensão automática ocorrerá quando a aplicação do cartão vermelho vier acompanhada de relatório do árbitro, na súmula.
Artigo 27 - O aluno ou professor inscrito que não tiver condições de atuação na partida, por estar cumprindo suspensão automática ou apenado pela Justiça Desportiva, deverá se postar ao lado contrário da mesa de controle e dos bancos de reservas, nos locais de competição.
Artigo 28 - Quaisquer jogos ou competições que venham a ser suspensos ou transferidos por motivos imperiosos terão novos horários e/ou locais marcados pela Comissão Técnica, em tempo hábil para sua realização.
Artigo 29 - Somente a Comissão Técnica poderá transferir os jogos e as competições, não necessitando, para tanto, da aprovação das Unidades Escolares participantes.
Artigo 30 – Fica proibido a Comissão Técnica das equipes o uso de chinelos, sandálias e camisetas regata quando estiverem dirigindo ou representando suas equipes, sendo que a bermuda poderá ser utilizada desde que sejam da mesma cor.
Artigo 31 - As equipes que abandonarem as disputas serão desclassificadas e os resultados serão considerados nulos na fase em que o abandono tiver sido configurado, caracterizando-se como situação de abandono, nos seguintes casos:
I - deixar de comparecer depois de inscrito;
II - deixar de comparecer em qualquer partida quando disputada em eliminatória simples;
III - deixar de comparecer para disputar a última partida dentro de um turno, quando não houver possibilidade de classificação para uma fase subsequente;
IV - deixar de comparecer para disputar a última partida dentro de um turno (Grupo Único), quando não houver possibilidade de ser primeiro colocado;
V - não comparecer à competição programada nas modalidades individuais;
VI - ausentar-se, por duas vezes, nas modalidades coletivas em uma mesma fase; VII - desistir oficialmente da competição entre uma fase e outra;
VIII - comparecer ao local das competições e se recusar a jogar ou competir.
Parágrafo Único - A Unidade Escolar classificada para a fase seguinte que desistir sem tempo hábil para sua substituição, ficará impedida de participar na categoria, modalidade e naipe no ano subsequente.
Artigo 32 - Será considerada como mandante a equipe que se encontrar à esquerda na programação dos jogos.
Parágrafo Único - Caso haja coincidência na cor dos uniformes, caberá a equipe mandante, a
troca do mesmo, no prazo de 15(quinze) minutos, após ser detectada a ocorrência, em todas as modalidades.
1.10- ARBITRAGEM
Artigo 33 – A arbitragem em todas as fases de todas as Etapas será de responsabilidade da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo - SESP, devendo os árbitros obrigatoriamente serem credenciados na SESP e designados pelos responsáveis da organização de cada Etapa ou Fase dos JEESP.
1.11- TRANSPORTE - ALIMENTAÇÃO – HOSPEDAGEM
Artigo 34 – O transporte, alimentação e hospedagem das equipes, alunos e professores das Unidades Escolares participantes dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo serão atendidos de acordo com as atribuições das Secretarias de Estado, definidas na Resolução Conjunta vigente.
1.12- PREMIAÇÃO
Artigo 35 – As equipes e os alunos das Unidades Escolares participantes dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo receberão a premiação por modalidade, categoria e naipe, de acordo com determinações do regulamento nas respectivas Etapas:
Etapa I:
a) Na Fase DE, nas modalidades de Basquetebol, Damas por equipe, Futsal, Handebol, Voleibol, Tênis de Mesa por equipe e Xadrez por equipe, serão conferidas medalhas de ouro, prata e bronze aos 03(três) primeiros colocados;
b) Na Fase DE, nas modalidades de Atletismo e Xadrez individual serão conferidas medalhas de ouro, prata e bronze aos 03(três) primeiros colocados por prova;
c) Na Fase Regional e Inter DE da Capital, serão conferidas medalhas de ouro, prata e bronze aos 03(três) primeiros colocados nas provas de revezamento, na modalidade Atletismo.
d) Na Fase Final, nas modalidades de Basquetebol, Damas, Futsal, Handebol, Voleibol, Tênis de Mesa e Xadrez equipe, serão conferidos troféus e medalhas de ouro, prata e bronze aos 03(três) primeiros colocados;
e) No Xadrez Individual serão conferidas somente medalhas para os os 03(três) primeiros colocados.
Etapa II:
a)na Fase Final, nas modalidades de Basquetebol, Futsal, Handebol, Voleibol e Tênis de Mesa serão conferidos troféus e medalhas de ouro, prata e bronze aos 03(três) primeiros colocados;
b) No Xadrez Individual serão conferidas somente medalhas para os os 03(três) primeiros colocados.
Etapa III – Seletivas Individuais- Serão conferidas medalhas de ouro, prata e bronze aos 03(três) primeiros colocados, na última ou única Seletiva da modalidade. Na Seletiva Paralimpica serão conferidas medalhas de participação modalidade, categoria e naipe.
Etapa IV - Finalíssima
a) Nas modalidades de Basquetebol, Futsal, Handebol, Voleibol, Tênis de Mesa e Xadrez, não serão conferidas premiações;
b) Na modalidade de Atletismo, na Etapa IV (Finalíssima) serão apurados e premiados os 03(três) primeiros colocados por prova, categoria e naipe entre todos os classificados.
Parágrafo Primeiro - Será conferida premiação somente para os alunos e professores que constarem da relação nominal da modalidade, categoria e naipe da Unidade Escolar classificada. Parágrafo Segundo - Os alunos deverão se apresentar devidamente uniformizados nos Cerimoniais de Premiação de todas as Etapas.
1.13- CERIMONIAL DE ABERTURA
Artigo 36 - No Cerimonial de Abertura nas Fases Finais das Etapas I e II, a participação de representantes das delegações, com o número de alunos estipulado pelo Comitê Organizador, será obrigatória.
Parágrafo Primeiro - Nas fases anteriores, a participação no Cerimonial de Abertura será facultativa, ficando a critério dos organizadores.
Parágrafo Segundo - Os alunos deverão se apresentar devidamente uniformizados no Cerimonial de Abertura.
2 - DAS ETAPAS
2.1- Etapa I - REDE PÚBLICA ESTADUAL E ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS
Artigo 37 – A Etapa I será destinado aos alunos das Unidades Escolares do ensino fundamental e médio da Rede Pública Estadual e Escolas Técnicas Estaduais do Estado de São Paulo.
Artigo 38 - Na Etapa a que se refere o artigo anterior, serão disputadas as seguintes
modalidades, nos naipes masculino e feminino:
Atletismo Basquetebol Damas Futsal Handebol
Tênis de Mesa Voleibol Xadrez
Artigo 39 – As fases serão disputadas como segue:
Fase DE - entre as Unidades Escolares inscritas, classificando-se o 1º colocado de cada modalidade, categoria e naipe para a Fase Inter DE, à exceção da modalidade de Atletismo, conforme regulamento específico;
Fase Inter DE - entre os classificados da Fase DE, classificando-se o 1º colocado de cada modalidade, categoria e naipe para a Fase Regional, à exceção da modalidade de Atletismo, conforme regulamento específico;
Fase Regional - entre as Unidades Escolares classificadas na Fase Inter DE, classificando-se o 1º colocado de cada modalidade, categoria e naipe para a Fase Final, à exceção da modalidade de Atletismo, cujos classificados serão conduzidos a Etapa IV (Finalíssima);
Fase Final - entre as Unidades Escolares classificadas da Fase Regional, Fase Inter DE da Capital e as equipes do município sede, melhor classificadas na fase anterior, classificando-se o 1º colocado de cada modalidade, categoria e naipe para a Etapa IV (Finalíssima).
Parágrafo Primeiro - Na modalidade de atletismo, será realizada apenas uma competição anterior à Fase Regional, ficando os organizadores responsáveis pela opção entre a realização da Fase DE ou Inter DE.
Parágrafo Segundo - A modalidade de Atletismo será disputada até a Fase Regional, nas categorias sub 14 e sub 17, classificando-se o 1º colocado por categoria, prova e naipe, para a Etapa IV (Finalíssima).
Parágrafo Terceiro - A prova de revezamento nas categorias sub 14 e sub 17, encerra a sua participação na Fase Regional.
Artigo 40 - Com relação às inscrições, será considerada inscrita a Unidade Escolar que protocolar, na Diretoria de Ensino a que estiver jurisdicionada, ofício digitado em 02(duas) vias em papel timbrado, definindo a categoria, modalidade e naipe da participação, devidamente autorizado e assinado pela Direção Escolar.
Parágrafo Primeiro - Os modelos das relações nominais estarão à disposição nos sites das Secretarias de Esportes do Estado de São Paulo - SESP, da Educação - SEDUC e do Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação- SDECTI.
Parágrafo Segundo – O limite de inscrições nas modalidades de Basquetebol, Futsal, Handebol e Voleibol é de 20(vinte) alunos, e nas modalidades de Damas, Tênis de Mesa e Xadrez de 08(oito) alunos. No atletismo seguem-se os limites estabelecidos no Regulamento Técnico.
Artigo 41 – As relações nominais de todas as modalidades, obrigatoriamente digitadas, deverão ser entregues na respectiva Diretoria de Ensino, até 05(cinco) dias uteis antes do início da Fase DE, contendo:
a)Data de nascimento;
b)Número do registro do aluno (RA);
c)Número do CPF do aluno
d)Número do documento de identidade do aluno (RG);
e)Assinatura do professor e da direção da Unidade Escolar, telefones e email de contato. Parágrafo Primeiro - Não serão aceitas relações nominais incompletas.
Parágrafo Segundo - Após a entrega das relações nominais não serão permitidas substituições e/ou inclusões de alunos e professores, devendo ser anulados os espaços em branco.
Parágrafo Terceiro - Nas provas de revezamento da modalidade de Atletismo, todo e qualquer aluno inscrito na prova, até a confirmação da mesma, poderá ser substituído por outro aluno que conste da relação nominal da Unidade Escolar.
Artigo 42 - Após a realização de cada fase, as relações nominais das equipes campeãs, por modalidade, categoria e naipe, deverão ser carimbadas, datadas e assinadas pelos responsáveis abaixo especificados e enviadas ao organizador da fase seguinte, não podendo, em hipótese alguma, ser alteradas, à exceção das correções de dados, feitas somente pelo organizador, as
quais deverão ser rubricadas e datadas pelo conferente, como segue: INTERIOR:
a)Fase DE: PCNP de Educação Física, ou Supervisor de Xxxxxx.
b)Fase Inter DE: pelo Diretor Regional de Esportes e Lazer da SESP/CEL;
c)Fase Regional: pelo Diretor Regional de Esportes e Lazer da SESP/CEL; CAPITAL:
a) Fase DE: PCNP de Educação Física, ou Supervisor de Xxxxxx;
b) Fase Inter DE: pelo Gestor e/ou Diretor da Divisão de Esporte SESP/CEL.
Artigo 43 – Para a Fase Final Estadual, as escolas classificadas deverão entregar – no interior, na DREL; e na Capital, na Divisão de Esporte, as relações nominais dos classificados, nos modelos expedidos pela SESP, sendo 06(seis) vias para modalidades coletivas e 03(três) vias nas modalidades individuais, digitadas, assinadas e carimbadas pela Direção da Escola, por modalidade, categoria e naipes, compondo a Delegação nos seguintes limites:
Basquetebol – 12 (doze) alunos e até 02 (dois) professores; Damas – 05 (cinco) alunos e 01 (um) professor;
Futsal – 14 (quatorze) alunos e até 02 (dois) professores; Handebol – 14 (quatorze) alunos e até 02 (dois) professores; Voleibol – 12 (doze) alunos e até 02 (dois) professores;
Tênis de Mesa por equipe – 04 (quatro) alunos e 01 (um) professor; Xadrez por equipe – 05 (cinco) alunos e 01 (um) professor;
Xadrez Individual – 01 (um) aluno e 01 (um) professor.
Parágrafo Primeiro - As escolas classificadas para a Final Estadual da Etapa I deverão atender os prazos conforme datas previstas no Calendário Oficial da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo – SESP, disponivel no site ( xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx).
Parágrafo Segundo – As escolas classificadas para Final Estadual da Etapa I, nas categorias sub 14 e sub 17, deverão entregar as Relações Nominais da Final Estadual, assinadas e carimbadas pela direção da Escola na DREL.
Parágrafo Terceiro – No atletismo, a DREL deverá preencher a Relação dos classificados, expedida pela SESP/CEL, e anexar a relação nominal dos alunos por prova da Fase Regional.
Parágrafo Quarto - No Atletismo, cada Unidade Escolar poderá levar apenas 01(um) professor para a Final Estadual, independente do numero de classificados na Etapa I e Etapa III.
Artigo 44 – Na Fase Final Estadual da Etapa I, as relações nominais dos classificados deverão ser entregues na Comissão de Controle do Comitê Dirigente, pelo Chefe da Delegação, juntamente com a relação inicial, até às 18 horas do dia anterior ao Congresso Técnico em conformidade com o disposto no artigo anterior.
Artigo 45 – A premiação de todas as categorias da Fase DE da Etapa I, por modalidade e naipe, e/ou na Fase Inter DE, na modalidade de Atletismo, será de responsabilidade da Secretaria da Educação.
Parágrafo Primeiro - Na modalidade de Atletismo, a premiação do Revezamento na Fase Regional e Inter DE da Capital, será de responsabilidade da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo
- SESP.
Parágrafo Segundo – Em todas as demais fases, de todas as Etapas, a premiação será de responsabilidade da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo - SESP, de acordo com as atribuições definidas na Resolução Conjunta vigente e em conformidade com o artigo 35 desta portaria.
2.2 - Etapa II - REDE PÚBLICA MUNICIPAL, REDE PRIVADA E ESCOLAS TÉCNICAS FEDERAIS. Artigo 46 – A Etapa II será destinado aos alunos das Unidades Escolares do Ensino Fundamental e Médio da Rede Pública Municipal, da Rede Privada e Escolas Técnicas Federais do Estado de São Paulo.
Artigo 47 – Serão disputadas, nas categorias sub 14 e sub 17, as seguintes modalidades, nos naipes masculino e feminino:
Basquetebol Futsal Handebol Tênis de Mesa Voleibol
Xadrez individual
Artigo 48 – As fases serão disputadas como segue:
CAPITAL: Fase Capital – entre as Unidades Escolares inscritas, classificando-se o 1º colocado de cada modalidade, categoria e naipe para a Fase Final;
INTERIOR:
a) Fase Sub-Regional: entre as Unidades Escolares inscritas, classificando-se o 1º colocado de cada modalidade, categoria e naipe para a Fase Regional (disputa entre DREL e IREL);
b) Fase Regional: entre as Unidades Escolares classificadas na Fase Sub Regional, classificando- se o 1º colocado de cada modalidade, categoria e naipe para a Fase Final;
FASE FINAL: entre as Unidades Escolares classificadas em 1º lugar de cada modalidade, categoria e naipe nas Fases Regionais do Interior, na Fase Capital, mais o representante da cidade sede.
Artigo 49 - Com relação às inscrições, será considerada inscrita a Unidade Escolar que protocolar, na Inspetoria ou Diretoria Regional de Esporte a que estiver jurisdicionada, ofício digitado em 02(duas) vias, em papel timbrado, com carimbo e CNPJ, definindo a categoria, modalidade e naipe de participação, autorizado e assinado pela Direção Escolar.
Parágrafo Primeiro - Na capital, as inscrições deverão ser protocoladas na Divisão de Esporte na Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo - SESP.
Parágrafo Segundo - Os modelos das relações nominais estarão à disposição no site da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo.
Parágrafo Terceiro – O limite de inscrições nas modalidades de Basquetebol, Futsal, Handebol e Voleibol é de 20(vinte) alunos, e nas modalidades de Tênis de Mesa de 08(oito) alunos, e Xadrez de 01(um) aluno.
Artigo 50 – As relações nominais de todas as modalidades, obrigatoriamente digitadas, deverão ser entregues na Divisão de Esporte e/ou na Inspetoria Regional de Esporte – IREL e/ou na Diretoria Regional de Esporte – DREL, até 05(cinco) dias antes do início da Fase Sub Regional contendo:
I - Data de nascimento;
II - Número do registro do aluno (RA); III- Número do CPF do aluno
IV - Número do documento de identidade do aluno (RG);
V – Assinatura do professor e da Direção da Unidade Escolar, telefones e email de contato. Parágrafo Primeiro - Não serão aceitas relações incompletas.
Parágrafo Segundo - Após a entrega das relações nominais não serão permitidas substituições e/ou inclusões de aluno e professor, devendo ser anulados os espaços em branco.
Artigo 51 - Após a realização de cada fase, as relações nominais dos alunos das equipes campeãs, por modalidade, categoria e naipe, deverão ser carimbadas, datadas e assinadas pelos responsáveis abaixo especificados e enviadas ao organizador da fase seguinte, não podendo, em hipótese alguma, serem alteradas, à exceção das correções de dados, feitas somente pelo organizador, as quais deverão ser rubricadas e datadas pelo conferente, como segue:
Fase Sub-Regional: pelo Diretor Regional de Esportes da SESP/CEL, Fase Regional: pelo Diretor Regional de Esportes da SESP/CEL.
Artigo 52 – Para a Fase Final Estadual, as escolas classificadas deverão entregar – no interior, na DREL; e na Capital, na Divisão de Esporte; as relações nominais dos classificados, nos modelos expedidos pela SESP/CEL, sendo 06(seis) vias para modalidades coletivas e 03(três) vias nas modalidades individuais, digitadas, assinadas e carimbadas pela Direção da Escola e professor, por modalidade, categoria e naipe, compondo a Delegação nos seguintes limites:
Basquetebol – 12 (doze) alunos e até 02 (dois) professores; Futsal – 14 (quatorze) alunos e até 02 (dois) professores; Handebol – 14 (quatorze) alunos e até 02 (dois) professores; Voleibol – 12 (doze) alunos e até 02 (dois) professores;
Tênis de Mesa por equipe – 04 (quatro) alunos e 01 (um) professor; Xadrez Individual – 01 (um) aluno e 01 (um) professor.
Parágrafo Primeiro - As escolas classificadas para a Final Estadual da Etapa II, deverão atender os prazos conforme datas previstas no Calendário Oficial da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo – SESP, disponivel no site ( xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx).
Parágrafo Segundo – As escolas classificadas para Final Estadual da Etapa II, nas categorias sub 14 e sub 17, deverão entregar as Relações Nominais da Final Estadual, assinadas e carimbadas pela direção da Escola na DREL.
Artigo 53 – Na Fase Final Estadual da Etapa II, deverão ser entregues na Comissão de Controle do Comitê Dirigente, pelo Chefe da Delegação, juntamente com a relação inicial até às 18 horas
do dia anterior ao Congresso Técnico em conformidade com o artigo anterior.
Artigo 54 – Com relação ao transporte, hospedagem e alimentação, a responsabilidade será das Unidades Escolares, à exceção da Fase Final desta Etapa, em que esse compromisso será da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo - SESP, obedecendo às atribuições definidas na Resolução Conjunta vigente.
Artigo 55 – A premiação por modalidade, categoria e naipe, na Fase Final, será de responsabilidade da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo - SESP, obedecendo às atribuições definidas na Resolução Conjunta vigente.
2.3- Etapa III – SELETIVAS – Modalidade Individuais e Seletiva Paralímpica
Artigo 56 – As Etapa III é composta de seletivas para as modalidades individuais e Seletiva Paralimpica, e destina-se aos alunos das Unidades Escolares do Ensino Fundamental e Médio da Rede Pública Estadual, Pública Municipal e Privada do Estado de São Paulo bem como das Escolas Técnicas Estaduais e Escolas Técnicas Federais.
Parágrafo Primeiro – Os alunos vencedores de cada Seletiva por modalidade prova e naipe, nas categorias sub 14 e sub 17, estarão classificados para a Seletiva Final, quando houver. Caso não haja esta Seletiva Final, a classificação será para a Competição Nacional.
Parágrafo Segundo - Na modalidade de Atletismo serão realizadas 02(duas) Seletivas e 01(uma) Seletiva Final, e obedecerão os critérios técnicos constantes no Regulamento Específico de classificação para a competição Nacional.
Artigo 57 - Serão disputadas as seguintes modalidades nos naipes masculino e feminino com exceção da Ginástica Ritmica, que será apenas para o naipe Feminino:
Atletismo : a ser disputado somente na Etapa III e Etapa IV (Finalíssima); Badminton : a ser disputado somente na Etapa III;
Ciclismo : a ser disputado somente na Etapa III; Ginástica Artística: a ser disputada somente na etapa III; Ginástica Rítmica : a ser disputada somente na etapa III;; Judô : a ser disputado somente na etapa III;
Karatê : a ser disputado somente na etapa III;
Luta Olímpica : a ser disputada somente na etapa III; Natação : a ser disputada somente na etapa III; Taekwondo : a ser disputado somente na etapa III; Vôlei de Praia : a ser disputado somente na etapa III
Parágrafo Primeiro – Em todas as modalidades, as categorias sub 14 e sub 17 serão realizadas na mesma Seletiva.
Parágrafo Segundo - O Karatê será disputado somente na categoria sub 14. Artigo 58 - As inscrições deverão ser efetuadas nas DREL’s.
Parágrafo Primeiro - Os prazos de inscrição e o cronograma de realização das competições de cada modalidade serão divulgados no site da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), e DREL’s.
Parágrafo Segundo - Os modelos das relações nominais de cada modalidade serão disponibilizadas no site da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo- SESP, e deverão seguir os procedimentos divulgados no mesmo, e pelas IRELs e DRELs, e deverão conter:
a) Data de nascimento;
b) Número do documento de identidade do aluno (RG);
c) Número do CPF do aluno
d) Xxxxxxxxxx do professor e da Direção da Unidade Escolar, telefones e email de contato. Parágrafo Terceiro - Após a entrega das relações nominais não serão permitidas substituições e/ou inclusões de aluno e professor, devendo ser anulados os espaços em branco.
Artigo 59 – A responsabilidade quanto ao transporte, a hospedagem e a alimentação, nesta Etapa, não se encontra prevista na Resolução Conjunta vigente.
Artigo 60 - A responsabilidade quanto à premiação por modalidade, categoria e naipe nessa etapa não se encontra prevista na Resolução Conjunta vigente.
2.4- ETAPA IV - FINALÍSSIMA
Artigo 61– Na Etapa IV (Finalíssima) das categorias sub 14 e sub 17, para as modalidades dos Etapas 1 e 2 será realizado o confronto entre as equipes campeãs de cada Etapa, obedecendo aos critérios de disputa do artigo 20 desta Resolução, sendo que os vencedores de cada modalidade, categoria e naipe, comporão as Delegações que representarão o Estado de São Paulo nas competições Nacionais.
Artigo 62 – Com vistas aos Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s e Jogos da Juventude - COB, serão disputadas as seguintes modalidades nos naipes masculino e feminino:
Atletismo Basquetebol Futsal Handebol Tênis de Mesa Voleibol
Xadrez Individual - somente para a categoria sub 14, Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s (CBDE). Artigo 63 – A responsabilidade quanto ao transporte, hospedagem e alimentação na Etapa IV (Finalíssima), será da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo - SESP, obedecendo às atribuições definidas na Resolução Conjunta vigente.
3 - REGULAMENTO TÉCNICO DAS MODALIDADES
3.1- REGULAMENTO ESPECÍFICO DE ATLETISMO
Artigo 64 – As competições da modalidade serão regidas pelas regras oficiais da Confederação Brasileira de Atletismo, Confederação Paralímpica Brasileira sendo observadas as exceções previstas neste Regulamento.
Artigo 65 – Serão realizadas competições na Etapa I em todas as categorias em ambos os naipes, e na Etapa III, nas categorias sub 14 e sub 17 em ambos os naipes.
Parágrafo Primeiro – Os alunos classificados em 1º e 2º lugares por prova, categoria e naipe, nas fases DE ou Inter DE do interior, da Etapa I, categorias sub 14 e sub 17, estarão classificados para a Fase Regional.
Parágrafo Segundo – Os campeões por prova e naipe, de cada fase Regional da Etapa I e Inter DE da Capital, categorias sub 14 e sub 17, estarão classificados para a Etapa IV (Finalíssima), para que sejam apurados os campeões estaduais da Etapa I, além da disputa de uma vaga na Delegação que representará o Estado na Competição Nacional.
Artigo 66 – Na Etapa III serão realizadas 03(três) competições, sendo as 02(duas) primeiras Seletivas Regionais, e a terceira a Seletiva Final.
Parágrafo Primeiro - Os 04 (quatro) primeiros colocados de cada Seletiva Regional da Etapa III, por categoria, prova e naipe, estarão classificados para a Seletiva Final da Etapa III;
Parágrafo Segundo - As provas com barreiras, lançamentos de dardo e disco, lançamento do martelo, marcha atlética (feminino – 3.000, masculino 5.000), salto com vara, pentatlo feminino e hexatlo masculino, na categoria sub 14, e as provas com barreiras, lançamentos de dardo, disco e pentatlo feminino e masculino, na categoria sub 17, encerram a sua participação na Seletiva Final da Etapa III;
Parágrafo Terceiro - Os 02(dois) primeiros colocados das outras provas, nas categorias sub 14 e sub 17, estarão classificados para a Etapa IV (Finalíssima), única e exclusivamente para a disputa de uma vaga na Delegação que representará o Estado nas competições nacionais.
Parágrafo Quarto - Caso o mesmo atleta obtenha classificação na Etapa I e na Etapa III, na mesma prova, terá assegurada a sua vaga pela Etapa III, abrindo vaga para o atleta subsequente na classificação da fase regional da Etapa I.
Parágrafo Xxxxxx - X atleta já classificado numa seletiva regional da Etapa III para a Etapa IV (Finalíssima), fica impedido de participar de outra seletiva regional, na mesma prova.
Artigo 67 – Cada Unidade Escolar poderá:
Etapa I: Cada Unidade Escolar poderá inscrever 2(dois) alunos por prova, categoria e naipe, e 1(uma) equipe de revezamento, com até 6 alunos, sendo 1(um) reserva, na categoria sub 14, e na categoria sub 17, 3 alunos por naipe, sendo 1(um) reserva. Cada aluno poderá participar de 2(duas) provas individuais e de 1(um) revezamento.
Na Etapa III - Cada unidade escolar poderá inscrever até 4(quatro) alunos por categoria, prova e naipe. Cada aluno poderá participar de 2(duas) provas individuais. No caso das provas combinadas a unidade escolar poderá inscrever até 2(dois) alunos. O aluno que estiver inscrito nas provas combinadas poderá participar de mais 1(uma) prova.
Parágrafo Único– Comprovada a participação em mais provas do que as previstas acima, o aluno estará automaticamente excluído da competição.
Artigo 68 - As provas previstas são: 1.CATEGORIA SUB 12 e CATEGORIA SUB 18:
1- Etapa I
As provas serão estabelecidas pelas Diretorias de Ensino;
2.CATEGORIA SUB 14:
2.1- Etapa I
80 metros rasos (Masculino e Feminino) 150 metros rasos (Masculino e Feminino) 800 metros rasos (Masculino e Feminino) 2000 metros rasos (Masculino e Feminino) Salto em Distância (Masculino e Feminino) Salto em Altura (Masculino e Feminino)
Arremesso do Peso (Masculino 4Kg e Feminino 3Kg)
2.2. Etapas III
80 metros rasos (Masculino e Feminino)
80 metros c/ barreiras (Feminino) – 08 (oito) barreiras com altura de 0,76m; a distância da saída até a primeira barreira e da última barreira até a chegada será de 12m e, o intervalo entre as barreiras, será de 08m.
100 metros c/ barreiras (Masculino) - 10 (dez) barreiras com altura de 0,838m; a distância da saída até a primeira barreira será de 13m, e da última barreira até a chegada será de 10,50m e, o intervalo entre as barreiras, será de 08,50m.
150 metros rasos (Masculino e Feminino) 800 metros rasos ( Masculino e Feminino) 2000 metros rasos (Masculino e Feminino) Salto em Distância (Masculino e Feminino) Salto em Altura (Masculino e Feminino) Salto com Vara ( Masculino e Feminino)
Arremesso do Peso (Masculino 4Kg e Feminino 3Kg) Lançamento do Dardo (Masculino 600g e Feminino 500g) Lançamento do Disco (Masculino 1Kg e Feminino 750g) Lançamento de Martelo (Masculino 4Kg e Feminino 3Kg) Marcha atlética (Feminino – 3.000, Masculino 5.000)
2.3. Etapa I
Revezamento 5 X 80 (Masculino e Feminino) Fase Regional.
2.4. Etapa III
Combinada – Pentatlo (Feminino)- 100m com barreiras, arremesso de peso, salto em distância, salto em altura e 800 metros;
Combinada - Hexatlo (Masculino)- 100m com barreiras, arremesso de peso, salto em distância, salto em altura e lançamento do dardo e 800 metros.
3. CATEGORIA SUB 17:
3.1. Etapa I
100 metros rasos (Masculino e Feminino) 200 metros rasos (Masculino e Feminino) 400 metros rasos (Masculino e Feminino) 800 metros rasos (Masculino e Feminino)
3.000 metros rasos (Masculino e Feminino) Salto em Distância (Masculino e Feminino) Salto Triplo (Masculino e Feminino)
Salto em Altura (Masculino e Feminino)
Arremesso do Peso (Masculino 5Kg e Feminino 3Kg)
3.2. Etapas III
100 metros rasos (Masculino e Feminino)
100 metros c/ Barreiras (Feminino) - 10 (dez) barreiras com altura de 0,762m. A distância da saída até a primeira barreira será de 13m, e da última barreira até a chegada será de 10,50m. O intervalo entre as barreiras será de 08,50m.
110 metros c/ Barreiras (Masculino) - 10 (dez) barreiras com altura de 0,914m. A distância da saída até a primeira barreira será de 13,72m, e da última barreira até a chegada será de 14,02m. O intervalo entre as barreiras será de 09,14m.
200 metros rasos (Masculino e Feminino) 400 metros rasos (Masculino e Feminino) 800 metros rasos (Masculino e Feminino)
3.000 metros rasos (Masculino e Feminino)
Salto em Distância (Masculino e Feminino) Salto Triplo (Masculino e Feminino)
Salto em Altura (Masculino e Feminino)
Arremesso do Peso (Masculino 5Kg e Feminino 3Kg) Lançamento do Disco (Masculino 1,5Kg e Feminino 1Kg) Lançamento do Dardo (Masculino 700g e Feminino 500g)
3.3. Etapa I;
Revezamento 4x400m misto (2 Masculino e 2 Feminino)Fase Regional
3.4. Etapa III;
Combinada- Pentatlo (Feminino) – 100 metros c/barreiras, arremessso de peso, salto em distância, salto em altura e 800 metros
Combinada – Pentatlo (Masculino) – 110 metros c/barreiras, arremesso de peso, salto em distância, salto em altura e 800 metros
3.5. Etapa I,III e IV (Finalíssima)
Parágrafo Primeiro - A prova de salto em distância será realizada na tábua de impulsão. No caso do salto triplo da categoria sub 17, as tábuas serão de 07(sete) e 9(nove) metros para disputa do feminino, e 9(nove) e 11(onze) para a disputa do masculino.
Parágrafo Segundo - A prova de salto em altura será realizada em todas as suas fases, com 02(duas) tentativas em cada altura para cada aluno até que restem 03(três) alunos, que terão direito a mais 03(três) tentativas em cada altura. Na Etapa IV (Finalíssima), com 02(duas) tentativas em cada salto para cada aluno, até que restem 08(oito) que terão direito a mais 03(três) tentativas cada.
Parágrafo Terceiro - As provas de salto triplo, salto em distância, arremesso de peso , em todas as fases das Etapas I e III, serão realizadas com 02(duas) tentativas para cada aluno, até que restem 06(seis) ou 08(oito) alunos que terão direito a mais 03(três) tentativas para cada 01(um). Na Etapa IV (Finalíssima) estas provas serão realizadas com 03 (três) tentativas para cada aluno, classificando os 08(oito) melhores resultados, e estes terão direito igualmente a mais 03(três) tentativas.
Parágrafo Quarto- A prova de salto com vara da Etapa III será realizada em todas as suas fases, com 02(duas) tentativas em cada altura para cada aluno, até que restem 03(três) alunos, que terão direito igualmente a 03(três) tentativas.
Parágrafo Xxxxxx - Xxx Seletivas Regionais da Etapa III, nas provas de lançamento de dardo, disco, martelo e salto triplo, será adotado o seguinte critério para classificação:
a - Toda a prova com mais de 15 (quinze) atletas inscritos, na 1ª rodada todas as tentativas serão marcadas. Para a 2ª tentativa será estabelecido um índice, considerando os 12 (doze) melhores resultados da competição para a sequência, somente será marcada a tentativa do atleta que ultrapassar este indice. Os 06 (seis) melhores resultados selecionados terão direito a mais 03 (três) tentativas na série final.
Artigo 69 - As provas de Revezamento serão realizadas, única e exclusivamente, na Etapa I, nas Fases Inter DE e Regional.
Artigo 70 - Somente serão realizadas as provas que contarem com no mínimo 02(dois) concorrentes de Unidades Escolares distintas, à exceção das fases DE e Inter DE, quando esta for a primeira competição da região a ser realizada, por categoria, na Etapa I.
Parágrafo Único – No caso de constar apenas 01(um) aluno inscrito em determinada prova, de qualquer fase e/ou Etapa, o mesmo estará automaticamente classificado para a fase seguinte, com exceção na Etapa IV (Finalíssima).
Artigo 71 - Os alunos deverão estar devidamente uniformizados de acordo com as regras da modalidade, ficando impedidos de competir, caso desrespeitem essa regra.
Parágrafo Primeiro – As especificações dos uniformes dos alunos classificados para as competições nacionais das categorias sub 14 (CBDE), e sub 17 (COB) seguirão as normas dos Regulamentos Oficiais das respectivas competições.
Parágrafo Segundo - Não será permitido, sob quaisquer hipóteses, o uso de pincéis, canetas, fitas adesivas e outros.
Artigo 72 – Na Etapa IV (Finalíssima), nas categorias sub 14 e sub 17, os alunos classificados de acordo com os critérios estabelecidos nos parágrafos 2º do artigo 65 e 3º do artigo 66 deste regulamento, competirão entre si, e o vencedor terá o direito de concorrer a vaga na Delegação do Estado de São Paulo que disputará os Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s (CBDE) na categoria sub 14 e nos Jogos da Juventude – COB – categoria sub 17.
Artigo 73 - A Delegação do Estado será composta por 17(dezessete) alunos por categoria e naipe e 04(quatro) técnicos para os Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s (CBDE) na categoria sub 14, e por 10(dez) alunos por naipe e 03(três) técnicos, nos Jogos da Juventude – COB na categoria sub 17.
Parágrafo Primeiro – Na categoria sub 14, farão parte da Delegação do Estado de São Paulo na modalidade Atletismo Adaptado - T20, 03(três) alunos por naipe e 05(cinco) técnicos, para os Jogos Escolares Brasileiros – JEBs (CBDE), classificados no JEESP Paralímpico
a)Categoria sub 14 – Provas dos Jogos Escolares Brasileiros - JEBs 80 metros rasos (Masculino e Feminino)
150 metros rasos (Masculino e Feminino) 800 metros rasos (Masculino e Feminino)
2.000 metros (Masculino e Feminino)
Marcha Atlética ( Masculino 5.000, Feminino 3.000) Salto em Distância (Masculino e Feminino)
Salto em Altura (Masculino e Feminino) Salto com Vara (Masculino e Feminino) Arremesso de peso (Masculino e Feminino) 80 metros c/ barreiras (Feminino)
100 metros c/barreiras (Masculino) Lançamento do Disco (Masculino e Feminino) Lançamento do Dardo (Masculino e Feminino) Lançamento de Martelo (Masculino e Feminino) Hexatlo (Masculino)
Pentatlo (Feminino)
Revezamento 5X80m (Masculino e Feminino) Revezamento integrado 5x80m (Masculino e Feminino) b)Categoria sub 17 – Jogos da Juventude - COB
100 metros rasos (Masculino e Feminino) 200 metros rasos (Masculino e Feminino) 400 metros rasos (Masculino e Feminino) 800 metros rasos (Masculino e Feminino) 3000 metros rasos (Masculino e Feminino) Salto em Distância (Masculino e Feminino) Salto em Altura (Masculino e Feminino) Salto Triplo (Masculino e Feminino) Arremesso de Peso (Masculino e Feminino) 100 metros c/barreiras (Feminino)
110 metros c/barreiras (Masculino) Lançamento do Disco (Masculino e Feminino) Lançamento do Dardo (Masculino e Feminino) Pentatlo (Masculino)
Pentatlo (Feminino)
Revezamento 4/x400m misto(2 Masculino e 2 Feminino)
Parágrafo Segundo - Na categoria sub 14, após a definição dos campeões por prova, constituirá matéria de responsabilidade da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo - SESP, como critério de seleção para os Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s(CBDE), a convocação dos 34 alunos(17 masculinos e 17 femininos), e nos Jogos da Juventude – COB - na categoria sub 17, a convocação dos 20 melhores resultados (10 masculinos e 10 femininos). Na categoria sub 17 o critério a ser utilizado será a comparação do resultado obtido por prova e naipe na Seletiva Estadual com o ranking brasileiro da CBAt, sendo excluídos da delegação os piores tempos e/ou marcas. Caso ainda ocorra empate, o critério será definido pela SESP, para a formação da Delegação de São Paulo.
Parágrafo Terceiro – Será da responsabilidade única e exclusivamente da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo, a definição dos técnicos que comporão a Delegação na modalidade, para representar o Estado nas competições nacionais.
Artigo 74 - A programação de cada Etapa será de responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação e Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo.
Parágrafo Único - Caso a Unidade Escolar realize a inscrição e não efetue a devida confirmação, o
aluno será excluído automaticamente da lista de inscritos. 3.2– REGULAMENTO ESPECÍFICO DE BADMINTON
Artigo 75 - As competições da modalidade serão regidas pelas regras oficiais da Federação Mundial de Badminton – BWF- e da Confederação Brasileira de Badminton - CBB, observadas as exceções previstas no presente regulamento.
Artigo 76 – Serão realizadas competições na Etapa III, nas categorias sub 14 e sub 17 com as seguintes disputas:
a)Simples Masculina (SM);
b)Simples Feminina (SF).
Artigo 77 – A modalidade de disputa dar-se-á na conformidade do calendário a ser divulgado, no momento oportuno,
Artigo 78 – O aluno deverá comparecer ao local da competição com antecedência, devidamente uniformizado e apresentar obrigatoriamente antes do início de cada jogo, seu documento oficial à equipe de arbitragem, como estabelece o artigo 10 desta portaria.
Artigo 79 – A disputa individual masculina e feminina obedecerá aos seguintes critérios: Parágrafo Primeiro - Na fase classificatória serão compostos grupos conforme:
1- Quando houver menos que 06(seis) alunos inscritos, o sistema de disputa se realizará em grupo único, com disputa em turno único, todos contra todos;
2– 06 (seis) participantes – 2 grupos com 3 componentes;
3– 07(sete) participantes – 2 grupos sendo 1 grupo com 03(três) componentes e outro com 04(quatro) componentes;
4- 08(oito) participantes – 2 grupos com 04(quatro) componentes, e assim sucessivamente até o número máximo de 12 participantes, sendo que as partidas serão disputadas em 01(um) game de 21(vinte e um) pontos, com mudança de lado de quadra quando um deles atingir 11(onze) pontos.
Parágrafo Segundo - Na fase eliminatória, os 02(dois) primeiros colocados de cada grupo se enfrentarão em sistema de eliminatória simples, e as partidas serão realizadas em melhor de 03(três) games a 21(vinte e um) pontos, será vencedor do jogo quem vencer os 02(dois) primeiros games, não havendo a necessidade de jogar o 3º game.
Parágrafo Terceiro - Na fase seguinte as partidas serão disputadas em melhor de 03(três) games de 21(vinte e um) pontos cada, será vencedor do jogo quem vencer os 02(dois) primeiros games, não havendo a necessidade de jogar o 3º game, obedecendo ao sistema de disputa.
Parágrafo Quarto - Haverá disputa do 3º lugar em todas as etapas da competição.
Artigo 80 – Em todas as etapas, o sistema de classificação obedecerá aos critérios abaixo descritos:
1 - A classificação nos grupos será estabelecida pelo número de partidas ganhas;
2 - Quando 02(dois) alunos vencerem o mesmo número de partidas, o vencedor do confronto entre eles será aquele com classificação mais alta;
3 - Quando 03(três) ou mais alunos vencerem o mesmo número de partidas, a classificação será definida pela diferença entre o total de games ganhos e o total de games perdidos, sendo que o aluno que alcançar maior diferença terá a classificação mais alta. Se persistir o empate entre 02(dois) alunos, o vencedor de confronto entre eles terá classificação mais alta.
4 - Quando 03(três) ou mais alunos vencerem o mesmo número de partidas e estiverem iguais na diferença entre o total de games ganhos e o total de games perdidos, a classificação será estabelecida pela diferença entre o total de pontos ganhos e o total de pontos perdidos, em que a maior diferença alcançada terá a classificação mais alta. Se ainda assim, 02(dois) alunos estiverem em situação de empate, o vencedor do confronto entre eles terá classificação mais alta. Se 03(três) ou mais alunos ainda estiverem em situação de empate, a classificação entre eles será definida por sorteio.
Parágrafo Único - Quando por doença, contusão, desqualificação ou outro motivo inevitável, o aluno ficar impedido de completar todas as partidas da fase classificatória, todos os resultados daquele aluno serão desconsiderados (sem efeito). Toda desistência que vier a ocorrer durante uma partida será considerada fator impeditivo para completar todas as demais partidas da fase classificatória.
Artigo 81 - Não será permitido o uso de bonés, bermudas e calças compridas, sendo permitido o uso de bandanas, não será permitido, sob quaisquer hipóteses, o uso de pincéis, canetas, fitas adesivas e outros.
Parágrafo Único – As especificações dos uniformes dos alunos classificados para as competições
nacionais (CBDE) da categoria sub 14 e COB da categoria sub 17, seguirão as normas dos Regulamentos Oficiais das respectivas competições.
Artigo 82 - Em todas as competições serão utilizadas petecas de nylon, aprovadas pela BWF. Artigo 83 - Na Seletiva da Etapa III, competirão entre si, e os 02(dois) primeiros colocados por naipe da categoria sub 14 e da categoria sub 17 terão o direito de ocupar as vagas nas Delegações do Estado de São Paulo que disputarão os Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s (CBDE), e nos Jogos da Juventude – COB respectivamente.
Artigo 84 - A Delegação do Estado será composta por 02(dois) alunos por naipe e 01(um) técnico por naipe na categoria sub 14, e por 02(dois) alunos por naipe e 01(um) técnico por naipe na categoria sub 17.
Parágrafo Único – Será da responsabilidade única e exclusivamente da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo, a definição dos técnicos que comporão a Delegação na modalidade, para representar o Estado nas competições nacionais.
3.3. REGULAMENTO ESPECÍFICO DE BASQUETEBOL
Artigo 85 – As competições dessa modalidade serão regidas pelas regras oficiais da Federação Internacional de Basquetebol (FIBA) e Confederação Brasileira de Basquetebol, observadas as exceções previstas neste Regulamento.
Artigo 86 – Serão realizadas competições na Etapa I em todas as categorias de ambos os naipes, e na Etapa II, apenas nas categorias sub 14 e sub 17, de ambos os naipes.
Artigo 87 - Nas categorias sub 12 e sub 14, cada equipe deverá ter, obrigatoriamente, a presença de 08(oito) alunos no início de cada partida.
Parágrafo Primeiro - Cada equipe deverá utilizar, no mínimo, 08(oito) alunos ao longo dos 04(quatro) quartos da partida, sendo que cada aluno poderá jogar somente em 03(três) quartos. Parágrafo Segundo - O aluno, que não puder continuar jogando, devido a uma lesão, deverá ser legalmente substituído de acordo com o estipulado no parágrafo anterior, cabendo à equipe, quando isto não for possível, o direito de fazer uma substituição EXCEPCIONAL, fora dos limites da regra, o que significa poder decidir que qualquer aluno que não venha a se encontrar na quadra na hora da lesão possa vir a substituir o aluno lesionado na partida, sendo que, o aluno lesionado substituído não estará autorizado a retornar à partida.
Parágrafo Terceiro - Uma substituição excepcional não pode ser contada, em nenhuma hipótese, como uma substituição regular e deverá sempre ser autorizada pela mesa de controle.
Parágrafo Quarto - O aluno deverá, obrigatoriamente, comunicar à mesa de controle da partida, quando ele for participar do quarto pela primeira vez.
Parágrafo Quinto - Na categoria sub 12 será obrigatório, em todas as fases e durante toda a partida, que as equipes utilizem apenas o sistema de defesa individual em seu campo defesa (meia quadra).
Artigo 88 - Para as categorias sub 12 e sub 14, as partidas terão a duração regulamentar de 32(trinta e dois) minutos, divididos em 04(quatro) quartos de 08(oito) minutos cronometrados, sendo que o intervalo entre os quartos será de 01(um) minuto e entre o 2º e 3º quartos será de 05(cinco) minutos.
Artigo 89 – Com relação ao tempo de jogo, nas categorias sub 17 e sub 18 não haverá exceções às regras da modalidade:
Parágrafo Primeiro - As partidas terão a duração de 40(quarenta) minutos, divididos em 04(quatro) quartos de 10(dez) minutos cronometrados. O intervalo entre os quartos será de 01(um) minuto e entre os 2º e 3º quartos será de 05(cinco) minutos.
Parágrafo Segundo - Cada equipe terá direito a 05(cinco) pedidos de tempos, sendo 02(dois) no 1º período (1º e 2º quartos) e 03 (três) no 2º período(3º e 4º quartos).
Artigo 90 - Toda equipe deverá estar uniformizada com camiseta, calção e meias. A equipe que se encontrar à esquerda da programação, usará camiseta de cores claras (preferencialmente brancas), e a equipe que estiver a direita deverá utilizar camisas escuras, sendo facultada a numeração 0 ou 00 e de 1 a 99 - frente e costas.
Parágrafo Primeiro – As especificações dos uniformes das equipes classificadas para as competições nacionais da (CBDE), categoria sub 14 e nos Jogos da Juventude – COB – na categoria sub 17, seguirão as normas dos Regulamentos Oficiais das respectivas competições.
Parágrafo Segundo - Não será permitido, sob quaisquer hipóteses, o uso de pincéis, canetas, fitas adesivas e outros.
Artigo 91 - A tabela a ser utilizada será oficial em todas as categorias. Artigo 92 - A bola a ser usada será:
0.Xx categoria sub 12 = Bola Mirim;
2.Nas categorias, sub 14 Masc./Fem, sub 17 e sub 18 Fem.= Bola Oficial Feminina da CBB; 3.Nas categorias sub 17 e sub 18 Masc.= Bola Oficial Masculina da CBB.
Artigo 93 - Para efeito de classificação, em qualquer das fases, serão adotados os seguintes critérios:
PONTUAÇÃO
Vitória = 02 (dois) pontos - Derrota = 01(um) ponto - Ausência = 0(zero) ponto. DESEMPATE
Entre as equipes empatadas, os critérios serão:
Parágrafo Primeiro - Entre 02(duas) Unidades Escolares será decidido pelo confronto direto já realizado entre elas;
Parágrafo Segundo - Entre 03(três) ou mais Unidades Escolares:
a) A decisão primeira será pelomaior número de vitórias na Fase;
b) Persistindo o empate entre algumas dessas Unidades Escolares, classificar-se-á aquela entre as empatadas, que obtiver o maior saldo de pontos nas partidas disputadas entre si na fase;
c) Persistindo ainda o empate entre algumas dessas Unidades Escolares, classificar-se-á aquela entre as empatadas que obtiver o maior número de pontos nas partidas disputadas entre si na fase;
d) Persistindo o empate entre algumas das Unidades Escolares, classificar-se-á aquela entre as empatadas que obtiver o maior saldo de pontos average em todas as partidas realizadas na fase em que se deu o empate;
e) Persistindo o empate entre algumas dessas Unidades Escolates, a decisão será por sorteio. Parágrafo Terceiro- Será considerada a contagem de 20x00 para a partida não realizada por ausência de uma das equipes em todas as fases.
Parágrafo Quarto - Entenda-se por saldo de pontos average o resultado da divisão entre o total de pontos feitos e o total de pontos sofridos pela equipe. Caso a equipe tenha 0(zero) de pontos sofridos, será usado o coeficiente 0,99 para a divisão.
Artigo 94 – Na Etapa IV (Finalíssima), as equipes campeãs em ambos os naipes, da Etapa I e da Etapa II, competirão entre si, e a equipe vencedora da categoria sub 14 e sub 17, terá o direito de ocupar vaga na Delegação do Estado de São Paulo que disputará os Jogos Escolares Brasileiros
– JEB’s(CBDE) e Jogos da Juventude – (COB) , respectivamente.
Artigo 95 - A Delegação do Estado, na modalidade Basquetebol, será composta como segue:
a) Na categoria sub 14, por 12(doze) alunos por naipe e 02(dois) técnicos por naipe, nos Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s(CBDE).
b) Na categoria sub 17 por 08 (oito) a 09(nove) alunos por naipe e 01(um) técnico por xxxxx.
c) Na categoria sub 17, o professor da escola campeã da Etapa IV (Finalíssima) poderá incluir na relação nominal dos Jogos da Juventude(COB), dentro dos limites pré estabelecidos até 03(três) alunos pertencentes as escolas participantes da Final Estadual da Etapa I e Etapa II.
3.4 REGULAMENTO ESPECÍFICO DE CICLISMO
Artigo 96 - As competições da modalidade serão regidas pelas regras oficiais da Confederação Brasileira de Ciclismo – CBC, observadas as exceções previstas neste Regulamento.
Artigo 97 - Serão realizadas competições na Etapa III, nas categorias sub 14 e sub 17 em ambos os naipes.
Artigo 98 - As provas serão as seguintes:
CATEGORIA SUB 14
1–A classificatória determinará os 08 melhores tempos que passarão para a próxima etapa, de confrontos; A classificatória é feita através de uma prova com a distância de 500m, onde o tempo válido para classificação é o tempo dos últimos 200 metros. Ao passar pelos últimos 200 metros, a cronometragem eletrônica é acionada. Um comissário levantará uma bandeira na passagem do ciclista pela marca dos 200 metros indicando que seu tempo foi aberto (Masculino e Feminino)
2– Por Pontos - 15km/ até 6 sprints (Masculino); 10Km/ até 4 sprints (Feminino). 3- Estrada em circuito(35 minutos + 1 volta) - (Masculino)
4– Xxxxxxx xx xxxxxxxx (00 xxxxxxx x 0 xxxxx) - (Xxxxxxxx) CATEGORIA SUB 17
1- A classificatória determinará os 08 melhores tempos que passarão para a próxima etapa, de confrontos; A classificatória é feita através de uma prova com a distância de 500m, onde o tempo válido para classificação é o tempo dos últimos 200 metros. Ao passar pelos últimos 200 metros, a cronometragem eletrônica é acionada. Um comissário levantará uma bandeira na passagem do
ciclista pela marca dos 200 metros indicando que seu tempo foi aberto(Masculino e Feminino) 2– Por Pontos – 25km/ até 10 sprints(Masculino); 15km/ até 6 sprints(Feminino)
3 - Estrada em circuito (50 minutos + 1 volta) - (Masculino) 4 – Estrada em circuito (35 minutos + 1 volta) - (Feminino)
Parágrafo Primeiro – Na Seletiva serão realizadas baterias classificatórias, por categoria e naipe, apenas na prova de Estrada Individual em circuito.
Parágrafo Segundo – A classificação final de cada Seletiva Estadual será definida pela somatória das 03(três) provas, de acordo com a seguinte pontuação em cada prova: 1º lugar: 12 pontos / 2º lugar: 10 pontos / 3º lugar: 9 pontos / 4º lugar: 8 pontos / 5º lugar: 7 pontos / 6º lugar: 6 pontos / 7º lugar: 5 pontos / 8º lugar: 4 pontos / 9º lugar: 3 pontos / 10º lugar: 2 pontos.
Parágrafo Terceiro – Como critério de desempate entre 02(dois) alunos ou mais, será utilizado o resultado, por tempo, da prova “Velocidade”.
Artigo 99 - Serão permitidas bicicletas com quadro de mountain bike ou de estrada de qualquer material, desde que dentro do regulamento da UCI.
Parágrafo Primeiro - Não serão autorizados aparatos tecnológicos como guidão clipe, rodas de fibra de carbono, rodas fechadas, capacetes aero, etc.
Parágrafo Segundo - As rodas a serem utilizadas deverão ser tradicionais, raiadas, de alumínio, com no mínimo 16 raios. Rodas de carbono não são permitidas.
Parágrafo Terceiro - O uso de ciclo computadores será permitido desde que estes não transmitam imagens e informações durante a competição.
Parágrafo Quarto - Poderão ser utilizados Quadros de Pista, desde que as bicicletas estejam completas com os dois freios, as duas maçanetas, etc;
Parágrafo Quinto - O peso mínimo de 6,8 Kg estipulado em regulamento internacional deverá ser mantido.
Parágrafo Sexto - A transmissão para a categoria sub 14 estará limitada em 6,22 metros, e para a categoria sub 17 em 7,93 metros.
Parágrafo Sétimo - Haverá controle e aferição de transmissão em todas as provas. Sugestão de uso de relação conforme tabela abaixo, devendo levar em conta a altura do pneu. As bicicletas deverão estar com o câmbio travado e limitado de acordo com as relações permitidas.
Tabela de Referências de Metragens | ||||||||||||
Nº dentes coroa | Número de dentes da roda livre ou catraca | |||||||||||
13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | |
41 | 6.73 | 6.25 | 5.84 | 5.47 | 5.15 | 4.86 | 4.60 | 4.37 | 4.17 | 3.98 | 3.80 | 3.64 |
42 | 6.90 | 6.40 | 5.98 | 5.60 | 5.27 | 4.98 | 4.72 | 4.48 | 4.27 | 4.07 | 3.90 | 3.73 |
43 | 7.06 | 6.56 | 6.12 | 5.74 | 5.40 | 5.10 | 4.83 | 4.59 | 4.37 | 4.18 | 3.99 | 3.82 |
44 | 7.23 | 6.71 | 6.26 | 5.87 | 5.52 | 5.22 | 4.94 | 4.70 | 4.47 | 4.27 | 4.08 | 3.91 |
45 | 7.39 | 6.86 | 6.40 | 6.00 | 5.65 | 5.34 | 5.05 | 4.80 | 4.57 | 4.37 | 4.16 | 4.00 |
46 | 7.55 | 7.01 | 6.53 | 6.14 | 5.78 | 5.45 | 5.17 | 4.91 | 4.67 | 4.46 | 4.27 | 4.09 |
47 | 7.72 | 7.17 | 6.69 | 6.27 | 5.90 | 5.57 | 5.28 | 5.02 | 4.78 | 4.56 | 4.36 | 4.18 |
48 | 7.86 | 7.30 | 6.81 | 6.39 | 6.01 | 5.68 | 5.38 | 5.11 | 4.87 | 4.64 | 4.44 | 4.26 |
49 | 8.03 | 7.45 | 6.95 | 6.52 | 6.14 | 5.79 | 5.49 | 5.21 | 4.97 | 4.74 | 4.53 | 4.34 |
50 | 8.21 | 7.63 | 7.12 | 6.67 | 6.28 | 5.93 | 5.62 | 5.34 | 5.08 | 4.85 | 4.64 | 4.45 |
51 | 8.38 | 7.78 | 7.26 | 6.81 | 6.40 | 6.05 | 5.73 | 5.44 | 5.18 | 4.95 | 4.73 | 4.54 |
52 | 8.54 | 7.93 | 7.40 | 6.94 | 6.53 | 6.17 | 5.84 | 5.55 | 5.29 | 5.04 | 4.83 | 4.62 |
53 | 8.70 | 8.08 | 7.54 | 7.07 | 6.66 | 6.29 | 5.95 | 5.66 | 5.39 | 5.14 | 4.02 | 4.71 |
54 | 8.87 | 8.23 | 7.69 | 7.20 | 6.78 | 6.40 | 6.07 | 5.76 | 5.49 | 5.24 | 5.01 | 4.80 |
Artigo 100– As Seletivas realizar-se-ão, para todas as categorias, em ambos os naipes, conforme calendário a ser divulgado em momento oportuno.
Artigo 101 - O aluno deverá comparecer ao local de competição com antecedência e devidamente uniformizado e apresentar, antes do início de cada prova, um dos documentos exigidos pelo artigo 10 deste regulamento.
Parágrafo Único - Todos os alunos deverão assinar um termo de responsabilidade por seus atos durante o decorrer da prova, ficando impedida sua participação no evento, sem o cumprimento deste compromisso.
Artigo 102 - A confirmação de inscrição deverá ocorrer sempre 60(sessenta) minutos antes do horário previsto para a largada.
Parágrafo Primeiro - Para participarem da competição, os alunos deverão estar uniformizados
adequadamente, obedecendo às regras da CBC e o Regulamento Geral, atentando para o uso do capacete que é obrigatório.
Parágrafo Segundo – As especificações dos uniformes dos alunos classificados para as competições nacionais da (CBDE), categoria sub 14 e nos Jogos da Juventude – (COB) categoria sub 17, seguirão as normas dos Regulamentos Oficiais das respectivas competições.
Parágrafo Terceiro - Não será permitido, sob quaisquer hipóteses o uso de pincéis, canetas, fitas adesivas e outros.
Artigo 103 - A prova de velocidade é partida lançada.
Parágrafo Primeiro - A ordem de partida será estabelecida pelos comissários, através de sorteio. Parágrafo Segundo - A prova será corrida em final direta.
Parágrafo Terceiro - Todos os alunos devem efetuar a sua tentativa na mesma ocasião. Caso a prova não possa terminar, por exemplo, devido a condições atmosféricas, todos os alunos deverão voltar a correr na ocasião seguinte e não serão levados em conta os tempos realizados anteriormente.
Parágrafo Quarto - A prova será realizada em um terreno com altimetria plana.
Parágrafo Xxxxxx - Xx partida, cada aluno é mantido no lugar de saída e seguro por um comissário.
Parágrafo Sexto - A partida é feita a cada 01(um) minuto de intervalo entre os alunos. Parágrafo Sétimo - Em caso de falsa partida, o aluno efetuará uma nova partida imediatamente.
Parágrafo Oitavo - Em caso de acidente o aluno acidentado fará uma nova partida depois de um repouso de 15(quinze) minutos.
Parágrafo Nono – Um aluno não poderá efetuar mais do que 02(duas) partidas falsas.
Artigo 104 – A Prova por Pontos Individual será desenvolvida em circuito com quilometragem pré-estabelecida pela Organização para cada categoria.
Parágrafo Primeiro - As 02(duas) primeiras voltas no inicio da prova e as 02(duas) ultimas serão neutras e não pontuam.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxx demais voltas e na chegada final, serão pontuados os 04(quatro) primeiros alunos por categoria e naipe, como segue: 1º) - 5 pontos / 2º) - 3 pontos / 3º) - 2 pontos / 4º) - 1 ponto.
Parágrafo Xxxxxxxx – O aluno que estiver fora do pelotão principal, e for alcançado pelo líder da prova será eliminado.
Parágrafo Quarto – O aluno que der 01(uma) volta no pelotão principal receberá 05(cinco) pontos de bonificação.
Parágrafo Xxxxxx - Não haverá volta neutra para problemas mecânicos e quedas durante a prova. Parágrafo Sexto - O primeiro colocado da prova será o aluno que conquistar o maior número de pontos na competição.
Artigo 105 – A prova de estrada é uma corrida em circuito, em uma distância e tempo determinados.
Parágrafo Primeiro - A prova será realizada em um circuito fechado, tendo como vencedor o aluno que cruzar a linha de chegada, na última volta, em primeiro lugar.
Parágrafo Segundo - Antes da partida, todos os alunos serão alinhados com um dos pés no chão. Parágrafo Terceiro - Os alunos retardatários, alcançados pelos ponteiros ou pelotão majoritário, serão imediatamente retirados da prova pela arbitragem, constando na classificação final como “DNF”.
Parágrafo Quarto - A última volta será indicada por sino ou apito.
Parágrafo Quinto - O aluno envolvido em um acidente poderá voltar à prova, desde que não seja alcançado pelo pelotão majoritário, perdendo a respectiva volta.
Parágrafo Sexto - A corrida pode ser interrompida em caso de queda da maioria dos alunos ou por problemas climáticos. Os comissários decidirão se a prova será retomada, a partir do ponto em que foi interrompida, ou será realizada uma nova largada, cumprindo-se a distância total.
Artigo 106 - Não haverá acompanhamento, ou apoio com veículos, em nenhuma das provas. Parágrafo Primeiro - Na prova de Estrada em Circuito o apoio mecânico e o abastecimento dar-se- á em locais pré-determinados pelo Árbitro Chefe.
Parágrafo Segundo - O aluno que receber apoio mecânico ou o abastecimento das equipes em locais não autorizados, será desclassificado da prova.
Artigo 107 – Na Seletiva da Etapa III, o primeiro colocado por naipe da categoria sub 14 e os dois primeiros colocados por naipe na categoria sub 17 terão o direito de ocupar as vagas nas Delegações do Estado de São Paulo que disputarão os Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s (CBDE)
e nos Jogos da Juventude – (COB) , respectivamente.
Artigo 108 - A Delegação do Estado será composta por 01(um) aluno por naipe e 02(dois) técnicos na categoria sub 14, e por 02(dois) alunos por naipe e 01(um) técnico na categoria sub 17.
Parágrafo Único – Será da responsabilidade única e exclusivamente da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo, a definição dos técnicos que comporão a Delegação na modalidade, para representar o Estado nas competições nacionais.
3.5 REGULAMENTO ESPECÍFICO DE DAMAS
Artigo 109 - As Regras das competições de Damas serão as vigentes da Confederação Brasileira de Damas, observadas as exceções previstas neste Regulamento.
Artigo 110 - Será realizada competição na Etapa I em todas as categorias em ambos os naipes. Parágrafo Primeiro - Poderão ser inscritos até 08(oito) alunos, porém, 04(quatro) alunos poderão participar, por rodada.
Parágrafo Segundo - Antes do início das Fases DE, Sub Regional, Regional e Inter-DE da Capital, o Professor deverá definir, entre os 08(oito) inscritos, os 04(quatro) titulares que participarão a cada rodada, identificando o capitão.
Artigo 111 - Até 10 minutos antes do início de cada rodada, em todas as Fases, o Professor responsável deverá entregar a escalação de sua equipe por ordem de tabuleiros, não podendo haver mais alterações, devendo, em caso contrário, ser obedecida a ordem de inscrição da relação nominal, em que prevalecerá o sistema de substituição livre.
Parágrafo Único - O Professor permanecerá no local da competição até o final da participação de sua equipe, assinando a súmula ao final do match.
Artigo 112 - As equipes só poderão iniciar uma partida com o número mínimo de 03(três) alunos. Artigo 113 - Os jogadores deverão levar, em todas as Fases, as peças, tabuleiros e relógios para as competições necessárias as partidas em disputa em cada MATCH e apresentarem-se devidamente uniformizados - camisa ou blusa do agasalho. Não será permitido o uso de bonés, toucas e/ou chinelos pelos alunos e professores durante a competição.
Parágrafo Único - Fica a critério da direção técnica da competição estabelecer se as peças, relógios e tabuleiros apresentados possuem ou não caráter oficial.
Artigo 114 - As formas de disputa atenderão ao disposto no Artigo do Regulamento Geral dos Jogos Escolares, sistema shuring ou Sistema Suíço.
Parágrafo Único - Na Fase Final da Etapa I será adotado o sistema schuring (até 8 equipes) ou sistema suíço (de 9 a 12 equipes – 5 rodadas; 13 e 14 equipes – 6 rodadas e acima de 14 equipes – 7 rodadas);
Artigo 115 - Nas Fases D.E., Sub-Regional, Fase Regional e Inter-DE (Capital) cada damista terá o tempo de 30(trinta) minutos para completar sua partida em Sistema Nocaute.
Parágrafo Único - Para se configurar o W.O. por equipe, o início da rodada terá a tolerância de 30(trinta) minutos em relação ao horário programado.
Artigo 116 - Na Fase Final Estadual cada damista terá o tempo de 60(sessenta) minutos para completar sua partida em Sistema Nocaute, sendo utilizado para os 05(cinco) minutos finais de cada controle de tempo as Regras do CODEX da Federação Paulista de Jogo de Damas.
Parágrafo Único - Para se configurar o W.O. por equipe, o início da rodada terá a tolerância de 60(sessenta) minutos em relação ao horário programado e, para o W.O. individual será de 60(sessenta) minutos após o início efetivo da rodada com o relógio acionado.
Artigo 117 - Na Fase Final da Etapa I, será realizado Congresso Específico obrigatório da modalidade, que deverá dispor sobre a escalação das equipes, emparceiramento, e sobre os demais detalhes que se fizerem necessários.
Parágrafo Único - Cada unidade escolar poderá ser representada no congresso específico por um professor ou por componente da delegação, atentando que somente na Fase Final da Etapa I, será obrigatória a anotação das partidas nas planilhas por todos os concorrentes.
Artigo 118 - Para efeito de contagem de pontos será considerado: Vitória por tabuleiro = 2,0 pontos; Empate = 1,0 ponto; Derrota = 0 (zero) ponto.
Artigo 119 - Para efeito de classificação por equipe, será vencedora aquela que somar a maior pontuação por tabuleiros de todas as partidas em disputa:
PONTUAÇÃO Vitória = 3(três) pontos; Empate = 1(um) ponto; Derrota = 0,5(meio) ponto; Ausência = 0(zero) ponto
DESEMPATE – O critério de desempate será o seguinte: Sistema Schuring: Parágrafo Primeiro - Entre 2 (duas) Unidades Escolares a decisão será:
a) confronto direto( apenas entre as duas empatadas);
a) Soma de pontos de match;
b) Melhor pontuação de match obtida no 1º tabuleiro em toda a competição;
c) Melhor pontuação de match obtida no 2º tabuleiro em toda a competição;
d) Melhor pontuação de match obtida no 3º tabuleiro em toda a competição;
e) Sorteio
Parágrafo Segundo O critério de desempate será o seguinte : Sistema Suíço:
a) Confronto direto (apenas para duas equipes empatadas);
b) Soma de pontos por match;
c) Escore acumulado de pontos por equipe;
d) Escore acumulado de pontos de match;
e) Milésimos totais de pontos por equipe;
f) Sorteio
3.6 - REGULAMENTO ESPECÍFICO DE FUTSAL
Artigo 120 - As competições da modalidade serão regidas pelas regras oficiais da Federação Internacional de Futebol Association(FIFA), pela Confederação Brasileira de Futebol(CBF), observadas as exceções previstas neste regulamento.
Artigo 121 - Serão realizadas competições na Etapa I em todas as categorias, em ambos os naipes, e na Etapa II apenas nas categorias sub 14 e sub 17, em ambos os naipes.
Artigo 122 - Nas categorias sub 12 e sub 14, cada equipe deverá ter, obrigatoriamente, a presença de 08(oito) alunos no início de cada partida.
Parágrafo Primeiro - Cada equipe deverá utilizar no mínimo 08(oito) alunos ao longo dos 04(quatro) quartos da partida, sendo que cada aluno poderá jogar somente em 03(três) quartos. Parágrafo Segundo - O aluno que não puder continuar jogando, devido à lesão, deverá ser legalmente substituído de acordo com o previsto no parágrafo anterior, cabendo à equipe, quando isto não for possível, o direito de fazer uma substituição EXCEPCIONAL, além dos limites da regra, o que significa poder decidir que qualquer aluno que não venha a se encontrar na quadra na hora da lesão possa vir a substituir o aluno lesionado na partida, sendo que, o aluno lesionado substituído não estará autorizado a retornar à partida.
Parágrafo Terceiro - Uma substituição excepcional não poderá ser contada, em nenhuma hipótese, como uma substituição regular e deverá sempre ser autorizada pela mesa de controle. Parágrafo Quarto - O aluno deverá, obrigatoriamente, comunicar à mesa de controle da partida quando for participar do quarto.
Parágrafo Quinto - Na categoria sub 12 será obrigatório, em todas as fases e durante toda a partida, que as equipes utilizem apenas o sistema de defesa individual;
Parágrafo Sexto - Todas as substituições deverão ser autorizadas pela mesa de controle. Parágrafo Sétimo – Não será obrigatório, em todas as fases e categorias, o uso de coletes pelos alunos que estiverem no banco de reservas.
Artigo 123 - Para as categorias sub 12 e sub 14 a duração regulamentar do jogo será de 32(trinta e dois) minutos, divididos em 04(quatro) quartos de 08(oito) minutos cronometrados cada. O intervalo entre os quartos será de 01(um) minuto e entre o 1º e 2º períodos será de 05(cinco) minutos.
Parágrafo Primeiro - Cada equipe terá direito a 01(um) pedido de tempo em cada quarto. Parágrafo Segundo - O reinício da partida entre os quartos será no meio da quadra com posse de bola alternada em cada período. {(A-B / B-A) ou (B-A / A-B)}.
Artigo 124 - Na categoria sub 12, a execução do arremesso de meta deverá ser feita exclusivamente pelo goleiro e com o uso das mãos, não podendo ultrapassar a linha divisória do meio da quadra sem que toque no solo ou em qualquer atleta em sua meia quadra, ou ainda que atleta adversário entre de posse da mesma.
Parágrafo Primeiro - Em caso de irregularidade na execução do arremesso de meta, a equipe será punida com a cobrança de um tiro livre indireto, a favor da equipe adversária, com a bola sendo posicionada na divisória do meio de quadra onde a mesma ultrapassou.
Parágrafo Xxxxxxx - Xx o goleiro, ao receber a bola dentro de sua área de meta, de atleta de sua equipe ou de adversário, retiver a mesma com as mãos ou espalmá-la, ou ainda amortecê-la com qualquer parte do corpo, ao repô-la em jogo, arremessando-a com as mãos ou movimentando-a com os pés, não poderá ultrapassar a linha divisória do meio da quadra sem antes tocar no solo (excetuando-se sua área de meta) ou em qualquer atleta colocado na sua própria meia quadra, salvo se, ao ultrapassar a linha divisória do meio da quadra, a bola ficar de posse de atleta da
equipe adversária.; caso em que a bola for arremessada com as mãos ou movimentada com os pés de forma irregular, a equipe será punida com a cobrança de um tiro livre indireto, a favor da equipe adversária, com a bola sendo colocada na divisória do meio da quadra onde a mesma ultrapassou.
Artigo 125 - Com relação à reposição de bola, nas categorias sub 14, sub 17 e sub 18 não haverá exceções às regras da modalidade.
Parágrafo Primeiro - Nas categorias Sub 17 e Sub 18, as partidas terão a duração regulamentar de 40(quarenta) minutos, divididos em 02(dois) períodos de 20(vinte) minutos.
Parágrafo Segundo - O intervalo entre o 1º e 2º períodos será de 05(cinco) minutos.
Artigo 126 - O uso da caneleira será obrigatório em todas as fases, para todos os alunos (titulares e reservas).
Artigo 127 - Os uniformes deverão ser numerados, obrigatoriamente, nas camisas, frente e costas; em havendo numeração nos calções, a mesma deverá, obrigatoriamente, ser igual à numeração da camisa, atentando para o fato de que as camisas dos goleiros da mesma equipe, deverão ser de cores diferentes dos jogadores de linha.
Artigo 128 – Quando houver a utilização do goleiro linha, este deverá usar camisa de cor diferente dos jogadores de linha, inclusive da equipe adversária, mantendo-se a mesma numeração de linha.
Parágrafo Primeiro – As especificações dos uniformes das equipes classificadas para as competições nacionais das categorias sub 14 (CBDE) e sub 17 (COB), seguirão as normas dos Regulamentos Oficiais das respectivas competições.
Parágrafo Segundo- Não será permitido, sob quaisquer hipóteses, o uso de pincéis, canetas, fitas adesivas e outros.
Artigo 129 - A bola a ser usada será:
Nas categorias sub 12 e sub 14 = Bola Infantil; Nas categorias sub 17 e sub 18 = Bola Oficial;
Artigo 130 - Para efeito de classificação, em qualquer das fases, serão adotados os seguintes critérios:
PONTUAÇÃO
Vitória = 03 (três) pontos; Empate =02 (dois) pontos; Derrota = 01 (um) ponto Ausência = 0 (zero) ponto;
DESEMPATE : Entre as equipes empatadas, os critérios adotados serão: Parágrafo Primeiro - Entre 02(duas) Unidades Escolares:
a) Será decidido pelo confronto direto entre elas;
b) Persistindo ainda o empate, classificar-se-á aquela entre as empatadas que obtiver o maior número de vitórias na fase;
c) Persistindo ainda o empate, classificar-se-á aquela entre as empatadas que obtiver o maior saldo de gols na fase;
d) Persistindo ainda o empate, classificar-se-á aquela entre as empatadas que obtiver o maior número de gols na fase;
e) Persistindo ainda o empate, a decisão será por sorteio. Parágrafo Segundo - Entre 03(três) ou mais Unidades Escolares:
a) A decisão primeira será pelo maior número de vitórias na Fase;
b) Persistindo o empate entre algumas dessas Unidades Escolares, classificar-se-á aquela, entre as empatadas, que obtiver o maior saldo de gols nos jogos disputados entre si na Fase ;
c) Persistindo o empate entre algumas dessas Unidades Escolares, classificar-se-á aquela entre as empatadas que obtiver o maior número de gols nos jogos disputados entre si na fase;
d) Persistindo o empate entre algumas das Unidades Escolares, classificar-se-á aquela entre as empatadas que obtiver o maior saldo de gols average em todas as partidas na fase em que se deu o empate;
e) Persistindo ainda o empate ,a decisão será por sorteio.
Parágrafo Terceiro - Será considerada a contagem de 1 x 0 para a partida não realizada por ausência de uma das equipes em todas as fases.
Parágrafo Quarto - Entenda-se por saldo de gols average o resultado da divisão entre o total de gol feitos e o total de gols sofrido pela equipe. Caso a equipe tenha 0 (zero) de gols sofridos será usado o coeficiente 0,99 para a divisão.
Artigo 131 – Havendo empate em qualquer partida das fases semifinais e finais das Etapas I e II e na Etapa IV (Finalíssima) ou em sistema de Eliminatória Simples, será cobrada uma série de 03(três) penalidades máximas alternadas.
Artigo 132 – Na Etapa IV (Finalíssima), as equipes campeãs em ambos os naipes, da Etapa I e da Etapa II, competirão entre si, e a equipe vencedora das categorias sub 14 e sub 17, terá o direito de ocupar vaga na Delegação do Estado de São Paulo que disputará os Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s(CBDE) e nos Jogos da Juventude – (COB), respectivamente.
Artigo 133 - A Delegação do Estado, na modalidade Futsal, será composta como segue:
a) Na categoria sub 14, por 12(doze) alunos por naipe e 02(dois) técnicos por naipe, nos Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s(CBDE).
b) Na categoria sub 17 por 08(oito) a 09(nove) alunos por naipe e 01(um) técnico por naipe, nos Jogos da Juventude – (COB).
c) Na categoria sub 17, o professor da escola campeã da Etapa IV (Finalíssima) poderá incluir na relação nominal dos Jogos da Juventude(COB), dentro dos limites pré estabelecidos até 03(três) alunos pertencentes as escolas participantes da Final Estadual da Etapa I e Etapa II.
3.7 – REGULAMENTO ESPECÍFICO DE GINÁSTICA ARTÍSTICA Artigo 134 – Serão realizadas provas nos seguintes aparelhos:
Feminino:
Salto – 1,25 m do chão Trave – 1,25 m
Solo – tablado oficial ou pista de 16 metros Paralelas Assimétricas - medidas oficiais Masculino: Configurações dos aparelhos Solo – tablado oficial ou pista de 16 m
Cavalo c/ alças – 90 cm – variação de 5 cm p/ baixo ou p/ cima Argolas – 240 cm do colchão
Salto – 125 cm
Paralela – livre até 180 cm do colchão, altura única para toda a equipe Barra Fixa – 240 cm do colchão
Artigo 135 – O Regulamento Específico encontra-se no documento “ REGULAMENTO TÉCNICO / JEESP da Ginástica Artistica”, disponibilizado no site da SESP ( xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx).
Artigo 136 –Na Seletiva da Etapa III, os 03(três) primeiros colocados por naipe da categoria sub 14 e os 02(dois) primeiros colocados por naipe na categoria sub 17 terão o direito de ocupar as vagas nas Delegações do Estado de São Paulo que disputarão os Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s (CBDE), e nos Jogos da Juventude (COB), respectivamente.
Parágrafo Primeiro - A Delegação do Estado será composta por 03(três) alunos por naipe e 02(dois) técnicos na categoria sub 14, e por 02(dois) alunos por naipe e 02(dois) técnicos na categoria sub 17.
Parágrafo Segundo – Será da responsabilidade única e exclusivamente da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo, a definição dos técnicos que comporão a Delegação na modalidade, para representar o Estado nas competições nacionais.
3.8 - REGULAMENTO ESPECÍFICO DE GINÁSTICA RÍTMICA
Artigo 137– Serão realizadas as seguintes provas na categoria sub 14: Xxxxxxxx XXXX, xx 00 a 90 cm de diâmetro.
Aparelho BOLA, peso 300g a 400g cada, de 18 a 20 cm de comprimento. Artigo 138 – Serão realizadas as seguintes provas na categoria sub 17: Aparelho ARCO, peso mínimo 150g, de 70 a 90 cm de diâmetro.
Aparelho MAÇAS, peso 150g cada, de 35 a 50 cm de comprimento.
Artigo 139 – O Regulamento Específico encontra-se no documento “ REGULAMENTO TÉCNICO / JEESP da Ginástica Ritmica”, disponibilizado no site da SESP ( xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx).
Artigo 140 –Na Seletiva da Etapa III, as 04 (quatro) alunas melhores classificadas da categoria sub 14 e as 03 (três) alunas melhores classificadas da categoria sub 17 terão o direito de ocupar as vagas nas Delegações do Estado de São Paulo que disputarão os Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s (CBDE), e dos Jogos da Juventude – (COB), respectivamente.
Artigo 141 - A Delegação do Estado será composta por 04(quatro) alunas e 02(duas) técnicas na categoria sub 14, e por 03(três) alunas e 01(uma) técnica na categoria sub 17.
Parágrafo Único – Será da responsabilidade única e exclusivamente da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo, a definição dos técnicos que comporão a Delegação na modalidade, para
representar o Estado nas competições nacionais.
3.9 - REGULAMENTO ESPECÍFICO DE HANDEBOL
Artigo 142 - As competições da modalidade serão regidas pelas regras oficiais da Federação Internacional de Handebol (IHF) e da Confederação Brasileira de Handebol - CBH, observadas as exceções previstas neste Regulamento.
Artigo 143 – Nas categorias sub 12 e sub 14, as partidas terão a duração regulamentar de 32(trinta e dois) minutos, divididos em 04(quatro) quartos de 08(oito) minutos cada. O intervalo entre os quartos será de 01(um) minuto, e entre o 1º e 2º períodos, será de 05(cinco) minutos; Parágrafo Primeiro - Cada equipe terá direito a 01(um) pedido de tempo em cada quarto.
Parágrafo Segundo - O reinicio da partida entre os períodos, será no meio da quadra com posse de bola alternada em cada período {(A - B / B - A) ou (B - A / A - B)}.
Artigo 144 – Na Etapa I, as competições serão realizadas em todas as categorias em ambos os naipes, e na Etapa II apenas nas categorias sub 14 e sub 17 em ambos os naipes.
Artigo 145 – Nas categorias sub 12 e sub 14, cada equipe deverá ter, obrigatoriamente, a presença de 10(dez) alunos no início de cada partida.
Parágrafo Primeiro - Cada equipe deverá utilizar no mínimo 10(dez) alunos ao longo dos 04(quatro) quartos da partida, sendo que cada aluno poderá jogar somente em 03(três) quartos. Parágrafo Segundo - O aluno que não puder continuar jogando, devido à lesão, deverá ser legalmente substituído de acordo com o previsto no parágrafo anterior. Se isto não for possível, a equipe terá o direito de fazer uma substituição EXCEPCIONAL, além dos limites da regra. Uma substituição excepcional significa que qualquer aluno que não se encontre na quadra na hora da lesão poderá substituir o aluno lesionado na partida. O aluno lesionado substituído não está autorizado a retornar à partida.
Parágrafo Terceiro - Uma substituição excepcional não poderá ser contada, em nenhuma hipótese, como uma substituição regular e deverá sempre ser autorizada pela mesa de controle. Parágrafo Quarto - O aluno deverá, obrigatoriamente, comunicar à mesa de controle da partida quando for participar do quarto pela primeira vez.
Parágrafo Quinto - Na categoria sub 12 será obrigatório, em todas as fases e durante toda a partida, que as equipes utilizem nos 1º e 2 º quartos apenas o sistema de defesa individual e nos 3º e 4º, o sistema de defesa 6x0.
Artigo 146 – Com relação ao tempo de jogo, nas categorias sub 17 e sub 18 não haverá exceções às regras da modalidade:
Parágrafo Primeiro- As partidas terão a duração de 40(quarenta) minutos, divididos em 02(dois) períodos de 20(vinte) minutos, com intervalo de 05(cinco) minutos entre o 1º e 2º períodos.
Parágrafo Segundo- Cada equipe terá direito a 01(um) pedido de tempo em cada período, não sendo acumulativo.
Artigo 147 – Todos os jogadores de quadra de uma equipe devem vestir uniformes idênticos e as meias de cores predominantes, os jogadores utilizados na posição de goleiros numa equipe devem vestir a mesma cor, uma cor que diferenciem dos jogadores de quadra de ambas as equipes, bem como dos goleiros da equipe adversária, as camisas devem ser numeradas de 01(um) a 99(noventa e nove) - frente e costas.
Parágrafo Primeiro – As especificações dos uniformes das equipes classificadas para as competições nacionais das categorias sub 14 e sub 17 (CBDE), seguirão as normas dos Regulamentos Oficiais das respectivas competições.
Parágrafo Segundo - Não será permitido, sob quaisquer hipóteses, o uso de pincéis, canetas, fitas adesivas e outros.
Artigo 148 – A bola a ser usada será:
Nas categorias sub 12 Masc./Fem. e sub 14 Fem.: Bola Mirim (tamanho 1 – I.H.F)
Nas categorias sub 14 Masc., sub 17 e sub 18 Fem.: Bola Oficial Feminina (tamanho 2 – I.H.F) Nas categorias sub 17 e sub 18 Masc.: Bola Oficial Masculina (tamanho 3 – I.H.F)
Artigo 149 – Para efeito de classificação, em qualquer das fases, serão adotados os seguintes critérios:
PONTUAÇÃO
Vitória = 03(três) pontos Empate = 02 (dois) pontos Derrota = 01 (um) ponto Ausência = 0 (zero) ponto.
DESEMPATE - Entre as equipes empatadas, os critérios adotados serão
Parágrafo Primeiro Entre 02(duas) Unidades Escolares:
a) Será decidido pelo confronto direto entre ambas;
b) Persistindo ainda o empate entre duas dessas Unidades Escolares, classificar-se-á aquela entre as empatadas que obtiver o maior número de vitórias na fase;
c) Persistindo ainda o empate entre duas dessas Unidades Escolares, classificar-se-á aquela entre as empatadas que obtiver o maior saldo de gols na fase;
d) Persistindo ainda o empate entre essas duas Unidades Escolares, classificar-se-á aquela entre as empatadas que obtiver o maior número de gols na fase;
e) Persistindo ainda o empate, a decisão será por sorteio. Parágrafo Segundo - Entre 03(três) ou mais Unidades Escolares:
a) A decisão primeira será pelo maior número de vitórias vitórias na fase;
b) Persistindo o empate entre algumas dessas Unidades Escolares, classificar-se-á aquela entre as empatadas que obtiver o maior saldo de gols nos jogos disputados entre si na fase;
c) Persistindo o empate entre algumas dessas Unidades Escolares, classificar-se-á aquela entre as empatadas que obtiver o maior número de gols nos jogos disputados entre si na fase;
d) Persistindo o empate entre algumas dessas Unidades Escolares, classificar-se-á aquela entre as empatadas que obtiver o maior saldo de gols average em todas as partidas realizadas na fase em que se deu o empate;
e) Persistindo ainda o empate, a decisão será por sorteio.
Parágrafo Terceiro - Será considerada a contagem de 10x0 para a partida não realizada por ausência de uma das equipes em todas as fases.
Parágrafo Quarto - Entenda-se por saldo de gols average, o resultado da divisão entre o total de gols feitos e o total de gols sofridos pela equipe. Caso a equipe tenha 0(zero) de gols sofridos, será usado o coeficiente 0,99 para a divisão.
Artigo 150 - Caso haja a necessidade de apurar o vencedor de uma partida nas fases semifinais e finais das fases Finais das Etapas I e II, os critérios adotados serão os seguintes:
a)Serão cobrados tantos tiros de 07(sete) metros quantos forem necessários, alternadamente, sendo obrigatória a troca de alunos para cobrança, vencendo a equipe que conseguir a primeira vantagem.
Artigo 151 – Na Etapa IV (Finalíssima), as equipes campeãs em ambos os naipes, da Etapa I e do Etapa II, competirão entre si, e a equipe vencedora da categoria sub 14 e sub 17, terá o direito de ocupar vaga na Delegação do Estado de São Paulo que disputará os Jogos Escolares Brasileiros
– JEB’s (CBDE) e os Jogos da Juventude – (COB) respectivamente.
Artigo 152 - A Delegação do Estado, na modalidade Handebol, será composta como segue:
a) Na categoria sub 14, por 14(catorze) alunos por naipe e 02(dois) técnicos por naipe, nos Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s (CBDE).
b) Na categoria sub 17 por 10(dez) a 11(onze) alunos por naipe e 01(um) técnico por naipe, nos Jogos da Juventude – (COB).
c) Na categoria sub 17, o professor da escola campeã da Finalíssima poderá incluir na relação nominal dos Jogos da Juventude(COB), dentro dos limites pré estabelecidos até 03(três) alunos pertencentes as escolas participantes da Final Estadual da Etapa I e Etapa II.
3.10 – REGULAMENTO ESPECÍFICO DE JUDÔ
Artigo 153 – As competições da modalidade serão regidas de acordo com as regras oficiais da Federação Internacional de Judô - IJF, reconhecidas pela Confederação Brasileira de Judô - CBJ, observadas as exceções previstas neste Regulamento.
Artigo 154 – Serão realizadas competições na Etapa III, nas categorias sub 14 e sub 17 em ambos os naipes.
Artigo 155 – A competição será disputada por categorias de peso, em ambos os naipes, conforme os critérios abaixo determinados.
Categorias de peso da categoria SUB 14: Categorias Feminino Masculino Super Ligeiro -36 kg -36 kg
Ligeiro -40 kg -40 kg
Xxxx Xxxx -44 kg -44 kg
Leve -48 kg -48 kg
Meio-Medio -53 kg -53 kg
Médio -58 kg -58 kg
Meio Pesado -64 kg -64 kg
Pesado +64 kg +64 kg Categorias de peso da categoria SUB 17:
Categorias Feminino Masculino Super Ligeiro -40 kg -50 kg
Ligeiro -44 kg -55 kg
Xxxx Xxxx -48 kg -60 kg
Leve -52 kg -66 kg
Meio-Medio -57 kg -73 kg
Médio -63 kg -81 kg
Meio Pesado -70 kg -90 kg
Pesado +70 kg +90 kg
Artigo 156 – A competição é aberta à participação de alunos com graduação mínima estabelecida, sendo:
CATEGORIA SUB 14 1.Feminino – Faixa Azul 2.Masculino – Faixa Azul CATEGORIA SUB 17 1.Feminino - Faixa Laranja 2.Masculino - Faixa Laranja
Artigo 157 – A modalidade será realizada em ambos os sexos, no seguinte formato: Seletiva Estadual SUB 14 e SUB 17 – a definir em momento oportuno;
Artigo 158 - O aluno deverá apresentar, antes de cada confronto, um dos documentos exigidos no artigo 10; sem a apresentação dos mesmos, o aluno ficará impossibilitado de participar da competição.
Artigo 159 – O Congresso Técnico da modalidade com os representantes das Unidades Escolares tratará exclusivamente de assuntos ligados à competição.
Artigo 160 – A pesagem será realizada sob a responsabilidade da SESP ou Empresa Contratada. Artigo 161 - A pesagem será válida para as competições e obedecerá aos seguintes critérios: Parágrafo Primeiro - O aluno deverá apresentar um dos documentos exigidos no artigo 10 deste regulamento, para subir na balança, seja na pesagem extraoficial ou oficial.
Parágrafo Segundo - O aluno terá direito de quantas pesagens quiser durante o período estabelecido para pesagem;
Parágrafo Terceiro - Será eliminado da competição o aluno que não comparecer à pesagem e/ou não atender aos limites, mínimo e máximo, da sua categoria de peso.
Parágrafo Quarto - Os alunos poderão pesar de sunga, e as alunas deverão pesar de collant. Artigo 162 - A responsabilidade das dimensões permitidas no Judogui(vestimenta de competição) do aluno será, única e exclusivamente, de seu professor.
Artigo 163 – Na Seletiva da Etapa III, os alunos campeões por peso e naipe, da categoria sub 14 e da categoria sub 17 terão o direito de ocupar as vagas nas Delegações do Estado de São Paulo que disputarão os Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s (CBDE), e nos Jogos da Juventude – (COB) , respectivamente.,
Artigo 164 - A Delegação do Estado será composta por 08(oito) alunos por naipe e 04(quatro) técnicos na categoria sub 14, e por 08(oito) alunos por naipe e 02(dois) técnicos na categoria sub 17.
Parágrafo Único – Será da responsabilidade única e exclusivamente da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo, a definição dos técnicos que comporão a Delegação na modalidade, para representar o Estado nas competições nacionais
3.11 – REGULAMENTO ESPECÍFICO DO KARATÊ
Artigo 165 – A competição individual da modalidade será realizada somente na categoria sub 14, e as regras adotadas serão de acordo com a WKF (Federação Internacional de Karatê), com as exceções previstas neste Regulamento.
Parágrafo Primeiro - Os atletas que se ausentarem, sem justificativa aceita pela organização, terão essa atitude considerada abandono da disputa.
Parágrafo Xxxxxxx - X atleta que não participar da pesagem, com a apresentação de documento de acordo com o artigo 10, para participação em sua respectiva categoria de peso, estará desclassificado .
Artigo 166 – As modalidades em disputa serão:
Katá individual; Kumitê individual
Parágrafo Único – Poderão participar da modalidade, em Katá Individual e Kumitê Individual, os estudantes – atletas com graduação mínima de 6º KYU.
Artigo 167 – Para a competição da Seletiva da Etapa III, será utilizado o sistema de chaves, com
disputa olimpica (eliminatória simples), participando da repescagem somente os atletas para os 02 (dois) finalistas.
Parágrafo Primeiro - As lutas terão a duração 02(dois) minutos, vencendo aquele que obtiver a pontuação máxima. Em caso de empate no Shiai – Kumitê, haverá uma prorrogação de 01(um) minuto para o masculino e feminino, vencendo aquele que obtiver o primeiro ponto. Persistindo o empate, a decisão será dos árbitros (Xxxxxx);
Parágrafo Segundo - Será obrigatória a utilização de protetores de mão e boca, protetor bucal duplo para atletas com aparelhos odontológicos, protetor corporal(torax/abdomen), protetor de busto ( categoria feminina), protetor de tibia e pé, conforme modelos aprovados pela organização da competição. Cada atleta deverá portar os seu protetores e faixas (vermelha e azul).
Parágrafo Xxxxxxxx - X estudante – atleta deverá comparecer ao local de competição com o seu Karatê-gi, obrigatoriamente, na cor branca.
Parágrafo Quarto - A organização procederá a pesagem dos atletas inscritos nas categorias de peso, permitindo a utilização das balanças por um período mínimo de 01(uma) hora, antes do horário fixado para a pesagem oficial;
Parágrafo Xxxxxx - X atleta que não se enquadrar na categoria de peso em que foi inscrito, será automaticamente desclassificado, admitindo-se apenas uma pesagem oficial.
Artigo 168 - A modalidade de Kumitê será dividida pelas seguintes categorias de peso: Feminino
Katá individual
Kumitê individual - de 42 kg
- de 47 kg
- de 54 kg
+ de 54 kg
Masculino Katá individual
Kumitê individual - de 45 kg
- de 52 kg
- de 63 kg
+ de 63 kg
Artigo 169 – Todas as Unidades Escolares inscritas, deverão se fazer representar, obrigatoriamente, no Congresso Técnico Específico, por um Dirigente ou Técnico, a fim de confirmarem as inscrições dos atletas na competição, devendo estar presentes durante o sorteio, sob pena de desclassificação.
Artigo 170 – Na Seletiva da Etapa III, os alunos campeões por peso e naipe, da categoria sub 14 terão o direito de ocupar a vaga na Delegação do Estado de São Paulo que disputará os Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s (CBDE).
Artigo 171 - A Delegação do Estado será composta por 05(cinco) alunos por naipe e 02(dois) técnicos na categoria sub 14.
Parágrafo Único – Será da responsabilidade única e exclusivamente da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo, a definição dos técnicos que comporão a Delegação na modalidade, para representar o Estado nas competições nacionais.
3.12 - REGULAMENTO ESPECÍFICO DE LUTA OLÍMPICA
Artigo 172 – As competições da modalidade serão regidas pelas regras oficiais da United World Wrestling – UWW e pela Confederação Brasileira de Wrestling - CBW, observadas as exceções previstas nesse regulamento.
Artigo 173 – Na Seletiva Única serão realizadas competições nas categorias sub 14 e sub 17 em ambos os naipes, a definir em momento oportuno.
Artigo 174 – A competição será disputada somente no Estilo Livre Individual.
Parágrafo Primeiro - A Unidade Escolar poderá inscrever apenas 01(um) professor para ambos os naipes, permanecendo sem limite quando a inscrição de alunos por categoria e naipe.
Parágrafo Segundo - A competição é aberta à participação de aluno sem graduação mínima estabelecida.
Parágrafo Terceiro - O aluno deverá apresentar antes de cada combate seu documento de identificação, conforme estabelecido no Artigo 10 deste regulamento, uma vez que sem a apresentação do mesmo, ficará impossibilitado de participar do combate.
Artigo 175 – O Congresso Técnico da modalidade com os representantes das Unidades Escolares participantes tratará exclusivamente de assuntos ligados à competição, como normas gerais,
pesagem, ratificação de inscrições, além de outros assuntos correlatos.
Artigo 176 – Quando for utilizado o sistema de disputa por grupo, será aplicada a seguinte Pontuação de Classificação para a competição:
05 PONTOS
1.Vitória por encostamento (imobilização) 2.Vitória por desclassificação.
3.Vitória por WO. 04 PONTOS
1.Vitória por 10(dez) pontos de diferença em todo o combate (CATEGORIA SUB 14) 2.Vitória por lesão ou intervenção Médica
3.Vitória por 10(dez) pontos de diferença em todo o combate (CATEGORIA SUB 17) 03 PONTOS
1.Vitória por pontos ao final do tempo de combate 01 PONTO
1.Derrota por pontos ao final do tempo de combate, desde que tenha feitos pontos técnicos no combate.
Parágrafo Primeiro - Cada aluno só poderá participar de 01(uma) categoria de peso.
Parágrafo Segundo - Para que seja realizada a competição, a categoria de peso deverá ter no mínimo 02(dois) alunos inscritos.
Artigo 177 – Serão disputadas as seguintes categorias de peso:
CATEGORIA SUB 14
Categoria de Peso | Feminino (LF) | Masculino (EL) |
Peso Leve (LE) | 39 – 42 kg | 44 – 48 kg |
Peso Médio (ME) | 50 – 54 kg | 52 – 57 kg |
Peso Pesado (PE) | 58 – 62 kg | 68 – 75 kg |
CATEGORIA SUB 17- CATEGORIAS DE PESO FEMININO / MASCULINO
Categoria de Peso Feminino (LF) Masculino (EL) Peso Super Ligeiro (SL) 40 – 43 kg 45 – 48 kg
Peso Ligeiro (LI) 46 – 49 kg 51 – 55 kg
Peso Leve (LE) 53 – 57 kg 60 – 65 kg
Peso Médio (ME) 61 – 65 kg 71 – 80 kg
Peso Pesado (PE) 69 – 73 kg 92 – 110 kg
Parágrafo Único - A pesagem será válida para as competições e obedecerá aos seguintes critérios:
1) O aluno deverá apresentar documento, conforme estipulado no Artigo 10, para subir na balança, seja na pesagem extraoficial ou oficial.
2) O aluno que na pesagem oficial, se apresentar com peso superior a da sua categoria, estará apto apenas a competir na categoria de peso acima. No caso do aluno da categoria PESADO, o mesmo estará impedido de participar da competição.
3) O aluno que na pesagem oficial, se apresentar com peso inferior a da sua categoria, estará apto apenas a competir na categoria de peso abaixo; no caso do aluno da categoria LEVE, o mesmo ficará impedido de participar da competição.
4) Caso, na pesagem extraoficial, o aluno esteja dentro dos limites mínimos e máximos de sua categoria de peso, sua pesagem será validada.
5) O aluno terá direito apenas a uma única pesagem oficial.
6) Os alunos poderão pesar de sunga, enquanto as alunas deverão se pesar de collant/xxxx. Artigo 178 – O sistema de disputas obedecerá aos seguintes critérios:
a) Competição com até 02(dois) participantes: a disputa será em melhor de 03(três) confrontos;
b) Competição com 03(três) a 05(cinco) participantes, a disputa será em grupo único.
c) Competição com 06(seis) a 08(oito) participantes, a disputa será com formação de 02(dois) grupos com até 04(quatro) participantes em cada grupo. Neste caso, classifica-se o primeiro colocado de cada grupo para a disputa final
d) Competição com 09(nove) ou mais participantes, a disputa será em sistema de eliminatória dupla, onde os vencedores realizam a disputa final.
Artigo 179 - O tempo de luta será de 02(dois) períodos (rounds) independentes, com duração de 02(dois) minutos cada, e com um intervalo de 30(trinta) segundos entre eles. Os pontos de um período são computados para o subsequente. Caso necessário, será realizado um terceiro período
de desempate com ponto de ouro (Golden score), com duração máxima de 02(dois) minutos. Artigo 180 - O aluno deverá comparecer ao local de competição com antecedência e devidamente uniformizado.
Parágrafo Primeiro - Serão considerados uniformes de luta (vestimenta):
Feminino – Malha de luta ou camiseta, top e short de amarrar por cima de suplex ou lycra. Masculino – Malha de luta ou camiseta e short de amarrar.
Parágrafo Segundo – É obrigatório o uso de sapatilhas de Luta Olímpica.
Parágrafo Xxxxxxxx - Xxx lutas, o primeiro aluno a ser chamado deverá colocar uma tornozeleira (elástico) vermelha e o segundo aluno a ser chamado deverá colocar uma tornozeleira (elástico) azul.
Parágrafo Quarto - Não será permitido uso de qualquer acessório com parte metálica (ex: anéis, colares, joelheira articulada, grampos de cabelo.).
Parágrafo Quinto - Não será permitido, sob quaisquer hipóteses, o uso de pincéis, canetas, fitas adesivas e outros.
Parágrafo Sexto - O aluno que se apresentar com uniforme fora dos padrões estabelecidos por esse regulamento ficará impedido de participar da competição.
Parágrafo Sétimo – As especificações dos uniformes dos alunos classificados para as competições nacionais das categorias sub 14 (CBDE), e sub 17 (COB) seguirão as normas dos Regulamentos Oficiais das respectivas competições.
Artigo 181 – Procedimentos da competição:
Parágrafo Primeiro- A equipe de arbitragem para cada área de luta será composta por: 01(um) Árbitro Presidente
01(um) Árbitro Central 01(um) Segundo Árbitro 01(um) Mesário
Parágrafo Segundo - Constituem atribuições de cada integrante da equipe de arbitragem: Árbitro Presidente:
Avaliar a pontuação aplicada pelo arbitro central e pelo segundo árbitro, decidindo qual será a nota oficial (voto de xxxxxxx).
Árbitro Central - autoridade máxima dentro da área de combate, cuja ordem os lutadores deve obedecer imediatamente:
Marcar os pontos que serão anotados pelo mesário quando confirmados pelo segundo árbitro. Marcar as irregularidades, caso ocorram.
Segundo Árbitro:
Confirma ou não os pontos computados pelo árbitro central. Mesário:
Controla o tempo do combate e anota os pontos. Parágrafo Terceiro – Não será utilizado o recurso de vídeo.
Parágrafo Quarto - Regra de pontuação conforme regulamento da United World Wrestling – UWW. Parágrafo Xxxxxx - Xxxxx consideradas ilegalidades: -Segurar na roupa - Na primeira vez, o infrator será advertido e receberá uma falta sem pontos; na segunda vez, será advertido, receberá falta e 01(um) ponto será somado para o oponente e, na terceira vez, essa ilegalidade será objeto de punição com a desclassificação do infrator combate;
Na CATEGORIA SUB 14: segurar na roupa, o infrator será advertido e 01(um) ponto será somado para o oponente, como no regulamento internacional; não serão permitidas as técnicas de suple de grande amplitude, nem da Turca retirando do chão (Reverse Body Lifting).
Na CATEGORIA SUB 17: Chutes, socos, cabeçadas e qualquer outra forma de golpe contundente no oponente, o infrator será punido com a desclassificação do combate. Mordidas e puxões de cabelo, ele será punido com a desclassificação do combate. Utilização de qualquer técnica de chave ou estrangulamento será punida com a desclassificação do combate; xingamento, desrespeito ou qualquer outra atitude considerada antidesportiva contra o oponente, equipe de arbitragem e demais presente será punido com a desclassificação do combate.
Parágrafo Sexto - O período será considerado terminado quando:
Na CATEGORIA SUB 14:
1. Quando um aluno alcançar 10(dez) pontos de diferença sobre seu oponente.
2. Terminar o tempo regulamentar.
3. Ocorrer uma imobilização/encostamento (dominar o oponente com as 02(duas) escápulas no tapete).
4. Acabando o combate empatado em número de pontos, será declarado vencedor o aluno que tiver pontuado por ultimo.
5. Terminando o tempo regulamentar termine em zero a zero, o arbitro central apontará vitória ao lutador mais ativo.
6. Quando o aluno, por ter sofrido uma lesão ou por intervenção médica, ficar impedido de continuar no combate.
Na CATEGORIA SUB 17
1. Um aluno alcançar 10(dez) pontos de diferença sobre seu oponente.
2. Terminar o tempo regulamentar.
3. Acabando o combate empatado em número de pontos, será declarado vencedor do período, o aluno que tiver pontuado por último.
4. O aluno vencer por pontos.
5. Ocorrer imobilização/encostamento (dominar o oponente com as 02(duas) escápulas no tapete).
6. Um aluno for desclassificado.
7. Quando o aluno, por ter sofrido uma lesão ou, por intervenção médica, ficar impedido de continuar no combate.
Artigo 182 – A competição será realizada em uma área de formato quadrado, com mínimo de 10(dez) X 10(dez) metros e, máximo de 12(doze) X 12(doze), com demarcação circular de 07(sete) metros de diâmetro ao centro.
Artigo 183 – Será premiado com medalha de ouro, prata e bronze, o aluno que ao final da competição estiver colocado em primeiro, segundo, terceiro e quarto lugares.
Parágrafo Primeiro - Nos confrontos com até 05(cinco) participantes, serão premiados os classificados em 1º e 2º lugares (ouro e prata), e em 3º e 4º lugares (bronze);
Parágrafo Segundo - Nos confrontos com 06(seis) ou mais participantes serão premiados os classificados em 1º e 2º lugares no geral (ouro e prata) e,os dois segundos, colocados de cada grupo, como 3º lugares (bronze).
Artigo 184 – Na Seletiva da Etapa III, os alunos campeões por peso e naipe, da categoria sub 14 e da categoria sub 17, terá o direito de ocupar as vagas nas Delegações do Estado de São Paulo que disputarão os Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s (CBDE), e dos Jogos da Juventude – (COB) , respectivamente.
Parágrafo Único - Os alunos vencedores do Estilo Livre da categoria sub 14 masculino, representarão o Estado de São Paulo nos Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s (CBDE), também no Estilo Greco Romano.
Artigo 185 - A Delegação do Estado será composta por 03(três) alunos por naipe e 02(dois) técnicos na categoria sub 14, e por 05(cinco) alunos por naipe e 02(dois) técnicos na categoria sub 17.
Parágrafo Único – Será da responsabilidade única e exclusivamente da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo, a definição dos técnicos que comporão a Delegação na modalidade, para representar o Estado nas competições nacionais.
3.13 - REGULAMENTO ESPECÍFICO DE NATAÇÃO
Artigo 186 – As competições da modalidade serão regidas pelas regras oficiais da Federação Internacional de Esportes Aquáticos - FINA, reconhecidas pela Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA, observadas às exceções previstas neste Regulamento.
Parágrafo Único - O Árbitro Geral é a autoridade máxima na competição, cabendo a ele fazer respeitar todas as Regras e determinações da FINA e decidir todas as questões relacionadas à competição.
Artigo 187 – Serão realizadas competições na Etapa III, nas categorias sub 14 e sub 17 em ambos os naipes.
Artigo 188 - A Unidade Escolar poderá inscrever até 04 (quatro) alunos por prova.
Artigo 189 - Cada aluno poderá participar, no máximo, de 04 (quatro) provas,sendo no maximo 2 (duas) provas por etapa.
Artigo 190 – Serão realizadas tantas séries quantas forem necessárias, classificando-se os alunos por tempo, nas seguintes provas previstas:
Categoria Sub 14
1. 50 metros peito(Masculino e Feminino)
2. 50 metros costas (Masculino e Feminino)
3. 50 metros livre (Masculino e Feminino)
4. 50 metros borboleta (Masculino e Feminino)
5. 100 metros livre (Masculino e Feminino)
6. 100 metros costas (Masculino e Feminino)
7. 100 metros peito (Masculino e Feminino)
8. 100 metros borboleta (Masculino e Feminino)
9. 200 metros medley (Masculino e Feminino)
10.400 metros livre (Masculino e Feminino) Categoria Sub 17
1. 50 metros peito (Masculino e Feminino)
2. 50 metros costas (Masculino e Feminino)
3. 50 metros livre (Masculino e Feminino)
4. 50 metros borboleta (Masculino e Feminino)
5. 100 metros livre (Masculino e Feminino)
6. 100 metros costas (Masculino e Feminino)
7. 100 metros peito (Masculino e Feminino)
8. 100 metros borboleta (Masculino e Feminino)
9. 200 metros livre (Masculino e Feminino)
10. 200 metros costas (Masculino e Feminino)
11. 200 metros peito (Masculino e Feminino)
12. 200 metros borboleta (Masculino e Feminino)
13. 200 metros medley (Masculino e Feminino)
14. 400 metros medley (Masculino e Feminino)
15. 400 livre (Masculino e Feminino)
16. 800 metros livre (Masculino e Feminino)
17. 1.500 metros livre (Masculino e Feminino)
Artigo 191 – Serão realizadas 02(duas) Seletivas, nas categorias Sub 14 e Sub 17, em ambos os naipes. As informações serão divulgadas no site da SESP, em momento oportuno.
Artigo 192 – O prazo final para alteração do “start list” dos alunos por prova, dar-se-á no Congresso Técnico Específico.
Parágrafo Único - Após o Congresso Técnico Específico, a única alteração permitida será o cancelamento de participação do aluno em qualquer prova.
Artigo 193 – O aluno deverá comparecer ao local de competição com antecedência, para ter condição de participação, e na confirmação, ele deverá apresentar um dos documentos estabelecidos no Artigo 10 desta portaria.
Artigo 194 - A competição será realizada em piscina oficial semiolímpica (25 metros) ou olímpica (50 metros), de 08(oito) raias, e a temperatura da água deverá estar entre 25 (vinte e cinco) e 28 (vinte e oito) graus.
Parágrafo Único - Os balizamentos das séries eliminatórias de cada prova serão feitos de acordo com os tempos enviados pelas Unidades Escolares.
Artigo 195 – Os alunos com os melhores tempos dentre as Seletivas, por prova, categoria e naipe, de acordo com o critério estabelecido no artigo 196, terão o direito de ocupar vaga na Delegação do Estado de São Paulo que disputará os Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s (CBDE) na categoria Sub 14 e nos Jogos da Juventude – (COB), na categoria Sub 17,
Artigo 196 – A Delegação do Estado de São Paulo, será composta por 08(oito) alunos por naipe e 04(quatro) técnicos na categoria Sub 14 e 08(oito) alunos por naipe e 02(dois) técnicos na categoria Sub 17, nos Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s (CBDE), nos Jogos da Juventude (COB), respectivamente, e a ocupação das vagas obedecerá à seguinte ordem:
Categoria Sub 14
1. 1º colocado da prova de 50 metros livre (Masculino e Feminino)
2. 1º colocado da prova de 100 metros livre (Masculino e Feminino)
3. 1º colocado da prova de 100 metros costas (Masculino e Feminino)
4. 1º colocado da prova de 100 metros peito (Masculino e Feminino)
5. 1º colocado da prova de 100 metros borboleta (Masculino e Feminino)
6. 1º colocado da prova de 200 metros medley (Masculino e Feminino)
7. 1º colocado da prova de 400 metros livre (Masculino e Feminino)
8. 1º colocado da prova de 50 metros peito (Masculino e Feminino) Categoria Sub 17
1. 1º colocado dos 100 metros livre (Masculino e Feminino)
2. 1º colocado dos 100 metros costas (Masculino e Feminino)
3. 1º colocado dos 100 metros peito (Masculino e Feminino)
4. 1º colocado dos 100 metros borboleta (Masculino e Feminino)
5. 1º colocado dos 400 metros livre (Masculino e Feminino)
6. 1º colocado dos 200 metros medley (Masculino e Feminino)
7. 1º colocado dos 200 metros livre (Masculino e Feminino)
8. 1º colocado dos 1500 metros livre (Masculino e Feminino)
Parágrafo Primeiro - No caso de o mesmo aluno vencer mais de 01(uma) prova, a sequência para completar as 08(oito) vagas por categoria, obedecerá à seguinte ordem:
Na Categoria Sub 14
1º – O 2º colocado da prova de 200 metros medley ambos os naipes; 2º – O 2º colocado da prova de 400 metros livre ambos os naipes; 3º - O 1º colocado da prova de 50 metros costas ambos os naipes;
4º – O 1º colocado da prova de 50 metros borboleta ambos os naipes; 5º – O 2º colocado da prova de 50 metros livre ambos os naipes.
Na Categoria Sub 17
1º – O 2º colocado da prova de 200 metros medley ambos os naipes; 2º – O 1º colocado da prova de 800 metros livre ambos os naipes; 3° - O 1º colocado da prova de 50 metros peito ambos os naipes;
4° – O 1º colocado da prova de 50 metros borboleta ambos os naipes; 5º – O 1º colocado da prova de 50 metros livre, ambos os naipes.
Parágrafo Segundo – Se mesmo assim não forem completadas todas as vagas da delegação, ficará a critério dos Técnicos a escolha dos alunos para completá-las;
Parágrafo Terceiro – Será da responsabilidade única e exclusivamente da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo, a definição dos técnicos que comporão a Delegação na modalidade, para representar o Estado nas competições nacionais.
Parágrafo Quarto - Os atletas da Categoria Sub 17, para serem inscritos nas provas de 400,800 e 1500 metros nado livre, deverão ter indice de participação conforme tabela abaixo:
TABELA DE INDICES
DISTÂNCIA TEMPO ESTILO NAIPE
Piscina 25 metros Piscina de 50 metros
400 metros | 05.00.97 | 05.08.73 | Livre | Fem | |
400 metros | 04.30.82 | 04.36.30 | Livre | Masc | |
800 metros | 10.10.17 | 10.18.60 | Livre | Fem | |
800 metros | 09.04.89 | 09.10.15 | Livre | Masc | |
1500 metros | 19.00.40 | 19.12.20 | Livre | Fem | |
1500 metros | 17.50.10 | 17.58.14 | Livre | Masc | |
Parágrafo Quinto | - Os tempos | dos | atletas só poderão ser | considerados | para indices quando |
obtidos em piscinas de 25 e 50 metros de extensão, em competições oficiais controladas pelas Federações estaduais filiadas a CBDA, que serão responsáveis pela exatidão e veracidade dos tempos apurados. Resultados obtidos em competições internacionais realizados por entidades filiadas à FINA também serão válidos para indices, bem como resultados obtidos em competições exclusivamente estudantis e universitárias, realizados com arbitragem oficial de uma Federação estadual filiada, ou pela Confederação Brasileira de Desporto Escolar – CBDE e suas entidades internacionais superiores, mas todos os resultados e seus tempos oficiais deverão constar no sistema oficial da CBDA até a data limite de inscrição do Campeonato.
3.14 – REGULAMENTO ESPECÍFICO DE TAEKWONDO
Artigo 197 – A competição de Taekwondo será disputada por ambos os naipes em torneio individual, no sitema de eliminatória simples, de acordo com as regras do Taekwondo utilizadas pela Federação Mundial de Taekwondo – WT na modalidade kyorugui (lutas), nas categorias Sub 14 e Sub 17.
Artigo 198 - As categorias de peso são divididas de acordo com as seguintes especificações:
Categoria Sub 14 Feminino | Masculino | Categoria Sub 17 Feminino | Masculino | ||
Até 37 kg | Até | 37 kg | Até 44 kg | Até 48 kg | |
Até 44 kg | Até | 45 kg | Até 49 kg | Até 55 kg | |
Até 51 kg | Até | 53 kg | Até 55 kg | Até 63 kg |
Até 59 kg Até 61 kg Até 63 kg Até 73 kg
Acima de 59 kg Acima de 61 kg Acima de 63 kg Acima de 73 kg Parágrafo Primeiro. Somente poderá participar na categoria sub 14 o atleta que tenha graduação minima de 8º GUB (faixa amarela) e graduação máxima 3º GUB (faixa azul ponta vermelha), e na categoria infantil com graduação do 4º GUB (faixa azul) em diante. A graduação dos atletas participantes deverá ser comprovada na pesagem, por meio de documento de Entidade de Direção Estadual, Nacional ou Mundial no Congresso Específico, por meio de documento de Entidade de Direção Estadual, Nacional ou Mundial, sendo terminantemente proibida a comercialização deste documento na competição.
Parágrafo Segundo - O Técnico deverá ter consigo documento oficial emitido por seu Estado, declarando e se responsabilizando pela graduação referida do aluno/atleta.
Parágrafo Terceiro. Uniforme de competição
O aluno deverá comparecer ao local de competição com antecedência e devidamente uniformizado;
Atletas faixas coloridas somente poderão utilizar dobok com gola branca e atletas faixas pretas somente poderão utilizar dobok com gola preta;
Os alunos/atletas que apresentarem-se fora dos padrões de uniformes estabelecidos pelas regras da WT ( Federação Mundial de Taekwondo) serão impedidos de competir;
Não serão permitidas inserções da logomarca Jogos da Juventude nos uniformes esportivos (agasalhos, camisetas, calções, shorts, bermudas, doboks);
Parágrafo Quarto – Pesagem
A pesagem será no mesmo dia da competição e terá uma hora de duração, devendo iniciar meia hora após o inicio do Congresso Específico;
O atleta não poderá pesar sem roupas e terá 02(duas) chances de confirmar o peso dentro do tempo específico da pesagem;
O atleta deverá apresentar-se com o documento oficial com foto, comprovar graduação e entregar as autorizações solicitadas pela organização e só apos pode pesar.
Parágrafo Quinto- Do material de competição
? Cada aluno/atleta deverá trazer seu próprio material de competição, protetores de antebraço, perna, genital (masculino e feminino obrigatórios), luva, meias eletronicas KPnP e bucal.
Parágrafo Sexto-. Do sistema de competição.
A competição será iniciada 02(duas) horas após o término da pesagem;
Eliminatórias simples conforme artigo 197- parágrafo primeiro deste regulamento para todas as categorias Sub 14 e Sub 17;
O tempo de luta será de 02(dois) rounds de 1 minuto e meio para os pesos mirim até as finais e de 02(dois) rounds de 2 minutos para os pesos do infantil até as finais. Para as finais do infantil será de 03(três) rounds de 2 minutos. Todas as lutas terão GAP;
Caso o aluno/atleta desista do combate de forma voluntária ou involuntária, será considerdo “withdrawl”(desistência) e seus resultados conquistados até o momento da desistência será mantidos;
Caso o aluno/atleta seja retirado da competição pela organização do evento devio a alguma irregularidade, será considerado eliminado da competição e terá todos os seus resultados anulados, cavendo ao coordenador de eventos, coordenador de arbitragem e/ou diretor técnico dar continuidade d disputa a partir deste ponto.
Artigo 199 – Na Seletiva da Etapa III, os alunos campeões por peso e naipe, da categoria Sub 14 e da categoria Sub 17 terão o direito de ocupar as vagas nas Delegações do Estado de São Paulo que disputarão os Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s (CBDE), e Jogos da Juventude (COB), respectivamente.
Parágrafo Primeiro - A Delegação do Estado será composta por 05(cinco) alunos por naipe e 02(dois) técnicos na categoria Sub 14, e por 05(cinco) alunos por naipe e 02(dois) técnicos na categoria Sub 17.
Parágrafo Segundo – Será da responsabilidade única e exclusivamente da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo, a definição dos técnicos que comporão a Delegação na modalidade, para representar o Estado nas competições nacionais.
3.15 – REGULAMENTO ESPECÍFICO DE TÊNIS DE MESA
Artigo 200 - As competições da modalidade serão regidas pelas regras oficiais da Federação Internacional de Tênis de Mesa - ITTF e pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, observadas as exceções previstas neste Regulamento.
Artigo 201 – Será realizado competições por equipe em ambos os naipes, em todas as categorias na Etapa I, e nas categorias Sub 14 e Sub 17, na Etapa II.
Parágrafo Único - Antes do início das fases DE, Inter DE e Regional da Etapa I, e Sub Regional e Regional da Etapa II, o professor deverá definir, dentre os 08(oito) alunos inscritos, 03(três) alunos titulares e 01(um) aluno reserva que participarão da rodada, identificando o capitão e não podendo haver mais alterações, caso contrário, será obedecida a ordem de inscrição.
Artigo 202 – Em todas as fases, à exceção das Fases Finais das Etapas I e II, os jogos serão disputados em até 03(três) partidas. Cada partida será disputada em melhor de 05(cinco) sets de 11(onze) pontos cada set, sendo considerado vencedor da partida o aluno que vencer, por primeiro, 03(três) sets. Será vencedor do jogo a equipe que vencer, por primeiro, 02(duas) partidas, obedecendo ao seguinte critério:
1ª partida A x A – (confronto de simples);
2ª partida B/C x B/C - (confronto de duplas);
3ª partida B ou C x B ou C – (confronto de simples);
Parágrafo Primeiro – Na 2ª partida (duplas), nenhum dos integrantes da dupla poderá ter participado da 1ª partida;
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxx aluno poderá participar de 02(duas) partidas de simples em um mesmo jogo;
Parágrafo Terceiro - Cada equipe terá direito a um pedido de tempo por partida, solicitado pelo professor ou pelo aluno.
Artigo 203 – Nas categorias Sub 14 e Sub 17, na Fase Final da Etapa I, serão realizadas competições por equipes e individual em ambos os naipes, podendo cada Unidade Escolar indicar até 02(dois) alunos para competição individual. Nas categorias Sub 14 e Sub 17, na Fase Final da Etapa II, será realizada somente a competição por equipes.
Parágrafo Primeiro - O sistema de jogos utilizados na competição por equipes das Fases Finais das Etapas I e II e Inter Etapas e da Etapa IV (Finalíssima), será aquele criado por “Xxxxxx Xxxxxxxxx”, disputado em melhor de 05(cinco) partidas, sendo vencedora do jogo a equipe que alcançar, primeiramente, 03(três) vitórias, cuja estrutura é a seguinte:
1ª partida A x X;
2ª partida B x Y;
3ª partida (A ou B) e C x (X ou Y) e Z - Duplas; 4ª partida A x Y;
5ª partida B x X;
Parágrafo Segundo – Na 3ª partida (Duplas), de cada jogo, um dos integrantes da dupla não poderá ter participado da 1ª partida ou da 2ª partida do confronto;
Parágrafo Terceiro - Na competição individual, nas fases classificatórias, oitavas e quartas de final, todos os jogos serão disputados em melhor de 03(três) sets de 11(onze) pontos cada; Parágrafo Quarto – Na competição individual, nas fases Semifinais e Finais, todos os jogos serão disputados em melhor de 05(cinco) sets de 11(onze) pontos cada;
Parágrafo Quinto - A competição individual deverá ser realizada após a competição por Equipes. Artigo 204 – As equipes só poderão iniciar uma partida com o número mínimo de 03(três) alunos. Artigo 205 – Até 05(cinco) minutos antes do início de cada rodada, o professor responsável deverá entregar a escalação de sua equipe, permanecendo no local de competição até o final da participação de sua equipe.
Parágrafo Único - Recebidas as escalações, os alunos das equipes assinarão as súmulas no espaço reservado.
Artigo 206 – Todos os alunos deverão levar, em todas as fases, raquetes para as competições, sendo obrigatórias aquelas revestidas de borracha, nas cores vermelha e preta.
Parágrafo Único - Em todas as fases deverá ser utilizada a bola branca.
Artigo 207 – Todos os alunos deverão estar devidamente uniformizados (calção e camisa), com exceção da cor branca, sendo obrigatório o uso de tênis com meias.
Parágrafo Primeiro – As especificações dos uniformes das equipes classificadas para as competições nacionais da categoria Sub 14 (CBDE), e Sub 17 (COB) seguirão as normas dos Regulamentos Oficiais das respectivas competições.
Parágrafo Segundo - Não será permitido, sob quaisquer hipóteses, o uso de pincéis, canetas, fitas adesivas e outros.
Artigo 208 - Para efeito de contagem de pontos será considerado: 1-Vitória por mesa = 01(um) ponto
2-Derrota por mesa = 00(zero) ponto
Artigo 209 - Para efeito de classificação, em qualquer das fases, serão adotados os seguintes critérios:
PONTUAÇÃO
Vitória = 02(dois) pontos Derrota = 01(um) ponto Ausência = 00(zero) ponto.
DESEMPATE - Entre as equipes empatadas, os critérios adotados serão Parágrafo Primeiro - Entre 02(duas) Unidades Escolares:
a) Será decidido pelo confronto direto entre ambas;
Parágrafo Segundo - Entre 03(três) ou mais Unidades Escolares:
a) A decisão 1ª será pelo maior número de vitórias na fase;
b) Persistindo o empate entre algumas dessas Unidades Escolares, classificar-se-á aquela entre as empatadas que obtiver o maior saldo de partidas nos jogos disputados entre si na fase;
c) Persistindo o empate entre algumas dessas Unidades Escolares, classificar-se-á aquela entre as empatadas que obtiver o maior saldo de sets nas partidas disputadas entre si na fase;
d) Persistindo o empate entre algumas dessas Unidades Escolares, classificar-se-á aquela entre as empatadas que obtiver o maior saldo de partidas average em todos os jogos realizados na fase em que se deu o empate;
e) Persistindo o empate entre algumas dessas Unidades Escolares, a decisão será por sorteio. Parágrafo Terceiro - Será considerada a contagem de 3 x 0 ( 11x00, 11x00, 11x00) para a partida não realizada por ausência de uma das equipes em todas as fases.
Parágrafo Quarto - Entenda-se por saldo de partidas average o resultado da divisão entre o total de partidas ganhas e total de partidas perdidas pela equipe. Caso a equipe tenha o (zero) de partidas perdidas, será usado o coeficiente 0,99 para a divisão.
Artigo 210 –Na Etapa IV (Finalíssima), as equipes campeãs em ambos os naipes, da Etapa I e da Etapa II, competirão entre si, e a equipe vencedora da categoria Sub 14 e Sub 17, terá o direito de ocupar vaga na Delegação do Estado de São Paulo que disputará os Jogos Escolares Brasileiros
– JEB’s (CBDE) e dos Jogos da Juventude –(COB) , respectivamente.
Artigo 211 - A Delegação do Estado, na modalidade Tênis de Mesa, será composta como segue:
a) Na categoria Sub 14, por 02(dois) alunos por naipe e 01(um) técnico por naipe, nos Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s (CBDE).
b) Na categoria Sub 17 por 02(dois) por naipe e 01(um) técnico por naipe, nos Jogos da Juventude (COB).
3.16 – REGULAMENTO ESPECÍFICO DE VOLEIBOL
Artigo 212 - As competições na modalidade serão regidas pelas regras oficiais da Federação Internacional de Voleibol (FIVB) e pela Confederação Brasileira de Voleibol - CBV, observadas as exceções previstas neste Regulamento.
Artigo 213 - Serão realizadas competições na Etapa I em todas as categorias em ambos os naipes e na Etapa II, apenas nas categorias Sub 14 e Sub 17 em ambos os naipes.
Artigo 214 - As partidas serão disputadas em melhor de 03(três) sets.
Parágrafo Único – Nas fases: Final da Etapa I, Final da Etapa II e Etapa IV (Finalíssima) a disputa de 1º lugar será em melhor de 05(cinco) sets.
Artigo 215 - Nas categorias Sub 12 e Sub 14 cada equipe deverá ter, obrigatoriamente, a presença de 09(nove) alunos no início da partida.
Parágrafo Primeiro - Durante todo o 2º set deverão jogar, obrigatoriamente, 03(três) alunos que não jogaram o 1º set.
Parágrafo Segundo - O aluno que não puder continuar jogando, devido à lesão, deverá ser legalmente substituído de acordo com o previsto no parágrafo anterior. Caso isto não seja possível, a equipe terá o direito de fazer uma substituição EXCEPCIONAL, além dos limites da Regra.
Parágrafo Terceiro - Uma substituição excepcional significa que qualquer aluno que não se encontre na quadra na hora da lesão, exceto o Líbero ou aquele com quem trocou, poderá substituir o aluno lesionado na partida. O aluno lesionado substituído não estará autorizado a retornar à partida.
Parágrafo Quarto- Uma substituição excepcional não poderá ser contada, em nenhuma hipótese, como uma substituição regular. Caso aconteça uma substituição excepcional no 1º set esse aluno não será considerado participante da partida.
Parágrafo Quinto - As substituições no 3º, 4º e 5º sets serão livres;
Parágrafo Sexto - Na categoria sub12, em todas as fases e durante toda a partida, o aluno que estiver na posição de meio de rede (posição 03) não poderá, em qualquer hipótese, efetuar um ataque, encontrando-se a bola acima do bordo superior da rede;
Parágrafo Sétimo - O intervalo entre os sets será de 01(um) minuto quando a disputa for melhor de 03(três) sets e de 03(três) minutos quando a disputa for em de melhor de 05(cinco) sets.
Artigo 216 - Caso algum dos alunos que entraram no 2º set e que não jogaram o 1º set, não puderem continuar jogando, somente devido à lesão, a substituição deverá ser feita com os reservas que não participaram do 1º set. Caso não haja tal possibilidade regulamentar será respeitada a substituição excepcional, como previsto no Parágrafo Segundo do artigo 215.
Artigo 217 - A altura da rede será de:
SUB 12
Masculino 2,10m Feminino 2,00m SUB 14
Masculino 2,30m Feminino 2,15m SUB 17
Masculino 2,43m Feminino 2,24m SUB 18
Masculino 2,43m Feminino 2,24m
Artigo 218 - As camisas do uniforme deverão ser numeradas na frente e nas costas, sendo obrigatório que esta exigência obedeça a numeração de 01(um) a 20(vinte):
Parágrafo Primeiro – As especificações dos uniformes das equipes classificadas para as competições nacionais da categoria Sub 14 (CBDE), e Sub 17(COB) seguirão as normas dos Regulamentos Oficiais das respectivas competições.
Parágrafo Segundo - Não será permitido, sob quaisquer hipóteses, o uso de pincéis, canetas, fitas adesivas e outros.
Artigo 219 - A bola a ser usada em todas as categorias será a oficial.
Artigo 220 - Nas categorias Sub 12 e Sub 14 não haverá a utilização do jogador "libero".
Artigo 221 - Para efeito de classificação, em qualquer das Fases, serão adotados os seguintes critérios:
PONTUAÇÃO
Vitória = 02(dois) pontos Derrota = 01(um) ponto Ausência = 0(zero) ponto.
DESEMPATE: Entre as equipes empatadas, os critérios adotados serão Parágrafo Primeiro - Entre 02(duas) Unidades Escolares:
a) Será decidido pelo confronto direto entre ambas;
Parágrafo Segundo - Entre 03(três) ou mais Unidades Escolares:
a) A decisão 1ª será pelo maior número de vitórias na fase;
b) Persistindo o empate entre algumas das Uniddes Escolares, classificar-se-á aquela entre as empatadas que obtiver o maior saldo de sets nas partidas disputadas entre si na fase;
c) Persistindo o empate entre algumas dessas Unidades Escolares, classificar-se-á aquela entre as empatadas que obtiver o maior saldo de pontos nas partidas disputadas entre si na fase;
d) Persistindo o empate entre algumas das Unidade Escolares, classificar-se-á aquela entre as empatadas que obtiver o maior saldo de sets average em todas as partidas disputadas na fase em que se deu o empate.
Parágrafo Terceiro - Será considerada a contagem de 2x0 (25x0, 25x0) para a partida não realizada por ausência de uma das equipes em todas as fases.
Parágrafo Quarto - Entenda-se por saldo de sets average o resultado da divisão entre o total de sets ganhos e o total de sets perdidos pela equipe. Caso a equipe tenha 0(zero) de sets perdidos, será usado o coeficiente 0,99 para a divisão.
Artigo 222 –Na Etapa IV (Finalíssima), as equipes campeãs em ambos os naipes, da Etapa I e da Etapa II, competirão entre si, e a equipe vencedora da categoria Sub 14 e Sub 17, terá o direito de ocupar vaga na Delegação do Estado de São Paulo que disputará os Jogos Escolares Brasileiros
– JEB’s (CBDE) e nos Jogos da Juventude (COB), respectivamente.
Artigo 223 - A Delegação do Estado, na modalidade Voleibol, será composta como segue:
a) Na categoria Sub 14, por 12(doze) alunos por naipe e 02(dois) técnicos por naipe, nos Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s (CBDE).
b) Na categoria Sub 17 por 08 (oito) a 09(nove) alunos por naipe e 01(um) técnico por naipe, nos Jogos da Juventude (COB);
c) Na categoria sub 17, o professor da escola campeã da Finalíssima poderá incluir na relação nominal dos Jogos da Juventude(COB), dentro dos limites pré estabelecidos até 03(três) alunos pertencentes as escolas participantes da Final Estadual da Etapa I e Etapa II.
3.17 - REGULAMENTO ESPECÍFICO DE VOLEI DE PRAIA
Artigo 224 - As competições da modalidade serão regidas pelas regras oficiais da Federação Internacional de Volleyball – FIVB, adotadas pela Confederação Brasileira de Voleibol - CBV, observadas as exceções previstas neste regulamento.
Artigo 225 - Serão realizadas competições na Etapa III, nas categorias Sub 14 e Sub 17, em ambos os naipes.
Artigo 226 - A Unidade Escolar poderá inscrever 02(duas) duplas masculinas e 02(duas) femininas, e apenas 01(um) professor.
Artigo 227 - O sistema de disputa da modalidade obedecerá ao seguinte formato:
1. Os jogos serão disputados em melhor de 02(dois) sets vencedores, em que os 02(dois) primeiros sets deverão ser de 21(vinte e um) pontos. Em caso de empate com 20(vinte) pontos, o set só terminará quando uma das duplas alcançar a diferença de 02(dois) não havendo, neste caso, limite de ponto para o término do set.
2. Em caso de empate com número de sets vencidos (01x01), deverá ser jogado um terceiro set de 15(quinze) pontos; ocorrendo empate em 14(quatorze) pontos nesse set, o mesmo só terminará quando uma das duplas alcançar a diferença de 02(dois) pontos e, não havendo, neste caso, limite de ponto para o término do set.
3. No caso de uma dupla não comparecer em quadra no horário programado ou se encontrar em quadra no horário do jogo, mas impossibilitada, por contusão do aluno, de iniciar a partida, esta será considerada perdedora por W.O.
4. No caso de interrupção da partida por desistência ou desqualificação da dupla, esta será considerada perdedora por W.O.
Artigo 228 - As alturas das redes serão as seguintes:
FEMININA 2,24m MASCULINA 2,43m
Artigo 229 - O sistema de pontuação para determinar a classificação nos grupos será: Xxxxxxx - 00(xxxx) xxxxxx.
Xxxxxxx - 0(xxxx) ponto.
Artigo 230 - Os uniformes deverão obedecer à regra da modalidade, ao regulamento geral e aos critérios conforme segue:
1- O uniforme da dupla masculina consiste em camiseta e short, e o da dupla feminina, em top, sunquíni e/ou com uma bermuda modelo “ciclista” sob o short, desde que sejam da mesma cor.
2- As camisetas regatas e os tops deverão ser numerados em 01(um) e 02(dois); o número deve ser colocado na frente e nas costas, obrigatoriamente no centro da camiseta e do top; a cor e o modelo do uniforme da dupla devem ser padronizados e contrastar com a cor dos números.
3- Será proibido o uso de uniformes de cor predominantemente diferente.
4- O aluno poderá jogar com uma bermuda térmica sob o short, desde que seja da mesma cor.
5- Os alunos poderão jogar com camisas de mangas compridas ou agasalhos sob o uniforme desde que sejam iguais e autorizados pelo 1º árbitro da partida.
6- A numeração é facultativa, no short ou no sunquíni, mas quando for adotada, deverá ser igual ao do uniforme.
7- O professor deverá usar camiseta com manga, bermuda ou calça, tênis e meia.
8- Os alunos que se apresentarem fora dos padrões de uniformes estabelecidos neste artigo, ficarão impedidos de participar.
9 – As especificações dos uniformes das equipes classificadas para as competições nacionais da categoria Sub 14(CBDE), e Sub 17 (COB), seguirão as normas dos Regulamentos Oficiais das respectivas competições.
10 - Não será permitido, sob quaisquer hipóteses, o uso de pincéis, canetas, fitas adesivas e outros.
Artigo 231 - Para efeito de classificação, em qualquer das Fases, serão adotados os seguintes critérios:
Parágrafo Primeiro - Entre 2(duas) equipes:
a) Será decidido pelo confronto direto entre ambas; Parágrafo Segundo - Entre 3(três) ou mais equipes:
a) A decisão 1ª será pelo maior número de vitórias na fase;
b) Persistindo o empate entre algumas dessas Unidades Escolares, classificar-se-á aquela entre as empatadas que obtiver o maior saldo de sets nas partidas disputadas entre si na fase;
c) Persistindo o empate entre algumas dessas Unidades Escolares, classificar-se-á aquela entre as empatadas que obtiver o maior saldo de pontos nas partidas disputadas entre si na fase;
d) Persistindo o empate entre algumas das Unidades Escolares, classificar-se-á aquela entre as empatadas que obtiver o maior saldo de sets average em todas s partidas disputadas na fase em que se deu o empate;
e) Persistindo o empate entre algumas dessas Unidades Escolares, a decisão será por sorteio. Parágrafo Terceiro - Será considerada a contagem de 2 x 0 (21x0- 21x0) para a partida não realizada por ausência de uma das equipes em todas as fases.
Parágrafo Quarto - Entenda-se por saldo de sets average o resultado da divisão entre o total de sets ganhos e o total de sets perdidos pela equipe. Caso a equipe tenha 0 (zero) de sets perdidos, será usado o coeficiente 0,99 para a divisão.
Artigo 232 - A bola a ser utilizada na competição será de tamanho e peso oficiais.
Artigo 233 - Não será permitido jogar com qualquer objeto que ponha em risco a integridade física do aluno.
Artigo 234 - A Comissão Técnica da dupla será composta por 01(um) professor.
Artigo 235 - Estará automaticamente suspenso da partida subsequente, o aluno ou professor que for desqualificado.
Artigo 236 - A entrada dos alunos na quadra para o aquecimento será feita tão logo ela estiver livre e liberada pela equipe de arbitragem e/ou pela coordenação da modalidade.
Parágrafo Primeiro - O aquecimento inicial, a critério de cada dupla, poderá ser feito fora da quadra em local determinado pela Coordenação da competição.
Parágrafo Segundo - O tempo de aquecimento na quadra será determinado previamente pela organização da competição no Congresso Técnico da modalidade, podendo ser alterado em função das necessidades que se apresentarem no decorrer do evento.
Artigo 237 – Na Seletiva da Etapa III , as duplas campeãs em ambos os naipes da categoria Sub 14 e Sub 17, terão o direito de ocupar vaga na Delegação do Estado de São Paulo que disputará os Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s (CBDE), e dos Jogos da Juventude – (COB) respectivamente.
Artigo 238 - A Delegação do Estado, na modalidade Vôlei de Praia, será composta como segue:
a) Na categoria Sub 14, por 02(dois) alunos por naipe e 01(um) técnico por naipe, nos Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s (CBDE).
b) Na categoria Sub 17 por 02(dois) alunos por naipe e 01(um) técnico, nos Jogos da Juventude (COB);
Parágrafo Único – Será da responsabilidade única e exclusivamente da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo, a definição dos técnicos que comporão a Delegação na modalidade, para representar o Estado nas competições nacionais.
3.18 - REGULAMENTO ESPECÍFICO DE XADREZ
Artigo 239 - As competições da modalidade serão regidas pelas regras oficiais da Federação Internacional de Xadrez–FIDE, observadas as exceções previstas neste Regulamento.
Artigo 240 - Serão realizadas competições na Etapa I em todas as categorias, e na Etapa II, apenas nas categorias Sub 14 e Sub 17.
Artigo 241 - Poderão ser inscritos até 08(oito) alunos, porém, 04(quatro) alunos poderão participar, por rodada.
Parágrafo Único – As equipes somente poderão iniciar qualquer MATCH quando possuírem o número de tabuleiros não inferior a 51% (cinquenta e um por cento) dos pontos em disputa.
Artigo 242 - Em todas as fases da Etapa I serão realizadas disputas por equipe e individual, de ambos os naipes, na Etapa II será realizada apenas disputa individual, em ambos os naipes.
Parágrafo Primeiro– Na competição por equipe da Etapa I, antes do início das fases DE, Inter DE e Regional, o professor deverá definir dentre os 08(oito) alunos inscritos, os 04(quatro) alunos titulares que participarão da rodada, identificando o capitão.
Parágrafo Segundo– Para ter direito a participação na competição individual da Etapa I, o aluno deverá constar obrigatoriamente da relação nominal da Unidade Escolar por equipe.
Parágrafo Terceiro– A Unidade Escolar que não participar da competição por equipe, desde a fase DE. da Etapa I, inviabilizará a participação de seus alunos, na competição individual.
Parágrafo Quarto – Na competição individual da Etapa II, a Unidade Escolar não terá limite de inscrições de alunos.
Artigo 243 - O sistema de disputa na competição individual e por equipe em todas as fases, será o sistema schuring (até 8 equipes) ou sistema suíço (de 9 a 12 equipes – 5 rodadas; 13 e 14 equipes – 6 rodadas e acima de 14 equipes – 7 rodadas);
Parágrafo Primeiro - nas fases DE, Inter DE e Regional da Etapa I, e nas fases Sub Regional e Regional da Etapa II, cada aluno terá 30(trinta) minutos por partida;
Parágrafo Segundo - Nas fases D.E., Inter DE e Regional para se configurar o W.O. por equipe, o início da rodada terá a tolerância de 30(trinta) minutos em relação ao horário programado e, para o W.O. individual, será de 30(trinta) minutos, após o início efetivo da rodada, com o relógio acionado.
Parágrafo Terceiro – Nas fases Final da Etapa I e Fase Final da Etapa II, para se configurar o
W.O. na competição individual e por equipe, o inicio da rodada terá a tolerância de 60(sessenta) minutos após o início efetivo da rodada, com o relógio acionado.
Parágrafo Quarto - Na fase Final da Etapa I e fase Final da Etapa II, cada aluno do torneio por equipe e do torneio individual terá 60(sessenta) minutos por partida no Sistema Suíço.
Parágrafo Quinto – Na fase Final da Etapa l, das categorias Sub 14 e Sub 17, será realizada a competição de blitz (relâmpago) com o tempo de 05(cinco) minutos para cada jogador, na conformidade das regras da FIDE, sendo obrigatória a participação de todos os inscritos no torneio individual e por equipes.
Artigo 244 - Na fase Final da Etapa I das categorias Sub 14 e Sub 17 a competição será realizada em 02(dois) torneios em ambos os naipes, sendo um por equipes e outro individual. Cada Unidade Escolar classificada por equipe indicará 05(cinco) alunos para a disputa do torneio por equipes, sendo 04(quatro) titulares e 01(um reserva).
Artigo 245 - Após a escalação da equipe, o sistema de substituição será livre.
Parágrafo Único - Na competição por equipes, nas fases D.E, Sub-Regional, Regional e Inter DE. da Etapa I, até 05(cinco) minutos antes do início de cada rodada, o professor responsável deverá entregar a escalação de sua equipe por ordem de tabuleiros, não podendo ocorrer mais nenhuma alteração, caso contrário, deverá ser obedecida a ordem de inscrição da relação nominal. Na fase Final, o prazo de entrega da escalação será de até 15(quinze) minutos antes do início de cada rodada, devendo o professor, antes do início da competição, confirmar a participação dos alunos no congresso específico, cuja presença é obrigatória. O descumprimento obrigará a equipe a disputar a rodada com seus tabuleiros titulares já confirmados ou ordenados no início da competição.
Artigo 246 - Os alunos deverão levar para cada MATCH, de todas as fases, as peças, tabuleiros e relógios, em quantidade mínima necessária para inicio das partidas em disputa e apresentarem- se devidamente uniformizados com camisa ou agasalho. Não será permitido o uso de bonés, toucas e/ou chinelos pelos alunos e professores durante a competição.
Parágrafo Primeiro – Fica a critério da direção técnica da competição estabelecer se as peças, relógios e tabuleiros apresentados possuem ou não caráter oficial.
Parágrafo Segundo – As especificações dos uniformes dos alunos classificados para os Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s (CBDE), da categoria Sub 14, seguirão as normas do Regulamento Oficial da competição.
Parágrafo Terceiro - Não será permitido, sob quaisquer hipóteses, o uso de pincéis, canetas, fitas adesivas e outros;
Artigo 247 - Na disputa por equipe e no individual da fase Final, cada aluno terá o tempo de 60(sessenta) minutos para completar sua partida em Sistema Nocaute, devendo ser utilizadas para os 05(cinco) minutos finais, as Regras do Xadrez Nocaute da FIDE.
Artigo 248 - Somente na fase Final da Etapa I, na competição por equipes e na individual, será obrigatória, para todos os alunos, a anotação das partidas nas respectivas planilhas.
Artigo 249 - Para efeito de classificação individual será considerado vencedor aquele que obtiver maior pontuação:
PONTUAÇÃO:
Vitória por tabuleiro = 01 (um) ponto
Empate = 0,5 (meio) ponto Derrota = 0 (zero) ponto.
DESEMPATE: O critério de desempate será o seguinte
Parágrafo Primeiro - Entre 02(dois) alunos, quer no sistema schuring , quer no sistema suíço, a decisão será:
a) Confronto direto;
b) Uma partida relâmpago, em que as brancas jogam com o tempo de 06(seis) minutos e as negras com o tempo de 05(cinco) minutos, sendo que as negras jogam pelo empate.
Parágrafo Segundo Entre 03(três) ou mais alunos, no sistema suíço, a decisão será:
a) Milésimos totais com o corte do pior resultado;
b) Milésimos totais;
c) Escore acumulado;
d) Sorteio.
Parágrafo Terceiro - Entre 03(três) ou mais alunos, no sistema schuring, a decisão será:
a) Confronto direto;
b) Sonneborn Xxxxxx;
c) Maior número de vitórias;
d) Sorteio.
Artigo 250 - Para efeito de classificação por equipes será considerada a soma dos pontos individuais por tabuleiro, quer para o sistema schuring, quer para o sistema suíço, sendo: PONTUAÇÃO
Vitória por tabuleiro = 01(um) ponto Empate = 0,5(meio) ponto
Derrota = 0(zero) ponto.
DESEMPATE – O critério de desempate para o sistema shuring será o seguinte Parágrafo Primeiro - Para o Sistema Schuring:
a) por equipe, por match: vitória = 03(três) pontos; empate= 01(um) ponto e derrota 0(zero) ponto;
b) Confronto direto;
c) Sonnenborn Xxxxxx;
d) Melhor pontuação no 1º tabuleiro;
e) Melhor pontuação no 2º tabuleiro;
f) Melhor pontuação no 3º tabuleiro;
g) Sorteio.
Parágrafo Segundo - Para o Sistema Suíço:
a) Por equipe, por match: - vitória = 03(três) pontos; empate = 01(um) ponto e derrota= 0(zero) ponto;
b) Confronto direto;
c) Milésimos totais com o corte do pior resultado;
d) Milésimos totais;
e) Escore acumulado;
f) Melhor pontuação no 1º tabuleiro;
g) Melhor pontuação no 2º tabuleiro;
h) Melhor pontuação no 3º tabuleiro;
i) Sorteio.
Artigo 251 – Na Etapa IV (Finalíssima), os alunos campeões na competição individual da Etapa I e da Etapa II, nas categorias Sub 14 e Sub 17, em ambos os naipes, competirão entre si, e os alunos 1º e 2º colocados por naipe, da Categoria Sub 14, terão o direito de ocupar as vagas na Delegação do Estado de São Paulo que disputará os Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s (CBDE).
Artigo 252 – A Delegação do Estado na modalidade será composta por 02(dois) alunos por naipe e por 01(um) técnico por xxxxx.
Parágrafo Único – Será da responsabilidade única e exclusivamente da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo, a definição dos técnicos que comporão a Delegação na modalidade, para representar o Estado nas competições nacionais.
4 - DO ATENDIMENTO MÉDICO
Artigo 253 - O Comitê Organizador dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo irá prever ambulâncias para o atendimento emergencial dos componentes das delegações durante o evento nos locais de competição. Os atendimentos emergenciais na hospedagem do evento serão
atendidos pelo SAMU.
Parágrafo Único: Nos casos de remoção de um componente da delegação por necessidade de atendimento médico, um responsável pelo atleta deverá acompanhá-lo, durante todos os procedimentos.
Artigo 254 - Os Organizadores não se responsabilizarão pela continuidade do tratamento médico de acidentes de qualquer natureza ocorridos com os participantes antes, durante e após as competições dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo .
Artigo 255 - O encaminhamento hospitalar efetuado pela equipe de emergência do Comitê Organizador dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo será para Rede Pública de Saúde da cidade sede.
5 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 256 – Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos, em cada Etapa, pelos responsáveis da organização dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP.
JEESP – PARTE – 2 / SEGMENTO DO PARADESPORTO
Artigo 257 - Os Jogos Escolares do Estado de São Paulo - JEESP na Edição Paralímpico é específico para estudantes com deficiências físicas, intelectuais e visuais.
1) DAS CATEGORIAS
Artigo 258 - Serão disputadas as seguintes modalidades/categorias:
1. Atletismo (masculino e feminino):
1.1 Categoria Sub 14 – de 11 e 13 anos (nascidos em 2009 e 2011);
1.2 Categoria Sub 16 – de 14 e 15 anos (nascidos em 2007 e 2008);
1.3 Categoria Sub 18 – de 16 e 17 anos (nascidos em 2005 e 2006);
2. Basquete em Cadeira de Rodas 3 X 3 (misto):
2.1 Categoria Única – de 13 a 17 anos (nascidos de 2005 a 2009);
3. Bocha Paralímpica (misto):
3.1 Categoria A – de 11 a 14 anos (nascidos de 2008 a 2011);
3.2 Categoria B – de 15 a 17 anos (nascidos de 2005 a 2007);
4. Futebol de 5 (Cegos) (misto):
4.1 Categoria Única – de 13 a 18 anos (nascidos de 2004 a 2009);
5. Futebol de 7 (PC) (misto):
5.1 Categoria Única – de 13 a 17 anos (nascidos de 2005 a 2009);
6. Goalball (masculino e feminino):
6.1 Categoria Única – de 13 a 17 anos (nascidos de 2005 a 2009);
7. Judô (masculino e feminino):
7.1 Categoria A – de 11 a 13 anos (nascidos de 2009 a 2011);
7.2 Categoria B – de 14 a 17 anos (nascidos de 2005 a 2008);
8. Natação (masculino e feminino):
8.1 Categoria A – de 11 a 13 anos (nascidos de 2009 a 2011);
8.2 Categoria B – de 14 a 17 anos (nascidos de 2005 a 2008);
9. Parabadminton (misto):
9.1 Categoria Única – de 13 a 17 anos (nascidos de 2005 a 2009);
10. Tênis em Cadeira de Rodas (misto):
10.1 Categoria A – de 11 e 13 anos (nascidos de 2009 a 2011);
10.2 Categoria B – de 14 e 17 anos (nascidos de 2005 a 2008);
11. Tênis de Mesa (masculino e feminino):
11.1 Categoria A – de 11 a 13 anos (nascidos de 2009 a 2011);
11.2 Categoria B – de 14 a 17 anos (nascidos de 2005 a 2008);
12. Voleibol Sentado (misto):
12.1 Categoria Única – de 13 a 18 anos (nascidos 2004 a 2009);
13. Parataekwondo (masculino e feminino):
13.1 Categoria P20: de 12 a 13 anos (nascidos de 2009 a 2010);
13.2 Categoria P20: de 14 a 17 anos (nascidos de 2005 a 2008);
13.3 Categoria P30: de 12 a 13 anos (nascidos de 2009 a 2010);
13.4 Categoria P30: de 14 a 17 anos (nascidos de 2005 a 2008);
13.5 Categoria K40: de 12 a 14 anos (nascidos de 2008 a 2010);
13.6 Categoria K40: de 15 a 17 anos (nascidos de 2005 a 2007);
14. Halterofilismo (masculino e feminino):
14.1 de 15 a 18 anos (nascidos de 2004 a 2007)
2) COMPETIÇÕES OU PENEIRAS
Artigo 259 - Os Jogos Escolares do Estado de São Paulo serão realizados nos locais e horários determinados pela Comissão Organizadora, sendo considerado desclassificado por ausência o aluno e/ou equipe que não estiver pronto para a disputa ou treinamento, no local e horário estabelecido para a coordenação.
Parágrafo Primeiro - Não poderá ser alegado como justificativa de atraso, problemas ocasionados pelo serviço de alimentação, mau tempo, dificuldades de trânsito ou de localização.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxxxx prova ou partida que venha a ser suspensa ou transferida por motivo de força maior, será realizada até 12(doze) horas após o horário anteriormente programado, desde que eliminados os motivos que impediram sua realização conforme a programação anterior. Os resultados apresentados até o momento da paralisação serão mantidos.
3) DA PARTICIPAÇÃO
Artigo 260 - Poderão participar dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo os alunos do gênero masculino e feminino, com deficiência física, visual e intelectual, com idade mínima de 11 anos (nascidos em 2011) e máxima de 18 anos (nascidos em 2004), de acordo com as modalidades descritas no Regulamento Específico das Modalidades, e que estejam regularmente matriculados e frequentando escolas do Ensino Fundamental, Médio ou Especial da Rede Pública ou Particular do Estado, com reconhecimento do Ministério da Educação.
Parágrafo Único: Mesmo que o atleta possua mais de uma deficiência é obrigatória a escolha de apenas uma das três, portanto, para inscrição nos Jogos Escolares do Estado de São Paulo – Paralímpico o atleta deve escolher competir nas classes de deficiente físico ou deficiente visual ou deficiente intelectual.
Artigo 261 - Para os Jogos Escolares do Estado de São Paulo haverá duas formas de participação, modalidades individuais que terão competições e modalidades coletivas que serão peneiras.
Parágrafo Único – Para as modalidades que houverem competição, ao final haverá um resultado que conterá a colocação do primeiro ao último lugar mais as desqualificações. Para as modalidades coletivas todos os atletas irão participar de um treino coletivo, onde os coordenadores irão aplicar exercícios e possíveis jogos amistosos com grupos diferentes.
Artigo 262- Para os Jogos Escolares do Estado de São Paulo a participação do atleta será em no máximo 2 modalidades, sendo elas divididas em dois Grupos: Opção Modalidades 1 e Opção Modalidades 2.
Parágrafo Único - Para a Modalidades 1 será oferecido apenas modalidades individuais, caso o atleta não queira nenhuma delas será oferecido a opção “Nenhuma das Anteriores”, e para Modalidades 2 uma coletiva ou modalidades com número menor de participantes do ano anterior (para esse ano será aberta a possibilidade para Judô, Parabadminton, Parataekwondo, Halterofilismo e Tênis em Cadeira de Rodas.
Segue a tabela de Grupos e Modalidades oferecidas respetivamente:
1. Opção Modalidades 1
1.2. Atletismo
1.3. Bocha
1.4. Halterofilismo
1.5. Judô
1.6. Natação
1.7. Parabadminton
1.8. Parataekwondo
1.9. Tênis de Mesa
1.10. Tênis em Cadeira de Rodas
1.11. Nenhuma das Anteriores
2. Opção Modalidades 2
2.2. Basquete em Cadeira de Rodas
2.3. Goalball
2.4. Futebol de 5
2.5. Futebol de 7
2.6. Halterofilismo
2.7. Judô
2.8. Parabadminton
2.9. Parataekwondo
2.10. Tênis em Cadeira de Rodas
2.11. Voleibol Sentado
2.12. Nenhuma das Anteriores Exemplo A:
“Meu atleta masculino de 14 anos será inscrito:
Opção Modalidades 1: Atletismo Opção Modalidades 2: Futebol de 7” Exemplo B:
“Minha atleta feminina de 15 anos será inscrita:
Opção Modalidades 1: Natação Opção Modalidades 2: Judô” Exemplo C:
“Meu atleta masculino de 17 anos será inscrito:
Opção Modalidades 1: Nenhuma das Anteriores Opção Modalidades 2: Parabadminton”
Artigo 263 - No caso de coincidência de data, hora e local na programação dos jogos e/ou competições (do próprio Jogos Escolares do Estado de São Paulo – Paralímpico e/ou outras competições), a organização do evento ficará isenta de responsabilidade na alteração da programação, sendo de responsabilidade do professor e da unidade escolares o critério de escolha de qual competição será priorizada.
Artigo 264 - Para as Paralímpiadas Escolares Etapa Nacional é autorizada somente a participação do atleta em uma modalidade esportiva.
4) DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
Artigo 265 - Para ter condições de participação o atleta deve estar devidamente matriculado até o dia 01 de fevereiro de 2022em uma unidade escolar da Rede de Ensino do Estado de São Paulo, e que tenha frequência comprovada.
A Unidade de ensino deve encaminhar à Secretaria da Pessoa com Deficiência, um Ofício para inscrição nos jogos escolares do Estado de São Paulo.
MODELO DE OFÍCIO PARA INSCRIÇÃO NOS JOGOS ESCOLARES DO ESTADO DE SÃO PAULO,
observando:
Papel Timbrado da Unidade Escolar; O número do OFÍCIO;
A natureza do Assunto: JOGOS ESCOLARES DO ESTADO DE SÃO PAULO Nome da autoridade de destino: COMISSÃO ORGANIZADORA
Texto do caput do ofício: A direção da Unidade Escolar (nome da unidade escolar) vem requerer junto à Comissão Organizadora dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP, a sua inscrição, bem como autorizar a participação de seu (s) professores e alunos nos jogos e nas competições pertinentes à Etapa, Categoria, modalidade (s) e gênero (s), abaixo relacionadas: ETAPA: CATEGORIA:
MODALIDADES/GÊNERO: (mencionar as modalidades e gênero)
Nome do (s) professor (es) responsável (eis) / Modalidade e gênero (Elencar o nome do professor responsável por cada modalidade e gênero.)
Local e Data – Carimbo (com CNPJ para Escolas da Rede Privada) e assinatura da Direção Escolar.
OBS: O Ofício solicitado deve ser anexada ao formulário de inscrição do aluno no Artigo 281, identificando o nome como o exemplo abaixo, caso o documento não seja anexado, a inscrição não será efetivada.
NOME_DO_DOCUMENTO_NOME_DO_ALUNO Ex: OFÍCIO_ XXXXXX_XXXXXX
Artigo 266 - Nenhum atleta ou equipe poderá competir sem a presença de um adulto como responsável, podendo esse adulto ser responsável por mais de um aluno, sem limite de alunos por responsável.
Artigo 267- Nenhum atleta poderá competir sem a apresentação de um documento oficial original com foto sendo eles:
a) Carteira de Identidade – RG Original;
b) Passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE (com validade).
Artigo 268 - Estarão aptos para participar dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, os alunos inscritos de acordo com as Regras de Inscrição dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo –
Paralímpico.
Artigo 269 - Estarão aptos para participar dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, os atletas que:
a) Já possuam classificação oficial CPB ou Confederação Nacional comprovada (comprovação por meio do CPB ou da Confederação ou Formulário de Classificação oficial, nenhum outro meio será aceito);
b) Submetidos à classificação funcional ou oftalmológica durante a Seletiva com envio de documentação requisitada até a data descrita no item Classificação;
c) Submetidos à avaliação de laudos psicológicos pela CBDI quando referente a classificação intelectual com envio de documentação requisitada até a data descrita no item Classificação;
d) Em exceção poderão participar por falta de banca classificação oficial CPB ou Confederação Nacional, porém com envio de toda a documentação seguindo os itens b e c deste Artigo, e com autorização excepcional da Comissão de Organização.
Parágrafo Único: Um representante da equipe procederá à conferência das documentações em todas as participações dos alunos, membros das Comissões Técnicas nos Jogos Escolares do Estado de São Paulo - Paralímpico.
Artigo 270 - O professor/técnico também deverá se inscrever no site e apresentar um dos documentos descritos abaixo:
a) Acessar o Link - descrito no item Inscrições Gerais
b) Carteira de Identidade – RG Original;
c) Passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE (com validade);
A documentação solicitada no Artigo acima deve ser anexada ao formulário de inscrição, identificando o nome como o exemplo abaixo, caso os documentos não sejam anexados a inscrição não será efetivada.
NOME_DO_DOCUMENTO_NOME_DO_ALUNO EX: CPF_MARCOS_SANTOS
Artigo 271 - Ao técnico/adulto caberá:
a) Acompanhar sua equipe em todos os jogos ou provas programadas, e também fora das áreas de competição;
b) Apresentar, se solicitado, a original da sua carteira do Sistema CREF/CONFEF ao setor de controle e credenciamento para receber a sua credencial das Jogos Escolares do Estado de São Paulo ou RG;
c) Zelar pela disciplina, fair-play e cumprimento das regras.
Artigo 272 - Para qualquer componente que precise se desligar da delegação durante o evento, a Comissão Organizadora deverá ser comunicada por escrito.
Parágrafo Único: Após o desligamento, o Comitê Organizador não terá responsabilidade sobre o transporte interno, hospedagem, alimentação e atendimento médico.
5- DAS CLASSES E GÊNERO
Artigo 273- Os Jogos Escolares do Estado de São Paulo serão disputados nas categorias, classes e gêneros definidos no Regulamento Específico de cada modalidade.
Artigo 274 - O Comitê Organizador solicitará a presença de Bancas de Classificação Funcional e Oftalmológica para atender aos atletas que ainda não possuam a classificação ou que necessitem de revisão, reconhecidas pelo CPB ou pelas Confederações e/ou entidades nacionais.
Artigo 275 - Todos os alunos com deficiência física deverão se apresentar de acordo com a Agenda de Classificação no local e horário indicado com vestimentas e equipamentos apropriados da modalidade em questão, de acordo com o estabelecido pelas Confederações e/ou Entidades Nacionais, e todos os documentos médicos originais referentes à deficiência, para participarem do processo de classificação.
Artigo 276 - Todos os alunos com deficiência visual deverão se apresentar de acordo com a Agenda de Classificação no local e horário indicado com suas lentes corretivas (óculos e/ou lentes de contato), e todos os documentos médicos originais referentes a deficiência, para participarem do processo de classificação. A mesma documentação deve ser enviada previamente seguindo os requisitos abaixo:
a) Envio de Documentos Digitalizados em formato PDF, arquivo deve ser salvo com o nome completo do Atleta em questão;
b) Envio com data limite até o dia 14/04/2022 - 18 horas;
c) Envio através do link:
Artigo 277 - Todos os alunos com deficiência intelectual deverão seguir obrigatoriamente, os
critérios de classificação determinados pela Confederação Brasileira de Desporto de Deficientes Intelectuais – CBDI. A seguir, a relação de documentos necessários para envio:
Requisitos Obrigatórios
a) Envio de Documentos Digitalizados em formato PDF, arquivo deve ser salvo com o nome completo do Atleta em questão;
b) Envio com data limite até o dia 14/04/2022;
c) Envio para o endereço eletrônico: xxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
d) Relatório psicológico com histórico e valores do teste de QI WISC-IV Escala de Inteligência Wechsler para Crianças (até 16 anos) ou WASI Escala abreviada (a partir de 17 anos).
e) Comprovação da deficiência antes dos 18 anos (laudo médico CID10 F (70-79) ou testes anteriores ou parecer escolar);
f) Atletas com Síndrome de Down devem apresentar o Cariótipo de comprovação da síndrome e não precisa de teste de QI.
g) Atletas Autistas são necessários todos os itens acima inclusive o teste de QI. Todos deverão enviar as Fichas que constam no link a seguir:
xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/0X0xxXxxxxx0xXxxxXX00XxX00XX00Xx0?xxxxxxxxxxx, RG do atleta e foto 3x4, junto a documentação solicitada acima para o e-mail xxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
Após o envio desses documentos e verificação desses de acordo com os critérios de elegibilidade, nós enviaremos um número de elegibilidade de cada um para o evento.
OBS.
A FICHA ENTIDADES pode ser preenchida pelo técnico/professor responsável. A FICHA ATLETA deve ser assinada pelo responsável legal do aluno.
PRAZO PARA ENVIO DAS DOCUMENTAÇÕES PARA A CBDI: 14/04/2022
E-MAIL PARA ENVIO: xxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
NO ASSUNTO IDENTIFICAR A MODALIDADE, EXEMPLO: ATLETISMO JEESP 2022
ENCAMINHE O E-MAIL COM COPIA PARA O xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Parágrafo Primeiro - Após a avaliação das documentações e comprovação da elegibilidade do atleta a CBDI fornecerá um número de registro Provisório.
Parágrafo Segundo - Caso o procedimento detalhado acima, não seja cumprido, não será possível efetivar a inscrição do atleta na competição.
Artigo 278 - O não envio dos laudos para as classificações visuais e intelectuais previamente impedirá a participação do atleta nos Jogos Escolares do Estado de São Paulo - Paralímpico.
Parágrafo Único: Os atletas que se tornarem inelegíveis durante a classificação realizada nos Jogos Escolares do Estado de São Paulo - Paralímpico, participarão apenas a critério recreativo, não valendo o tempo das provas para o resultado final e vaga para compor a delegação do Estado de São Paulo para as Paralímpiadas Escolares Nacionais do CPB.
6- DO CALENDÁRIO OFICIAL
Artigo 279 - O calendário oficial obedecerá à seguinte programação:
1° Seletiva – 01/06/2022 a 04/06/2022 – modalidade (s) a definir 2° Seletiva – 08/06/2022 a 11/06/2022 – modalidade (s) a definir 3° Seletiva – 12/06/2022 a 15/06/2022 – modalidade (s) a definir 4° Seletiva – 22/06/2022 a 25/06/2022– modalidade (s) a definir EVENTOS 1°dia 2°dia 3°dia 4°dia
CHEGADA T/N ------ ------ ------
CONGRESSO TÉCNICO ------ N ------ ------
CLASSIFICAÇÃO* ------ M/T ------ ------
COMPETIÇÕES** ------ M/T M/T ------
SAÍDA M/T/N
M – MANHÃ / T – TARDE / N – NOITE
*Ocorrerá de acordo com a necessidade da seletiva.
**Podem sofrer alterações de acordo com as modalidades da seletiva e número de participantes. Parágrafo Primeiro - Todos os horários dos Congressos Técnicos, Abertura, Reuniões, assim como os locais, serão disponibilizados por e-mail e na chegada, podendo no Congresso Técnico ocorrer mudanças no horário e dia.
Parágrafo Segundo - Os alunos selecionados terão ou não uma semana de treinamento com data a definir.
7-DAS INSCRIÇÕES GERAIS
Artigo 280 - A inscrição do atleta junto ao Comitê Organizador é responsabilidade da Escola bem como a indicação do professor responsável, para participar dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, e nenhum atleta poderá participar das Jogos Escolares do Estado de São Paulo sem que tenha concluído a inscrição;
Parágrafo Único: É de inteira responsabilidade da Escola e/ou Professor a veracidade dos dados dos participantes inscritos pela instituição ou pelo profissional. Se forem comprovadas irregularidades nas inscrições pela instituição e/ou profissional, os atletas e a instituição de ensino ficarão automaticamente impedidos de participar na categoria, classe e gênero em questão, e os professores responsáveis ficarão impedidos de participar dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo 2022.
Artigo 281 - A inscrição dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo será realizada pelos Links disponibilizados abaixo, através de um Formulário de Inscrição com informações pessoais e esportivas de todos os participantes. Esse Formulário deve ser preenchido devidamente por todos, e somente mediante o comprovante de inscrição haverá a confirmação.
Link: para inscrição de Atletas e Goleiros: xxxxx://xxxxx.xxx/X0xXxXxxx0xXXX0x0
Link: para inscrição de Técnico/Professor, Xxxxxxxx, Xxxxxx – guia, acompanhante e Staff: xxxxx://xxxxx.xxx/XXXxxX000XxxxXXXX
Parágrafo Único: A partir do momento que a inscrição é confirmada fica também confirmado que o inscrito leu e aceita todos os termos descritos nesse Regulamento.
Artigo 282 - Para as modalidades de Atletismo e Natação a inscrição será dividida em duas partes:
1- Inscrição Geral
A mesma inscrição de todos os outros participantes do evento, onde constará dados pessoais, modalidades esportivas entre outros dados.
2- Inscrição Esportiva
Nessa inscrição apenas atletas de Atletismo e Natação terão acesso, pois essa será para informar quais as provas o atleta irá competir. Seguindo o regulamento específico da modalidade.
Artigo 283
1- Inscrição Geral
A inscrição deverá seguir os procedimentos abaixo:
a) Acessar o Link: xxxxx://xxxxx.xxx/XxXxxxxXxxxxxXXx0 - Para atletas e goleiros;
b) Período de inscrição de01/03/2022 a 31/03/2022;
c) Preencher todos as caixas de preenchimento, obrigatoriamente,
d) Xxxxxxx o link enviado por e-mail, para efetiva a inscrição enviando a documentação através dele (apenas atletas inscritos na Inscrição Geral irão receber);
e) Enviar os documentos de Classificação dentro dos prazos estipulados de acordo com cada deficiência;
f) Anexar uma foto de rosto com fundo branco para compor o crachá, é expressamente proibido fotos, com boné, chapéu ou óculos de sol;
g) Xxxxxx comprovante de vacina da COVID 19.
h) Baixar o Arquivo: Autorização de Viagem, preencher e o responsável assinar, anexar o RG do responsável que assinou a autorização;
i) Baixar o Arquivo: Autorização de Hospedagem, preencher e o responsável assinar;
j) Baixar o Arquivo: Autorização de Uso de Imagem, preencher e o responsável assinar;
k) Receber o e-mail de Confirmação (somente com o recebimento deste e-mail ficará concluída a Inscrição Geral do atleta);
l) Solicitar a Escola o Comprovante de matrícula e anexar ao formulário de inscrição.
m) Modelo de Arquivos disponíveis nos Links abaixo:
Termo de Cessão de Direitos e responsabilidades dos participantes: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0XXxXxXXxXXXXXx0x0Xxx00xXXXxXXXxx/xxxx?xxxxxxxxxxx Autorização de Viagem para menor de idade: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0XXXxxXxXXxXXXxX0X0X0X000xxxxxxX0/xxxx?xxxxxxxxxxx Autorização de Hospedagem para menor de idade: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0XXXX00xx0xXxX0xx-xX0XxXX_XxXxXXx/xxxx?xxxxxxxxxxx Formulário Oftalmológico:
xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0XXxXx0xXxx0xxxX0000X-xX0Xxx-0x-X/xxxx?xxxxxxxxxxx 2- Inscrição Esportiva
(Apenas para Atletismo e Natação)
a) Acessar o link enviado por e-mail (apenas atletas inscritos na Inscrição Geral irão receber);
b) Preencher todas as caixas de preenchimento, obrigatoriamente, incluindo todas as provas dos atletas de acordo com o regulamento específico da modalidade;
c) Receber o e-mail de Confirmação (somente com o recebimento deste e-mail ficará concluída a Inscrição Esportiva do atleta);
d) Período de Inscrições:
Atletismo: 01/04/2022 até 20/04/2022 Natação: 01/04/2022 até 20/04/2022
Parágrafo Primeiro - Caso os documentos de classificação não sejam enviados no formato e data descritos de acordo com a cada deficiência, a inscrição não será confirmada mesmo com o recebimento do e-mail de confirmação enviado após o preenchimento do Formulário.
Parágrafo Segundo - Toda desistência/cancelamento da inscrição pode ser realizada por qualquer participante com no mínimo 7 dias de antecedência por escrito e exclusivamente por meio eletrônico ao Comitê Organizador pelo endereço: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, informando nome completo do aluno, Instituição de ensino e cidade. Caso o cancelamento/desistência não seja efetuado e o mesmo não apareça no evento em questão o aluno sofrerá uma punição, no qual ele não poderá participar na segunda modalidade na qual foi inscrito.
Parágrafo Terceiro - Substituições serão aceitas apenas para os participantes adultos (professores) sendo impreterivelmente do mesmo gênero, não serão aceitas substituições de atletas. Para ser realizada a substituição encaminhe solicitação com antecedência de 15 dias no mínimo por escrito e exclusivamente por meio eletrônico ao Comitê Organizador pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Caso a solicitação não seja feita em tempo estipulado a Comissão Organizadora não se responsabilizará pela hospedagem, transporte e alimentação desses participantes.
Artigo 284 - A Comissão Organizadora não irá se responsabilizar por participante que não estiverem devidamente inscritos e confirmados para os Jogos Escolares do Estado de São Paulo, o participante que arcará com todos os custos financeiros (hospedagem, alimentação e etc.).
Artigo 285 - O comprovante de matrícula deverá estar carimbado e assinado, obrigatoriamente, pela direção da escola.
Artigo 286- Documentos que devem ser apresentados na Seletiva dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo:
a) Original ou cópia do documento de identificação com foto de todos os participantes inscritos na Seletiva;
b) Carteira de registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF dos técnicos inscritos ou outra comprovação para outros professores;
c) Comprovante de matrícula;
d) Autorização de Hospedagem;
e) Autorização de Uso de Imagem.
Parágrafo Único: O aluno só poderá participar das Seletivas dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo apresentando a sua documentação à mesa de controle, antes do início da atividade. O Comitê Organizador tem poderes para exigir outros documentos dos alunos, com a finalidade de esclarecimento de dúvidas.
Artigo 287 - Na ausência do Professor de Educação Física as Unidades de Ensino deveram notificar por meio de ofício o responsável pelo atleta/aluno, seja para o embarque no transporte ou durante o trajeto de ida e volta do evento.
Parágrafo Único: É expressamente proibido o embarque de atletas e professores quando o número de jogadores for insuficiente para participar da competição, conforme regulamento específico da modalidade.
5) DAS MODALIDADES
Artigo 288 - As modalidades oficiais para os Jogos Escolares do Estado de São Paulo são:
1. Atletismo
2. Basquete em Cadeira de Rodas
3. Bocha
4. Futebol de 5
5. Futebol de PC
6. Goalball
7. Halterofilismo
8. Judô
9. Natação
10. Parabadminton
11. Parataekwondo
12. Tênis de Mesa
13. Tênis em Cadeira de rodas
14. Voleibol sentado
6) DO SISTEMA DE COMPETIÇÃO
Artigo 289 - O sistema de competição das Jogos Escolares do Estado de São Paulo obedecerá às determinações do IPC (COMITE PARALÍMPICO INTERNACIONAL), do Regulamento Geral e do Regulamento Específico, podendo sofrer alguma alteração discutida e aprovada durante o Congresso Técnico de cada modalidade.
Artigo 290 - A Arbitragem, da Etapa Estadual será de responsabilidade da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo - SESP, devendo árbitros serem obrigatoriamente credenciados pelo SICCEL da SESP e serem designados pelos responsáveis da competição.
7) DOS CONGRESSOS TÉCNICOS
Artigo 291- Os Congressos Técnicos serão realizados no dia anterior e/ou no dia do início das competições da respectiva modalidade, no período da tarde e/ou a noite a ser notificado por e- mail e no momento da chegada.
Artigo 292 - Os Congressos Técnicos serão dirigidos pela Coordenação Técnica de cada modalidade.
Artigo 293 - No Congresso Técnico terá direito a representatividade, voz e voto apenas um representante de cada Unidade Escolar, podendo ser um Técnico ou professor ou dirigente da escola.
Artigo 294 – Só poderá participar do Congresso Técnico o representante do atleta que tenha entregado as fichas de inscrição corretamente, devidamente preenchidas e acompanhadas da documentação de identidade dos alunos e técnicos, para a devida comprovação dos dados por parte da Coordenação Técnica da Modalidade.
8) DA PREMIAÇÃO
Artigo 295 - As premiações serão definidas de acordo com o Regulamento Específico de cada modalidade.
Parágrafo Primeiro - As medalhas das modalidades serão entregues imediatamente após a realização das finais de cada prova e competição para as modalidades individuais. Para as modalidades coletivas que tem as Seletivas como peneira/treinamento poderá ou não haver entrega de medalhas de participação.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxx conferidas as premiações apenas aos Atletas, Guias e Calheiros que estiverem inscritos de acordo com as regras e prazos do evento, e que não tenham infringindo nenhuma regra do esporte.
Parágrafo Terceiro - Os premiados devem se apresentar para o Cerimonial devidamente uniformizados.
9) DOS UNIFORMES
Artigo 296 - Cada aluno (a) / equipe / escola participante deverá se apresentar nos locais de competição, devidamente uniformizado. Para cada modalidade há regras e especificações que devem ser seguidas de acordo com a Confederação Nacional.
Artigo 297 - Nos uniformes é permitida a inserção de logomarca de patrocínio desde que não tenha qualquer conteúdo político, filosófico ou religioso, nem faça alusão a bebidas alcoólicas, cigarros e produtos que induzam ao vício ou desrespeite os direitos humanos.
10) DO ATENDIMENTO MÉDICO
Artigo 298 - O Comitê Organizador dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo irá prever ambulâncias para o atendimento emergencial dos componentes das delegações durante o evento nos locais de competição. Os atendimentos emergenciais na hospedagem do evento serão atendidos pelo SAMU.
Parágrafo Único: Nos casos de remoção de um componente da delegação por necessidade de atendimento médico, um responsável pelo atleta deverá acompanhá-lo, durante todos os procedimentos.
Artigo 299 - Os Organizadores não se responsabilizarão pela continuidade do tratamento médico de acidentes de qualquer natureza ocorridos com os participantes antes, durante e após as competições dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo.
Artigo 300 - O encaminhamento hospitalar efetuado pela equipe de emergência do Comitê
Organizador dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo será para Rede Pública de Saúde da cidade sede.
11) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 301 - Os participantes dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo deverão ser conhecedores deste Regulamento e do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, ficando sujeitos a todas as suas disposições, e às penalidades que deles possam emanar.
Artigo 302 - Paralelamente às competições e sempre que possível, poderão ser promovidos debates, cursos ou palestras pela Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Secretaria de Esportes.
Artigo 303 - Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Comitê Organizador.
15 - REGULAMENTO ESPECÍFICODAS MODALIDADES
15.1 – REGULAMENTO ESPECÍFICO DO ATLETISMO
Artigo 304 - A competição de Atletismo das Jogos Escolares do Estado de São Paulo será realizada de acordo com as regras 2019-2020 do World Para Athletics, no entanto deverão ser respeitadas as adequações ao evento previstas neste Regulamento.
Parágrafo Primeiro - A arbitragem da modalidade poderá realizar, se julgar necessário, algumas alterações nas regras em vista da característica da competição ou peneira e dos participantes, para potencializar a participação dos inscritos e, consequentemente, contribuir com o desenvolvimento da modalidade.
Parágrafo Segundo - A necessidade de tais alterações será avaliada após o recebimento das inscrições para a modalidade. Caso elas realmente ocorram, serão informadas no Congresso Técnico.
Artigo 305 – Na competição de Atletismo dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo poderão participar alunos dos gêneros: masculino e feminino, com deficiência física, intelectual ou visual, nas seguintes faixas etárias:
Sub14: alunos nascidos xxxxx0000, 2010 e 2011 (11 e 13 anos) Sub16: alunos nascidos entre2007 e 2008(14 e 15 anos) Sub18: alunos nascidos entre2005 e 2006(16 e 17 anos)
Parágrafo Único: Ocorrerá disputa por naipe e classe de acordo com as Regras específicas da modalidade, os anos de 2008, 2009 e 2010, poderão ser convocados para o Jeb’s, dentro das provas especificas descritas no Artigo 310.
Artigo 306 – Após finalizado o prazo de inscrição, conforme regulamento geral, e as provas terem sido definidas, os alunos deverão participar em nome da instituição escolar que finalizou as inscrições.
Parágrafo Primeiro - Não há limite de atletas a serem inscritos por escola, devendo cada atleta participar de no mínimo 2 provas e no máximo 3, com excessão dos anos elegiveis para as provas do Jeb’s, que podem se inscrever em no maximo 4 provas.
Parágrafo Segundo - Cancelamentos de provas devem ser realizados por escrito durante o Congresso Técnico exclusivamente.
Parágrafo Terceiro - A não participação de uma prova acarretará ao aluno a punição de estar desclassificado automaticamente da prova em questão. O atleta tem a possibilidade de disputar as outras provas em que estiver inscrito na competição.
Parágrafo Quarto - Em caso de lesão e o aluno não possa competir em alguma das provas escritas, o aluno deverá apresentar-se ao Médico do evento que o avaliará e, sendo o caso, emitirá um atestado médico para a prova em questão, que deverá ser entregue na Secretaria da competição até o momento da última chamada para a prova.
Parágrafo Xxxxxx - X Xxxxxx deverá competir nas provas em que foi inscrito, alterações não serão aceitas, com exceção por trocas de classes após a classificação com confirmações no congresso técnico.
Artigo 307 – Os alunos serão classificados de acordo com o sistema da Classificação Funcional Internacional do IPC Athletics.
Parágrafo Primeiro - Todos os alunos deverão ter uma classe esportiva alocada para participar da competição.
Parágrafo Segundo - Os alunos que ainda não possuem uma classe esportiva, deverão passar por uma banca de classificação, visual ou física durante o evento. Os atletas com deficiência intelectual deverão ter sua situação de elegibilidade regularizada pela instituição responsável no Brasil, a CBDI.
Parágrafo Terceiro - A escola que tiver algum atleta inelegível na classificação intelectual não poderá participar das Seletivas e também não poderá ser selecionado para representar a delegação de São Paulo nas Paralimpíadas Escolares – 2022.
Artigo 308 – As provas de atletismo serão realizadas em pistas de parâmetros oficiais:
Parágrafo Primeiro -A pista de atletismo deverá ter 8 raias com 1 metro e 22 centímetros de largura (10 metros de largura total) e de 400 metros de comprimento (raia interna).
Parágrafo Segundo - As provas de saltos devem ser realizadas em campo com uma caixa de areia de no mínimo 9 metros de comprimento por 2,75 metros de largura, e com 30 centímetros de profundidade.
Parágrafo Terceiro - As provas de lançamento e arremesso devem ser realizadas em um campo, com áreas circulares demarcadas no solo, para o arremesso de peso, lançamento de disco e Club, e uma linha demarcada no solo para o lançamento de dardo
Parágrafo Quarto - Os implementos utilizados nas provas de campo (F) serão oferecidos pela Comissão Organizadora do Evento, e estão de acordo com o ANEXO 01.
Parágrafo Quinto - Para provas de pista para deficientes visuais, onde se faz necessário o uso de guias é obrigatório o uso da “cordinha”. Para a classe T11, o atleta-guia corre ao lado do atleta, unidos pelo cordão de ligação de acordo com as especificações da imagem 1, e é obrigatório o uso de protetores oculares, sendo de total responsabilidade do competidor. O atleta-guia e o uso do cordão guia são opcionais, para a classe T12 e para a classe T13, não pode haver auxílio do atleta-guia, e nem ser auxiliado por um apoio no salto.
Parágrafo Sexto - A “cordinha”, pode ser confeccionada com barbante, velcro ouqualquer material que não seja elástico, e todas as guias serão aferidas no congresso técnico e aquelas que não apresentarem a medida oficial e características obrigatórias descritas acima, não poderão ser utilizadas na competição.
Parágrafo Sétimo- A Comissão Organizadora do Evento não oferecerá cadeiras de corrida, petra ou bancos de lançamentos aos competidores. Caso o aluno não tenha um equipamento é de responsabilidade da escola trazê-lo ou mesmo organizar o uso coletivo no local da competição, desde que não atrapalha o andamento da competição.
Artigo 309 – Cabe à arbitragem do atletismo, a organização de séries, grupos de qualificação, sorteios de raias, ordem de largada e de tentativas para as diversas provas, dentro do disposto pelas regras do World Para Athletics.
Artigo 310 – As provas a serem realizadas são as seguintes: Sub14 – Masculino e Feminino – 11 e 13 anos
Provas exclusivas para classificação no Jeb’s:
Sub14 – Masculino e Feminino – 12 e 13 anos PROVA CLASSES
80m T20
Salto em distância T20
Arremesso de Peso T20
Sub16 – Masculino e Feminino – 14 anos e 15 anos
Provas exclusivas para classificação no Jeb’s: Sub 16 – Masculino e feminino – 14 anos PROVA CLASSES
80m T20
Salto em distância T20
Arremesso de Peso T20
Sub18 – Masculino e Feminino – 16 e 17 anos
Parágrafo Primeiro - O salto em distância terá caráter de salto real.
Parágrafo Segundo - Os cartões de prova, serão gerados a partir das provas indicadas na Inscrição Esportiva, podendo assim ser alteradas no congresso técnico, em decorrência de mudança na classificação do atleta. Ele se caracteriza como um documento oficial, onde a arbitragem irá marcar os tempos oficiais dos atletas.
Parágrafo Terceiro - Todas as provas de pista serão realizadas em final direta por tempo, não sendo realizadas séries qualificatórias.
Parágrafo Quarto - As provas serão realizadas nos horários e locais determinados pela Comissão Organizadora, atrasos não são tolerados, todos devem estar com antecedência 15 minutos na Câmara de Chamada.
Artigo 311 – Serão premiados com medalhas os alunos classificados em 1º, 2º ou 3º lugares por categoria de idade e classe.
Artigo 312 – Caso haja protesto pertinente a situações de uma prova essas serão geridas de acordo com o Regulamento Geral da Competição.
Artigo 313 – Para definição da equipe que irá representar a delegação de São Paulo nas Paralimpíadas Escolares 2022, serão utilizados os seguintes critério:
Parágrafo Primeiro - Os atletas selecionados terão que cumprir o maior número de critérios, sendo eles:
a) Atletas com o melhor ITC.
b) Atletas com Classificação confirmada
c) O Atleta que disputou o maior número de provas da modalidade no JEESP
d) Disputa de prova oficial de acordo com as regras 2019-2020 do World Para Athletics.
e) Inscrição dentro do prazo
Parágrafo Segundo - Será de responsabilidade da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Estado de São Paulo, a definição dos Staffs que irão compor a Delegação de São Paulo.
Artigo 314 – Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela coordenação do Atletismo e pela Gerência Técnica.
TABELA DE PESOS DOS IMPLEMENTOS
(Tabela informativa. Para saber quais as provas serão oferecidas no evento favor consultar o programa de provas neste Regulamento Específico):
TABELA DE PESOS DOS IMPLEMENTOS
(Tabela informativa. Para saber quais as provas serão oferecidas no evento favor consultar o programa de provas neste Regulamento Específico)
15.2 - REGULAMENTO ESPECÍFICO DO BASQUETE EM CADEIRA DE RODAS 3x3
Artigo 315 - A peneira será realizada de acordo com as regras do Basquetebol em Cadeira de Rodas – Regras da IWBF, FIBA 3x3, assim como esse regulamento e o que dispuserem o Regulamento Geral e Específico dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo.
Parágrafo Primeiro - A arbitragem da modalidade poderá realizar, se julgar necessário, algumas alterações nas regras em vista da característica da competição ou peneira e dos participantes, para potencializar a participação dos inscritos e, consequentemente, contribuir com o desenvolvimento da modalidade.
Parágrafo Segundo - A necessidade de tais alterações será avaliada após o recebimento das inscrições para a modalidade. Caso elas realmente ocorram, serão informadas no Congresso Técnico.
Artigo 316 - Na peneira de Basquetebol dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo poderão participar alunos dos gêneros: masculino e feminino, com deficiência física, nas seguintes faixas etárias:
Categoria única: alunos nascidos em 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009.
Parágrafo Único: Não ocorrerá separação por gêneros. Com o objetivo de incentivar atletas do gênero feminino a participarem do esporte teremos sempre a possibilidade de uma porcentagem do time que representará a Delegação de São Paulo ser feminina.
Artigo 317 - Após finalizado o prazo de inscrição, conforme regulamento geral, e as provas terem sido definidas, os alunos deverão participar em nome da instituição escolar que finalizou as inscrições.
Parágrafo Único: Em caso de lesão e o aluno não possa participar da peneira, o aluno deverá apresentar-se ao Médico do evento que o avaliará e, sendo o caso, emitirá um atestado médico, que deverá ser entregue na Secretaria do evento.
Artigo 318 - Os alunos serão classificados de acordo com o sistema da Classificação Funcional IWBF.
Parágrafo Primeiro - Todos os alunos deverão ter uma classe esportiva alocada para participar da competição. Os alunos que ainda não possuem uma classe esportiva, deverão passar por uma banca de classificação física durante o evento, enviar laudos médicos e levá-los no dia da classificação funcional, como descrito no Regulamento Geral.
Artigo 319 - A peneira será realizada em meia quadra de basquete com piso de madeira. A quadra terá as medidas de uma quadra regular de basquetebol, incluindo uma linha de lance livre (5.80m), a linha do arco (6.75m) e nenhuma marcação de “semicírculo de não carga” embaixo da única cesta. As bolas usadas para o treinamento e competição de basquetebol serão de responsabilidade da Comissão Organizadora do Evento.
Parágrafo Primeiro - A Comissão Organizadora do Evento não oferecerá cadeiras de rodas esportivas aos competidores. Caso o atleta não tenha um equipamento é de responsabilidade da
escola trazê-lo ou mesmo organizar o uso coletivo no local da competição, desde que não atrapalha o andamento da competição.
Parágrafo Segundo - É proibido usar objetos que possam causar ferimentos, seja para o jogador ou oponente, ou para dar uma vantagem artificial injusta ao jogador. Bandagens podem ser usados, mas qualquer coisa que pode ser perigosa não é permitida. Os jogadores podem usar óculos ou lentes sob seu próprio risco.
Artigo 320 - Cabe à arbitragem da peneira, a criação do planejamento dos treinos e jogos. Parágrafo Único: Os jogos serão realizados nos horários e locais determinados pela Comissão Organizadora, sendo que o atleta deve chegar com 15 minutos de antecedência para o início do primeiro jogo do período, os subsequentes terão início imediatamente após o término do jogo anterior da programação geral. Poderá ser entregue medalhas de participação a todos os atletas da peneira.
Artigo 321 - O aluno que for expulso durante uma partida, estará automaticamente suspenso da partida subsequente e não será incluído na lista de atletas a serem selecionados para representar a Delegação de São Paulo.
Artigo 322 - Para definição da equipe que irá representar a delegação de São Paulo nas Paralimpíadas Escolares 2022, serão utilizados os seguintes critério:
a) Atletas com a melhor desenvoltura durante a seletiva.
b) Atletas com Classificação confirmada
c) Inscrição dentro do prazo
Parágrafo Único - Será de responsabilidade da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Estado de São Paulo, a definição dos Staffs que irão compor a Delegação de São Paulo.
Artigo 323 - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela coordenação do Basquete em Cadeira de Rodas e pela Gerência Técnica.
15.3 - REGULAMENTO ESPECÍFICO DA BOCHA
Artigo 324 - A competição de Bocha obedecerá às regras de acordo com 3ª edição das Regras da Federação Internacional de Bocha 2017 - BISFed Boccia e o que dispuserem o Regulamento Geral e Específico dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo.
Parágrafo Primeiro - A arbitragem da modalidade poderá realizar, se julgar necessário, algumas alterações nas regras em vista da característica da competição ou peneira e dos participantes, para potencializar a participação dos inscritos e, consequentemente, contribuir com o desenvolvimento da modalidade.
Parágrafo Segundo - A necessidade de tais alterações será avaliada após o recebimento das inscrições para a modalidade. Caso elas realmente ocorram, serão informadas no Congresso Técnico.
Artigo 325 - Na competição de Bocha dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo poderão participar alunos dos gêneros: masculino e feminino, com deficiência física, nas seguintes faixas etárias:
Categoria A: alunos nascidos em2009, 2010 e 2011 Categoria B: alunos nascidos em2005, 2006, 2007 e 2008 Parágrafo Único - Não ocorrerá disputa por gênero.
Artigo 326 - Após finalizado o prazo de inscrição, conforme regulamento geral, e as provas terem sido definidas, os alunos deverão participar em nome da instituição escolar que finalizou as inscrições.
Parágrafo Primeiro - A não participação de um jogo acarretará ao aluno a punição de estar desclassificado automaticamente da competição em questão.
Parágrafo Segundo - Em caso de lesão e o aluno não possa competir em algum dos jogos inscrito, o aluno deverá apresentar-se ao Médico do evento que o avaliará e, sendo o caso, emitirá um atestado médico para o jogo em questão, que deverá ser entregue na Secretaria da competição até o momento da última chamada para o jogo.
Artigo 327 - Os alunos serão classificados de acordo com o sistema da Classificação Funcional da BISFed Boccia.
Parágrafo Primeiro - Todos os alunos deverão ter uma classe esportiva alocada para participar da competição. Os alunos que ainda não possuem uma classe esportiva, deverão passar por uma banca de classificação física durante o evento, de acordo com a disponibilidade dos órgãos competentes, em caso da não disponibilização a coordenação da modalidade fica responsável.
Parágrafo Segundo - Uma classificação oficial é quando houver uma banca de classificação com
profissionais capacitados é enviada pelo CPB ou Associação Nacional de desporto para deficientes
- ANDE. A Classificação da Bocha conta com três etapas: avaliação física (teste de banco), avaliação técnica (testes feitos na bocha) e observação em competição. Após as duas primeiras etapas, é atribuído ao atleta uma classe funcional, que será direcionada para a Arbitragem da Modalidade, para que possa ser alocado em uma das disputas. Somente após o período de observação em competição é que o atleta terá sua classificação concluída.
Parágrafo Terceiro - Para aqueles que não possuem classificação e na impossibilidade de ter bancas oficiais de classificação, será feita uma avaliação dos documentos médicos previamente enviados, e quando possível uma avaliação física na Seletiva por um profissional com conhecimento na modalidade. Esse procedimento não é formalizado como classificação funcional para a modalidade, e sim, apenas como critério de comprovação de mínima elegibilidade, para que seja atribuída uma classe e o atleta possa participar. Para uma classe definitiva, há necessidade de uma avaliação completa que somente ocorrerá na etapa nacional.
Parágrafo Quarto - Para participar da Xxxxx, o aluno deverá apresentar diagnóstico, comprovado por laudo médico, que possui comprometimento severo dos 4 membros (braços e pernas), com qualquer quadro de origem cerebral ou não cerebral, como: paralisia cerebral, distrofia muscular progressiva, esclerose múltipla, lesão medular com tetraplegia.
Parágrafo Quinto - São elegíveis os seguintes jogadores:
1. Deficientes Físicos: Classes de BC1 a BC4
O atleta pode ter marcha, mas não pode ter corrida. E na hora do jogo é obrigatório que ele utilize uma cadeira de rodas.
Artigo 328- A competição será realizada em local apropriada para a prática, sendo possível em piso de madeira, concreto ou sintético (Paviflex). Todas as pistas serão produzidas em tinta ou fita especial com largura descrita no Regulamento da Federação Internacional- BisFed.
Parágrafo Primeiro - A Comissão Organizadora do Evento não oferecerá cadeiras de rodas ou calhas ou rampas aos competidores. Caso o atleta não tenha um equipamento é de responsabilidade da escola trazê-lo ou mesmo organizar o uso coletivo no local da competição, desde que não atrapalha o andamento da competição.
Parágrafo Segundo - A cadeira de rodas do atleta deverá ter altura máxima de 66 cm (incluindo a almofada) menos na classe BC3 onde não mais temos uma altura mínima.
Parágrafo Terceiro - As calhas ou rampas devem caber dentro da área (Box) de 2,5 x 1,0 m. Não podendo ter nenhum dispositivo ou mecanismo de propulsão e/ou freio.
Artigo 329 - Cabe à arbitragem da Bocha, a organização das chaves e jogos, dentro do disposto pelas regras da modalidade.
Parágrafo Único - Os jogos serão realizados nos horários e locais determinados pela Comissão Organizadora, sendo que o atleta deve chegar com 30 minutos de antecedência para o início do primeiro jogo do período; os subsequentes terão início imediatamente após o término do jogo anterior da programação geral.
Artigo 330 - Serão premiados com medalhas os alunos classificados em 1º, 2º ou 3º lugares por categoria de idade e classe.
Artigo 331 - Caso haja protesto pertinente a situações de uma partida essas serão geridas de acordo com o Regulamento Geral da Competição.
Artigo 332 - Para definição da equipe que irá representar a delegação de São Paulo nas Paralimpíadas Escolares 2022, serão utilizados os seguintes critério:
Parágrafo Primeiro - O critério para a escolha dos nomes leva em consideração a possibilidade de medalhas e pontuação para o Estado. Visto que está presente no regulamento da fase nacional, a pontuação por medalha e também pontuação individual, colaborando para a pontuação geral do Estado na competição. Posto isto, será feita uma análise dos Primeiros colocados e os Segundos colocados de cada classe e categoria.
É de suma importância que o atleta já possua classificação funcional, caso a mesma não aconteça durante os Jogos Escolares do Estado de São Paulo de 2022, não será impedida a convocação do atleta em questão, além dos atletas terem jogado pelo menos uma partida durante os Jogos Escolares do Estado de São Paulo.
Parágrafo Segundo - Será de responsabilidade da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Estado de São Paulo, a definição dos Staffs que irão compor a Delegação de São Paulo.
Artigo 333 - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela coordenação da Bocha e pela Gerência Técnica.
15.4 – REGULAMENTO ESPECÍFICO DO MINI- FUTEBOL DE 5
Artigo 334 – A peneira de Futebol de Cinco (B1) das Jogos Escolares do Estado de São Paulo será realizada de acordo com as regras da International Blind Sport Federation – IBSA (2016), e o que dispuser o Regulamento Geral e Específico dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo.
Parágrafo Primeiro - A arbitragem da modalidade poderá realizar, se julgar necessário, algumas alterações nas regras em vista da característica da competição ou peneira e dos participantes, para potencializar a participação dos inscritos e, consequentemente, contribuir com o desenvolvimento da modalidade.
Parágrafo Segundo - A necessidade de tais alterações será avaliada após o recebimento das inscrições para a modalidade. Caso elas realmente ocorram, serão informadas no Congresso Técnico.
Artigo 335 – Na peneira do Futebol de Cinco dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo poderão participar alunos dos gêneros: masculino e feminino, com deficiência visual, (classe B1 somente exceto goleiros) nas seguintes faixas etárias:
Categoria única: alunos nascidos em2004, 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009
Parágrafo Primeiro - Os goleiros deverão estar matriculados no ensino regular, obedecendo a faixa etária da competição.
Parágrafo Segundo - Não ocorrerá separação por gênero. Com o objetivo de incentivar atletas do gênero feminino a participarem do esporte teremos sempre a possibilidade de uma porcentagem do time que representará a Delegação de São Paulo ser feminina.
Artigo 336 – Após finalizado o prazo de inscrição, conforme regulamento geral, e as provas terem sido definidas, os alunos deverão participar em nome da instituição escolar que finalizou as inscrições.
Parágrafo Único: Em caso de lesão e o aluno não possa participar da peneira, o aluno deverá apresentar-se ao Médico do evento que o avaliará e, sendo o caso, emitirá um atestado médico, que deverá ser entregue na Secretaria do evento.
Artigo 337 – Os alunos serão classificados de acordo com o sistema da Classificação Oftalmológica da IBSA.
Parágrafo Primeiro - Todos os alunos deverão ter uma classe esportiva alocada para participar da competição. Os alunos que ainda não possuem uma classe esportiva, deverão passar por uma banca de classificação visual durante o evento.
Parágrafo Segundo - Uma classificação oficial é quando houver uma banca de classificação com profissionais capacitados enviada pelo CPB ou Confederação Nacional. A Classificação do Futebol é uma avaliação médica (testes feitos na clínica oftalmológica). Após essa etapa, é atribuído ao atleta uma classe funcional, que será direcionada para a Arbitragem da Modalidade, para que possa ser alocado em uma das disputas.
Parágrafo Terceiro - Para aqueles que não possuem classificação e na impossibilidade de ter bancas oficiais de classificação, será feita uma avaliação dos documentos médicos previamente enviados com antecedência para os classificadores os Formulários e alocados nas classes sugeridas por eles. Caso necessite, será solicitado exames médicos complementares para essa avaliação.
Parágrafo Quarto - O aluno deverá apresentar diagnóstico, comprovado por laudo médico, que possui sequelas e Formulário de Classificação Oftalmológica Original.
Parágrafo Quinto - São elegíveis os seguintes jogadores:
1. Deficientes Visuais: Classe B1
Artigo 338 – A peneira será realizada em campo de grama natural, sintética, madeira ou concreto. As bandas laterais poderão ser confeccionadas de madeira, alumínio, acrílico ou qualquer outro material que não possa lesionar os atletas, e as traves e redes de acordo com as regras da IBSA.
Parágrafo Primeiro - É responsabilidade do atleta trazer seus materiais de uso pessoal, como chuteiras, caneleiras, luvas entre outros. Caberá à Comissão Organizadora do Evento prover as bolas de Futebol de 5 com guizos.
Parágrafo Segundo - Não será permitida no interior do ginásio, a utilização de sinalizadores, buzinas, instrumentos de percussão e bateria ou quaisquer outros objetos e/ou artefatos que venham a dificultar e/ou perturbar o bom andamento dos jogos.
Artigo 339 – Cabe à arbitragem da peneira, a criação do planejamento dos treinos e jogos. Parágrafo Primeiro - Os jogos serão realizados nos horários e locais determinados pela Comissão Organizadora, sendo que o atleta deve chegar com 15 minutos de antecedência para o início do
primeiro jogo do período; os subsequentes terão início imediatamente após o término do jogo anterior da programação geral.
Parágrafo Xxxxxxx - Xx Goleiros são atletas sem comprometimento visual (videntes) mas com a mesma faixa etária. Esses atletas também devem vir para as Seletivas e passar pela peneira.
Artigo 340 – Poderão ser entregues medalhas de participação a todos os atletas da peneira. Artigo 341 – O aluno que for expulso durante uma partida, estará automaticamente suspenso da partida subsequente e não será incluído na lista de atletas a serem selecionados para representar a Delegação de São Paulo.
Artigo 342 – Para definição da equipe que irá representar a delegação de São Paulo nas Paralimpíadas Escolares 2022, serão utilizados os seguintes critério:
a) Atletas com a melhor desenvoltura durante a Seletiva.
b) Atletas com Classificação confirmada.
c) Inscrição dentro do prazo
Parágrafo Único – Será de responsabilidade da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Estado de São Paulo, a definição dos Staffs que irão compor a Delegação de São Paulo.
Artigo 343 – Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela coordenação do Futebol de 5 e pela Gerência Técnica.
15.5 - REGULAMENTO ESPECÍFICO DO FUTEBOL DE SETE
Artigo 344 - A peneira do Futebol de Paralisados Cerebrais dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo será realizada de acordo com o Manual de Regras da IFCPF 2018 e o que dispuser o Regulamento Geral e Específico dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo.
Parágrafo Primeiro - A arbitragem da modalidade poderá realizar, se julgar necessário, algumas alterações nas regras em vista da característica da competição ou peneira e dos participantes, para potencializar a participação dos inscritos e, consequentemente, contribuir com o desenvolvimento da modalidade.
Parágrafo Segundo - A necessidade de tais alterações será avaliada após o recebimento das inscrições para a modalidade. Caso elas realmente ocorram, serão informadas no Congresso Técnico.
Artigo 345 - Na peneira de Futebol de Sete dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo poderão participar alunos dos gêneros: masculino e feminino, com deficiência física, nas seguintes faixas etárias:
Categoria única: Alunos nascidos em 2005, 2006, 2007, 2008e 2009
Parágrafo Primeiro - Os goleiros deverão estar matriculados no ensino regular, obedecendo a faixa etária da competição.
Parágrafo Segundo - Não ocorrerá separação por gênero. Com o objetivo de incentivar atletas do gênero feminino a participarem do esporte teremos sempre a possibilidade de uma porcentagem do time que representará a Delegação de São Paulo ser feminina.
Artigo 346 - Após finalizado o prazo de inscrição, conforme regulamento geral, e as provas terem sido definidas, os alunos deverão participar em nome da instituição escolar que finalizou as inscrições.
Parágrafo Único: Em caso de lesão e o aluno não possa participar da peneira, o aluno deverá apresentar-se ao Médico do evento que o avaliará e, sendo o caso, emitirá um atestado médico, que deverá ser entregue na Secretaria do evento.
Artigo 347 - Os alunos serão classificados de acordo com o sistema da Classificação Funcional IFCPF.
Parágrafo Primeiro - Todos os alunos deverão ter uma classe esportiva alocada para participar da competição. Os alunos que ainda não possuem uma classe esportiva, deverão passar por uma banca de classificação física durante o evento.
Parágrafo Segundo - Uma classificação oficial é quando houver uma banca de classificação com profissionais capacitados é enviada pelo CPB ou Confederação Nacional. A Classificação do Futebol conta com três etapas: avaliação física (teste de banco), avaliação técnica (testes feitos no futebol) e observação em competição. Após as duas primeiras etapas, é atribuído ao atleta uma classe funcional, que será direcionada para a Arbitragem da Modalidade, para que possa ser alocado em uma das disputas. Somente após o período de observação em competição é que o atleta terá sua classificação concluída.
Artigo 348 - A peneira será realizada em campo de grama natural ou sintética, bem como traves e redes com as dimensões e especificações técnicas de acordo com as Regras da IFCPF.
Parágrafo Único: A Comissão Organizadora do Evento irá fornecer as bolas de Futebol Society para o treinamento e competições.
Artigo 349 - Cabe à arbitragem da peneira, a criação do planejamento dos treinos e jogos. Parágrafo Único: Os jogos serão realizados nos horários e locais determinados pela Comissão Organizadora, sendo que o atleta deve chegar com 15 minutos de antecedência para o início do primeiro jogo do período; os subsequentes terão início imediatamente após o término do jogo anterior da programação geral.
Artigo 350 - Poderá ser entregue medalhas de participação a todos os atletas da peneira.
Artigo 351 - O aluno que for expulso durante uma partida, estará automaticamente suspenso da partida subsequente e não será incluído na lista de atletas a serem selecionados para representar a Delegação de São Paulo.
Artigo 352 - Para definição da equipe que irá representar a delegação de São Paulo nas Paralimpíadas Escolares 2022, serão utilizados os seguintes critério:
a) Atletas com a melhor desenvoltura durante a Seletiva.
b) Atletas com Classificação confirmada.
c) Inscrição dentro do prazo
Parágrafo Único - Será de responsabilidade da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Estado de São Paulo, a definição dos Staffs que irão compor a Delegação de São Paulo.
Artigo 353 - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela coordenação do Futebol de 7 e pela Gerência Técnica.
15.6 - REGULAMENTO ESPECÍFICO DO GOALBALL
Artigo 354 - A peneira de Goalball dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo será baseado nas regras da International Blind Sport Federation – IBSA, e é exclusiva para atletas com deficiência visual.
Parágrafo Primeiro - A arbitragem da modalidade poderá realizar, se julgar necessário, algumas alterações nas regras em vista da característica da competição ou peneira e dos participantes, para potencializar a participação dos inscritos e, consequentemente, contribuir com o desenvolvimento da modalidade.
Parágrafo Segundo - A necessidade de tais alterações será avaliada após o recebimento das inscrições para a modalidade. Caso elas realmente ocorram, serão informadas no Congresso Técnico.
Artigo 355 - Na peneira de Goalball dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo poderão participar alunos dos gêneros: masculino e feminino, com deficiência visual, nas seguintes faixas etárias:
Categoria única: alunos nascidos em 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009
Parágrafo Único: Para a etapa Nacional serão selecionados atletas divididos por gênero para constituir os dois times, de acordo com as Regras específicas da modalidade, mas durante a seletiva todos jogaram juntos.
Artigo 356 - Após finalizado o prazo de inscrição, conforme regulamento geral, e as provas terem sido definidas, os alunos deverão participar em nome da instituição escolar que finalizou as inscrições.
Parágrafo Único: Em caso de lesão e o aluno não possa participar da peneira, o aluno deverá apresentar-se ao Médico do evento que o avaliará e, sendo o caso, emitirá um atestado médico, que deverá ser entregue na Secretaria do evento.
Artigo 357 - Os alunos serão classificados de acordo com o sistema da Classificação Oftalmológica da IBSA.
Parágrafo Primeiro - Todos os alunos deverão ter uma classe esportiva alocada para participar da competição. Os alunos que ainda não possuem uma classe esportiva, deverão passar por uma banca de classificação visual durante o evento.
Parágrafo Segundo - Uma classificação oficial é quando houver uma banca de classificação com profissionais capacitados enviada pelo CPB ou Confederação Nacional. A Classificação do Goalball é uma avaliação médica (testes feitos na clínica oftalmológica). Após essa etapa, é atribuído ao atleta uma classe funcional, que será direcionada para a Arbitragem da Modalidade, para que possa ser alocado em uma das disputas.
Parágrafo Terceiro - Para aqueles que não possuem classificação e na impossibilidade de ter bancas oficiais de classificação, será feita uma avaliação dos documentos médicos previamente enviados com antecedência para os classificadores os Formulários e alocados nas classes
sugeridas por eles. Caso necessite, será solicitado exames médicos complementares para essa avaliação.
Parágrafo Quarto - O aluno deverá apresentar diagnóstico, comprovado por laudo médico, que possui sequelas e Formulário de Classificação Oftalmológica Original.
Parágrafo Quinto - São elegíveis os seguintes jogadores:
1. Deficientes Visuais: Classe de B1 a B3
Artigo 358 - A peneira será realizada em quadra de piso sintético tipo Paviflex, com traves específicas de Goalball, e bola de Goalball com guizo.
Artigo 359 - Cabe à arbitragem da peneira, a criação do planejamento dos treinos e jogos. Parágrafo Único: Os horários designados na tabela devem ser cumpridos sendo necessário chegar com 15 minutos de antecedência.
Artigo 360 - Poderão ser entregues medalhas de participação a todos os atletas da peneira.
Artigo 361 - Para definição da equipe que irá representar a delegação de São Paulo nas Paralimpíadas Escolares 2022, serão utilizados os seguintes critérios:
Parágrafo Primeiro - Com o objetivo de formar a melhor equipe foi utilizado, a avaliação de desempenho esportivo de três tempos de 12 minutos, com descanso de 12 a 15 minutos entre os tempos, para computação dos scouts de erros e acertos foram considerados: defesa correta (DC); assistência aos outros jogadores (passe de bola) (ASS); arremessos corretos (ACO); arremessos errados (“out”) (AER) e erros gerais cometidos, como os de defesa e passe (ERR). Desses parâmetros, produziram-se as variáveis de análise de acordo com os seguintes passos:
a) Totalização dos acertos (Acertos = DC + ASS + ACO);
b) Totalização dos erros (Erros = AEA + ERR);
c) Totalização das ações (Ações = Acertos + Erros);
d) Proporção de acertos (p Acertos = Acertos/Ações);
e) Proporção de erros (p Erros = Erros/Ações).
f) Atletas inscritos dentro do Prazo
Quanto à computação dos scouts referentes a gols, a proporção foi calculada pelo número de gols dividido pelo total de arremessos (incluindo arremessos corretos e errados) de modo que a p.gols
= Gols/Total de Arremessos). Após a análise de cada aluno, os cinco melhores no resultado, são escolhidos para compor a equipe feminina e masculina que representará o Estado de São Paulo na Paralimpíadas Escolar
Parágrafo Segundo - Será de responsabilidade da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Estado de São Paulo, a definição dos Staffs que irão compor a Delegação de São Paulo.
Artigo 362 - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela coordenação do Goalball e pela Gerência Técnica.
15.7 - REGULAMENTO ESPECÍFICO DO JUDÔ
Artigo 363 - A competição ou peneira de Judô será realizada seguindo as regras da Federação Internacional de Judô e as adaptações e orientações da IBSA, e o que dispuser o Regulamento Geral e Específico dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo.
Parágrafo Primeiro - A arbitragem da modalidade poderá realizar, se julgar necessário, algumas alterações nas regras em vista da característica da competição ou peneira e dos participantes, para potencializar a participação dos inscritos e, consequentemente, contribuir com o desenvolvimento da modalidade.
Parágrafo Segundo - A necessidade de tais alterações será avaliada após o recebimento das inscrições para a modalidade. Caso elas realmente ocorram, serão informadas no Congresso Técnico.
Artigo 364 - Na competição ou peneira de Judô dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo poderão participar alunos dos gêneros: masculino e feminino, com deficiência visual, nas seguintes faixas etárias:
Categoria A: alunos nascidos em2009, 2010 e 2011 Categoria B: alunos nascidos em2005, 2006, 2007 e 2008
Parágrafo Único: Ocorrerá disputa por naipe e categoria de acordo com as Regras específicas da modalidade.
Artigo 365 - Após finalizado o prazo de inscrição, conforme regulamento geral, e as provas terem sido definidas, os alunos deverão participar em nome da instituição escolar que finalizou as inscrições.
Parágrafo Primeiro - A não participação de um combate acarretará ao aluno a punição de estar
desclassificado automaticamente da competição em questão.
Parágrafo Segundo - Em caso de lesão e o aluno não possa competir em alguma das provas inscritas, o aluno deverá apresentar-se ao Médico do evento que o avaliará e, sendo o caso, emitirá um atestado médico para a prova em questão, que deverá ser entregue na Secretaria da competição até o momento da última chamada para o combate.
Artigo 366 - Os alunos serão classificados de acordo com o sistema da Classificação Oftalmológica da IBSA.
Parágrafo Primeiro - Todos os alunos deverão ter uma classe esportiva alocada para participar da competição. Os alunos que ainda não possuem uma classe esportiva, deverão passar por uma banca de classificação visual durante o evento.
Parágrafo Segundo- Uma classificação oficial é quando houver uma banca de classificação com profissionais capacitados enviada pelo CPB ou Confederação Nacional. A Classificação do Judô é uma avaliação médica (testes feitos na clínica oftalmológica). Após essa etapa, é atribuído ao atleta uma classe funcional, que será direcionada para a Arbitragem da Modalidade, para que possa ser alocado em uma das disputas.
Parágrafo Terceiro- Para aqueles que não possuem classificação e na impossibilidade de ter bancas oficiais de classificação, será feita uma avaliação dos documentos médicos previamente enviados com antecedência para os classificadores os Formulários e alocados nas classes sugeridas por eles.
Caso necessite, será solicitado exames médicos complementares para essa avaliação.
Parágrafo Quarto - O aluno deverá apresentar diagnóstico, comprovado por laudo médico, que possui sequelas e Formulário de Classificação Oftalmológica Original.
Parágrafo Quinto - São elegíveis os seguintes jogadores:
1. Deficientes Visuais: Classe de B1 a B3
Artigo 367 - Para a realização da competição ou peneira será oferecido o local apropriado com tatames oficiais como consta nas Regras da IBSA.
Artigo 368 - Cabe à arbitragem do Judô, a organização das chaves e combates, dentro do disposto pelas regras da IBSA.
Parágrafo Primeiro - Os alunos B1, B2 e B3 competem juntos nas classes e categorias. Parágrafo Segundo - Não serão permitidas as técnicas de estrangulamento e chave de braço.
Parágrafo Terceiro - As pesagens oficiais serão realizadas nos dias, locais e horários estabelecidos pela organização do evento, será devidamente informado a todos via e-mail e no dia em questão. Parágrafo Quarto - O judoguí deve respeitar as regras da IBSA.
Artigo 369- Os alunos deverão ser inscritos conforme quadro de categoria e peso abaixo: Categoria A Individual: alunos nascidos em2009, 2010 e 2011.
Masculino Classe Feminino Até 60 kg Ligeiro Até 48 kg
60 kg a 73 kg Leve 48 kg a 57 kg
+ de 73 Kg Meio-médio + de 57 Kg
Xxxxxxxxx X Individual: alunos nascidos em2005, 2006, 2007 e 2008. Masculino Classe Feminino
Até 63 kg Meio-leve Até 52 kg
63 kg a 73 kg Leve 52 kg a 57 kg
73 Kg a 81 KgMeio-médio 57 Kg a 63 kg
81 Kg a 90 Kg Médio 63 Kg a 70 Kg
+ de 90 Kg Meio-pesado + 70 Kg Categoria B Absoluto
MASCULINO ATÉ 73KG MASCULINO MAIS DE 73KG FEMININO ATÉ 57KG FEMININO MAIS DE 57KG
Parágrafo Primeiro - Caso haja a possibilidade de se realizar a competição a forma de disputa será de acordo com os sistemas de chave:
a) Chave Olímpica: Com 06 ou mais alunos inscritos na categoria e classe, com repescagem dos semifinalistas;
b) Rodízio: Com 3 a 5 alunos inscritos na categoria e classe;
c) Confronto: Com 2 alunos inscritos na categoria e classe, ocorrerá confronto com melhor de três disputas;
Parágrafo Segundo - Quando não for possível ser realizada a competição, o coordenador de arbitragem irá realizar treinos específicos e analisar cada um dos atletas individualmente.
Parágrafo Terceiro - O Tempo de luta será de 3 minutos para a categoria A e quatro minutos para categoria B.
Parágrafo Quarto - O Tempo de “Golden score” será de 2 minutos.
Parágrafo Quinto - Os jogos serão realizados nos horários e locais determinados pela Comissão Organizadora, sendo que o atleta deve chegar com 15 minutos de antecedência para o início do primeiro jogo do período; os subsequentes terão início imediatamente após o término do jogo anterior da programação geral.
Artigo 370 - Serão premiados com medalhas os alunos classificados em 1º, 2º ou 3º lugares por categoria de idade e classe.
Artigo 371 - Caso haja protesto pertinente a situações de um combate essas serão geridas de acordo com o Regulamento Geral da Competição.
Artigo 372 - Para definição da equipe que irá representar a delegação de São Paulo nas Paralimpíadas Escolares 2022, serão utilizados os seguintes critérios:
a) Atletas inscritos dentro do prazo;
b) Atletas com resultado em competições, ou melhor, desenvoltura na Seletiva;
c) Classificação visual confirmada;
Parágrafo Único - Será de responsabilidade da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Estado de São Paulo, a definição dos Staffs que irão compor a Delegação de São Paulo.
Artigo 373 - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela coordenação do Judô e pela Gerência Técnica.
15.8 - REGULAMENTO ESPECÍFICO DA NATAÇÃO
Artigo 374 - A competição de natação das Jogos Escolares do Estado de São Paulo será realizada de acordo com as regras do World Para Swimming (WPS) e adaptações descritas nesse Regulamento.
Parágrafo Primeiro - A arbitragem da modalidade poderá realizar, se julgar necessário, algumas alterações nas regras em vista da característica da competição ou peneira e dos participantes, para potencializar a participação dos inscritos e, consequentemente, contribuir com o desenvolvimento da modalidade.
Parágrafo Segundo - A necessidade de tais alterações será avaliada após o recebimento das inscrições para a modalidade. Caso elas realmente ocorram, serão informadas no Congresso Técnico.
Artigo 375 - Na competição de Natação dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo poderão participar alunos dos gêneros: masculino e feminino, com deficiência física, intelectual ou visual, nas seguintes faixas etárias:
Categoria A: alunos nascidos em2009, 2010 e 2011 Categoria B: alunos nascidos em2005, 2006, 2007 e 2008
Parágrafo Único: Ocorrerá disputa por gênero e classe de acordo com as Regras específicas da modalidade.
Artigo 376 - Após finalizado o prazo de inscrição, conforme regulamento geral, e as provas terem sido definidas, os alunos deverão participar em nome da instituição escolar que finalizou as inscrições.
Parágrafo Primeiro - Não há limite de atletas a serem inscritos por escola, devendo cada atleta participar de no mínimo 1 prova e no máximo 5.
Parágrafo Segundo - Cancelamentos de provas devem ser realizados por escrito durante o Congresso Técnico exclusivamente.
Parágrafo Terceiro - A não participação de uma prova acarretará ao aluno a punição de estar desclassificado automaticamente da prova em questão. O atleta tem a possibilidade de disputar as outras provas em que estiver inscrito na competição.
Parágrafo Quarto - Em caso de lesão e o aluno não possa competir em alguma das provas inscritas, o aluno deverá apresentar-se ao Médico do evento que o avaliará e, sendo o caso, emitirá um atestado médico para a prova em questão, que deverá ser entregue na Secretaria da competição até o momento da última chamada para a prova.
Parágrafo Xxxxxx - X Xxxxxx deverá competir nas provas em que foi inscrito, alterações não serão aceitas, com exceção por trocas de classes após a classificação com confirmações no congresso técnico.
Artigo 377 - Os alunos serão classificados de acordo com o sistema da Classificação Funcional Internacional do World Para Swimming (WPS).
Parágrafo Primeiro - Todos os alunos deverão ter uma classe esportiva alocada para participar da competição. Os alunos que ainda não possuem uma classe esportiva, deverão passar por uma banca de classificação, visual ou física durante o evento. Os atletas com deficiência intelectual deverão ter sua situação de elegibilidade regularizada pela instituição responsável no Brasil, a CBDI.
Parágrafo Segundo - A escola que tiver algum atleta inelegível na classificação intelectual não poderá participar das Seletivas e também não poderá ser selecionado para representar a delegação de São Paulo nas Paralimpíadas Escolares – CPB 2022.
Parágrafo Terceiro - Uma classificação oficial é quando houver uma banca de classificação com profissionais capacitados é enviada pelo CPB ou Confederação Nacional. A Classificação na Natação conta com três etapas: avaliação física (teste de banco), avaliação técnica (testes feitos na piscina) e observação em competição. Após as duas primeiras etapas, é atribuído ao atleta uma classe funcional, que será direcionada para a Arbitragem da Modalidade, para que possa ser alocado em uma das disputas. Somente após o período de observação em competição é que o atleta terá sua classificação concluída.
Parágrafo Quarto - Para aqueles que não possuem classificação e na impossibilidade de ter bancas oficiais de classificação, será feita uma avaliação dos documentos médicos previamente enviados, e quando possível uma avaliação física na seletiva por um profissional com conhecimento na modalidade. Esse procedimento não é formalizado como classificação funcional para a modalidade, e sim, apenas como critério de comprovação de mínima elegibilidade, para que seja atribuída uma classe e o atleta possa participar. Para uma classe definitiva, há necessidade de uma avaliação completa que somente ocorrerá na etapa nacional. Para a classificação visual será enviado com antecedência para os classificadores os Formulários e alocados nas classes sugeridas por eles. Caso necessite, será solicitado exames médicos complementares para essa avaliação.
Parágrafo Xxxxxx - X xxxxx deverá apresentar diagnóstico, comprovado por laudo médico, que possui sequelas e Formulário de Classificação Oftalmológica Original.
Parágrafo Xxxxx - Xxx provas de natação a identificação da prova é realizada pelas letras, sendo: S – Nados livre, costas e borboleta; SB - Nado Peito e SM – Xxxx Xxxxxx, e classe identificada pela numeração:
1. Deficiente Físicos: Classe de 1 a 10
2. Deficientes Visuais: Classe de 11 a 13
3. Deficientes intelectuais: Classe 14
EX: S8, tornando assim o atleta que possui esta classe apto a nadar as provas de Nado livre, Xxxx xxxxxx e Xxxx xxxxxxxxx apenas.
Artigo 378 - A competição de Natação será realizada em piscina de 25 metros, coberta e aquecida.
Artigo 379 - Cabe à arbitragem da competição, a confecção de séries, grupos de qualificação, sorteios de raias, ordem de largada para as diversas provas, dentro do disposto pelas regras do World Para Swimming.
Artigo 380 - As provas do programa para as Categorias A e B são as seguintes:
Parágrafo Primeiro - As provas de 25 metros dos quatro estilos e a prova dos 75 metros Medley não valerão para concessão da “Bolsa Atleta” concedida pelo Ministério do Esporte.
Parágrafo Segundo - Os atletas inscritos da Categoria A nas provas de 25 metros (4 estilos) e 75 metros (Medley) não poderão participar das provas de 50 metros (4 estilos) e 150 metros (Medley), cabendo a mesma decisão para os atletas inscritos da Categoria B que nadarem as provas de 50 metros (4 estilos) e 150 metros (Medley), que não poderão participar das provas de 25 metros (4 estilos) e 75 metros (Medley).
Categoria A - Masculino e Feminino – De 11 a 13 anos
Categoria B - Masculino e Feminino – De 14 a 17 anos
Parágrafo Terceiro - Os cartões de nado, serão gerados a partir das provas indicadas na Inscrição Esportiva, podendo assim ser alteradas no congresso técnico, em decorrência de mudança na classificação do atleta. Ele se caracteriza como um documento oficial, onde a arbitragem irá marcar os tempos oficiais dos atletas.
Parágrafo Quarto - Todas as provas ocorrerão em final direta por tempo, não sendo realizadas séries finais.
Parágrafo Quinto - Não haverá agrupamento de classes. As provas oferecidas e não abertas (aquelas que tiverem menos que 03 atletas inscritos) conforme o Regulamento Geral, serão premiadas com medalhas.
Parágrafo Sexto - As provas serão realizadas nos horários e locais determinados pela Comissão Organizadora, atrasos não são tolerados, todos devem estar com antecedência 15 minutos na Câmara de Chamada.
Artigo 381 - Serão premiados com medalhas os alunos classificados em 1º, 2º ou 3º lugares por categoria de idade e classe.
Artigo 382-Caso haja protesto pertinente a situações de uma prova essas serão geridas de acordo com o Regulamento Geral da Competição.
Artigo 383 - Para definição da equipe que irá representar a delegação de São Paulo nas Paralimpíadas Escolares 2022, serão utilizados os seguintes critério:
Parágrafo Primeiro Atletas Os atletas selecionados terão que cumprir o maior número de critérios, sendo eles:
Atletas com o melhor ITC.
Atletas com Classificação confirmada
O Atleta que disputou o maior número de provas da modalidade no Jeesp
Disputa de prova oficial de acordo com as regras de as regras 2019-2020 do World Para Swimming (WPS).
Atletas inscritos dentro do prazo
Parágrafo Segundo - Será de responsabilidade da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Estado de São Paulo, a definição dos Staffs que irão compor a Delegação de São Paulo.
Artigo 384 - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela coordenação da Natação e pela Gerência Técnica.
15.9 - REGULAMENTO ESPECÍFICO DO PARABADMINTON
Artigo 385 - A competição ou peneira de Parabadminton será regido pelo Regulamento Geral de Competições 2014 da Confederação Brasileira de Badminton (CBBD), pelas Regras Oficiais da Federação Mundial de Badminton (BWF).
Parágrafo Primeiro - A arbitragem da modalidade poderá realizar, se julgar necessário, algumas alterações nas regras em vista da característica da competição ou peneira e dos participantes, para potencializar a participação dos inscritos e, consequentemente, contribuir com o desenvolvimento da modalidade.
Parágrafo Segundo - A necessidade de tais alterações será avaliada após o recebimento das inscrições para a modalidade. Caso elas realmente ocorram, serão informadas no Congresso Técnico.
Artigo 386 - Na competição ou peneira do Parabadminton dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo poderão participar alunos dos gêneros masculino e feminino, com deficiência física, nas seguintes faixas etárias:
Categoria Única - alunos nascidos em2005, 2006, 2007, 2008 e 2009
Parágrafo Único: Ocorrerá disputa por naipe e classe de acordo com as Regras específicas da modalidade.
Artigo 387 - Após finalizado o prazo de inscrição, conforme regulamento geral, e as provas terem sido definidas, os alunos deverão participar em nome da instituição escolar que finalizou as inscrições.
Parágrafo Primeiro - A não participação de um jogo acarretará ao aluno a punição de estar desclassificado automaticamente da competição em questão.
Parágrafo Segundo - Em caso de lesão e o aluno não possa competir em algum dos jogos inscrito, o aluno deverá apresentar-se ao Médico do evento que o avaliará e, sendo o caso, emitirá um atestado médico para o jogo em questão, que deverá ser entregue na Secretaria da competição até o momento da última chamada para o jogo.
Artigo 388 - Os alunos serão classificados de acordo com o sistema da Classificação Funcional da BWF.
Parágrafo Único - Todos os alunos deverão ter uma classe esportiva alocada para participar da competição. Os alunos que ainda não possuem uma classe esportiva, deverão passar por uma banca de classificação física durante o evento, enviar laudos médicos e leva-los no dia da classificação funcional, como descrito no Regulamento Geral.
Artigo 389 - O jogo de Parabadminton ocorrerá em uma quadra de madeira de 13,40m de comprimento e 6,10 de largura, com as linhas delimitando as áreas de jogos pintadas e uma rede com 1,55m de altura.
Parágrafo Único - A Comissão Organizadora do Evento não oferecerá cadeiras de rodas esportivas aos competidores. Caso o atleta não tenha um equipamento é de responsabilidade da escola trazê-lo ou mesmo organizar o uso coletivo no local da competição, desde que não atrapalha o andamento da competição.
Artigo 390 - Cabe à arbitragem do Parabadminton, a organização das chaves e jogos, dentro do disposto pelas regras da BWF.
Parágrafo Primeiro - Os jogos serão realizados nos horários e locais determinados pela Comissão Organizadora, sendo que o atleta deve chegar com 30 minutos de antecedência para o início do primeiro jogo do período; os subsequentes terão início imediatamente após o término do jogo anterior da programação geral.
Parágrafo Segundo - Dependendo da quantidade de inscrições em cada classe, poderá haver uma junção entre o mesmo naipe.
Parágrafo Terceiro - Dependendo da quantidade de vagas disponíveis para a Etapa Nacional, poderá haver junção entre as classes Standing (SL3,SL4,SU5 e SS6) e Wheelchair (WH1 e WH2). Artigo 391 - O programa de disputas será desenvolvido por meio de grupos a serem estabelecidos no Congresso Técnico.
Simples Masculina (SM)
Simples Feminina (SF)
Parágrafo Único: Tendo número mínimo de atletas para realizar a disputa, o formato da competição será:
a) Seguirá o modelo BWF (Fase de grupos seguida por eliminatória);
b) Os eventos que apresentarem um número menor ou igual a 5 (cinco) inscrições formarão um grupo único;
c) Qualquer outra forma de disputa terá que ser apresentada e aceita por maioria simples na reunião técnica;
d) Haverá sorteio dos jogos somente após a reunião técnica;
e) As partidas serão disputadas em melhor de 03 (três) sets (02 - dois - sets vencedores);
f) O período de aquecimento não deverá ultrapassar 03 (três) minutos do início de cada partida;
g) Deverá haver um período mínimo de descanso de 30 minutos, para o atleta, entre uma partida e outra;
h) O (s) atleta (s) pode (m) optar por reduzir este tempo mínimo de descanso;
i) Os atletas que abandonarem as disputas em qualquer evento serão desclassificados e considerados desistentes, sendo inclusive desclassificados da competição como um todo;
Entende-se por abandono:
a) Deixar de comparecer aos jogos ou a classificação;
b) Desistir oficialmente da competição em qualquer momento;
c) Comparecer ao local das competições e se recusar a jogar ou competir;
Artigo 392 - Serão premiados com medalhas os alunos classificados em 1º, 2º ou 3º lugares por categoria de idade e classe.
Artigo 393 - Caso haja protesto pertinente a situações de um jogo essas serão geridas de acordo com o Regulamento Geral da Competição.
Artigo 394 - Para definição da equipe que irá representar a delegação de São Paulo nas Paralimpíadas Escolares 2022, serão utilizados os seguintes critério:
a) A delegação será formada por pelo menos 1 atleta Standing e 1 atleta Wheelchair (masculino e feminino);
b) As vagas serão ocupadas pelos os atletas campeões de cada classe disputada na etapa estadual;
c) Caso haja apenas 1 atleta Standing ou 1 atleta Wheelchair (masculino e feminino) inscrito na seletiva estadual, o atleta será avaliado pela coordenação do Parabadminton e, se considerado apto, poderá ocupar a vaga destinada à sua classe na delegação;
Parágrafo Único: Será de responsabilidade da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Estado de São Paulo, a definição dos Staffs que irão compor a Delegação de São Paulo.
Artigo 395 - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela coordenação do Parabadminton e pela Gerência Técnica.
15.10 - REGULAMENTO ESPECÍFICO DO PARATAEKWONDO
Artigo 396 - A competição de Parataekwondo d dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo será realizada de acordo com as regras da World Taekwondo e o que dispuser o Regulamento Geral e Específico dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo.
Parágrafo Primeiro - A arbitragem da modalidade poderá realizar, se julgar necessário, algumas alterações nas regras em vista da característica da competição ou peneira e dos participantes, para potencializar a participação dos inscritos e, consequentemente, contribuir com o desenvolvimento da modalidade.
Parágrafo Segundo - A necessidade de tais alterações será avaliada após o recebimento das inscrições para a modalidade. Caso elas realmente ocorram, serão informadas no Congresso Técnico.
Artigo 397 - Na competição do Parataekwondo dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo poderão participar alunos dos gêneros: masculino e feminino, com deficiência física, intelectual e motora nas seguintes classes e faixas etárias:
Caregoria P20: alunos nascidos entre 2010 e 2009 Categoria P20: alunos nascidos entre 2008 e 2005 Categoria P30: alunos nascidos entre 2010 e 2009 Categoria P30: alunos nascidos entre 2008 e 2005 Categoria K40: alunos nascidos entre 2010 e 2008 Categoria K40: alunos nascidos entre 2007 e 2005
Parágrafo Único: Ocorrerá disputa por gênero e categoria de acordo com as Regras específicas da modalidade.
Artigo 398 - Após finalizado o prazo de inscrição, conforme regulamento geral, e as provas terem sido definidas, os alunos deverão participar em nome da instituição escolar que finalizou as inscrições.
Parágrafo Primeiro - A não participação de um combate acarretará ao aluno a punição de estar desclassificado automaticamente da competição em questão.
Parágrafo Segundo - Em caso de lesão e o aluno não possa competir em alguma das provas inscritas, o aluno deverá apresentar-se ao Médico do evento que o avaliará e, sendo o caso, emitirá um atestado médico para a prova em questão, que deverá ser entregue na Secretaria da competição até o momento da última chamada para o combate.
Artigo 399 - A competição da Classe de Esporte Poomse P20 (P21 e P22) do ParaTaekwondo para atletas com Deficiência Intelectual.
MASCULINO FEMININO
Junior (12 a 17 anos) Junior (12 a 17 anos)
Artigo 400 - A competição da Classe de Esporte de Poomse P30 (P31, P32, P33 e P34) do ParaTaekwondo é para atletas com Deficiência Motora.
MASCULINO FEMININO
Junior (12 a 17 anos) Junior (12 a 17 anos)
Parágrafo Primeiro - A Classe de Poomse P30 é a partir do 8º Gub em diante, em apenas uma divisão de graduação.
Parágrafo Segundo - Só poderão participar atletas da Classe P30 que passaram por uma Classificação Funcional ou que tenha a sua Classificação realizada um dia antes da competição.
Artigo 401 - A Classe de Esporte K40 de Kyorugui no ParaTaekwondo (K41, K42, K43, K44) são para atletas com Deficiência Física.
Parágrafo Único: - Só poderão participar atletas da Classe K40 que passaram por uma Classificação Funcional ou que tenha a sua Classificação realizada um dia antes da competição.
MASCULINO (3) FEMININO (3)
ATÉ 45 KG ATÉ 42 KG
ATÉ 51 KG ATÉ 49 KG
ATÉ 59 KG ATÉ 55 KG
ACIMA 59 KG ACIMA 55 KG DIVISÃO DE IDADE E FAIXA MASCULINO E FEMININO
12 a 14 anos – 6º Gub em diante 15 a 17 anos – 6º Gub em diante
Artigo 402 - Cada municipio pode registrar quantas inscrições desejar nas classes elegiveis; Artigo 403 - Todos os atletas serão obrigados a fazer a pesagem oficial antes da competição, caso não façam serão desclassificados. Todos os atletas devem registrar, no ato da inscrição, o peso correto e atual. A divisão de peso não será alterada no caso doatleta não passar na pesagem. Se o atleta for desclassificado por não se enquadrar na categoria de peso a qual pertence, a organização não terá obrigatoriedade de custear a hospedagem, alimentação e transporte do mesmo, ficando a cargo da Unidade Federativa. Os atletas deverão trazer seus próprios materiais de proteção (antebraço, caneleira, genital, bucal e meia eletrônica).
Artigo 404 - A Classificação de todos os atletas de Kyorugui (Classe de Esporte K40) e Poomse (Classe de Esporte P30) será realizada um dia antes do campeonato, no Congresso Técnico que será agendada pela Organização do evento e disponibilizada nos Boletins Oficiais. Um calendário de classificação para todos os atletas será, também, disponibilizado nos Boletins Oficiais.
Parágrafo Primeiro - Todos os novos atletas das Classes de Esporte K40 e P30 serão solicitados à preencher o Formulário de Diagnóstico Médico (FDM).
Parágrafo Segundo - Atletas de Deficiência Intelectual devem seguir os critérios de elegibilidade que consta no Regulamento Geral da Competição.
Artigo 405 - De acordo com o Regulamento do ParaTaekwondo, a organização reserva o direito de combinar classes e divisões no caso de participação insuficiente. Combinação de classes e ou divisões será feito pelo Coordenador Técnico da Modalidade de acordo com as Regras de competição do ParaTaekwondo.
Artigo 406 - As competições da Classe de Esporte K40 serão no sistema de eliminatória simples. O combate será de 3 rounds de duração de 2 minutos com intervalo de 1 minuto em cada round.
Parágrafo Único: As competições de Poomse na Classe de Esporte P20 e P30 serão no sistema de eliminatória simples. Dois (2) Poomse dos designados Poomses obrigatórios deverão ser aleatoriamente sorteados para cada classe de esporte e categoria de idade e para cada round de competição na Classe de Esporte P30.
Artigo 407 - Serão premiadas as três primeiras equipes da modalidade. Para critério de desempate serão consideradas:
1- Maior número de medalhas de ouro na Classe K40; 2- Maior número de medalhas de ouro na Classe P30; 3- Maior número de medalhas de ouro na Classe P20; 4- Sorteio;
Artigo 408 - Para definição da equipe que irá representar a delegação de São Paulo nas Paralimpíadas Escolares 2022, serão utilizados os seguintes critério:
a) A delegação será formada por pelo menos 1 atleta K40, 1 atleta P30 e 1 atleta P20 (masculino e/ou feminino);
b) As vagas serão ocupadas pelos os atletas campeões de cada classe disputada na etapa estadual;
Parágrafo Único: Será de responsabilidade da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Estado de São Paulo, a definição dos Staffs que irão compor a Delegação de São Paulo.
Artigo 409 - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação Técnica do ParaTaekwondo e Gerência Técnica.
15.11 - REGULAMENTO ESPECÍFICO DO TÊNIS DE MESA
Artigo 410 - A competição de Tênis de Mesa será realizada de acordo com as normas e regras oficiais da Federação Internacional de Tênis de Mesa – Tênis de Mesa Paralímpico - ITTF - PTT e o que dispuser o Regulamento Geral e Específico dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo.
Parágrafo Primeiro - A arbitragem da modalidade poderá realizar, se julgar necessário, algumas alterações nas regras em vista da característica da competição ou peneira e dos participantes, para potencializar a participação dos inscritos e, consequentemente, contribuir com o desenvolvimento da modalidade.
Parágrafo Segundo - A necessidade de tais alterações será avaliada após o recebimento das inscrições para a modalidade. Caso elas realmente ocorram, serão informadas no Congresso Técnico.
Artigo 411 - Na competição de Tênis de Mesa dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo poderão participar alunos dos gêneros: masculino e feminino, com deficiência física ou intelectual nas seguintes faixas etárias:
Categoria A: alunos nascidos em2009, 2010 e 2011 Categoria B: alunos nascidos em2005, 2006, 2007e 2008
Parágrafo Único: Ocorrerá disputa por naipe e classe de acordo com as Regras específicas da modalidade, ou junção de classes dependendo do número de participantes.
Artigo 412 - Após finalizado o prazo de inscrição, conforme regulamento geral, e as provas terem sido definidas, os alunos deverão participar em nome da instituição escolar que finalizou as inscrições.
Parágrafo Primeiro - A não participação de um jogo acarretará ao aluno a punição de estar desclassificado automaticamente da competição em questão.
Parágrafo Segundo - Em caso de lesão e o aluno não possa competir em algum dos jogos inscritos, o aluno deverá apresentar-se ao Médico do evento que o avaliará e, sendo o caso, emitirá um atestado médico para o jogo em questão, que deverá ser entregue na Secretaria da competição até o momento da última chamada para do jogo.
Artigo 413 - Os alunos serão classificados de acordo com o sistema da Classificação Funcional da ITTF.
Parágrafo Primeiro - Todos os alunos deverão ter uma classe esportiva alocada para participar da competição. Os alunos que ainda não possuem uma classe esportiva, deverão passar por uma banca de classificação física durante o evento. Os atletas com deficiência intelectual deverão ter sua situação de elegibilidade regularizada pela instituição responsável no Brasil, a CBDI. Parágrafo Segundo - Uma classificação oficial é quando houver uma banca de classificação com profissionais capacitados é enviada pelo CPB ou Confederação Nacional. A Classificação do Tênis de Mesa conta com três etapas: avaliação física (teste de banco), avaliação técnica (testes feitos na mesa de tênis de mesa) e observação em competição. Após as duas primeiras etapas, é
atribuído ao atleta uma classe funcional, que será direcionada para a Arbitragem da Modalidade, para que o atleta possa ser alocado em uma das disputas. Somente após o período de observação em competição é que o atleta terá sua classificação concluída.
Parágrafo Terceiro - Para aqueles que não possuem classificação e na impossibilidade de ter bancas oficiais de classificação, será feita uma avaliação dos documentos médicos previamente enviados, e quando possível uma avaliação física na Seletiva por um profissional com conhecimento na modalidade. Esse procedimento não é formalizado como classificação funcional para a modalidade, e sim, apenas como critério de comprovação de mínima elegibilidade, para que seja atribuída uma classe e o atleta possa participar. Para uma classe definitiva, há necessidade de uma avaliação completa que somente ocorrerá na etapa nacional.
Parágrafo Quarto - O aluno deverá apresentar diagnóstico, comprovado por laudo médico, que possui sequelas.
Parágrafo Quinto - São elegíveis os seguintes jogadores:
1. Deficientes Físicos Cadeirantes: Classes de 1 a 5
2. Deficientes Físicos Andantes: Classes de 6 a 10
3. Deficientes Intelectuais: Classe 11
Artigo 414 - A competição de Tênis de Mesa irá acontecer em uma área específica e preparada para a modalidade com no mínimo 5 mesas de Tênis de Mesa oficiais, incluindo redes e suportes. A Comissão Organizadora do Evento também irá prover bolas oficiais para treinamento, aquecimento e jogo.
Parágrafo Primeiro - A Comissão Organizadora do Evento não oferecerá cadeiras de rodas ou raquetes aos competidores. Caso o aluno não tenha um equipamento é de responsabilidade da escola trazê-lo ou mesmo organizar o uso coletivo no local da competição, desde que não atrapalha o andamento da competição.
Parágrafo Segundo - O atleta que necessita de alguma adaptação para competir tem a responsabilidade de trazer o material e passar pela arbitragem para autorização de uso, de acordo com as regras da ITTF.
Parágrafo Terceiro - Não será permitido o uso de uniforme na cor branca (camisa e/ou short). Artigo 415 - Cabe à arbitragem do tênis de mesa, a organização das chaves e jogos, dentro do disposto pelas regras da ITTF.
Parágrafo Primeiro - Para que a categoria possa ocorrer, deverá haver a confirmação e participação de no mínimo 03 (três) atletas na Competição. Caso contrário, os atletas ou as Equipes serão agrupadas (cadeirantes com cadeirantes, andantes com andantes), preferencialmente obedecendo o seguinte critério:
a) Deficientes Físicos Cadeirantes: Classes de 1 e 2 (masculino/feminino);
b) Deficientes Físicos Cadeirantes: Classes de 3 a 5 (masculino/feminino);
c) Deficientes Físicos Andantes: Classes de 6 a 7 (masculino/feminino);
d) Deficientes Físicos Andantes: Classes de 8 a 10 (masculino/feminino);
e) Deficientes Intelectuais: somente poderão competir na classe 11 (masculino/feminino); Os ajustes necessários deverão ser feitos, obedecendo as Categorias (Faixa Etária).
Parágrafo Segundo - Os jogos serão realizados nos horários e locais determinados pela Comissão Organizadora, sendo que o atleta deve chegar com 15 minutos de antecedência para o início do primeiro jogo do período; os subsequentes terão início imediatamente após o término do jogo anterior da programação geral.
Artigo 416 - As competições individuais obedecerão aos critérios descritos a seguir:
Parágrafo Primeiro- Na competição individual teremos fase em grupos (1ª fase) e depois será eliminatória simples (2ª fase), com todos os alunos sendo sorteados dentro de suas respectivas classes para preencher cada um dos grupos.
Parágrafo Segundo- Os atletas serão alocados, conforme a quantidade de inscritos na categoria, que poderá ser:
1. A partir de 6 atletas por categoria: Em grupos de no mínimo 3 e no máximo 4 atletas, classificando-se para a fase eliminatória os dois primeiros colocados de cada grupo;
2. Se tivermos 3 a 5 atletas numa categoria: Em grupo único; Segue abaixo tabela como referência.
Número de atletas inscritos por categoria | Grupos com 3 atletas | Grupos com 4 atletas |
3 | 1 | - |
4 | - | 1 |
5 | Grupo único com 5 atletas | |
6 | 2 | - |
7 | 1 | 1 |
8 | - | 2 |
9 | 3 | - |
10 | 2 | 1 |
11 | 1 | 2 |
12 | - | 3 |
Para disputas com mais de 12 atletas, seguir a mesma lógica. Partidas Prós
Partidas Prós + Partidas contra.
Classifica-se o atleta com o maior coeficiente. Persistindo o empate, usar-se-á o mesmo critério em relação aos sets. Persistindo o empate, usar-se-á o mesmo critério em relação aos pontos, classificando o maior coeficiente;
Parágrafo Terceiro - Para a segunda fase, os jogos serão em caráter eliminatório, e os primeiros colocados de cada grupo serão sorteados para enfrentar os segundos colocados dos grupos. O sorteio será dirigido para que o primeiro colocado de um grupo não enfrente o segundo colocado do mesmo grupo da primeira fase.
Parágrafo Quarto - O atleta que, por quaisquer motivos, deixar de completar a sua programação de jogos, ou seja, perder por WO, na fase de grupos estará automaticamente eliminado da competição.
Parágrafo Quinto - Os jogos serão disputados em melhor de 03 (três) sets de 11 (onze) pontos. Parágrafo Sexto - Haverá a disputa de 3º lugar para as disputas com 6 (seis) ou mais participantes. No caso de 5, 4 ou 3 participantes, será considerada a colocação final no grupo único.
Artigo 417 - Serão premiados com medalhas os alunos classificados em 1º, 2º ou 3º lugares por categoria de idade e classe ou grupo de classe.
Artigo 418 - Caso haja protesto pertinente a situações de um jogo essas serão geridas de acordo com o Regulamento Geral da Competição.
Artigo 419 - Para definição da equipe que irá representar a delegação de São Paulo nas Paralimpíadas Escolares 2022, serão utilizados os seguintes critério:
Parágrafo Primeiro - O campeão de cada categoria, gênero e tipo de deficiência.
a) Atletas com as melhores posições durante a Seletiva;
b) Atletas com Classificação confirmada;
c) Inscrição dentro do prazo;
Parágrafo Segundo -Será de responsabilidade da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Estado de São Paulo, a definição dos Staffs que irão compor a Delegação de São Paulo.
Artigo 420 - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela coordenação do Tênis de Mesa e pela Gerência Técnica.
15.12 - REGULAMENTO ESPECÍFICO DO TÊNIS EM CADEIRA DE RODAS
Artigo 421 - A competição ou peneira de Tênis em Cadeira de Rodas das Paralimpíadas Escolares 2022 será realizada de acordo com as normas e regras da Federação Internacional de Tênis – ITF
e o que dispuser o Regulamento Geral e Específico dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo. Parágrafo Primeiro -A arbitragem da modalidade poderá realizar, se julgar necessário, algumas alterações nas regras em vista da característica da competição ou peneira e dos participantes, para potencializar a participação dos inscritos e, consequentemente, contribuir com o desenvolvimento da modalidade.
Parágrafo Segundo -A necessidade de tais alterações será avaliada após o recebimento das inscrições para a modalidade. Caso elas realmente ocorram, serão informadas no Congresso Técnico.
Artigo 422 - Na competição ou peneira dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo poderão participar alunos dos gêneros: masculino e feminino, com deficiência física, nas seguintes faixas etárias:
Xxxxxxxxx X - xxxxxx nascidos em2009, 2010 e 2011 Categoria B - alunos nascidos em2005, 2006, 2007 e 2008
Parágrafo Único - Ocorrerá disputa por gênero e classe de acordo com as Regras específicas da modalidade, ou agrupamento dependendo do número de participantes.
Artigo 423 - Após finalizado o prazo de inscrição, conforme regulamento geral, e as provas terem sido definidas, os alunos deverão participar em nome da instituição escolar que finalizou as inscrições.
Parágrafo Primeiro - A não participação de um jogo acarretará ao aluno a punição de estar desclassificado automaticamente da competição em questão.
Parágrafo Segundo - Em caso de lesão e o aluno não possa competir em algum dos jogos inscrito, o aluno deverá apresentar-se ao Médico do evento que o avaliará e, sendo o caso, emitirá um atestado médico para o jogo em questão, que deverá ser entregue na Secretaria da competição até o momento da última chamada para o jogo.
Artigo 424 - Os alunos serão classificados de acordo com o sistema da Classificação Funcional da ITF.
Parágrafo Primeiro - Todos os alunos deverão ter uma classe esportiva alocada para participar da competição. Os alunos que ainda não possuem uma classe esportiva, deverão passar por uma banca de classificação física durante o evento.
Parágrafo Segundo - A escola que tiver algum atleta inelegível na classificação intelectual não poderá participar das Seletivas e também não poderá ser selecionado para representar a delegação de São Paulo nas Paralimpíadas Escolares – CPB 2022.
Parágrafo Terceiro - Para aqueles que não possuem classificação e na impossibilidade de ter bancas oficiais de classificação, será feita uma avaliação dos documentos médicos previamente enviados, e quando possível uma avaliação física na Seletiva por um profissional com conhecimento na modalidade. Esse procedimento não é formalizado como classificação funcional para a modalidade, e sim, apenas como critério de comprovação de mínima elegibilidade, para que seja atribuída uma classe e o atleta possa participar. Para uma classe definitiva, há necessidade de uma avaliação completa que somente ocorrerá na etapa nacional.
Parágrafo Quarto - O aluno deverá apresentar diagnóstico, comprovado por laudo médico, que possui sequelas.
Parágrafo Quinto - São elegíveis os seguintes jogadores:
1. Deficientes Físicos Cadeirantes: Classes WH1 e WH2.
2. Deficientes Físicos Andantes: Classes SL3 E SL4, SU5 e SS6.
Artigo 425 - A competição ou peneira irá ser realizada em quadras de tamanho oficial de acordo com as Regras da ITF, as mesmas devem seguir as cores também descritas no regulamento.
Parágrafo Primeiro - A Comissão Organizadora do Evento não oferecerá cadeiras de rodas esportivas ou raquetes de tênis aos competidores. Caso o atleta não tenha um equipamento é de responsabilidade da escola trazê-lo ou mesmo organizar o uso coletivo no local da competição, desde que não atrapalha o andamento da competição.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxx aluno deverá participar uniformizado e com seu material próprio para a prática do tênis e adaptações necessárias. Ficando a cargo da Comissão Organizadora o empréstimo das bolas para o aquecimento e jogos.
Artigo 426 - Cabe à arbitragem do tênis em cadeira de rodas, a organização das chaves e jogos, dentro do disposto pelas regras da ITF.
Parágrafo Primeiro - Os jogos serão realizados nos horários e locais determinados pela Comissão Organizadora, sendo que o atleta deve chegar com 15(quinze) minutos de antecedência para o início do primeiro jogo do período; os subsequentes terão início imediatamente após o término do
jogo anterior da programação geral.
Parágrafo Segundo - A competição será dividida em chave simples.
Parágrafo Terceiro - Deverá haver um mínimo de 03 atletas para criar as chaves, elas serão de forma mista, ou seja, na mesma categoria poderá haver jogos entre o gênero masculino e feminino.
Parágrafo Quarto - Para os jogos de simples é necessário haver um número mínimo de 03 (três) alunos por categoria, caso contrário as categorias serão agrupadas.
Parágrafo Quinto - Quando não for possível ser realizada a competição, o coordenador de arbitragem irá realizar treinos específicos e analisar cada um dos atletas individualmente.
Artigo 427 - A forma de disputa será de acordo com o número de jogadores participantes em cada categoria, obedecendo aos seguintes critérios:
1. Com 02 (dois) alunos – melhor de 3 (três) jogos.
2. De 03 (três) a 05 (cinco) alunos – jogam todos contra todos em sistema de Round - Robin. Os critérios desempate para o sistema de Round - Robin será os seguintes:
a) Confronto direto;
b) Número de Sets vencidos;
c) Número de Games vencidos;
d) Sorteio;
3. De 06 (seis) a 10(dez) alunos por categoria – 02(dois) grupos; na primeira fase de grupos jogam todos contra todos em seus respectivos grupos segundo sistema de Round - Robin descrito acima. Na segunda fase os dois primeiros colocados de cada grupo se enfrentam em uma final; o 02(dois) de um grupo enfrenta o 02(dois) do outro grupo pela disputa do terceiro e quarto lugar; o 03(três) de um grupo enfrenta o 03(três) do outro grupo pela disputa do quinto e sexto lugar.
4. 11(onze) participantes ou acima será formada uma chave.
Parágrafo Único: Não haverá flexibilidade quanto ao horário dos jogos. Os jogos seguem a agenda de horários estabelecida no dia anterior. Os jogos serão realizados nos horários e locais determinados pela Comissão Organizadora, sendo que haverá uma tolerância de 15(quinze) minutos para o início da primeira rodada; para os jogos subsequentes não haverá tolerância de atraso.
Artigo 428- Serão premiados com medalhas os alunos classificados em 1º, 2º ou 3º lugares por categoria de idade e classe.
Artigo 429 - Caso haja protesto pertinente a situações de um jogo essas serão geridas de acordo com o Regulamento Geral da Competição.
Artigo 430 - Para definição da equipe que irá representar a delegação de São Paulo nas Paralimpíadas Escolares 2022, serão utilizados os seguintes critério:
a) Atletas com as melhores posições durante a Seletiva;
b) Atletas com Classificação confirmada;
c) Inscrição dentro do prazo;
Parágrafo Único -Será de responsabilidade da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Estado de São Paulo, a definição dos Staffs que irão compor a Delegação de São Paulo.
Artigo 431 - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela coordenação do Tênis em Cadeira de Rodas e pela Gerência Técnica.
15.13 - REGULAMENTO ESPECÍFICO DO MINI - VOLEIBOL SENTADO
Artigo 432 - A peneira do Voleibol Sentado dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo será realizada de acordo com as Regras Oficiais do Voleibol Sentado da World Para Volley e o que dispuser o Regulamento Geral e Específico dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo.
Parágrafo Primeiro - A arbitragem da modalidade poderá realizar, se julgar necessário, algumas alterações nas regras em vista da característica da competição ou peneira e dos participantes, para potencializar a participação dos inscritos e, consequentemente, contribuir com o desenvolvimento da modalidade.
Parágrafo Segundo - A necessidade de tais alterações será avaliada após o recebimento das inscrições para a modalidade. Caso elas realmente ocorram, serão informadas no Congresso Técnico.
Artigo 433 - Na peneira de Voleibol dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo poderão participar alunos dos gêneros: masculino e feminino, com deficiência física, nas seguintes faixas etárias:
Categoria única:alunos nascidos em2004, 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009
Parágrafo Único: Não ocorrerá separação por gênero. Com o objetivo de incentivar atletas do gênero feminino a participarem do esporte teremos sempre uma porcentagem do time que representará a Delegação de São Paulo feminina, tendo em vista que é obrigatório haver atletas femininas na equipe.
Artigo 434 - Após finalizado o prazo de inscrição, conforme regulamento geral, e as provas terem sido definidas, os alunos deverão participar em nome da instituição escolar que finalizou as inscrições.
Parágrafo Único: Em caso de lesão e o aluno não possa participar da peneira, o aluno deverá apresentar-se ao Médico do evento que o avaliará e, sendo o caso, emitirá um atestado médico, que deverá ser entregue na Secretaria do evento.
Artigo 435 - Os alunos serão classificados de acordo com o sistema da Classificação Funcional World Para Volley para atletas com deficiência Física.
Parágrafo Único - Todos os alunos deverão ter uma classe esportiva alocada para participar da competição. Os alunos que ainda não possuem uma classe esportiva, deverão passar por uma banca de classificação física durante o evento.
Artigo 436 - A peneira será realizada em:
Parágrafo Primeiro - Área retangular e simétrica com dimensões de 8m x 4m, rodeado por uma zona livre que deve medir um mínimo de 3 m das linhas laterais e 4,5 m das linhas de extremidade (fundo). O espaço de jogo livre é o espaço acima da área de jogo, que está livre de quaisquer obstruções.
Parágrafo Segundo - Altura da rede colocada verticalmente sobre a linha central há uma rede cujo topo é definido na altura de 1,00 metros, 0,80 m de largura e 5,00 metros de comprimento. Parágrafo Terceiro - Todo o equipamento adicional é determinado pelas regulamentações da World Para Volley e é de responsabilidade da Comissão Organizadora do Evento prover as bolas para o treinamento e competição.
Parágrafo Quarto - É proibido usar objetos que possam causar ferimentos, seja para o jogador ou oponente, ou para dar uma vantagem artificial injusta ao jogador. Bandagens podem ser usados, mas qualquer coisa que pode ser perigosa não é permitida. Os jogadores podem usar óculos ou lentes sob seu próprio risco. Não é permitido jogar com os pés descalços.
Artigo 437 - Cabe ao Coordenador e/ou Técnico da modalidade, a criação do planejamento dos treinos e jogos.
Parágrafo Único: Os jogos serão realizados nos horários e locais determinados pela Comissão Organizadora, sendo que o atleta deve chegar com 15 minutos de antecedência para o início do primeiro jogo do período; os subsequentes terão início imediatamente após o término do jogo anterior da programação geral.
Artigo 438 - Poderá ser entregue medalhas de participação a todos os atletas da peneira.
Artigo 439 - O aluno que for expulso durante uma partida, estará automaticamente suspenso da partida subsequente e não será incluído na lista de atletas a serem selecionados para representar a Delegação de São Paulo.
Artigo 440 - Para definição da equipe que irá representar a delegação de São Paulo nas Paralimpíadas Escolares 2022, serão utilizados os seguinte critério:
a) Atletas inscritos dentro do prazo, e dentro da faixa etária;
b) Atletas elegíveis para a modalidade;
c) Atletas que tenham noção dos fundamentos básicos da modalidade;
d) Atletas que melhor correspondem para a prática do Voleibol, dentro dos padrões;
e) Aqueles que melhor sobressaírem aos treinamentos;
Parágrafo Único: Será de responsabilidade da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Estado de São Paulo, a definição dos Staffs que irão compor a Delegação de São Paulo.
Artigo 441 - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela coordenação do Mini - Vôlei sentado e pela Gerência Técnica.
15.13 - REGULAMENTO ESPECÍFICO DO HALTEROFILISMO PARALÍMPICO
Artigo 442 – A modalidade de Para-Halterofilismo será regida pelas Regras da modalidade (IPC- WPPO- World Para-Powerlifting), com as exceções previstas neste Regulamento.
Parágrafo Primeiro - A arbitragem da modalidade poderá realizar, se julgar necessário, algumas alterações nas regras em vista da característica da competição ou peneira e dos participantes, para potencializar a participação dos inscritos e, consequentemente, contribuir com o desenvolvimento da modalidade.
Parágrafo Segundo - A necessidade de tais alterações será avaliada após o recebimento das inscrições para a modalidade. Caso elas realmente ocorram, serão informadas no Congresso Técnico.
Artigo 443 –Na competição ou peneira de Halterofilismo dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo poderão participar alunos dos gêneros: masculino e feminino, com deficiência Física, nas seguintes faixas etárias: O Congresso Específico será realizado no dia anterior da competição.
Parágrafo Único: Ocorrerá disputa por gênero e categoria de acordo com as Regras específicas da modalidade.
Artigo 444 – Cada município poderá inscrever, até 2 (dois) atletas por categoria de peso, respeitando o limite de participantes conforme o artigo 20, Parágrafo Único.
Artigo 445 – Os atletas com deficiência física que não possuírem a Classificação Funcional Oficial
– CPB, enviar através dos links abaixo, até o dia 15 de abril de 2022, toda documentação necessária, para a realização da mesma. Seguem os documentos a serem encaminhados obrigatoriamente, caso não sejam todos enviados dentro do prazo não será aceita a solicitação de classificação:
Classificação Funcional – Deficiência Física:
Envio de Documentos Digitalizados em formato PDF, arquivo deve ser salvo com o nome completo do Atleta em questão;
Laudo médico com o CID da patologia;
Exame de Imagem (ou outro que seja mais indicado) relacionado com a patologia; Laudo médico descritivo do exame de imagem
Artigo 446 – A modalidade de Para-Halterofilismo será disputada como individual, na Categoria Livre nos gêneros Feminino e Masculino, com idade mínima de 15 anos (a serem completados no ano da competição), com os pesos descrito abaixo por gênero:
Categorias de Peso Corporal - Feminino | ||
Leve | Até 41,00 kg | Até 41,00 kg |
Até 45,00 kg | De 41,01 kg a 45,00 kg | |
Até 50,00 kg | De 45,01 kg a 50,00 kg | |
Médio | Até 55,00 kg | De 50,01 kg a 55,00 kg |
Até 61,00 kg | De 55,01 kg a 61,00 kg | |
Até 67,00 kg | De 61,01 kg a 67,00 kg | |
Pesado | Até 73,00 kg | De 67,01 kg a 73,00 kg |
Até 79,00 kg | De 73,01 kg a 79,00 kg | |
Até 86,00 kg | De 79,01 kg a 86,00 kg | |
Acima de 86,00 kg | Acima de 86,01 kg | |
Categorias de Peso Corporal - Masculino | ||
Leve | Até 49,00 kg | Até 49,00 kg |
Até 54,00 kg | De 49,01 kg a 54,00 kg | |
Até 59,00 kg | De 54,01 kg a 59,00 kg | |
Médio | Até 65,00 kg | De 59,01 kg a 65,00 kg |
Até 72,00 kg | De 65,01 kg a 72,00 kg | |
Até 80,00 kg | De 72,01 kg a 80,00 kg | |
Até 88,00 kg | De 80,01 kg a 88,00 kg | |
Pesado | Até 97,00 kg | De 88,01 kg a 97,00 kg |
Até 107,00 kg | De 97,01 kg a 107,00 kg | |
Acima de 107,00 kg | Acima de 107,01 kg |
Parágrafo Primeiro – Para uma prova ser válida ela deve ter no mínimo três atletas, usando os pesos e categorias demonstrados neste artigo, caso contrário será utilizada a tabela HA de índices.
Parágrafo Segundo – A pesagem oficial acontecerá no mesmo dia da competição 2 horas antes do início, assim como descrita nas regras da WPPO, bem como a checagem do uniforme e equipamentos.
Parágrafo Terceiro – Na área de competição só será permitida a presença de um integrante da equipe acompanhando o atleta, este acompanhante poderá sacar a barra, porém está ação deve ser notificada com antecedência à arbitragem (no início da competição), caso contrário os anilheiros irão sacar a barra.
Parágrafo Quarto – Aos atletas são permitidos apenas três (3) tentativas de levantamento, uma
(1) tentativa em cada uma das três rodadas. Um Levantamento Extra (4ª tentativa) será permitido apenas para fins de quebra de recorde, como prevê o regulamento do WPPO.
Parágrafo Quinto – Não haverá tolerância de peso entre os participantes.
Artigo 447 – Os materiais da competição serão os oficiais pela WPPO, exceto a área de aquecimento que poderão ter bancos normais de academia.
Artigo 448 – Para que o atleta possa tomar parte da competição deverá estar devidamente uniformizado, como segue:
a) camiseta de manga curta em algodão;
b) uso obrigatório de macaquinho, bermuda justa ou Legging;
c) uso obrigatório de meia e tênis.
d) uso opcional de faixas de perna e banco.
Parágrafo Primeiro – Para o item camiseta o material não poderá em qualquer circunstância ser elástico.
Parágrafo Segundo – Para os itens macaquinho, bermuda ou legging é necessário que sejam justas, para observação dos movimentos durante a tentativa. Não serão aceitas calças ou bermudas largas como calças de agasalho.
Parágrafo Terceiro – Para os itens meia e tênis, ambos devem estar limpos.
Parágrafo Quarto – O uso de faixas de banco é opcional do atleta, entretanto deve seguir as regras da WPPO:
A amarração das pernas deverá ser realizada pelo atleta ou treinador; em ambos os casos, isso poderá ser com a assistência do anilheiros/carregadores, mas deverão sempre estar sob a supervisão dos Árbitros.
Em todos os casos, nunca deverá haver duas (2) faixas que se sobrepõem e/ou se toquem e deverá haver um espaço visível entre as duas (2) faixas. A única exceção se dará quando um atleta possuir contraturas severas das pernas. Nesse caso, por razões de segurança, as faixas poderão estar sobrepostas desde que um classificador tenha verificado isso e tenha escrito esta exceção no passaporte de resultado dos atletas.
A afixação é permitida em qualquer lugar do membro inferior, dos tornozelos até a parte superior da coxa, mas nunca deve estar por sobre ou acima da linha do quadril. A única exceção será para amputados com desarticulação completa do quadril. Nesses casos, as faixas com largura de 7,5 cm deverão ser utilizadas e colocadas o mais baixo possível, longe da área da virilha e nunca deverá haver duas (2) faixas que se sobrepõem.
As faixas de pernas/banco devem possuir 2 m e/ou 2,2 m, e ambas nunca deverão ser menores que 7,5 cm, ou maiores que 10 cm de largura, devem ser sem acolchoamento adicional, fivelas ou ganchos metálicos.
Quando faixas de banco pessoais forem utilizadas, elas devem ser apresentadas e verificadas na checagem dos equipamentos, antes da pesagem.
Artigo 449 - Para definição da equipe que irá representar a delegação de São Paulo nas Paralimpíadas Escolares 2022, serão utilizados os seguintes critérios:
a) Atletas inscritos dentro do prazo;
b) Atletas com resultado em competições, ou melhor, desenvoltura na Seletiva;
c) Classificação confirmada;
Parágrafo Único - Será de responsabilidade da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Estado de São Paulo, a definição dos Staffs que irão compor a Delegação de São Paulo.
Artigo 450 - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela coordenação do Halterofilismo e pela Gerência Técnica.
III- JUSTIÇA DESPORTIVA
Artigo 451 - A Justiça Desportiva será aplicada pelas Comissões Disciplinares Permanentes em suas respectivas áreas de jurisdição e pela Comissão Disciplinar Especial, quando das Fases
Regionais, e Fases Finais sediadas, de acordo com o Código de Justiça Desportiva da SESP/CEL: Parágrafo Único - A infração disciplinar praticada pelo aluno menor de 14 (quatorze) anos Paragrafo 2º do artigo 50 da Lei nº 9615/98 - Lei Pelé) será punida com suspensão automática de 01 (uma) a 02 (duas) partidas, conforme a gravidade da infração, a critério dos responsáveis pela organização de cada fase.
Artigo 452 - As representações devidamente fundamentadas e acompanhadas de provas deverão ser apresentadas em papel timbrado, assinadas pelo professor da Unidade Escolar e protocoladas no órgão responsável pela fase, como segue:
I - Fases DE, Sub-Regional, Inter DE e Regional: até às 17h do primeiro dia útil após o término do jogo ou competição;
II - Fase Regional sediada e Fases Finais das Etapas I e II: até 03 (três) horas após o término do jogo ou competição;
III – Etapas III: até 03(três) horas após o término do jogo ou competição;
IV - Etapa IV (Finalíssima): até 03(três) horas após o término do jogo ou competição.
Parágrafo Primeiro - Os resultados serão automaticamente homologados, depois de esgotados os referidos prazos.
Parágrafo Segundo - Não serão apreciadas as representações das Unidades Escolares que não forem firmadas pela parte que se julgar diretamente prejudicada pela infração alegada;
Parágrafo Terceiro - Caberá exclusivamente ao impetrante o fornecimento das provas das irregularidades denunciadas.
Artigo 453 – As Comissões Disciplinares Permanentes ou Comissão Especial deverão julgar todas as representações, antes de iniciar a fase subsequente.
Parágrafo Único - A sentença prolatada deverá ser comunicada ao organizador da fase seguinte, à direção da Unidade Escolar, às Diretorias de Ensino e à Comissão Inter Secretarial dos JEESP. Artigo 454 - Os responsáveis pela organização dos JEESP poderão, em casos de descobrir irregularidades a qualquer momento, realizar diligências para apuração devendo, se comprovadas, desclassificar a equipe da Unidade Escolar infratora administrativamente e, em seguida, representar à Comissão Disciplinar Permanente de Justiça Desportiva, exceto nas fases Regional sediada e Finais das Etapas I e II, onde o encaminhamento será feito à Comissão Disciplinar Especial de Justiça Desportiva.
Artigo 455 - O prazo para apresentação de recurso às decisões das Comissões Disciplinares Permanentes ou Comissão Especial será de 10(dez) dias, contados a partir do momento em que tais decisões tiverem sido prolatadas.
IV - DA CESSÃO DE DIREITOS
Artigo 456 - Os integrantes das delegações das Jogos Escolares do Estado de São Paulo , devidamente representados por quem de direito, através da adesão ao presente Regulamento, que se comprova com o preenchimento do termo de inscrição ou da efetiva participação dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo , autorizam, em caráter universal, gratuito, irrevogável e irretratável, o Governo do Estado de São Paulo através das Secretarias Estaduais envolvidas, ou terceiros por estes devidamente autorizados, a fotografar, captar e fixar sua imagem e voz durante todo o período de realização das Jogos Escolares do Estado de São Paulo e Paralímpiadas Escolares - CPB, seja durante as competições, durante os aquecimentos, os treinamentos, a hospedagem, o transporte ou a alimentação, em qualquer suporte existente ou que venha a ser criado, podendo utilizá-los a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, no Brasil e/ou no exterior, através de quaisquer veiculo de comunicação, midias ou modalidades existentes de exploração de imagem e som pública ou privada.
Parágrafo Único - O Governo do Estado de São Paulo, nos mesmos termos dispostos acima, fica expressamente autorizado a utilizar as marcas, insígnias e emblemas de todas as equipes participantes das Jogos Escolares do Estado de São Paulo .