MUNICÍPIO DE CANOINHAS ESTADO DE SANTA CATARINA CONTRATO N.º PMC 60/2018 PROCESSO LICITATÓRIO N.º PMC 108/2018 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. PMC 04/2018
MUNICÍPIO DE CANOINHAS ESTADO DE SANTA CATARINA CONTRATO N.º PMC 60/2018
PROCESSO LICITATÓRIO N.º PMC 108/2018 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. PMC 04/2018
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE VALE-TRANSPORTE, DESTINADOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO, CONFORME LEI COMPLEMENTAR N.° 381/2017, DECRETO N.º 1.069 DE 21/02/2017 E DECRETO N.° 3.091 DE 28/04/2005.
No dia 25/05/2018, MUNICÍPIO DE CANOINHAS, ESTADO DE SANTA CATARINA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ Sob n.º 83.l02.384/0001-80, com sede à rua Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 10 - Centro, nesta cidade de CANOINHAS- SC, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, Brasileiro, Solteiro, Radialista, residente e domiciliado, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX, portador do CPF n.º 003.649.429-
16 e RG n.º 3.114.763 SSP/SC, no final assinado e no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa COLETIVO SANTA CRUZ LTDA - EPP, CNPJ n° 83.109.308/0001-54, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx x. 00, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Sócio-Gerente, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx, portador do RG n.º 9ªR-316.184 SSI/SC e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx 0 xx xxxx, 0000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX doravante denominado simplesmente CONTRATADA, pactuam o presente contrato, que será regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CONTRATAÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE VALE-TRANSPORTE, DESTINADOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO, CONFORME LEI COMPLEMENTAR N.° 381/2017, DECRETO N.º 1.069 DE 21/02/2017 E DECRETO N.° 3.091 DE 28/04/2005.
CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Contrato é firmado através do Processo de Licitação n. 108/2018, modalidade de inexigibilidade de licitação n. 04/2018, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e em conformidade com a Lei Complementar n.° 381/2017, Decreto n.º 1.069 de 21/02/2017 e Decreto n.° 3.091 de 28/04/2005.
CLÁUSULA TERCEIRA – (VALOR E PAGAMENTO):
1.O valor deste Contrato é de R$ 652.500,00 (seiscentos e cinquenta e dois mil e quinhentos reais) sendo R$ 2,90 o valor de cada vale transporte.
2. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o recebimento e aceite da Nota Fiscal/Fatura pela Secretaria/Departamento interessada(o)
CLAUSULA QUARTA (LOCAL E PRAZO DE ENTREGA E DA GARANTIA)
1. O fornecimento dos vale transportes deverão ser efetuadas mensalmente, pela Contratada diretamente na Secretaria Municipal de Educação, conforme descrito na CI 112/2018. Segue descritivo abaixo:
MÊS | QTIDE | VALOR DO PASSE | GASTO MENSAL | ||
Maio | 7860 | R$ | 2,90 | R$ | 22.794,00 |
Junho | 31020 | R$ | 2,90 | R$ | 89.958,00 |
Julho | 31020 | R$ | 2,90 | R$ | 89.958,00 |
Agosto | 31020 | R$ | 2,90 | R$ | 89.958,00 |
Setembro | 31020 | R$ | 2,90 | R$ | 89.958,00 |
Outubro | 31020 | R$ | 2,90 | R$ | 89.958,00 |
Novembro | 31020 | R$ | 2,90 | R$ | 89.958,00 |
Xxxxxxxx | 00000 | R$ | 2,90 | R$ | 89.958,00 |
Total | R$ | 652.500,00 |
CLAUSULA QUINTA (DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA)
O pagamento com a execução do referido contrato, correrão por conta das dotações Orçamentárias abaixo:
05.01.2.005.3.3.90.39.72.00.00.00 – código reduzido 34
05.01.2.005.3.3.90.39.72.00.00.00 – código reduzido 35
05.01.2.007.3.3.90.39.72.00.00.00 – código reduzido 47
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações do CONTRATANTE, em especial:
I - receber o objeto do Contrato através do setor competente e atestar a Nota Fiscal/Fatura;
II - efetuar o pagamento do objeto nos termos da Cláusula Terceira deste Contrato, mediante Nota Fiscal devidamente atestada. Constituem obrigações da CONTRATADA:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá fornecer os vales transportes com eficiência e presteza, dentro dos padrões exigidos pela Administração da Prefeitura do Município de Canoinhas, obrigando-se, especialmente, à:
I - Cumprir orientação do órgão fiscalizador e/ou do executor do Contrato;
II - Ressarcir ao CONTRATANTE quaisquer danos ou prejuízos causados à Administração ou pessoas em decorrência da execução dos serviços;
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA fica compelida a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SETIMA - DA FISCALIZAÇÃO - Caberá a CONTRATANTE, a seu critério e através da Secretaria Municipal de Educação, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização e fornecimento dos vales transportes.
Parágrafo Primeiro - O Serviço integrante do objeto deste contrato será fiscalizado e recebido de acordo com o disposto nos artigos 67,68,69, 73, incisos 2º e 3º, e 76 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA OITAVA (PENALIDADES)
Parágrafo Primeiro – A inadimplência por parte da Contratada, referente ao compromisso ora assumido, implicará na rescisão da operação de pleno direito, independentemente, de qualquer notificação, interpelação ou protesto judicial ou extrajudicial e sujeitará a Contratada, às cominações legais cumuladas com perdas e danos, conforme artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Segundo – De acordo com o estabelecido na Lei Licitações e Contratos, a CONTRATADA ficará sujeita as seguintes penalidades, conforme prevê artigo 87 da Lei 8.666/93:
I - Advertência nos casos de ocorrência de problemas de pequena monta ao Contratante; II - Multa, de acordo com os seguintes termos:
1. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto, será aplicada multa de 2% (dois por cento), incidente sobre o valor total do empenho, ou de seu remanescente;
2. Ocorrendo atraso na entrega do objeto/serviço contratado, será aplicada multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, até o limite de 9,9 % (nove vírgula nove por cento) sobre o valor total do aquisição/serviço;
3. No descumprimento das demais obrigações licitatórias/contratuais, poderá ser aplicada uma multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total da aquisição/serviço;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar esta Administração Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo Terceiro – As multas de que tratam os itens anteriores serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas mediante depósito em conta corrente da Prefeitura, ou cobrada judicialmente, com base no § 3º do artigo 86 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Quarto – As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
Parágrafo Quinto – A aplicação da multa não impede que concomitantemente sejam aplicadas outras penalidades previstas na Lei n° 8.666, de 21/06/93.
Parágrafo Sexto – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente
com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
1. O prazo para defesa-prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
Parágrafo Sétimo – No caso de aplicação das sanções previstas no Parágrafo Segundo, Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação da sanção.
Parágrafo Oitavo – As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores
ou de Prestadores de Serviços do Município e, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período.
Parágrafo Nono – No caso da Contratada não assinar o contrato no prazo estipulado ou não aceitar a ordem de fornecimento (empenho), incidirá na penalidade prevista no parágrafo segundo, III
XXXXXXXX XXXX (DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL)
O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVIII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo mútuo, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
Parágrafo Primeiro. O descumprimento, por parte da proponente vencedora, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao órgão licitante o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
Parágrafo Segundo. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa;
Parágrafo Terceiro. Fica reservado ao órgão licitante o direito de rescindir total ou parcialmente o contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista à proponente vencedora, direito algum de reclamações ou indenização.
Parágrafo Quarto. Em caso de inadimplemento superior a 90 (noventa) dias, a execução do presente contrato poderá ser suspensa.
CLÁUSULA DÉCIMA (DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES)
O Contrato, nos termos da Lei n° 8.666, de 21/06/93, e alterações posteriores, será efetuado dentro das normas estipuladas no Edital, podendo o valor Contratado, devidamente atualizado, ser acrescido ou suprimido em até vinte e cinco por cento (25%), de conformidade com a legislação.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA (DA VIGÊNCIA CONTRATUAL)
O Contrato terá vigência a partir da sua assinatura até 31/12/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
As partes elegem o foro de Canoinhas, Estado de Santa Catarina para solução de possíveis litígios oriundos do presente Contrato, renunciando a quaisquer outros que tenham ou venham a ter;
E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CANOINHAS COLETIVO SANTA CRUZ LTDA - EPP
Contratante Contratada
Xxxxxxxx dos Passos Wilson Osmar Dams
Visto: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Lucchiari
Assessoria Jurídica
Testemunhas: . .
Nome: Nome:
CPF: CPF: