TERMO CONTRATUAL QUE, ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA E A EMPRESA GUILHERME AUGUSTO DE GODOY - ME, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS E ELETROELETRÔNICOS PARA SEREM UTILIZADOS EM CRECHES PROINFÂNCIA.
TERMO CONTRATUAL QUE, ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA E A EMPRESA XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - ME, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS E ELETROELETRÔNICOS PARA SEREM UTILIZADOS EM CRECHES PROINFÂNCIA.
Pregão Presencial nº 40/15 Processo Administrativo nº 4381/15 Contrato nº 83/15
Pelo presente instrumento contratual, de um lado a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, entidade jurídica de direito público, inscrita no C.N.P.J. do Ministério da Fazenda sob n.º 46.316.600/0001-64, com sede nesta Cidade, à Avenida Vereador Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx n. 283, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 7.912.954 e do CPF n.º 000.000.000-00 e de outro lado a empresa: XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - XX, inscrita no C.N.P.J. n.º 09.111.269/0001-10,
entidade jurídica de direito privado, estabelecida à Xx. Xxxxxxxx, 000, Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX., neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG n.º 47.110.748-7 e do CPF n.º 000.000.000-00, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado e celebram por força do presente instrumento o fornecimento de eletrodomésticos e eletroeletrônicos para serem utilizados em creches Proinfância, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Obriga-se a CONTRATADA, na forma deste contrato a entregar os materiais, na conformidade do Pregão Presencial nº 40/15, a qual doravante passa a fazer parte integrante deste Termo Contratual, complementando-o em tudo quanto não conflitar com as normas legais que regem a matéria (Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8666 de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas legais atinentes à matéria).
CLÁUSULA SEGUNDA - A aquisição de que trata a cláusula anterior será de eletrodomésticos e eletroeletrônicos para serem utilizados em creches Proinfância, nos seguintes valores:
Item Especificações Quant/Unid. R$ Unit R$ Total
01-) Purificador de água refrigerado
· Purificador/bebedouro de água refrigerado, com selos INMETRO, comprobatórios de conformidade com a legislação vigente.
Capacidade
· Armazenamento de água gelada: de 2,5 a 2,8 litros.
· Atendimento: mínimo de 30 pessoas Características gerais
· Constituído de:
_ Sistema de tratamento através de elementos filtrantes que removem os particulados da água e o cloro livre.
_ Compressor interno com gás refrigerante conforme legislação vigente.
_ Botão de acionamento automático do tipo fluxo contínuo, com regulagem para diferentes níveis de temperatura (natural, fresca ou gelada) ou torneira.
_ Bica telescópica ou ajustável para recipientes de diversos tamanhos.
_ Câmara vertical de filtragem e purificação.
_ Corpo em aço inox ou aço carbono com tratamento anticorrosivo e acabamento em pintura eletrostática a pó.
_ Painel frontal em plástico ABS de alta resistência com proteção UV.
_ Vazão aprox.: 40 a 60 Litros de água/ hora.
_ Pressão de funcionamento: 3 a 40 m.c.a (0,3 kgf/cm² à 4 kgf/cm²).
_ Temperatura de trabalho: 03 à 40º C.
_ Componentes para fixação e instalação:
- canopla; conexões cromadas; buchas de fixação S8; parafusos;
redutor de vazão; adaptadores para registro: flexível e mangueira.
· Produto de certificação compulsória, o equipamento deve possuir selos INMETRO, comprobatórios de conformidade com a legislação vigente, inclusive, com eficiência bacteriológica “APROVADO”.
· O gás a ser utilizado no processo de refrigeração não poderá ser prejudicial à camada de ozônio, conforme protocolo de Montreal de 1987; Decreto Federal nº
99.280 de 07/06/90, Resolução Conama nº 13 de 1995, Decreto Estadual nº 41.269 de 10/03/97 e Resolução Conama nº 267 de 2000. É desejavel e preferencial que o gás refrigerante tenha baixo índice GWP ("Global Warming Potential" - Potencial de Aquecimento Global), conforme o Protocolo de Kyoto de 1997 e Decreto Federal nº 5445 de 12/05/05, devendo nesta opção utilizar o gás refrigerante "R600a".
· Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação, estando de acordo com a determinação da
portaria Inmetro nº 185, de 21 de julho de 2000, que determina a obrigatoriedade de todos os produtos eletroeletrônicos se adaptarem ao novo padrão de plugues e tomadas NBR 14136, a partir de 1º de janeiro de 2010.
· Indicação da voltagem no cordão de alimentação. Embalagem e rotulação
· Filmes de proteção nas superfícies externas do gabinete de fácil remoção.
· Estruturas em EPS (Isopor) de alta densidade com elementos moldados de modo a garantir proteção adequada no transporte e armazenamento.
· Rotulagem da embalagem - deve constar do lado externo da embalagem, rótulos de fácil leitura com identificação do fabricante e do fornecedor, indicação de voltagem / frequência e orientações sobre manuseio, transporte e estocagem.
Manual de instruções
· Todo equipamento deve vir acompanhado de “Manual de Instruções”, em Português, fixado em local visível e seguro, contendo:
_ orientações para instalação e forma de uso correto;
_ procedimentos de segurança;
_ regulagens, manutenção e limpeza;
_ procedimentos para acionamento da garantia e/ou assistência técnica;
_ relação de oficinas de assistência técnica autorizadas em cada Estado;
_ certificado de garantia preenchido (data de emissão do Termo de
Recebimento Definitivo e número da Nota Fiscal). 006 unids. 547,40 3.284,40
Marca: Eletrolux
CLÁUSULA TERCEIRA - O pagamento será efetuado mediante cheque
30 (trinta) dias, contados da entrega de materiais, através de crédito em conta corrente da contratada, juntamente com a nota fiscal/fatura, que deverá estar devidamente atestada por servidor competente da Administração Pública.
CLÁUSULA QUARTA – Os materiais deverão ser entregues até 20 (vinte) dias, contados da assinatura deste contrato e expedição da autorização de fornecimento.
Parágrafo Único – Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx – Itaquaquecetuba – SP.
CLÁUSULA QUINTA - A fiscalização do fornecimento oriundo do presente contrato em nenhuma hipótese eximirá a contratada às responsabilidades contratuais e legais bem como os danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, seja pôr atos próprios ou de terceiro.
CLÁUSULA SEXTA – A despesa decorrente deste ajuste correrá a conta de recurso proveniente do FUNDEB, cuja dotação orçamentária consignada no Orçamento Municipal é: 08.03.004.4.90.52.12.365.2002.2051.
CLÁUSULA SÉTIMA - Alterações às cláusulas ora convencionadas serão procedidas através de simples aditamentos de comum acordo entre as partes, sempre por escrito.
CLÁUSULA OITAVA - A Contratada está sujeita as seguintes multas, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais danos causados à Prefeitura ou a terceiros, podendo ser descontado do crédito a receber, em favor da Contratante:
1 - A recusa da Adjudicatária em assinar o Termo de Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da intimação, sujeita-a a penalidade de multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das medidas e penalidades previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93 com alterações posteriores.
2 - A CONTRATADA que falhar ou fraudar a entrega do objeto, ou, ainda, proceder de forma inidônea, será declarada inidônea, nos termos da Lei 8.666/93, restando impedida de contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa.
3 - Pela inexecução total ou parcial da obrigação objeto do presente contrato será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do ajuste;
4 - O atraso na entrega do objeto sujeitará a CONTRATADA à multa de 1,0% (um por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia de atraso, após será considerado inexecução total do contrato.
5 - O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição da mercadoria entregue em desacordo com as especificações constantes do objeto deste ajuste ou para substituição da Nota Fiscal/Fatura emitida com falhas, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% do valor do contrato.
6 - O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do contrato, ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente ajuste sujeitará a Contratada à multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da substituição do objeto, e demais sanções aplicáveis.
7 - Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a ela inerentes.
8 - As multas são independentes e não eximem a Contratada da plena execução do objeto do Contrato.
CLÁUSULA NONA - A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DEZ - A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, por parte da CONTRATADA assegurará a CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de memorando, entregue diretamente, ou pôr via postal, com prova de recebimento. Fica a critério da CONTRATANTE, declarar rescindido o contrato, nos termos desta cláusula ou aplicar as multas respectivas de que trata a cláusula nona.
Parágrafo Único - A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA ONZE - A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93 com alterações posteriores.
CLÁUSULA DOZE - Dá-se ao presente contrato o valor de R$ 3.284,40 ( três mil, duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta reais) para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA TREZE - Fica desde já eleito o Foro da Comarca de Itaquaquecetuba, para dirimir questões que possam resultar deste contrato e que não puderem ser amigavelmente solucionadas.
E por assim estarem justos e contratados, fizeram este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também o assinam.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, 07 de maio
de 2.015, 454º da Fundação da Cidade e 61º de sua Emancipação Político-administrativa.
XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - ME
- Contratada -
Data da Assinatura: / /15
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx RG. Nº 39.427.944-X
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx RG.nº. 24.940.011-X