EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2019
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2019
Câmara Municipal de Bom Retiro do Sul Tipo de julgamento: Menor preço global Edital de Tomada de Preços nº 01/2019 Processo Administrativo nº 02/2019
Contratação de empresa para prestação de serviços de execução das obras da 5ª Etapa do Prédio da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Retiro do Sul, totalizando 748.56 m², conforme as especificações constantes no Projeto Básico e demais anexos deste Edital.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM RETIRO DO SUL, no uso de suas
atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09 horas, do dia 18 do mês de junho do ano de 2019, no plenário da Câmara Municipal de Bom Retiro do Sul, localizada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 80, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 206/2018, com a finalidade de receber documentos de habilitação e proposta de preços, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de execução das obras da 5ª Etapa do Prédio da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Retiro do Sul, totalizando 748,56 m², em regime de empreitada por preço global, com o fornecimento do material e da mão de obra, conforme as especificações constantes no Projeto Básico e demais anexos, obedecidas às condições previstas no presente edital e na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
O presente certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, demais legislações pertinentes a execução completa do objeto, e ainda, pelo estabelecido no presente Edital e nos seus anexos.
1. DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de execução das obras da 5ª Etapa do Prédio da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Retiro do Sul, totalizando 748.56 m², em regime de empreitada por preço global, com o fornecimento do material, mão de obra, e equipamentos para a completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos no presente edital, que visa à execução das obras e serviços de engenharia da 5ª Etapa da construção do Prédio da Câmara
Municipal de Vereadores, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxx no Município de Bom Retiro do Sul/RS.
1.2. A empresa contratada será responsável pelo fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, licenças e alvarás, pertinentes para a perfeita execução dos serviços. Os serviços e os materiais deverão obedecer à descrição constante nos projetos e no memorial descritivo anexos ao presente instrumento convocatório.
1.3. O valor máximo aceito pela Câmara Municipal de Bom Retiro do Sul, para execução dos serviços, objeto desta licitação é de R$ 269.968,45 (Duzentos e sessenta e nove mil, novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), conforme planilha orçamentária.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto, ora licitado, cadastradas no Município de Bom Retiro do Sul, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento das propostas.
2.1.1. Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar até o dia 13/06/2019, os seguintes documentos:
2.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.1.3. HABILITAÇÃO FISCAL:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional mediante a apresentação da Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, nos termos da Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
2.1.4. REGULARIDADE TRABALHISTA E DO TRABALHO DO MENOR:
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
b) Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos), conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358-02;
c) Declaração de que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório;
2.1.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada à sua substituição por balancete ou balanço provisório, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a.1) A empresa deverá apresentar, com base no balanço e demonstrações contábeis referidos no subitem anterior, os cálculos dos índices contábeis abaixo relacionados, que deverão ser subscritos (atestados) por profissional devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), devendo constar o nome, assinatura e número do CRC do profissional. Para a comprovação da boa situação financeira da empresa, serão apurados índices mínimos aceitáveis, pela aplicação da seguinte fórmula:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) = AC = Valor maior ou igual a 1,00
PC
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) = AC+ARLP = Valor maior ou igual a 1,00
PC+PNC
GRAU DE ENDIVIDAMENTO GERAL (EG) = PC+PNC = Valor menor ou igual a 0,50
AT
Onde:
AC = Ativo Circulante | PNC = Passivo Não Circulante |
PC = Passivo Circulante | AT = Ativo Total |
ARLP = Ativo Realizável à Longo Prazo |
a.2) é vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório.
a.3) licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil.
b) a empresa que não possuir o Balanço Patrimonial e as demonstrações Contábeis, por não ter um ano de funcionamento, deve apresentar o Balanço de Abertura, devidamente atualizado.
c) serão consideradas inabilitadas as empresas que não atingirem o quesito capacitação econômico- financeira.
d) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade não superior a 30 (trinta) dias da expedição, se não houver validade especificada na Certidão.
2.2. Os documentos constantes dos itens 2.1.2 a 2.1.5, poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada, por tabelião ou por funcionário do Município, ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada a verificação de autenticidade pela Câmara Municipal.
2.2.1. Em caso de autenticação de documentos por servidor deste órgão, os licitantes deverão apresentar os documentos a serem autenticados até o último dia útil anterior à data de entrega dos envelopes.
2.3. Estarão impedidos de participar da presente licitação:
2.3.1. Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de Bom Retiro do Sul, no prazo e nas condições do impedimento.
2.3.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos para Administração Municipal, Estadual ou Federal.
2.3.3. As empresas constituídas na forma de consórcio.
2.3.4. Os enquadrados no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
2.3.5. As empresas que rescindiram ou estão em fase de rescisão de contrato com o Município, por descumprimento contratual, bem como, empresas que tiverem em seus quadros sócios, administradores ou representantes de qualquer espécie, idênticos àquelas.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
3.1. Para participação no certame, as licitantes, deverão apresentar seus documentos de habilitação e proposta de preços em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de nº 01 e nº 02, para o que se sugere a seguinte inscrição:
À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM RETIRO DO SUL TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2019 ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) | À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM RETIRO DO SUL TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2019 ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) |
3.2. Cada envelope deverá conter a documentação e as informações necessárias ao processamento e julgamento regular da presente licitação, pertinentes as fases de habilitação e de proposta, observando, respectivamente, as determinações constantes nos itens 4 e 5 do presente edital.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope nº 01:
a) Certificado de Registro Cadastral – CRC válido fornecido pelo Município;
b) Comprovante de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA/RS), ou Conselho Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS), com vistos dos mesmos, no caso de empresa não sediada no Estado do Rio Grande do Sul.
c) Comprovante de registro do profissional designado pela licitante como Responsável Técnico pelo objeto junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA/RS), ou Conselho Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS), com vistos dos mesmos, no caso de empresa não sediada no Estado do Rio Grande do Sul.
d) Atestado de capacitação técnico-profissional em nome do Responsável Técnico designado pela empresa, registrado na entidade profissional competente, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico - CAT, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível e com características semelhantes e de complexidade tecnológica equivalentes ou superiores as parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo;
e) Atestado de capacitação técnico-operacional em nome da licitante, comprovando que a empresa possui, na data prevista para entrega da proposta, atestado de capacidade técnica, devidamente certificado pela entidade profissional competente, contendo as seguintes informações: nome do contratado e contratante, identificação do tipo ou natureza da obra, localização da obra, período de execução e descrição dos serviços executados e suas quantidades, que comprove em um único contrato a execução de 50% dos itens de maior relevância.
f) Os atestados solicitados nas alíneas “d” e “e” deverão comprovar a execução de serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica equivalentes ou superiores as parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo, que são:
f.1) - 3. PAVIMENTAÇÃO (ENTRADA FRENTE)
f.2) - 4.REVESTIMENTO PEDRA FACHADA
f.3) - 5. FACHADA VIDRO TEMPERADO E ALUMÍNIO
g) Atestado de visita técnica, conforme modelo anexo ao Edital, emitido pela Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Retiro do Sul, comprovando o efetivo conhecimento das condições do local onde será executado o serviço. A visita Técnica deverá ser realizada por representante credenciado pela empresa através de documento próprio, devendo a visita ser agendada previamente com o setor responsável (Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores), através de contato telefônico pelo número (00) 0000-0000. A visita deverá ocorrer até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento das propostas, dia 13/06/2019.
h) Declaração formal do proponente, de que a planilha orçamentária apresentada pelo Município atende a todos os itens e elementos do projeto objeto da licitação, em todas as suas partes, sem exceção, admitindo ser completamente exequível a obra em sua integralidade conforme o projeto apresentado pelo Município (desenhos, especificações e memorial descritivo), conforme modelo anexo ao edital.
i) Declaração formal do proponente, sob as penas da Lei, de disponibilidade técnica (recursos humanos, aparelhagem, equipamentos e instalações) adequados e necessários à execução da obra, conforme Memorial Descritivo, disponíveis à época de sua utilização e vinculados ao futuro contrato, conforme modelo anexo ao edital.
j) Comprovação de vínculo empregatício, do profissional indicado como Responsável Técnico, podendo este ser comprovado pela apresentação de cópia da CTPS – Carteira de Trabalho, ou no caso de sócio administrador, a comprovação se fará pela apresentação do Contrato Social ou de Alteração Contratual
da empresa, devidamente registrado nos órgãos competentes, ou ainda, sendo o profissional contratado, Contrato de Prestação de Serviços, firmado entre o profissional e a empresa.
4.2. Se o Certificado de Registro Cadastral - CRC do licitante, dentro do prazo de validade, possuir alguma das certidões previstas nos itens 2.1.3 e 2.1.5 vencidas, o licitante deverá providenciar a sua atualização prévia ou poderá apresentar, juntamente com o CRC, a correspondente certidão atualizada.
4.3. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
4.4. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar no envelope de habilitação, declaração firmada por xxxxxxxx, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
4.5. As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador ou representante legal, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como beneficiária, além de todos os documentos previstos neste edital.
4.6. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 4.4, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nos itens 2.1.3 e 2.1.4 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
4.7. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, no Envelope nº 01, ainda que apresentem alguma restrição.
4.8. O prazo de que trata o item 4.6 poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
4.9. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 4.6, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 14, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.10. O Certificado de Registro Cadastral – CRC poderá ser apresentado em original, através de cópia autenticada ou cópia simples. A aceitação de sua autenticidade estará condicionada a verificação por servidor deste Município.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Câmara Municipal em no mínimo 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada no ENVELOPE Nº 02, em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, apresentada de forma legível (preferencialmente digitadas ou datilografadas), em moeda corrente nacional, com duas casas decimais após a vírgula, com a identificação da empresa licitante (por meio do nome ou carimbo ou papel timbrado, etc.) isentas de emendas, rasuras ou entrelinhas e contendo as seguintes informações:
a) o valor total da mão de obra, o valor total dos materiais e o valor global para a execução dos serviços, inclusive o BDI (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento etc.), de acordo com os prazos e as condições de pagamento estabelecidos no Edital;
b) planilha de quantitativos composta do valor total ofertado, contendo os custos unitários dos materiais e da mão de obra e o valor total para cada item, devendo atender no mínimo aos dimensionamentos discriminados na Planilha de Orçamento elaborada pelo Município;
b.1) o detalhamento da composição da proposta deverá indicar, clara e separadamente, o valor correspondentes à mão de obra e material, mesmo para aqueles itens discriminados em valor unitário na planilha correspondente fornecida pelo Município, sendo de inteira responsabilidade da licitante o seu preenchimento, não lhe sendo admitida a arguição de omissões, enganos e erros posteriores com a pretensão de alterar o valor global proposto.
c) apresentação da taxa total adotada para a “Benefícios de Despesas Indiretas – BDI” e o demonstrativo detalhado da composição, em termos percentuais, relativamente às parcelas que o compõe que são:
Administração Central (AC) Seguro (S) e Garantia (G) Riscos (R) Despesas Financeiras (DF) Lucro (L)
Tributos (T) (COFINS, PIS, ISS e CPRB)
c.1) o cálculo do BDI deverá ser efetuado conforme a equação recomendada pelo Acórdão Nº 2.622/2013 - TCU - Plenário:
BDI= {[(1+AC+S+R+G)x(1+DF)x(1+L)]/(1-T)} -1
Onde:
AC = Taxa de Administração Central
S = Taxa de Seguros
R = Taxa de Riscos
G = Taxa de Garantia
DF = Taxa de Despesas Financeiras L = Taxa de Lucro/Remuneração
T = Taxa de Incidência de Tributos/Impostos (PIS, COFINS, ISS e CPRB)
c.2) o intervalo de aceitabilidade do BDI para a presente licitação, enquadra-se na tabela anexa a este Edital, conforme recomendado pelo Acórdão 2.622/2013 – TCU – Plenário.
c.3) na aplicação do índice de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), não será admitida a inclusão de IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido), Administração Local, Instalação de Canteiro/Acampamento, Mobilização/Desmobilização e demais itens que possam ser apropriados como custos diretos da obra.
d) apresentação da Planilha de Encargos Sociais, conforme modelo Anexo;
e) cronograma físico-financeiro detalhado, apresentando todos os itens de serviços existentes no documento equivalente fornecido pelo Município no processo licitatório, contendo as parcelas referentes a cada período de execução, com os respectivos preços e percentuais de desembolso (parciais e acumulados) e o mesmo prazo de execução determinado pelo Cronograma Físico-Financeiro integrante do projeto básico desta licitação;
e.1) será desclassificada a proposta que não atender a estas exigências e/ou apresentar percentual de desembolso máximo, em qualquer período (etapa/mês), em desacordo com a previsão do cronograma físico- financeiro integrante do projeto básico desta licitação.
f) nome e qualificação do responsável pela assinatura do contrato, acompanhada de procuração (quando for o caso), informar agência bancária e número da contracorrente em nome da empresa, para fins de depósitos de pagamentos.
5.2. A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos exigidos neste processo de licitação e os julgou suficientes para a elaboração da sua proposta, voltada a execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos.
5.3. No preço proposto considerar-se-ão inclusos todos os custos referentes a materiais, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas e obrigações relativas a salários, assistência técnica (quando solicitada), previdência social, tributos, contribuições, seguros, material de consumo, frete, lucro, descarregamento e tudo mais que for necessário até a sua entrega final à Câmara.
5.4. Todos os serviços secundários, porém, necessários à execução dos serviços principais, listados na planilha orçamentária elaborada pela Câmara, mas não constantes na mesma, serão considerados serviços intrínsecos e deverão entrar necessariamente na composição de preços dos serviços principais.
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6. DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
6.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste instrumento, na presença dos licitantes e demais pessoas interessadas, a Comissão de Licitações dará início a sessão de abertura do procedimento licitatório.
6.2. A audiência para abertura dos envelopes será pública, sendo que cada licitante somente participará com um representante legal ou credenciado junto à mesa.
6.2.1. Somente será permitida a manifestação em nome da licitante, de forma oral ou escrita, do representante legal ou credenciado.
6.3. Serão abertos primeiramente os envelopes de nº 01, sendo os documentos nele encontrados, verificados e rubricados pela Comissão de Licitações e pelos licitantes credenciados.
6.4. Nessa mesma reunião, a critério da Comissão de Licitações, poderão ser analisados os documentos contidos no Envelope nº 01 e anunciado o resultado da habilitação. Havendo a necessidade de uma análise mais apurada dos documentos, a mesma será realizada em sessão reservada da Comissão de Licitações e Equipe Técnica, divulgando-se o resultado aos interessados mediante publicação na Imprensa Oficial.
6.5. Os documentos retirados pela internet terão sua autenticidade certificada, para fins de habilitação.
6.6. Na hipótese de os documentos não serem analisados na mesma sessão pública de recebimento dos envelopes, os envelopes de nº 02 (Propostas) apresentados serão rubricados em seus fechos pelos licitantes credenciados e pelos membros da Comissão de Licitações, que os manterá em seu poder.
6.7. Ultrapassada a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
6.8. Não havendo interposição de recurso contra o julgamento da habilitação, havendo desistência expressa de recurso ou após o julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços das empresas habilitadas, cujo conteúdo será rubricado pelos membros da Comissão de Licitações e pelos licitantes credenciados.
6.9. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas, não cabe desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razões de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
6.10. Os envelopes de nº 02, ainda fechados, dos licitantes inabilitados ficarão em poder da Comissão de Licitações. Após trânsito em julgado administrativo, os envelopes ficarão à disposição dos interessados pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo então inutilizados pela Câmara Municipal.
6.11. As propostas de preços serão julgadas e classificadas de acordo com os critérios de avaliação constantes neste edital.
6.12. Das reuniões para abertura dos envelopes de habilitação e de propostas serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todos os licitantes, os registros efetuados e demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, reservando-se, porém, à Comissão de Licitações o direito de levá-las ou não em consideração. As atas deverão ser assinadas pelos membros da Comissão de Licitações e por todos os licitantes credenciados que estiverem presentes.
6.13. A intimação dos atos referentes ao julgamento da documentação e das propostas de preços será feita mediante publicação na Imprensa Oficial, salvo se presentes todos os licitantes ao ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
7. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
7.1. A Comissão de Licitações irá efetuar os cálculos previstos no Artigo 48, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, considerando-se manifestamente inexequíveis, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou;
b) Valor orçado pela Câmara.
7.2. Caso o licitante classificado como primeiro lugar apresente o valor global da proposta inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as letras “a” e “b” do item acima, será exigido, para assinatura do contrato, uma prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo primeiro do artigo 56 da Lei n.º 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do item anterior e o valor da correspondente proposta.
7.3. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos, definindo-se estes da seguinte maneira:
a) aquele cujo valor GLOBAL DA OBRA for superior ao valor constante na planilha orçamentária fornecida pela Câmara Municipal e integrante do processo licitatório;
b) aquele cujo valor TOTAL DE CADA SUBITEM for superior aos valores constantes na planilha orçamentária fornecida pela Câmara Municipal e integrante do processo licitatório;
c) a desclassificação de um único subitem por preço excessivo implicará na desclassificação total da proposta.
8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1. A Comissão de Licitações selecionará entre os concorrentes a proposta de menor preço global para execução da obra, desde que a proposta atenda às exigências e especificações deste Edital e também o interesse público.
8.2. Esta licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos artigos 43 e 44 e incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
8.3. Não serão consideradas as propostas que provierem de empresas que não satisfizeram compromissos anteriores com a Câmara Pública ou que foram declaradas inidôneas pela mesma.
8.4. Será julgada inabilitada ou desclassificada a licitante que:
a) apresentar propostas abertas ou enviadas por "fac-símile";
b) apresentarem objetos sociais que no entendimento da Comissão de Licitações, sejam incompatíveis com o objeto da licitação;
c) contiverem emendas, rasuras ou entrelinhas que tornem a documentação e/ou a proposta ilegíveis;
d) deixar de atender a alguma exigência constante neste processo licitatório, com referência à documentação ou às propostas de preços;
e) colocar documentos em envelopes trocados;
f) não apresentar no prazo definido pela Comissão de Licitações, os eventuais esclarecimentos exigidos em relação à documentação ou proposta apresentada;
g) apresentar valores excessivos ou manifestamente inexequíveis, de acordo com os critérios de aceitabilidade dos preços previstos neste edital e as disposições da Lei nº 8.666/93 com suas alterações.
8.5. Em seu julgamento, a Comissão de Licitações poderá desconsiderar simples omissões, erros e falhas formais sanáveis, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o entendimento do conteúdo exigido no Envelope nº 01 (Habilitação) ou Envelope nº 02 (Propostas).
8.5.1. Não será prejudicial ao entendimento do conteúdo exigido no Envelope nº 01 (Habilitação) e/ou Envelope nº 02 (Propostas), entre outros:
a) a falta de assinatura ou da comprovação de pagamento nas Anotações de Responsabilidade Técnica – ART ou da Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, conforme o caso, desde que seja constatada, através de diligência, a veracidade dos documentos apresentados;
b) a falta da indicação, para assinatura do contrato, do responsável e qualificação e quando for o caso, da procuração.
8.5. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitações poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas que motivaram a inabilitação/desclassificação.
9. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
9.1. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem aos itens 4.4 e 4.5, deste edital.
9.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
9.3. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
9.4. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 03 (três) dias, nova proposta, por escrito e de acordo com o item 5 desse
edital, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem nas hipóteses dos itens 4.4 e 4.5 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea anterior.
c) se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
9.5. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 9.4 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
9.6. O disposto nos itens 9.4 e 9.5 deste edital, não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências dos itens 4.4 e 4.5 deste edital) aplicando-se de imediato o item 9.7 se for o caso.
9.7. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o disposto no §2º do art. 3º e
§2º do art. 45, nesta ordem, ambos da Lei nº 8.666/1993.
10. DOS RECURSOS
10.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
10.2. O prazo para interposição de recurso relativo às decisões da Comissão de Licitação, ao julgamento da habilitação e da proposta, será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso.
10.3. Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 10.2, no Setor da Secretaria da Câmara, durante o horário de expediente, das 08h00 às 11h00 e das 13h30 às 17h00, salvo às sextas-feiras, cujo horário de atendimento será das 08h00 às 11h00.
10.4. Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 10.3.
10.5. Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentadas fora do prazo previsto no item 10.3, ou enviados via fax, e-mail ou por qualquer outro meio.
10.6. Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Presidente da Câmara Municipal, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão.
10.7. A decisão do Presidente da Câmara Municipal, a ser proferida nos 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível.
10.8. Os prazos previstos nos itens 10.6 e 10.7 poderão ser prorrogados, a critério da Câmara Municipal, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
11.1. Decidido os eventuais recursos e constatada a regularidade de todos os atos procedimentais, o Presidente da Câmara Municipal homologará e adjudicará o objeto ao vencedor do certame.
12. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA
12.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Câmara Municipal convocará o vencedor para assinar o contrato, cujo modelo encontra-se anexo ao presente edital, fazendo parte integrante do mesmo.
12.2. O contrato deverá ser assinado pelo representante legal, diretor, sócio da empresa, procurador ou credenciado.
12.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo Município, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
12.4. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
12.5. A critério e conveniência da Câmara Municipal , a empresa poderá ser convocada a assinar o contrato junto Secretaria da Câmara Municipal, sita a Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, 80, neste Município, dentro do prazo determinado de 05 (cinco) dias úteis.
12.6. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Câmara Municipal convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério
previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal pelo prazo de 02 (dois) anos.
12.7. O prazo do contrato e de execução da obra deverá respeitar o prazo estipulado no cronograma físico-financeiro (04 meses), iniciando a partir do termo de autorização para o início, e somente será prorrogado a critério da Administração Municipal, mediante justificativa fundamentada.
12.8. O prazo máximo para a emissão do termo de autorização para o início será de 180 dias, a contar da data de assinatura do contrato. Ultrapassado este prazo máximo é facultado à CONTRATADA a solicitação de rescisão contratual de forma amigável, sem a imputação de quaisquer penalidades contratuais e o recebimento de indenizações, desde que esta não tenha dado causa ao atraso.
12.9. A obra deverá ser iniciada no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de autorização para início e deverão obedecer ao andamento previsto no cronograma físico-financeiro.
13. DA GARANTIA
13.1. A critério da Câmara Municipal poderá ser exigida da CONTRATADA uma garantia correspondente à 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser apresentado na data de celebração do acordo, cabendo a CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro;
b) seguro garantia;
c) fiança bancária.
13.2. Quando o documento apresentado depender de prazo de validade, este prazo deverá coincidir com a entrega definitiva da obra, ficando a CONTRATADA obrigada a substituí-lo ou revalidá-lo, quando for o caso, independentemente de prévia notificação.
13.2.1. A CONTRATADA obrigar-se-á também a prorrogar a garantia prestada, em caso de sua validade expirar, em decorrência de termo aditivo de contrato, que aumente o prazo de execução e/ou suplementá-la em caso de aumento de quantitativos no objeto que majorem o valor do contrato.
13.3. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após o cumprimento correto e pleno de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. A execução da obra deverá se dar com perfeita observância ao projeto e ao memorial descritivo que fazem parte integrante dos autos do procedimento licitatório.
14.2. Qualquer dúvida em relação a obra ou ao cumprimento do contrato deverá ser solicitada por escrito para a FISCALIZAÇÃO, sendo que qualquer alteração de projeto deverá ser previamente analisada e autorizada por escrito pelo profissional responsável pelo projeto, ficando a cargo deste a adequação dos quantitativos e orçamento dos novos serviços.
14.3. O responsável técnico pela execução da obra deverá preencher diariamente o “Relatório Diário de Obra – RDO”, conforme modelo anexo ao edital, o qual deverá conter informações atualizadas sobre os serviços realizados, condições climáticas, efetivo de pessoal da empresa e eventuais subcontratações de empresas ou funcionários autônomos, explicitando seus nomes, a função de cada um, os dias e turnos em que trabalharam. Estes relatórios deverão ser mantidos no canteiro de obras, atualizados desde o início do expediente do dia para eventuais registros por parte da FISCALIZAÇÃO, serão assinados pelo responsável pela execução e entregues semanalmente ao FISCAL, para receber o seu visto, sendo que este ficará com uma cópia e devolverá as demais para a CONTRATADA. Ressalte-se que é um dever da CONTRATADA, na periodicidade fixada, fazer com que estes relatórios cheguem até a FISCALIZAÇÃO.
14.4. A CONTRATADA obrigar-se-á a manter no local da obra ou na sede da empresa o controle, através de Relatório Ponto, de todos os funcionários que prestarem serviços à CONTRATANTE, devendo constar no relatório no mínimo as informações e declaração constantes do Anexo deste Edital.
14.5. Após a assinatura do termo de início, a empresa vencedora da licitação deverá apresentar ao FISCAL da obra, um novo cronograma físico-financeiro corrigido, adequando a data de início da obra e o prazo estabelecido no contrato. Neste novo cronograma, deverão ser coincidentes os períodos e as datas das medições, para fins de pagamentos das parcelas. O prazo para a apresentação deste novo cronograma será de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data de assinatura do termo de início da obra ou até o último dia útil do mês, prevalecendo aquele que vencer primeiro.
14.6. Conforme o caso, a CONTRATADA deverá obter aprovação dos projetos nos órgãos competentes e na forma exigida em normas legais vigentes, bem como obter todas as licenças e aprovações necessárias aos serviços que contratar, pagando os respectivos emolumentos e as taxas e obedecendo as leis, aos regulamentos e as posturas referentes aos serviços e a segurança pública. É obrigada, também, a cumprir quaisquer formalidades e a pagar, às suas expensas, as multas porventura impostas por esses órgãos.
14.7. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de todas as instalações, materiais, equipamentos e ferramentas utilizadas, até o recebimento provisório da obra.
14.8. A CONTRATADA deverá retirar do local da obra, nos termos da notificação da FISCALIZAÇÃO, todo o material eventualmente rejeitado, bem como demolir e refazer imediatamente, por sua conta, tudo o que for impugnado, quer em razão de material ou da mão de obra.
14.9. Os autores de projetos executivos, caso sejam necessários, deverão ceder à CONTRATANTE, quando da entrega desses projetos, juntamente os direitos patrimoniais referentes aos serviços objetos deste contrato, conforme determina o artigo 111 da Lei 8.666/93.
14.10. Qualquer proposta de substituição de profissionais indicados durante a licitação para assumir a responsabilidade técnica pela execução da obra somente será admitida por profissionais com experiência equivalente, devidamente comprovada de acordo com as condições do edital, e dependerá de prévia aprovação da FISCALIZAÇÃO da obra.
14.10.1. Salvo por caso fortuito ou de força maior, a eventual substituição de profissional não poderá, em nenhuma hipótese, ser alegada como motivo para a alteração de quaisquer das condições deste contrato, particularmente dos prazos contratados.
14.11. Todos os projetos e serviços mencionados em qualquer documento que integre o presente contrato serão executados sob responsabilidade direta e exclusiva da CONTRATADA.
14.12. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.13. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados a Câmara Municipal e/ou a terceiros, por si ou seus representantes, por culpa ou dolo, na prestação do serviço contratado, bem como indenizar imediatamente, isentando a Câmara Municipal de todas e quaisquer reclamações que possam surgir decorrentes de acidentes do serviço contratado.
14.14. A licitante vencedora será integralmente responsável pelo recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, bem como demais retenções tributárias dos empregados utilizados na prestação dos serviços, assumindo também, civil e criminalmente, a responsabilidade por qualquer ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, que possa causar dano a outra pessoa, ficando obrigada a indenizar o prejuízo.
14.15. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, a responsabilidade por quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras e serviços contratados, uso indevido de patentes registradas e, ainda que resulte de caso fortuito e por qualquer causa, a destruição ou danificação da obra em construção, até a definitiva aceitação da mesma pela FISCALIZAÇÃO, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorrido em via pública.
15. DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA PELO MUNICÍPIO
15.1. Os serviços serão fiscalizados por profissional legalmente habilitado, especialmente designado, servidor do Município de Bom Retiro do Sul, o qual realizará a sua função com autonomia.
15.2. É assegurado a FISCALIZAÇÃO o direito de ordenar a suspensão dos serviços e até mesmo a paralisação dos mesmos, caso estes não se encontrem em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas no procedimento licitatório, ou quando a CONTRATADA não cumprir com suas obrigações legais, sejam elas descritas neste processo licitatório ou no contrato como “responsabilidades contratuais” ou intrínsecas e emanantes do exercício profissional que defluem das normas regulamentadoras da engenharia e arquitetura em obras de construção civil como “responsabilidade legal” e preceitos ético-profissionais.
15.3. O FISCAL da obra deverá emitir a ART ou a RRT de órgão público de FISCALIZAÇÃO (conforme o caso), pois tem responsabilidade ético-profissional perante o CONTRATANTE, que lhe incumbiu a obrigação de assegurar a perfeição da obra, por isso mesmo, a revelação oportuna de eventuais defeitos do projeto ou de sua execução e, se não o fizer, responderá civilmente pela sua falta.
15.4. O FISCAL deverá apresentar uma cópia desta ART ou RRT (conforme o caso) de FISCALIZAÇÃO na entrega da obra, para constar junto aos documentos solicitados à CONTRATADA.
15.5. O FISCAL deverá apresentar ao Setor de Contabilidade da Câmara Municipal, por ocasião da entrega da documentação referente à primeira medição da obra, uma cópia do documento de designação do FISCAL, da ART ou da RRT de FISCALIZAÇÃO (conforme o caso), do Termo de Início da Obra e do cronograma físico-financeiro corrigido.
15.6. Ao FISCAL caberá a verificação sobre o correto preenchimento, autenticidade e quitação das taxas, das Anotações de Responsabilidades Técnicas que serão apresentadas pela empresa CONTRATADA.
15.7. A FISCALIZAÇÃO será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
15.8. A FISCALIZAÇÃO notificará a CONTRATADA sobre sua inadimplência no cumprimento de obrigações previstas neste contrato, determinando sua regularização, ou, sendo o caso, remetendo a autoridade competente para a abertura de processo.
15.9. A FISCALIZAÇÃO fará as aferições e elaborará a documentação necessária para a liberação de pagamentos, de acordo com as condições estabelecidas contratualmente.
15.10. A FISCALIZAÇÃO recusará os serviços que tenham sido realizados pela CONTRATADA em desacordo com as condições estabelecidas no presente contrato.
15.11. A FISCALIZAÇÃO exigirá da CONTRATADA que exclua da equipe designada para a realização dos serviços pessoa por ela empregada que, a critério do FISCAL, comporte-se de maneira indevida, atue com negligência, imprudência, imperícia ou incompetência no desempenho de suas atribuições ou, persista em conduta prejudicial à saúde ou a segurança, no local da execução de obras e serviços, ou ainda, de qualquer forma venha a prejudicar o andamento normal da execução da obra, devendo a CONTRATADA providenciar a sua substituição em no máximo 24 horas após a notificação, por outra pessoa que atenda aos requisitos necessários ao desempenho da respectiva função.
15.12. A FISCALIZAÇÃO da obra deverá encaminhar documentação relativa ao descumprimento do contrato para aplicação das penalidades cabíveis por parte da Consultoria Jurídica da Câmara Municipal.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado mensalmente, até 30 dias após a emissão da nota fiscal, a ser emitida conforme empenho.
16.2. A medição dos serviços será executada até o último dia útil do mês, através de laudo fornecido pelo FISCAL da obra.
16.3. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente em conta corrente em nome da empresa licitante, não sendo permitida a cobrança via boleto bancário.
16.4. Para pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar a FISCALIZAÇÃO, os seguintes documentos:
16.4.1. Nota fiscal e/ou fatura dos serviços efetivamente executados, de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome da Câmara Municipal de Bom Retiro do Sul e contendo o número do respectivo empenho e o número do CEI da obra (Cadastro Específico do INSS).
16.4.2. Declaração contendo a relação dos funcionários que efetivamente prestaram serviço à CONTRATANTE, conforme modelo anexo ao edital.
16.4.3. Comprovação de que cumpriu e quitou todos os encargos previstos na Legislação Social, referentes à contratação de pessoal para a execução das obras/serviços, sendo que as faturas deverão vir acompanhadas dos seguintes documentos, conforme o caso:
a) Relatório dos serviços executados, devendo este estar de acordo com o cronograma de execução físico- financeiro e com o respectivo aceite pelo responsável pela FISCALIZAÇÃO do contrato;
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certificado de Regularidade do FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais, relativa ao domicílio ou sede da empresa;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
f) Relatório GFIP contendo os empregados utilizados naquela parcela da obra/serviço do período a que se refere o pagamento;
g) Comprovante do pagamento dos salários dos empregados que prestarem serviços ao CONTRATANTE, através de contracheque ou recibo de pagamento ou comprovante de depósito bancário do período a que se refere o pagamento;
h) Comprovante do pagamento dos salários dos contratados como profissionais especializados encarregados por funções técnicas (engenheiros/arquitetos autônomos), através de recibo de pagamento, do período a que se refere o pagamento;
16.4.4. Juntamente com as certidões elencadas nas alíneas “b” e “c” do item anterior, deverão ser apresentadas as guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativo aos empregados utilizados na prestação do serviço do período a que se refere o pagamento.
16.4.5. Comprovação da efetividade dos servidores que prestarem serviços à CONTRATADA, através da apresentação do Relatório Ponto, conforme modelo anexo ao Edital, cujas cópias ficarão arquivadas no Setor de Contabilidade.
16.4.6. Comprovação da condição de autônomo contratado através de cópia do contrato de trabalho ou prestação de serviços.
16.4.7. Comprovação da condição de associado (cooperativa) mediante cópia da ficha de matrícula ou da inscrição no livro de matrícula, onde conste o número de sua inscrição, qualificação e data de admissão.
16.4.8. Relatório diário de obras – RDO relativo ao período correspondente ao pagamento corrente, conforme modelo em anexo, com todos os campos devidamente preenchidos, datados e assinados pelos responsáveis pela execução e pela FISCALIZAÇÃO da obra.
16.5. Por ocasião do primeiro pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar ainda os seguintes documentos:
16.5.1. Cópia da matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) da obra.
16.5.2. Cópia da Licença de Construção, requerida pela CONTRATADA e expedida pelo Município, conforme a Legislação municipal vigente, quando for exigível, sendo isenta da cobrança de taxas da Prefeitura Municipal.
16.5.3. Cópia das Anotações de Responsabilidades Técnicas (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), conforme o caso, dos projetos sob sua responsabilidade, quando for o caso;
16.5.4. Cópia das Anotações de Responsabilidades Técnicas (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), da execução sob sua responsabilidade;
16.5.5. Todas as Anotações de Responsabilidades Técnicas deverão ser quitadas pela CONTRATADA.
16.6. Durante todo o transcorrer do contrato e como condição da expedição das Notas de Empenho e da efetivação dos seus pagamentos, a CONTRATADA deverá manter regularizados e dentro dos seus períodos de validade, os seguintes documentos:
16.6.1. Prova de regularidade fiscal perante a Xxxxxxx Xxxxxxxx (Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - RFB e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portaria MF nº 358/14 e Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/14).
16.6.2. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS.
16.6.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede da empresa.
16.6.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, abrangendo todos os tributos de competência do Estado e relativa à sede ou domicílio da empresa, dentro de seu período de validade;
16.6.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
16.6.6. Cópia da prestação da garantia de execução contratual, quando for o caso, com vigência válida, nos moldes previstos no instrumento convocatório, sendo que no caso das modalidades seguro- garantia e fiança bancária a data da vigência será até a previsão do recebimento definitivo da obra ou serviço (data prevista para a conclusão do objeto contratado acrescida de 90 dias). No caso de alterações de valores contratuais (aditamentos ou apostilamentos) ou de prorrogação do prazo de execução ou, ainda, qualquer causa que impeça a entrega do objeto no prazo avençado, a CONTRATADA providenciará a complementação ou prorrogação da garantia prestada.
16.7. As cópias das ARTs ou das RRTs de todos os serviços projetados e executados serão conferidas pela FISCALIZAÇÃO designada para esta obra. Somente após o seu visto, é que o primeiro pagamento será liberado.
16.8. Para recebimento da última parcela, a CONTRATADA deverá apresentar a CND da obra e o Habite-se, quando exigível, ou Certidão da Construção, para fins de averbação no Registro de Imóveis. A taxa de emissão do Habite-se ou a Certidão da Construção será isenta de pagamento.
16.9. A última parcela, somente será paga após a conclusão total e final das obras, que será feito por TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, lavrado pelo FISCAL Técnico especialmente designado para o trabalho e integrante da Portaria para recebimento das obras contratadas pela municipalidade.
16.10. Caso a obra não possa ser recebida por algum motivo, como defeitos construtivos ou outros de qualquer espécie, fica a CONTRATADA responsável pelos encargos dos serviços que lhe couberem, até que esta possa ser recebida pela FISCALIZAÇÃO.
16.11. Nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência comprovada do CONTRATANTE, desde que tenham sido executados os serviços e o contratado não tenha dado causa ao atraso, o valor a ser pago será atualizado financeiramente tendo como base o IGP-M – Índice Geral de Preços do Mercado, computados os dias de atraso desde a data prevista para o pagamento até a data da efetivação do pagamento, calculados pro rata tempore die, de acordo com a seguinte fórmula:
AF = [(1 + IGPM/100)ND/30 - 1] x VP, sendo:
AF = Atualização financeira;
IGPM = Índice Geral de Preços do Mercado;
ND = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a data da efetivação do pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
16.12. Somente quando transcorrer 12 (doze) meses da data de assinatura do contrato, mesmo que devido a eventual suspensão ou diminuição do ritmo normal de trabalho e no interesse da Câmara Municipal, será realizado o reajuste, calculado sobre o valor do saldo financeiro do contrato, contado a partir da data limite para apresentação das propostas até o 12º mês seguinte (aniversário anual da proposta), no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese dos reajustes posteriores, de acordo com a seguinte fórmula:
R= S0 x I1 sendo:
R= Valor do reajustamento do saldo do contrato;
S0= Saldo financeiro do contrato, correspondente ao resultado da diferença entre o valor total do contrato inicial e o valor financeiro acumulado medido após 12 (doze) meses da data limite para a entrega das propostas, prevista neste edital, ou do reajuste anterior.
I1= Índice Geral de Preços do Mercado IGP-M, no mês em que a data limite prevista no edital para a entrega das propostas (para o 1º reajuste) ou a data do reajuste anterior (para os reajustes posteriores) completar 12 meses.
16.12.1. Em relação aos pagamentos, os valores dos reajustes serão liberados proporcionalmente as medições do contrato inicial.
16.12.2. Nos casos em que a data prevista para o reajustamento ocorrer durante o período de execução de uma etapa, o reajuste desta etapa será calculado pro rata tempore die, aplicando-se este reajuste somente para os dias transcorridos depois da data prevista para o reajustamento.
16.12.3. Preços contratuais podem ser reajustados para mais ou para menos, de acordo com a variação dos índices indicados no contrato.
16.12.4. Na concessão de reajuste de preços, deverão ser seguidas as seguintes situações no cumprimento do objeto contratual:
16.12.4.1. Xxxxxx por culpa do contratado:
a) se houver aumento do índice, prevalece o vigente na data em que deveria ter sido realizado o
objeto;
b) se houver diminuição do índice, prevalece o vigente na data em que for executado o objeto;
16.12.4.2. Antecipação na conclusão da obra: prevalece o índice vigente na data em que for realizado
o objeto;
16.12.4.3. Prorrogação de contrato: Prevalece o índice vigente no mês previsto para o cumprimento do objeto;
16.12.5. A realização dos cálculos para os reajustamentos financeiros previstos neste Edital, serão de responsabilidade da FISCALIZAÇÃO da obra, que os encaminhará à Consultoria Jurídca para a elaboração dos aditamentos ou apostilamentos ao contrato firmado.
16.13. A eventual necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, será analisado seguindo as seguintes condições:
16.13.1. Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, da Lei n° 8.666/93, o requerente deverá comprovar documentalmente o desequilíbrio contratual. Para que possa ser autorizado o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por parte da CONTRATADA, esta deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custos, a composição do novo preço, indicando os fatos imprevisíveis. Na ocorrência de fatos previsíveis com consequências imprevisíveis, deverá apresentar documentos comprobatórios dos fatos alegados e não se reportar a fatos absolutamente estranhos ao presente contrato. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o CONTRATANTE poderá adotar, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais especializados, parecer contábil da solicitante e demonstração de reais impactos sobre a execução do presente termo. Não serão reconhecidos pedidos desacompanhados dos documentos constantes do Edital.
16.13.2. Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório.
16.13.3. Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, fica a mesma obrigada ao cumprimento do cronograma de execução do objeto contratado nas condições pactuadas antes do início da análise do pedido, mas caso ocorra inadimplemento, caracterizará inexecução parcial do termo de contrato, implicando na aplicação de sanção prevista no edital e no termo de contrato. Não serão reconhecidos pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações dos atos/fatos aludidos no pedido. O lapso de tempo, para a concessão do reequilíbrio, será contado a partir do protocolo da solicitação do interessado. Sob nenhum pretexto haverá reequilíbrio econômico-financeiro retroativo.
16.13.4. Pedidos de reequilíbrio de preços desacompanhados dos documentos constantes do Edital não serão analisados.
16.13.5. Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo a sua utilização para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços propostos durante a licitação ou por fatores previstos no reajustamento (inflação).
16.13.6. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser protocolado na Secretaria da Câmara Municipal, sendo que a análise será de responsabilidade da FISCALIZAÇÃO da obra, que emitirá parecer técnico e o devolverá, juntamente com os demais documentos, à Procuradoria-Geral, para a formalização do aditamento contratual, se for o caso.
16.14. A Câmara Municipal, conforme o caso, reterá a importância correspondente a 11% (onze por cento) do valor total bruto (ou com as deduções da base de cálculo previstas na Lei) da nota FISCAL ou fatura de prestação de serviços, que será recolhido ao INSS em nome da empresa vencedora da licitação, conforme dispõe a legislação pertinente a matéria.
16.15. Deverá ser observada a Legislação Tributária Municipal (ISSQN), sob pena de suspensão do pagamento até a regularização dos débitos.
17. DAS PENALIDADES
17.1. Por descumprimento das normas estabelecidas no Edital, pela inexecução total ou parcial do objeto do presente contrato, deixando de assumir quaisquer das obrigações assumidas, execução imperfeita da obra, erro de execução, mora de execução, inadimplemento contratual, não veracidade das informações prestadas, omissão e outras falhas, garantido o direito ao contraditório e apresentação de defesa no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades previstas neste item, nos termos dos Artigos 86 a 88 da Lei n° 8.666/93:
I) Advertência por escrito, sempre que verificadas pequenas falhas técnicas corrigíveis ou atraso no cumprimento das etapas do cronograma físico-financeiro da obra, que poderá ser registrada no Relatório Diário de Obras – RDO e/ou através de documento específico. A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério da CONTRATANTE.
II) Multa, que poderá ser aplicada cumulada a outras sanções previstas, obedecendo aos seguintes
critérios:
a) a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pelo Município, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, será aplicada multa de 10% sobre o valor total da proposta;
b) no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Câmara Municipal, motivado por culpa da CONTRATADA, não se eximindo a mesma das demais sanções cabíveis, será aplicada uma multa de 10% sobre o valor total contratado;
c) ao atraso injustificado do adjudicatário em assinar o contrato ou a iniciar a execução dos serviços objetos deste Edital, será aplicada multa de 0,5% sobre o valor total da proposta, por dia de atraso, limitado ao prazo máximo de 10 (dez) dias contado do seu termo de início.
d) será aplicada multa de 0,5% sobre o valor total do contrato, aplicada em dobro nas reincidências, nos seguintes casos:
d.1) prestar informações inexatas ou criar embaraços à FISCALIZAÇÃO da obra;
d.2) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização do Município;
d.3) desatender a quaisquer determinações da FISCALIZAÇÃO da obra;
d.4) recursar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;
d.5) recursar-se, através de seus funcionários presentes no local da obra, a dar ciência (recebimento) em documentos emitidos pela FISCALIZAÇÃO;
d.6) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar danos a Câmara Municipal ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados;
d.7) quando o Relatório Diário de Obra – RDO, não se encontrar no canteiro de obras, estiver desatualizado, ou não conter os preenchimentos iniciais (data, efetivo de pessoal próprio da CONTRATADA ou subcontratado, condições do tempo entre outros) do dia corrente, impedindo a FISCALIZAÇÃO de verificar estes apontamentos e efetuar quaisquer registros;
d.8) quando a CONTRATADA não providenciar a entrega semanal do Relatório Diário de Obra –
RDO à FISCALIZAÇÃO da obra;
d.9) paralisação da obra, sem justa causa, por mais de 10 (dez) dias consecutivos, sem prévia comunicação, plenamente justificada, documentada e aceita pela FISCALIZAÇÃO da obra;
d.10) a substituição da responsabilidade técnica pela execução da obra, sem prévia aprovação do Município e a necessária formalização da alteração contratual;
d.11) A quaisquer infringências ao contrato, projetos, especificações e outros elementos integrantes do certame licitatório anteriormente não citadas, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
e) Ressalvada as hipóteses de fato de responsabilidade exclusiva da Câmara Municipal, fato surpreendente e excepcional (interferências imprevistas), caso fortuito ou força maior (ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreições, levantes, epidemias, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, greves, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que mesmo diligentemente não se consiga impedir sua ocorrência), o atraso injustificado na execução das obras objeto deste Edital, nos prazos e quantias financeiras fixados no cronograma físico-financeiro, resultará na aplicação da multa de mora ao contratado, visando desestimular a execução da obra fora de prazo, de acordo com os seguintes critérios:
e.1) os atrasos na execução do cronograma físico-financeiro, tanto nos prazos parciais, como nos prazos de início e conclusão, quando justificados por alguma das hipóteses supracitadas, autoriza a FISCALIZAÇÃO a decidir pela não aplicação da penalidade, desde que seja anexada ao laudo de medição mensal do respectivo período uma justificativa técnica circunstanciada comprovando a proporcionalidade do atraso e, houver registros no Relatório Diário de Obras - RDO relatando estes motivos. Também, deverá ser encaminhado ao Setor de Empenhos da Secretaria Municipal de Fazenda, antes da medição seguinte, um cronograma físico-financeiro atualizado e assinado pelos responsáveis técnicos da fiscalização e da execução;
e.2) os dias chuvosos, por serem previsíveis em cada época do ano, não poderão ser utilizados como argumento para o atraso na execução da obra;
e.3) o cálculo da multa de mora por atraso na execução da obra, apurado na data de cada medição, conforme cronograma físico-financeiro, será calculado de acordo com a seguinte equação:
Multa de mora = 10% x (QP – QM), sendo:
QP = Quantia financeira prevista para pagamento da obra, acumulada até a medição atual, inclusive;
QM = Quantia financeira correspondente a soma dos itens da obra ou serviços efetivamente executados, até a medição atual, inclusive;
e.3.1) sempre que na data da medição dos serviços a QP for maior que a QM, será aplicada multa de mora, que será encaminhada à Procuradoria-Geral, para análise e aplicação da penalidade;
e.4) quando houver atraso na conclusão da obra, será aplicada uma multa de mora diária equivalente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) ao dia, sobre o valor financeiro em atraso, apurado na data da última medição, a partir da data limite para a conclusão da obra, de acordo com a seguinte equação:
Multa de mora = 0,25% x (VT – QM) x ND, sendo:
VT = Valor total do contrato, incluindo eventuais aditivos;
QM = Quantia financeira correspondente a soma dos itens da obra ou serviços efetivamente executados, até a data limite para a conclusão da obra;
ND = Número de dias em atraso na conclusão da obra.
e.5) caso não seja concluída a obra, em até 60 (sessenta) dias, a contar do início do período de atraso, o Município poderá rescindir o contrato e aplicar ao contratado uma multa rescisória de 10% do valor total contratado, incluindo eventuais aditivos.
f) garantido o direito de apresentação de defesa, no prazo supracitado, o pagamento das multas referentes a penalidades por atraso na execução ou inadimplemento deverá ser efetuado no prazo de 10 (dez) dias consecutivos contados a partir da ciência oficial da CONTRATADA, ou mediante desconto do pagamento mensal ou da garantia de execução;
g) se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município, cobradas administrativamente, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
h) caso seja necessária a execução de serviços corretivos, identificados após os recebimentos provisório e/ou definitivo, a Câmara Municipal de Bom Retiro do Sul notificará a empresa CONTRATADA e estipulará o respectivo prazo de execução, compatível com a correção. Ultrapassado o prazo fixado, sem
que tenha sido procedida a correção, a CONTRATADA se sujeitará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, incluindo eventuais aditivos.
i) após o início da obra, caberá à FISCALIZAÇÃO a responsabilidade pelos cálculos, demais documentos necessários e o encaminhamento de eventuais multas para a Consultoria Jurídica, para análise e aplicação da penalidade.
III) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos, será aplicada nos casos de reincidência em descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou, ainda, em caso de rescisão contratual, mesmo que desses fatos não resultem em prejuízos a Câmara Municipal de Bom Retiro do Sul.
a) esta penalidade somente será aplicada depois de exame da Consultoria Jurídica e pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal.
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, será aplicada nos seguintes casos:
a) quando a empresa CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem em prejuízos à Câmara Municipal de Bom Retiro do Sul;
b) quando a empresa CONTRATADA tiver condenação definitiva por prática de fraude FISCAL no recolhimento de quaisquer tributos ou deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais.
c) esta penalidade será mantida enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração Municipal pelos eventuais prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
d) esta penalidade somente será aplicada depois de exame da da Consultoria Jurídica e pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal.
17.2. Quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual será responsável pelas perdas e danos decorrentes para com a Câmara Municipal.
17.3. As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito, conforme definição anterior, depois de exame da Consultoria Jurídica e pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal.
18. DO RECEBIMENTO
18.1. O objeto da presente licitação, se estiver de acordo com as especificações, será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e FISCALIZAÇÃO (FISCAL da obra) mediante Termo de Recebimento Provisório circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias contados da comunicação escrita (Termo de Entrega da Obra), apresentado pela CONTRATADA;
b) DEFINITIVAMENTE, por servidor ou Comissão designada pela autoridade competente do CONTRATANTE, mediante Termo de Recebimento da Obra circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de até 90 (noventa) dias, salvo casos excepcionais, ou vistoria que comprove a adequação aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
18.2. Após a conclusão, a empresa CONTRATADA providenciará o Termo de Entrega da Obra, com garantia dos principais componentes da construção, e das instalações, devidamente assinado e o entregará para a FISCALIZAÇÃO (conforme modelo anexo), que o visará e anexará ao demais documentos do processo de execução da obra. A partir daí, dentro do prazo previsto em Lei, a FISCALIZAÇÃO tomará as providências necessárias para a emissão do Termo de Recebimento Provisório da obra.
18.3. O FISCAL responsável pelo recebimento da obra fará uma vistoria no local da execução, para verificar as condições em que esta se apresenta e certificar a sua existência. Caso sejam encontradas imperfeições, vícios, defeitos, deficiências, falhas, omissões no serviço da obra e/ou execução em desacordo com o contrato, poderá recusar total ou parcialmente a obra, serviço ou fornecimento, indicando quais as etapas ou partes liberadas e quais as sujeitas a correções e complementações. Neste caso, notificará a empresa CONTRATADA, dando um prazo para as correções, compatível com a execução. Após a conclusão, a CONTRATADA informará por escrito a FISCALIZAÇÃO, que fará nova vistoria. Havendo aceitação, esta dará continuidade ao processo de recebimento. Tendo sido verificado que todos os problemas foram sanados, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo.
18.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da empresa CONTRATADA, pela solidez e segurança da obra, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
19. DA GARANTIA DA OBRA
19.1. O objeto da presente licitação terá garantia de 05 (cinco) anos consoante dispõe o artigo 618 do Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando o contratado responsável por todos os encargos decorrentes disso.
20. DA SEGURANÇA DO TRABALHO
20.1. Deverá a CONTRATADA atender, no que couber, a todas as normas estabelecidas na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, incluindo alterações posteriores.
20.2. A CONTRATADA providenciará que todas as medidas de proteção coletivas necessárias sejam implementadas, bem como, fornecerá e fiscalizará o uso de todos os seus trabalhadores dos equipamentos de proteção individual corretamente indicados para o desenvolvimento de suas tarefas, de acordo com a legislação específica.
20.3. Cabe a CONTRATADA acatar as recomendações decorrentes de inspeções de segurança e sanar as irregularidades apontadas, sob pena de adoção de medidas administrativas e disciplinares, inclusive a suspensão de suas atividades.
20.4. A CONTRATADA deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato, uma declaração formal do número máximo de trabalhadores que serão necessários à execução da obra/serviços.
20.5. A CONTRATADA é responsável pela observância das normas de segurança do trabalho, especialmente o estabelecido na Norma Reguladora 18 (NR 18) – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, instituída pela Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego e suas alterações posteriores, bem como o cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, especialmente a Instrução Normativa 03/06, e outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho.
20.6. A CONTRATADA é responsável pela aquisição e fornecimento de todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s necessários para a proteção de seus trabalhadores, observando as determinações previstas na Norma Regulamentadora 6 (NR6), instituída pela Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, e suas alterações posteriores, devendo apresentar ao FISCAL da obra o comprovante de recebimento dos mesmos.
20.7. Por ocasião da expedição do termo de início da obra/serviços, a CONTRATADA deverá indicar o Mestre de Obras/Preposto, o qual permanecerá a disposição da FISCALIZAÇÃO da obra, ficando responsável, em horário integral, pelo recebimento de notificações expedidas pelo Município.
21. DA SUBCONTRATAÇÃO
21.1. É vedada a subcontratação total do objeto deste contrato.
21.2. É vedada a subcontratação de mão de obra exclusiva (isolada) – não relacionada a um item específico da planilha orçamentária.
21.3. A contratada poderá, mediante autorização expressa Câmara Municipal, subcontratar partes da obra - relacionadas a itens específicos da planilha orçamentária.
21.4. A subcontratação será solicitada prévia e formalmente pela contratada com a apresentação dos seguintes documentos: justificativa da necessidade da subcontratação; razão social da empresa subcontratada; CNPJ; endereço da mesma; ramo de atividade; plano de trabalho referente ao relacionamento que manterá com a empresa subcontratada; orçamento com discriminação dos serviços, quantitativos e preços unitários, na mesma forma como foi exigida no edital; minuta de contrato de prestação de serviços, incluindo o valor total, cláusula de comprometimento e ciência do teor de todas as cláusulas constantes no instrumento contratual celebrado entre a contratada e a Câmara Municipal, cláusula de ciência que os pagamentos dos serviços e/ou obras executados, serão sempre feitos, exclusivamente à contratada e, demais cláusulas usualmente utilizadas nos contratos.
21.5. Autorizada a subcontratação, a contratada deverá apresentar os seguintes documentos da subcontratada:
21.5.1. Certificado de regularidade fiscal junto ao FGTS.
21.5.2. Certidão Negativa de Débito INSS/RFB – Contribuições Sociais.
21.5.3. Prova de regularidade com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Federais), Estadual e Municipal do domicílio ou sede.
21.5.4. Comprovação da qualificação técnica, com todas as exigências previstas no Edital (Da Forma de Apresentação dos Envelopes de Documentação e de Propostas).
21.6. As empresas subcontratadas, no que concerne aos empregados utilizados na obra, estarão sujeitos às mesmas regras e exigências aplicáveis à contratada, incumbindo a esta última todas as providências no sentido do seu cumprimento, inclusive quanto a documentação exigível para o pagamento (definidas nas condições de pagamento do edital) e a Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (CREA-RS ou CAU) relativas aos serviços executados, ficando a critério da Administração a solicitação de outros documentos que julgar necessário.
21.7. Não será permitida a paralisação dos serviços por parte da Contratada motivada pelo pedido e aguardo da autorização da subcontratação, caso em que serão aplicadas as penalidades contratuais previstas.
21.8. O pedido de subcontratação é analisado pelo Fiscal da Obra, que avaliará a necessidade da subempreitada, conferirá toda a documentação exigida, autorizando-a ou não.
21.9. Após a expedição da autorização pela fiscalização da obra, a contratada deverá providenciar a apresentação do contrato com a subcontratada, que será anexado aos demais documentos e encaminhados à Consultoria Jurídica da Câmara Municipal, que se manifestará sobre os aspectos jurídicos da subcontratação, aprovando-a ou não.
21.10. O início dos serviços referentes a subcontratação somente poderá ser iniciado após a aprovação do contrato pela Consultoria Jurídica da Câmara Municipal.
21.11. Mesmo que a subcontratação seja aprovada pela Consultoria Jurídica da Câmara Municipal, a responsabilidade direta pela execução continuará sendo da empresa vencedora da licitação.
22. DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS
22.1. A CONTRATANTE se reserva o direito de, a qualquer tempo, suspender a execução da obra objeto desta licitação, mediante comunicação escrita à CONTRATADA. O termo de suspensão da execução da obra deverá ser instruído com justificativa escrita e deverá ser comunicada à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, como condição de eficácia dos atos.
22.1.1. A suspensão, total ou parcial, da execução da obra pela CONTRATANTE, terá duração de até 120 (cento e vinte) dias, podendo ocorrer em especial, mas não exclusivamente, nas seguintes hipóteses:
a) se assim decidir a CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, como forma de preservar a segura e adequada condução da obra;
b) caso a CONTRATANTE seja prejudicada, por inadimplemento da CONTRATADA no cumprimento de qualquer de suas obrigações, no âmbito do presente contrato, que não seja sanado no prazo de 30 (trinta) dias ou, em prazo maior, conforme eventual acordo entre as partes;
22.1.2. Os serviços executados até o dia da suspensão da execução, ainda não pagos, serão quantificados, de acordo com os termos do contrato;
22.1.3. Quando a obra já tiver sido iniciada e for suspensa por culpa exclusiva da CONTRATANTE, poderá haver o reembolso à CONTRATADA dos custos adicionais decorrentes da suspensão. Para isso, esta deverá apresentar a CONTRATANTE um estudo indicando as diferentes possibilidades, entre as diversas ações necessárias, e seus respectivos custos, para análise e possível escolha da melhor alternativa pela CONTRATANTE, incluindo-se:
a) custos relativos à proteção, guarda e estocagem de materiais e equipamentos que já estão na obra;
b) custos decorrentes de desmobilização e nova mobilização;
22.1.4. Findo o período de suspensão e autorizado pela CONTRATANTE o prosseguimento das obras, após notificação e exame das obras e dos equipamentos afetados pela referida suspensão, deverá toda e qualquer deterioração, avaria ou perda na obra ou em equipamentos serem reparadas pela CONTRATADA.
22.1.5. A partir da data da cientificação da CONTRATADA, no Termo de Suspensão da execução da obra, e desde que este não tenha sido determinado por culpa da mesma, deve ser interrompida a contagem do prazo de vigência do contrato, até que a obra seja reiniciada.
22.1.6. O Termo de Reinício da Obra será emitido pela CONTRATANTE, após eliminados os óbices à regular execução contratual, que motivaram sua suspensão, com no mínimo as seguintes informações: Identificação do Processo Licitatório, número do contrato, denominação da empresa CONTRATADA, data da assinatura do contrato inicial, data do termo de início da obra, data do término da vigência do contrato, data do termo de suspensão da obra, número de dias faltantes na data da suspensão, número de dias decorridos entre a data da suspensão e a do reinício, data do reinício da obra e nova data do vencimento da vigência do contrato. O termo de reinício da execução da obra deverá ser comunicado à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, como condição de eficácia dos atos.
22.1.7. Após a cientificação da CONTRATADA no Termo de Reinício da Obra, deve ser elaborado um termo aditivo de contrato, com o objetivo de devolução e restituição de prazo contratual ao executor, pelo prazo correspondente ao período de suspensão, para que se ajuste o prazo à paralisação ordenada pelo Município.
22.1.8. Não serão prorrogados os prazos previstos no cronograma físico-financeiro de execução, nem admitido nenhum reembolso de custos adicionais, quando a suspensão dos serviços ocorrer por razões exclusivamente imputáveis à CONTRATADA. Neste caso, findo o prazo, o objeto da licitação deverá ser concluído pela CONTRATADA, com a aplicação das penalidades contratuais previstas.
22.2. Caberá à CONTRATADA, após o aviso de suspensão:
a) suspender os trabalhos na data e durante o prazo determinado na notificação;
b) não emitir novas ordens ou subcontratos para aquisições de materiais e serviços relacionados com o trabalho suspenso.
22.3. O cancelamento definitivo dos trabalhos pela CONTRATANTE determinará de pleno direito, a rescisão do presente contrato, sem que assista à CONTRATADA o direito a nenhuma indenização, além da remuneração dos serviços efetivamente executados.
22.3.1. Ocorrendo a hipótese acima, a CONTRATADA terá direito a receber o valor dos materiais colocados na obra e ainda não aplicados, até a data do cancelamento dos serviços, pelos preços constantes nas notas fiscais ou comprovante hábil de seus custos.
22.3.2. Rescindido o contrato, a CONTRATADA obriga-se a paralisar os serviços a partir da data da comunicação escrita que expedir ou receber, respondendo por todas as obrigações definidas neste contrato que decorrerem dos trabalhos executados.
23. DA DOTAÇÃO
23.1. Os recursos necessários para as despesas da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
3.4.4.90.51.00000000 – Conta 1012
24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
24.1. A impugnação ao edital será feita na forma do art. 41 da Lei nº 8.666/1993, observando-se as seguintes normas:
a) o pedido de impugnação ao edital poderá ser feito por qualquer cidadão, devendo ser protocolizado até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes.
b) os licitantes poderão impugnar o edital até o 2º (segundo) dia útil antecedente a data marcada para o recebimento dos envelopes.
24.2. Os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos à Comissão de Licitação, tendo seu pedido protocolado na Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores, durante o horário de expediente, das 08h00 às 11h00 e das 13h30 às 17h00, salvo às sextas-feiras, cujo horário de atendimento será das 08h00 às 11h00.
24.3. Não serão aceitos pedidos de impugnação ao edital apresentados fora do prazo ou enviados via fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea anterior.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. Em todas as fases da presente licitação serão observadas as regras constantes nas alíneas, parágrafos e incisos do Artigo 109 da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
25.2. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentação e propostas exigidas no edital fora daqueles estabelecidos.
25.3. É facultada à Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas.
25.4 A Câmara Municipal de Bom Retiro do Sul poderá revogar a presente licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocações de terceiros.
25.4.1. A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenizar, à Câmara Municipal, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei no. 8666/93 de 21 de junho de 1993 alterada pela Lei 8.883/94.
25.5. As decisões da Comissão somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela autoridade competente ou seu representante legal ou eventual.
25.6. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, à Câmara Municipal de Bom Retiro do Sul, sita na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 80, ou pelo telefone (00) 0000-0000, no horário das 08h00 às 11h00 e das 13h30 às 17h00, salvo às sextas-feiras, cujo horário de atendimento será das 08h00 às 11h00.
25.7. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial.
25.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Estrela para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
26. DOS ANEXOS
26.1. São partes integrantes a este Edital:
a) ANEXO I - Modelo de declaração de idoneidade e cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
b) ANEXO II - Declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou como cooperativa;
c) ANEXO III - Modelo de Termo de Renúncia de Prazo Recursal;
d) ANEXO IV - Atestado de Visita Técnica;
e) ANEXO V - Declaração de Atendimento da Planilha Orçamentária e Disponibilidade Técnica;
f) ANEXO VI - Modelo de Planilha de Encargos Sociais;
g) ANEXO VII - Modelo de Relatório Diário de Obra – RDO;
h) ANEXO VIII - Modelo de Relatório Mensal de Efetividade - Relógio Ponto;
i) ANEXO IX – Modelo de Declaração Mensal da Relação de Servidores em Atividade;
j) ANEXO X – Modelo de Termo de Entrega e Garantia da Obra;
k) ANEXO XI – Modelo da Minuta de Contrato.
Bom Retiro do Sul, 31 de maio de 2019.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente da Câmara Municipal | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da CPL |
Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Consultoria
Jurídica.
Em 31/05/2019
Consultoria Jurídica:
ANEXO I
(Declaração de idoneidade e de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal)
DECLARAÇÃO
Ref.: Tomada de Preços nº 01/2019
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o Sr. (a) , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , declara, sob as penas da lei, que:
a) que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos do VI, do artigo 87 da Lei 8666/93 e alterações posteriores, bem como que comunicará qualquer fato superveniente a entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico financeira;
b) que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere a observância do disposto no XXXIII do art. 7º da Constituição;
c) que em atendimento ao artigo 27, V da Lei 8666/93, acrescida pela Lei 9854/99, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos;
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
(Local e data)
(Representante Legal)
(Declaração de enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
Ref.: Tomada de Preços nº 01/2019
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu (contador ou técnico contábil) responsável, o Sr. (a) , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , declara, sob as penas da lei, que:
( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Declara que a empresa não está incluída nas vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
(Local e data)
Nome do profissional contábil: Nº de seu registro junto ao CRC:
Obs.: Assinatura do Contador deve ter firma reconhecida em cartório
(Declaração de Renúncia de Prazo Recursal)
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , declara que abre mão do direito ao prazo recursal pertinente a fase de HABILITAÇÃO referente ao Edital de Tomada de Preços nº 01/2019, previsto no art. 109 da Lei n.º 8.666/93 e alterações, concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório.
(Local e data)
(Representante Legal)
OBSERVAÇÃO: Buscando agilizar os procedimentos licitatórios, solicitamos a gentileza de nos enviar o presente Termo pelo e- mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou junto ao envelope nº 01 - Habilitação.
ANEXO IV
(Atestado de Visita Técnica)
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, vem declarar que através de seu representante legal, o Sr.(a)
, CPF nº , visitou o local onde será executado o objeto Tomada de Preços nº 01/2019, tomou conhecimento do Edital e seus anexos, da minuta de contrato e de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações.
(Local e data)
Representante Legal Empresa
A visita técnica foi realizada pela empresa acima e acompanhada pelo servidor abaixo nominado na data de hoje.
Servidor:
Cargo:
Assinatura:
, de de 2018.
ANEXO V
(Declaração de atendimento da planilha orçamentária e disponibilidade técnica)
DECLARAÇÃO
Ref.: Tomada de Preços nº 01/2019
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , declara, sob as penas da lei, que:
a) a planilha orçamentária apresentada pelo Município atende a todos os itens e elementos do projeto objeto da licitação, em todas as suas partes, sem exceção, admitindo ser completamente exequível a obra em sua integralidade conforme o projeto apresentado pelo Município (desenhos, especificações e memorial descritivo), conforme modelo anexo ao edital.
b) possui disponibilidade técnica (recursos humanos, aparelhagem, equipamentos e instalações) adequados e necessários à execução da obra, conforme Memorial Descritivo, disponíveis à época de sua utilização e vinculados ao futuro contrato, conforme modelo anexo ao edital.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
(Local e data)
(Representante Legal)
(Modelo de Planilha da Composição da Taxa de Encargos Sociais)
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE MÃO DE OBRA | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | HORISTA % | MENSALISTA % |
GRUPO A | |||
A1 | INSS | ||
A2 | SESI | ||
A3 | SENAI | ||
A4 | INCRA | ||
A5 | SEBRAE | ||
A6 | Salário Educação | ||
A7 | Seguro Contra Acidentes de Trabalho | ||
A8 | FGTS | ||
A9 | SECONCI | ||
A | Total de Encargos Sociais Básicos | ||
GRUPO B | |||
B1 | Repouso Semanal Remunerado | ||
B2 | Feriados | ||
B3 | Auxílio Enfermidade | ||
B4 | 13º Salário | ||
B5 | Licença Paternidade | ||
B6 | Faltas Justificadas | ||
B7 | Dias de chuva | ||
B8 | Auxílio Acidente de Trabalho | ||
B9 | Férias Gozadas | ||
B10 | Salário Maternidade | ||
B | Total de Encargos Sociais que recebem incidências de A | ||
GRUPO C | |||
C1 | Aviso Prévio Indenizado | ||
C2 | Aviso Prévio Trabalho | ||
C3 | Férias Indenizadas | ||
C4 | Depósito Rescisão Sem Justa Causa | ||
C5 | Indenização Adicional | ||
C | Total de Encargos Sociais que não recebem incidências de A | ||
GRUPO D | |||
D1 | Reincidência de Grupo A sobre Grupo B | ||
D2 | Reincidência de Grupo A sobre aviso Prévio Trabalhado e Reincidência do FGTS sobre Aviso Prévio Xxxxxxxxxx | ||
X0 | Total de Reincidências de um grupo sobre o outro | ||
TOTAL PARA ENCARGOS SOCIAIS (A + B + C + D) |
(Local e data)
(Representante Legal)
OBSERVAÇÃO: A composição dos elementos que compõem os encargos sociais é meramente ilustrativa, cabendo a licitante o correto preenchimento, inclusive com a inclusão e exclusão de elementos, devendo estar em conformidade com o orçamento apresentado pela empresa.
(Relatório Diário de Obra - RDO)
LOGOMARCA | RDO – RELATÓRIO DIÁRIO DE OBRA | Período | ||||||||||
Mês: | Semana: a | |||||||||||
Relatório n°: | Folha: | |||||||||||
OBRA: | LOCAL: | Licitação (n°/ano): | ||||||||||
EFETIVO DE PESSOAL (CONTRATAÇÃO E SUBCONTRATAÇÃO) – PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO NA ABERTURA DOS TRABALHOS DO DIA | ||||||||||||
N° | EMPRESA CONTRATADA/SUBCONTRATADA | N° | NOME DO FUNCIONÁRIO | CATEGORIA (FUNÇÃO) | N° CTPS | FREQUÊNCIA (X) | ||||||
S | T | Q | Q | S | S | D | ||||||
DIAS | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS REALIZADOS NO PERÍODO | CONDIÇÕES CLIMÁTICAS (X) (B=Bom C=Chuvoso I=Impraticável) | ||||||||||
/ | Manhã | Tarde | Noite | |||||||||
Segunda Feira | B | C | I | B | C | I | B | C | I | |||
/ | Manhã | Tarde | Noite | |||||||||
Terça Feira | B | C | I | B | C | I | B | C | I | |||
/ | Manhã | Tarde | Noite | |||||||||
Quarta Feira | B | C | I | B | C | I | B | C | I | |||
/ | Manhã | Tarde | Noite | |||||||||
Quinta Feira | B | C | I | B | C | I | B | C | I | |||
/ | Manhã | Tarde | Noite | |||||||||
Sexta Feira | B | C | I | B | C | I | B | C | I | |||
/ | Manhã | Tarde | Noite | |||||||||
Sábado | B | C | I | B | C | I | B | C | I | |||
/ | Manhã | Tarde | Noite | |||||||||
Xxxxxxx | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||
XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XX XXXX: | ||||||||||||
NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO | NOME E ASSINATURA DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA | |||||||||||
(Modelo de Relatório Mensal de Efetividade – Relatório Ponto)
Relatório Ponto
Nome do funcionário:
Serviços Contratados:
Local:
Período: / /2019 a / /2019.
Dia | Manhã | Tarde | Extra | Ass. | Dia | Manhã | Tarde | Extra | Ass. | |||||||
Entrada | Saída | Entrada | Saída | Entrada | Saída | Entrada | Saída | Entrada | Saída | Entrada | Saída | |||||
01 | 16 | |||||||||||||||
02 | 17 | |||||||||||||||
03 | 18 | |||||||||||||||
04 | 19 | |||||||||||||||
05 | 20 | |||||||||||||||
06 | 21 | |||||||||||||||
07 | 22 | |||||||||||||||
08 | 23 | |||||||||||||||
09 | 24 | |||||||||||||||
10 | 25 | |||||||||||||||
11 | 26 | |||||||||||||||
12 | 27 | |||||||||||||||
13 | 28 | |||||||||||||||
14 | 29 | |||||||||||||||
15 | 30 |
(Local e data)
(Representante Legal)
(Modelo de Declaração Mensal da Relação de Servidores em Atividade)
Nº | Nome do Servidor | Nº CTPS |
Declaramos que os servidores desta empresa, acima relacionados, e somente estes, prestaram serviço referente a Tomada de Preços nº 01/2019 à Câmara Municipal de Bom Retiro do Sul – RS, conforme Relatório de Efetividade, do período de / / a / / , em anexo.
(Local e data)
(Representante Legal)
(Modelo de Termo de Entrega e Garantia da Obra)
OBRA: |
LOCAL: |
ÁREA: EDITAL Nº: |
CONTRATADA: |
RESPONSÁVEL PROJETO ARQUITETÔNICO: CREA/CAU: ART Nº: |
RESPONSÁVEL PROJETO HIDRÁULICO: CREA/CAU: ART Nº: |
RESPONSÁVEL PROJETO ELÉTRICO: CREA/CAU: ART Nº: |
RESPONSÁVEL PROJETO ESTRUTURAL/FUNDAÇÕES E EXECUÇÃO GERAL: CREA/CAU: ART Nº: |
RESPONSÁVEL FISCALIZAÇÃO: CREA/CAU: ART Nº: |
DATA DO CONTRATO: / / |
DATA DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO: / / |
DATA DESTE TERMO DE ENTREGA: / / |
A CONTRATADA , inscrita no CNPJ nº , declara ter CONCLUÍDO A EXECUÇÃO da obra segundo o Projeto Básico e Memorial Descritivo, buscando realizar a materialização da obra rigorosamente conforme previsto no projeto. O desenvolvimento da execução desta obra obedeceu a especificações e prazos estabelecidos ao projeto na íntegra, conforme estabelecido no procedimento licitatório e termo de contrato e Edital de Tomada de Preços nº 01/2019.
A CONTRATADA oferece a GARANTIA na entrega desta obra conforme art. 618 do Código Civil, de todos os seus componentes envolvidos na construção, aplicação dos materiais, técnicas construtivas e instalações executadas, pela solidez e segurança do trabalho, tanto em razão dos materiais como do solo.
Sendo assim procede-se a lavratura do Termo de Entrega e Garantia da Obra, à Comissão de Recebimento de Obras da Prefeitura Municipal, a fim de obter o Termo de Recebimento Definitivo.
(Local e data)
(Representante Legal)
ANEXO XI
(Minuta de Contrato)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2019
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DAS OBRAS DA 5ª ETAPA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM RETIRO DO SUL, TOTALIZANDO 748.56 M², EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, COM O FORNECIMENTO DO MATERIAL, MÃO DE OBRA, E EQUIPAMENTOS, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO PROJETO BÁSICO E DEMAIS ANEXOS.
Pelo presente instrumento, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE BOM RETIRO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 92.44,925/0001-20, com sede à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 80, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. XXXXX XXXXXXX PEDROSO, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, , empresa inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na , no município de , denominada simplesmente CONTRATADA, em face do resultado obtido na Tomada de Preços nº 01/2019, tem justo e acertado o presente Termo de Contrato, parte integrante do Processo Administrativo nº 02/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E VALOR:
1.1. A CONTRATADA assume o compromisso de prestar serviços de execução das obras da 5ª Etapa do Prédio da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Retiro do Sul, totalizando 748.56 m², em regime de empreitada por preço global, com o fornecimento do material, mão de obra, conforme as especificações constantes no Projeto Básico e demais anexos, pelo valor de R$ referente a materiais, e R$ para mão de obra, totalizando a importância de R$
1.2. Os serviços e os materiais deverão obedecer à descrição constante nos projetos e no memorial descritivo anexo ao Edital de Tomada de Preços nº 01/2019, os quais consideram-se como parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição.
1.3. A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, licenças e alvarás, pertinentes para a perfeita execução dos serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO:
2.1. O pagamento será efetuado mensalmente, até 30 dias após a emissão da nota fiscal, a ser emitida conforme empenho.
2.2. A medição dos serviços será executada até o último dia útil do mês, através de laudo fornecido pelo FISCAL da obra.
2.3. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente em conta corrente em nome da CONTRATADA, Banco
, Agência nº , Conta nº , não sendo permitida a cobrança via boleto bancário.
2.4. Para pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar a FISCALIZAÇÃO, os seguintes documentos:
2.4.1. Nota fiscal e/ou fatura dos serviços efetivamente executados, de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome da Câmara Municipal de Bom Retiro do Sul e contendo o número do respectivo empenho e o número do CEI da obra (Cadastro Específico do INSS);
2.4.2. Declaração contendo a relação dos servidores que efetivamente prestaram serviço à CONTRATANTE, conforme modelo anexo ao edital;
2.4.3. Comprovação de que cumpriu e quitou todos os encargos previstos na Legislação Social, referentes à contratação de pessoal para a execução das obras/serviços, sendo que as faturas deverão vir acompanhadas dos seguintes documentos, conforme o caso:
a) Relatório dos serviços executados, devendo este estar de acordo com o cronograma de execução físico- financeiro e com o respectivo aceite pelo responsável pela fiscalização do contrato;
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certificado de Regularidade do FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais, relativa ao domicílio ou sede da empresa;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
f) Relatório GFIP contendo os empregados utilizados naquela parcela da obra/serviço do período a que se refere o pagamento;
g) Comprovante do pagamento dos salários dos empregados que prestarem serviços ao CONTRATANTE, através de contracheque ou recibo de pagamento ou comprovante de depósito bancário do período a que se refere o pagamento;
h) Comprovante do pagamento dos salários dos contratados como profissionais especializados encarregados por funções técnicas (engenheiros/arquitetos autônomos), através de recibo de pagamento, do período a que se refere o pagamento;
2.4.3.1. Juntamente com as certidões elencadas nas alíneas “b” e “c” do item anterior, deverão ser apresentadas as guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativo aos empregados utilizados na prestação do serviço do período a que se refere o pagamento.
2.4.4. Comprovação da efetividade dos servidores que prestarem serviços à CONTRATADA, através da apresentação do Relatório Ponto, conforme modelo anexo ao Edital, cujas cópias ficarão arquivadas no Setor de Contabilidade.
2.4.5. Comprovação da condição de autônomo contratado através de cópia do contrato de trabalho ou prestação de serviços.
2.4.6. Comprovação da condição de associado (cooperativa) mediante cópia da ficha de matrícula ou da inscrição no livro de matrícula, onde conste o número de sua inscrição, qualificação e data de admissão.
2.4.7. Relatório Diário de Obras – RDO relativo ao período correspondente ao pagamento corrente, conforme modelo em anexo, com todos os campos devidamente preenchidos, datados e assinados pelos responsáveis pela execução e pela fiscalização da obra.
2.5. Por ocasião do primeiro pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar ainda os seguintes documentos:
a) Cópia da matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) da obra;
b) Cópia da Licença de Construção, requerida pela CONTRATADA e expedida pelo Município, conforme a Legislação municipal vigente, quando for exigível, sendo isenta da cobrança de taxas da Prefeitura Municipal;
c) Cópia das Anotações de Responsabilidades Técnicas (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), conforme o caso, dos projetos sob sua responsabilidade, quando for o caso;
d) Cópia das Anotações de Responsabilidades Técnicas (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), conforme o caso, da execução sob sua responsabilidade;
2.6. Todas as Anotações de Responsabilidades Técnicas deverão ser quitadas pela CONTRATADA.
2.7. Durante todo o transcorrer do contrato e como condição da expedição das Notas de Empenho e da efetivação dos seus pagamentos, a CONTRATADA deverá manter regularizados e dentro dos seus períodos de validade, os seguintes documentos:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Xxxxxxx Xxxxxxxx (Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - RFB e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portaria MF nº 358/14 e Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/14);
b) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede da empresa.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, abrangendo todos os tributos de competência do Estado e relativa à sede ou domicílio da contratada, dentro de seu período de validade;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
f) Cópia da prestação da garantia de execução contratual, com vigência válida, nos moldes previstos no instrumento convocatório, sendo que no caso das modalidades seguro-garantia e fiança bancária a data da vigência será até a previsão do recebimento definitivo da obra ou serviço (data prevista para a conclusão do objeto contratado acrescida de 90 dias). No caso de alterações de valores contratuais (aditamentos ou apostilamentos) ou de prorrogação do prazo de execução ou, ainda, qualquer causa que impeça a entrega do objeto no prazo avençado, a CONTRATADA providenciará a complementação ou prorrogação da garantia prestada.
2.8. As cópias das ARTs ou das RRTs de todos os serviços projetados e executados serão conferidas pela FISCALIZAÇÃO designada para esta obra. Somente após o seu visto, é que o primeiro pagamento será liberado.
2.9. Para recebimento da última parcela, a CONTRATADA deverá apresentar a CND da obra e o Habite-se, quando exigível, ou Certidão da Construção, para fins de averbação no Registro de Imóveis. A taxa de emissão do Habite-se ou a Certidão da Construção será isenta de pagamento.
2.10. A última parcela, somente será paga após a conclusão total e final das obras, que será feito por TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, lavrado por uma Comissão de Técnicos especialmente designados para o trabalho e integrantes da Portaria para recebimento das obras CONTRATADAS pela Câmara Municipal.
2.11. Caso a obra não possa ser recebida por algum motivo, como defeitos construtivos ou outros de qualquer espécie, fica a CONTRATADA responsável pelos encargos dos serviços que lhe couberem, até que esta possa ser recebida pela Comissão de Técnicos.
2.12. Nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência comprovada do CONTRATANTE, desde que tenham sido executados os serviços e o contratado não tenha dado causa ao atraso, o valor a ser pago será atualizado financeiramente tendo como base o IGP-M – Índice Geral de Preços do Mercado, computados os dias de atraso desde a data prevista para o pagamento até a data da efetivação do pagamento, calculados pro rata tempore die, de acordo com a seguinte fórmula:
AF = [(1 + IGPM/100)ND/30 - 1] x VP, sendo:
AF = Atualização financeira;
IGPM = Índice Geral de Preços do Mercado;
ND = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a data da efetivação do pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
2.13. Somente quando transcorrer 12 (doze) meses da data de assinatura do contrato, mesmo que devido a eventual suspensão ou diminuição do ritmo normal de trabalho e no interesse da Câmara Municipal, será realizado o reajuste, calculado sobre o valor do saldo financeiro do contrato, contado a partir da data limite para apresentação das propostas até o 12º mês seguinte (aniversário anual da proposta), no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese dos reajustes posteriores, de acordo com a seguinte fórmula:
R = S0 x I1 sendo:
R = Valor do reajustamento do saldo do contrato;
S0= Saldo financeiro do contrato, correspondente ao resultado da diferença entre o valor total do contrato inicial e o valor financeiro acumulado medido após 12 (doze) meses da data limite para a entrega das propostas, prevista neste edital, ou do reajuste anterior.
I1= Índice Geral de Preços do Mercado IGP-M, no mês em que a data limite prevista no edital para a entrega das propostas (para o 1º reajuste) ou a data do reajuste anterior (para os reajustes posteriores) completar 12 meses.
2.14. Em relação aos pagamentos, os valores dos reajustes serão liberados proporcionalmente as medições do contrato inicial.
2.15. Nos casos em que a data prevista para o reajustamento ocorrer durante o período de execução de uma etapa, o reajuste desta etapa será calculado pro rata tempore die, aplicando-se este reajuste somente para os dias transcorridos depois da data prevista para o reajustamento.
2.16. Preços contratuais podem ser reajustados para mais ou para menos, de acordo com a variação dos índices indicados no contrato.
2.17. Na concessão de reajuste de preços, deverão ser seguidas as seguintes situações no cumprimento do objeto contratual:
2.17.1. Xxxxxx por culpa do contratado:
a) se houver aumento do índice, prevalece o vigente na data em que deveria ter sido realizado o objeto;
b) se houver diminuição do índice, prevalece o vigente na data em que for executado o objeto.
2.17.2. Antecipação na conclusão da obra: prevalece o índice vigente na data em que for realizado o objeto.
2.17.3. Prorrogação de contrato: Prevalece o índice vigente no mês previsto para o cumprimento do objeto.
2.17.4. A realização dos cálculos para os reajustamentos financeiros previstos neste Edital, serão de responsabilidade da FISCALIZAÇÃO da obra, que os encaminhará à Consultoria Jurídica para a elaboração dos aditamentos ou apostilamentos ao contrato firmado.
2.18. A eventual necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, será analisado seguindo as seguintes condições:
2.18.1. Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, da Lei n° 8.666/93, o requerente deverá comprovar documentalmente o desequilíbrio contratual. Para que possa ser autorizado o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por parte da CONTRATADA, esta deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custos, a composição do novo preço, indicando os fatos imprevisíveis. Na ocorrência de fatos previsíveis com consequências imprevisíveis, deverá apresentar documentos comprobatórios dos fatos alegados e não se reportar a fatos absolutamente estranhos ao presente contrato. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o CONTRATANTE poderá adotar, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais especializados, parecer contábil da solicitante e demonstração de reais impactos sobre a execução do presente termo. Não serão reconhecidos pedidos desacompanhados dos documentos constantes do Edital.
2.18.2. Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório.
2.18.3. Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, fica a mesma obrigada ao cumprimento do cronograma de execução do objeto contratado nas condições pactuadas antes do início da análise do pedido, mas caso ocorra inadimplemento, caracterizará inexecução parcial do termo de contrato, implicando na aplicação de sanção prevista no edital e no termo de contrato. Não serão reconhecidos pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações dos atos/fatos aludidos no pedido. O lapso de tempo, para a concessão do reequilíbrio, será contado a partir do protocolo da solicitação do interessado. Sob nenhum pretexto haverá reequilíbrio econômico-financeiro retroativo.
2.18.4. Pedidos de reequilíbrio de preços desacompanhados dos documentos constantes do Edital não serão analisados.
2.18.5. Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo a sua utilização para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços propostos durante a licitação ou por fatores previstos no reajustamento (inflação).
2.18.6. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser protocolado na Secretaria da Câmara Municipal, sendo que a análise será de responsabilidade da FISCALIZAÇÃO da obra, que emitirá parecer técnico e o devolverá, juntamente com os demais documentos, à Consultoria Jurídica, para a formalização do aditamento contratual, se for o caso.
2.19. A Câmara Municipal, conforme o caso, reterá a importância correspondente a 11% (onze por cento) do valor total bruto (ou com as deduções da base de cálculo previstas na Lei) da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, que será recolhido ao INSS em nome da empresa vencedora da licitação, conforme dispõe a legislação pertinente a matéria.
2.20. Deverá ser observada a Legislação Tributária Municipal (ISSQN), sob pena de suspensão do pagamento até a regularização dos débitos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS:
3.1. O prazo do contrato e de execução da obra deverá respeitar o prazo estipulado no cronograma físico- financeiro (04 meses), iniciando a partir do termo de autorização para o início, e somente será prorrogado a critério da Administração Municipal, mediante justificativa fundamentada.
3.2. O prazo máximo para a emissão do termo de autorização para o início será de 180 dias, a contar da data de assinatura do contrato. Ultrapassado este prazo máximo é facultado à CONTRATADA a solicitação de rescisão contratual de forma amigável, sem a imputação de quaisquer penalidades contratuais e o recebimento de indenizações, desde que esta não tenha dado causa ao atraso.
3.3. A obra deverá ser iniciada no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de autorização para início e deverão obedecer ao andamento previsto no cronograma físico-financeiro.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS:
4.1. Os recursos necessários para as despesas da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
3.4.4.90.51.00000000 – Conta 1012
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
5.1. O CONTRATANTE se obriga a efetuar o pagamento de acordo com as cláusulas primeira e segunda do presente contrato.
5.2. O CONTRATANTE indica como FISCAL do contrato o servidor .
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. A execução da obra deverá se dar com perfeita observância ao projeto e ao memorial descritivo que fazem parte integrante dos autos do procedimento licitatório.
6.2. Qualquer dúvida em relação a obra ou ao cumprimento do contrato deverá ser solicitada por escrito para a FISCALIZAÇÃO, sendo que qualquer alteração de projeto deverá ser previamente analisada e autorizada por escrito pelo profissional responsável pelo projeto, ficando a cargo deste a adequação dos quantitativos e orçamento dos novos serviços.
6.3. O responsável técnico pela execução da obra deverá preencher diariamente o “Relatório Diário de Obra
– RDO”, conforme modelo anexo ao edital, o qual deverá conter informações atualizadas sobre os serviços realizados, condições climáticas, efetivo de pessoal da CONTRATADA e eventuais subcontratações de empresas ou funcionários autônomos, explicitando seus nomes, a função de cada um, os dias e turnos em que trabalharam. Estes relatórios deverão ser mantidos no canteiro de obras, atualizados desde o início do expediente do dia para eventuais registros por parte da FISCALIZAÇÃO, serão assinados pelo responsável pela execução e entregues semanalmente ao FISCAL, para receber o seu visto, sendo que este ficará com uma cópia e devolverá as demais para a CONTRATADA. Ressalte-se que é um dever da CONTRATADA, na periodicidade fixada, fazer com que estes relatórios cheguem até a FISCALIZAÇÃO.
6.4. A CONTRATADA obrigar-se-á a manter no local da obra ou na sede da CONTRATADA o controle, através de Relatório Ponto, de todos os funcionários que prestarem serviços à CONTRATANTE, devendo constar no relatório no mínimo as informações e declaração constantes nos Anexos do Edital.
6.5. Após a assinatura do termo de início, a empresa vencedora da licitação deverá apresentar ao FISCAL da obra, um novo cronograma físico-financeiro corrigido, adequando a data de início da obra e o prazo estabelecido no contrato. Neste novo cronograma, deverão ser coincidentes os períodos e as datas das medições, para fins de pagamentos das parcelas. O prazo para a apresentação deste novo cronograma será de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data de assinatura do termo de início da obra ou até o último dia útil do mês, prevalecendo aquele que vencer primeiro.
6.6. Conforme o caso, a CONTRATADA deverá obter aprovação dos projetos nos órgãos competentes e na forma exigida em normas legais vigentes, bem como obter todas as licenças e aprovações necessárias aos serviços que contratar, pagando os respectivos emolumentos e as taxas e obedecendo as leis, aos
regulamentos e as posturas referentes aos serviços e a segurança pública. É obrigada, também, a cumprir quaisquer formalidades e a pagar, às suas expensas, as multas porventura impostas por esses órgãos.
6.7. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de todas as instalações, materiais, equipamentos e ferramentas utilizadas, até o recebimento provisório da obra.
6.8. A CONTRATADA deverá retirar do local da obra, nos termos da notificação da FISCALIZAÇÃO, todo o material eventualmente rejeitado, bem como demolir e refazer imediatamente, por sua conta, tudo o que for impugnado, quer em razão de material ou da mão de obra.
6.9. Os autores de projetos executivos, caso sejam necessários, deverão ceder à CONTRATANTE, quando da entrega desses projetos, juntamente os direitos patrimoniais referentes aos serviços objetos deste contrato, conforme determina o artigo 111 da Lei 8.666/93.
6.10. Qualquer proposta de substituição de profissionais indicados durante a licitação para assumir a responsabilidade técnica pela execução da obra somente será admitida por profissionais com experiência equivalente, devidamente comprovada de acordo com as condições do edital, e dependerá de prévia aprovação da FISCALIZAÇÃO da obra.
6.11. Salvo por caso fortuito ou de força maior, a eventual substituição de profissional não poderá, em nenhuma hipótese, ser alegada como motivo para a alteração de quaisquer das condições deste contrato, particularmente dos prazos contratados.
6.12. Todos os projetos e serviços mencionados em qualquer documento que integre o presente contrato serão executados sob responsabilidade direta e exclusiva da CONTRATADA.
6.13. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.14. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados A Câmara Municipal e/ou a terceiros, por si ou seus representantes, por culpa ou dolo, na prestação do serviço contratado, bem como indenizar imediatamente, isentando a Câmara Municipal de todas e quaisquer reclamações que possam surgir decorrentes de acidentes do serviço contratado.
6.15. A licitante vencedora será integralmente responsável pelo recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, bem como demais retenções tributárias dos empregados utilizados na prestação dos serviços, assumindo também, civil e criminalmente, a responsabilidade por qualquer ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, que possa causar dano a outra pessoa, ficando obrigada a indenizar o prejuízo.
6.16. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, a responsabilidade por quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras e serviços contratados, uso indevido de patentes registradas e, ainda que resulte de caso fortuito e por qualquer causa, a destruição ou danificação da obra em construção, até a definitiva aceitação da mesma pela FISCALIZAÇÃO, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorrido em via pública.
6.17. A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, mantendo no local dos serviços, a supervisão necessária.
6.18. A CONTRATADA indica como responsável técnico o profissional , CREA/CAU nº .
6.19. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO
7.1. O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações, será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e FISCALIZAÇÃO (FISCAL da obra) mediante Termo de Recebimento Provisório circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias contados da comunicação escrita (Termo de Entrega da Obra), apresentado pela CONTRATADA;
b) DEFINITIVAMENTE, por servidor ou Comissão designada pela autoridade competente do CONTRATANTE, mediante Termo de Recebimento da Obra circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de até 90 (noventa) dias, salvo casos excepcionais, ou vistoria que comprove a adequação aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
7.2. Após a conclusão, a empresa CONTRATADA providenciará o Termo de Entrega da Obra, com garantia dos principais componentes da construção, e das instalações, devidamente assinado e o entregará para a FISCALIZAÇÃO (conforme modelo anexo), que o visará e anexará ao demais documentos do processo de execução da obra. A partir daí, dentro do prazo previsto em Lei, a FISCALIZAÇÃO tomará as providências necessárias para a emissão do Termo de Recebimento Provisório da obra.
7.3. O FISCAL responsável pelo recebimento da obra fará uma vistoria no local da execução, para verificar as condições em que esta se apresenta e certificar a sua existência. Caso sejam encontradas imperfeições, vícios, defeitos, deficiências, falhas, omissões no serviço da obra e/ou execução em desacordo com o contrato, poderá recusar total ou parcialmente a obra, serviço ou fornecimento, indicando quais as etapas ou partes liberadas e quais as sujeitas a correções e complementações. Neste caso, notificará a empresa CONTRATADA, dando
um prazo para as correções, compatível com a execução. Após a conclusão, a CONTRATADA informará por escrito a FISCALIZAÇÃO, que fará nova vistoria. Havendo aceitação, esta dará continuidade ao processo de recebimento. Tendo sido verificado que todos os problemas foram sanados, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo.
7.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da empresa CONTRATADA, pela solidez e segurança da obra, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA E DA GARANTIA DA OBRA:
8.1. A critério da Câmara Municipal poderá ser exigida da CONTRATADA uma garantia correspondente à 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser apresentado na data de celebração do acordo, cabendo a CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro;
b) seguro garantia;
c) fiança bancária.
8.2. Quando o documento apresentado depender de prazo de validade, este prazo deverá coincidir com a entrega definitiva da obra, ficando a CONTRATADA obrigada a substituí-lo ou revalidá-lo, quando for o caso, independentemente de prévia notificação.
8.3. A CONTRATADA obrigar-se-á também a prorrogar a garantia prestada, em caso de sua validade expirar, em decorrência de termo aditivo de contrato, que aumente o prazo de execução e/ou suplementá-la em caso de aumento de quantitativos no objeto que majorem o valor do contrato.
8.4. A garantia prestada pela CONTRATADA, será liberada ou restituída após o cumprimento correto e pleno de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
8.5. O objeto do presente contrato terá garantia de 05 (cinco) anos consoante dispõe o artigo 618 do Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando o contratado responsável por todos os encargos decorrentes disso.
CLÁUSULA NONA – DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
9.1. Este contrato reger-se-á conforme Edital de Tomada de Preços nº 01/2019 e seus anexos, parte integrante do Processo Administrativo nº 15/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:
10.1. Por descumprimento das normas estabelecidas no Edital, pela inexecução total ou parcial do objeto do presente contrato, deixando de assumir quaisquer das obrigações assumidas, execução imperfeita da obra, erro de execução, mora de execução, inadimplemento contratual, não veracidade das informações prestadas, omissão e outras falhas, garantido o direito ao contraditório e apresentação de defesa no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades previstas neste item, nos termos dos Artigos 86 a 88 da Lei n° 8.666/93:
I) Advertência por escrito, sempre que verificadas pequenas falhas técnicas corrigíveis ou atraso no cumprimento das etapas do cronograma físico-financeiro da obra, que poderá ser registrada no Relatório Diário de Obras – RDO e/ou através de documento específico. A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério da CONTRATANTE.
II) Multa, que poderá ser aplicada cumulada a outras sanções previstas, obedecendo aos seguintes critérios:
a) a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Câmara Municipal, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, será aplicada multa de 10% sobre o valor total da proposta;
b) no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Câmara Municipal, motivado por culpa da CONTRATADA, não se eximindo a mesma das demais sanções cabíveis, será aplicada uma multa de 10% sobre o valor total contratado;
c) ao atraso injustificado do adjudicatário em assinar o contrato ou a iniciar a execução dos serviços objetos deste Edital, será aplicada multa de 0,5% sobre o valor total da proposta, por dia de atraso, limitado ao prazo máximo de 10 (dez) dias contado do seu termo de início.
d) será aplicada multa de 0,5% sobre o valor total do contrato, aplicada em dobro nas reincidências, nos seguintes casos:
d.1) prestar informações inexatas ou criar embaraços à FISCALIZAÇÃO da obra;
d.2) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização Câmara Municipal;
d.3) desatender a quaisquer determinações da FISCALIZAÇÃO da obra;
d.4) recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;
d.5) recusar-se, através de seus funcionários presentes no local da obra, a dar ciência (recebimento) em documentos emitidos pela FISCALIZAÇÃO;
d.6) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má- fé, venha a causar danos a Câmara Municipal ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados;
d.7) quando o Relatório Diário de Obra – RDO, não se encontrar no canteiro de obras, estiver desatualizado, ou não conter os preenchimentos iniciais (data, efetivo de pessoal próprio da CONTRATADA ou subcontratado, condições do tempo entre outros) do dia corrente, impedindo a FISCALIZAÇÃO de verificar estes apontamentos e efetuar quaisquer registros;
d.8) quando a CONTRATADA não providenciar a entrega semanal do Relatório Diário de Obra – RDO à FISCALIZAÇÃO da obra;
d.9) paralisação da obra, sem justa causa, por mais de 10 (dez) dias consecutivos, sem prévia comunicação, plenamente justificada, documentada e aceita pela FISCALIZAÇÃO da obra;
d.10) a substituição da responsabilidade técnica pela execução da obra, sem prévia aprovação da Câmara Municipal e a necessária formalização da alteração contratual;
d.11) A quaisquer infringências ao contrato, projetos, especificações e outros elementos integrantes do certame licitatório anteriormente não citadas, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
e) Ressalvada as hipóteses de fato de responsabilidade exclusiva da Câmara Municipal, fato surpreendente e excepcional (interferências imprevistas), caso fortuito ou força maior (ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreições, levantes, epidemias, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, greves, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que mesmo diligentemente não se consiga impedir sua ocorrência), o atraso injustificado na execução das obras objeto deste Edital, nos prazos e quantias financeiras fixados no cronograma físico-financeiro, resultará na aplicação da multa de mora ao contratado, visando desestimular a execução da obra fora de prazo, de acordo com os seguintes critérios:
e.1) os atrasos na execução do cronograma físico-financeiro, tanto nos prazos parciais, como nos prazos de início e conclusão, quando justificados por alguma das hipóteses supracitadas, autoriza a FISCALIZAÇÃO a decidir pela não aplicação da penalidade, desde que seja anexada ao laudo de medição mensal do respectivo período uma justificativa técnica circunstanciada comprovando a proporcionalidade do atraso e, houver registros no Relatório Diário de Obras - RDO relatando estes motivos. Também, deverá ser encaminhado ao Setor de Empenhos da Secretaria da Câmara Municipal, antes da medição seguinte, um cronograma físico- financeiro atualizado e assinado pelos responsáveis técnicos da FISCALIZAÇÃO e da execução;
e.2) os dias chuvosos, por serem previsíveis em cada época do ano, não poderão ser utilizados como argumento para o atraso na execução da obra;
e.3) o cálculo da multa de mora por atraso na execução da obra, apurado na data de cada medição, conforme cronograma físico-financeiro, será calculado de acordo com a seguinte equação:
Multa de mora = 10% x (QP – QM), sendo:
QP = Quantia financeira prevista para pagamento da obra, acumulada até a medição atual, inclusive;
QM = Quantia financeira correspondente a soma dos itens da obra ou serviços efetivamente executados, até a medição atual, inclusive;
e.3.1) sempre que na data da medição dos serviços a QP for maior que a QM, será aplicada multa de mora, que será encaminhada à Procuradoria-Geral, para análise e aplicação da penalidade;
e.4) quando houver atraso na conclusão da obra, será aplicada uma multa de mora diária equivalente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) ao dia, sobre o valor financeiro em atraso, apurado na data da última medição, a partir da data limite para a conclusão da obra, de acordo com a seguinte equação:
Multa de mora = 0,25% x (VT – QM) x ND, sendo:
VT = Valor total do contrato, incluindo eventuais aditivos;
QM = Quantia financeira correspondente a soma dos itens da obra ou serviços efetivamente executados, até a data limite para a conclusão da obra;
ND = Número de dias em atraso na conclusão da obra.
e.5) caso não seja concluída a obra, em até 60 (sessenta) dias, a contar do início do período de atraso, a Câmara Municipal poderá rescindir o contrato e aplicar ao contratado uma multa rescisória de 10% do valor total contratado, incluindo eventuais aditivos.
f) garantido o direito de apresentação de defesa, no prazo supracitado, o pagamento das multas referentes a penalidades por atraso na execução ou inadimplemento deverá ser efetuado no prazo de 10 (dez) dias consecutivos contados a partir da ciência oficial da CONTRATADA, ou mediante desconto do pagamento mensal ou da garantia de execução;
g) se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Câmara Municipal, cobradas administrativamente, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
h) caso seja necessária a execução de serviços corretivos, identificados após os recebimentos provisório e/ou definitivo, a Câmara Municipal de Bom Retiro do Sul notificará a empresa CONTRATADA e estipulará o respectivo prazo de execução, compatível com a correção. Ultrapassado o prazo fixado, sem que tenha sido procedida a correção, a CONTRATADA se sujeitará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, incluindo eventuais aditivos.
i) após o início da obra, caberá à FISCALIZAÇÃO a responsabilidade pelos cálculos, demais documentos necessários e o encaminhamento de eventuais multas para a Consultoria Jurídica para análise e aplicação da penalidade.
III) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos, será aplicada nos casos de reincidência em descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou, ainda, em caso de rescisão contratual, mesmo que desses fatos não resultem em prejuízos à Câmara Municipal de Bom Retiro do Sul.
a) esta penalidade somente será aplicada depois de exame da Consultoria Jurídica e pelo Presidente da Câmara Municipal.
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, será aplicada nos seguintes casos:
a) quando a empresa CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem em prejuízos à Câmara Municipal de Bom Retiro do Sul;
b) quando a empresa CONTRATADA tiver condenação definitiva por prática de fraude FISCAL no recolhimento de quaisquer tributos ou deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais.
c) esta penalidade será mantida enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Câmara Municipal pelos eventuais prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
d) esta penalidade somente será aplicada depois de exame da Consultoria Jurídica e pelo Presidente da Câmara Municipal.
10.2. Quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual será responsável pelas perdas e danos decorrentes para com a Câmara Municipal.
10.3. As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito, conforme definição anterior, depois de exame da Consultoria Jurídica e pelo Presidente da Câmara Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SEGURANÇA DO TRABALHO:
11.1. Deverá a CONTRATADA atender, no que couber, a todas as normas estabelecidas na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, incluindo alterações posteriores.
11.2. A CONTRATADA providenciará que todas as medidas de proteção coletivas necessárias sejam implementadas, bem como, fornecerá e fiscalizará o uso de todos os seus trabalhadores dos equipamentos de proteção individual corretamente indicados para o desenvolvimento de suas tarefas, de acordo com a legislação específica.
11.3. Cabe a CONTRATADA acatar as recomendações decorrentes de inspeções de segurança e sanar as irregularidades apontadas, sob pena de adoção de medidas administrativas e disciplinares, inclusive a suspensão de suas atividades.
11.4. A CONTRATADA é responsável pela observância das normas de segurança do trabalho, especialmente o estabelecido na Norma Reguladora 18 (NR 18) – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, instituída pela Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego e suas alterações posteriores, bem como o cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, especialmente a Instrução Normativa 03/06, e outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho.
11.5. A CONTRATADA é responsável pela aquisição e fornecimento de todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s necessários para a proteção de seus trabalhadores, observando as determinações previstas na Norma Regulamentadora 6 (NR6), instituída pela Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, e suas alterações posteriores, devendo apresentar ao FISCAL da obra o comprovante da entrega dos mesmos.
11.6. A CONTRATADA indica o Mestre de Obras/Preposto, o Sr. , o qual permanecerá a disposição da FISCALIZAÇÃO da obra, ficando responsável, em horário integral, pelo recebimento de notificações expedidas pela Câmara Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO:
12.1. É vedada a subcontratação total do objeto deste contrato.
12.2. É vedada a subcontratação de mão de obra exclusiva (isolada) – não relacionada a um item específico da planilha orçamentária.
12.3. A contratada poderá, mediante autorização expressa da Câmara Municipal, subcontratar partes da obra
- relacionadas a itens específicos da planilha orçamentária.
12.4. A subcontratação será solicitada prévia e formalmente pela contratada com a apresentação dos seguintes documentos: justificativa da necessidade da subcontratação; razão social da empresa subcontratada; CNPJ; endereço da mesma; ramo de atividade; plano de trabalho referente ao relacionamento que manterá com a empresa subcontratada; orçamento com discriminação dos serviços, quantitativos e preços unitários, na mesma forma como foi exigida no edital; minuta de contrato de prestação de serviços, incluindo o valor total, cláusula de comprometimento e ciência do teor de todas as cláusulas constantes no instrumento contratual celebrado entre a contratada e a Câmara Municipal, cláusula de ciência que os pagamentos dos serviços e/ou obras executados, serão sempre feitos, exclusivamente à contratada e, demais cláusulas usualmente utilizadas nos contratos.
12.5. Autorizada a subcontratação, a contratada deverá apresentar os seguintes documentos da subcontratada:
12.5.1. Certificado de regularidade fiscal junto ao FGTS.
12.5.2. Certidão Negativa de Débito INSS/RFB – Contribuições Sociais.
12.5.3. Prova de regularidade com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Federais), Estadual e Municipal do domicílio ou sede.
12.5.4. Comprovação da qualificação técnica, com todas as exigências previstas no Edital (Da Forma de Apresentação dos Envelopes de Documentação e de Propostas).
12.6. As empresas subcontratadas, no que concerne aos empregados utilizados na obra, estarão sujeitos às mesmas regras e exigências aplicáveis à contratada, incumbindo a esta última todas as providências no sentido do seu cumprimento, inclusive quanto a documentação exigível para o pagamento (definidas nas condições de pagamento do edital) e a Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (CREA-RS ou CAU) relativas aos serviços executados, ficando a critério da Administração a solicitação de outros documentos que julgar necessário.
12.7. Não será permitida a paralisação dos serviços por parte da Contratada motivada pelo pedido e aguardo da autorização da subcontratação, caso em que serão aplicadas as penalidades contratuais previstas.
12.8. O pedido de subcontratação é analisado pelo Fiscal da Obra, que avaliará a necessidade da subempreitada, conferirá toda a documentação exigida, autorizando-a ou não.
12.9. Após a expedição da autorização pela fiscalização da obra, a contratada deverá providenciar a apresentação do contrato com a subcontratada, que será anexado aos demais documentos e encaminhados à Consultoria Jurídica da Câmara Municipal, que se manifestará sobre os aspectos jurídicos da subcontratação, aprovando-a ou não.
12.10. O início dos serviços referentes a subcontratação somente poderá ser iniciado após a aprovação do contrato pela Consultoria Jurídica da Câmara Municipal.
12.11. Mesmo que a subcontratação seja aprovada Câmara Municipal, a responsabilidade direta pela execução continuará sendo da empresa vencedora da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS
13.1. A CONTRATANTE se reserva o direito de, a qualquer tempo, suspender a execução da obra objeto desta licitação, mediante comunicação escrita à CONTRATADA. O termo de suspensão da execução da obra deverá ser instruído com justificativa escrita e deverá ser comunicada à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, como condição de eficácia dos atos.
13.2. A suspensão, total ou parcial, da execução da obra pela CONTRATANTE, terá duração de até 120 (cento e vinte) dias, podendo ocorrer em especial, mas não exclusivamente, nas seguintes hipóteses:
a) se assim decidir a CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, como forma de preservar a segura e adequada condução da obra;
b) caso a CONTRATANTE seja prejudicada, por inadimplemento da CONTRATADA no cumprimento de qualquer de suas obrigações, no âmbito do presente contrato, que não seja sanado no prazo de 30 (trinta) dias ou, em prazo maior, conforme eventual acordo entre as partes.
13.3. Os serviços executados até o dia da suspensão da execução, ainda não pagos, serão quantificados, de acordo com os termos do contrato.
13.4. Quando a obra já tiver sido iniciada e for suspensa por culpa exclusiva da CONTRATANTE, poderá haver o reembolso à CONTRATADA dos custos adicionais decorrentes da suspensão. Para isso, esta deverá apresentar a CONTRATANTE um estudo indicando as diferentes possibilidades, entre as diversas ações necessárias, e seus respectivos custos, para análise e possível escolha da melhor alternativa pela CONTRATANTE, incluindo-se:
a) custos relativos à proteção, guarda e estocagem de materiais e equipamentos que já estão na obra;
b) custos decorrentes de desmobilização e nova mobilização.
13.5. Findo o período de suspensão e autorizado pela CONTRATANTE o prosseguimento das obras, após notificação e exame das obras e dos equipamentos afetados pela referida suspensão, deverá toda e qualquer deterioração, avaria ou perda na obra ou em equipamentos serem reparadas pela CONTRATADA.
13.6. A partir da data da cientificação da CONTRATADA, no Termo de Suspensão da execução da obra, e desde que este não tenha sido determinado por culpa da mesma, deve ser interrompida a contagem do prazo de vigência do contrato, até que a obra seja reiniciada.
13.7. O Termo de Reinício da Obra será emitido pela CONTRATANTE, após eliminados os óbices à regular execução contratual, que motivaram sua suspensão, com no mínimo as seguintes informações: Identificação do Processo Licitatório, número do contrato, denominação da empresa CONTRATADA, data da assinatura do contrato inicial, data do termo de início da obra, data do término da vigência do contrato, data do termo de suspensão da obra, número de dias faltantes na data da suspensão, número de dias decorridos entre a data da suspensão e a do reinício, data do reinício da obra e nova data do vencimento da vigência do contrato. O termo de reinício da execução da obra deverá ser comunicado à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, como condição de eficácia dos atos.
13.8. Após a cientificação da CONTRATADA no Termo de Reinício da Obra, deve ser elaborado um termo aditivo de contrato, com o objetivo de devolução e restituição de prazo contratual ao executor, pelo prazo correspondente ao período de suspensão, para que se ajuste o prazo à paralisação ordenada Câmara Municipal.
13.9. Não serão prorrogados os prazos previstos no cronograma físico-financeiro de execução, nem admitido nenhum reembolso de custos adicionais, quando a suspensão dos serviços ocorrer por razões exclusivamente imputáveis à CONTRATADA. Neste caso, findo o prazo, o objeto da licitação deverá ser concluído pela CONTRATADA, com a aplicação das penalidades contratuais previstas.
13.10. Caberá à CONTRATADA, após o aviso de suspensão:
a) suspender os trabalhos na data e durante o prazo determinado na notificação;
b) não emitir novas ordens ou subcontratos para aquisições de materiais e serviços relacionados com o trabalho suspenso.
13.11. O cancelamento definitivo dos trabalhos pela CONTRATANTE determinará de pleno direito, a rescisão do presente contrato, sem que assista à CONTRATADA o direito a nenhuma indenização, além da remuneração dos serviços efetivamente executados.
13.12. Ocorrendo a hipótese acima, a CONTRATADA terá direito a receber o valor dos materiais colocados na obra e ainda não aplicados, até a data do cancelamento dos serviços, pelos preços constantes nas notas fiscais ou comprovante hábil de seus custos.
13.13. Rescindido o contrato, a CONTRATADA obriga-se a paralisar os serviços a partir da data da comunicação escrita que expedir ou receber, respondendo por todas as obrigações definidas neste contrato que decorrerem dos trabalhos executados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA PELA CÂMARA MUNICIPAL
14.1. Os serviços serão fiscalizados por profissional legalmente habilitado, especialmente designado, servidor do Município, o qual realizará a sua função com autonomia.
14.2. É assegurado a FISCALIZAÇÃO o direito de ordenar a suspensão dos serviços e até mesmo a paralisação dos mesmos, caso estes não se encontrem em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas no procedimento licitatório, ou quando a CONTRATADA não cumprir com suas obrigações legais, sejam elas descritas neste processo licitatório ou no contrato como “responsabilidades contratuais” ou intrínsecas e emanantes do exercício profissional que defluem das normas regulamentadoras da engenharia e arquitetura em obras de construção civil como “responsabilidade legal” e preceitos ético-profissionais.
14.3. O FISCAL da obra deverá emitir a ART ou a RRT de órgão público de FISCALIZAÇÃO (conforme o caso), pois tem responsabilidade ético-profissional perante o CONTRATANTE, que lhe incumbiu a obrigação de assegurar a perfeição da obra, por isso mesmo, a revelação oportuna de eventuais defeitos do projeto ou de sua execução e, se não o fizer, responderá civilmente pela sua falta.
14.4. O FISCAL deverá apresentar uma cópia desta ART ou RRT (conforme o caso) de FISCALIZAÇÃO na entrega da obra, para constar junto aos documentos solicitados à CONTRATADA.
14.5. O FISCAL deverá apresentar ao Setor de Contabilidade da Câmara Municipal, por ocasião da entrega da documentação referente à primeira medição da obra, uma cópia do documento de designação do FISCAL, da ART ou da RRT de FISCALIZAÇÃO (conforme o caso), do Termo de Início da Obra e do cronograma físico-financeiro corrigido.
14.6. Ao FISCAL caberá a verificação sobre o correto preenchimento, autenticidade e quitação das taxas, das Anotações de Responsabilidades Técnicas que serão apresentadas pela empresa CONTRATADA.
14.7. A FISCALIZAÇÃO será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
14.8. A FISCALIZAÇÃO notificará a CONTRATADA sobre sua inadimplência no cumprimento de obrigações previstas neste contrato, determinando sua regularização, ou, sendo o caso, remetendo a autoridade competente para a abertura de processo.
14.9. A FISCALIZAÇÃO fará as aferições e elaborará a documentação necessária para a liberação de pagamentos, de acordo com as condições estabelecidas contratualmente.
14.10. A FISCALIZAÇÃO recusará os serviços que tenham sido realizados pela CONTRATADA em desacordo com as condições estabelecidas no presente contrato.
14.11. A FISCALIZAÇÃO exigirá da CONTRATADA que exclua da equipe designada para a realização dos serviços pessoa por ela empregada que, a critério do FISCAL, comporte-se de maneira indevida, atue com negligência, imprudência, imperícia ou incompetência no desempenho de suas atribuições ou, persista em conduta prejudicial à saúde ou a segurança, no local da execução de obras e serviços, ou ainda, de qualquer forma venha a prejudicar o andamento normal da execução da obra, devendo a CONTRATADA providenciar a sua substituição em no máximo 24 horas após a notificação, por outra pessoa que atenda aos requisitos necessários ao desempenho da respectiva função.
14.12. A FISCALIZAÇÃO da obra deverá encaminhar documentação relativa ao descumprimento do contrato para aplicação das penalidades cabíveis por parte da Consultoria Jurídica da Câmara Municipal de Bom Retiro do Sul.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES E DAS PUBLICAÇÕES:
15.1. O presente instrumento, assim como as eventuais alterações ou aditamentos, terá sua eficácia condicionada à publicação do respectivo extrato, e começará a vigorar a partir da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO:
16.1. O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos autorizadores no presente contrato, edital e previstos nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor, bem como por superveniência de decisão judicial que importe motivos relevantes para a rescisão do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS:
17.1. As omissões relativas ao presente contrato são reguladas pela legislação vigente, na forma do artigo 65 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e alterações em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO:
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Estrela/RS, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato.
O presente contrato foi lavrado em decorrência da licitação por Tomada de Preços nº 01/2019, Processo Administrativo nº 02/2019, regendo-se pelas normas da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, à qual se sujeitam também as partes que o celebram, e, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Bom Retiro do Sul, de de 2019.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Presidente da Câmara Municipal | Contratada |