CLÁUSULAS GERAIS
CLÁUSULAS GERAIS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVICOS PARA GESTÃO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS
De um lado BRIDGE BANK LTDA., registrada legalmente por contrato social devidamente arquivado nesta Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, sob NIRE nº 42206007307, com sede na Rua 1520, nº 251, Sala 01, Edifício ILLUMINATI RESIDENSE, Centro, na cidade de Balneário Camboriú/SC, CEP 88330532, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o nº 35.167.672/0001‐70, nome fantasia BRIDGE BANK., doravante denominada CONTRATADA; e de outro lado a pessoa que patrocina o aceite eletrônico, doravante denominada USUÁRIO; firmam entre si o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições, lidas e de acordo com a metodologia proposta, de forma a regulamentar o relacionamento entre ambos para a aceitação de CARTÕES DE CRÉDITO/DÉBITO em transações com seus respectivos TITULARES.
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. A CONTRATADA, diretamente ou por intermédio de terceiro, mediante o ACEITE aos termos deste Contrato, colocará a disposição do USUÁRIO os serviços de gestão de pagamentos e recebimentos, por conta e ordem deste, consistentes no acompanhamento de todo fluxo de caixa, de forma a capturar e processar as TRANSAÇÕES realizadas por meio de CARTÕES;
1.2. Referidos serviços serão prestados mediante licença de uso, para tecnologia de propriedade da CONTRATADA, a qual o USUÁRIO outorga, neste ato, o devido mandato, constituindo‐a sua legítima procuradora, tanto para os fins de executar suas ordens de pagamento, transferências e resgates de recursos líquidos, quanto para a prática de qualquer outro ato necessário e vinculado a prestação destes serviços;
1.3. A prestação de Serviços se dará pela CONTRATADA e por instituidores de arranjos de pagamento, a ela vinculados, cabendo a cada um, de acordo com o previsto em seus respectivos contratos, uma parcela de remuneração, quando acordada para tanto;
1.4. O objeto deste contrato não se compara a serviços financeiros oferecidos por Instituições Bancárias e/ou Administradoras de cartão de crédito, consistindo, unicamente, na facilitação de transações para o USUÁRIO, em moeda corrente nacional, realizadas e/ou administradas no território nacional;
1.5. A CONTRATADA não integrará a relação jurídica estabelecida entre o USUÁRIO e o TITULAR DO CARTÃO, cliente deste, isentando‐se de qualquer responsabilidade pelos produtos e serviços então negociados, frise‐ se, entre o USUÁRIO e seu consumidor de serviços e/ou produtos, não respondendo, em vista disso, pelo conteúdo, qualidade, natureza, preço de venda, descontos e/ou condições de garantia, então negociados;
1.6. Acaso necessário caberá ao USUÁRIO o esclarecimento, ao seu consumidor, de que as empresas que se
encontram na condição de “facilitadoras de pagamento”, não possuem responsabilidade sobre as transações
por ele realizadas, tendo em vista que possuem relação, única e exclusiva, com o USUÁRIO dos seus serviços, da exata forma como previsto no item “1.4” deste termo.
2. DO ACEITE E DA RETRATAÇÃO
2.1. O acesso ao presente contrato, no Site Aberto, com posterior “login” e “senha”, adentrando na área fechada do Sistema, confirma o “aceite” a todas as suas cláusulas e condições, inclusive das taxas acordadas relativas a prestação de serviços contidos no objeto (cláusula 1), observando os seguintes e prévios procedimentos.
2.1.1. Para a prática do ato o USUÁRIO será previamente cadastrado por um intermediador/prospector de negócios, que colherá todos os dados pessoais e necessários para que lhe seja enviada uma proposta formal, responsabilizando‐se civil e criminalmente pelas informações a ele declaradas;
2.1.2. Com o envio da proposta, por parte da CONTRATADA, e CONFIRMADO O ACEITE pelo USUÁRIO, ser‐lhe‐á realizado novo contato, por parte da CONTRATADA, por e‐mail oficial, com informações acerca de seu “login” e “senha provisória”;
2.1.3. Com referidas informações o USUÁRIO promoverá seu primeiro acesso ao Sistema Fechado do Site da CONTRATADA, sendo que, para adentrá‐lo, terá de efetuar a imediata substituição da senha provisória por uma senha definitiva, momento em que, da forma como reza o item 2.1., estará confirmando o “aceite” aos termos deste contrato.
2.2. Referido aceite corresponde a declaração do USUÁRIO de que se encontra na condição de assumir direitos e deveres de ordem civil (pessoa capaz, maior de 18 anos ou emancipado), além de que, se estiver agindo em nome de Xxxxxx Xxxxxxxx, devidamente constituída, com atividade lícita e sem impedimentos de qualquer natureza, detém os poderes necessários para vinculá‐la a todos os termos deste Contrato, implicando no reconhecimento de que foram lidas e aceitas, sem restrições e exceções, todas as disposições dele constantes;
2.3. A CONTRATADA reserva‐se no direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para confirmar os dados fornecidos pelo USUÁRIO, podendo, para tanto, solicitar dados adicionais, além de documentos que julgue pertinentes, e ainda, consultar bancos de dados mantidos por terceiros e bases de restrições creditícias, tais como SPC e Serasa, sem deixar de seguir o que previsto na Lei Federal n.º 9.613/1998 e o que exigido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF;
2.4. Xxxxx constatada a existência de omissões nos dados fornecidos pelo USUÁRIO, e/ou contradição, poderá a CONTRATADA rejeitar, bloquear e/ou cancelar o cadastro do USUÁRIO, independentemente do momento e sem prejuízo de outras medidas;
2.5. Em caso de dúvidas sobre cláusulas ou condições deste Termo, ou em caso do USUÁRIO vir a perder o interesse na contratação, recomenda‐se que se utilize da faculdade, ora instituída, de RETRATAÇÃO, a ser realizada por e‐mail e possível dentro do prazo de 24 Horas depois do referido “aceite”, quando criado o “login” e a “senha” para acesso a área fechado do Sistema, ficando ciente de que não mais terá acesso aos serviços integrantes e disponibilizados por este termo;
2.6. Ultrapassadas as 24 Horas, previstas na cláusula anterior, sem ter ocorrido a desistência/retratação do aderente, assumirá este, de forma automática, a condição de USUÁRIO dos Serviços integrantes e disponibilizados neste Termo, nos exatos termos e condições nele previstas;
2.7. A inclusão e mantença do USUÁRIO, no sistema disponibilizado pela CONTRATADA, se condiciona a aceitação desta, realizada com base em critérios de avaliação, amparados no estudo das atividades desenvolvidas pelo USUÁRIO, além da sua possibilidade e/ou de seus sócios/representantes/proprietários/acionistas gerarem caixa, bem como do histórico de relacionamento anterior com a CONTRATADA e/ou com terceiros que integrem seu rol de negócios.
3. DO CADASTRAMENTO
3.1. O USUÁRIO deverá manter os dados atualizados e proceder ao envio da documentação porventura solicitada, informando a CONTRATADA acerca de quaisquer alterações relativas as informações inicialmente prestadas, no tocante a composição societária, denominação social, objeto social, endereços comerciais e eletrônicos, endereços de correspondência ou números de telefone, respondendo por eventual contradição entre os dados informados e os que deveria informar, sendo obrigatório o fornecimento do endereço eletrônico (e‐mail) para comunicação, mantendo‐o sempre atualizado, de forma que a comunicação por e‐ mail seja válida e eficaz;
3.2. O USUÁRIO assume a exclusiva e única responsabilidade pelas informações para acesso a sua conta e serviços, tendo em vista que serão realizadas em seu nome, devendo notificar, de forma imediata, a CONTRATADA, caso suspeite da necessidade de alteração da sua senha definitiva, diante de ser o único responsável pelo uso indevido da mesma;
3.3. Cada USUÁRIO poderá realizar um único cadastro, com a abertura de uma única conta, a ser utilizada por uma única pessoa, devendo SOLICITAR SUA CONTA BRIDGE BANK OU informar, de forma obrigatória, uma conta bancária de sua titularidade, no País, mantida junto a Instituição Financeira regularmente constituída e autorizada a exercer suas atividades, comprometendo‐se a seguir todas as regras e exigências determinadas pelas CREDENCIADORAS e BANDEIRAS, pelo mercado de meios de pagamento, e pela Legislação.
3.4. O USUÁRIO poderá vincular um ou mais equipamentos ao seu cadastro, sob sua responsabilidade e perante a CONTRATADA, sendo que, neste caso, será avaliada a viabilidade confirme critérios próprios e sujeitos a cobrança para a disponibilidade;
3.5. Acaso o USUÁRIO pretenda utilizar‐se dos serviços junto a suas FILIAIS, deverá dar‐lhe ciência plena acerca dos termos deste CONTRATO, de forma que matriz e filial (ais) passem a cumprir com todas as obrigações nele previstas e dele decorrentes, respondendo solidariamente pela ação ou omissão;
3.7. Quando do credenciamento, ou durante a vigência do contrato, serão definidos os cartões que o USUÁRIO poderá aceitar, além dos tipos de transações e formas de captura que estará autorizado a realizar.
4. DAS TRANSAÇÕES
4.1. A transações serão realizadas por meio dos equipamentos vinculados ao cadastro do USUÁRIO, evidenciadas por registro/recibo de vendas físico e/ou virtual, contendo os valores das vendas para o TITULAR DO CARTÃO, responsabilizando‐se o USUÁRIO, perante a CONTRATADA, pela legitimidade e exatidão do registro/recibo emitido, de modo que este reflita uma transação efetivamente realizada, capturada e processada de acordo com as regras estabelecidas pela CONTRATADA, CREDENCIADORAS e BANDEIRAS, em observância as leis e regulamentos aplicáveis à espécie;
4.2. As transações somente poderão ser realizadas com cartões das bandeiras VISA e MASTERCARD, ELO, AMERICAN EXPRESS E HIPERCARD e somente serão concluídas quando aprovadas pela CONTRATADA, pela CREDENCIADORA e pela BANDEIRA, atendidas as disposições deste Contrato, sendo qualquer alteração, quanto a possibilidade de utilização de bandeiras diversas, comunicada no website da CONTRATADA;
4.3. Os equipamentos vinculados ao cadastro do USUÁRIO realizarão transações em cartões com chip, não sendo possível a realização de transações manuais e/ou com a leitura de tarja;
4.4. Os equipamentos e serviços somente poderão ser utilizados para transações regulares, em moeda corrente nacional, estritamente de acordo com as normas e condições deste CONTRATO, ficando vedada a utilização para transações fictícias e/ou simuladas, consideradas irregulares e decorrentes de atividades ilegais/indesejáveis, conforme estabelecido pela CONTRATADA, pelas CREDENCIADORAS, pelos EMISSORES e pelas BANDEIRAS, o que significa dizer que fica proibido, sob pena de estorno:
(a) o desmembramento de um único negócio em duas ou mais transações, com a utilização do mesmo cartão, sob o risco da CONTRATADA cancelar o negócio e/ou fazer a retenção dos respectivos valores, ao menos e enquanto não fornecidos os comprovantes de cada transação, de forma a ser demonstrada a veracidade dos negócios, acompanhados do respectivo comprovante fiscal/contrato;
(b) o fornecimento ou a restituição, aos TITULARES DOS CARTÕES, de quantias em dinheiro e/ou títulos para/de crédito;
(c) a realização de transação com a utilização de cartão de titularidade de terceiros;
(e) a utilização de equipamentos sem autorização prévia da CONTRATADA;
(f) a realização de transações que tenham por finalidade a constituição de garantia ou caução;
(g) a realização de transações não relacionadas com o ramo de atividade em que cadastrado na CONTRATADA, mesmo que constantes de seu objeto social;
(h) a realização de transações que envolvam atividades ilegais.
4.5. As transações somente poderão ser capturadas e processadas, liquidadas e compensadas, por intermédio da plataforma disponibilizada pela CONTRATADA, em consonância com normas, procedimentos e autorizações das credenciadoras e/ou da bandeira, além do mercado de meios de pagamento;
4.6. O USUÁRIO se responsabiliza por informar a CONTRATADA acerca de solicitações de cancelamento da TRANSAÇÃO, acaso tenha sido realizada de forma parcelada, por parte do TITULAR DO CARTÃO, considerando que, enquanto não ocorrida, será realizada sua continuidade;
4.7. Nos casos em que o TITULAR DO CARTÃO faça uso de direitos relativos ao arrependimento e desistência da TRANSAÇÃO, caberá ao USUÁRIO cumprir com seus deveres legais, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilização;
4.8. Acaso a TRANSAÇÃO seja contestada por parte do TITULAR DO CARTÃO, diretamente com a CONTRATADA, poderá esta suspender o repasse dos respectivos valores, ao USUÁRIO, enquanto não encerrada a questão.
4.9. No caso citado no item anterior, poderá ser encerrada a contestação da seguinte forma.
4.9.1. Se a CONTRATADA entender que a contestação do TITULAR DO CARTÃO não possui procedência, dependendo das informações e documentos repassados, em tempo, pelo USUÁRIO;
4.9.2. Se a CONTRATADA entender que a contestação do TITULAR DO CARTÃO possui procedência, caso em que será cancelado, parcial ou integralmente, o repasse do valor líquido ao USUÁRIO, sendo que, se o repasse tiver sido realizado anteriormente, serão deduzidos os respectivos créditos de sua AGENDA FINANCEIRA e/ou CONTA DIGITAL.
4.10. Correrão por conta do usuário, sendo sua exclusiva responsabilidade, a realização de transações envolvendo equipamentos hospitalares, medicamentos em geral, venda de animais, produtos pendentes de homologação perante órgãos governamentais, produtos financeiros, incluindo ações e valores mobiliários, além da prestação de serviços envolvendo transações imobiliárias, agências de empregos, escritórios de cobrança, consórcios, ou com a comercialização de cartões‐desconto.
5. DAS CONTESTAÇÕES RELATIVAS A LANÇAMENTOS/TRANSAÇÕES
5.1. Sendo do USUÁRIO a responsabilidade pelas TRANSAÇÕES sobre bens e/ou serviços, incluindo casos de defeito e/ou devolução, também possui a obrigação de solucioná‐las diretamente com o TITULAR DO CARTÃO;
5.2. Na hipótese de CONTESTAÇÃO acerca das TRANSAÇÕES, a CONTRATADA receberá a informação da CREDENCIADORA e solicitará ao USUÁRIO os documentos que sejam necessários para a sua comprovação, tais como as cópias legíveis e sem rasuras dos recibos do negócio, assinados ou não pelos TITULARES DO CARTÃO, bem como qualquer documentação adicional que comprove referida TRANSAÇÃO;
5.3. Referida documentação deverá ser enviada à CONTRATADA dentro do prazo de 2 (dois) dias a contar da data da solicitação, sendo o descumprimento da obrigação, no prazo assinalado, sujeito ao estorno ou lançamento como débito, dos valores da TRANSAÇÃO CONTESTADA, em desfavor do USUÁRIO;
5.4. Tem ciência o USUÁRIO de que, para a concretização de toda TRANSAÇÃO, a aprovação do NEGÓCIO não caracteriza a declaração de sua regularidade, ou seja, embora seja verificado se o Cartão não se encontra bloqueado e/ou se a TRANSAÇÃO possui valor dentro dos limites de crédito do TITULAR DO CARTÃO, será possível, posteriormente, a detectação de irregularidades, ilegalidades e/ou inexigibilidades, de forma que seja justificado o desfazimento e/ou o não pagamento ao USUÁRIO;
5.5. Dentre as ocorrências suscetíveis de desfazimento se encontram as seguintes:
5.5.1. Controvérsias sobre os bens e serviços fornecidos, não prestados, não reconhecidos e/ou não entregues, ou ainda em casos de defeito, vícios ou devolução, não solucionadas previamente entre o USUÁRIO e o TITULAR DO CARTÃO;
5.5.2. Erro de processamento da TRANSAÇÃO, seja quanto a valores incorretos, seja quanto a duplicidade de submissão;
5.5.3. Ausência de comprovação da TRANSAÇÃO, pela falta de exibição, e/ou pela exibição de documento ilegível, rasurado, adulterado, danificado, duplicado, falsificado ou copiado, seja recibo de venda, Nota Fiscal, Contrato e/ou o respectivo comprovante de entrega da mercadoria/serviço;
5.5.4. Ordem de autoridade impedindo o repasse e/ou determinando o bloqueio, penhora, arresto, custódia e/ou o depósito dos créditos do USUÁRIO em conta diversa;
5.5.5. TRANSAÇÃO suspeita, irregular ou fraudulenta, ou ainda, acaso seja ultrapassado o percentual de TRANSAÇÕES suspeitas, fraudulentas ou irregulares, ou de chargebacks, de acordo com as escalas definidas pela CONTRATADA, pelas CREDENCIADORAS, ou pela BANDEIRA;
5.5.6. Se o TITULAR DO CARTÃO não autorizar a renovação do negócio/serviço.
5.6. No caso de procedência da CONTESTAÇÃO, o USUÁRIO será o responsável direto pelo reembolso de valores, concordando e declarando‐se sabedor das regras das BANDEIRAS e CREDENCIADORAS com relação a estornos, prestando as informações necessárias para tanto;
5.7. Caso a TRANSAÇÃO seja estornada, autoriza o USUÁRIO que os valores envolvidos sejam deduzidos de qualquer pagamento a ser realizado em sua AGENDA FINANCEIRA, sendo que, no caso da TRANSAÇÃO se encontrar liquidada, a restituição poderá ser efetuada por meio de ajuste a débito na AGENDA FINANCEIRA ou na CONTA DIGITAL do USUÁRIO, a critério da CONTRATADA;
5.8. Em caso de insuficiência de saldo na AGENDA FINANCEIRA e/ou na CONTA DIGITAL, a CONTRATADA poderá se utilizar de todos os meios de cobrança aceitos pela legislação vigente, podendo inclusive incluir o nome do USUÁRIO nos órgãos de proteção ao crédito;
5.9. Serão ressarcidos pelo USUÁRIO todos os custos e despesas decorrentes da TRANSAÇÃO cancelada ou estornada, atualizados pelo IPC/FGV (ou índice que o substitua) desde a data de repasse, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração pro‐rata, além dos encargos operacionais, cumulados com perdas e danos.
6. DOS EQUIPAMENTOS E DA PÁGINA DA WEB
6.1. O USUÁRIO deverá adquirir um equipamento homologado pela CONTRATADA, ou ser proprietário de um Site Vendedor, nos termos e condições estabelecidos neste Contrato;
6.2. O emprego de página da WEB, por parte do USUÁRIO, para utilização dos serviços previstos neste CONTRATO, é de sua e exclusiva responsabilidade, respondendo pela obtenção, manutenção, custeio e mau uso, bem como pela conexão que será utilizada, além das configurações necessárias para a utilização do serviço disponibilizado pela CONTRATADA, não se responsabilizando, A CONTRATADA, pela regularização do crédito enquanto não reconhecê‐lo formalmente, por meio dos links de pagamento.
6.3. Os equipamentos estarão disponibilizados para negociação nos canais de distribuição dos parceiros da CONTRATADA;
6.4. A CONTRATADA poderá alugar ao USUÁRIO os Equipamentos necessários para a execução das atribuições da solução tecnológica utilizada, dependendo da oferta e aprovação;
6.5. A compra ou locação de equipamentos não implica na aprovação automática do cadastro para o uso dos serviços, sendo que, caso o cadastro não seja aprovado, poderá o USUÁRIO ser restituído do valor pago pelo Equipamento, mediante devolução em perfeito estado de conservação;
6.6. O USUÁRIO deverá adotar e observar todas as condições para o uso do equipamento, previstas no respectivo manual do fabricante;
6.7. A CONTRATADA não possui responsabilidade pelo Equipamento e/ou outros materiais operacionais adquiridos pelo USUÁRIO, ainda que credenciados e homologados pela própria;
6.8. A instalação e desinstalação dos Equipamentos poderá ser realizada pela CONTRATADA ou por terceiros por ela indicados;
6.9. Mediante solicitação e análise prévia, a CONTRATADA poderá, a seu critério, fornecer ao USUÁRIO mais de um Equipamento, vinculado a sua conta;
6.10. Aceito o pedido de compra ou locação, o Equipamento será entregue no endereço indicado pelo USUÁRIO em seu cadastro;
6.11. A entrega do Equipamento somente será finalizada após a quitação integral de seu valor de aquisição;
6.12. O Equipamento terá garantia do fabricante, excluída nas hipóteses seguintes.
6.12.1. O uso do equipamento em desconformidade com o manual de instruções do fabricante, e/ou das orientações da CONTRATADA;
6.12.2. A ocorrência de eventos de caso fortuito ou de força maior, que prejudiquem o funcionamento do equipamento, neles incluídas as descargas elétricas;
6.12.3. Avarias decorrentes de vandalismo, incêndio, forças da natureza, falhas na rede elétrica ou de telefonia, inundação, raios e enchente;
6.12.4. Avarias ocasionadas por agentes externos ao equipamento (líquido, queda) e demais usos irregulares; e
6.12.5. Defeitos ocasionados por reparos realizados por empresas não credenciadas pelo fabricante.
6.13. O USUÁRIO instalará todas e quaisquer atualizações disponibilizadas pela CONTRATADA, assegurando com isso a continuidade do uso;
6.14. O USUÁRIO reconhece e concorda que os Equipamentos utilizam conectividade sem fio, para possibilitar a realização dos negócios;
6.15. A conectividade dos Equipamentos, que exigem a integração com smartphones ou tablets, se dará de acordo com o plano de dados contratado pelo USUÁRIO junto a sua prestadora de serviços de internet, sujeitando‐se aos valores, restrições e limitações impostos pela operadora escolhida;
6.16. Nos casos em que a conectividade esteja integrada ao Equipamento, sem a necessidade da contratação de um plano de dados pelo USUÁRIO, a conectividade não estará sujeita a cobranças, taxas ou custos
adicionais, salvo por reativação, necessária quando o USUÁRIO não efetuar nenhuma transação durante o período de 90 (noventa) dias, momento em que a conectividade poderá ter sido automaticamente inativada;
6.17. No caso do item anterior, para a reativação o USUÁRIO deverá entrar em contato com a CONTRATADA e efetuar o pagamento da tarifa de reativação, prevista em tabela disponível no seu website;
6.18. Em relação aos Equipamentos, o USUÁRIO obriga‐se a:
6.18.1. Conferir os dados cadastrais impressos no comprovante de venda, emitido pelo equipamento;
6.18.2. Usar os Equipamentos corretamente, respondendo pelos custos de instalação, conserto e manutenção, tanto na hipótese de quebra quanto na hipótese de falhas decorrentes de uso, instalação e/ou manuseio indevido;
6.18.3. Manter os Equipamentos no local de instalação, informado no cadastro ou em outro local autorizado pela CONTRATADA, devendo comunica‐la previamente em caso de qualquer mudança, não podendo ceder, sublocar, transferir ou alienar, total ou parcialmente, sem sua anuência;
6.18.4. Adotar todas as providências e cautelas necessárias para manter a guarda, a integridade e a perfeita conservação e funcionamento dos Equipamentos, sendo vedado ao USUÁRIO realizar qualquer reparação ou modificação, comprometendo‐se a comunicar imediatamente à CONTRATADA acaso ocorra qualquer intervenção ou violação por terceiros;
6.18.5. Reconhecer e concordar que os softwares e aplicativos cedidos ou inseridos nos Equipamentos são de titularidade da CONTRATADA e/ou de terceiros, podendo o USUÁRIO apenas fazer o uso, comprometendo‐se a não ceder, copiar, modificar, adaptar, manipular, adicionar, descompilar, decompor ou efetuar qualquer conversão dos softwares, incluindo o uso de engenharia reversa ou a utilização para fins diversos dos previstos neste Contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo do ressarcimento por perdas e danos;
6.18.6. Assumir a total responsabilidade por furto, roubo, perda total ou parcial, incêndio, destruição total ou parcial, além de descuido no manuseio, sendo em que, acaso ocorridas, deverá comunicar imediatamente a CONTRATADA e fazer do respectivo Boletim de Ocorrência, o qual deve constar, obrigatoriamente, os dados que identifiquem o Equipamento;
6.18.7. Comunicar imediatamente, à CONTRATADA, a suspeita ou a confirmação de fraude no Equipamento.
6.19 O USUÁRIO deve, quando for o caso, adequar os padrões de funcionamento de seus Equipamentos aos novos padrões, nos prazos e condições estabelecidas pela CONTRATADA, sendo que, em caso de não adequação, a CONTRATADA fica isenta de quaisquer responsabilidades relativas a indícios e/ou suspeitas de fraude, cabendo ao USUÁRIO a obrigação de arcar com quaisquer prejuízos que comprovadamente vierem a ser ocasionados pela negligência;
6.20. O USUÁRIO reconhece o direito da CONTRATADA de efetuar interrupções no fornecimento dos Serviços, declarando o pleno conhecimento de que poderão estes eventualmente ser afetados, ou temporariamente interrompidos, por motivos técnicos e em razão de reparos, manutenção ou troca de Equipamentos;
6.21. Tendo em vista a impossibilidade de funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de telecomunicação/informática, durante 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, 24 (vinte e quatro)
horas por dia, a CONTRATADA não garante, de forma alguma, a prestação dos serviços de forma ininterrupta ou isenta de erros, e também não se responsabiliza pela impossibilidade de se realizarem transações durante os períodos de indisponibilidade do serviço;
6.22. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais falhas, atrasos ou interrupções nos Serviços, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, bem como por limitações impostas por parte do Poder Público e/ou decorrentes da atuação de operadoras de serviços de telecomunicações interconectadas a rede do USUÁRIO, e também, pela má utilização do serviço ou por qualquer outro fato alheio a sua vontade;
6.23. O Equipamento permanecerá na posse do USUÁRIO ou de seu representante legal pelo prazo do Contrato, expressamente aceitando o encargo de fiel depositário, respondendo pela guarda e conservação, de conformidade com o artigo 627 e seguintes do Código Civil Brasileiro, concordando expressamente que não será devida qualquer remuneração pelo depósito;
6.24. O USUÁRIO declara e concorda que, no caso de locação, pagará o aluguel do Equipamento conforme valores praticados pela CONTRATADA, que poderão variar conforme o plano contratado, acrescido dos respectivos reajustes, na menor periodicidade permitida em lei, de acordo com a variação do IGP‐M/FGV, sendo o pagamento efetuado mensalmente, no prazo determinado e mediante débito sobre os valores de repasse que o USUÁRIO fará jus em função de Transações realizadas, ou acaso inexistam, ao débito no Controle Escritural, ficando estipulado para o caso de atraso, sobre o débito, correção monetária pelo IGP‐ M/FGV, além juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, e multa de 10% (dez por cento);
6.25. Em caso de rescisão ou término deste contrato, ou no caso de cancelamento de um Equipamento específico, deverá este e respectivos periféricos serem devolvidos pelo USUÁRIO, no mesmo estado em que os recebeu, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contados da rescisão, cancelamento ou término, podendo o prazo ser prorrogado a critério da CONTRATADA, sendo que, no caso de não devolução do EQUIPAMENTO, poderá ser‐lhe cobrado o valor de nota fiscal, acrescido de multa de 20% (vinte por cento), ficando a CONTRATADA autorizada a realizar o referido débito sobre a AGENDA FINANCEIRA e/ou sobre a CONTA DIGITAL do USUÁRIO, sendo que, acaso não seja possível o débito, poderão ser utilizados todos os meios possíveis para a cobrança do crédito, inclusive com a inclusão do nome do USUÁRIO nos órgãos de proteção ao crédito.
7. DA ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS
7.1. Poderá o USUÁRIO acordar as condições para a negociação, antecipação ou cessão de recebíveis, diretamente com a CONTRATADA, sendo que, para que seja concretizada a operação, deverá ser observado o seguinte.
7.1.1. O negócio envolverá a transferência definitiva da propriedade dos créditos/recebíveis, por iniciativa do USUÁRIO, e se concretizará após a CONTRATADA analisar sua viabilidade, e ofertar determinado valor para pagamento, levando em conta o valor do negócio que envolverá a cessão, além do prazo de repasse e do índice de chargeback;
7.1.2. A solicitação de cessão dos recebíveis, com a migração do Plano contratado para o Plano Antecipado, poderá ser feita pelos canais disponibilizados pela CONTRATADA, inclusive em seu website, devendo ser observado pelo USUÁRIO a possibilidade de alteração dos canais, além da limitação dos horários
e dias de funcionamento, sendo que referidos canais também deverão ser utilizados para o cancelamento do Plano Antecipado, de acordo com as condições estabelecidas no ato da migração;
7.1.3. Para que seja formalizada e validada a operação, o USUÁRIO deverá atender a todos os requisitos de segurança e de validação, eventualmente exigidos, além de apresentar documentos, gravar ligações e/ou tomar outras providências que forem exigidas pela CONTRATADA e que entender necessárias;
7.1.4. Aceita a oferta pelo USUÁRIO, será creditado o valor por conta e ordem da CONTRATADA, com a dedução dos demais valores devidos em razão deste Contrato;
7.1.5. Xxxxxxxx negócio se sujeita a prazo mínimo de relacionamento entre o USUÁRIO e a CONTRATADA, quando será avaliada a quantidade de negócios, o ramo de atividade, o nível de chargeback, dentre outros critérios de análise de risco;
7.1.6. A aceitação, por parte da CONTRATADA, em adquirir os recebíveis do USUÁRIO, implicará na alteração do PLANO DE REMUNERAÇÃO, ocasião em que todas as TRANSAÇÕES realizadas posteriormente serão objeto de automática cessão;
7.1.7. O USUÁRIO se encontra na condição de responsável pela legitimidade dos recebíveis cedidos, bem como por eventuais estornos, débitos, chargebacks e cancelamentos ocorridos posteriormente, quando deverá reembolsar a CONTRATADA se acontecido algum dos referidos eventos, com o valor da operação cancelada devidamente corrigido pelo IGP‐M/FGV (ou índice que o substitua), e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, quantia correspondente que poderá ser deduzido de sua AGENDA FINANCEIRA e/ou ainda debitado em sua CONTA DIGITAL;
7.1.8. As operações de cessão, uma vez ofertadas e aceitas pelo USUÁRIO, e/ou liquidadas pela CONTRATADA, somente poderão ser canceladas se a desistência se der em tempo hábil, ou seja, em tempo suficiente para que os recebíveis cedidos e então cancelados sejam repassados ao USUÁRIO no prazo originalmente acordado, e também se não tiverem sido previamente negociados e cedidos pela CONTRATADA para TERCEIROS, operação esta que o USUÁRIO AUTORIZA NESTE TERMO, DE FORMA IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL.
7.2. O depósito do valor acordado será realizado no domicílio bancário do USUÁRIO ou na CONTRA DIGITAL do valor dos recebíveis, a critério da CONTRATADA e depois de deduzidas as remunerações e o preço/percentual de cessão da operação;
7.3. O depósito caracteriza o aperfeiçoamento da negociação dos direitos de crédito dos recebíveis, representando a quitação irrevogável e irretratável pelo USUÁRIO acerca dos respectivos repasses;
7.4. Se o USUÁRIO vier a receber, posterior e indevidamente, os repasses de recebíveis que foram previamente cedidos, se obriga a devolvê‐los à CONTRATADA, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
7.5. O USUÁRIO responde pela legitimidade, regularidade e legalidade das TRANSAÇÕES que originaram os recebíveis negociados, o que significa dizer que deverão ser referentes a TRANSAÇÕES efetivamente realizadas, livres e desembaraçadas de quaisquer vínculos, ônus ou gravames, restando impossibilitada qualquer operação de cessão de recebíveis futuros ou que se relacionem a negócios ainda não realizados.
8. DA REMUNERAÇÃO
8.1. Em decorrência dos serviços oferecidos pela CONTRATADA, o USUÁRIO concorda em pagar os percentuais disponibilizados em seu website e de seus parceiros, intermediadores, conforme o caso em
específico, sendo também responsável pelo pagamento dos seguintes encargos, conforme os valores em vigor quando do fato gerador, e a forma como pactuados.
8.1.1. TAXA DE ANTECIPAÇÃO/DESCONTO DE RECEBÍVEIS, acaso contratada;
8.1.2. TAXA DE LIQUIDAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO/REPASSE dos valores das TRANSAÇÕES ao USUÁRIO;
8.1.3. TARIFA POR CADA TRANSAÇÃO REALIZADA;
8.1.4. TARIFAS PELA MOVIMENTAÇÃO DA CONTA DIGITAL;
8.1.5. TAXA POR INATIVIDADE quando ocorrido o decurso de 90 (noventa) dias sem que o USUÁRIO efetue qualquer TRANSAÇÃO;
8.1.6. Remuneração mensal e individual pelo ALUGUEL DE EQUIPAMENTO, acaso locado;
8.2. Os valores serão corrigidos na menor periodicidade permitida em lei, de acordo com a variação do índice IGP‐M/FGV ou, em caso de extinção, pelo índice que o substitua;
8.3. Os valores devidos à CONTRATADA serão debitados automaticamente do valor bruto da TRANSAÇÃO, sendo repassados apenas o valor líquido e restante ao USUÁRIO, o que corresponderá a diferença entre os valores que forem objeto das TRANSANÇÕES, e os devidos à CONTRATADA;
8.4. A CONTRATADA poderá efetuar o reajuste de valores, informando previamente ao USUÁRIO por e‐mail e/ou pela divulgação em seu site, com um prazo mínimo de 72 horas de antecedência, sendo que, em caso de discordância com as novas condições de remuneração, poderá o USUÁRIO tomar a iniciativa de encerrar o CONTRATO, arcando com eventuais débitos porventura existentes, momento em que, não ocorrendo o encerramento, interpretar‐se‐á o ato como de anuência com os novos valores/tarifas;
8.5. O USUÁRIO declara‐se ciente e concorda que, nas hipóteses em que as tarifas e/ou taxas cobradas pelas BANDEIRAS e CREDENCIADORAS sofrerem quaisquer reajustes, referidos reajustes deverão ser refletidos na remuneração da CONTRATADA, prevista neste TERMO, de forma a assegurar o equilíbrio econômico‐ financeiro da prestação do serviço, objeto deste CONTRATO;
8.6. No caso da CONTRATADA ser obrigada a efetuar qualquer tipo de estorno na CONTA DIGITAL do USUÁRIO, estará este obrigado ao pagamento das taxas de estorno e dos custos e despesas previstas na tabela de preços disponibilizada no site da CONTRATADA;
8.7. Não serão realizados quaisquer pagamentos ao USUÁRIO que não esteja apto a recebê‐los, bem como não serão realizados repasses de TRANSAÇÕES para contas bancárias de titularidade de terceiros e/ou mantidas pelo USUÁRIO em Instituição fora do território nacional;
8.8. A CONTRATADA poderá cobrar do USUÁRIO, além da REMUNERAÇÃO acima prevista, os custos e tarifas bancárias decorrentes da transferência dos recursos da CONTA DIGITAL para o DOMICÍLIO BANCÁRIO do CLIENTE;
8.9. A CONTRATADA poderá instituir, mediante prévia comunicação, por meio eletrônico ou escrito, novas modalidades de REMUNERAÇÃO pelos serviços;
8.10. Para efetuar a cobrança dos valores devidos pelo USUÁRIO, à CONTRATADA, poderá ser adotada qualquer das seguintes alternativas.
8.10.1. Compensar o valor do débito com outros créditos, presentes ou futuros, devidos ao USUÁRIO;
8.10.2. Realizar lançamentos à débito na CONTA DIGITAL do USUÁRIO;
8.10.3. Permitir que o USUÁRIO efetue o pagamento mediante cheque, ordem de pagamento, DOC, TED, boleto bancário ou depósito identificado, nos casos de ausência de créditos a compensar, ou de impossibilidade do lançamento à débito em conta de livre movimentação;
8.10.4. Efetuar a cobrança judicial e extrajudicial, por escritório especializado que buscará a satisfação do débito, fazendo jus a Honorários a serem arcados pelo devedor, no percentual de 20% sobre o valor posto em cobrança, restando autorizada inclusive a penhora de bens existentes em nome do USUÁRIO, seus sócios, e/ou garantes dos negócios.
8.11. Eventual atraso no pagamento de qualquer quantia devida, total ou parcialmente, implicará em multa moratória de 2% (dois por cento), incidente sobre o valor devido e não pago, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de atualização monetária com base no IGP‐m, calculados pro rata die, ou na falta deste, por outro índice que legalmente o substitua, sem prejuízo da inclusão dos débitos no cadastro de Pendências Financeiras e em órgãos de proteção ao crédito.
9. DO REPASSE DE VALORES
9.1. Ao finalizar o cadastro, o USUÁRIO terá criada sua CONTA DIGITAL, aceitando, concordando e declarando estar ciente de que somente poderá ter uma única CONTA DIGITAL sob sua titularidade, verificando‐se, para tanto, entre outros dados, a critério da CONTRATADA, o nome do usuário, seu CPF/CNPJ, endereço de e‐mail e os responsáveis pela Pessoa Jurídica, se for o caso;
9.2. A senha de acesso, para o uso da CONTA DIGITAL, é de escolha e uso exclusivo do USUÁRIO, pessoal e intransferível, sendo de sua inteira responsabilidade o uso por terceiros, bem como os prejuízos deste ato resultantes;
9.3. Realizadas as TRANSAÇÕES de acordo com este CONTRATO, e depois de deduzidas a remuneração, além das demais taxas e encargos devidos à CONTRATADA, serão disponibilizados os valores ao USUÁRIO, nos prazos estabelecidos, em até 3 (três) dias úteis, para débito e operações de crédito antecipado, e de acordo com o plano de sua escolha, na conta destinatária.
9.4. De regra, a CONTRATADA somente realizará os repasses das TRANSAÇÕES após o recebimento de referidos valores, das instituições financeiras responsáveis e/ou credenciadoras, sendo que acaso efetuado o crédito, ao USUÁRIO, antes do vencimento da fatura do TITULAR DO CARTÃO, sub‐roga‐se a CONTRATADA, de forma automática, nos direitos de crédito;
9.5. Caso a data prevista para a disponibilização dos valores, ao USUÁRIO, recaia em feriado ou em dia de não funcionamento bancário, o repasse será realizado no primeiro dia útil subsequente;
9.6. Acaso ocorrida falha técnica e/ou operacional, que impacte na agenda de pagamento do USUÁRIO, a CONTRATADA poderá, sem incorrer em qualquer ônus ou penalidade, exceder o prazo estabelecido para o REPASSE dos valores líquidos das TRANSAÇÕES;
9.7. Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, estado pré‐falimentar, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que ficar caracterizada, a exclusivo juízo da CONTRATADA e segundo critérios razoáveis, a dificuldade do USUÁRIO em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais, a CONTRATADA reserva‐se no direito de, mediante aviso por escrito, reter os créditos então devidos, de forma a garantir o cumprimento de suas obrigações;
9.8. O USUÁRIO terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do creditamento em sua CONTA DIGITAL, para apontar qualquer diferença de valores, tendo ainda, no mesmo prazo, contando‐se da data em que o repasse deveria ter sido efetuado, para solicitar explicações acerca de repasses não realizados, sendo que, findo o prazo, a quitação dos valores da TRANSAÇÃO será irrestrita e irrevogável;
9.9. Não cumpridas as obrigações do USUÁRIO, constantes deste CONTRATO, e ainda que a TRANSAÇÃO tenha recebido um CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO, o seu valor não será repassado, ficando sujeito ao estorno acaso antecipado, regra que se aplica para o caso da TRANSAÇÃO ter sido cancelada pelo TITULAR DO CARTÃO, pelo USUÁRIO ou pela CONTRATADA;
9.10. Também não serão repassados os valores relativos a TRANSAÇÃO controversa, não solucionada entre o USUÁRIO e o TITULAR DO CARTÃO, bem como quando existir ordem de autoridade legítima para impedir
o repasse e/ou determinar o bloqueio, penhora, arresto, custódia ou depósito dos créditos;
9.11. Também não serão repassados os valores relativos a TRANSAÇÃO suspeita ou irregular, bem como se atingido ou excedido o percentual de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares, de acordo com as escalas pré‐ definidas pela BANDEIRA;
9.12. Acaso as informações repassadas pelo USUÁRIO, relativas a TRANSAÇÃO, sejam incompletas e/ou imprecisas, ou ainda, por suas características, sejam vedadas ou exponham a risco excessivo o TITULAR DO CARTÃO e/ou a própria CONTRATADA, o REPASSE somente se realizará com a devida complementação/correção, e /ou com as garantias que a CONTRATADA entender necessárias;
10. DAS OPERAÇÕES À CARGO DO USUÁRIO
10.1. Respeitadas as políticas de segurança e as limitações impostas, poderá O USUÁRIO realizar OPERAÇÕES em sua CONTA DIGITAL, tanto por meio do website da CONTRATADA, quanto por meio de aplicativo, o que envolve transferências de recursos, pagamentos e recebimentos, além da emissão de títulos para cobrança;
10.2. A PRESTAÇÃO DE CONTAS poderá ser consultada pelo USUÁRIO quando visualizado o extrato/saldo das movimentações em sua CONTA GRÁFICA, tanto por meio do website da CONTRATADA, quanto por meio de aplicativo;
10.3. As OPERAÇÕES somente serão realizadas no Brasil, sujeitando‐se ao pagamento de tarifas, de responsabilidade do USUÁRIO;
10.4. Para toda e qualquer OPERAÇÃO terá a CONTRATADA o prazo de 3 (três) dias úteis para a transferência de recursos, exceto quando o crédito não for antecipado, e ressalvada a ocorrência de casos fortuitos e de força maior;
10.5. No caso da CONTA DIGITAL apresentar saldo negativo, encontrar‐se‐ão impossibilitadas as OPERAÇÕES de débito, porventura realizadas por parte do USUÁRIO, restando liberadas as demais OPERAÇÕES tão logo coberto aquele saldo negativo;
10.6. A CONTRATADA não se responsabiliza pela ausência de conclusão das OPERAÇÕES, quando ocorridas por mecanismos de transferência utilizados pelas Instituições Financeiras envolvidas, e também, por OPERAÇÕES ocorridas com fornecimento de dados errôneos por parte do USUÁRIO;
10.7. Acaso a OPERAÇÃO realizada pelo USUÁRIO resulte na incidência de tributos, responde o próprio por sua declaração e cumprimento, não sendo responsabilidade da CONTRATADA declará‐lo e cobrá‐lo.
11. DO TÉRMINO DO CONTRATO
11.1. Embora o CONTRATO vigore por prazo indeterminado, poderá ser RESCINDIDO de pleno direito, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
11.1.1. Falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou insolvência de qualquer das partes, decretada ou requerida pelo USUÁRIO;
11.1.2. Integral ou parcialmente, sem ônus ou multa, por qualquer das partes que o firmaram, a qualquer tempo e mediante aviso prévio, por escrito, à parte adversa, com pelo menos 30 (trinta) dias corridos de antecedência, responsabilizando‐se as partes, nos termos e condições do presente, pelas TRANSAÇÕES já ocorridas e pelas obrigações com caráter perene ou cujos prazos se estendam além do término;
11.1.3. De pleno direito e sem prejuízo do ressarcimento das perdas e danos eventualmente acarretados, pelo não cumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações dispostas neste CONTRATO ou em documentos que o compõem;
11.1.4. Se for cedido a terceiros, sem autorização da CONTRATADA e mesmo que parcialmente, quaisquer direitos e/ou obrigações decorrentes deste CONTRATO, donde se inclui a cessão de uso dos EQUIPAMENTOS;
11.1.5. Se o USUÁRIO ficar impedido de abrir ou manter conta corrente de depósitos em instituições financeiras, ou acaso perca domicílio bancário para receber seus créditos;
11.1.6. Se o USUÁRIO realizar TRANSAÇÕES consideradas ilegítimas, fraudulentas, ou que infrinjam o disposto neste Contrato, ou que pretenda burlar ou descumprir o Contrato, além de quaisquer regras ou requisitos operacionais ou de segurança da CONTRATADA, CREDENCIADORAS e/ou da BANDEIRA, ou qualquer lei ou regulamento municipal, estadual ou federal;
11.1.7. Se o USUÁRIO alterar, reproduzir, adaptar, distribuir, exibir, publicar, fazer engenharia reversa, desmembrar, descompilar e/ou de qualquer modo tentar criar qualquer código‐fonte derivado do programa/solução tecnológica pertencente a CONTRATADA e utilizado nas TRANSAÇÕES, sem prejuízo do ressarcimento pelas perdas e danos resultantes;
11.1.8. Se qualquer das informações, declarações escritas ou verbais, prestadas pelo USUÁRIO, não correspondam com a verdade;
11.1.9. Se o CNPJ do USUÁRIO deixar de ficar com o status ativo na Receita Federal, e não for regularizado dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos;
11.1.10. Por determinação da CREDENCIADORA e/ou da BANDEIRA;
11.1.11. Caso o USUÁRIO, de qualquer forma, comprometa a imagem pública da CONTRATADA e/ou de seus parceiros comerciais;
11.1.12. Caso o USUÁRIO atue de forma a perder ou impactar qualquer serviço dos provedores de serviços da Internet, processadores de pagamento ou quaisquer outros fornecedores, vinculados ao NEGÓCIO;
11.2. A CONTRATADA, dependendo do motivo para a rescisão, não estará obrigada a cumprir o prazo de 30 (trinta) dias pós aviso, podendo realizar a rescisão no momento de sua ciência acerca da ocorrência/ilicitude;
11.3. Em caso de suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita, a CONTRATADA poderá, no momento efetivo da rescisão, reter eventuais repasses de TRANSAÇÕES, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da rescisão, até a conclusão de auditoria sobre os eventos;
11.4. Do repasse porventura devido ao USUÁRIO, no caso de rescisão, deverá ser observado o direito da CONTRATADA de auferir as quantias que porventura lhe sejam devidas e relativas ao SERVIÇO prestado anteriormente;
11.5. Caso o término do presente contrato ocorra por culpa do USUÁRIO, a CONTRATADA poderá bloquear seu acesso aos SERVIÇOS e ressarcir‐se de imediato, via retenção, de todos os custos, despesas, encargos operacionais e eventuais indenizações, mediante a dedução dos créditos de sua CONTA DIGITAL, sendo que, caso haja insuficiência de créditos, o USUÁRIO deverá efetuar o imediato pagamento da quantia faltante.
12. DOS DIREITOS AUTORAIS E DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
12.1. Todo e qualquer uso de marcas, logotipos, soluções tecnológicas, aplicativos e demais conteúdos utilizados no âmbito deste Contrato, correspondem a propriedade da CONTRATADA e/ou de seus parceiros, encontrando‐se protegidas por normas de direitos autorais, de marca e de propriedade intelectual, sendo vedada a sua reprodução, cópia ou qualquer outra forma de utilização comercial e/ou divulgação não autorizada;
12.2. Todos os direitos sobre os conteúdos do website, ou em conexão a estes, são de exclusiva propriedade da CONTRATADA, não tendo o USUÁRIO o direito expresso ou tácito, em relação aos conteúdos e a sua utilização exclusiva, tornando descabida a exploração do conteúdo após a vigência deste CONTRATO, sem a expressa autorização;
12.3. A utilização de logomarcas, marcas e outras peças em nome da CONTRATADA, além daquelas disponibilizadas pela própria, encontra‐se vedada;
12.4. A utilização de programas/aplicativos da CONTRATADA se dará por licença gratuita e revogável, não exclusiva e intransferível, limitada para o uso de acordo com os termos e regras informadas quando da adesão aos SERVIÇOS, sendo vedado ao USUÁRIO a cessão, o sublicenciamento e/ou qualquer outra forma de transferência dos respectivos direitos para terceiros.
13. DA CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA
13.1. O USUÁRIO compromete‐se a manter o sigilo dos dados e especificações a que tiver acesso sobre TRANSAÇÕES, TITULARES DE CARTÕES e condições estabelecidas neste CONTRATO;
13.2. A CONTRATADA compartilhará com seus controladores, e prestará às autoridades competentes, todas as informações que forem solicitadas, tanto em relação ao USUÁRIO quanto com relação aos dados relativos as suas TRANSAÇÕES, podendo comunicar ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras as ações comerciais que possam estar tipificadas como lavagem de dinheiro;
13.3. O USUÁRIO autoriza e concorda que a CONTRATADA, os CREDENCIADORES, os EMISSORES, o DOMICÍLIO BANCÁRIO e as BANDEIRAS, além de seus parceiros estratégicos e técnicos, compartilhem seus dados e informações cadastrais, tanto para o acompanhamento de tráfego, quanto para o melhoramento dos serviços;
13.4. Caso o USUÁRIO trafegue, processe ou armazene, em seu ambiente, dados do TITULAR do CARTÃO, seja em mídia física ou digital, este compromete‐se a cumprir e manter‐se aderente às regras emanadas pelo PCI (Payment Card Industry ‐ xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx), e também a qualquer norma posterior que venha a regular a segurança de dados, daquele TERCEIRO, no mercado de meios de pagamento, estendendo‐se referida obrigatoriedade a qualquer fornecedor contratado pelo USUÁRIO e que tenha sua atividade passível de tráfego, processamento ou armazenamento dos dados do TITULAR do CARTÃO;
13.5. O USUÁRIO deverá comunicar, de forma imediata, a CONTRATADA, acerca do vazamento de dados do TITULAR do CARTÃO;
13.6. O USUÁRIO isenta a CONTRATADA de toda e qualquer responsabilidade decorrente de casos fortuitos e de força maior, inclusive quanto a inviolabilidade dos dados armazenados e/ou transmitidos por redes públicas de comunicação, bem como por falhas de funcionamento, vírus ou outros eventos desta natureza e que possam causar danos a si ou a terceiros.
14. DAS DEMAIS DECLARAÇÕES DO USUÁRIO
14.1. O USUÁRIO declara ter lido e aceito todas as cláusulas e condições previstas no presente Instrumento e anexos que porventura dele façam parte, sendo que, quanto as ressalvas, declara tê‐las ultrapassado com as informações prestadas no ato de seu cadastramento, tornando‐se apto a habilitar‐se na contratação;
14.2. O USUÁRIO declara estar ciente de que, no caso de transações por meio do comércio eletrônico, o serviço prestado pela CONTRATADA tem o condão de facilitar e acompanhar o processo de realização da transação, entre aquele e o TITULAR do cartão, reconhecendo que a CONTRATADA não integra a cadeia de consumo quanto aos produtos e serviços que se encontrarem como objeto das transações, não se responsabilizando quanto aos negócios envolvendo o USUÁRIO e os TITULARES DE CARTÕES;
14.3. Considerando que os métodos adotados pela CONTRATADA, para identificar e prevenir fraudes e práticas ilícitas, visam resguardar e evitar prejuízos aos TITULARES DE CARTÃO, o USUÁRIO concorda com
sua utilização, comprometendo‐se a monitorar e orientar seus funcionários, bem como cooperar e colaborar, principalmente quando do fornecimento das informações que lhe sejam solicitadas, sob pena de justificar a rescisão contratual;
14.4. O USUÁRIO declara‐se ciente de sua exclusiva responsabilidade em solucionar, diretamente com os TITULARES DOS CARTÕES, toda e qualquer controvérsia sobre os bens e produtos adquiridos e/ou os serviços por ele prestados, isentando de quaisquer ônus a CONTRATADA, as CREDENCIADORAS, as BANDEIRAS e o EMISSOR, independentemente do que previsto no Código de Proteção e Defesa do Consumidor;
14.5. O USUÁRIO declara estar ciente de que o serviço ora contratado não se confunde com os serviços financeiros oferecidos por empresas de meios de pagamento, como Instituições Bancárias e/ou Administradoras de cartão de crédito, constituindo‐se apenas e tão somente uma forma de facilitação e acompanhamento da realização de transações comerciais e eletrônicas, entre si e os TITULARES DE CARTÕES, gerindo pagamentos por conta e ordem daquele USUÁRIO;
14.6. O USUÁRIO declara estar ciente de que se encontra na condição de único responsável por toda a documentação, declarações e notas fiscais, para apresentação e devido recolhimento aos órgãos fiscais competentes, em qualquer esfera, sobre as transações trafegadas pela plataforma tecnológica ora contratada;
14.7. O USUÁRIO declara‐se ciente de que qualquer alteração em seu segmento de atuação, e/ou em seu ramo de atividade, com a correspondente alteração cadastral, tão logo comunicada à CONTRATADA da forma como previsto no item 3.1 deste CONTRATO, poderá resultar em uma nova negociação comercial, com taxas e tarifas diversas, ou também na rescisão parcial/integral deste CONTRATO;
14.8. O USUÁRIO se declara sabedor da faculdade que possui para solicitar, mediante condições estabelecidas a critério da CONTRATADA e/ou das CREDENCIADORAS, o cancelamento das TRANSAÇÕES, na modalidade crédito, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias de sua realização, e na modalidade débito, no prazo de 5 (cincos) dias também a contar da data da de sua realização, pedidos que serão analisados pela CONTRATADA no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo que, acaso o pedido para cancelamento das TRANSAÇÕES tenha se dado após seu pagamento ao USUÁRIO, ficará a critério da CONTRATADA o deferimento da solicitação, independentemente de qualquer justificativa;
14.9. O USUÁRIO se declara ciente de que não poderá desrespeitar a lei, bem como as normas relativas a transmissão de dados e de direito autoral e/ou propriedade industrial;
14.10. O USUÁRIO cede o direito de uso e de exibição pública de sua marca comercial, registradas e não registrada, global, não‐exclusiva, transferível, sublicenciável e livre de royalties, durante o prazo deste CONTRATO e para o propósito de identifica‐lo como CLIENTE da CONTRATADA;
14.11. O USUÁRIO tem ciência de que suas informações pessoais serão fornecidas às Instituições Financeiras envolvidas com as TRANSAÇÕES/OPERAÇÕES, de forma a viabilizar os procedimentos, bem como para terceiros, de forma justificada;
14.12. O USUÁRIO tem ciência de que seu CRÉDITO será mantido em CONTA BANCÁRIA de titularidade da CONTRATADA, em Instituição Financeira regularmente constituída no País, não compartilhada com os recursos da própria, mantidos em separado, não possuindo direito sobre juros e/ou rendimentos sobre ele incidentes.
15. DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES
15.1. O USUÁRIO autoriza que a CONTRATADA vistorie, diretamente ou por terceiros, a regularidade e o desempenho das atividades por ele exercidas, além do funcionamento dos equipamentos utilizados nas TRANSAÇÕES;
15.2. O USUÁRIO deverá se utilizar do mesmo preço que pratica, com outros meios de pagamento, para a realização das TRANSAÇÕES autorizadas por este CONTRATO;
15.3. Para se realizar toda e qualquer transação o USUÁRIO deverá verificar se o prazo de validade do CARTÃO não está vencido, adulterado ou rasurado, bem como comparará os últimos 4 (quatro) dígitos, do número do CARTÃO, com os dígitos do recibo de vendas;
15.4. Para se realizar toda e qualquer transação o USUÁRIO também deverá conferir a existência do código de segurança, no verso do CARTÃO, além das características de segurança utilizadas pelas BANDEIRAS e CREDENCIADORAS (hologramas tridimensionais, marcas de segurança, letras estilizadas, ...), se responsabilizando por todos os problemas advindos de sua desídia no cumprimento da obrigação, isentando a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades;
15.5. O USUÁRIO se compromete a efetuar transações, apenas e tão somente, nos segmentos e/ou ramos de atividades informados no momento de seu cadastramento, mesmo que as atividades constem de seu objeto social;
15.6. O USUÁRIO reconhece o direito da CONTRATADA de rescindir o CONTRATO caso apure a existência de transações deliberadamente fraudadas, tanto pelo USUÁRIO, quanto por seus colaboradores, contratados ou prepostos, sendo daquele próprio USUÁRIO o risco pelo uso não autorizado ou ilegal de CARTÕES DE CRÉDITO/DÉBITO;
15.7. O USUÁRIO será o exclusivo responsável por qualquer contestação de TRANSAÇÕES por ele realizadas, sendo sua a obrigação de solucionar, diretamente com o TITULAR DO CARTÃO, toda e qualquer controvérsia sobre os bens e/ou serviços fornecidos, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade, independentemente do que previsto no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações aplicáveis, se comprometendo a defende‐la contra quaisquer demandas e reclamações, judiciais ou extrajudiciais, que digam respeito a relação jurídica, indenizando‐a por quaisquer prejuízos daquele ato advindos;
15.8. O USUÁRIO se compromete a manter em arquivo a via original dos documentos relativos a negociação realizada com o TITULAR DO CARTÃO, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da realização do NEGÓCIO, tendo ciência de que os dados impressos nos recibos de vendas têm vida útil de 5 (cinco) anos, desde que seja evitado seu contato direto com plásticos, solventes ou produtos químicos, exposição ao calor e umidade
excessivos, à luz solar e à iluminação de lâmpadas fluorescentes, recomendando‐se que tire cópias dos referidos documentos, bem como de qualquer documentação de comprovação da entrega dos bens adquiridos e/ou da prestação de serviços realizada;
15.9. Assume o USUÁRIO a obrigação de utilizar os serviços de acordo com as cláusulas e condições do presente Contrato, além da Política de Privacidade e das Regras de Uso da CONTRATADA, da legislação brasileira aplicável, e também, de acordo com as cláusulas e condições estabelecidas nas transações realizadas entre o próprio USUÁRIO e os TITULARES DE CARTÕES;
15.10. Assume o USUÁRIO a obrigação de não se utilizar do serviço, disponibilizado pela CONTRATADA, quando o TITULAR DO CARTÃO estiver impedido de celebrar o negócio, e também, quando seu objeto for ilícito e/ou simulado, nulo ou anulável;
15.11. É vedado ao USUÁRIO interferir ou interromper os serviços e os servidores, ou redes a eles conectados;
15.12. No caso da CONTRATADA ser acionada por consumidores e/ou funcionários do USUÁRIO, se compromete este a requerer a substituição processual, no polo passivo, além de arcar com os custos de honorários advocatícios e custas judiciais (caso a substituição não seja possível), concordando expressamente com o direito da CONTRATADA em denunciá‐lo à lide ou chamá‐lo ao processo, se necessário, responsabilizando‐se para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicável e irretratável, pelo adimplemento das obrigações e/ou condenações decorrentes dessas ações judiciais, servindo os comprovantes das despesas da CONTRATADA como valor de dívida líquida e certa, a ser reembolsada mediante desconto no repasse da TRANSAÇÃO, débito na AGENDA FINANCEIRA e/ou na CONTA DIGITAL do USUÁRIO, procedimento este ora autorizado expressamente.
15.13. A CONTRATADA assume a obrigação de adotar providências para a identificação e a prevenção de fraudes e práticas ilícitas, comprometendo‐se o USUÁRIO a orientar seus funcionários acerca do cumprimento das políticas de prevenção, bem como a fornecer as informações por ela solicitadas.
15.14. O USUÁRIO se compromete a cooperar integralmente com as CREDENCIADORAS, BANDEIRAS e/ou com a CONTRATADA, em qualquer procedimento investigativo, devendo fornecer todos os recibos de vendas e quaisquer outros documentos solicitados, bem como adotar toda e qualquer recomendação para regularizar as suas operações, podendo ser realizada a inspeção dos EQUIPAMENTOS utilizados pelo USUÁRIO, em qualquer data e em qualquer horário comercial, independentemente de prévia comunicação;
15.15. Caso sejam suspensas/bloqueadas as TRANSAÇÕES, descredenciado o USUÁRIO e/ou rescindido o presente CONTRATO, bem como seja retido todo e qualquer valor da liquidação financeira das TRANSAÇÕES PENDENTES, diante da suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita, e de que não reste comprovada sua ocorrência, os valores das TRANSAÇÕES, que deverão ser pagos pela CONTRATADA, não sofrerão a incidência de multa ou de encargos moratórios;
15.16. No caso de serem comprovadas as suspeitas de fraude ou de atividades ilícitas, os valores retidos pela CONTRATADA poderão ser utilizados para amortização/compensação de suas perdas, e/ou dos TITULARES DOS CARTÕES, e /ou das CREDENCIADORAS e EMISSORAS;
15.17. A CONTRATADA poderá determinar um limite monetário para as TRANSAÇÕES sujeitas a realização pelo USUÁRIO, cabendo a este, acaso discorde com a atitude, proceder a rescisão do CONTRATO, da forma como previsto no item 10.1.2. deste TERMO;
15.18. O USUÁRIO declara estar ciente de que os serviços a que tiver acesso, em decorrência da vigência deste contrato, serão para uso exclusivo em suas próprias atividades, não os podendo comercializar, repassar ou ceder a terceiros, a qualquer título, ou os explorar economicamente de qualquer forma;
15.19. O USUÁRIO se obriga a não firmar caução, cessão, negociação e/ou transferência de titularidade, envolvendo direitos creditórios que detenha junto a CONTRATADA, oriundos das correspondentes TRANSAÇÕES, salvo na hipótese de prévia e escrita concordância ou anuência desta, sob pena de referidos negócios serem ineficazes e não produzirem efeito algum sobre o objeto deste CONTRATO;
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Sem prejuízo das cláusulas e condições previstas neste CONTRATO, a tolerância de uma das partes para com o descumprimento das obrigações contratuais da parte adversa, não constituirá novação, renúncia ou modificação do previsto contratualmente, podendo a parte prejudicada exigir, a qualquer tempo, o cumprimento das obrigações ora assumidas;
16.2. Este CONTRATO não estabelece quaisquer vínculos societários, trabalhistas e/ou previdenciários, tampouco a existência de responsabilidade solidária ou subsidiaria entre a CONTRATADA, as CREDENCIADORAS, as BANDEIRAS, os EMISSORES e o USUÁRIO;
16.3. A CONTRATADA reserva‐se no direito de alterar os termos deste Contrato, a qualquer momento, sem aviso prévio e independentemente de aditivo, bastando, para tanto, postar a versão nova/revisada em seu website, a qual entrará em vigor assim que postada;
16.4. Se o USUÁRIO não concordar com as alterações realizadas, da forma acima, poderá rescindir este CONTRATO, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da entrada em vigor da alteração, sendo que seu silêncio implicará na aceitação tácita, plena e irrestrita, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do CONTRATO a qualquer tempo, com a observância dos demais termos contratados;
16.5. A responsabilidade contratual, tanto da CONTRATADA quanto de seus parceiros, perante o USUÁRIO, surgida por ocasião da celebração, execução ou rescisão do presente Contrato, limitar‐se‐á aos danos resultantes das ações ou omissões decorrentes de sua culpa exclusiva, estando limitada a danos materiais diretos, quantificáveis, comprovados e previsíveis quando da ocorrência;
16.6. Qualquer indenização decorrente da responsabilidade contratual, por parte da CONTRATADA, será limitada ao percentual de 10% (dez por cento) do valor total da remuneração paga pelo USUÁRIO, durante
a execução do Contrato e a utilização dos SERVIÇOS, no decorrer do último ano. Diante disso, se o prazo da contratação envolver período inferior a 01 (hum) ano, a responsabilidade será limitada ao percentual de 10% (dez por cento) do total das receitas recebidas neste período;
16.7. A CONTRATADA não responderá por lucros cessantes, perdas de negócios, perdas de reputação, danos indiretos, morais e/ou análogos;
16.8. Todos os termos e condições deste CONTRATO são extensivos e obrigatórios aos sucessores, garantes e cessionários, autorizados pelo USUÁRIO e pela CONTRATADA, salvo quanto a obrigações ineficazes ou inexequíveis;
16.9. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo pagamento dos tributos devidos pelo USUÁRIO e/ou pelo TITULAR DO CARTÃO;
16.10. O USUÁRIO não se encontra autorizado a pronunciar‐se em nome da CONTRATADA, devendo direcionar todos os questionamentos, suporte, auxílio e/ou outras necessidades de comunicação, em relação ao serviço ora prestado, para o serviço de atendimento daquela;
16.11. Este CONTRATO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, tendo por foro de eleição a cidade de Balneário Camboriú/SC, facultando à CONTRATADA a opção pelo foro de domicílio do USUÁRIO.
As disposições destes CONTRATO foram atualizadas pela última vez em 28/05/2021 e permanecerão disponíveis no website da CONTRATADA para a consulta do USUÁRIO.