AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2024/SUPEL/RO/LEI Nº 14.133/2021
Protocolo 0046882467
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2024/SUPEL/RO/LEI Nº 14.133/2021
Processo Administrativo: 0025.004620/2023-34
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação e montagem de estrutura de estande para o espaço governamental, coordenação e auditório para dar suporte a coordenação da 11ª edição da Rondônia Rural Show Internacional e 5º Edição da Feira do Agronegócio do Leite do estado de Rondônia - RONDOLEITE, a serem realizadas no período de 20 a 25 de maio de 2024, no Centro Tecnológico do Agronegócio Vandeci Rack, BR 364, km 333, no Município de Ji-Paraná/RO.
Método De Disputa: ABERTA
Valor Estimado: R$ 5.817.452,76 (cinco milhões, oitocentos e dezessete mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos).
Data de Abertura: 02/04/2024 às 11h00min. (horário de Brasília - DF). Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
Outras informações através do telefone: (00) 0000-0000.
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro
Porto Velho/RO, 15 de março de 2024.
Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL / RO
Protocolo 0046882429
Portaria nº 28 de 15 de março de 2024
Designa servidores para atuarem como Agentes de Contratação, bem como a equipe de apoio para auxílio destes em consonância com as disposições contidas na Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, bem como Decreto Estadual n.º 28.874, de 25 de janeiro de 2024, no âmbito da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO.
O SUPERINTENDENTE DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais e regimentais previstas nos termos do art. 5º, inciso V, do Decreto nº 27.948, de 01 de março de 2023 e do art. 43 da Lei Complementar n. 965, de 20 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO o art. 8º, §5º, da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, que versa sobre à condução da licitação na modalidade pregão, e define que o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro;
CONSIDERANDO o art. 7º da Portaria nº 184 de 24 de novembro de 2022 (id. 0033911142), que institui a Comissão de Processamento e Apoio para suporte aos servidores responsáveis pela condução técnica da modalidade pregão, e estabelece suas competências, com o fito de proporcionar o processamento dos certames no âmbito da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO;
CONSIDERANDO o art. 5º e art. 9º do Decreto n.º 28.874, de 25 de Janeiro de 2024, que regulamenta as contratações públicas no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado de Rondônia, com fundamento na Lei Federal n.° 14.133, de 1° de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo id. 0043.000304/2024-56,
R E S O LV E :
Art. 1º Designar os servidores abaixo para atuarem como agentes de contratação: I -Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula n.º ******588;
XX - Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula n.º ******033;
XXX - Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula n.º ******695; XX - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula n.º ******454; X - Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula n.º ******483;
XX - Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula n.º ******300; VII -Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula n.º ******122; VIII - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.º ******012; IX - Maria do Carmo do Prado, matrícula n.º *****839;
X - Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.º ******886; XI -Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, matrícula n.º ******353; e
XXX -Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, matrícula n.º ******985.
§ 1º Os servidores indicados entre os incisos I e XII, atuarão como Pregoeiros sempre que a modalidade pregão for indicada para o certame.
§ 2º Ficam designados à função de Pregoeiros Substitutos os servidores abaixo, que desempenharão as atividades de estilo nas ausências e impedimentos de quaisquer titulares:
I - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula n.º ******123; XX - Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.º ******532;
XXX - Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula n.º *****886; XX - Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula n.º ******520;
X - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula n.º ******844;
XX - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula n.º ******429; XXX - Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.º ******800;
VIII - Samir Paiva do Espirito Santo, matrícula n.º ******778; XX - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula n.º ******450; e
X - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula n.º ******797.
Art. 2º Designar os seguintes membros para compor a Equipe de Apoio: I - Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, matrícula n.º ******696;
II - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, matrícula n.º ******237; III - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula n.º *****137; IV - Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, matrícula n.º ******779;
X - Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, matrícula n.º ******964; XX - Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula n.º ******495;
XXX - Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula n.º ******731; VIII - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula n.º ******481;
IX - Jéssica Bazán Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula n.º ******071; X - Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula n.º *****590; XI - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.º ******627;
XXX - Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.º ******255; XIII - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.º *******088;
XIV - Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula n.º ******196; XV - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, matrícula n.º ******032; XVI - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula n.º ******676;
XVII - Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, matrícula n.º ******769;
XVIII - Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, matrícula n.º ******870; XIX -Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula n.º ******701;
XX - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula n.º ******478; XXI - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula n.º ******595;
XXXX - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula n.º*******853; e
XXIII - Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula n.º ******493.
Parágrafo único. Os servidores indicados no § 2º, do Art. 1º, desempenharão a função de membros da Equipe de Apoio quando não estiverem representando a função de Pregoeiros Substitutos.
Art. 3ºRevogar a Portaria nº 8 de 09 de janeiro de 2024(id. SEI! 0045032191), publicada no DOE n.º 6, pp. 30-31, de 06 de novembro de 2023.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx
Superintendente de Compras e Licitações do Estado de Rondônia
Protocolo 0046849690
ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 080/2024/SUPEL_RO | |||
Origem: | Pregão Eletrônico nº 778/2022 | ||
Data da Homologação: | 13/03/2024 | Processo nº | 0033.088633/2022-78 |
Órgão Participante: | Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS | ||
Órgão gerenciador: | Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL |
1. CLÁUSULA I – IDENTIFICAÇÃO DO(S) FORNECEDOR(S)REGISTRADO(S).
1.1. A identificação dos detentoresestá inserida no anexo único desta ata.
2. CLÁUSULA II – DO OBJETO
2.1. Registro de Preços para futura e eventual aquisição de uniformes operacionais profissionais (cinto de guarnição e acessórios) para os policias penais, visando atender as necessidades da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS.
3. XXXXXXXX XXX – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A validade desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
4. CLÁUSULA IV – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
4.1. A Adesão ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações do Estado de Rondônia, após autorização expressa do órgão gerenciador – Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL.
4.2. A adesão fica ainda condicionada às exigências dispostas no Art. 26 do Decreto Estadual nº 18.340/2013.
4.3. As aquisições ou as contratações adicionais (caronas) não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços.
4.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro dos preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
5. CLÁUSULA V – DA REVISÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93
5.2. Nos termos do Decreto Estadual 25.969 de 07 de abril de 2021, os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, admitida sua revisão, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado.
5.3. A revisão de preços prevista no caput do artigo 23B do Decreto Estadual 25.969 precederá de requerimento: I - do detentor da ata, que deverá fazê-la antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a oneração de custos; ou II - pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços que há minoração do valor originalmente registrado.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 636/2023/SUPEL/RO - LEI Nº 14.133/2021
PARA LOTE ÚNICO, aplica-se a AMPLA PARTICIPAÇÃO sem a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP
RESUMO DOS DADOS
Limite para esclarecimentos e impugnações ao edital: 25/04/2024
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 30/04/2023, às 10h (horário de Brasília), no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de material de pintura viária para execução de sinalização horizontal nas rodovias estaduais e aeroportos sob jurisdição deste Departamento Estadual de Estradas de Rodagens e Transportes — DER/RO, sob a programação de serviços da Coordenadoria de Usinas Asfalto - DER-COUSA. | |||
FUNDAMENTO: Lei federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2021. Decreto estadual nº28.874, de 25 de Janeiro de 2024. dentre outros. | |||
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 0009.009880/2023-02 | |||
UASG: 925373 ENDEREÇO ELETRÔNICO : xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. | |||
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO | |||
ORÇAMENTO ANUAL | R$ 11.584.048,67 | ||
VISTORIA | INSTRUMENTO CONTRATUAL | ||
Não se aplica | Ata de Registro de Preços | ||
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ( INFORMAR ITEM DO ANEXO I) | |||
Requisitos Básicos: 1. Habilitação jurídica: Conforme estabelecido no item 23.1 do Termo de Referência. 2. Qualificação econômico e financeira: Conforme estabelecido no item 23.1.4 do Termo de Referência. 3. Regularidade Fiscal, Social e trabalhista: Conforme estabelecido no item 23.1.2 do Termo de Referência. 4. Qualificação técnica: Conforme estabelecido no item 23.1.3 do Termo de Referência. | Requisitos Específicos: - Atestado de Capacidade técnica, conforme estabelecido no item 23.1.3 do Termo de Referência.; - OUTRAS DECLARAÇÕES: Item 9.7 do Edital | ||
CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP? | RESERVA COTA ME/EPP? | PRIORIDADE ME/EPP LOCAL OU REGIONAL? | EXIGE AMOSTRA/DEMONSTRAÇÃO? |
Não | Não | Não | Não |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | MODO DE DISPUTA | REGISTRO DE PREÇO | |
Menor Preço | Aberto | SIM | |
TELEFONES PARA CONTATO | E-MAIL PARA CONTATO: | ||
(00) 0000-0000 | |||
OBSERVAÇÕES GERAIS: | |||
2. Informamos que devido a atualização do sistema xxxxxxx.xxx.xx, para fins de pesquisa da licitação deverá ser inserido o número 90000 antes do número do certame. (EX.: 90001/2024).
1. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados nas dependências da Superintendência Estadual de Licitações, sito a Av. Farquar, 2986, bairro: Pedrinhas, complexo rio madeira, ed. pacaás novos, 2º andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470.
SUMÁRIO
1. DO PREÂMBULO;
2. DO OBJETO;
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO;
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO;
5. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE;
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO ME/EPP E CRITÉRIO DE DESEMPATE;
8. A FASE DE NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS;
9. DA FASE DE HABILITAÇÃO;
10. DO RECURSO;
11. DA HOMOLOGAÇÃO;
12. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO;
13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES;
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA;
15. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO;
16. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS;
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS;
18. DOS ANEXOS.
1. DO PREÂMBULO
1.1. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio da Portaria nº 28/GAB/SUPEL, de 15 de março de 2024, publicada no DOE na data 19 de março de 2024, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 636/2023/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, com o Método de Disputa: ABERTO, em conformidade com a Lei Federal nº. 14.133, de 2021 e Decreto Estadual nº 28.874/2024, a Lei Complementar nº 123/06, e suas alterações, e demais legislações vigentes, tendo como interessado o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transporte/DER-RO.
1.1.1. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxx.xxx.xx/xxxxxxx
1.1.2. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário estabelecidos.
1.1.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.4. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília/DF.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para aquisição de material de pintura viária para execução de sinalização horizontal nas rodovias estaduais e aeroportos sob jurisdição deste Departamento Estadual de Estradas de Rodagens e Transportes — DER/RO, sob a programação de serviços da Coordenadoria de Usinas Asfalto - DER-COUSA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência anexo.
2.2. Em caso de divergência existente entre as especificações do objeto descritas no sistema eletrônico – Portal do Compras do Governo Federal, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas.
2.3. Das especificações técnicas/quantidades do objeto: Ficam aquelas estabelecidas no 4 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Da garantia do objeto: Ficam aquelas estabelecidas no item 5 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5 Das condições contratuais/garantia do contratual: Ficam aquelas estabelecidas no item 33 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.6. Do reajuste e supressão contratual: Ficam aquelas estabelecidas no item 34 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.7. Da fiscalização e acompanhamento do recebimento/execução do objeto: Ficam aquelas estabelecidas no item 35 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.8. Da entrega/recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no 17 e 18 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.9. Do pagamento: Ficam aquelas estabelecidas no 20 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.10. Da obrigação da contratada: Ficam aquelas estabelecidas no item 25 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.11. Da obrigação da contratante: Ficam aquelas estabelecidas no item 26 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.12. Dos critérios de sustentabilidade: Ficam aquelas estabelecidas no item 8 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.13. Da quantidade mínima a ser contratada: Ficam aquelas estabelecidas no item 6 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
3.1. De acordo com o Art. 164, da Lei nº 14.133, de 2021, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, observado o seguinte procedimento:
3.1.1. Envio exclusivo para o endereço eletrônico: via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
3.1.2. Ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ter confirmado o recebimento, pelo mesmo meio de envio recebido, pelo Núcleo de Atendimento, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h30min. às 13h30min (horário local), de segunda- feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, 2986 - Bairro: Pedrinhas Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470;
3.1.3. Mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
3.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, de forma que a concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada nos autos do processo de licitação.
3.3. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto a impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Xxxxxxx.xxx.xx, sendo necessariamente divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a), na forma do Art. 164, parágrafo único.
3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Portal de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
4.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados, inobservância que poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.3. Não poderão disputar esta licitação, direta ou indiretamente:
4.3.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de penalidade que lhe foi imposta de:
4.3.2.1. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de Rondônia, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei n.
14.133/2021;
4.3.2.1. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021;
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente;
4.3.4. Aquele que se enquadre no disposto no art. 14, da Lei n. 14.133, de 2021;
4.3.5. Agente público do órgão, agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, conforme §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
4.3.6. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio observar o art. 15 da Lei n. 14.133, de 2021 e disposição constante no item 22.1 do termo de referência.
4.3.7. Pessoas jurídicas reunidas em cooperativas conforme disposição constante no item 22.2 do termo de referência.
5. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. Na forma do Art. 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo atentar às regras estabelecidas no regramento específico citado.
5.2. Para obtenção de benefícios a que se refere este item, a licitante deverá apresentar:
5.2.1. Declaração, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021;
5.2.2. Declaração de que no ano-calendário de realização da licitação ainda não tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, na forma do Art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
5.3. A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, neste Edital e em normas correlatas.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do Licitante a partir da data da liberação do Edital, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, devendo ser encaminhado, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a proposta de preço, conforme exigências do Edital.
6.2. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: Valor unitário e total do item ou valor global, ou percentual de desconto; descrição detalhada do objeto, contendo as informações conforme à especificação do Termo de Referência.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital.
6.6. As propostas terão validade mínima de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.7. As propostas registradas através do preenchimento no momento do cadastro no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
6.8. Quando da inclusão do anexo da proposta no sistema eletrônico, as empresas deverão fornecer as informações necessárias para a identificação da proposta, que somente será pública após a fase de lances.
6.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO ME/EPP E CRITÉRIO DE DESEMPATE
7.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor total de cada item.
7.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.5. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de 1% (um por cento), quando o item licitado possuir valor estimado acima a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) 2% (dois por cento), quando o item licitado possuir valor estimado de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
7.6. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
7.7. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado no certame.
7.7.1. Os critérios dos modos de disputa estão estabelecidos no Art. 23 e 24 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
7.8. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o (a) Pregoeiro (a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo (a) Pregoeiro (a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.9. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina a Lei Complementar n. 123/06,CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA XXXXXXX.XXX.XX.
7.10. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.11. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o (a) pregoeiro (a) poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
8. DA FASE DE NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o (a) Pregoeiro (a) verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 4.3 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
8.2. Seguidamente será realizada a negociação e atualização dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Xxxxxxx.xxx.xx, devendo o (a) Pregoeiro (a)examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação.
8.2.1. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com valores unitários e totais com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I – Termo de Referência. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o (a) Pregoeiro (a), poderá convocar no chat de mensagens para atualização do referido lance e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os para menos automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
8.3. O (a) Pregoeiro (a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação.
8.3.1. O (a) Pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.4. Para fins de aceitação da proposta o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ajustada quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação aos valores estimados para contratação, podendo solicitar manifestação técnica e jurídica de outros setores do órgão, a fim de subsidiar sua decisão.
8.5. Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do artigo 59 da Lei Federal n°14.133/2021.
8.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do órgão requisitante, ou da área especializada no objeto.
8.9. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
9. DA FASE DE HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e/ou Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEFOR da SUPEL, assegurando aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
9.2.1. Ressalvado os documentos possíveis de verificação conforme item 9.2, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital e anexos, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.3. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
9.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar inabilitação.
9.5. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
9.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência,
para:
9.6.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da
abertura do certame; e
9.6.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
9.7. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC n. 123, de 2006 e alterações.
9.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis para sua regularização pelo licitante, prorrogável por igual período, com início no dia em que o proponente for declarado vencedor do certame.
9.9. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) Comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Comprovação de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda federal;
d) Prova de regularidade Estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Certidão de Regularidade do FGTS, relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
9.10. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP- P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, conforme Decreto n° 11.802, de 28/11/2023.
f) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2110, de 2022.
g) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.10.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
9.11. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de feitos sobre falência – Lei n°. 11.101/05, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que o(a) pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídos há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídos há menos de um ano), de 10% (dez por cento) do valor estimado do lote que o licitante estiver participando.
b.1) No caso do licitante classificado em mais de um lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores
referencias;
b.2) Caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o
convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
b.4) O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º)
c) Apresentar declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento dos índices econômico, conforme disposto no §1º do art. 69 da Lei 14.133/2021, com atenção ao §5º do mesmo dispositivo.
9.11.1. As regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro lote.
9.12. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.12.1. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão aqueles estabelecidos no item 23.1.3 do Anexo I – Termo de Referência deste
Edital.
9.12.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos
equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
9.12.3 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcionem no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
9.13. DAS DECLARAÇÕES:
a) Declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº
14.133/2021).
b) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras
normas específicas.
c) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
10. DO RECURSO
10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021 após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante dentro do prazo poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 10 (dez) minutos.
10.1.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão.
10.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 8º, da ata de julgamento.
10.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
10.4. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.6 . O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.
10.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.7. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente, nos termos do art. 168, da Lei n. 14.133, de 2021.
11. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
12. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
12.1. A autoridade superior poderá revogar o procedimento licitatório por motivo de conveniência e oportunidade, e deverá anular por ilegalidade insanável, de ofício ou por provocação de terceiros, assegurada a prévia manifestação dos interessados.
12.2 O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
12.3 Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
12.4 Na hipótese da ilegalidade de que trata o caput ser constatada durante a execução contratual, aplica-se o disposto no art. 147 da Lei nº 14.133, de 2021.
13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
13.1. A licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas nos termos do art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal e sanções previstas no item e subitens 27 do termo de referência anexo ao edital.
13.2. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública do Estado de Rondônia.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. Os recursos financeiros necessários para acobertar as despesas decorrentes da contratação, estão consignados no orçamento do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transporte/DER-RO, conforme estabelecido no item 19 do Anexo I deste Edital - Termo de Referência.
15. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
15.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
15.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 1 (um) ano, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
15.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 84, da Lei n°14.133/21.
15.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
15.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
15.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão o Decreto Federal n°11.462/2023, a Lei Federal n°14.133/21, e demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
15.7. Nos termos do Decreto Federal n°11.462/2023, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
15.8. - É vedada à participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital;
15.9. Os representantes legais deverão requerer seu login e senha para assinatura eletrônica da ata de registro de preços, por meio do Sei!, no sítio do Governo do Estado de Rondônia.
15.10. Por ocasião da assinatura da ata de registro de preços, será verificado no SICAF e em outros meios se a adjudicatária mantém as condições de habilitação.
15.12. A detentora da ata será consultada sobre o interesse na manutenção do preço registrado, mediante a apresentação de nova proposta, próximo ao término da Ata de Registro de Preços Permanente ou consumido todo o seu quantitativo.
15.13. Na hipótese de concordância da detentora da ata na manutenção do preço registrado, poderá ocorrer o reaproveitamento dos atos internos do procedimento licitatório para lançamento de nova fase externa com nova etapa de lances, em autos apartados, considerando o preço atualmente registrado como preço máximo para efeito de formulação de proposta para o(s) respectivo(s) item(ns);
15.14. Caso não haja concordância, poderá ocorrer o reaproveitamento dos atos internos do procedimento licitatório para lançamento de nova fase externa com nova etapa de lances, em autos apartados, porém com a realização de nova pesquisa de mercado para estabelecimento de novo preço máximo para o objeto.
15.15 .Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
15.15.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;
15.15.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
15.15.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
15.15.2.2. Mantiverem sua proposta original.
15.16. Para o cadastro reserva disposto no item 15.15.2 o (a) Pregoeiro (a) realizará as convocações no chat de mensagens durante o transcurso da sessão pública.
15.17. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
15.18. O registro a que se refere o item 15.15.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário
da ata.
15.19. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que
mantiverem sua proposta original.
15.20. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 15.15.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
15.21. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
15.21.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
15.21.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
15.21.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
15.21.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
15.21.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
16. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
16.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
16.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
16.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
16.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
16.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
16.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
16.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
16.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
16.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
16.4.1. Por razão de interesse público;
16.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
16.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26,
§ 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Será divulgada ata da sessão pública nos sistemas eletrônicos O: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e no no site xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.
17.2. As disposições atinentes à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento deverão ser observadas no Anexo I - Termo de Referência deste Edital.
17.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
17.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
17.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
17.9. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
17.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxx/ xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
17.11. Ante eventual ausência de regramento específico em Edital, deverão ser observados os inseridos no Termo de Referência, sempre pautando-se na legislação
vigente.
18. DOS ANEXOS
18.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I - Termo de Referência (0047523451);
ANEXO I.I - Estudo Técnico Preliminar (0046470813); ANEXO II - Modelo de Minuta de Contrato (0047415536); ANEXO III - SAMS (0041431125);
ANEXO IV – Quadro Estimativo de Preços (0043436006);
ANEXO V - Minuta da Ata de Registro de Preços e da Adesão à ata (0047150265)
Porto Velho-RO, 11 de abril de 2024.
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX,
Pregoeiro - SUPEL-RO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Pregoeiro(a), em 11/04/2024, às 12:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0047187031 e o código CRC 955C2F7E.
Referência: Caso responda este Instrumento Convocatório, indicar expressamente o Processo nº 0009.009880/2023-02 SEI nº 0047187031
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transporte | DER-RO
DEPARTAMENTO: Coordenadoria de Usinas de Asfalto | DER-COUSA
2. DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
O presente Termo de Referência fora elaborado com base no Estudo Técnico Preliminar (0046470813), nos termos da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como demais legislações vigentes inerentes ao objeto em tela, assim definindo o conjunto de elementos que nortearão o procedimento licitatório para a formação do registro de preços, em conformidade com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável.
3. DO OBJETO
Registro de Preços para aquisição de material de pintura viária para execução de sinalização horizontal nas rodovias estaduais e aeroportos sob jurisdição deste Departamento Estadual de Estradas de Rodagens e Transportes — DER/RO, sob a programação de serviços da Coordenadoria de Usinas Asfalto - DER- COUSA.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/QUANTIDADES DO OBJETO
4.1. As especificações técnicas e quantitativos a serem atendidos pelas licitantes constam no quadro abaixo:
LOTE ÚNICO — JI-PARANÁ | ||||
ITEM | CATMAT | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTD. |
1.0 | 251912 | TINTA DE DEMARCAÇÃO VIÁRIA; tinta a base resina acrílica com diluição em solvente e excelente resistência à abrasão e às intempéries climáticas; cor: Branca; fácil aplicação secagem Rápida; durabilidade; atender às normas DNIT 3,16, ABNT NBR 11862. Unidade de fornecimento: Lata (18 litros). A tinta deve ser fornecida embalada em recipientes metálicos, cilíndricos, possuindo tampa removível com diâmetro igual ao da embalagem. | litros | 205.978,00 |
2.0 | 251913 | TINTA DE DEMARCAÇÃO VIÁRIA; tinta a base resina acrílica com diluição em solvente e excelente resistência à abrasão e às intempéries climáticas; Cor: Amarela; fácil aplicação secagem Rápida; durabilidade; atender às normas DNIT 3,16, ABNT NBR 11862. Unidade de fornecimento: Lata (18 litros). A tinta deve ser fornecida embalada em recipientes metálicos, cilíndricos, possuindo tampa removível com diâmetro igual ao da embalagem. | litros | 103.421,00 |
3.0 | - | TINTA DE DEMARCAÇÃO VIÁRIA; tinta a base resina acrílica com diluição em solvente e excelente resistência à abrasão e às intempéries climáticas; cor: Vermelha; fácil aplicação secagem Rápida; durabilidade; atender às normas DNIT 3,16, ABNT NBR 11862. Unidade de fornecimento: Lata (18 litros). A tinta deve ser fornecida embalada em recipientes metálicos, cilíndricos, possuindo tampa removível com diâmetro igual ao da embalagem. | litros | 27.220,00 |
4.0 | 437215 | TINTA DE DEMARCAÇÃO VIÁRIA; tinta a base resina acrílica com diluição em solvente e excelente resistência à abrasão e às intempéries climáticas; Cor: Azul; fácil aplicação secagem Rápida; durabilidade; atender às normas DNIT 3,16, ABNT NBR 11862. Unidade de fornecimento: Lata (18 litros). A tinta deve ser fornecida embalada em recipientes metálicos, cilíndricos, possuindo tampa removível com diâmetro igual ao da embalagem. | litros | 576,00 |
5.0 | - | Solvente para tinta à base de resina acrílica | litros | 15.931,00 |
6.0 | 607602 | MICROESFERA DE VIDRO. Saco 25 Kg, Microesferas de vidro padrão DROP-ON conforme norma ABNT NBR 16.184:2013. | Kg | 185.861,00 |
5. DAS GARANTIA DOS MATERIAIS
5.1. O produto ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.
5.2. No caso dos objetos deste Termo de Referência, virem extraviados, sujos, ou com defeitos, a empresa tem até 10 (dez) dias úteis para fazer a troca dos itens.
6. DA QUANTIDADE MÍNIMA A SER CONTRATADA
6.1. Para definir a quantia mínima a ser adquirida, a área requisitante Coordenadoria de Usinas de Asfalto adotou como índice para calculo do volume, o percentual de 10 (dez) por cento (%) do volume total apresentado na planilha do item 4.1
6.2. A quantidade mínima a ser contrata, encontra-se pormenorizada no Adendo (0046818215) em complemento ao Estudo Técnico Preliminar 5 (0046470813).
Quadro 01- Quantidade mínima a ser contratada.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | UND |
1.0 | TINTA DE DEMARCAÇÃO VIÁRIA; tinta a base resina acrílica com diluição em solvente e excelente resistência à abrasão e às intempéries climáticas; cor: Branca; fácil aplicação secagem Rápida; durabilidade; atender às normas DNIT 3,16, ABNT NBR 11862. Unidade de fornecimento: Lata (18 litros). A tinta deve ser fornecida embalada em recipientes metálicos, cilíndricos, possuindo tampa removível com diâmetro igual ao da embalagem. | 17.895,50 | L |
2.0 | TINTA DE DEMARCAÇÃO VIÁRIA; tinta a base resina acrílica com diluição em solvente e excelente resistência à abrasão e às intempéries climáticas; Cor: Amarela; fácil aplicação secagem Rápida; durabilidade; atender às normas DNIT 3,16, ABNT NBR 11862. Unidade de fornecimento: Lata (18 litros). A tinta deve ser fornecida embalada em recipientes metálicos, cilíndricos, possuindo tampa removível com diâmetro igual ao da embalagem. | 15.637,10 | L |
3.0 | TINTA DE DEMARCAÇÃO VIÁRIA; tinta a base resina acrílica com diluição em solvente e excelente resistência à abrasão e às intempéries climáticas; cor: Vermelha; fácil aplicação secagem Rápida; durabilidade; atender às normas DNIT 3,16, ABNT NBR 11862. Unidade de fornecimento: Lata (18 litros). A tinta deve ser fornecida embalada em recipientes metálicos, cilíndricos, possuindo tampa removível com diâmetro igual ao da embalagem. | 1.011,95 | L |
4.0 | TINTA DE DEMARCAÇÃO VIÁRIA; tinta a base resina acrílica com diluição em solvente e excelente resistência à abrasão e às intempéries climáticas; Cor: Azul; fácil aplicação secagem Rápida; durabilidade; atender às normas DNIT 3,16, ABNT NBR 11862. Unidade de fornecimento: Lata (18 litros). A tinta deve ser fornecida embalada em recipientes metálicos, cilíndricos, possuindo tampa removível com diâmetro igual ao da embalagem. | 115,20 | L |
5.0 | Solvente para tinta à base de resina acrílica | 51.489,25 | L |
6.0 | MICROESFERA DE VIDRO. Saco 25 Kg, Microesferas de vidro padrão DROP-ON conforme norma ABNT NBR 16.184:2013.MICROESFERA | 51.489,25 | KG |
Fonte: Coordenadoria de Usina de Asfalto.
6.3. Não haverá necessidade de ser prever Preços diferentes de acordo com as hipóteses enumeradas no art. 82, inciso III, da lei 14.133/2021.
7. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
7.1. A demonstração da necessidade da contratação de empresa destinada a fornecer os materiais necessários para a realização de sinalização horizontal via pintura viária, sob execução direta, está alinhada à obrigatoriedade desta Autarquia em proporcionar aos transeuntes nas rodovias pavimentadas e aeroportos, orientação e direção, segurança, regulamentação do tráfego, acessibilidade e organização de espaço. Com isso, segue o demonstrativo dos fatos que constituem a motivação legal e técnica abertura do processo licitatório visando a aquisição dos materiais necessários para a realização dos serviços:
7.1.1. Este Departamento DER/RO, obtém em seu patrimônio dois caminhões de pintura viária para a execução dos serviços, todos em funcionamento, aonde os materiais de pintura viária, objeto do estudo (0046470813), será usado nas rodovias pavimentadas e nas pistas de pouso e decolagem dos aeroportos sob jurisdição do Governo Estadual, seguindo o plano de manutenção e contratação, assim para identificar as faixas de tráfego, delimitar pistas de ultrapassagem, indicar áreas de estacionamento e fornecer instruções para a navegação adequada nas vias, alertando sobre perigos iminentes, como curvas perigosas, cruzamentos, passagens de pedestres e limites de velocidade, definindo a prioridade em cruzamentos, indicando onde é permitido estacionar e estabelece regras para ultrapassagem, conversões e outras manobras. Por fim, a sinalização horizontal é fundamental para orientar, alertar e regular o tráfego, garantindo a segurança e a fluidez nas vias públicas;
7.1.2. No Estado de Rondônia a malha viária encontra-se positivada no Decreto 22.474/17, os quais compões o Sistema Rodoviário Estadual de Rondônia - SRE, de competência do Estado de Rondônia através do DER/RO. Tal decreto foi atualizado no mês de junho de 2022 e traz consigo um quantitativo de 1.555,27 km de malha rodoviária pavimentada que estão sob os cuidados da Coordenadoria de Usina de Asfalto-DER-COUSA, um aumento de cerca de 3,08% de extensão de rodovias pavimentadas a mais face o quantitativo anterior de 1.508,79 km;
7.1.3. O Plano Anual de Manutenção de Obras Rodoviárias Pavimentadas 2023, constante no processo SEI n.º 0009.081225/2022-92, estabelece que o DER/RO, através da DER-COUSA, deverá realizar ações em 1.502,59 km, os quais representam cerca de 30% de todo quantitativo de malha viária de responsabilidade do Estado, disposto no Decreto n.º 22.474/17 e alterado pelo Decreto n.º 27.282/2022, que estabelece quantitativo de 5.496,52 km de rodovias;
7.1.4. Além das Rodovias, está sob competência deste DER/RO, os Aeroportos Estaduais, nas regiões de Ariquemes, Cacoal, Guajará-Mirim, Vilhena, Ji-Paraná, Costa Marques e Rolim de Moura, a qual somam 07, compreendendo as Pistas de Pouso e Decolagem - PPD, Pistas de Táxi e Pátio de Aeronaves, através da Coordenadoria de Infraestrutura Aeroportuária - CIA, sendo necessário conforme os padrões e normas da ANAC, Agência Nacional de Aviação Civil, que periodicamente é realizado serviços de manutenção e reposição das faixas, bem como os serviços de recapeamento das pistas de pouso e decolagem no Aeroporto de Guajará-Mirim e Costa Marques, constado no Plano Anual de Contratação, constado na ordem n.º 22 e 28 (0037042830).
7.1.5. Vale ressaltar a importância da manutenção/recomposição da sinalização das rodovias e pistas de pouso e decolagem, em condições de receber os serviços de recomposição da sinalização horizontal, levando em consideração a vida útil, pois conforme tabela a NORMA DNIT 100/2018 – ES, maio de 2018, afirma na pag. 6:
Quadro 1 - Escolha do material*
VOLUME DE TRÁFEGO | PROVÁVEL VIDA ÚTIL DA SINALIZAÇÃO * | MATERIAL |
≤2000 | 1 ano | Estireno/Acrilato ou Estireno Butadieno |
2000-3000 | 2 anos | Acrílica** |
3000-5000 | 3 anos | Termoplástico Tipo “spray” |
> 5000 | 5 anos | Termoplástico Tipo Extrudado |
* A vida útil da sinalização é avaliada em função da retrorrefletividade.
** material objeto de estudo para aquisição
7.1.6. Como apresentado acima, também deve ser considerado as situações climáticas e geográficas, fatos determinantes para essa durabilidade ter efetividade, além do informado na norma, a média de vida útil da sinalização poderá ser reduzida pela metade, observando os períodos longos de chuvas e umidade, fato típico em nossa região.
7.1.7. Conforme o relatório final de METODOLOGIA PARA AVALIAÇÃO TÉCNICA E DE DURABILIDADE DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL DE RODOVIAS DE TRÁFEGO MUITO PESADO, da Agência Nacional de Transportes Terrestres:
Tinta é o material tradicionalmente utilizado para demarcação por conta de sua disponibilidade e menor custo. No entanto, a vida útil da tinta é geralmente menor que um ano, dependendo da condição do tráfego, condições ambientais, etc (AASHTO, 2008). A sinalização horizontal tem ainda forte ligação com o problema de aderência pneu/pavimento sobre as faixas, principalmente para veículos leves e motocicletas em dias de chuva. (2018, p.13).
7.1.8. Sinalização é segurança, desenvolvimento, qualidade de uso e fluxo, através das faixas, cores e símbolos. De forma mais específica, segundo a norma DNIT 100/2018 – ES |Obras complementares – Segurança no tráfego rodoviário – Sinalização horizontal – Especificação de serviço:
“Sinalização rodoviária horizontal é o conjunto de marcas, símbolos e legendas aplicados sobre o revestimento da pista de uma rodovia, de acordo com um projeto desenvolvido para propiciar condições de segurança e de conforto ao usuário da rodovia.. ” (norma dnit 100/2018 – es |Obras complementares – Segurança no tráfego rodoviário – Sinalização horizontal – Especificação de serviço, 3. definição pág. 2)
7.1.9. De prontidão é possível observar algumas vantagens para realizar os serviços com os tipos de materiais de demarcação, tais como:
- Durabilidade e resistência: A tinta em resina acrílica com cargas minerais à base de solvente é conhecida por sua durabilidade e resistência ao desgaste causado pelo tráfego intenso e às condições climáticas adversas. Essa resistência garante que a sinalização viária permaneça legível e visível por um longo período de tempo, minimizando a necessidade de manutenção frequente.
- Alta visibilidade e segurança: A tinta em resina acrílica com cargas minerais geralmente oferece alta visibilidade durante o dia e a noite, graças à sua capacidade de retrroreflexão. Isso contribui para a segurança viária, permitindo que os motoristas identifiquem claramente as faixas de tráfego, marcas de pedestres, sinalização de trânsito e outras informações importantes.
- Adequação a diferentes superfícies: Essa tinta apresenta boa aderência a várias superfícies, como asfalto e concreto, o que a torna versátil e adequada para a demarcação de diferentes tipos de vias, incluindo estradas, ruas e estacionamentos.
- Rapidez na secagem: A tinta em resina acrílica à base de solvente geralmente possui um tempo de secagem rápido, o que permite que as vias sejam reabertas para o tráfego em um curto período de tempo. Isso reduz as interrupções no tráfego e minimiza os impactos negativos para os usuários da via.
- Manutenção simplificada: Caso ocorram danos ou desgaste na sinalização, a tinta em resina acrílica com cargas minerais à base de solvente é relativamente fácil de reparar e retocar. A manutenção pode ser realizada de forma rápida e eficiente, garantindo a continuidade da demarcação viária adequada.
- Conformidade com regulamentações: É essencial escolher uma tinta de demarcação viária que esteja em conformidade com as regulamentações locais e nacionais. A tinta em resina acrílica com cargas minerais à base de solvente é amplamente utilizada e atende aos requisitos legais e técnicos aplicáveis.
7.1.10. Ressalta-se que é de obrigação deste Departamento Estadual de Estradas de Rodagens e Transportes - DER/RO, conforme no Art. 8 da Lei nº 2.216 de 21/12/2009, que diz que a conservação das rodovias, das faixas de domínio, a implantação de obstáculos tipo ondulação transversal (quebra-molas), lombadas eletrônicas e os dispositivos de sinalização são de competência exclusiva do DER/RO;
7.1.11. Portanto, fica evidente, que é responsabilidade dos órgãos ou entidades de trânsito a implantação da sinalização horizontal, conforme estabelecido no artigo 90 do CTB.
7.1.12. O Estudo Técnico Preliminar (0046470813) evidencia os benefícios ao se utilizar tal serviço, buscando, ancorados nos princípios constitucionais da efetividade e da economicidade, promovendo regulamentação do tráfego, acessibilidade e organização de espaço, bem como tais serviços pode ser considerar medidas de saúde pública.
8. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
8.1. De modo a atender o principio de desenvolvimento nacional sustentável, presente no Art. 5º da Lei 14.133/21, cabe a empresa a ser CONTRATADA:
a) Cumprir com as normas ambientais vigentes para a aquisição do objeto deste instrumento, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos;
b) Tomar todos os cuidados necessários para que da consecução do objeto não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
c) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto deste instrumento;
8.2. Além dos deveres presentes acima, as empresas licitantes, cujo atividade de fabricação ou industrialização se enquadre no Anexo I da Instrução Normativa do IBAMA n. 13/2021, só será admitida a oferta dos produtos presente no Item 4 deste Termo de Referência, cujo fabricante esteja regularmente registrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981. Caso a licitante não seja fabricante dos produtos, deverá comprovar que o produto por ele ofertado está devidamente registrado junto ao CTF/APP.
9. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
9.1. O Sistema de Registro de Preços trata-se de um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços para contratações futuras, realizado por meio de uma única licitação, na modalidade Pregão, em que as empresas disponibilizam os bens e serviços a preços e prazos registrados em ata específica e que a aquisição ou contratação é feita quando melhor convier aos órgãos/entidades que integram a Ata de acordo com o Decreto Federal 11.462/2023 e Lei Nº 14.133/21.
9.2. Nesse sentido, o Sistema de Registro de Preços não obriga a sua execução, podendo a Administração promover a contratação de acordo com suas necessidades, conforme a Lei Nº 14.133/21 dispõe, vejamos:
Art. 6º [...] XLV - sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;
Art. 83. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
10. MODO DE DISPUTA
O modo de disputa será aberta, conforme art. 56, inciso I, da Lei Nº 14.133/21.
11. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de menor preço no LOTE ÚNICO, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos neste instrumento.
12. JUSTIFICATIVA PARA LOTE:
12.0.1. Conformidade com a legislação vigente: Não há exigência ou previsão legal para o parcelamento de itens em processos licitatórios. A legislação é clara ao estabelecer que a divisão em lotes licitados deve ocorrer, permitindo a competição entre os participantes. O primeiro ponto a ser considerado é a legislação aplicável à licitação. Em observância ao TCU que editou o Acórdão 5301/2013 [3] - Segunda Câmara, do relator Ministro Xxxxx Xxxx, que estabelece:
12.0.2. “É legítima a adoção da licitação por lotes formados com elementos de mesma característica, quando restar evidenciado que a licitação por itens isolados exigirá elevado número de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e a celeridade processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração.” (grifo nosso)
12.0.3. Eficiência administrativa: Outro aspecto a ser considerado é a eficiência administrativa. O parcelamento de itens pode acarretar em complicações no gerenciamento da licitação, como a necessidade de avaliação individualizada e comparação entre propostas de diferentes participantes para cada item parcelado. Isso pode levar a um aumento no tempo e nos recursos necessários para a análise das propostas, além de dificultar a tomada de decisão em relação à seleção dos fornecedores.
12.0.4. Estímulo à concorrência: Um dos princípios fundamentais da licitação é a busca pela ampla concorrência. Ao não parcelar em itens em questão, estaremos promovendo a participação de um maior número de empresas interessadas, fomentando assim uma maior competitividade. Essa abordagem pode resultar em propostas mais vantajosas para a administração pública, possibilitando a escolha do fornecedor que melhor atenda às necessidades do órgão contratante.
12.0.5. Uniformidade na execução contratual: Ao licitar o lote de forma integral, garantimos a uniformidade na execução contratual. Isso evita a fragmentação do objeto licitado e facilita a gestão do contrato, em um único fornecedor, será responsável pela execução completa do lote. Essa abordagem contribui para um melhor controle e acompanhamento das etapas do projeto, minimizando possíveis falhas na execução e garantindo a qualidade do serviço prestado.
12.0.6. Qualidade dos material: A contratação em lote único evita a divergência da qualidade dos materiais no serviço, durante a execução, pois a disparidade de marcas e fornecedores, poderá afetar nos prazos das atividades, centralizando em um único fornecedor, facilitará na resolução de problemas, quando identificados na qualidade e entregas.
12.0.7. Em vista dos pontos apresentados, acreditamos que a não realização do parcelamento dos itens em questão é a opção mais adequada e vantajosa para a administração pública. Ressaltamos que nossa decisão baseia-se tanto na conformidade com a legislação quanto na busca pela eficiência administrativa e promoção da concorrência, visando sempre ao interesse público.
13. METODOLOGIA DE AFERIÇÃO DOS QUANTITATIVOS
13.1. Conforme exposto no Estudo Técnico Preliminar (0046470813), a metodologia de aferição dos quantitativos parte dos levantamentos contidos no Processo nº 0009.009880/2023-02, referente ao Plano Anual de Manutenções 2023, que conforme Tabelas presente no Estudo, informam os seguintes trechos com suas respectivas extensões para aplicação dos materiais listados no ITEM 5, tabela 01, 02 e 03 do Estudo Técnico Preliminar.
13.2. Os demonstrativos da quantidade a ser adquirida por meio do processo licitatório, estão presentes no ITEM 5, tabela 14, do Estudo Técnico Preliminar.
14. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COM UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO
14.1. A Solução escolhida pela administração, por ser a mais viável tecnicamente e economicamente, e devido às variações do consumo, que tendem a aumentar conforme a demanda deste Departmaneto, visto que devido ao crescimento da malha viária e manutenção nas rodovias e pistas de pouso e decolagem existentes, vai surgindo a necessidade de demarcação de sinalização e identificação (pintura de faixa de pedestre, canteiro das ruas, meio fio das avenidas, lombadas, estacionamento de veículos e etc). Futura e eventual aquisição de materiais de consumo (tintas para pintura) através do Sistema de Registro de Preços (SRP) por apresentar a flexibilidade adequada, atendendo ás margens estabelecidas na resultante Ata de Registro de Preços (ARP).
14.2. Os itens a que se refere esta aquisição, são caracterizados como bens comuns conforme a Art. 6° da lei 14.133 /21 que diz: XIII-Bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
14.3. Contratação de pessoa jurídica para fornecimento e entrega de material de pintura viária para execução de sinalização horizontal nas rodovias estaduais e aeroportos sob jurisdição Estadual, tais como tintas a base resina acrílica com diluição em solvente, microesferas de vidro padrão DROP-ON e solvente para tinta à base de resina acrílica, visando os serviços de implantação, manutenção/recomposição de sinalização horizontal através da implantação de faixas de tráfego, delimitando pistas de ultrapassagem, indicando áreas de estacionamento e fornecer instruções para a navegação adequada nas vias. Estes serviços são indispensáveis para atender as demandas do Estado de Rondônia e seus municípios, visando disponibilizar as devidas condições para o pleno funcionamento das rodovias e estradas e, com isso, as atividades econômicas e sociais inerentes ao cotidiano da população rondoniense.
15. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS/SERVIÇOS COMO COMUNS
15.1. O objeto da presente contratação enquadra-se na classificação de serviço comum, haja vista que os padrões de desempenho e qualidade fora objetivamente definido neste instrumento por meio das especificações técnicas estabelecidas, sendo elas reconhecidas e usuais do mercado, conforme Art. 6º, inciso XIII, da Lei 14.133/21.
16. DA COTA ME/EPP
16.1. Fica VEDADO a reserva de cota para ME/EPP, uma vez que a administração pública não deve elevar a hipossuficiência econômica acima do interesse público, sopesando os princípios pertinentes ao presente certame, tais como da competitividade, economicidade, eficiência, com escopo no inciso III do Art. 49 e inciso I do Art. 48, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, haja vista não ser vantajoso para administração pública e pode gerir prejuízo ao objeto constante neste Termo de Referência.
16.2. Assim, o parcelamento do objeto poderá prejudicar o planejamento existente, uma vez pode-se ocorrer da empresa detentora do benefício não entregar o objeto do presente Termo de Referência.
16.3. De outra banda, é de suma importância para a Administração Pública que a aquisição ocorra em lotes, visando à obtenção de menor preço na etapa dos lances, em atendimento ao Princípio da Economicidade (pois o parcelamento pode causar perda da economia de escala), e que o objeto seja entregue por apenas uma empresa, para se evitar o grande dispêndio de atividades (controle, acompanhamento, fiscalização do contrato e execução financeira), que poderá ocasionar prejuízo ao erário público, bem como para resguardar a qualidade do produto ofertado.
16.4. Justifica-se a não realização DE EXCLUSIVIDADE, DE COTAS RESERVADAS neste processo de licitação visto que tal prerrogativa, no caso em questão, poderá representar prejuízos ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
16.5. Dessa maneira, há restrição à participação de fabricantes, distribuidores e de empresas do ramo caso a opção por reservar cotas para as ME/EPP seja imposta. É certo que para a aquisição do objeto desta licitação os custos com tributos, transportes, margem de lucro e outros incidem em toda a cadeia comercial, da aquisição até a finalização da venda. Tal fato desencadeia uma maior onerosidade às ME/EPP’s colocando os seus preços em um patamar mais elevado.
16.6. É notório que a restrição à participação de outras empresas, apesar de amparada pela Lei Complementar n. 123/2006 não é absoluta, conforme expressa o inciso III do artigo 49:
“Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado”.
16.7. O que se observa é que a Lei Complementar 123/2006 visa ampliar a participação das ME/EPP nas licitações, mas não elevar a hipossuficiência econômica das mesmas acima do interesse público. Dessa forma, é importante sopesar princípios pertinentes ao presente certame como o da competitividade, da economicidade e da eficiência, buscando-se a “proposta mais vantajosa para a administração."
16.8. Em síntese, realizar, o presente certame, prevendo a possibilidade de exclusividade e de cotas para Microempresa ou Empresa de Pequeno porte poderá representar prejuízos incalculáveis com a repetição de um outro certame para itens que seriam fracassados. A não aplicação do dispositivo, que prevê a obrigatoriedade, é atenuada com o disposto na própria Lei, que, em seu inciso II e III, do artigo 49 prevê a possibilidade da não aplicação como já descrito.
17. DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
17.1. DO LOCAL E FORMA DE ENTREGA
17.1.1. O local de entrega dos materiais descritos no Item 4.1. deverão ser entregues no seguinte endereço: 8° Residência do DER/RO, no Município de Ji-Paraná, Rondônia, localizado na BR-364, Km-8, Setor Industrial, saída para Porto Velho, com horário de funcionamento de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h.
17.1.2. A CONTRATADA deverá entregar os materiais de acordo com o Manual de Sinalização Rodoviária – 3ª Edição – 2010 – Ministério dos Transportes, normas DNIT 3,16, ABNT NBR 11862/2020 e NORMA DNIT 100/2018 – ES, responsabilizando-se pela troca, em caso de anormalidade, desde que comprometa o uso do produto em questão, independentemente do motivo alegado, conforme parecer técnico do servidor encarregado do recebimento;
17.1.3. A CONTRATADA deverá tomar todas as medidas de segurança cabíveis aos serviços que executarão na preparação e transporte dos materiais, não arcando o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO com qualquer ônus em caso de acidente por parte dos funcionários ou mesmo terceiros;
17.1.4. A descrição e quantidade que constituem o objeto desta licitação deverão ser executados de acordo com a solicitação da contratante e a orientação/fiscalização dos técnicos do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO, devendo a CONTRATADA acatar os termos de fiscalização e as respectivas orientações;
17.1.5. Para a prestação do serviço no fornecimento dos materiais, será exigido que o prestador se apresente devidamente identificado e usando todos os equipamentos de proteção individual cumprindo os requisitos da legislação vigente conforme as Normas Regulamentadoras (NR).
17.2. DO PRAZO
17.2.1. A Contratada terá um prazo de 15 (quinze) dias para inicio das entregas dos materiais, contados a partir do recebimento da solicitação de material (ordem de fornecimento) emitida pelo DER/RO;
17.2.2. Este prazo poderá ser ampliado em casos excepcionais, mediante justificativa, com concordância da Administração.
17.2.3. A entrega dos materiais se dará de forma parcelada, de acordo com os quantitativos solicitados por este Departamento, podendo variar com a necessidade de utilização dos mesmos.
17.2.4. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 3 (três) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
17.2.5. Havendo algum fator em que os serviços não possam ser realizados e/ou que a Contratante não possa receber os insumos em determinado período, a Administração do DER-RO comunicará formalmente a Contratada para que a mesma efetue a suspensão do fornecimento no período considerado.
18. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DE BENS DE CONSUMO
18.1. Executado o serviço, conforme Art. 140 da Lei Nº 14.133, será recebido sequencialmente:
I - POR RECEBIMENTO PROVISÓRIO, em até 03 (três) dias úteis, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; e
II - POR RECEBIMENTO DEFINITIVO, em até 10 (dez) dias úteis, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
18.2. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades
18.3. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
18.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução dos serviços, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato/instrumento equivalente.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. Tendo em vista que o processo em tela visa a à elaboração de ata de registro de preços, deixa-se de indicar, neste momento, a rubrica orçamentária pela qual será executada a despesa, o que será feito quando da efetivação da contratação, conforme previsto no art. 17 do Decreto Federal nº 11.462/23, que regulamenta o Sistema de Registro Preço.
Art. 17. A indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente será exigida para a formalização do contrato ou de outro instrumento hábil.
20. DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária e depósito em conta bancária informada pela Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pela Comissão de Recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgão fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes;
20.2. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em 02 (duas) vias e apresentadas à Contratante para certificação, devendo conter em seu corpo a descrição do objeto, a indicação do número do Edital, da Ata de Registro de Preço e da conta bancária da Contratada.
20.3. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão), ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e do INSS e aos Débitos Trabalhistas.
20.4. Em caso de atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a ser calculada entre a data limite para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da Parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365 I = ...............
TX = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA
20.5. Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivam sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
20.6. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão;
20.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade
21. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA, FUSÃO, CISÃO E/OU INCORPORAÇÃO
21.1. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado e/ou obrigações inerentes, bem como a a fusão, cisão ou incorporação. Nos termo art. 122. § 2º da Lei 14.133/2021:
§ 2° Regulamento ou edital de licitação poderão vedar, restringir ou estabelecer condições para a subcontratação.
22. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
22.1. CONSÓRCIO
22.1.1. Conforme o Art. 15 da lei 14.133 de 2021, estabelece como regra obrigatória a admissibilidade do consórcio nas licitações instauradas pelo Poder Público, ou com a vedação devidamente justificada a vedação, demonstrando-se previamente que, que a decisão da vedação é a melhor solução, apresentamos:
22.1.2. Dessa forma, não seria vantajoso para a Administração Pública contratar empresas em regime de consórcio, tendo em vista que estas empresas passariam a ter responsabilidade solidária no que concerne às obrigações trabalhistas e previdenciárias, o que traria riscos para a contratação, podendo gerar graves repercussões para o cumprimento do contrato celebrado com o Estado, caso tal empresa, de repente, tivesse os seus valores financeiros bloqueados pela Justiça, para fins de pagamento de dívidas
22.1.3. A vedação quanto à participação de consórcio de empresas no presente procedimento licitatório não limitará a competitividade.
22.2. COOPERATIVAS
22.2.1. Acerca das Cooperativas por sua vez atestamos que permitir a participação das mesmas representaria desrespeitar o Princípio Constitucional da Eficiência, previsto no Artigo 37 da Constituição Federal de 1988, considerando que todo e qualquer procedimento referente ao contrato, aos aditivos e pagamentos necessitariam obrigatoriamente da assinatura, e consequente anuência, de todos os cooperados dificultando, ou até impossibilitando, a célere execução do objeto pretendido.
23. DA HABILITAÇÃO
23.1. Exigir-se-á dos interessados na fase de habilitação, nos termos estabelecidos nos artigos 62, incisos I ao IV, da Lei 14.133/21, devendo ser observada as seguintes disposições:
23.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, podendo ser substituída por outro documento que comprove o atual enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista a desburocratização e simplificação da função administrativa do Estado;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do Decreto nº 11.476/2023.
f) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
g) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
h) Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva, e devem comprovar compatibilidade entre o objeto social/atividade comercial das empresas licitantes e o objeto do certame.
i) As empresas licitantes devem apresentar documento de identificação do (s) sócio (s) (RG/CNH/outro).
23.1.2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) Comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Comprovação de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
f) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
23.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
23.1.3.1. As exigências se darão na forma do Art. 67 da Lei N.º 14.133/21, e deverão ser apresentados atestados da seguinte forma:
23.1.3.2. O atestado(s) de Capacidade Técnica: deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidade expressa em valor, este último quando possível.
23.1.3.3. A comprovação de compatibilidade em CARACTERÍSTICA, se dará por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o licitante já forneceu bens/materiais assemelhados com o item para o qual apresentar proposta.
23.1.3.4. O atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público ou privado deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente.
23.1.3.5. E, na ausência dos dados indicados acima, antecipa-se a diligência para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado.
23.1.3.6. A Administração, por meio da Comissão ou servidor(es) designado(s), poderá, ainda, caso haja necessidade, diligenciar para certificação da veracidade das informações acima, ou quaisquer outras prestadas pela empresa licitante durante o certame, sujeitando o emissor as penalidades previstas em lei caso haja ateste informações inverídicas.
23.1.3.7. Justificativa: Na presente licitação, as comprovações de capacidade técnico-operacional serão exigidas quanto às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto, considerando o valor individual de cada item.
23.1.3.8. O critério de relevância técnico deve ser aliado à relevância Econômica – ou seja, aquelas parcelas cuja execução apresente determinado grau de complexidade para aferir que a licitante possa cumprir de forma satisfatória, demandando assim a comprovação prévia para evitar riscos futuros à contratação.
23.1.3.9. A PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA do lote único refere-se ao item 1.0 - TINTA DE DEMARCAÇÃO VIÁRIA: tinta a base resina acrílica com diluição em solvente e excelente resistência à abrasão e às intempéries climáticas; cor: Branca; fácil aplicação secagem Rápida; durabilidade; atender às normas DNIT 3,16, ABNT NBR 11862. Unidade de fornecimento: Lata (18 litros). A tinta deve ser fornecida embalada em recipientes metálicos, cilíndricos, possuindo tampa removível com diâmetro igual ao da embalagem.
23.1.3.10. A comprovação de QUANTIDADE se dará por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o licitante já forneceu bens/materiais assemelhados com o item descrito no topico 23.1.3.9., para o qual apresentar proposta no patamar mínimo de 10%.
23.1.3.11. Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadores de Recursos Ambientais, emitida pelo IBAMA, conforme previsto na Instrução Normativa do IBAMA e no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
23.1.3.12. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcione no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
23.1.3.13. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
23.1.3.14. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que tende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da lei nº 14.133/2021).
23.1.3.15. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
23.1.3.16. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
23.1.3.17. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
23.1.3.18. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
23.1.3.19. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
23.1.3.20. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
23.1.3.21. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
23.1.3.22. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes e?cácia para fins de habilitação e classificação.
23.1.3.23. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC n. 123, de 2006 e alterações.
23.1.3.24. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis para sua regularização pelo licitante, prorrogável por igual período, com início no dia em que proponente for declarado vencedor do certame.
23.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de feitos sobre falência – Lei n°. 11.101/05, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que o(a) pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídos há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídos há menos de um ano), de 10% (dez por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
b.1) No caso do licitante classificado em mais de um item, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) Caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
b.4) O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º)
c) As regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns).
d) Apresentar declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento dos índices econômico, conforme disposto no §1º do art. 69 da Lei 14.133/2021, com atenção ao §5º do mesmo dispositivo.
OBS: As exigências de qualificação econômico-financeira encartadas acima estão em harmonia com o que prevê o art. 69 da Lei 14.133/21 sendo necessário, para garantir que a (s) vencedora (as) detenha (am) condições econômicas para executar o futuro contrato.
23.1.5. OUTRAS DECLARAÇÕES:
23.1.5.1. Será exigida do licitante declaração, de que cumpre as exigencias de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, em conformidade com o inciso IV Art. 63. da Lei 14.133/21.
23.1.5.2. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação, em conformidade com § 1º inciso IV Art. 63. da Lei 14.133/21.
24. DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
24.1. A apresentação da Planilha Composição de preço (0041479565) estará prevista no Edital de Licitação elaborado pela SUPEL, onde essa deverá ser encaminhada, de modo que a Superintendência realize os procedimentos pertinentes a análise.
24.2. A planilha é modelo/exemplo a serem seguidos, podendo a empresa, sendo o caso, realizar adequações necessárias que se encaixem com sua realidade.
25. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
25.1. Entregar o material conforme especificação do Termo de Referência e de sua proposta, além de fornecer os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, para execução da entrega do objeto especificados no Termo de Referência;
25.2. Deverá manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
25.3. Deverá encaminhar materiais para análise e testes, e responder qualquer questionamento, quanto a qualidade do material, quando necessário;
25.4. Disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, notas fiscais, cópia do instrumento equivalente que deu suporte à contratação, caso solicitado como forma de diligência;
25.5. Acompanhar, quando da entrega do material, a respectiva nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo e a respectiva nota de empenho da despesa, na qual deverá constar o objeto da presente contratação com seus valores correspondentes;
25.6. Deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto desta licitação em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação para tal;
25.7. Corrigir qualquer problema verificado no fornecimento após notificação por escrito pelo CONTRATANTE, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, podendo ser ordenada a suspensão do fornecimento e respectivos pagamentos, se dentro de 10 (dez) dias da entrega da notificação, não for atendida a reclamação, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita;
25.8. Entregar o objeto de acordo com as especificações constantes na proposta de preços, no prazo e local indicados na mesma;
25.9. Atender as normas de segurança e demais leis trabalhistas;
25.10. Levar, imediatamente ao conhecimento da fiscalização do contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução da entrega do material, para adoção das medidas cabíveis, bem como, comunicar por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer;
25.11. Manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributárias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações;
25.12. Apresentar, durante a execução da vigência do seu instrumento equivalente, quando solicitado, os documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial quanto aos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e comerciais;
25.13. Cumprir todas as disposições legais em vigor e, em especial, as pertinentes à segurança do trabalho as quais estão sujeitos os contratos de trabalho regidos pela CLT, pela Lei nº 6.514, de 22/12/77, pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e demais normas pertinentes à matéria, independente do seu quadro de pessoal enquadrar-se nesta situação e demais atualizações;
25.14. Não deve utilizar de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do que dispõe o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;
25.15. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes-DER/RO ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
25.16. Entregar os materiais dentro das especificações do NORMA DNIT 100/2018 – ES, contidas neste instrumento, inclusive elaborando, apresentando os devidos ensaios de laboratório comprovando a qualidade do material, responsabilizando-se pela troca, em caso de anormalidade, desde que comprometa o uso do produto em questão, independentemente do motivo alegado, conforme parecer técnico do servidor encarregado do recebimento;
25.17. Na entrega dos materiais apresentar Laudo Técnico devidamente registrado no órgão competente que comprove que foram realizados todos os ensaios em conformidade com as especificações anexas, podendo ser solicitadas outras especificações técnicas que o DER/RO julgue necessário. O recebimento do lote fica condicionado, entre outros aspectos técnicos a apresentação do Laudo;
25.18. Realizar testes e corrigir defeitos nos materiais/bens, inclusive com a sua substituição quando necessário, sem ônus para a CONTRATANTE;
25.19. Para tramitação da medição e pagamento das faturas serão exigidos os seguintes documentos e informações da CONTRATADA, conforme o que se segue:
a) Nota Fiscal;
b) Certidão negativa da Fazenda Estadual;
c) Certidão negativa da Receita Federal;
d) Certidão da Dívida Ativa da União;
e) Certidão negativa do INSS;
f) Certidão negativa municipal;
g) Certidão de Regularidade do FGTS;
h) Certidão Negativa de Débitos Fiscais Trabalhistas – CNDT;
25.20. Assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação.
25.21. Realizar cadastro no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por meio do sítio eletrônico xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/, bem como manter suas informações atualizadas até o término de seus obrigações.
25.22. Apresentar Declarações, conforme segue:
a) Apresentar a Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
b) Apresentar a Declaração de Fato Superveniente.
c) Apresentar a Declaração de ME/EPP.
d) Apresentar a Declaração de Ciência do Edital.
e) Apresentar a Declaração de Menor.
f) Apresentar a Declaração Independente de Proposta.
g) Apresentar a Declaração de Acessibilidade.
h) Apresentar a Declaração de Cota de Aprendizagem.
i) Apresentar a Declaração de Não Utilização de Trabalho Degradante ou Forçado.
26. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
26.1. Realizar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidos no item 20 deste Termo de Referência.
26.2. Prestar informações indispensáveis a regular execução do objeto e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa.
26.3. Realizar a fiscalização e o gerenciamento da entrega do objeto.
26.4. Registrar os defeitos, as falhas e as imperfeições detectadas e comunicar à empresa.
26.5. Remeter à Contratada a expedição da Ordem de Fornecimento para que se efetue seu recebimento no prazo estipulado.
27. SANÇÕES
27.1. Conforme o Art. 156 da Lei 14.133/21, serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
27.2. Pela Inexecução total ou parcial do objeto, o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes-DER/RO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada as seguintes sanções:
27.2.1. Advertência, que será aplicada por meio de notificação, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa contratada apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
27.2.2. Multa moratória correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do objeto não entregue, por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, até a data do efetivo adimplemento, observado o limite de 10 (dez) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução parcial ou total do contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso;
27.2.2.1. A multa moratória será aplicada a partir do 1º dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação;
27.2.3. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do objeto não entregue, por dia de atraso na assinatura do instrumento contratual ou no recebimento da Ordem de Fornecimento ou da Nota de Emprenho, observado o limite de 10 (dez) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato ou instrumento equivalente, salvo no caso de justificativa aceita pela Administração;
27.2.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato ou Ordem de Fornecimento, pela recusa injustificada em assinar o instrumento contratual, em aceitar ou retirar o instrumento equivalente (nota de empenho), ou em receber a Ordem de Fornecimento, caso em que será caracterizada a inexecução total do objeto não prestado, salvo no caso de justificativa aceita pela Administração;
27.2.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total para o objeto não entregue, no caso de inexecução parcial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao DER/RO e/ou ao Estado de Rondônia pela execução parcial do contrato;
27.2.6. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto não entregue, no caso de sua inexecução total, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao DER/RO e/ou ao Estado de Rondônia;
27.2.7. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto não entregue, pela recusa injustificada na substituição de equipamentos ou serviço em desacordo com o contrato no prazo estabelecido neste Termo de Referência;
27.2.8. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do objeto não entregue por dia de atraso na substituição do material defeituoso, observado o limite de 10 (dez) dias corridos, após o qual será considerada a inexecução parcial do contrato, salvo em caso de justificativa aceita pela administração;
27.3. A multa prevista nos subitens 27.2.2, 27.2.3 e 27.2.8 poderão ser aplicadas isoladas ou em conjunto com as previstas nos subitens 27.2.5 e 27.2.6;
27.4. As multas eventualmente impostas à Contratada serão descontadas dos pagamentos a que fizer jus, acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
27.5. Aplicação de juros sobre o atraso no pagamento das multas, em casos em que não houver saldo suficiente para glosa dos valores, devendo ser calculada após a decisão do Gestor Público.
27.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro estadual de fornecedores impedidos de licitar, e no caso de suspensão de licitar, a empresa contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas das demais cominações legais.
27.7. Conforme o Art. 155 da Lei 14.133/21, o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013
28. DA VIGÊNCIA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
28.1. Conforme previsto na Lei de Licitação 14.133/2021, em seu art. 84, o prazo de vigência da Ata de Registro de Preço será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação no Diário Oficial.
28.2. O artigo supramencionado prevê a prorrogação de 1 (um) ano do prazo de vigência da Ata de Registro de Preço desde que comprovado o preço vantajoso.
28.3. Os contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no art. 84 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021.
29. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
29.1. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, será o órgão responsável pelos atos de administração, controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
30. DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DO FORNECIMENTO ADICIONAL “CARONAS”
30.1. A prática do carona pressupõe a realização de uma licitação onde foram observados os princípios da publicidade, isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública. O 'carona', também denominado Órgão Não Participante, constitui instrumento de gestão administrativa que privilegia os princípios da celeridade, economicidade e eficiência.
30.2. Nesse sentido, o professor Xxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxxxx (2007) encontra aspectos positivos na adesão à ata de registro de preços, vejamos:
“O carona no processo de licitação é um órgão que antes de proceder à contratação direta sem licitação ou a licitação verifica já possuir, em outro órgão público, da mesma esfera ou de outra, o produto desejado em condições de vantagem de oferta sobre o mercado já comprovadas. Permitese(sic) ao carona que diante da prévia licitação do objeto semelhante por outros órgãos, com acatamento das mesmas regras que aplicaria em seu procedimento, reduzir os custos operacionais de uma ação seletiva. É precisamente nesse ponto que são olvidados pressupostos fundamentais da licitação enquanto processo: a finalidade não é servir aos licitantes, mas ao interesse público; a observância da isonomia não é para distribuir demandas uniformemente entre os fornecedores, mas para ampliar a competição visando a busca de proposta mais vantajosa.” (Grifo Nosso)
30.3. Portanto, os motivos que justificam sua previsibilidade de adesão à ata de registro de preços se dá com a possibilidade de um órgão ou entidade que não participou do procedimento licitatório aderir à ata e adquirir os bens e serviços licitados, medida esta que valoriza a eficiência e a economia processual. A adesão a ata de registro de preços possibilita, a redução dos custos com licitações e a desburocratização.
30.4. Para fins de adesão à ata de registro de preços, deverá ser observado o rito previsto no Art. 86 da Lei Nº 14.133/21.
30.5. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes;
30.6. Caberá ao órgão que desejar aderir à ata de registro de preços a:
a) apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
b) demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei de Licitações nº 14.133/21;
c) prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor.
31. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
31.1. Conforme previsto no inciso VI, art. 82 da Lei 14.133/2021 e Art. 25 do Decreto 11.462/23, a Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações no preço registrado em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
31.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
31.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
31.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
31.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
31.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes.
31.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
31.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
31.6. Conforme previsto na inciso IX, art. 82 da Lei 14.133/2021 e Art. 28 do Decreto Federal 11.462/23, o fornecedor terá seu registro cancelado quando:
31.6.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
31.6.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
31.6.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público;
31.6.4. Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021;
31.6.5. O cancelamento do registro de preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
31.6.6. Por razão de interesse público; ou
31.6.7. A pedido do fornecedor;
31.6.8. se não houver êxito nas negociações, nos termos do disposto no § 3º do art. 26 e no § 4º do art. 27 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.
32. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
32.1. O prazo de vigência será de 1 (um) ano, conforme previsto no art. 105, da Lei Federal 14.133/2021, contados a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado.
32.2. A Contratante poderá modificar unilateralmente o contrato para melhor adequá-lo às finalidades de interesse de qualquer dos órgãos beneficiados pela contratação, respeitados os direitos da Contratada, conforme o Art. 104 da Lei Nº 14.133/21.
33. DA GARANTIA DO CONTRATO
33.1. Para fiel contratação do fornecimento, deverá obedecer o disposto na Lei 14.133, art. 96, § 1º e demais dispositivos legais e dispostos nas instruções normativas em Vigência Geral e no Estado de Rondônia.
33.2. A empresa vencedora deverá prestar garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço ou instrumento contratual dos serviços relativos aos adjudicados à empresa, na modalidade de sua preferência, a qual ficará sob a responsabilidade do DER/RO, nos termos do § 1º, do art. 96, da Lei nº 14.133/21.
33.3. As modalidades de garantia pela qual a licitante vencedora poderá optar são:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo este ter sido emitido sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custodia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avalizados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
d) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
33.4. A CONTRATADA obriga-se a apresentar a garantia para o período integral da vigência contratual, e, no caso de prorrogação do contrato a ser firmado, comprovar sua validade e atualização (renovação), para o novo período contratual.
33.5. A garantia prestada somente será liberada/restituída, 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, mediante requerimento formal da Contratada, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à contratante ou a terceiros, e comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
33.6. A perda da garantia em favor da CONTRATANTE, por inadimplemento das obrigações contratuais firmadas, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato a ser firmado, quando identificada a inadimplência por parte da Contratada diante de sanções ou restituições não regularizadas, quando a administração fará a retenção até o limite de saldo de sua posse.
33.7. A garantia deverá ser novamente integralizada pela Contratada em no máximo 1 (um) mês, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores relativos às deduções legais previstas, e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção, em conformidade com o art. 98, da Lei nº 14.133/21.
33.8. É vedado a substituição da garantia, observadas as modalidades legais previstas neste Termo de Referência.
33.9. A garantia deverá ter prazo de validade de até 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual.
33.10. Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do contrato, a garantia será utilizada diretamente pela Contratante para o mesmo fim, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV da IN/MPOG nº 02/2008 alterada pela IN/MPOG nº 03/2009.
33.11. A garantia prestada será liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o art. 100 da Lei 14.133/21.
33.12. A garantia prestada pela Contratada responderá por qualquer das suas obrigações decorrentes do Contrato, inclusive as multas que a ela venham a ser aplicadas.
34. DA REVISÃO, REAJUSTE E REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO DO CONTRATO
34.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
34.2. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021.
34.3. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
34.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
34.5. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
34.6. Em conformidade com o § 7º, art. 25 da Lei nº 14.133/2021, após o intervalo de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
34.7. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
34.8. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
34.9. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
34.10. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
34.11. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
34.12. O reajuste será realizado por apostilamento.
34.13. O parazo para revisão contrtual é de 30 (trinta) dias.
35. MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO/DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
35.1. Conforme art. 117 da Lei 14.133/21, a Gestão e Fiscalização do Contrato será exercida por servidores do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes DER-RO especialmente designados, demandantes através de Ordem de Fornecimento.
35.2. A Gestão e fiscalização exercida pelo Gestor e/ou Fiscal do Contrato, ou outro servidor designado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
35.3. O Gestor e o Fiscal do Contrato oriundo deste Termo de Referência poderá ser localizado no prédio sede do DER-RO, Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Complexo Administrativo Palácio Rio Madeira – Anexo Rio Jamari (Curvo C) – 5º Andar – Bairro Pedrinhas – Cep: 76801-470 - Porto Velho - RO, fone (00) 0000-0000. Ainda poderão ser contatados por meio do e-mail da Coordenadoria de Usinas de Asfalto: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
35.4. O Gestor e o Fiscal do Contrato terá como responsabilidade o controle e o acompanhamento da prestação de todos os serviços envolvidos no objeto contratual, com autoridade para exercer, como representante da Administração do Ente, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da entrega dos materiais.
35.5. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
35.6. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
35.7. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
35.8. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
35.9. FISCALIZAÇÃO
35.9.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
35.9.2. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
35.9.2.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
35.9.2.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
35.9.2.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
35.9.2.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
35.9.2.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
35.10. FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
35.10.1. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
35.10.1.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
35.10.2. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
35.10.2.1. Os materiais de sinalização horizontal deverão ser transportados em veículos apropriados e depositados nos tanques destinados ao armazenamento, seguindo as normas de segurança dos agentes responsáveis pelo controle e fiscalização.
35.10.3. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
35.10.4. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
35.10.5. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
35.10.6. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
35.10.7. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
36. DA ESTIMATIVA DA DESPESA
36.1. Os custos dos materiais serão apurados através de pesquisa de preço a ser realizada pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO.
36.2. A avaliação do custo é realizado por equipe da SUPEL, através de Quadro Comparativo de Preços onde é determinado o custo médio através de licitações anteriores/banco de preço e orçamentos atualizados de fornecedores dos objetos, inserida em momento oportuno pela SUPEL em conformidade com as legislações vigentes, a ser realizada com fornecedores, Atas de Registros de Preços publicadas, etc, primando pela qualidade conforme especificação técnica do Termo de Referência.
37. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
37.1. Declaram as partes que este instrumento corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
37.2. Fica estabelecido neste instrumento a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, e a proposta do licitante vencedor (Art. 92, II, Lei Nº 14.133/21).
37.3. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação (Art. 90, Lei Nº 14.133/21).
37.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação (Art. 90, §2º da Lei Nº 14.133/21).
37.5. Implicará no cancelamento da Nota de Empenho, se a empresa não atender as solicitações dentro dos prazos estipulados, bem como a entrega de produtos fora das especificações exigidas, e, caso isto ocorra, poderá ser convocada a segunda empresa colocada no certame licitatório para efetuar a entrega dos produtos, em iguais condições do primeiro colocado, e assim sucessivamente por ordem de classificação, ou ainda procedendo a Administração ao cancelamento do certame, caso prejudicada a finalidade pública da contratação quanto ao prazo e evolução mercadológica.
37.6. Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação referente a presente licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões.
38. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS
38.1. O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
38.2. A rescisão contratual consensual será efetuada na seara administrativa e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações pertinentes.
Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo
previsto;
VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para
reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
39. DOS CASOS OMISSOS
39.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando as regras contratuais e a Lei Federal N° 14.133/21 e suas alterações.
40. ANEXO
40.1. Planilha de Composição de Preços id (0039971875)
40.2. Análise de Riscos 10 (0046552462)
40.3. Análise de Riscos 12 Ambiental (0046857162)
40.4. Minuta de Contrato 0046835540
ELABORADO POR: | REVISADO POR: | APROVADO POR: |
XXXXXXXX APARECIDA PANCOTO MALFATTI Assessora Técnica | DER-GEL | GLAUCO XXXXXXXX X. X. XXXXXXXX PRESIDENTE DA COMISSÃO | XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX Coordenador de Usinas de Asfaltos | DER-COUSA |
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX MEMBRO DA COMISSÃO XXXXXXX X. XXXXXX XX XXXXX MEMBRO DA COMISSÃO | ||||
Autorização pelo Ordenador de Despesa do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – DER/RO. XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX Diretor-Geral | DER-RO |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Chefe de Unidade, em 08/04/2024, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Coordenador(a), em 08/04/2024, às 13:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Documento assinado eletronicamente por GLAUCO XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Assessor(a), em 08/04/2024, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0009.009880/2023-02 SEI nº 0047523451
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. INTRODUÇÃO
Este documento apresenta o estudo técnico preliminar, que constitui a primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido, evidenciando o problema a ser resolvido e a melhor solução, dando base ao termo de referência e assegurando a viabilidade técnica da contratação, o qual fora elaborado nos termos da Instrução Normativa SEGES Nº 58, de 8 de agosto de 2022, bem como a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, in verbis:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 58
Art. 9º Com base no Plano de Contratações Anual, deverão ser registrados no Sistema ETP Digital os seguintes elementos:
I - descrição da necessidade da contratação (item 2 deste documento), considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;
II - descrição dos requisitos da contratação necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade, observadas as leis ou regulamentações específicas, bem como padrões mínimos de qualidade e desempenho;
III - levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar, podendo, entre outras opções:
a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades públicas, bem como por organizações privadas, no contexto nacional ou internacional, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração;
b) ser realizada audiência e/ou consulta pública, preferencialmente na forma eletrônica, para coleta de contribuições;
c) em caso de possibilidade de compra, locação de bens ou do acesso a bens, ser avaliados os custos e os benefícios de cada opção para escolha da alternativa mais vantajosa, prospectando-se arranjos inovadores em sede de economia circular; e
d) ser consideradas outras opções logísticas menos onerosas à Administração, tais como chamamentos públicos de doação e permutas.
IV - descrição da solução como um todo (item 7), inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;
V - estimativa das quantidades a serem contratadas (item 5), acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;
VI - estimativa do valor da contratação (item 6), acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;
VII - justificativas para o parcelamento ou não da solução (item 8);
VIII - contratações correlatas e/ou interdependentes;
IX - demonstrativo da previsão da contratação no Plano de Contratações Anual, de modo a indicar o seu alinhamento com o instrumentos de planejamento do órgão ou entidade (item 3);
X - demonstrativo dos resultados pretendidos, em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
XI - providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, tais como adaptações no ambiente do órgão ou da entidade, necessidade de obtenção de licenças, outorgas ou autorizações, capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;
XII - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; e
XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina (item 14).
§ 1º O ETP deverá conter ao menos os elementos previstos nos incisos I, V, VI, VII e XIII do caput deste artigo e, quando não contemplar os demais elementos, apresentar as devidas justificativas.
LEI Nº 14.133/21
Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:
I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido;
[...]
§ 1º O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos:
I - descrição da necessidade da contratação (item 2) , considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;
II - demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração;
III - requisitos da contratação;
IV - estimativas das quantidades para a contratação (item 5), acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;
V - levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar;
VI - estimativa do valor da contratação (item 6), acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;
VII - descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;
VIII - justificativas para o parcelamento ou não da contratação;
IX - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
X - providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual; XI - contratações correlatas e/ou interdependentes;
XII - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável;
XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
§ 2º O estudo técnico preliminar deverá conter ao menos os elementos previstos nos incisos I, IV, VI, VIII e XIII do § 1º deste artigo e, quando não contemplar os demais elementos previstos no referido parágrafo, apresentar as devidas justificativas.
Dito isto,
No organograma do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, existe a Coordenadoria de Usina de Asfalto - COUSA, a qual é responsável por executar e controlar as ações voltadas à manutenção e conservação da malha viária asfaltada existente no Estado de Rondônia.
No Estado de Rondônia a malha viária encontra-se positivada no Decreto 22.474/17, os quais compões o Sistema Rodoviário Estadual de Rondônia - SRE, de competência do Estado de Rondônia através do DER. Tal decreto foi atualizado no mês de junho de 2022 e traz consigo um quantitativo de 1.555,27 km de malha rodoviária pavimentada que estão sob os cuidados da Coordenadoria de Usina de Asfalto, um aumento de cerca de 3,08% de extensão de rodovias pavimentadas a mais face o quantitativo anterior de 1.508,79 km.
Importante citar que os quantitativos que serão demonstrados nesse documento são oriundos de cálculos que estabelecem os valores através dos levantamentos exarados no Plano Anual de Manutenções de 2023 que demonstram dentro de suas tabelas as rodovias estaduais e suas respectivas extensões que estão aptas para receber o serviço de sinalização horizontal.
Considerando também que há, sob a posse desta Coordenadoria, 02 (dois ) caminhões de pintura viária que reúnem condições de executar os serviços ao longo das rodovias pavimentadas existentes no Estado.
Diante o exposto, norteado pela legislação da Instrução Normativa SEGES Nº 58, de 8 de agosto de 2022, organizaremos os tópicos (itens) deste ETP, conforme dicção da mesma.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO E DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.0.1. DESCRIÇÃO DO OBJETO DE ESTUDO
Aquisição de material de pintura viária para execução de sinalização horizontal nas rodovias estaduais e aeroportos sob jurisdição deste Departamento Estadual de Estradas de Rodagens e Transportes - DER, sob a programação de serviços da Coordenadoria de Usinas Asfalto - COUSA.
2.0.2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A demonstração da necessidade da contratação de empresa destinada a fornecer os materiais necessários para a realização de sinalização horizontal via pintura viária, sob execução direta, está alinhada à obrigatoriedade desta Autarquia em proporcionar aos transeuntes nas rodovias pavimentadas e aeroportos, orientação e direção, segurança, regulamentação do tráfego, acessibilidade e organização de espaço. Com isso, segue o demonstrativo dos fatos que constituem a motivação legal e técnica para que seja aberto processo licitatório visando a aquisição dos materiais necessários para a realização dos serviços:
Este Departamento obtém em seu patrimônio dois caminhões de pintura viária para a execução dos serviços, todos em funcionamento, aonde os materiais de pintura viária, objeto do estudo, será usado nas rodovias pavimentadas e nas pistas de pouso e decolagem dos aeroportos sob jurisdição do Governo Estadual, seguindo o plano de manutenção e Contração, assim para identificar as faixas de tráfego, delimitar pistas de ultrapassagem, indicar áreas de estacionamento e fornecer instruções para a navegação adequada nas vias, alertando sobre perigos iminentes, como curvas perigosas, cruzamentos, passagens
de pedestres e limites de velocidade, definindo a prioridade em cruzamentos, indicando onde é permitido estacionar e estabelece regras para ultrapassagem, conversões e outras manobras . Por fim, a sinalização horizontal é fundamental para orientar, alertar e regular o tráfego, garantindo a segurança e a fluidez nas vias públicas;
No Estado de Rondônia a malha viária encontra-se positivada no Decreto 22.474/17, os quais compões o Sistema Rodoviário Estadual de Rondônia - SRE, de competência do Estado de Rondônia através do DER. Tal decreto foi atualizado no mês de junho de 2022 e traz consigo um quantitativo de 1.555,27 km de malha rodoviária pavimentada que estão sob os cuidados da Coordenadoria de Usina de Asfalto, um aumento de cerca de 3,08% de extensão de rodovias pavimentadas a mais face o quantitativo anterior de 1.508,79 km;
O Plano Anual de Manutenção de Obras Rodoviarias Pavimentadas 2023, constante no processo SEI nº. 0009.081225/2022-92, estabelece que o DER/RO através da COUSA, deverá realizar ações em 1.502,59 Km, os quais representam cerca de 30% de todo quantitativo de malha viária de responsábilidade do Estado, dispoto no Dereto nº 22.474/17 e alterado pelo Decreto nº 27.282/2022, que estabelece quantitativo de 5.496,52 km de rodovias;
Além das Rodovias , está sob competência deste DER, os Aeroportos Estaduais, nas regiãos de Ariquemes, Cacoal, Guajará-Mirim, Vilhena, Ji-Paraná, Costa Marques e Rolim de Moura, a qual somam 07, compreendendo as Pistas de Pouso e Decolagem - PPD, Pistas de Táxi e Pátio de Aeronaves, através da Coordenadoria de Infraestrutura Aeroportuária - CIA, sendo necessário conforme os padrões e normas da ANAC, Agência Naciaonal de Aviação Civil, que periodocamente é realizado serviços de manutenção e reponsição das faixas, bem como os serviços de recapeamento das pistas de pouso e decolagem no Aeroporto de Guajará-Mirim e Costa Marques, constado no Plano de Contratação Anual, especificamente nas ordens de serviço nº 168, 175, 178, 180 (0045232495).
Vale ressaltar a importância da manutenção/recomposição da sinalização das rodovias e pistas de pouso e decolagem, em condições de receber os serviços de recomposição da sinalização horizontal, levando em consideração a vida útil, pois conforme tabela a NORMA DNIT 100/2018 – ES, maio de 2018, afirma na pag. 6:
Quadro 1 - Escolha do material*
VOLUME DE TRÁFEGO | PROVÁVEL VIDA ÚTIL DA SINALIZAÇÃO * | MATERIAL |
≤2000 | 1 ano | Estireno/Acrilato ou Estireno Butadieno |
2000-3000 | 2 anos | Acrílica** |
3000-5000 | 3 anos | Termoplástico Tipo “spray” |
> 5000 | 5 anos | Termoplástico Tipo Extrudado |
* A vida útil da sinalização é avaliada em função da retrorrefletividade.
** material objeto de estudo para aquisição
Como apresentado acima, também deve ser considerado as situaçãos climáticas e geográticas, fatos determinantes para essa durabilidade ter efetividade, além do informado na norma, a média de vida útil da sinalização poderá ser reduzida pela metade, observando os períodos longos de chuvas e úmidade, fato tipíco em nossa região.
Conforme o relatório final de METODOLOGIA PARA AVALIAÇÃO TÉCNICA E DE DURABILIDADE DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL DE RODOVIAS DE TRÁFEGO MUITO PESADO, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres:
Tinta é o material tradicionalmente utilizado para demarcação por conta de sua disponibilidade e menor custo. No entanto, a vida útil da tinta é geralmente menor que um ano, dependendo da condição do tráfego, condições ambientais, etc (AASHTO, 2008). A sinalização horizontal tem ainda forte ligação com o problema de aderência pneu/pavimento sobre as faixas, principalmente para veículos leves e motocicletas em dias de chuva. (2018, p.13).
Sinalização é segurança, desenvolvimento, qualidade de uso e fluxo, através das faixas, cores e simbolos. De forma mais específica, segundo a norma DNIT 100/2018 – ES |Obras complementares – Segurança no tráfego rodoviário – Sinalização horizontal – Especificação de serviço:
“Sinalização rodoviária horizontal é o conjunto de marcas, símbolos e legendas aplicados sobre o revestimento da pista de uma rodovia, de acordo com um projeto desenvolvido para propiciar condições de segurança e de conforto ao usuário da rodovia.. ” (norma dnit 100/2018 – es |Obras complementares – Segurança no tráfego rodoviário – Sinalização horizontal – Especificação de serviço, 3. definição pág. 2)
De prontidão é possível observar algumas vantagens para realizar os serviços com os tipos de materiais de demarcação, tais como:
- Durabilidade e resistência: A tinta em resina acrílica com cargas minerais à base de solvente é conhecida por sua durabilidade e resistência ao desgaste causado pelo tráfego intenso e às condições climáticas adversas. Essa resistência garante que a sinalização viária permaneça legível e visível por um longo período de tempo, minimizando a necessidade de manutenção frequente.
- Alta visibilidade e segurança: A tinta em resina acrílica com cargas minerais geralmente oferece alta visibilidade durante o dia e a noite, graças à sua capacidade de retrroreflexão. Isso contribui para a segurança viária, permitindo que os motoristas identifiquem claramente as faixas de tráfego, marcas de pedestres, sinalização de trânsito e outras informações importantes.
- Adequação a diferentes superfícies: Essa tinta apresenta boa aderência a várias superfícies, como asfalto e concreto, o que a torna versátil e adequada para a demarcação de diferentes tipos de vias, incluindo estradas, ruas e estacionamentos.
- Rapidez na secagem: A tinta em resina acrílica à base de solvente geralmente possui um tempo de secagem rápido, o que permite que as vias sejam reabertas para o tráfego em um curto período de tempo. Isso reduz as interrupções no tráfego e minimiza os impactos negativos para os usuários da via.
- Manutenção simplificada: Caso ocorram danos ou desgaste na sinalização, a tinta em resina acrílica com cargas minerais à base de solvente é relativamente fácil de reparar e retocar. A manutenção pode ser realizada de forma rápida e eficiente, garantindo a continuidade da demarcação viária adequada.
- Conformidade com regulamentações: É essencial escolher uma tinta de demarcação viária que esteja em conformidade com as regulamentações locais e nacionais. A tinta em resina acrílica com cargas minerais à base de solvente é amplamente utilizada e atende aos requisitos legais e técnicos aplicáveis.
Em relação ao Desenvolvimento Nacional Sustentável, apresentamos alguns pontos a ser seguidos:
1. Tecnologia de aplicação eficiente: Equipamentos modernos de aplicação de tinta podem minimizar o excesso de pulverização e a evaporação de solventes, reduzindo assim a quantidade de VOCs liberados no ambiente.
2. Manutenção preventiva: A durabilidade e resistência das tintas à base de solvente podem resultar em menos reaplicações ao longo do tempo, o que pode levar a uma redução geral das emissões.
3. Reciclagem e disposição adequada: Práticas de trabalho sustentáveis, como a reciclagem de resíduos de tinta e solventes, podem minimizar o impacto ambiental.
4. Alternativas de baixo VOC: Embora a tinta à base de solvente possa ser necessária em algumas situações, a pesquisa e o desenvolvimento contínuos estão levando a alternativas de baixo VOC que podem ser usadas quando apropriado.
A Contratada deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 3º e 10º da Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010.
CONSIDERANDO que é de obrigação deste Departamento Estadual de Estradas de Rodagens e Transportes - DER, conforme no Art. 8 da Lei nº 2.216 de 21/12/2009, que diz que a conservação das rodovias, das faixas de domínio, a implantação de obstáculos tipo ondulação transversal (quebra-molas), lombadas eletrônicas e os dispositivos de sinalização são de competência exclusiva do DER/RO;
Portanto, fica evidente, que é responsabilidade dos órgãos ou entidades de trânsito a implantação da sinalização horizontal, conforme estabelecido no artigo 90 do CTB.
3. ALINHAMENTO COM OS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO ORGANIZACIONAL
A aquisição de material de pintura viária para execução de sinalização horizontal nas rodovias estaduais, conforme mencionado no Relatório Anexo Único da Portaria 187 (0045232495) nas ordens nº 127, 128 e 129 , encontra justificativa sólida em relação ao alinhamento com os instrumentos de planejamento organizacional. Ela está diretamente relacionada aos objetivos estratégicos desta coordenadoria que podem incluir melhorias na segurança viária, redução de acidentes e aprimoramento da infraestrutura rodoviária e aeroportuária. A sinalização horizontal desempenha um papel fundamental nesses aspectos, garantindo a orientação adequada dos condutores e a segurança dos usuários das vias. Está prevista no plano anual de contratações, além de atender a necessidades específicas identificadas pela organização, como a melhoria da segurança viária. Da mesma forma, incluindo os trabalhos de restauração das pistas de aterrissagem e decolagem nos Aeroportos de Guajará-Mirim e Costa Marques, mencionados no Plano Anual de Contratação, especificamente nas ordens de serviço nº 168, 175, 178, 180 (0045232495).
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Poderão participar deste processo de contratação empresas do ramo de atividade relacionada ao objeto, que não possuam registro de sanção que impeça sua contratação, bem como estejam devidamente regulares com as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, com o FGTS e com a Justiça do Trabalho;
A Contratada deverá entregar os materiais de acordo com o Manual de Sinalização Rodoviária – 3ª Edição – 2010 – Ministério dos Transportes, normas DNIT 3,16, ABNT NBR 11862/2020 e NORMA DNIT 100/2018 – ES, responsabilizando-se pela troca, em caso de anormalidade, desde que comprometa o uso do produto em questão, independentemente do motivo alegado, conforme parecer técnico do servidor encarregado do recebimento;
Realizar testes e corrigir defeitos nos materiais/bens, inclusive com a sua substituição quando necessário, sem ônus para a Contratante;
A empresa CONTRATADA deverá tomar todas as medidas de segurança cabíveis aos serviços que executarão na preparação e transporte dos materiais, não arcando o DER com qualquer ônus em caso de acidente por parte dos funcionários ou mesmo terceiros;
Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
A descrição e quantidade que constituem o objeto desta licitação deverão ser executados de acordo com a solicitação da contratante e a orientação/fiscalização dos técnicos do DER, devendo a CONTRATADA acatar os termos de fiscalização e as respectivas orientações;
A CONTRATADA terá um prazo de 15 (quinze) dias úteis para a entrega dos materiais relacionados a pintura viária, contados a partir do recebimento da solicitação de material (ordem de fornecimento) emitida pelo DER/RO. Este prazo poderá ser ampliado em casos excepcionais, mediante justificativa, com concordância da Administração;
Os produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses contados da data entrega (descrita em cada embalagem). Na embalagem do produto:
a) Nome do produto: SOLVENTE / DILUENTE PARA TINTA DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA
b) Nome comercial;
c) Data de fabricação e prazo de validade;
d) Identificação da partida de fabricação;
e) Nome e endereço do fabricante;
f) Quantidade contida no recipiente, em litro.
g) Nome do químico responsável e o número de identificação no Conselho Regional dos Químicos.
É dever da CONTRATADA comprovar capacidade técnica e operacional, demonstrada através de documentação de enquadramento de empresa do ramo de prestação dos serviços de aquisição e entrega dos materiais que compõe o objeto do estudo;
A CONTRATADA deverá encaminhar materiais para análise e testes, e responder qualquer questionamento, quanto a qualidade do material, quando necessário;
Para a prestação do serviço no fornecimento dos materiais, será exigido que o prestador se apresente devidamente identificado e usando todos os equipamentos de proteção individual cumprindo os requisitos da legislação vigente conforme as Normas Regulamentadoras (NR).
Junto à proposta de preços, a CONTRATADA deverá encaminhar a PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS (0039399656), contemplando os custos e seu respectivo lucro.
5. MEMÓRIA DE CÁLCULO E ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES
5.1. DOS QUANTITATIVOS LEVANTADOS
CONSIDERANDO que há, sob responsabilidade desta Coordenadoria de Usina de Asfalto 06 (seis) unidades de usinas distribuídas ao longo do Estado atendendo a cerca de 1.555,27 km de rodovias pavimentadas sob jurisdição estadual;
CONSIDERANDO que algumas dessas rodovias estão aptas a receber o serviço de sinalização horizontal que busca orientar a condução dos motoristas que transitam sobre a via transmitindo assim maior segurança ao usuário;
CONSIDERANDO há necessidade de realizar a manutenção nas ciclovias existentes para garantir a segurança dos ciclistas além de preservar a infraestrutura e promover uma imagem positiva do
estado;
CONSIDERANDO que a COUSA-DER/RO é responsável pela execução de pavimentação e sinalização (horizontal e vertical) do Estado de Rondônia, e considerando que se faz necessário atender ao
pedido da Coordenadoria de Infraestrutura Aeroportuária-DER/RO na qual solicita a sinalização horizontal dos aeroportos de Rondônia, contendo tintas na cor branca, amarela, vermelha e azul.
CONSIDERANDO que a linha simples contínua (LFO) e a Linha simples contínua (LMS) tem a largura definida pela velocidade da pista, de acordo com a realidade das rodovias estaduais terem velocidade permitida inferior a 80km/h adota-se a largura de 0,10m conforme Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito CONTRAN: Volume-IV - Sinalização Horizontal
CONSIDERANDO que a ciclovia se faz necessário a Linha de Divisão de Fluxo do Mesmo Sentido sendo adotada 0,20m de largura para linha na cor branca e 0,10m de largura para linha na cor vermelha, medida mínima exigida, conforme Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito: Volume VIII – Sinalização Cicloviária
Portanto, para definição dos quantitativos que serão utilizados aqui nesse estudo, baseou-se os levantamentos contidos no Processo nº (0009.081225/2022-92) referente ao Plano de Manutenção 2023, que informa os seguintes trechos com suas respectivas extensões para pintura das rodovias conforme Tabelas 1 e 2 abaixo. Ademais utilizou-se os quantitativos contidos no Processo nº (0009.001126/2023- 16), o qual se diz respeito a sinalização horizontal dos aeroportos conforme Tabela 3:
Tabela 1 - Extensões de manutenção das rodovias estaduais 2023.
PLANO DE MANUTENÇÃO 2023 | ||||||
USINA DE ARIQUEMES | ||||||
ITEM | RODOVIA | INICIO DO TRECHO | FIM DO TRECHO | EXTENSÃO (M) | LARGURA (M) | ÁREA (M²) |
1.1 | EXPRESSO PORTO | BR-364 | KM-5,00 | 1.070,00 | 0,10 | 107,00 |
1.2 | ESTRADA DO BELMONT | - | BASE BGS | 4.000,00 | 0,10 | 400,00 |
1.3 | RO-005 | ENTR. BR-319(B) (AVENIDA TIRADENTES) | FIM PAVIMENTAÇÃO | 19.690,00 | 0,10 | 1.969,00 |
1.4 | RO-140 (4) | INÍCIO PAVIMENTAÇÃO (PDU RIO CRESPO) | FIM PAVIMENTAÇÃO (FIM PDU RIO CRESPO) | 1.120,00 | 0,10 | 112,00 |
1.5 | RO-144 | ENTR. RO-140(B) | FIM PDU COLINA VERDE | 220,00 | 0,10 | 22,00 |
1.6 | RO-205 (1) | INÍCIO PAVIMENTAÇÃO (PUCUJUBIM) | ENTR. BR-364 | 66.640,00 | 0,10 | 6.664,00 |
1.7 | RO-205 (2) | INÍCIO PAVIMENTAÇÃO (PU MACHADINHO D'OESTE) | ENTR. RO-133(A) | 4.330,00 | 0,10 | 433,00 |
1.8 | RO-257 | ENTR. RO-133 (INÍCIO PDU 5oBEC) | ENTR. BR-364 (FIM PDU ARIQUEMES) | 108.010,00 | 0,10 | 10.801,00 |
1.9 | RO-457 | ENTR. RO-459(B) | ENTR. RO-459(A) | 4.260,00 | 0,10 | 426,00 |
1.10 | RO-458 | ENTR. RO-459 | ENTR. BR-364 | 34.320,00 | 0,10 | 3.432,00 |
1.11 | RO-459 (1) | INÍCIO PDU RIO CRESPO | ENTR. BR-364 | 24.130,00 | 0,10 | 2.413,00 |
1.12 | RO-459 (2) | ENTR. BR-364 | ENTR. RO-458 | 22.590,00 | 0,10 | 2.259,00 |
1.13 | RO-460 | ENTR. BR-421 | INÍCIO PDU BURITIS/FIM PAVIMENTAÇÃO | 55.470,00 | 0,10 | 5.547,00 |
SUBTOTAL EXTENSÃO | 345.850,00 | SUBTOTAL ÁREA | 34.585,00 | |||
USINA DE JARU | ||||||
ITEM | RODOVIA | INICIO DO TRECHO | FIM DO TRECHO | EXTENSÃO (M) | LARGURA (M) | ÁREA (M²) |
2.1 | RO-010 (4) | ENTR. RO-464 (PDU TARILÂNDIA | FIM PAVIMENTAÇÃO (FIM PU TARILÂNDIA) | 2.080,00 | 0,10 | 208,00 |
2.2 | RO-010 (5) | INÍCIO PAVIMENTAÇÃO (PU MIRANTE DA SERRA) | FIM PDU MIRANTE DA SERRA | 2.150,00 | 0,10 | 215,00 |
2.3 | RO-133 (3) | FIM PDU VALE DO ANARI | FIM PU MACHADINHO D'OESTE | 62.760,00 | 0,10 | 6.276,00 |
2.4 | RO-133 (2) | ENTR. RO-483 (P/ THEOBROMA) | FIM PDU VALE DO ANARI | 51.830,00 | 0,10 | 5.183,00 |
2.5 | RO-133 (4) | ENTR. RO-470(B) (PDU VALE DO PARAÍSO) | FIM PAVIMENTAÇÃO (FIM PDU VALE DO PARAÍSO) | 510,00 | 0,10 | 51,00 |
2.6 | RO-140 (2) | FIM PU CACAULÂNDIA | ENTR. RO-010 | 4.160,00 | 0,10 | 416,00 |
2.7 | RO-140 (1) | ENTR. RO-010(A) | ENTR. BR-364(A) | 19.420,00 | 0,10 | 1.942,00 |
2.8 | RO-140 (4) | INÍCIO PDU COLINA VERDE | FIM PAVIMENTAÇÃO (FIM PU COLINA VERDE) | 660,00 | 0,10 | 66,00 |
2.9 | RO-463 | ENTR. BR-364 | FIM PU GOVERNADOR XXXXX XXXXXXXX | 36.030,00 | 0,10 | 3.603,00 |
2.10 | RO-464 (2) | ENTR. RO-010 (FIM PDU TARILÂNDIA) | ENTR. BR-364(A) | 59.370,00 | 0,10 | 5.937,00 |
2.11 | RO-464 (1) | ENTR. BR-364(B) | FIM PDU THEOBROMA | 26.610,00 | 0,10 | 2.661,00 |
2.12 | RO-470 (1) | ENTR. BR-364 | ENTR. RO-010(B) (PU MIRANTE DA SERRA) | 59.060,00 | 0,10 | 5.906,00 |
2.13 | RO-483 | ENTR. RO-464 | ENTR. RO-133 | 4.150,00 | 0,10 | 415,00 |
SUBTOTAL EXTENSÃO | 328.790,00 | SUBTOTAL ÁREA | 32.879,00 | |||
USINA DE JI PARANA | ||||||
ITEM | RODOVIA | INICIO DO TRECHO | FIM DO TRECHO | EXTENSÃO (M) | LARGURA (M) | ÁREA (M²) |
3.1 | ANEL VIARIO | BR-364 | JI-PARANA | 13.600,00 | 0,10 | 1.360,00 |
3.2 | RO-010 (6) | INÍCIO PAVIMENTAÇÃO (PU URUPÁ) | ENTR. RO-473 (PU URUPÁ) | 2.740,00 | 0,10 | 274,00 |
3.3 | RO-133 (1) | INÍCIO PAVIMENTAÇÃO (PU NOVA COLINA) | ENTRP. RO-480 | 14.540,00 | 0,10 | 1.454,00 |
3.4 | RO-133 (4) | INÍCIO PDU BOM JESUS | ENTR. RO-466 (FIM PDU BOM JESUS) | 500,00 | 0,10 | 50,00 |
3.5 | RO-135 (1) | ENTR. BR-429(B) | JI-PARANA | 40.980,00 | 0,10 | 4.098,00 |
3.6 | RO-470 (2) | INÍCIO PU SANTA ROSA | FIM PU SANTA ROSA | 560,00 | 0,10 | 56,00 |
3.7 | RO-470 (3) | INÍCIO PDU VALE DO PARAÍSO | ENTR. BR-364 (PDU OURO PRETO D'OESTE) | 36.180,00 | 0,10 | 3.618,00 |
3.8 | RO-472 | ENTR. BR-364 (PU JI-PARANÁ) | FIM PU JI-PARANÁ | 5.510,00 | 0,10 | 551,00 |
3.9 | RO-473 | ENTR. BR-364 | ENTR. BR-429 (PU ALVORADA D'OESTE) | 83.580,00 | 0,10 | 8.358,00 |
3.10 | RO-474 | ENTR. RO-133 | FIM PDU RONDOMINAS | 900,00 | 0,10 | 90,00 |
3.11 | RO-476 | NOVO RIACHUELO | NOVO RIACHUELO | 940,00 | 0,10 | 94,00 |
3.12 | RO-477 | ENTR. BR-364 (PU PRESIDENTE XXXXXX) | FIM PU PRESIDENTE XXXXXX | 1.130,00 | 0,10 | 113,00 |
3.13 | RO-479 (1) | ENTR. BR-364 (B) | FIM PAVIMENTAÇÃO (FIM PDU ESTRELA DE RONDÔNIA) | 9.110,00 | 0,10 | 911,00 |
3.14 | RO-480 | ENTR. RO-415 | ENTR. RO-133 | 9.470,00 | 0,10 | 947,00 |
SUBTOTAL EXTENSÃO | 219.740,00 | SUBTOTAL ÁREA | 21.974,00 | |||
USINA DE CACOAL | ||||||
ITEM | RODOVIA | INICIO DO TRECHO | FIM DO TRECHO | EXTENSÃO (M) | LARGURA (M) | ÁREA (M²) |
4.1 | ACESSO AEROPORTO | RO-383 | ACESSO AEROPORTO | 3.500,00 | 0,10 | 350,00 |
4.2 | RO-010 (3) | FIM PU NOVA ESTRELA | ENTR. BR-364 (PU PIMENTA BUENO) | 40.250,00 | 0,10 | 4.025,00 |
4.3 | RO-133 (5) | INÍCIO PAVIMENTAÇÃO | ENTR. RO-486 (P/ CACOAL) | 580,00 | 0,10 | 58,00 |
4.4 | RO-133 (6) | INÍCIO PAVIMENTAÇÃO | FIM PU ESPIGÃO D'OESTE | 5.560,00 | 0,10 | 556,00 |
4.5 | RO-133 (7) | ENTR. RO-471 | FIM PAVIMENTAÇÃO (FIM PU MINISTRO XXXXXXXXX) | 5.950,00 | 0,10 | 595,00 |
4.6 | RO-383 (2) | ENTR. RO-425 | ENTR. RO-010 (B) (PDU NOVA ESTRELA) | 31.760,00 | 0,10 | 3.176,00 |
4.7 | RO-383 (3) | INÍCIO PU NOVA ESPERANÇA | FIM PU NOVA ESPERANÇA | 1.150,00 | 0,10 | 115,00 |
4.8 | RO-387 | INÍCIO PAVIMENTAÇÃO (INÍCIO PU ESPIGÃO) | ENTR. BR-364 (PU PIMENTA BUENO) | 23.110,00 | 0,10 | 2.311,00 |
4.9 | RO-471 | ENTR. BR-364 | FIM PU MINISTRO XXXXXXXXX | 22.090,00 | 0,10 | 2.209,00 |
4.10 | RO-486 | FIM PU CACOAL | ENTR. RO-133 | 25.900,00 | 0,10 | 2.590,00 |
SUBTOTAL EXTENSÃO | 159.850,00 | SUBTOTAL ÁREA | 15.985,00 | |||
USINA DE ROLIM DE MOURA | ||||||
ITEM | RODOVIA | INICIO DO TRECHO | FIM DO TRECHO | EXTENSÃO (M) | LARGURA (M) | ÁREA (M²) |
5.1 | RO-010 (1) | ENTR. RO-481 (P/ NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE) | INÍCIO PDU ROLIM DE MOURA | 52.210,00 | 0,10 | 5.221,00 |
5.2 | RO-010 (2) | INÍCIO PDU ROLIM DE MOURA | FIM PU NOVA ESTRELA | 29.230,00 | 0,10 | 2.923,00 |
5.3 | RO-135 (3) | INÍCIO PAVIMENTAÇÃO | FIM PAVIMENTAÇÃO (FIM PDU ALTA FLORESTA) | 19.220,00 | 0,10 | 1.922,00 |
5.4 | RO-135 (4) | ENTR. RO-267(A) | FIM PAVIMENTAÇÃO(FIM PDU CASTANHEIRAS) | 9.480,00 | 0,10 | 948,00 |
5.5 | RO-135 (5) | ENTR. RO-010 (PU NOVO HORIZONTE D'OESTE) | FIM PAVIMENTAÇÃO(PU NOVO HORIZONTE DO OESTE) | 2.080,00 | 0,10 | 208,00 |
5.6 | RO-267 | ENTRO. RO-479 | ENTR. RO-135(B) | 22.190,00 | 0,10 | 2.219,00 |
5.7 | RO-370 (4) | INÍCIO PAVIMENTAÇÃO (PU ALTO ALEGRE DOS PARECIS) | FIM PU ALTO ALEGRE DOS PARECIS | 1.720,00 | 0,10 | 172,00 |
5.8 | RO-370 (3) | ENTR. RO-495(B)(PU PARECIS) | FIM PDU PARECIS | 390,00 | 0,10 | 39,00 |
5.9 | RO-383 (1) | ENTR. RO-010 (A) (PDU ROLIM DE MOURA) | FIM PDU ALTA FLORESTA | 46.350,00 | 0,10 | 4.635,00 |
5.10 | RO-479 (2) | ENTR. RO-010 (PDU ROLIM DE MOURA) | ENTR. BR-364(A) | 37.980,00 | 0,10 | 3.798,00 |
5.11 | RO-481 | ENTR. RO-010 | ENTR. BR-429(PU SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ) | 54.770,00 | 0,10 | 5.477,00 |
5.12 | RO-489 | ENTR. RO-010 | INÍCIO PDU SÃO FELIPE D'OESTE | 26.370,00 | 0,10 | 2.637,00 |
5.13 | RO-490 | ENTR. RO-383 | ENTR. RO-370(A)(PDU ALTO ALEGRE DOS PARECIS) | 25.170,00 | 0,10 | 2.517,00 |
5.14 | RO-491 (1) | INÍCIO PDU SÃO FELIPE D'OESTE | ENTR. RO-492 | 4.190,00 | 0,10 | 419,00 |
5.15 | RO-491 (2) | INÍCIO PDU SANTA LUZIA D'OESTE | ENTR. RO-383(PDU SANTA LUZIA D'OESTE) | 2.070,00 | 0,10 | 207,00 |
5.16 | RO-492 | ENTR. RO-495(B) (PU PARECIS) | FIM PDU NOVA ESTRELA | 36.980,00 | 0,10 | 3.698,00 |
5.17 | RO-494 | ENTR. RO-010 | FIM PU PRIMAVERA DE RONDÔNIA | 12.230,00 | 0,10 | 1.223,00 |
SUBTOTAL EXTENSÃO | 382.630,00 | SUBTOTAL ÁREA | 38.263,00 | |||
USINA DE VILHENA | ||||||
ITEM | RODOVIA | INICIO DO TRECHO | FIM DO TRECHO | EXTENSÃO (M) | LARGURA (M) | ÁREA (M²) |
6.1 | RO-370 (1) | INÍCIO PAVIMENTAÇÃO (CORUMBIARA) | ENTR.BR-435(B) (P/CEREJEIRAS) | 23.340,00 | 0,10 | 2.334,00 |
6.2 | RO-370 (2) | ENTR. RO-399/BR-435(B) | ENTR. RO-497 (PU CABIXI) | 36.060,00 | 0,10 | 3.606,00 |
6.3 | RO-391 | ENTR. BR-364 | ACESSO FIM PAVIMENTAÇÃO (FRIGORÍFICO) | 51.950,00 | 0,10 | 5.195,00 |
6.4 | RO-485 | ENTR. BR-435 (PU COLORADO D'OESTE) | FIM PAVIMENTAÇÃO (PU COLORADO D'OESTE) | 1.370,00 | 0,10 | 137,00 |
6.5 | RO-487 | INÍCIO PAVIMENTAÇÃO (PDU CEREJEIRAS) | FIM PDU CEREJEIRAS | 2.790,00 | 0,10 | 279,00 |
6.6 | RO-495 | INÍCIO PDU VILA ESPERANÇA | FIM PDU VILA ESPERANÇA | 800,00 | 0,10 | 80,00 |
6.7 | RO-496 | INÍCIO PDU NOVO PLANO | FIM PU NOVO PLANO | 900,00 | 0,10 | 90,00 |
6.8 | RO-499 (1) | ENTR. RO-370 (PDU CORUMBIARA) | FIM PAVIMENTAÇÃO (FIM PDU CORUMBIARA) | 600,00 | 0,10 | 60,00 |
6.9 | RO-499 (2) | INÍCIO PDU ALTO GUARAJUS | FIM PDU ALTO GUARAJUS | 600,00 | 0,10 | 60,00 |
SUBTOTAL EXTENSÃO | 118.410,00 | SUBTOTAL ÁREA | 11.841,00 | |||
TOTAL EXTENSÃO | 1.555.270,00 | TOTAL ÁREA | 155.527,00 |
Fonte: Coordenadoria de Usina de Asfalto.
Tabela 2 - Extensões das ciclovias estaduais.
CICLOVIAS | ||||||
USINA DE ARIQUEMES | ||||||
ITEM | RODOVIA | INICIO DO TRECHO | FIM DO TRECHO | EXTENSÃO (M) | LARGURA (M) | ÁREA (M²) |
7.1 | RO-257 | KM 4,70 | KM 7,90 | 3.200,00 | 0,10 | 320,00 |
7.2 | RO-460 | KM 46,30 | KM 53,30 | 7.000,00 | 0,10 | 700,00 |
SUBTOTAL EXTENSÃO | 10.200,00 | SUBTOTAL ÁREA | 1.020,00 | |||
USINA DE JI-PARANÁ | ||||||
ITEM | RODOVIA | INICIO DO TRECHO | FIM DO TRECHO | EXTENSÃO (M) | LARGURA (M) | ÁREA (M²) |
8.1 | RO-135 | KM 1,20 | KM 4,51 | 3.310,00 | 0,10 | 331,00 |
SUBTOTAL EXTENSÃO | 3.310,00 | SUBTOTAL ÁREA | 331,00 | |||
USINA DE ROLIM DE MOURA | ||||||
ITEM | RODOVIA | INICIO DO TRECHO | FIM DO TRECHO | EXTENSÃO (M) | LARGURA (M) | ÁREA (M²) |
9.1 | RO-481 | BR 429 | KM 4,03 | 4.000,00 | 0,10 | 400,00 |
9.2 | RO-135 | RO 010 (PU NOVO HORIZONTE D'OESTE) | Fim pavimentação (PU Novo Horizonte d’Oeste) | 2.000,00 | 0,10 | 200,00 |
9.3 | RO-479 | KM 2,90 | KM 15,90 | 13.000,00 | 0,10 | 1.300,00 |
SUBTOTAL EXTENSÃO | 19.000,00 | SUBTOTAL ÁREA | 1.900,00 | |||
TOTAL EXTENSÃO | 32.510,00 | TOTAL ÁREA | 3.251,00 |
Fonte: Coordenadoria de Usina de Asfalto.
Tabela 3 - Dimensões dos aeroportos estaduais.
AEROPORTOS | |
AEROPORTO DE VILHENA - SBVH | |
TRECHO | DIMENSÕES (M) |
Pista de Pouso e Decolagem | 2.600,00 x 30,00 |
AEROPORTO DE JI-PARANÁ - SBJI | |
TRECHO | DIMENSÕES (M) |
Pista de Pouso e Decolagem | 1.800,00 x 45,00 |
AEROPORTO DE COSTA MARQUES - SWCQ | |
TRECHO | DIMENSÕES (M) |
Pista de Pouso e Decolagem | 1.500,00 x 20,00 |
Pátio de Aeronaves | 80,00 x 50,00 |
AEROPORTO DE GUAJARÁ MIRIM - SBGM | |
TRECHO | DIMENSÕES (M) |
Pista de Pouso e Decolagem | 1.800,00 x 45,00 |
Fonte: Coordenadoria de Infraestrutura Aeroportuária.
Portanto, de acordo com o levantamento anteriormente apontado, se faz necessário realizar o quantitativo de tinta (na cor branca, amarela, vermelha e azul) totalmente refletiva acrílica como também solvente para tinta à base de resina acrílica e a microesferas refletivas de vidro tipo II-A os quais são necessários para realização do serviço de sinalização horizontal.
CONSIDERANDO ainda a utilização das taxas de consumo de tinta, solvente e microesferas com base na tabela SICRO de ABRIL/2023 (0040665308), sendo a mesma uma referência confiável para obter valores médios ou padrões estabelecidos na área de obras de infraestrutura Essas taxas servem como diretrizes para ajudar a estimar a quantidade de material necessário.
CONSIDERANDO que cabe a Coordenadoria de Infraestrutura Aeroportuária a elaboração dos projetos dos aeroportos, as taxas de aplicação da tinta foram extraídas conforme o Memorando 17 (0035466228) com intuito de realizar o quantitativo de material a ser utilizado.
CONSIDERANDO que não há projetos de todas as rodovias estaduais, o cálculo da tinta totalmente refletiva acrílica amarela foi realizado através da extensão das rodovias (RO-005, RO-010, RO-491, RO-370, RO-462 e RO-133) por área da faixa de modo que a cada "x" metros de extensão da rodovia será necessário 1m² de faixa amarela. Após ter encontrado o valor de cada rodovia foi calculado a média entre as mesmas, conforme tabela 6, e com esse valor foi possível aplicar sobre a extensão de todas as rodovias resultando na área da faixa amarela total (
Essa metodologia de cálculo para estimar o consumo da tinta amarela se faz necessário devido a mesma possuir várias configurações de utilização, como linha dupla contínua, linha dupla contínua/tracejada ou somente linha tracejada, o qual é definido conforme projeto executivo de sinalização, e considerando que o DER não dispõe de todos os projetos das rodovias, torna-se necessário estimar
seu consumo, o qual foi realizado conforme metodologia exposta no parágrafo anterior e detalhado na tabela 6.
Dessa forma as tabelas foram organizadas de acordo com o material e seu local de execução.
Tabela 4 - Tinta totalmente refletiva acrílica branca para as rodovias.
Tinta totalmente refletiva acrílica branca | |||||||
USINA DE ARIQUEMES | |||||||
ITEM | RODOVIA | TRECHO | FIM DO TRECHO | ÁREA DA FAIXA (M²) | QTD. FAIXAS | TAXA (L/M²) | QTD. DE TINTA (L) |
1.1 | EXPRESSO PORTO | BR-364 | KM-5,00 | 107,00 | 2,00 | 0,60 | 128,40 |
1.2 | ESTRADA DO BELMONT | - | BASE BGS | 400,00 | 2,00 | 0,60 | 480,00 |
1.3 | RO-005 | ENTR. BR-319(B) (AVENIDA TIRADENTES) | FIM PAVIMENTAÇÃO | 1.969,00 | 2,00 | 0,60 | 2.362,80 |
1.4 | RO-140 (4) | INÍCIO PAVIMENTAÇÃO (PDU RIO CRESPO) | FIM PAVIMENTAÇÃO (FIM PDU RIO CRESPO) | 112,00 | 2,00 | 0,60 | 134,40 |
1.5 | RO-144 | ENTR. RO-140(B) | FIM PDU COLINA VERDE | 22,00 | 2,00 | 0,60 | 26,40 |
1.6 | RO-205 (1) | INÍCIO PAVIMENTAÇÃO (PUCUJUBIM) | ENTR. BR-364 | 6.664,00 | 2,00 | 0,60 | 7.996,80 |
1.7 | RO-205 (2) | INÍCIO PAVIMENTAÇÃO (PU MACHADINHO D'OESTE) | ENTR. RO-133(A) | 433,00 | 2,00 | 0,60 | 519,60 |
1.8 | RO-257 | ENTR. RO-133 (INÍCIO PDU 5oBEC) | ENTR. BR-364 (FIM PDU ARIQUEMES) | 10.801,00 | 2,00 | 0,60 | 12.961,20 |
1.9 | RO-457 | ENTR. RO-459(B) | ENTR. RO-459(A) | 426,00 | 2,00 | 0,60 | 511,20 |
1.10 | RO-458 | ENTR. RO-459 | ENTR. BR-364 | 3.432,00 | 2,00 | 0,60 | 4.118,40 |
1.11 | RO-459 (1) | INÍCIO PDU RIO CRESPO | ENTR. BR-364 | 2.413,00 | 2,00 | 0,60 | 2.895,60 |
1.12 | RO-459 (2) | ENTR. BR-364 | ENTR. RO-458 | 2.259,00 | 2,00 | 0,60 | 2.710,80 |
1.13 | RO-460 | ENTR. BR-421 | INÍCIO PDU BURITIS/FIM PAVIMENTAÇÃO | 5.547,00 | 2,00 | 0,60 | 6.656,40 |
SUBTOTAL ÁREA | 34.585,00 | SUBTOTAL QTD. TINTA | 41.502,00 | ||||
USINA DE JARU | |||||||
ITEM | RODOVIA | TRECHO | FIM DO TRECHO | ÁREA DA FAIXA (M²) | QTD. FAIXAS | TAXA (L/M²) | QTD. DE TINTA (L) |
2.1 | RO-010 (4) | ENTR. RO-464 (PDU TARILÂNDIA | FIM PAVIMENTAÇÃO (FIM PU TARILÂNDIA) | 208,00 | 2,00 | 0,60 | 249,60 |
2.2 | RO-010 (5) | INÍCIO PAVIMENTAÇÃO (PU MIRANTE DA SERRA) | FIM PDU MIRANTE DA SERRA | 215,00 | 2,00 | 0,60 | 258,00 |
2.3 | RO-133 (3) | FIM PDU VALE DO ANARI | FIM PU MACHADINHO D'OESTE | 6.276,00 | 2,00 | 0,60 | 7.531,20 |
2.4 | RO-133 (2) | ENTR. RO-483 (P/ XXXXXXXXX) | FIM PDU VALE DO ANARI | 5.183,00 | 2,00 | 0,60 | 6.219,60 |
2.5 | RO-133 (4) | ENTR. RO-470(B) (PDU VALE DO PARAÍSO) | FIM PAVIMENTAÇÃO (FIM PDU VALE DO PARAÍSO) | 51,00 | 2,00 | 0,60 | 61,20 |
2.6 | RO-140 (2) | FIM PU CACAULÂNDIA | ENTR. RO-010 | 416,00 | 2,00 | 0,60 | 499,20 |
2.7 | RO-140 (1) | ENTR. RO-010(A) | ENTR. BR-364(A) | 1.942,00 | 2,00 | 0,60 | 2.330,40 |
2.8 | RO-140 (4) | INÍCIO PDU COLINA VERDE | FIM PAVIMENTAÇÃO (FIM PU COLINA VERDE) | 66,00 | 2,00 | 0,60 | 79,20 |
2.9 | RO-463 | ENTR. BR-364 | FIM PU GOVERNADOR XXXXX XXXXXXXX | 3.603,00 | 2,00 | 0,60 | 4.323,60 |
2.10 | RO-464 (2) | ENTR. RO-010 (FIM PDU TARILÂNDIA) | ENTR. BR-364(A) | 5.937,00 | 2,00 | 0,60 | 7.124,40 |
2.11 | RO-464 (1) | ENTR. BR-364(B) | FIM PDU THEOBROMA | 2.661,00 | 2,00 | 0,60 | 3.193,20 |
2.12 | RO-470 (1) | ENTR. BR-364 | ENTR. RO-010(B) (PU MIRANTE DA SERRA) | 5.906,00 | 2,00 | 0,60 | 7.087,20 |
2.13 | RO-483 | ENTR. RO-464 | ENTR. RO-133 | 415,00 | 2,00 | 0,60 | 498,00 |
SUBTOTAL ÁREA | 32.879,00 | SUBTOTAL QTD. TINTA | 39.454,80 | ||||
USINA DE JI-PARANÁ | |||||||
ITEM | RODOVIA | TRECHO | FIM DO TRECHO | ÁREA DA FAIXA (M²) | QTD. FAIXAS | TAXA (L/M²) | QTD. DE TINTA (L) |
3.1 | ANEL VIARIO | BR-364 | JI-PARANA | 1.360,00 | 2,00 | 0,60 | 1.632,00 |
3.2 | RO-010 (6) | INÍCIO PAVIMENTAÇÃO (PU URUPÁ) | ENTR. RO-473 (PU URUPÁ) | 274,00 | 2,00 | 0,60 | 328,80 |
3.3 | RO-133 (1) | INÍCIO PAVIMENTAÇÃO (PU NOVA COLINA) | ENTRP. RO-480 | 1.454,00 | 2,00 | 0,60 | 1.744,80 |
3.4 | RO-133 (4) | INÍCIO PDU BOM JESUS | ENTR. RO-466 (FIM PDU BOM JESUS) | 50,00 | 2,00 | 0,60 | 60,00 |
3.5 | RO-135 (1) | ENTR. BR-429(B) | JI-PARANA | 4.098,00 | 2,00 | 0,60 | 4.917,60 |
3.6 | RO-470 (2) | INÍCIO PU SANTA ROSA | FIM PU SANTA ROSA | 56,00 | 2,00 | 0,60 | 67,20 |
3.7 | RO-470 (3) | INÍCIO PDU VALE DO PARAÍSO | ENTR. BR-364 (PDU OURO PRETO D'OESTE) | 3.618,00 | 2,00 | 0,60 | 4.341,60 |
3.8 | RO-472 | ENTR. BR-364 (PU JI-PARANÁ) | FIM PU JI-PARANÁ | 551,00 | 2,00 | 0,60 | 661,20 |
3.9 | RO-473 | ENTR. BR-364 | ENTR. BR-429 (PU ALVORADA D'OESTE) | 8.358,00 | 2,00 | 0,60 | 10.029,60 |
3.10 | RO-474 | ENTR. RO-133 | FIM PDU RONDOMINAS | 90,00 | 2,00 | 0,60 | 108,00 |
3.11 | RO-476 | NOVO RIACHUELO | NOVO RIACHUELO | 94,00 | 2,00 | 0,60 | 112,80 |
3.12 | RO-477 | ENTR. BR-364 (PU PRESIDENTE XXXXXX) | FIM PU PRESIDENTE XXXXXX | 113,00 | 2,00 | 0,60 | 135,60 |
3.13 | RO-479 (1) | ENTR. BR-364 (B) | FIM PAVIMENTAÇÃO (FIM PDU ESTRELA DE RONDÔNIA) | 911,00 | 2,00 | 0,60 | 1.093,20 |
3.14 | RO-480 | ENTR. RO-415 | ENTR. RO-133 | 947,00 | 2,00 | 0,60 | 1.136,40 |
SUBTOTAL ÁREA | 21.974,00 | SUBTOTAL QTD. TINTA | 26.368,80 | ||||
USINA DE CACOAL | |||||||
ITEM | RODOVIA | TRECHO | FIM DO TRECHO | ÁREA DA FAIXA (M²) | QTD. FAIXAS | TAXA (L/M²) | QTD. DE TINTA (L) |
4.1 | ACESSO AEROPORTO | RO-383 | ACESSO AEROPORTO | 350,00 | 2,00 | 0,60 | 420,00 |
4.2 | RO-010 (3) | FIM PU NOVA ESTRELA | ENTR. BR-364 (PU PIMENTA BUENO) | 4.025,00 | 2,00 | 0,60 | 4.830,00 |
4.3 | RO-133 (5) | INÍCIO PAVIMENTAÇÃO | ENTR. RO-486 (P/ CACOAL) | 58,00 | 2,00 | 0,60 | 69,60 |
4.4 | RO-133 (6) | INÍCIO PAVIMENTAÇÃO | FIM PU ESPIGÃO D'OESTE | 556,00 | 2,00 | 0,60 | 667,20 |
4.5 | RO-133 (7) | ENTR. RO-471 | FIM PAVIMENTAÇÃO (FIM PU MINISTRO XXXXXXXXX) | 595,00 | 2,00 | 0,60 | 714,00 |
4.6 | RO-383 (2) | ENTR. RO-425 | ENTR. RO-010 (B) (PDU NOVA ESTRELA) | 3.176,00 | 2,00 | 0,60 | 3.811,20 |
4.7 | RO-383 (3) | INÍCIO PU NOVA ESPERANÇA | FIM PU NOVA ESPERANÇA | 115,00 | 2,00 | 0,60 | 138,00 |
4.8 | RO-387 | INÍCIO PAVIMENTAÇÃO (INÍCIO PU ESPIGÃO) | ENTR. BR-364 (PU PIMENTA BUENO) | 2.311,00 | 2,00 | 0,60 | 2.773,20 |
4.9 | RO-471 | ENTR. BR-364 | FIM PU MINISTRO XXXXXXXXX | 2.209,00 | 2,00 | 0,60 | 2.650,80 |
4.10 | RO-486 | FIM PU CACOAL | ENTR. RO-133 | 2.590,00 | 2,00 | 0,60 | 3.108,00 |
SUBTOTAL ÁREA | 15.985,00 | SUBTOTAL QTD. TINTA | 19.182,00 | ||||
USINA DE ROLIM DE MOURA | |||||||
ITEM | RODOVIA | TRECHO | FIM DO TRECHO | ÁREA DA FAIXA (M²) | QTD. FAIXAS | TAXA (L/M²) | QTD. DE TINTA (L) |
5.1 | RO-010 (1) | ENTR. RO-481 (P/ NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE) | INÍCIO PDU ROLIM DE MOURA | 5.221,00 | 2,00 | 0,60 | 6.265,20 |
5.2 | RO-010 (2) | INÍCIO PDU ROLIM DE MOURA | FIM PU NOVA ESTRELA | 2.923,00 | 2,00 | 0,60 | 3.507,60 |
5.3 | RO-135 (3) | INÍCIO PAVIMENTAÇÃO | FIM PAVIMENTAÇÃO (FIM PDU ALTA FLORESTA) | 1.922,00 | 2,00 | 0,60 | 2.306,40 |
5.4 | RO-135 (4) | ENTR. RO-267(A) | FIM PAVIMENTAÇÃO (FIM PDU CASTANHEIRAS) | 948,00 | 2,00 | 0,60 | 1.137,60 |
5.5 | RO-135 (5) | ENTR. RO-010 (PU NOVO HORIZONTE D'OESTE) | FIM PAVIMENTAÇÃO (PU NOVO HORIZONTE DO OESTE) | 208,00 | 2,00 | 0,60 | 249,60 |
5.6 | RO-267 | ENTRO. RO-479 | ENTR. RO-135(B) | 2.219,00 | 2,00 | 0,60 | 2.662,80 |
5.7 | RO-370 (4) | INÍCIO PAVIMENTAÇÃO (PU ALTO ALEGRE DOS PARECIS) | FIM PU ALTO ALEGRE DOS PARECIS | 172,00 | 2,00 | 0,60 | 206,40 |
5.8 | RO-370 (3) | ENTR. RO-495(B)(PU PARECIS) | FIM PDU PARECIS | 39,00 | 2,00 | 0,60 | 46,80 |
5.9 | RO-383 (1) | ENTR. RO-010 (A) (PDU ROLIM DE MOURA) | FIM PDU ALTA FLORESTA | 4.635,00 | 2,00 | 0,60 | 5.562,00 |
5.10 | RO-479 (2) | ENTR. RO-010 (PDU ROLIM DEMOURA) | ENTR. BR-364(A) | 3.798,00 | 2,00 | 0,60 | 4.557,60 |
5.11 | RO-481 | ENTR. RO-010 | ENTR. BR-429 (PU SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ) | 5.477,00 | 2,00 | 0,60 | 6.572,40 |
5.12 | RO-489 | ENTR. RO-010 | INÍCIO PDU SÃO FELIPE D'OESTE | 2.637,00 | 2,00 | 0,60 | 3.164,40 |
5.13 | RO-490 | ENTR. RO-383 | ENTR. RO-370(A) (PDU ALTO ALEGRE DOS PARECIS) | 2.517,00 | 2,00 | 0,60 | 3.020,40 |
5.14 | RO-491 (1) | INÍCIO PDU SÃO FELIPE D'OESTE | ENTR. RO-492 | 419,00 | 2,00 | 0,60 | 502,80 |
5.15 | RO-491 (2) | INÍCIO PDU SANTA LUZIA D'OESTE | ENTR. RO-383 (PDU SANTA LUZIA D'OESTE) | 207,00 | 2,00 | 0,60 | 248,40 |
5.16 | RO-492 | ENTR. RO-495(B) (PU PARECIS) | FIM PDU NOVA ESTRELA | 3.698,00 | 2,00 | 0,60 | 4.437,60 |
5.17 | RO-494 | ENTR. RO-010 | FIM PU PRIMAVERA DE RONDÔNIA | 1.223,00 | 2,00 | 0,60 | 1.467,60 |
SUBTOTAL ÁREA | 38.263,00 | SUBTOTAL QTD. TINTA | 45.915,60 | ||||
USINA DE VILHENA | |||||||
ITEM | RODOVIA | TRECHO | FIM DO TRECHO | ÁREA DA FAIXA (M²) | QTD. FAIXAS | TAXA (L/M²) | QTD. DE TINTA (L) |
6.1 | RO-370 (1) | INÍCIO PAVIMENTAÇÃO (CORUMBIARA) | ENTR.BR-435(B) (P/CEREJEIRAS) | 2.334,00 | 2,00 | 0,60 | 2.800,80 |
6.2 | RO-370 (2) | ENTR. RO-399/BR-435(B) | ENTR. RO-497 (PU CABIXI) | 3.606,00 | 2,00 | 0,60 | 4.327,20 |
6.3 | RO-391 | ENTR. BR-364 | ACESSO FIM PAVIMENTAÇÃO (FRIGORÍFICO) | 5.195,00 | 2,00 | 0,60 | 6.234,00 |
6.4 | RO-485 | ENTR. BR-435 (PU COLORADO D'OESTE) | FIM PAVIMENTAÇÃO (PU COLORADO D'OESTE) | 137,00 | 2,00 | 0,60 | 164,40 |
6.5 | RO-487 | INÍCIO PAVIMENTAÇÃO (PDU CEREJEIRAS) | FIM PDU CEREJEIRAS | 279,00 | 2,00 | 0,60 | 334,80 |
6.6 | RO-495 | INÍCIO PDU VILA ESPERANÇA | FIM PDU VILA ESPERANÇA | 80,00 | 2,00 | 0,60 | 96,00 |
6.7 | RO-496 | INÍCIO PDU NOVO PLANO | FIM PU NOVO PLANO | 90,00 | 2,00 | 0,60 | 108,00 |
6.8 | RO-499 (1) | ENTR. RO-370 (PDU CORUMBIARA) | FIM PAVIMENTAÇÃO (FIM PDU CORUMBIARA) | 60,00 | 2,00 | 0,60 | 72,00 |
6.9 | RO-499 (2) | INÍCIO PDU ALTO GUARAJUS | FIM PDU ALTO GUARAJUS | 60,00 | 2,00 | 0,60 | 72,00 |
SUBTOTAL ÁREA | 11.841,00 | TOTAL QTD. TINTA | 14.209,20 | ||||
TOTAL ÁREA | 155.527,00 | TOTAL QTD. TINTA | 186.632,40 |
Fonte: Coordenadoria de Usina de Asfalto.
Tabela 5 - Solvente para tinta branca à base de resina acrílica e microesferas refletivas de vidro tipo ll-A para as rodovias.
Solvente para tinta à base de resina acrílica | ||
Área da faixa (m²) | Taxa (l/m²) | Qtd. de solvente (l) |
155.527,00 | 0,03 | 4.665,81 |
Microesferas refletivas de vidro tipo II-A | ||
Área da faixa (m²) | Taxa (kg/m²) | Qtd. de microesfera (kg) |
155.527,00 | 0,35 | 54.434,45 |
Fonte: Coordenadoria de Usina de Asfalto.
A média obtida na tabela 6, representa o comprimento da rodovia em metros para consumir 1 m² de tinta acrílica amarela. Isso significa que a produtividade de 1 m² dessa pintura é o suficiente para demarcar aproximadamente 9,06m de comprimento de rodovia.
Tabela 6 - Média da extensão das rodovias por área da faixa amarela
Média da extensão das rodovias por área da faixa amarela | |||
RODOVIA | EXTENSÃO (M) | ÁREA DA FAIXA (M²) | EXTENSÃO DA RODOVIA POR ÁREA DA FAIXA (M/M²) |
RO-005 | 30.460,00 | 2.843,53 | 10,71 |
RO-010 | 75.420,00 | 8.509,62 | 8,86 |
RO-491 | 24.930,00 | 2.779,71 | 8,97 |
RO-370 | 64.390,00 | 7.980,34 | 8,07 |
RO-462 | 29.171,00 | 3.742,88 | 7,79 |
RO-133 | 70.000,00 | 7.021,79 | 9,97 |
Média | 9,06 |
Fonte: Coordenadoria de Usina de Asfalto.
Tabela 7 - Tinta totalmente refletiva acrílica amarela para as rodovias.
Tinta totalmente refletiva acrílica amarela
TOTAL EXTENSÃO (M) | EXTENSÃO DA RODOVIA POR ÁREA DA FAIXA (M/M²) | TOTAL ÁREA FAIXA (M²) | TAXA (L/M²) | TOTAL QTD. TINTA (L) |
1.555.270,00 | 9,06 | 171.663,36 | 0,60 | 102.998,01 |
Fonte: Coordenadoria de Usina de Asfalto.
Tabela 8 - Solvente para tinta amarela à base de resina acrílica e microesferas refletivas de vidro tipo ll-A para as rodovias.
Solvente para tinta à base de resina acrílica | ||
Área da faixa (m²) | Taxa (l/m²) | Qtd. de solvente (l) |
171.663,36 | 0,03 | 5.149,90 |
Microesferas refletivas de vidro tipo II-A | ||
Área da faixa (m²) | Taxa (kg/m²) | Qtd. de microesfera (kg) |
171.663,36 | 0,35 | 60.082,17 |
Fonte: Coordenadoria de Usina de Asfalto.
Tabela 9 - Tinta totalmente refletiva acrílica vermelha para as ciclofaixas.
Tinta totalmente refletiva acrílica vermelha USINA DE ARIQUEMES
ITEM | RODOVIA | TRECHO | FIM DO TRECHO | ÁREA DA FAIXA (M²) | QTD. FAIXAS | TAXA (L/M²) | QTD. DE TINTA (L) |
7.1 | RO-257 | KM 4,70 | KM 7,90 | 320,00 | 2,00 | 0,60 | 384,00 |
7.2 | RO-460 | KM 46,30 | KM 53,30 | 700,00 | 2,00 | 0,60 | 840,00 |
SUBTOTAL ÁREA | 1.020,00 | SUBTOTAL QTD. TINTAS | 1.224,00 |
USINA DE JI-PARANÁ
ITEM | RODOVIA | TRECHO | FIM DO TRECHO | ÁREA DA FAIXA (M²) | QTD. FAIXAS | TAXA (L/M²) | QTD. DE TINTA (L) |
8.1 | RO-135 | KM 1,20 | KM 4,51 | 331,00 | 2,00 | 0,60 | 397,20 |
SUBTOTAL ÁREA | 331,00 | SUBTOTAL QTD TINTAS | 397,20 |
USINA DE ROLIM DE MOURA
ITEM | RODOVIA | TRECHO | FIM DO TRECHO | ÁREA DA FAIXA (M²) | QTD. FAIXAS | TAXA (L/M²) | QTD. DE TINTA (L) |
9.1 | RO-481 | BR 429 | KM 4,03 | 5.221,00 | 2,00 | 0,60 | 6.265,20 |
9.2 | RO-135 | RO 010 (PU NOVO HORIZONTE D'OESTE) | Fim pavimentação (PU Novo Horizonte d’Oeste) | 2.923,00 | 2,00 | 0,60 | 3.507,60 |
9.3 | RO-479 | KM 2,90 | KM 15,90 | 1.922,00 | 2,00 | 0,60 | 2.306,40 |
SUBTOTAL ÁREA | 10.066,00 | SUBTOTAL QTD. TINTAS | 12.079,20 | ||||
TOTAL ÁREA | 11.417,00 | TOTAL QTD. TINTAS | 13.700,40 |
Fonte: Coordenadoria de Usina de Asfalto.
CONSIDERANDO-SE que se faz necessário uma largura de 0,10m de faixa para a ciclofaixa para complementar a linha de bordo que já possui 0,10m de largura, totalizando dessa forma a largura de 0,20m, conforme exigido no Manual de Sinalização Cicloviária do CONTRAN
Tabela 10 - Tinta totalmente refletiva acrílica branca para as ciclofaixas.
Tinta totalmente refletiva acrílica branca USINA DE ARIQUEMES
ITEM | RODOVIA | TRECHO | FIM DO TRECHO | ÁREA DA FAIXA (M²) | QTD. FAIXAS | TAXA (L/M²) | QTD. DE TINTA (L) |
7.1 | RO-257 | KM 4,70 | KM 7,90 | 320,00 | 1,00 | 0,60 | 192,00 |
7.2 | RO-460 | KM 46,30 | KM 53,30 | 700,00 | 1,00 | 0,60 | 420,00 |
SUBTOTAL ÁREA | 1.020,00 | SUBTOTAL QTD. TINTAS | 1.224,00 |
USINA DE JI-PARANÁ
ITEM | RODOVIA | TRECHO | FIM DO TRECHO | ÁREA DA FAIXA (M²) | QTD. FAIXAS | TAXA (L/M²) | QTD. DE TINTA (L) |
8.1 | RO-135 | KM 1,20 | KM 4,51 | 331,00 | 1,00 | 0,60 | 198,60 |
SUBTOTAL ÁREA | 331,00 | SUBTOTAL QTD TINTAS | 198,60 |
USINA DE ROLIM DE MOURA
ITEM | RODOVIA | TRECHO | FIM DO TRECHO | ÁREA DA FAIXA (M²) | QTD. FAIXAS | TAXA (L/M²) | QTD. DE TINTA (L) |
9.1 | RO-481 | BR 429 | KM 4,03 | 5.221,00 | 1,00 | 0,60 | 3.132,60 |
9.2 | RO-135 | RO 010 (PU NOVO HORIZONTE D'OESTE) | Fim pavimentação (PU Novo Horizonte d’Oeste) | 2.923,00 | 1,00 | 0,60 | 1.753,80 |
9.3 | RO-479 | KM 2,90 | KM 15,90 | 1.922,00 | 1,00 | 0,60 | 1.153,20 |
SUBTOTAL ÁREA | 10.066,00 | SUBTOTAL QTD. TINTAS | 6.039,60 | ||||
TOTAL ÁREA | 11.417,00 | TOTAL QTD. TINTAS | 6.850,20 |
Fonte: Coordenadoria de Usina de Asfalto.
Tabela 11 - Solvente para tintas vermelha e branca à base de resina acrílica e microesferas refletivas de vidro tipo ll-A para as ciclovias.
Solvente para tintas à base de resina acrílica | ||
Área da faixa (m²) | Taxa (l/m²) | Qtd. de solvente (l) |
22.834,00 | 0,03 | 685,02 |
Microesferas refletivas de vidro tipo II-A | ||
Área da faixa (m²) | Taxa (kg/m²) | Qtd. de microesfera (kg) |
22.834,00 | 0,35 | 7.991,90 |
Fonte: Coordenadoria de Usina de Asfalto.
Tabela 12 - Tintas totalmente refletiva acrílica para os aeroportos.
TINTA BRANCA | |||
Aeroporto | Área (m²) | Taxa (l/m²) | Qtd. de tinta (l) |
VILHENA - SBVH | 7.677,00 | 0,50 | 3.838,50 |
JI-PARANÁ - SBJI | 4.730,00 | 0,50 | 3.145,50 |
COSTA MARQUES - SWCQ | 4.730,00 | 0,50 | 2.365,00 |
GUAJARÁ-MIRIM - SBGM | 6.291,00 | 0,50 | 3.145,50 |
SUBTOTAL ÁREA (M²) | 23.428,00 | ||
SUBTOTAL QTD. TINTAS (L) | 12.494,50 | ||
TINTA AMARELA | |||
Aeroporto | Área (m²) | Taxa (l/m²) | Qtd. de tinta (l) |
VILHENA - SBVH | 81,00 | 0,50 | 40,50 |
JI-PARANÁ - SBJI | 341,00 | 0,50 | 170,50 |
COSTA MARQUES - SWCQ | 81,00 | 0,50 | 40,50 |
GUAJARÁ-MIRIM - SBGM | 341,00 | 0,50 | 170,50 |
SUBTOTAL ÁREA (M²) | 844,00 | ||
SUBTOTAL QTD. TINTAS (L) | 422,00 | ||
TINTA AZUL | |||
Aeroporto | Área (m²) | Taxa (l/m²) | Qtd. de tinta (l) |
VILHENA - SBVH | 391,00 | 0,50 | 195,50 |
JI-PARANÁ - SBJI | 409,00 | 0,50 | 204,50 |
COSTA MARQUES - SWCQ | 80,00 | 0,50 | 40,00 |
GUAJARÁ-MIRIM - SBGM | 272,00 | 0,50 | 136,00 |
SUBTOTAL ÁREA (M²) | 1.152,00 | ||
SUBTOTAL QTD. TINTAS (L) | 576,00 | ||
TINTA VERMELHA | |||
Aeroporto | Área (m²) | Taxa (l/m²) | Qtd. de tinta (l) |
VILHENA - SBVH | 12,00 | 0,50 | 6,00 |
JI-PARANÁ - SBJI | 19,50 | 0,50 | R$ 9,75 |
COSTA MARQUES - SWCQ | 10,00 | 0,50 | R$ 5,00 |
GUAJARÁ-MIRIM - SBGM | 12,00 | 0,50 | 6,00 |
SUBTOTAL ÁREA (M²) | 53,50 | ||
SUBTOTAL QTD. TINTAS (L) | 26,75 | ||
SUBTOTAL ÁREA (M²) | 25.477,50 | ||
SUBTOTAL QTD. TINTAS (L) | 13.519,25 |
Fonte: Coordenadoria de Infraestrutura Aeroportuária.
Tabela 13 - Solvente para tintas à base de resina acrílica e microesferas refletivas de vidro tipo ll-A para os aeroportos.
Solvente para tinta à base de resina acrílica | ||
Área da faixa (m²) | Taxa (l/m²) | Qtd. de solvente (l) |
25.477,50 | 0,03 | 764,33 |
Microesferas refletivas de vidro tipo II-A | ||
Área da faixa (m²) | Taxa (kg/m²) | Qtd. de microesfera (kg) |
25.477,50 | 0,35 | 8.917,13 |
Fonte: Coordenadoria de Usina de Asfalto.
À vista deste levantamento detalhado, o seguinte quadro é composto por um resumo completo dos materias em sua somatória total.
Tabela 14 - Quadro resumo dos materiais.
QUADRO RESUMO | |||
Especificação | Área (m²) | Quantidade total | Und |
TINTA BRANCA | 178.955,00 | 205.978,00 | L |
TINTA AMARELA | 156.371,00 | 103.421,00 | L |
TINTA VERMELHA | 10.119,50 | 27.220,00 | L |
TINTA AZUL | 1.152,00 | 576,00 | L |
SOLVENTE | 514.892,50 | 15.931,00 | L |
MICROESFERA | 514.892,50 | 185.861,00 | KG |
Fonte: Coordenadoria de Usina de Asfalto.
*Os valores da coluna "Quantidade Total" foram arredondados visto que o portal COMPRASNET não permite cadastramento de itens com quantitativo contendo casas decimais.
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Neste item foi utilizada a tabela SICRO (abril de 2023), código 5213356, como referência na estimativa do valor da contratação na qual traz segurança, transparência e consistência ao processo. Ela permite que a realização de uma estimativa mais precisa e confiável, levando em consideração os custos reais do setor rodoviário no Brasil. Essa abordagem embasada em uma referência reconhecida contribui para uma contratação mais eficiente, transparente e alinhada às exigências legais e regulamentares do segmento. Destarte foi utilizado cotações das empresas Top Sinzalização (0040768342), MM2 (0040768192) e Sinalex (0040768256). Portanto foi realizado o seguinte cálculo:
Tabela 15 - Estimativa de valor do contratação.
LOTE ÚNICO - JI-PARANÁ
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CÓD CATMAT | UNID. | QTD. | SICRO | TOP SINALIZAÇÃO | MM2 | SINALEX | PREÇO MÉIO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1.0 | TINTA DE DEMARCAÇÃO VIÁRIA; tinta a base resina acrílica com diluição em solvente e excelente resistência à abrasão e às intempéries climáticas; cor: Branca; fácil aplicação secagem Rápida; durabilidade; atender às normas DNIT 3,16, ABNT NBR 11862. Unidade de fornecimento: Lata (18 litros). A tinta deve ser fornecida embalada em recipientes metálicos, cilíndricos, possuindo tampa removível com diâmetro igual ao da embalagem. | 315506 | litros | 205.978,00 | R$ 57,67 | R$ 17,38 | R$ 27,56 | R$ 28,88 | R$ 32,87 | R$ 6.771.145,69 |
2.0 | TINTA DE DEMARCAÇÃO VIÁRIA; tinta a base resina acrílica com diluição em solvente e excelente resistência à abrasão e às intempéries climáticas; Cor: Amarela; fácil aplicação secagem Rápida; durabilidade; atender às normas DNIT 3,16, ABNT NBR 11862. Unidade de fornecimento: Lata (18 litros). A tinta deve ser fornecida embalada em recipientes metálicos, cilíndricos, possuindo tampa removível com diâmetro igual ao da embalagem. | 315499 | litros | 103.421,00 | R$ 57,67 | R$ 17,37 | R$ 28,68 | R$ 28,88 | R$ 33,15 | R$ 3.428.473,37 |
3.0 | TINTA DE DEMARCAÇÃO VIÁRIA; tinta a base resina acrílica com diluição em solvente e excelente resistência à abrasão e às intempéries climáticas; cor: Vermelha; fácil aplicação secagem Rápida; durabilidade; atender às normas DNIT 3,16, ABNT NBR 11862. Unidade de | 332553 | litros | 27.220,00 | R$ 57,67 | R$ 18,77 | R$ 29,78 | R$ 30,00 | R$ 34,06 | R$ 926.994,79 |
fornecimento: Lata (18 litros). A tinta deve ser fornecida embalada em recipientes metálicos, cilíndricos, possuindo tampa removível com diâmetro igual ao da embalagem. | ||||||||||
4.0 | TINTA DE DEMARCAÇÃO VIÁRIA; tinta a base resina acrílica com diluição em solvente e excelente resistência à abrasão e às intempéries climáticas; Cor: Azul; fácil aplicação secagem Rápida; durabilidade; atender às normas DNIT 3,16, ABNT NBR 11862. Unidade de fornecimento: Lata (18 litros). A tinta deve ser fornecida embalada em recipientes metálicos, cilíndricos, possuindo tampa removível com diâmetro igual ao da embalagem. | 437215 | litros | 576,00 | R$ 57,67 | R$ 18,77 | R$ 29,79 | R$ 30,00 | R$ 34,06 | R$ 19.617,49 |
5.0 | Solvente para tinta à base de resina acrílica | 223133 | litros | 15.931,00 | R$ 16,15 | R$ 13,11 | R$ 20,50 | R$ 20,00 | R$ 17,44 | R$ 277.847,00 |
6.0 | MICROESFERA DE VIDRO. Saco 25Kg, Microesferas de vidro padrão DROP-ON conforme norma ABNT NBR 16.184:2013. | 607602 | kg | 185.861,00 | R$ 11,90 | R$ 6,76 | R$ 15,99 | R$ 18,00 | R$ 13,16 | R$ 2.446.190,97 |
VALOR TOTAL (R$) | 13.870.269,31 |
6.1 AVALIAÇÃO DA OPÇÃO MAIS VANTAJOSA
A Tinta a base resina acrílica com diluição em solvente é o tipo de material utilizado atualmente em nossos serviços nos últimos anos, tanto nas áreas remotas e de eixos urbanos, em todos os serviços foi detectado que o material resiste ao fluxo das vias a receber o serviço e as questões clímaticas tipicamente amazônica, que interfere diretamente na questão da durabilidade para manutenção/recomposição.
Apresentamos o segundo material, Tinta para sinalização horizontal rodoviária à base de resina acrílica emulsionada em água, que apresenta a mesma finalidade e algumas carateristícas indenticas, mas a sua qualidade tem interferências nas questões da durabilidade, resistência, Alta visibilidade, Manutenção simplificada, Sustentabilidade ambiental e Secagem mais lenta.
Além dos benefícios referentes aos aspectos técnicos citados no item 1.0.2, podendo ser realizado os serviços sob execução direta, como é realizado atualmente, o comparativo apresentado será na questão do desempenho e durabilidade do material lançado sob a rodovia, confrontando a tinta a base resina acrílica com diluição em solvente (material deste estudo) comparado a Tinta para sinalização horizontal rodoviária à base de resina acrílica emulsionada em água, demonstrando que usar tal tipo de material (Tinta com diluição em solvente) diminui os custos com manutenção e recomposição das faixas, gasto de material e mobilização de equipe, se tornando mais econômico e eficiente para o erário público.
Importante salientar que, nessa análise, não foram considerados os equipamentos e mão de obra necessários para execução do serviço, tendo em vista que esta análise tem a finalidade de demonstrar a vantajosidade de se utilizar material a base de solvente em face da tinta emulsionada a água. Uma rápida análise, apresentamos em tabela baixo:
Tabela 16 - Diferenciação das Tintas.
TINTA PARA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL RODOVIÁRIA À BASE DE RESINA ACRÍLICA DILUIDA EM SOLVENTE** | TINTA PARA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL RODOVIÁRIA À BASE DE RESINA ACRÍLICA EMULSIONADA EM ÁGUA |
camada protetora durável e resistente, capaz de SUPORTAR o tráfego intenso e as condições climáticas adversas | A exposição a condições climáticas adversas, tráfego intenso e produtos químicos presentes nas vias pode levar a um DESGASTE mais rápido |
Permite uma SECAGEM MAIS RÁPIDA do produto, é possível reduzir o tempo de interdição da pista, minimizando o impacto no fluxo de veículos e na mobilidade urbana. | Geralmente possuem um TEMPO DE SECAGEM MAIS LONGO, sendo a questão de umidade(II), um fator determinante. |
Possui ALTA PIGMENTAÇÃO e oferece excelente visibilidade, mesmo em condições de pouca luz ou chuva | FALTA DE PIGMENTAÇÃO e brilho adequados pode dificultar a identificação clara das faixas de tráfego, sinalizações e outros elementos importantes da via |
Oferece BOA RESISTÊNCIA À ABRASÃO, o que contribui para prolongar a vida útil da sinalização e reduzir a necessidade de manutenção constante. | Exigir manutenção mais frequente devido à sua MENOR DURABILIDADE por questões climáticas. A necessidade de repintura regular aumenta os custos operacionais. |
uso de solventes na diluição da tinta pode gerar preocupações em relação ao impacto ambiental, sendo o meio de sustentabilidade é uso das TINTAS COM BAIXO TEOR DE COMPOSTOS ORGÂNICOS VOLÁTEIS (VOCS), reduzindo assim as emissões de poluentes atmosféricos. | A tinta à base d'água é considerada uma opção mais amigável ao meio ambiente devido à redução de emissões de VOCs, o seu uso PODE GERAR PREOCUPAÇÕES EM RELAÇÃO À RESISTÊNCIA À ÁGUA E À DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. A exposição contínua à umidade e a outros fatores ambientais pode comprometer a integridade da demarcação viária. |
Fonte: Coordenadoria de Usinas de Asfalto.
**Objeto do Estudo Técnico Preliminar
As tintas formuladas com resina acrílica secam por simples evaporação de solventes ou coalescência (01).
Após a evaporação da água do filme de tinta a base de resina acrílica emulsionada em água, é necessário que ocorra a coalescência das partículas de polímero emulsionado. Se a coalescência não ocorrer de forma adequada, o filme pode se apresentar opaco com múltiplas rachaduras (03).
Alguns fatores podem afetar significativamente a formação de filme e entre eles estão (02):
I - Umidade relativa: afeta a velocidade de evaporação da água e a porosidade do substrato e também pode influir na velocidade com que a água sai do filme, nos sistemas de secagem ao ar.*
II - Temperatura: afeta o crosslinking do polímero e a temperatura de aplicação. A temperatura de aplicação não pode ser inferior ao ponto de congelamento da água.
III - Composição química: a composição química do polímero e seu peso molecular afetam a mobilidade do polímero e, com isto, algumas características da tinta, como o alastramento.
Como apresentado, a questão da umidade afeta diretamente na execução e na qualidade referente a durabilidade, oe conforme o informativo climático do estado de Rondônia, 2019, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM tem-se que:
"O período chuvoso do estado de Rondônia, considerando a climatologia, se estende de outubro a abril do ano subsequente; junho a agosto é o período seco, maio e setembro meses de transição. O mês de setembro é o intervalo entre o fim período seco e o início do período chuvoso, outubro e novembro representam o início da estação chuvosa para região. Maio é transição do período chuvoso para o seco. Vale ressaltar que esta dinâmica climática é de suma importância para o setor hidrológico do Estado." (pág. 08).
Como discorrido, as tintas acrilícas, atendem a mesma finalidade, podendo atender as necessidades deste DER, mas a questão climática é o fato a ser levado em conta para a escolha do material a ser usado, pois um baixo desempenho do objeto estudado, poderá acarretar inúmeros detrimentos para a erário público.
Retifico que este Departamento obtém em seu patrimônio, 02 (dois) caminhões de pintura à frio e servidores capacitados para execução dos serviços de forma direta, leve-se em conta as bases operacionais em cada região do Estado que facilita a execução dos serviços.
6.1.1 - Avaliação dos Cenários
Neste tópico será demonstrado através da tabela SICRO que o custo de execução direta levando em consideração que a Microesfera refletiva de vidro tipo I-B foi desconsiderada por motivos técnicos, as taxas da Microesfera refletiva de vidro tipo II-A, Solvente para tinta à base de resina acrílica e tinta à base de resina acrílica estirenada para demarcação viária foram alteradas para se adequar a realidade desta coordenadoria, no preço praticado de mercado. Vale ressaltar que o intuito deste tópico é analisar apenas o custo da aquisição do material e aquisição do material com serviço, portanto os preços aqui encontrados são estimativas visando a comparação das opções para ser decidido a mais vantajosa. Destaca-se ainda que os valores detalhados de cada idem encontram na tabela 15 a qual demonstra um cálculo completo.
Cenário 1 - Aquisição do material
A tabela a seguir demonstra o cálculo da AQUISIÇÃO APENAS DO MATERIAL, cujo a quantidade do material provém da tabela 14, multiplicando com o preço unitário da Tabela Sicro, resultando no custo total da aquisição.
Tabela 17 - Valor unitário de aquisição de Material por m²
Código Sicro MATERIAL Quantidade Unidade Preço Unitário Custo Unitário Quantidade ETP M² Custo Total
M2038 Microesferas refletivas de vidro tipo II- 0,35000 A | kg | 13,1600 | 4,6060 | 514.892,5000 R$ 6.775.985,30 |
M2034 Solvente para tinta à base de resina 0,03000 acrílica | l | 17,4400 | 0,5232 | 514.892,5000 R$ 8.979.725,20 |
M2027 Tinta à base de resina acrílica 0,60000 | l | 33,5350** | 20,1210 | 346.597,5000 |
estirenada para demarcação viária
R$ 11.623.147,16
Custo unitário total de material 25,2502 Custo total do material R$ 27.378.857,66
Fonte: Coordenadoria de Usina de Asfalto
**O valor é a média das tintas em sua totalidade (cores)
A aquisção de material é direcionada pelos preços de mercado pesquisado com preço médio apresentado na Tabela 15 - Estimativa de valor da contratação neste ETP, considerando este Departamento obtém em seu patrimônio, 02 (dois) caminhões de pintura, em funcionamento, equipe de servidores em sinalização, bases de apoio (Residências e Usinas) e um Centro de Distribuição localizado em Ji-Paraná.
Como apresentado, o valor totalizado para adquirir somente o material, fica em 27.378.857,66 (vinte e sete milhões, trezentos e setenta e oito mil oitocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e seis centavos) em M².
Cenário 2 - Aquisição de material e serviço
Neste cenário, conforme tabela SICRO, sendo as taxas aplicadas atualmente em nossa frentes de serviços, apresentamos a tabela abaixo, com os valores de equipamento e mão de obra (terceirização).
Tabela 18 - Valor unitário de aquisição e serviço de material por m²
Custo Unitário de Referência Produção da equipe 177,07 m²
5214012 Manutenção/recomposição de sinalização - pintura de faixa com tinta acrílica - espessura de 0,4 mm Valores em reais (R$)
Utilização Custo Horário Custo
A - EQUIPAMENTOS Quantidade
Caminhão demarcador de faixas com
Operativa Improdutiva Produtivo Improdutivo Horário Total
E9644 sistema de pintura a frio - 28 kW/115 1,00000 kW | 1,00 | 0,00 | 395,3431 | 153,5736 | 395,3431 |
Custo horário total de equipamentos | 395,3431 | ||||
B - MÃO DE OBRA Quantidade | Unidade | Custo Horário | Custo Horário Total | ||
P9824 Servente 3,00000 | h | 21,0487 | 63,1461 | ||
Custo horário total de mão de obra | 63,1461 | ||||
Custo horário total de execução | 458,4892 | ||||
Xxxxx xxxxxxxx xx xxxxxxxx | 0,0000 | ||||
Xxxxx xx XXX | - | ||||
Xxxxx do FIT | - | ||||
C - MATERIAL Quantidade | Unidade | Preço Unitário | Custo Unitário | ||
M2037 Microesferas refletivas de vidro tipo I- 0,00000 | kg | 0,0000 | 0,0000 | ||
M2038 Microesferas refletivas de vidro tipo II- 0,35000 | kg | 13,1600 | 4,6060 | ||
M2034 Solvente para tinta à base de resina 0,03000 | l | 17,4400 | 0,5232 | ||
M2027 Tinta à base de resina acrílica 0,60000 | l | 33,5350 | 20,1210 | ||
Custo unitário total de material | 25,2502 | ||||
D - ATIVIDADES AUXILIARES Quantidade | Unidade | Custo Unitário | Custo Unitário | ||
Custo total de atividades auxiliares | |||||
Subtotal | 27,8395 | ||||
E - TEMPO FIXO Código | Quantidade | Unidade | Custo Unitário | Custo Unitário | |
M2037 Microesferas refletivas de vidro tipo I- 5914655 | 0,00000 | t | 0,0000 | 0,0000 | |
M2038 Microesferas refletivas de vidro tipo II- 5914655 | 0,00035 | t | 35,2200 | 0,0123 | |
M2034 Solvente para tinta à base de resina 5914655 | 0,00002 | t | 35,2200 | 0,0007 | |
Tinta à base de resina acrílica M2027 estirenada para demarcação viária - 5914655 | 0,00055 | t | 35,2200 | 0,0194 | |
Caminhão carroceria 15 t | |||||
Custo unitário total de tempo fixo | 0,0324 |
B A
acrílica
estirenada para demarcação viária
B - Caminhão carroceria 15 t A - Caminhão carroceria 15 t
acrílica - Caminhão carroceria 15 t
F - MOMENTO DE TRANSPORTE Quantidade | Unidade | LN | RP | P | Custo Unitário |
M2037 Microesferas refletivas de vidro tipo I- 0,00008 | tkm | 5914449 | 5914464 | 5914479 | |
M2038 Microesferas refletivas de vidro tipo II- 0,00035 | tkm | 5914449 | 5914464 | 5914479 | |
M2034 Solvente para tinta à base de resina 0,00002 | tkm | 5914449 | 5914464 | 5914479 | |
Tinta à base de resina acrílica M2027 estirenada para demarcação viária - 0,00055 | tkm | 5914449 | 5914464 | 5914479 |
DMT
B - Caminhão carroceria 15 t A - Caminhão carroceria 15 t
acrílica - Caminhão carroceria 15 t
Caminhão carroceria 15 t
Fonte: Coordenadoria de Usina de Asfalto
Custo unitário total de transporte
Custo unitário direto total 27,87
Tabela 18 - Cálculo do custo total da aquisição do serviço
Área Total (m²) | Custo Unitário Direto Total | Custo Total |
1.376.382,50 | 27,87 | R$ 38.359.780,28 |
Fonte: Coordenadoria de Usinas de Asfalto
Diante do exposto, a quantidade área de aplicada nos cénarios, fica evidente que a execução dos serviços de forma DIRETA, é a vantajosa em questão da economicidade ao érario, como mencionado, Este Departamento obtém os equipamentos para atendimento dos serviços de sinalização, totalizando R$ 10.980.922,62 (dez milhões, novecentos e oitenta mil novecentos e vinte e dois reais e sessenta e dois centavos) de economia a gestão.
CONCLUSÃO:
Ademais considerando os benefícios técnicos e econômicos já mencionados e, analisando os custos e benefícios dos materiais envolvidos na execução dos serviços, resta evidente o custo-benefício de se adquirir os insumos necessários para sinalização horizontal via pintura viária com tinta a base resina acrílica com diluição em solvente, com resistência elevado aos fatores de fluxo e climáticos.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
A Solução escolhida pela administração, por ser a mais viável tecnicamente e economicamente, e devido às variações do consumo, que tendem a aumentar conforme a demanda deste Departmaneto, visto que devido ao crescimento da malha viária e manutenção nas rodovias e pistas de pouso e decolagem existentes, vai surgindo a necessidade de demarcação de sinalização e identificação
(pintura de faixa de pedestre, canteiro das ruas, meio fio das avenidas, lombadas, estacionamento de veículos e etc). Futura e eventual aquisição de materiais de consumo (tintas para pintura) através do Sistema de Registro de Preços (SRP) por apresentar a flexibilidade adequada, atendendo ás margens estabelecidas na resultante Ata de Registro de Preços (ARP).
Os itens a que se refere esta aquisição, são caracterizados como bens comuns conforme a Art. 6° da lei 14.133 /21 que diz: XIII-Bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Contratação de pessoa jurídica para fornecimento e entrega de material de pintura viária para execução de sinalização horizontal nas rodovias estaduais e aeroportos sob jurisdição Estadual, tais como tintas a base resina acrílica com diluição em solvente, microesferas de vidro padrão DROP-ON e solvente para tinta à base de resina acrílica, visando os serviços de implantação, manutenção/recomposição de sinalização horizontal através da implantação de faixas de tráfego, delimitando pistas de ultrapassagem, indicando áreas de estacionamento e fornecer instruções para a navegação adequada nas vias. Estes serviços são indispensáveis para atender as demandas do Estado de Rondônia e seus municípios, visando disponibilizar as devidas condições para o pleno funcionamento das rodovias e estradas e, com isso, as atividades econômicas e sociais inerentes ao cotidiano da população rondoniense.
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. O prazo de entrega dos materiais é de 15 (dez) dias corridos para itens demandados, contados do(a) recebimento da Ordem de Fornecimento, através de correio eletrônico indicado pela Contratada, assinada via sistema SEI, parcelada, de acordo com a necessidade da contratante, no endereço descrito no item 19, tabela 17.
8.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 3 (três) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
8.3. Havendo algum fator em que os serviços não possam ser realizados e/ou que a Contratante não possa receber os insumos em determinado período, a Administração do DER-RO comunicará formalmente a Contratada para que a mesma efetue a suspensão do fornecimento no período considerado.
Garantia, manutenção e assistência técnica
5.7. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
9.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
9.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
9.4. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
FISCALIZAÇÃO
9.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
9.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
9.6.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
9.6.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
9.6.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
9.6.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
9.6.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
9.7. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
9.7.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
9.8. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
9.8.1. Os materiais de sinalização horizontal deverão ser transportados em veículos apropriados e depositados nos tanques destinados ao armazenamento, seguindo as normas de segurança dos agentes responsáveis pelo controle e fiscalização.
9.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
9.10. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
9.11. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
9.12. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
9.13. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
10. FORMA DE FORNECIMENTO
O fornecimento do objeto será parcelado, mediante solicitação da contratante, tendo a obrigação da contratada, realizar a entrega mediante ordem de fornecimento emitida. Atendendo os critéios do item 8. deste ETP.
11. BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO
A Futura e Eventual aquisição dos materiais de sinalização horizontal (tintas viaria) proporcionará a sinalização de trânsito e manutenção das vias públicas e aeroportos estaduais, visando complementar melhorias na trafegabilidade do trânsito Rodivias e Pistas de pouso e decolagem sob jurisdição deste DER-RO, a serem utilizadas na sinalização que envolve diretamente a comunidade em geral, promovendo segurança, eficiência e qualidade na fiscalização
A aquisição visa fornecer os recursos necessários para manutenção destas pistas conforme é exigido, por exemplo no CTB - CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO: Capítulo VII - DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO Art. 90. "§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação."
12. JUSTIFICATIVAS DE PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
9.1A adjudicação do Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preços será considerado o critério menor preço POR LOTE, visando propiciar participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para o fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens.
9.2. Por se tratar de Sistema de Registro de Preço, os serviços serão solicitados parceladamente durante 12 meses, conforme necessidade deste Departamento, disposto no Art. 290 do Decreto Municipal 13.509 /23 que diz: Art. 290. O Sistema de Registro de Preços será adotado, preferencialmente:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
9.3. O presente registro de preços, se enquadra nas hipóteses de I, II e IV, considerando que estes objetos ensejam contratações frequentes e pela natureza do objeto, não temos como estimar o consumo mensal com extrema exatidão, por isso se a contratação não se prover via registro de preços, teríamos que solicitar a aquisição dos materiais várias vezes ao ano, o que demonstra ineficiência na eleição da forma de contratação em afronta ao princípio da eficiência, além do que, dada a instabilidade orçamentária em face da variação na arrecadação das receitas do Município.
13. CRITÉRIO DE AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES
É cediço que não se mostra vantajoso para a Administração o critério de excessiva restrição, visto que nem todas as empresas possuem capacidade de atendimento a todos os itens especificados no item 6, bem como não pode definir o objeto de forma excessivamente ampla, tendo em vista que há a possibilidade da empresa participante do certame, não conseguir atender aos requisitos mínimos exigidos.
A divisão dos itens em um único lote facilita e otimiza o controle e gestão dos materiais que serão licitados, uma vez que designa o lote a qualidade dos materiais que são usados em conjunto na execução e também em relação a entrega dos materiais, que dividido em itens, pode ocorrer disparidade de prazos, atrapalhando no andamento dos serviços.
A rigor, o agrupamento de vários itens em um mesmo lote não compromete a competitividade do certame, desde que várias empresas, que atuam no mercado, apresentem condições e aptidão para cotar todos os itens, principalmente levando-se em consideração a modalidade adotada, gerando inúmeras repercussões positivas num processo de licitação pública, dentre estas, a de aumentar a probabilidade de administração pública firmar o instrumento equivalente mais vantajoso, haja vista que ela recebe mais propostas, beneficiando a eficiência administrativa.
Nesse sentido, o Tribunal de Contas da União decidiu pelo indeferimento de pedido de divisão do objeto licitado em itens, por considerar que a reunião do objeto em um único item, desde que devidamente justificada pela área demandante ou pelo pregoeiro, afasta a possibilidade de restrição indevida à competitividade (Acórdão 1.167/2012 – TC 000.431/2012-5 – TCU – Plenário – Relator: Xxxx Xxxxx).
Essa mesmo Corte se pronunciou ainda através do Acórdão nº 732/2008, no seguinte sentido: “... a questão da viabilidade do fracionamento deve ser decidida com base em cada caso, pois cada obra tem suas especificidades, devendo o gestor decidir analisando qual a solução mais adequada no caso concreto."
Dessa forma, verifica-se que o entendimento do Tribunal de Contas tem sido o de que a divisão do objeto em itens distintos deve ser auferida sempre no caso concreto, devendo ser aplicada a opção mais vantajosa para a Administração Pública desde que não haja restrição à competitividade e que em caso de agrupamento, este último esteja devidamente justificado.
Portanto, ao se licitar por lote, deve o administrador analisar a viabilidade técnica do Estudo Técnico Preliminar de dividir-se o objeto licitatório, pois segundo Xxxxxx Xxxxx:
“a obrigatoriedade do fracionamento respeita limites de ordem técnica e econômica. Não se admite o fracionamento quando tecnicamente isso não for viável ou, mesmo, recomendável. O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. (...) a unidade do objeto a ser executado não pode ser destruída através do fracionamento. ”
Esclarece-nos Xxxxxxxx Xxxxxxxx acerca do conceito de viabilidade técnica e econômica, informando que:
“a viabilidade técnica diz respeito à integridade do objeto, não se admitindo parcelamento quando tal medida implicar na sua desnaturação, onde em risco a satisfação do interesse público em questão. Já a viabilidade econômica significa que o parcelamento deve trazer benefícios para a Administração licitante, proporcionando um aumento da competitividade e uma consequente diminuição dos custos para a execução do objeto. No entanto, para uma real noção da viabilidade econômica do parcelamento, é preciso ter em mente a redução de custos proporcionada pela economia de escala”.
O conjunto dos itens em lote levou em consideração questões técnicas, bem como o ganho de economia em escala, sem prejuízo a ampla competitividade, tendo em vista que o agrupamento dos itens em um só lote traria ganho econômico, entretanto, não viabilizaria tecnicamente a possibilidade de ampla concorrência.
Este agrupamento encontra guarita ainda em deliberações do TCU sobre a matéria, tais como a decisão de que:
“A aquisição de itens diversos em lotes deve estar respaldada em critérios justificantes, adotando o entendimento do acórdão 5.260/2011, de 06/07/2011, que decidiu que “Inexiste ilegalidade na realização de pregão com previsão de adjudicação por xxxxx, e não por itens, desde que os lotes estejam integrados por itens de uma mesma natureza e que guardem correlação entre si.”
CONSIDERANDO que o presente Estudo Técnico Preliminar serve como embasamento para elaboração de Sistema de Registro de Preço com critério de julgamento menor preço por lote;
CONSIDERANDO que o Sistema de Registro de Preço é uma ferramenta que simplifica e otimiza os processos de licitação para a Administração Pública, no qual os órgãos públicos realizam somente um processo licitatório que pode atender as demandas de serviço por um período de 12 meses;
CONSIDERANDO que o critério utilizado para formação de lote único para não disparidade de prazos de entrega dos materiais, diminuindo assim os custos de transporte do material até a localidade como também a eventual perca de qualidade dos insumos, com as marcas dos produtos diversificadas e na possível instigação, caso as matérias não correspondam a qualidade pretendida.
CONSIDERANDO que as aquisições devem ser considerando os custos de aquisição e transporte até o local definido no lote;
Pois bem, a título de exemplificação, a COUSA tem sua sede no CPA em Porto Velho (capital de Rondônia), local onde funciona apenas a sede administrativa, onde estão lotados o Coordenador e servidores da parte de planejamento, portanto nesta capital o DER não mantém nenhuma unidade de Usina. Existem 06 (seis) Usinas de Asfalto na estrutura desta Autarquia, ramificadas em seis municípios, sendo eles: ARIQUEMES, JARU, JI-PARANÁ, CACOAL, ROLIM DE MOURA e VILHENA. Cada usina, além de atender a região do município onde encontra-se instalada, tem que realizar ações em torno de mais de 10 (dez) municípios, uma vez que o Estado de Rondônia é composto de 52 (cinquenta e dois) municípios. Buscando maior economia, optou-se por formar o lote, para entrega em Ji-Paraná, a qual os servidores que execução os serviços, tanto os motoristas quanto os operários, estão lotados na Usina de Asfalto do referido município, e também levando a questão de ser a região central do Estado, facilitando a locomoção das equipes, tanto para a região norte e sul.
Portanto, visando maior economicidade e eficiência, o lote único será conforme já citado no tópico 5. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E SEUS RESPECTIVOS LOTES supracitado, utilizando o critério de qualidade do material e vantajoso prazo de entrega.
14. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO E COOPERATIVAS
14.1. CONSÓRCIO
14.1.1. Conforme o Art. 15 da lei 14.133 de 2021, estabelece como regra obrigatória a admissibilidade do consórcio nas licitações instauradas pelo Poder Público, ou com a vedação devidamente justificada a vedação, demonstrando-se previamente que, que a decisão da vedação é a melhor solução, apresentamos:
14.1.2. Dessa forma, não seria vantajoso para a Administração Pública contratar empresas em regime de consórcio, tendo em vista que estas empresas passariam a ter responsabilidade solidária no que concerne às obrigações trabalhistas e previdenciárias, o que traria riscos para a contratação, podendo gerar graves repercussões para o cumprimento do contrato celebrado com o Estado, caso tal empresa, de repente, tivesse os seus valores financeiros bloqueados pela Justiça, para fins de pagamento de dívidas
14.1.3. A vedação quanto à participação de consórcio de empresas no presente procedimento licitatório não limitará a competitividade.
14.2. COOPERATIVAS
14.2.1. Acerca das Cooperativas por sua vez atestamos que permitir a participação das mesmas representaria desrespeitar o Princípio Constitucional da Eficiência, previsto no Artigo 37 da Constituição Federal de 1988, considerando que todo e qualquer procedimento referente ao contrato, aos aditivos e pagamentos necessitariam obrigatoriamente da assinatura, e consequente anuência, de todos os cooperados dificultando, ou até impossibilitando, a célere execução do objeto pretendido.
15. DO AFASTAMENTO DA LICITAÇÃO EXCLUSIVA E COTA RESERVA - ME/EPP
15.1. Apesar deste processo de licitação possuir lote único de contratação cujo valor ultrapasse o valor R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para o presente certame, não será dado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte tratamento diferenciado com cotas reservadas
15.2. Justifica-se a não realização DE EXCLUSIVIDADE, DE COTAS RESERVADAS neste processo de licitação visto que tal prerrogativa, no caso em questão, poderá representar prejuízos ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
15.3. A licitação em referência tem por objeto o Registro de preços para futura Aquisição de material de pintura viária para execução de sinalização horizontal nas rodovias estaduais e aeroportos sob jurisdição deste Departamento Estadual de Estradas de Rodagens e Transportes - DER, sob a programação de serviços da Coordenadoria de Usinas Asfalto - COUSA, e neste segmento empresas tradicionais que oferecem os mesmos no mercado, em sua maioria, não são ME/EPP’s, fato observado nas contratações anteriores.
15.4. Dessa maneira, há restrição à participação de fabricantes, distribuidores e de empresas do ramo caso a opção por reservar cotas para as ME/EPP seja imposta. É certo que para a aquisição do objeto desta licitação os custos com tributos, transportes, margem de lucro e outros incidem em toda a cadeia comercial, da aquisição até a finalização da venda. Tal fato desencadeia uma maior onerosidade às ME/EPP’s colocando os seus preços em um patamar mais elevado.
15.5. É notório que a restrição à participação de outras empresas, apesar de amparada pela Lei Complementar n. 123/2006 não é absoluta, conforme expressa o inciso III do artigo 49:
“Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado”.
15.6. O que se observa é que a Lei Complementar 123/2006 visa ampliar a participação das ME/EPP nas licitações, mas não elevar a hipossuficiência econômica das mesmas acima do interesse público. Dessa forma, é importante sopesar princípios pertinentes ao presente certame como o da competitividade, da economicidade e da eficiência, buscando-se a “proposta mais vantajosa para a administração."
15.7. Em síntese, realizar, o presente certame, prevendo a possibilidade de exclusividade e de cotas para Microempresa ou Empresa de Pequeno porte poderá representar prejuízos incalculáveis com a repetição de um outro certame para itens que seriam fracassados. A não aplicação do dispositivo, que prevê a obrigatoriedade, é atenuada com o disposto na própria Lei, que, em seu inciso II e III, do artigo 49 prevê a possibilidade da não aplicação como já descrito.
16. MODALIDADE, CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA
16.1. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS:
16.1.1. O sistema de Registro de Preços trata-se de um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição para contratações futuras, realizado por meio de uma única licitação, na modalidade Pregão, em que as empresas disponibilizam os bens e serviços a preços e prazos registrados em ata específica e que a aquisição ou contratação é feita quando melhor convier aos órgãos/entidades que integram a Ata. Nesse sentido, o sistema de registro de preços não obriga a sua execução, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades.
16.2. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
16.2.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de menor preço por lote, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos neste instrumento.
17. DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DO FORNECIMENTO ADICIONAL “CARONAS”
17.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração Direta e Indireta, inclusive autarquias e fundações do GOVERNO DE RONDÔNIA, ou qualquer outro Órgão tanta da Esfera Estadual, quanto Municipal, mediante consulta ao órgão gerenciador nos termos da Decreto Estadual 18.340/2013;
17.2. A utilização da Ata no termo do subitem 27.1 somente poderá ser efetivada em conformidade com o disposto no item II do Parecer Prévio 7/2014 - TCE/RO – PLENO;
17.3. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual;
17.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
17.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
17.6. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;
18. RESULTADOS PRETENDIDOS
A sinalização horizontal desempenha um papel crucial na organização do tráfego e na segurança viária e aeroportuária. Os resultados pretendidos com a implementação adequada da sinalização horizontal são os seguintes:
1. Segurança do tráfego: A sinalização horizontal tem como objetivo primordial garantir a segurança de motoristas, ciclistas e pedestres. A utilização de faixas de pedestres, linhas divisórias de pistas, setas direcionais, marcas de canalização, entre outros, ajuda a orientar e alertar os usuários das vias, reduzindo o risco de acidentes e promovendo um tráfego mais seguro.
2. Organização e fluidez do tráfego: A sinalização horizontal desempenha um papel importante na organização do fluxo de veículos. Marcas de canalização, setas indicativas, legendas e linhas de delimitação de pistas ajudam a guiar os motoristas e facilitar a movimentação nas vias, contribuindo para uma circulação mais fluida e ordenada.
3. Regulamentação de velocidade e distância: As marcações de sinalização horizontal são utilizadas para regulamentar a velocidade permitida em determinadas áreas, como zonas escolares ou trechos com alta concentração de pedestres. Além disso, as linhas de parada obrigatória e as faixas de segurança auxiliam no controle da distância de segurança entre veículos e garantem a obediência às regras de trânsito.
4. Informação e orientação: A sinalização horizontal também desempenha um papel informativo e orientador. Placas de sinalização são complementadas pelas marcações no pavimento, auxiliando os condutores na identificação de rotas, locais de estacionamento, pontos de interesse, entradas e saídas de vias, entre outros aspectos que facilitam a navegação e contribuem para uma viagem mais segura e eficiente.
5. Conscientização e educação no trânsito: A sinalização horizontal desempenha um papel educativo, conscientizando os usuários das vias sobre as regras de trânsito e promovendo uma cultura de respeito e responsabilidade no tráfego. Ao serem expostos a uma sinalização adequada, os condutores são incentivados a adotar comportamentos seguros e a cumprir as normas de trânsito.
19. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, notas fiscais, cópia do instrumento equivalente que deu suporte à contratação, caso solicitado como forma de diligência;
Demais documentos relativos à qualificação técnica e técnico-operacional, conforme Art. 67 da Lei 14.133/21:
Apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação;
Certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 desta Lei;
Indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
19.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
As exigências de qualificação técnica se darão na forma da ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2017/GAB/SUPEL, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, e alterações:
A comprovação de compatibilidade em CARACTERÍSTICA Aquisição de material de pintura viária para execução de sinalização horizontal nas rodovias estaduais e aeroportos se dará por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o licitante já forneceu bens/materiais assemelhados com o item para o qual apresentar proposta.
A comprovação de QUANTIDADE se dará por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o licitante já forneceu bens/materiais assemelhados com o item para o qual apresentar valor igual ou superior a 10% da parcela de maior relevância.
PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA TÉCNICA: O item 1.0 - TINTA DE DEMARCAÇÃO VIÁRIA; tinta a base resina acrílica com diluição em solvente e excelente resistência à abrasão e às intempéries climáticas; cor: Branca; fácil aplicação secagem Rápida; durabilidade; atender às normas DNIT 3,16, ABNT NBR 11862. Unidade de fornecimento: A tinta deve ser fornecida embalada em recipientes metálicos, cilíndricos, possuindo tampa removível com diâmetro igual ao da embalagem de 18 litros.
É dever da CONTRATADA fazer acompanhar, quando da entrega do material, a respectiva nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo e a respectiva nota de empenho da despesa, na qual deverá constar o objeto da presente contratação com seus valores correspondentes;
O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata de Registro de Preços, sem possibilidade de prorrogação (art. 15, §3º, inc. III, lei 8666/93);
É dever da CONTRATADA reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto desta licitação em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação para tal;
Os serviços serão acompanhados por servidor indicado pela CONTRATANTE, podendo este receber, atestar, rejeitar, orientar a CONTRATADA, visando a melhor prestação dos serviços;
A CONTRATADA deverá executar os serviços conforme especificação do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência e em sua proposta;
A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução da vigência do seu instrumento equivalente, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
No preço cotado, obrigatoriamente estarão incluídas todas as despesas com mão de obra especializada, transporte dos materiais até os locais definidos, refeições, hospedagem, combustíveis, manutenções, encargos sociais, fiscais, comerciais, administrativos, lucros e quaisquer despesas de tributos incidentes sobre os serviços, não se admitindo qualquer adicional;
Corrigir qualquer problema verificado nos serviços após notificação por escrito pelo CONTRATANTE, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, podendo ser ordenada a suspensão dos serviços e respectivos pagamentos, se dentro de 5 (cinco) dias da entrega da notificação, não for atendida a reclamação, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita;
A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores;
É dever da CONTRATADA entregar o objeto de acordo com as especificações constantes na proposta de preços, no prazo e local indicados na mesma; A CONTRATADA deve atender as normas de segurança e demais leis trabalhistas;
A CONTRATADA deve manter registro do profissional de segurança do trabalho junto ao órgão da categoria, com a devida comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes com o objeto desta licitação;
A CONTRATADA deve executar o objeto desta licitação diretamente, sendo vedada a subcontratação;
A CONTRATADA deve levar, imediatamente ao conhecimento da fiscalização do contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção das medidas cabíveis, bem como, comunicar por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer;
A CONTRATADA deve manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributárias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações;
É dever da CONTRATADA apresentar, durante a execução da vigência do seu instrumento equivalente, quando solicitado, os documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial quanto aos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e comerciais;
É dever da CONTRATADA cumprir todas as disposições legais em vigor e, em especial, as pertinentes à segurança do trabalho as quais estão sujeitos os contratos de trabalho regidos pela CLT, pela Lei nº 6.514, de 22/12/77, pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e demais normas pertinentes à matéria, independente do seu quadro de pessoal enquadrar-se nesta situação e demais atualizações;
É dever da CONTRATADA apresentar no ATO DO ENVIO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e, portanto, ANTES DA FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL, a PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
demonstrando os custos, despesas e lucro dos seus respectivos itens, conforme ID (0039399656).
A CONTRATADA não deve utilizar de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do que dispõe o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;
É dever da CONTRATADA responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao DER ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
A CONTRATADA deverá entregar os materiais dentro das especificações do NORMA DNIT 100/2018 – ES, contidas neste instrumento, inclusive elaborando, apresentando os devidos ensaios de laboratório comprovando a qualidade do material, responsabilizando-se pela troca, em caso de anormalidade, desde que comprometa o uso do produto em questão, independentemente do motivo alegado, conforme parecer técnico do servidor encarregado do recebimento;
É dever da CONTRATADA na entrega dos materiais apresentar Laudo Técnico devidamente registrado no órgão competente que comprove que foram realizados todos os ensaios em conformidade com as especificações anexas, podendo ser solicitadas outras especificações técnicas que o DER/RO julgue necessário. O recebimento do lote fica condicionado, entre outros aspectos técnicos a apresentação do Laudo;
É dever da CONTRATADA realizar testes e corrigir defeitos nos materiais/bens, inclusive com a sua substituição quando necessário, sem ônus para a CONTRATANTE; Para tramitação da medição e pagamento das faturas serão exigidos os seguintes documentos e informações da CONTRATADA, conforme o que se segue:
Habilitação jurídica;
a) Habilitação técnica;
b) Habilitação fiscal, social e trabalhista;
c) Qualificação econômico-ficanceira.
A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação.
É dever da CONTRATADA, realizar cadastro no sistema SEI, bem como manter suas informações atualizadas até o término de suas obrigações;
As exigências de qualificação técnica estão adequadas ao objeto do Termo de Referência, sendo necessárias em função da quantidade do item/lote (itens/lotes), seu valor (seus valores) e complexidade, estando em harmonia com o que dispõe o art. 67 da Lei 14.133/21, e com a Orientação Técnica n. 01/2017/GAB/SUPEL, objetivando, única e exclusivamente, garantir que a (s) empresa (s) vencedora (as) detenha (m) expertise técnica para executar o futuro contrato garantindo, desta forma, o pleno atendimento as necessidades públicas.
20. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não se aplica a referida aquisição.
21. RISCOS E IMPACTOS AMBIENTAIS MEDIDAS MITIGADORAS
Nesse tópico, apresentado os itens previstos na norma DNIT 100/2018 – es. Obras complementares – Segurança no tráfego rodoviário – Sinalização horizontal – Especificação de serviço. Segue:
Para execução dos serviços de sinalização horizontal em pintura viária com tintas a base resina acrílica com diluição em solvente e microesferas de vidro padrão DROP-ON . Os cuidados observados para fins de preservação do meio ambiente envolvem a produção, a estocagem e a aplicação dos materiais, assim como a operação do caminhão de pintura.
No decorrer do processo de obtenção das materiais de pintura viária, devem ser considerados os seguintes cuidados principais:
I - TINTA DE DEMARCAÇÃO VIÁRIA:
PREFERÊNCIA Tintas com baixo teor de VOCs (compostos orgânicos voláteis) ajuda a reduzir os impactos negativos na qualidade do ar.
EVITAR vazamentos e derramamentos, com embalagens estejam bem vedadas e em bom estado para adequados para armazenamento, transporte e aplicação da tinta. GERENCIAMENTO de resíduos para lidar corretamente com os resíduos gerados durante o uso da tinta de demarcação viária.
ARMAZENAMENTO Dos resíduos em recipientes apropriados e encaminhe-os para empresas especializadas em descarte de resíduos químicos. II - SOLVENTE PARA TINTA À BASE DE RESINA ACRÍLICA
ARMAZENAR os solventes em local apropriado, longe de fontes de ignição, em recipientes bem vedados e identificados.
CONTROLE de vazamentos utilizando recipientes à prova de vazamentos e esteja atento durante a transferência do solvente entre recipientes e manuseando materiais absorventes, como serragem ou mantas absorventes, para conter e limpar os resíduos
DESCARTE adequado de resíduos consultando empresas especializadas em descarte de resíduos químicos para garantir um descarte seguro e adequado. III - MICROESFERAS DE VIDRO
MONITORAMENTOS periódicos verificando a qualidade do ar, do solo e da água nas proximidades das áreas onde foram aplicadas as microesferas. LIMPEZA adequada da área de trabalho para recolher qualquer resíduo ou microesfera não aderida.
CONTROLE de dispersão utilizando técnicas adequadas, como equipamentos de aplicação específicos, para evitar a dispersão excessiva das microesferas no ar e no ambiente. IV - OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
MANUSEIO seguro de solventes e a
CONSCIÊNCIA da importância de práticas ambientalmente responsáveis.
PROMOVER a conscientização sobre os impactos negativos dos solventes no meio ambiente INCENTIVAR a adoção de medidas de preservação ambiental.
22. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO
Os materiais para sinalização horizontal por intermédio da pintura viária visam atender todas as rodovias e aeroportos sob jurisdição estadual através de execução direta.
Desse modo, considerando que esta coordenadoria possui sob seu comando 02 caminhões de pintura em funcionamento, expõe-se aqui nesse estudo as vantagens de se utilizar tais materiais objetivando a segurança aos transeuntes com a implantação e manutenção/recomposição da sinalização horizontal.
Portanto, o estudo preliminar aqui elaborado evidenciou os benefícios ao se utilizar tal serviço, buscando, ancorados nos princípios constitucionais da efetividade e da economicidade, promovendo regulamentação do tráfego, acessibilidade e organização de espaço, bem como tais serviços pode ser considerar medidas de saúde pública.
23. LOCAL DA ENTREGA DOS MATERIAIS
Já o quadro de distribuição para a entrega dos insumos fica da seguinte forma, pelo critério dos lotes conforme definido anteriormente no tópico 4.1 deste mesmo estudo:
Tabela 17 - Local de entrega dos insumos.
LOTE | MUNICIPIO | ENDEREÇO |
LOTE ÚNICO | JI-PARANÁ | BR-364, Km-8, Setor Industrial, saída para Porto Velho. Horário de funcionamento: 08:00 às 13:30 h |
Fonte: Coordenadoria de Usina de Asfalto.
24. PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO E/OU ENTREGA DE MATERIAL
A Contratada terá um prazo de 15 (quinze) dias para a entrega dos materiais, contados a partir do recebimento da solicitação de material (ordem de fornecimento) emitida pelo DER/RO;
25. VIGÊNCIA
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço será de doze meses, contados à partir da publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
A vigência dos instrumentos equivalentes decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, conforme as disposições contidas na Lei Federal Nº
14.133/2021.
26. REFERÊNCIAS
- XXXXX XXXX 100/2018 – ES | Obras complementares – Segurança no tráfego rodoviário – Sinalização horizontal – Especificação de serviço
- Manual de Sinalização Rodoviária – 3ª Edição – 2010 – Ministério dos Transporte
- ACÓRDÃO TCU 5301/2013
- Norma rodoviária - DNER-EM 368/2000 | Tinta para sinalização horizontal rodoviária à base de resina acrílica e/ou vinílica.
- (01) XXXXXXX, X. X.; XXXXXXX, X. Sinalização Horizontal. São Paulo, 2003.
- (03) XXXXXXXX, X.; XXXXXXXX, R. A.; XXXXXXXXX, P.M. Éteres butílicos derivados do óxido de eteno – sua versatilidade para o acompanhamento das novas tecnologias de tintas – Anais do 6º Congresso Internacional de Tintas – ABRAFATI, 1999, páginas 647 a 660.
- (04) XXXXXXXX, V. L. M.; XXXXX XXXXX, J. L.; XXXXXXXX, X. Substituição de resinas base solvente por resina base água – Anais do 7º Congresso Internacional de Tintas – ABRAFATI, 2001, páginas 459 a
468.
- Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito CONTRAN: Volume-IV - Sinalização Horizontal
- Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito: Volume VIII – Sinalização Cicloviária
- Norma DNIT 3,16, ABNT NBR 11862
- Norma ABNT NBR 16.184:2013
Porto Velho-RO, data e hora do sistema.
XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX
Diretor Geral - DER
XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Coordenador de Usinas de Asfalto - COUSA
GLAUCO XXXXXXXX X. X. XXXXXXXX
PRESIDENTE DA COMISSÃO
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
MEMBRO DA COMISSÃO
XXXXXXX X. XXXXXX XX XXXXX
MEMBRO DA COMISSÃO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Chefe de Unidade, em 07/03/2024, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Assessor(a), em 07/03/2024, às 10:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda este(a) Estudo Técnico Preliminar, indicar expressamente o Processo nº 0009.009880/2023-02 SEI nº 0046470813
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
MINUTA DE CONTRATO
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PINTURA VIÁRIA PARA EXECUÇÃO DE SINAÇIZAÇÃO HORIZONTAL NAS RODOVIAS ESTADUAIS E AEROPORTOS SOB JURISDIÇÃO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTE, N.º QUE ENTRE SI CELEBRAM, O E A EMPRESA (NOME) .
Aos dias do mês de do ano de 2023, o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTE – DER/RO, sediado a Rua
n.º , , doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor , RG n.º , CPF , e a firma , CNPJ/MF n.º , estabelecida no , em , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , (nacionalidade), RG , CPF , residente e domiciliado na , celebram o presente Contrato, decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0009.009880/2023-02 que deu origem o Pregão Eletrônico n° /202_/SUPEL/RO, homologado pela Autoridade Competente, regido pela Lei Nº 14.133/21, bem como demais legislações vigentes, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DO OBJETO: Aquisição de material de pintura viária para execução de sinalização horizontal nas rodovias estaduais e aeroportos sob jurisdição deste Departamento Estadual de Estradas de Rodagens e Transportes — DER/RO, sob a programação de serviços da Coordenadoria de Usinas Asfalto - DER-COUSA
PARÁGRAFO SEGUNDO – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
LOTE ÚNICO — JI-PARANÁ | ||||
ITEM | CATMAT | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTD. |
1.0 | 251912 | TINTA DE DEMARCAÇÃO VIÁRIA; tinta a base resina acrílica com diluição em solvente e excelente resistência à abrasão e às intempéries climáticas; cor: Branca; fácil aplicação secagem Rápida; durabilidade; atender às normas DNIT 3,16, ABNT NBR 11862. Unidade de fornecimento: Lata (18 litros). A tinta deve ser fornecida embalada em recipientes metálicos, cilíndricos, possuindo tampa removível com diâmetro igual ao da embalagem. | litros | 205.978,00 |
2.0 | 251913 | TINTA DE DEMARCAÇÃO VIÁRIA; tinta a base resina acrílica com diluição em solvente e excelente resistência à abrasão e às intempéries climáticas; Cor: Amarela; fácil aplicação secagem Rápida; durabilidade; atender às normas DNIT 3,16, ABNT NBR 11862. Unidade de fornecimento: Lata (18 litros). A tinta deve ser fornecida embalada em recipientes metálicos, cilíndricos, possuindo tampa removível com diâmetro igual ao da embalagem. | litros | 103.421,00 |
3.0 | - | TINTA DE DEMARCAÇÃO VIÁRIA; tinta a base resina acrílica com diluição em solvente e excelente resistência à abrasão e às intempéries climáticas; cor: Vermelha; fácil aplicação secagem Rápida; durabilidade; atender às normas DNIT 3,16, ABNT NBR 11862. Unidade de fornecimento: Lata (18 litros). A tinta deve ser fornecida embalada em recipientes metálicos, cilíndricos, possuindo tampa removível com diâmetro igual ao da embalagem. | litros | 27.220,00 |
4.0 | 437215 | TINTA DE DEMARCAÇÃO VIÁRIA; tinta a base resina acrílica com diluição em solvente e excelente resistência à abrasão e às intempéries climáticas; Cor: Azul; fácil aplicação secagem Rápida; durabilidade; atender às normas DNIT 3,16, ABNT NBR 11862. Unidade de fornecimento: Lata (18 litros). A tinta deve ser fornecida embalada em recipientes metálicos, cilíndricos, possuindo tampa removível com diâmetro igual ao da embalagem. | litros | 576,00 |
5.0 | - | Solvente para tinta à base de resina acrílica | litros | 15.931,00 |
6.0 | 607602 | MICROESFERA DE VIDRO. Saco 25 Kg, Microesferas de vidro padrão DROP-ON conforme norma ABNT NBR 16.184:2013. | Kg | 185.861,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE EXECUÇÃO, DO LOCAL/HORÁRIO DE ENTREGA PARÁGRAFO PRIMEIRO – DO PRAZO DE ENTREGA:
1. A Contratada terá um prazo de 15 (quinze) dias para inicio das entregas dos materiais, contados a partir do recebimento da solicitação de material (ordem de fornecimento) emitida pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO;
2. Este prazo poderá ser ampliado em casos excepcionais, mediante justificativa, com concordância da Administração.
3. A entrega dos materiais se dará de forma parcelada, de acordo com os quantitativos solicitados por este Departamento, podendo variar com a necessidade de utilização dos mesmos.
4. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 3 (três) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5. Havendo algum fator em que os serviços não possam ser realizados e/ou que a Contratante não possa receber os insumos em determinado período, a Administração do DER-RO comunicará formalmente a Contratada para que a mesma efetue a suspensão do fornecimento no
período considerado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DO LOCAL/HORÁRIO DE ENTREGA: O local de entrega dos materiais descritos na Cláusula Primeira, Parágrafo Segundo deverão ser entregues no seguinte endereço: BR-364, Km-8, Setor Industrial, saída para Porto Velho, com horário de funcionamento de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h.
1. A CONTRATADA deverá entregar os materiais de acordo com o Manual de Sinalização Rodoviária – 3ª Edição – 2010 – Ministério dos Transportes, normas DNIT 3,16, ABNT NBR 11862/2020 e NORMA DNIT 100/2018 – ES, responsabilizando-se pela troca, em caso de anormalidade, desde que comprometa o uso do produto em questão, independentemente do motivo alegado, conforme parecer técnico do servidor encarregado do recebimento;
2. A CONTRATADA deverá tomar todas as medidas de segurança cabíveis aos serviços que executarão na preparação e transporte dos materiais, não arcando o DER/RO com qualquer ônus em caso de acidente por parte dos funcionários ou mesmo terceiros;
3. A descrição e quantidade que constituem o objeto desta licitação deverão ser executados de acordo com a solicitação da contratante e a orientação/fiscalização dos técnicos do DER/RO, devendo a CONTRATADA acatar os termos de fiscalização e as respectivas orientações;
4. Para a prestação do serviço no fornecimento dos materiais, será exigido que o prestador se apresente devidamente identificado e usando todos os equipamentos de proteção individual cumprindo os requisitos da legislação vigente conforme as Normas Regulamentadoras (NR).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Executado o serviço, conforme Art. 140 da Lei Nº 14.133, será recebido:
I – Provisoriamente, em até 03 (três) dias úteis, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
II – Definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades
PARÁGRAFO TERCEIRO: O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
PARÁGRAFO QUARTO: O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução dos serviços, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato/instrumento equivalente.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Entregar o material conforme especificação do Termo de Referência e de sua proposta, além de fornecer os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, para execução da entrega do objeto especificados no Termo de Referência;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Deverá manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Deverá encaminhar materiais para análise e testes, e responder qualquer questionamento, quanto a qualidade do material, quando necessário;
PARÁGRAFO QUARTO: Disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, notas fiscais, cópia do instrumento equivalente que deu suporte à contratação, caso solicitado como forma de diligência;
PARÁGRAFO QUINTO: Xxxxxxxxxx, quando da entrega do material, a respectiva nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo e a respectiva nota de empenho da despesa, na qual deverá constar o objeto da presente contratação com seus valores correspondentes;
PARÁGRAFO SEXTO: Deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto desta licitação em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação para tal;
PARÁGRAFO SÉTIMO: Corrigir qualquer problema verificado no fornecimento após notificação por escrito pelo CONTRATANTE, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, podendo ser ordenada a suspensão do fornecimento e respectivos pagamentos, se dentro de 10 (dez) dias da entrega da notificação, não for atendida a reclamação, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita;
PARÁGRAFO OITAVO: Entregar o objeto de acordo com as especificações constantes na proposta de preços, no prazo e local indicados na mesma;
PARÁGRAFO XXXX: Xxxxxxx as normas de segurança e demais leis trabalhistas;
PARÁGRAFO DÉCIMO: Levar, imediatamente ao conhecimento da fiscalização do contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução da entrega do material, para adoção das medidas cabíveis, bem como, comunicar por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributárias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Apresentar, durante a execução da vigência do seu contrato/instrumento equivalente, quando solicitado, os documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial quanto aos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e comerciais;
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Cumprir todas as disposições legais em vigor e, em especial, as pertinentes à segurança do trabalho as quais estão sujeitos os contratos de trabalho regidos pela CLT, pela Lei nº 6.514, de 22/12/77, pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e demais normas pertinentes à matéria, independente do seu quadro de pessoal enquadrar-se nesta situação e demais atualizações;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Não deve utilizar de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do que dispõe o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes-DER/RO ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: Entregar os materiais dentro das especificações do NORMA DNIT 100/2018 – ES, contidas neste contrato/instrumento, inclusive elaborando, apresentando os devidos ensaios de laboratório comprovando a qualidade do material, responsabilizando-se pela troca, em caso de
anormalidade, desde que comprometa o uso do produto em questão, independentemente do motivo alegado, conforme parecer técnico do servidor encarregado do recebimento;
PARÁGRAFO DÉCIMO SETIMO: Na entrega dos materiais apresentar Laudo Técnico devidamente registrado no órgão competente que comprove que foram realizados todos os ensaios em conformidade com as especificações anexas, podendo ser solicitadas outras especificações técnicas que o DER/RO julgue necessário. O recebimento do lote fica condicionado, entre outros aspectos técnicos a apresentação do Laudo;
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: Realizar testes e corrigir defeitos nos materiais/bens, inclusive com a sua substituição quando necessário, sem ônus para a CONTRATANTE;
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO: Para tramitação da medição e pagamento das faturas serão exigidos os seguintes documentos e informações da CONTRATADA, conforme o que se segue:
a) Nota Fiscal;
b) Certidão negativa da Fazenda Estadual;
c) Certidão negativa da Receita Federal;
d) Certidão da Dívida Ativa da União;
e) Certidão negativa do INSS;
f) Certidão negativa municipal;
g) Certidão de Regularidade do FGTS;
h) Certidão Negativa de Débitos Fiscais Trabalhistas – CNDT;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO: Assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO: Realizar cadastro no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por meio do sítio eletrônico xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/, bem como manter suas informações atualizadas até o término de seus obrigações.
PARAGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO: Apresentar Declarações, conforme segue:
a) Apresentar a Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
b) Apresentar a Declaração de Fato Superveniente.
c) Apresentar a Declaração de ME/EPP.
d) Apresentar a Declaração de Ciência do Edital.
e) Apresentar a Declaração de Menor.
f) Apresentar a Declaração Independente de Proposta.
g) Apresentar a Declaração de Acessibilidade.
h) Apresentar a Declaração de Cota de Aprendizagem.
i) Apresentar a Declaração de Não Utilização de Trabalho Degradante ou Forçado.
XXXXXXXX XXXXXX – DOS DEVERES DA CONTRATANTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Realizar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidos na cláusula sétima deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Prestar informações indispensáveis a regular execução do objeto e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Realizar a fiscalização e o gerenciamento da entrega do objeto.
PARÁGRAFO QUARTO: Registrar os defeitos, as falhas e as imperfeições detectadas e comunicar à empresa.
PARÁGRAFO QUINTO: Remeter à Contratada a expedição da Ordem de Serviço para que se efetue seu recebimento no prazo estipulado.
CLÁUSULA SEXTA – DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor do presente Contrato é de R$ ( ) de acordo com os valores especificados na Proposta de preços e Planilhas de Preços.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas decorrentes desta aquisição correrão por conta dos recursos provenientes do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTE – DER/RO, conforme Pré-Empenho com a devida Declaração de Adequação Financeira
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será realizado por meio de ordem bancária e depósito em conta bancária informada pela Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pela Comissão de Recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgão fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes;
PARÁGRAFO SEGUNDO: As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em 02 (duas) vias e apresentadas à Contratante para certificação, devendo conter em seu corpo a descrição do objeto, a indicação do número do Edital, da Ata de Registro de Preço e da conta bancária da Contratada.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão), ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e do INSS e aos Débitos Trabalhistas.
PARÁGRAFO QUARTO: Em caso de atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a ser calculada entre a data limite para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da Parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365 I = ...............
TX = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA
PARÁGRAFO QUINTO: Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivam sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
PARÁGRAFO SEXTO: A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão;
PARÁGRAFO SÉTIMO: Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA OITAVA – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
PARÁGRAFO ÚNICO: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, contado a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Contratante poderá modificar unilateralmente o contrato para melhor adequá-lo às finalidades de interesse de qualquer dos órgãos beneficiados pela contratação, respeitados os direitos da Contratada, conforme o Art. 104 da Lei Nº 14.133/21.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O produto ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO: No caso dos objetos deste contrato, virem extraviados, sujos, ou com defeitos, a empresa tem até 10 (dez) dias úteis para fazer a troca dos itens.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para fiel contratação do serviço, deverá obedecer o disposto na lei 14.133, art. 96, § 1º e demais dispositivos legais e dispostos nas instruções normativas em Vigência Geral e no Estado de Rondônia.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A empresa vencedora deverá prestar garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço ou instrumento contratual dos serviços relativos aos adjudicados à empresa, na modalidade de sua preferência, a qual ficará sob a responsabilidade do DER/RO, nos termos do § 1º, do art. 96, da Lei nº 14.133/21.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As modalidades de garantia pela qual a licitante vencedora poderá optar são:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo este ter sido emitido sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custodia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avalizados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
d)título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
PARÁGRAFO QUARTO: A licitante vencedora obriga-se a apresentar a garantia para o período integral da vigência contratual, e, no caso de prorrogação do contrato a ser firmado, comprovar sua validade e atualização (renovação), para o novo período contratual.
PARÁGRAFO QUINTO: A garantia prestada somente será liberada/restituída 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, mediante requerimento formal da Contratada, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à contratante ou a terceiros, e comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
PARÁGRAFO SEXTO: A perda da garantia em favor da CONTRATANTE, por inadimplemento das obrigações contratuais firmadas, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato a ser firmado, quando identificada a inadimplência por parte da Contratada diante de sanções ou restituições não regularizadas, quando a administração fará a retenção até o limite de saldo de sua posse.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A garantia deverá ser novamente integralizada pela Contratada em no mínimo de 30 (trinta) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores relativos às deduções legais previstas, e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção, em conformidade com o art. 96, §3º, da Lei nº 14.133/21.
PARÁGRAFO OITAVO: É vedado a substituição da garantia, observadas as modalidades legais previstas neste contrato.
PARÁGRAFO XXXX: A garantia deverá ter prazo de validade de até 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do contrato, a garantia será utilizada diretamente pela Contratante para o mesmo fim, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV da IN/MPOG nº 02/2008 alterada pela IN/MPOG nº 03/2009.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: A garantia prestada será liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o art. 100 da Lei 14.133/21.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: A garantia prestada pela Contratada responderá por qualquer das suas obrigações decorrentes do Contrato, inclusive as multas que a ela venham a ser aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Conforme art. 117 da Lei 14.133/21, a Gestão e Fiscalização do Contrato será exercida por servidores do DER-RO especialmente designados, demandantes através de Ordem de Fornecimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Gestão e fiscalização exercida pelo Gestor e/ou Fiscal do Contrato, ou outro servidor designado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O Gestor e o Fiscal do Contrato oriundo deste Termo de Referência poderá ser localizado no prédio sede do DER-RO, Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Complexo Administrativo Palácio Rio Madeira – Anexo Rio Jamari (Curvo C) – 5º Andar – Bairro Pedrinhas – Cep: 76801-470 - Porto Velho - RO, fone (00) 0000-0000. Ainda poderão ser contatados por meio do e-mail da Coordenadoria de Usinas de Asfalto: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
PARÁGRAFO QUARTO: O Gestor e o Fiscal do Contrato terá como responsabilidade o controle e o acompanhamento da prestação de todos os serviços envolvidos no objeto contratual, com autoridade para exercer, como representante da Administração do Ente, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da entrega dos materiais.
PARÁGRAFO XXXXXX: O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO SEXTO: As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
PARÁGRAFO SÉTIMO: O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
PARÁGRAFO OITAVO: Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
PARÁGRAFO NONO: FISCALIZAÇÃO: A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
PARÁGRAFO DÉCIMO: O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
a) O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
b) Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
c) O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
d) No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
e) O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
a) Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
a) Os materiais de sinalização horizontal deverão ser transportados em veículos apropriados e depositados nos tanques destinados ao armazenamento, seguindo as normas de segurança dos agentes responsáveis pelo controle e fiscalização.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO, REAJUSTE E REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO DO CONTRATO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO: Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO QUINTO: Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
PARÁGRAFO SEXTO: Em conformidade com o § 7º, art. 25 da Lei nº 14.133/2021, após o intervalo de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
PARÁGRAFO OITAVO: No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
PARÁGRAFO NONO: Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: O reajuste será realizado por apostilamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: o prazo para resposta ao pedido de restabelicimento do equilibrio economico-financiero é de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Conforme o Art. 156 da Lei 14.133/21, serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa;
III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Pela Inexecução total ou parcial do objeto, o DER/RO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada as seguintes sanções:
1. Advertência, que será aplicada por meio de notificação, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa contratada apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
2. Multa moratória correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do objeto não entregue, por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, até a data do efetivo adimplemento, observado o limite de 10 (dez) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução parcial ou total do contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso;
2.1. A multa moratória será aplicada a partir do 1º dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação;
3. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do objeto não entregue, por dia de atraso na assinatura do instrumento contratual ou no recebimento da Ordem de Fornecimento ou da Nota de Emprenho, observado o limite de 10 (dez) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato ou instrumento equivalente, salvo no caso de justificativa aceita pela Administração;
4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato ou Ordem de Fornecimento, pela recusa injustificada em assinar o instrumento contratual, em aceitar ou retirar o instrumento equivalente (nota de empenho), ou em receber a Ordem de Fornecimento, caso em que será caracterizada a inexecução total do objeto não prestado, salvo no caso de justificativa aceita pela Administração;
5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total para o objeto não entregue, no caso de inexecução parcial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao DER/RO e/ou ao Estado de Rondônia pela execução parcial do contrato;
6. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto não entregue, no caso de sua inexecução total, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao DER/RO e/ou ao Estado de Rondônia;
7. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto não entregue, pela recusa injustificada na substituição de equipamentos ou serviço em desacordo com o contrato no prazo estabelecido neste instrumento;
8. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do objeto não entregue por dia de atraso na substituição do material defeituoso, observado o limite de 10 (dez) dias corridos, após o qual será considerada a inexecução parcial do contrato, salvo em caso de justificativa aceita pela administração;
PARÁGRAFO TERCEIRO: A multa prevista nos subitens 2, 3 e 8 poderão ser aplicadas isoladas ou em conjunto com as previstas nos subitens 5 e 6;
PARÁGRAFO QUARTO: As multas eventualmente impostas à Contratada serão descontadas dos pagamentos a que fizer jus, acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
PARÁGRAFO QUINTO: Aplicação de juros sobre o atraso no pagamento das multas, em casos em que não houver saldo suficiente para glosa dos valores, devendo ser calculada após a decisão do Gestor Público.
PARÁGRAFO SEXTO: As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro estadual de fornecedores impedidos de licitar, e no caso de suspensão de licitar, a empresa contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas das demais cominações legais.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Conforme o Art. 155 da Lei 14.133/21, o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I – dar causa à inexecução parcial do contrato;
II – dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III – dar causa à inexecução total do contrato;
IV – deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V – não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI – não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII – ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII – apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX – fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI – praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII – praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA, FUSÃO, CISÃO E/OU INCORPORAÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado e/ou obrigações inerentes, bem como a a fusão, cisão ou incorporação. Nos termo art. 122. § 2º da Lei 14.133/2021:
[...]
§2º Regulamento ou edital de licitação poderão vedar, restringir ou estabelecer condições para a subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Declaram as partes que este contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica estabelecido neste contrato a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, e a proposta do licitante vencedor (Art. 92, II, Lei Nº 14.133/21).
PARÁGRAFO TERCEIRO: A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o contrato/instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação (Art. 90, Lei Nº 14.133/21).
PARÁGRAFO QUARTO: É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o contrato/instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação (Art. 90, §2º da Lei Nº 14.133/21).
PARÁGRAFO QUINTO: Implicará no cancelamento da Nota de Empenho, se a empresa não atender as solicitações dentro dos prazos estipulados, bem como a entrega de produtos fora das especificações exigidas, e, caso isto ocorra, poderá ser convocada a segunda empresa colocada no certame licitatório para efetuar a entrega dos produtos, em iguais condições do primeiro colocado, e assim sucessivamente por ordem de classificação, ou ainda procedendo a Administração ao cancelamento do certame, caso prejudicada a finalidade pública da contratação quanto ao prazo e evolução mercadológica.
PARÁGRAFO SEXTO: Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação referente a presente licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO: A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A rescisão contratual consensual será efetuada na seara administrativa e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações pertinentes.
Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo
previsto;
VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para
reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
PARÁGRAFO ÚNICO: Serão solucionados diretamente pela autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal N. 14.133, de 1° de abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões entre a empresa CONTRATADA e a CONTRATANTE, decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente TERMO DE CONTRATO, as fls...à..., do Livro Especial de CONTRATOS
de N°. que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, através de processo xerográfico, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral junto ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transporte – PGE-DER/RO.
Titular da CONTRATANTE Titular da CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por xxxxxxxx aparecida pancoto malfatti, Assessor(a), em 04/04/2024, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0047415536 e o código CRC 798CD1E0.
Referência: Caso responda este(a) Minuta de Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0009.009880/2023-02 SEI nº 0047415536
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
SAMS N°0041431125
Órgão Requisitante: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTE – DER/RO
Nº do Processo: 0009.009880/2023-02
Fonte de Recurso: Programa Atividade: Elemento Despesas:
Exposição de Motivo: Aquisição de material de pintura viária para execução de sinalização horizontal nas rodovias estaduais e aeroportos sob jurisdição deste Departamento Estadual de Estradas de Rodagens e Transportes — DER/RO, sob a programação de serviços da Coordenadoria de Usinas Asfalto - DER- COUSA.
LOTE ÚNICO — JI-PARANÁ | ||||||
ITEM | CATMAT | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1.0 | 251912 | TINTA DE DEMARCAÇÃO VIÁRIA; tinta a base resina acrílica com diluição em solvente e excelente resistência à abrasão e às intempéries climáticas; cor: Branca; fácil aplicação secagem Rápida; durabilidade; atender às normas DNIT 3,16, ABNT NBR 11862. Unidade de fornecimento: Lata (18 litros). A tinta deve ser fornecida embalada em recipientes metálicos, cilíndricos, possuindo tampa removível com diâmetro igual ao da embalagem. | litros | 205.978,00 | ||
2.0 | 251913 | TINTA DE DEMARCAÇÃO VIÁRIA; tinta a base resina acrílica com diluição em solvente e excelente resistência à abrasão e às intempéries climáticas; Cor: Amarela; fácil aplicação secagem Rápida; durabilidade; atender às normas DNIT 3,16, ABNT NBR 11862. Unidade de fornecimento: Lata (18 litros). A tinta deve ser fornecida embalada em recipientes metálicos, cilíndricos, possuindo tampa removível com diâmetro igual ao da embalagem. | litros | 103.421,00 | ||
3.0 | - | TINTA DE DEMARCAÇÃO VIÁRIA; tinta a base resina acrílica com diluição em solvente e excelente resistência à abrasão e às intempéries climáticas; cor: Vermelha; fácil aplicação secagem Rápida; durabilidade; atender às normas DNIT 3,16, ABNT NBR 11862. Unidade de fornecimento: Lata (18 litros). A tinta deve ser fornecida embalada em recipientes metálicos, cilíndricos, possuindo tampa removível com diâmetro igual ao da embalagem. | litros | 27.220,00 | ||
4.0 | 437215 | TINTA DE DEMARCAÇÃO VIÁRIA; tinta a base resina acrílica com diluição em solvente e excelente resistência à abrasão e às intempéries climáticas; Cor: Azul; fácil aplicação secagem Rápida; durabilidade; atender às normas DNIT 3,16, ABNT NBR 11862. Unidade de fornecimento: Lata (18 litros). A tinta deve ser fornecida embalada em recipientes metálicos, cilíndricos, possuindo tampa removível com diâmetro igual ao da embalagem. | litros | 576,00 | ||
5.0 | - | Solvente para tinta à base de resina acrílica | litros | 15.931,00 | ||
6.0 | 607602 | MICROESFERA DE VIDRO. Saco 25 Kg, Microesferas de vidro padrão DROP-ON conforme norma ABNT NBR 16.184:2013. | Kg | 185.861,00 |
CNPJ E CARIMBO DA EMPRESA | Local: | Responsável: | Valor da Proposta: |
Data: | Fone: | Validade Proposta: | |
Banco: Agência: C/C: | Assinatura: | Prazo de Entrega: |
XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX
Diretor-Geral do DER/RO
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX, Diretor(a), em 05/09/2023, às 20:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0041431125 e o código CRC 0B2890D8.
Referência: Caso responda este(a) SAMS, indicar expressamente o Processo nº 0009.009880/2023-02 SEI nº 0041431125
Superintendência Estadual de Compras e Licitações Coordenadoria de Pesquisa e Análise de Preços
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | EMP 4 | EMP 5 | EMP 6 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL [F + G] | |||
LOTE ÚNICO (JÍ-PARANÁ) | ||||||||||||||||||
1 | TINTA DE DEMARCAÇÃO VIÁRIA; tinta a base resina acrílica com diluição em solvente e excelente resistência à abrasão e às intempéries climáticas; cor: Branca; fácil aplicação secagem Rápida; durabilidade; atender às normas DNIT 3,16, ABNT NBR 11862. Unidade de fornecimento: Lata (18 litros). A tinta deve ser fornecida embalada em recipientes metálicos, cilíndricos, possuindo tampa removível com diâmetro igual ao da embalagem. | LITROS | 205.978 | 24,67 | 31,67 | 21,35 | R$ | 17,38 | R$ | 27,56 | R$ | 28,88 | R$ 17,38 | R$ 25,25 | 5,24 | 20,75% | MÉDIO | R$ 5.200.944,50 |
2 | TINTA DE DEMARCAÇÃO VIÁRIA; tinta a base resina acrílica com diluição em solvente e excelente resistência à abrasão e às intempéries climáticas; Cor: Amarela; fácil aplicação secagem Rápida; durabilidade; atender às normas DNIT 3,16, ABNT NBR 11862. Unidade de fornecimento: Lata (18 litros). A tinta deve ser fornecida embalada em recipientes metálicos, cilíndricos, possuindo tampa removível com diâmetro igual ao da embalagem. | LITROS | 103.421 | 24,67 | 31,67 | 21,35 | R$ | 17,37 | R$ | 28,68 | R$ | 28,88 | R$ 17,37 | R$ 25,43 | 5,36 | 21,07% | MÉDIO | R$ 2.629.996,03 |
3 | TINTA DE DEMARCAÇÃO VIÁRIA; tinta a base resina acrílica com diluição em solvente e excelente resistência à abrasão e às intempéries climáticas; cor: Vermelha; fácil aplicação secagem Rápida; durabilidade; atender às normas DNIT 3,16, ABNT NBR 11862. Unidade de fornecimento: Lata (18 litros). A tinta deve ser fornecida embalada em recipientes metálicos, cilíndricos, possuindo tampa removível com diâmetro igual ao da embalagem. | LITROS | 27.220 | 27,72 | 31,67 | 21,35 | R$ | 18,77 | R$ | 29,78 | R$ | 30,00 | R$ 18,77 | R$ 26,55 | 5,24 | 19,75% | MÉDIO | R$ 722.691,00 |
4 | TINTA DE DEMARCAÇÃO VIÁRIA; tinta a base resina acrílica com diluição em solvente e excelente resistência à abrasão e às intempéries climáticas; Cor: Azul; fácil aplicação secagem Rápida; durabilidade; atender às normas DNIT 3,16, ABNT NBR 11862. Unidade de fornecimento: Lata (18 litros). A tinta deve ser fornecida embalada em recipientes metálicos, cilíndricos, possuindo tampa removível com diâmetro igual ao da embalagem. | LITROS | 576 | 24,67 | 31,67 | 21,35 | R$ | 18,77 | R$ | 28,79 | R$ | 30,00 | R$ 18,77 | R$ 25,87 | 5,13 | 19,82% | MÉDIO | R$ 14.901,12 |
5 | Solvente para tinta à base de resina acrílica | LITROS | 15.931 | 15,18 | 11,64* | 14,32 | R$ | 13,11 | R$ | 20,50 | R$ | 20,00 | R$ 13,11 | R$ 16,62 | 3,40 | 20,44% | MÉDIO | R$ 264.773,22 |
6 | MICROESFERA DE VIDRO. Saco 25 Kg, Microesferas de vidro padrão DROP- ON conforme norma ABNT NBR 16.184:2013. | KG | 185.861 | 11,86 | 13,33 | 8,00* | 6,76* | R$ | 15,99 | R$ | 18,00 | R$ 11,86 | R$ 14,80 | 2,74 | 18,49% | MÉDIO | R$ 2.750.742,80 | |
VALOR TOTAL | R$ 11.584.048,67 |
LEGENDA:
NC = Não encontrado
* = Valores excluídos por elevar a taxa de desvio padrão acima de 20% conforme estipulado na Portaria nº 238/2019/SUPEL-CI
NOTA EXPLICATIVA:
IDENTIFICAÇÃO DAS COTAÇÕES EMP1 BANCO DE PREÇOS EMP2 BANCO DE PREÇOS EMP3 BANCO DE PREÇOS
EMP4 TOP SINALIZAÇÃO COMÉRCIO INSDUSTRIA E SERVIÇO LTDA EPP - CNPJ: 02.845.538/0001-22 EMP5 MM2 SINALIZAÇÃO E TINTAS EIRELI-ME - CNPJ: 04.996.705/0001-61
EMP6 SINALEX COMÉRCIO INTERNACIONAL LDTA - CNPJ:35.826.587/0002-58
1) NC
2) As descrições foram reduzidas neste quadro comparativo, porém se encontra completas no termo de referência ().
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº xxx/2024/SUPEL_RO | |||
Origem: | Pregão Eletrônico nº xxx/202x | ||
Data da Homologação: | xx/xx/xxxx | Processo nº | xxxx.xxxxxx/xxxx-xx |
Órgão Participante: | xxxxxxxxxxx | ||
Órgão gerenciador: | Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL |
1. CLÁUSULA I – IDENTIFICAÇÃO DO(S) FORNECEDOR(S) REGISTRADO(S).
1.1. A identificação dos detentores está inserida no anexo único desta ata.
2. CLÁUSULA II – DO OBJETO
2.1. REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual (descrição do objeto), visando atender as necessidades do (órgão participante).
3. XXXXXXXX XXX – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A validade desta ata de registro de preços será de 1(um) ano, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, mediante pesquisa de mercado que leve em consideração os parâmetros fixados no art. 51 do Decreto Estadual n° 28.874/2024.
4. CLÁUSULA IV – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
4.1. A adesão ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações do Estado de Rondônia após autorização expressa do órgão gerenciador – Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL.
4.2. A adesão fica ainda condicionada às exigências dispostas no art. 124, § 1º ao § 8º do Decreto Estadual n° 28.874/2024, em consonância com o art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
4.3. As aquisições ou as contratações adicionais (caronas) não poderão exceder, por órgão ou entidade, 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços, ressalvado o dispostono art. 86, § 7°, da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
4.4. O conjunto de solicitações de adesão, independentemente do órgão ou entidade solicitante, não poderá exceder ao limite global de duas vezes o quantitativo registrado.
5. CLÁUSULA V – DA REVISÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. Os preços registrados poderão ser revisto em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução tal
como pactuado, observada a instrução processual respectiva, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, conforme disposto no art. 133 do Decreto Estadual n° 28.874 de 25 de janeiro de 2024.
5.2. Os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, admitida sua revisão para majorar ou minorar os preços registrados em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado.
5.3. A revisão de preços precederá de requerimento: I - do detentor da ata, que deverá fazê-la antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a oneração de custos; ou II - pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços que há minoração do valor originalmente registrado.
5.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador convocará o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado e, caso este não aceite a redução dos seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidades administrativas, nos termo do art. 134, § 1º do Decreto Estadual n° 28.874/2024.
5.5. Se não houver prova efetiva da desatualização dos preços registrados e da existência de fato superveniente, o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital, nos termos do art. 135, § 2º do Decreto Estadual n° 28.874/2024.
5.5.1. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no art. 135, § 2º do Decreto Estadual n° 28.874/2024, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço registrado na ata.
5.6. Caso comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da ata, poderá ser efetuada a atualização do preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado.
5.6.1. O órgão gerenciador, em alternativa à atualização prevista no item 5.6 desta Ata de Registro de Preços, poderá liberar o fornecedor do compromisso sem aplicação de penalidades, convocando, posteriormente, os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório.
5.6.2. A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que tiverem formalizado contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de efetuar a revisão dos preços contratados.
5.7. O cancelamento do preço registrado, em conformidade com o artigo 136 do Decreto Estadual n° 28.874/2024, poderá ocorrer por fato superveniente decorrente de caso fortuito ou força maior que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
5.7.1. O preço registrado, em atenção ao estabelecido pelo art. 136, inc. I a V do Decreto Estadual n° 28.874/2024, também poderá ser cancelado quando o fornecedor descumprir total ou parcialmente as condições previstas na Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, não aceitar reduzir o seu preço registrado na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercado ou sofrer sanção prevista na forma do Decreto Estadual n° 28.874/2024 em seu Capítulo VIII.
6. CLÁUSULA VI - DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
6.1. Em atenção ao art. 131 do Decreto Estadual n° 28.874/2024, o cadastro reserva será composto pelos demais licitantes que aceitaram cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, a ser incluído na respectiva ata na forma de anexo, respeitada a sequência da classificação do certame.
6.2. O cadastro reserva poderá ser utilizado nas hipóteses previstas no art. 131, § 1º do Decreto Estadual n° 28.874/2024.
6.3. A apresentação de novas propostas para compor o cadastro de reserva não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
6.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada caso o melhor colocado no certame tenha seu registro cancelado ou revogado.
6.5. Para o registro do preço dos demais licitantes será exigida a análise da habilitação.
7. CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES A SEREM OBSERVADAS NAS FUTURAS CONTRATAÇÕES
7.1. As condições gerais referentes ao fornecimento, tais como prazo, local de entrega e recebimento do objeto, como também as relativas às penalidades e obrigações da Administração e do fornecedor detentor do registro, encontram-se definidas no Termo de Referência e Edital da licitação, partes integrantes da presente Ata.
7.2. É vedado o aditamento dos quantitativos consignados na Ata de Registro de Preços.
7.3. A detentora do registro fica obrigada a atender todas as ordens de fornecimento efetuadas pelo órgão participante, durante a vigência desta ata.
7.4. Em atenção ao art. 126 do Decreto Estadual n° 28.874/2024, faz-se necessário a permanente pesquisa de mercado, inclusive, antes da formalização da contratação, para aferição da manutenção da vantajosidade dos preços registrados.
7.5. A violação da integridade da conduta contratual, por meio do rompimento de deveres contratuais ou oriundos de outras normas aplicáveis ao caso, sujeita o contratado à aplicação das penalidades legalmente previstas nos arts. 184 ao 187 do Decreto Estadual n° 28.874/2024, bem como art. 156 da Lei n. 14.133, de 2021.
8. CLÁUSULA VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
8.2. Fica a empresa detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
8.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual n°28.874 de 25 de janeiro de 2024, à Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e às normas complementares e às disposições presentes nesta Ata e no Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e, especialmente, aos casos omissos.
8.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, os ANEXOS desta ata que contém os preços registrados e seus respectivos detentores.
9. CLÁUSULA VIII - DO FORO
9.1. Para dirimir eventuais conflitos oriundos desta Ata, é competente o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ANEXO ÚNICO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CONSUMO ESTIMADO | UNID. | MARCA | PREÇO MERCADO | PREÇO REGISTRADO | DIF. % | DETENTORA |
EMPRESA(S) DETENTORA(S):
CNPJ | RAZÃO SOCIAL | ENDEREÇO | CIDADE | REPRESENTANTE | CPF | TELEFONE |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Coordenador do Sistema de Registro de Preços/SUPEL
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Diretora Executiva/SUPEL
XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX
Superintendente Estadual de Compras e Licitações
Elaborado por:
Referência: Caso responda este(a) Ata, indicar expressamente o Processo nº 0043.001310/2023-40 SEI nº 0046170521
16/05/2023, 11:46 SEI/ABC - 0038006733 - Ata
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
ATA
OFÍCIO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE NÃO PARTICIPANTE DA ATA SOLICITANDO ADESÃO COMO INTERESSADO
[UNIDADE CONTRATANTE SOLICITANTE]
OFÍCIO Nº /
Prezado Gestor da Ata nº [Nº DA ATA] do(a) [ÓRGÃO GESTOR DA ATA]
[], [DATA DA EMISSÃO]
Nos termos do art. 86, §2º, inciso I da Lei 14133/21 , solicito autorização para ADERIR à Ata de Registro dePreços em epígrafe visando adquirir os itens e quantitativos relacionados na tabela abaixo.
Ressalto que o(s) fornecedor(es), detentor(es) do(s) preço(s) registrado(s), já se manifestou(ram) pela aceitação, conforme previsto na Lei 14133/21
Nº do item da Ata | Especificação | Quant. Adesão |
ASSINATURA DO GESTOR DA UNIDADE SOLICITANTE
Referência: Caso responda este(a) Ata, indicar expressamente o Processo nº 0043.000139/2023-51 SEI nº 0038006733
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000&xx… 1/1