Contract
I – OBJETO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa especializada para prestação, de forma não contínua, de serviços de operação e monitoramento do sistema de sonorização pertencente ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, e de gravação de som e imagem e sua transmissão via Youtube principalmente para as Sessões do Pleno desta Corte de Justiça Especializada.
II – JUSTIFICATIVA
A contratação em tela é justificável por se tratar de serviços que abrangem as necessidades públicas permanentes, sendo, portanto, imprescindíveis para atender as demandas do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, sobretudo, a gravação das sessões plenárias desta Corte Eleitoral, conforme previsto no art. 13, VII, da Portaria nº 723/06, garantindo-se as condições para a realização das atividades administrativas institucionais internas.
Neste caso especificamente, tem-se como objetivo transmitir as sessões plenárias pela Web, em tempo real e continuar sua veiculação através do Portal do TRE/AL.
Por não ser atividade-fim, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas não possui nem prevê ter em sua estrutura funcional ferramentas e profissionais específicos para suprir e/ou atender às necessidades especificadas neste termo, de videogravação e transmissão de conteúdos e eventos.
III – ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
Em anos eleitorais, tomar-se-á como base uma demanda aumentada em 30%, aproximadamente, podendo variar para mais ou para menos conforme a necessidade.
DESCRIÇÃO DOS ITENS | QUANTIDADE ESTIMADA SEMANAL | QUANTIDADE ESTIMADA MENSAL | QUANTIDADE ESTIMADA TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
SESSÃO PLENÁRIA EM ANO NÃO ELEITORAL | 2 | 8 | 96 | R$ | R$ |
SESSÃO PLENÁRIA EM ANO ELEITORAL | 3* | 10* | 125* | R$ | R$ |
*VALORES APROXIMADOS, OBEDECIDOS CRITÉRIOS DE ARREDONDAMENTO.
IV – DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E DOS SERVIÇOS
IV.1 - O sistema de sonorização e gravação de áudio, pertencente ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, no qual serão executados os serviços objeto deste Termo de Referência, é composto por:
a) 01 Mesa de som 8 de canais;
b) 01 Mesa de som de 24 canais;
c) 02 equalizadores de 2 canais,
d) 02 sistemas sem fio, portátil, para uso com microfone de mão;
e) 02 receptores PGX4;
f) 06 Caixas de som;
g) 14 microfones de mesa (dinâmico);
h) dentre outros.
IV.2 - Os serviços a serem prestados são:
a) Efetuar serviços de operação de áudio do sistema de som ambiente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, bem como a gravação em vídeo e a transmissão via YOUTUBE das sessões do Pleno desta Corte;
b) Operar os equipamentos com segurança e eficiência, conforme as especificações de uso;
c) Operar mesas de áudio digitais, amplificadores e outros periféricos durante a gravação das sessões do pleno do TRE/AL e em outros eventos;
d) Cuidar da transmissão através dos microfones, garantindo a qualidade do áudio;
e) Zelar pela segurança das pessoas;
f) Zelar pela segurança, conservação e funcionamento dos equipamentos;
V - TRANSMISSÃO POR PLATAFORMA DE VÍDEOS YOUTUBE
A empresa contratada, para fins de de gravação de som e imagem das sessões e sua transmissão via Youtube, deverá utilizar um sistema próprio de videotransmissão via internet, utilizando no mínimo:
V.1 - PARA SESSÕES PLENÁRIAS E DEMAIS EVENTOS INSTITUCIONAIS SOB DEMANDA:
a) 03 câmeras com 1080 x 1920 linhas de resolução, gravando em FULL HD, ou com qualidade superior; no mínimo 01 tripé com Cabeça e Suporte para gravação ao vivo das sessões plenárias , 01 jogo de lentes, Filtros para 01 equipe, 03 vídeos assist, cartões de gravação e baterias;
b) Edição da íntegra das Sessões Plenárias e demais eventos insitucionais, com caracterização de vinheta de abertura e encerramento, logomarca do TRE/AL, gerador de caracteres com nomes dos atores em cena, data, número da sessão e processo em pauta.
c) Edição e finalização das Sessões Plenárias e demais eventos institucionais para entrega, após a conclusão destes, à Assessoria de Comunicação do TRE/AL, bem assim à Seção de Acompanhamento e Atos Preparatórios - (SAAP), com o conteúdo na íntegra, caracterizado por vinheta de abertura, sessão plenária da semana, vinheta de encerramento. Cada bloco deverá ser salvo em HD externo, devidamente nomeado o arquivo no formato NTSC/widescreen 720x480 SD.
d) Toda estrutura técnica, mão-de-obra e periféricos deverão estar instalados, testados e em pleno funcionamento no Plenário ou auditório uma hora antes do início da sessão plenária.
e) A contratada deverá disponibilizar auxiliar de operação de multimídia para o acompanhamento das sessões plenárias.
V.2 - PARA OPERAÇÃO DO SISTEMA DE SONORIZAÇÃO:
a) Disponibilização do técnico em som, com antecedência de 02 (duas) horas do dia marcado para a realização das sessões Plenárias, conforme calendário de sessões disponível no site deste Regional, e/ou após a solicitação do TRE/AL para revisão, testes e ajustes no sistema de sonorização Plenário ou outros espaços, a critério da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
b) Os equipamentos que compõem o sistema de sonorização deste Tribunal a serem utilizados são de responsabilidade do TRE/AL, bem como sua manutenção.
c) O operador fará relatório de uso, descrevendo duração do evento, equipamentos
utilizados, ajustes necessários, solicitação de manutenção corretiva ou preventiva bem como ocorrências da operação do sistema.
d) Caso sejam identificadas avarias nos equipamentos devido a mau uso dos mesmos, o fornecedor será responsável pela manutenção.
VI – DA GARANTIA PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A empresa contratada deve implementar infraestrutura para garantir a qualidade, a segurança e a fidedignidade de serviços prestados, envolvendo a captura, edição, armazenamento, transmissão, gerenciamento e disponibilização de áudio e vídeo digitais.
VII – DO PRAZO DE ENTREGA/PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
a) Edição e finalização das Sessões Plenárias e demais eventos institucionais para entrega, após a conclusão destes, à Assessoria de Comunicação Social do TRE/AL, bem assim à Seção de Acompanhamento e Atos Preparatórios - (SAAP), com o conteúdo na íntegra, caracterizado por vinheta de abertura, sessão plenária da semana, vinheta de encerramento;
b) Uma hora antes do início da sessão plenária ou evento, toda estrutura técnica, mão-de- obra e periféricos deverão estar instalados, testados e em pleno funcionamento no Plenário;
c) Os serviços serão recebidos a cada demanda executada, para efeito de verificação da conformidade com especificações constantes da proposta da CONTRATADA e de acordo com este Termo de Referência;
d) Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência devendo ser corrigidos/refeitos imediatamente ás custas da CONTRATADA sem prejuízo da aplicação de penalidades;
e) O recebimento do serviço não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
f) Os serviços objeto deste Termo de Referência serão regular e normalmente executados no Edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (situado atualmente no prédio da OAM na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 000, Xxxxx. Xxxxxx-XX. XXX 00000-000), podendo, excepcionalmente, serem realizados em local diverso, a critério da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
VIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Prestar o serviço de acordo com as condições e prazos propostos neste Termo de
Referência;
b) Manter sigilo de informações às quais porventura venha a ter acesso, e que se refiram à Administração Pública, servidores, advogados, partes ou qualquer outra que, pela sua natureza, não devam ser divulgadas. Em caso de descumprimento do sigilo de informações, a Administração procederá à análise e as ações cabíveis, sem prejuízo das sanções nas esferas penal e civil;
c) Disponibilizar quadro de profissionais técnicos especializados, com a qualificação adequada para cada atividade ou tarefa a ser desempenhada;
d) Xxxxxx os profissionais adequadamente trajados e devidamente identificados nas dependências do contratante;
e) Substituir, sempre que exigido pela fiscalização, qualquer um dos seus empregados em serviço, cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à execução dos serviços, à disciplina ou ao interesse;
f) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, tributárias, administrativas e civis, previdenciárias e de seguro, bem como providências e obrigações em caso de acidente de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da contratante, isentando a contratante de qualquer responsabilidade;
g) Xxxxxx, durante toda a execução contratual, compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/1993;
h) Assumir inteira e total responsabilidade técnica pela execução dos serviços;
i) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela contratada, a terceiros, seus empregados ou prepostos;
j) Corrigir, às suas expensas, os serviços contratados antes de serem entregues para veiculação ao portal do TRE/AL, isentos de vícios, defeitos ou incorreções;
k) Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
l) Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando os equipamentos de apropriados durante a execução dos serviços;
m) Informar imediatamente à contratante quaisquer irregularidades ou transtornos que possam causar prejuízos à realização dos serviços contratados ou aos equipamentos;
n) Fornecer os materiais e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços, incluindo as unidades de armazenamento dos arquivos, empregando somente materiais de qualidade;
o) Montar os equipamentos para realização dos serviços com antecedência mínima de 01 (uma) hora, a fim de proceder aos testes, mediante liberação do local pelo contratante;
p) Todo o conteúdo produzido pela contratada, (imagem, áudio, vinhetas, entre outros relativos ao serviço), será de exclusiva propriedade do TRE/AL, que poderá fazer uso dele em quaisquer oportunidades que julgar pertinentes;
q) A contratada não poderá fazer uso do conteúdo produzido, a não ser com autorização expressa do TRE/AL.
IX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Designar servidor para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços contratados, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, comunicando à contratada e, quando necessário, exigir a correção de falhas ou defeitos observados;
b) Notificar, por escrito, à contratada, toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;
c) Propiciar à contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços;
d) Xxxxxxxx à contratada todas as informações relacionadas com o objeto deste Termo de Referência;
e) Efetuar o pagamento nas condições e prazos de acordo com o contrato.
X - DOS REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE
a) A contratada deverá, na execução dos serviços, priorizar a contratação de mão de obra local e aquisição de equipamentos de empresas locais ou nacionais, quando for o caso, observando, no segundo caso, a influência direta entre qualidade do serviço e qualidade do equipamento;
b) Somente poderão ser utilizados na execução dos serviços bens de informática e/ou automação que possuam a certificação de que trata a Portaria INMETRO nº 170, de 2012 ou que possuam comprovada segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética equivalente;
c) Não são permitidas, à contratada, formas inadequadas de destinação final das pilhas e baterias usadas originárias da contratação, nos termos do artigo 22 da Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, tais como:
c1) lançamento a céu aberto, tanto em áreas urbanas como rurais, ou em aterro não licenciado;
c2) queima a céu aberto ou incineração em instalações e equipamentos não licenciados;
c3) lançamento em corpos d’água, praias, manguezais, pântanos, terrenos baldios, poços ou cacimbas, cavidades subterrâneas, redes de drenagem de águas pluviais, esgotos, ou redes de eletricidade ou telefone, mesmo que abandonadas, ou em áreas sujeitas à inundação.”
XI – DO PAGAMENTO
a) O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária de crédito em conta corrente, em até 10 (dez) dias, mediante o recebimento da nota fiscal respectiva, devidamente atestada pelo Fiscal/Gestor do Contrato;
b) Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas;
c) Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento;
d) O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, por ocasião de cada pagamento, fará as retenções e recolhimentos fiscais determinados pela legislação tributária;
e) Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deverá anexar à nota fiscal documento que comprove tal opção e Declaração conforme modelo do anexo IV da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 480, de 15 de dezembro de 2004, para que sobre o valor do pagamento não incidam as retenções de que trata a cláusula acima.
XII – HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal;
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social: Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: Certidão de Regularidade de FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitido pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho.
XIII – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, a menos de 60 (sessenta) dias da data prevista para abertura da licitação.
a1) documentação deverá:
a1.1) Estar em nome da licitante;
a1.2) Estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. Nos casos omissos, o pregoeiro considerará como prazo de validade o de 60 (sessenta) dias, contados da data de expedição do respectivo documento, exceto a Certidão a Certidão Negativa de Débitos atinente à Contribuição Previdenciária e a Certidão Conjunta
Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ambas com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com o art. 2º, do Decreto nº 6.106/2007;
a1.3) referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz. Tal dispositivo não é válido para a Certidão Negativa de Débitos atinente à Contribuição Previdenciária, bem como a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais.
b) Declaração, em papel timbrado, firmada por representante(s) legal da empresa, de que não emprega nem empregará cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal Regional Eleitoral, na forma do art. 3º da Resolução nº 07/2005, com a redação dada pela Resolução nº 09, de 06 de dezembro de 2005, e/ou artigo 4º da Resolução 156/2012, ambas do Conselho Nacional de Justiça.
XIV – DO REAJUSTE
O reajuste do valor mensal do contrato será anual, obtido da variação do IPCA-E ocorrida durante o período, ou de outro índice que vier a substituí-lo, sem prejuízo de, observado este limite, promover-se a livre negociação, tendo por critério os valores praticados no mercado.
XV – DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ATESTO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços será acompanhada, fiscalizada e atestada por servidores lotados na SAPEV, no caso das gravações das sessões, e da ACS, no caso das transmissões via plataforma YOUTUBE, sendo a gestão dos serviços realizada por intermédio da SEGEC.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência da SEGEC deverão ser solicitadas ao Secretário de Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, em tempo hábil, para a adoção de medidas necessárias e/ou convenientes.
XVI – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, II, da Lei 8.666/96. A renovação do termo contratual respectivo deverá ser sempre precedida de pesquisa para verificar se as condições oferecidas pelo licitante contratado continuam vantajosas para a Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
XVII – DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
a) O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas poderá aplicar as seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das legais, que podem ser aplicadas cumulativamente:
a1) advertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta, podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas;
a2) multa de mora de 1% (um por cento) ao dia, até o limite de 15% (quinze por cento), em razão de atraso no início, por dia, ou no cumprimento do objeto ou na sanação de irregularidade, calculado sobre o valor atualizado do contrato;
a3) multa de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o valor integral do contrato, em razão de recusa em assiná-lo ou de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas;
a4) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
a5) expedição de declaração de inidoneidade em nome da CONTRATADA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei Nacional n° 8.666/93;
b) Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, conforme o caso, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 02 (dois) dias do início do cumprimento das obrigações contratuais;
c) As sanções previstas nos subitens a4) e a5) poderão ser impostas cumulativamente com as demais;
d) A Administração, para aplicação das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela CONTRATADA, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa;
e) As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à CONTRATADA, se houver, ou cobradas judicialmente.
XVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Na proposta de preço devem estar incluídas todas as despesas e custos, como transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da licitação;
d) A proposta de preço deve informar a validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
e) O contrato poderá ser rescindido por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato.
Maceió, 23 de setembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX DANTAS, Técnico Judiciário, em 26/11/2021, às 10:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx-xx.xxx.xx
/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0979554 e o código CRC FD618CBA.
0006075-19.2021.6.02.8000 0979554v4