CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS Nº 047/2024
CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS Nº 047/2024
CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS: Aquisição de EQUIPAMENTOS/MOBILIÁRIOS/UTILITÁRIOS
através de PREGÃO ELETRÔNICO com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM para atender às necessidades do departamento de Vigilância em Saúde e equipes de CTA do Município de Cajamar, de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Período para apresentação da proposta: de 05/06/2024 a 12/06/2024.
1. A proposta poderá ser entregue pessoalmente no endereço: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxx Xxxx – Xxxxxxx/XX (Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica – Departamento de Compras e Contratos) entre 08:00 e 17:00 horas ou enviar com papel timbrado da empresa para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme modelo abaixo:
MODELO - FORMULÁRIO - COTAÇÃO DE PREÇOS
Nome da Empresa: | |
E-mail institucional: | |
E-mail pessoal: | |
Endereço: | |
Bairro: | CEP: |
Cidade: | Estado: |
CNPJ Nº: | Inscrição Estadual: |
Fone: | Fax: |
2. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. O proponente responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta coleta de preços.
4.2. O presente procedimento não gera qualquer obrigação contratual entre a proponente e a Prefeitura do Município de Cajamar, e tem como finalidade apenas a verificação de preços no mercado em questão.
Termo de Referência 47/2024
Informações Básicas
Número do
artefato UASG Editado por Atualizado em
47/2024 986285-PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR
XXXXXXX XXXX XXXXX
22/05/2024 14:03 (v
4.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria
II - compra, inclusive por encomenda/Bens permanentes
Número da Contratação Processo Administrativo
4.251/2024
1. Definição do objeto
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Aquisição de EQUIPAMENTOS/MOBILIÁRIO/UTILITÁRIOS através de PREGÃO ELETRÔNICO com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ÍTEM para atender às necessidades do departamento de Vigilância em Saúde e equipes de CTA do Município de Cajamar, de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste instrumento, conforme tabela abaixo.
ITE M | DESCRIÇÃO | CATMAT | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR ESTIMAD O | VALOR TOTAL |
1 | Armário Aço Material: Aço Inox 304 , Acabamento Superficial: Escovado , Quantidade Portas: 2 UN, Quantidade Prateleiras: 4 UN, Altura: 2 M, Largura: 1,20 M, Profundidade: 0,47 M, Aplicação: Armario Multiuso , aracterísticas Adicionais: Soldas Internas E Externas Deverão Ser Do Tipo Tig | 608476 | Unidade | 12 |
2 | Quadro Branco Material: Mdf , Acabamento Superficial Moldura: Alumínio , Finalidade: Sala De Aula , Largura: 120 CM, Comprimento: 500 CM, Características Adicionais: Magnético Com 2 Presilhas Parte Superior , Tipo Fixação: Parede , Material Moldura: Alumínio , Espessura: 9 CM | 603350 | Unidade | 10 | ||
3 | Cadeira Escritório Material Estrutura: Aço , Material Revestimento Assento E Encosto: Tecido Em Polipropileno , Material Encosto: Espuma Injetada , Material Assento: Madeira E Espuma Injetada, Tipo Base: Giratória , Apoio Braço: Com Braços , Cor: Preta, Acabamento Superficial Estrutura: Capa Polipropileno , Dimensões Assento: 46 X 43 CM, Dimensões Encosto: 42 X 36 CM | 483245 | Unidade | 20 | ||
4 | Mesa Secretaria Material Tampo: Aglomerado , Revestimento Tampo: Laminado Melamínico Texturizado , Largura: 0,60 M, Comprimento: 1,20 M, Espessura: 18 MM, Cor Tampo: Ovo, Características Adicionais: 2 Gavetas E Chave, Fechamento Simultâneo, Bordas , Altura: 0,74 M, Material Estrutura: Metalon Barra Dupla 50 X 30 Mm , Formato: Oblongo , Tratamento Superficial Estrutura: Pintura Em Epóxi-Pó Na Cor Preta | 342654 | Unidade | 20 | ||
5 | Alicate De Manicure Material: Aço, Tratamento Superficial: Inox, Tamanho: 12 CM, Aplicação: Unhas | 483801 | Unidade | 600 | ||
6 | Lixa Unha Material Lixa: Madeira Papel , Modelo: Tradicional , Tamanho: 10 CM, Características Adicionais: Lado Grosso Para Desgaste E Fina, Acabamento | 613635 | Unidade | 600 | ||
7 | Artigo De Manicure Material: Aço Inoxidável, Tipo: Espátula Raspadora Dupla, Características Adicionais: Autoclavável, Cabo Antideslizante | 606296 | Unidade | 600 | ||
8 | Pinça Material: Aço, Diâmetro Externo: 4 MM, Normas Técnicas: Nbr Iso 2768, Comprimento Total: 77,00 MM | 482780 | Unidade | 600 |
9 | Esfigmomanômetro Ajuste: Analógico, Aneróide , Tipo*: De Braço , Faixa De Operação: Até 300 MMHG, Material Braçadeira: Braçadeira Em Tecido , Tipo Fecho: Fecho Em Velcro , Tamanho: Adulto | 432470 | Unidade | 30 | ||
10 | Estetoscópio Tipo: Biauricular , Acessórios: Olivas Anatômicas Borracha , Haste: Haste Alumínio , Tubo: Tubo Plástico , Auscultador: Auscultador Aço Inox , Tamanho: Pediátrico | 438927 | Unidade | 30 | ||
11 | Estetoscópio Tipo: Biauricular , Acessórios: Olivas Anatômicas Silicone , Haste: Haste Aço Inox , Tubo: Tubo "Y" Pvc , Auscultador: Auscultador Duplo Aço Inox C/ Anel De Borracha , Tamanho: Adulto | 609094 | Unidade | 30 | ||
12 | Garrafa Material: Alumínio , Capacidade: 500 ML, Aplicação: Acondicionamento De Água E Alimentos Diversos , Características Adicionais: Tampa Valvula/Personalizada Conforme Modelo , Tipo: Squeeze | 440292 | Unidade | 500 | ||
13 | Bebedouro Água Tipo: Industrial , Características Adicionais: 2 Torneiras Geladas , Voltagem: 110 V, Material Gabinete: Aço Inoxidável , Capacidade Água: 50 L, Material Corpo: Aço Inoxidável | 355418 | Unidade | 4 | ||
14 | Notebook Tela: Superior A 14 POL, Interatividade Da Tela: Sem Interatividade , Memória Ram: Superior A 8 GB, Núcleos Por Processador: 4 A 8, Armazenamento Hdd: 480 A 1.000 GB, Armazenamento Ssd: 480 A 1.000 Gb , Bateria: Definido Pelo Fabricante , Alimentação: Bivolt Automática , Sistema Operacional: | 480277 | Unidade | 8 |
Proprietário , Garantia On Site: 12 MESES | ||||||
15 | Camiseta Tipo: Olímpica , Tipo Tecido: 100% Algodão , Tipo Manga: Curta , Tipo Gola: Redonda , Cor: Branca , Material: 100% Algodão Tamanhos: - 300 P - 300 G - 300 GG - 300 EXG | 613340 | Unidade | 1200 | ||
16 | Barraca / Barraca Acampamento Tipo: Gazebo, Material Armação: Duralumínio, Largura: 3 M, Comprimento: 3 M, Material Espeque: Alumínio, Características Adicionais: Bolsas P/Transp./Zíper C/2 Puxadores/Argolas P/Var, Aplicação: Xxxxxx Xx Xxxxx, Material: Poliéster | 444791 | Unidade | 5 | ||
Total |
1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns pois, os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.4. O edital oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.5. A aquisição dos bens ocorrerá através de Autorização de Fornecimento.
2. Fundamentação da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A fundamentação da aquisição em tela tem como base:
I - A inclusão, pelo Governo Estadual, do Município de Cajamar dentre as municipalidades do Estado de São Paulo contemplados com o incentivo financeiro de custeio às ações de vigilância, prevenção e controle das IST, do HIV/AIDS e das Hepatites Virais com base em boletins epidemiológicos, acarretando ao município um compromisso intrínseco com o
investimento no combate e prevenção das IST;
II - PORTARIA GM/MS Nº 232 DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022 que
Aprova os novos valores da
transferência fundo a fundo do Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, Aids e Hepatites Virais, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde;
III - Deliberação CIB nº 26, 01-04-2022
[...]Considerando, a Portaria de Consolidação nº 6, de 28/09/2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando, a Seção V da Portaria de Consolidação nº 6 acima referida, que versa sobre o Incentivo financeiro de custeio às ações de vigilância, prevenção e controle das IST, do HIV/AIDS e das Hepatites
Virais, incluindo o apoio às Organizações da Sociedade Civil, a manutenção de Casas de Apoio para Pessoas Vivendo com HIV/ Aids e a aquisição de fórmula infantil para crianças verticalmente expostas ao HIV, a serem mantidas pelos entes federados;[...];
IV - Desabilitação da Associação Sitio Agar como instituição para acolhimento de forma exclusiva de crianças e adolescentes portadores de HIV/Aids em outubro de 2022, através de ofício encaminhado pela instituição em setembro de 2021. sendo até sua resolução em finalidade o montante creditado em contas do município até o devido encerramento;
V - O descredenciamento da Associação Sitio Agar gerou um montante de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) de recursos repassados e não utilizados, montante este que será utilizado no fortalecimento dos serviços de de vigilância e ações de prevenção e controle das IST, do HIV/AIDS e das Hepatites Virais, através da ampliação e melhoria do atendimento no CTA (Centro de Testagem e Aconselhamento) do Município de Cajamar, bem como, investimento em materiais a serem utilizados em suas campanhas e ações.
2.2. As especificações e as quantidades dos itens a serem adquiridos tem como base levantamento das necessidades junto ao Centro de Testagem e Aconselhamento visando o aprimoramento e ampliação dos atendimentos realizados pela unidade, visando a saúde e qualidade de vida dos portadores de IST, bem como integrantes dos grupos de risco e populações vulneráveis do Município de Cajamar.
2.3. O alinhamento entre a presente aquisição e o Plano de Contratações Anual 2024 encontra-se pormenorizado em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. Descrição da solução
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade:
4.1. A CONTRATADA deverá seguir os requisitos definidos nos Guias de Licitações Sustentáveis da Advocacia Geral da União (AGU) - Guia Nacional de Licitações Sustentáveis - NESLIC e Guia Prático de Licitações Sustentáveis - 3ª Edição - disponíveis emhttp://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxx/xx_xxxxxxxx/000000.
4.2. No entanto, salienta-se que não foi identificado impacto ambiental.
Subcontratação
4.3. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.4. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
Vistoria
4.5. Não se aplica.
Da exigência de amostra
4.6. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra no prazo limite de 05(cinco) dias úteis, que terá data, local e horário da avaliação divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados.
4.7. As amostras deverão ser entregues no endereço Secretaria Municipal de Saúde - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - XXX: 00000-000 - Xxxxxxxx - Xxxxxxx/XX, sendo que a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega.
4.8. É facultada prorrogação o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada no chat pelo interessado, antes de findo o prazo.
4.9. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada.
4.10. Será avaliado o atendimento de todas as especificações técnicas.
4.11. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
4.12. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra
(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência.
4.13. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
4.14. Após a divulgação do resultado final do certame, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos fornecedores no prazo de 30(trinta) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
4.15. Os interessados deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
5. Modelo de execução do objeto
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: se dará através da emissão de pedido defornecimento.
5.2. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todas as despesas relacionadas ao fornecimento, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, taxas, tributos e demais encargos.
5.3. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todas as despesas referentes aos seus empregados, decorrentes da execução do objeto da licitação, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, vale refeição, vale- transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação.
5.4. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela indenização de dano decorrente da comprovada ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes nessa qualidade, causarem a pacientes e
5.5. a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou de culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
Local e horário da entrega dos materiais
5.6. Os produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - XXX: 00000-000 - Xxxxxxxx - Xxxxxxx/XX de Segunda a sexta-feira no período das 8h às 15h.
Rotinas a serem cumpridas
5.7. A execução contratual observará as rotinas abaixo:
5.7.1. A contratada deverá entregar os itens de acordo com as necessidades de consumo da Secretaria Municipal de Saúde, após emissão do pedido de compra emitido pelo Departamento de Compras, no prazo máximo de 15(quinze) dias corridos, contados do recebimento do pedido.
5.7.2. Independentemente da aceitação dos produtos, a adjudicatária garantirá a qualidade do produto, obrigando-se a repor os itens que apresentarem defeito ou que forem entregues em desacordo com o pedido no prazo máximo de 05(cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o Município e, independentemente da eventual aplicação das penalidades cabíveis
Materiais a serem disponibilizados
5.8. Não se aplica.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.9. A demanda do órgão tem como base levantamento da necessidade das Unidades de Atenção Primária do Município de Cajamar sob gestão da Secretaria Municipal de Saúde.
Especificação da garantia do objeto (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.10. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078 de 11/09/1990, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa, sobre características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço.
5.11. Os produtos não devem apresentar embalagens violadas, amassadas ou sujas.
5.12. Os produtos devem ser novos, estarem em linha de produção e com prazo de garantia de 12(doze) meses, a contar da data de fornecimento dos mesmos, quando aplicável.
5.13. O fornecedor deverá garantir, em seus locais de armazenagem e durante o processo de transporte, que os produtos cheguem livres de umidade, poeira, calor intenso, ou quaisquer outros fatores que possam causar dano ou contaminação cruzada.
5.14. Os materiais/produtos estarão sujeitas à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade entre as especificações do edital e seus anexos no que se refere à quantidade e qualidade.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.15. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
6. Modelo de gestão do contrato
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ouparcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.6. Não se aplica.
Fiscalização
6.7. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.8. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.9. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.10. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.11. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.12. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.13. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.14. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.15. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.16. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.17. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.18. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.19. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.20. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.21. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.22. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto se dará da seguinte forma:
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1.1. não produzir os resultados acordados,
7.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Do recebimento
7.2. Os produtos serão recebidos provisoriamente, no prazo de 15 (quinze) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº
14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.3. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.4. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de2022).
7.5. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
7.6. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.7. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.7.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.7.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.7.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.7.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.7.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação daspenalidades
7.8. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.9. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15(quinze) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintesprocedimentos:
7.9.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.9.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.9.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.9.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.9.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.10. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação epagamento.
7.11. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.12 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.13. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.14. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.15. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, taiscomo:
7.15.1. o prazo de validade;
7.15.2. a data da emissão;
7.15.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.15.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.15.5. o valor a pagar; e
7.15.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.16. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.17. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº14.133/2021.
7.18. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.19. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.20. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de
pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.21. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.22. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.23. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.24. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA(IBGE) de correção monetária.
Forma de pagamento
7.25. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.26. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.27. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.27.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.28. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.29. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.30. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.31. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de2020.
7.32. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
7.33. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.2. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
Regime de execução
8.3. Não se aplica.
Exigências de habilitação
8.4. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
8.4.1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação pretendida. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
Habilitação jurídica
8.5. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.6. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.7. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
8.8. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.9. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.10. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.11. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.12. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.13. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos
tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.16. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.17. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.18. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.19. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.21. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.22. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.23. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.24. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
8.24.1. índices de Liquidez Corrente (LC) e Liquidez Geral(LG) superiores a 1 (um), e Solvência Geral (SG) inferior a 0,5 (cinco décimos);
8.24.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
8.24.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.24.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.25. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
8.26. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.27. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
8.28. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
8.29. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.30. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente, em plena validade;
8.30.1. Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.
8.31. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.31.1. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.31.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.31.3. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.32. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.32.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.32.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.32.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.32.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.32.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.32.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.32.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9. Estimativas do Valor da Contratação
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO.
10.Adequação orçamentária
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos.
10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: Secretaria Municipal de Saúde de Cajamar;
II) Fonte de Recursos: 05 - Federal;
III) Elemento de Despesa: Material permanente e Material de Consumo;
IV) Ficha orçamentária: 409 e 418.
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11.Obrigações das partes
11.1. São obrigações do Município de Cajamar
11.1.1. Permitir o acesso de funcionários dos fornecedores às suas dependências para a entrega dos produtos e das Notas Fiscais/Faturas, no horário de funcionamento das Unidades;
11.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos fornecedores;
11.1.3. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do(s) produto(s), desde que cumpridas as exigências dopresente termo, do edital e anexos e da Ata de Registro de Preços;
11.1.4. Fiscalizar a execução do cumprimento do objeto, especialmente quanto à conferência das quantidades e qualidade dos produtos entregues, bem como, comunicar, formalmente ao fornecedor, a ocorrência de falhas consideradas de natureza grave durante a execução do fornecimento.
11.2. São obrigações do FORNECEDOR
11.2.1. Manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.2.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do contrato;
11.2.3. Observar todo o conteúdo disposto no presente termo de referência, especialmente o disposto no item Condições de Fornecimento e Especificação detalhada do objeto;
11.2.4. Comunicar por escrito ao Município qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
11.2.5. Entregar os produtos conforme solicitação da Secretaria/Cajamar no prazo e formas ajustados.
12.Penalidades
12.1. Ao licitante ou contratado responsável pelas infrações administrativas dispostas no art. 155 da Lei Federal no 14.133, de 2021, nos termos do Decreto Municipal 7.144 de 09 de fevereiro de 2024, serão aplicadas as seguintes sanções, observado o devido processo legal e assegurados
o contraditório e a ampla defesa:
I – advertência;
II – multa;
a. compensatória;
b. de mora.
III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.2. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste instrumento.
12.3. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 14.1 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II, alínea "a
12.4. A sanção de advertência será aplicada como instrumento de diálogo e correção de conduta nas seguintes hipóteses, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave:
I – descumprimento de pequena relevância;
II – inexecução parcial de obrigação contratual.
12.5. A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal no 14.133, de 2021, calculada na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, em consonância com o art. 6º do Decreto Municipal 7.144/2024.
12.6. Nos contratos e atas que ainda não foram celebrados, o percentual de que trata o subitem 14.5 para cálculo da multa compensatória incidirá sobre o valor estimado da contratação.
12.7. O valor da multa de mora ou compensatória aplicada será:
I – retido dos pagamentos devidos pelo órgão ou entidade, inclusive pagamentos decorrentes de outros contratos firmados com o contratado;
II – descontado do valor da garantia prestada;
III – pago por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM); ou
IV – cobrado judicialmente.
12.8. Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, observando-se os parâmetros estabelecidos, aos responsáveis pelas seguintes infrações:
I – dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
II – dar causa à inexecução total do contrato;
III – deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
IV – não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
V – não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VI – ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
12.9. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta, de todos os entes federativos, no caso das infrações previstas no subitem 14.8, pelo prazo máximo de 6 (seis) anos, quando se justificar a imposição de penalidade mais grave.
12.10. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta, de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, observando-se os parâmetros estabelecidos, aos responsáveis pelas seguintes infrações:
I – apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
II – fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; III – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquernatureza; IV – praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
V – praticar ato lesivo previsto no art. 5 0 da Lei Federal no 12.846, de 1 0 de agosto de 2013.
13.Aplicação das sanções
13.1. Do procedimento administrativo para aplicação das sanções Cabe à Secretaria Gestora do Contrato
13.1.1. Constatada a ocorrência de infração administrativa disposta no art. 155 da Lei Federal no 14.133, de 2021, o agente público responsável pela licitação ou pela gestão do contrato deverá, nos termos do Decreto Municipal 7.144 de 09 de fevereiro de 2024:
I – notificar o licitante ou o contratado para apresentar justificativa e providências para a correção da irregularidade no prazo de 15 (quinze) dias úteis;
II – analisar a justificativa de que trata o inciso I do deste artigo.
13.1.2. Rejeitada a justificativa de que tratam os incisos I e II do subitem 15.1.1, o agente público responsável pela licitação ou gestão do contrato emitirá parecer técnico fundamentado, ou documento equivalente, e o encaminhará ao Ordenador da Despesas.
13.1.3. O ordenador de despesas deverá realizar juízo de admissibilidade relativo ao parecer técnico fundamentadode que trata o subitem 15.1.2, com vistas a:
I – avaliar se é cabível a instauração de processo administrativo punitivo;
II – tomar medidas administrativas de saneamento para a mitigação de riscos de nova ocorrência na hipótese de simples impropriedade formal.
13.1.4. Admitido o juízo de admissibilidade de que trata o subitem 15.1.3, o ordenador de despesas deverá instaurar processo administrativo punitivo.
14.Da extinção do contrato
14.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua extinção decorrente da infração fundamentando-se todas as situações nos artigos 137 e 139 da Lei nº 14.133/21, sendo registrado nos autos do processo assegurando o contraditório e a ampla defesa.
15. Fiscais
15.1. 15.1 Fiscal Técnico
15.2. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - X.X.: 12845
15.3. Fiscal Administrativo
15.4. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - R.E.: 14.919
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.