PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2171/2014 PREGÃO PRESENCIAL N° 34/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2171/2014 PREGÃO PRESENCIAL N° 34/2014
1 - PREÂMBULO:
1.1 A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ROSA, sito na Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, torna público que o(a) Pregoeiro(a) estará reunido(a) com sua equipe de apoio, para receber os documentos e as propostas, para licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo “Menor preço - Unitário”, o qual será processado e julgado em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, de 17.07.2002 e subsidiariamente a Lei nº. 8.666/1993, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, Lei Complementar 123/2006 e Decreto Municipal nº 226/06, de 06 de novembro de 2006:
1.2. O recebimento e abertura dos envelopes, propostas e documentação de habilitação, ocorrerão em sessão pública e deverão ser entregues no máximo até às 8h30min do dia 07/11/2014.
1.3 O edital completo poderá ser obtido pelos interessados no site da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ROSA xxx.xxxxxxx.xxx.xx. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta feira, no horário das 08h30min às 11h e das 13h30min às 17h c/ Xxxxxxx e/ou Xxxxxxxxxx. A Gerência de Licitações não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital.
2 - OBJETO DA LICITAÇÃO:
2.1 O objeto da presente licitação é a aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a UTI da Associação Beneficente Dom Bosco – ABOSCO.
2.2 As quantidades e a discriminação detalhada do produto objeto deste edital, constam no formulário de Proposta de Preços, anexo I, qual faz parte integrante deste Edital.
3 - DA ABERTURA:
3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo (a) pregoeiro (a), a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.
DATA DA ABERTURA: 07/11/2014.
HORA: 8h30min.
LOCAL: Auditório do NEP (FUMSSAR), na Xx. Xxxxx Xxxx, 00 – Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX - CEP: 98900-000.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1 Poderão participar deste Pregão, as empresas interessadas do ramo, que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação.
4.2 Não poderão participar da presente licitação, as empresas que:
a) Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Santa Rosa e a Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa - RS;
b) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) Encontram-se sob falência ou concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
d) Se apresentem constituídas na forma de empresa em consórcio.
e) Tenham sócios que sejam Funcionários da Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa, nos termos do art. 9°, inciso III da Lei 8.666/93.
5 - DO CREDENCIAMENTO:
5.1 Cada licitante credenciará apenas 01 (um) representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste edital, por sua representada.
5.1.1 Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante no mesmo item;
5.2 Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento junto ao (à) Pregoeiro (a), devidamente munido de documentos que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento oficial equivalente.
5.3 O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de Procuração que comprove a outorga os necessários poderes para formular ofertas e lances verbais de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes e este certame licitatório, em nome da proponente.
5.4 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.5 - Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos relacionados para credenciamento neste edital. A ausência desta documentação implicará de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito
de interpor recurso das decisões do (a) Pregoeiro (a), ficando a licitante impedida de se manifestar durante os trabalhos.
DATA DO CREDENCIAMENTO: 07/11/2014.
HORA: 8h30min.
LOCAL: Auditório do NEP (FUMSSAR), na Xx. Xxxxx Xxxx, 00 – Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX - CEP: 98900-000.
6 - DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO:
6.1 Cada licitante deverá apresentar documentos de que trata o subitem 9.1 deste Edital.
6.2 No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, os representantes credenciados das Proponentes deverão entregar, simultaneamente, ao (a) Pregoeiro
(a) ou equipe de apoio, os documentos e as propostas, exigidos no presente edital, em 02 (dois) envelopes fechados, distintos e numerados de 01 e 02 na forma dos subitens abaixo:
6.2.1 – No ato de entrega dos envelopes de Proposta e Habilitação, constante no subitem 6.2, o representante de cada licitante, deverá entregar ao (a) Pregoeiro (a) ou Equipe de Apoio, em separado de qualquer dos envelopes, a Declaração de Cumprimento pleno dos requisitos de Habilitação (conforme modelo do anexo IV), o Credenciamento e a comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem) da forma que segue abaixo:
a)Declaração firmada pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei Complementar 123/06 e 147/14 na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte.
Parágrafo Único – Em hipótese alguma serão aceitos documentos diferentes dos citados acima para efeito de comprovação do enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
6.2.2 A não entrega da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação exigida no subitem 6.2.1 deste Edital implicará em não recebimento, por parte do (a) Pregoeiro (a), dos envelopes contendo Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.
OBS: A Declaração poderá ser escrita a punho pelo representante da empresa licitante que estiver no ato do credenciamento.
6.2.3 - A não entrega da Declaração de Enquadramento de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido no subitem 6.2.1 deste edital implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/06 e 147/14, mesmo que o representante declare que os documentos comprobatórios estejam juntos ao
envelope de Habilitação.
6.2.4 Os licitantes deverão entregar 02 (dois) envelopes fechados, contendo, respectivamente: a Proposta Comercial e a Documentação da Habilitação das empresas.
6.2.4.1 Os documentos referentes à Proposta Comercial deverão estar contidos em um envelope fechado, com os dizeres:
ENVELOPE I – PROPOSTA DE PREÇOS
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ROSA NOME COMPLETO DO LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2014. DATA DE ABERTURA: 07/11/2014. HORÁRIO: 8h30min.
6.2.4.2 Os documentos referentes à habilitação deverão estar contidos em um envelope fechado, com os dizeres:
ENVELOPE II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ROSA NOME COMPLETO DO LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2014. DATA DE ABERTURA: 07/11/2014. HORÁRIO: 8h30min.
6.3 Os documentos necessários à participação na presente licitação, deverão ser apresentados em original, ou por cópia com autenticação procedida por tabelião, pelo (a) Pregoeiro (a), por servidor integrante da equipe de apoio ou do setor de Compras da Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa, ou ainda pela juntada da (s) folha (s) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s).
6.4 Os documentos necessários para participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes às propostas e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil. (Língua Portuguesa).
6.5 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados, mediante reconhecimento da assinatura do tabelião ou notário do país de origem, que tiver reconhecido a firma do emitente de tais documentos além de serem traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
6.6 A autenticação, quando feita pelo (a) pregoeiro (a), por servidor integrante da equipe de apoio ou do setor de Compras da Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa, poderá ser efetuada, em horário de expediente.
6.7 O CNPJ/MF a ser indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação, deverá ser o mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente
faturará e fornecerá o objeto da presente licitação.
6.8 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fac-símile, admitindo- se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
7 - DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE N° 1):
7.1 O envelope “Proposta de Preço” deverá conter a proposta de preço da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
I – Ser apresentada no formulário fornecido pela Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa - RS, Anexo I deste edital, ou em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no referido formulário, com a mesma numeração do item, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item, expresso em reais (R$), com até 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas.
II – Apresentar preços completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta;
III – Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;
IV – Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária e agência respectiva. Os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase da contratação;
7.2 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.3 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
7.4 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
7.6 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das
7.5 Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados.
propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.
8– DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 2):
8.1 Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos, sob pena de inabilitação:
a) Cópia do Certificado de Registro de Fornecedor pertinente ao ramo do objeto da licitação, fornecido pelo Município de Santa Rosa, sendo que o mesmo deverá estar com todas as certidões negativas atualizadas e em plena vigência, conforme determina a Instrução Normativa Municipal n° 001/2009 e o Decreto Municipal nº 226/06. A não apresentação do CRF implicará na inabilitação da licitante.
b) Declaração de que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo do anexo III;
c) Declaração subscrita pelo seu representante legal de que não incorre em qualquer das condições impeditivas, conforme modelo do anexo II, especificando:
c.1 - que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
c.2 - que não está impedida de contratar com a Administração Pública;
c.3 - que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
d) Certidão de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme artigo 29, V, da Lei 8.666/93;
e) Alvará de licença, emitido pelo órgão sanitário competente (Estadual ou Municipal), (original ou cópia autenticada) para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 10, 12, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 30, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 58, 59, 60, 62, 63, 34, 66 e 67.
f) Declaração que a empresa fornecerá treinamento operacional para todos os grupos de usuários, em turnos diferentes, conforme escala a ser fornecida para os itens 04, 12, 22, 24 e 67.
g) Registro do Produto ou Notificação de Dispensa de Registro do Produto junto a ANVISA (original ou cópia autenticada) para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 10, 12, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 30, 52, 58, 59, 60, 62, 63, 34, 66 e 67.
h) Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) publicada no Diário Oficial da União. Deverá apresentar a AFE da empresa licitante junto a XXXXXX. (original ou cópia autenticada) para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 10, 12, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 30, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48,
49, 50, 51, 52, 58, 59, 60, 62, 63, 34, 66 e 67.
i) Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) publicada no Diário Oficial da União. Deverá apresentar a AFE da empresa fabricante junto a ANVISA. (original ou cópia autenticada) para os itens 04, 12, 22, 24 e 67.
j) Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle da empresa fabricante do produto (original ou cópia autenticada) para os itens 04, 12, 22, 24 e 67.
k) Manual de operação em português registrado na ANVISA para os itens 04, 12, 22, 24 e 67.
l) Declaração de que a assistência técnica será prestada diretamente pelo fabricante, sua filial, seu representante ou empresa por ele autorizada dentro do Estado do Rio Grande do Sul (em caso de a assistência técnica ser prestada por terceiros, apresentar AFE da empresa prestadora do serviço) para os itens 04, 12, 22, 24 e 67.
8.2 Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração e Governo, em até 03 (três) dias antes da abertura da licitação, sob pena de inabilitação.
8.3 O Certificado de Fornecedor somente será considerado válido mediante conferência e autenticação pela Comissão de Licitação.
8.3.1. A conferência das informações contidas no Certificado de Fornecedor ocorrerá durante a fase de habilitação e será realizada através do sistema informatizado, sendo que as conferências ficarão registradas no banco de dados do sistema. Caso não haja registros, a responsabilidade pela habilitação ou não das empresas licitantes será da própria comissão.
8.4 Caso a empresa declarada vencedora do certame não apresente a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta inabilitada, podendo a ela serem aplicadas as penalidades previstas neste edital; neste caso será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, procedendo-se à análise de sua proposta e dos documentos de habilitação.
8.5 Os documentos, na fase pertinente, serão rubricados pelo (a) Pregoeiro (a), pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais presentes. Depois de examinados e rubricados serão anexados ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cujos documentos apresentem irregularidades.
9- DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
9.1 No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadas, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o (a) Pregoeiro (a), dirigirá a sessão. Após a abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se,
contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registrados em ata os nomes das licitantes:
a) O credenciamento do representante da empresa, juntamente com os documentos pessoais do mesmo e no caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Os envelopes de nº 01 – Proposta e nº 02 – Habilitação devidamente identificados e lacrados.
c) A Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
d) Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem), assinada por Xxxxxxxx (apresentar o número do CRC).
9.2 Tão logo tenham sido recebidos os documentos e envelopes acima descritos, o
(a) Pregoeiro (a) comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.3 Encerrada fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, o (a) Pregoeiro (a) concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes tal como previsto na alínea “a”, do item 9.1 exame este iniciado antes da abertura da sessão.
9.4 Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, o (a) Pregoeiro (a) promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.
9.5 Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
10 - DO JULGAMENTO:
10.1 O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (Classificação das propostas e Habilitação) e obedecerá, quanto à classificação das propostas, ao critério do menor preço do objeto deste Edital.
10.1.1 A etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, das licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao valor.
10.1.2 – Durante a etapa de lances não será permitido o uso de celulares para a consulta de preços. Quando convocado pelo (a) Pregoeiro (a), o licitante desejar efetuar ligações para consulta de preços, ou estiver ausente da sala de licitações seja qual for o motivo, o mesmo perderá o direito ao lance e será excluído da etapa de lances para aquele item.
10.1.3.1 – Somente serão aceitas as consultas efetuadas via telefone na fase de negociação caso o preço do licitante não esteja compatível com o preço médio obtido na consulta ao mercado, quando este tiver interesse em cobrir o preço apurado na pesquisa de mercado.
10.1.3.2 A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
10.2 Etapa de Classificação de Preços:
10.2.1 Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes.
10.2.2 O (a) Pregoeiro (a) informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
10.2.3 O (a) Pregoeiro (a) fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.
10.2.4 O (a) Pregoeiro (a) classificará a licitante da proposta de menor preço para cada item e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
10.2.4.1 O valor máximo, em reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 10.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço, multiplicado por 1,10 (um vírgula dez), desprezando-se a terceira casa decimal.
10.2.5 Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o (a) Pregoeiro (a) classificará as melhores propostas, até o máximo 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.2.6 Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o valor do primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta escrita ofertada.
10.2.7 O (a) Pregoeiro (a) convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escritas classificada como menor preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.
10.2.8 Caso não mais se realize lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item.
10.2.9 A desistência em apresentar lance verbal, para determinado item, quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele item, ficando sua última proposta registrada para classificação final da etapa competitiva.
10.2.10 Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.2.11 Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito.
10.2.12 Se a oferta não for aceitável, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital.
10.2.13 Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na mesma sessão do Pregão.
10.2.14 Nas situações previstas nos subitens 10.2.9 e 10.2.12, o Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração.
10.2.15 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente ás sanções administrativas constantes do item 18, deste Edital.
10.2.16 Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega do objeto condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão;
10.3 DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEGUNDO A LEI COMPLEMENTAR 123/06 E LEI COMPLEMENTAR 147/14.
10.3.1 – Em caso de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos das Leis 123/06 e 147/14, será observado o seguinte:
a) Será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar.
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte do (a) Pregoeiro (a), sob pena de preclusão.
c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea “b”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
e) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “b”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.4 Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação.
10.4.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 10.2 e 10.3 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o (a) Pregoeiro (a) anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” desta licitante.
10.4.2 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
10.4.3 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.4.4 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Publica, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa.
Parágrafo Único – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.4.5 Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo (a) próprio (a) Pregoeiro (a), na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvidos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.
10.4.6 Se a licitante desatender as exigências licitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pelo (a) Pregoeiro (a).
10.4.7 Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo
(a) Xxxxxxxxx (a), sua equipe de apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
10.4.8 Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do (a) Pregoeiro (a), devidamente
lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
10.4.9 Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pelo (a) Pregoeiro (a), a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a Autoridade Competente da Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa - RS, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados ao Departamento Jurídico da FUMSSAR para apreciação e parecer, e em caso de improvimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
11.1 Ao final da sessão, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do termino do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) à licitante vencedora.
11.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Para os demais atos da administração frente a presente licitação cabem recurso no prazo de 05 dias úteis nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93.
11.5 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa - RS, sito Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – (Fundos) Centro, nesta cidade de Santa Rosa/RS - CEP: 98900-000.
11.6 A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pelo (a) Pregoeiro (a), que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão.
11.6.1 Também serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.
11.6.2 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.6.3 Não serão aceitos os recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrafo, internet ou outro meio que não seja o especificado neste edital.
12 – DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
12.1 – As obrigações frente a esta licitação são decorrentes das condições estabelecidas neste edital, seus anexos, contrato a ser celebrado, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedora.
12.2 - A licitante vencedora obrigar-se-á às seguintes especificações para com os equipamentos instalados no Hospital ABOSCO:
a) Garantia e Manutenção: 01(um) ano, a contar do aceite definitivo do equipamento (sem nenhuma pendência). Durante o período de Garantia e manutenção o fornecedor ficará responsável por:
a.1) Reposição de todas as peças e/ou módulos que garantam o total funcionamento descrito em “Especificações Básicas”, para manutenções preventivas;
a.1.1) Para qualquer intervenção técnica (preventiva, instalação, dentre outras), deverá ser fornecido laudo atestando as perfeitas condições de uso do equipamento, indicando os procedimentos realizados.
a.2) Atualizações de software sempre que houver uma nova versão disponível pelo fabricante;
a.3) Serviços de manutenção preventiva conforme o estabelecido no manual técnico do equipamento; recomendações do fabricante; normas técnicas ABNT-NBRs e /ou RDCs;
a.4) Transportes e deslocamento (de sua equipe e/ou equipamento) para execução dos serviços;
a.5) Treinamentos de operação e de manutenção, conforme previsto no
Edital. empenho;
b) Prazo de entrega do Equipamento: 30 dias após a emissão de
c) O aceite definitivo ocorrerá após entrega completa dos itens exigidos
nessa especificação; terminados todos os testes realizados nos equipamentos e seus constituintes e todos os treinamentos concluídos;
c.1) A instalação do equipamento é de total responsabilidade da empresa fornecedora, assim como os testes para assegurar o seu pleno funcionamento.
d) Demonstração ao Controle de Infecção Hospitalar sobre o processo de limpeza e esterilização do aparelho e seus acessórios.
e) Treinamento de manutenção para, pelo menos, 01(um) técnico do Serviço de Manutenção do hospital, cujo cronograma deverá ser definido em até 05(cinco) dias úteis após atestada a conformidade do objeto com o Edital, com carga horária de curso não inferior a 06(seis) horas nas dependências do Hospital em oficina da empresa proponente (sendo os custos de transportes, alimentação e estadia, caso houver necessidade, por conta do fornecedor), tornando o técnico apto a realizar intervenções de baixa e média complexidade. O aceite do equipamento e o consequente pagamento estarão condicionados ao de “de acordo” do responsável pelo setor de competente, quanto à capacitação do pessoal técnico, além das outras Exigências dessa especificação. O Fornecedor deverá encaminhar ao Hospital, quando da solicitação de agendamento de treinamento técnico, o programa do treinamento. Este programa deverá comtemplar o POP (Procedimento
Operacional Padrão) de manutenção preventiva do equipamento e demais Procedimentos importantes na execução da manutenção preventiva do equipamento por parte de nossos técnicos. O Fornecedor deverá, ao final do treinamento, aplicar um teste escrito abrangendo o conteúdo abordado, juntamente com a LISTA DE PRESENÇAS do treinamento em questão;
f) Treinamento de operação nas dependências do hospital, cujo cronograma deverá ser definido em até 05(cinco) dias úteis após a instalação do equipamento, para todos os turnos de serviço (manhã e tarde e duas noites) por, no mínimo, 04(quatro) horas em cada turno. O Cronograma de treinamento deve ser aprovado pela direção do hospital. O aceite do equipamento e o consequente pagamento estarão condicionados ao “de acordo” da direção quanto à capacitação dos operadores, além das outras exigências dessa especificação. Reciclagens do treinamento deverão ser efetuadas a cada 12 (doze) meses dentro do período de garantia, obedecendo às exigências já especificadas, ou seja, para todos os turnos de serviço com duração mínima de 04(quatro) horas em cada turno;
g) Caso haja itens não verificados/informados no manual registrado poderá ser solicitada amostra do equipamento e/ou diligência para efetivar a Avaliação Técnica e/ou Parecer Técnico. Para o caso de solicitação de amostra, a disponibilização do equipamento pelo fornecedor ao hospital deverá ocorrer em até
10 (dez) dias úteis contados a partir da data de solicitação sob risco de desclassificação do equipamento. Para os casos em que, comprovadamente, uma importação do equipamento for necessária, esse prazo correrá a partir da data de internalização do equipamento (mediante comprovação por documento de importação), desde que não acarrete em prejuízo para o correto andamento dos outros itens do pregão (essa definição será dada pelo pregoeiro do certame). Para o caso de diligência, todas as despesas correrão por conta do fornecedor (inclusive transporte, hospedagem e alimentação) para pelo menos 01(um) Técnico indicado pelo hospital.
13 - DO PREÇO E DO REAJUSTE:
13.1 – Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem 7.1 deste edital, fixo e irreajustável.
13.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
13.3 – No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá solicitar formalmente a Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à assessoria jurídica da licitante para o devido parecer.
14 – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
14.1 – As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação -
correrão por conta da rubrica:
- 16.02.10.122.0302.1.081.4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente.
15 – DO FORNECIMENTO:
15.1 – Os Materiais e Equipamentos deverão ser entregues na UTI do Hospital ABOSCO, no prazo de 30 dias corridos a contar da nota de empenho.
15.2.1 As despesas de frete são por conta do fornecedor.
15.2 – A Licitante vencedora ficará obrigada a trocar as suas expensas os produtos que vierem a ser recusados sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
15.3 – Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos materiais obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com apresentado na proposta.
15.4 – A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa, encarregada de acompanhar a entrega dos materiais.
15.5 - A licitante vencedora ficará obrigada a prestar serviços de assistência técnica e todos os correlatos necessários para o perfeito funcionamento dos equipamentos, durante o período de garantia, conforme condições estabelecidas neste edital.
16 - DO PAGAMENTO:
16.1 - O pagamento será realizado pela FUMSSAR, em até 30 dias após a data da apresentação da Nota Fiscal, através de deposito bancário.
16.2 - A Empresa Vencedora deverá encaminhar junto a Nota Fiscal, documento em papel timbrado da empresa informando a Agencia Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais.
16.3 – Em caso de devolução da Nota Fiscal para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
16.4 A critério da contratante poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativos a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
16.5 A nota fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais emitidas com outros CNPJ.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
17.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 10.520/02 e Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATADA:
17.1.1 Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
17.1.2 Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da presente licitação.
17.1.3 Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação:
17.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 10520/02 e Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE.
17.2.1 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
17.2.2 Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Licitação.
17.2.3 Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
17.2.4 Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
18 - DAS PENALIDADES:
18.1. Nos termos do art. 86 da Lei 8.666/93 fica estipulado o percentual de 0,5% sobre o valor inadimplente a título de multa de mora por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado
18.2. A empresa que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado do Sistema de Cadastro de Fornecimento do Município de Santa Rosa (art. 7° da Lei 10.520/02) pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
18.3. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
18.4 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
19 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
19.1 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido em até 02 dias úteis antecedentes ao dia da licitação de acordo com o prazo do Art. 10 Do Decreto Municipal 226/2006 no endereço discriminado no subitem
11.5 deste edital, cabendo ao pregoeiro (a) decidir sobre a petição no prazo de 24 horas (vinte e quatro).
19.2 Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, quando já decorridos os respectivos prazos legais.
19.3 Acolhida à petição impugnando o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame.
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas atendido os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
20.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
20.3 É facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Municipal Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.4 Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso de revogação ou anulação deste Edital, nos termos do item 20.6 e a homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
20.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
20.6 A Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da lei n° 8.666/93.
20.7 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas.
20.8 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente exclusivamente o Foro da Comarca de Santa Rosa – RS.
20.9 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
20.10 - A cópia completa deste edital poderá ser retirada no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
20.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a).
20.12 Fazem partes integrantes deste edital:
Anexo I – Formulário Padrão;
Anexo II – Declaração de inexistência de fatos impeditivos de habilitação e contratação;
Anexo III - Declaração de não emprego a Menor de Idade;
Anexo IV – Modelo de Declaração de cumprimento pleno das exigências de habilitação do edital;
Anexo V – Instrução Normativa;
Anexo VI – Modelo de Credenciamento; Anexo VII – Minuta de Contrato;
Anexo VIII – Declaração de recebimento do edital;
20.13 Dúvidas ou demais informações poderão ser obtidas pelo Fone (55) 3513- 5150 c/ Xxxxxxx e/ou Xxxxxxxxxx.
Santa Rosa - RS, 24 de outubro de 2014.
XXXXXX XXXXXXXX
Diretor Departamento de Gestão Administrativa FUMSSAR
PREGÃO PRESENCIAL FUMSSAR Nº 34/2014 PROCESSO FUMSSAR Nº 2171 de 09/07/2014.
ABERTURA: 8h30min do dia 07/11/2014.
ANEXO I FORMULÁRIO PADRÃO
LOCAL: Auditório do NEP (FUMSSAR), na Xx. Xxxxx Xxxx, 00 – Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX - CEP: 98900-000.
PROPOSTA
Item | Descrição | Apres. | Quant. | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | AMBU/REANIMADOR DE SILICONE COM RESERVATÓRIO - DESCRIÇÃO: características Mínimas: Ambu Adulto em Silicone deve estar composto por um balão em silicone auto clavável; de 1600 ml, válvula unidirecional, mascara facial para adulto em silicone, com conector da mascara com movimento giratório, válvula de segurança que se abre aproximadamente 45 cm H2o, válvula para reservatório, reservatório com 2500 ml, extensão plástica de 2 metros. Garantia mínima de um ano. | Unid. | 05 |
2 | ASPIRAÇÃO TRAQUEAL – SISTEMA FECHADO - DESCRIÇÃO características Mínimas:: Sistema de aspiração traqueal. Deve conter conector para o paciente (Tubo Oro Traqueal), para o respirador, Conexão em "T" para conexão do tubo e da extensão do respirador, entrada para irrigação com tampa e válvula graduada a cada cm, sonda para aspiração em PVC graduada a cada cm, bainha plástica protetora transparente, reservatório de controle de válvula de aspiração, Válvula de controle de aspiração codificada por cores para facilitar a identificação do FR, tampa protetora de válvula. Garantia mínima de um ano. | Unid. | 15 | |||
3 | BALANÇA – DESCRIÇÃO: características Mínimas: Capacidade para 150 kg, divisões de 100g. Pesagem mínima de 2 kg. Altura de 1,35 m. Estrutura em chapa de aço carbono, Plataforma com tapete antiderrapante, Plataforma de 380x 290mm, régua antropométrica com escala de 2 metros, régua em aço cromado, cursor em aço inoxidável, cor branca, Aferida e certificada pelo INMETRO. Garantia mínima de um ano. | Unid. | 01 | |||
4 | BOMBA DE INFUSÃO – DESCRIÇÃO: características Mínimas: Bomba de infusão, volumétrica peristáltica de roletes, rotativa, de fabricação nacional, para infusão de soluções por via enteral ou parenteral com controle eletrônico programável. Vazão até 999,9 ml/h com incremento de 0,1 ml, controle de volume a infundir até 9999,9 ml. Entrada de dados: volume e tempo limite (com cálculo automático da vazão) ou vazão e volume limite (com cálculo automático do tempo). Taxa de KVO de 1,0 ml/h ou menor (conforme vazão programada). Função de titulação, zerar volume, bolus, juste do volume do alarme e memória da última infusão. Possuir detector de ar-na-linha com possibilidade de desligamento somente para administração de terapia enteral. Sistema de | Unid. | 16 |
alarmes com sinais visuais e sonoros diferenciados (oclusão, ar-na-linha, ausência de gotejamento, infusão completa, fim de infusão parcial, bateria baixa, bateria crítica, espera, fluxo livre). O equipamento deve possuir um sistema mecânico de alívio de pressão de oclusão impedindo uma sobre infusão acidental. Desvio da vazão com equipo padrão ± 5% da vazão programada (típico). Deverá ser fornecida com bateria recarregável de níquel- metal hidreto de longa vida com autonomia de no mínimo 4 h. Tensão de alimentação de 110 a 230 V e frequência de alimentação de 50/60 Hz. Garantia mínima de um ano. | ||||||
5 | CADEIRA DE RODAS – DESCRIÇÃO: características Mínimas: Com suporte de soro, suporte para torpedo de O2 15 litros, em aço com pintura epóxi, suportar peso minimo de até 130 kg, dobrável em X, almofada em espuma, apoio para pés removível, apoio de braços removível, pneus traseiros infláveis. Assento e encosto em nylon. Garantia mínima de um ano. | Unid. | 02 | |||
6 | CADEIRAS COM RODÍZIO - DESCRIÇÃO: características Mínimas: Com assento em polipropileno e estrutura em metal resistente, regulagem de altura e com rodízios em silicone. De fácil higienização e na cor preta. Garantia mínima de um ano. | Unid. | 08 | |||
7 | CADEIRAS CONJUGADAS/LONGARINAS – JOGOS COM 3 - DESCRIÇÃO: Para ambientes de uso coletivo. Estrutura de aço carbono cromada ou com pintura epóxi, concha de poliuretano e fácil higienização, com assento (concha de poliuretano) na cor azul. Garantia mínima de um ano. | Unid. | 05 |
8 | CARRO DE PROCEDIMENTO (INOXIDÁVEL) - DESCRIÇÃO: Equipamento em aço inoxidável, armação tubular, com rodízios e com 2 divisórias (prateleira), suporte para bacia e balde. Em tubo de 7/8" pintada, tampo e prateleira em inox com balde e bacia pintadas, Quando não em uso, o balde e a bacia são retráteis, prateleiras, varandas, balde e bacia confeccionados em aço inoxidável com acabamento polido. Pés com rodízio de 2", Dimensões: 0,45 x 0,75 x 0,80m. Garantia mínima de um ano. | Unid. | 04 | |||
09 | COLCHÃO PIRAMIDAL COM CAPA - DESCRIÇÃO: Colchão Perfilado tipo casca de ovo, confeccionado em espuma de poliuretano. Cor Azul ou Branco, dimensões de 80 x 188 x 4 cm. Densidade 28. Capa siliconada que prejudique a intensidade de colchões. | Unid. | 20 | |||
10 | CONJUNTO PARA NEBULIZAÇÃO CONTÍNUA, CONJUNTO DE NEBULIZAÇÃO, MACRONEBULIZADOR Descrição Técnica Mínima: Conjunto de equipamentos utilizado para nebulização contínua em O2. Macronebulizador; Mínimo uma Traquéia corrugada; Material em acordo ao processo de esterilização (ex. silicone, pode ser encaminhada para vapor saturado); Tamanho mínimo (150 cm); Nebulizador 500ml, traquéia de 1,20m e mascara facial. Tampa, haste e conexões fabricadas em nylon com fibra, frasco de policarbonato 500ml, traqueia corrugada atóxica de 1,20m e mascara facial em PVC. Garantia mínima de um ano. | Unid. | 10 | |||
11 | CARRO CUBA COM TAMPA E ESTRUTURA METÁLICA 180L - DESCRIÇÃO: Cuba com suporte de metal para armazenar roupas sujas até a liberação para o serviço de lavanderia hospitalar. Equipamento em polipropileno e estrutura | Unid. | 02 |
metálica com pintura eletrostática de alta resistência. Deve possuir rodas fixas e giratórias com sistema de equilíbrio central e dreno para escoamento de líquidos. Deve ser ideal para a coleta de lixo hospitalar e lavanderia. Cor branca. Medidas: C 1,05cm x L 53cm x A 92 cm.Capacidade de carga: 180 k Garantia mínima de um ano. | ||||||
12 | CUFÔMETRO - DESCRIÇÃO: características Mínimas: Medidor de pressão de Cuff do tubo endotraqueal ou traqueostomia. Manômetro analógico e inflador para medição da pressão de cuff com variação de escala de 0 a 120 cm H2O. Deve apresentar monitor de pressão integrado com indicação em código de cores para faixa ideal de pressão de cuff. Bomba de calibração com botão de alívio de pressão. Garantia mínima de um ano. | Unid. | 02 | |||
13 | DISPENSADOR ALCOOL GEL COM REFIL - DESCRIÇÃO: Capacidade do reservatório de 800 ml, aceite refil ou reservatório, fixado na parede, sistema de abertura com chave, de material plástico polipropileno e composto aditivado. Dimensões 12 de profundidade, 11 de largura e 26 de altura. | Unid. | 20 | |||
14 | DISPENSADOR PAPEL HIGIÊNICO ROLÃO – DESCRIÇÃO: Abertura com chave e material plástico de polipropileno e composto aditivado, para atender rolão de papel higiênico rolo de 300/600 metros. | Unid. | 20 | |||
15 | DISPENSADOR PAPEL TOALHA - DESCRIÇÃO: Abertura com chave, sistema inteligente de abertura que também possibilita o uso de chaves, material plástico de polipropileno e composto aditivado, papel toalha em rolo, exclusivo sistema interno que garante grande eficiência na saída do papel ou folha, visor central | Unid. | 20 |
transparente que permite visibilidade interna, facilitando o abastecimento, possibilidade de fixação na parede. | ||||||
16 | DISPENSADOR SABONETE LÍQUIDO COM REFIL - DESCRIÇÃO: Capacidade do reservatório de 800 ml, aceite refil ou reservatório, fixado na parede, sistema de abertura com chave, de material plástico polipropileno e composto aditivado. Dimensões 12 de profundidade, 11 de largura e 26 de altura. | Unid. | 20 | |||
17 | ESCADINHAS - DESCRIÇÃO: Escadinha com 02 degraus, armação em tubos redondos de 1" esmaltada, reforçada, degraus revestidos com piso de borracha antiderrapante e cinta de aço inox e com ponteiras em PVC, dimensões: 0,40 x 0,40m, procedência nacional. Garantia mínima de um ano. | Unid. | 10 | |||
18 | ESFIGMOMANÔMETRO - DESCRIÇÃO: Manguito com pera em PVC ou borracha, braçadeira em nylon azul, fechamento com pinos, verificado e aprovado pelo INMETRO. Garantia mínima de um ano. | Unid. | 10 | |||
19 | ESTETOSCÓPIO - DESCRIÇÃO: Diafragma de alta sensibilidade, tubo moldado em hastes metálicas em peça única, diafragma flutuante que garante tensão uniforme, olivas macias e confortáveis para um perfeito isolamento acústico, auscultador em aço inoxidável, verificado e liberado pelo INMETRO. Garantia mínima de um ano. | Unid. | 10 | |||
20 | FLUXÔMETRO DE AR COMPRIMIDO - DESCRIÇÃO: Fluxômetro com a função de controlar a vazão de gás, de acordo com a indicação. Disponível na cor amarela. Produto de corpo de metal cromado, cápsula e bilha em policarbonato, escala de 0 a 15 litros por minuto, esfera de inox, botão de controle de fluxo fixado com parafuso halen permitindo fácil manutenção, sistema de vedação tipo agulha evitando vazamentos e conexão padrão ABNT, com INMETRO. Garantia mínima de um ano. | Unid. | 12 |
21 | FLUXÔMETRO O2 - DESCRIÇÃO: Função de controlar a vazão do oxigênio. Produto de corpo de metal cromado, cápsula e bilha em policarbonato, escala de 0 a 15 litros por minuto, esfera de inox, botão de controle de fluxo fixado com parafuso halen permitindo fácil manutenção, sistema de vedação tipo agulha evitando vazamentos e conexão padrão ABNT. Disponível na cor verde, com INMETRO. Garantia mínima de um ano. | Unid. | 12 | |||
22 | FOCO CIRÚRGICO PORTÁTIL - DESCRIÇÃO: Fornecimento de luz fria, branca, precisa e uniforme, com pedestal e rodízios com sistema de freios\travas, articulações variáveis de ângulos, altura 1,80 cm e posição, transportável, com 01 bulbo halógeno com índice de reprodução de cor de 100 %, montado em coluna sobre base estrutural, cúpula e bulbo reforçado, focalização regulável com fácil manuseio, alcance, além de grande liberdade de movimentos, sistema de bateria com carregador de emergência inteligente, filtro térmico e controle de intensidade luminosa, de 110 a 220. Garantia mínima de um ano. | Unid. | 01 | |||
23 | FRASCO DE ASPIRAÇÃO - DESCRIÇÃO: Tampa injetada em nylon com enxerto de metal cromado, manômetro de 0 a 30 Hg, com botão de regulagem de aspiração, frasco graduado e bóia de segurança que impede a passagem de secreção para canalização, para ser utilizado em rede de vácuo e comprimido. Capacidade para 500 ml. Garantia mínima de um ano. | Unid. | 20 | |||
24 | GUINCHO TRANSFER/DISPOSITIVO PARA TRANSPOR, ELEVAR E PESAR PACIENTE - DESCRIÇÃO: características Mínimas: O guincho desenvolvido para fazer transferências de pacientes ou usuários com | Unid. | 01 |
total conforto, bem como reduzir o esforço físico do cuidador que individualmente consegue movimentar uma pessoa de no mínimo 200 Kg com segurança. Descritivos: Chassis em aço carbono tubular com pintura eletrostática a pó desmontável, com travamento sem uso de ferramentas, com regulagens de altura, de ângulo de levante, de abertura dos pés e regulagem de caster; rodízios dianteiros 4”x2” e traseiros 4”x2” com freio, rolamentados, giratórios, maciços com banda em PVC flexível na cor cinza; drive microprocessado de 15A com indicador de carga luminoso, comando remoto por cabo com chave de reversão de sentido e indicação luminosa de funcionamento; levante com atuador linear elétrico de 12V 150W PM com capacidade de carga de no mínimo 200 kg; duas baterias 12V 7A com autonomia para 80 acionamentos, recarregáveis por carregador inteligente bi-voltagem 24Vx2A 110V/220V; 03 sellete (rede envolvente) confeccionada em malha de pequeno diâmetro entrelaçados com fios de nylon revestidos em poliuretano com regulagem de fixação em 3 pontos; apoio de cabeça confeccionado em vinil acolchoado com regulagem. Sendo que um sallete possível de ser utilizado nos banhos. Produto cadastrado na Anvisa. Regulagens Possíveis: Permite ampla variação de regulagens como: regulagem de altura (alterar o comprimento da coluna, permitindo a transferência a um nível mais elevado); regulagem de ângulo do levante (permite alterar o posicionamento da base do atuador linear variando o curso do levante, possibilitando mover o usuário até do nível do chão para a cadeira, cama, etc... e vice-versa); regulagem da abertura dos pés (altera a distância dianteira entre rodízios, facilitando a aproximação, permitindo a passagem na maioria dos casos); alteração de caster (permite corrigir os pontos de toque dos rodízios com os pisos, nivelando-os, tornando seu uso sempre seguro). Garantia mínima de um ano. |
25 | INTERFACE FACIAL CPAP - DESCRIÇÃO: Material para CPAP automático, umidificador, 02 unidades máscara total face Adulto, 02 unidades de máscara nasal Adulto, reservatório de água para umidificador, filtros, traquéia de 2 metros, avaliado e certificado pelo INMETRO. Garantia mínima de um ano. | Unid. | 02 | |||
26 | KIT INTUBAÇÃO (Liringoscópio) – CABO, LÂMINAS RETAS nº 1,2,3,4 E CURVAS No 1,2,3,4 - DESCRIÇÃO: Laringoscópio adulto com 4 lâminas curvas e 4 laminas retas, para uso em intubação. Convencional em inox, com o uso de 02 pilhas médias. Garantia mínima de um ano. | Kit | 03 | |||
27 | LANTERNA CLINICA - características Mínimas: Material para ser utilizado nas avaliações médicas. Lanterna Média, Led, com bateria e Recarregável. | Unid. | 02 | |||
28 | LIXEIRAS 30 LITROS - DESCRIÇÃO: Lixeira de 30 litros, em cor branca, abertura superior de 90˚, com pedal. Capacidade para 30 litros. | Uinid. | 42 | |||
29 | LIXEIRA 100 LITROS – Lixeira de 100 litros, em cor branca, abertura superior de 90˚, com pedal. Capacidade para 100 litros. | Unid. | 10 | |||
30 | MACA PARA TRANSPORTE - DESCRIÇÃO: Maca para transporte de pacientes, com rodízios móveis, suporte de soro, suporte para torpedo de oxigênio, abaixo da maca, regulagem de altura manual, grades de proteção, na cor branca. Garantia mínima de um ano. | Unid. | 01 | |||
31 | CARRO HIGIENIZAÇÃO COMPLETO - DESCRIÇÃO: Materiais utilizados diariamente na unidade de terapia intensiva, para a higienização do ambiente. Medidas: 116 cm comprimento x 57 cm largua x 100 cm altura, peso aproximado 18 kg. 01 Carro Funcional + 01 (um) Balde Espremedor Doblô 30 litros, c/ divisão para água limpa e água suja + 01 (um) Conjunto Mop Líquido (01 Cabo em Alumínio + 01 Haste + 01 Refil Mop Líquido 320 g) + 01 (uma) Placa de | Unid. | 03 |
Sinalização Piso Molhado + 01 (uma) Pá Coletora Pop + 01 (um) Conjunto Mop Pó (01 Cabo em AlumInio + 01 Armação + 01 Refil Mop Pó 60 cm). Garantia mínima de um ano. | ||||||
32 | KIT MATERIAIS NUTRIÇÃO E DIETÉTICA - DESCRIÇÃO: Materiais de fácil higienização usados diariamente para alimentação dos pacientes dos pacientes internados na UTI. 15 Térmicas em Polipropileno com ampola de Vidro (250 ml) 20 Ampolas de vdros para Térmicas com a marca adquirida acima (250 ml) 20 Copos Graduados a cada 50 ml de Material de Plástico (200 ml) 15 Faca Inox (Com cabos de Polipropileno) (Média) 15 Garfo Inox (Com cabos de Polipropileno) (Médio) 15 Colher (Com cabos de Polipropileno) (Médio) 15 Xícaras – 100 ml - (Grande) 15 Pires (Para acondicionar as xícaras citadas acima) 15 Jarra Plástica Graduada, com medições a cada 50 ml, de 1000 ml 15 Bandeja Isotérmica, com quatro cavidades para alimentos quentes, local adequado para talheres, suco, sobremesa e saladeira, capacidade 1530 ml (total), na cor marfim. | Kit | 01 |
15 Bandeja Isotérmica - café da manha pequena marfim, com três cavidades para alimentos, local adequado para talheres, suco, capacidade 1000 ml (total), na cor marfim. | ||||||
33 | KIT - MATERIAIS PARA PUNÇÃO LOMBAR; Kit utilizado para a punção lombar que consiste na aspiração do líquido cefalorraquidiano (líquor) na medula espinhal, através da utilização de uma agulha, para exame citológico. Sua principal utilização é no diagnóstico de infecções meníngeas, bem como de outras condições neurológicas. A medula espinhal é parte do sistema nervoso, que tem a forma de cordão, e por isso é chamada de cordão espinhal. É feita na maioria das vezes com anestesia local e poucas vezes com anestesia geral. ❖ 01 Bandeja Inox (retangular) 42cmx30cmx4cm; ❖ 01 cuba redonda 09 cm; ❖ 01 pinça assepsia crile reta; Garantia mínima de um ano. | Kit | 02 | |||
34 | KIT - MATERIAIS PARA DRENAGEM LICÓRICAEM SISTEMA FECHADO; Kit utilizado para a punção e coleta de líquor ou líquido céfalo-raquidiano (LRC), este é um fluido aquoso e incolor que ocupa o espaço subaracnóideo e as cavidades ventriculares. ❖ 01 Bandeja Inox (retangular) 42cmx30cmx4cm; ❖ 01 cuba redonda 09 cm; | Kit | 02 |
❖ 01 pinça assepsia crile reta; Garantia mínima de um ano. | ||||||
35 | KIT - MATERIAIS PARA DRENAGEM TORÁCICA EM SISTEMA FECHADO; Kit utilizado para a drenagem torácica, é uma técnica cirúrgica na qual se insere um fogão dreno na cavidade pleural ou mediastínica, o qual é conectado site de um sistema de drenagem. Serve para drenar líquido ,sangue, ou ar do espaço pleural, mediastínico e cavidade torácica. ❖ 01 Bandeja Inox (Retangular) 42cmx30cmx4cm ❖ 01 cuba redonda 09 cm; ❖ 01 pacote de sutura (06 pinças); ❖ 01 pinça Crile Curva 14 cm; ❖ 01 Tesoura Cirúrgica 15 cm; ❖ 01 Porta Agulha com Trava 14 cm; ❖ 01 Pinça Crile Reta 14 cm; ❖ 01 Pinça Kocher (com dente) 10 cm; ❖ 01 Pinça Anatômica (com dente) 12 cm. ❖ 01 Cabos de Bisturi (nº 3 e 4); ❖ 01 pinça de higiene intima (CHERON); ❖ 01 pinça de Adson sem dente delicada; ❖ 01 pinça de Curva sem dente delicada; | Kit | 02 |
Garantia mínima de um ano. | ||||||
36 | KIT - MATERIAIS PARA TRAQUEOSTOMIA; Kit utilizado para a Traqueostomia, é um orifício artificial criado cirurgicamente através da frente de seu pescoço e em sua traquéia (traquéia). O termo para o procedimento cirúrgico para criar este orifício é traqueotomia, indicado em emergências e nas intubações prolongadas. ❖ 01 Cuba redonda 09 cm; ❖ 01 Pinça Adson com Dente delicada 12 cm; ❖ 01 Pinça Adson sem Dente delicado; ❖ 10 Pinças Hemostáticas Crile 14 cm curva; ❖ 02 Pares Farabeuf (01 par Pequeno (10 cm x 120 mm) + 01 para Médio(15cm x 150 mm)); ❖ 01 Porta Agulha com trava 14 cm delicado; ❖ 01 Cabo Bisturi N°3; ❖ 04 Pinças Backhaus 13 cm; ❖ 01 Pinça de Assepsia Crile Reta; ❖ 01 Tesoura Reta delicada 12 cm; ❖ 01 Tesoura Curva delicada 12 cm; Garantia mínima de um ano. | Kit | 02 |
37 | KIT - MATERIAIS PARA ACESSO VENOSO PROFUNDO (CENTRAL). DUPLO LÚMEN E MONO LÚMEN Kit para inserção de Cateteres venosos centrais, são cateteres cuja a ponta se localiza numa veia de grosso calibre. A inserção do cateter pode ser por punção de veia jugular, subclávia, axilar ou femural. Também podem ser puncionada por uma veia braquial, e instalado um "cateter central de inserção periférica". ❖ 01 porta agulha com trava 14 cm; ❖ 02 Pinças Bakaus 13 cm; ❖ 01 Pinça Pean; ❖ 01 Tesoura Reta Delicada 12 cm; ❖ 01 Pinça Anatômica com dente Delicado; ❖ 02 Cubas Redondas 09 cm; ❖ 01 Bandeja INOX Retangular 42cmx30cmx4cm. Garantia mínima de um ano. | Kit | 04 | |||
38 | KIT - MATERIAIS PARA FLEBOTOMIA; Kit utilizado para A flebotomia, é uma incisão praticada na veia, com objetivos diversos. A mais frequente utilização da flebotomia é destinada à inserção de um cateter em uma veia periférica, seja para a administração de fármacos em um paciente de difícil acesso venoso (dificuldade em puncionar veias), seja para a inserção de cateter até o coração, para monitorização da pressão venosa central em pacientes graves. | Kit | 02 |
❖ 01 Bandeja Inox Retangular 42cmx30cmx4cm ❖ 01 cuba rim inox 750 ml; ❖ 01 cuba redonda 09 cm; ❖ 01 pinça pean; ❖ 01 pinça de dissecação (com dente) 12 cm; ❖ 01 pinça de dissecação (sem dente)12 cm; ❖ 01 pinça de Adson com serrilha 123 cm; ❖ 02 pinças mosquitinho reta; ❖ 02 pinças mosquitinho curva; ❖ 01 porta agulha com trava 14 cm; ❖ 01 Xxxxxxx Xxxxxxxxxx; ❖ 01 Tesoura Cirúrgica Reta (delicada) 12 cm; ❖ 01 Cabo de bisturi nº 3; ❖ 01 Par de Afastador Farabeuf pequeno 10cm x 120 mm; ❖ 02 Ganchos Afastador Gillis; ❖ 01 Estilete (tentacânula); Garantia mínima de um ano. | ||||||
39 | KIT - MATERIAIS PARA CURATIVOS (KITS); Kit utilizado para realizar Curativo, é um material aplicado diretamente para realizar o procedimento de asseptica, importante no uso de tratamento de | Kit | 10 |
feridas com o objetivo de as tratar e proteger. ❖ 01 Tesoura Cirúrgica 15 cm; ❖ 01 Pinça Anatômica com dente; ❖ 01 Pinça Hemostática (crile) 14 cm curva;. Garantia mínima de um ano. | ||||||
40 | BACIA PARA BANHO (inox – 06 litros) Garantia mínima de um ano. | Unid. | 10 | |||
41 | CUBA RIM INÓX 750ML Garantia mínima de um ano. | Unid. | 20 | |||
42 | KIT - HIGIENE ORAL Kit utilizado para higiene oral ou Higiene bucal é considerada a melhor forma de prevenção de cáries, gengivite, periodontite e outros problemas na boca, além de ajudar a prevenir o mau-hálito (halitose). Higiene bucal é necessária para todas as pessoas manterem a saúde de seus dentes e boca. ❖ 01 cuba rim inox 750 ml; ❖ 01 cuba redonda 09 cm; ❖ 01 Pinça Kocher 10 cm. Garantia mínima de um ano. | Kit | 15 |
43 | KIT - TESOURA ESTÉRIL –RETA DELICADA 12 CM Material utilizado avulso para auxilio nos demais processos e rotinas. Garantia mínima de um ano. | Kit | 05 | |||
44 | KIT - RETIRADA DE PONTO; Kit utilizado para retirada dos pontos, após o ciclo de maturação de uma ferida suturada, ocorre à cicatrização da pele. Essa condição deve ser avaliada pelo profissional de saúde, e só então se deve proceder à retirada do material de sutura da pele, os pontos. ❖ 01 pinça de Adson (com serrilha 12 cm); ❖ 01 Pinça Crile 14 cm curva; ❖ 01 Tesoura reta delicada 12 cm. Garantia mínima de um ano. | Kit | 05 | |||
45 | KIT HIGIENE INTIMA: Material utilizado para desenvolver as atividades de higiene intima nos pacientes internados na Unidade de Terapia Intensiva. ❖ 01 Pinça Sherom 24 cm; Garantia mínima de um ano. | Kit | 05 | |||
46 | KIT SUTURA (EM CAMPO): Kit utilizado para uma sutura conhecida popularmente como pontos cirúrgicos, é um tipo de ligação usada por médicos e cirurgiões-dentistas, em especial cirurgiões, para manter unido pele, músculos, vasos sanguíneos e outros tecidos do corpo humano, após terem sido seccionados por um ferimento ou | Kit | 05 |
após uma cirurgia. ❖ 01 Bandeja Inox Retangular 42cmx30cmx4cm ❖ 01 cuba redonda 09 cm; ❖ 01 pinça Crile Curva 14 cm; ❖ 01 Tesoura Cirúrgica 15 cm; ❖ 01 Porta Agulha com Trava 14 cm; ❖ 01 Pinça Crile Reta 14 cm; ❖ 01 Pinça Kocher (com dente) 10 cm; ❖ 01 Pinça Anatômica (com dente) 12 cm. Garantia mínima de um ano. | ||||||
47 | KIT - PUNÇÃO DE TIREÓIDE (EM CAMPO) Kit utilizado para Punção aspirativa por agulha fina é um procedimento médico direcionado à investigação de pacientes com massas. A técnica consiste na retirada de pequena porção de tecido por aspiração através de uma agulha fina e posterior coloração e análise microscópica. ❖ 01 Cuba Redonda 09 cm; ❖ 01 Pinça Crile Curva 14 cm ; Garantia mínima de um ano. | Kit | 02 | |||
48 | KIT – MATERIAIS PARA CATETERISMO VESICAL DE DEMORA EM SISTEMA FECHADO | Kit | 04 |
❖ 01 Bandeja Inox Regular 42cmx30cmx4cm; ❖ 01 Cuba rim inox 750ml; ❖ 01 Pinça Kocher 10cm Garantia mínima de um ano. | ||||||
49 | KIT - PEQUENA CIRURGIA Kit utilizado para procedimentos cirúrgicos leves com anestesias locais realizados no próprio serviço de unidade de terapia intensiva, pelo próprio médico plantonista ou então cirurgião. ❖ 02 Porta Agulha com trava 14cm; ❖ 02 Pinça Backaus 13 cm; ❖ 02 Pinça Cocher com Dente 12 cm; ❖ 03 Pinça Hemostática curva – Crile 14 cm; ❖ 01 Tesoura Reta Delicada 12 cm; ❖ 01 Tesoura Curva Delicada 12 cm; ❖ 02 Cabos de Bisturi (nº 03 e 04); ❖ 01 Par de Farabeuf médio 15 cm x 150mm;; ❖ 01 Pinça Anatômica com Dente 12 cm; | Kit | 02 |
❖ 01 Pinça Anatômica serrilhada 12 cm; ❖ 01 Pinça Adson com serrilha 12 cm; ❖ 01 Cuba Redonda 09 cm; Garantia mínima de um ano. | ||||||
50 | KIT – TRICOTOMIA Kit utilizado para a retirada dos pêlos antes de uma cirurgia através de uma lâmina cirúrgica ou de barbear. Retira-se os pelos do local onde irá ser feita a cirurgia, e a retirada é feita para evitar algum tipo de infecção. ❖ 01 Cuba Redonda 09 cm; Garantia mínima de um ano. | Kit | 02 | |||
51 | KIT - PUNÇÃO PLEURAL Kit utilizado para a punção da pleura sendo esta uma membrana dupla, semelhante a um saco, que envolve o pulmão. É uma fina capa membranosa formada por dois folhetos: ❖ 01 Pinça Assepsia Crile Reta 15 cm; ❖ 01 Cuba Redonda 09 cm; ❖ 01 Pinça Kocher 12 cm. Garantia mínima de um ano. | Kit | 02 | |||
52 | PAPAGAIO (INÓX 1000 ml) Garantia mínima de um ano. | Unid. | 10 |
53 | COMADRE (Comadre tipo pá em aço inox, superfície lisa para facilitar a limpeza e para garantir o conforto. Capacidade 2,5 litros). Garantia mínima de um ano. | Unid. | 10 | |||
54 | MESA DE REUNIÃO COM SEIS CADEIRAS - DESCRIÇÃO: Mesa de reunião com tampo confeccionado em tamburatto 40mm com placa interna de 6mm MDF. Calha central para passagem de fiação e colocação de régua para tomadas. Estrutura em tamburatto 40mm revestido em melamínico BP texturizado.Dimensões: 2300mm (largura) x 1200mm (profundidade) x 750mm (altura). Seis cadeiras poltrona, revestida em tecido. Assento / encosto com costura modelo: 02, com apoio de braços reguláveis de altura: Gota na cor preta. Base em aço com capa em nylon com ajuste de altura à gás e sistema relax. Garantia de 1 ano no sistema de mecanismo. Dimensões: Assento: L. 480 mm, P.480 mm, E.80 mm e encosto com A.630mm, L.440 mm, E.80 mm. Garantia mínima de um ano. | Unid. | 01 | |||
55 | MESA DE REFEIÇÃO - DESCRIÇÃO: Tampo em termoplástico dimensões do tampo: 0,40 x 0,70m e estrutura em tubos retangulares de aço carbono pintados em cor branca, parte inferior em aço inox, regulagem de altura através de acionamento mecânico, sendo a altura máxima de 1,32m e a mínima de 0,92m. Deve conter 02 rodízios em silicone e dois pés fixos Garantia mínima de um ano. | Unid. | 10 | |||
56 | Estação de Trabalho – Computador Desktop Tipo All-in-One com as mínimas especificações: Processador com dois núcleos com seguintes configurações: 01 (um) processador possuindo dois núcleos, com no mínimo de 3.0 Ghz de clock por núcleo e memória cache de 3 Mb; | Unid. | 02 |
Deve possuir suporte a quatro threads por núcleo; Deve suportar tecnologia que permita a elevação da frequência nominal de forma automática, desde que não ultrapasse os limites de consumo de energia estabelecidos; Placa Mãe • Projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado. Não sendo portanto aceitas placas genéricas destinadas ao mercado comum; Chipset • Chipset H61 ou superior; • Suporte a expansão de memória de no mínimo 8GB, padrão mínimo DDR3- 1333Mhz; • Suporte ao padrão de barramento PCI Express x1; • Suporte a controladora de disco padrão Serial ATA II de 3.0 Gb/s. Memória Principal Com tecnologia DDR3-1333 MHz Não ECC; Mínimo de 4 GB (quatro) de memória instalada; Possibilidade de expansão para no mínimo 08(oito) GB com recurso de dual Channel. Bios • A BIOS deverá ser desenvolvida pelo próprio fabricante do equipamento ou desenvolvida especialmente para o mesmo em regime de OEM com a devida comprovação; • A inferface de configuração de BIOS deverá ser em Português; • BIOS, implementada em “flash memory” atualizável diretamente pelo |
microcomputador; • Sempre que o equipamento for inicializado deve ser mostrado no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador; • Capacidade de habilitar/desabilitar: USB, Serial e paralela; • Deverá suportar senha de acesso a BIOS e senha de “Power-on”; • Xxxxxx possuir campo editável, para inserir informações como o numero do ativo fixo; • Deverá ser compatível com padrão SMBIOS 2.6 ou superior. Slots PCI e Portas de comunicação • Disponibilizar no mínimo 1 (um) slot de expansão PCI Express x1 mini card; • Webcam integrada ao gabinete (não serão aceitas soluções externas). • Não será permitido uso de “hub” USB; • 1 (um) conector de: Mic-in , Line-out e e Headphone-out. • 1 (um) conector R-45, para conexão de rede; Controladora de disco rígido e óptico. • 1 (uma) controladora de unidade de disco rígido tipo SATA-II de 3.0 Gb/s integrada a placa mãe; • 1 controladora de unidade óptica (por exemplo CD-ROM) tipo SATA; Unidades de armazenamento • 1 (um) disco rígido de 500GB, SATA-II, 5400 RPM, interno ao gabinete; • Possuir suporte mínimo a tecnologia SMART, para detectar pré-falhas do disco rígido, evitando assim perdas de dados; • 1 (uma) unidade óptica do tipo DVD-RW, padrão SATA, interno ao gabinete. Interface de Vídeo • Controladora de vídeo com capacidade de até 1.7 GB de memória, |
dedicada ou compartilhada dinamicamente (DVMT); • Suporte a DirectX 10.1 e Open GL 3.0. Placa de Rede • Conector RJ-45; • Rede fast ethernet 10/100/1000 mbits; • Rede Wireless 802.11 b/g/n com velocidade até 300mbps; Interface de som • Áudio: compativel com o “high-definition audio”, Dois alto-falantes estéreos integrados ao gabinete; Mouse e Teclado • Teclado padrão abnt-2 e mouse óptico com 2 botões e botão de rolagem “scroll”. • Teclado e mouse do mesmo fabricante da CPU e manter os mesmos padrões de cores do gabinete. Gabinete • Padrão all-in-one, com CPU e monitor integrados em único componente não sendo aceito adaptações para essa funcionalidade como sistemas de acoplagem secundaria ou qualquer outra; • Deve possuir ainda etiqueta permanente com código de barras, onde conste a marca, o modelo, a configuração e o número de série do equipamento. • Base com ajuste de inclinação Tela • Tela tipo LED, dimensão mínima de 18,5 polegadas, integrada ao gabinete de acordo com o formato all-in-one. |
• Suporte a resolução de 1366 x 768 • Contraste de 1000:1 typical • Brilho mínimo de 250 cd/m2; • Ângulo de visão horizontal mínimo 160 graus; • Ângulo de visão vertical mínimo 160 graus; Fonte de Alimentação • Fonte externa bivolt automático com potencia máxima de 120w, PFC ativo, possuindo eficiência de consumo comprovado igual ou superior a 85%. Softwares • O equipamento deverá ser entregue com Licença do MS-Windows 7 Professional. O equipamento deve acompanhar as mídias de restauração para o sistema operacional Windows 7 Professional, mantendo o padrão de fabrica ou possuir sistema capaz de gerar as mídias do sistema, drivers e aplicativos. Deve configurar todos os drivers, aplicações e customizações para o mesmo; • O idioma deverá ser português – Brasil; Observações gerais • Todos os componentes de hardware da solução deverão ser de um único fabricante ou em regime de OEM não sendo permitida a integração de itens não homologados (ex.: memórias, disco rígido, unidades óptica) de terceiros que venha a ocasionar perda parcial ou total da garantia ou qualquer ônus financeiro adicional durante a vigência da garantia; • Todas as partes e peças necessárias para operacionalização e compatibilização do conjunto deverão ser fornecidas pelo fornecedor/fabricante; |
Documentação • Acompanhar documentação em português em papel ou meio digital; • O fabricante deverá possuir o catalogo ou descrição do modelo ofertando na Internet para consulta. Certificações • Deverá ser apresentado na proposta certificação EPEAT em nome do fabricante do equipamento, sendo que o modelo do equipamento deverá estar certificado na categoria Silver ou Gold. Este certificado será conferido através de acesso a pagina xxxx://xxx.xxxxx.xxx. Sendo necessário identificar a marca e modelo do equipamento • Deverá ser apresentado Gold Certified Partner da Microsoft para o fabricante do microcomputador ofertado; • O fabricante deve possuir certificação de qualidade ISO 900x. 2.21 Garantia e suporte • O equipamento proposto deverá possuir garantia de 1 ano para reposição de peças, mão de obra e atendimento Onsite; • A empresa fabricante do equipamento deverá possuir assistência técnica autorizada devidamente credenciada e contratada no Estado sendo essa responsável pelo atendimento durante a garantia; • A empresa fabricante do equipamento deverá dispor de um numero telefônico tipo 0800 para suporte técnico e abertura de chamados técnicos; • Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis na “Web Site” do fabricante do equipamento; 2.23 Requisitos Obrigatórios Todos os equipamentos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso e estar |
na linha de produção atual do fabricante; • É obrigatória a comprovação técnica de todas as características exigidas para os equipamentos e softwares aqui solicitados, independente da descrição da proposta do fornecedor, através de documentos que sejam de domínio publico cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator), não sendo aceitas declarações do fabricante como comprovação das exigências. A simples repetição das especificações do termo de referencia sem a devida comprovação acarretará na desclassificação da empresa proponente; • O fabricante dos equipamentos deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de drivers e softwares opcionais que por ventura acompanhem os mesmos, essas devem ser disponibilizadas em suas versões mais recentes no intuito de que os equipamentos estejam sempre atualizados com as versões mais recentes de softwares e drivers para os mesmos; • O fabricante dos equipamentos deverá prover em seu site da internet todas às atualizações de BIOS devendo a aplicação permitir a atualização online por meio do sistema operacional Microsoft Windows. 2.24 Documentação Comprobatória do Fabricante do Equipamento • Documentação indicando a Assistência Técnica autorizada num raio de no máximo 600km, que irá prestar os serviços de garantia do produto, indicando endereço completo, telefone, CNPJ e pessoa de contato; • Documentação do fabricante dos produtos indicando atendimento para usuários através de linha 0800; • Documentação do fabricante dos produtos informando que os |
produtos pertencem a linha corporativa; RESUMO: Computador desktop tipo All-in-One com processador possuindo dois núcleos, com no mínimo de 3.0 Ghz de clock por núcleo e memória cache de 3 Mb e quatro threads por núcleo; Mínimo de 4 GB (quatro) de memória instalada; Possibilidade de expansão para no mínimo 08(oito) GB com recurso de dual Channel. Webcam integrada ao gabinete. Disco rígido de 500GB, SATA-II, 5400 RPM, interno ao gabinete e unidade óptica do tipo DVD-RW, padrão SATA, interno ao gabinete. Rede fast ethernet 10/100/1000 mbits e rede wireless 802.11 b/g/n com velocidade até 300mbps; Teclado padrão abnt-2 e mouse óptico com 2 botões e botão de rolagem “scroll”. Padrão all-in-one, com CPU e monitor integrados em único componente. Tela tipo LED de 18,5 polegadas. Fonte externa bivolt automático com potencia máxima de 120w; Licença do MS-Windows 7 Professional português – Brasil; O equipamento proposto deverá possuir garantia de 1 ano para reposição de peças, mão de obra e atendimento Onsite; | ||||||
57 | “MONITOR 42” - DESCRIÇÃO: MONITOR LED 42”; Conversor Digital; Full HD; com entradas USB, HDMI; wifi integrado e alto falantes. Garantia mínima de um ano. | Unid. | 02 | |||
58 | NEGATOSCÓPIO 3 CORPOS - DESCRIÇÃO: Negatoscópio com 3 corpos, para avaliação de negativos de RX, para fixação na parede, fabricado em aço inox AISI 304, chapa de 0,8mm escovado, bivolt 110-220V, dotado de acrílico branco leitoso de 3mm e seis lâmpadas fluorescentes de 15W cada. Altura 500mm x Largura 105mm x Comprimento 1080mm. Garantia mínima de um ano. | Unid. | 01 | |||
59 | OFTALMOSCÓPIO – DESCRIÇÃO: Equipamento para verificação ocular dos pacientes da unidade de terapia intensiva. oftalmoscópio com cabo de metal | Unid. | 02 |
para 02 pilhas medias; lâmpada halógena, disco com 20 lentes de -25 a +40 dioptrias, 5 aberturas: (xxxxxxx xxxxxxx, xxxxxxx xxxxxx, xxxxx, xxxx e luz aneritra),regulador de intensidade de luz. que acompanha 01 lente. Garantia mínima de um ano. | ||||||
60 | OTOSCÓPIO – DESCRIÇÃO: Equipamento para verificação e avaliação do ouvido interno de pacientes. Otoscópio com cabo de metal, para 02 pilhas médias; acompanham 5 espéculos permanentes de plástico com diâmetros de 2,5 mm, 3,0 mm, 3,5 mm, 4,0mm e 8,0 mm; possui regulador de intensidade de luz; acompanha estôjo. Garantia mínima de um ano. | Unid. | 02 | |||
61 | POLTRONA COM REVESTIMENTO IMPERMEÁVEL - DESCRIÇÃO: Estrutura tubular fabricada em aço carbono, recoberta com espuma D23 e revestida totalmente em Corano. O assento é estofado com espuma D33 e o encosto removível estofado com espuma D28. A base tubular, por ser a única parte exposta, deve apresentar pintura em epóxi. A base vem na cor preta. Braços estofados com espuma D28 e totalmente revestidos em Corano. Sistema de reclínio simultâneo de encosto e peseira através do peso corporal, acionado por puxador de alumínio a ser localizado no braço direito, permitindo parar e travar na posição desejada. Base da Poltrona com rodízios com sistema de trava. Braços na opção “Larga”, revestimento em couro. As cores do revestimento em Corano azul. O peso máximo suportado pela poltrona é de 160 kg. Dimensões aproximadas: Altura: 108 cm Largura: 85 cm (braço largo) Profundidade total: 90 cm Profundidade do assento: 55 cm Distância entre braços: 55 cm Altura (piso/assento): 51 cm Altura (piso/braço): 64 cm | Unid. | 06 |
Poltrona reclinada: 165 cm Peso: 30 kg Garantia mínima de um ano. | ||||||
62 | REGULADORES DE PRESSÃO AR COMPRIMIDO - DESCRIÇÃO: Reguladores de pressão de ar comprimido utilizado na unidade de terapia intensiva em rede, reguladores de pressão ajustáveis na cor amarela, com visor (relógio) com as marcações dos volumes, com manômetro. Garantia mínima de um ano. | Unid. | 10 | |||
63 | REGULADORES DE PRESSÃO O2 - DESCRIÇÃO: Reguladores de pressão de oxigênio utilizado na unidade de terapia intensiva em rede, reguladores de pressão ajustáveis na cor verde, com visor (relógio) com as marcações dos volumes, com manômetro. Garantia mínima de um ano. | Unid. | 10 | |||
64 | SUPORTE DE SORO - DESCRIÇÃO: Estrutura em duro alumínio tubular, inoxidável AISI 304, tubo 1 1/4", de fácil higienização, deve possuir engates na extensão do suporte para acomodação das soluções, altura fixa 2000mm. 4 pés em tubo 7/8" e 4 ganchos em tubo 1/4" (2 com alturas de 1600mm e 2 de 1970mm), altura regulável, pés sem rodízio giratório, altura mínima de 160 cm. Garantia mínima de um ano. | Unid. | 40 | |||
65 | T DE AYRE - DESCRIÇÃO: Conector cotovelo em 90º, utilizado em pacientes intubados com ventilação espontânea. Garantia mínima de um ano. | Unid. | 10 | |||
66 | UMIDIFICADOR O2 - DESCRIÇÃO: Umidificador com frasco plástico de 250 ml tampa e corpo de nylon com rosca em metal, tubo com borbulhador, copo transparente graduado, com níveis máximo e mínimo. Conexão de entrada de oxigênio com rosca padrão 9/16 x 18 fios. Adapta-se a qualquer válvula reguladora de cilindro ou medidor de vazão de rede canalizada. Garantia mínima de um ano. | Unid. | 20 |
67 | CPAP (VENTILAÇÃO PULMONAR NÃO INVASIVA) - DESCRIÇÃO: CPAP automático, umidificador, máscara nasal, reservatório de água para umidificador, filtros, traquéia de 2 metros, cabo de energia. Característica, silencioso, aparelha com EPR (alívio de pressão expiratória) com tecnologia Easy-Breathe, para maior conforto do paciente. Diferenciais, ajuste automático de altitude, Bivolt automático, cartão de armazenamento de dados, ajuste da pressão conforme a necessidade do paciente. Garantia mínima de um ano. | Unid. | 01 |
OBS: O PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL PARA OS ITENS DESTA LICITAÇÃO SERÁ O ESTIPULADO EM ALGUNS DOS ITENS NA PLANILHA ACIMA
Validade 60 dias
Assinatura Responsável CARIMBO
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES IMPEDITIVAS
A Empresa ,
Inscrita no CNPJ sito à (endereço completo) , Declara, sob as penas da lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, que:
• que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
• que não está impedida de contratar com a Administração Pública;
• que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
Local e Data , de de .
Assinatura do responsável legal e carimbo do CNPJ
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGOS DE MENOR
A empresa inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) (a) Senhor(a) portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local e data, de de .
Assinatura e carimbo do CNPJ
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DAS AS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO DO EDITAL.
Declaro estar ciente das regras do certame licitatório e atendo a todas as exigências de habilitação do edital do PP 34/2014 – promovido pela Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa.
Santa Rosa, de de 2014.
Assinatura Proponente / CPF
ANEXO V
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2009, DE 21 DE AGOSTO DE 2009.
Determina instruções para fornecimento de certificado de registro no cadastro de fornecedor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, de conformidade com o disposto no processo administrativo nº 6601, de 21 de agosto de 2009, e
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei 8.666/93 em seus artigos 22, §2º , 27 a 37,
DETERMINA:
Art. 1º- O pedido de fornecimento do CERTIFICADO DE REGISTRO NO
CADASTRO DE FORNECEDOR deve ser solicitado à prefeitura municipal, até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - ficha cadastral, fornecida pela prefeitura, devidamente preenchida em todos os
xxxxxx, carimbada e assinada por um dos representantes da empresa (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx);
II - inscrição no CNPJ (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
III – alvará de inscrição no cadastro de contribuinte municipal;
IV - contrato social, nomes dos sócios e, quando houver, a última alteração do
objeto e da razão social, ou consolidação;
V - registro comercial no caso de empresa individual;
VI - balanço patrimonial avalizado pelo contador responsável pela empresa, em
original, ou cópia autenticada em cartório. Empresas com movimentação inferior a um ano devem apresentar declaração expedida pelo contador da empresa. Em
ambos os casos, os documentos devem conter a assinatura e o número do CRC do contador;
VII - certidão negativa de falência ou concordata; VIII - regularidade com a Fazenda municipal;
IX - regularidade com a Fazenda estadual (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx);
X - certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à divida ativa da
União ( xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
XI - regularidade relativa à Seguridade Social (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
XII - regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (xxx.xxxxx.xxx.xx);
Parágrafo único. As empresas que possuem seu contrato social publicado em jornal
devem apresentar original da última publicação ou cópia autenticada em cartório.
Art. 2º - A documentação necessária deve ser apresentada em original, publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório ou por servidor do município.
Parágrafo único. Informações sobre o encaminhamento de cadastro podem ser
obtidas na Secretaria de Municipal de Administração (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
Art. 3º- O certificado de registro no cadastro de fornecedor da Prefeitura Municipal de Santa Rosa é valido por um ano, a contar da data de sua expedição.
Art. 4º- A atualização do certificado de registro no cadastro de fornecedor da
Prefeitura Municipal de Santa Rosa deve ser solicitada com antecedência de
no mínimo três dias da data de abertura da licitação da qual a empresa deseja participar, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
II - regularidade relativa à Seguridade Social (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); III - regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (xxx.xxxxx.xxx.xx).
Art. 5º - Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Fica revogada a Instrução Normativa nº 1/2006.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA, EM 21 DE AGOSTO DE 2009.
Registre-se e publique-se. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Secretário de Administração.
XXXXXXX XXXXXXXX,
Prefeito Municipal.
ANEXO VI
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o (a) Senhor (a)
portador (a) do RG nº , inscrito no CPF sob nº , a participar da licitação instaurada pela Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa, na modalidade de Pregão, sob o n° 34/2014, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa CNPJ n° , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data:
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa: (firma reconhecida)
Nome do dirigente da empresa:
Obs: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA E ....................................
CONTRATANTE:
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.273.946/0001-94, situada à Xxx Xxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxx, XX, neste ato representada pelo seu Presidente, Srº , brasileiro, casado, CPF nº , residente e domiciliado em Santa Rosa, RS, em pleno regular exercício de suas funções.
CONTRATADA:
................................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob o nº ........................................................., situada à
..............................................., ................................, RS, neste ato representada
pelo(a) Sr(a). .........................................................., CPF nº
..............................................., RG nº ........................................, residente e
domiciliado em ......................................., RS, em pleno e regular exercício de suas funções.
Tem entre si ajustado e contratado com base no Edital de Licitação Pregão Presencial nº /2014; processo administrativo nº /14, de / /2014; e em conformidade com as disposições da Lei Federal 8.666/93 e Lei 10.520/02 e suas alterações posteriores, resolvem celebrar o presente Contrato de Compra e Venda autorizado pelo despacho constante das folhas do referido processo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento pela CONTRATADA à CONTRATANTE de
, de acordo com as quantidades e descrições estabelecidas no Anexo I do Edital de Licitação, e abaixo relacionadas:
....................................................................................
....................................................................................
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
Pelos adquiridos a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ .............................. (..............................................), resultado da
soma de todos os itens cotados.
Parágrafo Único - No preço ofertado na proposta da CONTRATADA já estão inclusos todos os custos decorrentes de transporte, seguro, impostos, taxas de qualquer natureza e outros que direta ou indiretamente, impliquem ou venham ao fiel cumprimento deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações previstas no Edital de Licitações nº /14 e neste Contrato, por determinação legal, a CONTRATADA obriga-se a:
a) entregar os previsto na Cláusula Primeira, de acordo com as especificações do Edital;
b) ressarcir à CONTRATANTE o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento;
c) cumprir as exigências previstas no item 12 do Edital;
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações previstas no Edital de Licitações nº /2014 e neste Contrato, por determinação legal, a CONTRATANTE obriga-se a:
a) efetuar no prazo indicado na Cláusula Oitava, o pagamento devido à CONTRATADA;
b) notificar por escrito a CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA DO MATERIAL
A entrega dos , objeto deste Contrato deverá ocorrer
, conforme e determinado na Cláusula 15 do Edital e Terceira do presente Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO DO MATERIAL
O recebimento definitivo do objeto deste Contrato só se concretizará após adotados pela CONTRATANTE, todos os procedimentos do artigo 73 inciso II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO
O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado após a entrega dos e apresentação das notas fiscais, através de crédito em conta bancária.
Parágrafo único - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituir e/ou emitir Nota de Correção. Esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste e/ou atualização monetária.
CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste Contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
00.00.00.000.0000.0.000.0.0.00.00 – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES
O descumprimento parcial ou total de qualquer cláusula contida no presente Contrato sujeitará à CONTRATADA às sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002, estando garantida a prévia e ampla defesa.
§ 1º - A inexecução parcial ou total do presente ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa e multa, de acordo com a gravidade da infração.
§ 2º - Além do disposto na Claúsula 18 do Edital de Licitações nº /2014 a multa será graduada de acordo com gravidade da infração, nos seguinte limites máximos.
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato em caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação.
II - de 0,3 % a 10 % sobre o valor do Contrato por infração a outros dispositivos do contrato, edital ou lei 8.666/93 e suas alterações.
§ 3º - O valor da multa será obrigatoriamente deduzido do pagamento da parcela em atraso.
§ 4º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei n.º 8.666/93, com base no artigo 77.
§ 1º – Na hipótese de rescisão com base nos incisos do artigo 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
§ 2º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente fundamentados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Santa Rosa, RS, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem, assim, justos e contratados as partes firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Xxxxx Xxxx, .................................. de 2014.
CONTRATANTE
CONTRATATADA
Testemunhas:
01) Nome:
CPF:
02) Nome:
CPF:
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
Declaro para os devidos fins que recebi o edital de Licitação modalidade Pregão Presencial nº 34/2014 no dia / /2014.
Carimbo do CNPJ Contato
Telefone
Assinatura do responsável CARIMBAR E DEVOLVER VIA EMAIL xxx@xxxxxxx.xxx.xx.
Senhor Xxxxxxxxx,
A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.