EDITAL DE LICITAÇÃO
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Prefeitura Municipal Santa Bárbara do Sul PROCESSO LICITATÓRIO Nº63/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº19/2014
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 63/2014
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO 19/2014
TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
O MUNICÍPIO DE SANTA BÀRBARA DO SUL, RS, torna público, para conhecimento dos interessados que estará licitando na modalidade PREGÃO, operacionalizado na forma ELETRÔNICA, no tipo MENOR PREÇOPOR LOTEregido pela Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto Municipal nº 2.280/2009 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, a seleção depropostas para a aquisição de Brinquedos, Guloseimas e demais itens, para Distribuição Gratuita, nas Confraternizações Natalinas realizadas pelo CRAS, solicitados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Serão observadas os seguintes horários e datas para os procedimentos:
Recebimento das propostas: das 08hs dodia 03 de novembro de 2014 às 08hs do dia 13 de novembro de2014, horário de Brasília – DF via portal xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Início da sessão de disputa de preços: as 08h:01min dodia 13 de novembrode 2014.
no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, horário de Brasília - DF.
I – DO OBJETO
Aquisição deBrinquedos, Guloseimas e demais itens, para Distribuição Gratuita, nas Confraternizações Natalinas realizadas pelo CRAS, solicitados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em quantidades, unidades e especificações conforme termo de referencia (anexo I) do presente edital.
II - DOS RECURSOS DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS
2.1 Dos Recursos da Tecnologia da Informação
2.1.1 Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o Pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET;
2.1.2 A realização do procedimento estará a cargo do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 117/2014, e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas;
2.1.3 O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento junto a Confederação Nacional dos Municípios – CNM, através do portal de compras municipais, acessando o seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal;
2.1.3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
2.1.3.2 O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
2.1.4 A Administradora do Pregão Eletrônico conjuntamente com o Pregoeiro darão seqüência ao processo de Pregão;
2.1.5 Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital;
2.1.5.1 O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado;
2.1.6 O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro e/ou pelo sistema ou de sua desconexão;
2.2. DOS PROCEDIMENTOS
2.2.1 Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horário definidos no preâmbulo deste edital;
2.2.1.1 Para insersão de suas propostas iniciais, os fornecedores deverão observar rigorosamente a descrição e unidade de fornecimento do objeto,constantes do Anexo I do edital;
2.2.2 Os representantes de microempresas, empresas de pequeno porte deverão declarar no Sistema, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, que as respectivas empresas se enquadram nessa(s) categoria(s), isto feito ficam obrigados, se usufruírem do benefício, ao cumprimento do item 8.11.6;
2.2.3 A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência da microempresa, empresa de pequeno porte, de utilizarem-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal de nº 123;
2.2.4 Somente poderão participar da rodada de lances, a licitante que anteriormente tenha encaminhado proposta de preços;
2.2.5 Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o Pregoeiro dará seqüência ao processo de Pregão, comunicando aos fornecedores classificados na data e horário definidos no edital;
2.2.6 O Pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do edital;
2.2.7 O Pregoeiro via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste edital, com a divulgação da melhor proposta para o item;
2.2.8 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de seu registro e valor;
2.2.9 O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas;
2.2.9.1 No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas;
2.2.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico;
2.2.11. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema;
2.2.12 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
2.2.13. Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR DO LOTE, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos;
2.2.14 Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexeqüíveis ou excessivas) poderá tê-lo cancelado pelo Pregoeiro através do sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na seqüência o Pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo Pregoeiro;
2.2.15 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo facultada ao Pregoeiro a sua prorrogação, após o que transcorrerá período de tempo de até 30(trinta) minutos, determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
2.2.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
2.2.17 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10(dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes;
2.2.18Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao preço de referência para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital;
2.2.19 Após o fechamento da etapa delances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidirá sobre a sua aceitação;
2.2.20 A duração da sessão de disputa de preços, prevista no preâmbulo deste edital, poderá sofrer alterações de acordo com o disposto no Decreto Municipal nº 2.280/2009 que regulamenta a matéria;
2.2.21 Terminada a sessão, o sistema automaticamente rejeitará qualquer tentativa de envio de lances;
2.2.22 Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123;
2.2.23 Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
2.2.24 Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada for de empresa beneficiada pela LC 123/2006;
2.2.25 O Sistema informará às empresas que se enquadrarem na LC123/2006;
2.2.26 Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte, melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. A proposta deverá ser apresentada no prazo máximo de 05(cinco) minutos disponibilizados pelo sistema informatizado, sob pena de preclusão;
2.2.27 Após análise da proposta e da documentação de habilitação, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora;
2.2.27.1 Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o Pregoeiro proceder à correção no valor global;
2.2.28 Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a proponente vencedora desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
2.2.29 Só poderá ser adquirido o item em que o valor do menor preço, seja inferior ou igual ao Valor de Referência, devendo ser CANCELADO a compra do respectivo item que não atenda tal determinação;
2.2.30 Constando o atendimento das exigências fixadas no edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
III – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E RECURSOS
3.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02(dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico;
3.1.1 Caberá, a autoridade competente, decidir sobre a petição no prazo de 24(vinte e quatro) horas;
3.1.2 Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
3.2. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo a proponente manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso de habilitação e/ou classificação, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após ser declarada a empresa vencedora, onde o Pregoeiro abrirá prazo para a mesma;
3.2.1 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pela autoridade competente;
3.3. A proponente que manifestar a intenção de recurso disporá do prazo de 03(três) dias para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em 03(três) dias;
3.4. O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este edital poderão ser consultados no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que será atualizado a cada nova etapa do pregão.
IV - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. É vedada a participação de:
Empresas declaradas inidôneas por ato de qualquer autoridade competente para tanto;
Empresas sob processo de falência ou concordata;
Empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública;
Empresas consorciadas;
4.2 As empresas interessadas deverão se inscrever no endereço eletrônico constante no preâmbulo deste edital.
V - DAS PROPOSTAS INICIAIS
5.1. As propostas iniciaisno sistema eletrônico serão CLASSIFICADAS se constar:
Preços, com impostos, em valores unitários e totais, já incluídos os custos de frete, considerando o local de entrega previsto, com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas;
Prazo de validade da proposta não inferior a 30(trinta) dias;
Na falta da declaração do prazo mínimo de vigência do preço ofertado, subentender-se-á que a proposta tem validade pelo prazo de sessenta(60) dias, nos termos do art. 64, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93;
Garantia Mínima de 06(seis) meses para cada produto após a entrega.
VI - DOS LANCES NA ETAPA DE DISPUTA DE PREÇOS
6.1.Tendo o proponente sido qualificado pelo Pregoeiro, poderá ele participar da sessão de disputade preços, na data e horários definidos no preâmbulo deste edital;
6.1.1Os lances durante a sessão somente serão aceitos se apresentarem preços inferiores àquele que for o de menor preço;
6.1.2 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico;
6.1.3 Os proponentes somente terão acesso ao valor do menor lance, não sendo para eles identificado o proponente;
6.2 A duração da sessão de disputa de preços, poderá sofrer alterações de acordo com o disposto no Decreto nº 2.280/2009 que regulamenta a matéria.
6.2.1 Terminada a sessão, o sistema automaticamente rejeitará qualquer tentativa de envio de lances.
VII - DO PREÇOE DO PAGAMENTO
7.1. O preço total deverá ser fixo em reais, com duas casas decimais, correspondente ao valor da proposta vencedora na disputa de preços;
7.2. O pagamento será a vista após a entrega, mediante emissão de documento fiscal correspondente e aceitação do fiscal do contrato, através de depósito bancário em conta corrente;
7.3. O fornecedor comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos produtos fornecidos, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de quaisquer produtos entregues comprovadamente fora das especificações e padrões técnicos estabelecidos pela legislação vigente, respondendo inclusive por danos causados;
7.4. A forma de pagamento somente será efetivada após a entrega do objeto desta licitação
7.5. No pagamento será observado o estipulado no art. 5º da Lei n.º 8.666/93;
7.6. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária;
7.7. A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
11 08 244 0029 2153 3390 32 |
Secretaria Municipal de Assistência Social Programa Casa da Família – PBF – PAIF Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
VIII - DA HABILITAÇÃO
8.1 Para habilitação a empresa vencedora deverá apresentar os documentos abaixo discriminados, no final da disputa de preços, onde o valor deverá ser igual ou menor ao lance vencedor/negociado;
8.1.1. PROPOSTA FINANCEIRA no mesmo padrão do modelo fornecido no Anexo II do presente edital, inclusive quanto à formatação “retrato”;
8.1.2. Apresentação dos documentos especificados no item 8.11.
8.2.Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar em até 02 (duas) horasúteis aos cuidados do Pregoeiro e Equipe de Apoio aproposta financeira de acordo com o item 8.1.1deste edital através do E-mail – xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx,
8.2.1. Os demais documentos, para comprovação de habilitação deverão ser apresentados originais ou cópias autenticadas no prazo de 02(dois) dias úteis, sendo este prazo prorrogável por igual período a critério da Administração, conforme Inciso XXIV do Artigo 22, do Decreto Municipal nº 2.280/2009, enviando via correio ou entregando no endereço descrito no item 8.4., considerando que somente após este último procedimento será efetivada a habilitação, caso não tenha sido, e a adjudicação do(s) item(s) ao proponente;
8.3. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo expedidos via internet onde poderá verificar sua autenticidade, legíveis e assinados pelo responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado quando necessário, dentro dos respectivos prazos de validade, obrigando-se a proponente a fornecer ao Pregoeiro os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados;
8.4. Os documentos na forma prevista no item 8.11 e 8.1 neste edital deverão ser enviados para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul, sito à Av. Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 101, Bairro Cerutti, Caixa Postal nº 11, Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul, aos cuidados do Pregoeiro e Equipe de Apoio;
8.5. Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido, exceto nas disposições autorizadas pela Lei Complementar LC 123/2006;
8.6. Os proponentes interessados na autenticação das cópias pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverão procurar o Pregoeiro ou Equipe de Apoio para proceder à autenticação;
8.7. Os documentos deverão ser apresentados, em uma única via, preferencialmente, na ordem em que foram solicitados, em pasta própria, não devendo ser entregues soltos;
8.8. O descumprimento do item acima não será motivo de inabilitação do proponente;
8.9. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, este será de 60(sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ;
8.10. Os documentos necessários à HABILITAÇÃO e a PROPOSTA ATUALIZADA AO VALOR DO ÚLTIMO LANCE OFERTADO OU NEGOCIADO, deverão ser apresentados em envelope, obrigatoriamente fechado e identificados externamente;
8.11. Os proponentes deverão apresentar para fins de habilitação, a documentação abaixo relacionada, sendo toda referente ao CNPJ informado no cadastramento eletrônico;
8.11.1. Documentos relativos à habilitação jurídica:
8.11.1.1.Registro comercial, em vigor, no caso de empresa individual;
8.11.1.2.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
8.11.2.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
Certidão Conjunta Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante;
Prova de regularidade junto a Fazenda Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante;
Prova de regularidade junto a Seguridade Social – CND INSS;
Certificado de Regularidade de Situação – CRS, perante o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Documentos referente a qualificação econômico financeira;
Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
8.11.4.Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos conforme Xxxxx XX, deste edital;
8.11.5. Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, conforme art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, com data de emissão não inferior a 01 de janeiro de 2014, para os licitantes que usufruírem dos benefícios previstos na LC 123/2006;
8.11.6. Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, conforme modelo do Anexo V, especificando:
8.11.6.1 Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
8.11.6.2 Que não está suspenso de contratar com a Administração Pública;
8.11.6.3 Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
8.11.7. Declaração expressa de que o proponente tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do edital e seus anexos (Anexo VI);
8.11.8. Amostra de todos os produtos solicitados no Lote 01 para análise;
8.12. Não tendo, a empresa melhor classificada no certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta inabilitada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, observada as mesmas condições propostas pela vencedora;
8.13. A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo INABILITADOS aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades;
8.14. As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos, mesmo que estes apresentem alguma restrição, nos termos da legislação pertinente;
8.15. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa ou da empresa de pequeno porte, esta não será inabilitada, caso atenda as disposições da legislação pertinente.
IX – DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃOE ASSINATURA DO CONTRATO
9.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso e estando a Empresa habilitada, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para homologação do procedimento licitatório;
9.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão quanto ao mesmo, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará procedimento licitatório;
9.3. A autoridade competente convocará ao adjudicatário para a assinatura do contrato de fornecimento do objeto no prazo máximo de até 05(cinco) dias úteis a contar da convocação, devendo este providenciar as assinaturas necessárias, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93;
9.4. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em iguais prazos e condições impostas neste Edital, ou então, revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa;
9.4.1. O não atendimento do previsto no caput implicará multa de 20%(vinte por cento), sobre o valor global da proposta no período da contratação;
9.5. O fornecimento do bem deverá ser realizado dentro do prazo de até 05(cinco) dias após a expedição da ordem de compra (empenho) pela Secretaria de origem;
X. DO LOCAL, GESTOR DO CONTRATO E PRAZO
10.1. Fornecimento do objeto deverá ser efetuado da seguinte maneira:
10.1.1. Entregue apropriadamente, em até 05(cinco) dias após o recebimento da ordem de compra (empenho) pelo licitante de forma única, descarregados, nos endereços de acordo com o item 1.7 do anexo I (termo de referencia).
10.2. O fornecedor comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos produtos fornecidos, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de quaisquer produtos entregues comprovadamente fora das especificações e padrões técnicos estabelecidos pela legislação vigente, respondendo inclusive por danos causados.
10.3. Fica designado como representante da Administração, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do caput do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93(Lei de Licitações), assim como o acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo dos produtos, a Sra. Xxxxxx Xxxxxxx (Secretária de Municipal de Assistência Social), a qual emitirá na entrega, laudo de aceitabilidade dos produtos fornecidos;
XI. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1.Será incorporada ao Contrato, mediante termos aditivos, qualquer modificação que venha a ser necessária, no seguinte caso:
11.1.1. Quando necessária à modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto;
11.1.2. Quando necessário o aumento de prazo para entrega do objeto.
XII. DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. O Contrato será rescindido, de pleno direito, independente de Notificação ou interpelação Judicial ou Extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, no caso de falência ou liquidação da CONTRATADA;
12.2. Após assinado o contrato, o mesmo será também automaticamente rescindido nos seguintes casos:
Manifesta deficiência do fornecimento;
Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e no contrato;
Falta grave a juízo da contratante, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa;
Descumprimento do prazo para entrega dos produtos;
Descumprimento pela contratada, das penalidades impostas pela contratante;
Incidência nas demais hipóteses do artigo 78 da lei Federal nº 8.666/93.
Declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no art. 79 da lei nº 8.666/93 e suas alterações.
XIII. SANÇÕES
13.1. O Licitante vencedor estará sujeito à aplicação das seguintes sanções, a critério do Ordenador de Despesa, isoladamente ou conjuntamente, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
13.1.1. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
13.1.2.1. Advertência;
13.1.2.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato e Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
13.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02(dois) anos, independente da aplicação das sanções civis e penais cabíveis;
13.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso;
13.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual;
13.4. Será facultado ao licitante o prazo de 05(cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas.
XIV. DAS OBRIGAÇÕES
00.0.Xx Município:
14.1.1. Atestar nas notas fiscais/ fatura a efetiva entrega do objeto desta licitação;
14.1.2. Pagar o preço avençado mediante as condições estabelecidas no contrato;
14.2.Da Empresa vencedora:
14.2.1. Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
14.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
14.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
14.2.4. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
14.2.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado contrato, conforme Art. 65,§ 1º, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.
XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou apresentarem proposta relativa ao presente PREGÃO;
15.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
15.3. O resultado desta licitação será lavrado em Ata emitida pelo sistema informatizado, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio;
15.4. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
15.5. No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação, se a alteração afetar a elaboração das propostas;
15.6. O presente edital confere a todos os proponentes os benefícios previstos na LC123/2006, desde que cumpridas as formalidades de preenchimento da declaração, via sistema informatizado e atendimento ao previsto no item 8.11.6;
15.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em atae acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
15.8.Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsávelpelo ônus decorrente daperda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagensemitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
15.9. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Santa Bárbara do Sul, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja;
15.10. Os valores dos itens devem ser iguais os menores ao valor de referencia;
15.11. A classificação das Propostas estará sujeita a aceitabilidade das amostras que deverão ser emcaminhadas juntamente com os documentos para habilitação.
15.12. Fazem parte integrante e indissociável deste edital os seguintes anexos:
Anexo I (Termo de Referência)
Anexo II (Modelo de Proposta Financeira)
Anexo III (Minuta contratual)
Anexo IV (Modelo de Declaração Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx)
Anexo V (Modelo de Declaração de Negativa de condições impeditivas)
Anexo VI (Modelo de Declaração de conhecimento de Edital)
Anexo VII (Etiqueta de identificação de envelopes)
Informações complementares poderão ser obtidas na Av. Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 101 – Centro Administrativo Municipal, pelos fones 0xx 55 3372 3200, no horário de expediente, ou pelo E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou nos Sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Santa Bárbara do Sul/RS, 30 de outubro de 2014
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Vice-Prefeito em Exercício |
Esse edital e seus anexos, assim como o processo até então, foram examinados e aprovados por essa Assessoria Jurídica, cfme Art. 38 § Único da Lei 8.666/93. |
|
Em ___ / ___ / 2014
|
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx |
Procurador Jurídico/OAB 9.677 |
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 OBJETO:
Aquisição de Brinquedos, Guloseimas e demais itens, para Distribuição Gratuita, nas Confraternizações Natalinas realizadas pelo CRAS, solicitados pela Secretaria de Assistência Social, em quantidades, unidades e especificações conforme descritas abaixo:
1.2 ESTIMATIVA DE CUSTOS:
LOTE 01:
Item |
Qtde |
Unid. |
Discriminação |
Valor referência Por item |
Valor de referência Total |
1.1 |
600 |
un |
Sacola Ecológica Sacola Ecológica de nylon, dobrável, motivo Frutas e Flores, reutilizável, durável, tamanho 30x40x18 cm, ajustável. |
3,90 |
2.340,00 |
1.2 |
40 |
un |
Guarda Chuva Dobrável Preto Manual de +/- 95 cm de diâmetro, tamanho padrão, cabo curvo em plástico, armação em aço, tecido nylon, na cor preta com capa, masculino. |
7,75 |
310,00 |
1.3 |
110 |
un |
Sombrinha Dobrável Feminina Sombrinha de bolsa, tamanho padrão, de nylon, várias estampas femininas, com capa, resistente ao vento, +/- 95 cm de diâmetro, +/- 30 cm de comprimento, armação em aço. |
7,75 |
852,50 |
1.4 |
1200 |
un |
Squeeze – Garrafa D’Agua Colorida, capacidade 330 ml, com tampa rosqueada, fácil manuseio, produzida em matéria prima atóxica e resistente |
3,80 |
4.560,00 |
1.5 |
1200 |
un |
Balde para Pipoca Baldinho em plástico atóxico e resistente, capacidade 1000 ml |
5,85 |
7.020,00 |
1.6 |
1200 |
un |
Sacola Ecológica Sacola Ecológica de nylon, dobrável, motivo bichinhos (infantil), reutilizável, durável, tamanho 30x40x18 cm, ajustável. |
3,90 |
4.680,00 |
TOTAL DO LOTE (REFERENCIA): |
32,95 |
19.762,50 |
* Os valores dos itens devem ser iguais os menores que o valor de referencia.
*Classificação das Propostas sujeita a aceitabilidade das amostras que deverão ser emcaminhadas juntamente com os documentos para habilitação.
LOTE 02:
Item |
Qtde |
Unid. |
Discriminação |
Valor referência Por item |
Valor de referência Total |
2.1 |
1200 |
fr |
Refrigerante Embalagem 290ml PET (tipo guaraná) |
1,80 |
2.160,00 |
2.2 |
30 |
pct |
Pirulito Tipo Napolitano, embalagem com 180 gramas, com 50 unidades |
13,00 |
390,00
|
2.3 |
20 |
pct |
Bala Sortida Macia, sabores variados, de boa qualidade, embalagem de 700 gramas |
9,70 |
194,00 |
2.4 |
600 |
un |
Caixa de Chocolate Tipo Bis, caixa com 20 unidades, 120 gramas, sabor tradicional |
4,25 |
2.550,00 |
2.5 |
1200 |
pct |
Pipoca Pipoca doce, embalagem de 50 gramas |
1,20 |
1.440,00 |
2.6 |
400 |
pct |
Bala de Goma Macia, tipo tubo, sabor sortido, pacote com 03 unidades, embalagem de 96 gramas |
2,10 |
840,00 |
2.7 |
240 |
pct |
Salgadinho Tipo Elma Chips,sortido, embalagem com 05 pacotes de 22 gramas cada |
5,90 |
1.416,00
|
2.8 |
80 |
cx |
Chocolate Tipo Batom, ao leite, caixa com 30 unidades de 16 gramas cada, total da caixa 480 gramas |
29,50 |
2.360,00 |
2.9 |
150 |
cx |
Caixa de Bombom, Bombons Sortidos, caixa com 310 gramas, todas embalada para presente. |
9,90 |
1.485,00 |
TOTAL DO LOTE (REFERENCIA): |
77,35 |
12.835,00 |
1.3 DESPESA:
11 08 244 0029 2153 3390 32 |
Secretaria Municipal de Assistência Social Programa Casa da Família – PBF – PAIF Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
1.4 MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
Pregão Eletrônico, tipo menor preço por lote
1.5 FORMA DE PAGAMENTO:
A vista após entrega, mediante apresentação de nota fiscal.
1.6VALIDADE DAS PROPOSTAS:
Mínimo 30(trinta) dias.
1.7 LOCAIS DE ENTREGA DOS PRODUTOS:
Os produtos deverão ser entregues, descarregados em até 05(cinco) dias após o recebimento do empenho,
no seguinte endereço:
Secretaria de Assistência Social |
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 |
Rosane – (00) 0000-0000 |
1.8 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO:
De acordo com cronograma descrito no item 1.7.
ANEXO II
PROPOSTA FINANCEIRA
|
|
|
Processo licitatório n° 63/2014Pregão eletrônico n°19/2014 |
Fornecedor:
|
||
Endereço:
|
||
Cidade:
|
Estado: |
|
CNPJ:
|
Inscrição Estadual: |
Local da Entrega: Centro Administrativo Municipal – Santa Bárbara do Sul |
Prazo para entregae abertura das propostas: Conforme edital |
Condições para pagamento: Conforme Edital |
Objeto: Aquisição de Brinquedos, Guloseimas e demais itens, para Distribuição Gratuita, nas Confraternizações Natalinas realizadas pelo CRAS. |
11 08 244 0029 2153 3390 32 |
Secretaria Municipal de Assistência Social Programa Casa da Família – PBF – PAIF Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
LOTE 01
Item |
Qtde |
Unid. |
Discriminação |
Valor por Item R$ |
Valor Total R$ |
1.1 |
600 |
un |
Sacola Ecológica Sacola Ecológica de nylon, dobrável, motivo Frutas e Flores, reutilizável, durável, tamanho 30x40x18 cm, ajustável. |
|
|
1.2 |
40 |
un |
Guarda Chuva Dobrável Preto Manual de +/- 95 cm de diâmetro, tamanho padrão, cabo curvo em plástico, armação em aço, tecido nylon, na cor preta com capa, masculino. |
|
|
1.3 |
110 |
un |
Sombrinha Dobrável Feminina Sombrinha de bolsa, tamanho padrão, de nylon, várias estampas femininas, com capa, resistente ao vento, +/- 95 cm de diâmetro, +/- 30 cm de comprimento, armação em aço. |
|
|
1.4 |
1200 |
un |
Squeeze – Garrafa D’Agua Colorida, capacidade 330 ml, com tampa rosqueada, fácil manuseio, produzida em matéria prima atóxica e resistente |
|
|
1.5 |
1200 |
un |
Balde para Pipoca Baldinho em plástico atóxico e resistente, capacidade 1000 ml |
|
|
1.6 |
1200 |
un |
Sacola Ecológica Sacola Ecológica de nylon, dobrável, motivo bichinhos (infantil), reutilizável, durável, tamanho 30x40x18 cm, ajustável. |
|
|
LOTE 02
Item |
Qtde |
Unid. |
Discriminação |
Valor por Item R$ |
Valor Total R$ |
2.1 |
1200 |
fr |
Refrigerante Embalagem 290ml PET (tipo guaraná) |
|
|
2.2 |
30 |
pct |
Pirulito Tipo Napolitano, embalagem com 180 gramas, com 50 unidades |
|
|
2.3 |
20 |
pct |
Bala Sortida Macia, sabores variados, de boa qualidade, embalagem de 700 gramas |
|
|
2.4 |
600 |
un |
Caixa de Chocolate Tipo Bis, caixa com 20 unidades, 120 gramas, sabor tradicional |
|
|
2.5 |
1200 |
pct |
Pipoca Pipoca doce, embalagem de 50 gramas |
|
|
2.6 |
400 |
pct |
Bala de Goma Macia, tipo tubo, sabor sortido, pacote com 03 unidades, embalagem de 96 gramas |
|
|
2.7 |
240 |
pct |
Salgadinho Tipo Elma Chips,sortido, embalagem com 05 pacotes de 22 gramas cada |
|
|
2.8 |
80 |
cx |
Chocolate Tipo Batom, ao leite, caixa com 30 unidades de 16 gramas cada, total da caixa 480 gramas |
|
|
2.9 |
150 |
cx |
Caixa de Bombom, Bombons Sortidos, caixa com 310 gramas, todas embalada para presente |
|
|
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: |
|
Validade da proposta: (mínimo 30 dias):______
Garantia (mínima 06 meses):________________
Data: ______ / ____________ de 2014
_________________________________________ Assinatura e identificação do proponente legal |
|
Carimbo do CNPJ
|
ANEXO III – MINUTA CONTRATUAL
PROCESSO LICITATÓRIO N° 63/2014
PREGÃO ELETRÔNICO N° 19/2014
TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
Município de Santa Bárbara do Sul – RS, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n. 88.496.468/0001-60, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro Administrativo, em Santa Bárbara do Sul, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, economista, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx000 e a empresa _____________________, CNPJ n. ___________, com sede na Rua ____________, n. ____, na cidade de____________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e contratado, com fundamento legal no Edital de licitação em epígrafe e com inteira sujeição a Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores para fornecimento do objeto previsto na Cláusula Primeira, mediante cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de ....., em quantidades, unidades e especificações conforme termo de referencia (anexo I) do presente edital.
Item |
Qtde |
Unid. |
Discriminação |
Valor Total
|
... |
... |
... |
... |
|
... |
... |
... |
... |
|
VALOR TOTAL DO CONTRATO: |
|
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$...... (.........), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, incluindo todas as despesas até a entrega no local definido no Edital.
Não haverá reajuste do valor do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA–DAS GARANTIAS
A garantia mínima dos produtos entregues deverá ser de 06(seis) meses após a entrega.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária especificada abaixo, sem prejuízo da possibilidade da emissão de reforços ou anulações, em razão da disponibilidade orçamentária, ou ainda, nova determinação legal.
11 08 244 0029 2153 3390 32 |
Secretaria Municipal de Assistência Social Programa Casa da Família – PBF – PAIF Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será a vista, mediante emissão de documento fiscal correspondente e aceitação do fiscal do contrato, através depósito bancário em conta corrente;
A forma de pagamento somente será efetivada após a entrega do objeto desta licitação
No pagamento será observado o estipulado no art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA SEXTA - DO ÓRGÃO GESTOR DO CONTRATO
Fica designado como representante da Administração, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do caput do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93(Lei de Licitações), assim como o acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo dos produtos, a Sra Rejane Prestes, Secretária Municipal de Assistência Social, a qual emitirá na entrega, laudo de aceitabilidade quanto aofornecimento dos produtos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência deste Contrato será de 30(trinta) dias, podendo ser prorrogado de acordo com entendimento entre as partes, mediante termo aditivo.
Os preços que vigoram no contrato correspondem ao preço total por item constante da proposta financeira e constituem, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita entrega dos produtos.
O fornecimento do bem deverá ser realizado dentro do prazo de até 05(cinco) dias após a expedição da ordem de compra pela Secretaria de origem;
CLÁUSULA OITAVA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais as supressões e acréscimos que se fizerem necessárias até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65,§ 1º, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.
Serão incorporadas ao Contrato, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, nos seguintes casos:
1. Quando necessária a modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto;
2. Quando necessário a alteração do prazo de conclusão do objeto.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido de acordo com o art. 78 e 79, da Lei Federal n° 8.666/93.
O Contrato será rescindido, de pleno direito, independente de Notificação ou interpelação Judicial ou Extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, no caso de falência ou liquidação da CONTRATADA.
Após assinado o contrato, o mesmo será também automaticamente rescindido nos seguintes casos:
Manifesta deficiência do fornecimento;
Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e no contrato;
Falta grave a juízo da contratante, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa;
Descumprimento do prazo para entrega dos produtos;
Descumprimento pela contratada, das penalidades impostas pela contratante;
Incidência nas demais hipóteses do artigo 78 da lei Federal nº 8.666/93.
Declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no art. 79 da lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
O Licitante vencedor estará sujeito a aplicação das seguintes sanções, a critério do Ordenador de Despesa, isoladamente ou conjuntamente, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
1. Advertência;
2. Multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor total do Contrato e Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02(dois) anos, independente da aplicação das sanções civis e penais cabíveis;
As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso;
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual;
Será facultado ao licitante o prazo de 05(cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Dos direitos:
Da contratante: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
Da contratada: perceber o valor ajustado na forma convencionada.
Das obrigações:
Da contratante:
Atestar nas notas fiscais/ fatura a efetiva entrega do objeto desta licitação;
Pagar o preço avençado mediante as condições estabelecidas no contrato;
Da contratada:
Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado contrato, conforme Art. 65,§ 1º, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato tem por fundamento legal o Edital de Pregão Eletrônico n° 19/2014 com inteira sujeição a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro de Santa Bárbara do Sul para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem, as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Santa Bárbara do Sul, RS __ de _________ de 2014
__________________________ Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE |
__________________________ CONTRATADA
|
TESTEMUNHAS:
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
[IMPRIMIR PREFERENCIALMENTE EM FOLHA TIMBRADA DO EMPREGADOR]
DECLARAÇÃO
ProcessoLicitatório n°63/2014
Pregão Eletrônico n°19/2014
Objeto: Aquisição de Brinquedos, Guloseimas e demais itens, para Distribuição Gratuita, nas Confraternizações Natalinas realizadas pelo CRAS.
Empresa:_____________________________________________________________________,
inscrito no CNPJ sob o n.° __________________________________, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) ____________________________________________________________,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º ___________________ e do CPF n.º ______________,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, em comprimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federale que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
(Cidade/Estado e data (dia/mês/ano).
_____________(assinatura)____________
Nome e número da identidade do declarante
Cargo na Empresa
OBSERVAÇÕES:
A declaração deve ser assinada por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo com o seu ato constitutivo; e
Poderá ser assinada por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se faça juntar o instrumento do mandato (anexo à declaração).
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE CONDIÇÕES IMPEDITIVAS
[IMPRIMIR PREFERENCIALMENTE EM FOLHA TIMBRADA DO EMPREGADOR]
DECLARAÇÃO
ProcessoLicitatório n°63/2014
Pregão Eletrônico n°19/2014
Objeto: Aquisição de Brinquedos, Guloseimas e demais itens, para Distribuição Gratuita, nas Confraternizações Natalinas realizadas pelo CRAS.
Empresa:_____________________________________________________________________,
inscrito no CNPJ sob o n.° __________________________________, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)________________________________________________________,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º ___________________ e do CPF n.º ______________,
DECLARA, para fins do disposto no item8.11.4do Edital do Pregão Eletrônico em epígrafe que:
a)Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Não está suspensa de contratar com a Administração Pública;
c) Não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
(Cidade/Estado e data (dia/mês/ano).
_____________(assinatura)____________
Nome e número da identidade do declarante
Cargo na Empresa
OBSERVAÇÕES:
A declaração deve ser assinada por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo com o seu ato constitutivo; e
Poderá ser assinada por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se faça juntar o instrumento do mandato (anexo à Declaração).
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL
[IMPRIMIR PREFERENCIALMENTE EM FOLHA TIMBRADA DO EMPREGADOR]
DECLARAÇÃO
ProcessoLicitatório n°63/2014
Pregão Eletrônico n°19/2014
Objeto: Aquisição de Brinquedos, Guloseimas e demais itens, para Distribuição Gratuita, nas Confraternizações Natalinas realizadas pelo CRAS.
Empresa:_____________________________________________________________________,
inscrito no CNPJ sob o n.° __________________________________, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a) ________________________________________________________________________,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º ___________________ e do CPF n.º ______________,
DECLARAR, para fins do disposto no item 8.11.7 do Pregão Eletrônico em epígrafe que tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do edital e seus anexos.
.
(Cidade/Estado e data (dia/mês/ano).
_____________(assinatura)____________
Nome e número da identidade do declarante
Cargo na Empresa
OBSERVAÇÕES:
A declaração deve ser assinada por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo com o seu ato constitutivo; e
Poderá ser assinada por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se faça juntar o instrumento do mandato (anexo à Declaração).
ANEXO VII
ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ENVELOPE
A “DOCUMENTAÇÃO” e a “PROPOSTA” podem ser colocadas em um único envelope, os qual pode ser identificado conforme modelo abaixo:
-
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2014
LICITANTE:
FONE/Fax:
E-MAIL:
Data-Hora: 13 de novembro de 2014 – 08h:01min
Aquisição de Brinquedos, Guloseimas e demais itens, para Distribuição Gratuita, nas Confraternizações Natalinas realizadas pelo CRAS.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA FINANCEIRA
9
8
2
4
0
0
0
0
Santa Bárbara do Sul – RS
Obs: O modelo acima podem ser recortados e colados na frente do envelope, servindo como etiqueta de identificação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL
AVISO DE LICITAÇÃO
Torno público que estará sendo licitado, através do Processo Licitatório n° 63/2014, na modalidade Pregão Eletrônico nº 19/2014, no tipo menor preço por lote, aquisição de Brinquedos, Guloseimas e demais itens, para Distribuição Gratuita, nas Confraternizações Natalinas realizadas pelo CRAS. Início das Propostas: 08hs do dia 03/11/2014 até às 08hs do dia 13/11/2014. Início da sessão Pública: às 08h:01min do dia 13/11/2014, todos via xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no horário de Brasília –DF. O Edital e informações complementares encontram-se a disposição dos interessados, junto à Comissão de Licitações, sito a Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Fone: 0xx 55 3372 3200, em horário de expediente e nos Sites xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Santa Bárbara do Sul, RS, 31/10/14
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Vice-Prefeito em Exercício
Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul / RS
Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, 000 – Tel.: (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx