EDITAL DO PREGÃO N. º 008/2018
EDITAL DO PREGÃO N. º 008/2018
O Município de Anitápolis, pessoa jurídica de direito público interno, através da Prefeitura Municipal de Anitápolis, inscrito no CNPJ sob o nº 82.892.332.0001-92, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXX, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL visando à aquisição do objeto abaixo indicado. Os envelopes de proposta e documentação deverão ser entregues no Departamento de Licitações, localizada na sede deste Município – Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XX até às 09:00 horas do dia 22/02/2018, ou do primeiro dia útil subseqüente, para abertura no mesmo dia, na hipótese de não haver expediente nesta data, ocasião em que se dará início ao credenciamento e à abertura dos envelopes. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, consoante às condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, que dispõe sobre as Micro-empresas e Empresas de Pequeno Porte, bem como pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
I – Objeto
O presente pregão tem como objeto a contratação de empresa para realizar conserto do motor do micro-ônibus escolar VW/MASCA GRANMINI, ano 2010, modelo 2011, placa MIY-1801, conforme Termo de Referência constante no Anexo II do presente Edital.
II - Dotação orçamentária
2.1 A despesa decorrente da aquisição objeto do presente certame correrá a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2018 e terá a seguinte classificação orçamentária:
13.01.12.361.0018.2.036.3.3.90/307
III – Participação
3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e seus anexos.
IV - Impugnação ao ato convocatório
4.1 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX.
4.2 Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias após o limite de envio de impugnações.
4.3 Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;
c) Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
V – Proposta
5.1 A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANITÁPOLIS PREGÃO Nº. 008/2018
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE N.º 01 - “PROPOSTA DE PREÇOS”
5.2 A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
5.3 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome do proponente, xxxxxxxx completo, telefone e CNPJ;
b) número da licitação;
c) a descrição do objeto ofertado, em conformidade com o Anexo II, especificação e modelo do produto cotado, o preço unitário e valor global, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
d) prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias.
5.4 Caso a proposta não apresentar prazo de validade a mesma não será desclassificada, sendo considerado o prazo de 60 (sessenta) dias.
VI – Habilitação
6.1 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANITÁPOLIS PREGÃO Nº. 008/2018
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE) ENVELOPE N.º 02 - “HABILITAÇÃO”
6.2 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
6.3 O envelope deverá conter os seguintes documentos:
6.4 Quanto à qualificação jurídica (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública):
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.5 Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);
b) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (F.G.T.S.) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante.
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (conforme previsto na Lei no 12.440/2011).
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias;
6.6 Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial, de acordo com a Lei 11.101/2005.
6.7 Declaração, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo no Anexo III do presente edital.
6.8 Declaração, firmada por representante legal da empresa, de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, conforme modelo no anexo IV do presente edital.
VII - Sessão Pública do Pregão
7.1 No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em seqüência:
Credenciamento (fora dos envelopes)
7.2 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
7.3 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrurção Normativa DNRC nº 103/2007, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/206, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo disponível no Anexo VI do presente edital.
7.4 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
7.5 Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
7.6 Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.
Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
7.7 Os proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação, conforme modelo disponível no Anexo V.
Análise preliminar de aceitabilidade das propostas
7.8 O pregoeiro procederá à abertura das propostas e fará a análise quanto a compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexeqüível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
Etapa de lances orais
7.12 Tendo sido credenciado e a proposta selecionada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.13 Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.
7.14 Poderá o pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
7.15 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.
7.16 Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.17 Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.17.1 Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada
7.17.2 Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 7.17.2 – I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.17.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 7.17.1, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.18.3. Para as situações previstas nos item 7.17 a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.19 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
7.20 Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.
Seleção das propostas para a etapa de lances
7.21 O pregoeiro selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
7.22 Primeiro critério: serão selecionadas a menor proposta e todas os demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;
7.23 Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
Habilitação
7.24 O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.
7.25 Os documentos serão rubricados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio e serão anexados ao processo de licitação.
7.26 Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo ao pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
7.27 A regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
7.27.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que este apresente alguma restrição.
7.27.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.27.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Recurso
7.28 Habilitado o proponente, o pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
7.29 Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.
7.30 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
7.31 O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Anitápolis, dirigido à Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contra-razões no prazo de 03 (três) a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade Competente manifestará sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis.
7.32 Encerrado o prazo para manifestação de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão.
VIII - Adjudicação e Homologação
8.1 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado em favor do licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atenda as exigências deste edital.
8.2 No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
8.3 A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.4 O Município de Anitápolis, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver as condições de
habilitação ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomará a Sessão Pública e convidará os demais proponentes classificados na ordem determinada após a etapa de lances, dando continuidade aos procedimentos da sessão pública, adjudicação e homologação.
IX – Contrato
9.1 O Município de Anitápolis convocará o licitante vencedor a assinar o contrato, sendo que o mesmo deverá fazê-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação.
9.2 O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
9.3 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
9.4 As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo VII deste Edital.
9.5 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário.
9.6 O contrato a ser firmado terá a equivalência da execução, aceite e pagamento dos objetos contratados ou o dia 31 de Dezembro de 2018, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
X - Execução e pagamento
10.1 O objeto solicitado na autorização de fornecimento – AF será executado no prazo máximo de 10 (dez) dias, exceto em casos devidamente justificados, contados da data do recebimento da AF expedida pela Prefeitura Municipal de Anitápolis.
10.2 A execução do objeto deste edital será realizado conforme as necessidades da Secretaria correspondente.
10.3 O pagamento será realizado em até 30 dias após a execução do objeto do presente contrato, da entrega da nota fiscal a Secretaria Municipal.
XI – Penalidades
11.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das seguintes multas:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa da LICITANTE VENCEDORA em assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação feita pela CONTRATANTE.
b) 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato, por dia de atraso na execução do objeto contratual, até o limite de 60 (sessenta) dias;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato e rescisão do pacto, a critério da CONTRATANTE, em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto.
d) O valor da multa referida nesta cláusula será descontado “ex offício” da CONTRATADA, mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito em seu favor que mantenha junto à CONTRATANTE, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial;
11.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados do pagamento devido pelo Município de Anitápolis.
11.3 Da aplicação das penas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
11.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
XII - Disposições finais
12.1. Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta dias após a assinatura do contrato decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.
12.2 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão.
12.3 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12.4 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
12.5 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
12.6 No interesse do Município de Anitápolis, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
12.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Comarca de Santo Amaro da Imperatriz, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12.8 Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto a Divisão de Licitação e Contratos pelo telefone (00) 0000.0000, em dias úteis, de segunda a sexta das 08:0 0 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas.
12.9 Faz parte deste Edital:
a) Anexo I – Procuração
b) Anexo II - Proposta de Preços e Termo de Referência.
c) Anexo III - Modelo de Declaração que não emprega menor.
d) Anexo IV – Declaração;
e) Anexo V – Declaração que cumpre com os requisitos habilitação.
f) Anexo VI – Declaração de Enquadramento na Lei Complementar N° 123/2006.
g) Anexo VII - Minuta de Contrato.
Anitápolis/SC, 06 de fevereiro de 2018.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I PREGÃO Nº 008/2018
PROCURAÇÃO
<RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO>, por
meio de <nome completo do representante legal, RG, CPF e qualificação na empresa>, constitui como suficiente PROCURADOR o Senhor <nome completo, RG, CPF>, outorgando-lhe poderes gerais para representar a referida empresa na Licitação <modalidade, número/ano>, outorgando ainda poderes específicos para efetuar lances e praticar demais atos necessários ao procedimento licitatório.
<Cidade/Estado>, <data>.
<nome completo do representante legal e qualificação na empresa>
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Presencial 008/2018
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Kit motor VW 9-150 eletrônico | 01 | UN | R$ 3.093,33 | R$ 3.093,33 |
02 | Bronzina Biela VW (9-150 STD) | 01 | UN | R$ 506,67 | R$ 506,67 |
03 | Bronzina Mancal VW (9-150 STD) | 01 | UN | R$ 329,67 | R$ 329,67 |
04 | Jogo Junta Motor VW (9-150 motor 4.12 eletrônico) | 01 | UN | R$ 1.016,67 | R$ 1.016,67 |
05 | Óleo Motor (Lubrax Top Turbo 15W40) Diesel | 10 | L | R$ 20,33 | R$ 203,30 |
06 | Filtro Óleo MWM | 01 | UN | R$ 34,67 | R$ 34,67 |
07 | Filtro Combustível VW Constelation 15-180 | 01 | UN | R$ 136,67 | R$ 136,67 |
08 | Filtro Separador Combustível VW | 01 | UN | R$ 141,33 | R$ 141,33 |
09 | Aditivo Radiador | 02 | L | R$ 35,00 | R$ 70,00 |
10 | Filtro Ar VW (9-150) | 01 | UN | R$ 79,67 | R$ 79,67 |
11 | Válvula Termostática VW 9-150 | 01 | UN | R$ 488,67 | R$ 488,67 |
12 | Bucha Biela | 04 | UN | R$ 41,67 | R$ 166,68 |
13 | Cola Branca | 02 | UN | R$ 12,67 | R$ 25,34 |
14 | Bico Injetor VW 9-150 MWM 4.12 | 04 | UN | R$ 1.085,67 | R$ 4.342,68 |
15 | Válvula Admissão MWM 4.12 | 04 | UN | R$ 118,00 | R$ 472,00 |
16 | Válvula Escape VW 4.12 MWM | 04 | UN | R$ 98,33 | R$ 393,32 |
17 | Vedador Válvula VW 9-150 | 01 | UN | R$ 126,67 | R$ 126,67 |
18 | Guia Válvula | 08 | UN | R$ 19,33 | R$ 154,64 |
19 | Serviço Retífica Motor | 01 | UN | R$ 1.908,33 | R$ 1.908,33 |
20 | Serviço Radiador | 01 | UN | R$ 260,00 | R$ 260,00 |
21 | Lavagem das Peças | 01 | UN | R$ 103,33 | R$ 103,33 |
22 | Mão de Obra | 01 | UN | R$ 2.066,67 | R$ 2.066,67 |
VALOR GLOBAL | R$ 16.120,31 |
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Razão Social: Nome de Fantasia: Endereço: Bairro: Município: Estado: CEP: Fone/Fax: CNPJ:
Inscrição Estadual:
Inscrição Municipal:
2. CONDIÇÕES DA PROPOSTA:
Prazo de validade da proposta: dias. (prazo mínimo: 60 (sessenta) dias).
Prazo de Execução: . (mediante a entrega da autorização de fornecimento)
3. DADOS BANCÁRIOS
NOME DO BANCO: CIDADE: AGÊNCIA: N.º DA CONTA CORRENTE: TITULAR DA CONTA CORRENTE:
4. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME COMPLETO: CARGO OU FUNÇÃO: IDENTIDADE N.º : CPF/MF N.º :
5. DECLARAÇÃO:
Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas.
Assinatura Representante da empresa
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O presente pregão tem como objeto a contratação de empresa para realizar conserto do motor do micro-ônibus escolar VW/MASCA GRANMINI, ano 2010, modelo 2011, placa MIY-1801.
2. JUSTIFICATIVA
Solicita-se a realização de licitação para a contratação de empresa para realizar conserto do motor do micro-ônibus escolar VW/MASCA GRANMINI, ano 2010, modelo 2011, placa MIY-1801, para que este volte a atender a necessidade de locomoção dos alunos.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANT. | UN |
01 | Kit motor VW 9-150 eletrônico | 01 | UN |
02 | Bronzina Biela VW (9-150 STD) | 01 | UN |
03 | Bronzina Mancal VW (9-150 STD) | 01 | UN |
04 | Jogo Junta Motor VW (9-150 motor 4.12 eletrônico) | 01 | UN |
05 | Óleo Motor (Lubrax Top Turbo 15W40) Diesel | 10 | L |
06 | Filtro Óleo MWM | 01 | UN |
07 | Filtro Combustível VW Constelation 15-180 | 01 | UN |
08 | Filtro Separador Combustível VW | 01 | UN |
09 | Aditivo Radiador | 02 | L |
10 | Filtro Ar VW (9-150) | 01 | UN |
11 | Válvula Termostática VW 9-150 | 01 | UN |
12 | Bucha Biela | 04 | UN |
13 | Cola Branca | 02 | UN |
14 | Bico Injetor VW 9-150 MWM 4.12 | 04 | UN |
15 | Válvula Admissão MWM 4.12 | 04 | UN |
16 | Válvula Escape VW 4.12 MWM | 04 | UN |
17 | Vedador Válvula VW 9-150 | 01 | UN |
18 | Guia Válvula | 08 | UN |
19 | Serviço Retífica Motor | 01 | UN |
20 | Serviço Radiador | 01 | UN |
21 | Lavagem das Peças | 01 | UN |
22 | Mão de Obra | 01 | UN |
4. CUSTOS
As despesas ocorrerão por conta dos recursos vigentes a partir do exercício de 2018.
5. FUNDAMENTO LEGAL
O processo licitatório observará os fundamentos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, bem como a Lei n°. 10.520/2002, e demais legislações pertinentes, e ainda, subordinados às condições e exigências estabelecidas nesta licitação, em seu Termo de Referencia e em seus Anexos.
6. LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES Conforme Edital.
7. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS MATERIAIS
A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ao) realizar a entrega dos materiais em conformidade com o especificado neste Termo de Referência no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de recebimento do pedido de compra.
8. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega da nota fiscal no setor que solicitou o serviço.
ANEXO III
Pregão Presencial 008/2018 DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
(MODELO)
(Nome da Empresa)
........................................................................................................................................
....
inscrito no CNPJ nº .................................................................., por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade n° ................................. e do CPF Nº
..........................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27
de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
............................................................................
Local e data.
...........................................................................................................
(identificação e assinatura do representante legal)
ANEXO IV
Pregão Presencial 008/2018
DECLARAÇÃO
A empresa , empresa de direito privado com sede na
, inscrita no CNPJ. , declara sob as penas das leis que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregados de empresa pública ou de sociedade de economia mista e agentes políticos das três esferas de governo.
, de de 20
Nome: Cargo: CPF:
ANEXO V PREGÃO Nº 008/2018
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Empresa: ; CNPJ nº , sediada em
, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
Local/Data: _
...........................................................................
Assinatura Representante da Empresa
PREGÃO Nº 008/2018
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006
A empresa............................................................................., CNPJ
n°......................., declara sob as penas da lei, para participar do Pregão Presencial
n. 008/2018, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal
n. 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da referida Lei.
Local e data
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE ANITÁPOLIS, através da Prefeitura Municipal de Anitápolis, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 82.892.332.00001/92, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o n.º ............................ , a seguir denominado CONTRATANTE, e, de
outro lado à empresa .......................................... Pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº . . . . . . , com sede na . . . . . . . ., nº . . . . . , na cidade de ,
Estado de. . . . . , neste ato representado pelo Sr. . . . . . , brasileiro, ,
Portador da Cédula de Identidade nº. . . . . . . . , com CPF nº , residente e
domiciliado na cidade de , a seguir denominada CONTRATADA, têm
entre si justo e contratada o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente pregão tem como objeto a contratação de empresa para realizar conserto do motor do micro-ônibus escolar VW/MASCA GRANMINI, ano 2010, modelo 2011, placa MIY-1801, conforme Termo de Referência constante no Anexo II do presente Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatório, edital de licitação, especificações, memoriais e proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Primeiro
A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº 8.666/93 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QTD | UN | VALOR MÁX. UNIT. | VALOR MÁX. TOTAL |
VALOR GLOBAL |
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto, a importância de R$ ....................(...........................), daqui por diante denominado "Valor Contratual", que serão empenhados a conta da dotação:
13.01.12.361.0018.2.036.3.3.90/307
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado em até 30 dias após a execução do objeto do presente contrato, da entrega da nota fiscal a Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
A execução do objeto solicitado será efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir da data do recebimento da autorização de fornecimento expedida pela Prefeitura Municipal de Anitápolis.
O prazo de vigência do contrato a ser firmado terá a equivalência da execução, aceite e pagamento do objeto contratado ou o dia 31 de Dezembro de 2018, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
Parágrafo único
Xxxxxxxx à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre o objeto contratado, bem como fretes e transportes, cargas e descargas.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato será feita pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SETIMA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Na hipótese de inexecução, poderá a CONTRATANTE aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Multas de:
b.1) 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa da LICITANTE VENCEDORA em assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação feita pela CONTRATANTE.
b.2) 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato, por dia de atraso na execução do objeto contratual, até o limite de 30 (trinta) dias;
b.3) 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato e rescisão do pacto, a critério da CONTRATANTE, em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos materiais.
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que a CONTRATANTE promova sua reabilitação.
Parágrafo único:
As sanções previstas nos itens antecedentes serão aplicadas pela autoridade competente, assegurados a CONTRATADA ou ao Adjudicatário, o contraditório e ampla defesa, nos seguintes prazos e condições:
a) de 05 (cinco) dias úteis nos casos de advertência e de suspensão, e,
b) de 10 (dez) dias úteis da abertura de vista do processo, no caso de declaração de inidoneidade para licitar com o Município de Anitápolis.
CLÁUSULA NONA - DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
O valor da multa referida na cláusula anterior poderá ser descontada “ex offício” da CONTRATADA, mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito em seu favor que mantenha junto à CONTRATANTE, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo único:
Não sendo possível o desconto referido no caput, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 5 (cinco) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CONTROLE DE QUALIDADE
A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, antes e após a contratação, solicitar inspeções para verificar se o (s) serviço (s) atende às exigências.
Parágrafo Primeiro
O objeto executado em desacordo com as especificações do edital deverão ser reparadas. Nestes casos, o prazo para reparação será determinado pela contratante e sua inobservância implicará a aplicação das penalidades previstas no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato na mesma forma prevista no caput ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I - Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo
A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nos prazos dos serviços fornecidos à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas firmam as partes este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais.
Anitápolis/SC, . . . . . de de 2018.
Município de Anitápolis Contratante
. . . . . . .
Contratada
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF nº. CPF nº.